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POLÍCIA MILITAR Nossa profissão, sua vida 19 BPM BOLETIM INTERNO NR 31 07 de Outubro de 2010 DE MINAS GERAIS

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POLÍCIAMILITAR

Nossa profissão, sua vida

19 BPM

BOLETIM INTERNO NR 3107 de Outubro de 2010

DE MINAS GERAIS

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BOLETIM INTERNO NR 31, de

Para conhecimento e devida execução nesta Unidade, publica-se o seguinte:

07 Outubro 2010

19 BPM

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: AUSÊNCIA DE CURSO 2 (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Resp. pelo Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, Incisos II e XXII, do Decreto Nº 18.445, de 15Abr77 (R-100),c/c com os artigos 142, § 1º e 143 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pelaResolução Nº 3.836, de 02Jan06, faz publicar a(s) ausência(s) do(s) discente(s) relacionado(s) abaixo:CURSO TECNICO EM SEGURANCA PUBLICA PM - 1 PERIODODATA DE INICIO :16/07/2010 DATA DE TERMINO : 19/03/2011 NUMERO P/G NOME TUR. DISCIPLINA FALTA DATA PERCEN. C.H156516-7 SD 2 CL THALES ALVES DUPIN 01 ATV PRAT POLICI 008 16/09/2010 40,00% 020156516-7 SD 2 CL THALES ALVES DUPIN 01 ATV PRAT POLICI 012 17/09/2010 100,00% 020

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II,do artigo 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e de conformidade com o disposto no artigo 112, do ADCT,da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, CONCEDE qüinqüênio(s)administrativo(s) ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DO ATO QUINQUENIO085070-1 2 TEN JUMAR GONCALVES AFONSO 17/09/2010 6DESCRICAO: CONCEDIDO O 6ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO MAIS ADICIONAL TRINTENARIO A PARTIR DE 17SET2010. CONTA DE 01AGO1985 A 17SET2010, COM 30 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 9179 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 455 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS; 147 DIAS DE FºRIAS ANUAIS NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (30/10. 30/09, 15/08, 30/04, 10/90, 02/89 E 30/86); 420 DIAS DE FERIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (60/1ó, 90/2ó, 90/3ó, 90/4ó E 90/5óQA) E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 29 SET 2010).

090150-4 1 SGT ADILSON DE SOUZA PEREIRA 23/09/2010 5DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 23SET2010. CONTA DE 02FEV87 A 23SET2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 8635 DIAS D DE EFETIVO SERVIèO; 068 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEIRO; 120 DIAS DE FºRIAS PREMIO NAO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (30/3ó E 90/4óQA) E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO SIRH EM 07OUT2010).

096627-5 2 SGT JOAO CARLOS BERNARDES 04/10/2010 5DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 04OUT2010. CONTA DE 02MAI88 A 04OUT10, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 8191 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 390 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEIRO; 945 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS E 182 DIAS DE ARREDONDAMENTO. PERDE 520 DIAS DE TEMPO DE DESERèÿO E 063 DIAS DE PRISÿO PREVENTIVA.(LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

098781-8 CB JOSE DOS PASSOS FERREIRA MOREIRA 29/09/2010 6DESCRICAO: CONCEDIDO O 6ó QUINQUENIO MAIS ADICIONAL TRINTENARIO A PARTIR DE 29SET 2010. CONTA DE 01SET88 A 29SET2010, COM 30 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 22 ANOS E 034 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 07 ANOS E 150 DIAS DE TEMPO A- VERBADO DO INSS E 181 DIAS DE ARREDONDAMENTO.(LANèADO NO SIRH 07OUT10)

102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 05/10/2010 5DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01OUT1990 A 05OUT2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 20 ANOS E 010 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 150 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (60/3ó E 90/4óQA); 03 ANOS E 239 DIAS DE TEMPO AVER- BADO DO INSS E 181 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH 07OUT2010)

103053-5 CB GILBERTO ALVES DA SILVA 05/10/2010 5DESCRICAO: CONCEDIDO O 5ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01OUT90 A 05OUT2010, COM 25 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 20 ANOS E

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010 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 04 ANOS E 166 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO INSS; 010 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO(10/2ó QA) E 179 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

105616-7 CB EDSON BARBOZA SOUZA 05/10/2010 4DESCRICAO: CONCEDIDO O 4ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 03SET91 A 05OUT2010, COM 20 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 19 ANOS E 038 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 090 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (90/3óQA) E 147 DIAS DE ARREDONDAMENTO.(LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

118191-6 SD 1 CL JOAQUIM NOGUEIRA 05/10/2010 3DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01MAR96 A 05OUT2010, COM 15 ANOS E 180 DIAS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 063 DIAS DE TEMPO AVERBADO DO EXERCITO BRASILEITO E 260 DIAS DE TEMPO AVERBADO DA PMMG. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

122790-9 CB MARCONE JOSE OLIVEIRA DE CASTRO 06/09/2010 3DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 06SET2010. CONTA DE 01MAR96 A 06SET2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO E 143 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

123780-9 CB WILSON RODRIGUES PINAS 05/10/2010 3DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE 05OUT2010. CONTA DE 01OUT96 A 05OUT2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS E 008 DIAS DE EFETIVO SERVIèO; 090 DIAS DE FºRIAS PREMIO NÿO GOZADAS E CONTADAS EM DOBRO (90/2óQA) E 177 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), c/c o parágrafo1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve CASSAR o gozo das férias anuais concedidas ao(s)militar(es) abaixo, pelos motivos que menciona:

DIAS UTEIS DIAS UTEIS NUMERO P/G NOME INICIO EXERCICIO FERIAS CASSACAO118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS 28/09/2010 2010 15 11MOTIVO DA CASSACAO : 01 -DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :DEMANDA OPERACIONAL NA AISP 122

130500-2 3 SGT HEBERTH PAULO DIAS 05/07/2010 2010 15 10MOTIVO DA CASSACAO : 01 -DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :DEVIDO DEMANDA OPERACIONAL NA AISP 122.

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (ANULAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301 (EMEMG), de 16/10/1969, c/c o § 1º, doartigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, ANULA a CASSÇÃO do gozo de férias anuais do(s) militar(es) abaixo,TORNANDO SEM EFEITO(s) publicação(ões) referenciada(s):

DIAS UTEIS DIAS UTEIS NUMERO P/G NOME INICIO EXERCICIO FERIAS CASSACAO130500-2 3 SGT HEBERTH PAULO DIAS 05/07/2010 2010 15 15BI ANTERIOR - NUMERO: 000 DE 00/00/0000

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Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS PRÊMIO - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legaisprevistas no Artigo 3º da Resolução nº 3812, de 04mai05, c/c os Artigos 5º e 6º do mesmodiploma legal, que regulamenta o artigo 108 da LeiNº 5.301, de 16Out69 - EPPM, DEFERE a contagem de férias-prêmio, não gozadas nem convertidas em espécie, como tempo de serviço do(s) servidor(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DEC. QUINQ. DIAS DE VANTAGEM090150-4 1 SGT ADILSON DE SOUZA PEREIRA 17/06/2002 0 3 030

102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 01/10/2010 0 4 090102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 01/10/2005 0 3 060

103053-5 CB GILBERTO ALVES DA SILVA 26/03/2001 0 2 010

105616-7 CB EDSON BARBOZA SOUZA 03/09/2006 0 3 090

123780-9 CB WILSON RODRIGUES PINAS 01/10/2006 0 2 090

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS PRÊMIO - DEFERIMENTO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 3º, da Resolução 3812, de 04mai05, e de conformidade com o disposto no §4º do artigo 31, da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, DEFERE o(s)requerimento(s) de Férias-Prêmio do(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DATA DEC. QUINQ.083748-4 1 SGT IRAMES BATISTA DA COSTA 01/02/2010 0 5

085049-5 CB MACIO JOSE DA SILVA 01/08/2010 0 5

102917-2 3 SGT JOSE SILVIO MARTINS OLIVEIRA 01/10/2010 0 4

105616-7 CB EDSON BARBOZA SOUZA 03/09/2001 0 2

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: MUDANÇA DE NOME (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do Art.173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II, doArt. 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e à vista de sentença proferida, TORNA PUBLICA a(s)alteração(ões) no(s) nome(s) do(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DATA DO ATO054003-9 SD 1 CL NABIL MOHAMAD EL AWAR 27/09/2010

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (ANULAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Presidente da República

DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS 11/11/2010 00/00/0000 2010 10 12BI ANTERIOR - NUMERO: 000 DE 00/00/0000

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 104, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969, defere a contagem como tempo deserviço das férias anuais do(s) militar(es) abaixo, cujos exercícios não foram gozados por absoluta necessidade

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do serviço.

DIAS UTEIS DIASNUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FER. CAS. VANT.085070-1 2 TEN JUMAR GONCALVES AFONSO 23/04/2010 00/00/0000 2010 25 00 30RESIDUO VANTAGEM : 00 BR

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS PRÊMIO - GOZO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Artigo 3º da Resolução nº 3812, de 04mai05, c/c o Inciso I do artigo 1º, eartigo 4º do mesmo diploma legal, nos termos do aro 107 da lei Estadual 5301 (EMEMG), de 16out69, CONCEDE 1(um) mês de gozo de férias prêmio ao(s) militar(es) abaixo:

DIAS DIAS NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DEC. QUINQ. FERIAS CASSADOS098754-5 1 SGT ORLANDO EUFRASIO DANTAS V JUNIOR 01/10/2010 0 4 030 000

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: LICENÇA PATERNIDADE (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art.56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, CONCEDE, nos termos do Inciso XIX, do Artigo 7º, da ConstituiçãoFederal, c/c parágrafo 11, do Artigo 39, da Constituição Estadual, licença paternidade por 5 dias ao(s)militar(es) abaixo, pelo nascimento de seu(s) filho(s):

SERVIDOR :119341-6 CB MAURO SERGIO SANTOS MOTA DATA DE 29/09/2010 ATE 03/10/2010GRAU PARENTESCO: FILHA(O) NOME: DAVI RIBEIRO MOTA

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DOAÇÃO DE SANGUE (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art.56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, ATESTA, nos termos do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 11105, de04/06/1993, que (s) militar(es) abaixo apresentou(ram) comprovante(s) de doação(ões) de sangue, ficando comdireito ao acréscimo de 1 (um) dia de descanso nas férias regulamentares:

SERVIDOR :093420-8 1 SGT ROMILTON BATISTA DOS SANTOS DOACAO 22/07/2010

SERVIDOR :146067-4 SD 1 CL REJANE TAMEIRA FONTES DOACAO 30/07/2010

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termosda Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo:

DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO055052-5 CB OLAVO PEREIRA RODRIGUES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

081571-2 2 TEN ANTONIO TIRADENTES FERREIRA 04/11/2010 00/00/0000 2009 15 30081571-2 2 TEN ANTONIO TIRADENTES FERREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

082040-7 2 SGT JAIRO JAIME DA CUNHA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

085082-6 2 SGT ANTONIO GOMES CARDOSO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

088115-1 3 SGT ANTONIO VALERIANO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

090055-5 3 SGT OLINDO MACHADO MENDONCA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

090057-1 CB UILCIMAR DIAS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

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093261-6 CB ANTONIO AILTON PINHEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 00

093310-1 CB GILMAR SEBASTIAO DO NASCIMENTO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

094515-4 1 SGT FLAVIO MARINHO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

095709-2 CB LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

098767-7 CB AILTON FERNANDES PESSOA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

098786-7 3 SGT LUCIANO MENDONCA DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

102025-4 3 SGT HIGINO ANGELO GAZEL 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

102904-0 2 SGT ANTONIO MARCOS MARIOTTI 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

102935-4 CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO 26/11/2010 00/00/0000 2009 13 15102935-4 CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO 15/12/2010 00/00/0000 2010 10 12

102962-8 1 SGT DENIS BATISTA MUNIS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

103053-5 CB GILBERTO ALVES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

103060-0 3 SGT ROMEU RODRIGUES MOREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

103819-9 1 SGT CLEMENTE CELEN L AGOSTINI 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

105533-4 2 SGT EDIVAN RIBEIRO DOS SANTOS 10/12/2010 00/00/0000 2009 15 18

105694-4 CB JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

108053-0 3 SGT RONALDO DA COSTA SOARES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

108064-7 3 SGT ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

108065-4 2 SGT AGUINALDO RODRIGUES DUTRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

108071-2 CB GERALDO ANTONIO NETO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

108072-0 CB JOSE NILTON JARDIM DE OLIVEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

110227-6 1 TEN IVONIL DE SOUZA CAMPOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

110249-0 CB PAULO SILVIO RAMALHO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

110251-6 3 SGT VANDER DOS SANTOS DUTRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

113179-6 CB MANOEL CARLOS GOMES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

113231-5 CB CLEMENTE MARQUES DOS SANTOS NETO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

113271-1 CB JOSE ACLINIO GONCALVES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 18

113896-5 2 SGT RONI PETERSON DE ALMEIDA COSTA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

114138-1 CB WELLINGHTON MAIA DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

114296-7 CB ADRIANO NUNES FERREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

114413-8 3 SGT SAMUEL PINHEIRO LEAL 26/11/2010 00/00/0000 2009 09 10114413-8 3 SGT SAMUEL PINHEIRO LEAL 09/12/2010 00/00/0000 2010 15 18

114432-8 CB SANDRO JOSE GOMES DOS SANTOS 25/11/2010 00/00/0000 2009 01 00114432-8 CB SANDRO JOSE GOMES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

114483-1 CB AVELAR LEITE GUIMARAES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS 28/09/2010 00/00/0000 2010 15 00

119303-6 CB ANDRE MARCOS DA SILVA 19/11/2010 00/00/0000 2009 05 00119303-6 CB ANDRE MARCOS DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

119346-5 CB MARCILIO MOREIRA COLARES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

119353-1 CB MARCILIO JOSE DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

119451-3 CB WILSON GOMES DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

119550-2 3 SGT VALDIR JOSE DE SELES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

122604-2 1 TEN MARLEY CHRISTINO NAVARRO JUNIOR 17/12/2010 00/00/0000 2009 10 12

122754-5 CB CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DE JESUS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

Page 7: Rep boletim

Pág: 6 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

122758-6 CB EDIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

122772-7 CB JEAN CARLOS BARROS DE OLIVEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

122802-2 2 SGT RODRIGO LORENTZ SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

122803-0 2 SGT SERGIO ALVES PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

122805-5 3 SGT RONALDO PEREIRA DE AMORIM 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

122813-9 CB WANDERLEY MENDES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

122842-8 CB RAFAEL ELIAS DE MEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

123100-0 SD 1 CL LUCIANO GOMES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

123772-6 CB MOACIR LUIZ SOUTO 26/11/2010 00/00/0000 2009 13 15123772-6 CB MOACIR LUIZ SOUTO 15/12/2010 00/00/0000 2010 10 12

124715-4 1 TEN RAFAEL DUARTE MUNIZ 26/11/2010 00/00/0000 2009 13 15124715-4 1 TEN RAFAEL DUARTE MUNIZ 15/12/2010 00/00/0000 2010 10 12

125102-4 CB REINALDO MARTINS DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

125236-0 CB ROGERIO GOMES SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

125242-8 CB ANDREW MARTINS BRAGA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

125243-6 CB EDILSON DIAS DO CARMO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

125245-1 SD 1 CL PARSONS DE MATOS MACHADO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

125247-7 CB ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

127459-6 2 SGT VICTOR CHRISPIM DOS SANTOS JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

130127-4 SD 1 CL ELVIS SILVA PINHEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

130238-9 SD 1 CL RENATO SENA FARIAS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

130500-2 3 SGT HEBERTH PAULO DIAS 05/10/2010 00/00/0000 2010 10 00

133481-2 SD 1 CL PAULO ROBSON FAGUNDES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

133548-8 SD 1 CL RICARDO WOLFF GUIMARAES 17/12/2010 00/00/0000 2010 10 12

133602-3 SD 1 CL EDUARDO GONCALVES ZACARIAS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

133609-8 SD 1 CL RAFAEL SIMPLICIO DA CRUZ 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

133858-1 SD 1 CL ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA 17/12/2010 00/00/0000 2010 10 00

138450-2 3 SGT ARNALDO CAMARGOS SANTANA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

138904-8 SD 1 CL CELSON FERREIRA BRITO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

138910-5 SD 1 CL LUCIO BITTENCOURT MOTTA JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

139160-6 SD 1 CL AGNALDO FERREIRA DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

139168-9 SD 1 CL ALAN DE OLIVEIRA PEDROSO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

139193-7 SD 1 CL FELIPE ONOFRI MACIEL 17/12/2010 00/00/0000 2010 10 00

139821-3 SD 1 CL THALLES DOHLER SCHUTTE 22/11/2010 00/00/0000 2009 04 00139821-3 SD 1 CL THALLES DOHLER SCHUTTE 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

141755-9 SD 1 CL DIEGO LIMA RICARDO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

142204-7 SD 1 CL WANDERSON RAFAEL DE FIGUEIREDO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

143627-8 SD 1 CL RICARDO RAMOS ALVES 10/12/2010 00/00/0000 2010 15 00

143870-4 SD 1 CL VALFRIDO DE NOVAIS SANTOS 17/12/2010 00/00/0000 2009 10 12

145177-2 SD 1 CL JULIO CESAR FERREIRA PIRES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

145270-5 SD 1 CL PAULO EMILK GOMES CORDEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

146127-6 SD 1 CL DAYVISSON CAETANO DA SILVA 17/12/2010 00/00/0000 2009 10 30

146393-4 SD 1 CL ADELSON CARLOS DAS GRACAS 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

148446-8 SD 1 CL EDSON SANTANA PINHEIRO JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

Page 8: Rep boletim

Pág: 7 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

149720-5 SD 1 CL HITALO BARBOSA LIMA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

149998-7 SD 1 CL HENRIQUE FERREIRA TRINDADE 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

150055-2 SD 1 CL MATEUS RAMOS DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

150062-8 SD 1 CL ALEXSANDER PINHEIRO F B DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

150086-7 SD 1 CL DARLAN SOUZA GOMES 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

150116-2 SD 1 CL ALEXANDRO RAMOS DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

