RESOLUÇÃO CGM Nº 1.114 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013. O...
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RESOLUÇÃO CGM Nº 1.114 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece normas sobre o Encerramento do
Exercício Financeiro de 2013, divulga os prazos a
serem cumpridos e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.920, de 29 de outubro de 2013, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2013;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, conforme Portaria nº
828/2011, alterada pela Portaria nº 753/2013, da Secretaria do Tesouro Nacional,
R E S O L V E :
Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta observarão, no
encerramento do exercício, o disposto nesta Resolução.
Art. 2º A Coordenadoria de Exames da Liquidação da Contadoria Geral da Subcontroladoria
de Integração de Controles da Controladoria Geral do Município - CG/SIC/CTG/CEL
receberá, até 05 de dezembro de 2013, os processos para liquidação das despesas do
Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP e Adiantamentos, que deverão ser liquidados
até 10 de dezembro de 2013, para que sejam pagos até 20 de dezembro de 2013.
Art. 3º A CG/SIC/CTG/CEL receberá, até 18 de dezembro de 2013, os processos de
despesas, para a digitação das liquidações no Sistema FINCON até 27 de dezembro de
2013, conforme disposto no art. 5º do Decreto nº 37.920, de 29 de outubro de 2013.
Art. 4º As Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos Equivalentes da Administração
Direta e Indireta deverão informar, até 10 de dezembro de 2013, à Assessoria de Captação
de Recursos da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda
- F/STM/ACR, os convênios, fonte de recurso 108 e 208, que expiram até 31 de dezembro
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de 2013, cujos recursos deverão ser devolvidos até 28 de fevereiro de 2014, especificando
os respectivos, banco/agência/conta corrente e programa de trabalho.
Art. 5º As Entidades da Administração Indireta que utilizam a função FCONT 02660 -
Informar Apropriações Folha, do Sistema FINCON, deverão apropriar as despesas da folha
de pagamento do mês de dezembro, até 26 de dezembro de 2013.
§ 1º As liquidações de encargos e benefícios sociais, vinculados à despesa de pessoal,
deverão ser digitadas no Sistema FINCON até 26 de dezembro de 2013.
§ 2º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá emitir, no Sistema FINCON, até 26 de
dezembro de 2013, as Notas de Repasses avulsas referentes ao exercício de 2013, após
análise da execução orçamentária das Entidades da Administração Indireta.
§ 3º As Entidades da Administração Indireta e o grupo de análise da folha de pagamento
deverão, até 10 de dezembro de 2013, analisar e corrigir as divergências entre as Notas de
Repasse avulsas e as liquidações da folha de pagamento, encargos e benefícios sociais,
posição até novembro/2013.
Art. 6º As Assessorias de Planejamento e Orçamento deverão atualizar, até 30 de dezembro
de 2013, no Sistema de Orçamento, todas as metas orçamentárias de 2013.
Parágrafo único. A Superintendência de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda -
F/SOR deverá emitir relatório de acompanhamento das metas orçamentárias, para análise e
gerenciamento, a fim de possibilitar a virada dos Restos a Pagar no Sistema FINCON.
Art. 7º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão solicitar e analisar,
até 27 de dezembro de 2013, os relatórios: Relação de Empenhos não Liquidados - FCONP
09509 e Relação das Liquidações não Pagas - FCONP 05201, do Sistema FINCON, a fim
de efetuar os cancelamentos dos empenhos que não serão liquidados ou inscritos em
Restos a Pagar Não Processados, na forma do art. 4º, do Decreto nº 37.920, de 29 de
outubro de 2013.
§ 1º Os empenhos da Administração Direta, relativos às despesas com obrigações
tributárias, contributivas, serviços bancários e depósitos compulsórios, serão inscritos em
Restos a Pagar Não Processados, somente, após análise da Contadoria Geral da
Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral - CG/SIC/CTG.
§ 2º A inscrição em Restos a Pagar, pelas Entidades da Administração Indireta, deverá ser
realizada somente após o registro e a análise do passivo existente na contabilidade, pelo
respectivo Contabilista responsável, em conjunto com a Diretoria Financeira ou Órgão
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Equivalente, confrontando com os relatórios relacionados no caput deste art., sanando
eventuais divergências.
§ 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que executaram despesas
decorrentes de operações intraorçamentárias deverão circularizar, junto aos
Órgãos/Entidades prestadores do serviço ou fornecedores do material, os respectivos
valores a serem inscritos em Restos a Pagar Processados e/ou Não Processados.
§ 4º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de inscrição em
Restos a Pagar Não Processados, deverão observar as regras definidas no Decreto nº
32.665, de 11 de agosto de 2010, sendo de responsabilidade de cada Ordenador de
Despesa, sua inscrição e eventuais cancelamentos em exercícios seguintes.
Art. 8º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, após os procedimentos
previstos no art. 7º, deverão emitir e encaminhar à Contadoria Geral, até 08 de janeiro de
2014, os relatórios: Relação de Empenhos não Liquidados - FCONP 09509 e Relação das
Liquidações não Pagas - FCONP 05201, do Sistema FINCON, devidamente assinados pelos
Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e Contabilista
responsável na Administração Indireta, para fins de inscrição em Restos a Pagar.
