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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13 th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X A CONSTRUÇÃO DO CUIDADO DO IDOSO COMO PROFISSÃO 1 Guita Grin Debert 2 Marcelo Daniliauskas 3 Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o modo pelo qual a profissão de cuidador de idosos tem sido construída no Brasil. Com base numa metodologia qualitativa, são analisados discursos de ativistas dos direitos dos cuidadores e lideranças de associações de cuidadores. Trata-se de mostrar os dilemas envolvidos na definição de um espaço que não se confunde como obrigações tidas como próprias das mulheres na família e também da criação de uma área de atuação que delimite com clareza as diferenças deste trabalho com o dos profissionais da enfermagem e dos empregados domésticos. Palavras-chave: cuidadores de idosos; associações de cuidadores; regulamentação da profissão. Considerando que não se pode pensar no envelhecimento populacional sem levar em conta a questão do cuidado e que as políticas relacionadas com o cuidado são resultado da dinâmica de negociações sociais, o ponto de partida deste artigo é a consideração de que na análise das dificuldades envolvidas na regulamentação da profissão de cuidador é preciso levar em conta os impasses que as políticas públicas voltadas para o cuidado enfrentaram e enfrentam em outros contextos nacionais. O exemplo francês parece muito interessante para essa reflexão, particularmente, no que diz respeito às políticas denominadas, se traduzidas ao pé da letra, de “serviços à pessoa”, em que o/a cuidador/a domiciliar é uma das figuras centrais. É importante lembrar, antes de mais nada, que só em 2011 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tratou do trabalho doméstico, reconhecendo que esse/a trabalhador/a têm direitos trabalhistas, como qualquer outro/a profissional 4 . Na França, como mostram Hirata et al. (2012) a expressão “auxiliaire de vie sociale” – que inclui diferentes tipos de trabalhadores/as domésticos/as, inclusive os/as cuidadores/as de idosos/as, crianças e deficientes - foi institucionalizado, em 2002 com a introdução do Diplôme d’Etat 1 Pesquisa com apoio da FAPESP, processos nº. 2015/23455-9 e 2016/04642-5 e CNPQ pr. nº. 303756/2013. 2 Professora titular do Departamento de Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH-Unicamp), membro do Conselho Científico do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu - Unicamp e pesquisadora do CNPq e FAPESP. 3 Doutor em Sociologia da Educação (FE-USP) e assistente de pesquisa junto ao Núcleo de Estudos de Gênero Pagu - Unicamp. Bolsista FAPESP. 4 The International Labour Organization Convention 189 on Decent Work as Domestic Workers , 2011.

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Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

A CONSTRUÇÃO DO CUIDADO DO IDOSO COMO PROFISSÃO1

Guita Grin Debert2

Marcelo Daniliauskas3

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o modo pelo qual a profissão de cuidador de idosos tem

sido construída no Brasil. Com base numa metodologia qualitativa, são analisados discursos de

ativistas dos direitos dos cuidadores e lideranças de associações de cuidadores. Trata-se de mostrar

os dilemas envolvidos na definição de um espaço que não se confunde como obrigações tidas como

próprias das mulheres na família e também da criação de uma área de atuação que delimite com

clareza as diferenças deste trabalho com o dos profissionais da enfermagem e dos empregados

domésticos.

Palavras-chave: cuidadores de idosos; associações de cuidadores; regulamentação da profissão.

Considerando que não se pode pensar no envelhecimento populacional sem levar em conta a

questão do cuidado e que as políticas relacionadas com o cuidado são resultado da dinâmica de

negociações sociais, o ponto de partida deste artigo é a consideração de que na análise das

dificuldades envolvidas na regulamentação da profissão de cuidador é preciso levar em conta os

impasses que as políticas públicas voltadas para o cuidado enfrentaram e enfrentam em outros

contextos nacionais.

O exemplo francês parece muito interessante para essa reflexão, particularmente, no que diz

respeito às políticas denominadas, se traduzidas ao pé da letra, de “serviços à pessoa”, em que o/a

cuidador/a domiciliar é uma das figuras centrais.

É importante lembrar, antes de mais nada, que só em 2011 a Organização Internacional do

Trabalho (OIT) tratou do trabalho doméstico, reconhecendo que esse/a trabalhador/a têm direitos

trabalhistas, como qualquer outro/a profissional4.

