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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto _______________________________________________________________________________________________________________________________ Campo Mártires da Pátria 4º Piso 4099-012 Porto, PORTUGAL Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320 Email: [email protected] / VOIP: 708 477 Página | 1 RELATÓRIO Semestral 2017

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

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RELATÓRIO

Semestral

2017

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I. INTRODUÇÃO

Âmbito do relatório

Nos termos da al. g), do nº 2, do art. 94º da referida Lei nº 62/2013, de 26 de

Agosto, alterada pela Lei nº 40-A/2016, de 22 de Dezembro, compete ao Juiz

Presidente elaborar, semestralmente, um relatório sobre o estado dos serviços e a

qualidade de resposta do tribunal.

O referido relatório é aprovado pelo Conselho de Gestão e remetido, em

momento posterior, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior

do Ministério Público e ao Ministério da Justiça, para conhecimento, como resulta

da al. a), do n.º 2, do artigo 108.º, da referida Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

alterada pela Lei nº 40-A/2016, de 22 de Dezembro.

Assim, apresenta-se o quarto relatório semestral do Tribunal Judicial da Comarca

do Porto, abrangendo o período de 1 de Janeiro de 2017 a 30 de Junho de 2017.

O presente relatório, de forma análoga aos anteriores, revela as dificuldades e os

entraves com que a Comarca do Porto se continua a debater, designadamente a

recorrente falta de meios logísticos e humanos, os quais impedem o

funcionamento em pleno da Comarca.

Apresentação sumária dos capítulos

O presente relatório semestral divide-se em oito capítulos, sendo o primeiro de

cariz introdutório.

No segundo capítulo, relativo à orgânica da comarca, são referidos os problemas

com os quais, no período em causa, se debateram os Órgãos de Gestão da

Comarca, bem como as propostas para os minimizar.

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No terceiro capítulo é feita uma rápida apresentação do Tribunal Judicial da

Comarca do Porto, uma vez que foi alterada pela Lei nº 40-A/2016, de 22 de

Dezembro, a nomenclatura das jurisdições que o formam.

No quarto capítulo, referente aos recursos humanos, são indicados os quadros

previstos e os quadros existentes ao nível de magistrados, de oficiais de justiça e

funcionários do regime geral, tendo em conta a realidade e a dimensão da

Comarca, bem como as medidas organizativas implementadas pelos Órgãos de

Gestão no período em questão, com vista à redução dos prejuízos advindos da

insuficiência dos meios humanos. Indicações e análise onde, como no anterior,

vão incluídas as relativas ao Ministério Público, de forma necessariamente

abreviada, que melhores desenvolvimentos terão lugar no relatório específico da

Procuradoria da República a elaborar pelo magistrado do Ministério Público

coordenador.

No quinto capítulo, analisam-se os recursos financeiros, especificamente o

orçamento e a sua execução.

No sexto capítulo, respeitante às instalações e equipamentos, é feita uma descrição

sumária das instalações existentes na Comarca, bem como da inadequação de

algumas delas face às necessidades de algumas secções processuais.

Igualmente, referem-se as propostas apresentadas visando a resolução de situações

que contendem com o funcionamento de algumas secções, designadamente o

Juízo Central Criminal de Vila do Conde, sediado temporariamente em

Matosinhos.

No que diz respeito aos equipamentos, sucintamente reporta-se a sua situação,

destacando-se a respectiva carência.

No sétimo capítulo, procede-se á análise do movimento processual e a resposta

dada pelo Tribunal, subjacente ao direito a uma decisão em prazo razoável,

frequentemente posto em causa, em virtude da insuficiência de meios e recursos

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humanos. Segmento em que, igualmente, se incluem referências sumárias à

actividade desenvolvida pelo Ministério Público.

Finalmente, no oitavo e último capítulo, são apresentadas as conclusões.

Apresentação sumária dos anexos

Os diplomas, regulamentos, provimentos, ordens de serviços, propostas e

quaisquer textos referidos no presente relatório, são identificados e juntos como

anexo, sempre que tal se afigure necessário.

De igual modo, é feita uma enunciação sumária das propostas oportunamente

apresentadas ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura.

O mesmo acontece relativamente aos regulamentos, provimentos e ordens de

serviço, designadamente quando adoptados com o objectivo de minimizar os

efeitos negativos da falta de funcionários, de magistrados, de meios e de

instalações adequadas.

Procedimento seguido na elaboração

Para além da constatação no local das concretas situações referidas no relatório,

em particular as referentes à inexistência de instalações adequadas para o

funcionamento de alguns Juízos, que são devidamente individualizados, foram

considerados os elementos estatísticos dos diversos tribunais, nomeadamente em

termos de pendências.

Igualmente, tiveram-se em conta os recursos humanos previstos para a Comarca

do Porto, concretamente os quadros legais de magistrados e das secretarias

judiciais.

II. ORGÂNICA DA COMARCA

A instalação e evolução dos órgãos da comarca

A gestão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto é assegurada por uma

estrutura tripartida, que funciona, como previsto, no Palácio da Justiça do Porto.

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A referida estrutura integra o Presidente do Tribunal, em quem se encontra

centrada a gestão, o Magistrado do Ministério Público Coordenador e o

Administrador Judiciário, formando estes o Conselho de Gestão da Comarca,

cujas competências vêm elencadas no art.º 108.º da L.O.S.J..

Para além do Conselho de Gestão, foi consagrada na L.O.S.J. a criação de um

Conselho Consultivo, cuja composição se encontra definida no n.º 2, do art.º

109.º da L.O.S.J., e cujas competências consultivas vêm especificadas no art.º

110.º do mesmo diploma, o qual tem reunido nos termos definidos na lei e no

regulamento aprovado.

O exercício das competências: dificuldades e vantagens

Dada a amplitude das competências atribuídas aos Órgãos de Gestão da Comarca,

desde o primeiro momento que os mesmos se viram confrontados com enormes

dificuldades para o cabal exercício das mesmas, sendo a falta de instalações

adequadas, de meios e equipamentos uma das principais razões.

Continua a não existir nenhuma sala de reuniões no Palácio da Justiça do Porto, o

que não se percebe, nem tem, aliás, qualquer justificação, já que ali existem os

necessários espaços para o efeito, dos quais os órgãos de gestão se têm visto

impedidos de ocupar por manifesta falta de actuação e firmeza dos organismos

competentes do Ministério da Justiça, que passivamente, passados mais de três

anos, continua a permitir a sua ocupação por uma entidade que não integra a

estrutura dos Tribunais.

Referimo-nos, concretamente, à Ordem dos Solicitadores que, apesar de dispor de

instalações próprias num amplo edifício da cidade do Porto, ocupa, na nossa

opinião sem qualquer justificação, toda uma ala no Palácio de Justiça, que por si

só seria suficiente para a construção de mais 3 salas de audiências, que se mostram

essenciais para o normal funcionamento das secções ali instaladas1, ou a criação de

uma nova Unidade de Processos, absolutamente essencial para a recuperação de

1 Desde logo, mais três salas de audiência teriam permitido a realização de mais algumas centenas de julgamentos, que ficaram por realizar, em prejuízo dos cidadãos.

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pendências no Juízo de Execução do Porto, que conta com um volume de

entradas superior a qualquer das demais comarcas, sem, contudo, beneficiar de

instalações e meios humanos na mesma proporcionalidade2.

A inexistência de uma sala de reuniões impede, designadamente, que as reuniões

do Conselho Consultivo possam realizar-se no local onde se encontram instalados

os órgãos de gestão da comarca, obrigando a que sejam realizadas no edifício

arrendado à Caixa Geral de Depósitos, sito na Rua de Camões, onde funcionam,

para além de outros serviços, a 1.ª Secção de Instrução Criminal e 12 Secções do

DIAP do Porto.

Impede, também, que sejam recebidas condignamente, pelos órgãos de gestão,

individualidades que se deslocam ao Palácio da Justiça do Porto por razões de

natureza oficial, o que sucede com alguma frequência.

Continuam, ainda, a faltar os mais elementares meios e equipamentos para uma

normal gestão da comarca, como sejam veículos adequados.

Estando, nos termos do art.º 35.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada

pela Lei nº 40-A/2016, de 22 de Dezembro, prevista a criação de um gabinete de

apoio ao Presidente da comarca e aos Magistrados Judiciais e do Ministério

Público, o mesmo não foi, até ao momento, criado, o que urge fazer.

Com efeito, dadas as vastas e diferenciadas competências atribuídas aos Órgãos de

Gestão e a dimensão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, a eficiente e

eficaz gestão e direcção dos respectivos serviços carece de uma estrutura de apoio

dotada de profissionais e especialistas com formação académica nas áreas referidas

no n.º 1 do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março (R.O.F.T.J.).

2 No Ano Judicial de 2015/2016, por exemplo, nos Juízos de Execução, a Comarca do Porto registou um total de 20.725 processos

entrados enquanto a Comarca de Lisboa registou 19.481 processos entrados. Todavia, a Comarca do Porto conta com 13 Juízes em

exercício de funções nos Juízos de Execução, enquanto a Comarca de Lisboa conta com 15.

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Propostas

Insistindo-se, mais uma vez, que a falta de instalações adequadas, de meios e

equipamentos constitui um dos principais obstáculos com que os Órgãos de

Gestão da Comarca do Porto se confrontam para poderem exercer devidamente

as suas funções, impõe-se que o Ministério da Justiça disponibilize rapidamente os

necessários espaços e forneça os necessários meios e equipamentos.

