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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13 th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, PARTICIPAÇÃO FEMININA EM CONSELHOS MUNICIPAIS: UMA ALTERNATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO EM PATO BRANCO-PR Juliane Preslak 1 Josiane Carine Wedig 2 Renata Borges Kempf 3 Resumo: Durante o processo de consolidação da sociedade moderna, o ambiente político foi relegado aos homens, enquanto os ambientes privados e domésticos estão sob a responsabilidade das mulheres. Através de numerosas lutas por direitos, as mulheres começaram a entrar na vida pública e a agir politicamente. Especificamente no Brasil, a participação das mulheres no poder legislativo federal é de cerca de 10%, enquanto nos conselhos municipais é observada uma maior expressividade. Neste artigo, os conceitos de democracia, representação, participação política e gênero serão trabalhados, a fim de compreender como as mulheres da cidade de Pato Branco - Pr atuam em conjunto com os conselhos municipais de Desenvolvimento Rural, de Segurança Alimentar e Nutricional e de Política Cultural, bem como, quais são as ações e projetos de políticas públicas que são discutidas, desenvolvidas e implementadas através destes conselhos. Palavras-chave: Mulheres, Conselhos Municipais, Política, Desenvolvimento. I. Introdução Neste artigo analisamos os conceitos de democracia, participação, representação e gênero, visando compreender como as mulheres no município de Pato Branco, no Estado do Paraná, atuam junto aos conselhos municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR), de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e de Política Cultural (CMPC). Ademais, apresentaremos as ações e os projetos de políticas públicas que foram discutidas, desenvolvidas e implementadas através destes conselhos, no período de 2015 a 2016. A pesquisa é de base documental e tem o aval dos conselhos e secretarias municipais em que estes estão vinculados. O artigo se divide em quatro sessões além desta introdução, sendo que na sessão seguinte são apresentadas considerações sobre os conceitos de democracia, representação, participação, políticas publicas e os conselhos municipais. A sessão seguinte fala sobre o papel social da mulher e sua representação política. A sessão subsequente apresenta os conselhos municipais e as políticas públicas trabalhadas entre 2015 e 2016. Por último, as considerações finais acerca das políticas públicas atreladas a gênero nos conselhos e sua relação com o desenvolvimento regional. 1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil. 2 Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil. 3 Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.

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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, PARTICIPAÇÃO FEMININA EM CONSELHOS

MUNICIPAIS: UMA ALTERNATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO EM PATO

BRANCO-PR

Juliane Preslak1

Josiane Carine Wedig2

Renata Borges Kempf3

Resumo: Durante o processo de consolidação da sociedade moderna, o ambiente político foi

relegado aos homens, enquanto os ambientes privados e domésticos estão sob a responsabilidade

das mulheres. Através de numerosas lutas por direitos, as mulheres começaram a entrar na vida

pública e a agir politicamente. Especificamente no Brasil, a participação das mulheres no poder

legislativo federal é de cerca de 10%, enquanto nos conselhos municipais é observada uma maior

expressividade. Neste artigo, os conceitos de democracia, representação, participação política e

gênero serão trabalhados, a fim de compreender como as mulheres da cidade de Pato Branco - Pr

atuam em conjunto com os conselhos municipais de Desenvolvimento Rural, de Segurança

Alimentar e Nutricional e de Política Cultural, bem como, quais são as ações e projetos de políticas

públicas que são discutidas, desenvolvidas e implementadas através destes conselhos.

Palavras-chave: Mulheres, Conselhos Municipais, Política, Desenvolvimento.

I. Introdução

Neste artigo analisamos os conceitos de democracia, participação, representação e gênero,

visando compreender como as mulheres no município de Pato Branco, no Estado do Paraná, atuam

junto aos conselhos municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR), de Segurança Alimentar e

Nutricional (COMSEA) e de Política Cultural (CMPC). Ademais, apresentaremos as ações e os

projetos de políticas públicas que foram discutidas, desenvolvidas e implementadas através destes

conselhos, no período de 2015 a 2016. A pesquisa é de base documental e tem o aval dos conselhos

e secretarias municipais em que estes estão vinculados.

