Resolução Nº 07_2013 - Normas Para a Realização de Concurso Público

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    UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SO FRANCISCO

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    RESOLUO N 07/2013

    Expede normas para a realizao de concursopblico para a Carreira do Magistrio Superior nombito da Universidade Federal do Vale do SoFrancisco - UNIVASF.

    O CONSELHO UNIVERSITRIO DA FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DOVALE DO SO FRANCISCO, no uso de suas atribuies legais e estatutrias,

    CONSIDERANDO os termos da Lei n. 8112, de 11/12/1990, que institui o RegimeJurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias e das fundaespblicas federais, e a Lei n. 12.772, de 28/12/2012, que dispe sobre a estrutura doplano de carreiras e cargos do Magistrio Federal;

    CONSIDERANDO o teor do Memorando n 108/2013-PROEN, de 23/05/2013,conforme disposto no Processo n 23402.000753/2013-11-UNIVASF,

    R E S O L V E:

    TITULO IDOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    Art. 1 O ingresso na carreira do Magistrio Superior do quadro permanente daUniversidade Federal do Vale do So Francisco Univasf far-se- mediantehabilitao em concurso pblico de provas e ttulos, em conformidade com o dispostona Lei 12.772 de 28/12/2012 e em regime de trabalho a ser estabelecido no edital doconcurso.

    1 Para investidura na carreira a que se refere este artigo, ser exigido o ttulode Doutor;

    2 A Univasf poder dispensar a exigncia do ttulo de Doutor, substituindo-apela exigncia do ttulo de mestre, especialista ou graduado, mediante justificativafundamentada e deciso do Conselho Universitrio;

    3 O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do MagistrioSuperior ocorrer na classe e nvel nicos, mediante aprovao em concurso pblicode provas e ttulos, no qual ser exigido ttulo de doutor e pelo menos 10 (dez) anosde experincia ou de obteno do ttulo de doutor, ambos na rea de conhecimento do

    concurso.

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    4 o concurso para o cargo isolado de Titular-Livre ser realizado por comisso

    especial composta, no mnimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos Univasf, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educao.

    5 Somente sero admitidos diplomas de graduao expedidos poruniversidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades pblicasbrasileiras, nos termos do 2, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na ResoluoCNE/CES n 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resoluo CNE/CES n 8, de 4 deoutubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seo 1, p.49-50.

    6 Somente sero admitidos diplomas de concluso de cursos de ps-graduao stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituies de ensinosuperior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidadespblicas brasileiras que possuam cursos de ps-graduao reconhecidos e avaliadosna mesma rea de conhecimento e em nvel equivalente ou superior ou em rea afim,nos termos do 3, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, Art. 4 da Resoluo CNE/CES n1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7 da Resoluo CNE/CES n 3, de 1 de fevereiro de2011.

    Art. 2 Alm das condies de que trata o artigo 1, a investidura no cargo deprofessor do ensino superior est condicionada ao atendimento dos seguintesrequisitos:

    I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar

    com situao regular no pas, por intermdio de visto permanente que ohabilite, inclusive, a trabalhar no territrio nacional;II. Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos;III. Possuir habilitao exigida para a rea que ir concorrer;IV. Estar em pleno gozo dos direitos polticos;V. Estar quite com as obrigaes militar e eleitoral;VI. Possuir aptido fsica e mental para o exerccio das funes do cargo;VII. No ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com

    a investidura em cargo pblico federal, prevista no artigo 137, Pargrafonico, da Lei n. 8.112/90;

    VIII. No acumular cargos, empregos e/ou funes pblicas, exceto nos casosprevistos na Constituio Federal e legislao vigente, assegurada a hiptese

    de opo dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no 1 do Art.13 da Lei n. 8.112/90;

    IX. No receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulao ilcitade cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituio Federal.

    1 Os candidatos de nacionalidade estrangeira devero ter fluncia na lnguaportuguesa.

    2 A no comprovao de qualquer um dos requisitos dos artigos 1 e 2 edaqueles que vierem a ser estabelecidos no edital de concurso impedir a posse docandidato no cargo.