Na França, como mostram Hirata et al. (2012) a expressão “auxiliaire de vie sociale” – que

inclui diferentes tipos de trabalhadores/as domésticos/as, inclusive os/as cuidadores/as de idosos/as,

crianças e deficientes - foi institucionalizado, em 2002 com a introdução do Diplôme d’Etat

1 Pesquisa com apoio da FAPESP, processos nº. 2015/23455-9 e 2016/04642-5 e CNPQ pr. nº. 303756/2013. 2 Professora titular do Departamento de Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade

Estadual de Campinas (IFCH-Unicamp), membro do Conselho Científico do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu -

Unicamp e pesquisadora do CNPq e FAPESP. 3 Doutor em Sociologia da Educação (FE-USP) e assistente de pesquisa junto ao Núcleo de Estudos de Gênero Pagu -

Unicamp. Bolsista FAPESP. 4 The International Labour Organization Convention 189 on Decent Work as Domestic Workers, 2011.

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d’Auxiliaire de Vie Sociale, o mesmo ano em que “cuidador” aparece na Classificação Brasileira de

Ocupações (CBO). Naquele país há três modalidades de emprego de trabalhadores/as do cuidado e

domésticos/as: emprego direto, que estabelece um vínculo empregatício imediato entre um

particular e um empregado; mandataire, em que ocorre a intermediação de um organismo (embora

possa envolver o auxílio para, por exemplo, administrar o salário da empregada, o empregador é um

particular); e prestataire, quando o organismo é o patrão das trabalhadoras do care e domésticas

(administrando a mão de obra e a colocando à disposição do particular). A relação de emprego

direto é muito mais importante que as modalidades mandataire ou prestataire.5 Os órgãos

credenciados de serviços a pessoas têm, na França, cerca de 400 mil empregos assalariados, dos

quais apenas 41% sob a modalidade mandataire. As associações dominam o setor, mas as empresas

privadas manifestaram um forte crescimento ao longo deste período.

As políticas públicas voltadas ao setor de serviços à pessoa, de acordo com Florence Jany-

Catrice (2016), desenvolveram-se desde os anos de 1990 e principalmente depois de 2005, com o

chamado Plano Borloo, que tinha como objetivo inicial criar 500 mil empregos no setor. Como

justificativa essas políticas tinham, por um lado, sua capacidade de criação de novos empregos, por

meio da “externalização” de certo número de atividades de trabalhos realizados na esfera

doméstica; e, por outro lado, atender à demanda crescente de cuidados dado o aumento da

proporção de idosos, que corresponde hoje 17% da população francesa. É parte ainda destas

políticas o interesse em valorizar a mão de obra envolvida no trabalho doméstico.

A emergência das associações de cuidadores/as no Brasil só pode ser compreendida como

fruto de um contexto muito semelhante no que diz respeito à externalização de atividades antes

realizadas no seio da família, aumento do número de idosos dependentes e interesse na valorização

da mão de obra envolvida no cuidado. Contudo, essas políticas na França não propunham uma

separação clara entre as diversas atividades caracterizadas como trabalho doméstico e o cuidado de

pessoas dependentes.

Devetter et al. (2015) apresentam críticas pertinentes às políticas desenvolvidas no setor

naquele país. Consideram que somas enormes de recursos foram investidos para estimular a

demanda e estruturar a oferta. Em 2011, o valor estimado era de 17,6 milhoes de euros,

correspondendo a 1,1% do PIB e a Agência Nacional dos Serviços à Pessoa (Agence Nationale des

Services à la Personne) tinha um orçamento anual de cerca de 30 milhões de euros.

5 Para ver em detalhes a diferença entre mandataire ou prestataire consultar http://www.aide-et-compagnie.org/.

Acesso em 30/06/2017.

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O objetivo principal era democratizar o acesso à ajuda domiciliar para as pessoas

fragilizadas ou idosos dependentes e facilitar a contratação de empregados/as domésticos/as para os

casais economicamente ativos, mas de fato foram os setores mais abastados da população que se

beneficiaram dessas medidas, o que na opinião dos autores são frutos e exacerbam as desigualdade

sociais.6

Ao propor uma estruturação do setor, o objetivo era de combater o trabalho ilegal, mas o

que de fato ocorreu foi a criação de muitos intermediários sem que houvesse uma verdadeira

profissionalização desses trabalhadores e uma melhoria dos salários e das condições de trabalho.

