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Processo nº 50601.000163/2015-86 Página 1 de 89 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 493/2015-01 DNIT PROCESSO Nº 50601.000163/2015-86 EDITAL A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, mediante a Pregoeira LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES BACK, designada pela Portaria n.º 391, de 9 de abril de 2015, publicada no DOU do dia 10 de abril de 2015, DENIVAL FALCÃO DA HORA JUNIOR, designado pela Portaria n.º 1.905, de 4 de dezembro de 2014, publicada no DOU do dia 5 de dezembro de 2014 torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Quadros; Anexo III Lista de Equipamentos da AHIMOC/DNIT Anexo IV Minuta de Carta-Fiança Bancária; Anexo V Minuta de Contrato 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra especializada, categoria fluviários, para tripular, realizar a manutenção e operar dragas, bem como o fornecimento de embarcações de apoio, de combustíveis, de equipamentos, de ferramentas e de acessórios navais, indispensáveis para a execução dos serviços de dragagem na Hidrovia do Madeira, entre a cidade de Porto Velho/RO e a sua foz no Rio Amazonas conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 5.183.327,60 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.784.2073.12HL.0010. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.

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Processo nº 50601.000163/2015-86

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 493/2015-01 DNIT

PROCESSO Nº 50601.000163/2015-86

EDITAL

A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Pregoeira LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES BACK, designada pela Portaria n.º 391, de 9 de abril de 2015, publicada no DOU do dia 10 de abril de 2015, DENIVAL FALCÃO DA HORA JUNIOR, designado pela Portaria n.º 1.905, de 4 de dezembro de 2014, publicada no DOU do dia 5 de dezembro de 2014 torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Quadros;

Anexo III – Lista de Equipamentos da AHIMOC/DNIT

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Minuta de Contrato

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS

1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra especializada, categoria fluviários, para tripular, realizar a manutenção e operar dragas, bem como o fornecimento de embarcações de apoio, de combustíveis, de equipamentos, de ferramentas e de acessórios navais, indispensáveis para a execução dos serviços de dragagem na Hidrovia do Madeira, entre a cidade de Porto Velho/RO e a sua foz no Rio Amazonas conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.

1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 5.183.327,60 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).

1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.784.2073.12HL.0010.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.

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2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

DATA: 24/11/2015

HORÁRIO: 12:00

UASG: 393009

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, Para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).’

3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

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3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e

3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.

3.2.10 sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n° 8.443/1992, observado o contraditório e ampla defesa a todos os interessados.

3.3 Participação de Consórcios 3.3.1 não será permitida a participação de Consórcios, conforme item 1.2 do Anexo I (Termo de referência) do presente edital.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]; [email protected]

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações

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deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço Avenida Recife, 2479 – Flores - Manaus/AM, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

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6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

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7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

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8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item (ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

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10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;

10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.1.10 Para serviços contínuos a proposta também deverá conter:

10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

10.1.10.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

10.1.11 Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão de obra, é vedado à licitante ME ou EPP, por força do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, utilizar-se dos benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preços. (quando for o caso)

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

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10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10.14 O endereço para envio das propostas originais é Seção de Cadastro e Licitação do DNIT, Avenida Recife, 2479 – Flores - Manaus/AM – CEP: 68058-775.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.

11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

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11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

1111..22..66 aaooss rreeggiissttrrooss iimmppeeddiittiivvooss ddee ccoonnttrraattaaççããoo nnoo CCaaddaassttrroo NNaacciioonnaall ddee EEmmpprreessaass II

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11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.

11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:

11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;

11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.

11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.

11.5.2.1 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar:

11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

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11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo;

11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

11.8 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

11.8.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

11.9 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.10 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.11 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.11.1 em original;

11.11.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.11.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.12 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.13 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

11.14 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

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exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.

11.14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

11.14.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.15 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.16 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.17 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

11.18 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11.18.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Cadastro e Licitação do DNIT, Avenida Recife, 2479 – Flores - Manaus/AM – CEP:68057-775, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

13. ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.

14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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15. GARANTIA

15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I.

15.2 Para assinatura do contrato

15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

15.2.3.2 Seguro garantia;

15.2.3.3 Fiança bancária.

15.2.4 No caso de fiança bancária, está deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

15.2.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

15.3 Para a prestação de serviços continuados

15.3.1 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

15.3.2 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução

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Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

16.1 Caberá ao licitante vencedor:

16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;

16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

16.1.14 A empresa construtora será a responsável pelo licenciamento ambiental das áreas de uso do empreendimento (tais como: pedreiras, jazidas, acampamentos, instalações industriais, canteiro de obra e bota-foras) conforme prevê a Instrução de Serviço /DG nº 03, de 04 de fevereiro de 2011, Responsabilidades Ambiental das Construtoras RAC.

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17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.

17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e

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contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5

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(cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01

19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R =

Ii - Io x V

Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

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19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 19.2 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

19.2.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

19.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

19.2.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

19.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.

19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

19.2.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

19.2.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

19.2.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

19.2.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

19.2.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

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19.2.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

19.2.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

19.2.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

19.2.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

19.2.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigência;

19.2.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;

19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

19.2.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

19.2.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

19.2.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

19.2.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

19.2.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

19.2.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

20. SANÇÕES

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20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 20.1 As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 7 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e 03/2013, e demais disposições da legislação vigente. As respectivas Instruções Normativas encontram-se disponíveis através do endereço eletrônico http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas. 20.2 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013.

21. SUBCONTRATAÇÃO

21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.

21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional;

21.1.2 entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo os residuais do objeto principal.

21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.

21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.

21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.

21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a

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inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

22.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;

22.1.3 quebrar o sigilo profissional;

22.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

22.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

22.2 Ao Superintendente Regional compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

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22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

Manaus - AM, 11 de novembro de 2015.

___________________

Pregoeiro Oficial do DNIT

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

Contratação de empresa(s) para o fornecimento de mão de obra especializada, categoria

fluviários, para tripular, realizar a manutenção e operar dragas, bem como o fornecimento de

embarcações de apoio, de combustíveis, de equipamentos, de ferramentas e de acessórios

navais, indispensáveis para a execução dos serviços de dragagem na Hidrovia do Madeira,

entre a cidade de Porto Velho/RO e a sua foz no Rio Amazonas, conforme adiante descrito.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Unidades da Federação: Amazonas e Rondônia

Unidade de Fiscalização: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amazonas–

SR-DNIT-AM

Lote: Único

Modalidade: Pregão

Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Forma: Eletrônica

Critério de Julgamento: Menor Preço

Justificativa de Loteamento: Não Aplicável

Sustentabilidade Ambiental: Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462 deve ser

obedecido ao prescrito na Licença de Operação nº 580/2006, renovada em 01/11/2012 e

suas condicionantes, emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos

Renováveis – IBAMA.

Permite Participação de Consórcios: Não.

