REQUERIMENTOS LEGAIS E AMBIENTAIS PARA PROJECTOS …Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos...

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Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos em Angola Luanda, 15.09.2011 Ana Paula Ramos REQUERIMENTOS LEGAIS E AMBIENTAIS PARA PROJECTOS EM ANGOLA Angola Resources Consultants Lda (ARC) Ana Paula Ramos Luanda, 15 de Setembro de 2011

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Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos em Angola

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REQUERIMENTOS LEGAIS E AMBIENTAIS PARA PROJECTOS EM

ANGOLA

Angola Resources Consultants Lda

(ARC)Ana Paula Ramos

Luanda, 15 de Setembro de 2011

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Requerimentos Legais e Ambientais para Projectos em Angola

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Conteúdo

� Enquadramento institucional.

� Enquadramento Legal da AIA.

� Legislação complementar.

� Procedimento da AIA em Angola.

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� Ministro responsável pela área do ambiente (Ministério do Ambiente - MinAmb):

– Competência pelo Processo de AIA.

– Designa a entidade encarregue pela instrução do

processo (Direcção Nacional de Prevenção e

Avaliação de Impactes Ambientais).

Enquadramento InstitucionalEntidades Responsáveis pela AIA

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Esta competência é exercida conjuntamente com:

� Ministro de tutela do projecto em apreciação;

� Ministro responsável pelo ordenamento do território, para projectos situados dentro de

perímetros urbanos ou que atravessem povoações.

Enquadramento InstitucionalEntidades Responsáveis pela AIA

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� Lei nº 5/98, de 19 de Junho: Lei de Bases do Ambiente (MinAmb).

� Decreto nº 51/04, de 23 de Julho: Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental (MinAmb).

� Decreto nº 59/07, de 13 de Julho: Decreto sobre Licenciamento Ambiental (MinAmb).

� Decreto nº 130/09, de 26 de Novembro: Decreto sobre taxas de licenciamento ambiental.

� Decreto nº 1/10, de 13 de Janeiro: Decreto sobre Auditorias Ambientais.

Enquadramento Legal

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Lei de Bases do Ambiente: Âmbito

Define os conceitos e os princípios básicos da protecção, preservação e conservação do Ambiente, promoção da Qualidade de Vida e do uso racional dos Recursos Naturais, de acordo com a Lei Constitucional da República de Angola.

Enquadramento Legal

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� Todos os projectos que impliquem com os interesses das comunidades, devem ser sujeitos a processos de avaliação de impacte ambiental e social onde é obrigatória a prática de consultas públicas (artº10).

� Governo deve assegurar que o patrim ónio ambiental (natural, histórico e cultura) seja objecto de medidas permanentes de defesa e valorização , através do envolvimento das comunidades (artº12).

Lei de Bases do AmbienteEnquadramento Legal

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� Obrigatoriedade de Avaliação de Impactes Ambientais para as acções que tenham implicações com o equilíbrio e harmonia ambiental e social (artº16).

� Emissão de licen ça ambiental baseia-se no resultado da AIA da actividade proposta e precede a emissão de quaisquer outras licenças legalmente exigidas para cada caso (artº17).

Lei de Bases do AmbienteEnquadramento Legal

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� Dono obra : apresenta à entidade pública competente para autorizar ou licenciar o projecto, um EIA (início do procedimento administrativo).

� Entidade p ública competente para autorizar ou licenciar o projecto deve enviar à Autoridade do Governo responsável pela área do ambiente, no prazo de 5 dias: – Projecto a ser autorizado ou licenciado;– EIA;– Outro elementos relevantes para correcta

apreciação.

Decreto sobre AIA: instrução do processoEnquadramento Legal

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Instru ção do processo de AIA deve atender aos princípios e objectivos definidos na LBA :

– RNT do projecto.– Descrição das actividades a desenvolver.– Descrição da situação ambiental do local de

implantação.– Resumo das opiniões e críticas resultantes de

consultas públicas.

Decreto sobre AIA: instrução do processoEnquadramento Legal

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– Descrição das mudanças ambientais/sociais provocadas pelo projecto.

– Indicação das medidas previstas para eliminar ou minimizar os efeitos sociais ambientais negativos.

– Indicação sistemas previstos para o controlo e acompanhamento da actividade.

Decreto sobre AIA: instrução do processoEnquadramento Legal

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� 30 dias após a data de recepção da documentação o MinAmb envia parecer àentidade competente para licenciar ou autorizar o projecto, juntamente com o relatório da CP que tenha promovido (este parecer é vinculativo).

