RESIDENCIAL RESERVA CELESTE SETOR 1 · Observar as normas de segurança dos aparelhos ou ......

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RESIDENCIAL RESERVA CELESTE SETOR 1 REGIMENTO INTERNO

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RESIDENCIAL RESERVA CELESTE SETOR 1

REGIMENTO INTERNO

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Regulamento, aprovado pelos Associados presentes na Assembleia Geral do Residencial, realizada

no dia 16 de JULHO de 2017.

Este Regimento tem como finalidade disciplinar à conduta e o comportamento de todos quantos

residem neste RESIDENCIAL, complementando e na conformidade com o que determina a Lei nº 4591 de

16 de dezembro de 1964, bem como no que determina a Lei 10406 de janeiro de 2002 e outras posteriores,

como também as determinações da Convenção Condominial, visando principalmente:

ASSEGURAR A TRANQUILIDADE NO USO E GOZO DO RESIDENCIAL POR TODOS OS

ASSOCIADOS, LIMITANDO PRINCIPALMENTE OS ABUSOS QUE POSSAM PREJUDICAR O

BOM NOME, ASSEIO, HIGIENE E CONFORTO. SENDO QUE OS CASOS OMISSOS DESSE

REGIMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELO SÍNDICO E DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICAMENTE CONVOCADA PARA ESTE

FIM.

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Fala do Presidente

Ao Condômino,

Seja bem vindo!

É com muita satisfação e alegria que o recebemos em nosso condomínio.

É muito gratificante ser amigo dos vizinhos e faremos de tudo para que isso ocorra também com você.

Queremos que sua adaptação e interação ao novo ambiente sejam feitos da maneira mais rápida e tranquila

possível. Por isso elaboramos este guia com informações relevantes sobre ele.

Sabemos que não é fácil realizar uma mudança de residência. Desta forma, também gostaríamos de informá-lo

sobre seus principais direitos e deveres para que todos os mal entendidos sejam evitados, o que vai melhorar a

qualidade de vida e valorizar o nosso patrimônio.

Temos a certeza que nosso condomínio vai atingir todas as suas expectativas.

Seja bem vindo!!

Atenciosamente,

Alex de França Aleluia

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Para viver um bom relacionamento é preciso investir tempo na amizade, no diálogo, no

outro. O amor floresce assim, de momentos felizes!

Tathiana Oliveira

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PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA

Não deixe de seguir rigorosamente todas as nossas recomendações de segurança.

Segundo dados da Polícia, 70% das invasões a condomínios ocorrem por descuido dos

próprios moradores. Por isso, ressaltamos que de nada adiantam nossos sistemas de

segurança sem a colaboração de todos os moradores.

(não deixe de repassá-los aos seus funcionários e membros da família)

A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio;

Ser criterioso na autorização de entrada, só admitindo visitantes que conheça;

Não autorizar a entrada de entregadores, e descer à portaria para receber encomendas;

Não autorizar a entrada de nenhum prestador de serviços que não tenha sido requisitado, bem como

vendedores, funcionários de instituições de caridade e outros;

Não abrir a porta da casa a estranhos, mesmo que acompanhados de funcionários do condomínio;

Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz respeito, e só então descer à recepção

para atender;

Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo

quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas;

Ao chegar ou sair da guarita, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou

dando voltas até sentir-se em segurança;

Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem pacotes e objetos à vista e com o

alarme ligado;

Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas etc.) somente os receber na portaria. Exigir

documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações;

As chaves das unidades não devem ser deixadas com os empregados particulares ou do condomínio.

Não deixar cópias das chaves na portaria.

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ASSEMBLEIAS

Nossa assembleia Geral Ordinária costuma ocorrer anualmente, sempre nos meses: Abril /

Setembro. Não deixe de participar! Lembre-se:

- As decisões tomadas em assembleia são soberanas, ou seja, valem para todos os condôminos;

- Participando da assembleia, você tem voz sobre as decisões e também evita que elas sejam

tomadas por um pequeno grupo de moradores;

- Os condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido;

- Suas ideias podem ser importantes para o bem comum;

- Você fica sabendo a destinação do seu dinheiro e a dos demais moradores que contribuem

com o condomínio.

