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  • INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL

    PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM

    REGULAMENTO ESPECFICO PARA USO DA ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA - ENCE / EDIO N 05 - REVISO 00

    CONDICIONADORES DE AR DOMSTICOS

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    CONDICIONADORES DE AR EDIO ORIGEM:DOMSTICOS 05 GT-CAD/PBE

    REVISO: DTA.ULT.REV

    REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 00 15/12/2003

    0 INTRODUO

    1 INFORMAES GERAIS

    1.1 Objetivo da ENCE

    1.2 Caractersticas e Colocao da ENCE

    1.3 Uso da ENCE

    1.4 Uso Abusivo da ENCE

    1.5 Divulgao Promocional

    2 ADMINISTRAO DA ENCE

    2.1 Responsabilidade do INMETRO

    2.2 Fases do Processo de Etiquetagem

    2.3 Renovao do Contrato de Uso da ENCE

    2.4 Organizao do Controle da ENCE

    2.5 Interpretao dos Resultados do Controle

    2.6 Normas Aplicveis

    3 SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    3.1 Comunicao de Interesse

    3.2 Compromissos da Empresa Interessada

    4 EXTENSO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    4.1 Condies e Procedimentos

    5 ALTERAO, OU TRANSFERNCIA DE LOCAL, DO LABORATRIO DE ENSAIOSDO FABRICANTE

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    REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 00 15/12/2003

    6 PEDIDO E AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    6.1 Procedimento

    7 SUSPENSO DA AUTORIZAO

    7.1 Condies e Procedimentos

    8 CANCELAMENTO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    8.1 Condies e Procedimentos

    9 REGIME FINANCEIRO

    10 SANES CONTRATUAIS

    11 RECURSOS

    12 DEMAIS DISPOSIES

    ANEXO I - NORMAS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS APLICVEIS

    A) Condicionadores de ar domstico, tipo janelaB) Condicionadores de ar domstico, tipo Split.

    ANEXO II - MODELO DA ENCE

    ANEXO III - MODELO DA SOLICITAO DE ETIQUETAGEM

    ANEXO IV - MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS - (PET/003-CAD)

    ANEXO V - CLCULO DA EFICINCIA ENERGTICA

    ANEXO VI - SELO DE EFICINCIA ENERGTICA - PROCEL

    ANEXO VII - MODELO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA USO DA ENCE

    (GT-CAD: GRUPO TCNICO DE CONSERVAO DE ENERGIA EM ELETRODOMSTICOS - LINHA DE CONDICIONADORES DE ARDOMSTICOS)

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    REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 00 15/12/2003

    0 INTRODUO

    O presente Regulamento Especfico tem como objetivo regular as relaes entre o InstitutoNacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - INMETRO, e os fabricantesinteressados na utilizao da ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA -ENCE em suas linhas de produo de eletrodomsticos, especificamente, Linha deCondicionadores de Ar Domsticos.

    O Regulamento Especfico constitudo de parmetros de orientao entre as partes edever ser anexado ao Contrato de Autorizao para Uso da Etiqueta Nacional deConservao de Energia firmado entre as mesmas ao fim da fase de controle para aEtiquetagem.

    Etiquetas informativas so utilizadas para fornecer aos consumidores informaes teisrelativas aos produtos que pretendam adquirir. Tais informaes so fornecidas pelosfabricantes, e verificadas pelo INMETRO, atravs de um sistema de aferio emedio/controle. A medio feita pelos fabricantes segundo normas especficas, econtrolada mediante a realizao de ensaios por laboratrio credenciado pelo INMETROaps aferio dos sistemas de medio dos fabricantes e do laboratrio de ensaioscredenciado.

    No caso presente, a medio referida na ENCE a eficincia energtica dos aparelhoscondicionadores de ar domsticos, objeto deste Regulamento Especfico.

    O que est sendo verificado a informao prestada pelo fabricante quanto eficinciaenergtica de seu produto, medida conforme as Normas Brasileiras pertinentes e controladapelo laboratrio de ensaios credenciado, o que permitir a aposio da ENCE, nos produtosobjeto da etiquetagem.

    A Etiquetagem de Condicionadores de Ar Domsticos, dentro dos parmetros definidosneste Regulamento Especfico, faz parte do cronograma anual acordado com os fabricantes,permitindo alcanar o objetivo precpuo de uma etiqueta informativa como a ENCE, que acomparabilidade entre todos os produtos comercializados de uma linha de produtos, emcada ano, de forma a situar o consumidor nas diversas faixas de eficincia disponveis.

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    REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 00 15/12/2003

    1 INFORMAES GERAIS

    1.1 Objetivo da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia - ENCE

    A ENCE tem por objetivo informar a eficincia energtica de Condicionadores de ArDomsticos, segundo Normas Brasileiras e/ou Internacionais especficas, e que a mediodessa eficincia est sendo feita pelo fabricante de forma contnua e segundo parmetros evalores de ensaios de aferio e controle conforme as disposies deste RegulamentoEspecfico.

    O uso da ENCE est subordinado autorizao pelo INMETRO, condicionada prviamanifestao do Instituto quanto ao modelo da etiqueta enviada pelo fabricante,acompanhado da Planilha de Especificaes Tcnicas do produto a ser etiquetado, e aoatendimento do Contrato de Licenciamento para Uso da Etiqueta Nacional de Conservaode Energia - ENCE: Linha de Condicionadores de Ar Domsticos, cujo modelo constitui oAnexo VII a este Regulamento Especfico, pelo fabricante.

    1.2 mbito de aplicao

    Para fins de etiquetagem, este regulamento aplica-se a: Condicionadores de ar de uso domstico Condicionadores de ar, tipo SPLIT

    1.3 Selo de Eficincia Energtica - PROCEL

    Os produtos objeto deste Regulamento, aprovados em ensaios e etiquetados comclassificao A, conforme disposto neste Regulamento, e que atendam as disposies doRegulamento do Selo de Eficincia Energtica, emitido pelo Procel/Eletrobrs, esto aptosa receberem o Selo de Eficincia Energtica, concedido anualmente pelo PROCEL,podendo divulgar este Selo nas suas propagandas individuais. Este Selo tem validade de01 ano. (ver Anexo VI)

    1.4 Caractersticas e colocao da ENCE

    O formato, contedo, local, forma de aposio e demais prescries da ENCE estoestabelecidos no Anexo II deste Regulamento Especfico;

    1.5 Uso da ENCE

    A autorizao para uso da ENCE e sua aposio sobre os produtos no transfere, emnenhum caso, a responsabilidade da Empresa autorizada para o INMETRO .

    O fabricante dever fazer referncia a ENCE no Manual de Instrues do produto;

    Modificaes em qualquer item no qual as informaes da ENCE estiverem baseadas,devem ser autorizadas formalmente pelo INMETRO, como prescrito no presenteRegulamento Especfico;

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    Caso a Empresa autorizada venha a fazer modificaes nos produtos objeto da etiqueta,que alterem os valores obtidos em ensaios, dever solicitar ao INMETRO autorizao parauso da nova ENCE;

    a) neste caso, a Empresa autorizada no poder comercializar, etiquetados com aENCE, produtos que apresentem modificaes at que o INMETRO se pronunciefavoravelmente;

    b) havendo sido ultrapassado o perodo de ensaios previsto no cronograma anualacordado com os fabricantes para o produto ou linha de produtos, e no havendopossibilidade de realizao excepcional de ensaios de medio e controle, poder serestudada pelo INMETRO , a autorizao para uso da ENCE obtida pelo fabricante para asua linha de produtos similares para aquele ano, podendo o(s) produto(s) em causa ser(em)submetido(s) aos ensaios previstos no cronograma do ano seguinte.