151460-3 SD 1 CL JARBAS FRANCISCO GONCALVES JUNIOR 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (ANULAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do RGPM, aprovado peloDecreto nº 11.636, de 29Jan69, deconformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém oEPPM, ANULA o(s) ato(s) de designação para exercício de função na Unidade, do(s) militar(es) abaixo, TORNANDOSEM EFEITO a(s) publicação(ões) referenciada(s):

SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:12/07/2010FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0BI ANTERIOR - NUMERO: 026 DE 23/08/2010SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:12/08/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0BI ANTERIOR - NUMERO: 026 DE 23/08/2010

SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:25/08/2010FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:25/08/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:25/08/2010FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0BI ANTERIOR - NUMERO: 027 DE 30/08/2010

SERVIDOR ....: 110217-7 3 SGT CARLOS DETE MEDINA CARDOSO DATA DO ATO: .:01/07/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0BI ANTERIOR - NUMERO: 023 DE 19/07/2010

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DESLIGAMENTO DA UNIDADE (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69 (RGPM) c/c a Alínea"b" do Inciso XXXVII do mesmo artigo, publica o(s) desligamento(s) do(s) militar(es) abaixo do efetivo daUnidade, em virtude de transferência/designação:

SERVIDOR ........: 074808-7 3 SGT JANIEL DE JESUS SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO

Page 9: Rep boletim

Pág: 8 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 085068-5 3 SGT ALTAIR SILVA COSTA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 088115-1 3 SGT ANTONIO VALERIANO DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 091989-4 3 SGT VALDIR PEREIRA SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 093256-6 3 SGT ADIMINIO MARTINS LEAL DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/3 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 098752-9 3 SGT MODESTINO LIMA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 098757-8 3 SGT RUBENS FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 098759-4 3 SGT SEBASTIAO JOSE MARIA ORSINE SILVA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 098769-3 3 SGT ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/2 PEL PM/222 CIA PM/26 CI

SERVIDOR ........: 098788-3 3 SGT MANOEL ROSENDO DE SOUZA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/2 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 100579-2 3 SGT RONALDO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 101958-7 3 SGT GERALDO CESAR ESTEVES DUARTE DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 6 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 102913-1 3 SGT ADAILTON FERRAZ DE SOUSA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 102930-5 3 SGT ANTONIO DE SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 6 GP/2 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 102961-0 3 SGT IVAN FERREIRA CELES DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 103015-4 3 SGT LUCIANO CAMPOS LEAL DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 103060-0 3 SGT ROMEU RODRIGUES MOREIRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 105534-2 3 SGT EMERSON RODRIGUES VIEIRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/222 CIA PM/26 CI

SERVIDOR ........: 105558-1 3 SGT WINER DIAS SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/1 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 105574-8 3 SGT JOSE WILTON MOREIRA DA SILVA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 105584-7 3 SGT AILTON RAMOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P1/EM/44 BPM

SERVIDOR ........: 105589-6 3 SGT ANISIO MARCIO RODRIGUES DE SOUZA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO

Page 10: Rep boletim

Pág: 9 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

ORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/3 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 105739-7 3 SGT ERIVELTO RODRIGUES FERREIRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 PEL PM ESP/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/5 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 106408-8 CB CLESIO VIANA SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/1 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 108025-8 3 SGT GILMA GONCALVES DE CARVALHO DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108042-3 3 SGT CARLOS RICARDO DA CUNHA VILELA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P2/EM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108053-0 3 SGT RONALDO DA COSTA SOARES DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108059-7 3 SGT DOMINGOS CELIO DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/2 PEL PM RV/15 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 108064-7 3 SGT ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 5 GP/2 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 108073-8 3 SGT MANOEL JOSE COSTA RAMOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/6 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 110205-2 3 SGT WELINTON RICARDO DIAS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/3 PEL PM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 110206-0 3 SGT ROSEMARQUES FIGUEIREDO SERTANEJO DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 4 GP/4 PEL PM MAMB ESP/15 CIA

SERVIDOR ........: 110217-7 3 SGT CARLOS DETE MEDINA CARDOSO DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: P3/EM/26 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 110219-3 3 SGT MARCELO RAMOS DOS SANTOS DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 110229-2 3 SGT JOSIENE DO NASCIMENTO DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/2 PEL PM/233 CIA PM/44 BP

SERVIDOR ........: 110230-0 3 SGT JOSE VALDOMIRO DA SILVA GUIMARAES DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 2 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 110251-6 3 SGT VANDER DOS SANTOS DUTRA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/4 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 125108-1 CB WELINGTON FERREIRA GOMES DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 2 PEL PM/155 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 127447-1 CB EDMUNDO LEITE GUIMARAES DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 2 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 130217-3 SD 1 CL MARCOS JOSE VIEIRA TORRES DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 138038-5 SD 1 CL EDUARDO VIEIRA MARCOS DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICO

Page 11: Rep boletim

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ORIGEM ..........: 1 PEL PM/42 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 138995-6 SD 1 CL JOSE MARIA RODRIGUES DE S JUNIOR DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: ALMX/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 142460-5 SD 1 CL LUCAS SILVA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 1 GP/3 PEL PM/155 CIA PM/19 BP DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 143533-8 SD 1 CL MARCOS FRANCISCO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 1 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 146307-4 SD 1 CL KELLY DA PENHA MARCELINO DATA DO ATO: 12/07/2010TIPO MOVIMENTACAO: CLASSIFICACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: COORD DE CURSOS-CFS/CFAS

SERVIDOR ........: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: 09/04/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: 30/03/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DISPENSA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NA UNIDADE (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento Geral da Polícia Militar(RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan6 9, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/c Artigo26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado deMinas Gerais (EPPM), resolve DISPENSAR do exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ....: 074808-7 3 SGT JANIEL DE JESUS SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 085068-5 3 SGT ALTAIR SILVA COSTA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 088115-1 3 SGT ANTONIO VALERIANO DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 091989-4 3 SGT VALDIR PEREIRA SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 093256-6 3 SGT ADIMINIO MARTINS LEAL DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 094515-4 1 SGT FLAVIO MARINHO DOS SANTOS DATA DO ATO: .:01/09/2010FUNCAO ......: 103 - AUXILIAR DE RECRUTAMENTO E SELECAO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 01/09/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 098752-9 3 SGT MODESTINO LIMA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

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SERVIDOR ....: 098757-8 3 SGT RUBENS FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 098759-4 3 SGT SEBASTIAO JOSE MARIA ORSINE SILVA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 098769-3 3 SGT ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 098788-3 3 SGT MANOEL ROSENDO DE SOUZA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 100579-2 3 SGT RONALDO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 101958-7 3 SGT GERALDO CESAR ESTEVES DUARTE DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 102913-1 3 SGT ADAILTON FERRAZ DE SOUSA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 102930-5 3 SGT ANTONIO DE SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 102961-0 3 SGT IVAN FERREIRA CELES DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 103015-4 3 SGT LUCIANO CAMPOS LEAL DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 103060-0 3 SGT ROMEU RODRIGUES MOREIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105534-2 3 SGT EMERSON RODRIGUES VIEIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105558-1 3 SGT WINER DIAS SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105574-8 3 SGT JOSE WILTON MOREIRA DA SILVA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

Page 13: Rep boletim

Pág: 12 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

SERVIDOR ....: 105584-7 3 SGT AILTON RAMOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105589-6 3 SGT ANISIO MARCIO RODRIGUES DE SOUZA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105739-7 3 SGT ERIVELTO RODRIGUES FERREIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 106408-8 CB CLESIO VIANA SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108025-8 3 SGT GILMA GONCALVES DE CARVALHO DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108042-3 3 SGT CARLOS RICARDO DA CUNHA VILELA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108048-0 3 SGT ALONSO BULHOES DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108053-0 3 SGT RONALDO DA COSTA SOARES DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108059-7 3 SGT DOMINGOS CELIO DE OLIVEIRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108064-7 3 SGT ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEICAO DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 108073-8 3 SGT MANOEL JOSE COSTA RAMOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 110205-2 3 SGT WELINTON RICARDO DIAS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 110206-0 3 SGT ROSEMARQUES FIGUEIREDO SERTANEJO DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

Page 14: Rep boletim

Pág: 13 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

SERVIDOR ....: 110217-7 3 SGT CARLOS DETE MEDINA CARDOSO DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 110219-3 3 SGT MARCELO RAMOS DOS SANTOS DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 110229-2 3 SGT JOSIENE DO NASCIMENTO DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 110230-0 3 SGT JOSE VALDOMIRO DA SILVA GUIMARAES DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 110251-6 3 SGT VANDER DOS SANTOS DUTRA DATA DO ATO: .:22/06/2010FUNCAO ......: 373 - ALUNO DO CEFS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 22/06/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 125108-1 CB WELINGTON FERREIRA GOMES DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 127447-1 CB EDMUNDO LEITE GUIMARAES DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 130217-3 SD 1 CL MARCOS JOSE VIEIRA TORRES DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 272 - TELEATENDENTES ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 161 - CICOP DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 138038-5 SD 1 CL EDUARDO VIEIRA MARCOS DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 082 - AUX. DE JUSTICA E DISCIPLINA/ENQUADRADOR ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 096 - AUXILIAR DE PESSOAL ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 138876-8 SD 1 CL NAYANA DE SOUZA RAMOS DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 120 - BOLETINISTA ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 138995-6 SD 1 CL JOSE MARIA RODRIGUES DE S JUNIOR DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 029 - ALMOXARIFADO DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 142460-5 SD 1 CL LUCAS SILVA DE OLIVEIRA DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N

Page 15: Rep boletim

Pág: 14 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 143533-8 SD 1 CL MARCOS FRANCISCO FERREIRA MARTINS DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 146307-4 SD 1 CL KELLY DA PENHA MARCELINO DATA DO ATO: .:11/07/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 043 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 11/07/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: .:08/04/2010FUNCAO ......: 280 - ALUNO DE CURSO DE FORMACAO CABO/SOLDADO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 822 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 08/04/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: .:29/03/2010FUNCAO ......: 280 - ALUNO DE CURSO DE FORMACAO CABO/SOLDADO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 822 - COMPANHIA ESCOLA DATA TERMINO : 29/03/2010SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.: 0SERV.PASSAGEM: 000000 0

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: CONTROLE FISIOLÓGICO (CF) (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do art. 56 doDec 18.445, de 15abr77, e nos termos dos artigos 4º e 7º da Res. nº 3321, de 24/09/1996, c/c os artigos 42 e45, todos constantes das DEPM, aprovadas pela Resolução nº 4068, de 09 de março de 2.010, faz publicar oresultado do CONTROLE FISIOLÓGICO do(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DO SERVDOR RESULTADO090027-4 CB PAULO ROBERTO MEDEIROS LIMA APROVADO

090150-4 1 SGT ADILSON DE SOUZA PEREIRA APROVADO

093323-4 CB JULIO CESAR QUARESMA FONSECA APROVADO

095695-3 CB RILDO VIEIRA DOS SANTOS APROVADO

098802-2 3 SGT VALDECI DOS SANTOS APROVADO

101983-5 2 SGT ITALO MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS APROVADO

108056-3 2 SGT MARCIO PEREIRA DOS SANTOS APROVADO

114512-7 CB SIDCLEY ALVES DE SOUZA APROVADO

119461-2 CB JOSE NEILDO BATISTA DOS SANTOS APROVADO

122748-7 SD 1 CL ALESSANDRO ALVES MIRANDA APROVADO

122819-6 SD 1 CL PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA APROVADO

122839-4 CB LAUDEMIR OLIVEIRA PACHECO APROVADO

125243-6 CB EDILSON DIAS DO CARMO APROVADO

127483-6 CB LUIS MARCIO GONCALVES PEREIRA APROVADO

127509-8 SD 1 CL LUCIANO GONCALVES FERREIRA APROVADO

132192-6 SD 1 CL MOSARTH DOS SANTOS ALEXANDRINO APROVADO

138918-8 SD 1 CL GISUEL OLIVEIRA GUIMARAES APROVADO

139212-5 SD 1 CL GILIARDE DIAS PEREIRA APROVADO

142405-0 SD 1 CL SILAS ABRANTES FERNANDES APROVADO

142553-7 SD 1 CL JULIMAR FERREIRA DIAS APROVADO

142649-3 SD 1 CL WESLY OLIVEIRA SCHUTTE APROVADO

Page 16: Rep boletim

Pág: 15 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

142655-0 SD 1 CL ANDRE LEMOS BARBOSA APROVADO

142686-5 SD 1 CL KAMILA DE SOUZA MENDES APROVADO

142794-7 SD 1 CL MARCELO JULIANO BRUCK APROVADO

146174-8 SD 1 CL BRUNO RIBEIRO DA CRUZ APROVADO

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DECLARAÇÃO DE BENS (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Dec. 11.636 - RGPM, de 29jan69 c/c Inciso II do art.56 do Dec. 18.445 - R-100, de 15abr77, PUBLICAa (s) declaração(ões) de bens e valor(es) que compõe o(s)patrimônio(s) privado(s) do(s) militar(es) abaixo, nos termos do Artigo 13 da Lei complementar nº 8429, 02 dejunho de 1992:

SERVIDOR .....: 081582-9 1 SGT JORDELINO RODRIGUES BARRETO FILHO DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 1 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: NADA A DECLARAR

SERVIDOR .....: 093269-9 2 TEN CLAUDEMIR COSTA PRATES DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 80.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: UMA CASA

SERVIDOR .....: 093304-4 2 TEN GILBERTO TIAGO DE OLIVEIRA DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 14/03/2009 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 39.500 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: 01 VEICULO GM/CORSA SEDAN/09

SERVIDOR .....: 093416-6 2 TEN REGINALDO LUIZ CAVALCANTE DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 180.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: IMOVEL DE DOIS PAVIMENTOS, LOCALIZADO NO BAIRRO MATINHA, RUA CLOTILDE LOESCH HOLLERBACH

SERVIDOR .....: 093416-6 2 TEN REGINALDO LUIZ CAVALCANTE DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 26/06/2009 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 26.500 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: 01 VEICULO FIAT PALIO ECONOMU 09/10

SERVIDOR .....: 104131-8 2 TEN LEVINA MARCIA MORAIS MARTINS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 1 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: NADA A DECLARAR

SERVIDOR .....: 110225-0 1 TEN ANDERSON DANTAS VIEIRA DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 43.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: VEICULO GM/ASTRA/2009

SERVIDOR .....: 110225-0 1 TEN ANDERSON DANTAS VIEIRA DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 5.300 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: MOTO SUZUKI 125 YES/2008

SERVIDOR .....: 113275-2 2 SGT RENATO OLIVEIRA SILVA DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/02/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 25.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: 01 VEICULO VW FOX 2004/2005

SERVIDOR .....: 113275-2 2 SGT RENATO OLIVEIRA SILVA DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 90.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 180.000 , 0DESCRICAO ....: UMA CASA RESIDENCIAL NA RUA SEBASTIAO MATOS - BAIRRO SAO JACINTO

SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 40.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 40.000 , 0

Page 17: Rep boletim

Pág: 16 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

DESCRICAO ....: UM VEICULO CROSS FOX 97/98

SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 8.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 8.000 , 0DESCRICAO ....: UMA MOTOCICLETA SAHARA/98

SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 1.300 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 1.300 , 0DESCRICAO ....: NOTBOOK POSITIVO

SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 12.500 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 20.000 , 0DESCRICAO ....: CONTA CORRENTE

SERVIDOR .....: 118687-3 CAP WALTER APARECIDO LAGO RAMOS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 18.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 0 , 0DESCRICAO ....: POUPAN§A

SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 25.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 40.000 , 0DESCRICAO ....: 01 LOTE NO BAIRRO OLGA CORREIA PRATES

SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 30.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 50.000 , 0DESCRICAO ....: 01 LOTE NO BAIRRO MARAJOARA

SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 20.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 24.000 , 0DESCRICAO ....: 01 VEICULO VW GOL 06/07

SERVIDOR .....: 119307-7 2 SGT WAGNER DE SOUZA REIS DATA DO ATO: 29/09/2010DATA AQUISICAO: 01/01/2010 DATA VENDA .....: 00/00/0000VALOR ASSUMIU : R$ 25.000 , 0 VALOR EXONERADO: R$ 25.000 , 0DESCRICAO ....: 50% DE UM LOTE NA CIDADE DE PIUNA/ES.

