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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO N° 4.499, DE 28 DE NOVElVffiRO DE 2014 Define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, 22, inciso m, 24, inciso IV, da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DCN 193, de 28 de novembro de 2014 e no que consta do Processo 50500.119892/2014-62, RESOLVE: Art. Definir o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros. Art. Para efeito desta Resolução consideram-se: 1- Sistema de Monitoramento: sistema automático de coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, composto pelo subsistema embarcado e pelo subsistema não embarcado; II- Subsistema Não Embarcado: infraestrutura necessária à eficiente coleta, armazenamento, disponibilização e o envio dos dados exigidos pela ANTT, que não esteja localizada nos veículos utilizados na prestação dos serviços; III- Subsistema Embarcado: conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir a sua localização e monitoramento ao longo de toda a operação, registrando os dados relacionados à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados, possibilitando a coleta, o armazenamento, disponibilização e envio dos dados exigidos pela ANTI; IV - Ponto de Venda de Passagem: guichê ou terminal de auto atendimento para venda de passagens ou recarga de cartões ou endereço eletrônico para venda pela internet; V- Ponto de Registro de Ocorrências: serviço de atendimento que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores, nos termos da legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC; e VI- Registro ou Log de dados: corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica. Art. 3° A empresa de transporte deverá coletar, armazenar, disponibilizar e enviar os dados, de acordo com as especificações de formato e segurança constantes no Anexo desta Resolução.

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RESOLUÇÃO N° 4.499, DE 28 DE NOVElVffiRO DE 2014

Define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, 22, inciso m, 24, inciso IV, da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DCN 193, de 28 de novembro de 2014 e no que consta do Processo n° 50500.119892/2014-62, RESOLVE:

Art. 1° Definir o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

Art. 2° Para efeito desta Resolução consideram-se:

1- Sistema de Monitoramento: sistema automático de coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, composto pelo subsistema embarcado e pelo subsistema não embarcado;

II- Subsistema Não Embarcado: infraestrutura necessária à eficiente coleta, armazenamento, disponibilização e o envio dos dados exigidos pela ANTT, que não esteja localizada nos veículos utilizados na prestação dos serviços;

III- Subsistema Embarcado: conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir a sua localização e monitoramento ao longo de toda a operação, registrando os dados relacionados à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados, possibilitando a coleta, o armazenamento, disponibilização e envio dos dados exigidos pela ANTI;

IV - Ponto de Venda de Passagem: guichê ou terminal de auto atendimento para venda de passagens ou recarga de cartões ou endereço eletrônico para venda pela internet;

V- Ponto de Registro de Ocorrências: serviço de atendimento que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores, nos termos da legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC; e

VI- Registro ou Log de dados: corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica.

Art. 3° A empresa de transporte deverá coletar, armazenar, disponibilizar e enviar os dados, de acordo com as especificações de formato e segurança constantes no Anexo desta Resolução.

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RESOLUÇÃO N° 4.499, DE 28 DE NOVElVIBRO DE 2014

§ 1 ° Nos casos de transbordo em viagem ou utilização de ônibus de terceiros, a detentora da outorga será a responsável pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados.

§ 2° O subsistema embarcado deverá estar em perfeito estado de funcionamento durante toda a viagem, de forma a não comprometer a coleta, o armazenamento e o envio dos dados à ANTI e não poderá ser utilizado em nova viagem até que eventual falha seja sanada.

Art. 4° Será de responsabilidade das empresas de transporte a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e dos sistemas necessários para o atendimento desta Resolução.

Parágrafo único. Os equipamentos embarcados e não embarcados a serem utilizados terão sua conformidade avaliada por organismos designados pela ANTI e deverão atender às disposições da Lei n.O 9.503, de 23 de setembro de 1997, e às normas e regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito, do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Agência Nacional de Telecomunicações e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando aplicáveis.

Art. 5° A empresa de transporte deverá armazenar por 5 (cinco) anos os dados exigidos e os recibos eletrônicos emitidos pela ANTI, assinados digitalmente.

CAPÍTULO I DO SUBSISTEMA NÃO ElVIBARCADO

Art. 6° Deverão implantar o Subsistema Não Embarcado as empresas de Transporte Regular Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

Seção I Do Transporte Regular Rodoviário

Art. 7° Os Pontos de Venda de Passagens devem dispor de infraestrutura e sistema fiscal necessário à coleta, à disponibilização, ao armazenamento e ao envio dos registros relativos aos bilhetes de passagem vendidos, conforme o item 1.2.1.1 do anexo desta Resolução.

