Requerimento Miguel Jeri - Funcionamento da Consulta Aberta em época balnear

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REQUERIMENTO Assunto: Funcionamento da Consulta Aberta em época balnear Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Ovar Exmo. Senhor Presidente: Em 2007 foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Ovar e a Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, que na prática aceitava o encerramento da Pediatria e do Serviço de Urgência Básica a troco de uma série de medidas compensatórias. Este protocolo, não deixando de ser um retrocesso claro face àquilo que a população tinha em termos de cuidados de saúde e que reivindicava de forma justa, representou, na avaliação do PCP, um claro recuo da intenções governamentais de encerramento puro e simples destes dois serviços. No que diz respeito ao atendimento de casos agudos, o protocolo garantia, no seu artigo 8º, o funcionamento de uma consulta não programada ("consulta aberta") das 8 às 24h, garantindo ainda, no seu artigo 9º, o funcionamento em horário alargado (das 24h às 8h), em períodos de elevada afluência turística, nomeadamente durante o Carnaval e durante a época balnear, com a redacção que se segue: Artigo 8º O Hospital Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, acomodará, nas suas actuais instalações da urgência, uma consulta não-programada para casos agudos do foro ambulatório, sob a responsabilidade do centro de saúde, em horário alargado, das 08h00 às 24h00, com acesso directo aos MCDT do Hospital, que cobrirá cerca de 90% da actual procura da urgência. A instalação desta consulta decorrerá até ao dia 1 de Outubro de 2007. A gestão pelo centro de saúde incorpora, como uma das vantagens, a continuidade dos cuidados por registo de episódios agudos no processo do doente e acesso ao seu processo informatizado. Artigo 9º Em períodos de elevada afluência turística, como sejam grandes festividades ou movimentos sazonais, nomeadamente durante o período de Carnaval e na época balnear, e em face da avaliação do histórico da procura nestes períodos, será garantida pela ARS do Centro a extensão do horário de funcionamento da consulta referida no ponto 8º, mediante solicitação e em diálogo com o

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REQUERIMENTO

Assunto: Funcionamento da Consulta Aberta em época balnear

Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Ovar

Exmo. Senhor Presidente:

Em 2007 foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Ovar e a Administração Regional

de Saúde (ARS) do Centro, que na prática aceitava o encerramento da Pediatria e do Serviço de Urgência

Básica a troco de uma série de medidas compensatórias. Este protocolo, não deixando de ser um retrocesso

claro face àquilo que a população tinha em termos de cuidados de saúde e que reivindicava de forma justa,

representou, na avaliação do PCP, um claro recuo da intenções governamentais de encerramento puro e

simples destes dois serviços.

No que diz respeito ao atendimento de casos agudos, o protocolo garantia, no seu artigo 8º, o

funcionamento de uma consulta não programada ("consulta aberta") das 8 às 24h, garantindo ainda, no

seu artigo 9º, o funcionamento em horário alargado (das 24h às 8h), em períodos de elevada afluência

turística, nomeadamente durante o Carnaval e durante a época balnear, com a redacção que se segue:

Artigo 8º

O Hospital Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, acomodará, nas suas actuais instalações da

urgência, uma consulta não-programada para casos agudos do foro ambulatório, sob a

responsabilidade do centro de saúde, em horário alargado, das 08h00 às 24h00, com acesso

directo aos MCDT do Hospital, que cobrirá cerca de 90% da actual procura da urgência. A instalação

desta consulta decorrerá até ao dia 1 de Outubro de 2007. A gestão pelo centro de saúde incorpora,

como uma das vantagens, a continuidade dos cuidados por registo de episódios agudos no

processo do doente e acesso ao seu processo informatizado.

Artigo 9º

Em períodos de elevada afluência turística, como sejam grandes festividades ou movimentos

sazonais, nomeadamente durante o período de Carnaval e na época balnear, e em face da avaliação

do histórico da procura nestes períodos, será garantida pela ARS do Centro a extensão do horário

de funcionamento da consulta referida no ponto 8º, mediante solicitação e em diálogo com o

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Município, das 24:00 às 8:00 horas. Além dos períodos referidos, a extensão do horário, será

objecto de monitorização e consenso entre o Município de Ovar, a Comissão Concelhia de Saúde e

a ARS (Ministério da Saúde).

Exposto isto, e considerando que:

A época balnear, definida na Portaria 101-A/2014, teve início no passado dia 15 de Junho e

duração até 15 de Setembro;

Um mês após a abertura da época balnear, a 15 de Julho, a consulta aberta continua sem

funcionar no horário alargado (das 24 às 8h), o que já motivou diversas denúncias por parte

dos utentes;

Não é conhecida qualquer justificação ou esclarecimento público da parte do ACeS Baixo

Vouga III, responsável pelo seu funcionamento;

O funcionamento da consulta aberta em horário alargado vem dar resposta ao aumento do

número de afluência em época balnear, tendo em conta o aumento da população sazonal

(nomeadamente turistas e emigrantes) que desta forma beneficiam de um atendimento

célere para casos agudos que não careçam de cuidados hospitalares;

Para além de essencial para a prestação atempada de cuidados de saúde, o bom

funcionamento desta consulta é um factor positivo na atractividade do município.

Solicito, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal de Ovar, as seguintes informações junto

da Câmara Municipal de Ovar:

1. Intercedeu o Executivo Camarário junto do ACeS Baixo Vouga III no sentido de garantir a

Consulta Aberta em horário alargado na época balnear de 2014, dando cumprimento ao

protocolado?

2. Que informação tem o Executivo, por parte do ACeS, que justifique a ausência da referida

consulta?

3. Que avaliação que faz o Executivo da importância desta consulta, em horário alargado e

nos termos do protocolo, para o município?

Sem mais de momento, despeço-me apresentando cordiais cumprimentos.

Ovar, 17 de Julho de 2014

O deputado municipal do Partido Comunista Português,

Miguel Jeri