RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014 - univali.br · Coordenador de Curso, patrono, paraninfo e...

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1 RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014 Aprova normas protocolares para a Solenidade Pública de Diplomação ou Colação de Grau nos Cursos da UNIVALI. O Presidente do Conselho Universitário CONSUN da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a deliberação deste egrégio Colegiado reunido, em sessão ordinária, em 28 de outubro de 2014, e considerando: o Art. 224, §2º, do Regimento Geral da UNIVALI; a necessidade de tornar a solenidade mais ágil e menos dispendiosa; a necessidade de renovar as normas protocolares para a solenidade; a necessidade de adequar a solenidade à nova estrutura da UNIVALI, RESOLVE: Art. 1º A diplomação ou colação de grau é um ato acadêmico, realizado sob a presidência do Reitor da Universidade do Vale do Itajaí ou de quem por ele for designado. Art. 2º A solenidade será acompanhada pelas Secretarias Acadêmicas e Gerência de Atenção ao Estudante da Vice-Reitoria de Graduação, atendidas as normas específicas, constantes desta Resolução. CAPÍTULO I DA DIPLOMAÇÃO OU COLAÇÃO DE GRAU SOLENIDADE PÚBLICA Art. 3º O calendário das solenidades públicas será definido pela Gerência de Atenção ao Estudante da Vice-Reitoria de Graduação, ouvidas as Direções de Centro, sendo o agendamento divulgado pela Coordenação de Curso, com antecedência de, no máximo, três anos. Art. 4º O local de realização da solenidade será, em regra geral, no campus onde é oferecido o curso. §1º A solenidade poderá ser realizada em outro local fora do campus, desde que não haja ônus para a Instituição. §2º Nas solenidades realizadas no campus ou naquelas realizadas em outro local, será garantida a participação de todos os acadêmicos concluintes do respectivo Curso, desde que tenham integralizado a matriz curricular do curso e estiverem com a documentação regularizada.

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RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014

Aprova normas protocolares para a Solenidade Pública de Diplomação ou Colação de Grau nos Cursos da UNIVALI.

O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do

Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a

deliberação deste egrégio Colegiado reunido, em sessão ordinária, em 28 de outubro de

2014, e considerando:

• o Art. 224, §2º, do Regimento Geral da UNIVALI;

• a necessidade de tornar a solenidade mais ágil e menos dispendiosa;

• a necessidade de renovar as normas protocolares para a solenidade;

• a necessidade de adequar a solenidade à nova estrutura da UNIVALI,

RESOLVE:

Art. 1º A diplomação ou colação de grau é um ato acadêmico, realizado sob a

presidência do Reitor da Universidade do Vale do Itajaí ou de quem por ele for designado.

Art. 2º A solenidade será acompanhada pelas Secretarias Acadêmicas e Gerência

de Atenção ao Estudante da Vice-Reitoria de Graduação, atendidas as normas específicas, constantes desta Resolução.

CAPÍTULO I

DA DIPLOMAÇÃO OU COLAÇÃO DE GRAU – SOLENIDADE PÚBLICA

Art. 3º O calendário das solenidades públicas será definido pela Gerência de

Atenção ao Estudante da Vice-Reitoria de Graduação, ouvidas as Direções de Centro, sendo o agendamento divulgado pela Coordenação de Curso, com antecedência de, no máximo, três anos.

Art. 4º O local de realização da solenidade será, em regra geral, no campus onde é

oferecido o curso. §1º A solenidade poderá ser realizada em outro local fora do campus, desde que não

haja ônus para a Instituição. §2º Nas solenidades realizadas no campus ou naquelas realizadas em outro local,

será garantida a participação de todos os acadêmicos concluintes do respectivo Curso, desde que tenham integralizado a matriz curricular do curso e estiverem com a documentação regularizada.

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§3º A diplomação dos cursos na modalidade de educação a distância será realizada

por curso, integrando os Formandos dos polos presenciais, conforme proximidade geográfica, sob a coordenação da Vice-Reitoria de Graduação e obedecendo-se as disposições em vigor, conforme previsto no Art. 151 do Regimento Geral da Univali.

Art. 5º A solenidade pública será realizada por curso ou conjunto de cursos,

contemplando turmas e turnos do mesmo Centro ou mesmo Campus, ou ainda de Centros ou Campi diferentes.

§1º Para a realização da solenidade pública as turmas deverão ter o mínimo de

20(vinte) Formandos.

§2º As turmas com número inferior a 20(vinte) Formandos, caso pretendam realizar

solenidade pública, deverão fazê-lo em conjunto com outras turmas, preferencialmente do mesmo Centro ou ainda de Centros diferentes, de forma a totalizar o número mínimo exigido nesta Resolução.

§3º Haverá apenas uma data para cada curso/campus no ano/semestre.

§4º Havendo mais de 100(cem) Formandos do mesmo curso/campus a Comissão de

Formatura poderá requerer a realização da solenidade pública para turmas/turnos diferentes em datas distintas, sendo submetido à decisão da Gerência de Atenção ao Estudante, ouvida a Direção do Centro.

Art. 6º No convite oficial da solenidade pública deverá constar o nome das

autoridades da Administração Superior da UNIVALI, da Direção do Centro e da Coordenação do Curso, conforme a estrutura da gestão atual, os homenageados, bem como a nominata do corpo docente do Curso que atuou com a turma de Formandos e ainda mantém vínculo com a UNIVALI.

Art. 7º A solenidade pública somente será realizada com a presença dos

Formandos, sendo que a colação de grau por meio de Procurador será realizada individualmente e em gabinete.

Art. 8º A Comissão de Formatura será constituída por cada turma ou grupo de

Formandos, na forma do Anexo I, que a representará nos encaminhamentos perante a Secretaria Acadêmica e Gerência de Atenção ao Estudante.

Art. 9º A Comissão de Formatura deverá enviar, com pelo menos uma semana de

antecedência, no mínimo, 02(dois) convites à Coordenação de Curso para as autoridades internas da UNIVALI (Reitoria e Direção de Centro ou Coordenação de Curso) e 01(um) convite às autoridades externas à UNIVALI (Conselhos de Classe ou Associações).

Art. 10 Na solenidade o Reitor ou seu representante, o Diretor de Centro e o Coordenador de Curso deverão usar beca preta e faixa ou samarra, cuja cor é definida no Anexo II, desta Resolução.

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Art. 11 O roteiro oficial da solenidade pública é parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo III.

Art. 12 É obrigatório o uso da beca e do capelo para os Formandos durante a

solenidade de colação de grau. §1º Nas solenidades públicas, as becas e capelos deverão ser locadas pelos

Formandos/comissão de formatura. §2º A cor da faixa a ser usada pelos Formandos de cada curso é definida por área

de conhecimento, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 13 Será rigorosamente obedecido o horário de início da solenidade, não se tolerando atrasos, quer de Formandos, quer de homenageados.

