Resolução Sedec n

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RESOLUÇÃO SEDEC N° 279, DE 11 DE JANEIRO DE 2005. Art. 30 - A sinalização de emergência, prevista no Decreto n° 35.671, de 09 de junho de 2004, deverá ter seu projeto e execução desenvolvidos com observância do disposto na ABNT-NBR 13434, partes 1 e 2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. Da Localização e Sinalização dos Extintores Art. 85 - A localização dos extintores obedecerá aos seguintes princípios: I - A probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso deve ser a mínima possível; II - Boa visibilidade, para que os possíveis operadores fiquem familiarizados com a sua localização; III - Os extintores portáteis deverão ser fixados de maneira que nenhuma de suas partes fique acima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso; _ Ver caput do art. 67 da Resolução SEDEC 142/94. IV - A sua localização não será permitida nas escadas e antecâmaras das escadas; V - Os extintores sobre-rodas deverão sempre ter livre acesso a qualquer ponto da área a proteger; VI - Nas instalações industriais, depósitos, galpões, oficinas e similares, os locais onde os extintores forem colocados serão sinalizados por círculos ou setas vermelhas. A área de 1m² (um metro quadrado) do piso localizada abaixo do extintor será também pintada em vermelho e, em hipótese alguma, poderá ser ocupada. _ Ver parágrafo 1º do art. 67 da Resolução SEDEC 142/94. Art. 193 - As saídas de edificações deverão ser sinalizadas com indicação clara do sentido de saída. Parágrafo único - A sinalização deverá conter a palavra SAÍDA, ESCAPE ou SEM SAÍDA e uma seta indicando o sentido (Fig.28).

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RESOLUÇÃO SEDEC N° 279, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

Art. 30 - A sinalização de emergência, prevista no Decreto n°35.671, de 09 de junho de 2004, deverá ter seu projeto e execução desenvolvidos comobservância do disposto na ABNT-NBR 13434, partes 1 e 2 – Sinalização de segurançacontra incêndio e pânico.

Da Localização e Sinalização dos ExtintoresArt. 85 - A localização dos extintores obedecerá aos seguintes princípios:I - A probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso deve ser a mínima possível;II - Boa visibilidade, para que os possíveis operadores fiquem familiarizados com a sua localização;III - Os extintores portáteis deverão ser fixados de maneira que nenhuma de suas partes fiqueacima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso;_ Ver caput do art. 67 da Resolução SEDEC 142/94.IV - A sua localização não será permitida nas escadas e antecâmaras das escadas;V - Os extintores sobre-rodas deverão sempre ter livre acesso a qualquer ponto da área aproteger;VI - Nas instalações industriais, depósitos, galpões, oficinas e similares, os locais onde osextintores forem colocados serão sinalizados por círculos ou setas vermelhas. A área de 1m² (ummetro quadrado) do piso localizada abaixo do extintor será também pintada em vermelho e, em hipótesealguma, poderá ser ocupada._ Ver parágrafo 1º do art. 67 da Resolução SEDEC 142/94.

Art. 193 - As saídas de edificações deverão ser sinalizadas com indicação clara do sentido desaída.Parágrafo único - A sinalização deverá conter a palavra SAÍDA, ESCAPE ou SEM SAÍDA euma seta indicando o sentido (Fig.28).