O artigo se divide em quatro sessões além desta introdução, sendo que na sessão seguinte são

apresentadas considerações sobre os conceitos de democracia, representação, participação, políticas

publicas e os conselhos municipais. A sessão seguinte fala sobre o papel social da mulher e sua

representação política. A sessão subsequente apresenta os conselhos municipais e as políticas

públicas trabalhadas entre 2015 e 2016. Por último, as considerações finais acerca das políticas

públicas atreladas a gênero nos conselhos e sua relação com o desenvolvimento regional.

1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.

2 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.

3 Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Pato Branco-PR, Brasil.

II. Sobre a Política

Para compreender o funcionamento dos conselhos enquanto espaços de participação e

representação políticos é fundamental considerar este a partir do conceito de campo político

(BOURDIEU, 2011), que se constitui como um microcosmo autônomo dentro do macrocosmo

social. Em outras palavras, há no campo político, variadas relações, ações, e processos que, apesar

de assumirem características particulares, representam a grande estrutura da sociedade na esfera de

atuação política que obedece a suas próprias formas de organização.

Neste sentido, quem quer que entre no campo da política, independente de ter consciência

deste processo ou não, opera uma transformação, uma conversão, que leva em conta as regras de

funcionamento desse campo, onde torna-se fundamental todo um aprendizado de um conjunto de

saberes e habilidades que permitem a permanecia neste campo. A violação destas leis resulta em

exclusão do campo ou fracasso em sua atuação nele (BOURDIEU, 2011).

Existem condições sociais diferenciadas de acesso ao campo político entre os homens e as

mulheres, entre as pessoas mais ou menos escolarizadas, entre etnias diferentes e entre as classes

sociais. Uma das condições sociais de acesso a este microcosmo do campo político é o tempo livre

– que normalmente se dá pelas pessoas dotadas de um capital excedente que lhes possibilita

subtrair-se às atividades produtivas e a colocar-se na posição de porta-voz – e o acesso à educação.

É de extrema importância apontar essa desigualdade social de acesso ao campo político para

desnaturalizar as desigualdades políticas. Há, portanto, condições sociais de funcionamento do

campo político, “como um lugar em que certo número de pessoas, que preenchem as condições de

acesso, joga um jogo particular do qual os outros estão excluídos” (BOURDIEU, 2011, p.197).

Criar mecanismo que diminuam a exclusão social e política, pode permitir um salto qualitativo real

no desenvolvimento da sociedade.

Sen (2000) trata do desenvolvimento associando-o a ampliação das liberdades individuais e

coletivas e à expansão da qualidade de vida dos cidadãos, certo de que o desenvolvimento deve

aperfeiçoar a democracia representativa e não reproduzir os modelos excludentes de participação.

Sendo impossível dissociar o desenvolvimento do exercício das liberdades individuais, pois é

voltado à construção social de indivíduos politicamente participativos, conscientes do meio no qual

estão inseridos, livres para participar de processos decisórios coletivos, em uma relação mútua em

que o sujeito se beneficia do desenvolvimento e o próprio desenvolvimento é beneficiado com

sujeitos mais atuantes e capacitados.

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É nesta perspectiva, que queremos visualizar os conselhos municipais como um importante

mecanismo de representação social e proposição de políticas públicas específicas para determinados

grupos ou assuntos, independente de terem suas demandas atendidas ou não.

Uma questão que se coloca para a democracia é a inclusão nos processos democráticos dos

grupos sub-representados: minorias e grupos sujeitos a desigualdades estruturais. A desigualdade

socioeconômica estrutural com frequência produz desigualdades e exclusão relativa das discussões

políticas influentes. Promover maior inclusão e influência aos grupos sociais sub-representados

pode contribuir para que uma sociedade reduza desigualdades sociais estruturais rumando ao

desenvolvimento em base sustentável (YOUNG, 2000). Conforme Sen (2000), o desenvolvimento

deve também aperfeiçoar a democracia representativa e não reproduzir os modelos excludentes de

participação.