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    TITULO II

    DA ABERTURA DOS PROCESSOS, DO LANAMENTO DOS EDITAIS, DASINSCRIES E DA CONSTITUIO DA COMISSO GESTORA E BANCAS

    EXAMINADORAS

    CAPITULO IDA ABERTURA DOS PROCESSOS

    Art. 3A abertura de processos para realizao de concurso pblico para docentes daUnivasf ser feita mediante solicitao das coordenaes de Colegiados,encaminhada Pr-reitoria de Ensino (PROEN), contendo as seguintes informaes:

    I. Quantitativo de vagas demandadas;II. Perfis dos candidatos e reas de atuao;III. Sugestes de 10 contedos para elaborao do programa do concurso;IV. Indicao de seis nomes de docentes para composio de cada banca

    examinadora, sendo no mnimo quatro membros externos UNIVASF;

    Art. 4 A Pr-reitoria de Ensino analisar a adequao das vagas e perfisdemandados, levantar a necessidade de recursos, salas e equipamentos, emitirparecer sobre as solicitaes e remeter o processo Secretaria de Gesto dePessoas (SGP), que dever providenciar a elaborao e lanamento do edital,

    constituir a Comisso Gestora do Concurso e tomar as demais medidas cabveis paraabertura das inscries e homologao dos resultados.

    Pargrafo nico.Com base nas informaes fornecidas pela PROEN, a Secretaria deGesto de Pessoas dever encaminhar os processos Pr-reitoria de Planejamento eDesenvolvimento Institucional (PROPLADI), para que sejam providenciados a logsticae os recursos necessrios realizao do concurso.

    CAPITULO IIDO LANAMENTO DOS EDITAIS

    Art. 5A abertura de concurso pblico de que trata este captulo ser formalizadaatravs de edital, assinado pelo Reitor e contendo, minimamente, os seguintes itens:

    I. Meno ao ato ministerial que autorizou a realizao do concurso pblico,quando for o caso;

    II. Nmero de cargos a serem providos, bem como a distribuio das vagaspor rea de conhecimento;

    III. Quantitativo de cargos reservados pessoas com deficincia e critriospara sua admisso, em consonncia com o disposto nos arts. 37 a 44 doDecreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, quando houverpossibilidade;

    IV. Denominao do cargo pblico, a classe de ingresso e a remunerao

    inicial, discriminando-se as parcelas que a compem;V. Lei de criao do cargo ou carreira e seus regulamentos;

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    VI. Descrio das atribuies do cargo pblico;

    VII. Indicao do nvel de escolaridade exigido para a posse no cargo;VIII. Orientao precisa quanto aos procedimentos de inscrio, bem como das

    formalidades para sua confirmao;IX. Valor da taxa de inscrio e hipteses de iseno;X. Orientaes para a apresentao do requerimento de iseno da taxa de

    inscrio, conforme legislao aplicvel;XI. Indicao da documentao a ser apresentada no ato de inscrio e

    quando da realizao das provas, bem como do material de uso nopermitido nesta fase;

    XII. Enunciao precisa dos contedos das provas e dos eventuaisagrupamentos de provas;

    XIII. Indicao das provveis datas de realizao das provas;XIV. Nmero de etapas do concurso pblico, com indicao das respectivas

    fases, seu carter eliminatrio ou classificatrio;XV. Informao de que haver gravao da prova didtica e da prova de

    memorial, para consulta posterior, conforme disposto na Lei n 5.433, de 8de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador, Decreto N 1.799, de 30de janeiro de 1996;

    XVI. Informao de que haver digitalizao das provas escritas para consultaposterior, conforme disposto na Lei n 5.433, de 8 de maio de 1968 e seuDecreto regulamentador n 1.799, de 30 de janeiro de 1996;

    XVII. Explicitao detalhada da metodologia para classificao no concursopblico;

    XVIII. Regulamentao dos meios de aferio do desempenho dos candidatosnas provas, observado o disposto na Lei n 10.741, de 1 de outubro de2003;

    XIX. Fixao do prazo de validade do concurso e da possibilidade de suaprorrogao;

    XX. Disposies sobre o processo de elaborao, apresentao, julgamento,deciso e conhecimento do resultado de recursos.

    Pargrafo nico. O edital ser publicado no Dirio Oficial da Unio, comantecedncia mnima de trinta dias realizao das provas e divulgado no endereoeletrnico www.concurso.univasf.edu.br.