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RECLAMAÇÕES E/OU REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

Para registro de reclamações e/ou ocorrências, use o nosso livro de ocorrências que encontra-se

disponível na portaria ou no aplicativo usado pelo condomínio.

ADMINISTRAÇÃO

Atendimento:

Para falar com o Presidente - Horários preferenciais:

- Sexta-feira – Das 14h às 16h

- Sábados – Das 14h às 16h

- E-mail: [email protected]

Financeiro: Horários preferenciais

- Quarta-feira – Das 09h às 11h

- Quarta- feira – Das 13h às 16h

- E-mail: [email protected]

Telefone da Associação: 66 99957-2427

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CONHEÇA A ADMINISTRAÇÃO

2017/2019

PRESIDENTE

Alex de França Aleluia

Formado em Letras, pós graduado em Literatura, professor, escritor e membro da

Academia de Letras do Brasil

VICE – PRESIDENTE

Fernando Gomes dos Anjos

Formado em Tecnologia em Redes de Computadores, coordenador de T.I.

TESOUREIRA

Deisi Patricia Buratti

Cursanda em Direito, 31 anos.

SECRETÁRIO CONSELHEIRO FISCAL

Josiley Ferreira Moraes Robson Fernando de Oliveira Consultor de Vendas Técnologo de Segurança Pública,

Policial Militar

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REGULAMENTO INTERNO E CONVENÇÃO

Aqui é onde estão as regras do nosso condomínio. É muito importante que você tome

conhecimento delas para que todos em sua unidade saibam seus direitos e deveres a fim

de manter a ordem no condomínio.

ÍNDICE

I – GERAL

DIREITOS

DEVERES

PROIBIÇÕES

II - DO USO COMUM

PORTARIA

ENTRADA SOCIAL

ELEVADORES

SALÃO DE FESTAS

CHURRASQUEIRA

GARAGEM

LIXEIRAS

SEGURANÇA

III - DO USO PRIVATIVO

UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS

ANIMAIS DOMÉSTICOS

APARELHOS ELÉTRICOS – INTERFERÊNCIAS

MUDANÇAS – HORÁRIOS PERMITIDOS

IV - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VI – Clásulas Extras

VII - Anexos

VIII - Telefones

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1. GERAL

1. DIREITOS:

1. Participar ativamente nas relações e atividades condominiais, exprimindo a qualquer tempo e livremente suas opiniões cabíveis ao bem comum desde que seja morador e proprietário no respectivo residencial;

2. Cada morador poderá usar e gozar das partes comuns do residencial até onde não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores, salvo nas áreas que necessitam reservas.

2. – DEVERES:

1. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção do Residencial, o Regimento Interno, as decisões administrativas do Síndico/Presidente e ainda as deliberações em Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;

2. Contribuir financeiramente para o custeio das coisas comuns, através do pagamento de sua respectiva quota-parte e da taxa de melhoria, destinadas à manutenção, aquisição, conservação, modernização, reparação ou reconstrução das coisas comuns;

3. Contribuir de forma igualitária em todos os rateios extraordinários aprovados pela Assembleia Geral;

4. De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Observar as normas de segurança dos aparelhos ou utensílios das áreas de uso comum, determinadas tanto por Lei quanto pelo fabricante;

5. Daqueles que não residem em sua propriedade, comunicar à Administração o seu domicílio para recepção de correspondência;

6. Não o fazendo não poderá alegar em juízo ou fora dele a não recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento de seu conteúdo;

7. Informar e atualizar o cadastro de moradores, junto a Administração do Residencial;

8. Prestigiar e fazer cumprir as decisões do Corpo Diretivo e Assembleia Geral e a esta comparecer, a observar fim de que as decisões tomadas expressem, realmente, a vontade associativa; observar dentro do residencial a mais rigorosa moralidade, decência e respeito;