Apesar da remuneração ser feita por hora trabalhada e o valor da hora ser superior a do

salário mínimo, a remuneração dos cuidadores permaneceu sendo muito baixa pelo fato de que o

trabalho em tempo parcial se generalizou no setor. A realidade do subemprego combinada à

inexistência de profissionalização, a insegurança ligada à multiplicidade de formas de emprego

doméstico, as condições precárias de trabalho tanto do ponto de vista físico, psicológico e também

em razão dos horários atípicos manteve a falta de reconhecimento social dessa atividade que

caracteriza o emprego doméstico como “trabalho sujo” por excelencia.

Para alguns analistas essas medidas tiveram o efeito benéfico no que diz respeito a

possibilidade de emprego, pois a questão monetária teve a vantagem de tornar visível as

dificuldades próprias do trabalho doméstico e as competências que são necessárias para realizá-lo.

A mercantilização, nesse sentido, permite a valorização de uma atividade tida como natural e

evidente.

Contudo, Devetter et al. (2015), pelo contrario, apontam para o mito da profissionalização

e da modernização do trabalho doméstico que marcou essas políticas. Consideram que do ponto de

vista social e econômico, o desenvolvimento deste setor está diretamente ligado à desigualdade

6 Hirata et al. (2012) mostram que são vários são os componentes das políticas públicas em relação ao desenvolvimento de

serviços às pessoas, especialmente aos idosos. “Subsídios para promover ajuda em domicílio já existiam desde a década de

1990, como, por exemplo, o “Cheque Emprego Serviço Universal” (Cheque Emploi Service Universel). O Cheque Emprego

Serviço Universal foi votado em 1991, permitindo que as famílias buscassem ajudantes em casa para cuidar das crianças, dos

idosos ou realizar serviços de limpeza doméstica, o que lhes facultaria redução no imposto de renda. A “Alocação

Personalizada de Autonomia” (APA) (Allocation Personnalisée d’Autonomie) criada em 2002 estabeleceu que qualquer

pessoa dependente com sessenta anos ou mais pode se beneficiar da APA; e o montante a receber varia de acordo com o grau

de dependência, a renda do beneficiário e o fato de residir em casa ou em instituição. (...) O Borloo, por sua vez, foi um plano

de desenvolvimento para os serviços às pessoas, (...). Uma consequência deste plano Borloo foi o crescimento do número de

empresas privadas autorizadas pelo governo (Gardin, 2008: 24). (...) O setor do voluntariado e as “organizações sem fins

lucrativos” (...) são também muito ativos na prestação de assistência aos idosos. Eles estão estruturados para realizar uma

verdadeira mediação entre os beneficiários do cuidado e os diferentes atores prestadores do serviço.”.

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social. O trabalho de um/a empregado/a doméstico/a só pode ser rentável na medida em que for

grande a diferença de salário e de outros rendimentos entre o empregador/a e o empregado/a.

Apesar da ajuda que o estado fornece para diminuir os custos da demanda7, a

disponibilidade de mão de obra é a questão chave, pois o estigma da servidão e do trabalho sujo está

ligada a essas atividades, evitadas por quem pode aceder a outras profissões. Os autores mostram

assim que os três dos objetivos voltados para a modernização das relações de trabalho doméstico de

fato não se concretizaram: a formalização da relação que deveria ser facilitada pela presença de

intermediários é ambivalente; essa presença não modificou as condições de emprego que são

fundamentalmente precárias; a democratização da demanda de fato não ocorreu porque o recurso a

esse tipo de serviço permaneceu sendo a de setores sociais com rendimentos mais altos; a

profissionalização apesar dos esforços envolvidos, acaba fracassando dada a dificuldade de

valorização de um trabalho tido como próprio de todas as mulheres, e gratuíto, um trabalho que

qualquer um poderia fazer.

Os autores no entanto apontam soluções que implicam a redefinição do trabalho de

cuidado, separando-o das diferentes atividades domésticas e chamando a atenção para as

responsabilidades coletivas de atender as necessidades das pessoas vulneraveis e que perderam sua

autonomia como os idosos dependentes, os portadores de deficiência e as crianças.

