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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 61/2009 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.º 08190.082346/09-14 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, sediado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, torna público que realizará licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando recursos de tecnologia da informação - INTERNET, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, no dia 17 de agosto 2009, às 14 (quatorze) horas, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, para a aquisição dos produtos especificados nos anexos deste edital, cuja documentação e proposta, após o encerramento da Sessão na Internet, deverão ser entregues no Edifício Xerox, 1º Pavimento, sala 207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF. A licitação será regida pelas Leis n.°s 10.520/2002 e 8.666/93, Decretos nºs 2.271/97 e 5.450/05, e IN/MARE nº 02/08. CAPÍTULO I - CONDIÇÕES PRELIMINARES 1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) do MPDFT, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica. CAPÍTULO II - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a aquisição e instalação de ar condicionado tipo split, incluindo instalações elétricas, redes de drenos e frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura, em diversas unidades do MPDFT, conforme especificações constantes dos anexos abaixo relacionados, que fazem parte deste edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO S

EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 61/2009

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N.º 08190.082346/09-14

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, sediado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, torna público que realizará licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando recursos de tecnologia da informação - INTERNET, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, no dia 17 de agosto 2009, às 14 (quatorze) horas, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, para a aquisição dos produtos especificados nos anexos deste edital, cuja documentação e proposta, após o encerramento da Sessão na Internet, deverão ser entregues no Edifício Xerox, 1º Pavimento, sala 207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF. A licitação será regida pelas Leis n.°s 10.520/2002 e 8.666/93, Decretos nºs 2.271/97 e 5.450/05, e IN/MARE nº 02/08.

CAPÍTULO I - CONDIÇÕES PRELIMINARES

1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) do MPDFT, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica.

CAPÍTULO II - DO OBJETO

1. A presente licitação tem como objeto a aquisição e instalação de ar condicionado tipo split, incluindo instalações elétricas, redes de drenos e frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura, em diversas unidades do MPDFT, conforme especificações constantes dos anexos abaixo relacionados, que fazem parte deste edital:

• Anexo I – Termo de Referência

• Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços

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• Anexo III – Planilha de Preços Máximos

• Anexo IV – Declaração de fatos impeditivos (conforme Anexo IV da IN/MARE nº.05, de 21/07/95)

• Anexo V – Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme Anexo do Decreto n.º 4.358/02)

• Anexo VI – Declaração de Parentesco (conforme Resoluções CNMP n.º 01/2005 (art. 4º) e nº 21/2007 (art. 1º) e posteriores alterações

• Anexo VII – Declaração de Vistoria

• Anexo VIII – Minuta de Contrato

• Anexo IX – Desenhos

2. O Anexo IX está disponível no site www.mpdft.gov.br, bem assim, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, onde serão providenciadas cópias impressas aos interessados.

2.1.Dificuldades eventuais para a obtenção deste Anexo devem ser comunicadas por e-mail para o seguinte endereço: [email protected].

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.

2. Não poderão participar deste pregão:

2.1. consórcio de empresas;

2.2. empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;

2.3. empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ocupante de cargo de direção no Ministério Público da União, servidores cedidos ou colocados à disposição deste Ministério por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e servidores do Ministério Público, da União e dos Estados, conforme dispõem o art. 4º da Resolução n.º 01, de 7 de novembro de 2005 e art. 1º da Resolução nº 21, de 19 de junho de 2007, todas do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriores alterações;

2.4. empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na forma definida no art. 7º da Lei 10.520/2002, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos (inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93), excetuando-se as análises de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário;

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2.5. o autor do projeto, básico ou executivo;

2.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO

1. Para ter acesso ao sistema eletrônico o licitante deve dispor de chave de identificação e de senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, no sítio www.comprasnet.gov.br, onde também poderá informar-se a respeito do funcionamento e do regulamento do sistema, e receber instruções detalhadas para a correta utilização desses dispositivos.

2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4. O credenciamento e a sua manutenção requerem registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que, também, será requisito para fins de habilitação, consoante o estabelecido no inciso I do art. 13 do Decreto no 5.450/05.

5. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

6. Nenhuma pessoa, mesmo que credenciada mediante procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

2. O licitante declarará quando do encaminhamento da proposta o conhecimento e concordância com as exigências previstas no edital. O proponente declarará, ainda, no sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.

3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou não atendimento das demandas formuladas pelo MPDFT face à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei é necessário que, à época do cadastramento da proposta, declarem no próprio sistema que cumprem plenamente os requisitos para essa classificação.

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5. Quem prestar declaração falsa no documento de que trata o item anterior sujeitar-se-á às penalidades prevista no Capítulo XII deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante entrega protocolada de suas razões na sala 207 do Edifício Xerox, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 1º Pavimento, nesta Capital, no horário das 10 às 19 horas.

1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame, no caso da alteração havida ocasionar mudanças na formulação da proposta, conforme disposto no § 4º do artigo 21, da Lei nº.8.666/93.

1.2 A decisão adotada pela Administração será divulgada no COMPRASNET.

2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected].

3. A partir do horário previsto no edital a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.

4. Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, observados os incisos VIII e IX do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

CAPÍTULO VII - DA ETAPA DE LANCES

1. Classificadas as propostas o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

2. Aberta a etapa competitiva os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e devidamente registrado pelo sistema.

4. No caso de serem ofertados dois ou mais lances iguais, para efeito de classificação das propostas, prevalecerá aquele que tenha sido recebido e registrado primeiro pelo sistema.

5. Durante a sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, com indicação do período de tempo para apresentação de lances, findo o qual a etapa de lances será automaticamente encerrada de maneira aleatória pelo próprio sistema.

7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8. Em caso de desconexão, observar o disposto nos parágrafos nono e décimo do art. 24 do Decreto n.º 5.450/2005. O pregoeiro irá analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

CAPÍTULO VIII - DA ETAPA DE JULGAMENTO

1. No julgamento das propostas a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.

2. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas que apresentarem preço global superior a: Item 01 - R$ 32.222,57 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta e sete centavos), Item 02 - R$ 17.377,32 (dezessete mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), Item 03 - R$ 7.620,12 (sete mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos), Item 04 - R$ 5.646,64 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), Item 05 - R$ 7.283,29 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) e Item 06 - R$ 7.770,28(sete mil, setecentos e setenta reais e vinte e oito centavos).

2.1. O valor unitário dos subitens não poderá exceder àqueles contidos na Planilha de Preços Máximos, Anexo III deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.

2.1.1 O valor unitário dos subitens, quando contemplados pelo SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), não poderá exceder à mediana do referido Sistema, consoante mandado observar pelo artigo 109 da Lei nº 11.768/08.

2.2. Serão igualmente desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, na forma definida pelo artigo 48, da Lei nº. 8.666/93, preços baseados em cotações de outros licitantes ou, ainda, que desatendam a quaisquer das exigências contidas no presente Edital.

2.3. A proposta deve apresentar preços unitários e totais, expressos em R$ (reais), com duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

2.4. A proposta de preços ajustada ao lance final deve conter o valor (numérico e por extenso) dos preços unitários e totais, em valor líquido em moeda corrente nacional, com aproximação de até duas casas decimais, não podendo exceder o valor do lance final.

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2.5. A proposta deve discriminar pormenorizadamente o produto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos, indicando, ainda, somente uma marca para cada item.

3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o sistema procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o sistema facultará à mais bem classificada oportunidade de ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.

4. Caso a primeira classificada seja uma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora e o Pregoeiro dará início à fase de “HABILITAÇÃO”.

5. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item 3, essa será considerada vencedora.

6. Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, observar-se-á o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93. Permanecendo o empate, será efetuado sorteio.

7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade com o objeto licitado e as regras editalícias, bem como a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.

9. O licitante vencedor deverá encaminhar, para o fax (0xx61) 3321-5926, no prazo máximo de 01 (uma) hora após o encerramento da etapa de lances, proposta de preços/planilha de custos com os respectivos valores ajustados ao lance vencedor.

9.1. Não será admitido, em nenhuma hipótese, sob pena de desclassificação, que a proposta/planilha ajustada ao lance vencedor apresente preços para serviços, encargos, insumos, materiais e/ou outros associados, superiores aos valores dos lances finais ofertados na licitação.

10. O original da proposta ou cópia autenticada da proposta de preços/planilha de custos deverá ser encaminhada ao endereço constante no preâmbulo deste edital, impreterivelmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública.

11. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data da entrega.

12. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.

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CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO

1. Encerrada a etapa de lances e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro procederá imediatamente após o recebimento da documentação a verificação do atendimento das condições de habilitação do licitante.

2. Para habilitação no presente pregão serão exigidos os seguintes documentos:

2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.2 REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB n.º 734/07 e do Decreto n.º 6.106/2007), Estadual ou Distrital e Municipal, conforme o domicílio ou sede da licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

c.1) no caso de licitante que pretenda executar o objeto por meio de filial, deverá apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial;

c.2) se a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, e existindo filial no local de realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.

d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);

e) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND).

2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

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índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a.1) comprovação de boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) através de demonstração contábil do último exercício social da licitante (item 7.1, inciso V, da IN/MARE n.º 05/95);

a.2) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação (Art. 31, §3º da Lei 8.666/93 e item 7.2 da IN/MARE n.º 05/95), sob pena de inabilitação;

b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

c) A documentação referente à qualificação econômico-financeira poderá ser dispensada quando o valor do item ou do grupo ficar situado até o limite do disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.

2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Certidão de Registro e Quitação ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, onde conste a área de atuação da empresa, compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante, devendo constar seus responsáveis técnicos, comprovando que faz parte do corpo técnico da empresa no mínimo 01 engenheiro eletricista, responsável técnico por execução de instalações elétricas de baixa tensão, aplicável apenas ao Item 01 desta licitação.

a.1) No caso da licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal, deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.

b) Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a empresa tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características e prazos, na forma especificada no Anexo I do presente Edital e em um único Atestado, com os serviços de:

Item 01:

� Instalação elétrica de baixa tensão com potência de no mínimo 20kVA e

� Instalação de no mínimo 03 ar condicionados de expansão direta tipo split.

Item 02:

� Instalação de no mínimo 01 equipamento de ar condicionado (expansão direta) tipo split.

Item 03:

� Instalação de no mínimo 01 equipamento de ar condicionado (expansão direta) tipo split.

Item 04:

� Instalação de no mínimo 01 ar condicionado (expansão direta) tipo split.

Item 05:

� Instalação de no mínimo 01 equipamento de ar condicionado (expansão direta) tipo split.

Item 06:

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� Instalação de no mínimo 01 equipamento de ar condicionado (expansão direta) tipo split.

c) Declaração de Vistoria do local dos serviços, emitida pela empresa, aplicável a todos os itens da presente licitação, para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às características físicas, das quantidades e especificações dos serviços objeto da licitação, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas quando da vistoria. A vistoria deverá ser agendada previamente pelo telefone (0xx61)3343-8992.

3. Declaração da licitante, inserta no Sistema COMPRASNET, na forma prevista no modelo “A”, anexo ao Decreto nº 4.358/02, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei n.º 9.854/99).

4. As demonstrações contábeis a serem apresentadas para verificação do atendimento das exigências previstas na alínea “a” do subitem 2.3 também servirão para comprovação de enquadramento das licitantes que tenham declarado no sistema que estão amparadas pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

5. Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a comprovação referida nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 deste Capítulo poderá ser efetuada mediante consulta on line ao Sistema, o qual deve compreender os campos “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial”.

6. Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

7. Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF ou no CRC, ou do licitante não cadastrado no SICAF, deverão ser remetidos por fax para o número (0xx61) 3321-5926, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado do encerramento da sessão pública, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, com posterior encaminhamento do(s) original(is) ou cópia autenticada ao endereço constante no preâmbulo deste edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da Sessão Pública.

7.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a licitante deverá encaminhar, juntamente com a documentação exigida no Edital, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial do domicílio da licitante.

8. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido por qualquer órgão ou entidade pública poderão ser dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, alínea “b”, todos do item 2 deste Capítulo.

9. A licitante deverá declarar, no Sistema COMPRASNET, quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.

10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da

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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, no prazo de pelo menos 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no Edifício Xerox, 1º Pavimento, sala 207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF.

1.1. A falta de manifestação quanto ao resultado do certame, na forma prevista no item 1 deste Capítulo, importará preclusão do direito recursal.

2. Os recursos serão dirigidos, por escrito, ao Ordenador de Despesa, por intermédio do Pregoeiro, para o Edifício Xerox, 1º Pavimento, sala 207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF, o qual poderá reconsiderar sua decisão em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Titular da Unidade, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

3. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Titular da Unidade para homologação.

4. Encerrada a sessão pública, a Ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade.

CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

1. A Contratada deverá apresentar declaração em cumprimento à exigência do art. 4º da Resolução n.º 01, de 7 de novembro de 2005 e art. 1º da Resolução nº 21, de 19 de junho de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e posteriores alterações, conforme modelo constante do Anexo VI.

CAPÍTULO XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. O MPDFT poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.

2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, nos seguintes termos:

I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;

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II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze dias) dias.

3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;

III. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais, com o conseqüente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 a Contratada que:

a) não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;

b) apresentar documentação falsa;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) ensejar o retardamento da execução do objeto.

IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.

3.1.Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação.

4. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 3 deste Capítulo, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Minicípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais, com o conseqüente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 o licitante que:

a) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

b) apresentar documentação falsa;

c) não mantiver a proposta;

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d) comportar-se de modo inidôneo;

e) fizer declaração falsa;

f) cometer fraude fiscal.

CAPÍTULO XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados ao MPDFT no Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, observada a classificação seguinte: Programa de Trabalho 03062058142610053, Fonte do Recurso 100 e Elemento de Despesa 339039 e 449052.

CAPÍTULO XIV - DA GARANTIA

1. A licitante vencedora entregará ao MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou de instrumento equivalente, garantia numa das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, no limite de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, quando esta for superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), observadas as condições previstas na minuta constante do Anexo VIII.

2. O MPDFT fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

3. A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.

4. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.

5. O prazo de validade da garantia coincidirá com o recebimento definitivo do objeto contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da contratada no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou terceiros.

6. A critério do MPDFT, poderá ocorrer a liberação da garantia proporcionalmente à execução da prestação realizada pela CONTRATADA.

7. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

8. Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

9. Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Diretor-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto nº 93.872/1986.

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CAPÍTULO XV - DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, até o 10º (décimo) dia, contados após o atesto do servidor designado, ficando condicionado à comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Dívida Ativa da União e Tributos Federais.

2. Nos contratos de execução continuada ou parcelada, caso a CONTRATADA não mantenha todas as condições de habilitação, aí incluídas a regularidade junto ao INSS e FGTS ou não apresente documentação que comprove o adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, o MPDFT poderá reter o pagamento, solicitar a regularização e, se for o caso, rescindir o contrato.

3. No caso de atraso no pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x V – onde:

EM = encargos moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

V = valor a ser pago

I = índice de atualização financeira = 0,0001643.

4. A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CAPÍTULO XVI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 12 da Portaria Normativa/DG nº 018, de 12 de maio de 2009, nos seguintes termos:

b) provisoriamente, por ocasião da entrega pela empresa, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da entrega do equipamento;

c) definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento provisório.

2. A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

CAPÍTULO XVII - DO CONTRATO

1. O MPDFT poderá dispensar o termo de contrato ou instrumento equivalente, independentemente do valor da aquisição, quando se tratar de entrega imediata, da qual não resultem obrigações futuras.

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2. Uma vez notificada de que o MPDFT efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer no prazo de até 5 dias úteis seguintes à notificação para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme minuta constante no Anexo VIII deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XII deste edital.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Será sumariamente desclassificada a licitante que no transcorrer deste Pregão, independentemente de forma ou natureza e, sob qualquer pretexto, adotar meios que possam tornar pública a sua participação no certame.

2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.

3. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.

4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

6. O objeto deste pregão poderá ter acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7. A contagem dos prazos constantes deste Edital reger-se-á em conformidade com o disposto no art. 110 da Lei nº 8.666/93.

8. Todas as questões relativas à realização do presente certame licitatório, independentemente de sua natureza ou espécie, serão respondidas e/ou divulgadas, exclusivamente, por meio do Sistema COMPRASNET.

9. Eventuais dificuldades na remessa de documentos ou na transmissão de fax poderão ser comunicadas no período das 10h às 19h, no Edifício Xerox, 1º pavimento, sala 207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF, ou pelo telefone (0xx61)3343-9372.

10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.

Brasília, 03 de agosto de 2009.

HENRIQUE VOIGT FIGUEIREDO Pregoeiro MPDFT

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM 01

1 - Objeto

Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de instalações elétricas de remanejamento de alimentadores trifásicos em baixa tensão, fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split, incluindo rede de drenos e frigorígenas com reparas em forros, alvenaria e pintura.

