Respeito Pela Intimidade

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7/23/2019 Respeito Pela Intimidade http://slidepdf.com/reader/full/respeito-pela-intimidade 1/2 P A R T E I RESPEITO PELA INTIMIDADE «Atendendo aos sentimentos de pudor e interioridade inerentes à pessoa, o enfermeiro assume o dever de: a Respeitar a intimidade da pessoa e prote!"#$a de in!er"n%ia na sua vida privada e na da sua fam&$ia'  ( Sa$va!uardar sempre, no e)er%&%io das suas fun*+es e na superviso das tarefas -ue de$e!a, a  priva%idade e a intimidade da pessoa./ Os sentimentos de pudor e interioridade, e)pressos no enun%iado, inerentes à pessoa, t"m %omponentes -ue e)%edem a pura satisfa*o de um direito forma$/ A prote*o da intimidade f&si%a e psi%o$0!i%a re$a%iona#se %om diversas vertentes, tais %omo a reserva da intimidade, o respeito pe$o pudor individua$, a  prote*o e a sa$va!uarda da priva%idade/ Pensar o %orpo 12 a$3m das dimens+es do %orpo o(4etivo, do %orpo e)pressivo e do %orpo vivido, reporta# nos para as mar%as do tempo, da sa5de e da doen*a, para a %ompreenso %u$tura$ do %orpo/ A -uesto do  pudor reporta para o %orpo, mas no e)%$usivamente/ O %orpo %on%reto, -ue -ua$ifi%a um ser rea$, 3 o espa*o da an%ora!em do e!o e da persona$idade/ 6onfinado no espa*o e no tempo, o %orpo est7 envo$vido nas e pe$as emo*+es, misturando sens0rio e motri%idade/ 8ator de identidade, o fa%to de se ter um %orpo e de se ser um %orpo representa a adapta*o poss&ve$ ao meio am(iente/ O sentido de to%ar est7 $i!ado à  pe$e e, assim, o to-ue, se 3 se%uri9ante, permite ao outro reestruturar#se %orpora$mente/ Todavia, pode %o$o%ar a inte!ridade %orpora$ em peri!o, se e)istir re%usa/ Mora!a ;<<= refere -ue na pr7ti%a de Enferma!em e)iste o %orpo da pessoa %uidada e a -ua$idade de to-ue -ue o enfermeiro ofere%e/ Assim, devem ser aprendidas formas de to%ar o outro -ue %onfiram um %uidar se%uri9ante e %onfiante/ A alínea a) afirma o dever de «Respeitar a intimidade da pessoa e prote!"#$a de in!er"n%ia na sua vida  privada e na da sua fam&$ia./ Priva%idade e intimidade apare%em -uase %omo sin0nimos, di9endo o  privado respeito à pessoa, e o &ntimo ao -ue 3 profundo, -ue %onstitui a ess"n%ia/ A$3m do dever de o pr0prio enfermeiro respeitar a intimidade, afirma#se a prote*o da in!er"n%ia en-uanto ato de intrometer#se, de interferir indevidamente sem ser re-uerido de ter%eiros/ A-ui se entron%a, por um $ado, o aspeto $e!a$ no sentido positivo afirmado, no Arti!o >=/? do 60di!o 6ivi$, o direito à reserva so(re a intimidade da vida privada, (em %omo no san%ionat0rio sendo, no 60di!o Pena$, a divu$!a*o, por -ua$-uer meio e %om inten*o de devassa, de fa%tos ou %ir%unst@n%ias ine# rentes à vida privada de a$!u3m, punida %rimina$mente %om priso at3 um ano ou %om pena de mu$ta at3 B= dias/ 1C RENAD, Isa(e$/ 6orpo umano/ In: NEFES, Patro' PA6GE6O, Susana 6oord// Para uma Hti%a da Enferma!em/ 6oim(ra: r7fi%a de 6oim(ra, ==B/

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7/23/2019 Respeito Pela Intimidade

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P A R T E I

RESPEITO PELA INTIMIDADE

«Atendendo aos sentimentos de pudor e interioridade inerentes à pessoa, o enfermeiro assume o dever de:

a Respeitar a intimidade da pessoa e prote!"#$a de in!er"n%ia na sua vida privada e na da suafam&$ia'

 ( Sa$va!uardar sempre, no e)er%&%io das suas fun*+es e na superviso das tarefas -ue de$e!a, a

 priva%idade e a intimidade da pessoa./

Os sentimentos de pudor e interioridade, e)pressos no enun%iado, inerentes à pessoa, t"m %omponentes

