Resolução 405
-
Upload
sergio-grisa -
Category
Documents
-
view
233 -
download
0
description
Transcript of Resolução 405
RESOLUCAO No 405 DE 12 DE JUNHO DE 2012
Profissão de MotoristaProfissão de Motorista
Resolução 405Regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direcao do
motorista profissional;
Art 105 CTB
2006 Lei 121
CONSIDERANDO a necessidade de reducão da ocorrencia de acidentes de transito e de vitimas fatais nas vias publicas envolvendo veiculos de
transporte de escolares, de passageiros e de cargas;
7.290define a atividade do
Transportador Rodoviario Autonomo de Bens e da
outras providencias
Lei
1984
121Que cria o Sistema Nacional
de Prevencao, Fiscalizacao e Repressao
ao Furto e Roubo de Veiculos
Lei
2006
11.442Define o Transportador
Autonomo de Cargas – TAC como a pessoa fisica que exerce sua atividade profissional
mediante remuneracao;
Lei
2007
105Registrador instantaneo e
inalteravel de velocidade e tempo e obrigatorio em
todos os veiculos mencionados
Inciso II Artigo
CTB
12.619regulamentacao dos meios a
serem utilizados para a comprovacao do tempo de direcao e repouso
Lei
2012
Resolução 405Regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direcao do
motorista profissional;
4.536 (quatro mil e
quinhentos e trinta e
seis) quilogramas,
Resolução 405Resolve fiscalizar ;
Lugares
Resolução 405 art 1Para efeito desta resolucao, serao adotadas as seguintes definicoes:
MotoristaProfissional
Condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo.
Tempo de Direcão
Periodo em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veiculo em movimento.
Intervalo Descanso
Periodo de tempo em que o condutor estiver efetivamente cumprindo o descanso estabelecido nesta Resolucao(*)
Ficha de Trablaho do Autonomo
ficha de controle do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista profissional autonomo, que devera sempre acompanha-lo no exercicio de sua profissao.
(*)Comprovado por meio dos documentos previstos no art. 2o, nao computadas as interrupcoes involuntarias, tais como as decorrentes de engarrafamentos, semaforo e sinalizacao de transito.
Resolução 405 art 2A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista
profissional dar-se-a por meio de:
I - Analise do disco ou fita diagrama do
registrador instantaneo e inalteravel de velocidade e tempo ou de outros meios
eletronicos idoneos instalados no veiculo, na forma regulamentada pelo CONTRAN; ou
Resolução 405 art 2A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista
profissional dar-se-a por meio de:
II - Verificacao do diario de bordo, papeleta
ou ficha de trabalho externo,
fornecida pelo empregador; ou
Resolução 405 art 2A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista
profissional dar-se-a por meio de:
III – Verificacao da ficha de trabalho do autonomo, conforme Anexo desta Resolucao.
Resolução 405 art 2 §10
§ 1o A fiscalizacao por meio dos documentos previstos nos incisos II e III somente sera feita quando da
impossibilidade da comprovacao por meio do disco ou fita diagrama do registrador instantaneo e inalteravel de velocidade e
tempo do proprio veiculo fiscalizado.
A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-a por meio de:
Resolução 405 art 2 §20
§ 2o O motorista profissional autonomo devera portar a ficha de trabalho das ultimas 24
(vinte quatro) horas.
A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-a por meio de:
Resolução 405 art 2 §30
§ 3o Os documentos previstos nos incisos II e III deverao possuir espaco, no verso ou anverso, para que
o agente de transito possa registrar, no ato da
fiscalizacao, seu nome e matricula, data, hora e local da fiscalizacao, e, quando for o caso, o numero do
auto de infracao.
A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-a por meio de:
Resolução 405 art 2 §40
A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-a por meio de:
§ 4o Para controle do tempo de direcao e do intervalo de descanso, quando a fiscalizacao for
efetuada de acordo com o inciso I, devera ser descontado da medicao realizada o erro maximo
admitido de 2 (dois) minutos a cada 24 (vinte e quatro) horas e 10 (dez) minutos a
cada 7 (sete) dias.
Resolução 405 art 2 §50
A fiscalizacao do tempo de direcao e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-a por meio de:
§5o Os documentos previstos nos incisos II e III servirao como autorizacão de transporte prevista no artigo 8o da Lei Complementar no. 121, de 9 de fevereiro de 2006, desde que contenham o
carimbo e assinatura do representante legal da empresa
Resolução 405 art 3 Condicoes, conforme determinacao da Lei 12.619, de 2012
Lei 12.619
I - Observar intervalo minimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na conducao de veiculo;
II – Observar, dentro do periodo de 24 (vinte e quatro) horas, intervalo de, no minimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia;
III - Somente iniciar viagem com duracao maior que 24 (vinte e quatro) horas, apos o cumprimento integral do intervalo de descanso regulamentar previsto;
IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de descanso regulamentar.