9. Ressarcir os prejuízos causados por si próprio, dependentes, hóspedes, visitantes, convidados, às coisas comuns do residencial, inclusive a cerca elétrica, seus associados ou a terceiros em áreas do residencial, provocados pelo mau uso ou descuido na conservação, manutenção ou condução de veículos, ou ainda, de qualquer outro equipamento, material ou acessório de sua respectiva propriedade ou posse;

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10. No caso de locação do imóvel, o proprietário deverá fazer constar no contrato a obrigação do locatário de respeitar o presente Regimento Interno, bem como a Convenção do Residencial;

11. Registrar sugestões, críticas ou denúncias de atos irregulares no livro de ocorrências, disponível no meio de comunicação institído pelo condomínio e ou no livro físico de ocorrências que ficará na portaria, sendo que o Livro de Ocorrências poderá ficar de posse do Morador, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, para os devidos registros;

12. As reformas ou construções que vierem ser feitas em suas residências são de extremas responsabilidades dos proprietários, inclusive documentações exigentes por leis.

3. PROIBIÇÕES:

1. Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim do residencial, bem como nele intervir, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe o arranjo a revelia do Síndico/Presidente;

2. Depositar objetos, lixo ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, isto é, na entrada, passagem, calçadas, salões de festa, playground, área de ginástica, área da churrasqueira e etc.

3. Sujar, danificar, afixar cartazes ou avisos nas áreas comuns; exceto os de origem legal, com prévia anuência do Síndico ou da Direção;

4. Ter ou usar material ou instalações, que possam afetar a saúde, segurança e tranquilidade dos demais associados ou que possam onerar as despesas do seguro comum do residencial;

5. Manter ou usar em sua unidade autônoma (vaga de garagem): materiais com perigo potencial, substâncias odoríferas, produtos tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, que exponham riscos à saúde, segurança ou tranquilidade dos demais associados, ou ainda, acarretem o aumento das taxas de seguro de associados ou do residencial, esta área é específica e restrita a apenas garagem.

6. Atirar pelas janelas para rua ou área comum, no piso das calçadas, vias de trânsito, garagens e demais dependências do residencial, saco de lixo, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarro ou quaisquer objetos;

7. Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte as unidades para fins que não sejam estritamente residenciais;

8. Proibido exposição de matérias e materiais que venham constrangir ou denegrir/desvalorizar o ambiente do residencial.

9. Não alterar a forma e a cor da fachada e das partes; salvo as esquadrias - portas, podendo ser

a padrão do projeto ou blindex. 10. Estará proibida a entrada de pessoas que não estejam autorizadas pelos moradores.

2. DO USO COMUM

1. PORTARIA

1. É responsabilidade de cada Associado manter fechadas as portas de acesso ao residencial;

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1. Os prestadores de serviço, inclusive as empregadas domésticas, só entrarão com autorização dos proprietários/inquilinos ou, sendo o caso, pela administração do residencial, munidos de documentação com foto.

2. Compete ao empregado do Residencial ou funcionário empresa terceirizada ocupante da função portaria e/ou vigilância, inclusive noturna as atribuições que lhe forem pertinentes:

a) manter o serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua do residencial, impedindo o ingresso de pessoas estranhas;

b) identificar os visitantes que deverão informar o nome da pessoa que procuram, e, seu acesso à unidade autônoma. Só será permitido após a anuência dos moradores;

d) rejeitar pedidos ou requerimentos para prestação de serviços no interior das unidades; fora dos horários permitidos – segunda a sábado das 07h30 às 12h e das 13h30 às 18h, observando que a entrada será permitida até 30 minutos antes do término dos horários. Esses horários se incluem mudanças.

f) contribuir para a manutenção da ordem e segurança.

Parágrafo Único: As rotinas operacionais de segurança adotadas no empreendimento poderão ser modificadas através de deliberação em assembleia própria, com aprovação por maioria de votos presentes.

