RESOLUÇÃO SEMAC 08 CONSOLIDADA

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Publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n 7494 de 07 de julho de 2009 e modificada pela Resoluo SEMAC n. 17, de 11 de novembro de 2009 publicada no DO n. 7581 de 12 de novembro de 2009, pela Resoluo SEMAC n. 21, de 29 de dezembro de 2009, publicada no DO n. 7613 de 30 de dezembro de 2009, pela Resoluo SEMAC n. 29, de 3 de janeiro de 2011, publicada no DO n. 7.858, pela Resoluo SEMAC n. 19, de 21 de julho de 2011, publicada no DOE n. 7996 de 25 de julho de 2011 e pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011, publicada no DOE n. 8061 de 03 de novembro de 2011. RESOLUO SEMAC n. 08, de 06 de julho de 2009 Dispe sobre o licenciamento ambiental de poos tubulares para captao de gua e d outras providncias. O Secretrio de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Cincia e Tecnologia no uso de suas atribuies legais e, Considerando a necessidade de reviso dos procedimentos e critrios utilizados no licenciamento ambiental visando melhoria contnua e ao desenvolvimento sustentvel; Considerando o reconhecimento de que a gua um recurso natural limitado, bem de domnio pblico e dotado de valor econmico e que, todos os usurios devem ter acesso aos recursos hdricos, desde que observados os critrios sociais e ambientais; Considerando a ausncia de procedimentos especiais voltados regularizao do licenciamento ambiental de poos tubulares para captao de gua, instalados e em operao anteriormente a entrada em vigor do Manual de Procedimentos de Licenciamento do IMASUL; Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hdricos ainda no estabeleceu os critrios gerais para outorga de direito de uso, conforme previsto no artigo 6, III c/c artigo 33, VII, ambos da Lei 2.406/02; Considerando os Princpios que norteiam a Administrao Pblica, dispostos no art. 37 da Constituio Federal e os Princpios da Economia, Celeridade Processual e da Continuidade do Servio Pblico; Considerando que as obras envolvendo a captao de guas subterrneas devem ser cercadas dos necessrios cuidados tcnicos e serem executadas por profissionais habilitados e segundo normas estabelecidas pelo poder pblico; RESOLVE Art. 1 - A instalao de poos tubulares profundos, no mbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ser ambientalmente autorizada de acordo com as disposies desta Resoluo. 1 Para efeito dessa Resoluo entende-se por poos tubulares profundos aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquferos, para captao de gua subterrnea executadas com sonda perfuratriz. 2 As demais formas de captao de gua subterrnea, a exemplo de poos escavados manualmente, de grandes dimetros (0,8metro ou mais) e revestidos com tijolos ou anis de concreto, e de poos de monitoramento, ficam dispensadas da autorizao de que trata o caput deste artigo. 2 As demais formas de captao de gua subterrnea, a exemplo de poo de grandes dimetros escavados manualmente, da captao de gua subterrnea atravs de poo tubular com profundidade inferior a 50m e dimetro inferior a 4 polegadas, e dos poos de monitoramento, ficam dispensados da autorizao de que trata o caput deste artigo. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 17, de 11 de novembro de 2009) 3 A dispensa de autorizao de que trata o pargrafo anterior no exime o proprietrio do poo e o tcnico responsvel pela implantao do sistema de captao, da responsabilidade por danos ambientais decorrentes das intervenes realizadas com vistas captao de gua e nem de outras obrigaes legais decorrentes da atividade de captao, a exemplo da vedao de interligao de poos instalao hidrulica predial que esteja ligada rede pblica de abastecimento de gua que trata o art. 45 da Lei n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. (pargrafo acrescentado pela Resoluo SEMAC n. 17, de 11 de novembro de 2009) 4 Em reas urbanas servidas com rede pblica de abastecimento de gua, a expedio de Autorizao Ambiental para perfurao de novo poo tubular profundo ou a Certificao de poos tubulares profundos j existentes dever ser precedida de anuncia do concessionrio do servio pblico de abastecimento de gua e coleta de esgotos. (pargrafo acrescentado pela Resoluo SEMAC n. 19, de 21 de julho de 2011)

4 Em reas urbanas servidas com rede pblica de abastecimento de gua, a expedio de Autorizao Ambiental para perfurao de novo poo tubular profundo ou a Certificao de poos tubulares profundos j existentes poder ser indeferida, a critrio do IMASUL, em funo do tipo de uso pretendido para a gua e das possibilidades de recepo das guas residurias por rede de esgoto ou sistema de tratamento. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011) Art. 2 - Em conformidade com o disposto no art. 1, o IMASUL emitir os seguintes documentos: I. Autorizao Ambiental para perfurao de poo tubular profundo: concedida na fase preliminar aprovando sua localizao e concepo, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos para a perfurao e testes do poo, no conferindo a seu titular, o direito ao uso dos recursos hdricos; Certificado de Registro de Poo: documento que certifica o registro do poo tubular profundo e confere direito ao uso dos recursos hdricos.

II.