    CAPITULO IIIDAS INSCRIES

    Art. 6A inscrio no Concurso Pblico implica conhecimento e tcita aceitao dascondies estabelecidas no edital, das quais o candidato no poder alegardesconhecimento.

    Art. 7 As inscries devero ser feitas, exclusivamente, pela internet atravs doendereo eletrnico www.concurso.univasf.edu.br.

    Art. 8Para formalizar a inscrio o candidato dever:

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    I. Acessar o Edital e preencher o cadastro, conforme instrues no endereo

    eletrnico;II. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrio, no valor determinado no edital,

    no Banco do Brasil, atravs da Guia de Recolhimento da Unio (GRU)gerada na internet a partir do endereo eletrnicowww.concurso.univasf.edu.br, conforme os seguintes dados: UnidadeFavorecida: Cdigo 154421, Gesto 26230, Recolhimento Cdigo 28883-7,Nmero de Referncia 10041909, em nome da Fundao UniversidadeFederal do Vale do So Francisco;

    III. Consultar, no mesmo endereo eletrnico, a confirmao da inscrio;IV. A inscrio somente ser efetivada mediante confirmao bancria, obtida

    atravs do respectivo recolhimento.

    Art. 9 A Univasf no se responsabilizar por inscrio no recebida por motivo deordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento daslinhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitema transferncia de dados.

    Art. 10.O pagamento da taxa de inscrio poder ser realizado at o primeiro dia tilaps o encerramento das inscries.

    Art. 11.No ser vlida a inscrio cujo pagamento seja realizado em desacordo comas condies contidas no edital.

    Art. 12.No ato da inscrio o candidato dever, obrigatoriamente, fazer opo poruma nica rea de conhecimento. No sero aceitos quaisquer pedidos de alteraodessa opo.

    Pargrafo nico. Havendo mais de uma inscrio por candidato, ser consideradasomente a mais recente.

    Art. 13. As informaes prestadas no instrumento de inscrio so de inteiraresponsabilidade do candidato, sendo excludo do processo seletivo aquele queprestar informaes inverdicas.

    Art. 14. Efetivada a inscrio, no haver devoluo da taxa ou de outros valores

    pagos, a qualquer ttulo, salvo em caso de cancelamento do concurso por atodiscricionrio da administrao da Univasf.

    Art. 15.No sero aceitas inscries condicionais e/ou extemporneas, muito menosaquelas feitas por via postal, correio eletrnico ou fax.

    Art. 16.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda aosrequisitos fixados nesta Instruo Normativa, aquela inscrio ser automaticamentecancelada.

    Pargrafo nico. Encerradas as inscries e sendo verificada a inexistncia decandidatos inscritos para determinada rea de conhecimento, o edital poder ser

    reaberto exigindo como requisito titulao inferior a daquela exigida no primeiro edital.

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    Art. 17. Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o

    candidato poder requerer iseno do pagamento da taxa de inscrio desde que:

    I. Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o decreto n 6.135, de 26.06.2007;

    II. Seja membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto 6.593;

    1 O pedido de iseno dever ser solicitado mediante requerimento docandidato, conforme modelo disponibilizado na pgina eletrnica da Univasf(http://www.concurso.univasf.edu.br), no qual dever constar obrigatoriamente:indicao do nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico edeclarao de que membro de famlia de baixa renda, nos termos do decreto6.135/2007.

    2 A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em Lei,aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto 83.936, de 06de setembro de 1979.

    3 A Univasf consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar averacidade das informaes prestadas pelo candidato.

    4 O simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao deiseno via Internet no garante ao interessado a iseno da taxa de inscrio, queestar sujeita a anlise e deferimento por parte da Univasf, com resultado divulgadotambm em sua pgina eletrnica.

    5 No caber recurso contra o indeferimento da solicitao de iseno daTaxa de Inscrio.

    6 Os candidatos, cujas solicitaes forem indeferidas, devero efetuar opagamento da respectiva GRU no perodo estabelecido no edital de concurso.

    CAPTULO IVDA COMISSO GESTORA DE CONCURSO

    Art. 18. O Concurso ser executado pela Comisso Gestora de Concurso daUNIVASF, composta por at cinco membros, sendo trs titulares e dois suplentes,designados pela Secretaria de Gesto de Pessoas, a partir das informaes enviadaspela PROEN.