A representação política não deve ser concebida como identidade ou substituição dos grupos

representados, mas como um processo que envolve uma relação mediada. Ela se constrói por

processo e relacionamento diferenciado entre atores plurais, envolvendo tanto a autorização como a

prestação de contas. Uma pessoa que representa outras de forma institucionalizada precisa estar

autorizada a falar por elas. Em um processo de autorização eficaz, uma esfera pública de discussão

define uma agenda de questões e os principais pontos de discussão ou de luta, sendo que a

responsabilidade de um representante é participar das discussões e debates com outros

representantes, ouvir suas questões, demandas, relatos e argumentos e com eles tentar chegar a

decisões ponderadas e justas (YOUNG, 2000).

Ao estudar a conjuntura e o sistema político brasileiro é possível observar a necessidade de

ativa participação popular e pluralidade de representação nesse processo, para quebrar as estruturas

dominantes de poder, promover o fortalecimento da democracia pluralista e, construir uma

sociedade mais justa, respeitosa e acolhedora às diferenças que nos compõe enquanto sociedade.

Através de inúmeras lutas dos movimentos sociais, a Constituição de 1988, abriu

oportunidades de participação social através de conselhos gestores e fóruns, permitindo estabelecer

uma sociedade onde uma nova cidadania possa ser uma realidade.

Os cidadãos que atuam junto aos conselhos municipais de políticas públicas tem uma relação

entre representante e representado muito diferente da existente nos Poderes Legislativo e Executivo,

embora ambos exerçam o papel de elaboração de políticas públicas. No Legislativo e no Executivo,

os representantes são escolhidos via sufrágio universal, já nos Conselhos os representantes são

indicados pelo poder público e pela entidades da sociedade civil organizada, como ONGs,

sindicatos e associações.

As ações decorrentes da Política Nacional de Participação Social – PNPS (2014), são

condições fundamentais para a consolidação dos conselhos, conforme preconiza o artigo 1º,

Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de

fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação

conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de

programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os

objetivos e as diretrizes da PNPS (BRASIL. Decreto Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014).

O Portal da Transparência (2016) define os conselhos municipais de políticas públicas como

canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe

de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está em seu papel de

fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de

políticas públicas.

Os conselhos municipais são muitos e diversificados, entretanto possuem algumas

semelhanças: são criados por lei, possuem certa autonomia sobre normas, planos e orçamentos em

suas áreas de atuação, onde “os membros devem ‘representar’ grupos do setor privado, sindicatos

de trabalhadores, órgãos estatais e associações civis, com respaldo social amplo e uma missão que

corresponda às finalidades do conselho” (ABERS e KECK, 2008, p. 100).

Para Avritzer (2007) a representação da sociedade civil é uma “representação por afinidade”,

que tem ocorrido intensamente nos conselhos municipais. Esse processo acontece através do

engajamento da sociedade civil e suas experiências em movimentos sociais que discutem políticas

públicas há um tempo considerável, e através dessas experiências adquiridas na militância diária são

eleitos por seus grupos para representá-los junto aos conselhos, sendo de algum modo, cobrados

pelo próprio grupo sobre sua atuação nestes espaços.

Esse é um dos aspectos mais relevantes ao buscarmos compreender o que acontece em

espaços políticos como no caso dos conselhos municipais, pois devemos considerar não somente a

forma de autorização dos representantes ali constituídos e questões referentes à legitimação destes

espaços, mas todo o jogo político local, ou seja, o modo como o campo político está organizado. É

importante identificar se o poder executivo faz um movimento para legitimar as ações dos

conselhos, e se membros do poder legislativo estão buscando legitimar-se perante seus eleitores

através da relação com representantes de determinados temas (SCHULZ; RODRIGUES; MENDES;

2013).

Como destacado por Abers e Keck (2008), o que ocorre nos conselhos é uma “interação

inovadora” entre os diferentes atores, com demandas e recursos diversos, onde, além da

legitimidade, o que é representado está em constante articulação e é pensado considerando o jogo

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político local e devido a essa diversidade de interação, os conselhos municipais são espaços que

favorecem a elaboração de novas práticas para sanar demandas, e estas novas práticas podem e

devem ser estudadas em profundidade. No processo de representação existente nos conselhos

municipais, diversos fatores devem ser levados em consideração, como por exemplo, a força da

sociedade civil frente à autoridade governamental.

Lourenço (2005) salienta que em democracias recentes, como o Brasil, os cidadãos sentem-se

inoperantes frente ao processo democrático, pois lhes faltam mecanismos para interferir nos

processos decisórios. É nesta perspectiva, que os conselhos municipais são apresentados como

importante mecanismo de participação social e proposição de políticas públicas específicas para

determinados grupos ou assuntos, independente de terem suas demandas atendidas ou não.