No que diz respeito às instalações, houve um revés relativamente à assegurada

disponibilização do Convento de Santa Clara, em Vila do Conde, o qual iria

proporcionar a instalação da mega sala de julgamentos, cuja construção estava já

programada, existindo, ainda, a legítima expectativa, embora a prazo mais longo,

de vir a ser ali instalado o Juízo Central Criminal de Vila do Conde, que se

encontra deslocalizado em Matosinhos, com prejuízo para o Juízo de Família e

Menores de Matosinhos, instalado num edifício arrendado, sem as mais mínimas

condições, designadamente de segurança.

Refere-se, ainda, a instalação do Juízo de Comércio de Santo Tirso, em espaço

arrendado, anteriormente ocupado pela Repartição de Finanças, que ainda não se

concretizou.

Mantém-se a necessidade de construção de uma sala de reuniões, designadamente

para as reuniões do Conselho de Gestão e do Conselho Consultivo, sendo que os

gabinetes dos Órgãos de Gestão, concretamente o do Presidente da Comarca,

dada a sua reduzida dimensão, não permite que ali sejam realizadas reuniões com

mais de 5 ou 6 pessoas.

Quanto aos meios, impõe-se, para além do mais, que os Órgãos de Gestão sejam

dotados, dadas as suas vastas competências e a grande dimensão da Comarca do

Porto, de uma estrutura administrativa especializada que permita exercer

cabalmente aquelas, designadamente ao nível da gestão dos recursos humanos3.

3 Em termos de recursos humanos, exercem funções no Tribunal Judicial da Comarca do Porto cerca de 1100 funcionários judiciais, perto de 200 juízes e cerca de 190 magistrados do Ministério Público.

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Essa estrutura justifica-se sobretudo para a Presidência, que passou a exercer

grande parte das competências que antes da reforma estavam atribuídas ao

Presidente do Tribunal da Relação do Porto e eram exercidas através dos

respectivos serviços.

Mais se impõe que seja criado urgentemente o gabinete de apoio ao Presidente da

Comarca e aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, previsto no art.º 35.º

da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Previamente, deve ser acautelada a sua instalação, disponibilizando-se o necessário

espaço físico no Palácio da Justiça do Porto, nos termos formal e informalmente

indicados pelos Órgãos de Gestão.

Impõe-se, igualmente, que sejam rapidamente fornecidos os necessários veículos,

de modo que os órgãos de gestão possam desempenhar cabalmente as suas

funções.

III. OS TRIBUNAIS E O TERRITÓRIO

A nova nomenclatura das jurisdições

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com sede no Porto, abrange, em

termos territoriais, os municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa

de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia4,

sendo uma das vinte e três comarcas em que se encontra dividido o território

nacional5.

Com a recente alteração ao Decreto–Lei nº49/2014, de 27 de Março, estatuída

pelo Decreto–Lei nº 86/2016, de 27 de Dezembro, os tribunais de comarca

4 O conjunto dos referidos municípios, com uma área territorial de cerca de 981,71 km2,têm uma população de cerca de 1.350.000 habitantes, inserindo-se na área metropolitana do Porto, a maior e mais densamente povoada do pais (fontes: Instituto Geográfico Português, Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2013, e Censos 2011, in http://censos.ine.pt). 5 Anexo II, a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J.), e artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março (R.O.F.T.J.).

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passaram a desdobrar-se em juízos, que podem ter competência especializada,

competência genérica e de proximidade.

Os Juízos designam-se pela competência e pelo nome do município em que estão

instalados.

A comarca integra os seguintes juízos de competência especializada:

Juízo Central Cível do Porto, com competência nos municípios de Gondomar,

Valongo e Porto;

Juízo Central Criminal do Porto, com competência nos municípios de

Gondomar, Valongo e Porto;

Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim, com competência nos municípios da

Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde;

Juízo Central Criminal de Vila do Conde, com competência nos municípios da

Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde;

Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia, com competência no município de

Vila Nova de Gaia;

Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia, com competência no município de

Vila Nova de Gaia;

Juízo de Instrução Criminal do Porto, com competência nos municípios de

Gondomar, Valongo, Vila Nova de Gaia e Porto;

Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos, com competência nos municípios da

Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde;

Juízo de Família e Menores do Porto, com competência no município do Porto;

Juízo de Família e Menores de Gondomar, com competência nos municípios de

Gondomar e Valongo;

Juízo de Família e Menores de Matosinhos, com competência nos municípios da

Maia e Matosinhos;

Juízo de Família e Menores de Santo Tirso, com competência nos municípios de

Santo Tirso e Trofa;

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Juízo de Família e Menores de Vila do Conde, com competência nos municípios

da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;

Juízo de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, com competência no

município de Vila Nova de Gaia;

Juízo do Trabalho do Porto, com competência no município do Porto;

Juízo do Trabalho da Maia, com competência nos municípios da Maia, Santo

Tirso e Trofa;

Juízo do Trabalho de Matosinhos, com competência nos municípios de

Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde;

Juízo do Trabalho de Valongo, com competência nos municípios de Gondomar

e Valongo;

Juízo do Trabalho de Vila Nova de Gaia, com competência no município de Vila

Nova de Gaia;

Juízo de Comércio de Santo Tirso, com competência nos municípios de

Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo e

Vila do Conde;

Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia, com competência nos municípios do

Porto e Vila Nova de Gaia;

Juízo de Execução do Porto, com competência nos municípios de Gondomar,

Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de

Gaia;

Juízo de Execução da Maia, com competência nos municípios da Maia, Santo

Tirso e Trofa;

Juízo Local Cível de Gondomar, com competência no município de Gondomar;

Juízo Local Criminal de Gondomar, com competência no município de

Gondomar;

Juízo Local Cível da Maia, com competência no município da Maia;

Juízo Local Criminal da Maia, com competência no município da Maia;

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Juízo Local Cível de Matosinhos, com competência no município de

Matosinhos;

Juízo Local Criminal de Matosinhos, com competência no município de

Matosinhos;

Juízo Local Cível do Porto, com competência no município do Porto;

Juízo Local Criminal do Porto, com competência no município do Porto;

Juízo Local Criminal de Vila do Conde, com competência nos municípios da

Póvoa de Varzim e Vila do Conde;

Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim, com competência nos municípios da

Póvoa de Varzim e Vila do Conde;

Juízo Local Cível de Santo Tirso, com competência nos municípios de Santo

Tirso e Trofa;

Juízo Local Criminal de Santo Tirso, com competência nos municípios Santo

Tirso e Trofa;

Juízo Local Cível de Valongo, com competência no município de Valongo;

Juízo Local Criminal de Valongo, com competência no município de Valongo;

Juízo Local Cível de Vila Nova de Gaia, com competência no município de Vila

Nova de Gaia;

Juízo Local Criminal de Vila Nova de Gaia, com competência no município de

Vila Nova de Gaia;

Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto, com competência no município

do Porto.

Na Comarca do Porto está, também, sediado o Tribunal de Execução das Penas

do Porto, que é um tribunal especializado de competência territorial alargada.

No Tribunal Judicial da Comarca do Porto funcionam, também, o Balcão

Nacional do Arrendamento e o Balcão Nacional de Injunções.

A referida repartição das jurisdições decorrente da reorganização judiciária

aprovada pela L.O.S.J., considerando a área territorial do Tribunal Judicial da

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Comarca do Porto, a localização das diversas secções e a existência de uma rede

de transportes abrangente e de boas vias de comunicação6, continua sem

apresentar dificuldades ou vantagens de relevo.

Com efeito, no que diz respeito às dificuldades, continuam a verificar-se as já

mencionadas nos anteriores relatórios, particularmente as que dizem respeito à

falta de magistrados e de oficiais de justiça e à instalação de algumas secções em

edifícios sem as necessárias condições para ali poderem funcionar devidamente.

Medidas de gestão e propostas

Não apresentando, como referido, a repartição das jurisdições decorrente da

reorganização judiciária aprovada pela L.O.S.J., nem dificuldades nem vantagens

de relevo, não foram neste campo adoptadas medidas de gestão.

Aliás, e no que diz respeito à repartição das jurisdições, eventuais medidas a tomar

sempre dependeriam do Ministério da Justiça e não dos Órgãos de Gestão da

comarca, concretamente do Presidente, que pouco mais pode fazer além de

apresentar propostas de solução, considerando as suas limitadas competências.

Essas propostas foram, efectivamente, apresentadas, como se deu nota nos

últimos relatórios.

IV. RECURSOS HUMANOS

Juízes de Direito

Quadro previsto

O Quadro de Juízes de Direito fixado para o Tribunal Judicial da Comarca do

Porto é de 168 a 180.

Sem contar com os magistrados judiciais que exercem funções no Tribunal de

Execução das Penas (4 juízes efectivos), os juízes mostram-se distribuídos pelas

6 Carta Regional da Competitividade, Grande Porto, in http://www.aip.pt/irj....

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diversas secções de competência especializada dos Juízos Centrais7 e pelos

diversos juízos de competência genérica do Tribunal Judicial da Comarca do

Porto 8, nos termos enunciados no Mapa III, anexo ao Decreto-Lei n.º 49/2014,

de 27 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 86/2016, de 27 de Dezembro, que a

seguir se indicam:

a) Porto

Juízos Centrais

Juízo Central Cível do Porto: 7 juízes.

Juízo Central Criminal do Porto: 15 juízes, mais 4 juízes militares, um por cada

ramo das Forças Armadas e um da GNR.