    Pargrafo nico. A Comisso Gestora de Concursos ser instituda por meio deportaria do Reitor, cujos membros tero mandato de 1 (um) ou 2 (dois) anos, sendo1/3 (um tero) dos membros renovado a cada ano, salvo casos excepcionais,devidamente justificados nos quais este perodo poder ser encurtado ou prolongado.

    Art. 19.So atribuies da Comisso Gestora de Concurso:

    I. Constituir e publicar os nomes das Bancas Examinadoras do concurso;II. Divulgar a relao nominal dos candidatos que tiveram as suas inscries

    confirmadas;III. Prestar informaes e orientar as bancas examinadoras e os candidatos

    durante a realizao do concurso;

    IV. Averiguar a existncia de conflito de interesse na composio das bancasexaminadoras e determinar sua modificao, se necessrio;

    http://www.concurso.univasf.edu.br/http://www.concurso.univasf.edu.br/http://www.concurso.univasf.edu.br/http://www.concurso.univasf.edu.br/
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    V. Coordenar a realizao do concurso e acompanh-lo em todas as suas

    etapas;VI. Atuar como instncia recursal s decises tomadas pelas bancas

    examinadoras;VII. Homologar o parecer conclusivo dos trabalhos das bancas examinadoras e

    encaminh-los ao Reitor para a homologao do resultado final doconcurso.

    VIII. Destituir a banca examinadora que no cumprir o estabelecido nestaResoluo.

    Art. 20.A depender do nmero de vagas a ser concursado, o Reitor poder designaruma Comisso de Apoio Logstico ao Concurso, composta por servidores dosseguintes setores: Secretaria de Gesto de Pessoas, Secretaria de Tecnologia daInformao, Pr-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Pr-Reitoria de Ensino e Colegiados Acadmicos.

    CAPTULO VDAS BANCAS EXAMINADORAS

    Art. 21.As bancas examinadoras de cada concurso sero designadas pela ComissoGestora de Concurso, a partir das informaes fornecidas pelos ColegiadosAcadmicos.

    Art. 22. vedada a participao na banca examinadora de:

    I. Cnjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado oucompanheiro;

    II. Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral at o terceiro grau,seja o parentesco por consanginidade, afinidade ou adoo;

    III. Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex co-orientador de algum doscandidatos em cursos de ps-graduao;

    IV. Integrante de grupo ou projeto de pesquisa com co-autoria de publicaocom algum dos candidatos nos ltimos 5 (cinco) anos;

    V. O examinador que, em razo de afinidade com candidato inscrito, possa terinteresse pessoal no resultado do concurso;

    VI. O examinador que tenha qualquer tipo de sociedade comercial com algum

    candidato inscrito;VII. Membros cuja participao na banca examinadora constitua situao de

    evidente conflito de interesse com algum dos candidatos.

    Art. 23. A banca examinadora de cada concurso ser composta por 3 (trs) membrosefetivos e 1 (um) suplente, com titulao igual ou superior a que for objeto doconcurso.

    Pargrafo nico. A Comisso Gestora de Concurso poder convidar membrosexternos de notrio saber, com produo acadmica e cientfica expressiva nosltimos anos, comprovada atravs do currculo Lattes, para compor as bancasexaminadoras, desde que um professor universitrio atue como presidente da banca.

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    Art. 24.Cinco dias teis antes da realizao do concurso, a Comisso Gestora de

    Concurso instalar e divulgar as bancas examinadoras para encaminhamento dostrabalhos.

    1 As bancas examinadoras sero divulgadas na pgina eletrnica da Univasf:(http://www.concurso.univasf.edu.br). 2 O presidente e o relator da banca examinadora sero indicados por livre

    escolha de seus membros, ressalvado o disposto no pargrafo nico do Art. 23. 3 Caber ao presidente da banca examinadora a coordenao geral dos

    trabalhos, fazendo cumprir fielmente os termos da presente norma e outros atosnecessrios ao bom andamento dos mesmos.

    4 Os candidatos podero requerer Comisso Gestora, em at dois dias teisaps a divulgao da banca examinadora, a substituio de qualquer membro desta,caso haja comprovao de conflito de interesse, de acordo com o estabelecido no Art.22.

    5 O pedido de impugnao de membro da banca examinadora dever serencaminhado Comisso Gestora do Concurso, e dever conter, obrigatoriamente, aidentificao, a assinatura do (a) impugnante e a matria de fato e/ou de direito, objetoda impugnao.