Art. 3 - Os interessados em receber a Autorizao de que trata o inciso I do art. 2 desta Resoluo devero protocolar, junto ao IMASUL ou em uma de suas Unidades Regionais, o Requerimento de Autorizao Ambiental para Perfurao de Poo Tubular Profundo assinado pelo empreendedor ou representante legal constitudo, conforme modelo constante do anexo I, acompanhado da seguinte documentao: I - Cpia do CPF e RG do proponente, se pessoa fsica; II -Cpia do CNPJ, Ata de eleio da atual diretoria, quando se tratar de Sociedade Annima ou Contrato Social atual, registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada; III - Cpia do ato de nomeao do representante que firmar o requerimento, quando o requerente for rgo pblico; IV - Documento de propriedade ou posse da rea acompanhado de comprovao da Reserva Legal nos termos do Decreto Estadual n. 12.528/08; V - Certido da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade esto em conformidade com a legislao aplicvel ao uso e ocupao do solo; VI - Anotao(s) de Responsabilidade Tcnica ART do responsvel pela elaborao dos documentos tcnicos apresentados; VII - Formulrio Tcnico para Perfurao de Poo Tubular Profundo, devidamente preenchido, contemplando o croqui de acesso, a planta de localizao, a avaliao hidrogeolgica, as especificaes tcnicas e construtivas, o projeto esquemtico e a fotografia da rea de locao do poo, conforme modelo constante do anexo II e disponibilizados na rede mundial de computadores no stio www.imasul.ms.gov.br; VIII - Publicao da Smula do pedido da autorizao ambiental no Dirio Oficial do Estado e em peridico de circulao local/regional conforme modelo fornecido pelo IMASUL; IX - Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao valor da autorizao solicitada, conforme guia fornecida pelo IMASUL/MS (alterado pela Resoluo SEMAC n. 21, de 29 de dezembro de 2009) IX - Comprovante do recolhimento dos custos pertinentes, exclusivamente anlise processual, conforme guia fornecida pelo IMASUL/MS. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 21, de 29 de dezembro de 2009) X - Comprovante de registro junto ao CREA, da empresa executora do poo, e indicao de seu responsvel tcnico, em conformidade com a Deciso Normativa do CONFEA n. 059 de 09/05/1997 e Resoluo CNRH n. 15 de 11/01/2001. XI - REVOGADO XII - Declarao de Anuncia do concessionrio do servio pblico de abastecimento de gua e esgoto. (acrescentado pela Resoluo SEMAC n. 19, de 21 de julho de 2011) XII - Declarao do concessionrio do servio pblico quanto a existncia de rede publica de abastecimento de gua e coleta de esgoto no local pretendido; (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011) XIII - Relatrio SISLA contendo as coordenadas do local de perfurao do poo, e a identificao (nome, CPF e assinatura) do responsvel pela gerao do Relatrio. (includo pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011) 1 As cpias de documentos solicitados devero ser autenticadas. 2 O IMASUL disponibilizar na rede mundial de computadores, por meio do SISLA - Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental existente em seu sitio http://www.imasul.ms.gov.br/, dispositivo para verificao do local pretendido para o poo (por meio de suas coordenadas) em relao s Unidades de Conservao de que trata o inciso V deste artigo. 3 A ausncia de quaisquer dos documentos descritos ou o no atendimento da condio estabelecida no 1 deste artigo resultar em no abertura do processo;

4 Em se tratando de poo tubular profundo para empreendimento ou atividade tido como de interesse social e/ou utilidade pblica e tendo sido apresentadas as exigncias constantes deste artigo fica o requerente automaticamente autorizado perfurao do poo, obrigando-se ao cumprimento das especificaes tcnicas e construtivas assim como do projeto esquemtico apresentado. 4 Verificado o atendimento a todas as exigncias contidas no artigo 3 desta Resoluo, formaliza-se o processo administrativo e fica o requerente automaticamente autorizado perfurao do poo, obrigando-se ao cumprimento das especificaes tcnicas e construtivas assim como do projeto esquemtico apresentado. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 21, de 29 de dezembro de 2009) 4 Em se tratando de poo tubular profundo para empreendimento ou atividade de interesse social ou utilidade pblica e tendo sido apresentadas as exigncias constantes deste artigo fica o requerente automaticamente autorizado perfurao do poo, obrigando-se ao cumprimento das especificaes tcnicas e construtivas assim como do projeto esquemtico apresentado. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011) 5 A anlise do pedido de Autorizao fica dispensada da vistoria prvia, a qual poder ser realizada a qualquer tempo. (includo pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011) Art. 4 - O IMASUL, na analise dos requerimentos dever levar em conta, dentre outros, os seguintes aspectos: a) b) c) d) e) Finalidade do uso (existncia de interesse social e utilidade pblica) e vazo necessria ao seu atendimento; Aspectos quantitativos e qualitativos Localizao da rea; Possibilidades de interferncia com outros poos; Disponibilidade de rede de gua para abastecimento pblico. possibilidade de recepo das guas residurias por rede de esgoto ou sistema de tratamento. (includo pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011)

f)