Permite Subcontratação: Sim, para as atividades que não constituam o escopo principal do

objeto, ficam limitados, até o limite de 30% do orçamento, os serviços passíveis de

subcontratação, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do contratado.

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Orçamento Estimativo de Referência: R$ 5.183.327,60 (cinco milhões, cento e oitenta

e três mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), com mês base

Março/2015.

Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento

referencial foram elaborados com base no SICRO2 e Sistema de Custos SINAPI para o

Estado do Amazonas. Para serviços e materiais não constantes nos dois sistemas oficiais de

custos, foram efetuadas pesquisas de mercado, além de composição de preços unitários,

conforme a metodologia do SICRO2. Também foram utilizados valores pagos pela

administração em serviços similares. O mês base do orçamento é Março/2015.

Relação de Índices Contábeis Previstos na Minuta do Edital Padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Se aplica. Em atendimento ao §2º do Art. 6º da

Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro

que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de

qualificação econômico-financeira.

Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº 123/2006):

Considerando o valor estimado para a contratação, a licitação não se aplica exclusivamente

a participação de ME/EPP, pois o valor do orçamento é superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil

reais), conforme determina o Art. 6º do Decreto nº 6204/2007.

Serviço Contínuo: Sim

Condição de Serviço/Bem Comum: O objeto deste Termo de Referência é considerado

serviço comum. De acordo com a súmula 257/2010-TCU-Plenário, os serviços comuns de

engenharia encontram amparo na Lei nº 10.520/2002.

Indicação da Fonte de Recursos Suficiente para a Contratação: As despesas

decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código

Orçamentário, exercício de 2015, conforme rubrica de nº _________________.

Contato do Responsável: Eng.º Civil Luciano Moreira de Sousa Filho; endereço eletrônico:

[email protected]; telefone: (092) 3878 – 5729.

1.3 CONDIÇÕES GERAIS

1.3.1 Informações sobre o rio Madeira

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O Rio Madeira é formado pela junção dos rios Beni e Mamoré, na altura do município de Nova

Mamoré, Rondônia.

Faz a fronteira entre Brasil e Bolívia até o encontro deste rio com o rio Abunã. A partir daí, o rio

segue em direção ao nordeste, atravessando dezenas de cachoeiras até chegar a Porto

Velho/RO, onde se inicia a Hidrovia do Madeira propriamente dita.

É o mais importante afluente da margem direita do rio Amazonas. Desde o encontro com o Rio

Beni até sua foz no Rio Amazonas desenvolve um curso de 1.441 km e percorre o Estado de

Rondônia no sentido sudoeste-norte e parte do Estado do Amazonas, desaguando a oeste da

ilha Tupinambarana, no município de Itacoatiara/AM.

A partir de 1997, começou a funcionar a Hidrovia do Rio Madeira, operando de Porto Velho/RO

até Itacoatiara/AM, no Rio Amazonas, com 1.086 km de extensão, por onde são transportados

anualmente cerca de oito milhões de toneladas de carga.

O rio Madeira é via fundamental de escoamento para os mercados consumidores do exterior da

produção de grãos do Centro-Oeste. Para a região amazônica, tanto no escoamento da

produção regional e transporte de mercadorias para o consumo, quanto para o deslocamento

de pessoas, torna-se indispensável, em função da precariedade e quase inexistência de outros

meios (rodovias, transporte aéreo e ferrovias).

É ainda de vital importância para o desenvolvimento regional, devido à sua posição estratégica.

Constitui-se praticamente como a única via de transporte para a população que vive às suas

margens, excluindo-se as cidades de Humaitá/AM e Porto Velho/RO, que contam com acessos

rodoviários, que não estão satisfatórios.

O rio Madeira, apesar de ser um rio de águas rápidas, com velocidade de até 2,5 m/s ou 9 a 10

km/h, tem um grau extremamente alto de deposição de areia e solo desbarrancado de suas

margens, necessitando da atuação permanente para seu controle de modo a permitir a

navegabilidade com segurança e sem restrições em qualquer período do ano.

1.4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

1.4.1 Descrição dos serviços a serem executados

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Fornecimento de mão de obra especializada, categoria fluviários, para tripular, realizar a

manutenção e operar dragas, bem como o fornecimento de embarcações de apoio, de

combustíveis, de equipamentos, de ferramentas e de acessórios navais, indispensáveis para a

execução dos serviços de dragagem na Hidrovia do Madeira, entre a cidade de Porto Velho/RO

e a sua foz no Rio Amazonas.

1.4.2 Condições específicas

O rio Madeira é classificado como rio de planície de fundo arenoso. O seu leito é móvel, pois o

canal navegável apresenta frequentes mudanças de um ano para o outro, devido à variação do

nível de água entre os períodos chuvosos e de estiagem.

Ao longo do curso hídrico verificam-se bancos de areia localizados em áreas curvilíneas e na

boca de seus afluentes, formados devido à deposição de sedimentos que são carreados ao

longo do seu curso. Os bancos de areia apresentam dificuldades à navegação em período de

estiagem, pois interferem no canal navegável.

Essa erosão é um fenômeno geológico natural e ocorre em variável temporal permanente. Com

o degelo das cordilheiras dos Andes e o período de chuvas, o nível da água aumenta. Após a

estação de cheias, o nível da água diminui, provocando a erosão das margens.

Os afluentes do rio Madeira contribuem com esse fenômeno, pois também sofrem influência da

variável temporal, como o rio Beni, que transporta grande quantidade de paliteiros e de

sedimentos ao rio Madeira.

Ao longo do curso hídrico, são identificados garimpos, que modificam a morfologia local pela

escavação das trincheiras e labirintos e aumentam a quantidade de sedimentos.

São apresentados, no quadro a seguir, todos os pontos críticos historicamente registrados, que,

ao longo dos anos, vêm se alternando em função das variações nos meandros do rio e que

ocasionam pontos de obstrução à navegação.

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Fonte: EVTEA do Madeira

1.5 Mobilização dos equipamentos de dragagem e de mão de obra

a) Considera-se como início das atividades a Ordem de Início dos Serviços, emitida pela

AHIMOC/DNIT, que autorizará a mobilização dos equipamentos e da mão de obra

especializada. A partir das demandas de dragagem que surgirem, a FISCALIZAÇÃO,

juntamente com a equipe técnica da CONTRATANTE, definirá um Plano de Ação para

que os serviços sejam executados.

b) O Plano de Ação definirá qual parque de dragagem se deslocará até o ponto a ser

desobstruído, estabelecendo os quantitativos de pessoal e equipamentos empregados

por frente de serviço, as diretrizes para a operação das dragas, as áreas de ancoragem

das embarcações, a extensão da linha de recalque e sinalização de acordo com a

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legislação vigente, a NORMAN 17/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à

Navegação. Para a fixação da linha flutuante, deverá estar indicado o peso e a

quantidade das âncoras, a quantidade de boias e a especificação do cabo de aço a ser

empregado.

c) Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá adotar a sinalização luminosa

exigida pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - CFAOC, conforme a Lei nº

9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, que é normatizado pela

NORMAN 11/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e

Lavra de Minerais sob, sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Nacional.

d) Será de plena, total e irrestrita responsabilidade da CONTRATADA, o balizamento diurno

e noturno da operação de dragagem, contemplando todos os parques de dragagem e

linhas de recalque com seus flutuantes. Para tal, a CONTRATADA deverá submeter à

aprovação da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - CFAOC um projeto de

balizamento cego (boias).

e) Após a liberação da Ordem de Início dos Serviços, deverá ocorrer uma reunião entre o

CONTRATANTE e a CONTRATADA, para eliminar as dúvidas e realizar os

esclarecimentos que se fizerem necessários, com registro em ata.

f) A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, os equipamentos de apoio e a equipe

de mão de obra especializada e ferramentas, conforme os itens 1.5.1, 1.5.2 e 1.5.3, para

a execução dos serviços que se fizerem necessários, quando houver a indicação dos

trechos que estejam obstruindo o canal de navegação, no período de estiagem, conforme

previsto em Edital.

g) A mobilização dos equipamentos deverá ser composta e previamente apresentada à

CONTRATANTE para aprovação.

h) Os equipamentos deverão estar em boas condições, necessárias para a realização dos

serviços. Caso ocorram danos aos equipamentos, durante a execução dos serviços, a

CONTRATADA deverá obrigatoriamente repará-los imediatamente, para que as

atividades sejam retomadas no menor período de tempo possível.

i) A substituição de qualquer peça, componente ou equipamento, que se fizer necessária,

deverá ser realizada pela CONTRATADA, às suas expensas.

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j) A mobilização completa dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 15

(quinze) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços.

1.5.1 Equipamentos para dragagem

Os serviços de dragagem serão executados na faixa do canal de navegação com o uso das

dragas de propriedade da AHIMOC, conforme Anexo III – Lista de equipamentos da

AHIMOC/DNIT que ficarão sob a responsabilidade da contratada. Os equipamentos existentes

nessa lista são de responsabilidade da Contratada, devendo ser integralmente restituídos no

final do prazo de execução dos serviços nas mesmas condições de conservação.

Os equipamentos de dragagem compostos pela draga IHC Beaver 1600 (Draga Ceará) e draga

IHC Beaver 1000 (Draga Tucunaré) serão fornecidos pela AHIMOC, no porto de Humaitá/AM.

As dragas disponibilizadas pela AHIMOC/DNIT deverão ser equipadas com os seguintes itens,

necessários e indispensáveis durante a execução dos serviços, os quais serão fornecidos pela

CONTRATADA e no final do Contrato, serão incluídos no patrimônio da AHIMOC/DNIT:

Radio VHF;

Antena para Rádio VHF 5206-CDB;

Base de plástico para antena VHF 4186-U;

Boia circular Classe III- CBT 60 MM;

Cabo de retinida para boia circular (30 m);

Colete salva-vidas Classe III (canga G);

Bomba de porão 2000 GPH;

Bateria Rule 35 A para bomba de porão;

Bússola FN-201 preta 4 ½”;

Bandeira do Amazonas 0,70 m x 1,00 m; e

Bandeira do Brasil 0,70 m x 1,00 m.

Corda torcida NYLON AZUL 36 mm = 1 1/2” – 220 m;

Corda torcida NYLON AZUL 20 mm = ¾ “ – 220 m;

O abastecimento e manutenção dessas dragas durante a vigência do contrato será de

responsabilidade da CONTRATADA.

Caberá à CONTRATADA, deslocar as dragas até os locais efetivos dos serviços, conforme a

necessidade de dragagem, definido em Plano de Ação realizado “in loco”, pela FISCALIZAÇÃO

e pela equipe técnica da CONTRATADA, mediante as demandas apresentadas pelos usuários

da hidrovia.

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1.5.2 Equipamentos de apoio

Os equipamentos de apoio deverão ser mobilizados no município de Humaitá/AM, que será o

ponto de partida para o início dos serviços.

Os equipamentos de apoio contratados deverão estar tripulados e abastecidos para compor a

frente de serviço.

Com base no plano de ação e na metodologia dos trabalhos, que serão definidos “in loco” pela

FISCALIZAÇÂO e pela equipe técnica da CONTRATADA, será definido o deslocamento para

as frentes de serviço.

Os equipamentos de apoio contratados para duas frentes de serviço serão:

02 Botes de alumínio (voadeira) equipado com motor de popa de 25 HP;

02 Botes de alumínio (voadeira) equipado com motor de popa de 90 HP;

04 Rebocadores de 375 HP;

02 Balsas capacidade mínima 500 toneladas;

02 Guindastes tipo Munck, capacidade 6 toneladas, montado em caminhão carroceria;

02 Barcos alojamento capacidade de 20 pessoas;

02 Notebooks (Intel Core 3, memória de 4 GB, HD de 500 GB e processador de 2,4

Ghz) ou superior;

02 Máquinas fotográficas (digital 16 Megapixels) ou superiores (capazes de datar as

fotos);

02 Impressoras jato de tinta formato A3 e A4;

02 Telefones celulares via satélite;

02 GPS portáteis; e

Suprimentos necessários para os equipamentos acima relacionados.

1.5.3 Mão-de-obra especializada

A mão-de-obra especializada deverá ser mobilizada no município de Humaitá/AM, que será o

ponto de partida para o início dos serviços.

Com base no plano de ação e na metodologia dos trabalhos, que serão definidos “in loco” pela

FISCALIZAÇÂO e pela equipe técnica da CONTRATADA, será definido o deslocamento para

as frentes de serviço.

Processo nº 50601.000163/2015-86

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A mão-de-obra, relativa à equipe técnica da CONTRATADA, para duas frentes de serviço, será

composta de:

02 encarregados geral (engenheiro);

02 operadores de equipamentos especiais (draguista);

02 operadores de equipamentos leve 2 (maquinista);

02 eletricistas/draga;

02 operadores de equipamentos pesado (mecânicos em sistema hidráulico);

02 operadores de equipamentos especiais (operador de Munck)

06 ajudantes;

02 soldadores;

02 encarregados de linha e

10 montadores de linha.

1.5.4 Ferramentas

A lista mínima de ferramentas, cuja correta alocação para execução dos serviços é de

responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser composta da seguinte forma:

Grupo gerador portátil 7,5 KVA;

Máquina de solda 450 ampères;

Conjunto de oxicorte e acetileno;

Prensa para 20 ton.;

Compressor de ar;

Furadeira industrial Mandril 1”;

Furadeira Manual profissional Mandril 1”;

Esmerilhadora de corte e retífica mínimo 7500 RPM;

Esmeril de bancada 1,5 c.v.;

Torno de bancada nº 08;

Jogo de Chaves de caixa até 36 mm; e

Jogo de Chaves combinada até 32 mm.

