Representante Comercial ou Vendedor - confere.org.br 02.pdf · Comerciais é um dos principais...

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1 Ano VII Nº 2 Junho de 2009 Representante Comercial ou Vendedor CORE-AL homenageia Plínio Affonso de Farias Mello CORE-MS prepara novo site CORCESP inaugura novas instalações em Araraquara Entenda a distinção entre as atividades

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Ano VII • Nº 2 • Junho de 2009

Representante Comercial

ou Vendedor

CORE-AL homenageia Plínio Affonso de Farias Mello

CORE-MS prepara novo site

CORCESP inaugura novas instalações em Araraquara

Entenda a distinção entre as atividades

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Os relacionamentos ganham mais confiança com o passar dos anos...

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Missão, visão e valores

são para a vida inteira

Nos dias de hoje, em que a competitividade está mais acirrada do que nunca, é importante termos foco para alcançarmos

sucesso profissionalmente. Devemos repensar quem somos atualmente, como queremos estar amanhã e traçarmos um planejamento. Por fim, para conquistar os objetivos almejados é preciso um comprometimento pessoal, confiança em si mesmo, objetividade, dedicação e responsabili-dade com os nossos atos. Às vezes, também é necessário romper com paradigmas. É um esforço de longo prazo, sem esquecer de nos mantermos íntegros e fiéis aos nossos valores.

MISSÃO

Prestar serviços ao Sistema CONFERE/COREs com satisfação, qualidade, responsabilidade e dentro da legalidade, como se cada atividade desenvolvida naquele momento fosse a mais importante de minha vida e definitiva para o sucesso da nossa classe.

VISÃO

Acredito no empreendedorismo e na força da categoria dos representantes comerciais como essencial para o desenvolvimento e o crescimento do Brasil, além de defender um ambiente menos hostil para os representantes comerciais e uma carga tributária justa. Creio ainda na inovação como diferencial competitivo e amadurecimento pessoal e profissional.

VALORES

Profissionalismo • Transparência • Disciplina • Ética

Manoel Affonso Mendes Presidente

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José Pimentel de Paiva Core-AL Arthur Georges Guillou Hildeberto Corrêa Dias

Core-AM rui Félix dos SantosMilton edgard Veloso da Silva Core-BA Américo Soares Sales CamposFrancisco José de oliveira Filgueiras Core-Ce Joaquim da Silva Maia JuniorFrancisco das Chagas Almeida Core-DF Milton Carlos da SilvaBenedicto emmanoel Ferreira Core-eS Marcelo Marino SimonettiAntonio Lopes Trindade Core-Go Florestano Tibery de Queiroz raimundo Castro de Brito Core-MA Antonio Luiz Monteiro Malta FilhoMaurício Ludgero Siqueira Core-MG Antonio José Maciel ribeiroJosé Alcides dos Santos Core-MS Valdir CortezJânio Modesto de oliveira Core-MT José Pereira FilhoFrancisco omar Fernandes Core-PA Ismael ramos PintoMarconi Barros dos Santos Core-PB José Zeferino Ventura NetoFernando José da Costa Core-Pe Severino Nascimento CunhaJosé Antônio de Araújo Core-PI roberto Moaci Campos DrumondManoel Affonso Mendes de Farias Mello Core-rJ rodolfo Tavaresotávio oliveira Santos Core-rN Jaciratan das Graças de Aguiar ramos FilhoFrancisco ribeiro da Silva Core-ro José Soares BarbosaUriel Simões Canarim Core-rS roberto SalvoFlávio Flores Lopes Core-SC Francisco Gomes de oliveiraGilberto dos Santos Core-Se José Carlos Quintino de MouraArlindo Liberatti Core-SP Siram Cordovil TeixeiraGeraldo Antonio dos reis Core-To romeu Capra

Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE - Av. Graça Aranha, 416 / 4º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20030-001 - Tel.: (21) 2533-8130 - E-mail: [email protected] - Site: www.confere.org.br • Presidente: Manoel Affonso Mendes de Farias Mello • Diretor Tesoureiro: Rodolfo Tavares • Coordenação Editorial: Carla Cristiane Cavalcante • Jornalista: Ellen de Paula - Nº 30876/RJ • Projeto Gráfico/Diagramação: Mônica Borges Cunha • Tiragem: 1.500 • Distribuição Interna

Expediente

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ÍndiceSeis anos sem Plínio Affonso de Farias Mello

Projeto de Lei contraria os interesses dos representantes comercias

Chapa “Canarim. Novas Idéias” vence eleição para o CORE-RS

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CORCESP inaugura novas instalações em Araraquara

10COREMINAS oferece

consultoria contábil12

CORE-AL homenageia Plínio Affonso de Farias Mello

CORE-SC promove encontro de Representantes Comerciais

CORE-MS prepara novo site

Novidades26

Representantes do Sistema CONFERE/COREs se

reúnem com o presidente do Senado para discutir projeto

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Eventos22

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Distinção entre a atividade de

representação comercial e vendedor autônomo

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Datas Importantes

Seis anos sem

Em 24 de abril de 2003 perdemos o patrono dos representantes comerciais

Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, patrono dos representantes comerciais, nasceu dia 3 de julho de 1917, em Alagoas. Ainda jovem, veio para o Rio de Janeiro e com muito sacrifício e dedicação formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 1942, aos 25 anos. Seu primeiro emprego foi de revisor do Diário Oficial, no Departamento de Imprensa Nacional (DIN). Dr. Plínio de Mello era um homem de grandes qualidades e aptidões, além de um excelente jornalista.

Nosso patrono foi advogado do Banco do Brasil, da então Liga do Comércio do Rio de Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Destacou-se, ainda, como secretário geral do Sindicato dos Representantes Comerciais da Guanabara. Seu maior orgulho foi ter ficado conhecido como “O Rei do Acordo”, por nunca ter perdido uma causa, pois sempre buscou a conciliação entre as partes.

Plínio Affonso de Farias Mello

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Datas Importantes

Fernando Collor sancionou a lei em 8 de maio de 1992

Até 1965, a atividade do representante comercial ainda não era legalmente reconhecida e inúmeras eram as dificuldades encontradas pelos profissionais autônomos, que após anos de dedicação às indústrias para as quais trabalhavam, tinham seus serviços dispensados sem receberem qualquer indenização. Realidade que sensibilizou, sobremaneira o Dr. Plínio de Mello que, não mediu esforços e buscou, incessantemente, a regulamentação da profissão, tão almejada pela categoria.