    1.6 Uso Abusivo da ENCE

    O INMETRO tomar as providncias cabveis com relao a todo emprego abusivo daENCE, conforme o disposto neste Regulamento Especfico.

    O uso da ENCE abusivo nas seguintes condies:

    a) utilizao da ENCE antes da autorizao do INMETRO ;

    b) utilizao da ENCE aps a resciso do Contrato para Uso da ENCE;

    c) utilizao da ENCE com dados no certificados;

    d) divulgao promocional em desacordo com o item 1.7 deste Regulamento Especfico.

    1.7 Divulgao Promocional

    Toda publicidade coletiva que implique reconhecimento oficial de assuntos relacionados coma ENCE de competncia do INMETRO;

    Toda publicidade individual que implique reconhecimento oficial dos dados constantes naENCE deve ser submetida apreciao do INMETRO, que dever aprov-la no prazomximo de 05 (cinco) dias teis aps o recebimento da comunicao pertinente;

    Nos Manuais de Instruo ou Informao ao usurio, referncias sobre as caractersticasno includas nas Normas Brasileiras e/ou Internacionais pertinentes, no podem serassociadas a ENCE ou induzir o usurio a associar tais caractersticas a ENCE;

    No deve haver publicidade envolvendo a ENCE , que seja depreciativa, abusiva, falsa ouenganosa, bem como em outros produtos, que no aqueles objeto da autorizao de uso;

    A divulgao dos resultados dos ensaios deve ser estabelecida, de comum acordo, entre ofabricante e o INMETRO .

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    2 ADMINISTRAO DA ENCE

    2.1 Responsabilidade do INMETRO

    O INMETRO responsvel pela autorizao, acompanhamento e administrao do uso daENCE.

    2.2. Fases do Processo de Etiquetagem

    O processo de etiquetagem de que trata este Regulamento compreende as seguintes fases:

    1) Solicitao para a etiquetagem;2) Anlise da solicitao para etiquetagem;3) Documentao relativa linha de produo4) Fase de Aferio interlaboratorial5) Aprovao para uso da Etiqueta;6) Fase de Acompanhamento da Produo (AcP).

    2.2.1 Solicitao para etiquetagem

    A empresa interessada em obter a Etiqueta Nacional de Conservao de Energia para osprodutos de sua fabricao deve encaminhar o Formulrio de Solicitao de Etiquetagem(Anexo III) a SE/PBE, acompanhado da Planilha de Especificaes Tcnicas do produto -PET (Anexo IV).

    Deve ser feita uma solicitao por produto1. A solicitao deve ser feita com base nasnormas pertinentes e na Edio/Reviso deste Regulamento Especifico. Quaisqueralteraes nos dados informados do produto submetido Etiquetagem, somente seroaceitas aps encaminhamento de nova solicitao.

    Nos casos em que o fabricante no possuir o seu prprio laboratrio de ensaios, ofabricante, aps autorizao do INMETRO, dever ensaiar seus modelos no laboratriocredenciado.

    2.2.2 Anlise da solicitao para etiquetagem

    A SE/PBE analisar a solicitao recebida e dar cincia do resultado ao fabricante. Casofavorvel, programar com o fabricante a coleta de amostra e a realizao dos ensaiosrequeridos.

    Todos os documentos envolvidos no processo de etiquetagem devero ter sua autenticidadecomprovada com relao ao documento original.

    2.2.3 Documentao relativa a linha de produo 1 Produtos com especificaes tcnicas idnticas, porm com diferentes nomenclaturas e/ou marcas devem ser informadosno mesmo Formulrio de Solicitao de Etiquetagem (Anexo III) e na mesma Planilha de Especificao Tcnica (AnexoIV)

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    Atendidas as fases descritas em 2.2.1 e 2.2.2, os interessados em participar da etiquetagemdevero submeter aprovao do Laboratrio de ensaios credenciado, aps autorizao porparte do INMETRO, informaes abaixo descritas para cada modelo fabricado.

    a) Orientaes, quando for o caso, relativas instalao do produto; e

    b) Manual de instrues ao consumidor atualizado.

    Estes dados sero anexados ao processo de etiquetagem e serviro para futuras anlisesdas diferentes fases. Alteraes nas informaes previamente encaminhadas seroanalisadas pelo INMETRO e/ou laboratrio de ensaios credenciado e podero acarretar nanecessidade de novos ensaios, indistintamente nos modelos j etiquetados ou no.

    2.2.4 Fase de aferio interlaboratorial

    Esta fase tem o objetivo de analisar a capacidade tcnica do laboratrio de ensaios dointeressado, e adotar-se- os seguintes procedimentos:

    a) O fabricante dever encaminhar ao laboratrio de ensaios credenciado, a critrio doINMETRO e/ou laboratrio de ensaios credenciado, um ou mais modelos de suafabricao previamente ensaiado(s) em seu laboratrio e relatrio(s) de ensaiocontendo os resultados dos ensaios de capacidade de refrigerao e de eficinciaenergtica obtida;

    b) O laboratrio credenciado aps recebimento e anlise do modelo e da documentaoencaminhada pelo interessado agendar os ensaios de forma a validar os resultadosde ensaios obtidos.

    c) O laboratrio de ensaios do fabricante para ser considerado apto a avaliao deprodutos, no caso da capacidade de refrigerao e da eficincia energtica medidasno laboratrio de ensaios credenciado ser de no mximo 5,0% acima ou abaixodaquelas obtidas no laboratrio do interessado.

    2.2.5 Aprovao para uso da Etiqueta

    O INMETRO, de posse do relatrio de ensaios emitido pelo laboratrio credenciado econstatada a conformidade do produto, confirmar a aposio da etiqueta e o indicar naRelao dos Produtos Aprovados (RPA) do fabricante, emitida pela SE/PBE, bem como,divulgar seus dados atravs de Tabelas de Eficincia emitidas aps 7 (sete) dias dorecebimento do relatrio pela SE/PBE. A divulgao dever ter sua atualizao peridica,sendo o perodo de seis meses o prazo mximo para atualizao dos resultados.

    Os produtos passaro ento a ser submetidos a amostragem descrita na Fase deAcompanhamento da Produo.

    2.2.6 Fase de Acompanhamento da Produo

    O INMETRO e/ou laboratrio de ensaios credenciado, de posse dos dados declarados pelofabricante, selecionar aps decorridos 180 dias da assinatura do Contrato com o fabricante

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    e no mximo duas vezes ao ano, 1 modelo de cada tenso por categoria2 de produtos desua linha de fabricao, para ensaios no laboratrio de ensaios credenciado.