1 Para os poos que resultarem secos ou economicamente inviveis, assim como para aqueles que sero desativados, dever ser providenciado que sejam selados com base no Termo de Referncia para Desativao de Poo constante do anexo IV e, a seguir, protocolado o respectivo Formulrio de Desativao, conforme modelo constante do anexo V, ambos disponibilizados pelo IMASUL na rede mundial de computadores no stio www.imasul.ms.gov.br. 2 Os poos jorrantes devero ser dotados de dispositivos que evitem desperdcio da gua ou eventuais desequilbrios ambientais. 3 Qualquer modificao, que venha alterar as condies autorizadas dever ser comunicada ao IMASUL. Art. 5 - Concluda a obra, e com base nos resultados obtidos, o interessado dever apresentar ao IMASUL, em at 30 (trinta) dias, os seguintes documentos e informaes: I. 04 (quatro) fotografias com a vista do poo em primeiro plano, tendo ao fundo, a vista na direo de cada um dos quatro pontos cardeais; Formulrio Tcnico para Registro de Poo Tubular Profundo, devidamente preenchido e acompanhado dos respectivos anexos, conforme modelo constante do anexo III que dever ser disponibilizado pelo IMASUL na rede mundial de computadores no stio www.imasul.ms.gov.br;

II.

Art. 6 - Aprovada a documentao acima, no havendo fatos intervenientes, o IMASUL emitir o Certificado de Registro de Poo, documento que confere regularidade ao poo tubular profundo assim como o direito ao uso de suas guas. Art. 7 - Quando as guas subterrneas, por razo de suas qualidades fsico qumicas puderem ser classificadas como gua mineral, a sua utilizao ser regida pela legislao vigente, federal e estadual, assim como pelas disposies especficas desta Resoluo. Pargrafo nico: Tambm dever seguir legislao especfica a gua subterrnea que, embora no classificada como gua mineral, seja destinada ao envase para consumo humano em razo de sua potabilidade. Disposies Transitrias Art. 8 - Os detentores de poos tubulares instalados antes da entrada em vigor da Resoluo Conjunta SEMA-IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004, ficam notificados a procederem a regularizao ambiental

dos mesmos, de forma simplificada, sem a imposio de penalidades, desde que atendidas as condies indicadas neste artigo. 1 Para gozar do direito e iniciar o licenciamento simplificado o interessado na regularizao dever protocolar junto IMASUL o Comunicado de Poo, conforme modelo constante do anexo VI e disponibilizado na rede mundial de computadores no stio www.imasul.ms.gov.br; 2 O protocolo do Comunicado de Poo dever ser realizado at a data limite de 31 de dezembro de 2009 e, em funo da data da realizao do protocolo, o interessado dispor de diferentes prazos para protocolar a documentao necessria etapa subsequente do licenciamento simplificado, conforme disposto a seguir: a) b) c) Protocolo realizado at 31 de agosto de 2009, prazo at 31 de dezembro de 2010; Protocolo realizado entre 01 de setembro de 2009 e 31 de outubro de 2009, prazo at 30 de junho de 2010; Protocolo realizado entre 01 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, prazo at 31 de maro de 2010.

2 O protocolo do Comunicado de Poo dever ser realizado at a data limite de 31 de dezembro de 2010 e o protocolo da documentao necessria obteno do Certificado de Registro de Poo, etapa subsequente do licenciamento simplificado, ser efetuado at 31 de dezembro de 2011. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 21, de 29 de dezembro de 2009) 2 O protocolo do Comunicado de Poo dever ser realizado, impreterivelmente, at a data limite de 31 de maro de 2011 e o protocolo da documentao necessria obteno do Certificado de Registro de Poo, etapa subsequente do licenciamento simplificado, ser efetuado at 31 de dezembro de 2011. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 29, de 30 de dezembro de 2010) 2 O protocolo do Comunicado de Poo dever ser realizado, impreterivelmente, at a data limite de 31 de maro de 2011 e o protocolo da documentao necessria obteno do Certificado de Registro de Poo, etapa subsequente do licenciamento simplificado, ser efetuado at 31 de dezembro de 2012. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011)

