Resolução 08-2002 - CNPCP

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  • 7/29/2019 Resoluo 08-2002 - CNPCP

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    RESOLUO N. 08, de 09 de Dezembro de 2002.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLTICA CRIMINAL EPENITENCIRIA, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando a deciso unnime tomada na Reunio realizada em So Paulo, nos dias 9 e10 de dezembro de 2002, oportunidade na qual culminaram as discusses a respeito da

    proposta de Privatizao do Sistema Penitencirio Brasileiro, apresentada em janeiro de1992;

    Considerando deciso j firmada por este Colegiado no Processo SAL n. 08027.000152/00-71, de Privatizao do Sistema Penitencirio Brasileiro;

    Considerando propostas legislativas a respeito do tema;

    Considerando que as funes de ordem jurisdicional e relacionadas segurana pblica soatribuies do Estado indelegveis por imperativo constitucional;

    Considerando a incompatibilidade entre, de um lado, os objetivos perseguidos pela polticapenitenciria, em especial, os fins da pena privativa de liberdade (retribuio, preveno eressocializao) e, de outro lado, a lgica de mercado, nsita atividade negocial;

    RESOLVE:

    Art. 1 Recomendar a rejeio de quaisquer propostas tendentes privatizao do SistemaPenitencirio Brasileiro.

    Art. 2 - Considerar admissvel que os servios penitencirios no relacionados segurana, administrao e ao gerenciamento de unidades, bem como disciplina, aoefetivo acompanhamento e avaliao da individualizao da execuo penal, possam serexecutados por empresa privada.

    Pargrafo nico: Os servios tcnicos relacionados ao acompanhamento e avaliao daindividualizao da execuo penal, assim compreendidos os relativos assistncia

    jurdica; mdica, psicolgica e social, por se inserirem em atividades administrativasdestinadas a instruir decises judiciais, sob nenhuma hiptese ou pretexto devero serrealizadas por empresas privadas, de forma direta ou delegada, uma vez que compemrequisitos da avaliao do mrito dos condenados.

    Art. 3 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposiesem contrrio, e em especial a Resoluo n. 01/93, de 24 de maro de 1993, deste Conselho.

    So Paulo, 9 de dezembro de 2002

    EDUARDO PIZARRO CARNELS

    Presidente

    Publicado no DO 11/12/02 Seo I pg - 127