REQUERIMENTO SALÁRIO FAMILIA
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Salário Família
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Para solicitar o benefício ou continuar recebendo favor prencher o Formulário de requerimento do salário familia e enviar a sede até dia 29/06/2012. Na ausência do formulário e dos documentos solicitados o benefício será suspenso.
Documentos a serem enviados:
1 Certidão de nascimento do filho(a) (cópia);
2 Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade; ATUALIZADO
3 Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
4 Comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos. COMPROVANTE DE 2012.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Sede – Kátia.
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA (CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA - PORTARIA Nº MPAS - 3.040/82)
NOME DO FUNCIONÁRIO
BENEFICIÁRIOS
NOME DO FILHO(a) DATA DO NASCIMENTO
Pelo presente declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinem a perda do direito ao salário-família.
- ÓBITO DE FILHO;
- CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO;
- SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM
(Casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias indevidas, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LOCAL DATA
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ASSINATURA