A separação do/a trabalhador/a doméstico/a - que abarca entre outros os trabalhos da

cozinheira, arrumadeira, faxineira, jardineiro e motoristas - do trabalho do cuidado é certamente

uma das pedras de toque das associações de cuidadores/as de idosos na luta pela profissionalização

desse/a trabalhador/a, e é para os dilemas e conflitos envolvidos nessa luta que este artigo se volta.

As associações de cuidadores/as no Brasil, processo de regulamentação da profissão e políticas

públicas

No Brasil, a construção da profissão de cuidador/a tem nas associações de cuidadores/as

um dos atores mais ativos na luta pelo reconhecimento e regulamentação dessa profissão, esta que

já consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Para avançar na compreensão desse processo de regulamentação no Brasil, recorremos a

uma pesquisa que estamos realizando junto às associações de cuidadores/as, em particular às ligadas

aos cuidadores/as de idosos, mas não exclusivamente, de modo a compreender sua organização,

7 Crédito, exoneração de impostos, reduções fiscais.

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objetivos e forma como vêm intensificando sua articulação nos últimos anos, tal como sua

incidência junto ao poder legislativo e sua inserção no contexto das políticas públicas.

Atualmente, foram identificadas nove associações de cuidadores que se reuniram em torno

de uma articulação entitulada União Brasileira de Cuidadores (UNIBRACS) em 2016, cujo o

principal objetivo é a reinvidicação da regulamentação da profissão de cuidadores/as pelo

Congresso Nacional.

As entidades que compõem a UNIBRACS até o presente momento são: Associação

Caterinense de Cuidador Social (ACCS, SC), Associação Civil de Cuidadores de Idosos (ACCI)

(São José do Rio Preto, SP), Associação de Cuidadores de Idosos de Bragança Paulista (ACI-BP,

SP), Associação de Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG), Associação de Cuidadores

de Idosos – Renascer (ACI-Renascer, Santa Maria, RS), Associação dos Cuidadores da Pessoa

Idosa, da Saúde Mental e com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro (ACIERJ, RJ), Associação

dos Cuidadores de Campinas (ACUCA, SP), Associação dos Cuidadores de Idosos de Campinas e

Região Metropolitana (ACICAREM, SP) e Associação dos Cuidadores de Idosos da Região

Metropolitana de São Paulo (ACIRMESP, SP).

Em uma primeira análise do conjunto dessas entidades pode-se dizer que três se propõem

associações estaduais (ACCS, ACI-MG, ACIERJ), enquanto as outras seis se afirmam como de

caráter local.

A maioria, seis dentre elas, se dedicam mais especificamente ao cuidador de idosos e

outras três buscam lidar com a questão e profissionalização de cuidadores de modo mais amplo

(ACCS, ACIERJ e ACUCA), englobando cuidadores sociais, cuidadores de deficientes e da saúde

mental, por exemplo.

O perfil dessas entidades e de suas lideranças são um reflexo de uma pluralidade de

interesses em torno tanto do objetivo de regulamentação da profissião, bem como dos serviços

oferecidos pelas associações aos/às cuidadores/as.

A maioria das associações, seis delas, são encabeçadas por mulheres e três o são por

homens, sendo que pouco mais da metade são presididas por cuidadores/as em exercício e outras

quatro por pessoas ligadas a outras áreas profissionais como assistência social, enfermagem e

educação física.

Por um lado, verifica-se que a coordenação dessas associações se encontra

majoritariamente sob a liderança de mulheres cuidadoras, reflexo da realidade do público que

exerce a ocupação, e por outro, não se pode ignorar o interesse de outros/as profissionais no que diz

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respeito à demanda pela regulamentação da profissão e que compõem o quadro da diretoria das

entidades. Para compreender o que motivou a criação ou a participação das pessoas nas associações

foram indentificadas as seguintes situações mais frequentes: foram cuidadores/as formais ou

informais; tiveram dificuldades de inserção profissional no ramo ou precisaram contratar

cuidadores/as profissionais e relataram ter tido problemas para encontrar pessoal com formação

e/ou postura adequada à função; estiveram diretamente envolvidos/as na participação e/ou

promoção de cursos de formação de cuidadores/as; ainda fizeram parte de algum curso voltados ao

público idoso; trabalharam ou foram sócios/as em Instituições de Longa Permanência (ILPI), ou por

fim, em algum momento fizeram parte de conselhos de políticas para idosos. Foi, no entanto,

possível verificar que a questão de saber quem realmente pode ser membro da diretoria das

associações é um tema em disputa e para algumas entidades o fato de ser ou ter sido cuidador/a é

uma condição necessária.

