Responsabilidade civil do Design de interiores

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PALESTRA JURÍDICA ASPECTOS CONTROVERTIDOS DOS CONTRATOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO Elder Barbosa Leite – Advogado especialista Elder leite [email protected] 14/02/2014

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Breve exposição aos alunos do curso de Design de interiores do SENAC - GO.

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PALESTRA JURÍDICA

ASPECTOS CONTROVERTIDOS DOS CONTRATOS

NA RELAÇÃO DE CONSUMO

Elder Barbosa Leite – Advogado especialista

Elder leite

[email protected] 14/02/2014

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ASPECTOS CONTROVERTIDOS DOS

CONTRATOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

● RELAÇÃO DE CONSUMO:

● Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou utiliza

serviços como destinatário final.

● Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou

estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de

produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,

distribuição ou comercialização de produtos e serviços.

● § 1º (omitido).

● § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante

remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária,

salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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ENTENDA A CADEIA DE CONSUMO

FAZENDA LEITEINDÚSTRIA DE

QUEIJO COMPRADOR DO QUEIJOPARA CONSUMO PRÓPRIO

Aplica-se o CC Aplica-se o CDC

ENTENDENDO A RELAÇÃO DE CONSUMO

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PRINCIPIOLOGIA

● PRINCÍPIOS:

●1. Proteção à vida, saúde e segurança (art. 8º).

●2. Transparência.

● Anúncio (indicio contratual).

●1. Propaganda enganosa e abusiva (art. 37).

●2. Principio da proteção contratual.

●2.1. Vulnerabilidade (art. 4, I).

●2.2. Proibição de cláusulas abusivas (art. 51).

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DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DE

QUALIDADE DO SERVIÇO CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem

impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes

da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária,

podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente

capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que

razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas

regulamentares de prestabilidade.

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EXEMPLOS CONCRETOS

Casal que contrata pacote turístico e é barrado no Aeroporto – falha no dever

de informação clara, precisa. Dano moral presumido.

Teoria da indenização pela perda do tempo livre – dano moral presumido.

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ANÁLIDE DE DECISÕES JUDICIAIS

TJ-SP - Apelação APL 1261083220098260011 SP 0126108-

32.2009.8.26.0011 (TJ-SP)

Data de publicação: 17/08/2012

Ementa: "CONTESTAÇÃO Prazo Intempestividade da contestação à reconvenção

Revelia Mitigação de seus efeitos Prova que não favorece a ré-reconvinte

Aplicação do princípio do livre convencimento do magistrado Agravo retido

improvido. CONTRATO Prestação de serviços Elaboração de projeto e

acompanhamento da obra por designer' de interiores. Aplicação do CDC

Responsabilidade objetiva e solidária configurada Falha na prestação dos

serviços constatada Violação ao direito de informação Prova - Rescisão

contratual mantida Perdas e danos materiais comprovados Recurso de apelação

nesta parte improvido. RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral Dissabores

percebidos pela autora em razão da falha na prestação dos serviços de

reforma e decoração Indenização fixada na sentença em R$ 10.000,00 Valor

excessivo Indenização que deve levar em conta a situação econômica das

partes Redução para R$ 5.000,00 Recurso de apelação nesta parte provido."

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REFERÊNCIAS:

1) www.tjgo.jus.br2) www.tjdft.jus.br3) www.stj.jus.br

GOIÂNIA2014