3 A etapa subseqente do licenciamento simplificado representada pelo requerimento do Certificado de Registro de Poo, para o que dever ser protocolada, a seguinte documentao: I - Formulrio Tcnico para Registro de Poo Tubular Profundo (anexo III), devidamente preenchido; II - Cpia do CPF e RG do proponente, se pessoa fsica; III - Cpia do CNPJ, Ata de eleio da atual diretoria, quando se tratar de Sociedade Annima ou Contrato Social atual, registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada; IV - Cpia do ato de nomeao do representante que firmar o requerimento, quando o requerente for rgo pblico; V - Declarao firmada pelo requerente atestando que o poo objeto do requerimento foi perfurado e instalado antes da data indicada no caput deste artigo; VI - REVOGADO VII - Certido da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade esto em conformidade com a legislao aplicvel ao uso e ocupao do solo VIII - Publicao da Smula do pedido do Certificado de Registro de Poo no Dirio Oficial do Estado e em peridico de circulao local/regional conforme modelo constante do anexo VII e fornecido pelo IMASUL; IX - Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva autorizao, conforme guia fornecida pelo IMASUL; X - Planta de localizao em carta topogrfica oficial, original ou reproduo, em escala mnima de 1:100.000, com a locao do poo em coordenadas geogrficas e/ou UTM, assim como dos poos prximos existentes na propriedade; XI - 04 (quatro) fotografias com a vista do poo em primeiro plano, tendo ao fundo, a vista na direo de cada um dos quatro pontos cardeais; XII - Anlise fsico-qumica e bacteriolgica da gua; XIII - Declarao de Anuncia do concessionrio do servio pblico de abastecimento de gua e esgoto. (acrescentado pela Resoluo SEMAC n. 19, de 21 de julho de 2011) XIII - Declarao do concessionrio do servio pblico quanto a existncia de rede publica de abastecimento de gua e coleta de esgoto no local pretendido. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011) XIV - Relatrio SISLA contendo as coordenadas do local do poo e a identificao (nome, CPF e assinatura) do responsvel pela gerao do Relatrio, somente nos casos de Certificado de Poo subsequente ao Comunicado de Poo. (redao dada pela Resoluo SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011)

4 Os poos tubulares profundos, perfurados sem o devido licenciamento ambiental, posteriores a Resoluo Conjunta SEMA-IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004 e anteriores a data de publicao desta Resoluo SEMAC, podero tambm ser objeto do licenciamento simplificado conforme o disposto no 3 do referido artigo, sujeitando-se imposio de penalidade nos termos do art. 50 da Lei n. 2.406, de 29 de janeiro de 2002. 5 Os detentores de poos tubulares profundos licenciados nos termos do manual de licenciamento institudo atravs da Resoluo Conjunta SEMA-IMAP n. 04, de 13 de maio de 2.004 devem requerer junto ao IMASUL o respectivo CERTIFICADO DE REGISTRO DE POO conforme disposto no artigo 5 desta Resoluo, independentemente de estarem acobertados por LP ou LO, vencida ou no. (pargrafo includo pela Resoluo SEMAC n. 21, de 29 de dezembro de 2009) Art. 9 - Nos termos do art. 45 da Lei n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, vedada a interligao de poos tubulares instalao hidrulica predial que esteja ligada rede pblica de abastecimento de gua. Pargrafo nico: Entende-se como sendo a instalao hidrulica predial mencionada no caput a rede ou tubulao de gua que vai da ligao de gua da prestadora at o reservatrio de gua do usurio. Disposies Finais Art. 10 - A Autorizao Ambiental para perfurao de poo tubular profundo e o Certificado de Registro de Poo sero processados de forma subseqente, em um nico processo. Art. 11 - Tero prioridade as anlises pertinentes aos projetos de poos tubulares profundos quando caracterizados como de interesse social ou utilidade pblica. Art. 12 - Os processos destinados obteno de Licena Prvia para poo tubular em tramitao no IMASUL, quando considerados aptos, devero ser concludos com a emisso de Autorizao Ambiental para perfurao de poo tubular profundo, e nos processos destinados obteno de Licena de Operao, a concluso culminar com a emisso de Certificado de Registro de Poo. Art. 13 Com o objetivo de permitir a recuperao do nvel esttico e evitar-se o superbombeamento, a possibilidade de rebaixamento e a interferncia com outros poos, ser admitido um regime dirio de no mximo 20 (vinte) horas de bombeamento, observado o teste de recuperao. Art. 14 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Campo Grande, 06 de julho de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretrio de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Cincia e Tecnologia - SEMAC

Anexo I da Resoluo SEMAC n 08/2009 (conforme Resoluo Semac n. 21/09 de 29/12/09)

Verso do documento de Anexo I da Resoluo SEMAC n 08/2009 (conforme Resoluo Semac n. 21/09 de 29/12/09)

DOCUMENTAO TCNICA EM ANEXO 1. FORMULRIO TCNICO PARA PERFURAO DE POO TUBULAR PROFUNDO 2. FOLHA COM FOTOGRAFIA DO PONTO DE LOCAO DO POO

RESERVADO AO IMASUL

RESERVADO AO IMASUL O SERVIDOR __________________________________________, MATRCULA N ______________, DECLARA QUE CONSTATOU TEREM SIDO APRESENTADOS COM ESTE REQUERIMENTO, A DOCUMENTAO TCNICA ACIMA LISTADA, BEM COMO OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS, CONFORME ART. 3 DA RESOLUO SEMAC N 08/2009, COMO PRREQUISITO PARA AUTORIZAO AMBIENTAL PARA PERFURAO DE POO TUBULAR PROFUNDO. _________________________,______de_________________ de_______ Municpio Data _________________________________ Assinatura do Servidor

Anexo II da Resoluo SEMAC n 08/2009

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CINCIA E TECNOLOGIA SEMAC

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL ESPAO RESERVADO AO PROTOCOLO FORMULRIO TCNICO PARA PERFURAO DE POO TUBULAR PROFUNDO IDENTIFICAO DO REQUERENTE Nome: CPF/ CNPJ: RG: Endereo: Bairro: Municpio: CEP: TelefoneS: Email: IDENTIFICAO DO REPONSVEL TCNICO Nome do profissional: Endereo: Bairro: Municpio: CEP: Telefone: Email:

UF:

CREA N

UF:

CROQUI DE ACESSO Obs.:Desenho esquemtico informando o acesso ao local pretendido, indicando referncias e distncias. Indicar as caractersticas do entorno num raio de 500 metros conforme citado no requerimento.