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RESOLUÇÃO SSP Nº 056, DE 08 DE AGOSTO DE 1995Art. 5º – A permanência dos botijões de GLP nos postos de abastecimento de veículosautomotores deverá atender às seguintes condições técnicas:I – A área de armazenamento deverá ser fixa e destinada exclusivamente para este fim;construídas em material incombustível sob forma de grades em todo o seu perímetro (gaiolas),permitida a cobertura com telhas incombustíveis leves colocadas a 30 cm (trinta centímetros) dabase superior da gaiola de forma a não permitir a retenção de gás no caso de vazamento.II – A área de armazenamento deverá estar localizada ao ar livre e a uma distância mínimade 15 m (quinze metros) das bombas abastecedoras de combustíveis.III – Os orifícios destinados ao abastecimento dos tanques subterrâneos do combustível,assim como o suspiro destes, deverão estar localizados a uma distância mínima de 15 m (quinzemetros) da área de armazenamento.IV – As canaletas para o escoamento de líquidos do piso do posto de abastecimento nãopoderão estar a uma distância inferior a 10 m (dez metros) da área de armazenamento.V – A área de armazenamento deverá ficar afastada de qualquer outra construção, divisa delote, logradouro público e áreas internas destinadas à circulação de veículos por uma distânciamínima de 5 m (cinco metros) e ser protegida por parede de concreto armado com 15 cm (quinzecentímetros) de espessura e 1 m (um metro) de altura, disposta de forma a evitar o choque direto dequalquer veículo.VI – A área de armazenamento não deverá possuir pontos de eletricidade, materiaiscombustíveis e outros que impliquem em risco à instalação.VII – A sinalização das áreas de armazenamento será feita através de uma placaconfeccionada em material incombustível, fixada na parte alta das gaiolas e com os dizeres“PROIBIDO FUMAR”, “PRODUTO INFLAMÁVEL”, “PERIGO”.VIII – A proteção móvel contra incêndio será feita por intermédio de 01 (um) extintor PQS-6Kg, nas condições explicitadas pela Seção IV do Cap. XI do Decreto 897, de 21/set/76 (COSCIP) eArt. 67 da Resolução nº 142/94.Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto noArt. 6º da Resolução SEDEC nº 135, de 16/set/93, no que concerne aos postos de abastecimento de

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combustíveis.

NR-26: Objetivo das cores no local de trabalho como sinalização de segurança. A

Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de: -Prevenir acidentes; -Identificar os equipamentos de segurança; -Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos. Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário. Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência. Vermelho - O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta). É empregado para identificar: -Caixa de alarme de incêndio; Hidrantes; Bombas de incêndio; Sirenes de alarme de incêndio; Caixas com cobertores para abafar chamas; Extintores e sua localização; Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor); Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho); Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio; Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água; Transporte com equipamentos de combate a incêndio; Portas de saídas de emergência; Rede de água para incêndio (sprinklers); Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica). A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de: Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. Amarelo - O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando: -Partes baixas de escadas móveis; Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos; Espelhos de degraus de escadas; Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões; Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento; Meios-fio; Corredores sem saída; Vigas colocadas à baixa altura; Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.; Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc; Fundos de letreiros e avisos de advertência; Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto). Branco - O branco deverá ser empregado em: -Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura); Direção e circulação por meio de sinais; Localização e coletores de resíduos; Localização de bebedouros; Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; Área destinadas à armazenagem; Zonas de segurança. Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem. Verde - O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em: -canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência;

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caixas contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; fontes lavadoras de olhos; quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.; porta de entrada de salas de curativos de urgência; localização de EPI; caixas contendo EPI; emblemas de segurança; dispositivos de segurança; mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica) Azul - O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.

NBR 13434

4 RequisitosA sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência deincêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação derisco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saídapara abandono seguro da edificação em caso de incêndio.A sinalização de segurança contra incêndio e pânico faz uso de símbolos, mensagens e cores definidos naABNT NBR 13434-2 e instalados nas áreas de risco, conforme estabelecido nas seções 4 e 5.4.1 Classificação da sinalizaçãoA sinalização de segurança contra incêndio e pânico é classificada em sinalização básica e complementar.4.1.1 Sinalização básica4.1.1.1 A sinalização básica é constituída por quatro categorias, de acordo com a sua função, descritasa seguir:

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a) sinalização de proibição, cuja função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndioou ao seu agravamento;b) sinalização de alerta, cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial risco;c) sinalização de orientação e salvamento, cuja função é indicar as rotas de saída e ações necessáriaspara o seu acesso;d) sinalização de equipamentos de combate e alarme, cuja função é indicar a localização e os tipos deequipamentos de combate a incêndio disponíveis.4.1.1.2 As sinalizações de 4.1.1.1-c) e d) devem apresentar efeito fotoluminescente.4.1.1.3 Os recintos destinados a reunião de público sem aclaramento natural ou artificial suficiente parapermitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saída devem possuirsinalização iluminada com indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), semprejuízo ao sistema de iluminação de emergência de aclaramento de ambiente, conforme ABNT NBR 10898.

4.1.2 Sinalização complementarA sinalização complementar é composta por faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas nasseguintes situações:a) indicação continuada de rotas de saída;b) indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, como pilares, arestas de paredes,vigas etc.;c) mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária acomplementação da mensagem dada pelo símbolo.