� O parecer é favorável se após esse prazo, nada for comunicado à entidade competente para autorizar ou licenciar o projecto .

Decreto sobre AIA: prazosEnquadramento Legal

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� Fiscaliza ção , acompanhamento e controlo das medidas estabelecidas são da competência do MinAmb.

� Agentes de fiscaliza ção são indicados pelo MinAmb e a eles cabe a autuação das infracções à presente lei.

Decreto sobre AIA: fiscalizaçãoEnquadramento Legal

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� Unidades em funcionamento e abrangidas pelo decreto e não tenham sido sujeitas a AIA/EIA, podem ser objecto de auditorias ambientais no período de 1 ano após entrada em vigor do decreto.

� Custos de reparação de eventuais danos ambientais são por conta do dono de obra.

Decreto sobre AIA: auditorias ambientaisEnquadramento Legal

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� Estabelece normas que regulam o licenciamento ambiental das actividades e que sejam susceptíveis de provocar impacte ambiental e social significativos.

� Concessão da licença ambiental é da responsabilidade da entidade responsável pela política do ambiente (MinAmb). O MinAmb emite:– Licença ambiental de instalação;– Licença ambiental de operação.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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� Pedido de licença é feito ao MinAmb assim que terminadas as formalidades do processo de AIA, e deve conter:– Descrição da instalação, natureza e extensão

das actividades;– Certidão do Governo Provincial, que declare a

conformidade com legislação sobre ocupação do solo;

– RNT do EIA;– Parecer vinculativo da entidade que tutela a

actividade.– Relatório do estudo de avaliação de impacte

ambiental.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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� A decisão do pedido de licença ambiental éproferida no prazo de 90 dias , a contar da data da recepção.

� Considera-se deferido o pedido, se decorrido o prazo estabelecido, não for proferida decisão.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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� As decisões finais tomadas sobre os projectos apreciados para efeitos de licenciamento ambiental, devem ser objecto de divulgação pública.

� Construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação, alteração, operação e desactivação de actividades que requeiram estudos de AIA ficam sujeitos ao prévio licenciamento ambiental.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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� Licen ça ambiental de instalação :− Objectivo de autorizar a implantação da obra

ou empreendimento, de acordo com as especificações no projecto aprovado pela entidade de tutela da actividade.

� Licen ça ambiental de operação :− Licença de operação é emitida após a

observância de todos os requisitos constantes do estudo de AIA.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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Na Licen ça ambiental de operação devem constar:

− Documentos de referência sobre melhores métodos e técnicas aplicáveis ao exercício da actividade licenciada (medidas necessárias ao cumprimento da protecção do ar, da água e do solo, da fauna, da flora e de prevenção/redução da poluição sonora e a produção de resíduos).

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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− Valores limite de emissão para as substâncias poluentes, que possam ser emitidas no exercício de determinada actividade.

− Medidas que garantam protecção do solo e águas subterrâneas e controlo de ruído.

− Medidas de monitorização das emissões da obra, medidas ocasionais de exploração que possam afectar o ambiente.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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− Obrigatoriedade em informar a entidade responsável pela política do ambiente (em 24h) de qualquer incidente que afecte consideravelmente o ambiente (fugas, avarias, paragens, desactivação).

− Período de validade da licença não pode ser inferior a 3 anos nem superior a 8 anos.

Decreto sobre Licenciamento AmbientalEnquadramento Legal

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− Tem como objecto a realização de auditorias ambientais às actividades públicas ou privadas, susceptíveis de provocar danos significativos ao ambiente.

− A auditoria é pública quando é dirigida às actividades sujeitas a avaliações ambientais pelo Órgão do Estado competente para o efeito.

Decreto sobre Auditorias AmbientaisEnquadramento Legal

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− A auditoria é privada quando é realizada pelos empreendedores, visando conformar os processos laborais e funcionais do seu empreendimento com o plano de gestão ambiental, aprovado de acordo com as imposições legais ambientais, em vigor.

Decreto sobre Auditorias AmbientaisEnquadramento Legal

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� Decreto que regula a Protecção do Ambiente no decurso das actividades petrolíferas.

� Decreto sobre Gestão, Eliminação e Deposição de Desperdícios na Indústria Petrolífera.

� Regulamento sobre Gestão de Descargas Operacionais para a Indústria Petrolífera.