§ 1° O Bilhete de Passagem, o Bilhete de Embarque e o Bilhete de Embarque Gratuidade, nos termos do regulamento da ANTI que disciplina os bilhetes de passagem, devem ser emitidos por meio do equipamento eletrônico Emissor de Cupom Fiscal - ECF e do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, ou por sistema fiscal similar, desde que sua utilização esteja disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

§ 2° Os bilhetes de embarque emitidos devem conter código de banas para leitura no Subsistema Embarcado no momento que o usuário vier a bordo para início da viagemjJ

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Alt. 8° A empresa de transporte regular rodoviário de passageiros deve disponibilizar Pontos de Registro de Oconências, devendo dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de oconências por parte dos passageiros, conforme o item 1.2.1.2 do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A empresa será responsável pelo tratamento da oconência e pela resposta ao usuário.

Seção 11 Do Transporte Regular Semiurbano

Art. 9° As empresas de transporte regular semiurbano de passageiros deverão adotar sistema de bilhetagem eletrônica por meio de cartões de uso pessoal com recarga de créditos e leitura mediante identificador por rádio frequência -RFID.

Parágrafo único. O uso do cartão pessoal deverá ser incentivado, mas não poderão ser vedados pagamentos em espécie ou o transporte de usuários com descontos ou gratuidades previstas em lei.

Art. 10. As empresas de transporte devem dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos registros relativos aos cartões emitidos e às recargas realizadas em todos os pontos de venda autorizados, conforme o item 1.2.1.3 do anexo desta Resolução.

Art. 11. A empresa de transporte deve disponibilizar Pontos de Registro de Oconências, devendo dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de oconências por parte dos passageiros, conforme o item 1.2.1.4 do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A empresa de transporte será responsável pelo tratamento da oconência e pela resposta ao usuário.

Seção 111 Do envio dos dados

Art. 12. Os dados do subsistema não embarcado devem ser enviados à ANTI no prazo máximo de 24 horas de seu registro.

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RESOLUÇÃO N° 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

CAPÍTULO 11 DO SUBSISTEMA EMBARCADO

Seção I Do Subsistema Embarcado

Art. 13. O subsistema embarcado será constituído por um computador de bordo, que armazenará em memória não volátil os dados gerados, e pelos demais equipamentos necessários para o registro, o armazenamento, a disponibilização e envio dos dados descritos neste capítulo.

Art. 14. Os veículos devem possuir equipamentos que registrem dados de velocidade, tempo e localização do veículo, conforme o item 1.2.2.1 do anexo desta Resolução.

Art. 15. A cada acionamento da ignição ou troca programada de condutor, o motorista em serviço deverá se identificar por meio de digitação, leitura de cartão com identificação RFID, leitura biométrica ou outro meio eletrônico disponível.

§ lONa identificação do motorista, a interface deverá guardar a localização por GPS, com carimbo de tempo certificado padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPClBrasil para gravação de data e hora e fornecer os dados previstos no item 1.2.2.2 do anexo desta Resolução.

§ 2° O subsistema deverá, obrigatoriamente, emItIr alerta enquanto o condutor não for identificado ou quando este ultrapassar os períodos de trabalho previstos na legislação.

§ 3° Independentemente dos registros de jornada de trabalho gerados pelo subsistema embarcado, a empresa de transporte deverá manter os controles e equipamentos necessários para o registro da jornada de trabalho exigido pela legislação vigente.

Art. 16. O subsistema embarcado conterá interface para entrada de dados, a qual deve permitir ao operador fazer escolhas de dados pré-registrados e cadastrar os dados da viagem.

§ 1 ° A cada parada não programada do veículo com abertura de porta o operador deverá indicar o motivo, gerando um registro de dados conforme o item 1.2.2.3 do anexo desta Resolução.

§ 2° Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Regular Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão atender o item 1.2.2.4 do anexo desta Resolução.

§ 3° Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão atender ao item 1.2.2.5 do anexo desta Resolução,J

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Seção 11 Do Registro dos Embarques

Art. 17. Para o Transporte Regular Rodoviário, o subsistema embarcado deverá ser integrado com leitor automático de código de barras dos bilhetes de embarque, que fornecerá os dados previstos no item 1.2.2.6 do anexo desta Resolução.