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento do Geral da PolíciaMilitar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/cArtigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar deMinas Gerais (EPPM), resolve DESIGNAR para exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ....: 050244-3 2 SGT ANTONIO DAS GRACAS BATISTA DATA DO ATO: .:27/10/2010FUNCAO ......: 418 - INATIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 430 - INATIVIDADE DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 064817-0 2 SGT WALDEIR PEREIRA DA CONCEICAO DATA DO ATO: .:01/01/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 430 - INATIVIDADE DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 083748-4 1 SGT IRAMES BATISTA DA COSTA DATA DO ATO: .:10/08/2010FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 094515-4 1 SGT FLAVIO MARINHO DOS SANTOS DATA DO ATO: .:01/09/2010FUNCAO ......: 103 - AUXILIAR DE RECRUTAMENTO E SELECAO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105701-7 CB REINALDO FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: .:01/09/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): N

Page 18: Rep boletim

Pág: 17 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

LOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010FUNCAO ......: 140 - COMANDANTE DE GUARNICAO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: .:23/06/2010FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 138898-2 SD 1 CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA DATA DO ATO: .:21/09/2010FUNCAO ......: 096 - AUXILIAR DE PESSOAL ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 138898-2 SD 1 CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA DATA DO ATO: .:21/09/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 087 - SECAO DE RECURSOS HUMANOS DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: AFASTADO P/ AGUARDAR TRANSFERÊNCIA P/ RESERVA (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c inciso II do art. 56do Decreto 18.445, de 15abr77, CONCEDE o(s) afastamento(s) das funções, para aguardar(em) em casa a(s)transferência(s) para a inatividade, nos termos do Parágrafo 6, do Artigo 36, c/c o Parágrafo 11, do Artigo 39,da Constituição Estadual, ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DATA DO ATO085070-1 2 TEN JUMAR GONCALVES AFONSO 20/09/2010

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: APRESENTAÇÃO APÓS MOVIMENTAÇÃO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do Artigo56 do Decreto 18.445, de 15abr77, publica, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de29jan69 a(s) apresentação(ões) na Unidade, do(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ........: 050244-3 2 SGT ANTONIO DAS GRACAS BATISTA DATA DO ATO: 27/09/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : INTERESSE PROPRIOORIGEM ..........: 1 GP RV/1 PEL PM RV/8 CIA PM I DESTINO: INATIVOS/19 BPM

SERVIDOR ........: 105701-7 CB REINALDO FERNANDES DA CRUZ DATA DO ATO: 01/09/2010TIPO MOVIMENTACAO: DESIGNACAO MOTIVO : INTERESSE PROPRIOORIGEM ..........: P1/EM/19 BPM DESTINO: 2 PEL PM/42 CIA PM/19 BPM

SERVIDOR ........: 105752-0 3 SGT ANTONIO MARCOS MEDINA DATA DO ATO: 23/06/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 1 GP/5 PEL PM/155 CIA PM/19 BP

SERVIDOR ........: 138898-2 SD 1 CL MARCELO RIBEIRO DA SILVA DATA DO ATO: 21/09/2010TIPO MOVIMENTACAO: DESIGNACAO MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 1 PEL PM/47 CIA PM/19 BPM DESTINO: P1/EM/19 BPM

Page 19: Rep boletim

Pág: 18 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Tenente-Coronel PM Chefe do(a) CAP da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competênciaprevista no Inciso VIII, do Artigo 19, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pelaResolução Nº 3875, de 08/08/2006, de conformidade com o Parágrafo 7º, do Artigo 36, da Constituição Estadual,de 21/09/89, DEFERE a(s) averbação(ões) de tempo de serviço prestado pelo(s) militar(es) abaixo, conformecertidão(ões) apresentada(s):

NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO VANTAGEM TEMPO ANOS/ (S/N) (E/A) DIAS090025-8 CB HELIO GOMES DA SILVA 31/01/1983 03/07/1983 S A 0000/063AVERBACAO: 03 - SERV. ANTERIOR PRESTADO AO EXERCITO ORGAO: EXERCITO BRASILEIRO

126984-4 CB VALDETE COELHO RODRIGUES 01/02/1990 04/04/1999 N A 0007/100AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA ORGAO: INSS

133563-7 SD 1 CL JOSE ROBERTO DA ROCHA JUNIOR 05/02/1996 06/07/1996 S A 0000/068AVERBACAO: 03 - SERV. ANTERIOR PRESTADO AO EXERCITO ORGAO: EXERCITO BRASILEIRO

142678-2 SD 1 CL ALVINO PEREIRA DE SOUSA 15/12/2000 15/10/2004 N A 0002/321AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA ORGAO: INSS

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Major PM Comandante do(a) 19 BPM/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do artigo 173, do Decreto 11.636, de 29jan69, (RGPM) c/c Inciso II,do artigo 56, do Decreto Estadual nº 18.445 (R-100), e de conformidade com o disposto no artigo 112, do ADCT,da Constituição Estadual, de 21set89, acrescido pela EC nº 57, de 15jul03, CONCEDE qüinqüênio(s)administrativo(s) ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DO SERVIDOR DATA DO ATO QUINQUENIO114397-3 CB JOSE ADAO OLIVEIRA 08/09/2010 3DESCRICAO: CONCEDIDO O 3ó QUINQUENIO ADMINSTRATIVO A PARTIR DE 08SET2010. CONTA DE 01MAR96 A 08SET2010, COM 15 ANOS DE SERVIèO, COMPUTADOS 14 ANOS E 222 DIAS DE EFETIVO SERVIèO E 143 DIAS DE ARREDONDAMENTO. (LANèADO NO SIRH EM 07OUT2010).

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CASSAÇÃO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere os artigos 102 e 106 da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), c/c o parágrafo1º, do artigo 2º, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve CASSAR o gozo das férias anuais concedidas ao(s)militar(es) abaixo, pelos motivos que menciona:

DIAS UTEIS DIAS UTEIS NUMERO P/G NOME INICIO EXERCICIO FERIAS CASSACAO119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 09/08/2010 2009 25 25MOTIVO DA CASSACAO : 05 -DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :TER SIDO JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PELA JCS.

119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 14/09/2010 2010 25 25MOTIVO DA CASSACAO : 05 -DESCRICAO DO MOTIVO DA CASSACAO :TER SIDO JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PELA JCS.

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Major PM Comandante do(a) da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lheconferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termos da Resolução 4059,de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo:

DIAS UTEIS DIAS

Page 20: Rep boletim

Pág: 19 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO079971-8 3 SGT ADILSON GOMES NETO 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

088229-0 3 SGT WILTON GOMES RODRIGUES 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

088230-8 CB MANOEL MESSIAS MAGALHAES CORDEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

088239-9 CB ILAMAS OLIVEIRA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

093430-7 3 SGT VARNEI BORGES DA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2009 15 18

095863-7 3 SGT AIRTES DA COSTA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

105727-2 2 SGT DALMAR DAS NEVES CORDEIRO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 00

109054-7 CB EDVALDO CORDEIRO DOS SANTOS 10/12/2010 00/00/0000 2010 15 18

119270-7 CB LUIZ ALVES DE ARAUJO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 12

119311-9 CB FABIO BRANDAO GUIMARAES 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

119334-1 CB CRISTIANO ARIFA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

122300-7 CB ARIOVALDO SILVA BARBOSA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

122835-2 CB ANTONIO MODESTO FILHO 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

125103-2 CB CASSIO JEAN DA CRUZ SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2010 10 00

125106-5 CB FLAVIO KLEBER QUARESMA SILVA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

138385-0 SD 1 CL JOAO GONCALVES DA SILVA FILHO 26/11/2010 00/00/0000 2010 10 12

138920-4 SD 1 CL ALMIRO SOUZA PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

146259-7 SD 1 CL DANYEL NERES PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 10 12

149923-5 SD 1 CL SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

150229-3 SD 1 CL ALESSAIMITON RODRIGUES DOS SANTOS 26/11/2010 00/00/0000 2009 25 30

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - GOZO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 102, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969 (EMEMG), nos termosda Resolução 4059, de 30/12/2009, CONCEDE férias anuais ao(s) militar(es) abaixo:

DIAS UTEIS DIAS NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FERIAS ABONO085088-3 3 SGT DELSON PEREIRA 26/11/2010 00/00/0000 2010 25 30

119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 14/09/2010 00/00/0000 2010 25 30

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: FÉRIAS ANUAIS - CONTAGEM COMO TEMPO SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 104, da Lei Estadual 5301, de 16/10/1969, defere a contagem como tempo deserviço das férias anuais do(s) militar(es) abaixo, cujos exercícios não foram gozados por absoluta necessidadedo serviço.

DIAS UTEIS DIASNUMERO P/G NOME INICIO TERMINO EXERC. FER. CAS. VANT.119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 09/08/2010 00/00/0000 2009 25 00 30RESIDUO VANTAGEM : 00 BR119379-6CB JESUS REGIS DE MATOS 14/09/2010 00/00/0000 2010 25 00 30RESIDUO VANTAGEM : 00 BR

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: APRESENTAÇÃO APÓS MOVIMENTAÇÃO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

Page 21: Rep boletim

Pág: 20 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c Inciso II do Artigo56 do Decreto 18.445, de 15abr77, publica, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 173, do Decreto 11.636, de29jan69 a(s) apresentação(ões) na Unidade, do(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ........: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: 05/10/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

SERVIDOR ........: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: 05/10/2010TIPO MOVIMENTACAO: TRANSFERENCIA MOTIVO : NECESSIDADE DO SERVICOORIGEM ..........: 221 CIA ENS TREIN/19 BPM/15 RP DESTINO: 3 GP/3 PEL PM/24 CIA PM IND

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Tenente-Coronel PM Chefe do(a) CAP da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competênciaprevista no Inciso VIII, do Artigo 19, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pelaResolução Nº 3875, de 08/08/2006, de conformidade com o Parágrafo 7º, do Artigo 36, da Constituição Estadual,de 21/09/89, DEFERE a(s) averbação(ões) de tempo de serviço prestado pelo(s) militar(es) abaixo, conformecertidão(ões) apresentada(s):

NUMERO P/G NOME INICIO TERMINO VANTAGEM TEMPO ANOS/ (S/N) (E/A) DIAS146252-2 SD 1 CL ARIANE MATOS DOS REIS 03/09/2001 30/09/2007 N A 0003/229AVERBACAO: 10 - SERVICO PRESTADO A EMPRESA PRIVADA ORGAO: INSS

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXXIII, do Artigo 173, do Regulamento do Geral da PolíciaMilitar (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29Jan69, de conformidade com o previsto no Artigo 15, c/cArtigo 26, Inciso I, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar deMinas Gerais (EPPM), resolve DESIGNAR para exercício de função na Unidade, o(s) militar(es) abaixo:

SERVIDOR ....: 090171-0 2 SGT SEBASTIAO SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:05/10/2010FUNCAO ......: 034 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 090171-0 2 SGT SEBASTIAO SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:05/10/2010FUNCAO ......: 073 - AUXILIAR DE ESTATISTICA ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0SERVIDOR ....: 090171-0 2 SGT SEBASTIAO SOUSA PEREIRA DATA DO ATO: .:05/10/2010FUNCAO ......: 232 - OPERADOR DE SISTEMAS ENCARGO (S/N): SLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 150051-1 SD 1 CL CARLOS RICELIO NUNES MORAIS DATA DO ATO: .:05/10/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

SERVIDOR ....: 150102-2 SD 1 CL JOHNNY WINTER LEAL DATA DO ATO: .:05/10/2010FUNCAO ......: 239 - POLICIAMENTO OSTENSIVO ENCARGO (S/N): NLOCAL .......: 041 - COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DATA TERMINO : 00/00/0000SUBSTITUIDO .: 000000 0 QUADRO SUBST.:SERV.PASSAGEM: 000000 0

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: AFASTADO P/ AGUARDAR TRANSFERÊNCIA P/ RESERVA (PUBLICAÇÃO)

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

O Cap PM Comandante do(a) 24 CIA PM IND/15 RPM da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no Inciso VIII do art 173 do Decreto 11.636, de 29jan69 c/c inciso II do art. 56do Decreto 18.445, de 15abr77, CONCEDE o(s) afastamento(s) das funções, para aguardar(em) em casa a(s)transferência(s) para a inatividade, nos termos do Parágrafo 6, do Artigo 36, c/c o Parágrafo 11, do Artigo 39,

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Pág: 21 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

da Constituição Estadual, ao(s) militar(es) abaixo:

NUMERO P/G NOME DATA DO ATO119379-6 CB JESUS REGIS DE MATOS 28/06/2010

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: SINDICÂNCIA REGULAR - SOLUÇÃO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

SINDICÂNCIA REGULAR - SOLUÇÃOPORTARIA NR 366/2008 - SR

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no § 3º do artigo 38 do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos(MAPPAD), depois de acurada análise dos autos a que se refere a Portaria nº 366/2008 - SR, de 19/03/2008,instaurada pelo Comando do 39º BPM para apurar um acidente de trânsito com vítima ocorrido no dia 08/12/2007,na Avenida João César de Oliveira, altura do nº 3840, Bairro Eldorado, cidade de Belo Horizonte/MG, envolvendoa viatura orgânica da PMMG, prefixo PMMG-10164, marca VW GOL, placa GTM 4705, conduzida pelo sindicado nº139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE e o veículo civil VW GOL, placa GLB-5458, cor VERMELHA, ano 1986,conduzido pelo civil Maurício Assunção; e;C O N S I D E R A N D O Q U E:I - a sindicância foi elaborada segundo as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD, sendogarantido ao sindicado Sd Schutte a participação em todas as fases da apuração, dentro dos princípios docontraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da CF/88;II - os danos materiais causados à viatura orgânica PMMG-10164, marca VW GOL, placa GTM 4705, em razão doacidente, foi objeto de análise e providências pelo Comandante do 39º BPM, e face à transferência do sindicadoSd Schutte para o efetivo do 19º BPM a competência para a análise da conduta do militar na esfera disciplinarpassou a este comando, por força do art. 45, da Lei Estadual nº 14.310/2002;III - o acidente de trânsito foi confirmado através do BOPM nº 1107547, de 09/12/2007, anexado aos autos àsfls. 10 a 13v., no qual foi relatado que o sindicado Sd Schutte deslocava-se sentido Hospital Municipal deContagem, prestando socorro a uma vítima de Acidente Vascular Cerebral - AVC, estando a pista molhada, quando oveículo derrapou, perdeu a aderência e chocou-se na traseira do veículo civil, que se encontrava parado nosemáforo;IV - o teor do BOPM foi ratificado pelas declarações do sindicado Sd Schutte (fls. 29 e 30), depoimentos dastestemunhas civis Simone de Oliveira do Carmo Assunção (fls. 39 a 41), Gilberto Rocha Diniz (fls. 51 e 52) eFernando Eustáquio Rocha Diniz (fls. 89 e 90) e das testemunhas militares Cb Edvaldo Alves dos Santos (fls. 43e 44) e 3º Sgt PM Anderson Magnus da Silva Alves (fls. 54 e 55), que também afirmaram que o sindicado nãoconduzia o veículo em alta velocidade e a pista de rolamento estava molhada;V - o sindicado Sd Schutte foi notificado às fls. 80 e 81 para apresentar razões escritas de defesa, sob aacusação de ter cometido a transgressão disciplinar descrita no art. 14, X, da Lei nº 14.310/2002, por terdanificado por imprudência, bem da Administração Pública do qual tinha a posse;VI - o sindicado apresentou suas razões escritas de defesa às fls. 82 a 87 e negou ter conduzido a viatura deforma imprudente, argüindo que agiu com proatividade ao prestar socorro ao civil vítima de um Acidente VascularCerebral - AVC e por isso deslocava rumo ao Hospital Municipal de Contagem, a inexigibilidade de condutadiversa por estar transitando com prioridade rumo ao Hospital, e finalizou sua defesa requerendo o arquivamentodo feito;VII - o encarregado encerrou a sindicância concluindo que houve a transgressão disciplinar praticada pelosindicado Sd Schutte por ter conduzido a viatura policial sem observar a distância de segurança regulamentadapelo art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, infringindo o art. 14, X, da Lei Estadual nº 14.310/2002;VIII - o Conselho de Ética e Disciplina nº 37/2009, do 19º BPM, em reunião datada de 21/12/2009, analisou osautos e na conclusão reconheceu que não houve cometimento de transgressão disciplinar pelo sindicado SdSchutte;IX - analisando o bojo dos autos, verifica-se que o sindicado Sd Schutte envolveu em acidente automobilísticoenquanto deslocava sentido ao Hospital Municipal de Contagem, socorrendo um civil vítima de AVC;X - os depoimentos das testemunhas civis testemunhas civis Simone (fls. 39 a 41), Gilberto (fls. 51 e 52) eFernando (fls. 89 e 90), das testemunhas militares Cb Edvaldo (fls. 43 e 44) e 3º Sgt PM Anderson (fls. 54 e55) confirmam a situação do acidente (pista molhada) e o socorro que estava sendo prestado ao civil até ohospital;XI - a defesa apresentada pelo sindicado Sd Schutte elidiu a acusação, pois a situação em que se deu o acidenteenquadra-se nas hipóteses de causas de justificação, do art. 19, I e III, -b-, da Lei Estadual nº 14.310/2002,pelo que o sindicado deverá ser absolvido do fato;R E S O L V E:a) Concordar com o parecer do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade, e absolver o sindicadonº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, nos termos do art. 36, § 1º, I e III, -b- e -e-, da Instrução deCorregedoria nº 02/2009;b) notificar o nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLER SCHUTTE, acerca da decisão, nos termos do art. 206, do MAPPADe Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;c) após o trâmite legal e publicações de estilo, arquive-se na pasta do nº 139.821-3, SD PM THALES DOHLERSCHUTTE, na forma do art. 48, IV, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Teófilo Otoni, 27 de abril de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de

Page 23: Rep boletim

Pág: 22 / Visto Scmt:BI NR 31, de 07 Outubro 2010 4219 BPM

02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, apósacurada análise dos autos a que se refere a Portaria nº 10.227/2009, Sindicância Regular de 30 de setembro de2009, que teve por objeto apurar notícia que no dia 19Ago2009, na cidade de Sete Lagoas/MG, uma pistola cal.380, marca Taurus, nº de série KQF83726, contendo uma carregador municiado com 11 (onze) cartuchos, que seencontra registrada no Sistema de Armas da PMMG em nome do nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, teriasido apreendia por policiais militares durante uma ocorrência de tráfico de drogas; e,