2 - Descrição dos serviços

a) Fornecimento de 06 (seis) equipamentos de ar condicionado e instalação de 07 (sete) equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split e 03 bombas de condensado, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

b) Fornecer e instalar uma unidade evaporadora split Hi-Wall na parede da sala técnica da Promotoria de Sobradinho, conforme planta no 01.

c) Fornecer e instalar a rede frigorígena das evaporadoras Hi-Wall que deverá atravessar o vidro da janela, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

d) Fornecer e instalar a rede de dreno das evaporadoras Hi-Wall em PVC rígido DN 20 que atravessará o vidro e descerá até próximo ao gramado.

e) Fornecer e instalar duas unidades evaporadoras do tipo cassete 36.000 BTU/h cada unidade, a ser fixada no teto embutidas no forro de gesso de acordo com o projeto;

Tabela 01 Unidades Evaporadoras

Localidade BTU/h Tipo Local Modelo Referência Quantidade

PJ SOBRADINHO12.000

Hi-Wall Sala de canto ADM 42MCC012 500 700x200x150 1Hi-Wall Sala Técnica MPDFT MPDFT 500 700x200x150 (*)

Piso-Teto 42LQA012 500 900x600x200 3

36.000 Cassete Corredores 40KMC036 1100 800x250x800 2Total a ser fornecido 6

(*) Unidade somente a ser instalada, MPDFT fornecerá a unidade evaporadora e condensadora patrimônio 19983.

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund aprox.

(mm)

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Gabinete dos Promotores

Tempstar Carrierb ou similar equivalenteSplit Miraggio ou

similar equivalente

Tabela 02 Unidades Condensadoras

Localidade BTU/h Local Modelo Referência Quantidade

PJ Sobradinho 12000 Horizontal

Sala Técnica MPDFT MPDFT - - (*)

38XCB012 1700 690x500x200 3

Sala de canto 38XCB012 1700 690x500x200 1

PJ Sobradinho 36000 Horizontal Corredores 38CCA036 3000 800x600x300 2

Total a ser fornecido 6

(*) Unidade somente a ser instalada, MPDFT fornecerá a unidade evaporadora e condensadora patrimônio 19983.

Descarga de ar

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund

mín.aprox. (mm)

Gabinete dos Promotores

Carrier Maxiflex ou similar equivalente Carrier Maxiflex ou similar equivalenteSplit Miraggio ou

similar equivalente

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f) Fornecer e instalar as redes frigorígenas das duas unidades cassete que deverão atravessar o vidro da janela, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

g) Fornecer e instalar as redes de dreno das unidades cassete de PVC flexível que deverão ter caminhamento com caimento por cima do forro detalhado na planta nº 01;

h) Fornecer e instalar três evaporadoras (piso-teto), a serem fixadas no teto, com localização conforme a planta nº 01;

i) Transportar e instalar uma evaporadora tipo Hi-Wall a ser fornecida pelo MPDFT, na sala 101. Fornecer a rede frigorígena e de dreno necessária.

j) Fornecer e instalar as 06 unidades condensadoras respectivas aos equipamentos citados e instalar a unidade condensadora que será fornecida pelo MPDFT, totalizando sete unidades instaladas na cobertura do prédio, conforme planta nº 01;

k) Fornecer e instalar as redes frigorígenas, para as unidades citadas nas alíneas g e h, que deverão passar através do vidro da bandeira da janela, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

l) Fornecer e instalar três bombas de líquido condensado completas, incluíndo cabos, conexões, tubos flexíveis e outros materiais necessários à sua instalação, a serem instaladas nas unidades evaporadoras 2, 3 e 4, com as seguintes especificações:

• Vazão 14 l/h;

• Dimensões aproximadas: 28mm x 28mm x 165 mm;

• Modelo de Referência: Elgin Mini-Aqua ou similar equivalente.

m) Fornecer e Instalar a rede de dreno que terá caminhamento e caimento por dentro do forro. As evaporadoras de números 2, 3 e 4, conforme o projeto, terão seus tubos de drenos em PVC flexível unidos por conexões (niples) resultando em um único duto de PVC flexível que atravessará o forro de gesso em direção ao vidro da bandeira da janela, atravessando-a e será, a partir de então, constituída de tubulação de PVC rígido DN 20, até o gramado.

n) Confeccionar, próximo aos equipamentos cassete, aberturas no forro de gesso para que sejam realizadas as manutenções recomendadas.

2.1 - Instalação da unidade evaporadora

a) Além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir :

• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

• As 02 unidades cassetes deverão possibilitar o fluxo de ar nos quatro lados, mas deverão ser fornecidas acompanhadas de um kit cada uma que permita bloquear a vazão de um lado de insuflação conforme estabelecido em planta nº 01

b) Instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) Deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall.

d) As unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada, exceto as cassete.

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e) As unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” devem ser instaladas somente na posição horizontal no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante.

f) A unidade tipo Cassette deverá ser instalada embutida no forro, de forma centralizada, na posição horizontal e suportada por meios específicos, recomendados pelo fabricante com a utilização de gabaritos próprios quando fornecidos pelo fabricante para escolha da posição dos ganchos de suspensão da linha frigorígenas, do tubo para dreno do condensado, e dos cabos de alimentação elétrica.

g) Não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros;

2.2 - Instalação da unidade condensadora

a) Cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

1. Deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

2. As unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

3. Deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante;

2.3 - Redes Frigorígenas

a) As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) A bitola das tubulações frigorígenas será apresentada à FISCALIZAÇÃO para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) Os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) Todas as conexões com os equipamentos serão feitas com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) As tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no desenho nº 12, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deve ser fornecida toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) A espuma elastomérica, isolante térmico, será do tipo AS-Armflex ou similar equivalente, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0 oC e espessura mínima de 8 mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

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g) Deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) Os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) Não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 - Redes de dreno

a) Quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

b) A empresa instaladora deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO;

c) O dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro ;

d) Toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) A tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) Caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

g) A tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5 - Recuperação de forro e paredes

a) Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) Caso haja defeitos de acabamento originados pela contratada, estes deverão ser refeitos por esta;

c) As paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) Os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.

e) No caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

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2.6 - Instalações elétricas

a) Para efeito das instalações elétricas descritas a seguir, considera-se que:

I. O quadro de distribuição de energia normal do Bloco A (de propriedade do Fórum, localizado no pavimento térreo junto à porta rotatória de entrada principal do prédio, à esquerda de quem entra) será neste escopo denominado de QDF-N-TA;

II. O quadro de distribuição de energia normal da Promotoria de Justiça (localizado na área ocupada pelo MPDFT no Fórum de Sobradinho, no segundo pavimento, abrigado na Sala Técnica desta área) será neste texto denominado doravante de QDF-N-MP;

III. O quadro de distribuição de energia dos aparelhos de ar condicionado da Promotoria de Justiça (a ser instalado, localizado ao lado do quadro de distribuição de energia normal da Promotoria, QDF-N-MP, sobreposto na mesma parede) será por convenção aqui denominado de QDF-AC-MP;

IV. O quadro de distribuição de energia essencial (estabilizada) da Promotoria de Justiça (localizado ao lado do quadro de distribuição de energia normal da Promotoria, QDF-N-MP, sobreposto na mesma parede) será doravante denominado QDF-U-MP;

b) As instalações elétricas descritas a seguir compreendem duas etapas:

A troca do cabo alimentador que parte do quadro de distribuição do bloco (QDF-N-TA) e chega no quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP);

A implementação da alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado sendo instalados na referida Promotoria, partindo desde o quadro de distribuição de ar condicionado da Promotoria (QDF-AC-MP) e chegando até as unidades evaporadoras, sendo as unidades condensadoras energizadas através destas evaporadoras, conforme descrito em sequência;

c) A Contratada deverá fornecer e instalar 02 (dois) disjuntores tripolares 70A curva C com capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 3kA, fabricante Siemens modelo 5SX1 370-7, ou similar equivalente, a serem instalados: 01 (um) no quadro de distribuição do bloco (QDF-N-TA), como proteção parcial para a alimentação elétrica que vai à Promotoria, e 01 (um) no quadro de distribuição normal da Promotoria (QDF-N-MP), como proteção geral da alimentação elétrica que chega neste quadro;

d) Serão re-enfiados os cabos alimentadores que interligarão o quadro de distribuição do bloco (QDF-N-TA) ao quadro de distribuição da Promotoria (QDF-N-MP), retirando-se os cabos existentes (três fases e neutro), e fornecendo-se e instalando-se novos alimentadores do tipo cabo de cobre seção #25mm², têmpera mole, encordoamento classe 2, com enchimento e cobertura em composto termoplástico de PVC sem chumbo, isolação em composto termoplástico antichama de PVC sem chumbo 70°C 0,6/1kV nas cores preto (três fases) e azul claro (neutro), fabricante Prysmian modelo Sintenax, ou similar equivalente;

e) Será fornecido e instalado 01 (um) quadro de distribuição elétrica de sobrepor para 18 elementos e espaço para proteção geral, fabricado em chapa metálica com pintura epóxi, com barramentos de distribuição principal trifásico, neutro e terra, todos com capacidade de condução de corrente de 100A, e proteção contra contato acidental através de canaletas ou anteparos plásticos, a ser instalado na Sala Técnica como implementação do quadro de distribuição de energia de ar condicionado (QDF-AC-MP), conforme já prescrito em 2.6.a.iii;

f) Serão fornecidas e instaladas etiquetas identificadoras rígidas em acrílico 25x60mm, com fundo preto e texto em branco, confeccionadas em material durável e resistente, que serão afixadas pela Contratada nos quadros de distribuição da Promotoria de Justiça, com os dizeres: “QDF-N-MP”, “QDF-U-MP” e “QDF-AC-MP”, todos sem aspas, bem como

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identificando cada um dos circuitos do quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP);

g) A Contratada deverá fornecer e instalar 02 (dois) disjuntores tripolares 40A curva C com capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 3kA, fabricante Siemens modelo 5SX1 340-7, ou similar equivalente, a serem instalados: 01 (um) no quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP), como proteção parcial para a alimentação elétrica que vai ao quadro de distribuição de ar condicionado, e 01 (um) no quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), como proteção geral da alimentação elétrica que chega neste quadro;

h) Serão fornecidos e instalados cabos alimentadores para o quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), partindo desde o quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP), implementados através de cabos de cobre seção #10mm², têmpera mole, encordoamento classe 2, com enchimento e cobertura em composto termoplástico de PVC sem chumbo, isolação em composto termoplástico antichama de PVC sem chumbo 70°C, 0,6/1kV, nas cores preto (três fases) e azul claro (neutro), fabricante Prysmian modelo Sintenax, ou similar equivalente;

i) Os cabos alimentadores acima descritos (2.6.h) serão enfiados em condutos em instalação aparente entre os dois quadros, fornecidos e instalados eletrodutos de PVC rígido Ø1” (Ø32mm) fabricante Tigre ou similar equivalente, incluindo-se todos os acessórios necessários para sua apropriada fixação, tais como: arruelas, braçadeiras, buchas, parafusos, etc.;

j) A Contratada, sob estreita orientação da Fiscalização, deverá identificar quais circuitos do quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP) alimentam aparelhos de ar condicionados existentes, e então deverá remanejar todos os circuitos de alimentação de aparelhos de ar condicionado atualmente instalados no quadro de distribuição de energia normal (QDF-N-MP) para o recém instalado quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), remanejando também os elementos de proteção existentes e refazendo devidamente todas as ligações, deixando tais circuitos prontos para imediato funcionamento;

k) Os serviços de instalação elétrica para os aparelhos de ar condicionado, descritos a seguir, serão todos realizados pela Contratada, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

l) Como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de ar condicionado (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break, QDF-AC-MP) quadro específico para alimentação de aparelhos condicionadores de ar, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.m);

m) Nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação e critério da Fiscalização;

n) Em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

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o) Para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, a serem instalados no quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), segundo os seguintes critérios:

•••• Serão fornecidos e instalados 05 (cinco) disjuntores de 16A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTU/h, fabricante Siemens modelo 5SX1 116-7 ou similar equivalente;

•••• Serão fornecidos e instalados 02 (dois) disjuntores de 25A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 36.000 BTU/h, fabricante Siemens modelo 5SX1 125-7 ou similar equivalente;

p) Todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.o) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

q) Os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição (QDF-AC-MP) até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antichama 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra), fabricante Prysmian modelo Superastic flex, ou similar equivalente;

r) Os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

s) Os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

t) O caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério da Fiscalização, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø25mm) fabricante Tigre ou similar equivalente, fornecendo-se e instalando-se inclusive todos os acessórios necessários para sua adequada fixação, tais como: arruelas, braçadeiras, buchas, parafusos, etc.;

u) Não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação da Fiscalização;

v) Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90°, bem como o número de curvas entre duas caixas de passagem não poderá ser superior a três de 90° ou equivalente a 270°, conforme disposição da NBR 5410;

w) Os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança

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(humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

x) Todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues à Fiscalização antes dos procedimentos de instalação);

y) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

z) Após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a Contratada deverá realizar teste na presença da Fiscalização.

2.7 - Testes dos Equipamentos

b) O teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• Pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• Testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• Reparar os vazamentos;

• Testar novamente as juntas reparadas;

• Calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

• Caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 horas;

• Após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• Em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 a 100 microns, o qual deve ser quebrado durante 3 vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• Após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

c) Referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

d) Deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

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• Ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 mícrons;

• Para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• Expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 mícrons;

• Após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• Para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• Purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• A carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

e) Etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

f) Na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

g) Emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

3 - Dos Materiais a serem empregados

a) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante;

b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência;

c) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização;

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4 - Obrigações da contratada

a) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme previsto na Lei 8.666/93 Art. 71:

• “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

b) A contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização do DAE;

c) Sempre que requerido pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, por necessidade do MPDFT, a contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno;

d) A contratada deverá entregar à fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

e) Deverão ser fornecidos pela contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

f) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;

g) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

h) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o MPDFT isento de despesas;

i) No caso da contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

j) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

k) A contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

l) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;

5 - Local de execução dos serviços

Promotoria de Justiça de Sobradinho – Qd. Central, Área Especial, Ed. Do Fórum, 1o Andar

6 - Prazos de conclusão dos serviços

O prazo para execução dos serviços será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras e Reformas - DIF do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

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7- Prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido

A contratada deverá efetuar os consertos ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo mínimo de 1 ano para os serviços e conforme garantia do fabricante para os produtos.

8- Considerações gerais

a) Acompanham estas especificações 02 croquis;

b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

c) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;

d) Os quantitativos cotados neste Termo de Referência são estimativos, utilizados como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço;

e) O MPDFT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc;

f) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;

g) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.

ITEM 02

1- Objeto

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2- Descrição dos serviços

a) Fornecimento e instalação de 03 equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split e 02 bombas de condensado, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 01 Unidades Evaporadoras

Localidade BTU/h Tipo Local Modelo Referência Quantidade

PJ Paranoá 18.000 Piso-Teto Sala Técnica NCOC 42LQA018 800 900x600x200 2

PJ Paranoá 22.000 Hi Wall Sala do No-break 42MCC022 800 1000x300x200 1

Total a ser fornecido 3

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund aprox.

(mm)

Tempstar Carrierb ou similar equivalente Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Tabela 02 Unidades Condensadoras

Localidade BTU/h Local Modelo Referência Quantidade

PJ Paranoá 18.000 Horizontal Sala Técnica NCOC 38XCB018 2500 800x600x300 2

PJ Paranoá 22.000Horizontal Sala do No-break 38XCE022 2900 800x600x300 1

Total a ser fornecido 3

Descarga de ar

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund

mín.aprox. (mm)

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

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b) Fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall), a ser fixada na parede da sala do no-break, conforme planta no 01 na sala do no-break da Promotoria de Justiça do Paranoá;

c) Fornecer e instalar a unidade condensadora na parede, na área de bombeamento de água fria com caixas dágua 10.000 L.

d) Fornecer e instalar a rede frigorígena fixada na parede por braçadeiras, atravessando a parede;

e) A rede de dreno da evaporadora será fixada na parede e se conectará através de T à tubulação de DN 20 existente no local;

f) Fornecer e instalar duas unidades evaporadoras (piso-teto), a serem fixadas no teto da sala do Núcleo de Combate ao Crime Organizado da Promotoria de Justiça do Paranoá (S-112) conforme planta no 02;

g) Fornecer e instalar 2 bombas de líquido condensado completas, incluindo cabos, conexões, tubos flexíveis e outros materiais necessários a sua instalação, a serem instaladas nas unidades evaporadas, com as seguintes especificações:

• Max Orange ou similar equivalente

• Vazão: 37 l/h;

• Dimensões aproximadas: 28x28x165 (mm);

• Modelo de Referência: Elgin ou similar equivalente;

* Se necessário, confeccionar aberturas no forro para posterior manutenção das bombas de condensado, a necessidade e a posição dessas aberturas fica a critério da Fiscalização.

h) Fornecer e instalar duas unidades condensadoras na parede, na área de bombeamento de água fria e caixas dáguas, conforme planta no 01.