§1º Para as solenidades realizadas nos Campi nos dias úteis de período letivo (de

segunda a sexta-feira) o horário de início da cerimônia será, impreterivelmente, até às 17 horas.

§2º As solenidades programadas nos Campi para os períodos de recesso escolar e

para os espaços fora dos Campi, em qualquer período, poderão iniciar após às 17 horas. Art. 14 O Diretor de Centro assumirá a presidência dos trabalhos caso o Reitor ou

seu representante não compareça no prazo máximo de 30(trinta) minutos após o horário previsto para início da solenidade.

Art. 15 A Comissão de Formatura deverá manter o caráter sóbrio e solene na cerimônia, observando, rigorosamente, o estabelecido pelo protocolo, vedada qualquer manifestação não protocolar enquanto a mesa estiver constituída.

Art. 16 A mesa será composta pelo Reitor ou seu representante, Diretor de Centro, Coordenador de Curso, patrono, paraninfo e autoridades não acadêmicas ou seus representantes, previstas e confirmadas no cerimonial.

Art. 17 Na abertura da solenidade o Hino Nacional poderá ser interpretado ao vivo ou por meio de som mecânico.

Art. 18 Os discursos serão proferidos na seguinte ordem: orador da turma, paraninfo e Reitor ou seu representante.

§1º O discurso a ser proferido pelo(a) acadêmico(a) orador(a) da turma deverá ser

submetido, previamente, à aprovação pela turma de Formandos e pela Coordenação de Curso:

I – o(s) orador(es) e o juramentista deverão, obrigatoriamente, ter sido aprovados pelos Formandos e ter integralizado a matriz curricular;

II – quando existirem dois oradores, somente um deles, escolhido pela Comissão de Formatura, fará o requerimento de colação de grau em nome das turmas/cursos;

III – quando houver mais de uma titulação de curso, deverá ser formulado um requerimento por titulação.

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§2º Os discursos deverão ter a duração de 05(cinco) minutos, no máximo.

§3º Em casos excepcionais em que nas cerimônias houver mais de um curso, os

discursos dos oradores de turma, assim como, os dos paraninfos não deverão ultrapassar a duração total de, no máximo, 15(quinze) minutos.

Art. 19 As homenagens serão conduzidas pelo mestre de cerimônias, sendo restritas

ao patrono, paraninfo, nome de turma, professor/funcionário amigo da turma e pais. Parágrafo único. As demais homenagens deverão ser feitas no culto ecumênico, no

jantar ou em outra ocasião apropriada. Art. 20 Serão possibilitadas até 03(três) homenagens aos alunos, concedidas pelos

Conselhos ou Associações de Classe, pelo Curso e o Mérito Estudantil, concedido pela UNIVALI.

Parágrafo único. O Mérito Estudantil é atribuído por semestre, curso, turno e

campus, respectivamente, de acordo com a Resolução específica, e ainda deverá ser observado:

I – o aluno que não estiver presente na solenidade pública, será mencionado como ganhador do Mérito Estudantil, após a menção dos alunos agraciados presentes na solenidade pública;

II – o prêmio Mérito Estudantil será conduzido pelo Diretor do Centro em conjunto com o Reitor ou o seu representante e o Coordenador de Curso.

Art. 21 São atribuições da Vice-Reitoria de Graduação por meio da Gerência de

Atenção ao Estudante: I – gerenciar o agendamento das colações de grau, em conjunto com a Direção de

Centro e Coordenação de Curso; II – cadastrar as empresas organizadoras de eventos e os mestres de cerimônias; III – manter o site atualizado sobre os procedimentos para a realização das

formaturas na UNIVALI; IV – revisar os cerimoniais de formatura, conforme o modelo do roteiro anexo desta

Resolução; V – acompanhar a avaliação pós-evento, em conjunto com a Direção de Centro e

Coordenação de Curso, Secretaria Acadêmica, membro(s) da(s) comissão de formatura(s) e aluno(s) Formando(s).

Art. 22 São atribuições da Comissão de Formatura: I – ser constituída por no mínimo 03(três) alunos, no máximo em até 01(um) ano

antes da data da colação de grau; II – informar-se na Coordenação de seu Curso sobre os procedimentos para a

realização das formaturas na UNIVALI; III – comunicar aos Formandos os acordos relativos à solenidade feitos com a

UNIVALI;

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IV – enviar a proposta de convite à Coordenação de Curso para revisão e adaptação, conforme o estabelecido nesta Resolução, com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias úteis, antes da impressão final;

V – apresentar à Coordenação de Curso, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, os detalhes da solenidade, por meio de formulário específico (Anexo IV), tais como: a relação dos homenageados, patrono, paraninfo e nome de turma, bem como o(a) orador(a), o(a) juramentista, os nomes dos formandos que farão as homenagens, a confirmação da presença do coral ou grupo musical, o nome da empresa promotora do evento e a confirmação do horário de diplomação ou colação de grau;

VI – manter a Coordenação de seu Curso informada sobre a evolução dos preparativos da solenidade;

VII – enviar foto da turma com indicação do ano/semestre de conclusão em arquivo digital à Coordenação de Curso, que será disponibilizada na página do curso no link “egressos”, acompanhada de termo de autorização para uso de imagem, assinado por todos os formandos.

Art. 23 O Reitor ou seu representante ocupará, como Presidente, o principal lugar à

mesa, desempenhando as seguintes atribuições:

I – declarar aberta a sessão; II – passar a condução dos trabalhos ao Diretor de Centro ou, na sua ausência,

conduzir a cerimônia; III – fazer a entrega do Prêmio Mérito Estudantil, em conjunto com o Coordenador de

Curso; IV – proferir o discurso de encerramento da solenidade.

Art. 24 A Direção de Centro desempenhará as seguintes atribuições:

I – aprovar o agendamento das cerimônias da diplomação ou colação de grau em conjunto com a Vice-Reitoria de Graduação/Gerência de Atenção ao Estudante;

II – aprovar o cerimonial da(s) solenidade(s), conforme roteiro (Anexo III); III – conduzir a cerimônia de colação de grau de acordo com o roteiro previsto nesta

Resolução; IV – realizar a avaliação pós-evento; V – convidar e recepcionar as autoridades que tenham relação com os Formandos

para a cerimônia de colação de grau.