Dr. Plínio Affonso de Farias Mello foi o grande idealizador, autor e defensor da Lei nº 4.886/65. Ao lado dele, na luta em prol dos interesses dos representantes comerciais, destacam-se: Paulo Rodrigues Alves, primeiro diretor-presidente do CONFERE; Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, entre outros.

A profissão de representante comercial foi regulamentada pela Lei nº 4.886/65, tendo sido

aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco. em 8 de maio de 1992, o presidente Fernando Collor de Mello sancionou a Lei nº 8.420, introduzindo alterações significativas na Lei nº 4.886/65. A Lei nº 8.420 foi a única e importante alteração ocorrida na legislação que regulamenta a representação comercial.

Finalmente, após muitas lutas, em 1965, foi sancionada pelo presidente Humberto Castelo Branco a Lei n° 4.886, que regulamentou a atividade, trazendo segurança aos representantes comerciais, garantindo-lhes direitos até então inexistentes. Mas não parou por aí. O nosso ilustre patrono, em maio de 1992 obteve junto ao Congresso Nacional a alteração da Lei n° 4.886 /65, através da Lei n° 8.420, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, intro-duzindo mudanças em benefício da categoria dos representantes comerciais. Por isso, todos aqueles que militam na atividade da representação comercial são gratos ao nosso grande patrono, expoente máximo do movimento que resultou no reconhecimento da atividade de representação comercial, hoje exercida dignamente por milhares de profissionais em todo o país. Dr. Plínio Affonso de Farias Mello faleceu no dia 24 de abril de 2003

Lei nº 8.420 completa 17 anos

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Legislação

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, sempre atento a qualquer iniciativa parlamentar

que envolva os interesses da categoria profissional dos representantes comerciais, vem dispensando atenção especial ao infausto projeto de Lei nº 1.439/2007, de autoria do deputado federal Dilceu Sperafico (PP/PR).

Contrário aos interesses da classe, o projeto de lei tem o objetivo de restringir benefícios arduamente conquistados ao longo de décadas, previstos na Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992.

Se convertido em lei, o montante da indeni-zação devida ao representante comercial por rescisão contratual injusta, diminuiria significativamente, passando de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante todo o tempo em que foi exercida a representação comercial para 1/20 (um vinte avos) do total da retribuição auferida nos últimos 3 (três) anos de vigência do contrato, com a agravante de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do direito de ação passaria a ser de, apenas, 2 (dois) anos, o que não pode prevalecer.

Na Audiência Pública realizada dia 20 de novembro de 2007 para discussão do mérito do projeto, o CONFERE se fez representar por presidentes de Conselhos Regionais jurisdicionados, bem como por sua assessoria parlamentar em Brasília, que se manifestaram em defesa da manutenção dos direitos da classe, fazendo com que os deputados presentes chegassem à conclusão da necessidade de que a matéria fosse melhor discutida em outra oportunidade.

Contudo, em 04 de novembro de 2008, o rela-tor da Comissão de Trabalho, de Administra-

ção e Serviço Público, deputado Sandro Mabel (PR/GO), exarou parecer pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.

Para o presidente do CONFERE, Manoel Affonso Mendes, a lei só deve ser modificada no Congresso Nacional quando for para beneficiar a família do representante comercial, como foi na reforma da lei, datada de 08 de maio de 1992, tendo sido grande o trabalho desenvolvido pelo nosso patrono e líder Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, objetivando manter, cada dia mais, a categoria forte e unida.

Desta forma, não podemos perder o foco da questão, sob pena de sermos surpreendidos por injusta norma que poderá ceifar direitos adquiridos após muitos anos de lutas.

Em 1999, tramitou no Senado Federal um projeto de lei altamente prejudicial à categoria, de autoria da senadora Marluce Pinto (PMDB/RR), o PLS nº 132/1999, que pretendia alterar o artigo 39 da Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O referido projeto foi definitiva-mente arquivado, não se transformando em norma jurídica graças às articulações políticas desenvolvidas pelo presidente do CONFERE e seus assessores.

Com profissionalismo, transparência e ética, o Conselho Federal, como órgão maior da categoria, não recuará nos esforços que vem empreendendo para impedir a aprovação do abominável PL nº 1.439/2007, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), o qual representa um verdadeiro retrocesso genuinamente maléfico para os abnegados profissionais da representação comercial, que, sem dúvida, são um dos maiores distribuidores de riquezas e geradores de empregos e tributos para o país.

Projeto de lei contraria interesses dos

representantes comerciais

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Sistema CONFERE/COREs

O 11º Encontro Catarinense de Representantes Comerciais será realizado nos dias 25 e 26 de

setembro, no Hotel Lang, que fica na cidade de Chapecó, Oeste catarinense. O evento é promovido pelo CORE-SC, em parceria com o Sindicato Regional das Empresas de Representação Comercial e dos Representantes Comerciais Autônomos (Sindrecom).

Entre as atrações, está a palestrante Silvana Goulart, principal executiva da Academia de Vendas, empresa que fundou há dez anos em Porto Alegre (RS). Silvana Goulart pretende sensibilizar o profissional de vendas e atendi-mento, identificando fatores que maximizem a alta performance em vendas e relacionamento com clientes e mercado. O painel “Profissão em Debate” abordará temas relacionados ao exercício da profissão.

Música, teatro e humor vão dar um toque especial na programação do evento, que conta com apresentações como show “Salada Mística”, apresentado pelos gaúchos Angelino Rogério e Paulo Reis; e show “Willmutt - O alemão dos trotes”, do comediante Cleiton Geonvani Kurtz.

“O Encontro Catarinense de Representantes Comerciais é um dos principais eventos nacionais dirigidos à categoria. É promovido desde 1999, aborda questões relevantes ao exercício da profissão, proporciona troca de experiências, contribui para o fortalecimento da classe dos representantes comerciais e oferece momentos de lazer”, destacou Flávio Flores, presidente do CORE-SC.