Art. 9º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão efetuar, até 14 de
janeiro de 2014, todos os registros e eventuais ajustes necessários à elaboração das
Demonstrações Contábeis.
§ 1º Excluem-se do caput os registros decorrentes da Receita Orçamentária, que deverão
ser efetuados até 10 de janeiro de 2014.
§ 2º A Contadoria Geral deverá apurar a equivalência patrimonial na Administração Direta
com base nos saldos contábeis de novembro de 2013.
Art. 10. A Contadoria Geral e a Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações deverão
efetivar, no Sistema FINCON, até 10 de janeiro de 2014, o procedimento de transferência
dos Restos a Pagar da Administração Direta e Indireta, com base nos saldos dos empenhos
e liquidações constantes no Sistema FINCON.
Art. 11. A Contadoria Geral e a Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações deverão
efetivar, no Sistema FINCON, o cancelamento dos saldos das reservas de dotação não
empenhadas da Administração Direta e Indireta, até 13 de janeiro de 2014.
Art. 12. A Contadoria Geral e a Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações deverão
efetivar o encerramento orçamentário da Despesa e da Receita da Administração Direta e
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Indireta, no Sistema FINCON, através da Função FCONT 06920 - Encerramento do
Exercício, até 14 de janeiro de 2014.
Art. 13. A Contadoria Geral e as Entidades da Administração Indireta que utilizam o módulo
de contabilidade do Sistema FINCON, antes da emissão das Demonstrações Contábeis,
deverão realizar o encerramento contábil, através da função FCONT 06920 - Encerramento
do Exercício.
Parágrafo único. Previamente ao procedimento descrito no caput, as Entidades da
Administração Indireta deverão verificar a existência de conta contábil/complemento com
saldo virado, sanando imediatamente as inconsistências.
Art. 14. Os Ordenadores de Despesa da Administração Direta e Indireta deverão emitir a
Declaração de Conformidade do mês de dezembro de 2013, do Sistema FINCON, até 14 de
janeiro de 2014.
Art. 15. Caberá aos responsáveis por almoxarifados:
I - realizar, até 03 de janeiro de 2014, o inventário do material existente em 31 de dezembro
de 2013, de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Conjunta CGM/SMA nº 055,
de 07 de dezembro de 2010.
II - efetuar, até 06 de janeiro de 2014, o fechamento do mês de dezembro de 2013 no
Sistema de Gerenciamento de Materiais - SIGMA, no caso dos Órgãos e Entidade que
utilizam este Sistema;
Parágrafo único. Os responsáveis por almoxarifados da Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA – deverão encaminhar, até 06 de janeiro
de 2014, à Gerência de Infraestrutura e Logística do seu respectivo Órgão, os
Demonstrativos de Movimentação de Estoque - DME e Inventários Físicos dos
almoxarifados, referentes à posição em 31 de dezembro de 2013.
Art. 16. Caberá aos titulares das Unidades Administrativas:
I - designar, até 26 de dezembro de 2013:
a) comissões de inventário físico de bens móveis, para validação dos respectivos
inventários, nos termos dos arts. 53 e 54 da Resolução CGM nº 841, de 27 de junho de
2008;
b) comissão especial para proceder a contagem física de Caixa e meios de pagamento, a
ser realizada no primeiro dia útil de 2014, para fins de constatação das existências físicas
dos bens mantidos em Tesouraria em 31 de dezembro de 2013.
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II - devolver, até 06 de janeiro de 2014, às Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos
Equivalentes, o Laudo do Inventário e o Termo de Responsabilidade, assinados.
Art. 17. Caberá às Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos Equivalentes da
Administração Direta:
I - até 07 de janeiro de 2014 - atualização do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais -
SISBENS, para lançamentos efetuados até o mês de dezembro de 2013;
II - até 08 de janeiro 2014 - envio às Unidades Administrativas, da relação de inventário, do
SISBENS, com as movimentações ocorridas até dezembro de 2013;
III - até 09 de janeiro de 2014 - atualização do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais -
SISBENS, para lançamentos de ajustes, se necessário;
Parágrafo único. A Gerência de Infraestrutura e Logística da SECONSERVA deverá
providenciar, até 06 de janeiro de 2014, a atualização do Sistema de Controle Contábil de
Almoxarifados - SCAL, para os lançamentos dos Demonstrativos de Movimentação de
Estoque - DMEs, efetuados até o mês de dezembro de 2013.