    Para esta fase s sero aceitos produtos retirados da linha de produo3.

    Os modelos que porventura venham a estar classificados na mais alta faixa de classificaode eficincia energtica em vigor de sua categoria (Anexo V), devero obrigatoriamente sersubmetidos a ensaios no laboratrios de ensaios credenciado. Produtos com especificaestcnicas idnticas, conforme abordados em 2.2.1, podero ser submetidos a ensaios, acritrio do INMETRO4.

    O fabricante ter um prazo de 48 horas (equivalente a 2 dias teis completos) para enviodo(s) modelos(s) ao laboratrio de ensaios, a contar da data de recebimento do comunicado.A solicitao de aumento deste prazo dever necessariamente ser avaliada pelo INMETRO,cabendo a este o encaminhamento de mensagem ao laboratrio de ensaios formalizando asua deciso.

    O laboratrio credenciado aps recebimento e anlise do modelo e da documentaoencaminhada pelo interessado agendar os ensaios.

    Para esta fase a capacidade de refrigerao medida e a eficincia energtica obtidas nolaboratrio credenciado devero ser de no mximo 8,0% acima ou abaixo daquelasdeclaradas pelo interessado.

    Caso seja constatado o no funcionamento ou funcionamento irregular da amostra emensaio, o laboratrio de ensaios credenciado poder acionar o fabricante para que sejarealizada a assistncia tcnica necessria a continuidade dos ensaios, ou mesmo asubstituio do produto.

    Constatada a conformidade nos ensaios os dados do produto sero divulgados conformedescrito em 2.2.5.

    No caso de no-conformidade nos ensaios5 devero ser encaminhadas 2 unidades domesmo modelo e tenso de forma a se obter mdia da capacidade e eficincia energtica 2 Para efeitos deste Regulamento, as categorias de produtos encontram-se definidas no Anexo V3 O produto encaminhado para ensaio dever conter Placa de Identificao nos moldes da Norma de ensaio aplicvel a este,e de forma a se identificar perfeitamente o modelo. Na ausncia da correta identificao do modelo, o laboratriocredenciado no realizar os ensaios. Da mesma forma, o compressor disponvel no produto dever ser aquele identificadona PET, no sendo aceitas unidades previamente calorimetradas. Tem de estar acompanhada da ENCE.4 No caso de apenas um dos modelos de especificaes tcnicas idnticas ser ensaiado, o resultado dos ensaios destemodelo realizados no laboratrio credenciado sero extendidos para os demais modelos considerados idnticos. No caso deserem ensaiados 2 ou mais modelos de especificaes tcnicas idnticas serem ensaiados, e no caso de um ou maismodelos terem apresentado no-conformidades nos ensaios, os demais modelos no ensaiados, caso aplicvel, serotambm considerados em no-conformidade.5 Caso, em ambos ensaios adicionais, a capacidade de refrigerao medida seja de no mximo 8,0% acima ou abaixo dodeclarado, o primeiro resultado poder ser desconsiderado, a critrio do INMETRO e com base em parecer tcnico dolaboratrio credenciado, e com a devida justificativa do fabricante e as providncias a serem tomadas em relao aoocorrido.

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    nas 3 unidades, a qual para fins de atendimento a conformidade desta informao, deverser de no mximo 5,0% acima ou abaixo das declaradas.

    No caso de reincidncia da no-conformidade nos ensaios, o modelo estar sujeito ascondies estabelecidas a seguir:

    Suspenso provisria imediata do uso da Etiqueta. Reviso dos valores declarados na Etiqueta. O valor da eficincia energtica declarada na Etiqueta deve ser alterada para a mdia

    dos resultados obtidos nas trs unidades ensaiadas no laboratrio credenciado.

    O fabricante poder ser solicitado a qualquer momento, a reiniciar o processo deetiquetagem a partir da Fase de Aferio.

    2.3 Renovao do Contrato de Uso da ENCE

    Para renovao do Contrato de uso da ENCE deve ser repetido todo o procedimento deEtiquetagem previsto no item 2.2.3 deste Regulamento Especfico, considerando-se osprazos e cronogramas estabelecidos pelo INMETRO .

    2.4 Organizao do Controle da ENCE2.4.1 Controles e Verificaes Exercidos pelo INMETROa) aps iniciada a Etiquetagem, o controle de uso da ENCE realizado pelo INMETRO , oqual verifica as condies constantes deste Regulamento Especfico;

    b) a escolha das peas a serem ensaiadas pelo laboratrio de ensaios credenciado, serefetuada pelo INMETRO, conforme o item 2.2.4 deste Regulamento Especfico.

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    2.4.2 Controles na Fbricaa) o controle dos Condicionadores de Ar Domsticos admitidos ENCE executado pelofabricante sob sua inteira responsabilidade;

    b) esse controle tem por objetivo assegurar que a medio no produto feita segundonorma especfica;

    c) o fabricante deve efetuar, ou fazer efetuar, o conjunto de ensaios e verificaes previstosnas normas sobre produtos inteiramente acabados, e retirados por amostragem do processode fabricao;

    d) a lista, a natureza e, eventualmente a frequncia dos controles e ensaios feitos pelofabricante, assim como as condies de sua execuo e interpretao, devem fazer parte deum Plano de Controle e Amostragem estabelecido pelo fabricante e colocado disposiodo INMETRO , que deve ser informado sobre qualquer modificao referente a este Plano.

    2.5 Interpretao dos Resultados dos Controles

    a) o INMETRO acompanha a regularidade das operaes de controle e interpretao dosresultados, realizada pelo fabricante;

    b) no caso de valores no conformes s normas dos Condicionadores de Ar Domsticosetiquetados com a ENCE, ou da no execuo dos procedimentos prprios das fases deEtiquetagem referidas em 2.2, o INMETRO decidir se sero ou no executados ensaiossuplementares, correndo as despesas por conta da Empresa autorizada.

    2.6 Normas Brasileiras e/ou Internacionais aplicveis

    As normas brasileiras e/ou internacionais aplicveis Etiquetagem dos Condicionadores deAr Domsticos, para fins de autorizao para uso da ENCE, esto listadas no Anexo I aeste Regulamento Especfico.

    3 SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    3.1 Comunicao de Interesse

    A Empresa interessada em obter a autorizao para uso da ENCE nos produtos de suafabricao dever proceder conforme o item 2.2.1).

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    3.2 Compromissos da Empresa Interessada

    Aceitar as condies descritas nas Normas Brasileiras aplicveis, e as disposiesreferentes Etiqueta neste Regulamento Especfico;

    Colocar obrigatoriamente a ENCE nos produtos autorizados e somente neles;

    Efetuar os controles de medio descritos no item 2.2.4 do presente RegulamentoEspecfico;

    Facilitar ao INMETRO os trabalhos de coleta de amostras;

    Acatar as decises tomadas pelo INMETRO , conforme as disposies referentes Etiquetagem de Conservao de Energia ou ao Regulamento Especfico para uso da ENCE;

    Enviar ao INMETRO todos os impressos publicitrios ou catlogos que faam referncia ENCE;

    Remeter ao laboratrio de ensaios credenciado as importncias estipuladas, conforme oestabelecido no Contrato de Licenciamento para Uso da ENCE;

    Manter um registro, no mbito do Servio de Apoio ao Consumidor (SAC) da empresa, ouseu equivalente, de todas as queixas relativas aos produtos etiquetados, em relao scaractersticas especificadas na etiqueta, e coloc-lo disposio para eventual consulta doINMETRO .

