Resenha Vera

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DEBORA CRISTINI LOPES M. SANTOS STEPHANIE OHANA BOMBANA FERNANDES VALDILENE LOPES DOS SANTOS “ASSÉDIO MORAL E SEXUAL” Resenha descritiva, à disciplina de Psicologia e Trabalho, do curso de Psicologia, da Faculdade Dom Bosco. Professora: Vera Fontoura Egg Schier da Cruz.

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DEBORA CRISTINI LOPES M. SANTOS

STEPHANIE OHANA BOMBANA FERNANDES

VALDILENE LOPES DOS SANTOS

“ASSÉDIO MORAL E SEXUAL”

Resenha descritiva, à disciplina de

Psicologia e Trabalho, do curso de

Psicologia, da Faculdade Dom Bosco.

Professora: Vera Fontoura Egg Schier

da Cruz.

CURITIBA

2014

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ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Stephanie Ohana B. Fernandes, Debora Cristini Lopes. Santos, Valdilene Lopes dos Santos (1)

A resenha a seguir resulta da cartilha “Assédio Moral e Sexual no

Trabalho”, do Ministério do Trabalho e Emprego, do livro ‘’Assédio Moral no

Trabalho - da Coleção Debates em Administração’’ e do artigo “Assédio Moral e

Assédio Sexual: faces do poder perverso nas organizações”, ambos de Maria

Ester Freitas.

Na cartilha, o autor relata o assédio moral e sexual nas relações de

trabalho, que pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto nas instituições

públicas. Desta forma, o mesmo estabelece que a prática desse crime

efetivamente fortalecesse a discriminação no trabalho, a manutenção da

degradação das relações de trabalho e a exclusão social.

Com isso, o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela

exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,

repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício

de suas funções, tais práticas evidenciam-se em relações autoritárias, na

modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da

vítima.

No decorrer, o texto apresenta que o assédio moral se caracteriza em

uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticado por um ou

mais chefes contra seus subordinados. Os atos de violência moral ocasionam

desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa humana,

altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na

saúde, na qualidade de vida e pode até levar à morte.

Assim, em relação ao assédio sexual no ambiente de trabalho, consiste

em constranger colegas por meio de insinuações constantes com o objetivo de

obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil;

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pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em

gestos; pode vir em forma de coação.

Segundo a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código

Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao

art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou

favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”

(Gomes, 2002).

Entretanto, no artigo “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder

perverso nas organizações”, a autora expõe que o assédio moral permanece

ligado a um esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa por outra,

podendo conduzir ou não ao assédio sexual, e que o agressor pode

engrandecer-se rebaixando o outro, sem culpa e sem sofrimento; em que se

trata da perversão moral.

Mais adiante, Freitas cita que a “conduta abusiva que se manifesta

notadamente por comportamentos, palavras, atos, gestos, que podem causar

danos ‡ personalidade, ‡ dignidade ou ‡ integridade física ou psíquica de uma

pessoa, colocando em risco o emprego desta ou degradando o clima de

trabalho” (Hirigoyen, 1998, p. 55).

Certamente no ambiente de trabalho, pode apresentar situações em que

um colega é agredido por outro colega; um superior é agredido pelo(s)

subordinado(s); e um subordinado é agredido por um superior. Deste modo o

agressor, exibe características que impede a vitima reagir, como expondo a

mesma a recusar a comunicação direta, desqualificar, desacreditar, isolar,

vexar–constranger, empurrar o outro a cometer uma falta e assediar

sexualmente.

Neste sentido, o assédio sexual geralmente, exibe ser negativa para

quem esta fazendo a recusa. Deste modo, o assédio encontra-se entre

desiguais, não pela questão de gênero masculino ou feminino, mas porque um

dos elementos da relação dispõe de formas de penalizar o outro lado.

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Assim, o texto é de interesse de profissionais da área da saúde e de

instituições, comunidades e sociedade, porque em ambos os espaços, o autor

relata questões que pode aparecer no cotidiano.

Já no livro ‘’Assédio Moral no trabalho’’, os autores cumpre um papel

importante para esclarecer dúvidas conceituais e oferecer informações

relevantes para estudantes, trabalhadores, docentes e pesquisadores

interessados no assunto, de modo que conseguem oferecer uma visão ampla

dos aspectos sociológicos, organizacionais, legais e psicológicos implicados

nesse fenômeno. Essa abordagem ampliada é bem sucedida pelo fato de que

os três autores advirem de áreas de conhecimento diferentes, o que mostra

riqueza e consistência ao texto.

Segundo os autores, a categoria de empregos que mais cresce nas

sociedades atuais é a dos trabalhos temporários e em tempo parcial, o que

fomenta o clima de ameaça do desemprego intermitente e prolongado. A falta

de emprego decreta a morte social do sujeito, porque ele não encontra mais na

sociedade um lugar no mundo do trabalho, um estatuto, uma identidade

(Freitas, Heloani & Barreto, 2008). .

