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Resolução Nº 750/93 Conforme Coelho e Lins (2010, p.198), a resolução nº 750 caracteriza os Princípios Fundamentais da Contabilidade e a resolução 774, de 1994, “procura esclarecer sobre o conteúdo e a abrangência” desses princípios. Vejamos: Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, aprovados pela Resolução CF n.º 750/93, 29 dezembro de 1993, requerem, para o seu amplo entendimento pelos usuários da informação contábil e para a perfeita compreensão pelos profissionais da contabilidade, um grau de detalhamento que não é possível abranger nos próprios enunciados. O Apêndice aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, contendo comentários sobre o conteúdo dos enunciados, é uma forma adequada de melhor compreensão sobre tão importante assunto. (Resolução CFC nº 774/94 p. 02) Em decorrência do “processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o CFC emitiu a NBC TG Estrutura Conceitual (...), que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC n.º 750/93” (Resolução 1282/10, Diário Oficial) gerando a resolução 1282/10. Conforme o Art. 3º da resolução 1.282/10 do CFC, os Princípios Contábeis são os da (o): ENTIDADE; CONTINUIDADE; OPORTUNIDADE; REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; COMPETÊNCIA; PRUDÊNCIA. A resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em seu Art. 4º, define o Princípio da Entidade como aquele que “reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes.”. O Art. 5º dita que o “Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.” Princípios Contábeis: a Origem Quando se fala em princípios é preciso falar de ética e moral. A palavra “moral” vem do latim e significa costumes; a palavra “ética” vem do grego e também significa costumes. (NALINI, 2012 p.27) Segundo Chauí (2000, p.438), “ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros”. Diz, ainda, que “cada sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros.” Para Vázquez (1995.p.12) é “ciência do comportamento moral dos homens em sociedade”. Então, percebe-se que, na verdade, ética e moral são dois conceitos distintos, pois, conforme explica Srour (2000, s/p. apud Ashley et al,

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Resoluo N 750/93 Conforme Coelho e Lins (2010, p.198), a resoluo n 750 caracteriza os Princpios Fundamentais da Contabilidade e a resoluo 774, de 1994, procura esclarecer sobre o contedo e a abrangncia desses princpios. Vejamos: Os Princpios Fundamentais de Contabilidade, aprovados pela Resoluo CF n. 750/93, 29 dezembro de 1993, requerem, para o seu amplo entendimento pelos usurios da informao contbil e para a perfeita compreenso pelos profissionais da contabilidade, um grau de detalhamento que no possvel abranger nos prprios enunciados. O Apndice aos Princpios Fundamentais de Contabilidade, contendo comentrios sobre o contedo dos enunciados, uma forma adequada de melhor compreenso sobre to importante assunto. (Resoluo CFC n 774/94 p. 02) Em decorrncia do processo de convergncia s normas internacionais de contabilidade, o CFC emitiu a NBC TG Estrutura Conceitual (...), que discute a aplicabilidade dos Princpios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resoluo CFC n. 750/93 (Resoluo 1282/10, Dirio Oficial) gerando a resoluo 1282/10. Conforme o Art. 3 da resoluo 1.282/10 do CFC, os Princpios Contbeis so os da (o): ENTIDADE; CONTINUIDADE; OPORTUNIDADE; REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; COMPETNCIA; PRUDNCIA.

A resoluo 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em seu Art. 4, define o Princpio da Entidade como aquele que reconhece o Patrimnio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um Patrimnio particular no universo dos patrimnios existentes.. O Art. 5 dita que o Princpio da Continuidade pressupe que a Entidade continuar em operao no futuro e, portanto, a mensurao e a apresentao dos componentes do patrimnio levam em conta esta circunstncia.