Art. 25 O Coordenador de Curso desempenhará as seguintes atribuições:

I – divulgar as datas das solenidades de colações de grau para os Formandos, conforme calendário aprovado pela Direção de Centro e a Vice-Reitoria de Graduação por intermédio da Gerência de Atenção ao Estudante;

II – acompanhar o andamento da organização junto aos Formandos, quanto aos preparativos para a realização da formatura;

III – revisar o convite e os discursos a serem proferidos na solenidade; IV – conferir a situação dos Formandos, referente às atividades complementares,

estudos e práticas e à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);

V – solicitar a confecção do Prêmio Mérito Estudantil à Vice-Reitoria de Graduação;

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VI – elaborar e supervisionar o cerimonial da(s) solenidade(s), conforme roteiro do Anexo III desta Resolução;

VII – realizar o ensaio da cerimônia de diplomação ou colação de grau em conjunto com a Secretaria Acadêmica;

VIII – convidar os homenageados e o corpo docente para a cerimônia de diplomação ou colação de grau;

IX – entregar a Certidão de Colação de Grau ou Diplomação aos Formandos; X – entregar o Certificado do prêmio “Mérito Estudantil”, em conjunto com o Reitor; XI – excepcionalmente, assumir a condução da cerimônia na ausência concomitante

da Direção de Centro e Reitor ou seu representante.

Art. 26 A Secretaria Acadêmica desempenhará as seguintes atribuições:

I – informar à Coordenação de Curso, no início do semestre, a relação de prováveis formandos;

II – conferir os documentos dos prováveis Formandos; III – gerar as certidões de colação de grau; IV – informar à Coordenação de Curso a lista oficial de Formandos para anexar ao

cerimonial de diplomação e/ou colação de grau; V – confeccionar a ata da cerimônia de diplomação e/ou colação de grau; VI – acompanhar a entrada dos formandos na solenidade de diplomação e/ou

colação de grau; VII – informar à Gerência de Atenção ao Estudante sobre a entrega dos alvarás e das

licenças de funcionamento dos ambientes onde as solenidades serão realizadas; VIII – providenciar bandeiras, vídeos, banner com o logo da Univali e outros materiais

necessários à realização da solenidade, quando esta for realizada fora dos ambientes da Universidade.

Art. 27 A Procuradoria Geral desempenhará as seguintes atribuições:

I – emitir parecer sobre o cadastro das empresas organizadoras de eventos e/ou dos mestres de cerimônias;

II – providenciar o cancelamento da cerimônia caso os alvarás e as licenças não sejam entregues na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis que antecedem à data da solenidade de diplomação e/ou colação de grau.

Art. 28 As empresas organizadoras dos eventos e os mestres de cerimônias deverão

ser cadastrados pela Gerência de Atenção ao Estudante da Vice-Reitoria de Graduação, orientados pela Procuradoria Geral, devendo seguir rigorosamente o protocolo da Instituição, sob pena de descadastramento.

Art. 29 O mestre de cerimônias deverá assumir o protocolo da UNIVALI e ser

contratado pela Comissão de Formatura ou pela empresa de formatura, que arcará com o ônus do serviço prestado.

Parágrafo único. A UNIVALI não se responsabiliza pela contratação de nenhum

serviço, ficando a critério dos Formandos a contratação de serviços tais como: aluguel do local de realização e das becas, foto, filmagem, convites, recepção e decoração.

Art. 30 A prestadora de serviço contratada desempenhará as seguintes atribuições:

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I – cumprir expressamente o roteiro oficial da solenidade de diplomação ou colação de grau e as normas protocolares estabelecidas nesta Resolução;

II – entregar à Secretaria Acadêmica todos os alvarás e licenças, que comprovem a liberação da utilização dos espaços onde serão realizadas as solenidades de diplomação ou colação de grau com segurança, quando for realizada fora dos campi da Univali;

III – apresentar os alvarás e as licenças no prazo máximo de 10(dez) dias úteis antes da data da solenidade.

Art. 31 É proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos, foguetes ou sinalizadores

no espaço interno de realização dos eventos. Art. 32 Ficam proibidos, também, quaisquer instrumentos ou mecanismos de efeitos

especiais pirotécnicos.

Art. 33 O coral ou grupo musical, em caráter optativo, poderá apresentar, no máximo, 03(três) músicas.

CAPÍTULO II

DA DIPLOMAÇÃO OU COLAÇÃO DE GRAU –

SOLENIDADE ESPECIAL INDIVIDUAL OU EM GRUPO

Art. 34 São consideradas solenidades especiais individuais ou em grupos aquelas realizadas, a requerimento dos interessados, devidamente justificadas e em data diversa da solenidade pública, em dia e hora fixados pela Direção de Centro com a presença mínima de três professores da Universidade.

Art. 35 As colações especiais individuais ou em grupo serão requeridas mediante

formulário próprio, ao custo previsto na tabela de emolumentos em vigência na data do pedido, nas Secretarias Acadêmicas, devendo o referido requerimento ser assinado pela responsável da Secretaria Acadêmica, pela Gerente de Atenção ao Estudante, pelo Coordenador de Curso, pelo Diretor de Centro e pelo Reitor.

Art. 36 As diplomações ou colações de grau especiais em todos os Campi da

Instituição, quando requeridas individualmente ou em grupo, deverão ser organizadas pela Direção de Centro em conjunto com a Coordenação de Curso e Secretaria Acadêmica.

§1º As diplomações ou colações de grau especiais acontecerão de maneira coletiva,

com todos os alunos Formandos de todos os cursos que as requereram, uma vez por mês, preferencialmente na última semana do mês, com exceção de casos urgentes, que serão analisados pela Coordenação de Curso em questão e pelo Diretor de Centro.

§2º O Magnífico Reitor presidirá a cerimônia e na sua ausência designará seu

representante, por meio de portaria. §3º O Diretor do Centro que tiver o maior número de formandos nos cursos daquele

campus ou o Diretor Articulador presidirá a cerimônia de colação, na ausência do Reitor ou seu representante.

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§4º O Diretor de Centro e as Coordenações de Curso serão comunicados pela

Secretaria Acadêmica do respectivo campus/Centro quanto a relação de Formandos aptos para colar grau.

§5º As cerimônias de colação de grau que contemplarem mais de 20(vinte)

Formandos, devem ser conduzidas por um mestre de cerimônias, observando o protocolo da UNIVALI.

Art. 37 As fotos que, porventura, forem tiradas nas colações especiais individuais ou em grupo poderão ser publicadas no Portal do Egresso, podendo ser encaminhadas pelas Coordenações de Cursos aos respectivos Formandos.

Art. 38 As Certidões de Diplomação ou Colação de Grau, serão assinadas pela Gerente de Atenção ao Estudante ou Secretária Acadêmica e pelo Diretor de Centro.

Art. 39 A não observância desta Resolução poderá implicar a suspensão da solenidade de diplomação ou colação de grau.