    4 EXTENSO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    4.1 Condies e Procedimentos

    Quando a Empresa autorizada desejar estender a autorizao para uso da ENCE paramodelos adicionais queles j etiquetados, inclusive novos lanamentos e/ou produtos emdesenvolvimento, dever comunicar por escrito ao INMETRO ;

    Neste caso os tipos ou modelos adicionais devem ser ensaiados pelo fabricante e osresultados enviados ao INMETRO , no havendo necessidade de ensaios no laboratriocredenciado;

    O INMETRO , de posse dos resultados, confirmar a aposio da etiqueta e indicar os tipose modelos adicionais na relao dos produtos constantes do Programa Anual deConservao de Energia.

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    5 ALTERAO OU TRANSFERNCIA DE LOCAL, DO LABORATRIO DE ENSAIOSDO FABRICANTE.

    Alteraes substanciais no sistema e/ou equipamentos relacionados com os ensaiosnecessrios Etiquetagem, ou transferncia total ou parcial do laboratrio de ensaios dofabricante, devem ser informadas ao INMETRO .

    Neste caso, o laboratrio de ensaios credenciado far uma nova aferio Inicial do sistemade medio/controle do fabricante.

    6 PEDIDO E AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    6.1 Procedimento

    O INMETRO , ao receber a comunicao de interesse do fabricante , dar cincia ao mesmode todas as condies para autorizao de uso da ENCE e, no caso deste ltimo aceitar,tero incio os preparativos para a realizao da primeira fase da Etiquetagem (fase deaferio).

    O fabricante far um depsito relativo aos custos da aferio Inicial, aps o que ter incio oprocesso de Etiquetagem. Estes custos so fixados pelo laboratrio de ensaios credenciado,e aprovados pelo INMETRO .

    Cumpridos todos os requisitos exigidos, ser assinado entre o INMETRO e a empresafabricante, o Contrato para Uso da ENCE (modelo em anexo).

    7 SUSPENSO DA AUTORIZAO

    7.1 Condies e Procedimentos

    A autorizao para uso da ENCE nos Condicionadores de Ar Domsticos pode ser suspensapor um perodo determinado, nos casos descritos a seguir:

    a) se as no conformidades constatadas na fase de Acompanhamento da Produo, item2.2.6, no forem sanadas;

    b) em caso de uso inadequado da ENCE.

    A autorizao tambm poder ser suspensa, aps acordo mtuo entre o fabricante e oINMETRO , para um perodo de no produo, ou por outras razes, validadas por acordoentre as partes.

    vedado Empresa autorizada comercializar qualquer Condicionador de Ar Domsticoetiquetado com a ENCE enquanto durar a suspenso da autorizao. A suspenso tercarter geral ou especfico e ser definida pelo INMETRO em funo da no conformidadeencontrada, podendo ocorrer a necessidade de retirada parcial ou total do produto domercado.

    A suspenso da autorizao ser confirmada pelo INMETRO atravs de documento oficial,indicando em que condies esta terminar.

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    Ao final do perodo de suspenso, o INMETRO verificar se as condies estipuladas paranova autorizao foram satisfeitas.

    a) em caso afirmativo a Empresa autorizada ser notificada de que a autorizao estarnovamente em vigor.

    b) em caso negativo, o INMETRO cancelar a autorizao.

    8 CANCELAMENTO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE

    8.1 Condies e Procedimentos

    A autorizao dever ser cancelada quando:

    a) houver reincidncia das causas da suspenso da autorizao;

    b) a ENCE for usada em outro produto que no o objeto da autorizao;

    c) a empresa autorizada no cumprir as obrigaes financeiras fixadas no item 09 desteRegulamento Especfico;

    d) medidas inadequadas forem tomadas pela Empresa autorizada durante a suspenso daautorizao;

    e) a empresa autorizada no desejar prorrog-la;

    f) as normas referentes aos Condicionadores de Ar Domsticos forem revisadas e aempresa autorizada no concordar ou no puder assegurar conformidade aos novosrequisitos.

    O cancelamento da autorizao ser confirmado pelo INMETRO atravs de documentooficial, indicando em que condies este foi efetuado.

    Antes do cancelamento da autorizao, o INMETRO decidir sobre as aes tomadas emrelao aos Condicionadores de Ar Domsticos etiquetados com a ENCE existentes emestoque, ou mesmo j vendidos.

    9 REGIME FINANCEIRO

    As operaes financeiras relativas autorizao para uso da ENCE esto definidas a seguir:

    A cada solicitao de ensaio ser emitida por parte do laboratrio credenciado uma propostapara execuo de servios.

    O interessado dever enviar ao laboratrio credenciado, autorizao para execuo dosservios relacionados na proposta, aps o que os ensaios nela previstos passaro a fazerparte do cronograma de ensaios do laboratrio.

    O pagamento dos ensaios realizados no laboratrio credenciado dever ser realizadosconforme proposta emitida por este.

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    10 SANES CONTRATUAIS

    As sanes previstas em caso de no cumprimento das obrigaes por parte da Empresaautorizada esto listadas de 10.1.1 a 10.1.3.

    Advertncia simples com a obrigao de eliminar, dentro de um prazo determinado, as noconformidades constatadas.

    Suspenso da autorizao;

    Cancelamento da autorizao.

    11 RECURSOS

    Os recursos formulados dentro das sanes contratuais previstas neste RegulamentoEspecfico, devem ser endereados ao INMETRO ;

    Os recursos devem ser apresentados dentro de um prazo de vinte dias teis, a contar dorecebimento da respectiva comunicao.

    12 DEMAIS DISPOSIES

    Este Regulamento passar a vigorar a partir de 01/01/2003, cancelando e substituindoquaisquer outros emitidos at esta data.

    Futuras edies e/ou revises deste Regulamento sero emitidas pela SE/PBE e serodivulgadas formalmente aos interessados.

    Os modelos ora etiquetados ou no, devero passar a cumprir as exigncias constantesdeste Regulamento.

    _____________________________

    /ANEXOS

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    ANEXO I ao Regulamento Especfico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergia (ENCE) - Linha de Condicionadores de Ar Domsticos.

    NORMAS BRASILEIRAS E/OU INTERNACIONAIS APLICVEIS ETIQUETAGEM DECONDICIONADORES DE AR DOMSTICOS

    A estrutura laboratorial e a metodologia utilizada na realizao do ensaio de capacidade derefrigerao de condicionadores de ar de uso domstico devem atender s Normas abaixodescritas.

    No tocante as temperaturas de ensaio devem-se adotar as temperaturas de bulbo seco iguala 26,7oC e bulbo mido igual a 19,4 oC na cmara para onde estar voltado o evaporador docondicionador de ar. Na cmara onde estar voltado o condensador, as temperaturas debulbo seco e de bulbo mido devero ser de 35,0 oC e 23,9 oC respectivamente.