CORE-SC promove encontro deRepresentantes

Comerciais

Conselho catarinense realiza evento em Blumenau

A 4ª Jornada Universitária dos Representantes

Comerciais aconteceu em Blumenau, no dia 30

de maio. O evento foi promovido pelo CORE-SC e

Uniasselvi, com apoio das instituições de ensino

superior que oferecem os cursos tecnólogos em

Gestão de Representação Comercial no Estado:

Univali Itajaí, Univali São José, Unochapecó,

Unoesc, Unesc, Instituto Educatore de Assuntos

Econômicos e Empresariais e Faculdade Ce-

necista de Joinville.

A Jornada Universitária dos Representantes

Comerciais é um evento anual e itinerante,

com objetivo de promover a integração das

turmas dos cursos tecnólogos em Gestão de

Representação Comercial instaladas em San-

ta Catarina.

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Sistema CONFERE/COREs

CORCESP inaugura

novas instalações em Araraquara

Conselho realizou Reunião Plenária no interior do Estado

Diretoria do CORCESP na seccional de Araraquara

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Sistema CONFERE/COREs

No dia 25 de maio, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (CORCESP)

inaugurou as novas instalações do escritório seccional de Araraquara, município da região administrativa central de São Paulo. Para Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP, as modernas e funcionais instalações vão propiciar um atendimento melhor aos representantes comerciais da região.

“Uma categoria profissional informada, sabedora dos seus direitos e obrigações, tende a encontrar o caminho da concórdia, da urbanidade e da integração. Somente existe união quando a categoria se faz coesa, inteirada em seus propósitos”, ressaltou Liberatti.

Cargos englobam todos os níveis de escolaridade

o Conselho regional dos representantes Comerciais do estado de São Paulo (CorCeSP) realizou concurso para 196 vagas (26 imediatas e 170 para cadastro) em cargos de nível fundamental, médio e superior. As vagas foram destinadas para São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, ribeirão Preto, rio Claro, Santos, São José do rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. As provas ocorreram no dia 17 de maio.

Após a inauguração, foi realizada a Reunião Plenária do CORCESP, onde o ex-diretor Antonio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues Perfeito, falecido no dia 02 de maio, foi homenageado.

Atualmente, o CORCESP conta com 12 escritórios seccionais: Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Araraquara, Sorocaba, Santos, Araçatuba, Rio Claro e Marília. As seccionais, a princípio, orientavam o representante quanto ao registro, examinavam a documentação e enviavam para a sede na capital do Estado, mas com a informatização e modernização dos escritórios é possível efetuar registros on line na própria seccional.

CORCESP promoveu concurso para 196 vagas

Arlindo Liberatti, presidente do CORCESP

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COREMINAS realizou concurso para 8 vagas

O Conselho Regional dos Representantes

Comerciais do Estado de Minas Gerais

(COREMINAS) promoveu concurso para oito

vagas em cargos de nível fundamental e

médio. Os candidatos concorreram para

assistente administrativo, assistente técnico de

informática, auxiliar de limpeza e supervisor de

limpeza para sua sede em Belo Horizonte. Para

Divinópolis, o cargo oferecido era de assistente

administrativo e, em Uberlândia, de fiscal. As

provas foram realizadas no dia 31 de maio

Desde abril deste ano, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais (COREMINAS) ofere-

ce consultoria contábil e tributária gratuitamente para os representantes comerciais que estão em dia com suas anuidades.

“Apesar da função maior do Conselho Regional ser a fiscalização do exercício legal da profissão, a entidade vem prestando diversos serviços gratuitos à categoria, como cursos, e agora, as consultorias. Acompanhamento e checagem dos diversos procedimentos contábeis e tributários para as empresas de representação e orientações para os profissionais que queiram montar uma firma são as informações mais solicitadas”, destacou o presidente do COREMINAS, Maurício Ludgero Siqueira.

COREMINAS oferece consultoria

contábil e tributária

Conselho auxilia profissionais para o

mercado

Maurício Ludgero Siqueira, presidente do COREMINASFoto

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Sistema CONFERE/COREs

Em clima de harmonia, no dia 30 de abril ocorreu a posse da diretoria eleita para o CORE-RS, no triênio 2009/2012.

Ao tomar posse, o presidente Uriel Canarim ressaltou que cabe a chapa vencedora defender a bandeira da credibilidade e verdadeira união em prol do fortalecimento e desenvolvimento da classe dos representantes comerciais gaúchos.

“Vamos agora juntar forças em favor da categoria. Agradeço a cada representante comercial que deu seu voto de confiança ao projeto que apresentamos durante a campanha: a retomada do desenvolvimento do CORE-RS”, discursou.

A chapa “Canarim. Novas Ideias” vence eleição para

o CORE-RSPosse foi realizada em

clima de harmonia

A Comissão Eleitoral, responsável pelo pleito que elegeu os Conselheiros para administrar o CORE-RS

no triênio 2009/2012, informa à categoria dos representantes comerciais do Rio Grande do Sul que todas

as iniciativas do Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre que pretenderam a obtenção

da tutela jurisdicional no sentido de inviabilizar a realização da eleição foram rechaçadas pela Justiça

Federal, bem como a que objetivou impedir a posse dos Conselheiros eleitos em 7 de abril, ajuizada

pelo Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa, cuja manifestação judicial respaldou,

de forma inequívoca, ainda que em sede de cognição sumária, os procedimentos deflagrados pelo

CONFERE objetivando uma eleição essencialmente democrática e transparente.

Canarim assina o termo de posse

Justiça Federal respalda procedimentos do CONFERE

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Representantes do Sistema

CONFERE/COREs se reúnem com o

presidente do Senado para discutir projeto

Manoel Affonso Mendes, presidente do CONFERE e José Sarney, presidente do Senado

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Sistema CONFERE/COREs

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A Câmara analisa proposta de fixação do valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas

e jurídicas, aos conselhos profissionais regionais da categoria. De acordo com o Projeto de Lei nº 1756/07, do depu-tado federal Paulo Hen-rique Lustosa (PMDB-CE), a anuidade para pessoas físicas será de até R$ 350, enquanto a taxa de registro não poderá ser maior que R$ 150.

Já a anuidade para as pessoas jurídicas será fixada de acordo com o capital social da empresa. O valor poderá variar entre R$ 350, para empresas com capital de R$ 1 (um real) a R$ 10 mil, e R$ 1,3 mil para empresas com capital acima de R$ 500 mil.