1. A Portaria do residencial compreende o local onde está o acesso externo do prédio, a parte interna onde fica a recepção, porteiro ou vigia, caixa de correspondência e acesso as vias de transito no residencial.

Parágrafo Único – Compete a administração regulamentar e fiscalizar a correta utilização destas dependências, obedecidas a Convenção e o Regimento Interno do Residencial.

1. É proibida na portaria a recepção de visita prolongada ou reuniões de qualquer tipo, sejam de cunho social, de estudo, de negócio ou assemelhados.;

2. É proibida a permanência de morador ou outra pessoa na portaria, mantendo conversa com o pessoal da portaria que não seja estritamente necessária, para não atrapalhar o desenvolvimento do serviço, atenção e segurança dos Associados;

1. Os funcionários do residencial estão expressamente proibidos em fornecer quaisquer tipo de imagem gravada sem autorização prévia da administração do residencial;

2. O ingresso nas áreas comuns do residencial de quaisquer prestador de serviço, que vir a fazer manutenções periódica, só poderão ser realizadas durante os horários estipulados no ítem D acompanhado de alguém da administração.

3. A partir das 18h, os carros que adentrarem ao residencial deverão baixar os vidros laterais para verificação.

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1. SALÃO DE FESTAS

1. A requisição do salão de festas é exclusiva dos moradores do Residencial, que só poderão fazê-la para promoção de atividades sociais, festas, recepções e aniversários, sendo vedados à cessão do salão para atividades político-partidárias, profissionais, mercantis e jogos considerados “jogos de azar” pela legislação pertinente;

2. Nas datas tradicionais como véspera e dia de natal e ano novo, carnaval, dia dos pais, dias das mães, Páscoa, a reserva do salão de festas está condicionada ao uso coletivo;

3. O salão de festas não poderá ser requisitado para uso de não morador; 4. A requisição do salão de festas deverá ser feita por escrito ao Síndico/Presidente,

através de agenda própria em posse do zelador. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será a do primeiro solicitante. A solicitação poderá ser feita com antecedência máxima de 30 (trinta) dias;

5. Fica limitado o número de convidados ao total pessoas que caibam, dadas às restrições de espaço e disponibilidade de instalações de sanitárias;

6. É necessária à presença de um maior; associado responsável pelo uso do salão, durante toda a realização do evento;

7. O uso do salão de festas não se estende à circulação livre de seus participantes por todas as áreas comuns do residencial, incluindo áreas de garagem, área de churrasqueira coletiva e etc.

8. É vedada a cessão do salão de festas para velórios; 9. O Associado requisitante será responsável por quaisquer danos que se venha a

registrar desde a entrega, inclusive os causados por seus familiares, convidados, pessoal contratado e empregados;

10. A avaliação dos prejuízos causados ao Residencial, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita através dos valores disponibilizados pela assoccciação sobre os serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas, cabendo recurso ao Conselho Consultivo do Residencial;

11. Caberá ao responsável pela área informar ao Associado responsável pelos prejuízos o valor que será cobrado na próxima taxa de residencial;

12. O Associado requisitante deverá orientar seus convidados no sentido de não utilizarem outras áreas do residencial que não fazem parte do salão de festas;

13. O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente;

14. O salão deverá ser devolvido até as 09:00 h do dia seguinte com a área limpa e sem danos. Sendo feito um check-list no recebimento e na entrega das chaves;

15. Para o pagamento de consumo de energia e água do Salão de Festas e investimento para melhorias do mesmo, será cobrada na hora do agendamento do solicitante do Salão de Festas, uma taxa pelo uso equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, e a limpeza do salão, dos utensílios e das toalhas pertencentes ao residencial ficarão por conta do locatário.