CONSIDERANDO QUE:I - a sindicância, quanto ao contraditório e ampla defesa, foi elaborada segundo as normas da Resolução3666/2002, que instituiu o MAPPAD, sendo garantido ao sindicado nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, aparticipação em todas as fases da apuração; quanto a forma, o Encarregado prescindiu de observar os documentosnormativos que regem a espécie, mormente o art. 6º, da Instrução de Corregedoria nr. 01/2005-CPM, quandoelaborou o Termo de abertura de Vistas ao Sindicado, citando a infração do art. 13, II, da Lei nr. 14.310/2002;II - consta às fls. 11, extrato do SAAM/PM, que evidencia que a arma pistola cal. 380, marca Taurus, nº desérie KQF83726, foi adquirida pelo sindicado em 21/08/2006;III - consta às fls. 12 a 18, cópia do BO nº 31.634 de 19/08/09, de natureza Tráfico de Substânciaentorpecente, a qual consta em seu histórico, a assertiva do Sgt Marcos Vincíus de Souza, sobre a apreensão dapistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, que estaria registrada no nome do sindicado Sd Santana;IV - consta às fls. 19 a 28, procedimento/carta precatória elaborada pelo Dr. Isais Pontes de Melo, sendocolhida as declarações do sindicado Sd Santana, sobre a apreensão da pistola cal. 380, marca Taurus, nº desérie KQF83726, na comarca de Sete Lagoas/MG, da onde se extrai as seguintes narrativas:a) o sindicado Sd Santana (fls. 20) afirmou que a arma foi repassada ao Sr. Keity Wesley, como garantia de umadívida e somente naquela data ficou sabendo que a arma teria sido apreendida na delegacia em Sete Lagoas/MG;b) a testemunha Keith Wesley Bispo Barbosa (fls. 23 e 24) em termo de acareação, confirmou a existência dadívida citada pelo Sd Santana, inclusive o oferecimento da arma em garantia da dívida, mas não aceitou,asseverando que ao termino da conversa, comentou com sua esposa, a Sra. Dayane Dohler Chaves,c) a Sra. Dayane confirmou as declarações do esposo, Sr. Keith, e que inclusive o advertiu que não queria armaem casa;d) a Sra. Kellen Abrantes Oliveira, ex-esposa do Sd Santana, afirmou que o militar não lhe comentou nada sobrea entrega de uma arma ao Sr. Keity;V - as testemunhas Kelem Abrantes Oliveira (fls. 31), Keith Wesley Bispo Barbosa (fls. 34) Dyane Dohler Chaves(fls. 36) ao serem inquiridas no presente procedimento confirmaram o teor das declarações, prestadas junto aDelegacia de Policia;VI - o sindicado Sd Santana (fls. 37 a 38) retificou suas declarações prestadas junto a P2, quando afirmou quehavia perdido a pistola de sua propriedade, acrescentando que tal versão foi apresentada para proteger o Sr.Keith, pois havia deixado a arma com o cidadão a título de garantia de dívida; que somente na Delegacia ficousabendo da apreensão da arma em poder de marginais em Sete Lagoas/MG; que até então desconhecia as formalidadesprevistas na Resolução 3890/06 e a Instrução 058/06, ambas da PMMG que regula a situação de armamento, bem comoo teor da Lei 10.826/2003 que trata do Estatuto do Desarmamento;VII - a testemunha Sgt Marcílio Moreira (fls. 32) asseverou que o sindicado Sd Santana lhe informou em umprimeiro momento que havia perdido uma pistola, e após o militar prestar declarações na P2, falou que -naverdade tinha penhorado- a pistola para uma pessoa, a qual não se recorda, para pagamento de dívida;VIII - a testemunha Cb José Calazans (fls. 33), funcionário da SAT/19º BPM, narrou que o sindicado Sd Santananão comunicou o extravio ou a venda da pistola Taurus;IX - os civis Rodrigo Santos Azevedo (fls. 77) e Thais Aparecida Silva Madureira (fls. 78) que constam comoconduzidos no BO nº 31.634 de 19/08/09, de natureza Tráfico de Substância entorpecente, foram ouvidas atravésde carta precatória e afirmam não ter adquirido a pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, queestaria registrada no nome do sindicado Sd Santana, e que não conhecem o Sr. Keith Wesley Bispo Barbosa e nem osindicado;X - o civil Marcos Vinicius de Souza (fls. 79) que também foi conduzido no BO nº 31.634, de 19/08/09, narrouque a menor Thais Aparecida o informou que adquiriu a arma das mãos de um foragido da policia no valor de ummil reais, mas que nenhum momento foi citado o nome do sindicado Sd Santana;XI - às fls. 85, consta a FAC referente ao sindicado Sd Santana, expedido pela 14ª Delegacia de Policia Civil,onde registra que o militar possuiu um registro referente incidência penal prevista no art. 305 da Lei9.503/97, com tramite pela lei 9.099/95;XII - às fls, 86, consta extrato retirado do site www.tjmg.gov.br, onde consta o andamento do processo nº067209402939-0, que tramita na comarca de Sete Lagoas/MG, tendo como fato típico o Crimes de Tráfico Ilícito deDrogas, réu o civil Rodrigo Santos Azevedo que a persecução penal iniciou com a lavratura do BO nº 31.634 de19/08/09, que também apreendeu a pistola cal. 380, marca Taurus, nº de série KQF83726, de propriedade do SdSantana;XIII - o sindicado Sd Santana foi notificado para apresentar razões escritas de defesa (fls. 88) e as fez,argüindo em sua defesa os seguintes pontos;a) que nos meados de 2009, ficou durante vários dias envolvido no socorrimento de seu sogro Enéias Batista, quesofreu um aneurisma cerebral, o que levou pernoitar, ás vezes na casa do socorrido e que nos dias queantecederam a 24/08/09, após procurar o armamento em sua residência e não encontrar, acreditou que estaria naresidência do sogro, mas que apesar de procurar a pistola não a encontrou;b) que realmente tinha uma dívida de R$ 2.000,00 (dois mil rais) com o cidadão Keith Wesley Bispo e que chegoua oferecer o armamento como garantia de pagamento, mas foi rejeitado pelo credor;c) que o inciso II do art. 13 exige uma conduta dolosa, e que seria tal fato elemento contrário a classificaçãode extravio, não havendo comprovação de que tenha praticado qualquer ato que venha desprestigiar a gloriosaPolícia Militar, pois os autos demonstram que o armamento de sua propriedade foi encontrado quando do registrode uma ocorrência policial de tráfico ilícito de entorpecente, episódio que não teve nenhuma participação;

XIV - o encarregado encerrou o procedimento e concluiu pela existência de transgressão disciplinar cometidapelo sindicado Sd Santana;

XV - o CEDMU nº 39 em reunião datada de 05Jul2010 (fls. 104 e 105) analisou os autos e a tese de defesa do SdSantana, opinando pela responsabilização do mesmo, eis que não elidiu a transgressão disciplinar;XVI - as alegações do Sd Santana se revelam inconsistentes e incoerentes, existindo nos autos provas que osindicado faltou com a verdade sobre as circunstâncias que resultaram na posse da pistola cal. 380, marcaTaurus, nº de série KQF83726, de sua propriedade, por indivíduos que foram presos em uma ocorrência de tráficode entorpecentes, no dia 19/08/09, na cidade de Sete Lagoas/MG;

XVII - a conduta do sindicado Sd Santana é gravíssima, pois a PMMG, enquanto garantidora da paz e tranqüilidade

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pública, teve sua imagem institucional arranhada, pelo fato de um integrante de seus quadros, ter corroboradopara que indivíduos que vivem à margem da lei se apossassem da pistola cal. 380, marca Taurus, nº de sérieKQF83726, registrada em seu nome, ferindo assim a honra pessoal do sindicado e o decoro da classe;

XVIII - o fato extrapolou a esfera administrativa da Corporação, pois a alienação da arma de fogo requer opreenchimento dos requisitos da Lei 10.826/2003 e as legislações internas, que infringidas, caracteriza odelito do art. 17 do Estatuto de Desarmamento, carecendo o fato ser apreciado pelo Ministério Público Estadual:

Comércio ilegal de arma de fogo-Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, noexercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou emdesacordo com determinação legal ou regulamentar.-

XIX - há nos autos provas suficientes e convergentes que comprovam que o sindicado Sd Santana prescindiupreceitos éticos basilares previstos no CEDM, especificamente o tipo capitulado no art. 13, III, da Lei nº14.310/2002, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, e ainda que o tipoespecífico da falta não tenha sido objeto do libelo acusatório, o contraditório sobre o tipo específico dafalta poderá ser exercido em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme Decisão AdministrativaNr 43-CG de 25Mai2005;

RESOLVE:1) acolher os pareceres do encarregado e do CEDMU, com relação a existência de transgressão disciplinar porparte do nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, face a comprovação nos autos de fatos atentatórios contraao decoro pessoal, à honra pessoal, e ao decoro da classe, tais quais se acham especificados;2) Remeter os autos à Região da Polícia Militar, sugerindo-se a submissão do sindicado nº 131.618-1, SD PMANDERSON SILVA SANTANA a Processo Administrativo Disciplinar, para ser analisada a sua conduta, que feriu, emtese, o art. 13, inciso III da Lei Estadual nº 14.310/2002, e verificar a conveniência de sua permanência nasfileiras da Polícia Militar de Minas Gerais, fulcrado no art. 64, II, da mesma lei; 3) notificar formalmente o sindicado de nº 131.618-1, SD PM ANDERSON SILVA SANTANA, conforme determina aDecisão Administrativa nº 05/2002-CG;4) determinar a extração de cópia integral dos autos e remeter ao Ministério Público, Curador Externo daAtividade de Policia, face a existência de crime previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).5) publicar esta solução em Boletim Interno.Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 23 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: ATESTADO DE ORIGEM - SOLUÇÃO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

ATESTADO DE ORIGEM - SOLUÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso XLVIII, do Artigo 56 do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de15Abr77. c/c § 2º, do Artigo 1º, da resolução 3.524, de 12Jan2000, que dispõe sobre Atestado de Origem na PMMG,após acurada análise dos autos a que se refere o DESPACHO de nº 2961/2010 - AO, de 12Mar10, instaurada com afinalidade de apurar as causas e circunstâncias do acidente que resultou em lesão no militar de nº 150.111-3,SD PM FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 01Jul2009, por volta das 08h40min., durante a aula de educaçãofísica do CTSP/2009, realizada no interior do19° BPM; e, CONSIDERANDO QUE:I - ficou comprovado nos autos que o acidente ocorreu durante a pratica de atividade esportiva, aula dadisciplina de educação física, CTSP/2009, realizada no interior do 19º BPM;II - Após exames ficou constatado que o militar sofreu fratura no terço distal do rádio esquerdo;III - as provas carreadas para os autos, especificamente o relato do Sd PM Jadiel Campos Costa (fls. 18 e 19) eSd PM Alisson de Amorim Oliveira (fls. 32 e 33 ) e do acidentado Sd Felipe (fls. 20) são suficientes paraesclarecer que os fatos ocorreram quando o militar acidentado desenvolvia a atividade desportiva durante aulade educação física prevista no cronograma do CTSP/209;IV - não houve negligência, imprudência ou imperícia, cometida pelo militar acidentado, que tenha contribuídodiretamente para a ocorrência do acidente.R E S O L V E:a) acolher o parecer do Encarregado;

b) Amparar o nº 150.111-3, SD PM FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do Artigo 3º, Inciso I da Resolução3.524, de 12jan00;c) Remeter cópia desta solução e do relatório à JCS, para as pertinentes providências;d) Remeter cópia desta solução à GRS/15ª RPM, para registro no prontuário médico do militar.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni, 14 de setembro de 2010.MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PMCOMANDANTE DO 19º BPM

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Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - HOMOLOG SOLUÇÃO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

PORTARIA Nº 6900/2010 - 18JUN2010SOLUÇÃO DE IPM - HOMOLOGAÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de ProcessoPenal Militar (CPPM), e,CONSIDERANDO QUE:I - o Inquérito Policial Militar (IPM) sob análise foi instaurado para apurar indícios de autoria e prova damaterialidade dos delitos de crítica indevida à superior e injúria, postados no site da internet denominado -BLOG GIOVANE E WALMOR- e divulgados no mural de recados no dia 17/06/2010;

II - o fato acarretou constrangimento no seio da Administração do 19º BPM, pois colocou em questionamento aidoneidade moral e profissional das pessoas a quem as críticas e injúrias foram dirigidas, -Capetão Nariz deChapoca- e -Soldado Naxana, do Departamento Jurídico-;

III - ao longo da investigação, após serem colhidos depoimentos de testemunhas militares e interrogados osresponsáveis pelo -Blog-, Cb QPR Walmor e Cb QPR Giovane, concluiu-se que a -Soldado Naxana, do DepartamentoJurídico- refere-se à Sd Nayanna, auxiliar da Assessoria Jurídica do 19º BPM, e o -Capetão Nariz de Chapoca-,refere-se ao Cap Zimerer, Assessor de Recursos Humanos do 19º BPM;

IV - a ofendida Sd Nayanna de Souza Ramos (fls. 11 e 12) declarou que ficou muito ofendida com as injúriasdirecionadas à sua pessoa através do -Blog do Giovane e Walmor-; que já foi namorada do Cb Edson, militarcitado na mensagem injuriosa;

V - o ofendido Cap Márcio Vieira Zimerer (fls. 55 e 56) declarou que se sentiu ofendido com as mensagenspostadas no -Blog do Giovane e Walmor-; que os apelidos -Nariz de Chapoca- e -Nariz de Doze- lhe foramcolocados por colegas de turma do CFO-II/1996; que em momentos de descontração junto aos policiais militaresque trabalhavam sob seu comando no Pelotão de Trânsito, revelou tais apelidos; que as ofensas publicadas nomural de recados do blog atentam contra a honra do declarante e da ofendida Sd Nayana, policial militar quetrabalha na Assessoria Jurídica do 19º BPM; que a movimentação do Sd Morais se deu dentro dos parâmetros dalegislação em vigor na Polícia Militar;VI - a testemunha militar Sd Felipe (fls. 26) afirmou que acessou o -Blog do Giovane e Walmor- e leu a mensagempostada, dando conhecimento do conteúdo da mesma ao seu chefe direto, 1º Ten Ivonil;

VII - a testemunha militar Sd Kledson Batista dos Santos (fls. 54) afirmou que é técnico em informática etrabalha no 19º BPM; que não tem o hábito de acessar o -Blog do Giovane e Walmor-; que viu a mensagem postadano blog impressa sobre a mesa do Ten Ivonil; que não tem conhecimento da postagem da mensagem em outros blogs;que não faz idéia de quem sejam as pessoas com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-;VIII - a testemunha militar Cb Avelar Leite Guimarães (fls. 57 e 58) afirmou que desconhece os apelidos doofendido Cap Zimerer como -Nariz de Chapoca- e -Nariz de Doze-; que tomou conhecimento das mensagens postadasno -Blog do Giovane e Walmor-;

IX - a testemunha militar 2º Sgt PM Antônio Marcos Mariotti (fls. 59) afirmou que acessou o -Blog do Giovane eWalmor- e leu as mensagens postadas no mural de recados, pertinentes às ofensas à Sd Nayana e ao Capitão; quena Assessoria Jurídica só tem a ofendida Nayana como funcionária, por isso, quem postou a mensagem queriaofendê-la; que não sabe informar quem são as pessoas que se apresentaram com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eue o capeta-;

X - a testemunha militar Cb PM Emerson Onofre Morais Gomes (fls. 60) afirmou que teve conhecimento dasmensagens postadas no -Blog do Giovane e Walmor- após o seu irmão, ofendido Edson, ter prestado declarações noIPM; que trabalhou no Pelotão de Trânsito sob o comando do ofendido Cap Zimerer e não sabia dos apelidos domesmo; que não sabe informar quem são as pessoas que se apresentaram com o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu eo capeta-; que a ofendida Sd Nayana já foi namorada do seu irmão, investigado Sd Edson;

XI - o investigado nº 146.855-2, SD PM EDSON MORAIS GOMES (fls. 13 e 14) declarou que teve conhecimento damensagem no dia em que foi intimado para prestar declarações no presente IPM; que já foi namorado da ofendidaSd Nayana; que não tem nenhum problema com o Chefe da Seção de Recursos Humanos do 19º BPM; que nunca acessou o-Blog do Giovane Walmor-; que não faz idéia de quem seja o -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta- nomes que aparecemcomo autores das mensagens;

XII - o investigado nº 119.466-1, CB QPR WALMOR ALVES DE SOUZA (fls. 48 e 49) declarou que no momento em que asmensagens foram postadas, 17/06/2010, no mural do -Blog Giovane e Walmor- estava numa audiência perante o Juízoda Comarca de Teófilo Otoni; que logo que tomou conhecimento do teor das mensagens retirou-as do mural edesativou o -Mural do Blog do Giovane e Walmor-, para evitar mais transtornos; que foi o responsável pelacriação do Blog juntamente com o Sd Giovane; que não tem idéia de quem sejam as pessoas que usam o pseudônimo -Sgt Revoltado- e -eu e o capeta-; que as mensagens continuam sendo postadas em outros blogs como -Cb Júlio-, -Cb Fernando-, -da Renata-, dentre outros; que não conhece a ofendida Sd Nayana, nem o investigado Sd Edson;que não tem nenhum tipo de animosidade contra o Chefe da SRH/19º BPM;

XIII - o investigado nº 134.924-0, SD PM GIOVANE ESTEVES (fls. 50 e 51) declarou que teve conhecimento dasmensagens postadas no -Blog Giovane e Walmor-; que o blog foi criado pelo declarante para divulgar notíciaspertinentes à Polícia Militar; que não conhece as pessoas que tiveram seus nomes mencionados nas mensagenspostadas, Sd Nayana, Sd Edson; que não faz idéia de quem seja as pessoas que usaram os pseudônimos -SgtRevoltado- e -eu e o capeta-; que não tem como controlar o fluxo de mensagens no mural de recados do blog; queas mesmas mensagens aparecem também nos blogs do -Cb Júlio-, -Cb Fernando- e -da Renata-;

XIV - constam às fls. 05 e 06 as impressões da página do -Blog do Walmor-, onde foram postadas as mensagens quederam origem ao presente IPM;

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XV - constam às fls. 40 e 62 a 65, os Extratos de Registros Funcionais dos investigados Sd Edson, incluído emFEVEREIRO/2008 e conceito -B20-, Cb QPR Walmor, praça de MARÇO/1995 e Sd QPR Giovane, praça de ABRIL/2004;XVI - os investigados Cb QPR Walmor (fls. 48 e 49) e Sd QPR Giovane (fls. 50 e 51) confirmaram que são osresponsáveis pela criação do blog onde foram postadas as mensagens de conteúdo injurioso;

XVII - os depoimentos das testemunhas militares Sd Felipe (fls. 26), Cb Leite (fls. 57 e 58) e Sgt Mariotti(fls. 59) no sentido de que acessaram o blog e tiveram conhecimento das mensagens, comprovam a publicidade noseio da tropa das injúrias e difamações imputadas através do mural aos ofendidos Cap Zimerer e Sd Nayana;

XVIII - há indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos capitulados nos art. 215 e 216, do CódigoPenal Militar, praticados pelos investigados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane, pois confessaram ser os criadorese mantenedores do Blog do Giovane e Walmor, onde foram postadas as mensagens injuriosas e difamadorasreferentes às pessoas dos ofendido Cap Zimerer e Sd Nayana;

XIX - não restaram indícios do envolvimento do investigado Sd Edson nos fatos que motivaram a portaria, senãoque o mesmo também foi vítima das mensagens injuriosas e difamadoras;

