Resolução Cemaam Nº 15 de 15_abr_2013

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Resoluo CEMAAM N 15 DE 15/04/2013 (Estadual - Amazonas)Data D.O.: 22/04/2013Dispe sobre o Programa Estadual de Gesto Ambiental Compartilhada com fins de fortalecimento da gesto ambiental mediante normas de cooperao entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, define as tipologias de impacto ambiental local para fins do exerccio da competncia do licenciamento ambiental municipal, considerados os critrios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade e d outras providencias.O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM, no uso das atribuies legais, previsto no art. 220 da Constituio Estadual de 1989, e institudo pela Lei Estadual n 2.985, de 18 de outubro de 2005, e tendo em vista o disposto no seu regimento interno,Considerando que a Constituio Federal de 1988, em seu art. 23, incisos VI e VII, atribui Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios a competncia comum para proteo do meio ambiente;Considerando a Lei Complementar Federal n 140, de 8 de Dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do pargrafo nico do art. 23 da Constituio Federal, para a cooperao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios nas aes administrativas decorrentes do exerccio da competncia comum relativas proteo das paisagens naturais notveis, proteo do meio ambiente, ao combate poluio em qualquer de suas formas e preservao das florestas, da fauna e da flora, e altera a Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981;Considerando a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal, e d outras providncias;Considerando a Lei n 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispe sobre o acesso pblico aos dados e informaes existentes nos rgos e entidades integrantes do SISNAMA;Considerando que a Constituio do Estado do Amazonas, em seu art. 230, declara que incumbe ao Estado e Municpios garantir a proteo do patrimnio ambiental;Considerando a Lei Nacional n 6.803/1980, que dispe sobre as diretrizes bsicas para o zoneamento industrial nas reas crticas de poluio, e d outras providncias;Considerando as disposies contidas na Lei Federal n 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispe sobre a Poltica Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n 99.274, de 6 de junho de 1990;Considerando que a Poltica Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei federal n 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu art. 6, dispe sobre os rgos e entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, conferindo-lhes responsabilidades para a proteo e melhoria da qualidade ambiental;Considerando as disposies contidas na Lei Estadual n 1.532, de 6 de julho de 1982, que disciplina a Poltica Estadual de Preveno e Controle da Poluio, Melhoria e Recuperao do Meio ambiente, alterada pela Lei Estadual n 2.984, de 18 de outubro de 2005; regulamentada pelo Decreto Estadual n 10.028, de 04 de fevereiro de 1987;Considerando as disposies contidas na Lei Estadual n 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, e d outras providncias;Considerando a necessidade de estabelecer as tipologias de impacto local de competncia do Municpio, daquelas de competncia do Estado, evitando a duplicidade e omisso de aes pelos dois entes federados;Considerando a necessidade de definir as tipologias que causem ou possam causar impacto local segundo os critrios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, para fins de licenciamento ambiental na esfera de competncia do Municpio;Considerando a necessidade de definir os mecanismos de integrao entre o Estado e os Municpios, para o fortalecimento da gesto ambiental compartilhada e local.Considerando as normas infraconstitucionais que normatizam as atribuies do IPHAN, e que guardam relao com os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, especialmente a Lei 3924/1961.Resolve:CAPTULO IDO PROGRAMA ESTADUAL DE GESTO AMBIENTAL COMPARTILHADASeo IDa Competncia Administrativa e das DefiniesArt. 1. A competncia administrativa comum ambiental de responsabilidade compartilhada entre os rgos da Unio, dos Estados e dos Municpios, motivao do Programa Estadual de Gesto Ambiental Compartilhada, que visa o processo de organizao e ampliao da capacidade dos municpios no Estado do Amazonas, com fins ao fortalecimento da gesto ambiental municipal mediante normas de cooperao entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, a seguir dispostas.Art. 2. Para fins dessa resoluo consideram-se:I - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, operao e ampliao de empreendimentos ou atividades, de pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental, considerando-se as disposies legais e regulamentares aplicveis ao caso;lI - licena ambiental: ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, operar ou ampliar empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental;III - estudos ambientais: so todos e quaisquer estudos referentes aos aspectos socioambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsdio para a anlise da licena requerida;IV - empreendedor: pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, responsvel pela realizao do empreendimento, atividade ou obra sujeita a licenciamento ambiental;V - impacto ambiental: qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matria ou por energia resultante das atividades humanas que, direta e indiretamente, afetem a sade, a segurana e o bem estar da populao; as espcies de plantas e animais; as atividades sociais e econmicas; as condies estticas, histrico, culturais e sanitrias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais;VI - impacto ambiental local: todo e qualquer impacto ambiental, potencial ou existente, que se manifesta em decorrncia da implantao e operao de empreendimentos ou atividades, cuja rea de influncia direta ou indireta afete um nico municpio.Seo IIDa Comisso Tripartite EstadualArt. 3. A Comisso Tripartite Estadual constitui um espao institucional de dilogo entre os entes federados e tem por objetivo:I - apoiar a gesto ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos;II - harmonizar as polticas e aes administrativas para evitar a sobreposio de atuao entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuies e garantir uma atuao administrativa eficiente;III - garantir a uniformidade da poltica ambiental para todo o Estado, respeitadas as peculiaridades regionais e locais;IV - apoiar o exerccio da atuao subsidiria.Art. 4. A Comisso Tripartite Estadual ter como atribuio:I - Propor estratgias para o fortalecimento e harmonizao do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Sistemas Municipais de Meio Ambiente:II - Propor diretrizes para a estruturao dos Sistemas Estadual e Municipais de Informaes sobre o Meio Ambiente e sua integrao com o SINIMA, com vistas a aperfeioar a comunicao entre os membros do SISNAMA, garantindo uma atuao mais gil e eficiente.Art. 5. A Comisso Tripartite Estadual ser compostas, paritariamente, por:I - 3 (trs) representantes da Unio, indicados pelo Ministrio do Meio Ambiente;II - 3 (trs) representantes do Estado, indicados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente;III - 3 (trs) representantes dos Municpios, sendo 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manaus - SEMMAS, 01 (um) pelo Frum Permanente das Secretarias Municipais de Meio Ambiente - FOPES/AM, e 01 (um) pela Associao Amazonense de Municpios - AAM.Pargrafo nico. O qurum mnimo de cada reunio depende da presena de, pelo menos, um representante de cada ente federativo. 1 A Presidncia da Comisso Tripartite Estadual ser exercida em regime de rodzio entre os representantes de cada ente da federao, a cada 2 (dois) anos; 2 A Comisso dever reunir-se, no mnimo, a cada dois meses, sendo que suas deliberaes devero ser tomadas por maioria simples dos presentes. 3 A Comisso Tripartite Estadual ter sua organizao e funcionamento regido pelo seu regimento interno, a ser aprovado at a terceira reunio.Seo IIIDas Aes para a Estruturao do Sistema Municipal de Meio AmbienteArt. 6. Para apoio s aes de compartilhamento da gesto ambiental com o objetivo de implantao, implementao e fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente dever ser celebrado termo de cooperao tcnica entre os entes federados.Pargrafo nico. Caber ao Municpio demandante a iniciativa da celebrao do termo de cooperao tcnica junto ao ente demandado, de acordo com a sua organizao e capacidade para a gesto ambiental local.Art. 7. A cooperao tcnica poder versar sobre:I - Capacitao e treinamento dos gestores e tcnicos municipais de meio ambiente, visando:a) O planejamento integrado das aes de meio ambiente no mbito local com as instncias de gesto e planejamento regional;b) A orientao tcnica para atendimento ao licenciamento das atividades de impacto local;c) A orientao tcnica para os procedimentos da fiscalizao ambiental no territrio municipal.II - Apoio ao processo de organizao das estruturas municipais de gesto ambiental, visando:a) A instituio dos marcos legais e regulamentares;b) O desenvolvimento das estruturas tcnicas e administrativas;c) O desenvolvimento de instrumentos de comando e controle e de participao social.III - Apoio organizao de alternativas de financiamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente. 1 O Municpio poder celebrar mais de um termo de cooperao tcnica para a estruturao do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente; 2 Constar do Termo de Cooperao Tcnica o compromisso do Municpio em elaborar e implementar o Plano Municipal de Meio Ambiente, de maneira participativa e aprovado no Conselho Municipal do Meio Ambiente.Art. 8. O Municpio poder ainda celebrar outros instrumentos de cooperao institucional tais como: consrcios pblicos, convnios, fundos pblicos e privados e outros instrumentos similares com outros rgos e entidades pblicas ou privadas, com o objetivo de garantir melhor capacidade tcnica para a gesto ambiental.CAPTULO IIDAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCALArt. 