Juízo de Instrução Criminal do Porto: 5 juízes.

Juízo de Família e Menores do Porto: 4 juízes.

Juízo do Trabalho do Porto: 3 juízes.

Juízo de Execução do Porto: 9 juízes.

(total: 43 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível do Porto: 9 juízes.

Juízo Local Criminal do Porto: 8 juízes.

Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto: 3 juízes.

(total: 20 juízes)

b) Gondomar

Juízos Centrais

Juízo de Família e Menores de Gondomar: 3 juízes.

(total: 3 juízes)

Juízos Locais

7 Um total de 99 juízes. 8 Um total de 64 juízes.

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Juízo Local Cível de Gondomar: 3 juízes.

Juízo Local Criminal Juízo Local: 2 juízes.

(total: 5 juízes)

c) Maia

Juízos Centrais

Juízo do Trabalho da Maia: 2 juízes

Juízo de Execução da Maia: 2 juízes

(total: 4 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível da Maia: 4 juízes

Juízo Local Criminal da Maia: 3 juízes

(total: 7 juízes)

d) Matosinhos

Juízos Centrais

Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos: 4 juízes.

Juízo de Família e Menores de Matosinhos: 3 juízes.

Juízo do Trabalho de Matosinhos: 3 juízes.

(total: 10 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível de Matosinhos: 4 juízes.

Juízo Local Criminal de Matosinhos: 3 juízes.

(total: 7 juízes)

e) Póvoa de Varzim e Vila do Conde

Juízos Centrais

Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim: 6 juízes.

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Juízo Central Criminal de Vila do Conde: 9 juízes.

Juízo de Família e Menores de Vila do Conde: 2 juízes

(total: 15 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim: 3 juízes.

Juízo Local Criminal de Vila do Conde: 3 juízes.

(total: 6 juízes)

f) Santo Tirso

Juízos Centrais

Juízo de Comércio de Santo Tirso: 4 juízes.

Juízo de Família e Menores de Santo Tirso: 1 juiz.

(total: 5 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível de Santo Tirso: 2 juízes.

Juízo Local Criminal de Santo Tirso: 2 juízes.

(total: 4 juízes)

g) Valongo

Juízos Centrais

Juízo do Trabalho de Valongo: 2 juízes.

(total: 2 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível de Valongo: 2 juízes.

Juízo Local Criminal de Valongo: 2 juízes.

(total: 4 juízes)

h) Vila Nova de Gaia

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Juízos Centrais

Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia: 3 juízes.

Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia: 3 juízes.

Juízo de Família e Menores de Vila Nova de Gaia: 3 juízes.

Juízo do Trabalho de Vila Nova de Gaia: 3 juízes.

Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia: 3 juízes.

(total: 15 juízes)

Juízos Locais

Juízo Local Cível de Vila Nova de Gaia: 5 juízes.

Juízo Local Criminal de Vila Nova de Gaia: 4 juízes.

(total: 9 juízes)

O Quadro de Juízes de Direito fixado para o Tribunal Judicial da Comarca do

Porto continua, porém, subdimensionado, como anteriormente alertado.

As inevitáveis consequências negativas da inadequação do Quadro de Juízes às

necessidades acabaram, no entanto, por ser atenuadas pelo Conselho Superior da

Magistratura, que, recorrendo a juízes auxiliares, colocou nos diversos juízos um

número de magistrados superior ao fixado.

Com efeito, na sequência do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 20149,

foram colocados 212 juízes e, em 2015, 209 juízes nas diversas secções dos juízos

centrais e locais do Tribunal Judicial da Comarca do Porto e no Tribunal de

Execução de Penas do Porto.

Por sua vez, na sequência do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 201610,

foram colocados apenas 189 juízes11:

9 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2014. 10 Diário da República, 2.ª Série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016. 11 Todavia, uma parte substancial dos juízes auxiliares, como tem sucedido desde o Movimento Judicial Ordinário de julho de 2014, apenas se destinou a substituir juízes efectivos que não se encontram em exercício de funções, designadamente por se encontrarem em comissão de serviço, não relevando, pois, para atenuar os desequilíbrios provocados na comarca pela inadequação dos quadros às necessidades.

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No período compreendido entre 1 de Janeiro de 2017 e 30 de Junho de 2017,

mediante afectações /destacamentos por necessidades urgentes12, exerceram,

ainda, funções na Comarca do Porto 10 juízes do Quadro Complementar (vagas

de efectivo e vagas de auxiliar).

De 03 de Janeiro de 2017, até previsivelmente, 3 de Julho de 2017, continuou

afecto um Juiz no Tribunal de Execução de Penas, para substituição de Juiz

Titular - Juiz 2, com licença sem vencimento até àquela data.

A partir de 03 de Janeiro de 2017 foi colocada uma Juiz em exercício de funções

no conjunto dos Juízos Centrais de Vila Nova de Gaia e até ao regresso da Juiz

Auxiliar, que se encontra em situação de incapacidade para o serviço, por motivo

de doença.

De 03 de Janeiro de 2017 até 14 de Fevereiro de 2017, continuou afecto um Juiz

no Juízo de Execução do Porto.

De 03 de Janeiro de 2017 até 24 de Janeiro de 2017, foi afecto um Juiz no Juízo de

Trabalho do Porto. A partir de 25.01.2017, o mesmo Juiz foi colocado no Juízo

Local Criminal do Porto, em substituição do Juiz 6, até que cesse a situação de

incapacidade do Juiz Titular.

De 10 de Janeiro de 2017 até o regresso da Juiz auxiliar, ausente por motivo de

doença, foi destacado um Juiz para o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim.

A partir de10 de Janeiro de 2017 foi colocada uma Juiz para integrar colectivo no

Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia, funções que exerceu

cumulativamente com o Juízo Local Cível do Porto, tendo neste cessado funções

a 17 de Fevereiro de 2017.

A partir de 06 Fevereiro de 2017 até 17 de Maio de 2017, a mesma Juiz,

mantendo-se no Juízo Central Criminal, assegurou o demais serviço da Juiz

Presidente do Tribunal Colectivo, a quem foi concedida exclusividade de serviço

devido a processo complexo.

12 Substituição de juízes titulares que se encontravam a presidir mega-julgamento; substituição de juiz ao qual foi aplicada pena disciplinar de suspensão; substituições de juízes que, inesperadamente, estiveram sujeitos a baixa médica por motivos de doença.

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A partir de 22 de Abril de 2017 e até ao dia 14 de Julho de 2017, foi afecto um

Juiz no Juízo de Família e Menores de Gondomar. Permutou com outro Juiz, com

a concordância do C.S.M., que assumiu funções, no mesmo Juízo, a partir de

29.05.2017, e até, previsivelmente, 14.07.2017.

A partir de 18 de Abril de 2017 foi afecto um Juiz no Juízo de Execução do Porto,

para tramitação e julgamento de apensos declarativos mais antigos. A partir de 18

de maio, o mesmo Juiz, assumiu funções no lugar de Juiz 8 do Juízo de Execução

do Porto, ausente do serviço por baixa médica.

A partir de 30.05.2017 até, previsivelmente, ao dia 14.07.2017, foi colocado no

Juízo Local Criminal do Porto, lugar de Juiz 6, um Juiz do Quadro

Complementar. Este Juiz passou a exercer funções dois dias na semana no Juízo

Local Criminal do Porto, em acumulação com o Juízo Central Criminal de Vila de

Conde, no qual se mantém adstrito.

A partir de 19.06.2017 foi colocada no Juízo Central Criminal de Vila Nova de

Gaia, no lugar de Juiz 1, ausente do serviço por doença, uma Juiz do Quadro

Complementar, sem prejuízo de continuar a assegurar os julgamentos por si

iniciados no Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira.

Juízes em funções e absentismo

De acordo com um estudo da Fundação Europeia para a melhoria das condições

de vida e de trabalho sobre os padrões de absentismo na UE27 e na Noruega, as

taxas médias de absentismo nos países da Europa variam entre 3% e 6% do

tempo de trabalho e estima-se que o seu custo atinja cerca de 2,5% do PIB.

No período compreendido entre 1 de Janeiro de 2017 e 30 de Junho de 2017

encontravam-se em efectivo exercício de funções no Tribunal Judicial da Comarca

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do Porto 183 juízes13, sendo que ainda exercem funções mais 6 juízes no Tribunal

de Execução das Penas14, cuja abrangência territorial vai para além da comarca.

Exercem, também, funções na Comarca do Porto 4 juízes militares.

Três juízes encontram-se em comissão de serviço como Juízes Presidentes de

Comarcas.

Um juiz encontra-se em comissão de serviço como vogal do Conselho Superior

da Magistratura.

Dois juízes encontram-se em comissão em Macau.

Duas juízas encontram-se em licença sem vencimento de longa duração.

Um juiz gozou licença de parental inicial.

Para efeitos de cálculo da taxa de absentismo (que se situou em 1,95 %15 no

período abrangido pelo primeiro relatório semestral e em 2,20 % no periodo

abrangido pelo primeiro relatório anual), foi considerado um universo de 189

juízes, 118 dias de trabalho e 823 dias de faltas16.

Importa salientar que, apesar de um significativo aumento do absentismo, todas as

ausências se encontram devidamente justificadas.