2.1 - Instalação da unidade evaporadora

a) Além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir :

• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

b) Instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) Deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall.

d) As unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada.

e) horizontal, fixadas no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante.

f) Não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros;

2.2 - Instalação da unidade condensadora

a) Cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

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b) Deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) As unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) Deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante;

2.3 Redes Frigorígena

a) As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase liquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) A bitola das tubulações frigorígenas será apresentada à FISCALIZAÇÃO para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) Os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) Todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) As tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no desenho nº 12, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deve ser fornecida toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) A espuma elastomérica, isolante térmico, será do tipo AS-Armflex ou similar equivalente, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0 oC e espessura mínima de 8 mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

g) Deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) Os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) Não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 Redes de dreno

a) Quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

b) A empresa instaladora deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário

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furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO;

c) O dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro ;

d) Toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) A tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) Caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

g) A tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5 -Recuperação de forro e paredes

a) Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa contratada, estes deverão ser refeitos por esta;

c) As paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) Os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.

e) No caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6 - Instalações elétricas

a) Os serviços de instalação elétrica descritos neste Termo de Referência serão todos realizados pela Contratada, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) Como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) Nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação da Fiscalização;

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d) Em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado a instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) Para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, fabricante Siemens linha 5SX1, ou similar equivalente, segundo os seguintes critérios:

• Serão fornecidos e instalados 03 (três) disjuntores de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTU/h;

f) Todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) Os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra), fabricante Prysmian modelo Superastic flex, ou similar equivalente;

h) Os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

i) Os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

j) O caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério da Fiscalização, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm) fabricante Tigre ou similar equivalente;

k) Não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação da Fiscalização;

l) Os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

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m) Todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues à Fiscalização antes dos procedimentos de instalação);

n) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) Após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a Contratada deverá realizar teste na presença da Fiscalização.

2.7 Testes dos Equipamentos

a) O teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• Pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• Testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• Reparar os vazamentos;

• Testar novamente as juntas reparadas;

• Calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

• Caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 horas;

• Após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• Em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 a 100 microns, o qual deve ser quebrado durante 3 vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• Após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) Referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) Deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• Ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 mícrons;

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• Para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• Expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 mícrons;

• Após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• Para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• Purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• A carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) Etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) Na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) Emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

3 - Dos Materiais a serem empregados

a) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante;

b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência;

c) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização;

4 - Obrigações da contratada

a) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme previsto na Lei 8.666/93 Art. 71:

b) “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

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c) A contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização do DAE;

d) Sempre que requerido pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, por necessidade do MPDFT, a contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno;

e) A contratada deverá entregar à fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

f) Deverão ser fornecidos pela contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

g) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;

h) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

i) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o MPDFT isento de despesas;

j) No caso da contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

k) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

l) A contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

m) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;

5 - Local de execução dos serviços

Promotoria de Justiça do Paranoá – Qd. 03, Área Especial, lote 02, Ed. Do Fórum, Paranoá/DF.

6 - Prazos de conclusão dos serviços

O prazo para execução dos serviços será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras e Reformas - DIF do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

7 - Prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido

A contratada deverá efetuar os consertos ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo mínimo de 1 ano para os serviços e conforme garantia do fabricante para os produtos.

8 - Considerações gerais

a) Acompanham estas especificações 03 croquis;

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b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

c) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;

d) Os quantitativos cotados neste Termo de Referência são estimativos, utilizados como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço;

e) O MPDFT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc;

f) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;

g) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.

ITEM 03

1 - Objeto

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2 - Descrição dos serviços

a) Fornecimento e instalação de 02 equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

b) Fornecer e instalar a unidade evaporadora (piso-teto) que deverá ser sustentada por tirantes no teto ao lado da unidade evaporadora existente na sala do no-break, conforme projeto e

Tabela 01 Unidades Evaporadoras

BTU/h Tipo Local Modelo Referência Quantidade

9.000 Hi-Wall Sala dos policiais 42MCC09 420 700x200x150 1

24.000 Piso-Teto Sala No-break 42LQA024 800 900x600x200 1Total 2

Código Springer

Vazão Mínma m3/h

aprox.

LargXAlturX profund aprox.

(mm)

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

Tabela 02 Unidades Condensadoras

Localidade BTU/h Local Modelo Referência Quantidade

PJ Samambaia 9.000 Horizontal Sala dos policiais 38M009 1200 690x500x200 1

PJ Samambaia 24.000 Horizontal Sala No-break 38XCA024 2500 800x600x300 1Total 2

Descarga de ar

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund

mín.aprox. (mm)

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

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respeitando o espaçamento lateral entre as unidades evaporadoras de acordo com o manual do fabricante.

c) A tubulação frigorígena será fixada na parede por braçadeiras e atravessará a parede, idêntica a instalação da unidade existente;

d) A unidade condensadora será instalada acima da janela, próxima a unidade condensadora existente, no poço de ventilação, conforme planta nº 01;

e) Fornecer e instalar na sala de policiais no alojamento para menores da Promotoria de Justiça de Samambaia uma unidade evaporadora (Hi-Wall) que deverá ser instalada na parede, conforme indicado na planta nº 02.

f) A tubulação frigorígena será suspensa por braçadeiras metálicas, que deverão ser chumbadas no teto, espaçadas a cada 1,5m em seu caminhamento. Atravessará a parede por um furo de 3 polegadas a ser executado.

g) O dreno deverá ser confeccionado em PVC rígido DN 25, e se conectar a tubulação DN 25 existente.

h) A unidade condensadora deverá ser fixada externamente, na área da vaga da viatura do CAJE, na parede que delimita as áreas da sala dos Policiais e a citada vaga. Deverá ficar apoiada em um par de suportes acima do visor de vidro da sala dos Policiais, conforme a citada planta neste subitem.

2.1 - Instalação da unidade evaporadora

a) Além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir :

• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

b) Instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) Deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall.

d) As unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada.

e) As unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” devem ser instaladas somente na posição horizontal, fixadas no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante.

f) Não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros;

2.2 - Instalação da unidade condensadora

a) Cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

b) Deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) As unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) Deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante;

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2.3 - Redes Frigorígenas

a) As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) A bitola das tubulações frigorígenas será apresentada à FISCALIZAÇÃO para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) Os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) Todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) As tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no detalhe A, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deve ser fornecida toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) A espuma elastomérica, isolante térmico, será do tipo AS-Armflex ou similar equivalente, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0 oC e espessura mínima de 8 mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

g) Deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) Os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) Não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 - Redes de dreno

a) Quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

b) A empresa instaladora deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO;

c) O dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro ;

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d) Toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) A tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) Caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

g) A tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5 - Recuperação de forro e paredes

a) Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa contratada, estes deverão ser refeitos por esta;

c) As paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) Os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.

e) No caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6 - Instalações elétricas

a) Os serviços de instalação elétrica descritos neste Termo de Referência serão todos realizados pela Contratada, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) Como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) Nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação da Fiscalização;

d) Em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado a instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

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e) Para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, fabricante Siemens linha 5SX1, ou similar equivalente, segundo os seguintes critérios:

• Será fornecido e instalado 01(um) disjuntor de 15A, conforme a especificação acima, para proteção do aparelho de ar condicionado de 9.000;

• Será fornecido e instalado 01 (um) disjuntor de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 22.000btu/h;

f) Todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) Os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra), fabricante Prysmian modelo Superastic flex, ou similar equivalente;

h) Os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

i) Os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

j) O caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério da Fiscalização, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm) fabricante Tigre ou similar equivalente;

k) Não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação da Fiscalização;

l) Os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) Todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues à Fiscalização antes dos procedimentos de instalação);

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n) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) Após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a Contratada deverá realizar teste na presença da Fiscalização.

2.7 - Testes dos Equipamentos

a) O teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• Pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• Testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• Reparar os vazamentos;

• Testar novamente as juntas reparadas;

• Calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

• Caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 horas;

• Após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• Em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 a 100 microns, o qual deve ser quebrado durante 3 vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• Após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) Referente a colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) Deverão ser adotados as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• Ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 mícrons;

• Para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

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• Expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 mícrons;

• Após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• Para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• Purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• A carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) Etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) Na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) Emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

3 - Dos Materiais a serem empregados

a) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante;

b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência;

c) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização;

4 - Obrigações da contratada

a) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme previsto na Lei 8.666/93 Art. 71:

•••• “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

b) A contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização do DAE;

c) Sempre que requerido pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, por necessidade do MPDFT, a contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno;

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d) A contratada deverá entregar à fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

e) Deverão ser fornecidos pela contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

f) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;

g) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

h) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o MPDFT isento de despesas;

i) No caso da contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

j) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

k) A contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

l) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;

5 - Local de execução dos serviços

Promotoria de Justiça de Samambaia – Qd 302, conjunto 1, lote 2, Samambaia-DF

6 - Prazos de conclusão dos serviços

O prazo para execução dos serviços será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras e Reformas - DIF do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

7 - Prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido

A contratada deverá efetuar os consertos ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo mínimo de 1 ano para os serviços e conforme garantia do fabricante para os produtos.

8 - Considerações gerais

a) Acompanham estas especificações 03 croquis;

b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

c) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;

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d) Os quantitativos cotados neste Termo de Referência são estimativos, utilizados como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço;

e) O MPDFT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc;

f) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;

g) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.

ITEM 04

1 - Objeto

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2 - Descrição dos serviços

a) Fornecimento e instalação de 02 equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split , modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

b) Fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall) fixada na parede da sala técnica, conforme planta nº 01;

c) Fornecer e instalar a unidade condensadora que deverá ser posicionada externamente acima do ar-condicionado de janela existente, conforme projeto;

d) Fornecer e instalar a rede de dreno que deverá ter caminhamento passando através da parede (próximo ao ar de janela já instalado) no local indicado e descerá até o nível do piso externo.

Tabela 01 Unidades Evaporadoras

Localidade BTU/h Tipo Local Modelo Referência Quantidade

PJ Ceilândia 12.000 Hi Wall Sala Técnica 42MCC012 500 700x200x150 1

PJ Ceilândia 22.000 Hi Wall 42MCC022 800 1000x300x200 1Total 2

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund aprox.

(mm)

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Sala No-break e sala técnica

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Tabela 02 Unidades Condensadoras

Localidade BTU/h Local Modelo Referência Quantidade

PJ Ceilândia 12.000 Horizontal Sala Técnica 38XCB012 1700 690x500x200 1

PJ Ceilândia22.000 Horizontal Sala No-break 38XCE022 2900 800x600x300 1

Total 2

Descarga de ar

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund

mín.aprox. (mm)

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

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e) Restabelecer a vedação entre o aparelho de janela e a parede, após a passagem da tubulação de dreno da evaporadora. Utilizar isolamento a base de poliuretano.

f) Fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall) na sala do no- break, conforme planta nº 02;

g) Fornecer e instalar a unidade condensadora que deverá ser posicionada e fixada abaixo da janela no poço de ventilação;

h) Fornecer e instalar a rede de dreno que deverá ter o seu caminhamento descendo pelo canto da sala, onde seguirá em direção a esquadria (vidro) atravessando-a, e descendo até o piso do poço de ventilação, conforme planta nº 04.

i) Desinstalar um aparelho de janela existente e fornecer fechamento adequado às esquadrias (vidros), evitando a ocorrência de infiltração.

j) Transportar o aparelho desinstalado para local dentro do Distrito Federal a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.

2.1 - Instalação da unidade evaporadora

a) Além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir :

• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

b) Instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) Deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall.

d) As unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada.

e) Não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros;

2.2 - Instalação da unidade condensadora

a) Cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

b) Deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) As unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) Deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante;

2.3 - Redes Frigorígenas

a) As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

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b) A bitola das tubulações frigorígenas será apresentada à FISCALIZAÇÃO para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) Os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) Todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) As tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, conforme representado no detalhe A, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deverão ser fornecidas toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) A espuma elastomérica, isolante térmico, será do tipo AS-Armflex ou similar equivalente, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0 oC e espessura mínima de 8 mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

g) Deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) Os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) Não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 - Redes de dreno

a) Quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

b) A empresa instaladora deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO;

c) O dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) Toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) A tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) Caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

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g) A tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5 - Recuperação de forro e paredes

a) Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa contratada, estes deverão ser refeitos por esta;

c) As paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) Os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.

e) No caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6 - Instalações elétricas

a) Os serviços de instalação elétrica descritos neste Termo de Referência serão todos realizados pela Contratada, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) Como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) Nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação da Fiscalização;

d) Em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) Para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado, será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, fabricante Siemens linha 5SX1, ou similar equivalente, segundo os seguintes critérios:

• Será fornecido e instalado 01 (um) disjuntor de 15A, conforme a especificação acima, para proteção do equipamento de ar condicionado 12.000 BTU/h

• Será fornecido e instalado 01 (um) disjuntor de 20A, conforme a especificação acima, para proteção do equipamento de ar condicionado de 22.000 BTU/h;

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f) Todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) Os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra), fabricante Prysmian modelo Superastic flex, ou similar equivalente;

h) Os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

i) Os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

j) O caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério da Fiscalização, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm) fabricante Tigre ou similar equivalente;

k) Não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação da Fiscalização;

l) Os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) Todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues à Fiscalização antes dos procedimentos de instalação);

n) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) Após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas

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respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a Contratada deverá realizar teste na presença da Fiscalização.

2.7 - Testes dos Equipamentos

a) O teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• Pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• Testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• Reparar os vazamentos;

• Testar novamente as juntas reparadas;

• Calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

• Caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 horas;

• Após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• Em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 a 100 microns, o qual deve ser quebrado durante 3 vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• Após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) Referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) Deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• Ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 mícrons;

• Para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• Expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 mícrons;

• Após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• Para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

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• Purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• A carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) Etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) Na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) Emitir um relatório final da instalação contemplado todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

3 - Dos Materiais a serem empregados

a) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante;

b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência;

c) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização;

4 - Obrigações da contratada

a) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme previsto na Lei 8.666/93 Art. 71:

●O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

b) A contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização do DAE;

c) Sempre que requerido pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, por necessidade do MPDFT, a contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno;

d) A contratada deverá entregar à fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

e) Deverão ser fornecidas pela contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

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f) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;

g) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

h) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o MPDFT isento de despesas;

i) No caso da contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

j) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

k) A contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

l) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;

5 - Local de execução dos serviços

Promotoria de Justiça da Ceilândia – QNM 11, área esp. Nº 1 Ed. Anexo do Fórum, Ceilândia – DF

6 - Prazos de conclusão dos serviços

O prazo para execução dos serviços será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras e Reformas - DIF do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

7 - Prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido

A contratada deverá efetuar os consertos ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo mínimo de 1 ano para os serviços e conforme garantia do fabricante para os produtos.

8 - Considerações gerais

a) Acompanham estas especificações 02 croquis;

b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

c) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;

d) Os quantitativos cotados neste Termo de Referência são estimativos, utilizados como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço;

e) O MPDFT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc;

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f) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;

g) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.

ITEM 05

1 - Objeto

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2 - Descrição dos serviços

a) Fornecimento e instalação de 02 equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

b) Fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall) fixada na parede da sala técnica e a unidade condensadora, que será instalada acima do ar-condicionado de janela existente, conforme planta nº 01;

c) A tubulação frigorígena passará por dentro do forro de gesso local, sendo suspensa por tirantes metálicos fixados na laje, e se conectará a condensadora, no lado exterior da parede, conforme indicado em projeto;

d) Confeccionar a rede de dreno da unidade evaporadora que deverá de caminhamento atravessando a parede no local indicado, e será conectada através de T à tubulação de DN 20 existente na sala vizinha.

e) Fornecer e instalar as unidades evaporadora (Hi-Wall) na sala do no-break e condensadoras que deverão ser fixadas nas paredes, conforme planta nº 01;

f) A tubulação frigorígena será fixada na parede por braçadeiras e atravessará a esquadria;

g) Fornecer e instalar a rede de dreno que correrá no canto da sala descendo até o piso e atravessará a parede no local indicado.

2.1 - Instalação da unidade evaporadora

a) Além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir :

Tabela 01 Unidades Evaporadoras

Localidade BTU/h Tipo Local Modelo Referência

PJ Taguatinga 22.000 Hi Wall 42MCC022 800 1000x300x200 2

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund aprox.

(mm)

Quantidade Total

Sala No-break e sala técnica

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Tabela 02 Unidades Condensadoras

Localidade BTU/h Local Modelo Referência

PJ Taguatinga 22.000 Horizontal 38XCE022 2900 800x600x300 2

Descarga de ar

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund

mín.aprox. (mm)

Quantidade Total

Sala No-break e sala técnica

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

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• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

b) Instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) Deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall.

d) As unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada.

e) Não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros;

2.2 - Instalação da unidade condensadora

a) Cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados nas paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

b) Deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) As unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) Deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante;

2.3 - Redes Frigorígenas

a) As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) A bitola das tubulações frigorígenas será apresentada à FISCALIZAÇÃO para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) Os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) Todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) As tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no detalhe nº 02, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deverão ser fornecidas toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

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f) A espuma elastomérica, isolante térmico, será do tipo AS-Armflex ou similar equivalente, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0 oC e espessura mínima de 8 mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

g) Deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) Os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) Não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 - Redes de dreno

a) Quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

b) A empresa instaladora deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO;

c) O dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) Toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) A tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) Caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

g) A tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverão ser pintados na cor da parede do local.