    A.1) As normas aplicveis a Condicionadores de Ar Domsticos, tipo janela para fins deautorizao para uso da ENCE so as seguintes:

    1. NBR 05858 Condicionadores de Ar Domsticos - Especificao;

    2. NBR 05882 Condicionadores de Ar Domsticos - Determinao das Caractersticas;

    3. NBR 12010 Condicionadores de Ar Domsticos - Determinao do Coeficiente deEficincia Energtica

    A.2) Procedimento Complementar aplicvel a Condicionadores de Ar Domsticos, tipoSplit:

    PROCEDIMENTO DE INSTALAO DE CONDICIONADOR SPLIT

    Procedimento a ser adotado nos ensaios de condicionadores de ar Split (modelos Hi Wall)em complementao a Norma ISO 5151- Non Ducted Air Conditioners and heat Pumps - .

    Determinao da capacidade de refrigerao e eficincia energtica

    Para efeito do Programa Brasileiro de Etiquetagem, a capacidade de refrigerao eeficincia energtica devero ser determinadas em calormetro nas condies de ensaiodescritas a seguir.

    1.1. Objeto

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    Hi-wall (Split de parede) de uma nica unidade evaporadora para uma nica unidadecondensadora, de capacidade de refrigerao de at 36.000 BTU/h (37.980 kJ/h).

    1.2. Voltagem(Critrios de estabilizao: Tabela 12 da Norma ISO 5151)

    Tenso a ser aplicada no ensaio:127V ou 220V, monofsico, 60Hz

    1.3. Temperaturas(Critrios de estabilizao: Tabela 12 da Norma ISO 5151)

    Lado interno(evaporadora)

    Lado externo(condensadora)

    TBS: 26,7 oC 0,3 oC TBS: 35,0 oC 0,3 oCTBU: 19,4 oC 0,2 oC TBU: 23,9 oC 0,2 oC

    Observao: Temperaturas de acordo com a ARI

    1.4. Vazo de ar(Critrios de estabilizao: Tabela 12 da Norma ISO 5151)

    A determinao da vazo de ar deve ser realizada nas condies de temperatura do ensaiode capacidade de refrigerao.

    1.5. Instalao

    Condicionadores de ar do tipo split devem ser avaliados de forma que o comprimento datubulao seja o mximo especificado no manual do fabricante ou de 7,5m, o que for menor.

    A carga de gs a ser inserida deve estar prevista no manual.

    Montagem da unidade evaporadora

    O evaporador deve ser instalado na parede divisria da cmara do lado interno docalormetro a 1,5 m do piso.

    Montagem da unidade condensadora

    A unidade condensadora deve ser instalada na cmara do lado externo do calormetrodiretamente sobre o piso, de forma oposta ao evaporador e na distncia, da parede divisria,orientada no manual do fabricante, ou de 30 cm, no caso de no haver esta informao.

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    Tubulao

    A tubulao de dimetro e isolao especificada no manual do fabricante deve ao final dainstalao ter uma forma circular, compreendida da sada do evaporador at acondensadora, conforme exemplificada em anexo, e apoiada diretamente sobre o piso.

    1.6. Durao do ensaio

    Mantidas controladas as temperaturas de ambos os lados por um perodo no inferior a 1hora, o ensaio dever ser executado por hora, com aquisio de dados em intervalos nosuperiores a 5 min.

    Vistas relativas a instalao de condicionador de ar Split em calormetro

    Vista superior

    Vista lateral

    UNIDADECONDENSADORA

    UNIDADEEVAPORADORA

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    ANEXO II ao Regulamento Especfico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergia (ENCE) - Linha de Condicionadores de Ar Domsticos.

    ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA - FORMATO - PADRONIZAO

    A) Condicionadores de Ar domestico, tipo janela

    SUMRIO

    1 Objetivo

    2 Definies

    3 Condies especficas

    4 Figuras

    1 Objetivo

    Este Anexo padroniza a formatao e aplicao da etiqueta nacional de conservao deenergia a ser aposta em aparelhos condicionadores de ar de uso domsticos;

    2 Condies especficas

    2.1 Etiqueta

    2.1.1 A etiqueta deve ser aposta no prprio aparelho, colada na lateral ou na parte frontal, ouainda, por meio de cordo (barbante), a critrio do fabricante, de forma que seja totalmentevisvel ao consumidor.Nota: Independentemente da forma de fixao, o aparelho j sair da fbrica etiquetado (Ata 21 GT-CAD).

    2.1.2 A etiqueta nacional de conservao de energia dos condicionadores de ar domsticosdeve ter o formato e as dimenses em conformidade com a figura 1.

    2.1.3 A etiqueta deve ser impressa em fundo branco e cor do texto em preto. As faixas deeficincia sero coloridas, obedecendo ao padro CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto),conforme abaixo:

    Faixas de eficincia Ciano Magenta Amarelo PretoA 100% 0% 100% 0%B 70% 0% 100% 0%C 30% 0% 100% 0%D 0% 0% 100% 0%E 0% 30% 100% 0%F 0% 70% 100% 0%G 0% 100% 100% 0%

    2.1.4 Os valores e informaes a serem escritos na etiqueta devem ter os tipos de letrasconforme mostrado na figura 2.

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    2.1.5 A etiqueta composta de duas partes: uma fixa (etiqueta base) e outra varivel(campos I a VIII, figura 3). A parte fixa no pode ser alterada, a menos que o GT-CAD sepronuncie favoravelmente.

    2.1.6 Preenchimento da parte varivel:

    A parte varivel da etiqueta deve ser preenchida de acordo com o quadro abaixo:

    Campos Preenchimento

    I Indicar o nome do fabricante

    II Indicar a marca comercial (ou logomarca)

    III Indicar a verso: se frio ou quente (reverso)

    IV Indicar o modelo/tenso

    V indicar a letra (A,B,C.....G) correspondente eficincia energtica do equipamento

    VI Indicar o valor da eficincia energtica, em kJ/Wh.

    VII Indicar a potncia eltrica, em kW.

    VIII Indicar a capacidade total de refrigerao, em kJ/h(Btu/h)

    2.1.7 Classe de eficincia energtica

    Ver Anexo V

    2.1.8 - Clculo dos ndices de Eficincia

    Ver Anexo V

    2.1.9 - Clculo do Consumo de Energia em kWh/ms Etiqueta SPLIT

    Com base nos resultados do ciclo normalizado pelo INMETRO, de 1 hora por dia por ms, obtido com base na potncia medida por hora/ms ( 30 dias ), no ciclo refrigerao comatenuao de 30%.

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    Figura 1 - Forma e dimenses da etiqueta

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    Figura 2 - Tipo e tamanhos de letras da etiqueta

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    Figura 3 - Identificao dos campos a serem preenchidos

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    B) Condicionadores de Ar domstico, tipo Split sem aquecimento - Formato -Padronizao

    80

    54 20 33

    343

    125

    258

    2221

    3

    ABC 1 2 3ABC 1 2 3

    Tipo Refrigerao

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    ANEXO III ao Regulamento Especfico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergia (ENCE) - Linha de Condicionadores de Ar Domsticos.