Art. 18. Serão remetidos à Contadoria Geral:
I - Pela Secretaria Municipal de Fazenda:
a) até 10 de dezembro de 2013 - valor total dos tributos lançados até 30 de novembro de
2013 e ainda não inscritos em dívida ativa, segregados por total com vencimentos entre
01/01/2014 a 31/12/2014 e por total com vencimentos a partir de 01/01/2015, segregando
ainda as Dívidas Intragovernamentais;
b) até 10 de dezembro de 2013 - valor total dos autos de infração a receber e dos
parcelamentos de pagamentos, relativos à ocupação de áreas públicas, deferidos pela SMF,
conhecidos até 30 de novembro de 2013 segregados por total com vencimentos entre
01/01/2014 a 31/12/2014 e total com vencimentos a partir de 01/01/2015, segregando ainda
as Dívidas Intragovernamentais;
c) até 16 de dezembro de 2013 - posição da F/STM/ACR listando os convênios celebrados
pela Administração Direta e Indireta cujos recursos terão de ser devolvidos até 28 de
fevereiro de 2014, especificando banco/agência/conta corrente e programa de trabalho;
d) até 16 de dezembro de 2013 - posição de todos os títulos e valores mobiliários em poder
da Superintendência do Tesouro Municipal em novembro de 2013;
e) até 02 de janeiro de 2014 - relação dos acréscimos e baixas de bens imóveis do
Município, ocorridas até dezembro de 2013, bem como os reavaliados pela
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Superintendência de Patrimônio, de acordo com os Anexos IV A e IV B e cópia das
respectivas documentações;
f) até 03 de janeiro de 2014 - posição analítica da Dívida Pública atualizada até 31 de
dezembro de 2013;
g) até 08 de janeiro de 2014 - apropriação da receita orçamentária arrecadada até 31 de
dezembro 2013;
h) até 08 de janeiro de 2014 - posição atualizada, em 31 de dezembro de 2013, dos
depósitos administrativos, cauções e garantias contratuais;
i) até 08 de janeiro de 2014 - posição da F/SOR das metas orçamentárias da Administração
Direta e Indireta, devidamente certificadas;
j) até 09 de janeiro de 2014 - relação das Autorizações de Transferência recebidas da
Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC e os valores efetivamente compensados a
título de incentivo fiscal, de que trata o art. 11, da Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº
03, de 24 de abril de 2013;
k) até 10 de janeiro de 2014 - informação da F/STM/ACR sobre a existência ou não de
liquidações de recursos vinculados aguardando o respectivo repasse para efetuar o
pagamento, conforme dispõem os contratos de caráter diferenciado, especificando o nº do
Empenho, nº da Liquidação, Programa de Trabalho, Fonte de Recurso, banco/agência/conta
corrente e seus respectivos valores;
l) até 13 de janeiro de 2014 - os valores da Receita Corrente Líquida projetados para o
exercício de 2013 e os projetados para os 9 (nove) exercícios seguintes;
m) até 13 de janeiro de 2014 - informação sobre a existência ou não de garantias e/ou
contra-garantias, nos termos do art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
n) até 30 de janeiro de 2014 - demonstrativo do cálculo do percentual de comprometimento
com os juros, amortizações e encargos da dívida indicando sua metodologia de apuração,
de acordo com a Resolução do Senado nº 43/2001, suas alterações e Portaria da Secretaria
do Tesouro Nacional;
o) até 30 de janeiro de 2014 - demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas
adotadas na forma do art. 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
p) até 30 de janeiro de 2014 - relatório dos projetos concluídos e em conclusão, contendo
identificação, data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual de realização
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física, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
II - Pela Secretaria Municipal de Administração:
a) até 26 de dezembro de 2013 - apropriação orçamentária das despesas com pessoal, do
mês de dezembro de 2013, através da interface ERGON/FINCON e envio dos relatórios; e
b) até 02 de janeiro de 2014 - relação dos valores a receber referente ao pessoal à
disposição, bem como os valores recebidos a título de ressarcimento, referente a dezembro
de 2013.
III - Pela Procuradoria Geral do Município:
a) até 10 de dezembro de 2013, relação dos créditos fiscais inscritos e baixados e os saldos
da Dívida Ativa e Avulsa, até 30 de novembro de 2013, discriminados por tributos e outras
não tributárias, segregando as Dívidas Intragovernamentais;
b) até 10 de dezembro de 2013 - relação dos Certificados de Reconhecimento de Dívida -
CRD ainda não compensados com Dívida Ativa até 30 de novembro de 2013;
c) até 10 de dezembro de 2013 - valor total dos parcelamentos da dívida ativa, conhecidos
até 30 de novembro de 2013, com vencimentos previstos para o período de 01/01/2014 a
31/12/2014, discriminados por tributos e outras não tributárias, segregando as Dívidas
Intragovernamentais;
d) até 10 de dezembro de 2013 - valor total da dívida ativa passível de não recebimento,
conhecida até 30 de novembro de 2013, discriminada por tributos e outras não tributárias,
segregando as Dívidas Intragovernamentais;
e) até 10 de dezembro de 2013 - relação analítica dos precatórios judiciais orçados para o
exercício de 2014; e os conhecidos até 30 de novembro de 2013, ainda não orçados para
2014, de acordo com os Anexos III C e III D;
f) até 03 de janeiro de 2014 - relação analítica dos precatórios judiciais pagos no exercício,
segregando os precatórios de grande monta, pequena monta e parcelamentos; orçados para
o exercício de 2013 ainda não pagos, de acordo com os Anexos III A, III B;
IV - Pelas demais Secretarias, até 10 de dezembro de 2013, o valor total de autos de
infrações e multas por infrações a legislação específica, emitidos até 30 de novembro de
2013 e não inscritos em Dívida Ativa.
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V - Pelo gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do MRJ - FUNDET, 06
de dezembro de 2013, o saldo atualizado das ações judiciais referentes aos créditos de
Empréstimos Concedidos.
VI - Pelo gestor do Fundo Municipal de Habitação - FMH, até 06 de dezembro de 2013, a
relação dos imóveis próprios municipais comercializados até 30 de novembro de 2013.