XX - aflorou dos autos transgressão disciplinar residual, capitulada no art. 13, XII, da Lei Estadual nº14.310/2002, mas diante da condição dos investigados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane, pertencentes ao Quadro dePraças da Reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, deixar de se adotar as medidas disciplinares face asdisposições da Decisão Administrativa nº 018/2002-CG;RESOLVE:1) HOMOLOGAR a solução apresentada pelo encarregado e indiciar os nº 119.466-1, CB QPR WALMOR ALVES DE SOUZA enº 134.924-0, SD PM GIOVANE ESTEVES, pelos delitos capitulado nos art. 215 (difamação) e 216 (injúria) , doCódigo Penal Militar;2) remeter os autos à 1ª AJME, nos termos do art. 23, do Código de Processo Penal Militar;3) Extrair cópias da Portaria, Relatório e Solução e remeter à Assessoria Jurídica do 19º BPM, para fins deacompanhamento; e ao Centro de Gestão Documental - CGDOC, do Centro de Administração de Pessoal, para fins dearquivo nas pastas funcionais dos indiciados Cb QPR Walmor e Sd QPR Giovane;4) Publicar esta solução em Boletim Interno.Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

PORTARIA Nº 12.260/2009 - 30Set2009SOLUÇÃO DE IPM - COMPLEMENTAR

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no Art.22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e,

CONSIDERANDO QUE:

I - as diligências complementares apontadas na solução de fls. 111 a 113, foram ratificadas pelo douto Membrodo Ministério Público às fls. 116v. e determinadas pelo douto juízo da 1ª AJME, através da decisão de fls. 117,de 15/07/2010, nos autos nº 37.704, que tem como investigado o nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTA DA COSTA;II - em cumprimento à diligência contida na alínea -a-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi juntadaa cópia do Recibo às fls. 128 e 129, que confirma o material - Colete à Prova de Balas -, no Dst PM de FreiGaspar, sob controle direto do investigado Sgt Irâmes. Não foi juntada a cópia do Mapa-Carga, em razão de taldocumento ser elaborado para os materiais permanentes, e o colete balístico se tratar de material de consumo,controlado através de recibo;III - em cumprimento à diligência contida na alínea -b-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foireinquirida a testemunha militar Cb Calazans (fls. 125) que indagada sobre a destinação do colete balísticoafirmou que o material encontra-se recolhido na Seção de Armamento e Tiro do 19º BPM;IV - em cumprimento à diligência contida na alínea -c-, do item XIII, da Solução de fls. 111 a 113, foi juntadoàs fls. 127 o Laudo Técnico nº 003/2010, que descreveu o material com suas placas balísticas preservadas e embom estado de uso. Através do laudo verificou-se que o coldre, porta algema e porta tonfa, foram retirados docolete e bastam colocá-los para que o material possa ser utilizado no serviço operacional;V - após implementadas as diligências complementares, restaram indícios de autoria e prova da materialidade dosdelitos capitulados nos art. 259 e 319, do Código Penal Militar, cometido pelo investigado Sgt Irâmes, quedeixou deteriorar e de comunicar o desparecimento de coisa alheia, que estava sob sua responsabilidade direta;VI - na esfera disciplinar houve, em tese, violação residual aos art. 13, XVI, da Lei Estadual nº 14.310/2002,pelo investigado Sgt Irâmes, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, ao não comunicar odesaparecimento do colete a prova de provas, pertencente ao conjunto de materiais do Dst PM de Frei Gaspar/MG;R E S O L V E:1) HOMOLOGAR a solução de fls. 108 e 109 e promover o indiciamento do nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTADA COSTA, pelos delitos capitulados nos art. 259 e 319, do Código Penal Militar;2) restituir os autos à 2ª AJME, na forma do art. 26, parágrafo único, do CPPM;3) extrair cópia da solução complementar para remessa à Assessoria Jurídica do 19º BPM para fins de controle eacompanhamento;

4) extrair cópia integral dos autos e determinar a abertura de vista ao nº 083.748-4, 1º SGT PM IRÂMES BATISTADA COSTA, por violação, em tese, ao Art. 13, XVI, da Lei Estadual nº 14.310/2002, na forma do art. 99 daResolução 3666/2002;5) Publicar esta solução complementar em Boletim Interno.Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 04 de outubro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

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PORTARIA Nº 10.224/2009 - 30Set2009SOLUÇÃO DE IPM - COMPLEMENTAR

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no Art.22, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e,CONSIDERANDO QUE:I - as diligências complementares apontadas na solução de fls. 70 e 71, foram ratificadas pelo douto Membro doMinistério Público às fls. 74 e determinadas pelo douto juízo da 2ª AJME, através da decisão de fls. 75, de27/04/2010, nos autos nº 37.522, que tem como investigados os nº 081.545-6, 1º SGT PM MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA,nº 073.094-5, CB PM JOAQUIM GOMES RIBEIRO, nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDO FERREIRA MARTINS, e nº 142.686-5, SDPM KAMILLA DE SOUZA MENDES;II - em cumprimento à diligência contida na alínea -a-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi juntado oAuto de Corpo de Delito Indireto do ofendido Edson dos Santos Pereira às fls. 92, que constatou lesão em lábioinferior, contusa e hematoma no pescoço, provocado por instrumento contundente;III - em cumprimento à diligência contida na alínea -b-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi inquiridana condição de investigada a militar Sd Kamilla, que ratificou o seu depoimento prestado como testemunha àsfls. 40 e demonstrou através de um croqui (fls. 89) que do local onde estava não tinha visão de onde osofendidos se encontravam já no interior do quartel de Itambacuri; que visualizou os ofendidos Edson e Nilson,apenas quando os mesmos passaram, conduzidos pelos militares, de frente para a janela onde estava a declarante;IV - em cumprimento à diligência contida na alínea -c-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foram juntadosàs fls. 93 a 99, os Extratos de Registros Funcionais dos investigados ex-1º Sgt Márcio, praça de MARÇO/1984 econceito -A50-, 3º Sgt PM Ronaldo, praça de MARÇO/1989 e conceito -A50-, Cb PM Joaquim, praça de FEVEREIRO/1982e conceito -A50- e Sd PM Kamilla, praça de FEVEREIRO/2007 e conceito -B15-;V - em cumprimento à diligência contida na alínea -d-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi juntada àsfls. 85, a Escala de Serviço para o Mês de Junho/2009, demonstrando que a investigada Sd Kamilla estava deserviço no dia 20/06/2009, por volta da 01H50Min, quando os ofendidos Edson e Nilson foram conduzidos para oquartel do Pel PM de Itambacuri;VI - em cumprimento à diligência contida na alínea -e-, do item X, da Solução de fls. 70 e 71, foi colhido odepoimento da testemunha civil Raimundo Pereira da Silva às fls. 83, que afirmou ter recebido os ofendidosEdson e Nilson sem constatar nenhum ferimento nos mesmos;VII - após implementadas as diligências complementares, restou indícios de autoria e materialidade do delitocapitulado no art. 209, do Código Penal Militar, que apontam para os investigados Sgt Márcio e Cb Ronaldo,pelas agressões praticadas ao ofendido Charliano;VIII - não restaram evidenciados indícios do cometimento de crime de falso testemunho pela investigada SdKamilla, nem de prevaricação pelo investigado Cb Joaquim, já que estavam sob o comando do investigado SgtMárcio, a quem cabia adotar todas as providências legais e necessárias dentro dos parâmetros estabelecidos emlei;IX - fato novo ocorreu após a primeira solução deste comando, que foi a morte do investigado 1º Sgt PM Márcio,o que extingue a punibilidade em relação ao mesmo, nos termos do art. 123, I, do Código Penal Brasileiro;X - na esfera disciplinar houve, em tese, violação residual ao art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.310/2002, peloinvestigado Sgt Ronaldo, por ter participado da agressão ao ofendido Charliano, no interior do quartel doPelotão PM de Itambacuri;R E S O L V E:1) manter a AVOCAÇÃO da solução de fls. 70 e 71 e promover o indiciamento do nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDOFERREIRA MARTINS, pelo delito capitulado no art. 209, do Código Penal Militar;2) restituir os autos à 2ª AJME, na forma do art. 26, parágrafo único, do CPPM;3) extrair cópia da solução complementar para remessa à Assessoria Jurídica do 19º BPM para fins de controle eacompanhamento;

4) extrair cópia integral dos autos e determinar a abertura de vista ao nº 100.579-2, 3º SGT PM RONALDOFERREIRA MARTINS, por violação, em tese, ao Art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.310/2002, na forma do art. 99 daResolução 3666/2002;5) Publicar esta solução complementar em Boletim Interno.Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 01 de outubro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

PORTARIA 3928/2010 - 12Abr2010SOLUÇÃO DE IPM - HOMOLOGAÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições previstas no Art. 22, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/69, que contém o Código de ProcessoPenal Militar (CPPM), e,

CONSIDERANDO QUE:

I - o Inquérito Policial Militar (IPM) sob análise foi instaurado para apurar indícios de autoria e prova damaterialidade do delito de furto, noticiado no Termo de Declarações prestado junto à Seção de Inteligência do19º BPM, constando que a investigada nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES, teria furtado várias peças deroupas na residência do ofendido nº 102.935-4, CB ERLEM APARECIDO BARBOSA PEGO, todas pertencentes à esposa domilitar declarante, ofendida Patrícia Tânia Rainer, que é vendedora do ramo de confecções; constou ainda dasdeclarações que em meados de agosto de 2009, inúmeras peças de roupas foram localizadas no interior daresidência da militar;

II - o fato atentou contra os princípios éticos da Polícia Militar de Minas Gerais e repercutiu negativamenteno seio da tropa;

III - durante o tramitar do inquérito foram inquiridas várias testemunhas militares, que direta ouindiretamente tiveram conhecimento do fato objeto da apuração, conforme extratos que adiante se veem:

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a) Cb PM Erlem Aparecido Barbosa Pego (fls. 37 a 41, 113 e 114) afirmou que sua esposa Patrícia Tânia exerce aprofissão de revendedora de roupas e que ao longo de três anos residindo ao lado da residência da investigadaCb Andréia, várias peças de roupas, das mercadorias vendidas por sua esposa Patrícia, desapareceram; que emmeados do mês de agosto/2009, estando, juntamente com sua esposa Patrícia, na residência da investigada CbAndréia, deparou com várias das peças de roupas desaparecidas em sua residência, numa mala que se encontrava noquarto da investigada; que comunicou o fato ao Ten Anderson Dantas, irmão da investigada Cb Andréia, tendorecebido a orientação de adotar as providências cabíveis ao caso;

b) Sd PM Nayanna Ramos de Souza (fls. 42 a 45, 82 a 84) afirmou que compareceu à residência da investigada CbAndréia, após receber telefonema do Cb Erlem, onde viu por sobre a cama da mesma, várias peças de roupas queteriam sido furtadas da casa do militar, todas pertencentes à sua esposa Patrícia; afirmou que um dia após ofato compareceu defronte a residência da investigada Cb Andréia, acompanhada de sua amiga Izabella, ondedeparou com a investigada, a advogada Brisaterra, o Cb Erlem e a ofendida Patrícia, fazendo um acordo depagamento das peças de roupas encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia; afirmou tambémque o acordo de pagamento iria por fim à situação e não seria lavrado Boletim de Ocorrência sobre o fato; queas roupas encontradas no interior da residência da investigada Cb Andréia foram adquiridas pela ofendidaPatrícia, no Estado de São Paulo, durante uma viagem na qual a depoente se fazia presente; que a investigada CbAndréia já foi submetida a PAD por envolvimento em fato desta natureza;

c) Ten PM Anderson Dantas Vieira (fls. 53 e 54) afirmou ser irmão da investigada Cb Andréia e que teveconhecimento dos fatos através do Cb Erlem, o qual lhe anunciou ter encontrado no interior da residência dainvestigada Cb Andréia várias peças de roupas pertencentes à ofendida Patrícia; que orientou ao Cb Erlemacionar o COPOM ou o CPU para as providências legais; que a investigada Cb Andréia faz tratamento psicológico eque pessoalmente não adotou nenhuma providência acerca do fato;

d) Sd PM Anderson Silva Santana (fls. 141 e 142) afirmou que já negociou a compra de roupas com a ofendidaPatrícia e na ocasião levou uma mercadoria por equívoco, constatando o fato somente em sua residência, quandoretornou e devolveu a mercadoria;

IV - foram inquiridas também algumas testemunhas civis, que direta ou indiretamente souberam dos fatos,conforme extratos que adiante seguem:a) Izabella Coimbra Colares Lima (fls. 68 e 69) afirmou que teve conhecimento do fato - mercadorias encontradasno interior da residência da investigada Cb Andréia pertencentes à ofendida Patrícia - através da Sd Nayanna;que já esteve juntamente com a Sd Nayanna defronte a residência da investigada Cb Andréia onde viu conversandoembaixo de uma mangueira a investigada, a ofendida Patrícia e uma senhora de nome -Brisa-; que esteve nointerior da residência da ofendida Patrícia, juntamente com a mesma, a Sd Nayanna e o Cb Erlem, onde teveconhecimento de que a investigada Cb Andréia e a senhora -Brisa- queriam combinar o que iriam depor durante oprocedimento que o Batalhão estava abrindo para apurar o caso;

b) Maria Aparecida Costa de Carvalho (fls. 115 e 166) afirmou que a ofendida Patrícia já lhe reclamou o sumiçode peças de roupas em sua residência; que teve conhecimento através da ofendida Patrícia que as mercadorias quevinham desaparecendo em sua residência foram encontradas no quarto da investigada Cb Andréia; que a ofendidaPatrícia revendia roupas para a depoente;

c) Odilene Cordeiro Barroso (fls. 117 e 118) afirmou que conhece a investigada Cb Andréia há três anos e vendeartigos de sua loja à mesma; que vendeu várias peças de roupas para a investigada Cb Andréia nos meses desetembro, novembro e dezembro/2009, abril e maio/2010;

V - a ofendida Patrícia (fls. 13 a 17 e 47 a 51) declarou que reside ao lado da investigada Cb Andréia e temliberdade de freqüentar a residência da mesma e vice e versa; que algum tempo detectou que vinha sumindoalgumas peças de roupas da residência da depoente, sendo 12 (doze) conjuntos de sutiã, 10 (dez) calcinhas, 01(uma) camisola, 04 (quatro) sutiã Du loren, 02 (duas) calcinhas de coton, 01 (uma) camisola branca e 01 (uma)toalha; que todas as roupas desaparecidas foram encontradas no interior da residência da investigada CbAndréia; que o fato foi levado ao conhecimento do Ten Dantas pelo esposo da depoente Cb Erlem; que ainvestigada Cb Andréia ressarciu à depoente o prejuízo decorrente da subtração da mercadoria;

VI - a investigada Cb Andréia (fls. 58 a 60) declarou que adquiriu, por compra, várias peças de roupas daofendida Patrícia; que a declarante tem franco acesso à residência da ofendida Patrícia e vice e versa; que nãosubtraiu peças de roupas na residência da ofendida Patrícia; que todas as roupas encontradas no interior de suaresidência foram adquiridas por compra da ofendida Patrícia e também de lojistas da cidade de Teófilo Otoni;que nuca negociou a compra de roupas com o Cb Erlem, esposo da ofendida Patrícia; que as roupas adquiridas daofendida Patrícia totalizaram o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); que as compras feitas eramparceladas em valores de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por mês; que pagou o montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes às compras das roupas de uma só vez porque recebeu umaindenização e resolveu quitar a dívida; que várias peças de roupas adquiridas por compra coincidem com as peçasque a ofendida Patrícia alega ter desaparecido de sua residência; que a ofendida Patrícia não tem controle dasmercadorias que vende;

VII - consta às fls. 29 um Relatório Médico, homologado pela SAS/19º BPM, que concede à investigada Cb Andréia15 (quinze) dias de licença por ocorrência do CID F43.2 e F41.1;

VIII - consta às fls. 30 os Extratos de Registros Funcionais da investigada Cb Andréia, praça de JANEIRO/1996 econceito -A50-;

IX - consta às fls. 31 a cópia da Escala de Serviço do mês de AGOSTO/2009, da qual se extrai que a investigadaCb Andréia cumpriu escala de serviço no COPOM/19º BPM;

X - consta às fls. 147 o Laudo Pericial nº 0941/2010, de 19/07/2010, que avaliou o material relacionado pelaofendida Patrícia, que encontrado no interior da residência da investigada Cb Andréia;

XI - consta às fls. 93 a 112 e 149 a 151, as notas e controle de mercadorias adquiridas pela ofendida Patríciapara fins de revenda, durante os anos de 2008 e 2009;

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XII - os indícios do fato que constituiu o objeto da portaria, subtração de mercadorias (peças de vestuário) daresidência da ofendida Patrícia e seu esposo, Cb Erlem, pela investigada Cb Andréia restaram configurados;

XIII - os depoimentos das testemunhas militares Cb PM Erlem (fls. 37 a 41, 113 e 114), Sd PM Nayanna (fls. 42a 45, 82 a 84), Ten PM Dantas (fls. 53 e 54) e Sd PM Santana, confirmaram direta e indiretamente que foramencontradas mercadorias no interior da residência da investigada Cb Andréia, pertencentes à ofendida Patrícia;

XIV - os depoimentos das testemunhas civis Izabella (fls. 68 e 69), Maria Aparecida (fls. 115 e 166) e Odilene(fls. 117 e 118) noticiam o fato de forma indireta, de que roupas e confecções foram adquiridas pelainvestigada Cb Andréia e que algumas peças foram encontradas no interior da residência da mesma, provenientedas mercadorias desaparecidas na residência da ofendida Patrícia;

XV - a ofendida Patrícia (fls. 13 a 17 e 47 a 51), declarou o sumiço das peças de roupas em sua residência e ofato de tê-las encontrado numa mala no interior do quarto da investigada Cb Andréia; que não fez o competenteBoletim de Ocorrência Policial para deflagrar a investigação sobre o caso, nem levou o fato imediatamente aoconhecimento do COPOM/19º BPM; que seu esposo Cb Erlem comunicou ao irmão da investigada, Ten Dantas, o fato deter encontrado as mercadorias no interior da casa da investigada Cb Andréia; declarou que recebeu dainvestigada Cb Andréia o valor de R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais) referentes àsmercadorias encontradas na residência da mesma;

XVI - a investigada Cb Andréia (fls. 58 a 60) negou o furto das mercadorias e declarou que todas as roupasencontradas no interior de sua residência foram provenientes de compras no comércio local; que efetuou opagamento à ofendida Patrícia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes às mercadorias queadquiriu da mesma, inclusive antecipando o pagamento, já que toda a dívida não estava vencida;

XVII - a notícia de se ter encontrado as peças de roupas pertencentes à ofendida Patrícia, esposa do Cb Erlem,no interior da residência da investigada Cb Andréia restou confirmada pelas testemunhas civis e militares. Opagamento efetuado pela investigada Cb Andréia no valor de R$ 2.835,00 de uma só vez, demonstrou que ummontante de peças de roupas foram pagos de uma só vez e referiu-se às inúmeras peças que foram encontradas nointerior de sua residência. Segue-se ao fato o argumento da investigada Cb Andréia de que a ofendida Patrícianão tinha controle das mercadorias que vendia. Tais fatos são indícios de que a mercadoria encontrada nointerior da residência da investigada era proveniente das mercadorias desaparecidas no interior da residênciada ofendida Patrícia;

XVIII - restou também evidenciado que a retirada furtiva das peças de roupas ocorreu na residência da ofendidaPatrícia, esposa do Cb Erlem, que indiretamente foi atingido pela ação da investigada Cb Andréia, que abusandoda confiança a si depositada, de entrar e sair da casa da ofendida Patrícia e Cb Erlem livremente, aproveitou-se da situação para subtrair as peças de roupas mencionadas no Laudo Pericial de fls. 147;

XIX - restaram comprovados os indícios de autoria e prova da materialidade do delito capitulado no art. 240, §6º, II, do Código Penal Militar, cometido pela investigada Cb Andréia;

XX - na esfera disciplinar, a conduta da investigada Cb Andréia feriu a Lei Estadual 14.310/2002 e atentoucontra os princípios éticos que norteiam a atividade policial militar, comprometendo a honra pessoal e o decoroda classe, já que o furto das mercadorias na residência da ofendida Patrícia e seu esposo Cb Erlem tornouconhecido no seio da tropa e inclusive no meio civil, colocando em questionamento a credibilidade doscomponentes da Polícia Militar de Minas Gerais;

RESOLVE:

1) HOMOLOGAR a solução apresentada pelo encarregado e indiciar a militar de nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTASBORGES, pelo delito capitulado no art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar;

2) remeter os autos à 1ª AJME, nos termos do art. 23, do Código de Processo Penal Militar;

3) extrair cópia integral dos autos e remeter à 15ª Região da Polícia Militar, sugerindo-se a submissão daindiciada nº 122.521-8, CB PM ANDRÉIA DANTAS BORGES a Processo Administrativo Disciplinar, para ser analisada asua conduta, que feriu, em tese, o art. 13 da Lei Estadual nº 14.310/2002, e verificar a conveniência de suapermanência nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais, fulcrado no art. 64, II, da mesma lei;

4) Extrair cópia da Portaria, Relatório e Solução e remeter à Assessoria Jurídica do 19º BPM, para fins deacompanhamento;

5) Publicar esta solução em Boletim Interno.