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16. O valor arrecadado com a cobrança da taxa referida neste item deverá ser aplicado em equipamentos para o salão de festas, conservação, consumos de água, energia elétrica;

17. Haverá isenção da referida taxa, quando houver evento coletivo de interesse comum;

18. O funcionamento de aparelhos sonoros ou instrumentos musicais deverá diminuir dentro do bom senso e leis vigentes no presente às 22 horas;

19. A não observância deste regulamento do uso do Salão de Festas implica ao requisitante as seguintes sanções a critério do Corpo Diretivo;

20. Suspensão do direito de uso por 03 (três) a 12 (doze) meses; 21. Multa por uso indevido e danos materiais, desde que o requisitante não comunique,

ou faça o devido reparo, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente; 22. A recusa no pagamento, ou seu atraso por mais de trinta dias, a partir da data da

notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará o acréscimo de 20% (vinte por cento) do montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de causas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito da requisição do Salão de Festas até o cumprimento das obrigações;

23. Fica vedado a reserva e o uso do salão de festas aos residenciais inadimplentes;

1.2. CHURRASQUEIRA

1. A churrasqueira é de uso exclusivo dos moradores; 2. O Associado será responsável por qualquer dano causado por seus dependentes,

assumindo o ônus total constatado; 3. O Associado será o responsável pela limpeza da área requisitada após o seu uso; 4. Caberá ao Associado o suprimento do carvão e demais materiais necessários às

atividades da churrasqueira; 5. O não cumprimento dos deveres de limpeza e de higiene da churrasqueira

implicará em multa no valor necessário para que seja realizado o serviço. 6. O Locatário deverá agendar dentro de 30 dias.

1.3. LIXEIRA EXTERNA

1. O lixo e detritos deverão ser colocados na lixeira devidamente acondicionados em sacos plásticos fechados. Os objetos como garrafas, louças, latas, ou qualquer tipo de vidro ou objeto cortante, deverão ser acondicionados à parte;

1.4. SEGURANÇA

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1. Não é permitido guardar ou depositar em qualquer área do residencial, materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros agentes químicos suscetíveis de afetar a saúde, tranquilidade e segurança dos moradores;

2. O trânsito de veículos dentro dos limites do residencial é de no máximo 30 (trinta) km/h; Caso um terceiro não cumprir, o mesmo será vetado adentrar de carro nas instalações do condomínio;

3. Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no residencial, sem prévio consentimento dos associados. Os visitantes deverão aguardar na portaria até que o porteiro tenha obtido a necessária autorização;

4. No caso de prestadores de serviços esporádicos, deverão registrar documento de identificação na portaria, podendo o porteiro, checar a empresa, cujo prestador de serviços é vinculado;

5. Encomenda (s) e boletos de cobranças deve (m) ser retirada (s) pelo (s) morador (es) na Portaria do residencial dentro de 30 dias, exceto em casos emergenciais; após serão descartados.

6. Os veículos dos associados e de terceiros adentrados, não estarão sob responsabilidade do residencial em caso de sinistro de qualquer natureza;

7. O Residencial não se responsabilizará por furtos de veículos e danos, acessórios ou objetos ocorridos no interior de suas garagens, mas tomará as medidas necessárias à apuração dos fatos;

8. No caso de sinistro de qualquer natureza, inclusive os sucedidos envolvendo a segurança em geral do residencial, causados pelo veículo infrator, responsabilizar-se à o associado relacionado ao veículo infrator;

1.5. USO PRIVATIVO

1. ANIMAIS DOMÉSTICOS

1.1. Será permitida a permanência de animais dentro do terreno do associado, desde que não prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores. Os donos de animais deverão comprovar a saúde destes através de atestado de veterinário e carteira de vacinação sempre que for solicitado;

1.2. Passeio com o animal doméstico dentro do residencial poderá ser realizado desde que os requisitos de segurança e higiene.(uso de e focinheiras quando necessário, sacolas para recolhimento das fezes do animal).

2. APARELHOS ELÉTRICOS / INTERFERÊNCIA

1. Não é permitido aos moradores, possuir e manter no residencial, aparelhos que causem interferências em rádio, televisores, etc;

2. Qualquer modificação na rede elétrica interna que provoque aumento na carga elétrica deverá ser analisada pela administração.