1.5.5 Combustível para as dragas

O fornecimento do combustível a ser utilizado nas dragas de propriedade da AHIMOC será de

responsabilidade da CONTRATADA.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

Na execução dos serviços, deverão ser atendidas todas as exigências deste Termo de

Referência / Projeto Básico, da FISCALIZAÇÃO da SR-DNIT/AM e das Normas da Autoridade

Marítima.

Os equipamentos deverão estar em boas condições de operação para a realização dos

serviços de dragagem. Havendo danos aos equipamentos, durante a execução dos serviços, a

CONTRATADA deverá repará-los imediatamente, para que as atividades sejam retomadas, no

menor prazo possível.

A substituição de peças, componentes ou equipamentos, sempre que necessária, deverá

ocorrer sob as expensas da CONTRATADA.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de barcos de apoio,

empurradores, guindastes, balsas e demais equipamentos necessários para a realização dos

serviços, além de todos os materiais, como combustíveis, graxas, lubrificantes, óleos

hidráulicos e outros, também necessários à execução dos serviços. Os custos desses materiais

e equipamentos devem estar incluídos nos preços unitários de cada item da planilha de preços

da proposta comercial da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá fornecer, as suas expensas, todos os equipamentos de segurança,

tais como capacetes, botas, luvas, óculos de proteção, colete salva-vidas, camisas de manga

comprida, protetor de ouvido e abafador de ruídos e outros EPIs, que se fizerem necessários,

de acordo as normas vigentes. Também deverá fornecer, as suas expensas, eventuais

medicamentos básicos necessários para o pessoal envolvido nos trabalhos a serem

executados.

A CONTRATADA deverá fornecer a alimentação e a hospedagem necessárias aos seus

empregados.

DESPESAS

São as seguintes as despesas da CONTRATADA:

a) Despesa com os serviços de pessoal

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A despesa com os serviços de pessoal é o custo que a CONTRATADA terá com a

remuneração do pessoal a ser alocado para execução dos serviços. Suas atividades

serão realizadas preferencialmente no horário diurno. A prorrogação para o horário

noturno somente será permitida em situações excepcionais de relevante necessidade,

com autorização da CONTRATANTE.

b) Despesa com encargos sociais

Os Encargos sociais consistem nos dispêndios da CONTRATADA relativos aos

seguintes recolhimentos:

Despesa com encargos sociais incidentes na folha de pagamento

Os encargos sociais incidentes na folha de pagamento são os dispêndios

decorrentes do recolhimento obrigatório estabelecido pela legislação trabalhista e

previdenciária, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento da

CONTRATADA, e compreendem 13º salário, férias, INSS, SAT, salário educação,

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE, FGTS, licenças maternidade e paternidade, faltas

legais, acidente do trabalho, aviso prévio e outros custos.

Despesa com insumos

A parcela dos encargos sociais, denominada insumos, é decorrente das despesas da

CONTRATADA correspondentes a fornecimento de uniformes, EPIs, transporte,

alimentação, treinamento, seguro de vida em grupo, exame médico dos empregados

e outras.

c) Outras despesas

Fornecimento de bote de alumínio (voadeira) equipado com motor de popa de

25 HP e 90 HP

O fornecimento de embarcação do tipo bote de alumínio (voadeira), para ser utilizada

como apoio para a execução dos serviços, também é obrigação da CONTRATADA.

O custo da referida embarcação deverá abranger também as despesas com o

condutor, bem como as despesas com a mobilização e a desmobilização, assim

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como as despesas com combustíveis e manutenções. As duas embarcações deverão

possuir, no mínimo, motor de popa com 25 HP e 90 HP de potência,

respectivamente.

Fornecimento de barco para alojamento com capacidade para 20 (vinte)

pessoas

O fornecimento de embarcação regional do tipo lancha, para ser utilizada como apoio

para a execução dos serviços, também é obrigação da CONTRATADA. Essa

embarcação deverá comportar o alojamento para 20 (vinte) pessoas, acomodadas

confortavelmente, com totais condições de segurança física. O custo da referida

embarcação deverá abranger também as despesas com a tripulação, a alimentação

(que deverá ser de boa qualidade), bem como as despesas com a mobilização e a

desmobilização, assim como as despesas com combustíveis e manutenções. A

embarcação deverá possuir, também, equipamento de salvatagem e segurança

conforme Normas da Autoridade Marítima.

Fornecimento de rebocador

O fornecimento de embarcação do tipo rebocador motorizado, para ser utilizado

como apoio para a execução dos serviços, também é obrigação da CONTRATADA.

O custo da referida embarcação deverá abranger também as despesas com a

tripulação exigida pelas Normas da Autoridade Marítima, bem como as despesas

com a mobilização e a desmobilização, assim como as despesas com combustíveis e

manutenções. A citada embarcação deverá possuir, no mínimo, motor de popa com

375 HP de potência e deverá estar equipada com todos os equipamentos de

segurança e salvatagem, conforme Normas da Autoridade Marítima.

Combustível para as dragas

As dragas, no primeiro mês de serviço, serão abastecidas com o volume de

combustível necessário para a atividade de 30 (trinta) dias, garantindo o

funcionamento ininterrupto dos geradores, motores principais e motores auxiliares,

sendo posteriormente reabastecidas conforme se fizer necessário. A partir do

segundo mês, o reabastecimento das dragas será efetuado somente se verificado

pela FISCALIZAÇÂO que existe a necessidade de complementação, para a

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continuidade dos serviços. Essa verificação para o controle de abastecimento se dará

até o último mês do contrato.

Custos indiretos

Os custos indiretos como os de remuneração da empresa, despesas fiscais e outros,

deverão estar incluídos no B.D.I., cujo percentual não poderá exceder 29,98% do

valor total dos custos diretos. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo

da taxa de despesas fiscais, nem tampouco a planilha de custo direto, por se

constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram

pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassado à CONTRATANTE.

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

No intuito de possibilitar a passagem das embarcações comerciais na faixa do canal de

navegação do Rio Madeira nos períodos de estiagem, ao longo de 1.086 km no segmento entre

a cidade de Porto Velho/RO e a sua foz no Rio Amazonas, se faz necessário realizar serviços

de dragagem à medida que forem identificados pelas empresas usuárias da hidrovia os

obstáculos à navegação.

Com esse serviço, será assegurada a fluidez do transporte hidroviário, permitindo o tráfego de

embarcações na hidrovia, facilitando o escoamento de cargas de importância fundamental para

o desenvolvimento da região, assim como o transporte de passageiros, já que o meio de

deslocamento das pessoas na região ocorre principalmente dessa forma.

3. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

Na execução dos serviços, referentes ao objeto do presente Edital, deverão ser observados, de

modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da Autoridade

Marítima e da ABNT e aquelas complementares e particulares, pertinentes aos serviços ora

licitados, constantes das instruções, recomendações e determinações da FISCALIZAÇÃO e

dos órgãos ambientais e de controle.

4. VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS

O valor do orçamento estimativo de referência do presente certame é de R$ 5.183.327,60

(cinco milhões, cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos),

com mês base Março/2015.

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As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à

conta da verba funcional _______________ – Dotação 2015 (SR-DNIT/AM).

Durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios

consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no Plano Plurianual de

Investimentos.

5. SUPORTE LEGAL

A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.

6. TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO

O presente Pregão Eletrônico obedecerá ao tipo de Menor Preço, sob a forma de execução

indireta por regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme o Art. 45, § 1º, inciso I, e Art.10,

inciso II, alínea b, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.

7. QUADROS A SEREM APRESENTADOS PELAS LICITANTES

São os seguintes os quadros que seguem anexos:

QUADROS A SEREM APRESENTADOS NO VOLUME DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA

QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA

QUADRO 03

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(s) DETENTOR DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

QUADRO 04 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

QUADRO 05 DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA

QUADRO A SER APRESENTADO PELA CONTRATADA NA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

QUADRO 06 QUADRO DE CONTROLE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

QUADROS DE REFERÊNCIA COM VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS NA PROPOSTA DE PREÇOS DAS LICITANTES

QUADRO 7 RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA

QUADRO 8 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA

QUADRO 9 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE REFERÊNCIA

QUADRO 10 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 01 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

QUADRO 11 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 02 MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL

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QUADRO 12 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 03 DESLOCAMENTO

QUADRO 13 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 04 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

QUADRO 14 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 05 DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL

QUADROS A SEREM APRESENTADOS PELOS LICITANTES NO VOLUME DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 15 RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 16 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 17 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 18 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 01 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 19 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 02 MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 20 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 03 DESLOCAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 21 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 04 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 22 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 05 DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL DA PROPOSTA DE PREÇOS

Obs: No preenchimento dos quadros 15 a 22, os licitantes não podem alterar as quantidades previstas nos quadros de referência (Quadros 07 a 14)

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Em atendimento ao disposto no § 9º do Art. 8º e § 2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº

01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

a) Capacidade Operacional: A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de

objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela

relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº

108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, por meio da apresentação de atestado técnico de boa

execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

b) Capacidade Profissional: os Responsáveis Técnicos da licitante perante o CREA,

devidamente registrados na Certidão de Registro e Quitação da licitante no CREA, como

seus Responsáveis Técnicos, devem ter experiência em serviços de dragagem de igual

complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela

adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009,

conforme anotação em Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, e

atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Cada

Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação

das Licitantes.

c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade dos seus responsáveis

técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região

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a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto

da licitação.

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução dos Serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em

perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à

vistoria in loco pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

e) Relação, mediante o preenchimento do QUADRO 04, de comprovação de a licitante ter

executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de

direito público ou privado:

Serviços a serem comprovados pela licitante

Item Serviços a Serem Comprovados Quantitativos Mínimos a

Serem Comprovados

1 Fornecimento de mão de obra especializada, categoria fluviários, e manutenção mecânica de embarcações

-

Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal do serviço

(órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes

documentos:

Declaração formal do Contratante principal confirmando que o Licitante tenha

participado da execução do serviço objeto do contrato; ou

Autorização da subcontratação pelo Contratante principal, em que conste o nome do

Licitante subcontratado para o qual se esta emitindo o atestado; ou

Contrato firmado entre contratado principal e o Licitante subcontratado, devidamente

registrado no CREA.

A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior não

importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela

Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos

por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.

f) Relação, mediante o preenchimento do QUADRO 03, dos serviços executados por

profissionais de nível superior vinculados ao Quadro Permanente da Empresa e constante

do seu Registro/Certidão de Inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em

nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou

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certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis objeto da licitação,

a seguir relacionados:

Serviços a serem comprovados por profissionais de nível superior vinculados ao quadro permanente da empresa

Item Serviços a Serem Comprovados pela Empresa Modalidade Profissional do Responsável Técnico

1 Manutenção mecânica de embarcações Engenheiro Mecânico ou

Naval

O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, somente será (ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão (es) do CREA.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) necessário(s) e suficiente(s) para

a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as

exigências.

A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) no QUADRO

03 será realizada mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de

Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de

recolhimento do FGTS, onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional (ais).

Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de

serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será

realizada através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho

Profissional competente, devidamente atualizada.

Anexar a(s) declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional (ais)

apresentado(s) para atendimento às exigências deste item, autorizando sua(s) inclusão

(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

A(s) certidão (ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá (ão) conter as seguintes

informações básicas:

Nome do contratado e do Contratante;

Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);

Localização do serviço (local de execução do serviço); e

Serviços executados (discriminação e quantidades).

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O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições

acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou

Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do

Contratante e discriminação dos serviços.

Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal dos serviços

(órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

Declaração formal do Contratante principal confirmando que o técnico indicado foi

responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos; ou

Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de

Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do

atestado/certidão; ou

Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época da

execução do objeto do atestado/certidão.

A não apresentação de documentação comprobatória aqui relacionada não importará na

inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão.

Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por

empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.

9. CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO

9.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do

valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

9.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a

totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais

reajustamento se houver).

9.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia; e

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.

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9.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a

duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser

feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente

paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.

9.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente

de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

9.6 No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de

laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a

exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.

9.7 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria

Central do DNIT, para obter instruções de como efetuá-la.

9.8 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)

dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

9.9 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas SUBCONTRATADAS

resultantes da execução do contrato, cabendo a ela a FISCALIZAÇÃO do cumprimento

de suas obrigações.

10. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

10.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto,

respeitado o percentual de cada parcela, conforme cronograma de medição e pagamento.

10.2 As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a

relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração.

10.3 A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada

membro da equipe técnica da CONTRATADA afirmando, formalmente e sob as

penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que

está sendo medido.

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10.4 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso deverá constar

a real alíquota de ISSQN adotada pela proposta anexa ao contrato.

11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, ACEITE E FORMA DE PAGAMENTO

11.1 A CONTRATADA realizará os serviços com qualidade, obedecendo rigorosamente o

que foi especificado neste Termo de Referência, respeitando as normas de segurança

do trabalho e de proteção do meio ambiente nos termos da legislação vigente.

11.2 A medição será realizada por meio de certificado emitido pela FISCALIZAÇÃO, ao final

do serviço.

11.3 Os preços unitários serão fixos e irreajustáveis e incluirão todos os custos e despesas,

inclusive os decorrentes de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza.

11.4 O valor total medido de cada item de serviço executado apurado na medição poderá

variar para mais ou para menos em relação ao estimado, em função das quantidades

efetivamente executadas, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao quantitativo

total estimado no contrato.

11.5 O pagamento será efetuado com base na nota fiscal/fatura, emitida pela

CONTRATADA, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, após a sua conferência

com o correspondente Certificado de Medição.

