Resenha Vera
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DEBORA CRISTINI LOPES M. SANTOS
STEPHANIE OHANA BOMBANA FERNANDES
VALDILENE LOPES DOS SANTOS
“ASSÉDIO MORAL E SEXUAL”
Resenha descritiva, à disciplina de
Psicologia e Trabalho, do curso de
Psicologia, da Faculdade Dom Bosco.
Professora: Vera Fontoura Egg Schier
da Cruz.
CURITIBA
2014
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Stephanie Ohana B. Fernandes, Debora Cristini Lopes. Santos, Valdilene Lopes dos Santos (1)
A resenha a seguir resulta da cartilha “Assédio Moral e Sexual no
Trabalho”, do Ministério do Trabalho e Emprego, do livro ‘’Assédio Moral no
Trabalho - da Coleção Debates em Administração’’ e do artigo “Assédio Moral e
Assédio Sexual: faces do poder perverso nas organizações”, ambos de Maria
Ester Freitas.
Na cartilha, o autor relata o assédio moral e sexual nas relações de
trabalho, que pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto nas instituições
públicas. Desta forma, o mesmo estabelece que a prática desse crime
efetivamente fortalecesse a discriminação no trabalho, a manutenção da
degradação das relações de trabalho e a exclusão social.
Com isso, o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela
exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício
de suas funções, tais práticas evidenciam-se em relações autoritárias, na
modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da
vítima.
No decorrer, o texto apresenta que o assédio moral se caracteriza em
uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticado por um ou
mais chefes contra seus subordinados. Os atos de violência moral ocasionam
desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa humana,
altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na
saúde, na qualidade de vida e pode até levar à morte.
Assim, em relação ao assédio sexual no ambiente de trabalho, consiste
em constranger colegas por meio de insinuações constantes com o objetivo de
obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil;
(1) Aluna(s) acadêmica(s), do 6º período de, Psicologia da Faculdade Dom Bosco. Curitiba/PR. Página 2
pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em
gestos; pode vir em forma de coação.
Segundo a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código
Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao
art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”
(Gomes, 2002).
Entretanto, no artigo “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder
perverso nas organizações”, a autora expõe que o assédio moral permanece
ligado a um esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa por outra,
podendo conduzir ou não ao assédio sexual, e que o agressor pode
engrandecer-se rebaixando o outro, sem culpa e sem sofrimento; em que se
trata da perversão moral.
Mais adiante, Freitas cita que a “conduta abusiva que se manifesta
notadamente por comportamentos, palavras, atos, gestos, que podem causar
danos ‡ personalidade, ‡ dignidade ou ‡ integridade física ou psíquica de uma
pessoa, colocando em risco o emprego desta ou degradando o clima de
trabalho” (Hirigoyen, 1998, p. 55).
Certamente no ambiente de trabalho, pode apresentar situações em que
um colega é agredido por outro colega; um superior é agredido pelo(s)
subordinado(s); e um subordinado é agredido por um superior. Deste modo o
agressor, exibe características que impede a vitima reagir, como expondo a
mesma a recusar a comunicação direta, desqualificar, desacreditar, isolar,
vexar–constranger, empurrar o outro a cometer uma falta e assediar
sexualmente.
Neste sentido, o assédio sexual geralmente, exibe ser negativa para
quem esta fazendo a recusa. Deste modo, o assédio encontra-se entre
desiguais, não pela questão de gênero masculino ou feminino, mas porque um
dos elementos da relação dispõe de formas de penalizar o outro lado.
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Assim, o texto é de interesse de profissionais da área da saúde e de
instituições, comunidades e sociedade, porque em ambos os espaços, o autor
relata questões que pode aparecer no cotidiano.
Já no livro ‘’Assédio Moral no trabalho’’, os autores cumpre um papel
importante para esclarecer dúvidas conceituais e oferecer informações
relevantes para estudantes, trabalhadores, docentes e pesquisadores
interessados no assunto, de modo que conseguem oferecer uma visão ampla
dos aspectos sociológicos, organizacionais, legais e psicológicos implicados
nesse fenômeno. Essa abordagem ampliada é bem sucedida pelo fato de que
os três autores advirem de áreas de conhecimento diferentes, o que mostra
riqueza e consistência ao texto.
Segundo os autores, a categoria de empregos que mais cresce nas
sociedades atuais é a dos trabalhos temporários e em tempo parcial, o que
fomenta o clima de ameaça do desemprego intermitente e prolongado. A falta
de emprego decreta a morte social do sujeito, porque ele não encontra mais na
sociedade um lugar no mundo do trabalho, um estatuto, uma identidade
(Freitas, Heloani & Barreto, 2008). .
