ResolucaoCSM Word Proposta1
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ÍNDICE GERAL
CAPÍTULO I - FINAL IDADE E CONCEITOS INICIAIS ........................................................................ 1
SEÇÃO I - FINALIDADE ........................................................................................................................ 1
SEÇÃO II - CONCEITOS INICIAIS ........................................................................................................ 2
CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONA L ................................................................................ 4 SEÇÃO I - VISÃO GERAL ..................................................................................................................... 4
SEÇÃO II - DO CHEFE DO CSM ........................................................................................................... 6
SEÇÃO III - DO SUBCHEFE DO CSM................................................................................................... 7
SEÇÃO IV - DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA ........................................................................................... 8
SEÇÃO V - DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – B4 ........................................................ 11
SEÇÃO VI - DA SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOFI ....................................................... 12 SEÇÃO VII - SEÇÃO DE MOTO-MECANIZAÇÃO – MOTOMEC ......................................................... 14
SEÇÃO VIII - SEÇÃO DE MANUTENÇÃO........................................................................................... 15
SEÇÃO IX - DA SEÇÃO DE MATERIAL DE BOMBEIRO – SMB .......................................................... 16
SEÇÃO X - DA SEÇÃO DE LICITAÇÃO – SLic .................................................................................... 17
SEÇÃO XI - DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – SAA ............................................................ 20
SEÇÃO XII DA SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA STI 22
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SEÇÃO XII DA SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA STI 22
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demais unidades da Corporação e de suas seções em si, conforme Decreto nº
40.875, de 18 de janeiro de 2000, que regulamenta a estrutura dos órgãos previstos
na Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, a qual dispõe sobre a
organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e dá
outras providências.
SEÇÃO II - CONCEITOS INICIAIS
Art. 2º - O CSM é órgão de execução, vinculado à Diretoria de Apoio Logístico(DAL), incumbindo-lhe prestar apoio às diversas unidades do CBMMG na execução
das atividades de recebimento, estocagem, distribuição de materiais, manutenção
de viaturas, equipamentos especializados e intendência, em conformidade com
políticas, planos, programas, projetos e diretrizes, emanados pelo Comando Geral
(CG) E t d M i d CBMMG (EMBM) l DAL
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V – Publicidade de Atos Administrativos.
Art. 3º - O apoio do CSM às Unidades do CBMMG, nas atividades descritas no Art.
2º, será precedido, em regra, de solicitação formal do Titular da Unidade
interessada, parecer formal do Chefe do CSM e autorização formal do Diretor de
Apoio Logístico ou Autoridade Superior.
Parágrafo Único - O apoio prestado pelo CSM é classificado nas seguintes
categorias:
I – Permanente: são definidos em políticas, programas, planos, projetos ou diretrizes
dos órgãos de Direção Geral do CBMMG, relacionados ao suporte contínuo da
atividade operacional, sem limitação de tempo para sua conclusão ou término;
II – Eventual: autorizado pela DAL ou autoridade superior, para suprir demanda
temporária, ou seja, com datas de início e término definidas, até que a Unidade
Apoiada satisfaça as condições exigidas para execução autônoma ou encerre
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III – Unidade Apoiada: Unidade Operacional ou Administrativa do CBMMG à qual o
CSM presta serviços de suprimento e/ou manutenção em caráter permanente,
eventual ou emergencial.
IV – Unidade de Apoio Logístico (UALog): Unidade do CBMMG que desenvolve uma
ou mais funções de execução da atividade logística, definidas no Art. 2º - desta
resolução.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I - VISÃO GERAL
Art. 5º - O CSM tem a seguinte estrutura orgânica:
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b) Subseção de Transportes (SST)
c) Almoxarifado (Almox-Moto)
VII – Seção de Manutenção (SM)
a) Oficina de Manutenção Mecânica de Veículos (OMV)
b) Oficina de Manutenção Elétrica de Veículos e Assessórios (OEV)
c) Oficina de Manut. Eletromecânica de Equipamentos Operacionais (OEO)
d) Oficina de Capotaria e Marcenaria (OCM)
e) Oficina de Pintura e Adesivação (OPA)
f) Oficina de Lanternagem e Serralheria (OLS)
VIII – Seção de Material de Bombeiro (SMB);
IX – Seção de Licitação (SLic);
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XV – Assessoria Jurídica
XVI - Comissões
SEÇÃO II - DO CHEFE DO CSM
Art. 6º - Compete ao Chefe do CSM:
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do centro, de
acordo com diretrizes emanadas pelos Órgãos de Direção Geral do CBMMG e pelaDAL, zelando para que este cumpra, rigorosa e fielmente, sua destinação legal;
II – Estudar e oferecer sugestões à DAL, no que tange à aquisição, conservação,
armazenamento, distribuição, controle e manutenção de materiais, edificações e
equipamentos, visando o interesse público, eficiência e eficácia da Corporação;
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c) Estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de
habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas
do contrato, inclusive fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o
fornecimento;
d) Designar, dentre os servidores do CBMMG, o pregoeiro e equipe de apoio
responsável pelos trabalhos na realização de processos licitatórios na modalidadePregão, após homologação do Chefe do EMBM e devidamente publicado em
BGBM;
e) Decidir os recursos contra atos praticados pelo pregoeiro e pela Comissão
de Licitação da Unidade - CLU;
f) Adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, no caso de pregões;
g) Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato,
segundo as normas vigentes.