13 Considerando os juízes titulares, os juízes auxiliares e os juízes do quadro complementar e não contando os juízes militares. 14 Tem como área de competência, para além da comarca do Porto, as comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real. 15 Para calcular a taxa de absentismo foi utilizada a seguinte fórmula: [número de dias de ausência / (número de dias trabalháveis * total de efetivos) * 100 ]. 16 Foram desconsideradas as férias, formações e licenças.

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Assim, entre 1 de Janeiro de 2017 e 30 de Junho de 2017, verificaram-se as

seguintes ausências:

ausências justificadas ao abrigo do artigo 10º, n.º 1 do EMJ

56 Juízes - num total de 97 dias de ausência.

ausências justificadas ao abrigo do artigo 10º, n.º 3 do EMJ

1 juiz – num total de 3 dias de ausência.

Ausências justificadas ao abrigo do artigo 10º-A, n.º 1 do EMJ

11 Juízes – num total de 22 de ausência.

Ausências justificadas ao abrigo do artigo 10º-A, n.º 2 do EMJ

14 Juízes – num total de 20 dias de ausência.

ausências ao abrigo do artigo 134º, n.º 2 al. a) da Lei n.º 35/2014, de 20/06

0 Juiz – num total de 0 dias de ausência.

ausências ao abrigo do artigo 134º, n.º 2 al. b) da Lei n.º 35/2014, de 20/06

1 Juiz – num total de 4 dias de ausência.

ausências ao abrigo do artigo 134º, n.º 2 al. d) da Lei n.º 35/2014, de 20/06

17 Juízes – num total de 703 dias de ausência.

ausências ao abrigo do artigo 134º, n.º 2 al. e) da Lei n.º 35/2014, de 20/06

1 Juiz – num total de 7 dias de ausência.

ausências ao abrigo do artigo 134º, n.º 2 al. i) da Lei n.º 35/2014, de 20/06

0 Juízes – num total de 0 dia de ausência.

ausências por motivo de suspensão

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1 Juiz – desde 29 de abril de 2017.

No referido período entre de 1 de Janeiro de 2017 e 30 de Junho de 2017

encontrava-se suspenso de funções um juiz.

No referido período não se registaram faltas dadas por conta das férias17 (a

descontar nas férias), situações de gozo de férias fora do período de férias judiciais

(por se encontrarem, anteriormente, em gozo de licenças de maternidade,

paternidade, etc..), faltas por internamento de bebé (não cumulativas com as

licenças), por situação de risco clínico durante a gravidez.

Em conclusão, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2017 e 30 de

Junho de 2017, que é o relativo a este relatório, a taxa de absentismo fixou-se nos

3,7 %.

Necessidades de recuperação

Continua a ser prioridade da Presidência do Tribunal Judicial da Comarca do

Porto recuperar dos atrasos sofridos com a reforma judiciária, mencionados quer

no primeiro relatório semestral, quer no primeiro relatório anual da comarca, uma

vez que, até ao presente momento, não foram facultados os necessários e

imprescindíveis meios para o efeito, facto este que impede uma previsão temporal

concreta para tal recuperação, que, todavia, já se iniciou e continua a bom ritmo.

Medidas de gestão

Em termos de recursos humanos, considerando as limitadas competências

atribuídas aos Órgãos de Gestão da comarca, designadamente ao Presidente, e

estando o exercício das mesmas directamente dependente dos meios facultados

pelo Ministério da Justiça, que são manifestamente insuficientes, pouco mais será

possível fazer para além de gerir racional e equilibradamente os disponíveis e

apresentar propostas que resolvam, ou pelo menos atenuem, os efeitos negativos

da falta de magistrados e de oficiais de justiça.

17 A descontar nas férias - artigo 135º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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No que diz respeito a medidas de gestão adoptadas na Comarca do Porto, em

termos de recurso humanos, entre 1 de Janeiro de 2017 e 30 de Junho de 2017, e

no que diz respeito aos juízes, mantiveram-se as anteriormente adoptadas.

Propostas

No que diz respeito aos juízes, foram, desde o primeiro momento, tomadas

diversas iniciativas no sentido de colmatar as graves lacunas decorrentes do

inadequado dimensionamento dos quadros em diversas secções.

Começou-se, logo em Maio de 2014, por dar parecer quanto às necessidades de

destacamento e/ou afectação de juízes auxiliares às várias secções dos Juízos

Centrais e Locais da Comarca do Porto, atendendo ao nível e complexidade de

litigância, pendências, transição de processo e outros recursos disponíveis e

número (total ou parcial) de juízes indicado no Aviso de Movimento Judicial.

Defendeu-se, na ocasião, a manutenção nas novas secções de um número global

de juízes sensivelmente idêntico ao existente nos extintos Tribunais de

Gondomar, da Maia, de Matosinhos, do Porto, da Póvoa do Varzim, de Santo

Tirso, de Valongo, de Vila do Conde e de Vila Nova de Gaia, somando juízes

efectivos e juízes auxiliares.

E indicaram-se as concretas necessidades de destacamento e/ou afectação de

juízes auxiliares às várias secções dos Juízos Centrais e Locais da Comarca do

Porto, quer para a substituição dos juízes que se encontram em comissão de

serviço, quer para suprir as necessidades nas secções mais desfalcadas.

O Conselho Superior da Magistratura, na medida das suas possibilidades,

considerando o reduzido número de juízes disponíveis, acedeu, em parte, ao

proposto.

Contudo, o reforço do quadro de juízes levado a cabo pelo Conselho Superior da

Magistratura através do destacamento de juízes auxiliares foi, porém, insuficiente

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face às necessidades de algumas secções e ao volume de processos entrados, o

maior das 23 comarcas18.

Impõe-se, pois, como já se referiu em anteriores relatórios, que o quadro de juízes

do Tribunal Judicial da Comarca do Porto seja devidamente reformulado,

aumentando-se o mesmo nos termos enunciados pelo Conselho Superior da

Magistratura no Parecer referente ao Projecto de Regulamento da Lei de

Organização do Sistema Judiciário.

Não o tendo sido, como, igualmente, foi mencionado em anteriores relatórios, é

essencial não apenas a manutenção do número de juízes auxiliares actualmente

existente, mas sim o seu aumento, que se afigura imprescindível para o normal e

regular funcionamento dos juízos onde se mostram necessários.

Assim, será de manter a colocação de juízes auxiliares em substituição de juízes

que não se encontram em efectivo exercício de funções, designadamente por se

encontrarem em comissão de serviço e em licença sem vencimento.

Foi proposta, ainda, a criação de um lugar de juiz auxiliar para o conjunto de

todos os Juízos Locais, Cíveis e Criminais da Comarca e de três lugares de juiz

auxiliar para o conjunto de todos os Juízos Centrais Cíveis, Criminais, de

Execução, do Trabalho, de Comércio e de Família e Menores da Comarca,

conforme Ofício nº 115/2017-GP/CSM, de 05.04.2017, dirigido ao Conselho

Superior de Magistratura.

Magistrados do Ministério Público

Quadro previsto

O intervalo do quadro de magistrados do Ministério Público legalmente previsto

para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto oscila entre um mínimo de 185

18

Comparando com a Comarca de Lisboa, por exemplo, que registou no último triénio um volume de entradas de 60.891 processos, a Comarca do Porto registou um volume de entradas de 67.223 processos.

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unidades e um máximo de 191, sendo entre 119 e 122 para procuradores adjuntos

e entre 66 e 69 para procuradores da República19.

Afectados em Setembro de 2015 à comarca 189 procuradores pelo movimento

aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público em Julho de 2015,

observou o magistrado do Ministério Público coordenador nos momentos de

distribuir o serviço nos termos do art.º 101º n.º 1, al. d), da L.O.S.J. – e, com ele, o

Director do Departamento de Investigação e Acão Penal no tocante aos

magistrados desse serviço20 – a concreta alocação desenhada pelas mencionadas

deliberações –, logo, porém, se vendo obrigado a proceder a alguns ajustamentos

em razão das insuficiências, gerais ou específicas, dos quadros disponibilizados.

Ajustamentos que, no mais frequente, passaram pela reafectação de magistrados e

de processos nos termos permitidos pelas alíneas f) e g) do art.º 101º n.º 1, da

L.O.S.J.

Ajustamentos que foram logo reclamados e impostos pela manifesta escassez do

contingente de procuradores disponibilizado face às necessidades do serviço,

convertendo-se numa inevitabilidade perante a colocação adicional de juízes

auxiliares e do Quadro Complementar de que supra se dá conta e a que a estrutura

do Ministério Público não pôde dar outra resposta, nem mediante recurso ao

quadro complementar, exclusivamente alocado ao suprimento das ausências dos

magistrados por razões de saúde, de parentalidade e afins.

De tudo, resultou a seguinte dotação de magistrados:

a) Porto

Procuradorias dos juízos centrais

Cível e de Execução: quatro procuradores da República.

Criminal: oito procuradores da República.

19 Cfr. art.º 84.º, n.ºs 1 e 2, da L.O.S.J. e Mapa III, anexo ao R.O.F.T.J.. 20 Cfr. art.os 72º n.º 2 e 62º n.º 2 c) do EMP.

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Instrução Criminal: três procuradores da República 21.

Família e Menores: cinco procuradores da República.

Trabalho: dois procuradores da República.

(total: 22 procuradores)

Procuradorias dos juízos locais:

Cível: três procuradores adjuntos.

Criminal: oito procuradores adjuntos.

Pequena Criminalidade: três procuradores adjuntos.

(total: 14 procuradores)

Procuradoria do Tribunal de Execução das Penas do Porto.