Art. 40 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se,

expressamente, a Resolução n.º 073/CONSUN/10.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí (SC), 28 de outubro de 2014.

Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos Presidente do CONSUN

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ANEXO I – RESOLUÇÃO N.º078/CONSUN/2014.

NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA

1. A Comissão de Formatura terá a autonomia para projetar, decidir e representar os interesses dos formandos, cumprindo integralmente às determinações estabelecidas pela Univali.

2. A Comissão de Formatura deverá providenciar seu Ato Constitutivo, sendo

que seus membros serão eleitos dentre os acadêmicos matriculados no respectivo Curso. 3. A Comissão de Formatura deverá ser constituída até 1 (um) ano antes da

data de colação de grau, sendo composta de no mínimo, 3(três) membros: Presidente, Tesoureiro e Secretário.

4. Tão logo seja constituída a Comissão de Formatura, esta deverá dar ciência a

Coordenação do Curso, contendo os contatos dos respectivos membros (e-mail, telefone) e cópia da Ata de Constituição.

5. A Comissão de Formatura deverá contratar apenas as empresas de formatura

que estão devidamente cadastradas junto à Gerência de Atenção ao Estudante/Vice-Reitoria de Graduação.

6. Compete à Comissão de Formatura analisar as propostas e orçamentos,

apresentar à turma e aprovar em assembleia, dando ciência à Coordenação do Curso do contrato firmado com a empresa escolhida (cópia). Antes da assinatura de qualquer contrato, deverá exigir do estabelecimento em que serão realizadas as solenidades/festividades toda a documentação referente à demonstração de sua plena regularização perante o Poder Público Municipal (o estabelecimento não poderá estar estabelecido em área não permitida pelo zoneamento, deverá dispor de Certidão de Tratamento Acústico válido e emitido pela FLORAM e aprovação do Corpo de Bombeiros, além dos respectivos alvarás e licenças).

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ANEXO II - RESOLUÇÃO N.º078/CONSUN/2014.

I – SIMBOLOGIA DAS VESTES TALARES PARA AS SOLENIDADES DE DIPLOMAÇÃO OU COLAÇÃO DE GRAU

Cada Curso é representado por uma cor. A classificação das cores referente às áreas

de conhecimento indicadas para os cursos de graduação da UNIVALI segue as normas do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq, sendo:

• Vermelho – representa o reino animal, o conhecimento relacionado às Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística e Artes;

• Verde – representa o reino vegetal, o conhecimento relacionado às Ciências da Saúde e Ciências Biológicas;

• Azul – representa o reino mineral, o conhecimento relacionado às Ciências Exatas e da Terra, Ciências de Engenharia e Tecnologia.

Na solenidade pública de diplomação ou colação de grau, todos os formandos

deverão trajar beca na cor preta, faixa na cintura na cor do curso, conforme quadro abaixo, e capelo, que será colocado na cabeça após a outorga de grau.

No capelo poderá constar a logomarca da UNIVALI, em substituição do símbolo que

representa o curso. O Reitor, presidente da cerimônia, usará a beca preta e a samarra branca, símbolo de

todo o conhecimento. Os Vice-Reitores usarão a beca preta e a samarra cinza. Os Diretores de Centro usarão a beca preta e a samarra na cor da área de

conhecimento do Centro e os Coordenadores de curso usarão a beca preta e samarra na cor de seu Curso, conforme quadro a seguir.

Demais participantes da mesa deverão usar traje social.

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ANEXO II - RESOLUÇÃO N.º078/CONSUN/2014.

II – TITULAÇÃO E CORES DAS SAMARRAS E FAIXAS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE SAMARRA DO DIRETOR:

VERDE

CURSO TITULAÇÃO COR DA FAIXA

Biomedicina Bacharelado VERDE

Educação Física Bacharelado VERDE

Licenciatura VERDE

Enfermagem Enfermeiro VERDE

Farmácia Farmacêutico AMARELO

Fisioterapia Fisioterapeuta VERDE

Fonoaudiologia Fonoaudiólogo VERDE

Medicina Médico VERDE

Nutrição Nutricionista VERDE

Odontologia Cirurgião Dentista GRENÁ

Psicologia Psicólogo AZUL

NÚCLEO DAS LICENCIATURAS SAMARRA DA

COORDENADORA: AZUL

CURSO TITULAÇÃO COR DA FAIXA

Artes Visuais – PARFOR Licenciatura AZUL

Geografia Licenciatura AZUL

História Licenciatura AZUL

Letras Licenciatura AZUL

Matemática Licenciatura AZUL

Música Licenciatura AZUL

Música Bacharel AZUL

Pedagogia Licenciatura AZUL

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CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DA TERRA E DO MAR

SAMARRA DO DIRETOR: AZUL

CURSO TITULAÇÃO COR DA FAIXA

Ciência da Computação Bacharel AZUL

Ciências Biológicas Bacharel AZUL

Licenciatura AZUL

Construção Naval Tecnólogo AZUL

Engenharia Ambiental Eng. Ambiental AZUL

Engenharia Ambiental e Sanitária Eng. Ambiental e Sanitarista

AZUL

Engenharia de Computação Eng. de Computação AZUL

Engenharia de Produção Eng. de Produção AZUL

Engenharia Civil Eng. Civil AZUL

Engenharia Industrial Mecânica Eng. Ind. Mec. AZUL

Engenharia Química Eng. Químico AZUL

Engenharia Mecânica Eng. Mecânico AZUL

Jogos Digitais Tecnólogo AZUL

Sistemas para Internet Tecnólogo AZUL

Oceanografia Bacharel AZUL

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS SAMARRA DO DIRETOR: VERMELHO RUBI

CURSO TITULAÇÃO COR DA FAIXA

Direito Bacharel VERMELHO

Relações Internacionais Bacharel VERMELHO

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ANEXO II - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – COMUNICAÇÃO, TURISMO E LAZER

SAMARRA DO DIRETOR: VERMELHO RUBI

CURSO TITULAÇÃO COR DA FAIXA

Arquitetura e Urbanismo Arquiteto e Urbanista AZUL

Comunicação Social – Jornalismo Bacharel AZUL

Comunicação Social – Relações Públicas

Bacharel AZUL

Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

Bacharel AZUL

Cosmetologia e Estética Tecnólogo VERDE

Design Bacharel AZUL

Design (Linha de formação em Design de Animação)

Bacharel AZUL

Design (Linha de formação em Design de Jogos e Entretenimento Digital)

Bacharel AZUL

Design Gráfico Bacharel AZUL

Design Gráfico Tecnólogo AZUL

Design Industrial Bacharel AZUL

Design de Interiores Tecnólogo AZUL

Design de Jogos e Entretenimento Digital

Bacharel AZUL

Design de Moda Bacharel AZUL

Estética Bacharel VERDE

Fotografia Tecnólogo AZUL

Gastronomia Bacharel Cozinheiro

CI e CP

AZUL

Jornalismo Bacharel AZUL

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Publicidade e Propaganda Bacharel AZUL