Cumpra-se.

Quartel em Teófilo Otoni/MG, 23 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: DESPACHO ADMINISTRATIVO 2

Unidade.: 2203 - 19 BPM

DESPACHO ADMINISTRATIVODILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES / SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO

Ao: nº. 093.269-9, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da CostaAssunto: Cumprimento de diligências complementares e substituição de encarregada.

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Referência: - Autos nº. 35.019/2ª AJME;- Ofício nº. 4255/2010-2ª AJME, de 05Ago2010;- Despacho Administrativo nº. 424.1.2/2010-19º BPM, de 02Set2010.Anexo: Autos nº. 35.019/2ª AJME, contendo 113 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, c/c o artigo 8º, alínea -b-, do Decreto-Lein. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - por meio do Ofício nº. 4255/2010, o MM. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª AJME remeteu a esteComandante de Unidade os autos do processo referenciado, determinando o cumprimento da diligência complementarrequerida pelo Representante do Ministério Público, disposta às fls. 107 dos autos;II - a Oficiala designada para o mister encontra-se impedida em desenvolver a diligência, vez que fôrasubmetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais;III - destarte, impõe-se como medida a substituição por outro Oficial, visando o atendimento da requisição emcomento.R E S O L V E :a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 119.959-5, 2º Ten PM SandroCésar Ferreira da Costa, deste 19º BPM, para o cumprimento da diligência requerida, concedendo-lhe o prazo de20 (vinte) dias para esse mister;b) recomendar à SRH que colha o recibo do Oficial/Encarregado, constando assinatura e data, no ato da entregada presente documentação, para fins de controle dos prazos;c) publicar este ato em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

DESPACHO ADMINISTRATIVO NR 046/2010

O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO DECIMO NONO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso desuas atribuições, conferidas pelo Artigo 56 Incisos II e XV do Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100),e,CONSIDERANDO QUE:I - o CEDMU nº 038/2009, ao analisar o procedimento sumário, instaurado sob Despacho nº 11.529/2009, de19Out2009, apontou a necessidade de se proceder acareação entre os envolvidos a fim de esclarecer eindividualizar conduta, bem como, apontou a falta de notificação dos acusados na tomada das respectivasdeclarações;

II - as irregularidades foram constatadas pelos membros do e. Conselho de Ética e Disciplina, presidido pelo 1ºTen PM Marley Cristino navarro Júnior e deverão ser corrigidas para evitar futuros questionamentos;

III - a administração tem o poder de controlar os seu próprios atos, sob os aspectos da oportunidade,conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade (STF, Súmula 473);R E S O L V E:a) fazer a devolução dos autos ao encarregado da sindicância, militar de nº 093.304-4, 2º Ten PM GilbertoTiago de Oliveira, a fim de que realize as seguintes diligências apontadas pelo CEDMU;a.1) acareação entre os acusados;a.2) Abertura de Vistas aos acusados;b) analisar os fatos apurados e elaboração de relatório complementar.c) estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das diligências, a partir do recebimento dadocumentação.Publique-se. Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni, 13 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj Cel PM Comandante do 19º BPM

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 058/2010

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições, conferidas pelo art. 56, incisos II e XV, do Decreto Estadual n. 18.445, de 15Abr1977 (R-100); e,CONSIDERANDO QUE:I - foi publicado no Boletim Interno nº 023/2010, de 19/07/2010, a solução do Relatório de InvestigaçãoPreliminar instaurado sobre Despacho nº 3608/2010, de 08/04/2010, cujo objeto versou sobre retardamento nocumprimento de ordem judicial, no sentido de colocar em liberdade os militares nº 122.764-4, CB PM FERNANDOMORAIS DE AZEVEDO e nº 105.741-3, CB PM EDMÍLSON MARTINS DUARTE, que se encontravam presos em flagrante delitona sede do 19º BPM, e a não comunicação imediata ao douto juiz plantonista da Justiça Militar Estadual, sobrea prisão em flagrante dos ditos militares;II - durante as investigações preliminares foram inquiridas testemunhas militares e juntados fac-símiles dosdocumentos oriundos da Justiça Militar sobre os fatos em apuração, dos quais, inicialmente, não se constatoufalhas administrativas na elaboração do APF e/ou no cumprimento da ordem judicial;III - ocorre que em 22/07/2010, sob o nº 375, deu entrada no protocolo geral do 19º BPM, os originais dosdocumentos então remetidos via fax, e numa análise detida verificou-se que as investigações preliminares nãoexauriram o objeto da apuração, já que algumas diligências deixaram de ser encetadas pelo encarregado, a saber:a) inquirição dos militares que foram autuados em flagrante, Cb Azevedo e Cb Edmílson, sobre a da/hora quetiveram ciência dos Termos de Liberdade Provisória, que deram entrada na central de fax do 19º BPM, em tese,no dia 04/04/2010, às 20H18Min; quais militares estavam escalados de Adjunto de Dia, Coordenador do

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Policiamento da Unidade e Supervisor naquela data e se tiveram contato com algum deles após a data/hora dachegada dos documentos na sede do 19º BPM; outras informações que forem relevantes para o deslinde da situação;b) juntada de cópia das escalas de Adjunto de Dia, CPU e Supervisor da data do fato;c) reinquirição da testemunha 1º Sgt PM Dênis Batista Muniz sobre os fatos em apuração, principalmente sobre:a) De quem é a obrigação de se inteirar dos documentos que chegam à central de fax do 19º BPM durante oexpediente- E após o expediente- b) Existe alguma norma do COPOM, anterior à data do fato, que obriga os seuscoordenadores a se inteirarem dos documentos que chegam à Unidade após o encerramento do expediente- Sepositivo, qual-d) reinquirição da testemunha 1º Sgt PM Paulo Antônio de Bastos sobre os fatos em apuração, principalmentesobre: a) recebeu alguma ordem do encarregado do APF no sentido de comunicar ao juiz plantonista da JustiçaMilitar sobre a prisão em flagrante dos militares Cb Azevedo e Cb Edmílson- b) sabe das disposições contidasno art. 5º , LXII, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 251, parágrafo único, do Código de Processo PenalMilitar, que determina a imediata comunicação de prisão em flagrante ao juiz competente- c) recebeu orientaçõesou instrução neste sentido-e) reinquirição da testemunha Sd PM Alexandro Ramos da Silva sobre os fatos em apuração, principalmente sobre:a) estando de serviço na sentinela na data/hora do recebimento do fax da Justiça Militar, 04/04/2010, às20H18Min., comunicou a alguém a chegada de qualquer documento via fax- Quem estava de Adjunto de Dia- Com quemficava a chave da sala de fax- Recebeu alguma orientação no sentido procurar identificar a origem dostelefonemas recebidos, principalmente quanto ao recebimento de fax- Estava sozinho no serviço de sentinela- Seacompanhado, de quem-f) reinquirição do 1º Ten PM Anderson Dantas Vieira sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a)comunicou ao juiz plantonista da Justiça Militar sobre a prisão em flagrante dos militares Cb Azevedo e CbEdmílson- b) deu ordem para que o escrivão adotasse a providência no sentido de comunicar- sabe das disposiçõescontidas no art. 5º , LXII, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 251, parágrafo único, do Código deProcesso Penal Militar, que determina a imediata comunicação de prisão em flagrante ao juiz competente- c)Estava no quartel do 19º BPM no momento em que os militares Cb Azevedo e Cb Edmílson foram liberados- Quempassou a informação de que a documentação sobre a liberação dos militares havia chegado- De que é a obrigaçãode fiscalizar a chegada dos documentos na central de fax-g) inquirição do militar -Cb Pessoa-, sobre os fatos em apuração, principalmente sobre: a) estava escalado deserviço no dia 14/04/2010- Qual a modalidade de policiamento estava escalado- acessou a sala de fax do 19º BPMno dia 14/04/2010- A que horas- Tomou conhecimento de algum documento da Justiça Militar que chegou à sala defax- Leu o conteúdo do documento- Se teve conhecimento do documento e leu, anunciou para alguém- Quem- A quehoras teve conhecimento do documento que chegou à sala de fax- Em que momento anunciou a chegada do documento-Tinha obrigação de fiscalizar os documentos que chegavam à sala do fax-IV - a administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, sob os aspectos da oportunidade,conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade, legalidade e eficiência, segundo interpretaçãoda Magna Carta de 1988 e Súmula 473, do STF;R E S O L V E :a) reabrir a apuração dos fatos que motivaram a instauração do RIP inaugurado sob o Despacho nº 3608/2010, de08/04/2010;

b) baixar Portaria de Sindicância Regular para apuração dos fatos e sendo constatada apenas infraçãodisciplinar, seja inaugurada a fase acusatória, segundo os princípios do contraditório e ampla defesa contidosna Resolução nº 3666/2002 e, sendo constatado ilícito penal militar, sugerir no Relatório Final, a remessa àJustiça Militar nos termos do art. 28, alínea -a-, do Código de Processo Penal Militar;

c) nomear como encarregado o nº 100.406-8, MAJOR PM ERASMO RODRIGUES DO NASCIMENTO, para proceder a apuração noprazo estabelecido na Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 15 de setembro de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: DESPACHO ADMINISTRATIVO 2

Unidade.: 2203 - 19 BPM

DESPACHO ADMINISTRATIVODILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES / SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADA

Ao: nº. 093.269-9, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da CostaAssunto: Cumprimento de diligências complementares e substituição de encarregada.Referência: - Autos nº. 35.019/2ª AJME;- Ofício nº. 4255/2010-2ª AJME, de 05Ago2010;- Despacho Administrativo nº. 424.1.2/2010-19º BPM, de 02Set2010.Anexo: Autos nº. 35.019/2ª AJME, contendo 113 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, c/c o artigo 8º, alínea -b-, do Decreto-Lein. 1.002, de 21Out69, que contém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - por meio do Ofício nº. 4255/2010, o MM. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª AJME remeteu a esteComandante de Unidade os autos do processo referenciado, determinando o cumprimento da diligência complementarrequerida pelo Representante do Ministério Público, disposta às fls. 107 dos autos;II - a Oficiala designada para o mister encontra-se impedida em desenvolver a diligência, vez que fôrasubmetida à uma cirurgia que ensejou o seu afastamento das atividades laborais;III - destarte, impõe-se como medida a substituição por outro Oficial, visando o atendimento da requisição emcomento.R E S O L V E :

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a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 119.959-5, 2º Ten PM SandroCésar Ferreira da Costa, deste 19º BPM, para o cumprimento da diligência requerida, concedendo-lhe o prazo de20 (vinte) dias para esse mister;b) recomendar à SRH que colha o recibo do Oficial/Encarregado, constando assinatura e data, no ato da entregada presente documentação, para fins de controle dos prazos;c) publicar este ato em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: PROCEDIMENTO SUMÁRIO - SOLUÇÃO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

PROCEDIMENTO SUMÁRIO - SOLUÇÃO

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois deanálise dos autos inaugurados sob Despacho nº 6114/2008- PS, de 26/06/2008, que teve como objetivo apurarpossíveis omissões dos envolvidos nº 064.367- 7, CB PM SEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº 138.385-0, SD PMJOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO; e, CONSIDERANDO QUE:I - o procedimento foi elaborado com observância as normas expressas na Resolução 3666/2002, que instituiu oMAPPAD, e encerrado sem adentrar a fase acusatória;II - às fls. 03, consta Relato de Conjuntura Nº 067.2/2008-CI, o qual narra que havia informações, que osmilitares Cb PM Sebastião Rodrigues Figueiredo e Sd PM João Gonçalves da Silva Filho não estariam executando opoliciamento na localidade de Epaminondas Otoni, bem como deixando de exercer atuaçâo nas ocorrências alisurgidas;III - a testemunha Dioneves Pires de Araújo (fls. 05 e 06) afirmou confirma o que foi dito a militares do 19ºBPM, relativo a omissão do Cb Figueiredo quando teria sido perturbado em sua residência, pois procurou omilitar em uma oportunidade e lhe relatou sobre as bombas que estavam sendo detonadas, e após procurar omilitar, os ¨explosivos¨ não foram mais detonados; que segundo o Cb Figueiredo, houve orientação osresponsáveis; que nada tem a dizer sobre má conduta dos militares envolvidos e que estes quando de serviço,prestam boas ações na comunidade;IV - a testemunha Erasmino Rodrigues de Oliveira (fls. 07 e 08) afirmou que nada sabe a respeito da conduta dosenvolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves , apenas ¨às vezes deixam a desejar, por não estarem no local deuma confusão ou outro fato¨;

V - a testemunha Roberto Cacique Contão (fls.09) afirmou que desconhece qualquer denúncia que desabone aconduta dos militares Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves e que estes não frequentavam locais incompatíveis com afunção policial militar ;

VI - o Encarregado encerrou o procedimento , na fase apuratória, opinando pelo arquivamento, face ainexistência de indícios de infrações penal ou disciplinar , por parte do Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves;VII - as provas testemunhais formadas pelos depoimentos das testemunhas Erasmino Rodrigues (fls. 07 e 08),Dioneves Pires Araújo (fls. 05 e 06) e Roberto Cacique (fls. 09) não materializa nenhuma irregularidade noprocedimento profissional pelos envolvidos Cb Figueiredo e Sd João Gonçalves;

VIII - o fato que motivou a instauração do procedimento, omissão dos envolvidos Cb Figueiredo e Sd JoãoGonçalves quando ao atendimento de ocorrências no Distrito de Epaminondas Otoni, não restou comprovado, peloque a absolvição dos envolvidos é medida que se impõe, com fundamento no art. 36, § 2º , ¨b¨, da instrução deCorregedoria nº 02/2009- CPM;RESOLVE:1) acolher o parecer do encarregado e na esfera disciplinar absolver os envolvidos nº 064.367-1, CB PMSEBASTIÂO RODRIGUES FIGUEIREDO e nº138.385-0,SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO, em razão do fato nãoconstituir transgressão disciplinar, nos termos do art. 36, § 2º, -b-, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009e art. 439, -b-, do CPPM (aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução de Corregedorian. 01/2005-CPM);2) determinar o arquivamento dos autos originais na pasta funcional do envolvido nº 064.367-7, CB PM SEBASTIÂORODRIGUES FIGUEIREDO, na forma do art. 48, IV e cópia da Portaria Relatório e Solução nas pasta do envolvido denº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA, na forma do art. 52, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu oMAPPAD; 3) notificar formalmente os envolvidos nº 064.367-7, CB PM SEBASTIÂORODRIGUES FIGUEIREDO e nº 138.385-0, SD PM JOÂO GONÇALVES DA SILVA FILHO, do arquivamento dos autos, conformedetermina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;4) Publicar esta solução em Boletim Interno.Publique-se e Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 04 de Maio de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de