Quatro procuradores da República.

(total: quatro procuradores)

Departamento de Investigação e Acão Penal.

Direção: um procurador-geral adjunto.

Secções (12): sete procuradores da República 22 e 32 procuradores adjuntos.

(total: 40 procuradores)

b) Gondomar

Procuradorias dos juízos centrais:

Família e Menores: três procuradores da República.

(total: três procuradores).

Procuradorias dos juízos locais.

Cível e Criminal: dois procuradores adjuntos.

(total: dois procuradores)

Departamento de Investigação e Acão Penal.

Secções (duas): um procurador da República e oito procuradores adjuntos.

(total: nove procuradores)

21 Dois deles em acumulação com o DIAP. 22 Dois deles em acumulação com o Juízo Central de Instrução Criminal.

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c) Maia

Procuradorias dos juízos centrais

Trabalho: dois procuradores da República.

Execução: um procurador da República 23.

(total: três procuradores, um deles em acumulação com outro lugar)

Juízos Locais:

Cível: um procurador da República 24.

Criminal: três procuradores.

(total: quatro procuradores, um deles em acumulação com outro lugar)

Departamento de Investigação e Acão Penal

Secções (duas): cinco procuradores adjuntos.

(total: cinco procuradores)

d) Matosinhos

Procuradoria dos juízos centrais:

Instrução Criminal: dois procuradores da República 25.

Família e Menores: quatro procuradores da República.

Trabalho: dois procuradores da República.

(total: oito procuradores da República).

Procuradoria dos juízos locais

Cível e Criminal: três procuradores adjuntos.

(total: três procuradores)

Departamento de Investigação e Acão Penal

Secções (três): três procuradores da República 26 e nove procuradores adjuntos.

(total: 11 procuradores, dois deles em acumulação com outro lugar)

e) Póvoa de Varzim e Vila do Conde

Procuradorias dos juízos centrais

23 Em acumulação com o Juízo Local Cível. 24 Em acumulação com o Juízo Central de execução. 25 Em acumulação com o Departamento de Investigação e Acão Penal. 26 Dois em acumulação com o Juízo Central de Instrução Criminal.

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Cível: um procurador da República27.

Criminal: quatro procuradores da República28.

(total: cinco procuradores)

Procuradorias dos juízos locais:

Um procurador da República29.

Secção Criminal: três procuradores adjuntos.

(total: quatro procuradores, um deles em acumulação com outro lugar).

Departamento de Investigação e Acão Penal.

Secções (duas): um procurador da República e seis procuradores adjuntos.

(total: sete procuradores)

f) Santo Tirso

Procuradorias dos juízos centrais:

Comércio: três procuradores da República30.

Família e Menores: um procurador da República.

(total: quatro procuradores)

Procuradorias dos juízos locais:

Cível: três procuradores da República31.

Criminal: dois procuradores adjuntos.

(total: cinco procuradores)

Departamento de Investigação e Acão Penal.

Secções (uma): quatro procuradores adjuntos.

(total: quatro procuradores)

g) Valongo

Procuradoria dos juízos centrais:

Trabalho: dois procuradores da República.

27 Em acumulação com o Juízo Local Cível. 28 Deslocalizada em Matosinhos. 29 Em acumulação com o Juízo Central Cível. 30 Em acumulação com o Juízo Local Cível. 31 Em acumulação com o Juízo Central e Comércio.

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Email: [email protected] / VOIP: 708 477

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Procuradorias dos juízos locais:

Cível e Criminal: dois procuradores adjuntos.

(total: dois procuradores)

Departamento de Investigação e Acão Penal.

Secções (uma): quatro procuradores adjuntos.

(total: quatro procuradores)

h) Vila Nova de Gaia

Procuradorias dos juízos centrais:

Cível: um procurador da República32.

Criminal: dois procuradores da República.

Família e Menores: quatro procuradores da República.

Trabalho: dois procuradores da República.

Comércio: dois procuradores da República.

(total: 11 procuradores, um deles em acumulação com outros lugares)

Secções de competência genérica das Instâncias Locais

Secção Cível: um procurador da República33.

Secção Criminal: quatro procuradores adjuntos.

(total: 5 procuradores, um deles em acumulação com outro lugar)

Departamento de Investigação e Acão Penal.

Secções (quatro): dois procuradores da República e 14 procuradores adjuntos.

(total: 16 procuradores).

Procuradores em funções e absentismo

No período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2016 estiveram em

efectivo exercício de funções no Tribunal Judicial da Comarca do Porto 191

magistrados do Ministério Público, nestes incluídos o coordenador e o director do

Departamento de Investigação e Acão Penal.

32 Em acumulação com o Juízo Local Cível. 33 Em acumulação com o Juízo Central Cível.

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O absentismo registado foi de algum significado – cifrou-se em 9,49% 34 –, e em

todos os casos logrou justificação.

Com efeito, no período referido registaram-se as seguintes faltas e ausências:

ausências justificadas ao abrigo do art.º 87.º e, ou, 88º do EMP

412 dias.

doença internamento hospitalar

52 dias.

doença sem internamento

231 dias

ausências prolongadas por doença (com sucessivas juntas médicas)

408 dias.

falecimento de familiares

3 dias.

licença em situação de risco clínico durante a gravidez

199 dias.

licença por interrupção de gravidez

23 dias

licença parental

944 dias

faltas por assistência a filhos menores de 12 anos

11 dias.

Funcionários judiciais

Quadro previsto

Com já foi referido nos nossos anteriores relatórios, a secretaria judicial foi

dimensionada com base num determinado cenário apresentado pela Portaria n.º

161/2014, considerando, parece-nos, o volume processual pré-existente à data da

reorganização judiciária.

34 Percentagem que representa a razão entre o número de dias úteis de trabalho asseguráveis por todos os magistrados – 191 magistrados*125 dias úteis= 24066 dias – e o total das faltas e ausências – 2283.

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Da análise da tabela seguinte, conjugada com os dados estatísticos, é possível

constatar que os recursos humanos afectos à secretaria judicial da Comarca do

Porto continuam a ser claramente insuficientes, tanto mais que parece evidente

que o mapa de pessoal previsto continua subdimensionado face ao volume de

serviço e decorridos três anos da entrada em vigor da referida portaria, o mapa de

pessoal continua com muitos lugares por preencher, pese embora o movimento

extraordinário de Julho de 2016, ter preenchido quase no seu todo os lugares de

escrivão de direito, o que se veio a verificar, foi por falta de progressões na

carreira das categorias de escrivão auxiliar e escrivão adjunto, a comarca ficou com

um défice na categoria de escrivão adjunto e técnico de justiça adjunto.

A Portaria 93/17, de 06 de Março, limitou-se a alterar o mapa de pessoal no que

refere aos núcleos de Matosinhos e Vila do Conde, por força da mudança operada

nos respetivos Juízo de Família, não tendo sido acompanhada do preenchimento

dos lugares.

Quadro previsto

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Para além do mapa de pessoal referido anteriormente, neste capítulo vamos

considerar o disposto, em matéria de funcionários de justiça, no Decreto-Lei n.º

1/2013, de 7 de Janeiro, que procedeu à instalação e à definição do funcionamento

do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) e na Portaria n.º 220-A/2008, de 4

de Março, que criou o Balcão Nacional de Injunções (BNI), o que, no seu

conjunto e em termos globais resulta que a Comarca dispõe de um quadro de 1227

oficiais de justiça (Vd. quadro anterior) e, reportando à data de 30 de Junho de

2017, encontram-se 138 por colocar, ou seja, existe uma diferença para menos de

cerca de 11,5 %, com a agravante de que essa falha se concentra sobretudo nos

lugares intermédios, isto porque aquando das promoções, as mesmas não se

fizeram acompanhar da adequada progressão dos quadros intermédios, o que, bem

vistas as coisas e o tradicional comportamento das organizações, não pode deixar

de condicionar os respectivos resultados, uma vez que os escrivães adjuntos são

uma categoria importantíssima no que respeita à produtividade do serviço, uma

vez que na generalidade compete a estes oficiais de justiça o cumprimento dos

despachos e decisões proferidas nos processos.

Para além disso, o mapa de pessoal fixa, para a Comarca do Porto, apenas em 12 o

número de Secretários de Justiça para além de 1 para o BNA e 1 para o BNI.

Considerando os critérios quantitativos da Portaria n.º 164/201435, esse número

deveria ser de 15, sendo certo que nos parece que o número mais adequado à

realidade da Comarca deveria ser de 16 por forma a afectar um secretário de

justiça a cada um dos Núcleos, colmatando-se a falta dessa categoria profissional

35 Vd. Ponto 2, nota viii que refere que “Em cada comarca é colocado 1 secretário de justiça por cada conjunto de 80 oficiais de justiça …”

Balcão Nacional de Arrendamento Balcão Nacional de Injunções

Categorias Categorias

Secretário de justiça 1 Secretário de justiça 1

Escrivão de direito 1 Escrivão de direito 1

Escrivão adjunto 1 Escrivão auxiliar 25

Escrivão auxiliar 8 Assistente administrativo 5

TOTAL 11 TOTAL 32

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em especial no Núcleo de Valongo e num dos Palácios da Justiça que integram o

Núcleo de Póvoa de Varzim e de Vila do Conde. Acresce que dos 12 secretários

de justiça actualmente colocados apenas 3 deles são detentores da respetiva

categoria profissional, sendo os restantes lugares estão preenchidos por escrivães

de direito designados em regime de substituição.