As associações de cuidadores/as não possuem sede própria, sendo que algumas possuem

espaços alugados, cedidos ou compartilhados com outras instituições, e em algumas dentre elas as

articulações com membros associados são feitas por meio de celulares, emails, lista de discussão ou

grupos no Facebook e Whatsapp, prescindindo de um espaço físico e telefone fixos. O trabalho

desenvolvido pelas mesmas são exercidos majoritariamente por meio do voluntariado ou na melhor

das hipóteses contam com alguma ajuda de custo e os poucos recursos arrecadados são provenientes

de taxas de mensalidade ou anuidade cobradas pelas associações, que segundo as entrevistas, são

modestas e servem somente para uma manutenção mínima, esta muitas vezes relatada como

precária, cujos aportes principais muitas vezes são feitos por membros da própria direitoria e/ou

alguns associados/as mais envolvidos/as.

Três temas perpassam os objetivos, ações e serviços oferecidos por todas entidades:

formação do/a cuidador/a, assistência aos/às profissionais e ações para a regulamentação da

profissão. O envolvimento e modo de trabalho em cada um desses três eixos variam.

Algumas associações promovem cursos de formação, outras contribuem em cursos não

desenvolvidos por elas próprias ou ainda de uma certa forma analisam e certificam, informalmente,

a qualidade de cursos de formação realizados por outras instituições, verificando quais são

considerados “sérios” e “adequados” ao exercício da ocupação.

É também variável o modo como é realizada assistência ou como normalmente

mencionam ações para “cuidar do/a cuidador/a” que pode envolver espaços de diálogo entre

cuidadores/as e apoio de profissionais de psicologia e/ou terapia ocupacional - para que os/as

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cuidadores/as possam desabafar e refletir coletivamente sobre seus problemas no trabalho e terem

algum suporte na superação do estresse, cansaço físico e mental, conflitos com idosos ou famílias

considerados difíceis, bem como apoio em situações como o processo de luto em caso de

falecimento da pessoa cuidada.

Outro elemento é a assistência jurídica, seja na hora de decidir a forma e termos de

contratação, bem como suporte ao ter que iniciar dispustas jurídico-trabalhistas; e ainda

intermediação em uma colocação no mercado de trabalho. Algumas associações tem a inserção no

mercado no centro de suas ações e serviços, outras o fazem de modo mais pontual, na medida em

que existe uma demanda frequente de pessoas necessitando de cuidadores/as que recorrem às

associações em busca de uma indicação de profissional qualificado/a e de confiança.

Todas entidades acompanham o processo de reconhecimento nacional da profissão de

cuidadores/as, algumas mais ativamente e outras por intermédio de seus pares da UNIBRACS, mas

também foi observado a atuação e interesse na promoção de “micro-regulamentações” na legislação

sobre o exercício da ocupação em âmbito regional ou local.

É possível afirmar que apesar de compartilharem os três eixos anteriormente citados, a

forma como na prática lidam com eles são bastante variáveis de acordo com suas especificidades

locais e regionais, particularmente no que diz respeito ao perfil e dinamismo de seu mercado,

nomeadamente a oferta e demanda em relação ao serviço de cuidados; relação com outros parceiros

como instituções engajadas nas questões do envelhecimento e de outras situações de dependênica,

tal como com a oferta de serviços privados e políticas públicas ofertadas na localidade.

Dois principais desafios foram apontados como comuns a todas as associações: a)

encontrar e reunir os/as cuidadores/as, pois como a profissão não se encontra regulamentada, não há

um sindicato que necessariamente englobe a maioria desses profissionais, logo se encontram

“espalhados/as”, “dispersos/as”, sendo difícil ter acesso e dialogar diretamente com os/as

mesmos/as e quantificar com precisão quantos são os/as cuidadores/as que estão exercendo a

ocupação e qual seu perfil social, econômico e educacional, assim é um público difícil de ser

identificado, caracterizado, reúnido e alcançado para então poder promover ações voltadas a esse

grupo; b) avançar na regulamentação da profissão de cuidadores/as de idosos pelo legislativo

federal, processo que se estende desde meados de 2006 e até o presente momento inconcluso. A

regulamentação da profissão é condição legislativa necessária para a criação de sindicatos e as

associações consideram que a sindicalização forneceria recursos necessários para a manutenção de

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seus trabalhos, assim como para a unificação dos/as cuidadores/as em torno de uma classe

profissional.