-ue e)%edem a pura satisfa*o de um direito forma$/ A prote*o da intimidade f&si%a e psi%o$0!i%a

re$a%iona#se %om diversas vertentes, tais %omo a reserva da intimidade, o respeito pe$o pudor individua$, a

 prote*o e a sa$va!uarda da priva%idade/Pensar o %orpo12 a$3m das dimens+es do %orpo o(4etivo, do %orpo e)pressivo e do %orpo vivido, reporta#

nos para as mar%as do tempo, da sa5de e da doen*a, para a %ompreenso %u$tura$ do %orpo/ A -uesto do

 pudor reporta para o %orpo, mas no e)%$usivamente/ O %orpo %on%reto, -ue -ua$ifi%a um ser rea$, 3 o

espa*o da an%ora!em do e!o e da persona$idade/ 6onfinado no espa*o e no tempo, o %orpo est7 envo$vido

nas e pe$as emo*+es, misturando sens0rio e motri%idade/ 8ator de identidade, o fa%to de se ter um %orpo e

de se ser um %orpo representa a adapta*o poss&ve$ ao meio am(iente/ O sentido de to%ar est7 $i!ado à

 pe$e e, assim, o to-ue, se 3 se%uri9ante, permite ao outro reestruturar#se %orpora$mente/ Todavia, pode

%o$o%ar a inte!ridade %orpora$ em peri!o, se e)istir re%usa/ Mora!a ;<<= refere -ue na pr7ti%a de

Enferma!em e)iste o %orpo da pessoa %uidada e a -ua$idade de to-ue -ue o enfermeiro ofere%e/ Assim,devem ser aprendidas formas de to%ar o outro -ue %onfiram um %uidar se%uri9ante e %onfiante/

A alínea a) afirma o dever de «Respeitar a intimidade da pessoa e prote!"#$a de in!er"n%ia na sua vida

 privada e na da sua fam&$ia./ Priva%idade e intimidade apare%em -uase %omo sin0nimos, di9endo o

 privado respeito à pessoa, e o &ntimo ao -ue 3 profundo, -ue %onstitui a ess"n%ia/

A$3m do dever de o pr0prio enfermeiro respeitar a intimidade, afirma#se a prote*o da in!er"n%ia

en-uanto ato de intrometer#se, de interferir indevidamente sem ser re-uerido de ter%eiros/ A-ui se

entron%a, por um $ado, o aspeto $e!a$ no sentido positivo afirmado, no Arti!o >=/? do 60di!o 6ivi$, o

direito à reserva so(re a intimidade da vida privada, (em %omo no san%ionat0rio sendo, no 60di!oPena$, a divu$!a*o, por -ua$-uer meio e %om inten*o de devassa, de fa%tos ou %ir%unst@n%ias ine#

rentes à vida privada de a$!u3m, punida %rimina$mente %om priso at3 um ano ou %om pena de mu$ta

at3 B= dias/

1C RENAD, Isa(e$/ 6orpo umano/ In: NEFES, Patro' PA6GE6O, Susana 6oord// Para uma Hti%a da Enferma!em/6oim(ra: r7fi%a de 6oim(ra, ==B/

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P A R T E I

Faria (astante o entendimento de %ada pessoa so(re a reserva da vida privada -ue $e 3 devida e -ue deve ser respeitada/ O

%on%eito de vida privada no se en%ontra definido $e!a$mente, sendo, por esta ra9o, a sua defini*o feita %asuisti%amente/

Todavia, %onsidera#se -ue, no !era$, in%$ui a vida &ntima, nomeadamente a afetiva, se)ua$ e fami$iar/ As doen*as, as %onvi%*+es

 po$&ti%as ou re$i!iosas e o patrim0nio esto tam(3m a(ran!idos pe$a reserva da vida privada/

H evidente a re$a*o desta a$&nea %om a umani9a*o e a persona$i9a*o dos %uidados, (em %omo o respeito pe$os direitos

umanos e pe$os en-uadramentos 4ur&di%os espe%&fi%os, %omo o de%orrente da 6onven*o de Prote*o de Dados Pessoais

Informati9ados/

 Na alínea b), «Sa$va!uardar sempre, no e)er%&%io das suas fun*+es e na superviso das tarefas -ue de$e!a, a priva%idade e a

intimidade da pessoa., est7 patente o dever de prote!er, se4a em rea$i9a*o ou em de$e# !a*o, a esfera da priva%idade e

intimidade/ H poss&ve$ %ru9ar este dever %om o Arti!o ;;/? da 6arta dos Direitos e Deveres dos Doentes, -uando se refere -ue

-ua$-uer «ato de dia!n0sti%o ou terap"uti%a s0 pode ser efetuado na presen*a dos profissionais indispens7veis à sua e)e%u*o,

sa$vo se o doente %onsentir ou pedir a presen*a de outros e$ementos./

Prote!er a pessoa das invas+es à sua intimidade tanto pode %on%reti9ar#se na uti$i9a*o de %ortinas e (iom# (os %omo em

asse!urar -ue a pessoa est7 ade-uadamente %o(erta para %ir%u$ar dentro e fora do servi*o, ou ainda ter em %onta o tom e a a$tura

da vo9 %om -ue se rea$i9am os di7$o!os/ A presen*a de esta!i7rios tem de ser %onsentida pe$a pessoa/ Assim, en%ontramos

re$a*o %$ara %om o Arti!o ></? do 60di!o Deonto$0!i# %o, re$ativo aos deveres de umani9a*o dos %uidados de Enferma!em/