    MODELO DA SOLICITAO DE ETIQUETAGEM

    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA REF: ETIQUETAGEMNORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL SE/001-PBE

    DATA APROVAO ORIGEM:

    PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM 05/05/99 INMETRO/PBEREVISO: DATA LTIMA REVISO:

    SOLICITAO DE ETIQUETAGEM 03 02/05/2002

    01 NOME / RAZAO SOCIAL DA EMPRESA

    02 CNPJ 03 ENDEREO

    04 NMERO 05 COMPLEMENTO 06 BAIRRO 07 MUNICPIO

    08 CEP 09 UF 10 TELEFONE 11 FAX / E.MAIL

    12 NOME E DESCRIO DO PRODUTO PARA O QUAL SOLICITADO A ETIQUETAGEM

    13 TTULO, N E ANO DA NORMA OU ESPECIFICAO TCNICA DO PRODUTO

    14 NOME RESGITRADO DO PRODUTO 15 QUANTIDADE 16 UNIDADE 17 APLICAO

    18 OUTROS DADOS RELEVANTES

    19 DATA SOLICITAO 20 NOME DO SOLICITANTE 21 CARIMBO E ASSINATURA DO SOLICITANTE

    OBRIGATRIO ANEXAR A ESTA SOLICITAO, A PLANILHA DE ESPECIFICAO TCNICA

    Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade - DIPAC/DQUALPrograma Brasileiro de Etiquetagem - PBEEndereo: W3 Norte - Quadra 511, Bloco B, 4 Andar70750-527 - Braslia - DFTelefones: (061) 340-2211, 347-7882 - Fax: (061) 347-3284 - E-mail: [email protected]

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    INSTRUES DE PREENCHIMENTO

    A Solicitao de Etiquetagem deve ser preenchida conforme abaixo:

    1) colocar o nome/razo social da empresa que est solicitando a etiquetagem2) Informar o CNPJ da empresa3) Informar o endereo da empresa: rua, avenida, logradouro, etc,4) informar o n do endereo5) informar qualquer complemento ao endereo6) informar o nome do bairro onde est localizada a empresa;7) informar o nome do municpio onde est localizada a empresa;8) informar o n do CEP pertinente;9) indicar a sigla da unidade da Federao;10) informar o n do telefone;11) informar o n do fax e/ou correio eletrnico da empresa;12) informar o nome e a descrio do produto para o qual solicitado a etiquetagem;13) informar o ttulo, nmero e ano da norma, ou regulamento ou especificao tcnica do produto objeto da

    etiquetagem;14) informar o nome registrado do produto;15) informar a quantidade de peas/modelos do produto a ser ensaiado/etiquetado;16) informar a unidade utilizada;17) no aplicvel;18) informar quaisquer outros dados julgados relevantes para a etiquetagem do produto;19) informar a data da solicitao da etiquetagem;20) informar o nome do solicitante;21) campo destinado a receber o carimbo da empresa e/ou do solicitante e a assinatura do mesmo.

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    ANEXO IV ao Regulamento Especfico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergia (ENCE) - Linha de Condicionadores de Ar Domsticos.

    A- MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS - Ar condicionado de Janela

    PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM REF: ETIQUETAGEMPET/003-CAD

    CONDICIONADORES DE AR DATA APROV ORIGEM:DOMSTICOS 20/07/93 INMETRO

    REVISO: DTA.ULT.REV

    PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS 02 20/04/2000

    01 IDENTIFICAO DO FABRICANTE

    Nome: Fone:

    Razo Social: Fax:

    Endereo: E-mail:

    02 IDENTIFICAO DOEQUIPAMENTO

    127V 220V

    Cdigo Comercial

    Marca

    MarcaCompressor

    Modelo

    Modelo

    Potncia (W)

    Verso

    Vazo Nominal (m3/h)

    Capacidade Nominal (kJ/h)

    Coeficiente de Eficincia Energtica - CEE(kJ/Wh)

    Observaes

    Data: Carimbo / Assinatura

    Uso restrito ao INMETRO. Divulgao proibida

    B- MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS - Ar condicionado tipo Split

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    REVISO: DTA.ULT.REV

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    PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM REF: ETIQUETAGEMPET/003-CAD

    CONDICIONADORES DE AR DATA APROV ORIGEM:TIPO SPLIT 15/12/2003 INMETRO

    REVISO: DTA.ULT.REV

    PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS 00 15/12/2003

    01 IDENTIFICAO DO FABRICANTE

    Nome:

    Endereo:

    Razo Social:

    Fone:

    e-mail:

    Fax:02 IDENTIFICAO DO

    EQUIPAMENTO 127 V 220 V

    Unid. evaporadoraCdigoComercial Unid. condensadora

    Marca

    MarcaCompressor

    Modelo

    Unid. evaporadoraModelo

    Unid. condensadora

    Tipo

    Carga de gs p/ 7,5m de tubulao

    Vazo Nominal (m3/h)

    kWCapacidade de refrigeraonominal BTU/h

    kWCapacidade de aquecimentonominal BTU/h

    Potncia eltrica consumida (W)

    Coeficiente de Eficincia Energtica CEE(W/W)

    Consumo de energia (kWh/ms)

    Observaes

    Data: Carimbo / Assinatura

    Uso restrito ao INMETRO. Divulgao proibida

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    ANEXO V ao Regulamento Especfico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergia (ENCE) - Linha de Condicionadores de Ar Domsticos.

    A-Metodologia para estabelecimento das classes de eficincia energtica decondicionadores de ar de uso domstico(1)

    1. INTRODUO

    Encontra-se descrita a seguir metodologia para determinao da eficincia energtica e das

    classes de eficincia energtica de condicionadores de ar de uso domstico.

    2. CATEGORIAS

    A intercomparao entre os diversos modelos foi estabelecida em funo das capacidadesde refrigerao disponveis no mercado nacional, a qual resultou na diviso em categoriaspor faixas de capacidade de refrigerao.

    Foram estabelecidas 4 categorias, com suas faixas de capacidade determinadas conformemostra a Tabela I.

    Tabela I Categorias para anlise da eficincia energtica de condicionadores de ar de usodomstico

    Capacidade de refrigeraoCategoria kJ/h BTU/h1 20.000

    Com a criao das 4 categorias, um novo ndice de eficincia energtica para cada classefoi estabelecido utilizando-se os seguintes critrios:

    (1) Elaborado no mbito da CT-CAD - Comisso Tcnica de Condicionadores de ar, do Programa Brasileiro deEtiquetagem-PBE, sob coordenao do Cepel/RJ

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    3. NDICE DE EFICINCIA ENERGTICA

    A eficincia energtica de um condicionador de ar definida como sendo a razo entre a

    sua capacidade de refrigerao e a potncia eltrica consumida por este equipamento.

    A capacidade de refrigerao - expressa em kJ/h, ou BTU/h - e a eficincia energtica -

    expressa em kJ/Wh - so determinadas segundo as Normas NBR 5858 e NBR 5882, e pelo

    Regulamento Especfico de Condicionadores de Ar - RESP/003-CAD.

    4. DEFINIO DAS CLASSES

    A classe de eficincia energtica de cada modelo, representada por uma letra, de A a G,

    simboliza o nvel de eficincia em que se encontra o modelo em questo.