§ 1° Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica do local em que ocorrerem.

§ 2° No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência.

Art. 18. Para o Transporte Regular Semiurbano, o subsistema embarcado básico deverá ser integrado com leitor automático de cartão de embarque por RFID, que fornecerá os dados previstos no item 1.2.2.7 do anexo desta Resolução. § 1° Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica da última parada do veículo.

§ 2° O sistema de cartão inteligente utilizado pela empresa deverá atender à norma da Organização Internacional para Padronização/Comissão Eletrotécnica Internacional- ISO/IEC n° 14443.

§ 3° As empresas que atuem em regiões próximas poderão adotar a interoperabilidade de seus sistemas de bilhetagem.

Seção 111 Do envio dos dados

Art. 19. Os dados do subsistema embarcado devem ser enviados à ANTI em tempo real a pmtir de seu registro, admitindo-se o envio posterior em até 10 horas em caso de problemas temporários de conectividade, nos termos do item 3 do Anexo.

CAPÍTULO 111 DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

Art. 20. A ANTI designará Organismos de Avaliação de Conformidade para atestar o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento.

Parágrafo único. O procedimento para a designação de Organismos de A valiação de Conformidade será iniciado por requerimento da parte interessada.

Art. 21. O requerimento formulado pelo Organismo de Avaliação de Conformidade será instruído com os seguintes documentos:J

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1- estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito ou registrado, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos comprobatórios da eleição dos administradores;

1I- termo de responsabilidade e compromisso de desempenho das atividades propostas conforme os requisitos técnicos especificados nesta Resolução;

IlI- indicação dos profissionais qualificados para execução do serviço que se visa atender, e cópia do respectivo currículo especificando sua atuação profissional;

IV - identificação do representante legal; e

V - comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo único. A ANTT poderá exigir outros documentos não previstos nos incisos anteriores, durante o processo de designação, visando garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, a segurança ou interoperabilidade do sistema.

Art. 22. A designação poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso o OACD deixe de atender algum dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 23. A ANTI, por meio de suas Superintendências de Processos Organizacionais, poderá estabelecer regras para a designação de Organismos de Avaliação de Conformidade e requisitos de avaliação.

CAPÍTULO IV DOS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Todos os equipamentos definidos nesta Resolução deverão permitir fiscalização em campo.

Art. 25. A implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros estará estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO

Este anexo define os registros a serem gerados e transmitidos pelos Subsistemas Embarcado e Não Embarcado do Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - MONITRIIP.

1. ESTRUTURA DOS DADOS

1.1. Formatos dos Dados

Para as especificações de cada campo, serão utilizados os formatos de dados:

a) Numérico (N): numérico sem casas decimais. b) Real (RI): numérico sem sinal, com duas casas decimais. c) Real (R2): numérico com sinal, sem limite de casas decimais . . d) Alfanumérico (X): cadeia de caracteres. e) Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD). f) Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS). g) Data/Hora (DH): dado contendo a data e hora em formato UTC (Universal Time Coordinated) fornecido pelo equipamento GPS .

1.2. Dados Primários

Os dados primários cOlTespondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não Embarcado e Embarcado. Um Log de dados corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica.

Caso algum campo previsto seja menor que o necessário, devem ser considerados os últimos dígitos (da direita para a esquerda).

Os campos não obrigatórios poderão ser suprimidos quando não houver conteúdo.

1.2.1. Dados do Subsistema Não Embarcado

Os logs do Subsistema Não Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:

Log Gerado por Frequência Log de Venda de -

Passagens/Cartões & Recargas evento

Log de Registro de Ocorrências evento -

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1.2.1.1. Pontos de Venda de Passagens - Transporte Regular Rodoviário

o log de venda de passagem deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de bilhetes da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 Código identificador do bilhete de embarque 2 N Sim 3 CNPJ da empresa 14 N Sim 4 Número de série do equipamento fiscal que