Resolução 405 art 3 IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de
descanso regulamentar.
§ 1o O tempo de direcao e o intervalo de descanso referidos, desde que
não completadas 4 (quatro) horas
continuas no exercicio da conducao, poderao ser fracionados,
restringindo-se o fracionamento do
intervalo de descanso a, no maximo, tres periodos de 10 (dez) minutos.
Resolução 405 art 3 IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de
descanso regulamentar.
§ 2o Em relacao ao transporte de passageiro de caracteristica
urbana, o fracionamento do intervalo de descanso podera ser
superior a tres periodos, devendo ser observado o periodo minimo de
cinco minutos para cada intervalo.
Resolução 405 art 3 IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de
descanso regulamentar.
§ 3o Em situacoes excepcionais de inobservancia justificada do tempo de direcao referido, desde que não comprometa a seguranca rodoviaria, o tempo de direcao podera ser prorrogado por ate 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veiculo e sua carga cheguem a lugar que ofereca a seguranca e o atendimento demandados;
Resolução 405 art 3 IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de
descanso regulamentar.
§ 4o Entende-se como inicio da viagem, para fins de disposto no inciso III, a partida do condutor logo apos o
carregamento do veiculo, considerando-se como continuação
da viagem as partidas nos dias subsequentes ate o destino.
Resolução 405 art 3 IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de
descanso regulamentar.
§ 5o O descanso podera ocorrer em cabine leito do veiculo ou em poltrona correspondente ao servico de leito, no caso de transporte de passageiros, devendo o descanso do inciso II ser
realizado com o veiculo estacionado, ressalvado o disposto
no § 6o.
Resolução 405 art 3 IV – Comprovar, mediante os meios previstos no artigo 2o, o tempo de
descanso regulamentar.§ 7o E responsabilidade do motorista profissional o controle do tempo de direção estipulado neste artigo.
Resolução 405 art 4
Art. 4o Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador,
consignatario de cargas, operador de terminais de carga, operador de
transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitira ou
ordenara a qualquer motorista a seu servico, ainda que subcontratado, que
conduza veiculo sem observar as
regras de tempo de direcão e
descanso contidos nesta resolucao.
Resolução 405 art 5 Quem vai fiscalizar?
Art. 5o Compete ao órgão ou
entidade de transito com
circunscricao sobre a via em que
ocorrer a abordagem do veiculo a
fiscalizacão das condutas
previstas nesta Resolucao.
Resolução 405 art 6 § 1o A medida administrativa de retencao do veiculo sera aplicada:.
I – por desrespeito ao inciso I do art. 3o, pelo periodo de 30 minutos;
II – por desrespeito aos incisos II e III do art. 3o, pelo periodo de 11 horas.
Resolução 405 art 6 § 2o : O Que ocorre quando o motorista [e pego na infracao do descanso
semana de 11 horas?
A retencão podera ser realizada em
depósito do orgao ou entidade de
transito responsavel pela fiscalizacao,
com fundamento no § 4 do art. 270 do
CTB.
Resolução 405 art 6 § 3o : O veiculo nao fica preso se:
Caso se apresente outro condutor habilitado que tenha observado o tempo de direcao e descanso para dar continuidade a viagem.
Resolução 405 art 6 § 4o : Cumprimento das 11 horas de descando na retencao
§ 4o Caso haja local apropriado para descanso nas proximidades o agente de transito podera liberar o veiculo para cumprimento do intervalo de descanso nesse local, mediante
recolhimento do CRLV (CLA), o qual sera devolvido somente depois de decorrido o respectivo periodo de descanso.
No caso de infracao em que seja aplicavel a penalidade de apreensao do veiculo, o agente de transito devera, desde
logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), Certificado
de registro e Licenciamento Anual (CRLV).
Resolução 405 art 6 § 5o : Aplicacao de penas
§ 5o Incide nas mesmas penas previstas neste artigo o condutor
que deixar de apresentar ao agente de transito qualquer um
dos meios de fiscalizacao previstos no art. 2o.
Resolução 405 art 6 § 6o : Aplicacao de penas
§ 6o A criterio do agente no
caso do inciso I § 1o, não se
dara a retencão imediata de veiculos de transporte
coletivo de passageiros, carga
perecivel e produtos
perigosos, nos termos do § 4o do art. 270 do CTB.
Resolução 405 art 7Transporte Coletivo
Art. 7o As exigencias estabelecidas nesta Resolucao, referentes ao transporte coletivo
de passageiros não exclui outras
definidas pelo
poder concedente.
Resolução 405 art 8Transporte Coletivo
Art. 8o Ate a entrada em vigor desta Resolucao, os orgaos
de transito com circunscricao sobre a via deverao orientar
os condutores quanto aos requisitos nela contidos e implementar campanhas
educativas regulares quanto ao tempo de direcão e
descanso
Muito [email protected]@[email protected]@opentechgr.com.br