VII - Pelos órgãos ou entidades responsáveis por contratos de Parcerias Público-Privadas,
nos termos do art. 11, da Lei Complementar nº 105/2009,
até 30 de dezembro de 2013, os valores das despesas executadas no exercício de 2013 e
os valores das despesas a serem executadas nos 9 (nove) exercícios seguintes.
VIII - Pelas Autarquias, Fundações e respectivos Fundos Especiais, até 17 de janeiro de
2014, os seguintes demonstrativos, assinados pelo Contabilista responsável:
a) Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
b) Demonstração das Variações Patrimoniais;
c) Notas Explicativas;
d) Extratos Bancários em 31 de dezembro de 2013;
e) Demonstrativo do Resultado Financeiro (Anexo II);
f) Relação de Precatórios (Anexos III A, III B, III C e III D);
g) Conciliações Bancárias em 31 de dezembro de 2013 (Anexo V).
h) Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, em 31 de dezembro de 2013, (Anexo VI).
IX - Pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista os seguintes
demonstrativos, assinados pelo Contabilista responsável:
a) até 16 de dezembro de 2013 - Demonstrativo da Posição Acionária em novembro de
2013;
b) até 17 de janeiro de 2014 - Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do
Exercício, Extratos Bancários em 31 de dezembro de 2013, Demonstrativo do Resultado
Financeiro (Anexo II), Conciliações Bancárias em 31 de dezembro de 2013 (Anexo V),
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, em 31 de dezembro de 2013 (Anexo VI) e para
as Entidades que não utilizam o módulo contábil do Sistema FINCON, encaminhar, também,
o Balanço Patrimonial no modelo instituído pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional
nº 147, de 05 de março de 2009;
c) até 24 de janeiro de 2014 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo dos Fluxos de Caixa elaborado pelo método direto, Notas Explicativas; e
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d) até 24 de janeiro de 2014 - Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado de
Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrativo dos Fluxos de
Caixa e Notas Explicativas, devidamente assinados pelo Contabilista responsável, pelo
Diretor de Administração e Finanças e pelo Titular da Entidade.
X - Pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, até 31 de janeiro de 2014,
as respostas, via ofício e meio magnético, contendo esclarecimentos ou justificativas às
recomendações constantes do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de
Janeiro, do exercício de 2012, publicado no Diário Oficial do Município do Município do Rio
de Janeiro, ano XXVI, nº 90, de 27 de julho de 2012.
§ 1º As Demonstrações Contábeis enviadas à Contadoria Geral, pelas Entidades que
utilizam o módulo de contabilidade do Sistema FINCON, deverão ser as disponibilizadas
pelo Sistema.
§ 2º As Demonstrações Contábeis previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VIII deste
artigo deverão ser assinadas, também, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo
Titular da Entidade.
XI - Pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta executores de convênios
de receita com contrapartida antecipada, até 30 de dezembro de 2013, as informações dos
valores depositados, rendimentos de aplicação financeira e a respectiva execução
orçamentária no exercício de 2013, identificando o banco/agência/conta corrente.
Art. 19. A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar às Fundações e Autarquias:
I - até 10 de dezembro de 2013 - relação analítica dos precatórios judiciais orçados para o
exercício de 2014 e os conhecidos até 30 de novembro de 2013 ainda não orçados para
2014, de acordo com os Anexos III C, III D;
II - até 03 de janeiro de 2014 - relação analítica dos precatórios judiciais pagos no exercício;
orçados para o exercício de 2013 ainda não pagos, de acordo com os Anexos III A, III B.
Art. 20. As Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar, até 8 de janeiro de
2014, aos seus respectivos Conselhos Fiscais ou Curadores, os demonstrativos contábeis
do mês dezembro, para análise prévia.
§ 1º Os Conselhos Fiscais ou Curadores terão até 10 de janeiro de 2014 para encaminhar
aos órgãos da Administração Indireta, quando for o caso, recomendações para retificações
de Demonstrações Contábeis.
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§ 2º Os órgãos de contabilidade da Administração Indireta terão até 14 de janeiro de 2014
para, se for o caso, retificarem as Demonstrações Contábeis fundamentadas nas análises
dos Conselhos Fiscais ou Curadores, conforme disposto no art. 9º.
Art. 21. A Contadoria Geral encaminhará, até 31 de janeiro de 2014, à Secretaria Municipal
de Educação, as demonstrações contábeis do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, evidenciando o resultado
financeiro apurado no exercício, para fins de atendimento ao § 2º do art. 21 da Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 22. Os agentes arrecadadores e os ordenadores de despesas deverão elaborar suas
Prestações de Contas, de acordo com a legislação vigente, e encaminhá-las a Auditoria
Geral da Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral - CG/SIC/ADG
para certificação, nos prazos definidos pelas respectivas normas.
Parágrafo único. As Demonstrações Contábeis constantes das Prestações de Contas de
Dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão ser as mesmas
encaminhadas à Contadoria Geral.
Art. 23. Os prazos estabelecidos para o encerramento do exercício financeiro de 2013
constam do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Compete à Controladoria Geral do Município acompanhar o cumprimento
dos prazos constantes do Anexo.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2013.