Produção Audiovisual Tecnólogo AZUL

Produção Publicitária Tecnólogo AZUL

Relações Públicas Bacharel AZUL

Turismo e Hotelaria Bacharel AZUL

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - GESTÃO SAMARRA DA DIRETORA:

AZUL

CURSO TITULAÇÃO COR DA FAIXA

Administração Bacharel AZUL

Administração – Gestão Empreendedora

Bacharel AZUL

Administração – Marketing Bacharel AZUL

Administração – Recursos Humanos Bacharel AZUL

Ciências Contábeis Bacharel AZUL

Comércio Exterior Bacharel AZUL

Comércio Exterior Tecnólogo AZUL

Gestão de Micro, Peq. e Méd. Empresas

Tecnólogo AZUL

Gestão de Recursos Humanos Tecnólogo AZUL

Gestão de Rep. Comercial Tecnólogo AZUL

Gestão Portuária Tecnólogo AZUL

Logística Bacharel AZUL

Marketing Tecnólogo AZUL

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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I – ROTEIRO PARA A SESSÃO SOLENE DE DIPLOMAÇÃO OU COLAÇÃO DE GRAU

SOLENIDADE PÚBLICA

ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DO ROTEIRO: a) Utilizar fonte Arial, tamanho 22; b) Na capa do roteiro deverá constar Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, o tipo

da solenidade, a relação dos cursos, nome do presidente da solenidade, data do evento, local da cerimônia, horário, número de formandos, empresa organizadora, mestre de cerimônias, tipo de execução do hino nacional e apresentações artísticas;

c) Somente usar titulação para doutor; d) Não abreviar nenhuma palavra no roteiro.

1. ATO INICIAL MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Senhoras e Senhores, boa tarde/ noite! - Solicitamos aos presentes a gentileza de desligar ou colocar no modo silencioso os celulares e não fumar.

As instruções de abertura deverão ser adaptadas, conforme o ambiente onde a solenidade será realizada e sempre deverão constar no roteiro da solenidade.

- O Teatro Adelaide Konder é dotado de uma porta principal, frontal, duas portas laterais e uma porta atrás do palco. Os banheiros estão localizados à esquerda no hall de entrada. O local também possui sistema de segurança contra incêndios. Em caso de queda de energia, luzes se ascenderão. Em caso de emergência, mantenha a calma. Placas autônomas lhe guiarão à saída. Todas as portas estão destrancadas, e em caso de emergência, empurre-as. Temos um hidrante próximo à Biblioteca Central Comunitária e extintores estrategicamente distribuídos nos corredores laterais deste ambiente. A Univali mantém o serviço de Bombeiro Privado, localizado no Bloco E2 para emergências. MESTRE DE CERIMÔNIAS: - A Universidade do Vale do Itajaí tem a honra de iniciar a solenidade de colação de grau (ou diplomação) dos formandos do curso de ..................................., do Centro de ....................................., Campus ..................,Turma ........, Semestre ............ 2. CONSTITUIÇÃO DA MESA

DISPOSIÇÃO DA MESA: - As autoridades acadêmicas ficam do lado esquerdo do Reitor ou do seu representante. - Os representantes de Conselhos e demais autoridades não-acadêmicas, ficam do lado direito do Reitor ou seu representante.

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Para compor a mesa de honra, convidamos: - o Magnífico Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, Professor Doutor Mário Cesar dos Santos (ou seu representante); - o(a) Diretor(a) do Centro de ...........................Professor(a).............................; - o(a) Coordenador(a) do Curso de..........................................., Campus.............................., Professor(a)..........................; - Autoridade(s) externa(s) (Conselhos e/ou Entidades de Classe), quando houver – citar o cargo e o nome completo; - o(a) Patrono(esse) dos formandos, Senhor(a) ou Professor (a)...........................; - o(a) Paraninfo(a) dos formandos, Senhor(a) ou Professor (a)............................... 3. ENTRADA DOS FORMANDOS, FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Solicitamos aos professores e funcionários do Curso ................. do Centro .................... que ocupem seus lugares. MESTRE DE CERIMÔNIAS:

A entrada dos formandos deverá ser na ordem alfabética, e a disposição dos mesmos no praticável deverá ser na ordem inversa, ou seja, iniciar na parte superior a letra “A” até a primeira fileira a letra “Z”.

- Convidamos para ocupar seus lugares os formandos do Curso de....................................., Campus ....................................................., acompanhados pelo(a) professor (a) ou Senhor(a) ..................................................., homenageado(a) como nome de turma.

4. ABERTURA DA SOLENIDADE MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Solicitamos às autoridades e a todos os presentes a gentileza de sentarem. - Anunciamos como presidente desta sessão solene o Magnífico Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, Professor Doutor Mário Cesar dos Santos (ou seu representante). MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Citar a Portaria de designação para qualquer representante do Reitor. Em caso de representação do Reitor, utilizar:

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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- Anunciamos como presidente desta sessão solene o(a) Vice-Reitor(a) ou Diretor(a) do Centro de................................., professor (a)........................................., designado(a) pela Portaria nº..................... REITOR (OU SEU REPRESENTANTE):

Vice-Reitores ou Diretores de Centro. Havendo mais de um diretor na mesa, somente um assumirá a condução dos trabalhos, o que será feito pelo diretor com maior número de formandos presentes. Os demais serão chamados para o ato de colação de grau dos cursos sob sua responsabilidade.

- Autoridades acadêmicas e convidadas que compõem a mesa, professores, funcionários, convidados, familiares e formandos, boa tarde/noite! - Declaro (Declaramos – se não for o Reitor) instalada a Sessão Pública de Colação de Grau (ou Diplomação) dos formandos do Curso de ........................., Campus ..................... da Universidade do Vale do Itajaí e delego (delegamos – se não for o Reitor) ao Diretor(a) do Centro............................................, professor (a)..........................................., a coordenação dos trabalhos. DIRETOR(A) DO CENTRO:

Executar o hino completo. Quanto à postura: Manter-se voltado para a plateia e não virar-se para a bandeira. Quanto à execução do hino: Quando o hino for executado por som mecânico deve-se cantar, acompanhando a gravação e não aplaudir ao final. Quando interpretado deve-se ouvir e não cantar, aplaudindo ao final. Estas orientações devem estar sobre a mesa de forma visível a cada componente desta.