    6 A Comisso Gestora ter at 2 (dois) dias para se manifestar, por escrito,quanto solicitao supracitada e, caso necessrio, substituir algum membro dabanca examinadora.

    Art. 25.As atividades desenvolvidas pela banca examinadora sero lavradas em atas

    nas quais sero descritos os fatos fundamentais relativos ao concurso e que foremutilizados pela comisso na elaborao do parecer final a respeito de cada candidato.

    1 Caber ao presidente da banca examinadora a elaborao das atas, bemcomo a anotao dos dados fundamentais emisso do parecer final.

    2 Cada ata dever ser apreciada, votada e assinada por todos os membros dabanca examinadora.

    TITULO IIIDAS ETAPAS DO CONCURSO PBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTRIO

    SUPERIOR NO MBITO DA UNIVASF

    Art. 26. O concurso pblico para o ingresso na carreira do Magistrio Superior nombito da Univasf ser composto das seguintes etapas:

    I. Primeira etapa: uma prova escrita na rea/subrea de conhecimentoespecificada no edital, de carter eliminatrio;

    II. Segunda etapa: uma prova de aptido didtica na rea/subrea deconhecimento especificada no edital, de carter eliminatrio;

    III. Terceira etapa: uma prova de defesa de memorial, de carterclassificatrio;

    IV. Quarta etapa: uma prova de ttulos a partir da avaliao do currculo,devidamente comprovado, do candidato, de carter classificatrio.

    1 A prova escrita, a prova de aptido didtica e a prova de ttulos sero, cadauma, avaliadas atribuindo-se valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que a

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    prova de aptido didtica ter peso igual a 4,0 (quatro), a prova escrita ter peso igual

    a 3,0 (trs) e a prova de ttulos ter peso igual a 2,0 (dois).

    2 A prova de defesa de memorial ser avaliada atribuindo-se valores de 0(zero) a 40 (quarenta) pontos, com peso igual a 1,0 (um).

    3 Ser eliminado do concurso o candidato que no alcanar, pelo menos, amdia de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptido didtica, independentedos pesos atribudos a essas provas.

    4 Ser eliminado do concurso o candidato que no participar da prova dedefesa de memorial.

    CAPTULO IDA PRIMEIRA ETAPA: PROVA ESCRITA

    Art. 27.A prova escrita consistir de uma dissertao sobre tema sorteado de umalista elaborada pela banca examinadora e constituda com base no Programa doConcurso.

    1 O programa do concurso estar disposio dos candidatos no endereoeletrnicowww.concurso.univasf.edu.br.

    2 A prova escrita, de carter eliminatrio, ter igual teor para todos os

    candidatos e ser realizada antecedendo todas as demais.

    3 O tema da prova escrita ser sorteado pelo presidente da bancaexaminadora, na presena dos candidatos, imediatamente antes do incio da provaescrita.

    4 Ser eliminado do concurso o candidato que no participar do sorteio dotema da prova escrita.

    5 Aps o sorteio do tema, o candidato dispor de 01 (uma) hora para consultaindividual em material bibliogrfico impresso de sua livre escolha e no prprio recintode realizao da prova e, imediatamente aps, de outras 03 (trs) horas para a

    realizao da prova escrita, perodo no qual o candidato no mais poder consultar omaterial bibliogrfico impresso ou as suas anotaes pessoais.

    6 No podero ser utilizados quaisquer tipos de aparelhos eletrnicos paranenhum fim, durante o perodo de realizao da prova escrita.

    7 As provas escritas tero uma folha de identificao, com os dados docandidato, que dever ser assinada em local apropriado, e as folhas de respostas, quesero utilizadas para a elaborao da dissertao e no podero ser assinadas ouidentificadas de qualquer maneira.

    8 Para efeitos de pontuao na prova escrita sero observados dos

    candidatos, os seguintes aspectos:

    http://www.concurso.univasf.edu.br/http://www.concurso.univasf.edu.br/http://www.concurso.univasf.edu.br/http://www.concurso.univasf.edu.br/
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    I. Conhecimento sobre o assunto;

    II. Clareza de exposio, capacidade de expresso e de sntese;III. Uso da linguagem correta e adequada;IV. Atualizao do candidato em relao ao estado de arte da rea de

    conhecimento objeto do concurso;

    9 A banca examinadora dever formular um espelho referente ao temasorteado para correo da prova escrita no qual explicitar os critrios eprocedimentos empregados para atribuio das notas. O espelho dever ser divulgadopela Comisso Gestora de Concurso antes da divulgao do resultado da provaescrita.