O projeto altera a Lei nº 4.886/65, que regulamenta a atividade profissional dos repre-sentantes comerciais autônomos.

Ainda, segundo a proposta, as taxas por

Proposta fixa valor de anuidade de

representante comercial

serviços prestados pelos conselhos regionais, relativos à emissão de documentos e outros atos administrativos, custarão até R$ 50. Já a

taxa de registro para as pessoas jurídicas será de até R$ 200. Os va-lores serão corrigidos anualmente pelo ín-dice oficial de preços ao consumidor.

O projeto também estabelece descontos de 10% para o pagamento da anuidade feito até o dia 31 de março de cada ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31 de janeiro. As anuidades que forem pagas após o vencimento terão multa de 2% e juros de mora por mês de atraso de 1%, além de atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econô-mico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Integrantes do Sistema CONFERE/COREs visitam o Senado Federal

Sistema CONFERE/COREs

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Homenagem

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Alagoas (CORE-AL) homenageou Plínio Affonso de Farias

Mello, patrono dos representantes comerciais no dia 17 de julho, em sua sede, no Centro de

Maceió.Em clima de união e fraternidade, foi realizada

a cerimônia de descerramento do busto em homenagem a Plínio Affonso de Farias Mello, mentor da Lei nº 4.886/65, que regulamentou a atividade do representante comercial.

Para José Pimentel de Paiva, presidente do CORE-AL, é importante reconhecer os feitos do Dr. Plínio e preservá-lo na memória. “Ele lutou pela nossa classe, não mediu esforços para buscar a regulamentação da profissão e merece todo o nosso respeito e admiração”, afirmou.

Arthur Georges Guillou, diretor secretário do CORE-AL, deseja que

CORE-AL homenageia

Plínio Affonso de Farias Mello

Cerimônia de descerramento do busto

foi marcada pela emoção

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Entrevista

a homenagem prestada pelo Conselho Regional sirva de incentivo para que os representantes comerciais continuem lutando em prol da categoria.

Emocionados, participaram da solenidade: o presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), Manoel Affonso Mendes de Farias Mello; o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, e a advogada Eunice Mendes de Farias Mello – filhos de Plínio Affonso de Farias Mello.

Em seu discurso, o ministro citou Pe. Antonio Vieira: “O maior prêmio das ações heróicas é fazê-la. Meu pai, além de um sonho, teve persistência, perseverança e ousadia para buscar a realização. Tenho certeza de que a memória dele permanece como perpetuação em prol do bem comum para a categoria. O gesto do CORE-AL é grandioso para toda a nossa família”.

Descerramento do busto em homenagem ao patrono dos representantes comercias, Dr. Plínio Affonso de Farias Mello

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, filho do Dr. Plínio e ministro do Supremo Tribunal Federal

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Ao filho, Manoel Affonso Mendes de Farias Mello coube o legado, missão especial de conti- nuar lutando pela categoria. “Aproprio-me das pa-lavras de meu pai para melhor definir esse mo-mento de união: Amigos meus, sinto-me hon- rado, não só como filho, mas, também, como presidente do CONFERE, em participar desta significativa homenagem. As lembranças, lutas e vitórias de Plínio continuam vivas em meu coração e me dão força para contornar as adversidades do dia-a-dia”.

Também prestigiaram a homenagem, os senadores Renan Calheiros, Gim Argello, Euclydes de Mello; o vice-governador de Ala-goas, José Wanderley; o presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Dudu Holanda;

o presidente do TRT-AL, desembargador Jorge Bastos da Nova Morei- ra; o deputado federal Benedito de Lyra; o presidente da OAB-AL,

Omar Coelho de Mello e o presidente do Sistema

Fecomércio-AL, Wilton Malta de Almeida.

Não poderiam faltar à cerimônia alguns dos pilares

do Sistema CONFERE/COREs: Gilberto dos Santos, presidente do CORE-SE; Fernando José da Costa, presidente do CORE-PE; Francisco das Chagas Almeida, presidente do CORE-DF; Arlindo Liberatti e Siram Cor-dovil Teixeira, presidente e diretor tesoureiro do CORE-SP; Jânio Modesto de Oliveira, presidente do CORE-MT; Geraldo Antonio dos Reis, presidente do CORE-TO; Marconi Barros dos Santos, presidente do CORE-PB; Francisco José de Oliveira Filgueiras, presi-dente do CORE-CE; Rodolfo Tavares, diretor tesoureiro do CORE-RJ.

Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, filho do Dr. Plínio e presidente do CONFERE

Arthur Georges Guillou e José Pimentel de Paiva, diretor secretário e presidente do CORE-AL, respectivamente

Manoel Affonso Mendes de Farias Mello e o senador Gim Argello

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Manoel Affonso Mendes de Farias Mello e Francisco das Chagas Almeida, presidente do CORE-DF

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Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, Eunice Mendes de Farias Mello e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, filhos do Dr. Plínio

Rodolfo Tavares, diretor do CORE-RJ; José Pimentel de Paiva, presidente do CORE-AL e Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, presidente do CONFERE

Jânio Modesto de Oliveira (COREMAT), Fernando José da Costa (CORE-PE), Arlindo Liberatti (CORCESP), Gilberto dos Santos (CORE-SE), Francisco José de Oliveira Filgueiras (CORE-CE), Marconi Barros dos Santos (CORE-PB), Geraldo Antonio dos Reis (CORE-TO), José Pimentel de Paiva (CORE-AL), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF) e Manoel Affonso Mendes de Farias Mello (CONFERE)

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Homenagem

Creusa Bicudo (CONFERE), Siram Cordovil Teixeira (CORCESP), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF), Fernando José da Costa (CORE-PE) e Porfírio José Rodrigues Serra de Castro (CONFERE)

Arlindo Liberatti (CORCESP), Manoel Affonso Mendes (CONFERE), Francisco das Chagas Almeida (CORE-DF) e Rodolfo Tavares (CORE-RJ)

Presenças ilustres prestigiaram a cerimônia de descerramento do busto

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CORE-MS preparanovo site

O Conselho Regional dos Repre- sentantes Comerciais do Estado do Mato Grosso do Sul (CORE-

MS) realizará uma grande conquista: um novo site, com um layout e recursos mais atraentes.