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02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e; CONSIDERANDO QUE:I - o procedimento Sumário inaugurado sob despacho nº 399/2008, de 10Jan2008, teve como escopo apurar adestinação da arma de fogo nº série FMK26269D,, pistola Semi-automática, marca Taurus, calibre 7.65, adquiridapelo envolvido nº 093.430-7, 3º SGT PM VARNEI BORGES DA SIVA, através do Plano Anual de Armas, no ano de 1994;II - o encarregado encerrou as apurações e constatou que a arma foi alienada pelo envolvido Sgt Varnei para umcivil de prenome ¨ Marquinho¨ que atualmente reside nos Estados Unidos da América e propôs o arquivamento dofeito sem adentrar a fase acusatória;III - o lapso temporal entre a data de aquisição da arma até a data do presente expediente, e as declarações doenvolvido Sgt Varnei, no sentido de que alienou a arma para um civil, atualmente fora do país, são argumentosque justificam o encaminhamento dos autos ao arquivo;IV- o fato que motivou a abertura do procedimento ¨falta de apresentação de arma de fogo adquirida pelo Planode Armas da PMMG¨ foi confirmado pelas declarações do envolvido Sgt Varnei;IV - a Lei nº 10.826/2002 em seu art. 4º, III, § 5º, autoriza a alienação de armas entre particulares; e a lei9437/1997, que antecedeu a supracitada norma, também autorizava a alienação de armas entre particulares ;V - o envolvido Sgt Varnei, não apresentou nenhum documento da transação comercial que redundou na alienação daarma para o civil ¨Marquinhos¨, o que caracterizou delito de natureza comum, com reflexos na esferaadministrativa;VI - na esfera administrativa não foi possível delimitar a data da negociação da arma objeto do presenteprocedimento, sabendo-se somente a data de aquisição da arma, que foi nos idos de 1994, data esta que serve dedelimitação do tempo, para fins de comprovação da data do fato, estando portanto prescrita qualquer açãodisciplinar acerca da conduta do envolvido Sgt Varnei;VII _ a prescrição da ação disciplinar é causa de absolvição, conforme o art. 36, § 2º, ¨f¨, da Instrução deCorregedoria nº 02/2009 e art. 439, ¨f¨, do Código de Processo Penal Militar, aplicado subsidiariamente aofeito, por força do art. 11, da Instrução de Corregedoria nº 01/2005- CPMRESOLVE:1) acolher o parecer do encarregado e arquivar o procedimento com fundamento no art. 36, § 2º, ¨f¨, daInstrução de Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, ¨f¨, do Código de Processo Penal Militar, aplicadosubsidiariamente ao feito, por força do art. 11, da Instrução de corregedoria nº 01/2005- CPM;2) remeter cópia da Portaria, Relatório e Solução à Seção de Armamento e Tiro do 19º BPM, para fins dealteração do sistema informatizado, constando ¨destino¨ ignorado para arma de fogo nº série FMK26269D, PistolaSemi-automática, Marca Taurus, calibre 7.65, adquirida pelo envolvido nº 093.430-7, 3º SGT VARNEI BORGES DASILVA, conforme recomendações contidas nas Mensagens nº 8640.1/2003- DAL, de 14/10/2003 e nº 10471.1/2003-DAL,de 11/12/2003; 3) notificar formalmente os envolvido nº 093.430-7, 3º SGT PM VARNEI BORGES DA SILVA dasprovidências adotadas nos autos, conforme determina a Decisão Administrativa n. 05/2002- CG, via PainelAdministrativo;4) remeter os autos para serem arquivados na pasta funcional do militar nº 093.430-7, 3º SGT VARNEI BORGES DASILVA, conforme determina o art. 48, IV c/c art. 52, da Resolução nº 3666/2002; 5) Publicar esta solução em Boletim Interno Publique-se e Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 25 de março de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÈCIMO NONO BATALHÂO DA POLÌCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual nº 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois deanálise dos autos inaugurados sob Portaria nº 2918/2006- PS, de 03Abr06, constando de documentação oriunda daOuvidoria de Polícia, a qual relata, através de denuncia anônima, que os envolvidos nº 105.543-3, 2º SGT JOÂOBISPO ARAÙJO e o nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA teriam torturado com asfixia e choques elétricos,dois cidadãos, DAVID DE TAL e SEBASTIÂO DE TAL, ambos lavradores residentes no município de Poté/MG; e, CONSIDERANDO QUE:I - o procedimento foi elaborado com observância as normas da Resolução 3666/2002, que instituiu o MAPPAD;II - o Encarregado encerrou o procedimento sem adentrar à fase acusatória, emitindo parecer favorável aoarquivamento dos autos, face a inexistência de materialidade para comprovação dos fatos narrados pela denunciaanônima;III - apesar das investidas feitas pelo Encarregado, não foi possível identificar as possíveis vítimas, SrDavid de tal e Sebastião de tal;IV - todas as pessoas ouvidas afirmaram não conhecer as supostas vítimas, bem como desconhecimento dos fatosobjeto das apurações ;V - consta às fls. 08, Despacho Administrativo nº 076/2009, no qual a administração detectou que o tramiteapuratório, não foi levada a feito à época, constando ainda junto ao SIRH ( Sistema Informatizado de RecursosHumanos) a solução em ¨aberto¨, sendo que a responsabilidade pelo atraso, constituiu objeto de apuração emautos apropriado;VI - não resta evidenciado nos autos, qualquer conduta criminosa ou antiética por partes dos militares Sgt JoãoBispo e Cb Valdir Soares, sendo que não foi comprovada materialidade dos fatos narrados na denúncia junto àOuvidoria-Geral do Estado, e consequentemente, reclama os autos pelo arquivamento com base no que dispõe aletra ¨ a¨, do art. 439 do CPPM, aplicação subsidiária, em face ao disposto no art. 213 do Resolução nº 3666,de 02 de Agosto de 2002- MAPPAD/PM ;RESOLVE:1) acolher o parecer do encarregado e absolver os envolvidos nº 105-543-3, 2º SGT PM JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, nos termos do art. 36, § 2º, -a-, da Instrução de Corregedoria nº.02/2009 c/c art. 439 ¨ b¨ , do CPPM ( aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11, da Instrução deCorregedoria nº 01/2005-CPM), pois o fato não constituiu crime ou transgressão disciplinar;2) determinar o arquivamento dos autos na pasta funcional do nº 105.543-3, 3º SGT JOÂO BISPO ARAÙJO e cópia daportaria, relatório e solução na pasta funcional do nº 098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, na forma do art.48, IV c/c art. 52, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; 3) notificar formalmente os envolvidos nº 105.543-3, 3º SGT PM JOÂO BISPO ARAÙJO e o nº098.762-8, CB PM VALDIR SOARES PEREIRA, do arquivamento dos autos, conforme determina a Decisão Administrativa

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nº 05/2002-CG;4) determinar a extração de cópia integral do presente procedimento e remeter a 15º RPM, para resposta a CPM,face ao contido no ofício nº 341.1/2005- 1ª RPM; 5) Publicar esta solução em Boletim Interno.Publique-se e Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 09 de Abril de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais, previstas no art. 45, VI da Lei Estadual n. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c art. 48 e 38, § 3º da Resolução nº 3.666, de02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG, e, depois deanálise dos autos inaugurados sob Despacho nº 8015/2008-PS, de 08/08/2008, que teve como objetivo apurarnoticias que no dia 31Mai08, por volta das 23h20min, na cidade da Campanário/MG, o nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIOATHOS DUARTE, foi vítima de um homicídio tentando pelo civil Maurinho de Souza Oliveira, e que a ação delituosateria sido motivado por animosidade existente entre cidadão e o militar; e, CONSIDERANDO QUE:I - o procedimento foi elaborado com observância às normas expressas na Resolução 3666/2002, que instituiu oMAPPAD, e encerrado sem adentrar a fase acusatória;II - ás fls. 03 a 05, consta Relato de Conjuntura Nº 035.2/2008 - CI que relata que o civil Maurinho, autor doatentado contra o militar, teria sido preso pelo Cb Wanderley e o Cb Athos, quando este envolveu em uma brigacom o cidadão conhecido por -Adriano pescocinho- e Lindomar, e pode ter havido algum excesso por parte do CbAthos, fato que teria gerado a reação do civil Maurinho;III - às fls. 06 a 08, consta cópia das declarações do autor Marinho de Souza Oliveira, prestadas em InquéritoPolicial, que apura o atentado contra o Cb Athos, tendo este afirmado que o militar o teria agredidofisicamente, quando encontrava-se algemado, dando-lhes tapas na cara e um -pisão- no pescoço; que tal fatoteria ocorrido quando da sua prisão juntamente com Lindomar e Adriano;IV - consta as fls. 14, ofício nº 008/209, da lavrado 3º Sgt PM Marcondes dos Reis Silva, informando queprocedeu diligências no sentido de encontrar o civil Maurinho de Souza Oliveira, vulgo -cinha-, a fim deprestar declarações no presente procedimento, porém este não foi encontrado, não sendo possível determinar seuparadeiro;V - as testemunhas Lindomar Alves da Silva (fls. 15 e 16) confirmou que foi preso pelo Cb Athos e o CbWanderley, em virtude de envolvimento em uma briga com os civis Adrianinho, vulgo -pescocinho- e um outroindivíduo a quem conhece como -cinha- e que não presenciou qualquer agressão perpetrada pelos militares contraAdrianinho- vulgo -cinha-;VI - o Cb Athos (fls. 17 e 18) narrou que nunca perpetrou qualquer agressão ao civil Maurinho ou a qualqueroutro autor de ocorrência;VII - a única prova testemunhal produzida nos autos, que indica a suposta agressão sofrida pelo depoimento docivil Maurinho, é cópia das declarações do cidadão prestadas no bojo do Inquérito Policial que este éinvestigado pela tentativa de homicídio contra o Cb Athos, portanto deve ser recebida com reservas, e por outrolado a testemunha Lindomar (fls. 15 e 16) afirmou que não presenciou nenhuma agressão quando da prisão deMaurinho;VIII - o fato que motivou a instauração do procedimento, agressões ao civil Maurinho de Souza Oliveira pelo CbTarcísio Athos, como fator motivador de um homicídio tentando contra o militar, não restou comprovado, pelo quea absolvição do sindicado é medida que se impõe, com fundamento no art. 36, § 2º, -a-, da Instrução deCorregedoria nº 02/2009-CPM; RESOLVE:1) acolher o parecer do encarregado e na esfera disciplinar absolver o envolvido nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIOATHOS DUARTE, em razão de não haver prova da existência do fato, nos termos do art. 36, § 2º, -a-, da Instruçãode Corregedoria nº 02/2009 e art. 439, -a-, do CPPM (aplicado subsidiariamente ao feito por força do art. 11,da Instrução de Corregedoria nº 01/2005-CPM)2) determinar o arquivamento dos autos originais na pasta funcional do nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOSDUARTE, na forma do art. 48, IV, da Resolução nº 3666/2002, que instituiu o MAPPAD; 3) notificar formalmente o envolvido nº 114.145-6, CB PM TARCÍSIO ATHOS DUARTE, do arquivamento dos autos,conforme determina a Decisão Administrativa nº 05/2002-CG;4) Publicar esta solução em Boletim Interno.Publique-se e Cumpra-se.Quartel em Teófilo Otoni/MG, 29 de abril de 2010. MARCOS BARBOSA DA FONSECA, MAJ PM COMANDANTE DO 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: IPM - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

PORTARIA nº. 10.850/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago RamosAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: -Ofício nº. 01/2010-IPM,de 07Jul2010,contendo 02 fls.;- Cópia do BOS s/nº., de 01Jul2010;- Intimação datada de 30Jun2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

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C O N S I D E R A N D O Q U E:I - infere-se da documentação anexa a notícia de que, no dia 07Jul2010, nesta cidade, um Cabo do Quadro dePraças da Reserva, inativo do 19º BPM, teria deixado de atender intimação expedida pelo Encarregado do IPM dePortaria nº. 6900/2010-19º BPM, em cujo procedimento o indigitado militar figurava como investigado;II - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidadedelitiva castrense;III - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 301(desobediência), do Código Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito PolicialMilitar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência destaautoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 10855/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago RamosAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: Relatório s/n.º, de 12Set2010 - Coordenador do COPOM e documentosanexos, totalizando 04 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - extrai-se da inclusa documentação a notícia de que, no dia 12Set2010, nesta cidade, um Cabo PM teria serecusado a cumprir ordem dada por um 2º Sgt PM, Coordenador do COPOM, que determinava o comparecimento dosubordinado à Delegacia de Polícia Civil, a fim de ser inquirido como condutor na lavratura de um Auto dePrisão em Flagrante Delito em desfavor de um civil;II - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 163 (recusaà obediência), do Código Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito PolicialMilitar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência destaautoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 10.856/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 116.243-7, 1º Ten PM Juvelcino Soares JúniorAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: -Sinopse do BOPM nº. 583/2010, de 19Jul10-Dst PM Poté;- Cópia do BOPM nº. 583/2010, de 19Jul10-Dst PM Poté, contendo 04 fls.;-04 (quatro) Termos de declarações,totalizando 08 fls.;- Cópia de Atestado Médico, de 19Jul10.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - as informações advindas da inclusa documentação noticiam que, no dia 17Jul10, na cidade de Poté, um CaboPM, pertencente a esta UEOp, teria violado a residência de um civil e perpetrado agressões físicas em face deoutro cidadão que ali se encontrava, provocando-lhe lesões corporais, bem como efetuado a prisão do indivíduoao fundamento de que teria sido desacatado;II - conforme ressai dos documentos, o civil teria sido conduzido algemado e a pé pelo militar até o hospitallocal, sendo submetido a outras agressões físicas durante o percurso em via pública;III - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidadedelitiva castrense;IV - o fato noticiado, caso se comprove, amolda-se, em tese, aos tipos penais descritos nos art. 209 (lesãocorporal) e 226 (violação de domicílio), do Códex Castrense, sem prejuízo de outros eventuais delitos militaresque porventura aflorarem no decorrer da apuração.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito PolicialMilitar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência destaautoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

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PORTARIA nº. 10.857/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 116.243-7, 1º Ten PM Juvelcino Soares JúniorAnexo : Cópia do Ofício nº. 221/2010-19º BPM, de 14Jul10, e documentos apensos, totalizando 05 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,C O N S I D E R A N D O Q U E:I - depreende-se da documentação anexa que um Soldado PM, pertencente a esta UEOp, teria deixado de comparecerà uma audiência realizada Juizado Especial Cível desta Comarca, a qual estava marcada para o dia 04Mai2010,ensejando em prejuízo à instrução processual;II - deflui dos documentos acostados, que o militar fora previamente notificado quanto à realização daaudiência, conforme consta da cópia da segunda via do expediente de apresentação à justiça;III - há a imperiosa necessidade em se apurar exaurientemente o episódio relatado, com vista à comprovação daautoria e materialidade delitiva castrense;IV - a conduta do militar, caso se comprove, configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 301(desobediência), do Código do Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alíneas "a)" e "c)", do CPPM, instaurado o devido InquéritoPolicial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competênciadesta autoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 11.052/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 093.269-9, 2º Ten PM Claudemir Costa PratesAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: - Ofício nº. 104/2010-6/155ª Cia PM, de 22Jul2010;- 01 (um) Termo de Declarações, contendo 02 fls.;- Cópia de Auto de Corpo de Delito, contendo 02 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - a documentação anexa noticia que em data de 26Jul2010, por volta das 10h30min, na cidade de Novo Cruzeiro,um civil teria sido vítima de agressões físicas perpetradas por um Soldado PM lotado naquela localidade, asquais teriam provocado lesões na face e orelha esquerda do indigitado cidadão, conforme consta da cópia do ACDcolacionado;II - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidadedelitiva castrense;III - a conduta do militar, caso seja comprovada, configura, em tese, o tipo penal descrito no art. 209 (lesãocorporal), do Código Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito PolicialMilitar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência destaautoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 11.053/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 088.245-6, Cap PM Jorge Luís Ribeiro da SilvaAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: Comunicação de extravio de material, de 29Mar2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - ressai do documento anexo, da lavra de um 1º Tenente PM, que em data de 23Mar2010, um colete balístico,pertencente à carga da PMMG e que se encontrava sob responsabilidade do precitado Oficial Subalterno, teriasido extraviado durante diligência do serviço público empreendida na cidade de Ataléia;II - o fato noticiado, caso se confirme, amolda-se, em tese, ao tipo penal previsto no art. 259 (dano simples),do Código Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, com a possível urgência, nos termos do art. 10, alínea -a)-, do CPPM, instaurado o

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devido Inquérito Policial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militarde competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 11.054/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 110.225-0, 1º Ten PM Anderson Dantas VieiraAnexo : Cópia do Ofício nº. 270/2010-19º BPM, de 14Jul10, e documentos apensos, totalizando 04 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - depreende-se da documentação anexa que em data de 23Jul2010, um 3º Sgt PM teria deixado de comparecer à umaaudiência realizada na 1ª Vara Criminal desta Comarca, a qual estava marcada para a mencionada data, ensejandoem prejuízo à instrução processual;II - deflui dos documentos acostados, que o militar fora previamente notificado quanto à realização daaudiência, conforme consta da cópia da segunda via do expediente de apresentação à justiça;III - há a imperiosa necessidade em se apurar exaurientemente o episódio relatado, com vista à comprovação daautoria e materialidade delitiva castrense;IV - a conduta do militar, caso se comprove, configura, em tese, o tipo penal capitulado no art. 301(desobediência), do Código do Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alíneas "a)" e "c)", do CPPM, instaurado o devido InquéritoPolicial Militar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competênciadesta autoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 11.089/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 122.604-2, 1º Ten PM Marley Christino Navarro JúniorAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: -03 (três) Termos de Declarações,totalizando 06 fls.- Memória s/nº., de 26Jul2010;- Relatório de Denúncia - DDU, contendo 02 fls.;- BOS nº. 1679, de 24Mai2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - as informações advindas da documentação anexa noticiam que, em data de 31Jan2010, na cidade de Jampruca,uma civil teria sido vítima de atos irregulares perpetrados por militares estaduais lotados naquela localidade;II - narra a civil, que os militares teriam efetuado indevidamente a sua prisão e a colocado algemada nointerior de uma viatura, bem como desferido socos contra a sua cabeça, provocando-lhe lesões;III - o fato em comento carece de uma exauriente apuração, com ênfase à comprovação da autoria e materialidadedelitiva castrense;IV - as condutas do militares, caso sejam comprovadas, configuram, em tese, o tipo penal descrito no art. 209(lesão corporal), do Código Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito PolicialMilitar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência destaautoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 1º de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 11.092/2010-IPM/19º BPMAo : nº. 118.687-3, Cap PM Walter Aparecido Lago RamosAssunto: Instauração de Inquérito Policial Militar.Anexo: Ofício nº. 532/2010, de 15Set2010-4/155ª Cia PM e documentos apensos, totalizando 03 (três) fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21Out69, que