    CAPTULO IIDA SEGUNDA ETAPA: PROVA DE APTIDO DIDTICA

    Art. 28.A prova de aptido didtica consistir de uma aula terica, ministrada em nvelde graduao, sobre assunto includo no programa do concurso, sendo realizada emsesso pblica e que dever ser gravada para efeitos de registro e avaliao.

    1 O tema da prova didtica ser sorteado dentre os que constam no programado concurso, excetuando-se o ponto j abordado na prova escrita, perante todos oscandidatos.

    2 Ser eliminado do concurso o candidato que no participar do sorteio dotema da prova de aptido didtica.

    3 Cada candidato sortear a ordem da sua apresentao da prova de aptidodidtica perante a banca examinadora e os demais candidatos, imediatamente antesda realizao da prova didtica.

    4 Ser eliminado do concurso o candidato que no participar do sorteio daordem de apresentao da prova de aptido didtica.

    5 A aula de que trata este artigo dever ter durao mnima de 40 (quarenta)e mxima de 50 (cinqenta) minutos e dever ser gravada em udio ou udio/vdeo

    para fins de registro.

    6 Cada candidato dever entregar aos membros da banca examinadora orespectivo plano de aula, em trs vias impressas, antes do incio da mesma e nomomento em que for sorteada a ordem de apresentao dos candidatos.

    7 Para efeitos de pontuao na prova de aptido didtica sero observadosdos candidatos os seguintes aspectos:

    I. Conhecimento sobre o assunto;II. Clareza de exposio, capacidade de expresso e de sntese;III. Linguagem correta e adequada;

    IV. Utilizao adequada do tempo;V. Elaborao e execuo do plano de aula.

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    8 Cada membro da banca examinadora dever elaborar um parecerconclusivo justificando a pontuao de cada candidato na prova de aptido didtica,levando-se em considerao cada um dos itens listados no 7.

    9 O candidato que extrapolar o tempo mximo ou no atingir o tempo mnimoreferidos no 5 obter pontuao 0 (zero) no item IV do pargrafo anterior.

    10. O candidato que no entregar o plano de aula, referido no 6, obterpontuao 0 (zero) no item V do 7.

    11. A Comisso Gestora de Concurso no disponibilizar quaisquer tipos derecursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada,extenso eltrica, etc.) para a realizao da prova didtica. Caso queira utilizar taisrecursos, o candidato dever providenci-los.

    CAPTULO IIIDA TERCEIRA ETAPA: PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

    Art. 29.A prova de defesa de memorial consistir em uma exposio escrita e oralpelo candidato, contendo os seguintes itens:

    I. Trajetria acadmica e profissional;

    II. Produo cientfica, tcnica, artstico/ cultural e de extenso do candidatorelacionada rea de conhecimento do concurso;III. Plano de trabalho para as reas de ensino, pesquisa e extenso no mbito

    da Univasf;IV. Coerncia entre o plano de trabalho do candidato para as reas de ensino,

    pesquisa e extenso e os objetivos da Univasf nas atividades de graduaoe ps-graduao e de consolidao dos planos regional e nacional dedesenvolvimento.

    1 A exposio escrita do memorial consistir em um texto redigido na primeirapessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) pginas, contendotrajetria profissional e acadmica e evidenciando de que forma pretende contribuir

    com a Universidade, conforme plano de trabalho apresentado.

    2 A verso escrita do memorial dever ser entregue imediatamente aps arealizao da prova de aptido didtica.

    3 A no entrega da verso escrita do memorial para todos os membros dabanca examinadora implicar na atribuio da nota 0 (zero) na prova de defesa dememorial do candidato.

    4 A defesa oral do memorial ocorrer em um prazo mnimo de 24 (vinte equatro) horas aps a realizao da prova didtica.

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    5 Cada candidato sortear a ordem da sua apresentao da prova de defesa

    de memorial perante a banca examinadora e os demais candidatos, imediatamenteantes da realizao da prova de defesa de memorial.