Entre os serviços a serem disponibi-lizados, merece destaque o Balcão de Negócios, onde o representante comercial terá a oportunidade de encontrar uma nova representada e ampliar suas atividades.

“O nosso portal foi elabo-rado para ser uma ferramen-ta indispensável, onde os representantes comerciais su l -mato-gros sense s encontrem informações pertinentes à profissão”, revela o presidente do CORE-MS, José Alcides dos Santos.

Conselho cumpre metas estabelecidas

para o ano

José Alcides dos Santos, presidente do CORE-MS

Mais uma novidade: para oferecer maior praticidade e comodidade à categoria, o CORE-MS atendeu aos

pedidos dos representantes comerciais e agora é possível usar o sistema do Cartão

Visanet para efetuar o pagamento das taxas de registro e de anuidades, evitando,

assim, a emissão de boletos e deslocamentos às agencias bancárias. Mas, quem preferir pode pagar com o boleto bancário.

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Sistema CONFERE/COREs

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Eventos

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado da Paraíba (CORE-

PB), em parceria com o Sinrecom, realizou, dia 29 de maio, a palestra “Aspectos jurídicos na representação comercial”. O evento foi promovido no auditório do Sebrae, em João Pessoa.

Para o presidente do CORE-PB, Marconi Barros dos Santos, a palestra foi uma grande oportunidade para os representantes comerciais do Estado da Paraíba atualizarem-se em questões jurídicas relacionadas à profissão. “A palestra foi num momento oportuno, reuniu cerca de 90 re-presentantes comerciais e esclareceu dúvidas pertinentes”, conta Marconi.

Foi realizado nos dias 20, 21 e 22 de maio, o mais importante evento do sindicalismo

patronal brasileiro: O XXV Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, promovido pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio).

O tema principal do evento foi “Repre-sentatividade se Conquista”. O XXV Encontro Nacional de Sindicatos Patronais aconteceu no Hotel Sofitel, em Copacabana, reunindo dirigentes sindicais de todos os Estados. No evento foi debatido assuntos atuais e de grande importância não só para a classe empresarial como para a economia do Brasil e a própria sociedade.

Na qualidade de dirigentes sindicais de suas respectivas regiões, os integrantes do Sistema CONFERE/COREs, Arlindo Liberatti, presiden-te do CORCESP; Siram Cordovil Teixeira, diretor-tesoureiro do CORCESP; José Pimentel de Paiva, presidente do CORE-AL; Jânio Modesto de Oliveira, presidente do COREMAT; Gilberto dos Santos, presidente do CORE-SE; Francisco Omar Fernandes, presidente do CORE-PA, Joaquim da Silva Maia Junior, diretor-tesoureiro do CORECE e João Dantas Fernandes Junior, suplente da diretoria executiva do CORE-MA participaram do encontro e aproveitaram a ocasião para visitar a sede do Conselho Federal e tratar de assuntos do interesse da categoria dos representantes comerciais, junto ao pre-sidente Manoel Affonso Mendes.

Dirigentes de sindicatos da categoria dos representantes comerciais,

que também integram o Sistema CONFERE/COREs

prestigiaram o evento

Rio sediou encontro de SINDICATOS

PATRONAIS

Marconi Barros dos Santos, presidente do CORE-PB

Aspectos Jurídicos na representação

comercial é tema de palestra

CORE-PB oferece ferramentas gerenciais à categoria

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Dúvidas Mais Frequentes

?? É obrigatório que a pessoa natural responsável pela empresa de representação comercial, que já é registrada no órgão fiscalizador da profissão, seja também, registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais?

Resposta: Para que a pessoa jurídica possua em seu

contrato social e/ou razão social a representação

comercial, faz-se necessário, além do registro da

própria empresa, o devido registro da pessoa natural

dela encarregada, conforme preceitua o artigo 1º da

Lei n°. 6.839/1980.

Ressaltamos que, com o advento da Lei nº. 4886/65,

tornou-se obrigatório o registro daqueles que

exercem a representação comercial, o qual deve ser

realizado no Conselho Regional dos Representantes

Comerciais de onde o candidato encontra-se

domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-

se sediada a empresa (pessoa jurídica), sob pena de

incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se

à penalidade pertinente.

?? Quais são os valores para obter o registro de representante comercial?

Resposta: Os valores das taxas de registro e anuidade

variam de estado para estado, haja vista que os

Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais

possuem autonomia administrativa para fixá-los de

acordo com a alínea “f”, do artigo 17 da Lei n°. 4.886/65.

É necessário entrar em contato direto com os COREs

– Conselho Regional dos Representantes Comerciais

dos Estados em que tenha interesse, lembrando que

os endereços e telefones podem ser acessados na

página principal do site do CONFERE.

?? Uma empresa quer me contratar para representá-la como comprador. O CONFERE tem algo sobre o assunto?

Resposta: Esclarecemos que representação comercial

é a intermediação de produtos ou serviços fabricados

por terceiros, não se confundindo com profissionais

que tenham a incumbência de efetuar compras para

fornecedores e/ou distribuidores de bens e produtos.

?? Qual a porcentagem de comissão paga a um representante comercial autônomo?

Resposta: As partes têm livre disponibilidade

para acertar o percentual de comissão devida

pelo montante dos valores intermediados pelo

representante em qualquer tipo de representação

comercial. A remuneração devida ao representante

comercial não tem a natureza de salário, posto ser

uma comissão, ou seja, quantia que corresponde a um

percentual incidente sobre o volume de negócios

intermediado, concretizado eminentemente

em valores variáveis, haja vista que as vendas

intermediadas pelo representante nem sempre

apresentam o mesmo volume, oscilando de acordo

com diversos fatores.

Ressaltamos a importância de salvaguardar as bases

do acordo entre representante e representada

mediante contrato formalmente celebrado por

instrumento próprio, com o objetivo de evitar

posteriores equívocos na interpretação da relação

entre representante comercial e representada.

?? Mudei para Goiânia e estou fazendo a transferência da minha empresa para a região. Gostaria de saber como proceder com os registros nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais?

Resposta: No caso de exercer a profissão somente

no Estado em que vai estabelecer a transferência da

empresa, há necessidade de solicitar o cancelamento

do registro no Conselho Regional onde efetivou o

original; após tal procedimento, o representante legal

da empresa deverá efetuar novo registro no CORE do

Estado onde se encontra sediada a empresa.