- Convidamos todos para, em posição de respeito, acompanhar a execução do Hino Nacional. (quando executado por som mecânico) - Convidamos todos para, em posição de respeito, ouvir a execução do Hino Nacional, interpretador por............................................ (quando cantado ou instrumental) DIRETOR(A) DO CENTRO:

O requerimento deverá ser formulado por titulação, conforme o modelo a seguir.

- Convidamos o(a) formando(a)............., orador da turma, para, em nome dos demais formandos, requerer a Colação de Grau (ou Diplomação) (aguardar leitura do requerimento)

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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ORADOR: DIRETOR(A) DO CENTRO ......................................................................, PROFESSOR(A)............................................................................... OS FORMANDOS DO CURSO DE ......................, CAMPUS................., TURMA .......... SEMESTRE DE ............., REQUEREM QUE LHES SEJA CONFERIDO O GRAU (OU O TÍTULO) DE ................................................

NESSES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.

..............., de ........................ de ............. DIRETOR(A) DO CENTRO: - Deferimos o requerimento formulado pelo(a) orador(a) (ou representante) dos formandos.

Se houver mais de um curso com titulações distintas e Centros diferentes, a autoridade que estiver em posse da palavra deverá convidar o(a) formando(a) a requerer o grau e a proferir o juramento de cada curso. O responsável pela condução dos trabalhos somente fará referência a outro diretor para o ato de colação de grau, para que este o execute. Exemplo: DIRETOR (OU SEU REPRESENTANTE): - Convidamos o(a) Diretor(a) do Centro ........................, professor(a) ................................. a realizar a colação de grau dos formandos do curso..............................................

5. JURAMENTO DIRETOR(A) DO CENTRO: - Convidamos o(a) formando(a)................................. para proceder ao juramento em nome da turma. - Solicitamos aos demais formandos do curso de ............................... para que, de pé e com a mão direita levantada, acompanhem o juramento.

Orientar o (a) juramentista a segmentar as frases em pequenos trechos capazes de serem repetidos pelos demais sem atropelos. Até três formandos, estes devem ser chamados à tribuna para realizar coletivamente o juramento. Quando forem mais de três formandos, não deixar os alunos separados em filas diversas.

FORMANDO(A): - (de acordo com juramento aprovado pela Resolução nº 037/CONSUN–CaEn/11 e suas complementações).

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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DIRETOR(A) DO CENTRO: - Desde que assim o prometeram, exerçam a responsabilidade do grau ou título (na Diplomação) com dignidade, comprometimento e ética. 6. COLAÇÃO DE GRAU DIRETOR(A) DO CENTRO: - Solicitamos ao mestre de cerimônias que proceda à leitura nominal dos formandos do curso de .................................... - Solicitamos gentilmente que as manifestações de felicitações ocorram após a outorga de grau, respeitando o momento de cada formando. MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Passamos a nominar os formandos do curso de ...................................., Campus......................, solicitando que cada um, após ser nominado, permaneça em pé para receber o grau. DIRETOR DO CENTRO:

Levantar o capelo na direção dos alunos e declarar:

- De acordo com as leis da República, eu, ..............................................., Diretor(a) do Centro de......................, da Universidade do Vale do Itajaí, confiro aos formandos nominados o grau de ........................................., para que possam usufruir todos os direitos e prerrogativas concedidas a este título.

Formandos colocam o capelo e aguardam a salva de palmas para sentar

DIRETOR DO CENTRO: - Solicitamos uma calorosa salva de palmas aos novos Bacharéis/ Tecnólogos/ Licenciados em .................... da Universidade do Vale do Itajaí. DIRETOR DO CENTRO: - Solicitamos ao mestre de cerimônias que proceda à chamada nominal dos Licenciados/Bacharéis/Tecnólogos para que recebam a certidão de colação de grau, que será entregue pelo(a) Coordenador(a) do Curso ............................Prof. .................................

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Em caso de apenas um curso, chamar os Licenciados/Bacharéis/Tecnólogos diretamente. Para mais de um curso: citar o nome do curso e habilitação/ênfase e chamar os formados.

- Passamos a chamar os Licenciados/Bacharéis/Tecnólogos do curso de......................................... 7. PRÊMIO MÉRITO ESTUDANTIL DIRETOR(A) DO CENTRO: - O Prêmio “Mérito Estudantil” é atribuído ao aluno destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e na vivência de valores e atitudes éticas durante sua vida acadêmica. - Ao aluno agraciado com o Prêmio, a Univali oferecerá uma bolsa de estudos de um curso de especialização ou mestrado desde que observados os critérios da resolução nº 017/CAS/2010 e suas complementações. - Uma comissão formada por professores e alunos do curso de .............. indica como merecedor(a) do Prêmio “Mérito Estudantil”: - O(a) Bacharel/Licenciado/Tecnólogo em ..................., (nome completo).

(O(a) Diretor(a) do Centro deve entregar a medalha ao Reitor ou ao seu representante e o certificado ao Coordenador do Curso, para que façam a entrega do prêmio.

DIRETOR(A) DO CENTRO:

Caso o(a) merecedor(a) do Prêmio “Mérito Estudantil” não esteja presente, o nome deve ser citado da seguinte forma:

- O(a) formando(a) (nome completo do formando), colará grau em outra oportunidade, quando então, receberá o prêmio mérito estudantil.) DIRETOR(A) DO CENTRO:

As homenagens das Associações e do Curso deverão ser feitas após a homenagem do Prêmio Mérito, observadas as recomendações próprias). Quando houver homenagens das Associações/Conselhos/Cursos. Não é permitido evidenciar qualquer critério de atribuição da homenagem: média, tcc, estágio, etc.

- A Associação/Conselho/Curso.............................. homenageia como aluno destaque o bacharel ......................”

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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DIRETOR(A) DO CENTRO:

Quando houver entrega de homenagem dos Conselhos de Classe ou Associações.

- O Conselho de ......................, também fará a entrega de um prêmio ao Bacharel/Licenciado/ Tecnólogo ............................ 8. ANÚNCIO DO CORAL (OU GRUPO MUSICAL) DIRETOR(A) DO CENTRO: - Convidamos o Coral UNIVALI sob a regência de Emerson Rosa da Silva para homenagear os Bacharéis/Licenciados/Tecnólogos.

Aguardar a apresentação do coral ou grupo musical.

DIRETOR(A) DO CENTRO: - Em nome dos Bacharéis/Licenciados/Tecnólogos, agradecemos ao Coral UNIVALI e a

regência de Emerson Rosa da Silva (ou grupo musical) pela apresentação. 9. PRONUNCIAMENTO DO ORADOR(A): DIRETOR(A) DO CENTRO: - Convidamos o(a) Bacharel/Licenciado/Tecnólogo em ..................., orador(a) da turma,

para proferir o discurso. 10. PRONUNCIAMENTO DO PARANINFO(A): DIRETOR(A) DO CENTRO: - Convidamos o(a) Paraninfo(a) da turma, (professor ou senhor)................. , para fazer uso

da palavra. 11. HOMENAGEM DOS FORMADOS: DIRETOR(A) DO CENTRO: - Solicitamos ao mestre de cerimônias a condução das homenagens dos Bacharéis/Licenciados/Tecnólogos.