2.5 - Recuperação de forro e paredes

a) Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa contratada, estes deverão ser refeitos por esta;

c) As paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) Os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.

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e) No caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6 - Instalações elétricas

a) Os serviços de instalação elétrica descritos neste Termo de Referência serão todos realizados pela Contratada, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) Como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) Nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação da Fiscalização;

d) Em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) Para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado, será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, fabricante Siemens linha 5SX1, ou similar equivalente, segundo os seguintes critérios:

• Serão fornecidos e instalados 02 (dois) disjuntores de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 22.000btu/h;

f) Todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) Os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra), fabricante Prysmian modelo Superastic flex, ou similar equivalente;

h) Os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

i) Os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo

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PP duplos seção 2#1,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

j) O caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério da Fiscalização, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm) fabricante Tigre ou similar equivalente;

k) Não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação da Fiscalização;

l) Os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) Todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues à Fiscalização antes dos procedimentos de instalação);

n) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) Após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a Contratada deverá realizar teste na presença da Fiscalização.

2.7 - Testes dos Equipamentos

a) O teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• Pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• Testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• Reparar os vazamentos;

• Testar novamente as juntas reparadas;

• Calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

• Caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 horas;

• Após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

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• Em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 a 100 microns, o qual deve ser quebrado durante 3 vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• Após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) Referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) Deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• Ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 mícrons;

• Para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• Expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 mícrons;

• Após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• Para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• Purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• A carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) Etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) Na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) Emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

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3 - Dos Materiais a serem empregados

a) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante;

b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência;

c) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização;

4 - Obrigações da contratada

a) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme previsto na Lei 8.666/93 Art. 71:

a) “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

b) A contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização do DAE;

c) Sempre que requerido pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, por necessidade do MPDFT, a contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno;

d) A contratada deverá entregar à fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

e) Deverão ser fornecidos pela contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

f) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;

g) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

h) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o MPDFT isento de despesas;

i) No caso da contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

j) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

k) A contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

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l) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;

5 - Local de execução dos serviços

Promotoria de Justiça de Taguatinga – QNC – Área Especial, lotes 14/15 Taguatinga- DF

6 - Prazos de conclusão dos serviços

O prazo para execução dos serviços será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras e Reformas - DIF do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

7 - Prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido

A contratada deverá efetuar os consertos ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo mínimo de 1 ano para os serviços e conforme garantia do fabricante para os produtos.

8 - Considerações gerais

a) Acompanham estas especificações 02 croquis;

b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

c) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;

d) Os quantitativos cotados neste Termo de Referência são estimativos, utilizados como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço;

e) O MPDFT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc;

f) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;

g) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.

ITEM 06

1 - Objeto

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

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2 - Descrição dos serviços

a) Fornecimento e instalação de 03 equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split , modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

b) Fornecer e Instalar na sala do no-break do 11º andar uma unidade evaporadora (piso-teto), a ser fixada no teto, conforme a posição estabelecida na planta nº 01;

c) Fornecer e Instalar a rede frigorígena que deverá atravessar a esquadria, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

d) Fornecer e Instalar a rede de dreno que terá o caminhamento no canto da sala, atravessará a esquadria sendo direcionado a saída do seu fluxo para o pilar mais próximo;

e) Fornecer e instalar a unidade condensadora (fluxo de ar quente vertical) próxima ao pilar, na lateral do prédio, conforme a planta 01;

f) Fornecer e instalar duas unidades evaporadoras, uma na sala técnica do 7º andar e a outra na sala técnica do oitavo andar;

g) No 7º andar a unidade evaporadora (piso-teto) deverá ser fixada no teto e a unidade evaporadora (Hi-Wall) do 8º andar deverá ser fixada na parede, conforme plantas 07 e 08;

h) Fornecer e instalar as unidades condensadoras (fluxo de ar quente vertical) próxima ao pilar, na lateral do prédio, conforme a planta 02 e 03;

i) Fornecer e instalar a rede frigorígena que deverá atravessar a esquadria da janela;

j) Fornecer e Instalar a rede de dreno que deverá correr em direção no canto da sala, atravessará a esquadria, percorrendo a fachada externa até o pilar.

Tabela 01 Unidades Evaporadoras

Localidade BTU/h Tipo Local Modelo Referência Quantidade

Ed IBAMA 18.000 Hi Wall Sala Técnica 8º 42MCC018 500 700x200x150 1

Ed. IBAMA 18 000 Piso-Teto Sala Técnica 7º 42LQA018 800 900x600x200 1

Ed. IBAMA 24.000 Piso-Teto Sala No-break 11º 42LQA024 800 900x600x200 1Total a ser fornecido 3

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund aprox.

(mm)

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

Tabela 02 Unidades Condensadoras

Localidade BTU/h Local Modelo Referência Quantidade

Ed IBAMA 18.000 Sala Técnica 8º 38XCB018 2500 800x600x300 1

Ed. IBAMA 18.000 Sala Técnica 7º 38XCB018 2500 800x600x300 1

Ed. IBAMA 24.000 Sala No-break 11º 38XCA024 2500 800x600x300 1Total a ser fornecido 3

Descarga de ar

Código Springer

Vazão Mínma m3/h aprox.

LargXAlturX profund

mín.aprox. (mm)

Horizontal ou vertical

Carrier Maxiflex ou similar equivalente

Horizontal ou vertical

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

Horizontal ou vertical

Tempstar Carrierb ou similar equivalente

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2.1 - Instalação da unidade evaporadora

a) Além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir :

• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

b) Instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) Deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall.

d) As unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada.

e) As unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” deve ser instalada somente na posição horizontal no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante.

f) A unidade tipo Cassette deverá ser instalada embutida no forro, de forma centralizada, na posição horizontal e suportada por meios específicos, recomendados pelo fabricante com a utilização de gabaritos próprios quando fornecidos pelo fabricante para escolha da posição dos ganchos de suspensão da linha frigorígenas, do tubo para dreno do condensado, e dos cabos de alimentação elétrica.

g) Não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros;

2.2 - Instalação da unidade condensadora

a) Cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

b) Deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) As unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) Deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante;

2.3 - Redes Frigorígena

a) As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) A bitola das tubulações frigorígenas será apresentada à FISCALIZAÇÃO para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) Os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

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d) Todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) As tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no detalhe A, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deverão ser fornecidas toda a cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) A espuma elastomérica, isolante térmico, será do tipo AS-Armflex ou similar equivalente, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0 oC e espessura mínima de 8 mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

g) Deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) Os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) Não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4- Redes de dreno

a) Quando constituídos de tubo de PVC rígido deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

b) A empresa instaladora deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO;

c) O dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro ;

d) Toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) A tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) Caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

g) A tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverão ser pintados na cor da parede do local.

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2.5- Recuperação de forro e paredes

a) Os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) Caso haja defeitos de acabamento originados pela empresa contratada, estes deverão ser refeitos por esta;

c) As paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) Os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas.

e) No caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6 - Instalações elétricas

a) Os serviços de instalação elétrica descritos neste Termo de Referência serão todos realizados pela Contratada, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) Como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) Nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação da Fiscalização;

d) Em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) Para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado, será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, fabricante Siemens linha 5SX1, ou similar equivalente, segundo os seguintes critérios:

• Serão fornecidos e instalados 02 (dois) disjuntores de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 18.000;

• Será fornecido e instalado 01 (um) disjuntor de 25A, conforme a especificação acima, para proteção do aparelho de ar condicionado de 24.000;

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f) Todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) Os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra), fabricante Prysmian modelo Superastic flex, ou similar equivalente;

h) Os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

i) Os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V, fabricante Prysmian modelo PP Cordplast, ou similar equivalente;

j) O caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério da Fiscalização, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm) fabricante Tigre ou similar equivalente;

k) Não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação da Fiscalização;

l) Os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) Todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues à Fiscalização antes dos procedimentos de instalação);

n) Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de

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fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) Após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a Contratada deverá realizar teste na presença da Fiscalização.

2.7 - Testes dos Equipamentos

a) O teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• Pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• Testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• Reparar os vazamentos;

• Testar novamente as juntas reparadas;

• Calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

• Caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 horas;

• Após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• Em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 a 100 microns, o qual deve ser quebrado durante 3 vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• Após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) Referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) Deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• Ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 mícrons;

• Para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• Expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 mícrons;

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• Após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• Para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• Purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• A carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) Etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) Na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) Emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

3 - Dos Materiais a serem empregados

a) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante;

b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência;

c) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização;

4 - Obrigações da contratada

a) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme previsto na Lei 8.666/93 Art. 71:

●O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

b) A contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização do DAE;

c) Sempre que requerido pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, por necessidade do MPDFT, a contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno;

d) A contratada deverá entregar à fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

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e) Deverão ser fornecidos pela contratada, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

f) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando o MPDFT isento de despesas;

g) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

h) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o MPDFT isento de despesas;

i) No caso da contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

j) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

k) A contratada deverá manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

l) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;

5 - Local de execução dos serviços

Ed. IBAMA – SAS, Qd. 5, Bl. H, Brasília/DF 7o, 8o e 11o Andar.

6 - Prazos de conclusão dos serviços

O prazo para execução dos serviços será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras e Reformas - DIF do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

7 - Prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido

A contratada deverá efetuar os consertos ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo mínimo de 1 ano para os serviços e conforme garantia do fabricante para os produtos.

8 - Considerações gerais

a) Acompanham estas especificações 04 croquis;

b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

c) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;

d) Os quantitativos cotados neste Termo de Referência são estimativos, utilizados como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço;

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e) O MPDFT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc;

f) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;

g) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.

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ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ATENÇÃO Para elaboração da Proposta, consultar o site www.mpdft.gov.br, seguindo

os seguintes passos:

<Menu principal> <Contas Públicas>

<Licitações> <2009>

Identificar o Edital <Clicar no link Modelo de Proposta>

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ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS

ITEM 01

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

SINAPI

MERCADO

1 Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

72184 1.1.1 Demolição parcial de forro de gesso m² 15,00 5,96 89,40

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

Mercado 1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC012, e unidade condensadora referência 38XCB012, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 12.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1,00 1.170,00 1.170,00

Mercado 1.2.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA012, e unidade condensadora referência 38XCB012, modelo Tempstar, fabricante Carrier ou similar equivalente, 12.000 BTU/h, tipo piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 3,00 1.960,00 5.880,00

Mercado 1.2.3

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 40KMC036, e unidade condensadora referência 38CCA036, modelo Split Miraggio, fabricante Carrier ou similar equivalente, 36.000 BTU/h, tipo cassete, inclusive fixações e demais acessórios

un 2,00 4.800,00 9.600,00

Mercado 1.2.4

Transporte e instalação de ar condicionado tipo split, Hi Wall, 12.000 BTU/h, a ser fornecido pelo MPDFT.

un 1,00 150,00 150,00

Mercado

1.2.5

Fornecimento e instalação de bomba de condensado, vazão 14l/h, modelo mini-aqua – Elgin, ou similar equivalente.

un 3,00 450,00 1.350,00

Mercado 1.2.6

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 54,00 60,00 3.240,00

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

71511

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 36,00 7,87 283,32

71740

1.3.2 Fornecimento e instalação mangueira cristal Ø 1/2” para dreno de ar condicionado m 25,00 3,27 81,75

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

71488 1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC até 16A un 5,00 9,67 48,35

71489 1.4.2 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 2,00 12,45 24,90

26075

1.4.3 Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 21,00 10,17 213,57

72769

1.4.4

Derivação lateral para eletroduto Ø 3/4" em chapa de aço para perfilado un 6,00 4,41 26,46

71483

1.4.5 Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido, Ø 3/4”, inclusive conexões e acessórios m 32,00 5,67 181,44

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71486

1.4.6 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 420,00 2,93 1.230,60

72566

1.4.7 Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm2, para alimentação das evaporadoras m 60,00 3,68 220,80

72565

1.4.8

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm2, para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 60,00 2,51 150,60

72981

1.4.9

Quadro de distribuição de força, montagem de sobrepor, para 18 elementos e espaço para proteção geral, com barramento trifásico, e neutro e terra un 1,00 262,25 262,25

72984 1.4.10 Disjuntor tripolar 70A curva "C" un 2,00 82,57 165,14

72982

1.4.11 Cabo # 25mm² - 0,6/1KV - 70º C, ref. Sintenax ou similar m 80,00

12,77 1.021,60

72987 1.4.12 Disjuntor tripolar 40A curva "C" un 2,00 64,08 128,16

71653

1.4.13 CABO # 10mm² - 0,6/1KV - 70º C, ref. Sintenax ou similar m 8,00 6,32 50,56

72988

1.4.14 Eletroduto de PVC rígido roscável diametro de 32mm - Inclusive conexões m 3,00 7,61 22,83

1.5 FORRO

72199

1.5.1 Recomposição de forro de gesso acartonado (com fornecimento de placas) m² 15,00 17,19 257,85

1.6 PINTURA

71368

1.6.1 Emassamento de teto, 2 demãos com massa corrida m² 15,00 5,30 79,50

71367 1.6.2 Pintura de teto, com tinta látex PVA branco neve m² 30,00 6,44 193,20

1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

10489 / 10492

1.7.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (0,5 h de Vidraceiro + 0,40 m² de vidro liso 4mm) sv 6,00 24,96 149,76

26580/15

1.7.2 Limpeza geral da obra m² 40,00 3,66 146,40

VALOR TOTAL SEM BDI R$

MATERIAL R$

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS R$

BDI R$

VALOR TOTAL COM BDI R$

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ITEM 02

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

SINAPI

MERCADO

1 Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

72184 1.1.1 Demolição parcial de forro de gesso m² 5,00 5,96 29,80

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

Mercado 1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA018, e unidade condensadora referência 38XCB018, modelo Tempstar, fabricante Carrier ou similar equivalente, 18.000 BTU/h, tipo Piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios

un 2,00 2.850,00 5.700,00

Mercado 1.2.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC022, e unidade condensadora referência 38XCE022, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 22.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios

un 1,00 2.400,00 2.400,00

Mercado 1.2.3

Fornecimento e instalação de bomba de condensado, vazão 37l/h, modelo mini-aqua – Elgin, ou similar equivalente.

un 2,00 480,00 960,00

Mercado 1.2.4

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 60,00 60,00 3.600,00

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

71628

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 20mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 9,00 6,46 58,14

71740

1.3.2 Fornecimento e instalação mangueira cristal Ø 1/2” para dreno de ar condicionado m 30,00 3,27 98,10

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

71489 1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 3,00 12,45 37,35

26075

1.4.2 Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 3,00 10,17 30,51

71483

1.4.3 Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido, Ø 3/4”, inclusive conexões e acessórios m 9,00 5,67 51,03

71486

1.4.4 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 240,00 2,93 703,20

72566

1.4.5 Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm2, para alimentação das evaporadoras m 65,00 3,68 239,20

72565

1.4.6 Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm2, para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 65,00 2,51 163,15

1.5 FORRO

72199

1.5.1 Recomposição de forro de gesso acartonado (com fornecimento de placas) m² 2,00 17,19 34,38

1.6 PINTURA

71368 1.6.1 Emassamento de teto, 2 demãos com massa corrida m² 5,00 5,30 26,50

71367 1.6.2 Pintura de teto, com tinta látex PVA branco neve m² 10,00 6,44 64,40

1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

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26580/15

1.7.1 Limpeza geral da obra m² 22,00 3,66 80,52

VALOR TOTAL SEM BDI R$

MATERIAL R$

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS R$

BDI R$

VALOR TOTAL COM BDI R$

ITEM 03

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

SINAPI

MERCADO

1 Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

Mercado 1.1.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC09, e unidade condensadora referência 38M009, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 9.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios

un 1,00 1.170,00 1.170,00

Mercado 1.1.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA024, e unidade condensadora referência 38XCA024, modelo Tempstar, fabricante Carrier ou similar equivalente, 24.000 BTU/h, tipo piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios

un 1,00 3.400,00 3.400,00

Mercado 1.1.3

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 16,00 60,00 960,00

1.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

71511

1.2.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 4,00 5,00 20,00

1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

71488 1.3.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC até 16A un 1,00 9,67 9,67

71489 1.3.2 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 1,00 12,45 12,45

26075

1.3.3 Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 2,00 10,17 20,34

71486

1.3.4 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 165,00 2,93 483,45

72566

1.3.5 Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm2, para alimentação das evaporadoras m 18,00 3,68 66,24

72565

1.3.6 Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm2, para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 18,00 2,51 45,18

1.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 26580/1

5

1.4.1 Limpeza geral da obra m² 16,45 3,66 60,21

VALOR TOTAL SEM BDI

MATERIAL

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R:\CPL\CPL2000\Trabalho 2009\PREGÃO ELETRÔNICO\MODELO ATUALIZADO 6\AQUISIÇÃO\DAE\PE 61 -Sistema de ar condicionadoe no break.doc - 71 - AL