? O CONFERE responde as suas dúvidas. Envie e-amails para:

[email protected]

23

24

Educação

Se duas pessoas de igual capacitação técnica estiverem concorrendo a um lugar no mercado de trabalho, qual delas se sairá

melhor? A que melhor souber se apresentar e tratar as pessoas.

Tão importante quanto ser especialista no que se faz é ter uma boa postura profissional. Ninguém está livre de cometer gafes, mas ficar atento a alguns detalhes de comportamento evita deslizes que, em determinadas situações, podem ocasionar ‘prejuízos’ graves. Afinal, para iniciar um bom trabalho, nada como começar com uma boa impressão, e para isso, a etiqueta empresarial é essencial.

A etiqueta empresarial permite ao profissional tornar-se agradável, viver com mais segurança e espontaneidade. Ela mostra que a boa apresentação pessoal, tanto no

Etiqueta Empresarial

como se portar no ambiente de trabalho

que se refere a atitudes quanto ao modo de se vestir, é o resultado do balanceamento ideal entre o bom gosto e o bom senso. A mesma capacidade que o profissional tem para ocupar o cargo deve transparecer na sua preocupação em se autoproduzir para exercer sua função adequadamente.

Diferentemente do que muita gente pensa, regras de etiqueta não são privilégios de determinada classe social; qualquer pessoa pode aprendê-las e fazer delas uma ferramenta a seu favor. É importante considerar que nesse mundo altamente competitivo, a pessoa que cultiva os bons modos tem mais chances de ascensão pessoal e profissional. Esse tipo de comportamento — fino e de bom gosto — com certeza faz a diferença entre o sucesso e o fracasso; entre avançar ou ficar para trás.

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Pontualidade é ponto de honra •

Roupas discretas, sem modismos •

Nunca se esqueça de que a primeira • impressão é a que fica

Tenha sempre cartões profissionais • disponíveis

Porta aberta não significa “entre” •

Pare à porta, sorria, peça licença. Ao • ser autorizado entre, cumprimente com um “bom dia” ou expressão adequada para o horário

Ao conversar olhe nos olhos •

Aprenda a ouvir •

Não se distraia durante a conversa•

Dicas de etiqueta empresarial

Para homensPrefira ternos escuros•

A meia é uma extensão da calça, • deve ser da cor da calça ou dos sapatos

A barba deve ser feita todos os dias•

Para mulheresEvite decotes e transparências•

Prefira batom e esmalte claros•

Nunca deixe o sutiã visível•

Fuja do mico Esteja atento e seja cordial com • todos, afinal somos todos iguais e merecemos respeito

Jamais chame o cliente de querido, • meu bem, benzinho

(Fontes: www.efetividade.net e www.sobragen.org.br)

Educação

Ética no trabalhoSeja honesto em qualquer • situação

Seja h• umilde, tolerante e flexível. Muitas idéias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema. Para descobrir isso, é preciso trabalhar em equipe, ouvindo as pessoas e avaliando a situação sem julgamentos precipitados ou baseados em suposições

Ser ético significa, muitas • vezes, perder dinheiro, status e benefícios

Dê crédito a quem merece •

Ofereça apoio aos colegas •

Reconheça os erros•

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Novidades

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou em abril o fim da cobrança do ponto extra na TV por assinatura. Com isso, as prestadoras de serviço de TV a cabo devem disponibilizar, sem ônus, toda a programação do ponto principal para o ponto-extra, independente do plano contratado. Só poderão ser cobrados os serviços de instalação ou reparo dos aparelhos extras, desde que solicitado pelo cliente.

De acordo com a medida, as operadoras também terão que substituir gratuitamente os conversores com incompatibilidade técnica

Fim da cobrança do ponto extra na TV paga

Cobrança de IR sobre poupança só entra em vigor na prática em 2011

piso de R$ 1.499,15 por mês. Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.

Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicados. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.

O desconto de IR sobre a poupança só ocorrerá sobre o rendimento do que exceder R$ 50 mil. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 55 mil pagará imposto apenas sobre o rendimento mensal de R$ 5 mil. De acordo com a equipe econômica, atualmente apenas 1% dos poupadores aplicam mais do que R$ 50 mil na caderneta.

Não adiantará o contribuinte abrir contas de poupança em diferentes bancos para fugir do imposto. A cobrança será feita com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso de várias cadernetas, seja em nome do titular ou dos dependentes, a soma de todos os rendimentos em poupança é que será levada em conta para a tributação.

(Fonte: Agência Brasil)

Anunciada em maio como barreira para impe-dir a entrada de especuladores na caderneta

de poupança, a cobrança do Imposto de Renda

(IR) sobre a aplicação só entrará em vigor, na prática, em 2011. Na maioria dos casos em que houver

cobrança, o imposto não será retido na fonte. O pagamento só será feito na

declaração de ajuste do IR do ano

seguinte. De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de

rendimentos bancários enviados a cada ano

aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.

A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o pró-ximo ano.

A retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao

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Novas regras para consórcios podem beneficiar consumidor

A nova legislação dos consórcios, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, traz novidades para o setor. Entre elas, está a possibilidade de formar grupos para contratar serviços, como cursos no exterior, tratamentos estéticos, além de pacotes turísticos.

As novas regras preveem ainda o uso da carta de crédito para a quitação de um financiamento bancário de bens, como carro ou casa própria, desde que o financiamento e o consórcio sejam do mesmo tipo. Na prática, o consumidor vai poder trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é menor. A outra novidade é que o consorciado desistente ou inadimplente continuará participando dos sorteios e quando for contemplado terá o dinheiro de volta.

(Fonte: www.portalexame.abril.com.br)

Acabou a espera para ser atendido pelo call center

As novas regras para o atendimento ao consumidor pelos call centers das empresas já estão em vigor desde o ano passado, mas você está por dentro dessas alterações que podem facilitar as nossas vidas? A principal delas é o prazo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente. Para bancos e cartões de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.

Além dos serviços financeiros, as novas regras alcançam os call centers de empresas de telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica.