ANTONIO CESAR LINS CAVALCANTI
D.O. RIO 04.11.2013
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ANEXO I
PRAZOS FIXADOS
DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
11/11/2013 Empenhamento das despesas do exercício de 2013, exceto as
previstas no parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº Art. 3º, Decreto nº. 37920/2013
05/12/2013 Recebimento pela CG/SIC/CTG/CEL dos processos para
liquidação das despesas do Sistema Descentralizado de
Pagamento - SDP e Adiantamentos.
Art. 2º, Resolução CGM
06/12/2013 Remessa, pelo gestor do FUNDET à Contadoria Geral, do saldo
atualizado das ações judiciais referentes aos créditos de
Empréstimos Concedidos pelo FUNDET.
Inciso V, Art. 18, Resolução CGM
06/12/2013 Remessa, pelo gestor do FMH à Contadoria Geral, da relação dos
imóveis próprios municipais comercializados até novembro/2013.
Inciso VI, Art. 18, Resolução CGM
10/12/2013 Liquidação pela CG/SIC/CTG/CEL, dos processos de despesas
do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP e
Adiantamentos.
Art. 2º, Resolução CGM
10/12/2013 Análise e correção das eventuais divergências entre as Notas de
Repasse Avulsas e as liquidações de folha de pagamento,
encargos e benefícios sociais, posição até novembro/2013, pelas
Entidades da Administração Indireta e o grupo de análise da folha
de pagamento.
§ 3º, do Art. 5º, Resolução CGM
10/12/2013 Remessa pelas GILs ou Órgãos equivalentes da Administração
Direta e Indireta à F/STM/ACR de informações sobre os
convênios, fonte de recurso 108 e 208 que expiram até
31/12/2013, cujos recursos deverão ser devolvidos até
28/02/2013.
Art. 4º, Resolução CGM
10/12/2013 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação dos créditos
fiscais inscritos e baixados e os saldos da Dívida Ativa e Avulsa,
até 30 de novembro de 2013, discriminados por tributos e outras
não tributárias, segregando as dívidas intraorçamentárias.
Alínea a, Inciso III, Art. 18, Resolução
CGM
10/12/2013 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação dos
Certificados de Reconhecimento de Dívida – CRD, ainda não
compensados com Dívida Ativa, até 30 de novembro de 2013.
Alínea b, Inciso III, Art. 18, Resolução
CGM
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DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
10/12/2013 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, do valor total dos
parcelamentos da dívida ativa conhecidos até 30 de novembro de
2013, com vencimentos para o período de 01/01/2014 a
31/12/2014, discriminados por tributos e outras não tributárias,
segregando as Dívidas Intraorçamentárias.
Alínea c, Inciso III, Art. 18, Resolução
CGM
10/12/2013 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, do valor total da dívida
ativa passível de não recebimento, conhecida até 30 de novembro
de 2013, discriminado por tributos e outras não tributárias,
segregando as Dívidas Intraorçamentárias.
Alínea d, Inciso III, Art. 18, Resolução
CGM
10/12/2013 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação analítica dos
precatórios, conhecidos até 30 de novembro de 2013, de acordo
com os Anexos III C e III D.
Alínea e, Inciso III, Art. 18, Resolução
CGM
10/12/2013 Remessa, pelas Secretarias à Contadoria Geral, do valor total dos
autos de infrações e multas por infrações à legislação específica
emitidos e não inscritos em Dívida Ativa, até 30/11/2013.
Inciso IV, Art. 18, Resolução CGM
10/12/2013 Remessa, pela PGM às Fundações e Autarquias, da relação
analítica dos precatórios, conhecidos até 30/11/2013, de acordo
com os Anexos III C e III D.
Inciso I, Art. 19, Resolução CGM
10/12/2013 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do valor total dos tributos
lançados até 30/11/2013 e ainda não inscritos em dívida ativa.
Alínea a, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
10/12/2013 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do valor total dos autos
de infração a receber e dos parcelamentos de pagamentos
relativos a ocupação de áreas públicas deferidos pela SMF,
segregando as Dívidas Intragovernamentais, conhecidos até
30/11/2013.
Alínea b, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
16/12/2013 Remessa pela F/STM/ACR à Contadoria Geral, das listagens dos
convênios celebrados pela Administração Direta e Indireta cujos
recursos deverão ser devolvidos até 28/02/2013.
Alínea c, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
16/12/2013 Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à
Contadoria Geral, do Demonstrativo da posição acionária em
novembro de 2013.
Alínea a, Inciso IX, Art. 18, Resolução
CGM
16/12/2013 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da posição analítica de
todos os títulos e valores mobiliários, em novembro de 2013.
Alínea d, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
13
DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
18/12/2013 Recebimento pela CG/SIC/CTG/CEL de processos para
liquidação das despesas.
Art. 3º, Resolução CGM
20/12/2013 Pagamento dos processos de despesas do Sistema
Descentralizado de Pagamento - SDP e Adiantamentos.
Art. 2º, Resolução CGM
26/12/2013 Empenhamento das despesas do exercício de 2013 previstas no
parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº
Parágrafo único, Art. 3º, Decreto nº
37.920/2013
26/12/2013 Apropriação da folha de pagamento, pelas Entidades da
Administração Indireta que utilizam a função FCONT 02660 do
Sistema FINCON.