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS

BDI

VALOR TOTAL COM BDI

ITEM 04

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

SINAPI

MERCADO

1

Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

Mercado 1.1.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC012, e unidade condensadora referência 38XCB012, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 12.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1,00 1.360,00 1.360,00

Mercado 1.1.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC022, e unidade condensadora referência 38XCE022, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 22.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1,00 2.400,00 2.400,00

Mercado 1.1.3

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 3,00 60,00 180,00

1.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

71628

1.2.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 20mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 5,00 6,46 32,30

1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

71488

1.3.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC até 16A un 1,00 9,67 9,67

71489

1.3.2 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 1,00 12,45 12,45

26075

1.3.3

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 2,00 10,17 20,34

71486

1.3.4 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 150,00 2,93 439,50

72566

1.3.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm2, para alimentação das evaporadoras m 4,00 3,68 14,72

72565

1.3.6

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm2, para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 4,00 2,51 10,04

1.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

10489 / 10492

1.4.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (01 h de Vidraceiro + 2 m² de vidro liso 4mm) sv 1,00 113,91 113,91

26580/15 1.4.2 Limpeza geral da obra m² 10,00 3,66 36,60

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VALOR TOTAL SEM BDI R$

MATERIAL R$

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS R$

BDI R$

VALOR TOTAL COM BDI R$

ITEM 05

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

SINAPI

MERCADO

1 Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

72184 1.1.1 Demolição parcial de forro de gesso m² 2,00 5,96 11,92

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

Mercado 1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC022, e unidade condensadora referência 38XCE022, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 22.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 2,00 2.400,00 4.800,00

Mercado 1.2.2

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 5,00 60,00 300,00

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

71511

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 4,00 7,87 31,48

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

71489

1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 2,00 12,45 24,90

26075

1.4.2

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 2,00 10,17 20,34

71486

1.4.3 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 180,00 2,93 527,40

72566

1.4.4

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm2, para alimentação das evaporadoras m 6,00 3,68 22,08

72565

1.4.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm2, para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 6,00 2,51 15,06

1.5 FORRO

72199

1.5.1 Recomposição de forro de gesso acartonado (com fornecimento de placas) m² 2,00 17,19 34,38

1.6 PINTURA

71368

1.6.1 Emassamento de teto, 2 demãos com massa corrida m² 2,00 5,30 10,60

71367

1.6.2 Pintura de teto, com tinta látex PVA branco neve m² 4,00 6,44 25,76

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1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

10489 / 10492

1.7.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (01 h de Vidraceiro + 1,50 m² de vidro liso 4mm) sv 1,00 87,25 87,25

26580/15 1.7.2 Limpeza geral da obra m² 16,45 3,66 60,21

VALOR TOTAL SEM BDI R$

MATERIAL R$

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS R$

BDI R$

VALOR TOTAL COM BDI R$

ITEM 06

CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

SINAPI

MERCADO

1 Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

2700 / 6115

1.1.1

Remoção de forro mineral em placas, para posterior recolocação (01 Montador + 01 Ajudante = 0,07h/m²) m² 2,00 1,02 2,04

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

Mercado 1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC018, e unidade condensadora referência 38XCB018, modelo Maxiflex, fabricante Carrier ou similar equivalente, 18.000 BTU/h, tipo Hi Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1,00 2.800,00 2.800,00

Mercado 1.2.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA018, e unidade condensadora referência 38XCB018, modelo Tempstar, fabricante Carrier ou similar equivalente, 18.000 BTU/h, tipo Piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 1,00 2.850,00 2.850,00

Mercado 1.2.3

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA024, e unidade condensadora referência 38XCA024, modelo Tempstar, fabricante Carrier ou similar equivalente, 24.000 BTU/h, tipo piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 1,00 3.151,00 3.151,00

Mercado 1.2.4

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 8,00 66,66 533,28

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

71511

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 20,00 7,87 157,40

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

71489

1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 3,00 12,45 37,35

26075

1.4.2

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 3,00 10,17 30,51

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71486

1.4.3 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 165,00 2,93 483,45

72566

1.4.4 Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm2, para alimentação das evaporadoras m 10,00 3,68 36,80

72565

1.4.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm2, para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 10,00 2,51 25,10

1.5 FORRO

2700 / 6115

1.5.1 Remontagem de forro mineral em placas (01 Montador + 01 Ajudante = 0,07h/m²) m² 2,00 1,02 2,04

1.6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

10489 / 10492

1.6.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (0,5 h de Vidraceiro + 1 m² de vidro liso 4mm) sv 3,00 56,96 170,88

26580/15 1.6.2 Limpeza geral da obra m² 22,00 3,66 80,52

VALOR TOTAL SEM BDI R$

MATERIAL R$

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS R$

BDI R$

VALOR TOTAL COM BDI R$

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

_____________________________________________(empresa), CNPJ nº.

______________________, situada _____________________________________, declara sob

as penas da Lei que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no presente certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar fatos supervenientes.

Local e data.

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MENOR

Ref.: Pregão Eletrônico nº /09 – MPDFT

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA , para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios, pelo Pregão Eletrônico n.º ______/2009, que nos quadros da empresa

_______________________________________, CNPJ n.º _________________, inexistem

sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou servidor em exercício no Ministério Público

do Distrito Federal e Territórios, ocupante de cargo de direção no Ministério Público da União,

servidores cedidos ou colocados à disposição deste Ministério por órgãos da Administração

Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou,

ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e

servidores do Ministério Público da União e dos Estados.

____________________________________________________________________

Assinatura do Proprietário, Dirigentes ou Sócios, conforme o caso.

Carteira de Identidade

ATENÇÃO:

A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA PELO PROPRIETÁRIO, DIRIGENTES DA EMPRESA E / OU SÓCIOS, CONFORME O CASO.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Ao

Ministério Público do Distrito Federal e Território s

Coordenadoria de Licitação

Ref:

A_______________________________________________(nome da empresa,

CNPJ), localizada__________________________________________________ (endereço

completo), representada por ______________________________________________, declara,

para fins de participação em processo licitatório, que vistoriou o local da obra e/ou dos serviços,

tem conhecimento do objeto licitado no Pregão Eletrônico nº....../09, inclusive quanto às

características físicas, das quantidades e especificidades dos serviços objeto desta licitação e não

fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos e operacionais não

detectados na vistoria.

Brasília - DF, ___ de _____________de 2009.

__________________________________

Empresa

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,MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO S

(MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO Nº ..... /DG/MPDFT/.....

PROCESSO Nº .....

CONTRATO DE AQUISIÇÃO COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E ......

CONTRATANTE

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu ....., ....., nos termos da Portaria nº ..... daqui por diante designado simplesmente MPDFT ;

CONTRATADA

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número ....., estabelecida na ....., ....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu(sua) ....., ....., ....., ....., portador(a) da CI-RG nº ....., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ....., conforme ....., que confere ao(à) qualificado(a) poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA .

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO

DE AQUISIÇÃO COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº ....., do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo nº ....., mediante as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição e instalação de ar condicionado tipo split, incluindo instalações elétricas, redes de drenos e frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura, em diversas unidades do MPDFT, de acordo com as condições e especificações deste instrumento e dos anexos do edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

A execução dos serviços deverá obedecer às seguintes características:

ITEM 1

1. OBJETO

Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de instalações elétricas de remanejamento de alimentadores trifásicos em baixa tensão, fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split, incluindo rede de drenos e frigorígenas com reparas em forros, alvenaria e pintura.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

a) fornecimento de seis equipamentos de ar condicionado e instalação de sete equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split e três bombas de condensado, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 1 – Unidades Evaporadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

Hi-Wall Sala de Canto

ADM 500 700x200x150 1

Hi-Wall Sala Técnica 500 700x200x150 (*) 12.000

Piso-Teto

Gabinete dos Promotores

500 900x600x200 3

Promotoria de Justiça de Sobradinho

36.000 Cassete Corredores 1100 800x250x800 2

Total a ser fornecido 6

(*) Unidade somente a ser instalada. O MPDFT fornecerá a unidade evaporadora e condensadora de patrimônio nº 19983.

Tabela 2 – Unidades Condensadoras

Localidad BTU/h Descarg Local Vazão Largura x Altura x Quantidade

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e a de Ar Mínima m³/h

aproximada

Profundidade aproximados

(mm)

Sala Técnica - - (*)

Gabinete dos Promotores

1.700 690x500x200 3

Promotoria de Justiça de Sobradinho

12.000 Horizon

tal

Sala de canto 1.700 690x500x200 1

Promotoria de Justiça de Sobradinho

36.000 Horizon

tal Corredores 3.000 800x600x300 2

Total a ser fornecido 6

(*) Unidade somente a ser instalada. O MPDFT fornecerá a unidade evaporadora e condensadora de patrimônio nº 19983.

b) fornecer e instalar uma unidade evaporadora split Hi-Wall na parede da sala técnica da Promotoria de Sobradinho, conforme planta;

c) fornecer e instalar a rede frigorígena das evaporadoras Hi-Wall que deverá atravessar o vidro da janela, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

d) fornecer e instalar a rede de dreno das evaporadoras Hi-Wall em PVC rígido DN 20 que atravessará o vidro e descerá até próximo ao gramado.

e) fornecer e instalar duas unidades evaporadoras do tipo cassete 36.000 BTU/h cada unidade, a ser fixada no teto embutidas no forro de gesso de acordo com o projeto;

f) fornecer e instalar as redes frigorígenas das duas unidades cassete que deverão atravessar o vidro da janela, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

g) fornecer e instalar as redes de dreno das unidades cassete de PVC flexível que deverão ter caminhamento com caimento por cima do forro detalhado na planta;

h) fornecer e instalar três evaporadoras (piso-teto), a serem fixadas no teto, com localização conforme a planta;

i) transportar e instalar uma evaporadora tipo Hi-Wall a ser fornecida pelo MPDFT, na sala 101. Fornecer a rede frigorígena e de dreno necessária;

j) fornecer e instalar as seis unidades condensadoras respectivas aos equipamentos citados e instalar a unidade condensadora que será fornecida pelo MPDFT, totalizando sete unidades instaladas na cobertura do prédio, conforme planta;

k) fornecer e instalar as redes frigorígenas, para as unidades citadas nas alíneas g e h, que deverão passar através do vidro da bandeira da janela, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

l) fornecer e instalar três bombas de líquido condensado completas, incluíndo cabos, conexões, tubos flexíveis e outros materiais necessários à sua instalação, a serem instaladas nas unidades evaporadoras 2, 3 e 4, com as seguintes especificações:

� Vazão 14 l/h;

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� Dimensões aproximadas: 28mm x 28mm x 165 mm.

m) fornecer e instalar a rede de dreno que terá caminhamento e caimento por dentro do forro. As evaporadoras de números 2, 3 e 4, conforme o projeto, terão seus tubos de drenos em PVC flexível unidos por conexões (niples) resultando em um único duto de PVC flexível que atravessará o forro de gesso em direção ao vidro da bandeira da janela, atravessando-a e será, a partir de então, constituída de tubulação de PVC rígido DN 20, até o gramado;

n) confeccionar, próximo aos equipamentos cassete, aberturas no forro de gesso para que sejam realizadas as manutenções recomendadas.

2.1. INSTALAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA

a) além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir:

� direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

� ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

� controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

� as duas unidades cassetes deverão possibilitar o fluxo de ar nos quatro lados, mas deverão ser fornecidas acompanhadas de um kit cada uma que permita bloquear a vazão de um lado de insuflação conforme estabelecido em planta.

b) instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima;

c) deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall;

d) as unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada, exceto as cassete;

e) as unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” devem ser instaladas somente na posição horizontal no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante;

f) a unidade tipo Cassette deverá ser instalada embutida no forro, de forma centralizada, na posição horizontal e suportada por meios específicos, recomendados pelo fabricante com a utilização de gabaritos próprios quando fornecidos pelo fabricante para escolha da posição dos ganchos de suspensão da linha frigorígenas, do tubo para dreno do condensado, e dos cabos de alimentação elétrica;

g) não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros.

2.2. INSTALAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA

a) cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada.

b) deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apóiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

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c) as unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante.

2.3. REDES FRIGORÍGENAS

a) as redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) a bitola das tubulações frigorígenas será apresentada ao gestor do contrato para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) todas as conexões com os equipamentos serão feitas com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) as tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no desenho nº 12, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deve ser fornecida toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) a espuma elastomérica, isolante térmico, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0ºC e espessura mínima de 8mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões;

g) deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador;

h) os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10cm;

i) não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4. REDES DE DRENO

a) quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede;

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b) a CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia do gestor do contrato;

c) o dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) a tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa;

f) caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje;

g) a tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5. RECUPERAÇÃO DE FORRO E PAREDES

a) os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por esta;

c) as paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição as mesmas características originais, cores e especificação das tintas;

e) no caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) para efeito das instalações elétricas descritas a seguir, considera-se que:

II. o quadro de distribuição de energia normal do Bloco A (de propriedade do Fórum, localizado no pavimento térreo junto à porta rotatória de entrada principal do prédio, à esquerda de quem entra) será neste escopo denominado de QDF-N-TA;

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III. o quadro de distribuição de energia normal da Promotoria de Justiça (localizado na área ocupada pelo MPDFT no Fórum de Sobradinho, no segundo pavimento, abrigado na Sala Técnica desta área) será neste texto denominado doravante de QDF-N-MP;

IV. o quadro de distribuição de energia dos aparelhos de ar condicionado da Promotoria de Justiça (a ser instalado, localizado ao lado do quadro de distribuição de energia normal da Promotoria, QDF-N-MP, sobreposto na mesma parede) será por convenção aqui denominado de QDF-AC-MP;

V. o quadro de distribuição de energia essencial (estabilizada) da Promotoria de Justiça (localizado ao lado do quadro de distribuição de energia normal da Promotoria, QDF-N-MP, sobreposto na mesma parede) será doravante denominado QDF-U-MP.

b) as instalações elétricas descritas a seguir compreendem duas etapas:

•••• a troca do cabo alimentador que parte do quadro de distribuição do bloco (QDF-N-TA) e chega no quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP);

•••• a implementação da alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado sendo instalados na referida Promotoria, partindo desde o quadro de distribuição de ar condicionado da Promotoria (QDF-AC-MP) e chegando até as unidades evaporadoras, sendo as unidades condensadoras energizadas através destas evaporadoras, conforme descrito em seqüência.

c) a CONTRATADA deverá fornecer e instalar dois disjuntores tripolares 70A curva C com capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 3kA, a serem instalados: um no quadro de distribuição do bloco (QDF-N-TA), como proteção parcial para a alimentação elétrica que vai à Promotoria, e um no quadro de distribuição normal da Promotoria (QDF-N-MP), como proteção geral da alimentação elétrica que chega neste quadro;

d) serão re-enfiados os cabos alimentadores que interligarão o quadro de distribuição do bloco (QDF-N-TA) ao quadro de distribuição da Promotoria (QDF-N-MP), retirando-se os cabos existentes (três fases e neutro), e fornecendo-se e instalando-se novos alimentadores do tipo cabo de cobre seção #25mm², têmpera mole, encordoamento classe 2, com enchimento e cobertura em composto termoplástico de PVC sem chumbo, isolação em composto termoplástico antichama de PVC sem chumbo 70°C 0,6/1kV nas cores preto (três fases) e azul claro (neutro);

e) será fornecido e instalado um quadro de distribuição elétrica de sobrepor para 18 (dezoito) elementos e espaço para proteção geral, fabricado em chapa metálica com pintura epóxi, com barramentos de distribuição principal trifásico, neutro e terra, todos com capacidade de condução de corrente de 100A, e proteção contra contato acidental através de canaletas ou anteparos plásticos, a ser instalado na Sala Técnica como implementação do quadro de distribuição de energia de ar condicionado (QDF-AC-MP), conforme já prescrito em 2.6.a.III;

f) Serão fornecidas e instaladas etiquetas identificadoras rígidas em acrílico 25x60mm, com fundo preto e texto em branco, confeccionadas em material durável e resistente, que serão afixadas pela CONTRATADA nos quadros de distribuição da Promotoria de Justiça, com os dizeres: “QDF-N-MP”,

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“QDF-U-MP” e “QDF-AC-MP”, todos sem aspas, bem como identificando cada um dos circuitos do quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP);

g) a CONTRATADA deverá fornecer e instalar dois disjuntores tripolares 40A curva C com capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 3kA, a serem instalados: um no quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP), como proteção parcial para a alimentação elétrica que vai ao quadro de distribuição de ar condicionado, e um no quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), como proteção geral da alimentação elétrica que chega neste quadro;

h) serão fornecidos e instalados cabos alimentadores para o quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), partindo desde o quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP), implementados através de cabos de cobre seção #10mm², têmpera mole, encordoamento classe 2, com enchimento e cobertura em composto termoplástico de PVC sem chumbo, isolação em composto termoplástico antichama de PVC sem chumbo 70°C, 0,6/1kV, nas cores preto (três fases) e azul claro (neutro);

i) os cabos alimentadores acima descritos (2.6.h) serão enfiados em condutos em instalação aparente entre os dois quadros, fornecidos e instalados eletrodutos de PVC rígido Ø1” (Ø32mm), incluindo-se todos os acessórios necessários para sua apropriada fixação, tais como: arruelas, braçadeiras, buchas, parafusos, etc.;

j) a CONTRATADA, sob estreita orientação do gestor do contrato, deverá identificar quais circuitos do quadro de distribuição de energia normal da Promotoria (QDF-N-MP) alimentam aparelhos de ar condicionados existentes, e então deverá remanejar todos os circuitos de alimentação de aparelhos de ar condicionado atualmente instalados no quadro de distribuição de energia normal (QDF-N-MP) para o recém instalado quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), remanejando também os elementos de proteção existentes e refazendo devidamente todas as ligações, deixando tais circuitos prontos para imediato funcionamento;

k) os serviços de instalação elétrica para os aparelhos de ar condicionado, descritos a seguir, serão todos realizados pela CONTRATADA, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

l) como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de ar condicionado (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break, QDF-AC-MP) quadro específico para alimentação de aparelhos condicionadores de ar, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.m);

m) nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação e critério do gestor do contrato;

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n) em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

o) para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, a serem instalados no quadro de distribuição de ar condicionado (QDF-AC-MP), segundo os seguintes critérios:

•••• serão fornecidos e instalados cinco disjuntores de 16A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTU/h;

•••• serão fornecidos e instalados dois disjuntores de 25A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 36.000 BTU/h.

p) todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.o) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

q) os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição (QDF-AC-MP) até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antichama 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra);

r) os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

s) os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

t) o caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério do gestor do contrato, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø25mm), fornecendo-se e instalando-se inclusive todos os acessórios necessários para sua adequada fixação, tais como: arruelas, braçadeiras, buchas, parafusos, etc.;

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u) não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação do gestor do contrato;

v) não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90°, bem como o número de curvas entre duas caixas de passagem não poderá ser superior a três de 90° ou equivalente a 270°, conforme disposição da NBR 5410;

w) os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

x) todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues ao gestor do contrato antes dos procedimentos de instalação);

y) todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

z) após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a CONTRATADA deverá realizar teste na presença do gestor do contrato.