    6 O candidato ir dispor de um prazo mximo de 30 (trinta) minutos para aexposio oral pblica do memorial e os membros da banca examinadora iro disporde at 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido aocandidato tempo equivalente para suas respostas.

    7 A defesa do memorial dever ser gravada em udio ou udio/vdeo para finsde registro.

    8 No julgamento do Memorial, os membros da banca examinadora levaro emconta, para fins de atribuio da pontuao, os seguintes critrios:

    I. A trajetria acadmica e profissional do candidato e sua dedicao atividades afins s de um profissional do Magistrio da Educao Superior;

    II. A coerncia da trajetria percorrida pelo candidato na sua vida acadmica eprofissional no que tange aos aspectos relacionados rea objeto doconcurso;

    III. O domnio e a atualizao do candidato quanto ao tema do concurso;IV. A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional da Univasf.

    9 Cada membro da banca examinadora dever elaborar um parecerconclusivo justificando a pontuao de cada candidato na prova de defesa de

    memorial, levando-se em considerao cada um dos itens listados no 8.

    10. S participaro da prova de defesa de memorial os candidatos aprovadosna prova de aptido didtica.

    11. Nos casos especficos em que a vaga objeto do concurso for na rea deLibras, a defesa de Memorial dever ocorrer na forma escrita e tambm em LnguaBrasileira de Sinais.

    CAPTULO IVDA QUARTA ETAPA: DA PROVA DE TTULOS

    Art. 30. Para efeitos de avaliao e julgamento dos ttulos apresentados peloscandidatos, os ttulos sero classificados em 04 (quatro) grupos de atividades, assimidentificados:

    I. Ttulos decorrentes de formao acadmicaat 40 (quarenta) pontos;II. Ttulos decorrentes de atividades ligadas ao ensino e extenso at o

    limite de 25 (vinte e cinco) pontos;III. Produo cientfica, tcnica, artstica e cultural na rea/subrea do

    Concurso at 25 (vinte e cinco) pontos para candidatos a professorAuxiliar, Assistente e Adjunto. No caso de concurso para Professor Titularat 75 (setenta e cinco) pontos;

    IV. Exerccio de atividades ligadas administrao universitria - at 10 (dez)

    pontos;

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    1 A prova de ttulos ser realizada logo aps a prova de defesa de memorial e

    apenas para os candidatos que obtiverem aprovao na etapa didtica.

    2 Imediatamente aps o trmino da prova de defesa de memorial, oscandidatos devero apresentar currculo, modelo Lattes, devidamente comprovado,para efeitos de pontuao na prova de ttulos.

    3 A no entrega do currculo Lattes imediatamente aps o encerramento daprova de defesa de memorial implicar na atribuio da nota 0 (zero) prova de ttulosdo candidato.

    4 Para efeito de pontuao dos ttulos de formao acadmica s seroaceitos certificados, declaraes ou diplomas de instituies brasileiras reconhecidaspelo Ministrio da Educao e que atestem que o candidato faz jus ao ttulo exigido noedital do concurso.

    5 Somente sero admitidos diplomas de concluso de cursos de ps-graduao stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituies de ensinosuperior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidadespblicas brasileiras que possuam cursos de ps-graduao reconhecidos e avaliadosna mesma rea de conhecimento e em nvel equivalente ou superior ou em rea afim,nos termos do 3, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, Art. 4 da Resoluo CNE/CES n1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7 da Resoluo CNE/CES n 3, de 1 de fevereiro de2011.

    6 Para efeitos de pontuao dos ttulos de atividades de ensino e extenso,s sero aceitas as declaraes ou certides emitidas por Pr-Reitorias, Secretariasou outros rgos competentes de instituies brasileiras, devidamente reconhecidaspelo Ministrio da Educao.

    7 Para fins de comprovao da maior titulao do candidato, no seroaceitos certificados ou declaraes com prazo de emisso superior a 2 (dois) anos.

    8 A depender da rea do concurso poder se exigir que o candidato comprovetempo mnimo de experincia profissional na rea do concurso, atravs de instrumentoregulatrio especfico do prprio edital.

    CAPTULO VDA AVALIAO DAS PROVAS E CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS

    Art. 31.Cada membro da banca examinadora conceder pontuao individual a cadacandidato na prova escrita, na prova de aptido didtica e na prova de defesa dememorial.