11.6 Só serão medidos os serviços, quando for comprovada sua execução por meio do

Quadro de Controle de Execução de Serviço (QUADRO 06), a ser preenchido pelo

encarregado da equipe, com o aval da FISCALIZAÇÃO, onde houver a necessidade de

dragagem.

11.7 A medição será feita com base no cronograma físico-financeiro, mediante percentual

dos serviços previstos para o mês e efetivamente executados em campo, com o devido

aceite da FISCALIZAÇÃO;

11.8 Os itens fixos serão medidos conforme percentual definido em cronograma, o item

deslocamento será medido conforme registro de distâncias de avanço efetivo do parque

de dragagem, e o item referente ao combustível utilizado nas dragas será mensurado de

acordo com a comprovação do consumo das horas trabalhadas para a dragagem, com

base no Quadro de Controle de Execução de Serviço (QUADRO 06), atestada pela

FISCALIZAÇÂO;

11.9 Os serviços discriminados na planilha serão medidos em conformidade com o

cronograma físico-financeiro e após ateste da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

Processo nº 50601.000163/2015-86

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11.10 O serviço de mobilização e desmobilização será medido em única parcela, pelo preço

unitário constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial da

CONTRATADA.

11.11 O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços

da proposta da CONTRATADA, ressalvadas a incidência de reajustamento e a

ocorrência de imprevistos. Os preços unitários da proposta da CONTRATADA incluem

todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as

condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais

documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos

contratados e executados.

11.12 Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos

serviços. Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na

sede da Superintendência Regional do DNIT/AM as notas fiscais correspondentes à

medição, que serão encaminhadas aos Setores competentes.

11.13 Após a entrega dos serviços, o DNIT deverá emitir o Atestado de Execução dos

Serviços, em até 30 (trinta) dias, e, neste mesmo prazo, comunicar à CONTRATADA,

para que esta emita a nota fiscal para pagamento.

11.14 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da

data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT.

11.15 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela

CONTRATADA, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 13 deste Termo de

Referência.

11.16 Sendo constatada qualquer irregularidade, em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art.

78, da Lei nº 8666/93.

12. SANÇÕES

12.1 A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos

serviços por ela executados, e essa responsabilidade não cessará com a entrega dos

mesmos, mas se estenderá até a finalização dos serviços contratados.

Processo nº 50601.000163/2015-86

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12.2 A verificação, durante a realização dos serviços, de quaisquer falhas que importem em

prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do

contrato.

12.3 Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros nos

serviços que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da responsabilidade

criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

12.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

licitante, sem justificativa aceita pelo DNIT, resguardados os preceitos legais

pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:

12.4.1 Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes

designados para acompanhar a FISCALIZAÇÃO da execução do contrato, assim como

a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do

Cronograma de Atividades;

12.4.2 Multa, para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos seguintes

valores:

a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da

parcela do serviço em atraso em até 30 (trinta) dias.

b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela do serviço em atraso por período

superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação

assumida;

c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de

subcontratação não autorizada pelo DNIT.

d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de

inexecução total da obrigação assumida.

e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por

infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no

contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das

sanções previstas nos itens seguintes.

12.4.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar

com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:

Processo nº 50601.000163/2015-86

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a) Subcontratar, total ou parcialmente, serviço contratado, associar-se com outrem,

ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua

fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e

expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento

licitatório;

c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude

ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o

Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

12.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, nos

seguintes casos:

a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou

modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário

Público;

b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o

caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou

para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

12.5 A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a

possibilidade de responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais

perdas e danos causados à Administração.

12.6 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

12.7 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito

existente no DNIT, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro

contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA,

sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será

cobrada na forma da lei.

12.8 As multas e outras sanções aplicadas pelo DNIT, só poderão ser revistas ou

afastadas, por ato motivado do Diretor Geral do DNIT, observada disciplina legal.

12.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta

individualizada e específica, vedada à aplicação de sanções cumulativas para uma

mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Processo nº 50601.000163/2015-86

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12.10 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser

assegurado ao Licitante ou à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla

defesa.

12.11 Constatada pelo DNIT qualquer das situações previstas nos itens anteriores para

aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação

em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o Licitante ou a

CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as irregularidades em que

incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as

provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por

escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n.

8.666/93.

12.12 Após a notificação prevista no item anterior, o Licitante ou a CONTRATADA terá o

prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou

não o direito de defesa, a proposta de aplicação da sanção deverá ser submetida à

prévia deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT e, caso seja aprovada a proposta,

deverá o processo, instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido ao Ministro de

Estado dos Transportes para aplicação da penalidade, consoante o disposto no § 3º

do Art. 87, da Lei n. 8.666/93.

13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

A proposta que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante deverá ser

apresentada, conforme modelos assim indicados:

Deverá ser apresentado pela licitante o preço global; e

Validade da proposta: decorridos 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da

proposta, sem convocação para assinatura do contrato ficam os licitantes liberados dos

compromissos assumidos.

14. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

14.1 Visando a execução do objeto, as obrigações da CONTRATADA são relacionadas, a

seguir:

14.1.1 Fornecer mão de obra especializada, categoria fluviários, para tripular, realizar a

manutenção e operar dragas, bem como o fornecimento de embarcações de apoio, de

combustíveis, de equipamentos, de ferramentas e de acessórios navais,

indispensáveis para a execução dos serviços de dragagem na Hidrovia do Madeira,

Processo nº 50601.000163/2015-86

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entre a cidade de Porto Velho/RO e a sua foz no Rio Amazonas, como previsto no

Edital, e de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO, iniciando os serviços

imediatamente após a contratação;

14.1.2 Providenciar pessoal técnico qualificado e em número suficiente para a prestação dos

serviços de que trata este Termo de Referência;

14.1.3 Providenciar para que todos os seus empregados sejam registrados, coletiva e

individualmente caracterizados e identificados, e tenham seus assentamentos

devidamente anotados em suas CTPs, bem como atender às demais exigências da

Previdência Social e legislação trabalhista em vigor;

14.1.4 Acatar as Normas de Segurança do Trabalho da SR-DNIT/AM, bem como as normas

de segurança, higiene e medicina do trabalho prevista na legislação pertinente;

14.1.5 Pagar, como única empregadora, todos os encargos sociais e trabalhistas incidentes

ou que venham a incidir sobre o custo de mão-de-obra, seguro de acidentes de

trabalho, tributos e contribuições que agravem os custos dos serviços deste Termo de

Referência, comprovando-os perante o INSS e o FGTS;

14.1.6 Abrir, imediatamente após a assinatura do Contrato, e manter conta bancária vinculada

para depósito dos encargos futuros, tais como férias, décimo terceiro salário, aviso

prévio e multa sobre o FGTS, de forma a ter garantido o direito de seus empregados;