2.7. TESTES DOS EQUIPAMENTOS

a) o teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• reparar os vazamentos;

• testar novamente as juntas reparadas;

• calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

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• caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 (duzentos) a 100 (cem) mícrons, o qual deve ser quebrado durante três vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 (quinhentos) mícrons;

• para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 (quinhentos) mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 (duzentos) mícrons;

• após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• a carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

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d) etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

ITEM 2

1 OBJETO

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

a) fornecimento e instalação de três equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split e duas bombas de condensado, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 1 – Unidades Evaporadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

18.000 Piso-Teto

Sala Técnica NCOC

800 900x600x200 2 Promotoria de Justiça de Paranoá 22.000 Hi-Wall

Sala do No-Break

800 1000x300x200 1

Total a ser fornecido 3

Tabela 2 – Unidades Condensadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

18.000 Horizon

tal Sala Técnica

NCOC 2500 800x600x300 2

Promotoria de Justiça de Paranoá 22.000

Horizontal

Sala do No-Break

2900 800x600x300 1

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Total a ser fornecido 3

b) fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall), a ser fixada na parede da sala do no-break, conforme planta no 01 na sala do no-break da Promotoria de Justiça do Paranoá;

c) fornecer e instalar a unidade condensadora na parede, na área de bombeamento de água fria com caixas d’água 10.000L.

d) fornecer e instalar a rede frigorígena fixada na parede por braçadeiras, atravessando a parede;

e) a rede de dreno da evaporadora será fixada na parede e se conectará através de T à tubulação de DN 20 existente no local;

f) fornecer e instalar duas unidades evaporadoras (piso-teto), a serem fixadas no teto da sala do Núcleo de Combate ao Crime Organizado da Promotoria de Justiça do Paranoá (S-112) conforme planta;

g) fornecer e instalar duas bombas de líquido condensado completas, incluindo cabos, conexões, tubos flexíveis e outros materiais necessários a sua instalação, a serem instaladas nas unidades evaporadas, com as seguintes especificações:

• Vazão: 37l/h;

• Dimensões aproximadas: 28mm x28mm x165mm.

* Se necessário, confeccionar aberturas no forro para posterior manutenção das bombas de condensado, a necessidade e a posição dessas aberturas fica a critério do gestor do contrato.

h) fornecer e instalar duas unidades condensadoras na parede, na área de bombeamento de água fria e caixas d’águas, conforme planta.

2.1. INSTALAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA

a) além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir:

• Direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede.

b) instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima;

c) deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall;

d) as unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada;

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e) as unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” devem ser instaladas somente na posição horizontal, fixadas no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante;

f) não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros.

2.2. INSTALAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA

a) cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada;

b) deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) as unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante.

2.3. REDES FRIGORÍGENAS

a) as redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) a bitola das tubulações frigorígenas será apresentada ao gestor do contrato para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) as tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20cm com fita de acabamento, confome representado no desenho nº 12, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deve ser fornecida toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

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f) a espuma elastomérica, isolante térmico, com condutividade térmica máxima de 0,040W/(m.K) a 0ºC e espessura mínima de 8mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões;

g) deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador;

h) os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10cm.

i) não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 REDES DE DRENO

a) quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede;

b) a CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia do gestor do contrato;

c) o dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) a tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa;

f) caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje;

g) a tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5. RECUPERAÇÃO DE FORRO E PAREDES

a) os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por esta;

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c) as paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição as mesmas características originais, cores e especificação das tintas;

e) no caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) os serviços de instalação elétrica descritos neste contrato serão todos realizados pela CONTRATADA, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação do gestor do contrato;

d) em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado a instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, segundo os seguintes critérios:

• serão fornecidos e instalados três disjuntores de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 18.000 e 22.000BTU/h.

f) todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos

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de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra);

h) os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

i) os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

j) o caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério do gestor do contrato, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm);

k) não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação do gestor do contrato;

l) os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues ao gestor do contrato antes dos procedimentos de instalação);

n) todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente

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dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a CONTRATADA deverá realizar teste na presença do gestor do contrato.

2.7. TESTES DOS EQUIPAMENTOS

a) o teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• pressurizar o sistema com nitrogênio até 250psig;

• testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• reparar os vazamentos;

• testar novamente as juntas reparadas;

• calibrar a pressão novamente em 250psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 (duzentos) a 100 (cem) microns, o qual deve ser quebrado durante três vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

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• ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 (quinhentos) mícrons;

• para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 (quinhentos) mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 (duzentos) mícrons;

• após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• a carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante 5 horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

ITEM 3

1 OBJETO

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

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2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

a) fornecimento e instalação de dois equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 1 – Unidades Evaporadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

9.000 Hi-Wall Sala dos Policiais

420 700x200x150 1 Promotoria de Justiça de Samambaia

24.000 Piso-Teto

Sala do No-Break

800 900x600x200 1

Total a ser fornecido 2

Tabela 2 – Unidades Condensadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

9.000 Horizon

tal Sala dos Policiais

1200 690x500x200 1 Promotoria de Justiça de Samambaia

24.000 Horizon

tal Sala do No-

Break 2500 800x600x300 1

Total a ser fornecido 2

b) fornecer e instalar a unidade evaporadora (piso-teto) que deverá ser sustentada por tirantes no teto ao lado da unidade evaporadora existente na sala do no-break, conforme projeto e respeitando o espaçamento lateral entre as unidades evaporadoras de acordo com o manual do fabricante;

c) a tubulação frigorígena será fixada na parede por braçadeiras e atravessará a parede, idêntica a instalação da unidade existente;

d) a unidade condensadora será instalada acima da janela, próxima a unidade condensadora existente, no poço de ventilação, conforme planta;

e) fornecer e instalar na sala de policiais no alojamento para menores da Promotoria de Justiça de Samambaia uma unidade evaporadora (Hi-Wall) que deverá ser instalada na parede, conforme indicado na planta;

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f) a tubulação frigorígena será suspensa por braçadeiras metálicas, que deverão ser chumbadas no teto, espaçadas a cada 1,5m em seu caminhamento. Atravessará a parede por um furo de três polegadas a ser executado;

g) o dreno deverá ser confeccionado em PVC rígido DN 25, e se conectar a tubulação DN 25 existente;

h) a unidade condensadora deverá ser fixada externamente, na área da vaga da viatura do CAJE, na parede que delimita as áreas da sala dos Policiais e a citada vaga. Deverá ficar apoiada em um par de suportes acima do visor de vidro da sala dos Policiais, conforme a citada planta neste subitem.

2.1. INSTALAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA

a) além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir:

• direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede.

b) instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima;

c) deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall;

d) as unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada;

e) as unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” devem ser instaladas somente na posição horizontal, fixadas no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante;

f) não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros.

2.2. INSTALAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA

a) cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada;

b) deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) as unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação.

d) deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante.

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2.2. REDES FRIGORÍGENAS

a) as redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) a bitola das tubulações frigorígenas será apresentada ao gestor do contrato para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) as tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20 cm com fita de acabamento, confome representado no detalhe A, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deve ser fornecida toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) a espuma elastomérica, isolante térmico, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0ºC e espessura mínima de 8mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões.

g) deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador.

h) os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10 cm.

i) não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.3. REDES DE DRENO

a) quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede;

b) a CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da

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tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia do gestor do contrato;

c) o dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro ;

d) toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) a tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa.

f) caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje.

g) a tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.4. RECUPERAÇÃO DE FORRO E PAREDES

a) os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por esta;

c) as paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas;

e) no caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) os serviços de instalação elétrica descritos neste contrato serão todos realizados pela CONTRATADA, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos

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respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação do gestor do contrato;

d) em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado a instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, segundo os seguintes critérios:

• será fornecido e instalado um disjuntor de 15A, conforme a especificação acima, para proteção do aparelho de ar condicionado de 9.000;

• será fornecido e instalado um disjuntor de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 22.000btu/h;

f) todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra);

h) os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

i) os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

j) o caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando

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houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério do gestor do contrato, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm);

k) não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação do gestor do contrato;

l) os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues ao gestor do contrato antes dos procedimentos de instalação);

n) todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a CONTRATADA deverá realizar teste na presença do gestor do contrato.

2.6. TESTES DOS EQUIPAMENTOS

a) o teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• pressurizar o sistema com nitrogênio até 250psig;

• testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• reparar os vazamentos;

• testar novamente as juntas reparadas;

• calibrar a pressão novamente em 250 psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 horas;

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• caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 (duzentos) a 100 (cem) microns, o qual deve ser quebrado durante três vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) referente a colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) deverão ser adotados as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 (quinhentos) mícrons;

• para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 (quinhentos) mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 (duzentos) mícrons;

• após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• a carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

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e) na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante cinco horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

ITEM 4

1. OBJETO

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

a) fornecimento e instalação de dois equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split , modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 1 – Unidades Evaporadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

12.000 Hi-Wall Sala Técnica 500 700x200x150 1 Promotoria de Justiça de Ceilândia

22.000 Hi-Wall Sala do No-Break e sala

técnica 800 1000x300x200 1

Total a ser fornecido 2

Tabela 2 – Unidades Condensadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

Promotoria de

12.000 Horizon

tal Sala Técnica 1700 690x500x200 1

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Justiça de Ceilândia 22.000

Horizontal

Sala do No-Break

2900 800x600x300 1

Total a ser fornecido 2

b) fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall) fixada na parede da sala técnica, conforme planta;

c) fornecer e instalar a unidade condensadora que deverá ser posicionada externamente acima do ar-condicionado de janela existente, conforme projeto;

d) fornecer e instalar a rede de dreno que deverá ter caminhamento passando através da parede (próximo ao ar de janela já instalado) no local indicado e descerá até o nível do piso externo;

e) restabelecer a vedação entre o aparelho de janela e a parede, após a passagem da tubulação de dreno da evaporadora. Utilizar isolamento a base de poliuretano;

f) fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall) na sala do no- break, conforme planta;

g) fornecer e instalar a unidade condensadora que deverá ser posicionada e fixada abaixo da janela no poço de ventilação;

h) fornecer e instalar a rede de dreno que deverá ter o seu caminhamento descendo pelo canto da sala, onde seguirá em direção a esquadria (vidro) atravessando-a, e descendo até o piso do poço de ventilação, conforme planta;

i) desinstalar um aparelho de janela existente e fornecer fechamento adequado às esquadrias (vidros), evitando a ocorrência de infiltração;

j) transportar o aparelho desinstalado para local dentro do Distrito Federal a ser determinado pelo gestor do contrato.

2.1. INSTALAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA

a) além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir:

• direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede;

b) instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima.

c) deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall;

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d) as unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada;

e) não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros.

2.2. INSTALAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA

a) cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada;

b) deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) as unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação;

d) deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante.

2.3. REDES FRIGORÍGENAS

a) as redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) a bitola das tubulações frigorígenas será apresentada ao gestor do contrato para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) as tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20cm com fita de acabamento, conforme representado no detalhe A, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deverão ser

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fornecidas toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) a espuma elastomérica, isolante térmico, com condutividade térmica máxima de 0,040W/(m.K) a 0ºC e espessura mínima de 8mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões;

g) deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador;

h) os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10cm;

i) não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4 REDES DE DRENO

a) quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede;

b) a CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia do gestor do contrato;

c) o dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) a tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa;

f) caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje;

g) a tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverá ser pintada na cor da parede do local.

2.5. RECUPERAÇÃO DE FORRO E PAREDES

a) os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

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b) caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por esta;

c) as paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas;

e) no caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) os serviços de instalação elétrica descritos neste contrato serão todos realizados pela CONTRATADA, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

b) como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação do gestor do contrato;

d) em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado, será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, segundo os seguintes critérios:

• será fornecido e instalado um disjuntor de 15A, conforme a especificação acima, para proteção do equipamento de ar condicionado 12.000 BTU/h;

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• será fornecido e instalado um disjuntor de 20A, conforme a especificação acima, para proteção do equipamento de ar condicionado de 22.000 BTU/h.

f) todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra);

h) os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

i) os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

j) o caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério do gestor do contrato, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm);

k) não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação do gestor do contrato;

l) os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

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m) todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues ao gestor do contrato antes dos procedimentos de instalação);

n) todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a CONTRATADA deverá realizar teste na presença do gestor do contrato.

2.7. TESTES DOS EQUIPAMENTOS

a) o teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• pressurizar o sistema com nitrogênio até 250psig;

• testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• reparar os vazamentos;

• testar novamente as juntas reparadas;

• calibrar a pressão novamente em 250psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 (duzentos)a 100 (cem) microns, o qual deve ser quebrado durante três vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer

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a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 (quinhentos) mícrons;

• para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 (quinhentos) mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 (duzentos) mícrons;

• após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• a carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante cinco horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) emitir um relatório final da instalação contemplado todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

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ITEM 5

1. OBJETO

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Fornecimento e instalação de dois equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 1 – Unidades Evaporadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

Promotoria de Justiça de Taguatinga

22.000 Hi-Wall Sala do No-Break e sala

técnica 800 1000x300x200 2

Tabela 2 – Unidades Condensadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

Promotoria de Justiça de Taguatinga

22.000 Horizon

tal

Sala do No-Break e sala

técnica 2900 800x600x300 2

b) fornecer e instalar a unidade evaporadora (Hi-Wall) fixada na parede da sala técnica e a unidade condensadora, que será instalada acima do ar-condicionado de janela existente, conforme planta;

c) a tubulação frigorígena passará por dentro do forro de gesso local, sendo suspensa por tirantes metálicos fixados na laje, e se conectará a

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condensadora, no lado exterior da parede, conforme indicado em projeto;

d) confeccionar a rede de dreno da unidade evaporadora que deverá de caminhamento atravessando a parede no local indicado, e será conectada através de T à tubulação de DN 20 existente na sala vizinha;

e) fornecer e instalar as unidades evaporadora (Hi-Wall) na sala do no-break e condensadoras que deverão ser fixadas nas paredes, conforme planta;

f) a tubulação frigorígena será fixada na parede por braçadeiras e atravessará a esquadria;

g) fornecer e instalar a rede de dreno que correrá no canto da sala descendo até o piso e atravessará a parede no local indicado.

2.1. INSTALAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA

a) além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir:

• direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede.

b) instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima;

c) deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall;

d) as unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada;

e) não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros.

2.2. INSTALAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA

a) cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados nas paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada;

b) deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) as unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação;

d) deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante.