    Pargrafo nico. A mdia final de cada prova prevista no caput deste artigo sercalculada pela mdia aritmtica dos valores individuais emitidos pelos membros dabanca examinadora.

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    Art. 32. A pontuao da prova de ttulos ser feita coletivamente pela banca

    examinadora, com base na avaliao do currculo Lattes, devidamente comprovado eem conformidade com o Anexo I desta Instruo Normativa.

    Art. 33. Concludas todas as provas e emitidas todas as pontuaes, a bancaexaminadora emitir parecer conclusivo considerando cada candidato classificado ouno no concurso para o qual foi inscrito.

    1 Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a comisso julgadoraindicar a respectiva ordem de classificao, em funo da soma das mdiasalcanadas nas provas escrita, de aptido didtica, defesa de memorial e a nota daprova de ttulos.

    2 Sero considerados como critrios de desempate, em ordem decrescentede importncia, as maiores pontuaes nas provas escrita, didtica, defesa dememorial e ttulos.

    3 Persistindo o empate nas provas escrita, didtica, defesa de memorial e dettulos, a classificao ser feita com base na ordem decrescente de idade doscandidatos.

    4 A Comisso Gestora publicar o resultado parcial da classificao doscandidatos no endereo eletrnico www.concurso.univasf.edu.br.

    Art. 34.No prazo mximo de 02 (dois) dias teis contados a partir da divulgao doresultado parcial do concurso pela Comisso Gestora, o candidato poder apresentar,desde que fundamentado, pedido de vistas da correo das provas escrita e didtica ereviso de julgamento de qualquer prova banca examinadora.

    Pargrafo nico:A banca examinadora ter prazo de at 02 (dois) dias teis para semanifestar, por escrito, quanto ao mrito do pedido.

    Art. 35. Aps manifestao da banca examinadora a respeito do julgamento dospedidos de reviso, o candidato poder apresentar, desde que fundamentado,solicitao de reconsiderao do recurso Comisso Gestora do Concurso, no prazomximo de 1(um) dia til.

    Pargrafo nico:A Comisso Gestora ter prazo de at 2 (dois) dias teis para semanifestar, por escrito, quanto ao mrito do pedido de reconsiderao do candidato.

    Art. 36. A Comisso Gestora homologar e divulgar o resultado final do concursodepois de esgotados os prazos previstos nos Art. 32 e 33.

    Art. 37.O resultado do concurso, uma vez homologado pelo Reitor, ser encaminhadopara publicao no Dirio Oficial da Unio DOU, contendo a relao de candidatosaprovados e classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009.

    TITULO IVDAS DISPOSIES GERAIS

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    Art. 38.O concurso ter validade de um ano, contada a partir da data de publicaoda sua homologao no Dirio Oficial da Unio, podendo ser prorrogado por igualperodo, conforme a Lei n 8112/90.

    Pargrafo nico.A prorrogao de que trata o caput dever ser publicada no DirioOficial da Unio dentro do prazo de validade do concurso.

    Art. 39.Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecidono edital s podero pedir alterao de regime de trabalho aps o perodo mnimo de3 (trs) anos.

    Art. 40.S ser autorizada redistribuio para os candidatos aprovados e nomeadosaps um perodo mnimo de 3 (trs) anos de efetivo exerccio na Univasf.

    Art. 41. O candidato que for aprovado e nomeado na Univasf s poder pedirafastamento para cursar ou concluir mestrado aps um perodo de 3 (trs) anos e, nocaso de doutorado, aps um perodo de 4 (quatro) anos de efetivo exerccio naUnivasf, em conformidade com o 2 do Art. 96 da Lei 8112/90.

    Art. 42. No ser fornecida nenhuma declarao comprobatria de classificao emconcurso, servindo como tal apenas a homologao no Dirio Oficial da Unio.

    Art. 43. Os casos omissos a presente resoluo sero julgados pela Comisso

    Gestora do Concurso.

    Art. 44.Esta resoluo entra em vigor a partir da data de sua publicao e revoga aInstruo Normativa de n 01/2013 e demais disposies em contrrio.

    Sala das Sesses, 19 de julho de 2013.

    JULIANELI TOLENTINO DE LIMAPRESIDENTE