Esse cenário de insegurança quanto à permanência no emprego favorece
a violência generalizada, pois quem possui emprego passa a ser um
privilegiado, e só não o mantém quem não se mostra competente. Uma faceta
dessa competência é a concordância e a aceitação inquestionáveis das normas
e regras.
Os autores no decorrer dos capítulos do livro, apontam quatro formas
mais comum de assédio moral: deterioração proposital das condições de
trabalho, isolamento e recusa de comunicação, atentado contra a dignidade e
violência verbal, física e sexual. Situando o assédio moral como um problema
da organização e não só das relações entre pessoas, visto que o
reconhecimento de que o emprego está escasso e de que o mercado é
altamente competitivo na esfera interorganizacional e interpessoal contribuem
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para a naturalização da violência. .
Em outros termos, se a competitividade é inerente ao processo de disputa
por espaços no mercado que assegurem a continuidade organizacional, a
violência é previsível e até mesmo tolerável (Freitas, Heloani & Barreto, 2008).
Nesse capítulo os autores mostram, de forma bastante clara, a definição de
assédio moral. .
Freitas (2008), descreve que as organizações podem coibir, eliminar ou
estimular o assédio moral. Outra definição é de que os prejuízos decorrentes
do assédio moral não são apenas pessoais, mas atingem toda a sociedade e
as organizações, o que justifica a mobilização de esforços para lidar com o
problema. Freitas (2008), também fala sobre os impactos do assédio moral nos
indivíduos.
No entanto, antes de tratar mais especificamente dos danos do assédio
moral, os autores analisam as variáveis organizacionais que contribuem para a
emergência da violência moral no trabalho e mostram o caráter sutil que a
violência adquiriu o que dificulta caracterizá-la como tal. Situam, então, o
assédio moral como um tipo de violência que se caracteriza por
intencionalidade, direcionalidade, repetitividade e habitualidade, territorialidade
e degradação deliberada das condições de trabalho (Freitas, Heloani & Barreto,
2008).
Entretanto, o que chama atenção no texto é que, muitas vezes, o assédio
moral tem sido usado como uma estratégia para punir ou intimidar os
trabalhadores que não se ajustam ao ritmo e às demandas de trabalho, não
apresentando um desempenho compatível com as exigências do cargo
(Freitas, Heloani & Barreto, 2008). A subseção que trata dos “sentidos e
significados da política da afetividade” é a que deixa mais a desejar, pois trata
de modo muito superficial e simplista um tópico de grande relevância na
atualidade, que é o da psicologia positiva e do trabalho emocional. Além disso,
a pressa em concluir sugere que as ações de responsabilidade social são uma
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extensão do que chamam de receituário das emoções positivas.
Por fim, Freitas (2008), cita a construção de uma nova mentalidade no
ambiente de trabalho, a respeito do que seja violência moral e seus danos, de
modo que todos fiquem vigilantes frente a atos que visem a denegrir a
dignidade humana. Alertam para a necessidade de se criarem instrumentos e
mecanismos de controle e punição dos responsáveis por essas práticas
danosas.
Portanto, embora a violência moral esteja presente na sociedade
ocidental atual, atingindo várias de suas esferas, inclusive os das organizações
de trabalho, alimentadas fortemente pela valorização crescente do
individualismo, são todos responsáveis pela perpetuação de atos de violência
moral, o que requer de nós um compromisso com a produção de conhecimento
sobre o assunto, e também o engajamento em ações concretas de prevenção e
combate a tudo que desumaniza as relações sociais de trabalho (Freitas,
Heloani & Barreto, 2008). .
REFERÊNCIA:
FREITAS, Maria Ester. HELOANI, Roberto. BARRETO, Margarita. ‘’Assédio Moral no trabalho’’. São Paulo: Cengage Learning. 2008.
FREITAS, Maria Ester. “Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações”. RAE- Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v.41, n.2, 2001, p.8-19. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rae/v41n2/v41n2a02.pdf> Acessado em: 20/05/2014.
GOMES, Luis Flávio. Lei do assédio sexual (10224/01): primeiras notas interpretativas. In: Assédio Sexual. JESUS, Damásio Evangelista de; GOMES, Luiz Flávio (Coordenadores). São Paulo: Saraiva, 2002. p. 65-87..
LUPI, Carlos; LIMA, André Peixoto Figueiredo. “Assédio moral e sexual no trabalho”. Cartilha do Ministério do trabalho e emprego. Brasília: MTE, ASCOM, 2010. Disponível em: <
(1) Aluna(s) acadêmica(s), do 6º período de, Psicologia da Faculdade Dom Bosco. Curitiba/PR. Página 6
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf> Acessado em: 19/05/2014.
HIRIGOYEN, Marie-France. Le harcËlement moral: la violence perverse au quotidien. Paris : Syros, 1998.
(1) Aluna(s) acadêmica(s), do 6º período de, Psicologia da Faculdade Dom Bosco. Curitiba/PR. Página 7