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2.3. REDES FRIGORÍGENAS

a) as redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) a bitola das tubulações frigorígenas será apresentada ao gestor do contrato para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) as tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20cm com fita de acabamento, confome representado em detalhe, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deverão ser fornecidas toda cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) a espuma elastomérica, isolante térmico, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0ºC e espessura mínima de 8mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões;

g) deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador;

h) os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10cm;

i) não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4. REDES DE DRENO

a) quando constituídos de tubo de PVC rígido, deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede;

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b) a CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia do gestor do contrato;

c) o dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) a tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa;

f) caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje;

g) a tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverão ser pintados na cor da parede do local.

2.5. RECUPERAÇÃO DE FORRO E PAREDES

a) os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por esta;

c) as paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição as mesmas características originais, cores e especificação das tintas;

e) no caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) os serviços de instalação elétrica descritos neste contrato serão todos realizados pela CONTRATADA, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

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b) como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação do gestor do contrato;

d) em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado, será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, segundo os seguintes critérios:

• serão fornecidos e instalados dois disjuntores de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 22.000btu/h;

f) todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra);

h) os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP triplos seção 3#2,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

i) os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras,

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deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

j) o caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério do gestor do contrato, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm);

k) não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação do gestor do contrato;

l) os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues ao gestor do contrato antes dos procedimentos de instalação);

n) todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a CONTRATADA deverá realizar teste na presença do gestor do contrato.

2.7. TESTES DOS EQUIPAMENTOS

a) o teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• pressurizar o sistema com nitrogênio até 250psig;

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• testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• reparar os vazamentos;

• testar novamente as juntas reparadas;

• calibrar a pressão novamente em 250psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 (duzentos) a 100 (cem) microns, o qual deve ser quebrado durante três vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 (quinhentos) mícrons;

• para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 (quinhentos) mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 (duzentos) mícrons;

• após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

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• purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• a carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante cinco horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

ITEM 6

1. OBJETO

Aquisição e Instalação de Ar Condicionado tipo split, incluindo Instalações Elétricas, Redes de Drenos e Frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

a) fornecimento e instalação de três equipamentos de ar condicionado, todos do tipo split, modelos em linha de fabricação, conforme os itens a seguir e com as seguintes especificações:

Tabela 1 – Unidades Evaporadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

18.000 Hi-Wall Sala Técnica

8º 500 700x200x150 1

Edifício IBAMA

18.000 Piso-Teto

Sala Técnica 7º

800 900x600x200 1

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24.000

Piso-Teto

Sala Técnica 11º

800 900x600x200 1

Total a ser fornecido 3

Tabela 2 – Unidades Condensadoras

Localidade

BTU/h Tipo Local

Vazão Mínima

m³/h aproxim

ada

Largura x Altura x Profundidade aproximados

(mm)

Quantidade

18.000 Horizontal ou

Vertical

Sala Técnica 8º

2500 800x600x300 1

18.000

Horizontal ou

Vertical

Sala Técnica 7º

2500 800x600x300 1 Edifício IBAMA

24.000

Horizontal ou

Vertical

Sala Técnica 11º

2500 800x600x300 1

Total a ser fornecido 3

b) fornecer e Instalar na sala do no-break do 11º andar uma unidade evaporadora (piso-teto), a ser fixada no teto, conforme a posição estabelecida na planta;

c) fornecer e instalar a rede frigorígena que deverá atravessar a esquadria, sendo fixada na fachada externa por braçadeiras plásticas;

d) fornecer e Instalar a rede de dreno que terá o caminhamento no canto da sala, atravessará a esquadria sendo direcionado a saída do seu fluxo para o pilar mais próximo;

e) fornecer e instalar a unidade condensadora (fluxo de ar quente vertical) próxima ao pilar, na lateral do prédio, conforme planta;

f) fornecer e instalar duas unidades evaporadoras, uma na sala técnica do 7º andar e a outra na sala técnica do 8º andar;

g) no 7º andar a unidade evaporadora (piso-teto) deverá ser fixada no teto e a unidade evaporadora (Hi-Wall) do 8º andar deverá ser fixada na parede, conforme plantas;

h) fornecer e instalar as unidades condensadoras (fluxo de ar quente vertical) próxima ao pilar, na lateral do prédio, conforme plantas;

i) fornecer e instalar a rede frigorígena que deverá atravessar a esquadria da janela;

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j) fornecer e Instalar a rede de dreno que deverá correr em direção no canto da sala, atravessará a esquadria, percorrendo a fachada externa até o pilar.

2.1. INSTALAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA

a) além das características citadas, as unidades evaporadoras devem possuir:

• direcionamento vertical e horizontal do fluxo de ar;

• Ajuste eletrônico de temperatura por controle remoto;

• Controle remoto sem fio acompanhado de pilhas e suporte de parede.

b) instalar as unidades evaporadoras nos locais indicados na planta citada no item acima;

c) deverão ser utilizados o suporte de parede e parafusos de fixação originais do fabricante, quando fornecidos por estes, para as unidades evaporadoras do modelo Hi-Wall;

d) as unidades evaporadoras deverão estar niveladas horizontalmente ao final dos serviços e com leve inclinação para trás a fim de garantir o escoamento da água drenada;

e) as unidades evaporadoras tipo “Piso-Teto” deve ser instalada somente na posição horizontal no teto, por meio de fixação recomendada pelo manual do fabricante;

f) a unidade tipo Cassette deverá ser instalada embutida no forro, de forma centralizada, na posição horizontal e suportada por meios específicos, recomendados pelo fabricante com a utilização de gabaritos próprios quando fornecidos pelo fabricante para escolha da posição dos ganchos de suspensão da linha frigorígenas, do tubo para dreno do condensado, e dos cabos de alimentação elétrica;

g) não poderão ser instaladas unidades evaporadoras, apoiadas ou suportadas pelas divisórias ou forros.

2.2. INSTALAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA

a) cada unidade condensadora deverá ser instalada sobre dois suportes metálicos no formato de “mão francesa”, pré-fabricados, chumbados na paredes, com resistência suficiente para suportar juntos o peso da unidade condensadora sobre ele instalada;

b) deverão ser colocados calços de borracha nos pontos onde as unidades condensadoras se apoiam nos suportes, a fim de minimizar a transmissão de vibração;

c) as unidades condensadoras deverão estar niveladas ao final da instalação;

d) deverão ser obedecidos os espaços requeridos para instalação e circulação de ar conforme manual do fabricante.

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2.3. REDES FRIGORÍGENA

a) as redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível e método de fixação adequado de modo a assegurar alimentação apropriada às evaporadoras, terem baixa perda de carga, devendo ainda, proteger os compressores. Evitar o acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do compressor e penetração de refrigerante, em fase líquida, no cárter do compressor, tanto em marcha como parado;

b) a bitola das tubulações frigorígenas será apresentada gestor do contrato para aprovação antes de serem executadas as instalações;

c) os tubos da rede frigorígena serão flexíveis de cobre, fósforo, com 99,9% de pureza, sem costura, sem soldas ou emendas, suportados no máximo de 1,5 em 1,5 metros por presilhas chumbadas na laje ou parede, e tendo elemento de contato entre os suportes e tubos executados com borracha sintética neopreme;

d) todas as conexões com os equipamentos serão feitos com niples e porcas cônicas de latão, conforme especificação SAE para refrigeração, com junções por meio de flangeamento do tubo;

e) as tubulações da rede frigorígena (expansão e sucção) deverão ser revestidas com tubos de espuma elastomérica, presos por meio de fitas plásticas tipo abraçadeiras, e juntadas a cada 20cm com fita de acabamento, inclusive com os seus respectivos cabos de elétrica, em toda a sua extensão. Deverão ser fornecidas toda a cola, adesivo, manta, fita e outros materiais necessários ao perfeito isolamento de todas as tubulações bem como suas conexões;

f) a espuma elastomérica, isolante térmico, com condutividade térmica máxima de 0,040 W/(m.K) a 0ºC e espessura mínima de 8mm, em tubos pré-moldados nas tubulações e em mantas ou placas nas conexões;

g) deve ser instalado logo após a saída da evaporadora tipo Hi-Wall, na tubulação de sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível superior deste deve estar no mesmo plano do ponto mais alto do evaporador;

h) os raios de curvatura dos tubos dobrados não poderão ser inferior a 10cm.

i) não serão aceitos equipamentos que utilizem gás refrigerante cujo uso esteja em desacordo com as normas vigentes.

2.4. REDES DE DRENO

a) quando constituídos de tubo de PVC rígido deverão ser preferencialmente de DN 20, ou de DN 25 nos locais em que há tubulação DN 25 para dreno existente, e ser direcionados para a parte inferior da parede, sendo posicionada em um nível onde o escoamento não manche a parede.

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b) a CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras) para passagem da tubulação de dreno. Caso seja necessário furar em local distinto ao indicado em projeto, deverá solicitar aprovação prévia do gestor do contrato;

c) o dreno quando bombeado terá tubulação constituída por PVC flexível, sem emendas e com bitola mínima de 1/2”, embutido no forro;

d) toda a tubulação de dreno deverá estar com declive de 2% ou 1/50 para a não formação de bolsões de água e permitir o escoamento perfeito da água. Não serão aceitas depressões ao longo do percurso;

e) a tubulação de dreno deverá estar isolada com espuma de polietileno ou material equivalente para evitar condensação externa;

f) caso necessário, a instalação elétrica e hidráulica das bombas de dreno será feita de acordo com a recomendação do fabricante e, sempre que possível, nas bandejas das unidades evaporadoras, ou então sobre o forro presas por tirantes na laje;

g) a tubulação de dreno quando aparente em recintos como banheiros e salas deverão ser pintados na cor da parede do local.

2.5. RECUPERAÇÃO DE FORRO E PAREDES

a) os forros dentro das salas por onde passarão as redes elétricas, redes frigoríficas e dreno dos aparelhos de ar condicionado deverão ser recortados, reconstituídos e, se necessário, substituídos após a conclusão das instalações e testes dos aparelhos;

b) caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por esta;

c) as paredes de alvenaria que sofrerem interferência das instalações da rede de drenos e elétrica deverão ser restauradas, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais;

d) os forros e as paredes de alvenaria deverão apresentar após a reconstituição, as mesmas características originais, cores e especificação das tintas;

e) no caso de execução de furos para a passagem dos dutos frigorígenos e drenos, estes deverão ter o diâmetro mínimo necessário e quando realizados, também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada que não haja frestas que permita a entrada de umidade.

2.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) os serviços de instalação elétrica descritos neste contrato serão todos realizados pela CONTRATADA, com fornecimento do que for assim especificado, devendo todos os aparelhos de ar condicionado serem entregues, ao final dos serviços, já energizados e prontos para o imediato uso;

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b) como regra geral, toda alimentação de qualquer aparelho de ar condicionado deverá ser derivada a partir do quadro de distribuição de energia normal (não alimentado por grupo motor-gerador e nem por no break) dos respectivos pavimento e ala, quadro específico para iluminação e tomadas, ou tomadas apenas, exceto no caso disposto no item a seguir (2.6.c);

c) nos casos em que se tratar de aparelho de ar condicionado que se destine a proteger termicamente uma carga de importância crítica, como no caso das salas de no breaks, salas de ativos de rede, ou similares, admitir-se-á que a alimentação elétrica seja derivada a partir do quadro de distribuição de energia emergencial (alimentado por grupo motor-gerador) dos respectivos pavimento e ala, quando houver, segundo orientação do gestor do contrato;

d) em nenhum caso será admitido que a alimentação elétrica dos aparelhos de ar condicionado seja derivada de quadro de distribuição de energia essencial, ou estabilizada (alimentado por no break), tampouco será admitido que tal alimentação parta de quadro destinado exclusiva e especificamente para iluminação, ou a partir de quadro destinado à instalações elétricas da área externa (jardins, estacionamento aberto, etc.);

e) para a implementação da proteção parcial de cada aparelho de ar condicionado, será fornecido e instalado disjuntor monopolar curva C capacidade de interrupção NBR IEC 60947-2 a 380V de 4,5kA, segundo os seguintes critérios:

• serão fornecidos e instalados dois disjuntores de 20A, conforme a especificação acima, para proteção dos aparelhos de ar condicionado de 18.000;

• será fornecido e instalado um disjuntor de 25A, conforme a especificação acima, para proteção do aparelho de ar condicionado de 24.000.

f) todas as derivações que partem dos elementos de proteção descritos acima (2.6.e) se prestarão exclusivamente à alimentação dos aparelhos de ar condicionado, devendo cada aparelho ter o seu próprio circuito alimentador e elemento de proteção individualizados, não sendo admitido que qualquer outra carga seja alimentada também pelos referidos circuitos;

g) os circuitos elétricos de alimentação dos sobrecitados aparelhos de ar condicionado, especificamente no trecho que parte do quadro de distribuição até o ponto de instalação das unidades evaporadoras, serão executados com fornecimento e instalação de condutores do tipo cabos de cobre seção #4mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em PVC do tipo antiflam 70°C, 450/750V nas cores preto (fase), azul claro (neutro) e verde (terra);

h) os circuitos de alimentação das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP

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triplos seção 3#2,5mm2, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

i) os circuitos de controle das condensadoras, especificamente no trecho que parte das unidades evaporadoras até as unidades condensadoras, deverão ser executados com cabos de cobre tipo PP duplos seção 2#1,5mm², têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação PVC em dupla camada 70°C, 450/750V;

j) o caminhamento dos circuitos elétricos mencionados acima deverá preferencialmente seguir caminhamento já existente no local, quando houver, sendo que trechos de prolongamento ou complementação do existente, onde for necessário e segundo o critério do gestor do contrato, deverão ser realizados com fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido Ø3/4” (Ø20mm);

k) não serão aceitas fiações aparentes dentro dos ambientes, nem serão admitidas emendas de qualquer tipo em quaisquer dos trechos de condutos, sejam eletrodutos, perfilados, eletrocalhas, bandejas ou espaços de construção, exceto em caixas de passagem e/ou inspeção apropriadas para tal finalidade, conforme orientação do gestor do contrato;

l) os materiais elétricos empregados deverão possuir certificação de conformidade com as normas de segurança nacionais emitidas pelo INMETRO, haja vista que, no que se refere a instalações elétricas, é imprescindível que materiais e equipamentos primem pela segurança (humana e patrimonial) nos seus vários critérios, como por exemplo: nível de isolação de tensão, capacidade de condução de corrente em serviço e em sobrecarga, capacidade de suportar sobreaquecimento admissível e não propagação de chamas, dentre outros;

m) todos os equipamentos deverão ser instalados estritamente de acordo com as prescrições de seus fabricantes constantes de seus respectivos Manuais de Instalação/Operação (manuais que deverão ser devidamente entregues ao gestor do contrato antes dos procedimentos de instalação);

n) todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade, sendo que os meios de fixação ou suspensão serão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado;

o) após o término dos serviços, todos os circuitos e equipamentos deverão ser entregues perfeitamente interligados, prontos para imediata energização por simples atuação nas respectivas proteções por disjuntor nos quadros envolvidos, sendo que nesta oportunidade a CONTRATADA deverá realizar teste na presença do gestor do contrato.

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2.7. TESTES DOS EQUIPAMENTOS

a) o teste de vazamento será executado posteriormente à montagem dos tubos e conexões frigorígenas e terá o seguinte procedimento:

• pressurizar o sistema com nitrogênio até 250 psig;

• testar todas as juntas, soldas e conexões com água e sabão contra vazamento;

• reparar os vazamentos;

• testar novamente as juntas reparadas;

• calibrar a pressão novamente em 250psig, anotar a temperatura ambiente e deixar o sistema estabilizado por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• caso ocorra queda de pressão o procedimento deverá ser refeito e os vazamentos reparados até que a pressão se estabilize por ao menos 24 (vinte e quatro) horas;

• após o teste de pressão será feita a limpeza e secagem do circuito através da circulação forçada de nitrogênio seco;

• em seguida deverá ser executado vácuo entre 200 (duzentos) a 100 (cem) microns, o qual deve ser quebrado durante três vezes, com nitrogênio de modo que haja arraste de umidade das partes mais afastadas do sistema;

• após tal procedimento, caso a carga de refrigerante ou óleo lubrificante original da condensadora não seja suficiente, será feita a carga de refrigerante e óleo lubrificante pela válvula de sucção do compressor na capacidade especificada para o equipamento mais o necessário para a tubulação executada.

b) referente à colocação de gás refrigerante nas unidades, caso não haja recomendação específica no manual do fabricante, será necessário fazer a desidratação utilizando, obrigatoriamente, uma bomba de vácuo e um vacuômetro, não podendo ser utilizado o compressor;

c) deverão ser adotadas as seguintes recomendações antes e durante a colocação de gás refrigerante, na ausência de recomendações do fabricante:

• ligar a bomba de vácuo e fazer o vácuo na bomba com o registro de sua linha fechado. Evacuar o sistema, posteriormente, abrir o registro da linha da bomba, até atingir pelo menos 500 (quinhentos) mícrons;

• para obter a medida, fechar o registro da bomba de vácuo e abrir o registro do vacuômetro fazer este sentir a pressão do sistema. Após atingir 500 (quinhentos) mícrons, isolar a bomba de vácuo e abrir o registro da linha do gás deixando passar o Nitrogênio para quebrar o vácuo. Isolar o cilindro de Nitrogênio;

• expurgar o Nitrogênio pela conexão que liga o trecho de cobre ao seu registro. Repetir o processo pelo menos duas vezes, fazer na última etapa a terceira evacuação. Ao final do processo deve-se obter pelo menos 200 (duzentos) mícrons;

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• após ter evacuado o sistema adequadamente, fechar os registros do manifold e isolar a bomba de vácuo, o vacuômetro e o cilindro de Nitrogênio;

• para fazer a carga de refrigerante, substituir o cilindro de Nitrogênio por um cilindro de refrigerante;

• purgar a mangueira que liga o cilindro à válvula de serviço. Abrir a válvula de serviço que dá acesso ao cilindro do refrigerante e após o registro de alta do manifold. Para carregar adequadamente o sistema, verificar nas etiquetas de identificação das unidades a quantidade de refrigerante que deve ser adicionada ao sistema conforme o manual do fabricante;

• a carga total de refrigerante é o somatório de carga da unidade evaporadora, condensadora e da tubulação de interligação.

d) etiquetar a unidade com informações de quantidade de refrigerante utilizado e data em que foi realizado o carregamento;

e) na conclusão da instalação a unidade deve ser colocada em funcionamento durante cinco horas, após este período deverão ser verificadas as pressões e temperaturas de sucção e expansão nas válvulas de serviço, usando-se um manifold, termômetro e tabela de Pressões e Temperaturas para o refrigerante;

f) emitir um relatório final da instalação contemplando todos os parâmetros pertinentes de funcionamento, em especial rotina de cálculo do superaquecimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERV IÇOS

ITEM 1 Os serviços serão realizados no Edifício da Promotoria de Justiça de Sobradinho –

Quadra Central, Área Especial, Edifício do Fórum, 1º Andar.