Anote-se que o preenchimento desses lugares de chefia é indispensável para o

bom funcionamento da Secretaria Judicial, visto serem essenciais para assegurar,

entre outras, as tarefas relativas aos procedimentos orçamentais e contabilísticos, à

organização interna, à verificação da assiduidade dos oficiais de justiça, ao

controlo da segurança de pessoas, das instalações e dos equipamentos, à receção,

guarda e gestão do economato ou ainda à gestão, fiscalização, guarda e depósito

mensal dos actos avulsos e demais registos contabilísticos.

Continua a verificar-se um elevado número de situações de baixa prolongada.

A situação, encontra-se completamente desajustada, face às concretas necessidades

da Comarca do Porto.

O reforço do quadro de magistrados judiciais da Comarca terá de ser

acompanhado necessariamente através do respectivo reforço do mapa de pessoal

da secretaria judicial possibilitando assegurar o apoio aos Srs. Magistrados, sob

pena de não haver capacidade de resposta da secretaria ao respectivo serviço.

Analisando esta questão em concreto verificamos que, devido ao exercício de

funções dos juízes auxiliares e do Quadro Complementar referidos, a secretaria

judicial deveria ser dotada de mais 116 oficiais de justiça (20 Escrivães de Direito;

40 Escrivães Adjuntos e 56 Escrivães Auxiliares).

E mais se complicou, ainda, em virtude das particulares exigências do Juízos de

Execução, de Família e Menores, de Comércio, dada a natureza e complexidade

das matérias ali tratadas, muitas de natureza urgente, e o enorme volume de

serviço a seu cargo, em particular nas primeiras, onde a pendência processual

ultrapassa largos milhares de processos por juiz.

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Anote-se que, também, o mapa de pessoal dos serviços do Ministério Público da

Comarca se mostra, por falta de técnicos de justiça, muito desfalcado, situação

que, igualmente, se verifica desde a implementação da reforma.

Em suma, a falta de oficiais de justiça é de tal modo dramática e os seus efeitos

negativos são de tal modo profundos que dificilmente será possível recuperar das

suas consequências a curto prazo, como anotado nos anteriores relatórios.

De seguida exibe-se um quadro que representa as entradas e saídas de funcionários

de justiça ao serviço do Tribunal no período abrangido por este documento.

Foram registadas entradas (admissões e regressos) e saídas, havendo uma

diminuição líquida de 4 efectivos (- 0,30 %).

categoria motivo entradas saidas

Escrivao Auxiliar destacamento 1 0

Assistente operacional cessou licença sem vencimento 1 0

Escrivao Auxiliar serv. inspeção 0 1

Escrivão de Direito cessou comissão de serviço 1 0

Escrivão Adjunto movimento de Fevereiro 1 0

Escrivão Adjunto movimento de Fevereiro 0 1

Escrivão Adjunto movimento de Fevereiro 0 1

Escrivão Adjunto aposentação 0 1

Escrivao Auxiliar destacamento 0 1

Técnica de Justiça Adjunta destacamento 0 1

Técnico de Justiça Principal serv. Sindicato 0 1

Escrivao Auxiliar licença sem vencimento - CGA 0 1

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Por outro lado, também a gestão dos recursos humanos passou a ser da

responsabilidade da Comarca, quer ao nível dos magistrados, quer ao nível dos

funcionários, sendo necessário proceder-se à sua distribuição e recolocação

transitória. Neste capítulo estamos a falar, em termos numéricos, de uma

organização de grande dimensão onde, evidentemente, deveria estar afecto um

gabinete dedicada aos recursos humanos a quem deveriam ser disponibilizados

instrumentos e plataformas informáticas de gestão.

Na prossecução da estabilização dos quadros de pessoal e ainda do equilíbrio da

distribuição dos recursos humanos, o Administrador Judiciário, nos termos do n.º

2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março e da alínea c) do n.º

1 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, seguindo as orientações

genéricas fixadas pelo Juiz Presidente do Tribunal e mediante decisão

fundamentada de acordo com os critérios objectivos definidos na Portaria n.º

164/2014, de 21 de agosto, tem vindo a recorrer à recolocação transitória,

distribuição ou reversão de recolocação de funcionários de justiça em

conformidade com as necessidades identificadas ao nível da gestão de recursos

humanos disponíveis nos diferentes núcleos da comarca, numa tentativa de

reajustar o mapa de pessoal de acordo com o volume, complexidade, e o equilíbrio

Categorias Porto BNA BNI Gondomar Maia Matosinhos

Póvoa de

Varzim e

Vila do

Valongo Vila Nova

de Gaia

Santo

TirsoTOTAL

Apoio téc. orgão de gestão * 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10

Secretário de justiça 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 3

Escrivão de direito 47 1 0 7 8 10 12 5 19 9 118

Escrivão adjunto 80 0 0 14 17 24 16 6 39 15 211

Escrivão auxiliar 159 6 17 25 31 44 42 14 62 30 430

Técnico de Justiça princ ipal 11 0 0 2 1 3 1 1 4 1 24

Técnico de justiça adjunto 37 0 0 7 5 15 4 4 15 3 90

Técnico de justiça auxiliar 68 0 0 15 12 18 10 9 22 11 165

Técnico de informática 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Assistente técnico 4 0 0 1 1 1 0 0 1 1 9

Assistente operacional 19 0 0 2 1 3 3 1 4 1 34

Assistente administrativo 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5

426 7 17 74 77 118 88 40 166 71 1089

Mapa de Pessoal: Em funções em 30 de junho de 2017 na Comarca do Porto

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das pendências processuais, número de magistrados e funcionários alocados aos

diversos serviços.

Funcionários do regime geral

Preocupante continua, igualmente, a situação de falta de funcionários do regime

geral, designadamente da categoria de assistentes técnicos, e o

subdimensionamento do mapa previsto para a categoria de assistentes

operacionais.

Realça-se, mais uma vez, a situação na área de apoio, em sede de arquivo, estando

identificado um enorme volume de processos que necessitam de tratamento

arquivístico especializado – cifra-se em mais de 210.000 processos findos em

condições de serem remetidos para arquivo ou, embora o tenham sido, não estão

ainda recebidos.

Encontram-se actualmente colocados no Tribunal Judicial da Comarca do Porto 9

assistentes técnicos. O mapa de pessoal aprovado pela Portaria n.º 161/2014, de

21 de agosto, não pecando por excesso, consagra, para a categoria de assistente

técnico alocada ao tratamento arquivístico da Comarca, nada menos do que 16

posições de assistentes técnicos.

Perdura, ainda, a situação ao nível das assistentes operacionais, cuja carência é

relevante nas tarefas adstritas ao serviço do atendimento telefónico e ao exercício

de funções de motorista.

Outros profissionais

Mantém, ainda, a falta de profissionais de segurança para controlo do acesso aos

edifícios, para além da hora normal do funcionamento das secretarias, de

audiências de julgamento, nomeadamente na área criminal, devendo este serviço

ser atribuído a forças de segurança oficiais.

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Funcionários em funções e absentismo

Taxa de absentismo

Entre o período de 01 de Janeiro de e 2017 a 30 de Junho de 2017 na Comarca do

Porto, ao nível dos funcionários judiciais a taxa de absentismo 36 foi de 5,7 %, o

que se traduz numa média de 10,39 dias de ausência por trabalhador no período.

No cálculo da taxa de absentismo, teve-se em conta o conceito de incapacidade

efectiva do trabalhador em exercer as suas funções no seu posto de trabalho,

levando-se em conta a duração total de ausências registadas, sendo que foram

considerados todos os motivos de ausência, com excepção das férias, as quais

foram consideradas como dias efectivos de serviço, assim como o repouso

semanal, a formação, feriados, tolerâncias de ponto e licenças parentais.

Em termos de absentismo, a situação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto é

retratada nos quadros seguintes, demonstrando o primeiro gráfico a totalidade das

faltas registadas de pessoal da carreira dos oficiais de justiça e do regime geral no

período que entre 01 de Janeiro de e 2017 a 30 de Junho de 2017.

Constata-se que a taxa de absentismo é mais elevada na categoria dos escrivães

auxiliares e escrivães adjuntos.

Uma das possíveis razões poderá ser ao facto de não ter havido ao longo dos

últimos anos, contra todas as expectativas profissionais, progressões na carreira,

ou sequer reclassificações profissionais, o que pode potenciar naquele universo de

funcionários sentimentos de insatisfação no trabalho, por falta de desafios e de

oportunidades de enriquecimento de tarefas, pelo que nos parece ser um dos

factores associados a um aumento da taxa de absentismo.

36 Para calcular a taxa de absentismo foi utilizada a seguinte fórmula: [número de dias de ausência/(número de dias trabalháveis*total de efetivos)]*100 nº faltas/nº funcionários

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Analisando os dados seguintes podemos verificar que é no Núcleo do Porto onde

se verifica a maior percentagem relativa – 12,17 %, pelo contrário o Núcleo de

Valongo aquele que apresenta menor percentagem – 3,25 %.