Princpios Contbeis: a Origem Quando se fala em princpios preciso falar de tica e moral. A palavra moral vem do latim e significa costumes; a palavra tica vem do grego e tambm significa costumes. (NALINI, 2012 p.27) Segundo Chau (2000, p.438), tica e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, so considerados valores e obrigaes para a conduta de seus membros. Diz, ainda, que cada sociedade institui uma moral, isto , valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e conduta correta, vlidos para todos os seus membros. Para Vzquez (1995.p.12) cincia do comportamento moral dos homens em sociedade. Ento, percebe-se que, na verdade, tica e moral so dois conceitos distintos, pois, conforme explica Srour (2000, s/p. apud Ashley et al, 2005, p.5), moral um conjunto de valores e de regras e comportamento que as coletividades sejam elas naes, grupos sociais ou organizaes, adotam por jogaram corretos ou desejveis; j a tica mais sistematizada, e corresponde uma teoria de ao rigidamente estabelecida Nesse sentido, se princpio tambm lei de carter geral com papel fundamental no desenvolvimento de uma teoria e da qual outras leis podem ser divididas, segundo o informa o Dicionrio Houais da Lngua Portuguesa (2009, p.1552), pode-se entender, conforme dita Marion (2011, p.33), que os princpios fundamentais de Contabilidade so os conceitos bsicos que constituem o ncleo essencial que deve a profisso na consecuo dos objetivos da contabilidade, so leis que consistem em apresentar informao estruturada para os usurios. Assim, jamais deve-se confundir Princpios Fundamentais de Contabilidade com os objetivos ou o objeto da contabilidade. Para o referido autor, o objetivo da Contabilidade informar os usurios; seu objeto o patrimnio das entidades. Reger-se por padres ticos e morais, nesses aspectos, imprescindvel, portanto, Cincia Contbil. A contabilidade, conforme afirma Crepaldi (2008 p.1) uma das cincias mais antigas do mundo. Segundo o autor, h diversos registros de que civilizaes antigas j possuam um esboo de tcnicas contbeis, antes at do surgimento da escrita e dos nmeros como forma de controlar suas posses. A contabilizao, feita com sinais em rvores pedras, j caracterizaria um modo de inventrio (IUDICBUS, 2009, p.7). Dessa forma, Iudicbus (1997, p.30) compactua dessa ideia, afirmando que no seria foroso dizer que a noo de conta e, portanto, de Contabilidade seja, talvez, to antiga quanto a origem do Homo Sapiens. Para alguns historiadores, informa, a existncia de contas data de, aproximadamente, 4.000 a. C. Antes disso, porm, o homem primitivo j praticava uma forma rudimentar de contabilidade, ao inventariar o nmero de instrumentos de caa e pesca disponvel, ao contar seus rebanhos, ao contar suas nforas de bebida. J em 1494, Luca Pacioli, publicou a primeira exposio sistemtica e completa dos procedimentos contbeis. Com ele nasceram as primeiras partidas dobradas de que se tm notcias. (IUDICIBUS, 2009, p.12) Desde ento a contabilidade evoluiu at chegar aos dias atuais. Em funo dessa evoluo, foram criados os princpios e normas tcnicas para aplicao rea. Surgida, ento, para controle de posses, a Contabilidade definida como cincia que tem por objeto o patrimnio das entidades e por objetivo o controle desse patrimnio com a finalidade de fornecer informaes a seus usurios (FERRARI, 2006, p.1) e atualmente se se rege por padres legais estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo Marion (2011, p.57), a emisso de pronunciamentos sobre Princpios de Contabilidade para orientao dos contadores no exerccio da sua profisso teve inicio nos estados Unidos, na dcada de 1930, aps a quebra da Bolsa de Nova Iorque. Desde ento, houve uma maior preocupao com a uniformizao de princpios que pudessem dar embasamento s normas e regras contbeis. No Brasil, o CFC e o Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC) so os rgos responsveis. O CPC, criado em 2005, pela Resoluo CFC n 1.055/05, tem o objetivo de emitir pareceres tcnicos sobre procedimentos de Contabilidade e divulgar informaes dessa natureza, para permitir a emisso de normas pela entidade reguladora brasileira. J, com a finalidade de elaborar informaes baseadas em padres legais, tcnicos e ticos, o CFC uma entidade de fiscalizao do exerccio profissional, criada por meio do Decreto-Lei n 9.295 de 27 de maio de 1946. (CFC, 2003, p.13) Elaborou a resoluo n 750/93 que