N

PLANTA DE LOCALIZAO DO POO O ponto de locao dever ser amarrado com o cruzamento das coordenadas. UTM (NS/EW) com os seus respectivos valores, indicando caractersticas do entorno num raio de 500m tais como citadas no requerimento.

Folha Topogrfica n Escala: AVALIAO HIDROGEOLGICA Geologia:

Ano edio:

Aqufero:

Possibilidade de captao:

Parecer:

PROJETO ESQUEMTICO DO POO TUBULAR Coluna Geolgica

0m

0,00 m

Projeto sem escala Legenda: Perfurao Cimentao Revestimento Centralizador Laje de proteo Sanitria Tubo de boca Filtro Pr-filtro ESPECIFICAES TCNICAS E CONSTRUTIVAS (PROJETO DO POO) ELEMENTOS DE PROJETO: PREVISO PERFIL GEOLGICO Nvel Forma Vazo Rebaixamento De (m) a (m) Aquifero esttico o (m/h) (m) (m) 0-m

ESPECIFICAES Capacidade do equipamento (m): Perfurao: De (m) 0 a (m) Mtodo de Perfurao

Profundidade a ser perfurada (m): Dim etro (pol)

Litologia

AMOSTRAGEM DURANTE A PERFURAO Material Intervalo perfurado 1 em 1 m PERFILAGEM ELTRICA De a (m) Perfil (m)

Anlises a efetuadas Litolgicas granulomtricas

serem e

TESTES PRELIMINARES DE BOMBEAMENTO Profundidade do poo Situao do Poo (m)

Sistema de Bombeamento

REVESTIMENTO TUBOS LISOS Tipo de Tipo de unio Esp. (pol) material

Dimetro (mm)

Comprimento (m)

REVESTIMENTO - FILTROS Tipo de Tipo de unio material

Esp. (pol.)

Dimetro (mm)

Comprimento (m)

PR-FILTRO Granulometr ia (mm)

Tipo

Esp. (pol.)

Volume (m)

Mtodo injeo

de

DESENVOLVIMENTO Tipo Mtodo equipamento

de

Produtos qumicos

Durao (h)

TESTES DE BOMBEAMENTO Tipo de Tipo de teste equipamento Rebaixamento vazo Bomba mxima Teste deaAqufero Teste escalonado Recuperao CIMENTAO Intervalo Espao anular (pol.) (m) ACABAMENTO Limpeza: Desinfeco: OBSERVAES

Dura o (h)

Produtos qumicos

Volum e (m)

Mtodo de injeo

Laje de proteo sanitria: Tampa:

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE TODAS AS INFORMAES PRESTADAS SO VERDADEIRAS _________________________,______de________________De 20__ _______________________________ _____________________________ Assinatura do requerente Assinatura do responsvel tcnico Com reconhecimento de firma

Anexo III da Resoluo SEMAC n 08/2009

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CINCIA E TECNOLOGIA SEMAC

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL ESPAO RESERVADO AO PROTOCOLO

FORMULRIO TCNICO PARA REGISTRO DE POO TUBULAR PROFUNDO

IDENTIFICAO DO REQUERENTE Nome: CPF/ CNPJ: RG: Endereo: Cidade: Telefones: Email: EU, ACIMA IDENTIFICADO E CONFORME ESPECIFICADO NESTE DOCUMENTO, SOLICITO CERTIFICADO DE REGISTRO DE POO TUBULAR PROFUNDO MANANCIAL SUBTERRNEO Bacia Hidrogrfica: ( ) rio Paraguai ( UPG (Sub-bacia): ) rio Paran Municpio: Coordenadas Geogrficas do local tendo como Datum o SAD 69 Latitude (S): Longitude (W): Formao/Aquifero: Vazo (m/h): Regime de Bombeamento (h/dia): CARACTERSTICAS HIDROGEOLGICAS Unidade Geolgica Aflorante: Unidade Produtora: Tipo de Aqfero (assinalar) ( ) livre; ( ) semiconfinado; ( ) confinado; ( ) sedimentar; ( ) cristalino; ( ) crstico; ( ) metasedimentar. Obs.: CARACTERSTICAS DO POO Empresa Responsvel pela Perfurao: Data de concluso da perfurao: Profundidade do poo (m): Dimetro de revestimento (pol.): Nvel esttico (m): Material de revestimento: Nvel dinmico (m): Material do filtro: Vazo de teste (m/h): Material do pr-filtro: Vazo especfica (m/h/m): Profundidade dos filtros: CARACTERSTICAS DO SISTEMA DE RECALQUE Marca da Bomba: Marca do Motor: ( ) submersa; ( ) superfcie Modelo: Altura manomtrica: Potncia: Energia utilizada: ( ) Eltrica; Vazo: ( ) Outra RESPONSVEL TCNICO Nome: CREA n Endereo: CEP: Municpio: Tel.:

