Req. Alimentos Provisórios Minuta

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Exmo. Senhor JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA DO PORTO APOIO JUDICIÁRIO C. , CASADA COM O REQUERIDO, OPERADORA ESPECIALIZADA DE 2ª CATEGORIA, NATURAL DA FREGUESIA DE MIRAGAIA, PORTO, TITULAR DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Nº …, EMITIDO EM ….PELOS S.I.C. DO PORTO, CONTRIBUINTE FISCAL Nº …., RESIDENTE NA RUA ……, INTENTA CONTRA A. , CASADO, SÓCIO GERENTE DA FIRMA “………….”, NATURAL DA FREGUESIA DE …, LISBOA, TITULAR DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Nº …, EMITIDO EM 1….., PELOS S.I.C.DO PORTO, CONTRIBUINTE FISCAL Nº….., RESIDENTE NA RUA DE MATOS, Nº 521, MOREIRA DA MAIA, 4470 – 621 MOREIRA DA MAIA, PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, COMO PRELIMINAR E PREPARATÓRIO DA ACÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS A INTENTAR, COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: Requerente e Requerido contraíram casamento católico em …., com precedência de convenção antenupcial, em que foi estipulado o regime da comunhão geral de bens. ( Doc. nº 1 e 2 que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais). Na constância do casamento os cônjuges estão reciprocamente obrigados ao dever de assistência, nomeadamente, à obrigação de prestar alimentos (Cód. Civil artº 1675º e 2015º ).

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Exmo. SenhorJUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA DO PORTO

APOIO JUDICIÁRIO

C. , CASADA COM O REQUERIDO, OPERADORA ESPECIALIZADA DE 2ª CATEGORIA, NATURAL DA FREGUESIA DE MIRAGAIA, PORTO, TITULAR DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Nº …, EMITIDO EM ….PELOS S.I.C. DO PORTO, CONTRIBUINTE FISCAL Nº …., RESIDENTE NA RUA ……, INTENTA CONTRA A. , CASADO, SÓCIO GERENTE DA FIRMA “………….”, NATURAL DA FREGUESIA DE …, LISBOA, TITULAR DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Nº …, EMITIDO EM 1….., PELOS S.I.C.DO PORTO, CONTRIBUINTE FISCAL Nº….., RESIDENTE NA RUA DE MATOS, Nº 521, MOREIRA DA MAIA, 4470 – 621 MOREIRA DA MAIA, PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, COMO PRELIMINAR E PREPARATÓRIO DA ACÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS A INTENTAR, COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS:

1ºRequerente e Requerido contraíram casamento católico em ….,

com precedência de convenção antenupcial, em que foi estipulado o regime da comunhão geral de bens. ( Doc. nº 1 e 2 que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais).

2º Na constância do casamento os cônjuges estão reciprocamente obrigados ao dever de assistência, nomeadamente, à obrigação de prestar alimentos (Cód. Civil artº 1675º e 2015º ).

3º A Requerente, pese embora empregada, não possui os meios para prover à sua subsistência.

4º O cônjuge Requerido, embora legalmente obrigado a tal, desde Outubro de 2001, que se nega contribuir com as despesas de subsistência da Requerente.

ISTO POSTO:

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I - SITUAÇÃO DA REQUERENTE:

5º A Requerente tem 26 anos de idade.

6º Integra os quadros da firma …………….", onde …. auferiu o salário líquido de Esc. 123.214$00 ( Doc. nº 3 que se junta e dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais).

7º A Requerente está grávida do Requerido, encontrando-se no quarto mês de gestação. ( Doc. nº 4 que se junta e dá aqui por integralmeente reproduzido para os devidos efeitos legais).

8ºAté data recente, teve pendente neste mesmo Douto Tribunal ,

uma acção de divórcio por mútuo consentimento, que correu os seus termos sob o processo nº …. a Requerente veio a apresentar a desistência da respectiva instância, homologada por Douto despacho de 10.01.2002, porquanto o Requerido se recusou à subscrição do requerimento para marcação da 2ª conferência obrigatória dos cônjuges. ( Cód. Proc. Civil, artº 514º, nº2).

9ºUma vez que lhe seja deferido a providência do arrolamento dos

bens comuns do casal, a que deu entrada em juízo, neste Douto tribunal, em 28 de Janeiro de 2002, avançará com a instância litigiosa.