    Encontram-se descritas nas Tabela I,II,III e IV, as classes de eficincia energtica comas eficincias energticas mnimas para cada categoria

    Tabela I ndice de eficincia energtica para a Categoria 1

    Classe de EficinciaEnergtica

    ndice de EficinciaEnergtica

    (kJ/Wh)A 10,23B 9,41C 8,66D 7,96E 7,33F 6,74G < 6,74

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    Tabela II ndice de eficincia energtica para a Categoria 2

    Classe de EficinciaEnergtica

    ndice de EficinciaEnergtica (kJ/Wh)

    A 10,75B 9,89C 9,10D 8,37E 7,70F 7,08G < 7,08

    Tabela III ndice de eficincia energtica para a Categoria 3

    Classe de EficinciaEnergtica

    ndice de EficinciaEnergtica (kJ/Wh)

    A 10,26B 9,43C 8,68D 7,99E 7,35F 6,76G < 6,76

    Tabela IV ndice de eficincia energtica para a Categoria 4

    Classe de EficinciaEnergtica

    ndice de EficinciaEnergtica (kJ/Wh)

    A 10,16B 9,35C 8,60D 7,91E 7,28F 6,70G < 6,70

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    5. METAS FUTURAS

    Os valores estabelecidos neste trabalho foram obtidos adotando-se a Tabela de EficinciaEnergtica publicada pelo INMETRO em 30/01/2001, a qual servir de referncia paraestabelecimento de novos ndices, e tem sua validade de aplicao at dez de 2005.

    Novas categorias podero ser criadas a medida que os produtos abordados no estejamadequadamente representados pelas atuais. Tal medida poder ser implementada pela CT-CAD Comisso Tcnica de Condicionadores de Ar do PBE Programa Brasileiro deEtiquetagem, e ser vinculada a um nmero mnimo de produtos que venham a possibilitar adefinio de uma categoria.

    A reviso dos ndices de eficincia energtica sero realizados periodicamente, a critrio daCT-CAD, sendo que a eficincia energtica mnima de cada classe no ser inferior aanteriormente implementada.

    B-Metodologia para estabelecimento das classes de eficincia energtica decondicionadores de ar de uso domstico tipo Split (1)

    1. INTRODUO

    Encontra-se descrita a seguir metodologia para determinao da eficincia energtica e das

    classes de eficincia energtica de condicionadores de ar de uso domstico tipo Split, assim

    como as categorias abrangidas por este regulamento.

    2. NDICE DE EFICINCIA ENERGTICA

    A eficincia energtica de um condicionador de ar definida como sendo a razo entre a

    sua capacidade de refrigerao e a potncia eltrica consumida por este equipamento.

    A capacidade de refrigerao - expressa em watts, ou BTU/h - e a eficincia energtica -

    so determinadas segundo a Norma ISO 5151 em complementariedade com o

    PROCEDIMENTO DE INSTALAO DE CONDICIONADOR SPLIT e pelo Regulamento Especfico de

    Condicionadores de Ar - RESP/003-CAD.

    (1) Elaborado no mbito da CT-CAD - Comisso Tcnica de Condicionadores de ar, do Programa Brasileiro deEtiquetagem-PBE, sob coordenao do Cepel/RJ

    3. DEFINIO DAS CLASSES

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    A classe de eficincia energtica de cada modelo, representada por uma letra, de A a G,

    simboliza o nvel de eficincia em que se encontra o modelo em questo. O ndice de

    eficincia energtica adotada foi estabelecido com base na Directiva Europia n

    2002/31/EC de 22 de maro de 2002 com um fator de reduo de 8% vlido por dois anos

    ou seja at dez 2005, quando se adotar o ndice sem redutor. A seguir as tabelas com os

    ndices determinados

    ndices de Eficincia dos aparelhos de ar condicionado tipo Split

    CONDICIONADOR DE AR SPLIT

    A EER> 3,2 EER> 2,94B 3

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    ANEXO VI ao Regulamento Especfico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergia (ENCE) - Linha de Condicionadores de Ar Domsticos.

    MODELO DO SELO DE EFICINCIA ENERGTICA

    MODELO DE APLICAO DO SELO PROCEL DE EFICINCIA ENER

    Criado por Decreto Presidencial em 1993, este Selo tem por objetivoreconhecer, por meio de diploma, os equipamentos eltricos queapresentem os melhores nveis de eficincia energtica e/ou menorconsumo de energia eltrica, utilizados em grande escala pelapopulao. Este Selo concedido anualmente aos equipamentos queestejam etiquetados no mbito do Programa Brasileiro deEtiquetagem e que tenham obtido classificao em A, alm deatenderem as disposies do Regulamento do Selo de EficinciaEnergtica, emitido pelo PROCEL/ELETROBRAS.

    SE O EQUIPAMENTO TEM ESTA ETIQUETA

    ENTO, PODE GANHARESTE SELO

    Frio-Quente/Ciclo ReversoGTICA

    SELO DEEFICINCIAENERGTICA

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    ANEXO VII - Modelo De Contrato De Licenciamento Para Uso Da ENCE

    CONTRATO/INMETRO/DQUAL/N. /2002

    CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA USO DAETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIAQUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADEINDUSTRIAL - INMETRO E A EMPRESA xxxxxxx ,NA FORMA ABAIXO:

    O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADEINDUSTRIAL - INMETRO, Autarquia Federal, criada pela Lei n. 5.966 de 11.12.1973,vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, por fora da Lein. 9.649, de 27/05/1998, com sede em Braslia, Distrito Federal, no SEPN W3 norte Quadra 511 Bloco B 4 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.662.270/0001-68,designada, doravante, INMETRO, representada por seu Presidente Dr. Armando MarianteCarvalho Junior, CPF sob o n 178.232.937-49, secundado por seu Diretor da Qualidade, Dr.Alfredo Carlos Orpho Lobo, CPF sob o n 032.504.827-49, e a empresa xxxxxx ,com sede na cidade de xxxxxx , Estado d xxxxxx , situada (Rua, Av, etc) , inscritano CNPJ/MF sob o n. xxxxxx , designada, a seguir, FORNECEDOR, representada por seu(cargo/funo) (nome) , CPF sob o n xxxxxxxx , considerando a polticagovernamental de economia de combustveis, que estimula o desenvolvimento tecnolgico ea produo de eletrodomsticos de alto desempenho e baixo consumo de energia, acordamem celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes clusulas:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1.1 - O INMETRO licencia, ao FORNECEDOR, o uso da Etiqueta Nacional de Conservaode Energia ENCE para que seja aposta nos produtos Condicionadores de Ar Domsticos,de sua fabricao.

    1.2 - Os produtos de que trata esta Clusula esto especificados na Relao de ProdutosAprovados - RPA/003 - CAD e atendem ao Regulamento Especfico para uso da ENCERESP/003-CAD.

    1.3 - O uso da ENCE, ora licenciado, fica condicionado prvia manifestao do INMETROquanto ao modelo da etiqueta, a qual ser encaminhada pelo FORNECEDOR,acompanhada da Planilha de Especificaes Tcnicas do produto a ser etiquetado.