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MESTRE DE CERIMÔNIAS:

A duração desta homenagem, quando houver a leitura de texto e entrega de placas deverá ter, ao total, 5 (cinco) minutos, no máximo.

- Convidamos o(a) Bacharel/Licenciado/Tecnólogo em ..................., para, em nome da turma, prestar uma homenagem ao corpo docente. MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Quando houver entrega de placas.

- Convidamos os(as) Bacharéis/Licenciados/Tecnólogos..................., para, em nome da turma, entregar uma homenagem: - ao(a) Patrono(esse), Senhor(a) ou Professor(a) .............; - ao(a) Paraninfo(a), Senhor(a) ou Professor(a) .............; - e ao(a) Nome de Turma, Senhor(a) ou Professor(a) ............. MESTRE DE CERIMÔNIAS:

A duração desta homenagem deverá ter 3 (três) minutos, no máximo.

- Convidamos o(a) Bacharel/Licenciado/Tecnólogo em ..................., para, em nome da turma, prestar uma homenagem aos pais. MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Exibir o vídeo do Portal do Egresso.

- Convidamos todos os presentes para assistir uma mensagem aos novos egressos da Universidade do Vale do Itajaí. 12. PRONUNCIAMENTO DO REITOR E ENCERRAMENTO: MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Temos a honra de anunciar o pronunciamento do Magnífico Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, Professor Doutor Mário Cesar dos Santos (ou seu representante). REITOR:

O Reitor faz uso da palavra e encerra a solenidade.

- Declaro (Declaramos – se não for o Reitor) encerrada esta sessão!

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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II – ROTEIRO PARA A COLAÇÃO DE GRAU (OU DIPLOMAÇÃO) SOLENIDADE ESPECIAL INDIVIDUAL OU EM GRUPO

ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DO ROTEIRO:

a) Utilizar fonte Arial, tamanho 22; b) Na capa do roteiro deverá constar Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, o tipo

da solenidade, a relação dos cursos, nome do presidente da solenidade, data do evento, local da cerimônia, horário, número de formandos, empresa organizadora, mestre de cerimônias, tipo de execução do hino nacional e apresentações artísticas;

c) Somente usar titulação para doutor; d) Não abreviar nenhuma palavra no roteiro.

1. ATO INICIAL MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Senhoras e Senhores, boa tarde/ noite! - Solicitamos aos presentes a gentileza de desligar ou colocar no modo silencioso os celulares e não fumar.

As instruções de abertura deverão ser adaptadas, conforme o ambiente onde a solenidade será realizada e sempre deverão constar no roteiro da solenidade.

- O Teatro Adelaide Konder é dotado de uma porta principal, frontal, duas portas laterais e uma porta atrás do palco. Os banheiros estão localizados à esquerda no hall de entrada. O local também possui sistema de segurança contra incêndios. Em caso de queda de energia, luzes se ascenderão. Em caso de emergência, mantenha a calma. Placas autônomas lhe guiarão à saída. Todas as portas estão destrancadas, e em caso de emergência, empurre-as. Temos um hidrante próximo à Biblioteca Central Comunitária e extintores estrategicamente distribuídos nos corredores laterais deste ambiente. A Univali mantém o serviço de Bombeiro Privado, localizado no Bloco E2 para emergências. - A Universidade do Vale do Itajaí tem a honra de iniciar a solenidade de colação de grau (ou diplomação) dos formandos do(s) curso(s) de ..................................., do Centro ........................................, Campus ........................... 2. CONSTITUIÇÃO DA MESA MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Para compor a mesa de honra, convidamos: - o Magnífico Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, Professor Doutor Mário Cesar dos Santos (ou seu representante); - o(a) Diretor(a) do Centro de ...........................Professor(a).............................;

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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- o(a) Coordenador(a) do Curso de..........................................., Campus.............................., Professor(a)..........................; 3. ENTRADA DOS FORMANDOS, FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES MESTRE DE CERIMÔNIAS:

A entrada dos formandos deverá ser na ordem alfabética, e a disposição dos mesmos no praticável deverá ser na ordem inversa, ou seja, iniciar na parte superior a letra “A” até a primeira fileira a letra “Z”.

- Solicitamos aos professores e funcionários do(s) Curso(s) ............... do Centro ................ que ocupem seus lugares. - Convidamos para ocupar seus lugares os formandos do(s) Curso(s) de............, da Universidade do Vale do Itajaí. 4. ABERTURA DA SOLENIDADE MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Solicitamos às autoridades e a todos os presentes a gentileza de sentarem. - Anunciamos como presidente desta sessão solene o Magnífico Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, Professor Doutor Mário Cesar dos Santos (ou seu representante). MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Citar a Portaria de designação para qualquer representante do Reitor. Em caso de representação do Reitor, utilizar:

- Anunciamos como presidente desta sessão solene o(a) Vice-Reitor(a) ou Diretor(a) do Centro de....., professor (a)....................., designado(a) pela Portaria nº............... REITOR (OU SEU REPRESENTANTE):

Vice-Reitores ou Diretores de Centro. Havendo mais de um diretor na mesa, somente um assumirá a condução dos trabalhos, o que será feito pelo diretor com maior número de formandos presentes. Os demais serão chamados para o ato de colação de grau dos cursos sob sua responsabilidade.

- Autoridades que compõem a mesa, professores, funcionários, convidados, familiares e formandos, boa tarde/noite! - Declaro (Declaramos – se não for o Reitor) instalada a Sessão Pública de Colação de Grau (ou Diplomação) da Universidade do Vale do Itajaí e delego (delegamos – se não

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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for o Reitor) ao Diretor(a) do Centro.................., professor(a)................., a coordenação dos trabalhos. DIRETOR(A) DO CENTRO:

Executar o hino completo. Quanto à postura: Manter-se voltado para a plateia e não virar-se para a bandeira. Quanto à execução do hino: Quando o hino for executado por som mecânico deve-se cantar, acompanhando a gravação e não aplaudir ao final. Quando interpretado deve-se ouvir e não cantar, aplaudindo ao final. Estas orientações devem estar sobre a mesa de forma visível a cada componente desta.

- Convidamos todos para, em posição de respeito, acompanhar a execução do Hino Nacional. (quando executado por som mecânico) - Convidamos todos para, em posição de respeito, ouvir a execução do Hino Nacional, interpretador por............................................ (quando cantado ou instrumental) DIRETOR(A) DO CENTRO:

O requerimento deverá ser formulado por titulação, conforme o modelo a seguir.