As Políticas Públicas normalmente assumem uma visão holística, onde o todo é mais

importante que as partes, que os indivíduos, que as instituições. Dessa forma pode-se dizer que as

políticas públicas são um campo de conhecimento que busca “colocar o governo em ação”, ao

mesmo tempo em que analisa esta ação e realiza mudanças no rumo dessas ações quando for

necessário. “A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos

democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que

produzirão resultados ou mudanças no mundo real” (SOUZA, 2006, p.26), assim, as políticas

públicas, após elaboradas e formuladas, desdobram-se em planos, programas, ações, projetos, bases

de dados, e sistemas de informações que visam melhorar a qualidade de vida da população.

III. As Mulheres e a Democracia

A despeito da democracia e das formas igualitárias que pautam os discursos da sociedade

contemporânea, temos um sistema político fortemente marcado pelas desigualdades de gênero. As

lutas feministas, que se realizaram principalmente a partir do século XIX, foram reivindicando uma

série de direitos: o voto, o acesso à educação, direitos iguais no casamento e direito ao divórcio, o

direito à integridade física e a controlar sua capacidade reprodutiva (MIGUEL, BIROLI, 2014).

A definição de gênero de Scott (1989, p. 21) tem base essencialmente na conexão de duas

proposições: "o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais baseado nas diferenças

percebidas entre os sexos, e o gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder".

Nesse sentido a autora afirma que as mudanças na organização das relações sociais correspondem

sempre à mudança nessas representações de poder, essas, no entanto, não seguem um sentido único

ou evolutivo.

A história do pensamento feminista é, segundo Scott (1989, p. 19), uma história de

contraposição à construção hierárquica da relação entre masculino e feminino, e também uma

tentativa de reverter ou deslocar seus funcionamentos. O sistema moderno colonial de gênero é

utilizado por Lugones (2014) como uma lente para olhar para a "lógica opressiva da modernidade

colonial, seu uso de dicotomias hierárquicas e de lógica categorial". Segundo a autora essa

hierarquização dicotômica criada através da violência física e simbólica colonial é o que estrutura o

"pensamento capitalista e colonial moderno sobre raça, gênero e sexualidade". Com este olhar é

possível buscar focos de resistência, notando organizações sociais nas quais pessoas têm resistido à

modernidade capitalista e estão em tensão com esta lógica (LUGONES, 2014, p. 935-936). Esse

processo de resistência é caracterizado por Lugones (2014) como "a tensão entre a sujeitificação (a

formação/informação do sujeito) e a subjetividade ativa", sendo esta "aquela noção mínima de

agenciamento necessária para que a relação opressão ←→ resistência seja uma relação ativa, sem

apelação ao sentido de agenciamento máximo do sujeito moderno" (LUGONES, 2014, p. 940). A

subjetividade ativa é geralmente expressada "infrapoliticamente, em vez de em uma política do

público, a qual se situa facilmente na contestação pública", sendo que a "legitimidade, autoridade,

voz, sentido e visibilidade são negadas à subjetividade oposicionista". Essa participação na

infrapolítica, para a autora, caracteriza uma política de resistência, rumo à libertação (LUGONES,

2014, p. 940).

Essas desigualdades de gênero podem ser percebidas no entrelaçamento das relações de poder do

mundo doméstico, do mundo do trabalho e da política. Da violência colonial surge a divisão sexual, racial e

de classe que é justificada por um sistema hierárquico, em que as mulheres ficaram condicionas ao espaço

doméstico e privado, enquanto aos homens foi atribuído o espaço público das relações políticas e

econômicas institucionalizadas (ARENDT, 1999).

Em termos de representação política, as mulheres continuam sub-representadas em todos os

âmbitos da política brasileira. Neste sentido, D’Oliveira e Camargo (2015), nos esclarecem que,

A sub-representação feminina estaria relacionada, entre outros fatores, a resistências e

preconceitos presentes nas organizações partidárias, ao acesso seletivo aos recursos

econômicos e sociais, aos papéis de gênero e à socialização diferenciada que, por meio da

formação educacional e da cultura dominante, não favorece a preparação feminina para a

disputa política e para o poder (D’OLIVEIRA & CAMARGO, 2015, p. 3).

Diante disso, é latente a necessidade de ocupação dos espaços partidários pelas mulheres, bem

como, de uma reforma política que transforme o sistema eleitoral a fim de favorecer a participação

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feminina no Poder Público, propiciando a ampliação da representação de gênero e

consequentemente contribuindo com o desenvolvimento nacional.

IV. Os Conselhos e Suas Ações nos anos de 2015 e 2016

A Lei Municipal Nº 3.927, de 9 de outubro de 2012, criou o Conselho Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) em Pato Branco-PR, um órgão consultivo,

constituído por doze membros titulares e igual número de suplentes, sendo quatro representantes do

Poder Público e oito representantes da Sociedade Civil Organizada, com vistas a promover a

realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, em regime de colaboração

com as demais instâncias do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Cabe ao COMSEA “estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as

organizações sociais nele representadas”, visando assessorar o município na formulação de políticas

públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à

alimentação. Compete-lhe manifestar-se sobre:

I) as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a

serem implementadas pelo Governo; II) os projetos e ações prioritárias da política

municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de

diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Pato Branco; III) as formas de

articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de

segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV) a realização de estudos que

fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V) a organização e

implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional

(BRASIL, PATO BRANCO, Lei Municipal Nº 3.927, de 9 de outubro de 2012).

O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido

como Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e a sua doação as

entidades socioassistencias que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e

nutricional. Entre as ações e projetos desenvolvidos pelo COMSEA, no período entre 2015 e 2016,

estão o controle social do PAA – que devido à extinção da Secretaria Estado passou a se articular

diretamente com o Governo Federal; a elaboração de um projeto para a Secretaria Municial de Meio

Ambiente, visando incentivar a reciclagem de lixo e troca por alimentos; a preparação da

Conferência Municipal de Segurança Alimentar; a articulação da participação na Conferência

Regional de Segurança Alimentar; o acompanhamento do transporte, armazenamento e

manipulação do leite no Programa Leite das Crianças; a organização da Semana de Alimentação

Saudável; a articulação entre a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional (CAISAN) e o COMSEA para a elaboração do Plano Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional; análise do orçamento para aquisição de materiais para agricultura

orgânica; encaminhamento da adesão do município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional (SISAN); organização do evento Alimento Saudável do Campo a Mesa, sobre o uso de

agrotóxicos na produção; Organização da Campanha de Proteção às Nascentes de Água.

O conselho conta com a participação de onze representantes mulheres, sendo quatro

representantes do Poder Público e sete representantes da Sociedade Civil Organizada, participando

ativamente das discussões. As ações e projetos de políticas públicas que são discutidas não possuem

um viés de gênero nem perpassam essas questões. Observa-se o cumprimento das atribuições

constantes na lei, sem nenhuma temática relacionada a gênero.

A Lei nº 4.037, de 7 de junho de 2013, alterou e acrescentou dispositivos da Lei nº 2.661, de

18 de agosto de 2006, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) do

Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, em caráter permanente com poderes deliberativos.

Os dispositivos da lei, que tratavam dos representantes, foram alterados passando a vigorar

com seis representantes do Poder Público e nove representantes da Sociedade Civil (Entidades

Representativas dos Agricultores e Beneficiários).

Compete ao CMDR:

I) recomendar o Plano de Desenvolvimento Rural Integrado; II) cumprir as atribuições

específicas descritas em cada projeto ou programa e elaborar o Plano Operativo Anual,

articulando as ações de projetos e programas de apoio dos vários organismos municipais,

estaduais e federal; III) decidir sobre a distribuição de recursos de qualquer origem

destinados ao atendimento da área rural; IV) acompanhar, apoiar e avaliar a execução dos

projetos e programas agropecuários em desenvolvimento no Município; V) definir as

prioridades da política agropecuária municipal; VI) sugerir ao Executivo Municipal quando

necessário, a contratação de pessoal técnico e de apoio para a execução dos trabalhos

programados; VII) definir e aprovar as comunidades, microbacias e ou grupos de

agricultores a serem atendidos prioritariamente, em consonância com os critérios

estabelecidos pelos programas das três esferas governamentais (BRASIL, PATO

BRANCO, Lei nº 4.037, de 7 de junho de 2013).

