REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA · PDF fileAPROVADO PELA 25 a...

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    APROVADO PELA 25 a SESSO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE OUTUBRO D E 2006

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    REPBLICA DE MOAMBIQUE

    MINISTRIO DA ADMINISTRAO ESTATAL INSTITUTO NACIONAL DE GESTO DE CALAMIDADES

    ESTABELECIMENTO E FUNCIONAMENTO

    DO

    CENTRO NACIONAL OPERATIVO DE EMERGNCIA

    Outubro de 2006

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    1. Introduo

    Moambique afectado por vrios desastres provocados por fenmenos naturais tais como inundaes, seca, ciclones e sismos. A prevalncia de calamidades provocadas por fenmenos naturais demonstra que o pas deve estar estruturado para prever, mitigar e combater os seus efeitos. Para responder a esta situao, o Conselho de Ministros aprovou a 14 de Maro de 2006 o Plano Director para a Preveno e Mitigao de Calamidades Naturais (PDPMCN), onde esto definidas as linhas estratgicas gerais e um programa de aco com um horizonte de 10 anos. A orientao desse programa de aco visa contribuir para alcanar o objectivo geral do PARPA II, que tem como meta reduzir a incidncia da pobreza em 45% entre 2006 e 2009. Um dos aspectos contidos no programa de aco do PDPMCN est relacionado com a necessidade de criao e operacionalizao de uma Centro Operativo de Emergncia com capacidade de agir com rapidez e eficincia em casos de ocorrncia de calamidades. neste contexto que se concebe o estabelecimento do Centro Nacional Operativo de Emergncia (CENOE), que deve traduzir em aces prticas de prontido do Pas para responder a situaes de emergncia. 2. Orientao do Centro Nacional Operativo de Emer gncia 2.1. Misso A misso do CENOE centralizar os esforos de coordenao intersectorial, inter-institucional e internacional, de modo a dar resposta rpida, eficiente e eficaz s populaes afectadas e necessitadas, bem como salvaguardar bens materiais, racionalizando os recursos disponveis. 2.2. Objectivo

    O objectivo do CENOE proporcionar a todos os intervenientes na preveno, mitigao e resposta s calamidades, um instrumento

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    orientador com procedimentos, tarefas e aces de monitoria tcnico cientfica, emisso de avisos, controlo de operaes, activao e desactivao de operaes de emergncia.

    2.3. Conceito

    a) O CENOE uma estrutura de coordenao multisectorial e de tomada de decises onde convergem representantes das instituies, organizaes e grupos de actores que participam directamente nas operaes de resposta a calamidades.

    b) O CENOE funciona num edifcio seguro de um piso s e

    localizado no espao de um aeroporto. Em Maputo, o CENOE ser estabelecido no espao da Fora Area de Moambique, na Base Area de Mavalane (Maputo), com desdobramento nas regies operacionais de Vilanculo (Inhambane), Caia (Sofala) e Angoche (Nampula), e se necessrio com representao no Gabinete de Sua Excia o Primeiro Ministro.

    c) O Centro possui sistemas de comunicaes e um servio

    independente de acesso, auto-abastecimento de gua e electricidade, recursos tcnicos e humanos. Neste local esto criadas condies que ofeream comodidade aos funcionrios em regime de permanncia durante 24 horas por dia, quando for necessrio.

    d) O CENOE activado e dirigido ao nvel central quando a

    situao ultrapassa a capacidade de resposta dos nveis provinciais.

    e) O CENOE integra a Unidade Nacional de Proteco Civil

    (UNAPROC) como instrumento operativo de busca e socorro das vitimas da calamidade.

    3. Estrutura e Funcionamento

    3.1 Estrutura No seu dia-a-dia, o CENOE formado por um coordenador e um grupo pequeno de funcionrios do INGC em regime permanente e por turnos, operando 24 horas por dia durante todo o ano.

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    O Coordenador do CENOE tem a responsabilidade de dirigir e coordenar o sistema de oficiais de permanncia. O grupo de funcionrios permanentes tem como tarefa principal exercer vigilncia e monitoria contnuas sobre a evoluo de fenmenos que podem provocar emergncia. As funes de cada um destes funcionrios esto descritas no anexo 2. Em estado de alerta, dependendo do nvel de alerta, o CENOE (para alm do sistema de funcionrios permanentes) ser formado pelos sectores do Governo que intervm directamente no processo de resposta a emergncia, conforme est descrito no ponto 3.2 deste documento. 3.2 Funcionamento 3.2.1. Nveis de funcionamento