Cel.: e-mail: DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE TODAS AS INFORMAES PRESTADAS SO VERDADEIRAS _________________________,______de_________________ de_______

_______________________________ Assinatura do requerente

__________________________________ Assinatura do responsvel tcnico Com reconhecimento de firma

Verso do documento de Anexo III da Resoluo SEMAC n 08/2009

DOCUMENTAO TCNICA EM ANEXO 1. PERFIL LITOLGICO E CONSTRUTIVO DO POO 2. TESTE DE BOMBEAMENTO OU TESTE DE VAZO ESCALONADA 3. MAPA DE LOCALIZAO NA ESCALA 1:100.000 BASE TOPOGRFICA IBGE/DSG 4. ANLISE FISICO-QUMICA E BACTERILOGICA

RESERVADO AO IMASUL

5. MAPA GEOLGICO DA REA OBSERVAO Para os poos instalados antes da entrada em vigor da Resoluo Conjunta SEMA-IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004, ser admitida a substituio dos documentos tcnicos citados nos itens 1 e 5 da relao acima, por justificativa tcnica contendo consideraes e inferies a respeito dos mesmos. RESERVADO AO IMASUL O SERVIDOR __________________________________________, MATRCULA N ______________, DECLARA QUE CONSTATOU TEREM SIDO APRESENTADOS, JUNTAMENTE COM ESTE FORMULRIO, A DOCUMENTAO TCNICA ACIMA LISTADA, CONFORME ARTIGO ___ DA RESOLUO SEMAC N 08/2009. _________________________,______de_________________ de_______ Municpio Data

___________________________________ Assinatura do Servidor

Anexo IV da Resoluo SEMAC n 08/2009 TERMO DE REFERNCIA PARA DESATIVAO DE POO 1. OBJETIVO Este Termo de Referncia define procedimentos genricos para desativao de poos tubulares que tenham sido abandonados por qualquer motivo ou que no atenderam s normas vigentes ou que ainda apresente algum tipo de contaminao do aqfero que inviabilize sua utilizao.

Ser efetuada em carter temporrio atravs de caixa de proteo da cabea do poo ou definitivo atravs de tamponamento, dependendo da situao. Em carter temporrio quando paralisado devido a problemas construtivos ou qualidade da gua, reparvel ou simplesmente sem uso no momento. . 2. CAMPO DE APLICAO Por solicitao do usurio e aprovao do IMASUL e tambm por determinao deste em casos onde forem constatadas irregularidades construtivas que coloquem o aqfero em risco ou ainda por deteco de contaminao inviabilizando seu uso. 3. DEFINIES guas Subterrneas: As guas que ocorrem em subsuperfcie terrestre. Aqfero: Formao ou grupo de formaes geolgicas capazes de armazenar e conduzir gua subterrnea. Poo Tubular: Obra de hidrogeologia de acesso a um ou mais aqferos, para captao de gua subterrnea, executada com sonda perfuratriz mediante perfurao com dimetro nominal de revestimento mnimo de 101,6 mm (4), pode ser parcial ou totalmente revestido em funo da geologia local. Tamponamento: Conjunto de procedimentos empregados no preenchimento de um poo ou furo de pesquisa por calda de cimento, bentonita, brita ou outros materiais inertes com objetivo de restabelecer as condies originais do aqfero e evitar contaminao atravs do poo. Desinfeco: Conjunto de procedimentos empregados para higienizao de poos com solues desinfetantes. Para tal, as solues mais utilizadas so base de cloro, como hipoclorito de sdio, hipoclorito de clcio, gua sanitria e cal clorada. Espao anular ou anelar: Espao entre o revestimento do poo e a parede da perfurao (dimetro da perfurao). Selo sanitrio: Vedao do espao anelar com argamassa ou calda de cimento com o objetivo de evitar a percolao de guas superficiais para dentro do poo no contato do revestimento e a parede da perfurao. Laje de proteo: Piso de concreto que envolve a salincia do revestimento do poo, construda com pequeno declive do centro para as bordas. Calda de cimento: Mistura fluida de cimento e gua com consistncia que permita a colocao atravs de um tubo dentro do poo. Obturador ou Packer: Dispositivo usado para tampar ou selar um poo em uma profundidade especfica; freqentemente utilizado para reter a calda de cimento ao longo do perfil desejado. Tremonha (tremie pipe): Tubo usado para posicionar a calda no fundo do poo evitando a formao de bolhas, vazios ou obstrues. Originalmente desenhado para posicionar concreto em baixo dgua; deve-se utiliz-lo sempre com a extremidade submersa na calda que esta sendo aplicada. Poo seco: Perfurao para captao de gua subterrnea sem sucesso, sem gua. Poo com vazo insuficiente: Poo tubular cuja vazo obtida no economicamente vivel para explotao. Poo inacabado: Poo tubular perfurado e no completado. Poo sem condies de operao: Poo tubular com problemas tcnico-construtivos de reparao invivel, ou instalado em aqfero contaminado, sem possibilidade de realizao do tratamento recomendado. Poo desativado temporariamente: Poo tubular paralisado temporariamente por problemas construtivos ou de qualidade de gua, reparvel ou implesmente sem uso. Poo de monitoramento: Poo utilizado para obteno de parmetros hidrodinmicos do aqfero e ou de qualidade de gua. 5. PROCEDIMENTOS A desativao temporria de um poo tubular deve ser efetuada de acordo com a Figura 1.0 apresentada no item 6, contendo uma caixa protetora construda em material resistente, preferencialmente ao com abas laterais que permitam sua fixao na laje de proteo do poo cuja fixao recomendada atravs de parafusos e cimento. O usurio dever comunicar ao IMASUL atravs de protocolo apresentando o formulrio Desativao Temporria ou Permanente de Poo Tubular Profundo preenchido com as informaes do poo e os motivos da desativao temporria, assinado pelo usurio e pelo responsvel tcnico devidamente habilitado. A desativao permanente de poo efetuada atravs do tamponamento objetiva eliminar qualquer possibilidade de penetrao de poluentes no(s) aqfero(s) sobrejacente(s) e tambm impedir que infiltraes superficiais entrem em contato com as guas subterrneas. Deve ser planejada e executada de modo a melhor adapt-la s condies geolgicas e hidrogeolgicas locais. Tais servios devem ser realizados por profissionais habilitados ou empresas qualificadas que estejam familiarizados s praticas de construo de poos tubulares. O projeto de tamponamento a ser apresentado deve seguir as seguintes recomendaes para sua execuo: a) Remover o equipamento de bombeamento, tubulao de recalque ou qualquer obstculo (material desmoronado) que esteja obstruindo o poo;