As principais ações e projetos de políticas públicas que são discutidas, desenvolvidas e

implementadas pelo CMDR no período entre 2015 e 2016 foram: a análise das Declarações de

Aptidão ao Pronaf; o cadastro Ambiental Rural (CAR) para participar da chamada pública da ATER

executada pela EMATER; a aprovação de unidades produtivas familiares para o Projeto Leite

Sudoeste; discussões sobre conservação de estradas rurais; discussões sobre o Programa de

Desenvolvimento da Agricultura (PRODEAGRI) e o Projeto Nacional de Habitação Rurais (PNHR)

via COHAPAR; solicitação de atendimento médico em comunidades rurais; escolha dos produtores

a serem beneficiados pelo Projeto Calcário; proposição de criação de um Fórum Municipal de

Governança sobre Solos; proposta do domingo sertanejo visando incentivar a cultura rural; debate

sobre o Manejo de Pragas e Doenças na Cultura do Soja; discussão sobre a nova licitação de box

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para o Mercado do Produtor; solicitação de subvenção para o Programa Flor do Campo, que se

aprovado pela câmara de vereadores, fará parte dos recursos financeiros da Associação das

Mulheres Rurais para a realização do Programa Flor do Campo; divulgação e incentivo a

participação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); cobrança para que as associações

rurais prestem contas trimestralmente das horas máquinas utilizadas com os tratores de pneus

cedidos em comodato pelo município; proposta de organização da agricultura familiar

patobranquense através da Central das Associações.

As discussões perpassam, em alguns momentos, questões de gênero – cremos que pela

participação das representantes da Associação das Mulheres Rurais. A Associação conta com o

apoio do CMDR, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, do Sindicato Rural, do SENAR, da FAEP,

da FETAEP, da SEAB, da EMATER e da Sociedade Rural, para a realização dos eventos do

Programa Flor do Campo, que atende anualmente cerca de trezentas mulheres com afinalidade de

melhorar a qualidade de vida destas, dando condições para fortalecer a renda da família através de

cursos de artesanato, transformação de alimentos e aulas de ginástica e lazer, além de palestras e

eventos que estimulam cuidados pessoais, beleza, autoestima e o desenvolvimento pessoal das

participantes. Com relação às políticas voltadas a gênero limitam-se ao Programa Flor do Campo,

ademais, o conselho cumpre apenas as determinações previstas em lei.

A Lei Municipal nº 2.450, de 25 de abril de 2005, instituiu o Conselho Municipal de Cultura,

e seus dispositivos foram modificados através da Lei nº 4.445, de 2 de outubro de 2014, passando a

vigorar com o nome de Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), sendo deliberativo e

constituído por vinte e dois membros titulares e igual número de suplentes, composto por dez

representantes do Poder Público e doze representantes da Sociedade Civil e compete-lhe:

I) propor e aprovar, a partir das orientações aprovadas nas conferências de cultura, as

diretrizes gerais do Plano de Cultura no âmbito municipal; II) acompanhar a execução do

Plano de Cultura; III) examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando

necessário sobre questões técnico-culturais; IV) emitir parecer sobre pedidos de subvenção,

encaminhado por entidades culturais do Município; V) promover a defesa e conservação do

patrimônio histórico e artístico do Município; VI) promover o intercâmbio com outras

entidades culturais, bem como campanhas municipais que visem o desenvolvimento

cultural e artístico; VII) zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos

Conselhos Federal e Estadual de Política Cultural; VIII) apoiar a aprovação e

aperfeiçoamento das leis municipais de incentivo à cultura; IX) promover o intercâmbio

cultural com outras entidades e municípios brasileiros, bem como cidades de outros países;

X) apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura; XI) manifestar-se sobre

a aplicação de recursos provenientes entre os entes da federação, em especial os repasses de

fundos federais; XII) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos

de financiamento da cultura; XIII) sugerir proposta orçamentária anual para investimentos

no setor; XIV) identificar e propor mecanismos de proteção, no âmbito do município e da

região, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico; XV) promover fóruns

de Cultura com o objetivo de cadastrar entidades culturais e artistas, bem como, ampliar os

debates relacionados ao setor do Conselho (BRASIL, PATO BRANCO, Lei nº 4.445, de 2

de outubro de 2014).