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Total faltas

Núcleo Nº Func (a) Faltas (b)

dias

calendario (c)

falta nucleo/

Comarca

faltas por

funcionario ( (b) : (a)

% falta por

funcionário

GONDOMAR 74 452 181 4,00% 6,11 8,86%

MAIA 77 915 181 8,09% 11,88 17,23%

MATOSINHOS 118 1.424 181 12,60% 12,07 17,50%

PORTO 455 5.539 181 49,00% 12,17 17,65%

PÓVOA e VILA DO CONDE 88 776 181 6,86% 8,82 12,78%

SANTO TIRSO 71 275 181 2,43% 3,87 5,62%

VALONGO 40 130 181 1,15% 3,25 4,71%

VILA NOVA DE GAIA 166 1.793 181 15,86% 10,80 15,66%

1.089 11.304 100,00% 68,98 100,00%

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Faltas longa duração

No gráfico seguinte indicam-se as faltas “de longa duração” registadas, tendo sido

consideradas como tal as dadas após o 4.º dia nas situações de doença e por um

período superior a 30 dias.

Verifica-se que a maior percentagem relativa – 10,03 %, se regista no conjunto de

funcionários do Núcleo da Matosinhos sendo, pelo contrário, o Núcleo de Santo

Tirso aquele que apresenta a menor percentagem deste tipo de faltas – 1,54 %.

Núcleo Nº Func (a) Faltas (b)

dias

calendario (c)

falta nucleo/

Comarca

faltas por

funcionario ( (b) : (a)

% falta por

funcionário

GONDOMAR 74 307 181 3,83% 4,15 8,41%

MAIA 77 665 181 8,29% 8,64 17,51%

MATOSINHOS 118 1.184 181 14,77% 10,03 20,34%

PORTO 455 3.663 181 45,68% 8,05 16,32%

PÓVOA e VILA DO CONDE 88 578 181 7,21% 6,57 13,32%

SANTO TIRSO 71 108 181 1,35% 1,52 3,08%

VALONGO 40 66 181 0,82% 1,65 3,35%

VILA NOVA DE GAIA 166 1.447 181 18,05% 8,72 17,67%

1.089 8.018 100,00% 49,33 100,00%

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Necessidades de recuperação

Um dos factores de perturbação do funcionamento da Comarca do Porto foi,

como salientado, o insuficiente número de funcionários judiciais, devidamente

explicado anteriormente.

Importa, pois, proceder a esse ajuste, preencher integralmente os lugares vagos, o

que se se mostra indispensável para garantir o bom funcionamento das unidades

de processos e das secções do Tribunal Judicial da Comarca do Porto e,

consequentemente, a recuperação dos atrasos provocados pelo mau começo da

implementação da nova reorganização judiciária.

Medidas de gestão

Tal como se referiu relativamente aos juízes, as limitadas competências atribuídas

aos órgão de gestão pouco mais permitem fazer para além de gerir racional e

equilibradamente os escassos recursos disponíveis, e apresentar propostas que

resolvam ou pelo menos atenuem os efeitos negativos da falta de oficiais de

justiça.

Tudo o mais depende do Ministério da Justiça, a quem cabe a missão de facultar

os meios e implementar políticas estruturais em termos de recursos humanos, tais

como medidas de progressão na carreira e formação profissional continua e

sistema de incentivos, mas, também, a enorme responsabilidade de corrigir os

erros cometidos, designadamente ao nível de definição dos mapas de pessoal das

secretarias.

Propostas

Relativamente aos oficiais de justiça, tendo em conta tudo o que se referiu,

propõe-se que se proceda ao preenchimento dos mapas de pessoal e, depois, se

adeque o quadro à realidade da Comarca.

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Propõe-se, ainda, a formação contínua, quer de oficiais de justiça, quer do pessoal

da carreira do regime geral.

Igualmente se propõe a adopção de medidas ao nível de progressão na carreira dos

oficiais de justiça, tornando-a mais aliciante, e a criação de incentivos, colocando

aqueles ao nível dos funcionários da Autoridade Tributária, evitando a sangria que

se tem verificado, concretamente para esta.

A solução para a carência de oficiais de justiça passa, naturalmente, pelo

recrutamento de novos funcionários.

Entende-se igualmente fundamental que, à semelhança do que já acontece com os

Magistrados, seja criado um mapa complementar de oficiais de justiça – cujo

contingente permitiria recuperar atrasos, ajustar o quadro de cada unidade

orgânica a eventuais flutuações conjunturais do respectivo movimento processual

e suprir as ausências decorrentes de licenças parentais, baixas superiores a 30 dias e

outras situações idênticas, em especial, como atrás se deixou dito, corresponder à

colocação de magistrados auxiliares e do Quadro Complementar.

No que respeita às secções da Instância Central de Execução, atenta a elevadíssima

pendência processual, deve ser seriamente ponderada a duplicação de unidades de

processos em cada uma das secções e, por consequência, também do número de

oficiais de justiça, sob pena de ruptura.

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V. RECURSOS FINANCEIROS

A execução orçamental do primeiro semestre do ano de 2017, sofre ainda da

influência do impacto da implementação do plano de assistência financeira ao

nosso país e da necessidade de contenção de despesa pública.

A manutenção de um clima de forte restrição e contenção financeira na actividade

das estruturas que actualmente compõem o Tribunal juntamente com as

constantes alterações legislativas condicionam não só o planeamento e a execução

orçamental como também os níveis de actividade da secretaria judicial ao longo

do período.

A origem da “receita” orçamental do Tribunal é 100 % via “transferência” do

orçamento único da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

No cômputo geral, o orçamento inicial para o ano de 2017 atribuído pela

Direcção-Geral da Administração da Justiça, no montante de € 3.703.120,00, para

as despesas de funcionamento do Tribunal, em confronto com o projecto de

orçamento elaborado e remetido à DGAJ para o mesmo período, registou uma

diminuição de € 1.139.110,00, que se traduz em termos percentuais numa

diminuição de 23,52 % como se pode constatar no mapa que segue:

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Valor Dotação

Rubrica Designação Projetado Inicial

02.00.00.00.00 AQUISIÇÃO BENS E SERVIÇOS

02.01.00.00.00 AQUISIÇÃO DE BENS

02.01.02.01.00 Combustiveis e Lubrificantes (Veiculos Tribunais)5.000,00 € 4.400,00 €

02.01.04.00.00 Limpeza e Higiene 32.000,00 € 26.500,00 €

02.01.08.A0.00 Papel 135.000,00 € 78.000,00 €

02.01.08.B0.00 Tinteiros e Tonners 35.000,00 € 18.500,00 €

02.01.08.D0.00 Outro Material de Escritório 36.000,00 € 19.000,00 €

02.01.08.D1.00 Envelopes 80.000,00 € 42.500,00 €

02.01.08.D2.00 ContraCapas 36.000,00 € 19.000,00 €

02.01.11.00.00 Material de Consumo Clínico 2.000,00 € 1.400,00 €

02.01.12.00.00 Material De Transporte - Peças 0,00 € 0,00 €

02.01.15.00.00 Prémios, Condecorações e Ofertas 0,00 € 0,00 €

02.01.18.00.00 Livros e Documentação Técnica 400,00 € 380,00 €

02.01.19.00.00 Artigos Honoríficos e de Decoração400,00 € 300,00 €

02.01.21.00.00 Outros Bens 12.000,00 € 8.500,00 €

02.02.00.00.00 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

02.02.01.A0.00 Água 86.000,00 € 62.500,00 €

02.02.01.B0.00 Electricidade 675.000,00 € 489.000,00 €

02.02.02.00.00 Limpeza e Higiene 465.000,00 € 366.000,00 €

02.02.03.00.00 Conservação de Bens 20.000,00 € 9.200,00 €

02.02.03.01.00 Extintores 7.000,00 € 3.200,00 €

02.02.03.02.00 Impressora - Fax -Digitalizador- Servidor30.000,00 € 13.800,00 €

02.02.03.03.00 Edificio 45.000,00 € 20.500,00 €

02.02.03.04.00 Ar Condicionado 15.000,00 € 6.900,00 €

02.02.03.05.00 Elevadores 10.000,00 € 4.600,00 €

02.02.03.06.00 Veiculos Afectos aos Tribunais 9.000,00 € 4.200,00 €

02.02.04.00.00 Locação de Edifícios 2.100.000,00 € 1.600.000,00 €

02.02.08.00.00 Locação de Outros Bens - Renda Fixa195.000,00 € 154.000,00 €

02.02.08.01.00 Copias Excedentárias 0,00 € 2.000,00 €

02.02.09.C0.00 Comunicações Fixas de Voz 15.000,00 € 9.700,00 €

02.02.09.D0.00 Comunicações Móveis 6.000,00 € 4.300,00 €

02.02.10.00.00 Transportes 5.000,00 € 2.800,00 €

02.02.12.01.00 Seguros - Veiculos Afectos às comarcas600,00 € 460,00 €

02.02.13.00.00 Deslocações e Estadas - Portagens600,00 € 110,00 €

02.02.17.00.00 Publicidade 0,00 € 0,00 €

02.02.18.00.00 Vigilância e Segurança 478.000,00 € 455.000,00 €

02.02.19.C0.00 Assistência Técnica - Outros 35.000,00 € 11.000,00 €

02.02.19.D0.00 Assistência Técnica - AVACS 45.000,00 € 14.100,00 €

02.02.25.B0.00 Despesas Condomínio 35.000,00 € 33.000,00 €

02.02.25.C0.00 Outras Despesas 130.000,00 € 123.000,00 €

02.02.25.C1.00 Inspecção aos Elevadores 1.750,00 € 1.700,00 €

02.02.25.C2.00 Inspecção aos Veiculos Afectos aos Tribunais180,00 € 170,00 €

02.02.25.C3.00 Prestadoras de Serviços de Limpeza50.000,00 € 47.500,00 €

03.00.00.00.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS

03.05.02.J0.00 Juros de Mora 0,00 € 0,00 €

04.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

04.08.00.00.00 FAMILIA

04.08.02.00.00 Outras 8.100,00 € 7.800,00 €

06.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

06.02.00.00.00 DIVERSOS

06.02.03.01.00 Despesas Bancárias 1.200,00 € 1.100,00 €

09.00.00.00.00 ATIVOS FINANCEIROS

09.09.09.09.R0 Residual 0,00 € 37.000,00 €

 Totais 4.842.230,00 € 3.703.120,00 €

Classificação Económica

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Para o bom funcionamento do sistema de justiça a cargo dos diversos serviços,

houve ainda a necessidade de serem efectuados ajustamentos, através da

realização de diversos movimentos de alterações orçamentais, por via de

transferências e de um pedido de reforço do saldo orçamental.