b)c)

d)e)

f)g) h)

Determinar o volume total do poo e da coluna dgua para clculo do volume dos materiais necessrios. A Tabela 1.0 apresentado no item 8 orienta o volume de calda de cimento em funo da profundidade e dimetro do poo ou intervalo a ser cimentado; Determinar o mtodo e os materiais de tamponamento a serem empregados (em funo do tipo de aqfero e do perfil construtivo do poo); Sacar a primeira barra de revestimento, sempre que possvel. Caso o revestimento seja mantido assegurar a execuo de cimentao sanitria adequada; Desinfetar o poo; Descer o obturador ou packer at a profundidade onde se deseja cimentar; Preencher o poo com o material de tamponamento selecionado, cuidadosamente para no causar obstrues; Recolher Anotao de Responsabilidade Tcnica ART do responsvel tcnico pelo tamponamento. Recomenda-se que o tamponamento em nenhum caso seja inferior a 15 metros.

OBS: Em virtude do carter genrico deste Termo de Referncia, eventualmente so necessrios procedimentos especiais em virtude da natureza geolgica/hidrogeolgica ou construtiva, cabendo ao solicitante (usurio do poo), mediante projeto tcnico apresentar uma soluo mais adequada para o tamponamento. 6. CAIXA PROTETORA A caixa protetora deve ser construda de material resistente, preferencialmente ao, com abas laterais que permitam sua fixao na laje de proteo. Para fixao da caixa recomenda-se a utilizao de parafusos e cimento.

7. DIMENSIONAMENTO DO VOLUME DE CALDA DE CIMENTO Tabela para auxiliar o dimensionamento do volume de calda de cimento em funo da profundidade e dimetro do poo tubular.

Dimetr o do poo polegad as 2 3 4 5 6 7 8 10 12 16 20 24 36 40

Volume de calda por profundidade L/m m/m1,99 4,60 8,07 12,42 18,63 24,84 32,30 50,93 73,29 130,43 203,72 305,58 658,37 822,61

Metro linear por saco de cimento m/saco 17,89 7,92 4,48 2,87 1,98 1,46 1,13 0,72 0,49 0,28 0,18 0,07 0,043 0,032

Saco de cimento por metro de profundidade Saco/m 0,06 0,13 0,22 0,35 0,50 0,68 0,89 1,40 2,05 3,57 5,56 14,26 23,43 31,25

0,002 0,005 0,008 0,013 0,019 0,025 0,033 0,051 0,073 0,130 0,204 0,288 0,66 0,82

48 50 60 80

1170,16 1287,48 1856,50 3307,58

1,17 1,28 1,85 3,29

0,031 0,028 0,020 0,011

32,21 35,52 51,21 91,24

Calda de cimento: 1 pacote de 50kg de cimento tipo Portland para 27 litros de gua. Saco de cimento de 50kg tipo portland Fonte: Modificado de Derikson, H; Bulher, K & Siegel, Jerry (2001)

Anexo V da Resoluo SEMAC n 08/2009

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULSECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CINCIA E TECNOLOGIA SEMAC

