Resolução final auxílios acaraú
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INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS ACARAÚ
CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO DE
TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Fixa os critérios, requisitos, documentações e orientações necessárias à concessão de
AUXÌLIO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS.
Para esta regulamentação, auxílio é definido como: passagens (aéreas e/ou terrestres) e/ou e
diárias. Podendo o auxílio ser total ou parcial. É contrapartida do pesquisador o pagamento de
sua inscrição no evento.
DOS OBJETIVOS
Art.1° - O objetivo do auxílio é apoiar o pesquisador, na apresentação de trabalho
científico, com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos,
tais como congressos e similares realizados no Brasil.
Art.2° - Auxílio para eventos realizados em outros países devem ser encaminhados a
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI via Coordenação de Pesquisa do campus
Acaraú, uma vez que o regimento interno não prevê a concessão de diárias ou
passagens internacionais.
DO PRAZO DE SUBMISSÃO
Art.3º – Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos devem ser
formalizados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data prevista para a
realização do mesmo.
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DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art.4° - O candidato ao auxílio à apresentação em eventos científicos deve satisfazer
aos seguintes requisitos:
I. Ser servidor efetivo do IFCE-Acaraú;
II. Estar cadastrado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq e certificados
pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI;
III. Ter carta de aceitação de trabalho completo ou resumo para apresentação oral
ou em painel de trabalhos científicos emitida pela organização do evento;
IV. Ter entre os autores do trabalho a ser apresentado no evento, no mínimo 01
(um) aluno do IFCE-Acaraú;
V. Cumprir a exigência de interstício de 06 (seis) meses desde a última concessão
de auxílio recebida pelo IFCE-Acaraú.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art.5° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos deverão ser
submetidos à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú por meio de um
Memorando de Solicitação, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Carta de aceitação do trabalho emitida pela organização do Evento;
II. Cópia do trabalho aceito;
III. Formulário de Permuta de aulas da Diretoria de Ensino;
IV. Folder e Programa do evento;
V. No caso de solicitação de passagens (aéreas e/ou terrestres), um orçamento
detalhado com o trajeto e uma sugestão de horário.
Art.6° - Os pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos a serem
encaminhados à Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI deverão conter, além dos
documentos acima, os seguintes itens:
VI. Formulário de Solicitação de Auxílio para Participação em Eventos Científicos da
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI, disponível em no endereço:
http://www.ifce.edu.br/pesquisa-einovacao/eventos-de-pesquisa.html;
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VII. Classificação do evento no QUALIS da área, segundo os critérios da CAPES (ver
www.capes.gov.br), se houver, além de outros contatos previstos e dados adicionais
que possam ser úteis na avaliação da qualidade científica do evento (tais como taxa de
aceitação/submissão).
Parágrafo Único. Caso a carta de aceitação do trabalho ainda não tenha sido emitida
quando da submissão do processo à Coordenação de Pesquisa e Inovação em pelo
menos 40 dias antes da realização do evento, ela pode ser anexada ao processo até o
prazo de 15 dias antes da realização do mesmo. Nesse caso, no momento da
solicitação, incluir na documentação o comprovante de submissão do trabalho.
DAS ETAPAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Art.7°- A avaliação por parte da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-
Acaraú dos pedidos de auxilio à apresentação em eventos científicos levará em
consideração os seguintes aspectos:
I. Compromisso de cumprimento dos requisitos das normas fixadas pelo IFCE -
Acaraú para a concessão de auxílio à apresentação em eventos científicos;
II. O evento deve estar listado na programação anual realizada pela Coordenação
de Pesquisa e Inovação;
III. O trabalho enviado e o evento escolhido devem ser associados à linha de
pesquisa do pesquisador.
Art.8° - O julgamento dos pedidos de auxílio à apresentação em eventos científicos
obedecerá sempre aos limites de recursos financeiros disponíveis e estabelecidos
pelo Conselho da Pesquisa do IFCE-Acaraú.
Art.9° - Constitui fator impeditivo para concessão de auxílio à apresentação em
eventos científicos a existência de qualquer tipo de inadimplência do solicitante junto
ao IFCE, não regularizada até a data da aprovação da concessão.
DOS COMPROMISSOS DO BENEFICÁRIO
Art.10°- Do beneficiário do auxílio à apresentação em eventos científicos, exigem-
se:
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I. Enviar à DGP, em no máximo 05 (cinco) dias após o seu retorno, Relatório de
Viagem para Prestação de Contas, no caso de concessão de diárias, e cópia
dos cartões de embarque dos bilhetes de ida e volta, no caso de concessão de
passagens;
II. Entregar um relatório Técnico das atividades à Coordenação de Pesquisa e
Inovação juntamente com cópias dos certificados de participação e
apresentação de trabalho;
III. Informar ao IFCE a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades;
Art.11º. – A não apresentação de relatório técnico, objeto do Inciso I e II do Artigo
anterior, coloca o beneficiário em estado de inadimplência junto ao IFCE,
provocando a suspensão de qualquer benefício ou financiamento ao mesmo, até que a
situação seja regularizada.
DOS BENEFÍCIOS
Art.12º – O beneficiário fará jus a passagens aéreas e/ou terrestre ida e volta ao local
onde será realizado o evento científico.
§1°. O número de diárias será de acordo com a duração do evento científico.
§2°. O valor das diárias é fixado de acordo com a tabela de Anexo I ao Decreto
n°5.992, de 19 de dezembro de 2006.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e
Inovação do IFCE-Acaraú juntamente com o Conselho de Pesquisa.
Art.14º – Disponibilizar o trabalho apresentado para o banco de trabalhos científicos
da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú e disponibilizar sua
publicação no blog da pesquisa de Acaraú (http://pesquisaacarau.blogspot.com.br/).