As principais ações e projetos de políticas públicas discutidas, desenvolvidas e implementadas

pelo CMPC no período de 2015 e 2016 foram a elaboração do Plano Municipal de Cultura 2015-

2025; a realização de um Diagnóstico Cultural do Município; a proposição de evento para celebrar a

cultura italiana; a Organização dos eventos “Dia do Rock” e “Os Pioneiros”; realização da

Conferência Municipal de Cultura; Elaboração do Calendário Cultural do município; elaboração de

edital para participação e inscrição de projetos através do Sistema Municipal de Cultura.

O conselho conta com a participação de onze representantes mulheres, sendo seis

representantes do Poder Público e cinco representantes da Sociedade Civil Organizada, participando

ativamente das discussões. As ações e projetos de políticas públicas que são discutidas não possuem

um viés de gênero nem perpassam essas questões.

V. Considerações Finais

Deste modo, observa-se que as mulheres – assim como os homens – ainda não se apropriaram

ou vincularam fortes lideranças no espaço propiciado pelos conselhos municipais analisados, não

fazendo um forte enfrentamento enquanto Sociedade Civil frente ao Poder Público, em prol das

demandas vinculadas ao debate de gênero.

Dos três conselhos, o único que debateu ações e projetos de políticas públicas voltadas as

mulheres foi o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que apesar de ter passado

a última gestão sem nomear os representantes das instituições, esteve em atividade. Pela de criação

há duas representantes da Sociedade Civil que integram a Associação das Mulheres Rurais, que

propôs as únicas ações voltadas a gênero. Os demais conselhos possuem maior números de

representantes mulheres, mas isso não foi desencadeador de debates sobre gênero, mostrando que é

mais significativo para a discussão de gênero ter poucas representantes mulheres focadas no debate

de gênero, do que ter várias representantes mulheres que não pautam esta temática.

Em comparação com os Poderes Legislativo e Executivo, os conselhos municipais recebem

pouca atenção e, muitas vezes são criados apenas para atender a legislação federal que vincula o

repasse de recursos e verbas aos pareceres destes, o que pode justificar a relativa desarticulação da

Sociedade Civil, no que tange a aproveitar ao máximo os espaços de discussão propiciados pelos

conselhos dos mais variados segmentos, na proposição de políticas públicas.

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De modo geral, nos três conselhos estudados a Sociedade Civil é relativamente participativa,

mas sem forte militância política frente ao poder Público. Ademais, não pautam questões de gênero

– exceto por algumas ações articuladas com o CMDR, através do Programa Flor do Campo.

Através de uma forte articulação, as mulheres da Sociedade Civil, feministas ou demais

interessadas em pautar questões de gênero em todos os segmentos sociais, podem vir a ocupar os

espaços de discussão, elaboração e articulação de políticas públicas propiciado pelos Conselhos

Municipais, ampliando as chances de desenvolver políticas que possam resultar em maior

qualidade de vida e desenvolvindo pessoal, intelectual, patrimonial, individual e coletivo e, quiçá,

um maior fortalecimento do pluralismo democrático. Urge a ocupação de todos os espaços de

representação e participação pelas mulheres, rumo à emancipação, à conquista de direitos e a escrita

de novos capítulos da história da humanidade.

Referências

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Political Representation, Women's Participation in City Councils: An alternative to

development in Pato Branco-PR

Astract: During the process of consolidation of modern society, the political environment has been

relegated to men while the private and domestic environments have been under the responsibility of

women. Through numerous rights struggles, women began to enter public life and act politically.

Specifically in Brazil, the representation of women in the federal legislative power is around 10%,

while in the councils of the city a greater expressiveness is observed. In this article, the concepts of

democracy, representation, political participation and gender will be worked on, trying to

understand how the women of the city of Pato Branco - PR act together with the city councils of

Rural Development, City Council of Food and Nutritional Security and the City Council of Cultural

Policy, as well as what are the actions and projects of public policies that are discussed, developed

and implemented through these councils.

Keywords: Women, City Council, Policy, Development.