Outras mudanças são o cancelamento do serviço imediatamente após o pedido do cliente e a opção de falar com o atendente no primeiro menu eletrônico e em todas as subdivisões. Qualquer informação requerida pelo consumidor terá que ser dada no mesmo momento e todas as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias. O número de atendimento terá que ser gratuito e divulgado pelas empresas.

Além disso, o atendimento aos consumi-dores deve ser feito 24h por dia, todos os dias da semana. O consumidor também só terá que explicar o que deseja uma vez e não precisa repetir a história para todos os atendentes. Além disso, ele só pode ser transferido uma única vez, o que significa que os atendentes terão que ser qualificados para resolver os problemas. Outra medida é que o consumidor poderá receber em casa, por e-mail ou SMS um recibo do atendimento. Ele terá que solicitar ao atendente para que isso ocorra.

As empresas que descumprirem as medi-das e forem denunciadas aos Procons sofre-rão processos e podem ser multadas em até R$ 3 milhões.

(Fonte: www.folha.uol.com.br)

ou que precisem ser trocados por questões de defasagem tecnológica. As empresas ainda estão proibidas de cobrar taxas relativas à emissão dos boletos de cobrança e de utilizarem planos de fidelização com prazo superior a 12 meses.

(Fonte: www.folha.uol.com.br)

28

Opinião

Representante Comercial

ou Vendedor

P retendemos neste artigo assinalar as características que distinguem o representante comercial autônomo da

atividade de vendedor. As diferenças entre o representante comercial e o vendedor são determinadas pelas leis e características de cada atividade. A representação comercial é regida pela Lei nº 4.886/65, que foi alterada em 1992 pela Lei nº 8.420, e em seu artigo 1º define que: “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis,

agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando

ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”

Já o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em contrapartida, dispõe que:

“Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual empregador, sob a dependência deste e median-te salário”.

Sendo assim, o representante comercial não é regulado pela CLT, mas sim pela Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 (Lei do Representante Comercial - LRC). A primeira diferença, em-bora possa parecer singela, mas quase gritante, é a de que o representante comercial tem seus direitos e deveres previamente estabelecidos pela Lei do Representante Comercial, enquanto que o vendedor possui todos os direitos e deveres já conhecidos estabelecidos pela CLT.

O vendedor possui vínculo empregatício com a empresa, conforme determina o artigo 3º da CLT, na qual presta o serviço ou atividade, tendo sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada e registrada junto ao Ministério do Trabalho. O representante comercial não possui registro na CTPS, seu vínculo com a empresa representada será discipli-

distinção entre as atividadesDr. João Paulo Saraiva

Assessor Jurídico do CORE-RJ

29

Opinião

nado pelo contrato de representação comercial, com suas características previstas no artigo 27 da Lei nº 4.886/65, sendo o contrato o elo entre o representante e a representada. Neste serão determinados direitos e deveres dos contratantes e as ques- tões atinentes ao de-sempenho da atividade, tais como: alíquota pela venda do produto, área de atuação, exclusivida-de, capacidade para pos-sibilitar a realização de uma sub-representação.

Outra distinção é a de que o representante comercial desempenha a atividade com auto-nomia e arca com todas as despesas necessárias ao desempenho da atividade. Em sentido contrário, o vendedor ao desempenhar sua atividade terá as despesas com transcurso e alimentação custeadas pela empresa que possui vínculo empregatício, já que a atividade realizada objetiva obter lucros para a referida.

A princípio esta diferença pode aparentar prejuízo para o representante, já que arcará com todas as despesas para o desempenho da atividade, mas devemos lembrar que o representante comercial não possui um vínculo de subordinação, ou seja, não está submetido à determinação da empresa para cumprimento de transcursos e metas, podendo estabelecer seu horário de trabalho e o transcurso que pretende realizar.

Diferente do vendedor, o representante comer-cial tem ampla liberdade de condução de sua atividade, organizando seu trabalho com poderes jurídicos decorrentes do contrato, escolhendo a clientela como bem lhe aprouver. Outra diferença é o fato de que não tendo subordinação poderá exercer a atividade para mais de uma empresa, sem que exista qualquer impedimento. Por assim ser, o representante comercial poderá, em um único trajeto, visitar os clientes e disponibilizar diversos

produtos, de variadas empresas. A prática já não pode ser realizada pelo vendedor, que se vincula a desempenhar sua atividade para uma única empresa dentro de um horár io de trabalho estabelecido. A atividade exercida pelo representante co-mercial é autentica-mente autônoma.

A limitação do âm-bito de atuação do representante comer-cial só ocorre em de-corrência de não poder representar duas em- presas que fabriquem o mesmo tipo ou es-pécie de produto. A prática constitui-

se como sendo ato antiético, passível de puni-ção administrativa perante o Conselho Re- gional no qual possui registro, nos termos do artigo 8º, § 3º, alínea “c” do Código de Ética do Representante Comercial - Resolução nº 277/01 do CONFERE.

Chega-se a conclusão que a principal distinção entre o vendedor e o representante comercial, limita-se a uma única palavra “subordinação”. Visto que, a característica principal do exercício da atividade do representante é a autonomia e não eventualidade. Ocorrendo a subordinação existe uma descaracterização da atividade, podendo ser considerado como vendedor.

Alertamos sobre a prática utilizada por algumas indústrias que mascaram a função de representante comercial com a de vendedor, ou seja, denominam o exercício da atividade como sendo de representação comercial quando, na verdade, exercem a atividade de vendedor. Isso ocorre quando o profissional possui subordina-ção, obedece ao cumprimento de horário, é fiscalizado nas suas atividades e está obrigado a comparecer periódicamente à sede da empresa. Nestes casos, a representação comercial autô-noma é descaracterizada e o vínculo empregatí-cio deve ser declarado entre as partes.