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contém o Código de Processo Penal Militar, e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - ressai da documentação anexa, a notícia de que duas mensagens postadas no "Blog do Cb Fernando" nainternet, datadas de 12Set2010, conteriam comentários depreciativos perpetrados por um usuário, supostomilitar, em desfavor de um 2º Tenente PM desta Unidade;II - consta das cópias das mensagens, relatos feitos pelo usuário do mencionado "Blog" que imputariam aoOficial do 19º BPM fato definido como crime, bem como ofensivo à sua reputação, dignidade e decoro;III - há a imperiosa necessidade em se apurar o evento, com ênfase à identificação da autoria e comprovação damaterialidade delitiva castrense;IV - o fato em comento, caso se comprove o envolvimento de militar, configura, em tese, os tipos penaisdescritos nos art. 214 (calúnia), 215 (difamação) e 216 (injúria), todos do Código Penal Militar.R E S O L V E:a) determinar que seja, nos termos do art. 10, alínea "a)", do CPPM, instaurado o devido Inquérito PolicialMilitar, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciária militar de competência destaautoridade;b) recomendar à SRH que colha o recibo formal do encarregado para fins de acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 1º de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: DISPENSA MÉDICA

Unidade.: 2203 - 19 BPM

O Oficial Medico da GRS/15ª RPM da da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaisconferidas pela alénea A, do Inciso X, do artigo 20, da Resolução 3692. de 19/11/2002, c/c o artigo 67 da mesmaResolução, homologa as dispensas médicas concedidas aos militares abaixo:

ITENS I AO XXIII122.764-4Cb PM Fernando Moraes de Azevedo60 diasa partir de 02Out2010098.784-2Cb PM Juarez do Carmo Silva 90 diasa partir de 16Set2010157.045-6Sd PM Frederico Diniz Andrade07 diasa partir de 27Set2010157.045-6Sd PM Frederico Diniz Andrade07 diasa partir de 04Out2010

ITENS XVI e XVII156.678-5Sd PM Luiz Junior Gonçalves 07 diasa partir de 04Out2010

ITENS XV, XVI e XXIII 157.094-4Sd PM Douglas de Oliveira Lemos10 diasa partir de 22Set2010

ITENS XXXII, XXXIII, XXXIV122.521-8Cb PM Andreia Dantas Borges60 diasa partir de 22Set2010

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: IPM - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS

Unidade.: 2203 - 19 BPM

PORTARIA nº. 9659/2010 - IPMSUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADOAo: nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de OliveiraAssunto: Substituição de Encarregada.Anexo: Portaria nº. 9659/2010-IPM/19º BPM e documentos anexos,totalizando 22 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 7º, alínea -h- e seu § 1º, do Decreto-Lei n. 1.002, de 21Out69, quecontém o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - o IPM de Portaria nº. 9659/2010-19º BPM, foi instaurado para apurar a infração penal aflorada na apuraçãopreliminar encetada por meio do Procedimento Sumário de Despacho nº. 3211/2009-19º BPM, sendo designada comoEncarregada a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins;II - a indigitada Oficiala encontra-se impedida em realizar a apuração, vez que fôra submetida à uma cirurgiaque ensejou o seu afastamento das atividades laborais, carecendo proceder-se à sua substituição.R E S O L V E :a) substituir a nº. 104.131-8, 2º Ten PM Levina Márcia Morais Martins pelo nº. 093.304-4, 2º Ten PM GilbertoTiago de Oliveira, à frente dos trabalhos, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de polícia judiciáriamilitar de competência deste Comandante;b) recomendar à SRH que colha o recibo do novo Encarregado, constando assinatura e data no ato da entrega dapresente documentação, para fins de registro, controle e acompanhamento do prazos;

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c) publicar este ato em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 7 de outubro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: PARECER DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE (JCS)

Unidade.: 2203 - 19 BPM

088.235-7, CB PM CARLINDO DE SOUZA ROCHA, Conforme cópia fiel da ATA Nr 13.379, de 25Ago2010, em 25Ago2010,homologada licença-saúde por 07(sete) dias, a partir de 16Ago2010.JCS - Belo Horizonte, 25 de agosto de 2010.Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOSPresente da JCS

122.796-6, CB PM MILTON ALVES JÚNIOR, Conforme cópia fiel da ATA Nr 13.393, de 16Set2010, a partir de16Set2010, concedida licença-saúde por 180(cento e oitenta) dias, finda a qual deverá retornar à JCS comrelatório do oncologista, do neurologista e resultado de exames.JCS - Belo Horizonte, 16 de setembro de 2010.Maria de Lourdes Faria Ferraz, Cel PM QOSPresente da JCS

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: SR - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

PORTARIA nº. 10851/2010-SR/19º BPMAo : nº. 093.304-4, 2º Ten PM Gilberto Tiago de OliveiraAssunto: Instauração de Sindicância Regular.Anexo: -Comunicação da lavra do Cmt Dst PM Itaipé,de 07Set10;- Cópia do BOPM nº. 571/2010-Dst PM Itaipé, de 07Set10, contendo 02 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - infere-se dos colacionados documentos a notícia de que, no dia 07Set2010, na cidade de Itaipé, um Cabo PMteria, de folga e a paisana, perpetrado agressões físicas em desfavor de uma civil, lesionando-a na face e namão esquerda;II - abstraindo-se o ilícito penal comum, que se encontra a cargo da autoridade competente e fundado, nessemomento, na independência dos poderes, consagrada no art. 2º, da Constituição da República de 1988, bem comopelo estatuído no art. 239, da Lei Estadual nº. 5301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais(EMEMG), constata-se que a conduta adotada pelo militar, numa análise puramente administrativo-disciplinar,caracteriza, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no CEDM. R E S O L V E:a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, asatribuições de competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 10854/2010-SR/19º BPMAo : nº. 081.571-2, 2º Ten PM Antônio Tiradentes FerreiraAssunto: Instauração de Sindicância RegularAnexo: Ficha de Atendimento de Denunciante nº. 01/2010, contendo 03 fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - da Ficha de Atendimento de Denunciante anexa, extrai-se o fato de que em 17Jul2010, na cidade de NovaMódica, policiais militares teriam perpetrado atos abusivos e arbitrários em face de dois civis;II - conforme consta do documento, os militares teriam comparecido à residência dos civis à procura de um outroindivíduo, ocasião em que teriam destratado, ofendido e ameaçado os moradores;III - abstraído o ilícito penal porventura existente, as condutas descritas, se comprovadas, contém, em tese,ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estadode Minas Gerais (CEDM).R E S O L V E:a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, as

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atribuições de competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 27 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

PORTARIA nº. 11.037/2010-SR/19º BPMAo : nº. 110.227-6, 1º Ten PM Ivonil de Souza CamposAssunto: Instauração de Sindicância Regular.Anexo:- Ofício nº. 0582.1/2010-15ª RPM, de 26Jul10;- Despacho nº. 6559.1.2/2010-CPM, de 08Jul10;- Ofício nº. 2384/2010/OGE/OP, de 16Jun10;- Manifestação nº. 27.224-OGE/MG, em 02 (duas) fls.;- Ficha de Atendimento de Denunciante nº. 021/2010 e documentos apensos, totalizando 09 (nove) fls.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições previstas no art. 45, inciso VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código deÉtica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº. 3.666, de02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM), e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - da farta documentação anexa, extrai-se o fato de que no dia 06Jun2010, na cidade de Ouro Verde de Minas, umcivil teria sido agredido fisicamente por um Cabo PM, após ter sido conduzido ao quartel PM por envolvimento emuma ocorrência policial;II - narra o queixoso, que o militar agressor estaria a paisana e visivelmente embriagado e, ainda, que asagressões sofridas teriam produzido lesões corporais, conforme ACD acostado à documentação;III - abstraindo-se o ilícito penal porventura existente, que se encontra a cargo da autoridade competente efundado, nesse momento, na independência dos poderes, consagrada no art. 2º, da Constituição da República de1988, bem como pelo estatuído no art. 239, da Lei Estadual nº. 5301/69 - Estatuto dos Militares do Estado deMinas Gerais (EMEMG), constata-se que a conduta adotada pelo militar, numa análise puramente administrativo-disciplinar, caracteriza, em tese, ofensa aos preceitos ético-militares consubstanciados no CEDM.R E S O L V E:a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, asatribuições de competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao registro, acompanhamento e controle dos prazosregulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 28 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: PROC.SUMÁRIO/INSTAURA-DESIGNA ENCARREGADO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

DESPACHO nº. 11.050/2010-PS/19º BPMAo: nº. 119.959-5, 2º Ten PM Sandro César Ferreira da CostaAssunto: Instauração de Procedimento Sumário.Anexo: - Relatório da lavra de um 1º Sgt PM, datado de 27Jul2010;- Cópia do Calendário Mensal de Treinamento PCSv, COPOM - Jul/2010;- Relatório da lavra de um Subten QPE, datado de28Jul2010.

O MAJOR PM COMANDANTE DO DÉCIMO NONO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suasatribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética eDisciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 85, da Resolução nº. 3.666, de 02Ago02,que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG (MAPPAD/PM) e,

C O N S I D E R A N D O Q U E:I - está inserida no relatório da lavra de 1º Sgt PM, a notícia de que no dia 27Jul2010, durante a ministraçãoda instrução semanal do efetivo da Administração do 19º BPM, teria havido eventual comportamento antiético deoutros três graduados que participavam do treinamento, os quais teriam criticado o planejamento e execução dasinstruções programadas;II - ressai, ainda, de um relatório lavrado por um Subten QPE, informações alusivas à suposta conduta irregularpraticada pelo 1º Sgt PM responsável pela instrução, o qual teria feito comentários insinuosos acerca docomportamento profissional e vida pessoal de outros dois Sargentos;III - há a necessidade de se avaliar as circunstâncias do evento e a prejudicialidade das condutas e, se for ocaso, oportunizar aos militares envolvidos o contraditório e a ampla defesa, diante da possibilidade de afrontaaos preceitos éticos consubstanciados no CEDM.R E S O L V E:a) determinar que seja instaurado a respeito um Procedimento Sumário, delegando-lhe, para esse fim, asatribuições de competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;c) publicar este Despacho em Boletim Interno. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2010. Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PM Comandante do 19º BPM

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Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: TRÂNSITO REGULAMENTAR

Unidade.: 2203 - 19 BPM

122.821-2, CB PM WILTON MAGNO FREITAS RIBEIRO - Concedido 03 (três) dias de trânsito regulamentar, em virtudede sua transferência da 26ª Cia PM Ind-Itaobim, para a Sede do 19º BPM, face Inciso III do Art. 175-EMEMG, hajavista que a familia do militar já se encontra devidamente instalada na cidade de destino.Quartel em T. Otoni/MG, 22 de setembro de 2010Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PMComandante do 19º BPM

108.064-7, 3º SGT PM ALMIRO OLIVEIRA DA CONCEIÇAO - Concedido 05 (cinco) dias de trânsito regulamentar, emvirtude de sua movimentação da sede da Unidade, para o Dst PM de Poté, face Inciso I do Art. 175-EMEMG.Quartel em T. Otoni/MG, 22 de setembro de 2010Marcos Barbosa da Fonseca, Maj PMComandante do 19º BPM

Parte...: ALTERACAO DE CADASTRO

Assunto.: ENTRADA DE DOCUMENTOS

Unidade.: 2203 - 19 BPM

114.401-3, CB PM ANDRE LUIZ SOUZA STOCK, deu entrada Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido pelaEscola Estadual João Ferreira de Oliveira, período de 1981 a 2000.

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: DESPACHO EM REQUERIMENTO

Unidade.: 2203 - 19 BPM

098.731-3, CB PM ANTONIO DOS SANTOS ONORATO, Teve indeferido seu pedido de 25 dias úteis de Férias Anuais doexercício de 2010, para gozo no 10º período.

086.468-6, CB PM NILSON PAUL ROCHA, Teve indeferido, pelo Sr Cmt da Unidade, seu pedido de 30 dias de FériasPrêmio do 4º Quinquênio, para gozo a partir de 10Out2010.Quartel em T. Otoni/MG, 01 Out 2010

098.731-3, CB PM ANTONIO DOS SANTOS ONORATO, Teve indeferido, pelo Sr Cmt da Unidade, seu pedido de 30 diasde Férias Prêmio do 1º Quinquênio, para gozo a partir de 05Out2010.Quartel em T. Otoni/MG, 01 Out 2010

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: SR - INSTAURAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

PORTARIA nº. 11.069/2010-SR/24ª Cia PM IndAo : nº. 128.358-9, 1º Ten PM Leonardo Martins MarquesAssunto: Instauração de Sindicância Regular.Anexo : - Ficha de Atendimento de Queixoso nº002/2010 contendo 03 fls.;- Representação datada de 09/09/2010, contendo 03 fls.

O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém oCódigo de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº.3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG(MAPPAD/PM) e,C O N S I D E R A N D O Q U E:I - ressai da documentação anexa que, em data anterior da ficha de atendimento do queixoso, no mês de agosto,um militar lotado no Pelotão PM de Carlos Chagas teria, por mais de uma vez, abordado indevidamente o ofendido,mesmo o militar não estando de serviço;II - o militar estava à paisana na Praça do Mercado, local onde também se encontrava o ofendido e outraspessoas, e ouvindo uma conversa do ofendido com outro civil, saiu do local e retornou com uma arma na cintura,indagando-lhe sobre a conversa, demonstrando agressividade, querendo saber o que estava falando sobre ele,porém o ofendido disse que não estava falando sobre o militar, ainda disse o ofendido que não sabia que setratava de um policial militar, pois não o conhecia;III - em outra oportunidade, o militar estando de serviço, abordou o ofendido, confeccionando para o mesmo doisautos de infração de trânsito por fatos não ocorridos, sendo a situação presenciada por testemunhas;IV - há a necessidade de se apurar os fatos, buscando elementos comprovadores da situação ora denunciada;V - a conduta do policial militar, caso seja confirmada, contém, em tese, ofensa aos princípios da ética e aosdeveres inerentes às atividades das IMEs, especificada no CEDM.R E S O L V E:

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a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, asatribuições de competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Nanuque/MG, 29 de setembro de 2010. Luciano Freire Fonseca, Cap PM Comandante da 24ª Cia PM Ind

PORTARIA nº. 11.070/2010-SR/24ª Cia PM IndAo : nº. 113.251-3, 2º Sgt PM Jalmir Pereira FigueiredoAssunto: Instauração de Sindicância Regular.Anexo: Termo de declarações datado de 24Set2010, contendo 02 fls.

O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições previstas no art. 45, VI, da Lei Estadual nº. 14.310, de 19Jun02, que contém oCódigo de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) c/c o art. 34, da Resolução nº.3.666, de 02Ago02, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativo-Disciplinares da PMMG(MAPPAD/PM) e,C O N S I D E R A N D O Q U E:I - ressai da documentação anexa que, em data de 23Set2010, por volta das 22h50min, nesta cidade, um militarestadual, estando a paisana e apresentando sintomas de embriaguez, teria dispensado tratamento desrespeitoso àofendia e seu filho, bem como agredido os mesmos;II - segundo narrou a reclamante, o militar estaria ameaçando o seu filho há alguns meses, dizendo que iria"quebrar-lhe as pernas";III - há a premente necessidade em se apurar os fatos, visando ao seu exauriente esclarecimento, bem comooportunizar ao indigitado militar o exercício dos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditórioe, ainda, subsidiar a tomada de decisão motivada acerca do ocorrido.R E S O L V E:a) determinar que seja instaurada a respeito uma Sindicância Regular, delegando-lhe, para esse fim, asatribuições de competência desta autoridade;b) recomendar à SRH que adote as medidas referentes ao acompanhamento e controle dos prazos regulamentares;c) publicar esta Portaria em Boletim Interno. Nanuque/MG, 30 de setembro de 2010. Luciano Freire Fonseca, Cap PM Comandante da 24ª Cia PM Ind

Parte...: ASSUNTOS DIVERSOS

Assunto.: SOLUÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2

Unidade.: 2227 - 24 CIA PM IND

RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

O CAPITÃO PM COMANDANTE DA VIGÉSIMA QUARTA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suasatribuições, previstas no inciso V, do art. 16, da Instrução de Corregedoria nº 02/2009-CPM, e

CONSIDERANDO QUE:

I - o presente RIP foi instaurado para colher informações preliminares a cerca da conduta do militar nº085.460-3, 2º SGT PM LARRY LEAL MELLO, que no dia 15Dez209, na cidade de Nanuque/MG, teria deixado de lavrar umboletim de ocorrência alusivo a solicitação da Sra. Cássia Túlia Oliveira Ursine Silva;

II - durante as diligências descritas no presente RIP, foi colhido o termo de declarações da ofendida, queconfirmou que no dia dos fatos, procurou a agência da Caixa Econômica Federal, solicitando estorno de um chequesupostamente clonado e que foi depositado na conta desta e com a recusa do gerente da instituição financeira,procurou a Polícia Militar; que foi atendida pelo Sgt Larry, o qual após ouvir sua argumentação e a solicitaçãodo registro do boletim de ocorrência, informou -que aquele fato não era com ele e que deveria procurar o Dr.Luiz na Delegacia de Policia-, deixando de lavrar o respectivo boletim, comentando ainda que o advogado queteria a orientada -não sabe nada-;

III - o Encarregado encerrou o procedimento sugerindo o arquivamento;

IV - durante o trâmite do procedimento o Encarregado assumiu o Comando da 24ª Cia PM Ind, fato que o impedepara proceder a solução, conforme previsão analógica contida no inciso I, § 3º do art. 66 da Lei 14.310/02,que instituiu o CEDM/MG;

V - face ao impedimento, a competência para solucionar quanto a existência de indícios de transgressãodisciplinar ou crime, passou ao Comandante da 15ª RPM, por força do normativo legal expresso no art. 45, VI, daLei Estadual nº 14.310/2002, que instituiu o CEDM/MG;R E S O L V E:a) Remeter os autos ao Comando da 15ª RPM, que em virtude do impedimento da esta autoridade para proceder asolução do pleito.Publique-se, Registre-se, Remeta-se.Quartel em Teófilo Otoni, 03 de setembro de 2010 LUCIANO FREIRE FONSECA, CAP PM COMANDANTE DA 24ª CIA IND

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Marcos Barbosa da Fonseca Maj PMComandaante do 19º BPM

Confere com o original:

Márcio Vieira Zimerer, Cap PMChefe da SRH/19º BPM

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Jurandir Rodrigues de Souza, 1º Sgt PMBoletinista

19 BPM em Teófilo Otoni, 07 de Outubro de 2010