    CLUSULA SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS TCNICO-NORMATIVOS

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    2.1 - A licena de que trata a Clusula Primeira deste instrumento condiciona-se ao:

    a) pleno cumprimento das condies tcnico-administrativas estabelecidas no RegulamentoEspecfico para uso da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia - ENCE: Linha deEquipamentos e Sistemas Para Aquecimento Solar de gua, por ambas as partes;

    b) atendimento, pelo FORNECEDOR, dos requisitos tcnicos estabelecidos nas NormasBrasileiras pertinentes, os quais esto referenciados no Regulamento Especfico para uso daENCE.

    2.2 - Os documentos referidos nesta Clusula e na Clusula Primeira fazem parte integrantedeste Instrumento, como se nele estivessem transcritos, para os devidos efeitos jurdicos.

    CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES DO FORNECEDOR

    3.1 - O FORNECEDOR obriga-se a :

    a) utilizar a Etiqueta Nacional de Conservao de Energia - ENCE to somente napublicidade dos produtos especificados na Clusula Primeira deste Contrato;

    b) recolher diretamente ao laboratrio de ensaios credenciado os custos dos ensaiosrealizados nas fases de Aferio, Controle e Acompanhamento da Produo,conforme especificado no Regulamento Especfico para uso da ENCE, mencionadona Clusula Segunda deste Contrato;

    c) despender esforos no sentido de aprimorar seus produtos na busca contnua damelhor eficincia energtica.

    d) averbar este contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.melhor eficincia energtica.

    CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DO INMETRO

    4.1 - O INMETRO obriga-se a:

    a) no divulgar os resultados dos ensaios feitos pelo laboratrio de ensaioscredenciado, sem prvia anuncia do FORNECEDOR;

    b) no prestar qualquer informao concernente ao processo de fabricao dosprodutos mencionados na Clusula Primeira deste Contrato, inclusive os referentesaos ensaios realizados ou, ainda, quantidade alienada ou mesmo produzida, salvomediante autorizao prvia do FORNECEDOR.

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    CLUSULA QUINTA DAS PENALIDADES

    5.1 - Na hiptese de inadimplemento das obrigaes assumidas neste Contrato, oFORNECEDOR, a juzo do INMETRO, estar sujeito, isolada ou cumulativamente, sseguintes penalidades:

    a) advertncia;

    b) suspenso do licenciamento, por prazo a ser fixado pelo INMETRO;

    c) cancelamento do licenciamento.

    5.2 - Sujeitar-se- ainda o FORNECEDOR s cominaes civis e penais, alm daindenizao por perdas e danos a que der causa.

    5.3 O FORNECEDOR ser formalmente notificado da constatao do inadimplementocontratual e poder, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento,oferecer justificativa/defesa.

    5.4 No elidida a infrao contratual, o FORNECEDOR estar sujeito imposio daspenalidades cominadas no subitem 5.1.

    CLUSULA SEXTA - DAS MODIFICAES

    6.1 - Quaisquer modificaes das clusulas, termos e condies deste Contrato sero feitasde comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo.

    CLUSULA STIMA - DA RESILIO E DA RESCISO

    7.1 - O inadimplemento de qualquer das partes acarretar a resciso deste Contrato,independentemente de interpelao, notificao judicial ou extrajudicial, a menos que a parteinfratora corrija sua inadimplncia at o 15 (dcimo quinto) dia aps a data em que fornotificada da falta cometida, observando o disposto na Clusula Quinta e seus subitens.

    7.2 - Este Contrato poder ser resilido unilateralmente a qualquer tempo, mediantecomunicao por escrito da parte interessada, no prazo mnimo de 30 (trinta) dias,respeitados os compromissos assumidos.

    7.3 - Em caso de resilio ou de resciso deste Contrato, o FORNECEDOR pagar aolaboratrio credenciado todas as quantias que a este forem devidas, segundo as disposiescontidas no Regulamento Especfico mencionado na Clusula Segunda deste Contrato,devendo, em qualquer hiptese, ser procedido um ajuste final de contas relativo aos serviosefetuados e gastos realizados.

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    CLUSULA OITAVA - DO PRAZO

    8.1 - O prazo de vigncia do presente Contrato de 02 (dois) anos, a contar da data da suaassinatura, prorrogvel mediante a celebrao de Termo Aditivo.

    8.2 - Em caso de reconduo deste Contrato, devero ser repetidos todos os procedimentosprevistos no subitem 2.2.3 do Regulamento Especfico para uso da ENCE.

    CLUSULA NONA - DAS DISPOSIES GERAIS

    9.1- Este Contrato, no que couber, ser regido pela Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996,uma vez que a marca registrada do INMETRO parte integrante da ENCE.

    CLUSULA DEZ - DO FORO CONTRATUAL

    10.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, competente a JustiaFederal para dirimir quaisquer litgios oriundos do presente Contrato, renunciando a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

    E, por se acharem justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas)vias de igual teor e forma, para um s efeito legal, na presena das testemunhas abaixonomeadas.

    Rio de Janeiro, ___ de ________ de 2002.

    ARMANDO MARIANTE CARVALHO JNIORPresidente do INMETRO

    pela empresa (nome)(cargo/funo)

    ALFREDO CARLOS ORPHO LOBODiretor de Qualidade do INMETRO.

    TESTEMUNHAS:

    Nome: ___________________________CPF : ___________________________

    Nome: ___________________________CPF : ___________________________

    0 INTRODUO1 INFORMAES GERAIS2 ADMINISTRAO DA ENCE3 SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA USO DA ENC4 EXTENSO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE7 SUSPENSO DA AUTORIZAO8 CANCELAMENTO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE9 REGIME FINANCEIRO10 SANES CONTRATUAIS11 RECURSOS12 DEMAIS DISPOSIES

    2 ADMINISTRAO DA ENCE3 SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA USO DA ENC4 EXTENSO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE6 PEDIDO E AUTORIZAO PARA USO DA ENCE8 CANCELAMENTO DA AUTORIZAO PARA USO DA ENCE10 SANES CONTRATUAIS11 RECURSOS12 DEMAIS DISPOSIESA.2\) Procedimento Complementar aplicvel a ConProcedimento de instalao de condicionador SpliMontagem da unidade evaporadoraMontagem da unidade condensadoraTubulaoVista superiorVista lateralETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA - FOA\) Condicionadores de Ar domestico, tipo janel

    Figura 1 - Forma e dimenses da etiquetaB\) Condicionadores de Ar domstico, tipo Spli

    A-Metodologia para estabelecimento das classes deCategoriaCapacidade de refrigerao

    Tabela I ndice de eficincia energtica parandice de Eficincia Energtica

    Tabela II ndice de eficincia energtica parTabela III ndice de eficincia energtica paTabela IV ndice de eficincia energtica parB-Metodologia para estabelecimento das classes de

    CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DO INMETROCLUSULA SEXTA - DAS MODIFICAESCLUSULA STIMA - DA RESILIO E DA RESCISO

    ARMANDO MARIANTE CARVALHO JNIORpela empresa (nome)ALFREDO CARLOS ORPHO LOBO