“Art. 1º - Exerce a representação comercial

autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por

conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando

propostas ou pedidos, para transmití-los aos representados,

praticando ou não atos relacionados com a execução dos

negócios.” (Lei nº 4.886)

30

Os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais existem para fiscalizar o exercício da profissão de Representante Comercial

PROCURE O CORE DO SEU ESTADO E GARANTA O SEU REGISTRO

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CORE-PA Travessa Padre Prudêncio, 517 - Campina - CeP: 66017-200 - Belém-PA Telefones: (0xx91) 3222-5826 / 3241-1233 e-mail: [email protected] • Site: www.core-pa.com.br

CORE-PB Av. Dom Pedro II, nº 815 - Centro - CeP: 58013-420 - João Pessoa-PB Telefax: (0xx83) 3241-5157 e-mail: [email protected] • Site: www.core.org.br

CORE-PE Av. Conselheiro rosa e Silva, 2175 - Jaqueira - CeP: 52050-020 - recife-Pe Telefones: (0xx81) 2127-1400 • Fax: (0xx81) 2127-1424 e-mail: [email protected] • Site: www.core-pe.org.br

CORE-PI rua rui Barbosa, nº 735 Norte - 1º Andar - Centro - CeP: 64000-090 - Teresina-PI Telefax: (0xx86) 3221-5500 e-mail: [email protected]

CORE-RJ Av. Graça Aranha nº 416 - 4º andar - CeP: 20030-001 - rio de Janeiro, rJ Telefone: (0xx21) 2240-7105 • Fax: (0xx21) 2533-4275 e-mail: [email protected] • Site: www.core-rj.org.br

CORE-RN rua Alberto Silva, nº 1280 - Lagoa Seca - CeP: 59022-300 - Natal-rN Telefone: (0xx84) 3211-4349 • Telefax: (0xx84) 3222-1568 e-mail: [email protected] • Site: www.core-rn.com.br

CORE-RO r. rafael Vaz e Silva, nº 2656 - Liberdade - CeP: 78904-120 - Porto Velho-ro Telefax: (0xx69) 3224-1343 e-mail: [email protected] • Site: www.enter-net.com.br/core-ro

CORE-RS rua Pedro Chaves Barcelos, nº 1079 - Bairro Bela Vista - CeP: 90450-010 - Porto Alegre-rS Telefax.: (0xx51) 3333-8550 e-mail: [email protected] • Site: www.core-rs.org.br

CORE-SC Av. rio Branco, nº 796 - Centro - CeP: 88015-202 - Florianópolis-SC Telefax: (0xx48) 3224-0379 e-mail: [email protected] • Site: www.coresc.org.br

CORE-SE rua João Pessoa, nº 320 - Sls. 501 / 521 - ed. Cidade de Aracaju - Centro CeP: 49019-900 - Aracaju-Se Telefone: (0xx79) 3214-5676 • e-mail: [email protected]

CORE-SP Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 613 - Centro - CeP: 01317-000 - São Paulo-SP Telefone: (0xx11) 3188-7700 • Telefax: (0xx11) 3188-7777 e-mail: [email protected] • Site: www.corcesp.org.br

CORE-TO 103 Norte (No 07) ACNo II - Conjunto 01 - Lote 21 - sala 01 e 02 - Centro CeP: 77013-050 - Palmas-To Telefone: (0xx63) 3212-1381 • Fax (0xx63) 3212-1388 e-mail:[email protected] • Site:www.coretocantins.org.br

CORE-AL Av. da Paz, nº 2014 - Centro - CeP: 57020-440 - Maceió-AL Telefax: (0xx82) 3223-7630 / 3336-6993 e-mail: [email protected] • Site: www.core-al.org.br

CORE-AM r. Comendador Clementino, nº 498 - CeP: 69025-000 - Manaus-AM Telefax: (0xx92) 3232-0617 / 3234-8693 e-mail: [email protected] • Site: www.core-am.org.br

CORE-BA Avenida estados Unidos, nº 18-B - 10º Andar - Conj. 1002 - ed. estados Unidos - Comércio - CeP: 40010-020 - Salvador-BA Telefones: (0xx71) 3241-1087 • TeleFax: (0xx71) 3242-2673 e-mail: [email protected] • Site: www.corebahia.org.br

CORE-CE rua Joaquim Nabuco, 3275 - Bairro Dionísio Torres - CeP: 60125-121 - Fortaleza-Ce Telefone: (0xx85) 3272-4010 • Fax: (0xx85) 3272-3836 e-mail: [email protected] • Site: www.corece.org.br

CORE-DF SBS - Quadra 01 - Bloco K - 10º andar - edifício Seguradoras - CeP: 70093-900 - Brasília-DF Telefax: (0xx61) 3322-4607 / 3224-0763 / 3322-4596 e-mail: [email protected]

CORE-ES Avenida Presidente Florentino Ávidos, nº 502 - Conj. 603 - ed Alexandre Buaiz - Centro - CeP: 29020-040 - Vitória-eS Telefax: (0xx27) 3223-3502/3222-0762 • e-mail: [email protected]

CORE-GO rua 104, nº 672 - Setor Sul - CeP: 74080-240 - Goiânia-Go Telefax (0xx62) 3281-7788 e-mail: [email protected] • Site: www.corceg.org.br

CORE-MA Avenida Gomes de Castro, nº 178 - CeP: 65020-230 - São Luis-MA Telefax: (0xx98) 3221-5022 / 3221-6046 e-mail: [email protected] • Site: www.coremaranhao.com.br

CORE-MG Av. Bias Fortes, nº 382 - 3º e 4º andar - Bairro Lourdes - CeP: 30170-010 - Belo Horizonte-MG Telefones: (0xx31) 3071-3300 • Fax: (0xx31) 3071-3322 e-mail: [email protected] • Site: www.coreminas.org.br

CORE-MS rua 14 de julho, nº 371 - Centro - CeP: 79004-390 - Campo Grande-MS Telefone: (0xx67) 3321-1213 • Fax: (0xx67) 3384-6533 e-mail: [email protected] • Site: www.coresul.org.br

CORE-MT Av. Ipiranga, 645 - Goiabeira - CeP: 78032-150 - Cuiabá-MT Telefone: (0xx65) 3322-3472 • Telefax: (0xx65) 3624-5751 e-mail: [email protected] • Site: www.coremat.com.br

CoNSeLHoS reGIoNAIS

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www.confere.org.br

A mudança não envolve apenas uma programação visual mais atraente,

mas a inclusão de novos conteúdos.

Toda a programação do site foi alterada para possibilitar ao leitor encontrar

com mais facilidade aquilo que procura.

Amplia-se também a interatividade. Agora, o representante comercial

contará com um espaço de enquetes, notícias diárias e destaques.

Aguardem!

O site do CONFERE vai entrar em um novo estágio