Um terceiro desafio apontado, apesar de não unanimamente, foi o problema de

precarização e desvalorização na contratação de cuidadores/as intermediados/as por empresas, ou

até mesmo cooperativas, no qual a empresa recebe das famílias que buscam seus serviços um valor

bastante elavado em relação ao salário efetivamente repassado aos/às cuidadores/as e ainda sem

oferecer suporte jurídico, psicológico e profissional em caso de necessidade, além de formas de

contratação e termos dos serviços prestados bastante prejudiciais e desvantajosos ao exercício da

função.

Retomando o processo de formalização da articulação em torno da criação da União

Brasileira de Cuidadores, a UNIBRACS, um passo fundamental nesse sentido se deu no ano de

2016 durante o encontro de cuidadoers do estado do Rio de Janeiro8 com o tema “de Cuidador para

Cuidador” - Experiência e Ética no Cuidado & Protagonismo dos Cuidadores e que contou em sua

abertura com a fala de quatro representantes de diferentes associações de cuidadores/as, sendo elas

a ACIERJ, ACIRMESP, ACICAREM e ACIMINAS, e posteriormente uma mesa de debates que

além dessas entidades, englobou a participação da ACCS, segundo os relatos.

Nesse encontro reunindo presencialmente mais da metade das associações de

cuidadores/as do Brasil, se estabeleceu o acordo de fortalecer o intercâmbio entre as mesmas, e a

criação de uma plataforma comum de ação na demanda de reconhecimento e regulamentação da

profissão de cuidadores/as pelo Congresso Nacional. Além das associações ali reúnidas nesse

processo, outras quatro entidades passaram a integrar a UNIBRACS.

Em decorrência dos debates na ocasião do encontro citado, se até aquele momento as

entidades estavam apostando na aprovação do PL 4702/2012, que dispõe sobre o exercício da

profissão de cuidador da pessoa idosa, de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS), a

plataforma comum reviu suas posições em relação aos novos desdobramentos legislativos

considerando o PL citado como “engavetado” e “moroso” e passou a considerar novas

oportunidades abertas em 2015 com o projeto que tramitava na Câmara dos Deputados, o PL

1385/2007 de autoria do Deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), que dispunha sobre a regulamentação

da profissão de babá, mas que então sofreu substanciais alterações sob a relatoria da Deputada

Cristiane Brasil (PTB/RJ) junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incorporando a

regulamentação de diversos setores do cuidado e se tornando um projeto de lei que “cria e

8 Desde 2012 é realizado anualmente um encontro estadual de cuidadores no estado do Rio de Janeiro, evento

promovido pela ACIERJ e que conta com o apoio e parceria de diversas outras instituições públicas e privadas.

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regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa

com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara”, parecer este aprovado e encaminhado à

Comissão de Assuntos Sociais do Senado e desde o final de 2016 sob a relatoria do Senador

Elmano Férrer (PMDB/PI) por meio do Projeto de Lei da Câmara CÂMARA nº 11 de 2016.

A relatoria da Deputada Cristiane Brasil incorporando a regulmentação de diversos setores

do cuidado foi recebida e avaliada positivamente por algumas das associações pelas seguintes

razões a) por ampliar o escopo de profissão de cuidadores/as, indo além da regulamentação

especificamente do/a cuidador/a de idosos, uma bandeira de ação de parte das associações-membro

da UNIBRACS; b) o PL mais abrangente, abriu margem para a inclusão de um maior número de

atores no apoio pela aprovação do novo PL editado; e c) a tramitação do projeto de lei em questão

foi aprovado com prioridade, respondendo também ao anseio de “desengavetar” o debate e a

aprovação da regulamentação da profissão, reascendendo o ânimo das entidades. No presente

momento essa se tornou a principal aposta legislativa pelas associações que compõem a

UNIBRACS.