ITEM 2 Os serviços serão realizados no Edifício da Promotoria de Justiça do Paranoá –

Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Edifício do Fórum, Paranoá – DF.

ITEM 3 Os serviços serão realizados no Edifício da Promotoria de Justiça de Samambaia –

Quadra 302, Conjunto 1, Lote 2, Samambaia – DF.

ITEM 4 Os serviços serão realizados no Edifício da Promotoria de Justiça da Ceilândia –

QNM 11, área esp. Nº 1 Ed. Anexo do Fórum, Ceilândia – DF.

ITEM 5 Os serviços serão realizados no Edifício da Promotoria de Justiça de Taguatinga –

QNC – Área Especial, lotes 14/15 Taguatinga – DF.

ITEM 6

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Os serviços serão realizados no Edifício IBAMA – SAS, Quadra 5, Bloco H, Brasília – DF 7º, 8º e 11º Andar.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução não deve ser superior a...... (....) dias para o ITEM 1, ...... (....) dias para o ITEM 2, ...... (....) dias para o ITEM 3, ...... (....) dias para o ITEM 4, ...... (....) dias para o ITEM 5, e ...... (....) dias para o ITEM 6, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. PARÁGRAFO QUARTO – DO PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia dos serviços e equipamentos é de ...... (...) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto deste contrato, período em que a CONTRATADA deverá efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários. PARÁGRAFO QUINTO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR

A execução do objeto contratual, mediante ..... n° ....., fundamentada na Lei nº 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento (e seu anexo), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em ....., e dirigida ao MPDFT, contendo o(s) valor(es) unitário(s) e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo nº ....., que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem. PARÁGRAFO SEXTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT

Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:

1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;

2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;

3. emitir a Ordem de Serviço em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato;

4. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;

5. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

6. fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;

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7. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

8. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;

9. receber, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;

10. não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc.;

11. dirimir as dúvidas levantadas pela CONTRATADA acerca da interpretação da especificação e dos desenhos, emitindo parecer definitivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 3 a 11 desta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:

1. executar, com esmero e perfeição, o fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split, incluindo instalações elétricas, redes de drenos e frigorígenas e reparos em forros, alvenaria e pintura, em diversas unidades do MPDFT, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e dos anexos do edital;

2. iniciar os serviços somente após emissão da Ordem de Serviço pelo gestor do contrato;

3. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;

4. fornecer ao gestor do contrato todas as informações por este solicitadas, no prazo de cinco dias úteis;

5. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;

6. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de cinco dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;

7. comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;

8. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;

9. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;

10. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;

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11. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;

12. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;

13. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;

14. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

15. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;

16. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;

17. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;

18. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT.

19. substituir, após solicitação escrita do gestor do contrato, qualquer empregado que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

20. não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora;

21. os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o MPDFT, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

22. observar as Normas de Segurança, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório;

23. consultar o gestor do contrato em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, que emitirá parecer definitivo;

24. obedecer às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e nos de emprego especial, cabendo-lhe, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;

25. empregar, na execução dos serviços, materiais de primeira qualidade, obedecendo às especificações exigidas, sob pena de impugnação dos materiais pelo gestor do contrato;

26. substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação por escrito, os equipamentos e ferramentas julgados deficientes;

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27. possuir, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda, conservação e transporte;

28. entregar ao gestor do contrato, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados, para aprovação, e substituí-los, caso não atendam às especificações do edital e não sejam aprovados pelo gestor;

29. no caso da CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original;

30. limpar diariamente os locais de realização do trabalho, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação, mantendo-os livres de sujeiras e restos de obra;

31. executar limpeza geral, ao final do serviço, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso;

32. manter um encarregado à frente dos serviços, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica ................................, sob o Programa de Trabalho ..... e Elemento de Despesa ......

PARÁGRAFO ÚNICO

Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº ....., de ....., no valor de R$ .....(.....), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o preço fixo e irreajustável correspondente ao valor global de ..... ....., sendo R$ .... (....) para o ITEM 1, R$ .... (....) para o ITEM 2, $ .... (....) para o ITEM 3, $ .... (....) para o ITEM 4, $ .... (....) para o ITEM 5 e $ .... (....) para o ITEM 6, conforme discriminado nas tabelas a seguir:

ITEM 1

PREÇO (R$) ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT

UNITÁRIO TOTAL

1 Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo

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split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

1.1.1 Demolição parcial de forro de gesso m² 15

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42MCC012, e unidade condensadora, 12.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.2.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA012, e unidade condensadora, 12.000 BTU/h, tipo piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 3

1.2.3

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 40KMC036, e unidade condensadora, 36.000 BTU/h, tipo cassete, inclusive fixações e demais acessórios un 2

1.2.4

Transporte e instalação de ar condicionado tipo split, Hi Wall, 12.000 BTU/h, a ser fornecido pelo MPDFT. un 1

1.2.5

Fornecimento e instalação de bomba de condensado, vazão 14l/h. un 3

1.2.6

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 54

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 36

1.3.2

Fornecimento e instalação mangueira cristal Ø 1/2” para dreno de ar condicionado m 25

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1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC até 16A un 5

1.4.2 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 2

1.4.3

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 21

1.4.4

Derivação lateral para eletroduto Ø 3/4" em chapa de aço para perfilado un 6

1.4.5

Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido, Ø 3/4”, inclusive conexões e acessórios m 32

1.4.6 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 420

1.4.7

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm², para alimentação das evaporadoras m 60

1.4.8

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm², para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 60

1.4.9

Quadro de distribuição de força, montagem de sobrepor, para 18 elementos e espaço para proteção geral, com barramento trifásico, e neutro e terra un 1

1.4.10 Disjuntor tripolar 70A curva "C" un 2

1.4.11 Cabo # 25mm² - 0,6/1KV - 70º C, ref. Sintenax ou similar m 80

1.4.12 Disjuntor tripolar 40A curva "C" un 2

1.4.13 CABO # 10mm² - 0,6/1KV - 70º C, ref. Sintenax ou similar m 8

1.4.14

Eletroduto de PVC rígido roscável diametro de 32mm - Inclusive conexões m 3

1.5 FORRO

1.5.1

Recomposição de forro de gesso acartonado (com fornecimento de placas) m² 15

1.6 PINTURA

1.6.1 Emassamento de teto, 2 demãos com massa corrida m² 15

1.6.2 Pintura de teto, com tinta látex PVA branco neve m² 30

1.7 SERVIÇOS

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COMPLEMENTARES

1.7.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (0,5 h de Vidraceiro + 0,40 m² de vidro liso 4mm) sv 6

1.7.2 Limpeza geral da obra m² 40 VALOR TOTAL SEM BDI

MATERIAL MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS

BDI VALOR TOTAL COM BDI

ITEM 2

PREÇO (R$) ITEM

DESCRIÇÃO UN QUANT UNITÁRIO TOTAL

1

Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES 1.1.1 Demolição parcial de forro de gesso m² 5

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, referência 42LQA018, e unidade condensadora, 18.000 BTU/h, tipo Piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 2

1.2.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, e unidade condensadora referência, 22.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.2.3

Fornecimento e instalação de bomba de condensado, vazão 37l/h. un 2

1.2.4

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 60

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

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1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 20mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 9

1.3.2

Fornecimento e instalação mangueira cristal Ø 1/2” para dreno de ar condicionado m 30

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 3

1.4.2

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 3

1.4.3

Fornecimento e instalação de eletroduto em PVC rígido, Ø 3/4”, inclusive conexões e acessórios m 9

1.4.4 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 240

1.4.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm², para alimentação das evaporadoras m 65

1.4.6

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm², para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 65

1.5 FORRO

1.5.1

Recomposição de forro de gesso acartonado (com fornecimento de placas) m² 2

1.6 PINTURA

1.6.1 Emassamento de teto, 2 demãos com massa corrida m² 5

1.6.2 Pintura de teto, com tinta látex PVA branco neve m² 10

1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

1.7.1 Limpeza geral da obra m² 22 VALOR TOTAL SEM BDI

MATERIAL MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS

BDI VALOR TOTAL COM BDI

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ITEM 3

PREÇO (R$) ITEM

DESCRIÇÃO UN QUANT UNITÁRIO TOTAL

1

Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

1.1.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora, e unidade condensadora, 9.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.1.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora, 24.000 BTU/h, tipo piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.1.3

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 16

1.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

1.2.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 4

1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.3.1

Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC até 16A un 1

1.3.2

Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 1

1.3.3

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 2

1.3.4

Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 165

1.3.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm², para alimentação das evaporadoras m 18

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1.3.6

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm², para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 18

1.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

1.4.1 Limpeza geral da obra m² 16,45

VALOR TOTAL SEM BDI MATERIAL

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS BDI

VALOR TOTAL COM BDI

ITEM 4

PREÇO (R$) ITEM

DESCRIÇÃO UN QUANT UNITÁRIO TOTAL

1

Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

1.1.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora, 12.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.1.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora, 22.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.1.3

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 3

1.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

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1.2.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 20mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 5

1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.3.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC até 16A un 1

1.3.2 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 1

1.3.3

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 2

1.3.4 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 150

1.3.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm², para alimentação das evaporadoras m 4

1.3.6

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm², para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 4

1.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

1.4.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (01 h de Vidraceiro + 2 m² de vidro liso 4mm) sv 1

1.4.2 Limpeza geral da obra m² 10

VALOR TOTAL SEM BDI MATERIAL

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS BDI

VALOR TOTAL COM BDI

ITEM 5

PREÇO (R$) ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT.

UNITÁRIO TOTAL

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1

Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

1.1.1 Demolição parcial de forro de gesso m² 2

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora , 22.000 BTU/h, tipo Hi-Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 2

1.2.2

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 5

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 4

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 2

1.4.2

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 2

1.4.3 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 180

1.4.4

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm², para alimentação das evaporadoras m 6

1.4.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm², para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 6

1.5 FORRO

1.5.1

Recomposição de forro de gesso acartonado (com fornecimento de placas) m² 2

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1.6 PINTURA

1.6.1 Emassamento de teto, 2 demãos com massa corrida m² 2

1.6.2 Pintura de teto, com tinta látex PVA branco neve m² 4

1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

1.7.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (01 h de Vidraceiro + 1,50 m² de vidro liso 4mm) sv 1

1.7.2 Limpeza geral da obra m² 16,45

VALOR TOTAL SEM BDI MATERIAL

MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS BDI

VALOR TOTAL COM BDI

ITEM 6

PREÇO (R$) ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT.

UNITÁRIO TOTAL

1

Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo split para salas técnicas

1.1 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES

1.1.1

Remoção de forro mineral em placas, para posterior recolocação (01 Montador + 01 Ajudante = 0,07h/m²) m² 2

1.2 EQUIPAMENTOS E REDE DE AR CONDICIONADO

1.2.1

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora, 18.000 BTU/h, tipo Hi Wall, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.2.2

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora, 18.000 BTU/h, tipo Piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 1

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1.2.3

Fornecimento e instalação de unidade evaporadora e unidade condensadora, 24.000 BTU/h, tipo piso-teto, inclusive fixações e demais acessórios un 1

1.2.4

Rede frigorígena para ar condicionado tipo split (sucção e expansão), em bitola compatível com a potência do equipamento, inclusive isolamento, fixação, amarras e demais acessórios m 8

1.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - DRENOS

1.3.1

Fornecimento e instalação tubo soldável de PVC marrom Ø 25mm, inclusive conexões, fixações e demais acessórios para dreno de ar condicionado m 20

1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1.4.1 Disjuntor parcial monopolar, padrão IEC 20A a 32A un 3

1.4.2

Plaqueta em acrílico, inscrição em baixo relevo, para identificação de circuitos e quadros elétricos un 3

1.4.3 Fornecimento e instalação de cabo flexível # 4,0mm² 750V m 165

1.4.4

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 3x2,5mm², para alimentação das evaporadoras m 10

1.4.5

Cabo PP cobre isolação PVC 70º C 2x1,5mm², para interligação entre a evaporadora e a condensadora m 10

1.5 FORRO

1.5.1

Remontagem de forro mineral em placas (01 Montador + 01 Ajudante = 0,07h/m²) m² 2

1.6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

1.6.1

Recomposição de vidro em esquadria para passagem de rede frigorígena (0,5 h de Vidraceiro + 1 m² de vidro liso 4mm) sv 3

1.6.2 Limpeza geral da obra m² 22

VALOR TOTAL SEM BDI MATERIAL

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MÃO-DE-OBRA C/ ENCARGOS BDI

VALOR TOTAL COM BDI PARÁGRAFO ÚNICO

O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 5º, inciso III, da Portaria/PGJ nº 893, de 5 de setembro de 2006, nos seguintes termos:

a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15

(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes após o decurso de prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, não superior a 15 (quinze) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO

A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância de ..... (.....), até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS

A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS

Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004 e 539, de 25.04.2005.

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PARÁGRAFO TERCEIRO

O prazo de pagamento será suspenso se os serviços não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. PARÁGRAFO QUINTO

No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:

EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira = 0,0001643.

PARÁGRAFO SEXTO

Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86. PARÁGRAFO SÉTIMO

Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT. PARÁGRAFO OITAVO

Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE (PARA CONTRATOS DE VALOR GLOBAL SUPERIOR A R$ 8.000,00)

A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ..... (.....), no prazo de até 10 (dez) dias,

contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO

O MPDFT fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. PARÁGRAFO SEGUNDO

A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. PARÁGRAFO TERCEIRO

A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo. PARÁGRAFO QUARTO

O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros. PARÁGRAFO QUINTO

A critério do MPDFT, poderá ocorrer a liberação da garantia proporcionalmente à execução da prestação realizada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO

Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SÉTIMO

Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. PARÁGRAFO OITAVO

Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Diretor-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto nº 93.872/1986.

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CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:

I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;

II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO

No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;

III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO QUARTO

No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será cobrada judicialmente a dívida,

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consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES

De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS

Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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PARÁGRAFO SEGUNDO

A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.

b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e

c) judicial, nos termos da legislação em vigor. PARÁGRAFO TERCEIRO

A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO

Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização. PARÁGRAFO QUINTO

A rescisão poderá acarretar as seguintes conseqüências imediatas:

a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de até ..... – de ..... até ....., ou até o recebimento definitivo do objeto do contrato, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO

No prazo previsto no caput desta cláusula, estão computados os prazos para emissão da Ordem de Serviço que é de 30 (trinta) dias corridos (...), fornecimento, instalação, verificação e testes dos equipamentos, que é de ..... (...) dias corridos, após a assinatura do contrato (.....); o recebimento provisório que é de ... (...) dias corridos (.../.../...) e o recebimento definitivo, que é de ... (...) dias corridos (.../.../...).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

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O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da

União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000.

PARÁGRAFO ÚNICO – DO ÔNUS DA PUBLICAÇÃO

Caberão à CONTRATADA as despesas que incidirem sobre a publicação do extrato do contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As partes, de comum acordo, elegem o foro da Circunscrição da Justiça Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justas e acordadas, firmaram o presente em três vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.

Brasília-DF, .....

Pelo MPDFT Pela CONTRATADA ..... .....

.....

..... TESTEMUNHAS: 1ª ______________________________ NOME: CPF: 2ª ______________________________ NOME: CPF: