Responsabilida da pessoa jurídica e bens

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RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DIREITO CIVIL PARTE GERAL

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RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA

DIREITO CIVIL PARTE GERAL

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• Responsabilidade da Pessoa Jurídica• Decorre de um dano causado a alguém ou a

alguma coisa• Dano- relação com a conduta ilícita – nexo

causal

• Ex: assalto - tiro, vítima –ambulância – explosão – morte da vítima.

• O assaltante responde por homicídio ou lesões corporais?

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• Responsabilidade penal – crime de lesões corporais – pena reclusão e /multa

• Responsabilidade civil – indenização por danos materiais e morais/ indenização

• Responsabilidade administrativa – funcionário público pratica o ato ilícito.

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Responsabilidade Subjetiva

Dolo e culpa são investigados

• Dolo quer realizar a conduta ilícita, quer o resultado

• Culpa não quer o resultado ilícito, mas conhece o risco

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• CULPA

• Negligência – enfermeiro deixou de fazer curativos,

• • Imprudência - direção perigosa sabendo do

limite de velocidade

• Imperícia - realizou traqueostomia na vítima sem ter habilidade para tanto.

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RESPONSABILIDADE OBJETIVA• No caso das PESSOAS JURÍDICAS o dolo e a

culpa não são considerados.

• A pessoa jurídica responde por atos ilícitos mesmo sem culpa

• Responsabiliza-se pelos atos de seus representantes, empregados, avulsos

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RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA

• NO CÓDIGO CIVIL

• Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

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• Art. 932 do CC. • São também responsáveis pela reparação

civil:• III - o empregador ou comitente

(encarregado), por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

• Ocorrendo o dano a pessoa jurídica deverá reparar integralmente o prejuízo sofrido pela vítima independentemente de culpa.

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Teoria da Aparência• O Gerente de uma empresa, considerada por

todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé.

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FUNDAMENTO DA TEORIA DA APARÊNCIA

- preservação da segurança das relações jurídicas

- o resguardo da boa-fé de terceiros, manifestada através da confiança depositada na aparência.

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Aparência / Responsabilidade

Responde também a pessoa jurídica pelos atos

que seus integrantes ou prepostos praticam,

aparentemente, em seu nome, ainda que

extrapolando os limites dos poderes que

detinha, SALVO SE O PREJUDICADO CONHECIA

TAL SITUAÇÃO ou NÃO TOMOU AS DEVIDAS

CAUTELAS.

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• EX: Ato praticado, isoladamente, por Diretor-Presidente, resultando responsabilidade comercial para a sociedade – Conduta contrária ao designado nos estatutos – Prévio conhecimento da outra parte contratante sobre a exigência estatutária de que a representação fosse feita por dois diretores – Nulidade do ato – Inaplicabilidade da Teoria da aparência – Recomendada apuração de eventual responsabilidade penal – Inteligência dos arts. 17 e 82, do CC – Procedência decretada.

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BENS• PATRIMÔNIO• É conjunto de bens, direitos e obrigações•

• TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DA PESSOA HUMANA

• tendências de despatrimonialização das relações civis,

• põe em primeiro plano a pessoa e suas necessidades fundamentais.

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• Garantia de um mínimo patrimonial

x• dignidade humana

• Garantir a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, patrimônio com a função de verdadeiro instrumento para a cidadania

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Reconhecimento do Mínimo na Legislação

• O bem de família ( lei 8.009/90 e arts. 1.711 a 1.722 do CC)

• Previsão da impenhorabilidade de determinados bens ( art. 648 e 649 do CPC)

• Obs: o patrimônio mínimo não está limitado à situação econômica ou social do titular.

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• O juiz deve observar caso a caso

• Ex: bem protegido da penhora que é suntuoso e estaria satisfazendo o crédito da outra parte.

• Ex: Bem penhorável que tocam a dignidade do devedor como a cadeira de rodas de uma pessoa com deficiência

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Estudo dos Bens

• Após o estudo dos sujeitos de direito (pessoa natural e pessoa jurídica) passa-se a estudar um dos objetos do Direito denominado bem.

• Entende-se por bens tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Tudo o que tem utilidade econômica ou não econômica.

• Bens x Coisas

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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS• CORPÓREOS E INCORPÓREOS

• Corpóreos são aqueles que nossos sentidos podem perceber.

• Incorpóreos não têm existência tangível. Ex: direitos

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BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS

• Imóveis são bens que não podem ser transferidos sem perda ou deterioração;

• • Móveis são o que podem ser transportados

sem perda ou diminuição de sua substância.

• Semoventes são os animais. Art. 82 CC•

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Importância da Classificação

• Liberdade de alienação: • Outorga uxória: um cônjuge não pode alienar

bens imóveis, sem a anuência de outro cônjuge quando o regime de bens for o de comunhão de bens.

• O Cônjuge é livre para alienar bens móveis por mais valiosos que sejam.

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Importância da Classificação• Aquisição

• dos bens imóveis por transcrição do título (escritura pública) no Registro de Imóveis.

• de bens móveis por tradição• Garantia

• bens imóveis são dados como garantia em hipoteca

• Bens móveis são dados em penhor•

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Aquisição pela posse

• Usucapião para a aquisição de bens imóveis é de 10 ou 15 anos – art. 1238

• Usucapião para bens móveis é de 3 ou 5 anos – 1260, 1261 CC

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Classificação dos bens imóveis

• Por sua natureza, referido-se ao solo ,com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;

• Por acessão artificial, física ou industrial – semente lançada, edifício construído.

• • Não se enquadram as construções

provisórias, temporárias

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Classificação dos bens imóveis

• Por acessão natural - árvores, frutos, partes de terra.

• Por disposição legal – Art. 80 CC e Súmula 329 do Supremo Tribunal Federal (STF). Direitos reais sobre bens imóveis e as ações judiciais que os asseguram (hipoteca, servidão, cessão de direitos hereditários)

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