Esse cenário de insegurança quanto à permanência no emprego favorece

a violência generalizada, pois quem possui emprego passa a ser um

privilegiado, e só não o mantém quem não se mostra competente. Uma faceta

dessa competência é a concordância e a aceitação inquestionáveis das normas

e regras.

Os autores no decorrer dos capítulos do livro, apontam quatro formas

mais comum de assédio moral: deterioração proposital das condições de

trabalho, isolamento e recusa de comunicação, atentado contra a dignidade e

violência verbal, física e sexual. Situando o assédio moral como um problema

da organização e não só das relações entre pessoas, visto que o

reconhecimento de que o emprego está escasso e de que o mercado é

altamente competitivo na esfera interorganizacional e interpessoal contribuem

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para a naturalização da violência. .

Em outros termos, se a competitividade é inerente ao processo de disputa

por espaços no mercado que assegurem a continuidade organizacional, a

violência é previsível e até mesmo tolerável (Freitas, Heloani & Barreto, 2008).

Nesse capítulo os autores mostram, de forma bastante clara, a definição de

assédio moral. .

Freitas (2008), descreve que as organizações podem coibir, eliminar ou

estimular o assédio moral. Outra definição é de que os prejuízos decorrentes

do assédio moral não são apenas pessoais, mas atingem toda a sociedade e

as organizações, o que justifica a mobilização de esforços para lidar com o

problema. Freitas (2008), também fala sobre os impactos do assédio moral nos

indivíduos.

No entanto, antes de tratar mais especificamente dos danos do assédio

moral, os autores analisam as variáveis organizacionais que contribuem para a

emergência da violência moral no trabalho e mostram o caráter sutil que a

violência adquiriu o que dificulta caracterizá-la como tal. Situam, então, o

assédio moral como um tipo de violência que se caracteriza por

intencionalidade, direcionalidade, repetitividade e habitualidade, territorialidade

e degradação deliberada das condições de trabalho (Freitas, Heloani & Barreto,

2008).

Entretanto, o que chama atenção no texto é que, muitas vezes, o assédio

moral tem sido usado como uma estratégia para punir ou intimidar os

trabalhadores que não se ajustam ao ritmo e às demandas de trabalho, não

apresentando um desempenho compatível com as exigências do cargo

(Freitas, Heloani & Barreto, 2008). A subseção que trata dos “sentidos e

significados da política da afetividade” é a que deixa mais a desejar, pois trata

de modo muito superficial e simplista um tópico de grande relevância na

atualidade, que é o da psicologia positiva e do trabalho emocional. Além disso,

a pressa em concluir sugere que as ações de responsabilidade social são uma

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extensão do que chamam de receituário das emoções positivas.

Por fim, Freitas (2008), cita a construção de uma nova mentalidade no

ambiente de trabalho, a respeito do que seja violência moral e seus danos, de

modo que todos fiquem vigilantes frente a atos que visem a denegrir a

dignidade humana. Alertam para a necessidade de se criarem instrumentos e

mecanismos de controle e punição dos responsáveis por essas práticas

danosas.

Portanto, embora a violência moral esteja presente na sociedade

ocidental atual, atingindo várias de suas esferas, inclusive os das organizações

de trabalho, alimentadas fortemente pela valorização crescente do

individualismo, são todos responsáveis pela perpetuação de atos de violência

moral, o que requer de nós um compromisso com a produção de conhecimento

sobre o assunto, e também o engajamento em ações concretas de prevenção e

combate a tudo que desumaniza as relações sociais de trabalho (Freitas,

Heloani & Barreto, 2008). .

REFERÊNCIA:

FREITAS, Maria Ester. HELOANI, Roberto. BARRETO, Margarita. ‘’Assédio Moral no trabalho’’. São Paulo: Cengage Learning. 2008.

FREITAS, Maria Ester. “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações”. RAE- Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v.41, n.2, 2001, p.8-19. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rae/v41n2/v41n2a02.pdf> Acessado em: 20/05/2014.

GOMES, Luis Flávio. Lei do assédio sexual (10224/01): primeiras notas interpretativas. In: Assédio Sexual. JESUS, Damásio Evangelista de; GOMES, Luiz Flávio (Coordenadores). São Paulo: Saraiva, 2002. p. 65-87..

LUPI, Carlos; LIMA, André Peixoto Figueiredo. “Assédio moral e sexual no trabalho”. Cartilha do Ministério do trabalho e emprego. Brasília: MTE, ASCOM, 2010. Disponível em: <

(1) Aluna(s) acadêmica(s), do 6º período de, Psicologia da Faculdade Dom Bosco. Curitiba/PR. Página 6

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http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf> Acessado em: 19/05/2014.

HIRIGOYEN, Marie-France. Le harcËlement moral: la violence perverse au quotidien. Paris : Syros, 1998.

(1) Aluna(s) acadêmica(s), do 6º período de, Psicologia da Faculdade Dom Bosco. Curitiba/PR. Página 7