20 X Sim emitiu o bilhete de passagem

5 Número do bilhete de embarque 9 N Sim 6 Data de emissão do bilhete de embarque 8 D Sim 7 Hora de emissão do bilhete de embarque 6 H Sim 8 Cate_goria do Transporte 2 N Sim 9 Identificação da linha 8 X Sim 10 Código do ponto de origem da viagem 20 N Sim 11 Código do ponto de destino da viagem 20 N Sim 12 Tipo de serviço 2 N Sim 13 Data da viagem 8 D Sim 14 Hora da viagem 6 H Sim 15 Tipo de viagem 2 N Sim 16 Número da poltrona 7 N Sim 17 Plataforma de Embarque 15 X Sim 18 Motivo do desconto 2 N Sim 19 Valor da Tarifa 10 RI Sim 20 Percentual de desconto 4 RI Sim 21 Alíquota do ICMS 10 RI Sim 22 Valor do Pedágio 10 RI Sim 23 Taxa de embarque 10 RI Sim 24 Valor Total 10 RI Sim 25 Nome do Passageiro 50 X Sim 26 Documento de identificação do passageiro 20 X Sim 27 CPF do Passageiro 11 N Não 28 Celular do passageiro 12 N Não

Detalhamento de dados da tabela:

. Identificador de Log Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo. ~

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· Código identificador do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.2 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXXlXXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Número de série do equipamento fiscal

Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número de série do equipamento fiscal que emitiu o bilhete de passagem.

Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de Ordem de Operação-COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.

Categoria do transporte

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.3 deste anexo.

Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTI.

Código de origem

Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código do ponto de origem da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução ou portaria da ANTI.

Código de destino

Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código do ponto de destino da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução ou portaria da ANTI. J

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· Tipo de serviço

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.4 deste anexo.

· Tipo de viagem

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.5 deste anexo.

· Plataforma de Embarque

Este dado deve ser alfanumérico com 15 caracteres, correspondente à plataforma de embarque.

Motivo de desconto

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.6 deste anexo.

· Valor da tarifa

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da viagem em Reais (R$).

· Percentual de desconto

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de desconto sobre a tarifa.

Alíquota do ICMS

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à alíquota do ICMS que está sendo aplicada ao valor da tarifa.

Valor do pedágio

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, conespondente ao valor do pedágio em Reais (R$).

· Taxa de embarque

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor da taxa de embarque cobrada, embutida na tarifa efetivamente paga em Reais (R$).~

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· Valor total

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Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da passagem em Reais (R$).

· Nome do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro.

· Documento de Identificação do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.

CPF do passageiro Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXx. XXX. XXX-XX sem os caracteres separadores.

· Telefone do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD. XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

1.2.1.2. Pontos de Registro de Ocorrências - Transporte Regular Rodoviário

o log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho I Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 Número do bilhete de embargue 9 N Sim 3 Nome completo do reclamante 50 X Sim 4 Documento de identificação do reclamante 20 X Sim 5 Endereço do reclamante 80 X Não 6 Telefone de contato do reclamante 12 N Sim 7 E-mail do reclamante 50 X Não 8 Tipo de ocorrência 2 N Sim 9 Data da ocorrência 8 D Sim 10 Hora da ocorrência 6 H Sim 11 Data do registro da ocorrência 8 D Sim J

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12 Hora do registro da ocorrência 6 H 13 Descrição da ocorrência 1024 X 14 Número do Protocolo 15 X

Detalhamento de dados da tabela:

· Identificador de Log

Sim Sim Sim

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de Ordem de Operação-COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.

· Nome do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro que registrou a ocorrência.

· Documento de identificação do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública.

· Endereço do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço completo do passageiro que registrou a ocorrência.

· Telefone do reclamante

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD. XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

· E-mail do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do reclamante.~

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· Tipo de oconência

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.7 deste anexo.

· Descrição da oconência

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição da oconência.

· Número do protocolo

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, conespondente ao número do protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.

1.2.1.3. Registro de cartões emitidos - Transporte Regular Semiurbano

o log de cartões emitidos ou recargas efetuadas deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de cartões da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ empresa 14 N Sim 3 Categoria do transporte 2 N Sim 4 Número do cartão 20 X Sim 5 Tipo de cartão 2 N Sim 6 Data da venda 8 D Sim 7 Hora da venda 6 H Sim 8 Bônus de Recarga 10 RI Sim 9 Valor total da recarga 10 RI Sim 10 Saldo total do cartão 10 RI Sim 11 Nome do passageiro 50 X Sim

12 Documento de identificação do

20 X Sim passageiro

13 CPF do Passageiro 11 N Não 14 Celular do passageiro 12 N Não

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número int{iro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo. ~

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· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.xXX.xXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Categoria do transporte

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.3 deste anexo.

· Número do cartão

Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão.

· Tipo de cartão

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.9 deste anexo.