� Lei das Actividades Industriais.� Lei das Terras.� Lei da Água.� Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos.� Lei do Investimento Privado.

Protecção Ambiental Complementar

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� Instrumentos de Gestão da Protecção do Ambiente:� Avaliação de impacte ambiental;� Prevenção de derrames;� Resposta a derrames;� Gestão, remoção e depósito de desperdícios;� Gestão de descargas operacionais;� Abandono e restauração do local da

instalação.

Decreto sobre a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas

Protecção Ambiental Complementar

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Avaliação de Impacte Ambiental:� Concessionária e associadas são obrigadas a

elaborar uma AIA para actividades petrolíferas em instalações novas e para modificações em qualquer instalação existente.

� AIA deve identificar prováveis danos ambientais causados pelo projecto ou instalação proposta e identificar medidas apropriadas.

Decreto sobre a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas

Protecção Ambiental Complementar

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Avaliação de Impacte Ambiental:� AIA tem como base o EIA e deve compreender

no mínimo: descrição do estado actual do ambiente, impactes, medidas mitigação.

� AIA deve ser submetida ao MinPet que solicita parecer ao MinAmb.

Decreto sobre a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas

Protecção Ambiental Complementar

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Decreto sobre licenciamento industrialProtecção Ambiental Complementar

Artº9 (Estudo de Impacte Ambiental)

1. Para a instalação, ampliação ou transferência de estabelecimentos industriais da Classe 1 são exigidos os adequados estudos de impacte ambiental.

2. Devem, nos termos da lei, ser exigidos estudos de impacte ambiental para a instalação, ampliação ou transferência de actividades industriais, atendendo àsua natureza e localização.

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Lei sobre o Investimento PrivadoProtecção Ambiental Complementar

Artº53 (Natureza e Estrutura do Contrato de Investimento)

� De acordo com o ponto 2 da alínea j), o contrato de investimento deve entre outros conter o seguinte:

j) definição geral, mas fundamentada, em anexo, do impacto económico, social e ambiental do projecto previsto, sempre que tal se aplique.

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Procedimento de AIA em Angola

Projecto listado no Anexo do Decreto

No. 51/04 (?)

Estudo de Impacte Ambiental

Avaliação

Decisão

Consultas Públicas/Consulta de Stakeholders

Consulta Pública

Consulta DNPAIA

Não há definição de âmbito na lei

Parecer MinAmb enviado para Ministério de tutela

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Procedimento de AIA em Angola

1. Aplicabilidade do processo de AIA (screening)− Verificação da obrigatoriedade de um processo de AIA;− Projectos sujeitos a AIA:

o Agricultura, pescas e florestas;o Indústria extractiva;o Indústria de energia;o Fabrico de vidro;o Indústria química;o Projectos de infraestruturas;o Outros.

− Empreendimentos considerados como de interesse para a defesa e segurança nacional estão isentos de AIA.

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Procedimento de AIA em Angola

2. Definição de âmbito ( scoping)− Não há uma fase de definição de âmbito exigida

separadamente na legislação.

3. Estudo de Impacte Ambiental (artº6 e artº7)− Descrição do projecto.− Relatório do EIA.− Alternativas tecnológicas e de localização,

confrontando com a alternativa ‘no-go’.− Identificação/avaliação sistemática dos impactes

ambientais.− Definir área de influência do projecto.− Considerar planos e programas governamentais.− Outros elementos relevantes.

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Procedimento de AIA em Angola

4. Consultas Públicas

− Consultas públicas realizadas durante o EIA.− Promovidas pelo MinAmb.− Inicia com a divulgação do RNT.− Serão consideradas exposições e reclamações

apresentadas e relacionadas com o projecto .− CP deve realizar-se num período não inferior a 5

dias nem superior a 10 dias, para os projectos listados no anexo da legislação de AIA.

− Elaboração de um relatório nos 8 dias seguintes ao prazo fixado para a CP, onde constem as diligências efectuadas, a participação registada e as conclusões a extrair.

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Procedimento de AIA em Angola

5. Revisão dos EIA

− A revisão dos EIA é da responsabilidade da entidade pública indicada pelo MinAmb - DNPAIA.

− É enviado parecer à entidade competente para licenciar ou autorizar o projecto, que verifica a conformidade do EIA face à legislação.

− Parecer é vinculativo. − Não pode ser autorizado/licenciado um projecto que

tenha parecer negativo.− Poderá ser solicitada pela DNPAIA, a apresentação

de uma adenda ao EIA contendo informação adicional.

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