Outras importantes parcerias junto às entidades de cuidadores/as são a Associação

Brasileira de Gerontologia (ABG) e a Associação Nacional de Gerontologia (ANG), essas entidades

estão se apoiando mutuamente pela regulamentação da cuidadores/as, mas também pela profissão

de gerontólogo/a. Estas duas últimas associações nacionais também possuem cuidadores/as em seu

quadro de associados/as e em alguns momentos também promovem atividades ou formações

conjuntas com entidades da UNIBRACS.

Ainda sobre desdobramentos e discussões do V Encontro de Cuidadores do Estado do Rio

de Janeiro e o processo de regulamentação da profissão de cuidadores/as, pode-se destacar a

publicização da articulação pela aprovação da lei, e posteriormente promulgada pela Assembleia

Legislativa do Rio de Janeiro - Lei Nº 7332 de 14 de julho de 2016, que estabelece normas para o

exercício da atividade profissional de cuidador de pessoa idosa, no âmbito do estado do Rio de

Janeiro, de autoria da Deputada Enfermeira Rejane (PC do B)9. A aprovação dessa lei estadual

estimulou que outras associações de cuidadores/as estudassem a possibilidade de realizar demandas

políticas semelhantes em seus respectivos estados.

Avançando na discussão sobre a relação entre as associações de cuidadores/as, a demanda

pelo reconhecimetno da profissão e políticas públicas, vale lembrar que esses/as profissionais

costumam figurar em número expressivo dentro das equipes multidisciplinares em diversos

9 Para um estudo detalhado dos antecedentes em torno desta lei ver Groisman (2015).

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equipamentos e serviços públicos, e muitas vezes também no setor privado, como nas ILPI, no

Programa de Acompanhamente de Idosos (PAI) e Centro Dia para Idosos10.

Por exemplo, no PAI, a composição do quadro técnico é formada por 1 coodenador com

formação em Serviço Social, 1 médico clínico, 1 enfermeiro, 2 auxiliares de enfermagem, 1 agente

administrativo, 10 Acompanhantes de Idosos (cuidadores/as) e 1 motorista; e no Centro Dia para

Idosos é composta por 1 gerente, 1 enfermeiro, 1 nutricionista, 1 psicólogo, 1 terapeuta

ocupacional, 1 assistente social, 1 cozinheira, 1 auxiliar administrativo, 10 cuidadores/as e 4

operacionais de limpeza. E ainda, além de ser o maior contingente, os/as cuidadores/as são os/as

profissionais que normalmente estão o maior tempo em contato direto com o público-alvo do

serviço/equipamento.

Em suma, a depender se a profissão é ou não regulamentada, bem como o seu teor, ela

passará a exercer influências sobre o perfil de contratação, nível de escolaridade exigido,

reconhecimento/padronização dos cursos de formação de cuidadores/as e assistência e proteção

trabalhista e social oferecidas, consequentemente afetando o quadro de funcionários/as, tal como o

funcionamento e prestação de serviços públicos ou privados e que envolvem majoritariamente

cuidadores/as, que são os/as profissionais mais constantes na relação direta com as pessoas

dependentes nos serviços citados.

Por fim, retomando o que foi dito anteriormente, as associações de cuidadores/as estão

direta ou indiretamente envolvidas em cursos de capacitação de cuidadores/as e frequentemente

estabelecem parcerias para sua realização junto ao poder público, instituições de educação públicas

e privadas como universidades e outros órgãos, e eventualmente também dialogam com os

conselhos de políticas públicas, como por exemplo os conselhos do idoso - dentre outros, tendo

alguma influência sobre a arquitetura, divulgação e funcionamento desses serviços e políticas.

Dilemas das Associações e os mitos da profissionalização e modernização; à guisa de conclusão.

Como mostram Debert e Oliveira (2015), a regulamentação da profissão de cuidador/a

enfrenta um duplo desafio. Encontrar, por um lado, um espaço profissional que delimite com

clareza as fronteiras dessa atividade, de modo a não confundi-la com as atividades de outros/as

profissionais que operam em áreas paralelas, como aqueles ligados/as à enfermagem; e, por outro,

10 Os nomes dos programas e políticas públicas como PAI e Centro Dia se referem à realidade praticada no município

de São Paulo e os números apresentados podem variar dependendo da localidade do equipamento. A nomenclatura,

oferta e estrutura desses serviços e políticas também variam de acordo com a implementação estadual e municipal nas

diferentes cidades e regiões brasileiras.