Art. 5º, Resolução CGM
26/12/2013 Remessa, pela SMA à Contadoria Geral, da apropriação das
Despesas com Pessoal, do mês de dezembro/2013, através da
interface ERGON/FINCON e envio dos relatórios.
Alínea a, Inciso II, Art. 18, Resolução
CGM
26/12/2013 Designação, pelos Titulares das UAs, das comissões de
inventário físico de bens móveis.
Alínea a, Inciso I, Art. 16, Resolução
CGM
26/12/2013 Designação, pelos Titulares das UAs, da comissão especial para
proceder a contagem física de Caixa e meios de pagamento.
Alínea b, Inciso I, Art. 16, Resolução
CGM
26/12/2013 Emissão de Notas de Repasses Avulsas, no Sistema FINCON,
referentes ao exercício de 2013, pela SMF.
§ 2º, do Art. 5º, Resolução CGM
26/12/2013 Digitação das liquidações das despesas com encargos e
benefícios sociais vinculados à despesa de pessoal, das
Entidades da Administração Indireta, no Sistema FINCON.
§ 1º, do Art. 5º, Resolução CGM
27/12/2013 Digitação das liquidações das despesas no Sistema FINCON. Art. 5º, Decreto nº 37.920/2013
27/12/2013 Solicitação e análise dos relatórios Relação dos Empenhos não
Liquidados e Relação das Liquidações não Pagas, do Sistema
FINCON, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta, conforme art. 4º do Decreto nº 37.920/2013.
Art. 7º, Resolução CGM
27/12/2013 Cancelamento dos saldos de empenhos que não serão liquidados
ou inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
Art. 4º, Decreto nº 37.920/2013
30/12/2013 Atualização, de todas as metas orçamentárias de 2013, no
Sistema de Orçamento, pelas Assessorias de Planejamento e
Orçamento.
Art. 6º, Resolução CGM
14
DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
30/12/2013 Remessa, pelos órgãos ou entidades responsáveis por contratos
de PPP, nos termos do art. 11, da LC nº 105/2009, dos valores
das despesas executadas no exercício de 2013 e dos valores das
despesas a serem executadas nos 9 (nove) exercícios seguintes.
Inciso VII, Art. 18, Resolução CGM
30/12/2013 Remessa, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta executores de convênios de receita com contrapartida
antecipada, das informações dos valores depositados,
rendimentos de aplicação financeira e a respectiva execução
orçamentária no exercício de 2013, identificando o
banco/agência/conta corrente.
Inciso XI, Art. 18, Resolução CGM
02/01/2014 Remessa, pela Superintendência de Patrimônio da SMF à
Contadoria Geral, dos Anexos IV A e IV B.
Alínea e, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
02/01/2014 Remessa, pela SMA à Contadoria Geral, da relação dos valores a
receber e recebidos do pessoal à disposição referente a
dezembro/2013.
Alínea b, Inciso II, Art. 18, Resolução
CGM
03/01/2014 Realização, pelos responsáveis por almoxarifados, do inventário
geral do material existente em 31 de dezembro.
Inciso I, Art. 15, Resolução CGM
03/01/2014 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da posição analítica da
Dívida Pública atualizada em 31/12/2013.
Alínea f, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
03/01/2014 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação analítica dos
precatórios, conhecidos até 30 de novembro de 2013, de acordo
com os Anexos III A e III B.
Alínea f, Inciso III, Art. 18, Resolução
CGM
03/01/2014 Remessa, pela PGM às Fundações e Autarquias, da relação
analítica dos precatórios de acordo com os Anexos III A e III B.
Inciso II, Art. 19, Resolução CGM
06/01/2014 Remessa, pelos responsáveis por almoxarifado da
SECONSERVA, do DME e inventário físico à GIL
Parágrafo único, Art. 15, Resolução
CGM
06/01/2014 Atualização do SCAL pela GIL, da SECONSERVA. Parágrafo Único, Art. 17, Resolução
CGM
06/01/2014 Fechamento do mês de dezembro no SIGMA pelos responsáveis
por almoxarifados.
Inciso II, Art. 15, Resolução CGM
06/01/2014 Devolução às GILs ou Órgãos Equivalentes, do Laudo de
Inventário e Termo de Responsabilidade, pelos Titulares das UAs.
Inciso II, Art. 16, Resolução CGM
15
DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
07/01/2014 Atualização do Sistema SISBENS pelas GILs ou Órgãos
Equivalentes da Administração Direta.
Inciso I, Art. 17, Resolução CGM
08/01/2014 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da apropriação da
receita orçamentária arrecadada até 31/12/2013.
Alínea g, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
08/01/2014 Envio às Unidades Administrativas da relação de inventário, do
Sistema SISBENS com as movimentações de dezembro/2013,
pelas GILs ou Órgãos Equivalentes da Administração Direta.
Inciso II, Art. 17, Resolução CGM
08/01/2014 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da posição atualizada,
em 31/12/2013, dos depósitos administrativos e cauções e
garantias contratuais.
Alínea h, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
08/01/2014 Remessa, pelas Entidades da Administração Indireta, aos
Conselhos Fiscais ou Curadores, das Demonstrações Contábeis
para análise prévia.
Art. 20, Resolução CGM
08/01/2014 Envio à Contadoria Geral dos relatórios Relação dos Empenhos
não Liquidados e Relação das Liquidações não Pagas, do
Sistema FINCON, pelos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta, devidamente assinados.
