Resenha elaborada pelo Prof. Luiz Rodrigues Wambier

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Resenha: Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico – A informatização judicial no Brasil. José Carlos de Araújo Almeida Filho, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2007. A obra cuja resenha honrosamente me coube realizar, de autoria do caríssimo amigo, Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho, trata de tema atualíssimo, cujo desenvolvimento, entre nós, é ainda pequeno, em razão das dificuldades do legislador e do operador do Direito, para compreender esse novo mundo, que é, sem dúvida, o mundo digital. José Carlos, todavia, não se intimida e analisa, com conhecimento e fluência, as principais questões relativas a essa intersecção entre direito e novas tecnologias. Na primeira parte desse trabalho, defende a recepção, entre nós, da idéia que preconiza a existência de verdadeiro novo ramo da ciência do Direito, consistente no chamado “Direito eletrônico”, em lugar da expressão “Direito da informática”, já assente em diversos e respeitados estudos. E propõe: “entendemos por Direito eletrônico o conjunto de normas e conceitos doutrinários, destinados ao estudo e normatização de toda e qualquer relação onde a informática seja o fator primário, gerando direitos e deveres secundários. É, ainda, o estudo abrangente, com o auxílio de todas as normas codificadas de direito, a regular as relações dos mais diversos meios de comunicação, dentre eles os próprios da informática” (pp. 55 e 56). Em seguida, trata de conceitos fundamentais do processo (jurisdição, ação, lide, processo e competência), à luz da doutrina, inserindo, em meio à abordagem de cada um dos temas, exemplos de hipóteses de acesso a dados constantes de diferentes sítios eletrônicos. Ao tratar de processo e procedimento, aborda as eventuais influências do processo eletrônico nesse campo do direito processual, afirmando (p. 143), que se está no Brasil, diante de hipótese de procedimento eletrônico (e não de processo eletrônico), o que sugere a possibilidade de ocorrência de graves questões decorrentes da repartição de competência legislativa, a teor do disposto no inciso XI do art. 24 da Constituição Federal. Adiante, ao tratar dos pressupostos processuais, indaga se se estaria, em razão das novas exigências ligadas ao processo eletrônico, diante de novo pressuposto processual, consistente na certificação digital, de todos os atores do processo (p. 164). Com evidente profundidade teórica, no campo da informática, Prof. José Carlos lança, no item XI dessa primeira parte de seu livro, questões sobre assinatura digital. Em seguida, analisa o processo legislativo relativo à matéria, para criticar, no item XII, alguns pontos da lei do processo eletrônico, dentre eles o que diz respeito à comunicação dos atos processuais e respectivos prazos. Precatórias online e outros mecanismos de comunicação de que se pode servir o sistema, são igualmente tratados pelo Prof. José Carlos. Tome-se como exemplo (p. 252), o elogio que faz à videoconferência, que se traduz na sugestão de que se lance mão desse ou de outros mecanismos assemelhados para, por exemplo, a oitiva de testemunhas. Depois de analisar detidamente a lei do processo eletrônico (procedimento eletrônico, segundo sustenta esse autor), finaliza trazendo ao leitor, diferentes e relevantes dados, colhidos em pesquisas voltadas à busca de dados sobre a informatização dos tribunais brasileiros. Trata-se, como disse, ao iniciar esta resenha, de trabalho de muito fôlego, para cuja realização o autor não se intimidou, enfrentando temas polêmicos, à luz da nova

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resenha. Processo Eletrônico

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Resenha: Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico – A informatização judicial no Brasil. José Carlos de Araújo Almeida Filho, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2007. A obra cuja resenha honrosamente me coube realizar, de autoria do caríssimo amigo, Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho, trata de tema atualíssimo, cujo desenvolvimento, entre nós, é ainda pequeno, em razão das dificuldades do legislador e do operador do Direito, para compreender esse novo mundo, que é, sem dúvida, o mundo digital. José Carlos, todavia, não se intimida e analisa, com conhecimento e fluência, as principais questões relativas a essa intersecção entre direito e novas tecnologias. Na primeira parte desse trabalho, defende a recepção, entre nós, da idéia que preconiza a existência de verdadeiro novo ramo da ciência do Direito, consistente no chamado “Direito eletrônico”, em lugar da expressão “Direito da informática”, já assente em diversos e respeitados estudos. E propõe: “entendemos por Direito eletrônico o conjunto de normas e conceitos doutrinários, destinados ao estudo e normatização de toda e qualquer relação onde a informática seja o fator primário, gerando direitos e deveres secundários. É, ainda, o estudo abrangente, com o auxílio de todas as normas codificadas de direito, a regular as relações dos mais diversos meios de comunicação, dentre eles os próprios da informática” (pp. 55 e 56). Em seguida, trata de conceitos fundamentais do processo (jurisdição, ação, lide, processo e competência), à luz da doutrina, inserindo, em meio à abordagem de cada um dos temas, exemplos de hipóteses de acesso a dados constantes de diferentes sítios eletrônicos. Ao tratar de processo e procedimento, aborda as eventuais influências do processo eletrônico nesse campo do direito processual, afirmando (p. 143), que se está no Brasil, diante de hipótese de procedimento eletrônico (e não de processo eletrônico), o que sugere a possibilidade de ocorrência de graves questões decorrentes da repartição de competência legislativa, a teor do disposto no inciso XI do art. 24 da Constituição Federal. Adiante, ao tratar dos pressupostos processuais, indaga se se estaria, em razão das novas exigências ligadas ao processo eletrônico, diante de novo pressuposto processual, consistente na certificação digital, de todos os atores do processo (p. 164). Com evidente profundidade teórica, no campo da informática, Prof. José Carlos lança, no item XI dessa primeira parte de seu livro, questões sobre assinatura digital. Em seguida, analisa o processo legislativo relativo à matéria, para criticar, no item XII, alguns pontos da lei do processo eletrônico, dentre eles o que diz respeito à comunicação dos atos processuais e respectivos prazos. Precatórias online e outros mecanismos de comunicação de que se pode servir o sistema, são igualmente tratados pelo Prof. José Carlos. Tome-se como exemplo (p. 252), o elogio que faz à videoconferência, que se traduz na sugestão de que se lance mão desse ou de outros mecanismos assemelhados para, por exemplo, a oitiva de testemunhas. Depois de analisar detidamente a lei do processo eletrônico (procedimento eletrônico, segundo sustenta esse autor), finaliza trazendo ao leitor, diferentes e relevantes dados, colhidos em pesquisas voltadas à busca de dados sobre a informatização dos tribunais brasileiros. Trata-se, como disse, ao iniciar esta resenha, de trabalho de muito fôlego, para cuja realização o autor não se intimidou, enfrentando temas polêmicos, à luz da nova

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sistemática. Sua leitura certamente fará com que a distância entre nosso conhecimento tradicional de processo e as profundas alterações de conduta que de nós exigirá o processo eletrônico, fique, seguramente, mais curta.