Relaxamento de Prisao Em Flagrante

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Nome aluno Cleonice Bitencourt Cesar Nº. RA 087860 Prática Penal – 7º ciclo (noturno) REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________ Inq. Policial n..... VIDIGAL JUNIOR,, nacionalidade, estado civil,, pizzaiolo, 23 anos, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. DOS FATOS O requerente foi preso em flagrante por suposta infração ao artigo 157, § 2°, incisos I, II, e V do CP.

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Nome aluno Cleonice Bitencourt Cesar Nº. RA 087860

Prática Penal – 7º ciclo (noturno)

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA

COMARCA DE ___________

Inq. Policial n.....

VIDIGAL JUNIOR,, nacionalidade, estado civil,, pizzaiolo, 23 anos, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

O requerente foi preso em flagrante por suposta infração ao artigo 157, § 2°, incisos I, II, e V do CP.

Segundo consta do auto de prisão em flagrante, no dia 02 de março, às 13 horas, três homens armados dominaram o caminhoneiro Pedro Bino dos Santos quando este retornava da lanchonete existente no posto em direção a seu veículo.

Com emprego de grave ameaça, exercida com arma de fogo, subtraíram o veículo e restringiram a liberdade da vitima por cerca de uma hora até que a soltaram na Via Anchieta. Um assaltante conduziu o caminhão e os outros dois colocaram a vitima num outro carro a levando para um lugar ermo, onde a mantiveram incomunicável sob arma de fogo.

Ao ser liberada, a vitima comunicou o fato a PM, que efetuando cerco na região, logrou prender dois indivíduos.

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É atribuída a VIDIGAL a conduta de dirigir caminhão roubado, que não foi encontrado pela policia, bem como, com quem nada foi apreendido.

II. DO DIREITO

Entretanto, a prisão deve ser imediatamente relaxada, pois ocorreu de forma ilegal.

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:

a) está cometendo a infração penal;

b) acaba de cometê-la;

c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

No caso em discussão, ao requerente foi dado voz de prisão por dois PMs por volta das 23 horas do dia 02 de março deste ano, quando dormia em sua casa, e por conseguinte, conduzido, preso ao 3° Distrito Policial e lá mantido até as 12 horas do dia seguinte, quando então foi dado inicio a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal.

Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante, para que se expeça o respectivo alvará de soltura em favor do requerente, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

Obs.: não invente dados! Se o problema mencionar o nome da comarca, ou exigir que a interposição ocorra em certa data, utilize as informações fornecidas pelo examinador.

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Caso contrário, diga apenas “comarca, data”. O mesmo vale para o nome do advogado e o I. DOS FATOS

O acusado foi denunciado, pelo adolescente JACINTO DEL REGO, 13 anos, representado pelos seus pais, como incurso no artigo 217-A do Código Penal, por ter SUPOSTAMENTE na data de 28 de abril passado, praticado crime de estupro de vulnerável, nos vestiários da “Associação Desportiva Campineira”, contra o respectivo menor.Por conseguinte, vossa Excelência, decretou a prisão preventiva do acusado, ora requerente, por entender presentes os requisitos autorizadores para a medida extrema contidos no art. 312 do CPP.

II. DOS FUNDAMENTOS

A prisão é ilegal.O acusado é inocente.Trata-se de imputação falsa em represália a não escalação do referido adolescente, para integrar a equipe que iria participar dos “Jogos Abertos do Interior”, fato esse que feriu os seus brios e alimentou seu rancor.Ensejando assim na ilegalidade da custódia cautelar, em vista da inexistência do fumus boni iuris e periculum libertatis, sendo ainda oportuno fazermos algumas considerações:Se faz necessário ressaltar que tecnicamente o acusado é primário, haja vista que não possui em seu desfavor nenhuma condenação penal transitada em julgado.Esse é raciocínio abordado por GUILHERME DE SOUZA NUCCI ao ensinar sobre a “primariedade”:

“Primariedade é a situação de quem não é reincidente. Este, por sua vez, é aquele que torna a cometer um crime, depois de já ter sido condenado definitivamente por delito anterior, no País ou no exterior, desde que não o faça após o período de cinco anos, contados da extinção de sua primeira pena”.(Código de Processo Penal Comentado; 4ª ed.; ed. RT; São Paulo; 2005; p. 915).

É o pedido, portanto, para que possa defender-se em liberdade.Em verdade, não há justa causa para a prisão cautelar.Tratando-se de medida excepcional, restritiva da liberdade individual, há de ser sempre fundamentada em elementos concretos, o que não ocorre na espécie.Ausente, ainda, o motivo pelo qual foi decretada a prisão preventiva. Não basta a gravidade do delito, em tese, praticado. Insuficiente se mostra a mera repetição dos termos legais. É necessária a indicação de fatos concretos que realmente indiquem a necessidade da prisão.

Aliás, esse o entendimento jurisprudencial:Em tema de prisão cautelar, a garantia da fundamentação

importa o dever judicante da real ou efetiva demonstração de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código

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de Processo Penal. Sem o que se dá a inversão da lógica elementar da Constituição, segundo a qual a presunção de não culpabilidade é de prevalecer até o momento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 4. O Supremo Tribunal Federal entende que a alusão à gravidade do delito ou o uso de expressões de mero apelo retórico não validam a ordem de prisão cautelar. O juízo de que a liberdade de determinada pessoa se revela como sério risco à coletividade só é de ser feito com base no quadro fático da causa e, nele, fundamentado o respectivo decreto prisional.(HC 104600 / PR, 2ª Turma, Relator Min. AYRES BRITTO, Julgamento:  21/06/2011)

O requerente, ademais, é renomado esportista, técnico de futebol, casado e pai de dois filhos.Desta forma, é certo que nenhum risco oferece à ordem pública.De outro lado, o clamor público, em verdade, não diz respeito aos fatos aqui tratados, mas à onda de denúncias de pedofilia, cujas investigações vêm culminando com a prisão de criminosos contra os quais há, de fato, elementos concretos. Diferente é o caso dos autos, onde inexiste substrato para a acusação. Em suma, ausente justa causa para a prisão, o decreto atacado não pode subsistir.

III. DO PEDIDO

À vista do exposto, requer a Revogação da Prisão Preventiva e a Expedição do Contramandado de Prisão , como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.