Page 11: respeito às políticas denominadas, se traduzidas ao pé da ......chamado Plano Borloo, que tinha como objetivo inicial criar 500 mil empregos no setor. Como justificativa essas políticas

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Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

dar dignidade a esse/a trabalhador/a, evitando que suas funções se confundam com a de empregada

doméstica, profissão tida no nível mais baixo na escala das profissões. A emenda constitucional

sobre o/a trabalhador/a doméstico/a (EC nº 72/2013) garantiu a esse setor uma série de novos

direitos e afetou os debates em torno da profissão de cuidador/a, na medida em que

automaticamente garantiu ao/à cuidador/a doméstico/a um conjunto de direitos que antes lhes era

negado. As associações interessadas na alocação desses/as profissionais em domicílio enfrentam,

portanto, dificuldades de mobilizar esse/a trabalhador/a que passou a gozar de novos direitos.

Um tema em debate quando a profissionalização do/a cuidador/a entra em pauta, como

mostram as autoras, é o que diz respeito aos requisitos necessários ao exercício da profissão,

particularmente a escolaridade mínima e a formação do/a profissional. Como tratar os indivíduos

que com um mínimo de escolaridade vêm exercendo há anos o trabalho de cuidado? Como

estabelecer um diferencial entre as atividades de cuidado e o trabalho das empregadas domésticos se

um nível educacional mínimo não for exigido do/a cuidador/a? Como garantir uma formação

específica que não seja confundida com o trabalho de técnicos/as e auxiliares de enfermagem?

As dificuldades de estabelecer critérios claros de como deveria ser a formação do/a

cuidador/a se somam a outros dilemas que as associações enfrentam e que o exemplo francês

mostra que exige um cuidado especial.

Qual é o papel da associação na relação entre o/a empregador/a e o/a cuidador/a,

particularmente no que diz respeito ao trabalho doméstico? Como oferecer serviços capazes de

evitar a proliferação de empresas que se beneficiam do trabalho do/a cuidador/a? Como garantir a

sobrevivência das associações se a condição de serem transformadas em sindicatos lhes for negada?

Como combater o trabalho ilegal e garantir bons salários e condições de trabalho? E, sobretudo,

como evitar que o/a cuidador/a se transforme num privilegio dos setores mais abastados da

sociedade?

A luta pela regulamentação da profissão deve se somar à reivindicação de outros recursos

capazes de estimular a demanda e estruturar a oferta dos serviços.

Na França somas enormes de recursos foram investidos pelas organizações

governamentais para estimular a demanda e estruturar a oferta. Porém, vimos que a

profissionalização e a modernização do setor são mitos que não impedem a precarização do/a

trabalhador/a, como ocorreu no caso francês.

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Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

Referências bibliográficas

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cuidar de idosos no Brasil”. Revista Brasileira de Ciência Política, no.18 Brasília set./dez, 2015.

DEVETTER, François-Xavier; RIBAULT, Thierry; JANY-CATRICE, Florence. Les services à la

personne, Paris, La Découverte, 2015.

GROISMAN, Daniel. O cuidado enquanto trabalho: envelhecimento, dependência e políticas para

o bem estar no Brasil, Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2015.

HIRATA, Helena; GUIMARÃES, Nadya Araujo (orgs). Cuidado e Cuidadoras: as várias faces do

trabalho do care. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

JANY-CATRICE, Florence. Economia do cuidado e sociedades do bem viver: revisitar nossos

modelos. In: ABREU, Alice Rangel de Paiva; HIRATA, Helena; LOMBARDI, Maria Rosa (orgs).

Gênero e trabalho no Brasil e na França. Perspectivas Interseccionais. São Paulo, Boitempo, 2016.

The construction of "senior caregiver" as a profession

Abstract: The aim of this paper is to analyze how the profession of “senior caregiver” is being

shaped in Brazil. Drawing from qualitative methodologies, this analysis is based on interviews with

caregivers' rights activists and organizers of caregivers' associations. Additionally, this paper

explores dilemmas involved in defining a work space that cannot be confused with the assumed

women´s family obligation, and with the work of nursing professionals or domestic workers.

Keywords: Senior caregivers; Elderly caregiver associations; regulation of the profession.