    a) Vigilncia sem alerta b) Alerta Parcial c) Alerta Total

    Vigilncia sem alerta No estado de vigilncia sem alerta, O CENOE conta com um Sistema Permanente de Oficiais de Servio, exercendo as funes de recolha, processamento de informao em coordenao estreita com os sectores considerados geradores de informao para monitoria dos fenmenos. Nesta fase, o CENOE recebe informaes do INAM, SETSAN, SARCOF, SADC/EW, DNA, MIREM, MISAU, Provinciais, Comits Distritais de Gesto de Risco e tambm das Regies Operativas. Os funcionrios que integram esta fase trabalham em turnos orientados por um funcionrio de permanncia que fica em estado de prontido para um eventual incidente. S a informao oriunda e gerida neste circuito vlida para tomada de decises relativa a activao ou no de uma situao de emergncia.

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    Alerta Parcial O Estado de alerta parcial aquele em que h necessidade de decretar uma emergncia nacional. A emergncia nacional parcial decretada quando se verifica que na provncia onde ela ocorre esto esgotados os recursos alocados no mbito do Plano de Contingncias Provincial, e as dimenses e contornos da emergncia no necessitam de actuao de todos os sectores do Governo. Neste nvel, para alm do Sistema de Oficiais Permanente, so convocados para o CENOE os funcionrios dos sectores do Governo que devem intervir na emergncia, e ai permanecem durante a vigncia da emergncia. Esses funcionrios so designados de pontos focais. Para o efeito, o dirigente mximo de cada sector indica dois funcionrios (sendo um suplente) para servir como ponto focal e nica fonte de informao e de ligao entre o CENOE e o sector respectivo. Nesta fase de alerta, os pontos focais se concentram exclusivamente em aces relacionadas com a emergncia, e tero acesso directo as fontes de informao e de deciso do sector, mantendo-se contudo sob a coordenao do CENOE, que por sua vez ser dirigdo pelo Director do INGC. O Sistema das Naes Unidas, na sua qualidade de portal para a comunidade doadora, pode se necessrio e se o entender, enviar tambm os seus pontos focais que sero enquadrados nos sectores em funcionamento. Quando no CENOE, os pontos focais so integrados em sectores de funcionamento, que podendo variar na sua concepo (dependendo das circunstncias), integram no mnimo os sectores de planificao e informao, infrastruturas, comunicao e social. Assim, os pontos focais das instituies, que assumem funes no CENOE, respondem pelas suas reas de actuao e obedecem um perfil pr-definido. Um dos pontos focais do sector poder ser aquele que faz parte do Conselho Tcnico de Gesto das Calamidades Naturais (CTGCN).

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    Alerta Total No estado de alerta total, o CENOE ir funcionar na sua mxima capacidade de acordo com o fenmeno. Este alerta decretado por sua Excelncia o Presidente da Repblica ou por aquele a quem delegar. O alerta total acontece quando a situao de emergncia no pode ser controlada com os fundos alocados no Plano de Contingncia global e a situao exige a interveno de todos os sectores que fazem parte do Conselho Coordenador de Gesto das Calamidades. Na maior parte dos casos, este alerta ser activado quando o desastre est em curso. O alerta total poder, se as condies exigir, ser acompanhado por um apelo comunidade internacional. 3.2.2 Nveis de competncia Em qualquer dos nveis de alerta haver dois nveis de competncia, nomeadamente o nvel de deciso e o nvel tcnico. Quando o alerta declarado ainda dentro do cabimento do Plano de Contingncia, o Conselho Tcnico de Gesto de Calamidades funcionar como nvel de deciso. O Sistema de Oficiais de Permanncia e o Sistema dos Pontos Focais funcionar como nvel tcnico. Quando esto esgotados os recursos alocados ao Plano de Contingncia global os nveis de competncias sero os seguintes:

    a) Nvel de deciso poltico, formado pelos Ministros membros do Conselho Coordenador de Gesto das Calamidades (CCGC), presidido pelo Primeiro Ministro, o qual pode ser convocado na sua composio parcial ou total dependendo da complexidade da emergncia.

    b) Nvel tcnico, formado pelo CTGCN, o Sistema de Oficiais Permanentes e o Sistema de Pontos Focais coordenados pelo Director do INGC. Este nvel de competncia providencia permanentemente as informaes aos seus dirigentes mximos presentes no CENOE, para que estes tomem atempadamente as decises necessrias.

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    4. Sistemas de alerta Em circunstncias de evoluo do fenmeno que pode provocar um desastre ou impacto negativo em qualquer parte do territrio nacional, act