3. MUDANÇAS/LOCAÇÃO

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3.1. O interessado na mudança deverá orientar o motorista do caminhão no sentido de não deixar o veículo impedindo as entradas das garagens. Se isso não for possível, o motorista deverá permanecer junto ao veículo, providenciando seu deslocamento sempre que for necessário desimpedir a entrada das garagens.

3.2. Caminhão de mudança entrada e permanência somente de segunda a sábado das 8h às 17h.

3.3. Para efetuar a mudança, o morador deverá ter se registrado na associação em até 24 horas antes para a liberação da entrada, caso contrário, será vedada.

3.4. Para proprietários que locam suas moradias, o cadastramento dos inquilinos deverá ser feita pelo proprietário com 24 horas de antecedência, cadastrando os novos na Associação, como inquilino, contendo contrato de locação e nomes e documentação dos membros da locação. Além de orientação das normas do condomínio. No contrato de locação, deverá constar quem será responsável em caso de penalidades ocorridas no condomínio.

3.5 Para maior valorização do imóvel e mais segurança ao seu vizinho, os proprietários que destinaram seus imóveis para os fins de locação, deverão construir os muros de separação até o final de 2017, os demais, até junho de 2018. Salvo se a casa ao lado não estiver vendida, após a venda, os proprietários terão o prazo de 6 meses para a construção. As casas que não estão à venda, pois a construtora restringiu a ação, a mesma deverá arcar com o vizinho a construção.

3.5. Só será permitida a entreda da mudança de locatários caso a taxa de condomínio esteja adimplente pelo proprietário.

1.6. PENALIDADES

1. Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações prevista neste regulamento, o associado responsável estará sujeito a:

A) Advertência por escrito, sendo que a mesma terá validade por dois anos, após esse período expira a advertência; B) Multa correspondente a 50% do salário mínimo vigente, a qual será cobrada em dobro em caso de reincidência dentro de um período de seis meses, além de ser o infrator obrigado a abster-se da prática do ato e. A situação está vinculada a obras e construções indevidas em áreas comuns

1. O pagamento de multa não abstém o associado de ressarcir eventuais danos ao residencial ou terceiros, associado ou não, bem como não o exime de suas responsabilidades decorrentes da Lei;

1. Se houver necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes à custas e honorários advocatícios, correrão por conta do associado responsável, ficando o mesmo também, obrigado a efetuar os reparos necessários, ou reembolsar os associados das despesas em que este estiver ocorrido com a reposição de áreas ou objetos danificados;

2. Os casos omissos neste regulamento, na Convenção Residencial, serão resolvidos pelo Corpo Diretivo e se necessário, pela Assembleia específica para tal fim. 6 – Para todos os fins e sujeições legais ou convencionais, o Síndico/Presidente bem como os demais componentes dos Conselhos Consultivo e fiscal, são antes de tudo, associados em

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igualdade de condições com os demais, portanto, sem quaisquer privilégios quais não os previstos ou concedidos por deliberação de Assembleia Geral;

3. Qualquer violação do regimento em questão de normas será aplicado uma multa de 15 a 50% porcento do salário mínio, dependendo da deliberação do conselho consultivo, que estarão se encontrando ofcialmente duas vezes por mês, e após a deliberação, o proprietário será notificado da decisão.

1.7.

NÃO SERÁ ACEITA EM QUALQUER HIPÓTESE, POR QUEM QUER QUE SEJA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, POIS O MESMO SERÁ ENTREGUE A CADA UNIDADE DEVIDAMENTE PROTOCOLADA O RECEBIMENTO E SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO ENTRE PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS.

1. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Compete a todos os associados fazer cumprir o presente Regimento, levando ao conhecimento da administração qualquer transgressão;

2. Nos contratos de locação, alienação ou cessão do uso de suas unidades a terceiros, cabe aos associados fazer incluir uma cláusula que obrigue o fiel cumprimento deste Regimento, que é mantido para comodidade, tranquilidade, higiene e segurança geral, devendo por isso ser rigorosamente cumprido por todos os associados e moradores, seus empregados e pessoas sob sua responsabilidade;

3. Fica a administração obrigada a manter atualizada a ficha de cadastro dos moradores, contando para tal, com a colaboração de todos os associados;

4. Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser dirigida ao síndico ou direção por escrito através carta e/ou em livro próprio, junto ao zelador;

5. Das penalidades impostas pela administração cabe recurso ao conselho consultivo e deste à assembleia geral, não tendo os recursos efeito suspensivo;

6. Para todos os efeitos, reger-se-á o Residencial Reserva Celeste Setor 1 pela convenção aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e disposição da Lei nº 1648 – Lei Municipal do Silêncio e pela Lei nº 4.591 de 16/12/64 que dispõe sobre o Residencial em edificações e as incorporações imobiliárias.

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PROTOCOLOS DE MUDANÇAS

Para o proprietário que comprar uma casa da construtora:

a) Ao fazer o check list, verifique condições das calçadas e guias, incluindo o meio fio, caso esteja danificada, peça o conserto. b) Após a assinatura da Caixa Federal, entrar em contato com a Associação para registro e agendamento da mudança. No agendamento com a associação, você deverá estar munido dos seguintes documentos: I) Contrato da casa; II) Termo de adesão como associado, registrado em cartório; III) Documentos pessoas com foto; IV) Ficha de cadastro dos moradores da residência. V) Na reunião, você levará a autorização de mudança, que é sua liberação para vir para

sua casa nova! CASO VENDA, ORIENTE O NOVO COMPRADOR PARA FAZER TODOS OS PROCEDIMENTOS ACIMA!

SE VOCÊ VAI ALUGAR

Se você vai locar seu imóvel, atente-se nisso:

a) Faça um contrato com as cláusulas específicas de quem será responsável pela taxa do condomínio, além de toda advertência e ou multa que vierem, quem deverá arcar. b) Faça uma cópia do contrato e junto do inquilino agende uma reunião com a associação para cadastro e liberação da mudança; c) No dia da reunião traga: I – Uma cópia do contrato, grifado especificamente as cláusulas; II – Cadastro dos inquilinos na folha de cadastro de moradores; III – Uma cópia do Regimento Interno para deixar com o inquilino; IV – Uma cópia dos últimos três boletos pagos da taxa condominial, caso esteja inadimplente, acertar antes da mudança, pois como rege o Regimento, não será permitida a mudança de locatários para oimóvel inadimplente.

REQUERER REVISÃO DE ADVERTÊNCIA OU MULTA

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A multa ou advertência será enviado ao condômino devido a ocorrências feitas por qualquer outro morador, assim que o mesmo receber e discordar deverá: a) Escrever um requerimento, à mão, pedindo a revisão – O modelo se encontra em anexo

neste R.I. b) O mesmo será encaminhado à administração que poderá deferir ou indeferir. Caso seja

deferido, o mesmo deverá comparecer à sede, quando marcado, para uma reunião com a administração. Após ouvi-lo, a mesma votará e se entenderem que é válido a advertência ou multa, será registrado em sua ficha de condômino, caso envolver multa, o valor será adicionado no próximo boleto de pagamento da taxa de condomínio. Caso apenas a advertência, caso haja uma segunda do mesmo motivo, a multa será enviada sem direito ao requerimento. Se a administração entender que não é válida, o mesmo (advertência ou multa) será desconsiderado.