Art. 8º, Resolução CGM
08/01/2014 Remessa, pela F/SOR à Contadoria Geral, da posição das metas
orçamentárias da Administração Direta e Indireta devidamente
certificadas.
Alínea i, Inciso i, Art. 18, Resolução
CGM
09/01/2014 Atualização do SISBENS, pelas GILs ou Órgãos equivalentes da
Administração Direta, para os lançamentos de ajustes.
Inciso III, Art. 17, Resolução CGM
09/01/2014 Remessa, pela SMF, da relação das Autorizações de
Transferência recebidas da Comissão Carioca de Promoção
Cultural - CCPC e os valores efetivamente compensados a título
de incentivo fiscal.
Alínea j, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
10/01/2014 Encaminhamento às Entidades da Administração Indireta, pelos
conselhos Fiscais ou Curadores, quando for o caso, das
recomendações para retificação das Demonstrações Contábeis.
§ 1º, Art. 20, Resolução CGM
10/01/2014 Remessa, pela F/STM/ACR, de informação sobre a existência ou
não de liquidações de recursos vinculados aguardando respectivo
repasse.
Alínea k, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
16
DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
10/01/2014 Realização do procedimento de transferência de Restos a Pagar,
no Sistema FINCON, pela Contadoria Geral e Coordenadoria
Geral de Diretrizes e Informações.
Art. 10, Resolução CGM
10/01/2014 Realização dos registros decorrentes da Receita Orçamentária § 1º, Art. 9º, Resolução CGM
13/01/2014 Remessa, pela SMF, dos valores da RCL projetados para o
exercício de 2013 e para os 9 (nove) exercícios seguintes.
Alínea l, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
13/01/2014 Remessa, pela SMF, de informação sobre a existência ou não de
garantias e/ou contra-garantias.
Alínea m, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
13/01/2014 Cancelamento dos saldos de reservas de dotação não
empenhadas, pela Contadoria Geral e Coordenadoria Geral de
Diretrizes e Informações.
Art. 11, Resolução CGM
14/01/2014 Realização de todos os registros contábeis, pela Administração
Direta e Indireta.
Art. 9º, Resolução CGM
14/01/2014 Retificação, se for o caso, das demonstrações contábeis das
Entidades da Administração Indireta fundamentadas nas análises
dos Conselhos Fiscais ou Curadores.
§ 2º, Art. 20, Resolução CGM
14/01/2014 Encerramento orçamentário da Despesa e da Receita no Sistema
FINCON, pela Contadoria Geral e Coordenadoria Geral de
Diretrizes e Informações, através da função - Encerramento do
Exercício.
Art. 12, Resolução CGM
14/01/2014 Encerramento orçamentário da Despesa e da Receita no Sistema
FINCON, pela Contadoria Geral e Coordenadoria Geral de
Diretrizes e Informações, através da função - Encerramento do
Exercício.
Art. 12, Resolução CGM
14/01/2014 Emissão de Declaração de Conformidade referente à
dezembro/2013, do Sistema FINCON, pelos Ordenadores de
Despesa.
Art. 14, Resolução CGM
17/01/2014 Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à
Contadoria Geral, dos seguintes demonstrativos: Balanço
Patrimonial; DRE; BP no modelo da Portaria STN nº 147/2009;
Extratos Bancários; Anexos II, V e VI.
Alínea b, Inciso IX, Art. 18, Resolução
CGM
17
DATA EVENTO LEGISLAÇÃO
17/01/2014 Remessa, pelas Autarquias e Fundações à Contadoria Geral, dos
seguintes demonstrativos: Balanços Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Notas
Explicativas; extratos bancários; Anexos II, III, V e VI.
Inciso VIII, Art. 18, Resolução CGM
24/01/2014 Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à
Contadoria Geral, dos seguintes demonstrativos: DMPL; DFC e
Notas Explicativas.
Alínea c, Inciso IX, Art. 18, Resolução
CGM
24/01/2014 Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à
Contadoria Geral, dos seguintes demonstrativos: DMPL; DFC e
Notas Explicativas.
Alínea c, Inciso IX, Art. 18, Resolução
CGM
24/01/2014 Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à
Contadoria Geral, dos demonstrativos previstos nas alíneas b e c
do inciso IX do art. 18, devidamente assinados.
Alínea d, Inciso IX, Art. 18, Resolução
CGM
30/01/2014 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do demonstrativo do
cálculo do percentual de comprometimento com os juros,
amortizações e encargos da dívida, indicando a metodologia de
cálculo.
Alínea n, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
30/01/2014 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do demonstrativo dos
resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma ao art.
13 da LC nº 101/2000.
Alínea o, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
30/01/2014 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do relatório de projetos
concluídos e em conclusão.
Alínea p, Inciso I, Art. 18, Resolução
CGM
31/01/2014 Remessa, pela Contadoria Geral à SME, das Demonstrações
Contábeis do FUNDEB, evidenciando o resultado financeiro.