10ºPara mais, tem pendente, contra o requerido, os processos de

inquérito nºs ……………., por dois crimes de violação, um na forma tentada e outro na forma consumada, processos nos quais em 20.12.2001 foi deduzida acusação pública.

11ºAtento o seu estado actual, tem-lhe sido impossível lograr obter

novo emprego que lhe permita auferir um rendimento superior, ainda que só para a sua subsistência.

12º Além de se recusar contribuir para as despesas com alimentação, sustento e vestuário, o Requerido adopta

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comportamentos extremamente censuráveis e violadores dos mais elementares deveres conjugais.

13ºEm Fevereiro de 2001, abandonou a casa de morada de família.

13º

Em data anterior a Abril de 2001, procedeu à desistência dos seguros multiriscos habitação e vida, de que o casal era titular na companhia seguradora ALLIANZ, obrigando a requerente à contratação e custeio de novos seguros, atento o facto de os mesmos serem obrigatórios, por terem recorrido ao crédito bancário para aquisição de habitação própria. ( Doc. nºs 5 a 10 que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais).

14º

Desde Outubro de 2001 é a Requerente quem liquida a totalidade da prestação do crédito hipotecário imobiliário no valor de Esc. 81.005$00 ( Vide doc. nº 10 e docs. nºs 11 a 14 que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais).

15ºDe igual modo, é a Requerente quem custeia as despesas com os

consumos de água e luz, condomínio, telemóvel, despesas de conservação do imóvel aprovadas pelo requerido e a cujo pagamento de sequer metade se recusou e, ainda, as suas despesas de alimentação, medico-medicamentosas, de vestuário e despesas correntes.( Doc. nºs 15 a 25 que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais).

16ºSão os amigos e familiares da Requerente quem, emocional e

materialmente, lhe têm ajudado.( Vide docs nºs 11 a 13).

17ºA Requerente é alvo de fragilidade psicossomática

necessitando de receber tratamento nessa especialidade.

18ºEm 8 de Setembro de 2000, faleceu a filha comum do casal ….

meses de idade, na sequência de uma crise hepática; porquanto o requerido não tivesse prestado qualquer tipo de apoio à requerente, esta amadureceu a necessidade da extinção do seu matrimónio, o que lhe comunicou, tendo aí se agudizado o mal estar entre o casal, com

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agressões sucessivas daquele a esta ( Doc. 26 que se junta e dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais).

19ºDesde tal período, têm-se sucedido os episódios de idas às

urgências, quer no Hospital São João, no Porto, onde é seguida nas especialidades de psiquiatria, e agora, obstetrícia, quer no Centro de Saúde de …....

20ºPara face face às despesas comuns ao casal, a requerente teve de

cumular vários empregos, incluindo " part times", o que a levaram a períodos de extrema fadiga, com sucessivos períodos de baixa.

21ºTrabalhou em dias feriados, não gozando dos descansos semanais

e férias, inclusive com turnos nocturnos - que terminaram no mês de Dezembro último, com o conhecimento de que estava grávida.( Doc. nº 27 a 33 que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais).

22º Com o decurso da sua gravidez, aumenta a necessidade do

recurso a consultas de especialidade, bem como aumentam as suas despesas medicamentosas.

II - NECESSIDADES DA REQUERENTE

23º Impõe a lei que a prestação em causa seja fixada em atenção ao estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário da Requerente .( Cód. Proc. Civil artº 399ºe seguintes, Cóid. Civil artºs 2003º, e 2004º)

24º E isso atendendo às possibilidades do Alimentante e às necessidades do Alimentando.

25º

O único rendimento de que beneficia advêm do seu salário, no valor base de Esc. 101.520$00, já que como afirmado supra a 21º, no presente mês a requerente já não efectuou trabalho nocturno, que lhe proporcionava acréscimo do seu salário. ( Vide doc. nº 2 ).

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26º Tal valor é manifestamente insuficiente para satisfazer as suas necessidades primárias em causa.

27ºIsso porque, considerando o seu mediano nível de vida e os

preços actuais dos géneros, é normal dispender em alimentação quantia nunca inferior a Esc. 40.000$00.

28ºA requerente liquida mensalmente cerca de Esc. 87.000$00 de

prestação de crédito imobiliário. ( Vide doc. nºs 11 a 14 ).

30º

Liquida mensalmente cerca de Esc. 2.600$00 de consumo de água ( Vide docs. nºs 15 a 17).