· Bônus de recarga

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao bônus oferecido pela empresa do serviço de transporte.

· Valor da recarga

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da recarga em Reais (R$).

· Saldo total do cartão

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao saldo total do cartão em Reais (R$).

· Nome do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro.

· Documento de Identificação do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública com foto do passageiro. ~

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RESOLUÇÃO N° 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

. CPF do passageiro

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

. Telefone do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD. XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

Descrição do campo Tamanho , Formato Obrigatório I

1 Identificador de LOj; 2 N Sim 2 Identificação da linha 8 X Sim 3 Empresa responsável 80 X Sim 4 Nome completo do reclamante 50 X Sim 5 Documento de identificação do reclamante 20 X Sim 6 Endereço do reclamante 80 X Não 7 Telefone de contato do reclamante 12 N Sim 8 E-mail do reclamante 50 X Não 9 Tipo de oconência 2 N Sim 10 Data da oconência 8 D Sim 11 Hora da oconência 6 H Sim 12 Data do registro da oconência 8 D Sim 13 Hora do registro da oconência 6 H Sim 14 Descrição da oconência 1024 X Sim 15 Número do Protocolo 15 X Sim

1.2.1.4. Pontos de Registro de Oconências - Transporte Semiurbano

o log de oconências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma oconência em um Ponto de Registro de Oconências. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.'\lJ

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Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTI.

Empresa responsável

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao nome da empresa do serviço de transporte.

Nome do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no maXlmo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro que registrou a ocorrência.

Documento de identificação do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública.

Endereço do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço completo do passageiro que registrou a ocorrência.

Telefone do reclamante

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD. XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

E-mail do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do reclamante.

Tipo de ocorrência

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.7 deste anexo.

Descrição da ocorrência ~

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Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição da ocorrência.

Número do protocolo

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.

1.2.2. Dados do Subsistema Embarcado

o Subsistema Embarcado será único e exclusivo para cada veículo, devendo coletar e armazenar os dados internamente, em memória não volátil, por até 5 dias.

Os logs do Subsistema Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:

, Gerado I Frequência de envio do Log

Log por Transporte Regular Transporte

Semi urbano Rodoviário Fretado

Log de Velocidade Tempo e tempo 30 segundos

60 60 segundos

Localização segundos Log de Jornada de Trabalho

evento - - -do Motorista Log do Detector de Parada evento - - -

Log de Início/fim de Viagem evento - - -Log do Leitor de Bilhete ou

evento - - não possui Cartão de Embarque

1.2.2.1. Dados de Velocidade, Tempo e Localização:

O log dos dados de velocidade, tempo e localização deve ser gerado automaticamente a cada 30 ou 60 segundos, conforme o caso, e também quando a situação da porta ou ignição for alterada.

O intervalo de criação do log deve ser parametrizável, permitindo alterá-lo a qualquer tempo. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 Velocidade atual 3 N Sim 5 Distância jJercorrida pelo veículo 8 N Sim 6 Situação da ignição do motor 1 N Sim 7 Situação da porta do veículo 1 N Sim 8 Latitude - R2 Sim

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9 Longitude - R2 Sim 10 PDOP - R2 Sim 11 Data/Hora do evento - DH Sim 12 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.xXXfXXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Velocidade atual

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 3 algarismos, correspondente à velocidade atual do veículo.

Distância percorrida pelo veículo

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 8 algarismos, correspondente à quilometragem acumulada pelo veículo.

Situação da ignição

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da ignição do motor, sendo: O = desligado; 1 = ligado.

Situação da porta

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da ignição da porta do veículo, sendo: O = fechada; 1 = aberta. \.

,~

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Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

DataIHora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

lMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, conespondente ao IMEl do equipamento de transmissão.

1.2.2.2. Gestão da jornada de trabalho do motorista:

O log de jornada de trabalho do motorista deve ser gerado automaticamente sempre que o motorista se identificar e sempre que houver alteração no status da ignição. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ da em~resa de Transp_orte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 CPF do Motorista 11 N Sim 5 Tipo de registro do evento 2 N Sim 6 Latitude - R2 Sim 7 Longitude - R2 Sim 8 PDOP - R2 Sim 9 DataIHora do evento - DH Sim 10 IMEI 18 N Sim

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Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.xXX.xXXlXXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

CPF do motorista

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

Tipo de registro do evento

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim do período de condução, sendo: O = fim (gerado quando o veículo for desligado ou outro condutor for identificado); 1 = início.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of PreCiSion).~