dispe sobre os princpios fundamentais de contabilidade que, em 2010, sofreu alteraes passando a vigorar a resoluo n 1282/10 que dispe sobre os princpios de contabilidade (...), considerando a necessidade de prover fundamentao apropriada para interpretao e aplicao das normas brasileiras de contabilidade. (Resoluo CFC n 1282/10) O art. 2 da resoluo 1.282/10 conceitua esses princpios, a saber: Art. 2 Os Princpios de Contabilidade representam a essncia das doutrinas e teorias relativas Cincia da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos cientfico e profissional de nosso Pas. Concernem, pois, Contabilidade no seu sentido mais amplo de cincia social, cujo objeto o patrimnio das entidades. No exerccio de suas atribuies legais e regimentares, o CFC instituiu tambm o Cdigo de tica Profissional do Contabilista por meio da Resoluo n 290/70. Aps vrias modificaes, originou a resoluo n1307/10 que tem por objetivo fixar como os profissionais contbeis devem agir no exerccio de sua profisso. Vejamos, textualmente: Art. 1 Este Cdigo de tica Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exerccio profissional e nos assuntos relacionados profisso e classe. O inciso I art. 2 da resoluo 1.307/10 dispe sobre os deveres do profissional da Contabilidade: I exercer a profisso com zelo, diligncia, honestidade e capacidade tcnica, observada toda a legislao vigente, em especial aos Princpios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuzo da dignidade e independncia profissionais. Desta forma os Princpios da Contabilidade e o Cdigo de tica do Profissional da Contabilidade, so grandes aliados para a elaborao de informaes precisas. Para Iudcibus (2004, p. 21), se a contabilidade tem como objetivo, fornecer informaes utilizveis aos vrios usurios, a estrutura conceitual bsica da contabilidade busca por meios conceituais, fornecer um conjunto de princpios e normas, com o propsito de conduzir a prtica contbil no atendimento destes objetivos. Para Marion (2011, p. 33), os princpios so a forma, o meio e a estrutura de que a disciplina se utiliza para chegar aos objetivos ou, s vezes, para melhor entender o que vem sendo praticado h muito tempo. So guias de direo que, devidamente observados, vo nos levar aos objetivos desejados. 3.2 Divergncias, Convergncias, Objetivos e Fundamentos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Comit de pronunciamentos Contbeis (CPC)

CONSIDERAES FINAIS A Contabilidade tem o objetivo de fornecer informaes aos usurios, possibilitando uma melhor viso econmica, financeira e produtiva de sua entidade e bens pessoais contida nas informaes dadas pelos demonstrativos contbeis. Isso exige estudo dos seus princpios, uma vez que necessrio que todos os profissionais de Contabilidade conheam bem as regras a serem obedecidas, para o bom desempenho da profisso. Assim, tomando-se como objeto de estudo dos Princpios Contbeis, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comit de Pronunciamento Contbil (CPC), por meio de pesquisa do gnero bibliogrfico, anlise comparativa, pesquisa eletrnica, questionrio estruturado, vdeo instrucional e revista-e Princpios da Contabilidade: uma Anlise Comparativa CFC e CPC analisou esse entorno, em interdisciplinaridade com as disciplinas do mdulo. A Leitura e Produo de Texto, na elaborao e formatao de textos cientficos com coeso e coerncia usando diversas linguagens, as Teorias da Administrao, no que diz respeito aplicao dos princpios para gerar informaes auxiliando na tomada de decises, a Contabilidade Geral, no que tange as normas e procedimentos adotados para a realizao dos procedimentos contbeis e a Sociologia e Cultura, no alicerce do trabalho, em relao ao entendimento e desenvolvimento dos conceitos de moral e a tica. Ao se conhecer os Princpios Contbeis em sua origem, destacando as divergncias, convergncias, objetivos e fundamentos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC), verificou-se que entre as diferenas existentes entre estes rgos a principal est na forma como foram elaboradas, mas que, contudo elas no so conflitantes entre si, pois o CPC, que tem como objetivo emitir pareceres tcnicos sobre procedimentos de contabilidade, foi criado para complementar o CFC que tem a finalidade de elaborar informaes baseadas em padres legais, tcnicos e ticos. E ao se estudar a resoluo N 750/93 e a Deliberao CVM N 539/08, percebeu-se que com a necessidade