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL ESPAO RESERVADO AO PROTOCOLO

FORMULRIO PARA DESATIVAO ( ) TEMPORRIA /( ) DEFINITIVA DE POO TUBULAR PROFUNDO

IDENTIFICAO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Nome: CPF/ CNPJ: Tipo de empreendimento: Endereo do empreendimento: Municpio: Bairro/Distrito: Nome para Contato: Tel.: Endereo para Correspondncia: Complemento: Bairro/Distrito: Municpio: CEP: E-mail: RESPONSVEL PELO TAMPONAMENTO Nome: Formao: CREA: CPF/CNPJ N da ART do servio: Endereo: CEP: Municpio: Bairro/Distrito: Telefone: E-mail: CARACTERSTICAS DO POO Tipo de poo: Tipo de revestimento: Aqfero: Finalidade de uso: Coordenadas Geogrficas do local, tendo como Datum o SAD 69 Latitude (S): Longitude (W): Data de perfurao; Profundidade: Dimetro: Profundidade do nvel da gua: N da Licena de Operao ou do Certificado de Registro: PROCEDIMENTO DE TAMPONAMENTO Equipamento de bombeamento removido: ( ) sim ( ) no Revestimento sacado (m): Produto desinfetante:

Volume do produto utilizado: Concentrao (%): PERFIL DO PREENCHIMENTO Limite: Material utilizado: Limite: Material utilizado: Limite: Material utilizado: Limite: Material utilizado: Limite: Material utilizado: Limite: Material utilizado: DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE TODAS AS INFORMAES PRESTADAS SO VERDADEIRAS _________________________,______de_________________ de_______ _____________________________ Assinatura do requerente __________________________ Assinatura do responsvel

Com reconhecimento de firma

Anexo VI da Resoluo SEMAC n 08/2009

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CINCIA E TECNOLOGIA SEMAC

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL ESPAO RESERVADO AO PROTOCOLO COMUNICADO DE POO TUBULAR PROFUNDO IDENTIFICAO DO REQUERENTE Nome: CPF/ CNPJ: RG: Endereo: Cidade: Telefones: Email: EU, ACIMA IDENTIFICADO, COMUNICO QUE POSSUO UM POO TUBULAR PROFUNDO CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO LOCALIZAO Bacia Hidrogrfica: ( ) rio Paraguai UPG (Sub-bacia): ( ) rio Paran rea Se urbana, abastecida por rede pblica de gua? ( ) urbana sim ( ) no ( ) rea rural Se rural, nome da Propriedade: ( ) Matrcula/C.R.I./Comarca: rea do imvel (ha): Municpio: O local do poo est inserido em Unidade de Conservao (UC) ou zona de

amortecimento de UC? ( ) sim ( ) no O local sujeita-se a enchente, ainda que eventual? ( ) sim ( ) no Coordenadas Geogrficas do local, tendo como Datum o SAD 69 Latitude (S): Longitude (W): Tipo de Formao/Aqfero do local: CARACTERSTICAS DO ENTORNO IMEDIATO (Assinalar abaixo o que existe num raio de at 500m) Nascente dgua Depsito de lixo (lixo) Curso dgua Pocilga Estao de Tratamento de rea de vereda ou vrzea esgoto Poo tubular Posto de gasolina Poo escavado (comum) Cemitrio USO PRETENDIDO (assinalar abaixo) Domstico/consumo humano Agrcola Industrial Outro (citar): Vazo (m/h): Regime de Bombeamento (h/dia): DE UTILIDADE PBLICA E/OU INTERESSE SOCIAL? ( ) SIM ( ) NO ASSISTNCIA/ORIENTAO/RESPONSABILIDADE TCNICA Nome: N/Conselho profissional: Endereo: Bairro: Municpio: CEP: UF: Telefone: e-mail: DOCUMENTOS ASSINALADOS QUE ACOMPANHAM ESTE COMUNICADO ( * = OBRIGATRIO) Croqui de acesso ao poo com pontos de Anlise fsico-quimica referncia* Perfil Construtivo do poo Anlise Bacteriolgica Documento com informaes Outros (citar): complementares DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE TODAS AS INFORMAES PRESTADAS SO VERDADEIRAS _________________________,______de_________________ de_______ ____________________________ Assinatura do requerente _________________________ Assinatura do tcnico

Com reconhecimento de firma

Anexo VI da Resoluo SEMAC n 08/2009 MODELOs DE EDITAL PARA PUBLICAO I - AUTORIZAO AMBIENTAL ..............................................................., torna pblico que requereu ao Instituto (Nome do requerente)

de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL a AUTORIZAO AMBIENTAL para perfurao de Poo Tubular profundo, localizado na ..............................................., (propriedade/ endereo) municpio de ......................................................... .

II Certificado de Registro de Poo ..............................................................., torna pblico que requereu ao Instituto (Nome do requerente) de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL o Certificado de Registro de Poo Tubular, localizado ..........................................................................................., (propriedade/ endereo) municpio de ......................................................... .