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DataIHora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, conespondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.3. Detector de parada:

o log do detector de parada deve ser gerado sempre que o veículo parar completamente, a porta for aberta e fechada, e o veículo reiniciar o movimento. Por padrão o terminal integrado ao Subsistema Embarcado selecionará a opção de parada programada, se não houver outra indicação de motivo de parada. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 Motivo da parada ou evento 2 N Sim 5 Latitude - R2 Sim 6 Longitude - R2 Sim 7 PDOP - R2 Sim 8 DataIHora do evento - DH Sim 9 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXXIXXXX-XX sem os caracteres separadores. J

,r

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Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Motivo da parada ou evento

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.8 deste anexo.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.rnrnmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

DataIHora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

!MEl

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao lMEl do equipamento de transmissão.

1.2.2.4. Registro do início/fim da viagem - Transporte Regular

O log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir: ~

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Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Lo~ 2 N Sim 2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 Identificação da linha 8 X Sim 5 Tipo de viagem 2 N Sim 6 Data yrogramada da vié!!Sem 8 D Sim 7 Hora programada da viagem 6 H Sim 8 Tipo de registro da viagem 1 N Sim 9 Sentido da linha 1 N Sim 10 Latitude - R2 Sim 11 Longitude - R2 Sim 12 PDOP - R2 Sim 13 Data/Hora do evento - DH Sim 14 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela:

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.xXX.xXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, con-espondente à placa do veículo utilizado.

Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, con-espondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTI.

Tipo de viagem J

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Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.5 deste anexo.

Tipo de registro da viagem

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim da viagem, sendo: O = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de transbordo.

Sentido da linha

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao sentido da linha, sendo: O = volta; 1 = ida.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, mmazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

DataIHora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão. ~

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1.2.2.5. Registro do início/fim da viagem - Transporte Fretado

o log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 Código da autorização de vi~em 10 N Sim 5 Tipo de registro da viagem 1 N Sim 6 Latitude - R2 Sim 7 Longitude - R2 Sim 8 PDOP - R2 Sim 9 DataIHora do evento - DH Sim 10 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela:

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.xXXlXXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser a(fanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, cOlTespondente à placa do veículo utilizado.

Código da autorização de viagem

Este dado deve conter um número inteiro com 10 algarismos, cOlTespondente ao número da autorização de viagem. J

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Tipo de registro da viagem

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim da viagem, sendo: O = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=início de viagem de transbordo.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.rnmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

DataIHora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.6. Leitor automático de bilhete de embarque - Transporte Regular Rodoviário

O log do leitor do bilhete de embarque deve ser gerado automaticamente quando da detecção de uma leitura válida.

O Subsistema Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.

No caso de eno de leitura do código de banas do bilhete, a empresa de transporte de passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência para o registro do~

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número do bilhete de embarque, como a disponibilização de teclado numérico físico ou em tela sensível ao toque.

Devido à possibilidade de transbordo e/ou utilização de veículos de terceiros, deve ser permitida a leitura de bilhete de embarque emitido por outras empresas de transporte, com as quais foi firmado acordo operacional para uso de seus veículos.

A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a seguu:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 Latitude - R2 Sim 5 Longitude - R2 Sim 6 PDOP - R2 Sim 7 DataIHora de abertura da pOlta - DH Sim 8 IMEI 18 N Sim

Logs do Leitor de Bilhete de I Tamanho Formato Obrigatório Embargue

1 6 últimos dígitos do n° de série

6 N Sim do equipamento fiscal emissor

2 6 últimos dígitos do número do 6 N Sim

bilhete de embarque 3 Identificação da linha 8 X Sim 4 Data prevista da viagem 8 D Sim 5 Hora prevista da viagem 6 H Sim 6 Código do desconto 2 N Sim 7 Valor da tarifa 10 RI Sim 8 Percentual do desconto 4 RI Não 9 Número de celular do passageiro 12 N Não 10 Código do ponto de origem 6 N Sim 11 Código do ponto de destino 6 N Sim

Detalhamento de dados da tabela.

. Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo. "J

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CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXXXXX!XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato : ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

DataIHora de abeItura da porta

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo, de abertura da pOIta no ponto de embarque.

1MEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao 1ME1 do equipamento de transmissão.

Número de série do equipamento fiscal ~

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Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, conespondente aos 6 últimos dígitos do número de série do equipamento fiscal emissor.

Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, conespondente aos 6 últimos dígitos do número do bilhete de embarque. No Emissor de Cupom Fiscal - ECF - conesponde ao número do Contador de Ordem de Operação - COO.

Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, conespondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTI.

Código do desconto

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.6 deste anexo.

Valor da tarifa

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, conespondente à tarifa cheia da viagem em Reais (R$).

Percentual de desconto

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de desconto sobre a tarifa.

Celular do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD. XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

Código de origem

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de edificação rodoviária do ponto de origem da prestação de serviço.J

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Código de destino

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, cOlTespondente ao código de edificação rodoviária do ponto de destino da prestação de serviço.

1.2.2.7. Leitor automático de cartão de embarque RFID - Transporte Regular Semiurbano

o log do leitor de cartão de embarque RFID deve ser gerado automaticamente quando da detecção de uma leitura válida.

o Subsistema Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.

A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório 1 Identificador de Log 2 N Sim 2 CNPJ da eITlflIesa de Trans~orte 14 N Sim 3 Placa do veículo 8 X Sim 4 Latitude - R2 Sim 5 Longitude - R2 Sim 6 PDOP - R2 Sim 7 DataIHora de abertura da~orta - DH Sim 8 IMEI 18 N Sim

Logs do Leitor de Cartão RFID Tamanho Formato Obrigatório 1 Número do cartão 20 X Sim 2 Tipo de cartão 2 N Sim 3 Valor Debitado (tarifa) - RI Sim

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo. ~

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CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXXlXXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, conespondente à placa do veículo utilizado.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, conespondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 00

,

obedecendo ao formato: ±G GMM.mmrnm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, conespondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 00

, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, conespondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora de abertura da porta

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo, de abeltura da porta no ponto de embarque.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, conespondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

Número do cartão ti

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Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão. Quando for efetuado pagamento em dinheiro o campo deve ser preenchido com zeros.

Tipo de cartão

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.9 deste anexo.

Valor debitado

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor debitado do cartão - tarifa - em Reais (R$).

2. CÓDIGOS IDENTIFICADORES

2.1. Tabela que define o domínio do campo Identificador de Log:

Código do Identificador de Log Uso 00 iLog de Venda de Passagens 01 iLOg de Cartões Emitidos & Recargas Efetuadas 02 ~og de Registro de Ocorrências Rodoviário 03 ~og de Registro de Ocorrências Semiurbano 04 ~og de Velocidade Tempo e Localização 05 og de Jornada de Trabalho do Motorista 06 og do Detector de Parada 07 lI=0g de IníciolFim de Viagem Regular 08 og de IníciolFim de Viagem Fretamento 09 og do Leitor de Bilhete de Embarque 10 og do Leitor de Cartão RFID

2.2. Tabela que define o domÚ1io do campo Código identificador do bilhete de embarque:

Código identificador do bilhete de Uso

embarque 00 pormal 01 gratuidade

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2.3. Tabela que define o domínio do campo Categoria do transporte:

Código da Categoria Uso

de transporte 01 nterestadual 02 . ntemacional 03 . ntermunicipal 04 municipal

2.4. Tabela que define o domínio do campo Tipo de serviço:

Código do Tipo de Uso

serviço

00 Convencional com sanitário

02 Convencional sem :sanitário

03 Semileito

04 Leito com ar condicionado

05 Leito sem ar vondicionado

06 Executivo 07 ~emiurbano

2.5. Tabela que define o domínio do campo Tipo de viagem:

Código do Tipo de Uso

via~em 00 egular 01 ~xtra01

02 ~xtra02

03 ~xtra03

... .. XX ~xtraXX

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2.6. Tabela que define o domínio do campo Motivo do desconto:

Código do Motivo Uso

do desconto

01 Tarifa Normal- sem desconto 02 Tarifa Promocional - Parágrafo 3°, art. 27 do Decreto n° 2.521/98 05 Bilhete de Viagem do Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei n° 10.741/03 06 Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei n° 10.741/03 07 Autorização de Viagem - Passe Livre - Art. 1° da Lei n° 8.899/94

08 Passe Livre Auditores e Agentes do Trabalho - Art. 34 do Decreto n° 4.552/02

09 Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto n° 2.521/98

10 Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, alt. 32 da Lei n° 12.852/13

11 Gratuidade Jovem de Baixa Renda 50% - Inciso n, art. 32 da Lei n° 12.852/13

12 Autorização de Viagem - Passe Livre Acompanhante - Alt. 1° da Lei n° 8.899/94

2.7. Tabela que define o domínio do campo Tipo de ocorrência:

Código do Tipo de Uso

ocorrência O reservado 1 Sugestão 2 Reclamação 3 Elogio 4 Solicitação 5 Dano de Bagagem 6 Extravio de Bagagem 7 Violação de Bagagem 8 Pesquisa de Opinião 9 reservado ... . ..