31º

Liquida Esc. 8.400$00, enquanto consumo de luz ( Vide doc. nºs 12 a 14 e 18)

32ºLiquida mensalmente Esc. 3.000$00, a título de despesas de

condomínio, a que acrescem 2 prestações extra de Esc. 10.000$00 cada, numa média mensal de cerca de Esc. 4.700$00.( Vide docs. nºs 19 a 21)

33ºLiquida mensalmente cerca de Esc. 17.500$00 de telemóvel ( Vide

docs 22 e 23).

34ºEm assistência médica - medicamentosa, atentendo à sua idade

e sexo, necessita de quantia mensal não inferior a Esc. 5.000$00.

35º Em pequenas despesas pessoais sempre dispenderia o valor de Esc. 5.000$00 por mês.

36º Em deslocações e transportes, nomeadamente, para o respectivo trabalho e para receber assistência e tratamentos médicos,

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a Requerente que utiliza um veículo automóvel disponibilizado pela mãe, dispende o valor mensal de Esc. 30.000$00 em gasolina.

37º A Requerente, atendendo à condição social do cônjuge, à sua própria idade e sexo, ao seu estado de saúde, ao rendimento que aufere e como se passaria se tivessem uma vida normal, necessita de um acréscimo de Esc. 100.000$00 por mês, valor que se lhe afigura razoável e que lhe deve ser provisoriamente fixado.

III - POSSIBILIDADES DO REQUERIDO:

38ºO Requerido é sócio gerente da firma " ………………..", um

estabele cimento de talho, sito na Rua …………., no Porto.

39º

Além dele, o estabelecimento tem como empregados MANUEL VIEIRA e uma senhora de nome SUSANA.

40ºO estabelecimento em causa encontra-se a laborar normalmente,

sendo grande a afluência de pessoas, especialmente ao Sábado.

41º O Requerido mora em casa dos respectivos pais, não suportando qualquer valor com a sua habitação.

42ºAs suas refeições são confeccionadas no próprio estabelecimento

comercial onde labora.

43ºNão tem qualquer pessoa a seu cargo.

44ºÉ titular de, pelo menos, duas contas de depósito bancário, uma

na NOVA REDE, outra na CAIXA GERAL DE DEPÒSITOS, dependência Fernão Magalhães, esta cujo respectivo saldo a requerente desconhece ( Vide doc. nº 14 e doc nºs 34 e 35, que se juntam e dão aqui por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais)..

45ºUtiliza para as duas deslocações um veículo da firma.

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46ºComo qualquer sócio gerente neste pais e para efeitos fiscais ... ,

afirma à requerente que ganha o "ordenado mínimo"...

47º Goza de uma situação económica desafogada, em face da da requerente, vivendo em conforto, podendo e devendo prestar alimentos à sua esposa, sem que o valor pretendido ponha em risco a sua própria manutenção.

IV-APOIO JUDICIÁRIO:

48ºEm 11 de Dezembro de 2001, a Requerente deu entrada, junto

dos competentes serviços, a um pedido de apoio judiciário, nas modalidades de dispensa total do pagamento de taxas de justiça e demais encargos com o processo, devendo o mesmo considerar-se tacitamente deferido e concedido.( Doc. nº 36 que se junta e dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais).

NESTES TERMOS E NOS DEMAIS DE DIREITO QUE V. EXA. DOUTAMENTE SUPRIRÁ, DEVERÁ A PRESENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR SER JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE E PROVADA E, EM CONSEQUÊNCIA SER O REQUERIDO CONDENADO A PRESTAR Á REQUERENTE QUANTIA MENSAL NÃO INFERIOR A EUROS 498,80 A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS;PARA TANTOREQUER A V. EXA. SE DIGNE ORDENAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ARTº 400º DO COD. PROC. CIVIL, PARA IMPUGNAR, QUERENDO O BENEFÍCIO DE APOIO JUDICIÁRIO, SEGUINDO-SE OS ULTERIORES TRÂMITES LEGAIS.

VALOR: Euros 5.985, 60 (Cód. Proc. Civil artº 313, nº 3, al. A)).

PROVA:

1 - DOCUMENTAL - a junta;

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2 - TESTEMUNHAL, que a requerente se compromete a apresentar em juízo, com domicílio escolhido na Rua …

JUNTA: Trinta e seis documentos, uma procuração, duplicado e cópia legais.

A ADVOGADA CONSTITUÍDA