de convergncia dos procedimentos contbeis brasileiros para as normas internacionais de contabilidade, a Deliberao CVM 539/08, d a denominao ao Pronunciamento do CPC, como estrutura conceitual para a elaborao e apresentao das demonstraes contbeis. O enfoque maior nas referidas resolues deve-se ao fato de ser a principal base de informao para a compreenso e anlise dos Princpios Fundamentais de Contabilidade. Assim sendo, ao se analisar comparativamente os Princpios da Contabilidade, buscando avaliar e compreender estes conceitos segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC), viu-se que cada princpio tem sua particularidade e que alguns servem de complemento para os outros. A realizao desta pesquisa se justifica, portanto, por proporcionar melhor atendimento e aplicao dos Princpios da Contabilidade, ao se propor a anlise comparativa das normas estabelecidas pelos rgos regulamentadores (CFC e CPC). Assim, responder a pergunta: Quais os Princpios Contbeis, estipulados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC)? significa dizer que os princpios da entidade, da continuidade, da oportunidade, do registro pelo valor original, da competncia e da prudncia formam a base terica da Contabilidade para uma anlise fundamentada e a escriturao contbil fidedigna.Para analisar comparativamente os Princpios da Contabilidade, buscando avaliar e compreender estes conceitos segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC) necessrio estudar a resoluo n 750/93 e a Deliberao CVM n 539/08. O enfoque maior nas referidas resolues deve-se ao fato de ser a principal base de informao para a compreenso e anlise dos Princpios Fundamentais de Contabilidade. A Resoluo 1055/05 esclarece que a sociedade vem passando por vrias mudanas em todas as reas do conhecimento e com a contabilidade no diferente. Buscava-se cada vez mais uma globalizao dos conhecimentos, ou seja, uma convergncia internacional das normas (reduo de custo de elaborao de relatrios contbeis, reduo de riscos e custo nas anlises e decises, reduo de custo de capital), centralizao na emisso de normas dessa natureza, entre outros. As entidades e rgos da Contabilidade j estudavam h algum tempo estas necessidades e como implement-las no Brasil. Para auxiliar nestes estudos, a criao do CPC, visou centralizao e uniformizao do seu processo de produo, levando sempre em conta a convergncia da Contabilidade Brasileira aos padres internacionais. (Resoluo 1055/05 Art 3) O Comit de Pronunciamentos Contbeis - CPC, idealizado a partir da unio de esforos e comunho de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA - Associao Brasileira das Companhias Abertas: APIMEC NACIONAL - Associao dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado e Capitais; BOVESPA - Bolsa de Valores de So Paulo; CFC - Conselho Federal de Contabilidade; IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e FIPECAFI - Fundao Instituto de Pesquisas Contbeis, Atuariais e Financeiras foi, por expressa solicitao desses seus membros componentes iniciais, formalmente criado pela Resoluo n 1.055, de 07 de outubro de 2.005 do Conselho Federal de Contabilidade, para que este, alm de dele participar, lhe desse a infra-estrutura de apoio que viabilizasse o atingimento de sua misso. (Art 1 Do Regimento Interno do CPC). J, a Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e o CFC, conforme assertiva de Iudcibus e Martins (2005, p.124), eram muito convergentes entre si, com diferenciaes em poucos pontos bem especficos, conforme se v a seguir.

No Art. 6, temos que o Princpio da Oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e tempestivas. O stimo Art. da resoluo 750/93, fala que o Princpio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimnio devam ser inicialmente registrados pelos valores originais das transaes, expressos em moeda nacional. J, no Art. 9, vemos que o Princpio da Competncia determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. E o Art. 10 diz que o Princpio da Prudncia determina a adoo do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes patrimoniais que alterem o patrimnio lquido. Cada princpio tem sua particularidade e abrange uma etapa do trabalho do contador, sendo que alguns princpios servem de complemento para outros, o que mostra que eles seguem um mesmo caminho para informar direo que o contador precisa e deve seguir. (IUDCIBUS, 2009, p.61).