14.1.7 Designar, por escrito, o representante responsável, de sua parte, pela coordenação

dos serviços deste Termo de Referência;

14.1.8 Obter toda e qualquer documentação necessária à navegação e à operação regular

dos equipamentos e embarcações de apoio, tais como certificados, licenças,

despachos, apólices de seguros, etc., que dependam de quaisquer autoridades

federais, estaduais ou municipais;

14.1.9 Fornecer transportes, alimentação e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ao

pessoal que executará os serviços deste Termo de Referência;

14.1.10 Não divulgar quaisquer dados, relatórios ou fornecer informações relacionadas com o

objeto deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela SR-DNIT/AM, ou

em virtude de exigência legal;

14.1.11 Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições do

instrumento contratual, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços,

respondendo perante a SR-DNIT/AM e a terceiros, pela cobertura dos riscos de

acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou subordinados, bem como por

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quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista,

previdenciária ou securitária, decorrentes da formalização e da execução dos serviços;

14.1.12 Fornecer, como única e exclusiva responsável, todos os materiais, equipamentos e

mão-de-obra necessária à execução dos serviços deste Termo de Referência;

14.1.13 Responder por si, por seus empregados e prepostos pelas consequências da violação

das leis, regulamentos, postulados e normas técnicas pertinentes aos serviços

discriminados neste Termo de Referência;

14.1.14 Responder pelo bom desempenho de seu pessoal na execução das serventias em

causa, ficando obrigada a substituir do local de trabalho, qualquer empregado, que a

SR-DNIT/AM julgar necessário, sem que seja preciso quaisquer esclarecimentos por

parte da CONTRATANTE;

14.1.15 Arcar com todas as despesas oriundas das responsabilidades assumidas para

execução deste objeto, podendo a SR-DNIT/AM, após prévia notificação, reter, de

qualquer pagamento devido à CONTRATADA, a quantia correspondente às referidas

despesas, até a liquidação total do débito;

14.1.16 Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação

que lhes foram exigidas na licitação;

14.1.17 Comprovar, sempre que solicitado pela SR-DNIT/AM, à quitação das obrigações

trabalhistas e tributárias decorrentes da execução dos serviços deste Termo de

Referência;

14.1.18 Apresentar, mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação

dos serviços, os comprovantes das guias de recolhimento do INSS, acompanhado da

folha de pagamento e do FGTS com a respectiva RE (relação de empregados) relativo

somente aos empregados da CONTRATADA utilizados na execução do objeto, como

condição à percepção mensal do valor faturado;

14.1.19 Assumir os encargos referentes a verbas rescisórias com demissão de empregados;

14.1.20 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, e não subcontratar os serviços

discriminados neste Termo de Referência; e

14.1.21 Apresentar o andamento dos serviços em certificados diários (DIARIO DE OBRA)

juntamente com o registo fotográfico.

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14.2 Visando a execução do objeto, as obrigações da CONTRATANTE são relacionadas, a

seguir:

14.2.1 Remunerar a CONTRATADA, efetuando com pontualidade os pagamentos na forma

prevista no Contrato; e

14.2.2 Credenciar, perante a CONTRATADA, um representante para exercer as atividades de

FISCALIZAÇÃO do instrumento contratual.

15. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

15.1 A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, que zelará pelo

cumprimento das especificações deste Termo de Referência.

15.2 A CONTRATADA deverá manter a FISCALIZAÇÃO atualizada diariamente, por meio de

diário de campo, relatório fotográfico e atestando junto com a FISCALIZAÇÃO o Quadro

de Controle de Execução de Serviço (QUADRO 09), sobre todas as atividades, objeto

desta licitação, discutindo previamente as diretrizes a serem tomadas durante a evolução

das mesmas.

15.3 A CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, registrará o andamento dos serviços,

com todos os detalhes possíveis, tais como estado do tempo e das águas, hora de inicio

e término dos serviços, verificação do combustível a ser utilizado nas dragas e das

interrupções verificadas indicando, nesses casos, tempo e o motivo da ocorrência, e

quaisquer outros elementos que caracterizem perfeitamente os serviços executados.

Essas informações serão registradas no Quadro de Controle de Execução dos Serviços

(QUADRO 06), em anexo, a ser preenchido pelo encarregado com o ateste da

FISCALIZAÇÂO.

15.4 Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, no geral, quaisquer

entendimentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na

ocasião devida, não sendo consideradas quaisquer ordens ou declarações verbais.

15.5 A presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE no local dos serviços, não exime a

responsabilidade da CONTRATADA, civil e tecnicamente, pela solidez e segurança dos

serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites

estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

15.6 Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, no geral, quaisquer

entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos, por escrito, na

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ocasião devida, não sendo tomadas quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou

declarações verbais.

15.7 É facultado à CONTRATANTE exigir da CONTRATADA a apresentação da Nota Fiscal

de Compra de materiais, peças, componentes ou equipamentos eventualmente

adquiridos para substituição de peças, componentes ou equipamentos das embarcações.

16. VISTORIA

As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente à empresa

deverão procurar a Coordenação da Administração Hidroviária da SR-DNIT/AM, para efetuar a

visita técnica do local dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades

inerentes à natureza dos trabalhos.

As visitas técnicas serão realizadas nos dias a serem definidos pela SR-DNIT/AM, em pelo

menos duas datas, e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) da referida Superintendência,

que certificará (ão) a visita, expedindo o obrigatório Atestado de Visita. Esse atestado deverá

ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei

8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a

Coordenação da Administração Hidroviária da SR-DNIT/AM, pelo telefone (092) 3878 – 5719.

Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá

apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável

técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse

fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças

técnicas ou financeiras com a SR-DNIT/AM.

17. FISCALIZAÇÃO

Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Superintendência Regional do DNIT no

Estado do Amazonas – SR-DNIT/AM.

18. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo previsto para execução será de 120 (cento e vinte) dias, mais 15 dias para mobilização

e 15 dias para desmobilização, totalizando 150 dias.

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19. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência para licitação.

Em 20 de Agosto de 2015

WILSON WOLTER FILHO Coordenador-Geral da Administração Hidroviária da Amazônia Ocidental

Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei 12.462 de 4 de Agosto de 2011, aprovo

este Termo de Referência para Licitação, bem como estou de acordo com todas as

informações prestadas na declaração e assinatura acima.