9. So considerados empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local passveis de integrar o programa de gesto ambiental compartilhada, aqueles cuja tipologia esteja definida no ANEXO I desta Resoluo. 1 O licenciamento das atividades e empreendimento de impacto ambiental local dividido em nveis correspondentes, em ordem crescente considerando: o porte, o potencial poluidor e a natureza dos empreendimentos e atividades. 2 Caber ao Municpio identificar as tipologias constantes no anexo I, para as quais possua capacidade tcnica para promover o licenciamento ambiental.Art. 10. Para a realizao do licenciamento ambiental das atividades consideradas de impacto ambiental local dever o Municpio, nos termos da lei:I - Possuir legislao prpria que disponha sobre a poltica de meio ambiente, que discipline as normas e procedimentos do licenciamento e da fiscalizao de empreendimentos ou atividades de impacto local, de acordo com respectivo nvel de complexidade da sua opo;II - Possuir em sua estrutura administrativa rgo responsvel com capacidade administrativa e tcnica interdisciplinar para o licenciamento, controle e fiscalizao das infraes ambientais das atividades e empreendimentos, de acordo com o nvel de complexidade da sua opo;III - Ter legalmente constitudo e em atividade o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com carter consultivo, deliberativo e normativo, com participao social, recomendando-se a paridade entre governo e organizaes da sociedade civil;IV - Ter legalmente constitudo e operante o Fundo Municipal de Meio Ambiente;V - Ter sancionado seu Plano Diretor, quando obrigatrio.CAPTULO IIIDAS AES PARA A COOPERAO DOS SISTEMAS DE INFORMAO AMBIENTAL DO ESTADOArt. 11. O Estado promover as condies para a implantao dos sistemas de informao relativos ao planejamento, licenciamento e cadastramento para acessibilidade dos Municpios com os outros parceiros de gesto ambiental do Estado.Pargrafo nico. O Municpio dever dispor de condies para operar os sistemas informatizados e inserir as informaes referentes gesto ambiental e, em especial, as referentes a licenciamento, monitoramento, fiscalizao e termo de ajuste de conduta.Art. 12. O rgo ambiental competente, em respeito ao princpio da informao, garantir acesso pblico aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matria ambiental, nos termos da lei.CAPTULO IVDAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIASArt. 13. Os requisitos mnimos necessrios para avaliao da capacidade do rgo municipal de meio ambiente para as atividades previstas nesta resoluo, so estabelecidos pelo CEMAAM, conforme ANEXO II. 1 O Instituto de Proteo Ambiental do Amazonas (IPAAM) dever apresentar Plano de Capacitao especfico para as atividades a serem licenciadas e executadas pelos rgos municipais de meio ambiente. 2 Caber ao IPAAM, no prazo de 60 dias, fazer a anlise e aprovao da capacidade do rgo municipal de meio ambiente para as atividades previstas nesta resoluo, com possibilidade de recurso ao CEMAAM, em caso de indeferimento.Art. 14. O licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos dever atender totalidade dos impactos, incluindo aqueles decorrentes da supresso de vegetao, com autorizaes emitidas pelos rgos competentes, nos limites da lei.Art. 15. O licenciamento de empreendimentos e atividades que pretendam se instalar, na zona de amortecimento ou afetem diretamente Unidade de Conservao est sujeito consulta ao rgo gestor da referida unidade.Art. 16. O licenciamento de empreendimentos no interior de unidade de conservao ser realizado pelo rgo licenciador de mesma esfera governamental.Art. 17. O rgo licenciador competente responsvel, precipuamente, pela fiscalizao das atividades e dos empreendimentos que sejam por ele licenciados, mediante a adoo de um plano de monitoramento e acompanhamento dos respectivos condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatrias estabelecidas.Art. 18. No caso de se detectar a formao de processo de licenciamento fora do seu mbito de competncia territorial e/ou da modalidade do licenciamento, o rgo ambiental demandado remeter o mesmo imediatamente ao rgo ambiental competente, dando cincia ao requerente.Pargrafo nico. Em caso de dvida ou conflito sobre o ente federativo competente para a realizao do licenciamento ambiental, o respectivo processo ser submetido Comisso Tripartite. No havendo consenso, ser remetido ao CEMAAM, para deliberao.Art. 19. As atividades e empreendimentos com impactos de competncia do Estado podero ser licenciadas pelos Municpios que estiverem estruturados nos termos desta resoluo, desde que seja celebrado convnio disciplinando a delegao de atribuies, com o Instituto de Proteo Ambiental do Amazonas - IPAAM e intervenincia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel - SDS.Art. 20. Os casos omissos nesta Resoluo sero resolvidos pelo CEMAAM.Art. 21. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.Manaus (AM), 15 de abril de 2013Ndia Cristina dvila FerreiraPresidente do CEMAAMANEXO IATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL, CONSIDERADOS OS CRITRIOS DE PORTE/POTENCIAL POLUIDOR E NATUREZA DA ATIVIDADE01 - EXTRAO E TRATAMENTO DE MINERAIS0101 - Pesquisa aplicando processo de prospeco superficial. Com rea de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0108 - Lavra a cu aberto com cominuio. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Grande0109 - Lavra a cu aberto sem beneficiamento. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Grande02 - INDSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NO METLICOS0201 - Beneficiamento de pedras para construo e execuo de trabalhos com mrmore, ardsia, granito e outras pedras. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0202 - Britamento de pedras. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0204 - Fabricao de telhectares, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de lenha e resduos de origem florestal. Com produo anual mdia de 200 (duzentos) milheiros. Potencial poluidor/degradador: Mdio0205 - Fabricao de material cermico. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio0207 - Fabricao de peas, ornatos e estruturas de gesso. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0208 - Fabricao e elaborao de artefatos de vidro e cristal. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0209 - Beneficiamento e preparao de minerais no metlicos, no associados extrao. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio0210 - Fabricao e elaborao de produtos diversos de minerais no metlicos. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0212 - Fabricao de pr-moldados e artefatos de cimento. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio0213 - Fabricao de telhectares, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de forno tnel com uso de energia eltrica e gs. Com produo anual mdia de 200 (duzentos) milheiros. Potencial poluidor/degradador: Pequeno03 - INDSTRIA METALRGICA0330 - Fabricao de estruturas metlicas, sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por asperso. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0332 - Fabricao de artefatos de trefilados de ferro e ao, e de metais no-ferrosos, exclusive mveis sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por asperso. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por asperso e/ou aplicao de verniz e/ou esmaltao. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0336 - Serralheria, fabricao de tanques, reservatrio e outros recipientes metlicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por disperso e/ou esmaltao. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0338 - Fabricao de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricao de artigos de metal para escritrio, usos pessoal e domstico, sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por asperso. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0342 - Fabricao de esquadrias de alumnio, ferro e acrlico. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio0348 - Montagem de estruturas Metlicas. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0350 - Confeco de moldes em papel alumnio. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0351 - Demais atividades ligadas produo de metalurgia, sem tratamento qumico/galvanotcnico/pintura. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio04 - INDSTRIA MECNICA0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relgios, cronmetros, barmetros, taxmetros e hidrmetros). Com rea inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0407 - Demais atividades ligadas indstria mecnica, sem tratamento qumico/galvanotcnico/pintura. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio05 - INDSTRIA DO MATERIAL ELTRICO/ELETRNICO E DE COMUNICAO0502 - Fabricao e montagem de painis luminosos. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio0503 - Fabricao e/ou montagem de fios, cabos e condutores eltricos. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno07 - INDSTRIA MADEIREIRA0707 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de artefatos de madeira torneada. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador. Pequeno0708 - Desdobro Secundrio da Madeira. Beneficiamento de madeira. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0709 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de estruturas de madeira e artigos de carpintaria. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0710 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de artigos de tanoaria, de madeira arqueada e embarcaes de madeira at 10 (dez) Toneladas de Arqueao Bruta - TAB. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0711 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de artefatos de madeira torneada. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0712 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de embalagens de madeira. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0713 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de esquadrias de madeira e de peas de madeira para uso industrial e comercial. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0714 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de artefatos diversos de madeira e pequenos objetos de madeira, exceto mveis. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0715 - Desdobro Secundrio da Madeira. Fabricao de artefatos diversos de cortia, bambu, palhectare, vime e outros materiais tranados, exceto mveis. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-0716 - Servios de secagem de madeira beneficiada. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-0717 - Depsito de madeira. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno08 - INDSTRIA DO MOBILIRIO0801 - Marcenaria e fabricao de mveis e artigos do mobilirio. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno0802 - Confeco artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colches e similares) Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno09 - INDSTRIA DE PAPEL E PAPELO0904 - Fabricao de artefatos de papel em geral no associado a produo de papel. Com nmero de empregados inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Pequeno11 - INDSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES1101 - Secagem e salga de couros e peles. Com nmero de empregados inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Mdio12 - INDSTRIA QUMICA1209 - Fabricao e preparos de produtos de proteo contra-incndio. Com nmero de empregados inferior a 10 (dez). Potencial poluidor/degradador: Mdio13 - INDSTRIA DE PRODUTOS FARMACUTICOS E VETERINRIOS1301 - Todas atividades industriais dedicadas fabricao de produtos farmacuticos e veterinrios. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1302 - Manipulao de produtos farmacuticos e veterinrios, no associado fabricao. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1303 - Fabricao de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens e congneres). Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador Mdio14 - INDSTRIA DE PERFUMARIA, SABES E VELAS1401 - Fabricao de produtos de perfumaria. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno1403 - Fabricao de velas. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio16 - INDSTRIA TXTIL1601 - Beneficiamento de fibras vegetais. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1602 - Beneficiamento de fibras txteis artificiais e sintticas. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1603 - Beneficiamento de matrias txteis de origem animal. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1605 - Fiao e tecelagem. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1606 - Malharia e fabricao de tecidos elsticos. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio17 - INDSTRIA DO VESTURIO, CALADOS E ARTEFATOS DE COURO1701 - Fabricao de calados. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1702 - Todas as atividades industriais ligadas produo de artigos do vesturio, artefatos de tecidos e acessrios, no produzidos nas fiaes e tecelagens. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno1703 - Fabricao de artefatos de couro, peles, sintticos e similares. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno18 - INDSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves, coelhos, outros animais e animais silvestres de pequeno porte. Com nmero de animais at 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1804 - Fabricao de refeies e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio1806 - Beneficiamento e armazenamento de pescado. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio1808 - Fabricao de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentcia e biscoito. Com nmero de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1809 - Refino e preparos de leos e gorduras vegetais, pasteurizao de leite, produo de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados alimentao. Com nmero de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1810 - Fabricao de vinagre. Com nmero de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1811 - Fabricao de gelo. Com nmero de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1812 - Fabricao de raes balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhectare de carne, sangue osso, peixe e pena. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio1813 - Fabricao de produtos alimentares, no especificados ou no classificados. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio1814 - Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos. Com nmero de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1816 - Fabricao de alimentos em conservas. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio1817 - Fabricao de sorvete, picol, tortas e coberturas. Com nmero de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1818 - Beneficiamento e processamento de palmito. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial Poluidor Degradador: Pequeno1819 - Agroindstrias. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois). Potencial Poluidor Degradador: Mdio1820 - Extrao de leo oriundo do extrativismo vegetal. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois). Potencial Poluidor Degradador: Mdio19 - INDSTRIA DE BEBIDAS E LCOOL ETLICO1903 - Fabricao de bebidas no alcolicas, inclusive engarrafamento e gaseificao de guas minerais. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno1904 - Fabricao de bebidas no alcolicas, inclusive engarrafamento e gaseificao de guas minerais, com processo de lavagem. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio1906 - Demais atividades de bebidas, no associadas fabricao. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio20 - INDSTRIA DE FUMO2001 - Preparao de fumo, fabricao de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaborao do tabaco no especificados. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio21 - INDSTRIA EDITORIAL E GRFICA2101 - Encadernao do material grfico. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno2102 - Impresso e encadernao do material grfico em geral. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio22 - COMRCIO E SERVIOS2202 - Reparo de embarcaes e estruturas flutuantes. Com nmero de veculo inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Pequeno2203 - Manuteno, reparos, guarda de embarcaes (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes. Com nmero de veculo inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Mdio2204 - Manuteno, reparo e guarda de transporte rodovirio. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2205 - Servios de lavagem de veculos. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2206 - Servios de troca de leo. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2207 - Servios de recuperao de mquinas e equipamentos. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2208 - Servios de manuteno de motores, mquinas e equipamentos. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2211 - Servios de pintura em partes e peas. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2212 - Servio de acabamento de superfcie. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2214 - Confeco de embalagem em geral, no associada fabricao. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno2216 - Envase de toner. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno2217 - Fracionamento de filmes fotogrficos. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno2220 - Servios de lavanderia e tinturaria. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2222 - Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2223 - Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para mquinas e similares. Com rea de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno2224 - Servio de dedetizao e expurgo. Com nmero de empregado inferior a 10 (dez). Potencial poluidor/degradador: Mdio23 - CONSTRUO CIVIL E INFRAESTRUTURA2311 - Complexo habitacional e similares. Com rea de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Grande2312 - Hotel convencional e similares. Com nmero de apartamentos inferior a 200 (duzentos). Potencial poluidor/degradador: Mdio2313 - Shopping Center. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Mdio2314 - Pontes, viadutos e elevados. Com at 3 km de extenso. Potencial poluidor/degradador: Mdio2317 - Usinas de produo de concretos. Com rea de projeto inferior a 1 (um) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2321 - Loteamentos. Com rea de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador. Mdio2325 - Abertura de ramal. Com at 3 km de extenso LAU. Potencial poluidor/degradador: MdioLAU-2326 - Recuperao de ramal. Com at 10 (dez) km de extenso. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-2327 - Manuteno e recuperao de rodovia. Com at 3 km de extenso. Potencial poluidor/degradador: MdioLAU-2329 - Construo, reforma ou ampliao de escolas, posto de sade, quadras de esportes, feira coberta, praas, campo de futebol, camping, hipdromo, centro de eventos, centro de convivncia, igrejas, templo religiosos, creches, centro de incluso digital e congneres, com rea inferior a 10 (dez) hectares. Potencial Poluidor/degradador: MdioLAU-2331 - Terraplenagem. Com rea de projeto inferior a 1 hectare. Potencial poluidor/degradador Mdio2332 - Construo habitacional de interesse social. Com rea de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial Poluidor/degradador: Grande25 - SERVIOS DE UTILIDADE PBLICALAU-2506 - Limpeza de corpos de gua. Com extenso inferior a 10 (dez) km. Potencial poluidor/degradador: Mdio26 - COMRCIO ATACADISTA2601 - Produtos extrativos de origem mineral em bruto. Com nmero de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio2604 - Comercializao de combustveis. Com capacidade instalada de armazenamento inferior a 250 (duzentos e cinquenta) m. Potencial poluidor/degradador: Grande28 - SERVIO DE ATIVIDADES ECONMICAS E DOMICILIARES2801 - Empreendimento desportivo, recreativo, turstico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estdios, camping, restaurante flutuante e hipdromos. Com rea de projeto inferior a 5 hectare. Exceto quando o empreendimento possui restaurante flutuante. Potencial poluidor/degradador: Mdio2802 - Hotel de selva e eco-turismo. Com nmero de apartamentos inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Mdio29 - SERVIOS MDICOS E VETERINRIOS (APROVADO)2901 - Hospitais, sanatrios, clnicas, maternidades, casas de sade, policlnicas. Com nmero de leitos inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Mdio2902 - Laboratrios de anlises clnicas, radiologia, anlise qumica, fsico-qumica e microbiolgica. Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio2903 - Hospitais e clnicas para animais - Com rea de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio30 - AGRICULTURA, SILVICULTURA E EXTRAO DE VEGETAIS3001 - Culturas permanentes. Com rea de projeto at 30 (trinta) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno3002 - Culturas temporrias. Com rea de projeto at 30 (trinta) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno3003 - Culturas em campos naturais. Com rea de projeto at 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno3004 - Cultivo de espcies exticas da flora exceto as geneticamente modificadas. Com rea de projeto at 30 (trinta) hectares. Potencial poluidor/degradador: Mdio3005 - Manejo de espcies nativas - Manejo de palmito em florestas de palmeiras. Com rea de projeto at 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-3006 - Agricultura familiar. Com rea de projeto at 40 (quarenta) hectares. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-3007 - Sistema agroflorestais. Com rea de projeto at 40 (quarenta) hectares. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-3008 - Sistemas agrosilvopastoris. Com rea de projeto at 40 (quarenta) hectares. Potencial poluidor/degradador: PequenoLAU-3010 - Produo de carvo vegetal. Com nmero de fornos at 10 (dez). Potencial poluidor/degradador: Mdio31 - CRIAO DE ANIMAIS3101 - Criao de animais de pequeno porte. Com nmero de animais inferior a 10 (dez) mil codornas e outras aves/coelho - inferior a 6 (seis) mil. Potencial poluidor/degradador: Pequeno3102 - Criao de animais de mdio porte. Com nmero de animais inferior a 1000 (mil). Potencial poluidor/degradador: Mdio3103 - Criao de animais de grande porte. Com rea de projeto inferior a 100 (cem) hectares. Potencial poluidor/degradador: Grande3104 - Suinocultura. Com nmero de animais at 200 (duzentos). Potencial poluidor/degradador: Grande32 - RESDUOS3202 - Coleta e transporte de resduo Classe II. Com nmero de veculo inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Mdio3203 - Coleta e transporte rodovirio de esgoto sanitrio. Com nmero de veculo inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Grande3209 - Reciclagem de Resduos Slidos - Central de triagem, classificao e beneficiamento. Com capacidade de processamento inferior a 20 (vinte) ton/dia. Potencial poluidor/degradador: Pequeno3210 - Reciclagem de Resduos Slidos - Unidade de Compostagem. Com capacidade de processamento inferior a 20 (vinte) ton/dia. Potencial poluidor/degradador: Pequeno36 - AQUICULTURALAU-3605 - Aqurio (piscina plstica, tanque de concreto com oxigenao, caixa de fibra para peixe ornamental). Com volume de gua at 1000 (mil) m. Potencial poluidor/degradador: pequenoLAU-3606 - Viveiro escavado, tanque, reservatrio, laboratrio de reproduo induzida de organismos aquticos e viveiro de barragem, todos com rea inundada total de at 5 hectare, sistema com fluxo continuo at 500 (quinhentos) m, desde que no seja resultante de reas de explorao mineral na forma de Plano de Recuperao de rea Degradada - PRAD. Potencial poluidor/degradador: mdio