Resolução UEPB/CONSUNI 065-2014

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Institui a Comissão de Direitos Humanos Na Uepb

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  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARABA

    RESOLUO/UEPB/CONSUNI/065/2014Implementa a Comisso de Direitos Humanos na UEPB, e d outras providncias.

    O CONSELHO UNIVERSITRIO (CONSUNI) , da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARABA (UEPB), no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 30, VI, do Estatuto da Instituio, e,

    CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso V, do Estatuto desta Universidade;

    CONSIDERANDO a importncia de fomentar estudos e pesquisas na rea, para ajudar na articulao interna no que tange s aes de educao para os direitos humanos;

    CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver estudos, seminrios, debates e pesquisas que forneam subsdios para proposies de formulao, elaborao e avaliao de propostas de poltica pblicas;

    CONSIDERANDO deciso deste Conselho, em reunio ordinria, realizada em 25 de maro de 2014;

    RESOLVE:

    Art. 1o - Implementar, na Universidade Estadual da Paraba UEPB, a Comisso de Direitos Humanos, com a finalidade de promover estudos e atividades em defesa dos Direitos Universais, com sede no Campus I, Campina Grande-PB.

    Art. 2o - A Comisso de Direitos Humanos, vinculada Reitoria, composta de 09 (nove) membros da comunidade universitria homologados pelo Conselho Universitrio em lista nica e nomeados pelo Reitor.

    1o - Podero atuar junto Comisso, na qualidade de membro colaborador, docentes, discentes, tcnicos administrativos e pessoas da comunidade, pelo prazo de 02 (dois) anos e conforme deliberao dos membros efetivos da Comisso.

    2o - A condio de membro colaborador da Comisso ser formalizada pelo Reitor, atravs de Portaria, a partir de solicitao devidamente justificada do Presidente da Comisso.

    3o - A atuao como colaborador docente, tcnico-administrativo e discente da CDH, considerada como atividade de extenso de acordo com a legislao pertinente.

  • Art. 3o - Os membros da Comisso de Direitos Humanos tero mandato de 03 (trs) anos, sendo permitida uma nica reconduo para mandato consecutivo.

    1o - Dentre os membros da Comisso, haver no mnimo 02 (dois) de formao jurdica.

    2o - Ocorrendo vaga no quadro de membros da Comisso, proceder-se- escolha e a nomeao do substituto, que concluir o mandato do substitudo.

    Art. 4o - Os membros da comisso de Direitos Humanos sero escolhidos dentre representantes do CAMPI I da UEPB, uma vez considerando que o CCJ (3), CEDUC(2) e CCSA(2) desenvolvem de modo transversal a insero dos direitos humanos em seus projetos polticos pedaggicos, indicaro sete (7) membros, na proporo indicada pelos nmeros entre parnteses, para a CDH, e o CCBS(1) e o CCT(1) dois(2) membros na proporo indicada entre parnteses.

    Pargrafo nico - O Diretor de cada Centro indicar os nomes dos que comporo a CDH para que os mesmos sejam homologados pelo Conselho Universitrio em lista nica e nomeados pelo Reitor, na forma do artigo 2o da presente Resoluo.

    Art. 5o - Os membros da Comisso podero ser destitudos por ato do reitor, aps deliberao por maioria absoluta, do Conselho Universitrio.

    Pargrafo nico - O membro que faltar a 03 (trs) reunies consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa, ser excludo da Comisso.

    Art. 6o - So atribuies da Comisso:

    I Conscientizar a comunidade paraibana da importncia do respeito aos Direitos Humanos;

    II promover o acompanhamento da situao dos Direitos Humanos na Paraba e denunciar a violao desses direitos;

    III solidarizar-se com a causa dos Direitos Humanos;

    IV tomar posio sobre a questo dos direitos humanos, participando de atos e aes que concorram para o respeito a esses direitos ou para fazer cessar a sua violao;

    V promover seminrios, debates, pesquisas e outros eventos sobre os direitos humanos;

    VI promover ou apoiar iniciativas de carter individual ou coletivo, que visem restaurao ou preservao da moralidade administrativa e integridade do patrimnio pblico;

    VII cooperar com outras comisses congneres e com outros rgos semelhantes para realizao dos objetivos indicados nos incisos anteriores deste artigo;

    VIII apresentar, anualmente, relatrio de suas atividades ao Conselho Universitrio.

  • Art. 7o - Os CAMPI II, III, IV, V, VI, VII e VIII, podero indicar, ao Reitor, trs nomes de servidores (tcnicos e docentes) que comporo a Subcomisso local de Direitos Humanos.

    Pargrafo nico O funcionamento e as atribuies das Subcomisses sero delineados no Regimento Interno da Comisso de Direitos Humanos CDH a que se refere o artigo 9.

    Art. 8o - As atividades dos membros da Comisso dos Direitos Humanos CDH, sero consideradas de extenso universitria, e computadas na carga horria do servidor.

    Art. 9o - Os membros da Comisso tero, a partir de sua constituio, trs meses, prorrogveis impreterivelmente por mais trinta (30) dias, para elaborarem e submeterem aprovao pelo CONSUNI do seu Regimento Interno.

    Art. 10 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando -se a RESOLUO/UEPB/CONSUNI/013/98.

    Campina Grande, 25 de maro de 2014

    Profo. Dr. Antnio Guedes Rangel JniorPresidente do CONSUNI

    RESENHA/UEPB/SODS/002/2014. Dirio Oficial do Estado, Joo Pessoa, 27 de maro de 2014. P8.