255 reservado

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2.8. Tabela que define o domínio do campo Motivo da parada ou evento:

Código do Motivo de Uso

parada 00 parada programada 01 solicitação de yassageiro 02 :solicitação de motorista

03 solicitação externa

04 ~olicitação agente rodoviário pu fiscalização

05 ~cidente na via 06 ~cidente com o veículo 07 ~cidente com passa&eiro 08 ~efeito no veículo 09 roca programada de veículo

10 putro

2.9. Tabela que define o domínio do campo tipo de cartão:

Código do Tipo de Uso Cartão

00 arifa normal 01 promocional 02 vale-transporte 03 gratuidade

3. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS

Todos os dados deverão ser enviados através de Webservice disponibilizado pela ANTI, em arquivo no formato XML, de acordo com padrão definido em arquivo XSD, ou através de formato binário compacto, que utilizará o protocolo UDP.

3.1. Dados dos Subsistemas Não Embarcados

A empresa de transporte deve disponibilizar à ANTI, em até 24 horas, todos os dados gerados pelo Subsistema Não Embarcado. Sugere-se a inclusão dessa funcionalidade no programa aplicativo utilizado quando do encerramento do movimento do dia e fechamento do equipamento fiscal.

3.2. Dados dos Subsistemas Embarcados

Os dados deverão ser enviados diretamente do computador de bordo do Subsistema Embarcado à ANTI, sem qualquer tipo de tratamento posterior, no momento em que forem gerados, sendo

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opcional o envio dos dados às empresas de transporte. Caso não seja possível o envio instantâneo, os dados devem ser armazenados em memória interna não volátil e enviados assim que houver conectividade.

Para que o envio instantâneo dos dados seja possível o Subsistema Embarcado deve suportar tecnologia móvel de transferência de dados, tais como GSM, GPRS, EDGE, UMTS, HSDPA, HSUPA, HSPA+, ou outra tecnologia de transmissão sem fio.

No caso de viagem internacional, a empresa de transporte de passageiros deverá efetuar a contratação de plano de roaming internacional ou utilizar sistema de retentor (buffer) para transmissão quando em solo nacional.

Para o envio de dados nos pontos de parada ou no fim da viagem, recomenda-se a habilitação no Subsistema Embarcado de conectividade Wi-Fi 802.11 aIb/g/n, para atuar de forma complementar à conectividade por rede móvel de telefonia.

o Subsistema embarcado deverá ainda possuir porta USB tipo A, de forma a possibilitar o fornecimento dos logs aos agentes credenciados da ANTI.

4. ESTRUTURA DE SEGURANÇA

4.1. Segurança na disponibilização dos dados à ANTT

A empresa operadora deve disponibilizar os dados, por meio de um ponto de disponibilização, através de conexão segura protegida por certificado digital padrão ICP-Brasil, ao Webservice da ANTI, contendo todos os dados especificados na seção 3 desse documento.

Todos os arquivos deverão ser assinados digitalmente, carimbados com carimbador de tempo, todos com certificado digital padrão ICP-Brasil, e criptografados com criptografia de chave pública RSA de 2048 bits.

4.2. Recibo Eletrônico

A ANTI disponibilizará à Empresa de transporte um recibo eletrônico assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, contendo informações de envio e recebimento.

Os recibos eletrônicos serão disponibilizados pela ANTI no formato padrão aberto Portable Document Format (PDF), assinados digitalmente com certificados padrão ICP-Brasil.

O recibo eletrônico será emitido e disponibilizado pela ANTI no ato do envio após a verificação de integridade do arquivo disponibilizado pela Empresa de transporte.

Solicitações de nova disponibilização dos dados devido a erros de transmissão ou inconsistência dos dados podem ser realizadas pela ANTI a qualquer tempo.

o recibo eletrônico é a garantia para a Empresa de transporte do correto recebimento dos dados exigidos pela ANTI e deve ser armazenado por no mínimo 5 (cinco) anos.