- Convidamos o(a) formando(a)............., orador da turma ou representante, para, em nome dos demais formandos, requerer a Colação de Grau (ou Diplomação) (aguardar leitura do requerimento).

DIRETOR(A) DO CENTRO ..........................................., PROFESSOR (A) ............................................................................... OS FORMANDOS DO(S) CURSO(S) DE .................................., CAMPUS................................., REQUEREM QUE LHES SEJA CONFERIDO O GRAU (OU O TÍTULO) DE ................................................

NESSES TERMOS,

PEDEM DEFERIMENTO. ..............., de ........................ de .............

DIRETOR(A) DO CENTRO: - Deferimos o requerimento formulado pelo(a) orador(a) (ou representante) dos formandos. 5. JURAMENTO DIRETOR(A) DO CENTRO: - Convidamos o(a) formando(a)................................. para proceder ao juramento em nome da turma.

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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- Solicitamos aos demais formandos do curso de ............................... para que, de pé e com a mão direita levantada, acompanhem o juramento. FORMANDO(A): - (de acordo com juramento aprovado pela Resolução nº 037/CONSUN–CaEn/11 e suas complementações).

Colação de grau por meio de Procurador deverá ser realizada individualmente e em gabinete. O procurador não usa beca e o juramento deverá ser adaptado com o texto inicial: - “Eu…fulano de tal, representante legal do acadêmico .........................., JURO…..”, assim como também o ato da colação de grau deverá ser adaptado.

DIRETOR(A) DO CENTRO: - Desde que assim o prometeram, exerçam a responsabilidade do grau ou título (na Diplomação) com dignidade, comprometimento e ética. 6. COLAÇÃO DE GRAU DIRETOR(A) DO CENTRO: - Solicitamos ao mestre de cerimônias que proceda à leitura nominal dos formandos do curso de .................................... - Solicitamos gentilmente que as manifestações de felicitações ocorram após a outorga de grau, respeitando o momento de cada formando. MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Em caso de mais cursos, repetir a fala para cada curso.

- Passamos a nominar os formandos do curso de ...................................., Campus......................, solicitando que cada um, após ser nominado, permaneça em pé para receber o grau. DIRETOR DO CENTRO:

Levantar o capelo na direção dos alunos e declarar:

- De acordo com as leis da República, eu, ..............................................., Diretor(a) do Centro de......................, da Universidade do Vale do Itajaí, confiro aos formandos nominados o grau de ........................................., para que possam usufruir todos os direitos e prerrogativas concedidas a este título.

Formandos colocam o capelo e aguardam a salva de palmas para sentar

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ANEXO III - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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DIRETOR DO CENTRO: - Solicitamos uma calorosa salva de palmas aos novos Bacharéis/ Tecnólogos/ Licenciados da Universidade do Vale do Itajaí. DIRETOR DO CENTRO: - Solicitamos ao mestre de cerimônias que proceda à chamada nominal dos Licenciados/Bacharéis/Tecnólogos para que recebam a certidão de colação de grau. - Convidamos o(a) Coordenador(a) do Curso ............................, Prof. ................................. para proceder a entrega. MESTRE DE CERIMÔNIAS:

Em caso de apenas um curso, chamar os Licenciados/Bacharéis/Tecnólogos diretamente. Para mais de um curso: citar o nome do curso e habilitação/ênfase e chamar os formados.

- Passamos a chamar os Licenciados/Bacharéis/Tecnólogos do curso de ................................ 7. HOMENAGEM DOS FORMADOS: MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Convidamos todos os presentes para assistir uma mensagem aos novos egressos da Universidade do Vale do Itajaí.

Exibir o vídeo do Portal do Egresso.

8. PRONUNCIAMENTO DO REITOR E ENCERRAMENTO: MESTRE DE CERIMÔNIAS: - Temos a honra de anunciar o pronunciamento do Magnífico Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, Professor Doutor Mário Cesar dos Santos (ou seu representante). REITOR:

O Reitor faz uso da palavra e encerra a solenidade.

- Declaro (Declaramos – se não for o Reitor) encerrada esta sessão!

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ANEXO IV - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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FORMULÁRIO: ENCAMINHAMENTOS PARA A COLAÇÃO DE GRAU

COMISSÃO DE FORMATURA

Curso: __________________________________________ Ano/semestre de conclusão: _____/___

Culto religioso: ___/___/____ Local: ______________________

Colação de grau: ___/___/____ Local: ____________________

Baile: ___/___/____ Local: __________________

Presidente da comissão: Telefone: E-mail:

Membro da comissão: Telefone: E-mail:

Membro da comissão: Telefone: E-mail:

Número de prováveis formandos para a colação de grau:

Empresa contratada: _________________________ Representante: _________________________

E-mail: _______________________________________Telefone: ___________________

Hino Nacional: ( ) CD – som mecânico ( ) Ao vivo, interpretado por: ______________________

Orador: ___________________________________________ Código de matrícula: ____________

Juramentista: _______________________________________ Código de matrícula: ____________

Paraninfo(a): _______________________________________ Telefone: ______________________

Patrono(a): ________________________________________ Telefone: ______________________

Nome de turma: ____________________________________ Telefone: ______________________

DAS HOMENAGENS, QUAIS SERÃO UTILIZADAS: Coral Univali: ( )Sim ( ) Não ( ) Outro. Qual? ______________________________________ Se sim. Já agendou? ( ) Sim ( ) Não ATENÇÃO: Para solicitar a presença do Coral Univali na solenidade de colação de grau, a comissão de formatura deverá encaminhar um ofício para o setor de Arte e Cultura, via e-mail: [email protected], com 90 dias de antecedência da data pretendida. Mais informações pele telefone: (47) 3341.7580. Formandos que farão a entrega das lembranças ao Paraninfo _____________________________, Patrono ____________________________________ e Nomes de Turma _______________________________________________________________________________.

Haverá homenagem ao corpo docente? ( )Não ( )Sim

Se sim. Qual?: __________________________________________________ Nome completo de

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ANEXO IV - RESOLUÇÃO N.º 078/CONSUN/2014.

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formando(a) que irá fazer a homenagem: _________________________________________

ATENÇÃO! Apresente estas informações à Coordenação de seu curso, com antecedência mínima de 90 dias da data da cerimônia de colação de grau. O não cumprimento do prazo influenciará diretamente na qualidade da organização do evento. Consulte na página www.univali.br/formaturas, as orientações e as formatações para a confecção dos discursos.

PROTOCOLO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Informações recebidas em _____/_____/_________. _____________________________________________________ (assinatura do funcionário)