Em 20 de Agosto de 2015

JOSÉ FÁBIO PORTO GALVÃO Superintendente Regional do DNIT/AM

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ANEXO I I - QUADROS

QUADROS A SEREM APRESENTADOS PELOS LICITANTES NO VOLUME DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA

QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA

QUADRO 03

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS POR PROFISSIONAL DETENTOR DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

QUADRO 04 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

QUADRO 05 DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

QUADRO A SER APRESENTADO PELA CONTRATADA NA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

QUADRO 06 QUADRO DE CONTROLE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

QUADROS DE REFERÊNCIA COM VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS NA PROPOSTA DE PREÇOS DAS LICITANTES

QUADRO 07 RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA

QUADRO 08 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA

QUADRO 09 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE REFERÊNCIA

QUADRO 10 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 01 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

QUADRO 11 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 02 MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL

QUADRO 12 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 03 DESLOCAMENTO

QUADRO 13 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 04 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

QUADRO 14 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 05 DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL

QUADROS A SEREM APRESENTADOS PELOS LICITANTES NO VOLUME DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 15 RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 16 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 17 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 18 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 01 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 19 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 02 MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 20 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 03 DESLOCAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 21 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 04 DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS

QUADRO 22 COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO / CCU - 05 DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL DA PROPOSTA DE PREÇOS

Obs: No preenchimento dos quadros 15 a 22, os licitantes não podem alterar as quantidades previstas nos quadros de referência (Quadros 07 a 14)

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QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA

EMPRESA:

TIPO: ........ANÔNIMA .........LTDA ........INDIVIDUAL

ATOS CONSTITUTIVOS

DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:

ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA:

REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:

NACIONALIDADE DA EMPRESA:

INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1)

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

MATRIZ

ENDEREÇO:

FONE: FAX: E-MAIL:

GERENTE:

FILIAL (AIS) (2)

ENDEREÇO:

FONE: FAX: E-MAIL:

GERENTE:

ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3)

DATA DA POSSE: DATA DE REGISTRO:

DATA DA PUBLICAÇÃO:

ÓRGÃO:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

EDITAL: LOTE: DATA: RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Quando houver mais de uma filial apresentar os dados em folha separada a ser anexada à documentação

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QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA

EMPRESA:

PRINCIPAIS SÓCIOS (1) PESSOAS JURÍDICAS COM AS QUAIS TEM

VÍNCULO A QUALQUER TÍTULO (2)

EDITAL: LOTE: DATA: RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

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PERÍODO DE EXECUÇÃO

DATA: NOME DA FIRMA:

(1) Por ordem cronológica das datas de início

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.

QUADRO 03

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATIVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

COMPATIVERIS

ATESTADO/ CERTIDÃO

(2)

CONTRATANTE (Nome e Endereço) INÍCIO

(Mês/Ano) FIM

(Mês/Ano)

Nº DE

ORDEM (1)

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QUADRO 04 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

Nº DE ORDEM (1)

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

CONTRATANTE ATESTADO / CERTIDÃO

(2) INÍCIO (Mês/Ano)

FIM (Mês/Ano)

DATA NOME DA FIRMA IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

(1) Por ordem cronológica das datas de início

(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente

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QUADRO 05

AC = ATIVO CIRCULANTE

RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PC = PASSIVO CIRCULANTE

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LG =

AC = R$

RLP = R$

PC = R$

ELP = R$

DATA: NOME DA FIRMA:

DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA QUADRO 05

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

ELP PC

RLP AC LG

LG = LIQUIDEZ GERAL

SG = AT

PC + ELP

SG =

LC = AC

PC

LC =

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Os equipamentos e acessórios de dragagem de propriedade da AHIMOC/DNIT que ficarão à

disposição da Contratada durante a execução dos serviços ora licitados são os seguintes:

1. Draga Ceará

A Draga Ceará ficará à disposição da Contratada durante a execução dos serviços. Essa

draga será recebida pela Contratara, por ocasião do início dos serviços, com as seguintes

características e acessórios:

Casco da Embarcação Aço Naval

Comprimento do Casco 48,80 m

Boca 9,00 m

Pontal 2,00 m

Calado Mínimo 1,20 m

Calado Máximo 1,60 m

Profundidade de dragagem 16,00 m

Diâmetro de Sucção 20"

Diâmetro de Recalque 18"

Bomba de Sucção e Recalque Acionada através do motor principal CATERPILLAR, mod. D-399, pot. 1.140 HP A 1.200 RPM.

Bombas Hidráulicas Acionadas através do motor auxiliar CATERPILLAR, mod. D-379 pot. 550 HP A 1.200 RPM.

Grupo Gerador Motor de fab. MWM, mod. D229-6, pot. 120 HP A 1.800 RPM e gerador NEGRINI de 72 KVA.

Peso Total 289 t

2. Draga Tucunaré

A Draga Tucunaré ficará à disposição da Contratada durante a execução dos serviços. Essa

draga será recebida pela Contratara, por ocasião do início dos serviços, com as seguintes

características e acessórios:

Casco da Embarcação Aço Naval

Comprimento do Casco 19,50 m

Boca 6,00 m

Pontal 1,84 m

Calado Leve 0,90 m

Calado Carregado 1,30 m

Profundidade de dragagem 12,00 m

Diâmetro de Sucção 18"

Diâmetro de Recalque 16"

Bomba de Sucção e Recalque Acionada através do motor principal CATERPILLAR, mod. D-348, pot. 720 HP A 1.200 RPM.

Bombas Hidráulicas Acionadas através do motor auxiliar CATERPILLAR, mod. DS-11 pot. 250 HP A 1.200 RPM.

Peso Total 45,9 t

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3. Linhas de Recalque e Outros

As linhas de recalque e outros materiais, a seguir relacionados, ficarão à disposição da

Contratada durante a execução dos serviços.

4. Materiais de Marinharia

A CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais de marinharia necessários para a

execução do serviço, pois esses materiais não serão fornecidos pela contratante.

5. Devolução dos Equipamentos e Materiais de Propriedade da AHIMOC

Os equipamentos existentes nessa lista são de responsabilidade da Contratada, devendo ser

integralmente restituídos no final do prazo de execução dos serviços nas mesmas condições

de conservação que foram recebidos pela Contratada.

Descrição dos materiais

Tubo de 12 m de extensão de 16” (Novos) 09 Unidades

Tubo de 10 m de extensão de 16” 39 Unidades

Cilindros Flutuantes 58 Unidades

Âncoras 200 Kg 07 Unidades

Parafusos para os “balljoint” 50 Unidades

Parafusos das Braçadeiras 40 Unidades

Peças sobrasselentes diversas 5.000 kg

Mangotes de Borracha 21 Unidades

Tubo de Saída 01 Unidade

Bóias tipo pião 16 Unidades

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ANEXO IV

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$.............

Pelo presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco ...........................................

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO

CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA FORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional do DNIT-AM......, Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... .

(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula - se ao Edital e anexos do (modalidade da licitação) n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _________.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais:

(1) LOTE:

(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:

(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS :

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(........................................................................................................................ ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2012, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

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III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I-Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.

III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

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restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através.........................................

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber).

PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem

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legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇO: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT apurado e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R =

Ii - Io x V

Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

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Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

Processo nº 50601.000163/2015-86

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PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.

Manaus/AM

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DIRETOR EXECUTIVO

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REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE TÉCNICO

CONTRATADA CONTRATADA