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VI – Escalar os oficiais do CSM para diversas atividades a que estiverem sujeitos;
VII – Coordenar a instrução de Tropa do CSM;
VIII – Encaminhar a documentação produzida no Cartório, relativamente às
Unidades Apoiadas;
IX – Planejar, estruturar e coordenar as atividades relativas à manutenção deveículos e equipamentos no CSM;
X – Acompanhar e preparar orientações relativas à segurança das instalações
físicas e do pessoal do CSM;
XI – Coordenar a elaboração do plano de férias dos Oficiais e Praças do CSM;
XII – Exercer as atribuições delegadas pelo Chefe do CSM.
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V – elaborar propostas e estudos de pessoal no campo de suas atividades,
concernente ao remanejamento, redistribuição, controle, distribuição e
complementação do efetivo;
VI – manter atualizadas as Cartas de Situação de efetivo empenhado; efetivo
disponível e indisponível; efetivo empenhado em operações especiais; flutuação do
efetivo; baixa e hospitalização; efetivo empenhado em relação ao efetivo existente eem relação ao efetivo disponível; efetivo matriculado em cursos;
VII – Preparar e publicar os Atos do Chefe do CSM, bem como dos Titulares das
Unidades apoiadas;
VIII - Organizar e manter atualizada a legislação, regulamentos e normas pertinentesa seu campo de atividades;
§ 2º Compete à Adjuntoria de Inteligência:
I – Conhecer, controlar e processar documentação sigilosa da Unidade, na forma da
Legislação específica vigente;
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a) Número de servidores indiciados em inquérito, respondendo a processo ou
condenados por crime cometido em serviço;
b) Número de servidores indiciados, processados ou condenados por outros
crimes;
c) Número de servidores submetidos a Processos Administrativos Disciplinares;
d) Número de demissões, exclusões e baixas do serviço;
e) Transgressões Disciplinares mais frequentes;
f) Percentuais de servidores classificados nos diversos conceitos;
g) Causas que influem no moral de tropa.
V – Operar sistemas de informação, disponibilizados e autorizados pelo nível
estratégico da Corporação, destinados à atividade de Inteligência;
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§ 4º Compete à Adjuntoria Promoção Social:
I – Exercer as atividades relacionadas a cerimonial, promoção social e comunicação
social na Unidade;
II – Zelar por equipamentos, documentos e espaços temáticos de valor histórico doCSM;
III – Coordenar e controlar, no âmbito do CSM, as atividades do Serviço de
Recepção;
IV – Manter atualizada a relação de datas de aniversário, telefones funcionais e e-
mail funcionais dos Oficiais e Praças do CSM;
V – Manter atualizada a relação de nomes de autoridades ligadas, funcionalmente,
ao Centro;
VI - Organizar e manter atualizada a legislação, regulamentos e normas pertinentes
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IV – Administrar, fiscalizar e controlar os créditos e recursos recebidos ou
distribuídos, agilizando suas aplicações de modo a evitar possíveis perdas;
V – Indicar pessoal que deva atuar como Agente Suprido, no CSM, fiscalizando a
aplicação dos recursos;
VI – Apresentar propostas para a Programação Orçamentária Anual e Cronograma
de Desembolso Financeiro Trimestral da DAL e Centro;
VII – Analisar os relatórios logísticos das UALog, propondo medidas de
aperfeiçoamento do sistema logístico.
VIII - Observar as disposições legais relativas aos contratos firmados pelo Centro,
mantendo o controle de sua execução;
IX – Fornecer subsídios, quando solicitado, para elaboração de análises e pareceres
inerentes à área financeira e contábil da Unidade;
X – Promover auditagem sistemática de todos os processos licitatórios dentro do
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II - Providenciar o recebimento dos créditos orçamentários e das liberações
escriturais de responsabilidade da Unidade e a execução de toda sua
movimentação, na forma da legislação vigente;
III - Providenciar os pagamentos e os recolhimentos obrigatórios, na forma da
legislação vigente;
IV - Providenciar a elaboração de documentação de registro e de informação da
movimentação financeira da Unidade, consoante normas e instruções específicas;
V - Conferir e autenticar, antes de ser submetido à consideração do Ordenador de
Despesas, todos os papéis e documentos que importem em alteração da situação
financeira da Unidade;
VI - Providenciar a guarda, consoante instruções específicas, dos valores entregues
à Unidade como cauções ou outras garantias;
VII - Providenciar a quitação de todas as importâncias e valores que forem
entregues ao setor financeiro para qualquer fim;
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SEÇÃO VII - SEÇÃO DE MOTO-MECANIZAÇÃO – MOTOMEC
Art. 11 – A Seção de Moto-mecanização será estruturada em 03 (três) subseções:
I – Subseção de Compras e Contratações;
II – Subseção de Transportes
III - Almoxarifado
Art. 12 - Compete à Subseção de Compras e Contratações da Motomec:
I - Execução orçamentária relativa à aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes,
outros acessórios e contratação de serviços para manutenção de veículos e seus
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III – Controle de movimentação de veículos da carga do CSM.
IV – Dar parecer em documentos sobre multas de trânsito, envolvendo viaturas do
CBMMG, elaborando procedimentos iniciais para pagamento pelo infrator ou
sugerindo abertura de processo administrativo;
SEÇÃO VIII - SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 14 - Conforme a conveniência administrativa, disponibilidade de pessoal,
treinamento específico, ferramental e condições de mercado, o Chefe do CSM
poderá estruturar oficinas que abordem diversos aspectos relacionados à
manutenção de veículos e equipamentos operacionais. A Coordenação dessas
oficinas ficará a cargo da Seção de Manutenção.
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VII – Auxiliar na especificação sobre ferramentas, equipamentos de teste e medição
a serem adquiridas pela Corporação;
VIII – Manutenção de equipamentos operacionais mecanizados e/ou motorizados;
IX – Atender à demanda das Unidades Apoiadas sobre serviços de lanternagem,
pintura, adesivação e capotaria;
X – Atender à demanda das Unidades Apoiadas sobre serviços de solda e
serralheria aplicadas a veículos automotores e equipamentos operacionais;
XI – Execução de projetos originais em viaturas e equipamentos especializados, que
exijam, além das especialidades citadas acima, emprego de técnicas de serralheria
e marcenaria;
XII – Elaborar propostas de cursos e estágios de atualização ou especialização na
sua área específica de atuação;
XIII - Realização de estágios para o pessoal das Unidades do CBMMG, bem como
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I – Aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva
(EPC);
II – Aquisição e distribuição de armamentos e munições;
III - Controle, regularização patrimonial e fiscalização do material bélico adquirido
para a Corporação;
IV - Aquisição, manutenção, teste hidrostático, recarga e distribuição de extintores e
cilindros de ar comprimido;
V - Aquisição e distribuição de motores de popa, moto serra, geradores elétricos e
outros equipamentos afetos às atividades de bombeiro;
VI – Recebimento e distribuição de material/equipamento adquirido ou doado,
destinado à atividade operacional do CBMMG;
VII - Controle do cadastro geral de material bélico e de Bombeiro;
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d) Mensagem ou documento comprovando a descentralização de crédito
orçamentário;
e) Especificação do material/serviço a ser adquirido informando prazo de
entrega do material e garantia;
f) Orçamentos, no mínimo 3 (três), originais ou autenticados contendo dados
da fonte que forneceu e nome da referida empresa;
g) DF/3 para as modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência,
para a modalidade Pregão será elaborado o Termo de Referência, que deverá
esclarecer se há ou não necessidade de contrato para o referido procedimento
licitatório;
h) Pedido de compra realizado no SIAD (imprimir cópia) aprovado pela SOFI;
i) Assinatura e rubrica em todos os documentos constantes neste item pelo
Fiscal Administrativo, comprovando que os mesmos foram analisados e aprovados,
conforme a legislação em vigor;
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f) Realizar a abertura e execução do processo licitatório, dentro das
atribuições do pregoeiro e equipe de apoio;
g) Redigir, no dia da abertura, uma ata de recebimento de envelopes e
abertura de documentação (no caso do Pregão que é realizado no LICITANET o
programa gera esta ata);
h) Após o prazo de recurso, deverá ser aberto o envelope contendo a
proposta de preços sendo lavrada à ata respectiva (exclusivo para as modalidades
Convite, Tomada de Preços e Concorrência) porque o prazo recursal do Pregão é
concedido na hora da sessão;
i) Confeccionar um quadro comparativo de preços para as propostas
apresentadas (exclusivo para as modalidades Convite, Tomada de Preços e
Concorrência);
j) Após prazo recursal, divulgar a classificação das empresas, publicar se for o
caso e anexar publicação no processo (exclusivo para as modalidades Convite,
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SEÇÃO XI - DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – SAA
Art. 19 - A Seção de Apoio Administrativo divide-se em 03 (três) subseções, cujascompetências são distribuídas como a seguir:
§ 1º Compete à Subseção de Compras (SC):
I – Controle dos contratos e publicações do serviço de conservação, limpeza,
reprografia e demais atividades;
II – Adotar as providências legais em caso de inadimplência de fornecedores;
III – Elaboração de pareceres em contratos;
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I – Controle, escrituração, distribuição e demais registros dos materiais classificados
como administrativos adquiridos para o CSM e Unidades Apoiadas;
II – Elaboração da Especificação para aquisição dos materiais permanentes e de
consumo, em cumprimento às determinações da DAL e chefia do CSM;
III – Escrituração e lançamentos no sistema de controle, das entradas e saídas de
materiais permanentes e de consumo, para distribuição à Corporação;
IV – Controle patrimonial, codificação e lançamentos no sistema informatizado dos
materiais de almoxarifado;
V – Atualização de dados patrimoniais e criação de guias de transferências;
VI – Elaboração do inventário dos bens patrimoniais e confecção da prestação de
contas no final de cada exercício;
VII – Execução dos planos de distribuição de materiais, elaborados pelo EMBM e
DAL, emitindo as respectivas guias;
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II – Fiscalização, acompanhamento e controle do serviço de conservação e limpeza
predial;
III – Manutenção/conservação estrutural das edificações do Centro e das Unidades
Apoiadas;
IV – Manutenção da área externa (capina, controle de pragas, jardins, limpeza, etc);
V – Arquivo, distribuição e controle de documentos de entrada e saída da Seção;
VI – Controle, respostas e acompanhamentos de quaisquer documentos
relacionados à Subseção com ciência ao Chefe da Seção.
SEÇÃO XII - DA SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA – STI
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IV - Sugerir a participação de integrantes da seção em feiras, congressos, e outros
eventos similares relativos à área de telecomunicações e informática;
V - Gerenciar os recursos computacionais sob responsabilidade do CSM, no tocante
a aquisição, instalação, manutenção, e controle;
VI - Acompanhar a operação dos sistemas informatizados implantados e os sistemas
em fase de desenvolvimento na Corporação;
VII - Propor medidas que visem a realização de manutenções corretivas, adaptativas
ou evolutivas nos sistemas em operação, analisando as possíveis repercussões
destas medidas nos sistemas e aplicações já existentes;
VIII - Analisar as solicitações das Unidades e as propostas apresentadas pelaPRODEMGE, visando propor soluções abrangentes e integradas;
IX - Atuar como elemento de ligação entre as unidades apoiadas e os órgãos e
empresas de telecomunicações e informática, encaminhando suas solicitações, após
análises requeridas;
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a) As atividades de suprimento e manutenção de informática, conforme
prescrição normativa específica da Corporação;
b) A manutenção, o reparo e o remanejamento de equipamentos de
informática;
IV - Fornecer elementos a DAL para programação financeira e orçamentária
específica;
V - Controlar:
a) A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, o consumo e
estoque de materiais;
b) A qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;
VI - Observar e fazer cumprir as orientações dos diversos órgãos normativos, nas
esferas federal e estadual, na área de informática;
VII - Propor medidas para aperfeiçoamento dos serviços de informática;
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XI - Assessorar em licitações e celebração de contratos e convênios no âmbito de
sua competência;
XII - No campo de desenvolvimento de sistemas de informática acompanhar, orientar
e controlar:
a) Os sistemas implantados e em implantação, fazendo cumprir as
especificações de anteprojetos e manual de operação;
b) A implantação de projetos de informática;
XIII - Analisar e promover o equilíbrio entre recursos humanos e materiais, visando
perfeita integração e racionalidade dos aspectos ergonômicos;
XIV - Executar os projetos resultantes de pesquisas realizadas no CBMMG,
viabilizando a confecção de protótipos para testes e experimentos;
XV - Realizar atualizações de hardware e software em equipamentos de informática
de propriedade da CBMMG;
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XVIII - Atualizar os dados sobre aparelhos de informática no Sistema Informatizado
de Administração de Materiais;
XIX - Manter registro do material distribuído para fins de controle patrimonial;
XX - Receber todos os equipamentos das Unidades, destinados à manutenção;
XXI - Comunicar às Unidades detentoras dos equipamentos, sua disponibilidade,
após a manutenção;
XXII - Gerar estatísticas diárias, semestrais e anuais, conforme solicitação;
XXIII - Produzir relatórios informatizados sobre a situação dos diversos
equipamentos baixados, com a periodicidade ordenada pela Chefia do Centro;
XXIV - Conferir notas fiscais e de empenho relacionados à sua atividade;
§ 3º Compete à Subseção de Telecomunicações:
I - Controlar execução dos serviços de instalação, manutenção e substituição de
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V - Acompanhar e controlar o funcionamento das diversas redes de
telecomunicações da Corporação;
VI - Fornecer elementos à DAL para programação financeira e orçamentária
específica;
VII - Controlar:
a) A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, o consumo e
estoque de materiais;
b) A qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços recebidos e prestados;
VIII - Observar e fazer cumprir as orientações dos diversos órgãos normativos, nas
esferas federal e estadual, na área de telecomunicações;
IX - Propor medidas para aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações;
X - Acompanhar e executar:
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a) Controle e fiscalização da entrada e saída, inclusive mantendo-o em
depósito sob sua guarda;
b) Emissão de guias de distribuição do material distribuído a outras Unidades;
c) Inclusão em carga e controle do material adquirido, conforme legislação em
vigor;
d) Recebimento do material recolhido de outras unidades por meio de guias
de recolhimento;
XV – Preparar a descarga de equipamentos de telecomunicações pertencentes à
carga do CSM, de acordo com as normas de administração de materiais;
XVI - Manter registro do material distribuído para fins de controle patrimonial;
XVII - Receber todos os equipamentos das Unidades, destinados à manutenção;
XVIII - Gerar estatísticas diárias, semestrais e anuais sobre suas atividades,
conforme solicitação;
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XXVI - Controlar e reconhecer faturas de todas as LPs/LPIU da Corporação;
XXVII - Controlar e elaborar listas telefônicas internas da Corporação;
XXVIII - Elaborar parecer técnico relativo a equipamentos de telefonia, redes de
computadores, fax, som e vídeo;
XXIX - colaborar nas especificações técnicas para aquisição de equipamentos,
ferramentas, instrumentos de medição e outros afetos à sua área;
XXX - Assessorar em licitações e celebração de contratos e convênios no âmbito de
sua competência.
SEÇÃO XIII - DA SECRETARIA
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VII – Preparar a documentação de controle de substituições temporárias;
VIII – Organizar as fichas de promoção de Oficiais e Praças, bem como os
processos de reforma e de concessão de medalhas;
IX – Controlar o recebimento de jornais e revistas;
X – Gerencia a Biblioteca da Unidade;
XI – Outros encargos atribuídos pelo Chefe do CSM.
SEÇÃO XIV - DO CARTÓRIO
Art. 22 - O Cartório é uma seção do CSM, competindo-lhe:
I – Processar, controlar e garantir autenticidade e segurança de documentos,
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V – Outras tarefas relacionadas a justiça e disciplina atribuídas pelo Chefe do CSM.
SEÇÃO XV - DO SERVIÇO DE GUARDA
Art. 23 - A segurança das instalações do CSM será garantida diuturnamente por
serviço de guarda armado, composto por Bombeiros Militares ativos ou
reconvocados, conforme escala definida em normas da Corporação.
§ 1º Compete ao Serviço de Guarda:
I – Manter vigilância constante dos locais de entrada/saída de veículos e pessoas,
comunicando possíveis ocorrências ou suspeitas ao Supervisor do dia ou à Seção
Administrativa;
II – Proceder à identificação e devido encaminhamento de civis e militares estranhos
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SEÇÃO XVI - DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 24 - A Assessoria Jurídica do CSM será composta de, no mínimo, 01 (Um)
Bacharel em Direito, Civil ou Militar (da ativa ou reconvocado), com as seguintes
atribuições:
I - Prestar de assessoria e consultoria jurídicas ao titular do CSM e Unidades
Apoiadas, bem como apoiar a Seção de Fiscalização e Controle em auditorias nos
processos de licitatórios;
II - Coordenar atividades de natureza jurídica, propondo medidas relativas ao
aprimoramento da prática de atos que tenham conotação jurídica, na área de
Logística de Suprimento e Manutenção;
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b) Ato pelo qual se reconhece a ‘ inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou
retardamento de processo de licitação;
VII – Acompanhar processos, envolvendo o CSM ou Unidades por ele apoiadas, que
estejam em tramitação em órgãos como Tribunal de Contas do Estado, Advocacia
Geral do Estado ou quaisquer instâncias do Sistema Judiciário Brasileiro ou
Estrangeiro.
CAPÍTULO III - DOS NÚCLEOS DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO – NSM
Art. 25 - Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar (CRBM), mediante estudo de
situação, que contemple condições de mercado, disponibilidade de especialistas,
volume rotineiro de aquisições, diminuição de custos e de tempo de atendimento à
demanda poderá encaminhar proposta ao Comando Geral do CBMMG sobre a
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§ 2º O NSM seguirá as diretrizes emanadas pela DAL e o modelo de funcionamento
do CSM, no que diz respeito à atividade de apoio logístico, cabendo-lhe:
I – Servir como Unidade de Compras do CRBM;
II – Gerenciar a atividade de manutenção de veículos automotores e equipamentos
operacionais em nível regional;
III – Coordenar, controlar e fiscalizar os trabalhos de todos os Agentes de Atividades
da Região;
IV – Receber os materiais, equipamentos e serviços, cuja aquisição tenha sido
determinada pelos Órgãos de Direção Geral do CBMMG, bem como os
determinados pelo Comandante Regional;
V – Assessorar o Comandante Regional em todas as questões relacionadas à
Logística.
§ 3º O Assessor B4 do Comando Regional será o Chefe do NSM, cabendo-lhe, em
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Art. 26 - O Chefe do CSM deverá designar as comissões da Unidade, determinadas
pela Legislação do CBMMG e relacionadas a logística, manutenção e suprimento.
§ 1º O Chefe do CSM poderá designar comissões, com efetivo do Centro, para
analisar e/ou produzir propostas de normas, metodologias de trabalho, eventos e
outros procedimentos relacionados a logística, manutenção e suprimento.
§ 2º A autoridade mencionada no caput, também, poderá ser designada comomembro de comissões, definidas pelos Órgãos de Direção Geral do CBMMG, para
analisar e/ou produzir propostas de normas, metodologias de trabalho, eventos e
outros procedimentos relacionados a logística, manutenção e suprimento, aplicáveis
em nível estratégico.
SEÇÃO II - COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO LOGÍSTICA - CPML
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V – Sugerir padronização de procedimentos para seleção, aquisição, manutenção,
empréstimo, devolução ou entrega de imóveis de uso do serviço operacional ou
administrativo do CBMMG;
VI Elaborar e propor, aos Órgãos de Direção Geral, o Plano Diretor de Obras do
CBMMG, bem como sua atualização;
VII – Analisar e dar parecer em normas e procedimentos, relacionados a Logísticada Corporação, propostos por outras comissões ou de iniciativa individual;
VIII – Sintonizar ações dos níveis estratégico, intermediário e de execução em
benefício da atividade logística do CBMMG.
SEÇÃO III - DA COMISSÃO ESPECIAL DE TESTE E PESQUISA - CETP
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III - Realizar pesquisas, a fim de buscar as causas de inadequabilidade ou falhas
recorrentes de material, dispositivo, sistema ou técnica de manutenção de veículos
ou de equipamentos operacionais;
IV - Manter relacionamento com laboratórios e instituições tecnológicas, de órgãos
públicos e particulares, viabilizando o desenvolvimento conjunto de projetos;
V - Realizar testes e experimentos de materiais desenvolvidos e/ou aperfeiçoadospor membros do Público Interno do CBMMG, opinando inclusive sobre as questões
relativas a direitos autorais;
VI – Desenvolver estudos para implantação de laboratórios de teste/pesquisa de
materiais/equipamentos no CBMMG;
VII – Servir como corpo pericial para atendimento a requisições judiciais ou
administrativas em casos de acidentes com equipamentos operacionais.
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SEÇÃO IV - DA COMISSÃO DE TESTE E PESQUISA - CTP
Art. 30 - A Comissão de Teste e Pesquisa, instituída por ato do Chefe do CSM, será
composta de 03 (Três) integrantes, por prazo não superior a 30 (Trinta) dias corridos,
para desenvolver as atividades descritas no Art. 28 incisos I, III, V e VII.
CAPÍTULO V - DOS PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO LOGÍSTICA
SEÇÃO I - VISÃO GERAL
Art. 31 - O CSM manterá atualização constante de efetivo, do ferramental disponível
e do treinamento do pessoal técnico e administrativo, através de três programas:
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(DRH) e Diretoria de Ensino (DE), apresentará proposta de revitalização do Quadro
de Praças Especialistas (QPE) do CBMMG, dando ênfase na seleção, recrutamento
e treinamento de Bombeiros Militares para atuação nas seguintes atividades:
I - Manutenção em mecânica de veículos automotores (ênfase em injeção eletrônica
a diesel e a gasolina);
II - Manutenção elétrica de veículos automotores;
III - Manutenção de corpos de bomba;
IV - Mecânica Industrial (ênfase em hidráulica);
V - Manutenção em sistemas elétricos prediais;
VI - Manutenção em sistemas hidráulicos prediais;
VII - Mestre de Obras.
§ 2º O CSM informará anualmente, através de sua Seção Administrativa, até o 5º dia
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SEÇÃO III - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Art. 33 - O Programa de Educação Continuada (PEC) será executado com vistas a
treinar, reciclar e especializar Civis ou Bombeiros Militares do efetivo do CSM ou do
efetivo de outras Unidades, desde que esses últimos estejam no exercício deencargos/funções relacionadas a suprimento e manutenção.
Parágrafo Único - O PEC compõe-se de ações do próprio Centro em conjunto com a
Diretoria de Ensino (DE) e seguirá os seguintes procedimentos:
I – O CSM, através de sua Seção Administrativa, encaminhará até o 5º dia útil doprimeiro mês do 1º, 2º e 3º trimestres, à DE, relação de cursos, treinamentos,
simpósios e outros eventos relacionados a logística, suprimento e manutenção, que
exijam uso de recursos financeiros do Estado e que sejam de interesse para o
pessoal relacionado no caput;
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recursos financeiros para participação do pessoal, mencionado no caput, nos
eventos solicitados;
IV – O CSM deve manter uma Biblioteca, sob gerência de sua Secretaria, com
assuntos técnicos relacionados a logística, suprimento e manutenção, entre os
quais:
a) Mecânica de automóveis;
b) Injeção eletrônica de automóveis e motocicletas;
c) Eletricidade de Automóveis;
d) Manutenção de equipamentos operacionais;
e) Desenho Técnico Industrial;
f) Normas que regulam a Logística da Corporação;
g) Videoteca que documente as aquisições feitas pela Unidade
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VI – Os cursos, estágios e treinamentos com carga horária acima de 40 horas aula
poderão, a pedido dos interessados, serem considerados Treinamento Técnico em
Serviço e o ato de aprovação ou recebimento de certificado ou diploma de
aproveitamento substituirá a avaliação anual.
SEÇÃO IV - PROGRAMA DE INSTRUMENTAÇÃO TÉCNICA (ProIT)
Art. 34 - O Programa de Instrumentação Técnica do CSM será executado com vistas
a munir os profissionais da área de manutenção com ferramentas e instrumentos demedição adequados às diversas demandas que lhes sejam apresentadas.
Parágrafo Único - O ProIT seguirá os seguintes passos:
I – Até 10 (dez) dias úteis após a publicação desta resolução, o Chefe do CSM
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convocação, encaminhando-o ao Agente de Atividade responsável pela aquisição de
ferramentas e instrumentos de medição;
III – O Agente de Atividade terá 20 dias úteis para analisar e complementar o
trabalho da CTP e encaminhá-lo ao Chefe do CSM, o qual poderá tomar as
seguintes providências:
a) Retornar o documento ao Agente de Atividade para sanar irregularidades queimpeçam a utilização do relatório como suporte a um trabalho de
especificação das ferramentas e instrumentos de medição;
b) Encaminhar a documentação à DAL, solicitando especificação e liberação de
recurso financeiro para licitar e adquirir o ferramental sugerido.
IV – Não podendo atender total ou parcialmente o que for pedido com base no
Relatório de Instrumentação Técnica, o Diretor da DAL deve encaminhar relatório
próprio ao EMBM, relatando os motivos do não atendimento e as condições a serem
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CAPÍTULO VI - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 35 - Os programas tratados nesta resolução devem ter locais de arquivo
específico, com os documentos guardados em ordem cronológica de assinatura ou
de sua produção.
Art. 36 - A Comissão Permanente de Modernização Logística fará revisão dapresente resolução um ano após sua publicação e, a partir daí, a cada dois anos,
apresentando proposta até o último dia útil do ano.
Art. 37 - A distribuição de tarefas específicas entre os componentes de cada seção,
comissão ou órgão, estabelecido nesta resolução, será regulada por Normas Gerais
de Ação a serem aprovadas pelo:
I – Chefe do CSM, no que diz respeito ao Centro;
II – Chefe do EMBM, no que diz respeito à Comissão Permanente de Modernização
Logística e
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº ___/2013-CG
(Modelo de Relatório de Demanda de Pessoal do CSM)
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
Relatório de Demanda de Pessoal – Folha ___/___
Pessoal: ( )Técnico ( ) Administrativo
Seção Demandante: ________________________________
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº ___/2013-CG
(Modelo de Relatório de Instrumentação Técnica)
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
Relatório de Instrumentação Técnica
1. INVENTÁRIO DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
1.1 Ferramentas e Instrumentos Disponíveis
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1.1.5 Oficina de Pintura e Adesivação- ............................................
- .............................................
1.1.6 Oficina de Lanternagem e Serralheria
- ..............................................- ..............................................
2. TESTES DE FERRAMENTAS
As seguintes ferramentas e instrumentos de medição foram testados,
obtendo-se os seguintes defeitos:
a) Multímetro Profissional da Oficina de Manutenção Elétrica de Veículos e
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4. PESQUISA DE FORNECEDORES
a) Scanner para veículos com injeção eletrônica FIC EEC-IV – C.F.I
Ampliteste Equipamentos de Medição
Rua Logo Ali, nº 33
Bairro: Perto
Cidade: Algum Lugar
Tel: 4444-5555
Preço: R$ 74370
b) ...................................................
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COMANDO GERAL
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº _____/2013 – CG - ORGANOGRAMA DO CSM (Proposta 1)
CHEFE
COMISSOES
ADJ 1
ASSESSORIA
JURIDICA
CHEFE SÇ ADM FISCAL ADM
SUBCHEFE
ADJ 2 ADJ 3 ADJ 5
LICITAÇAOSOFI SÇ APOIO ADM SÇ MAT BOMB SECRETARIA MOTOMEC SÇ MANUTENCAO
OF MECANICA OF ELETRICA OF PINTURA E
ADESIVAÇAO
LANTERNAGEM
E SERRALHERIA
OF EQUIP
OPERACIONAIS
CAPOTARIA E
MARCENARIA
COMPRAS ESTOQUES MAN PREDIAL
CARTORIO
COMPRAS TRANSPORTE ALMOX
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COMANDO GERAL
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº _____/2013 – CG - ORGANOGRAMA DO CSM (Proposta 2)
CHEFE
COMISSOES
ADJ 1
ASSESSORIA
JURIDICA
CHEFE SÇ ADM FISCAL ADM
SUBCHEFE
ADJ 2 ADJ 3 ADJ 5
LICITAÇAOSOFI SÇ APOIO ADM SÇ MAT BOMB SECRETARIA MOTOMEC SÇ MANUTENCAO
OF MECANICA OF ELETRICA OF PINTURA E
ADESIVAÇAO
LANTERNAGEM
E SERRALHERIA
OF EQUIP
OPERACIONAIS
CAPOTARIA E
MARCENARIA
COMPRAS ESTOQUES MAN PREDIAL
CARTORIO
COMPRAS TRANSPORTE ALMOX