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FOLHAS DE ANEXOS

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CADASTRO DE MORADORES

_________________ ___________________ ______________________ Vice Presidente Tesouraria Presidente

Nome completo:_______________________________________________________________

1) Proprietário: _____________________________________________________________

2) Inquilino: _______________________________________________________________

Unidade

Quadra: ____ Lote:____

Quando mudou-se/Mudará

___________________

RG

1) Proprietário: _________________________

1) Inquilino:____________________________

CPF

1) Proprietário: ________________________________

1) Inquilino: ________________________________

E-mail

2) Proprietário: ________________________

2) Inquilino: __________________________

Telefone

2) Proprietário: ________________________________

2) Inquilino: __________________________________

Moradores na unidade (nome completo, RG e grau de parentesco)

1) _____________________________________ 5) ________________________________________________

2) _____________________________________ 6) ________________________________________________

3) _____________________________________ 7) ________________________________________________

4) _____________________________________ 8) ________________________________________________

Funcionários (domésticas, motoristas, etc.) (nome completo, RG e horários de trabalho)

1) _____________________________________ 3) ____________________________________________

2) _____________________________________ 4) ____________________________________________

Veículo(s) (marca, cor, modelo e placa)

1) Marca: _________________ - Cor ________________ - Modelo _____________ Placa _____________

2) Marca: _________________ - Cor ________________ - Modelo _____________ Placa _____________

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REQUERIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DA ADVERTÊNCIA OU MULTA

Eu, _____________________________________________________, portador do RG____________

Venho por este requerer a revisão da notificação apresentda a mim no último dia ________ sobre a

infração ______________________________________________________________________.

Pelo seguinte motivo:

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Aguardo a posição da administração,

Sem mais,

Atenciosamente,

_____________________________

NOME E CASA

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CLÁUSULAS EXTRAS

1º§ As casas que tiverem esse problema, de escoamento de água no quintal, água empossada, às de

esquinas, poderão fazer a escoação recortando a grama, quebrando a calçada do tamanho do cano,

levando a guia, mas deverá, portanto, consertar a calçada, guia e grama, deixando-as da mesma

maneira do projeto. A água escoada por este arranjo, precisa ser especificamente da chuva. O prazo

para a regulamentação dos já existentes será dez/2017.

2º§ Para maior valorização do imóvel e mais segurança ao seu vizinho, os proprietários que

destinaram seus imóveis para os fins de locação, deverão construir os muros de separação até o

final de 2017, os demais, até junho de 2018. Salvo se a casa ao lado não estiver vendida, após a

venda os proprietários terão o prazo de 6 meses para a construção. As casas que não estão à venda,

pois a construtora restringiu a ação, a mesma deverá arcar com o vizinho a construção.

Corte do uso dos locais de uso comum aos associados e de seus dependentes em atrasocom 30

(trinta) dias. O associado em atraso com sua contribuição por período igual ou superior a 30 (trinta)

dias, terá o vedado o uso das áreas de uso comum dentro do residencial, como qualquer outro

serviço ou benefício prestado pela associação, após prévia notificação pela administração;

Após 5 dias do vencimento do boleto da contribuição o associado poderá receber a notificação extra

judicial e logo após o protesto ou negativação, além da execução.

Salão de festa deverá ser agendado com antecedência, constando o motivo do uso sempre

respeitando os artigos 1.2.7 e 1.2.8 deste regimento e passará pela avaliação da administração que

poderá deferir ou não.

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RESERVA CELESTE

TELEFONE DA PORTARIA

66 99999-3265

SISAN

66 3015-2164 66 99229-4530

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Fala Tesoureira Olá Condôminos, Quero agradecer pela confiança e colaboração de todos, pois juntos somos mais fortes, e com um mesmo objetivo vamos ainda mais longe, melhorando cada vez mais nosso Condomínio. "Seja cortês com todos, mas íntimo de poucos e deixe estes poucos serem bem testados antes que você dê a eles a sua confiança. A verdadeira Amizade é uma planta de crescimento lento, e deve experimentar e resistir aos choques da adversidade antes de se receber o nome de Amizade. George Washington Atenciosamente Deisi Patricia Buratti Tesoureira

Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser

realizado.

Roberto Shinyashiki

ORGANIZADO POR Alex de França Aleluia, presidente da Associação