Art. 21, Resolução CGM
31/1/2014 Remessa, pelos Órgãos e Entidades da Adm. Direta e Indireta, à
Contadoria Geral, das respostas às recomendações do Parecer
Prévio do TCM
Inciso X, Art. 18, Resolução CGM
18
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO
Entidade: Mês/Ano:
Descrição dos Recursos Próprios Convênios/Op. Cré dito Tesouro Cauções Contratuais Total
Valor Nº conta corrente Valor Nº conta corrente Valor FR Nº conta corrente Valor Nº conta corrent e Valor
Saldo de Suprimentos de Fundos*
Saldo em c/c *
Saldo em Aplicação Financeira*
Contas a Receber – PCRJ
Contas a Receber – Terceiros
Total do Ativo Financeiro/Circulante (1)
Restos a Pagar
Cauções / DDO
Consignações
Outras Entid. Credoras – PCRJ
Provisões**
Passivo Financeiro/Circulante (2)
Resultado Financeiro (1-2)
* Incluir linhas para cada conta corrente
**Identificar os tipos de provisão
Em,
_________________________________________
Contabilista Responsável
19
ANEXO III – A
RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS PAGOS NO EXERCÍCIO DE 2013
Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa: Dotação:
Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$) Valor Atualiza do Data da Baixa Valor Pago Saldo
Sub Total
INSS a Recolher
Valor incluído pela PGM para atender eventuais dife renças de cálculo
Total
Em,
__________________________
20
ANEXO III – B
RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E NÃO PAGOS
Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa:
Dotação:
Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)
Sub Total
INSS a Recolher
Valor incluído pela PGM para atender eventuais dife renças de cálculo
Total
Em,
_________________________
Procurador Geral do Município
21
ANEXO III – C
RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013
Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa:
Dotação:
Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)
Sub Total
INSS a Recolher
Valor incluído pela PGM para atender eventuais dife renças de cálculo
Total
Em,
_________________________
Procurador Geral do Município
22
ANEXO III – D
RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS O EXERCÍCIO DE 2013 NÃO ORÇA DOS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa:
Dotação:
Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)
Sub Total
INSS a Recolher
Valor incluído pela PGM para atender eventuais dife renças de cálculo
Total
Em,
_________________________
Procurador Geral do Município
23
ANEXO IV A
RELAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DE BENS IMÓVEIS EM DEZEMBRO DE 2013
Nº PROCESSO *TIPO DE ACRÉSCIMO CLASSIFICAÇÃO NÚ MERO CADASTRAL DESCRIÇÃO ENDEREÇO Nº DO LAUDO D ATA DO LAUDO VALOR
TOTAL
* No campo Tipos de Acréscimo deverá ser considerado:
AQ: Aquisição
PE: Permuta
RE: Reavaliação
HJ: Herança Jacente
DE: Desapropriação
DO: Doação
IN: Investidura
Em,
_________________________
Superintendente de Patrimônio
24
ANEXO IV B
RELAÇÃO DAS BAIXAS DE BENS IMÓVEIS EM DEZEMBRO DE 2 012
Nº PROCESSO *TIPO DE BAIXA CLASSIFICAÇÃO NÚMERO CADASTRAL DESCRIÇÃO ENDEREÇO Nº DO LAUDO DATA DO LAUDO VALOR
TOTAL
* No campo Tipos de Baixa deverá ser considerado:
AL: Alienação
PE: Permuta
RE: Reavaliação
DO: Doação
Em,
_________________________
Superintendente de Patrimônio
25
ANEXO V
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Entidade: _________________________________________ _____ Mês/Ano: _________________
BANCO / AG / RECURSOS
C/C: ___________________________________________________ FR __________ VINCULADOS: SIM _______ NÃO ______
VÍNCULO: CONVÊNIO / OP. CRÉDITO: ______________ CAUÇÃO / GARANTIA CONTR. _________ OUTRAS (especi ficar)_______________________
SALDO
NO EXTRATO DATA DOC Nº HISTÓRICO
NÃO CONTABILIZADOS NO RAZÃO NÃO LANÇADOS NO EXTRATO SALDO NO
RAZÃO ( + ) DÉBITO NO EXTRATO ( - ) CRÉDITO NO EXTRATO OB S ( + ) DÉBITO NO RAZÃO ( - ) CRÉDITO NO RAZÃO OBS
OBSERVAÇÕES
Em,
_____________________________________________
Contabilista Responsável
26
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA POR FONTE DE RECURSO
Entidade: Mês/Ano:
Destinação de Recursos Disponibilidade
de Caixa –
Bruta (a)
Obrigações Financeiras Disponibilidade de
Caixa - Líquida
(c) = (a – b)
Restos a Pagar
Não Processado
do Exercício (d)
Disponibilidade de
Caixa – Após RPN (e)
(e) = (c – d) Depósitos/
Retenções
Restos a Pagar
Processado do
Exercício
Restos a Pagar
Processado e Não
Processado de
Exercícios Anteriores
Outras
Obrigações
Financeiras
Total de
Obrigações
Financeiras (b)
< Identificação do Recurso Vinculado
>
< Identificação do Recurso Vinculado
>
< Identificação do Recurso Vinculado>
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS
(I)
< Identificação do Recurso Não Vinculado
>
< Identificação do Recurso Não Vinculado
>
< Identificação do Recurso Não Vinculado
TOTAL DOS RECURSOS NÃO
VINCULADOS (II) - - - - - - - - -
TOTAL (III) = (I + II) - - - - - - - - -
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES1
Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
Em,
_____________________
Contabilista Responsável