Resolução Olinda - Projeto Saber Notificar

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RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Institui o Grupo Gestor de Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente no município de Olinda e dar outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 4.777/91 e 8.069/90; CONSIDERANDO AINDA: O disposto nos artigos 5, 13, 56, 70 e 245 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990; A necessidade de interromper o ciclo de violências contra a criança e o adolescente e de reduzir a subnotificação desses casos no município; A necessidade de ampliar e integrar as unidades e serviços de atendimento aos direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos; A necessidade de gerar informações e indicadores sobre a violência contra a criança e o adolescente, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas específicas para o seu enfrentamento. RESOLVE: Art. 1º - Implantar a Notificação Integrada de Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Olinda. Parágrafo Único - Os casos de suspeita ou confirmação de violências detectados por profissionais ligados a quaisquer unidades ou serviços de saúde, educação, assistência social e direitos humanos serão notificados de imediato por meio do Sistema Integrado de Proteção à Infância e a Adolescência – SIPIA CT Web, por meio da Internet. Art. 2º - Estabelecer que a notificação integrada por meio do SIPIA CT Web é obrigatória e de responsabilidade das unidades notificadoras de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, públicas e privadas existentes no município. Art. 3º - Estabelecer que todos os casos notificados serão digitados no formulário web do SIPIA CT Web, preferencialmente na unidade notificante; Parágrafo Único – Nas unidades ou serviços em que não houver os meios adequados para a notificação na internet os casos serão registrados na versão off line do SIPIA e, após impresso o formulário padrão, remetidos para a respectiva unidade setorial para o preenchimento do formulário Web na Internet.

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RESOLUÇÃO Nº 05/2010

Institui o Grupo Gestor de Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente no município de Olinda e dar outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 4.777/91 e 8.069/90; CONSIDERANDO AINDA:

� O disposto nos artigos 5, 13, 56, 70 e 245 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;

� A necessidade de interromper o ciclo de violências contra a criança e o adolescente e de reduzir a subnotificação desses casos no município;

� A necessidade de ampliar e integrar as unidades e serviços de atendimento aos direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos;

� A necessidade de gerar informações e indicadores sobre a violência contra a criança e o adolescente, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas específicas para o seu enfrentamento.

RESOLVE: Art. 1º - Implantar a Notificação Integrada de Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Olinda. Parágrafo Único - Os casos de suspeita ou confirmação de violências detectados por profissionais ligados a quaisquer unidades ou serviços de saúde, educação, assistência social e direitos humanos serão notificados de imediato por meio do Sistema Integrado de Proteção à Infância e a Adolescência – SIPIA CT Web, por meio da Internet. Art. 2º - Estabelecer que a notificação integrada por meio do SIPIA CT Web é obrigatória e de responsabilidade das unidades notificadoras de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, públicas e privadas existentes no município. Art. 3º - Estabelecer que todos os casos notificados serão digitados no formulário web do SIPIA CT Web, preferencialmente na unidade notificante; Parágrafo Único – Nas unidades ou serviços em que não houver os meios adequados para a notificação na internet os casos serão registrados na versão off line do SIPIA e, após impresso o formulário padrão, remetidos para a respectiva unidade setorial para o preenchimento do formulário Web na Internet.

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Art. 4º - Cria grupo gestor permanente de Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente. Parágrafo Único - O Grupo Gestor terá por objetivo coordenar e monitorar permanentemente todo o processo de implantação e funcionamento da Notificação Integrada de Violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito do município, zelando sempre pelo princípio da integração intersetorial. Art. 5º - O Grupo Gestor será composto por 12 (doze) representantes, entre eles o governo e de organizações da sociedade civil de atendimento da criança e do adolescente do município, da seguinte forma:

I. 03 (três) representantes do COMDACO; II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III. 01(um) representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos; IV. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social; V. 03 (três) representantes do Fórum de Entidade-FESCO;

VI. 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar; VII. 01 (um) representante da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único - A coordenação deste Grupo Gestor ficará sobre a responsabilidade da presidência do COMDACO. Art. 6º - São atribuições do Grupo Gestor Permanente de Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente:

I. Coordenar a implantação da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente no município;

II. Elaborar um diagnóstico da situação da notificação de violências contra criança e do adolescente no município;

III. Propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um plano para implantação da notificação integrada no município, contendo as ações e as respectivas metas, responsáveis e prazos;

IV. Monitorar permanentemente o fluxo das notificações provenientes das unidades e serviços existentes no município, assim como as providências tomadas pelos conselhos tutelares e demais autoridades competentes;

V. Apurar e divulgar trimestralmente os indicadores de gestão e resultado da Notificação Integrada constantes do Anexo I desta Resolução;

VI. Adotar providências para a sensibilização e a formação dos profissionais das diferentes áreas sobre a importância da notificação para a proteção dos direitos da criança e do adolescente;

VII. Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de projetos e programas de enfrentamento das violências contra a criança e o adolescente no município;

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Art. 7º - Estabelecer que o grupo gestor previsto no art. 6º desta Resolução terá acesso amplo e irrestrito aos relatórios estatísticos referentes às notificações realizadas no SIPIA CT Web no âmbito do município. Art. 8º - Solicitar dos conselhos tutelares que enviem semestralmente ao Grupo Gestor Permanente de Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente relatório sobre as providências e encaminhamentos adotados referentes a cada uma das notificações recebidas. Art. 9º - O descumprimento do disposto nesta resolução ensejará na lavratura e envio ao representante do Ministério Público do devido auto de infração administrativa, com vistas abertura do procedimento previsto no Art. 194 da Lei Federal 8.069/90. Art. 10 – Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Olinda, 16 de Novembro de 2010

Rivadavia Alves Farias Presidente do COMDACO

Lei Municipal nº: 4.777/91 de 20 de maio de 1991 Av. Presidente Kennedy, 1001, Bloco A, Sala 302, Vila Popular, Olinda - PE, CEP: 53.230-630

CNPJ nº: 10.404.184/0002-90 Fone: (81) 3305-1054, Fone/Fax: 3305-1053

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