Os movimentos orçamentais realizados na Comarca até ao final do primeiro

semestre de 2017, integram aqueles que não implicaram uma alteração na dotação

global do orçamento da Comarca, por apenas se traduzirem num reforço de

dotação de certas rubricas por contrapartida da diminuição de outras rubricas,

quantificados no valor de € 37.320,00 conforme mapa que segue.

Rubrica Designação Reforços Transf. Credito Transf. Debito

02.01.02.01.00 Combustiveis e Lubrificantes (Veiculos Trib.)4.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 4.400,00 €

02.01.04.00.00 Limpeza e Higiene 26.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 26.500,00 €

02.01.08.A0.00 Papel 78.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 78.000,00 €

02.01.08.B0.00 Tinteiros e Tonners 18.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 18.500,00 €

02.01.08.D0.00 Outro Material de Escritório 19.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 19.000,00 €

02.01.08.D1.00 Envelopes 42.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 42.500,00 €

02.01.08.D2.00 ContraCapas 19.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 19.000,00 €

02.01.11.00.00 Material de Consumo Clínico 1.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1.400,00 €

02.01.12.00.00 Material De Transporte - Peças 0,00 € 0,00 € 119,83 € 0,00 € 119,83 €

02.01.15.00.00 Prémios, Condecorações e Ofertas 0,00 € 0,00 € 120,00 € 0,00 € 120,00 €

02.01.18.00.00 Livros e Documentação Técnica 380,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 380,00 €

02.01.19.00.00 Artigos Honoríficos e de Decoração300,00 € 0,00 € 271,96 € 0,00 € 571,96 €

02.01.21.00.00 Outros Bens 8.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 8.500,00 €

02.02.01.A0.00 Água 62.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 62.500,00 €

02.02.01.B0.00 Electricidade 489.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 489.000,00 €

02.02.02.00.00 Limpeza e Higiene 366.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 366.000,00 €

02.02.03.00.00 Conservação de Bens 9.200,00 € 0,00 € 7.028,70 € 0,00 € 16.228,70 €

02.02.03.01.00 Extintores 3.200,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3.200,00 €

02.02.03.02.00 Impressora - Fax -Digitalizador- Servidor13.800,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.800,00 €

02.02.03.03.00 Edificio 20.500,00 € 0,00 € 12.235,27 € 0,00 € 32.735,27 €

02.02.03.04.00 Ar Condicionado 6.900,00 € 0,00 € 8.886,43 € 0,00 € 15.786,43 €

02.02.03.05.00 Elevadores 4.600,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 4.600,00 €

02.02.03.06.00 Veiculos Afectos aos Tribunais 4.200,00 € 0,00 € 2.516,89 € 0,00 € 6.716,89 €

02.02.04.00.00 Locação de Edifícios 1.600.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1.600.000,00 €

02.02.08.00.00 Locação de Outros Bens - Renda Fixa154.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 154.000,00 €

02.02.08.01.00 Copias Excedentárias 2.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 2.000,00 €

02.02.09.C0.00 Comunicações Fixas de Voz 9.700,00 € 0,00 € 0,00 € 320,00 € 9.380,00 €

02.02.09.D0.00 Comunicações Móveis 4.300,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 4.300,00 €

02.02.10.00.00 Transportes 2.800,00 € 0,00 € 2.080,10 € 0,00 € 4.880,10 €

02.02.12.01.00 Seguros - Veiculos Afectos às comarcas460,00 € 0,00 € 139,35 € 0,00 € 599,35 €

02.02.13.00.00 Deslocações e Estadas - Portagens110,00 € 0,00 € 246,85 € 0,00 € 356,85 €

02.02.17.00.00 Publicidade 0,00 € 0,00 € 200,00 € 0,00 € 200,00 €

02.02.18.00.00 Vigilância e Segurança 455.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 455.000,00 €

02.02.19.C0.00 Assistência Técnica - Outros 11.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 11.000,00 €

02.02.19.D0.00 Assistência Técnica - AVACS 14.100,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 14.100,00 €

02.02.25.B0.00 Despesas Condomínio 33.000,00 € 0,00 € 3.324,62 € 0,00 € 36.324,62 €

02.02.25.C0.00 Outras Despesas 123.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 123.000,00 €

02.02.25.C1.00 Inspecção aos Elevadores 1.700,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1.700,00 €

02.02.25.C2.00 Inspecção aos Veiculos Afectos aos Trib.170,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 170,00 €

02.02.25.C3.00 Prestadoras de Serviços de Limpeza47.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 47.500,00 €

03.05.02.J0.00 Juros de Mora 0,00 € 0,00 € 150,00 € 0,00 € 150,00 €

04.08.02.00.00 Outras 7.800,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 7.800,00 €

06.02.03.01.00 Despesas Bancárias 1.100,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1.100,00 €

09.09.09.09.R0 Residual 37.000,00 € 0,00 € 0,00 € 37.000,00 € 0,00 €

Totais 3.703.120,00 € 0,00 € 37.320,00 € 37.320,00 € 3.703.120,00 €

Classificação EconómicaDot. Inicial

Alterações OrçamentaisDot. Corrigida

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No início do mês de Junho, para assegurar o regular funcionamento dos serviços,

houve a necessidade de ser formulado um pedido de reforço orçamental,

calculado com base na sua execução do orçamento até ao mês de Maio e na sua

projecção até ao final do presente período económico, no montante de €

931.233,29, o qual se encontra a aguardar decisão por parte dos serviços

competentes da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Rubrica Designação

02.01.04.00.00 Limpeza e Higiene 11.600,00 €

02.01.08.A0.00 Papel 45.000,00 €

02.01.08.B0.00 Tinteiros e Tonners 15.500,00 €

02.01.08.D0.00 Outro Material de Escritório 6.800,00 €

02.01.08.D2.00 ContraCapas 12.500,00 €

02.01.18.00.00 Livros e Documentação Técnica 88,00 €

02.01.21.00.00 Outros Bens 65.000,00 €

02.02.02.00.00 Limpeza e Higiene 208.900,00 €

02.02.03.00.00 Conservação de Bens 4.000,00 €

02.02.03.03.00 Edificio 9.000,00 €

02.02.03.06.00 Veiculos Afectos aos Tribunais 2.000,00 €

02.02.04.00.00 Locação de Edifícios 365.735,29 €

02.02.08.01.00 Copias Excedentárias 45.000,00 €

02.02.10.00.00 Transportes 20.000,00 €

02.02.12.00.00 Seguros - Ocupacionais 905,00 €

02.02.13.00.00 Deslocações e Estadas - Portagens350,00 €

02.02.19.C0.00 Assistência Técnica - Outros 23.000,00 €

02.02.25.B0.00 Despesas Condomínio 14.800,00 €

02.02.25.C0.00 Outras Despesas 59.000,00 €

03.05.02.J0.00 Juros de Mora 300,00 €

04.08.02.00.00 Outras 21.755,00 €

Totais 931.233,29 €

Classificação Económica Reforço Orçamental

pedido

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No período em análise encontram-se registados compromissos assumidos no

montante de € 2.241.722,14, sendo que € 1.131.100,00 correspondem a rendas de

edifícios, € 322.657,04 a despesas com o fornecimento de electricidade, €

176.179,63 a despesas com a aquisição de serviços de limpeza e higiene e €

162.037,69 a despesas com os serviços de vigilância e segurança dos Tribunais.

Apenas quatro rubricas do orçamento suportam uma despesa de € 1.791.974,20,

representativa de 79,94 % da totalidade da despesa realizada até ao momento.

Tendo em consideração o valor dos compromissos assumidos acima referido,

verifica-se que tal valor corresponde a uma taxa de execução de 60,54 % como se

poderá verificar no seguinte mapa:

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Rubrica Designação

02.01.02.01.00 Combustiveis e Lubrificantes (Veiculos Trib.)4.400,00 € 2.618,09 € 59,50%

02.01.04.00.00 Limpeza e Higiene 26.500,00 € 14.331,64 € 54,08%

02.01.08.A0.00 Papel 78.000,00 € 50.042,67 € 64,16%

02.01.08.B0.00 Tinteiros e Tonners 18.500,00 € 12.602,32 € 68,12%

02.01.08.D0.00 Outro Material de Escritório 19.000,00 € 17.138,91 € 90,20%

02.01.08.D1.00 Envelopes 42.500,00 € 2.056,56 € 4,84%

02.01.08.D2.00 ContraCapas 19.000,00 € 9.355,63 € 49,24%

02.01.11.00.00 Material de Consumo Clínico 1.400,00 € 0,00 € 0,00%

02.01.12.00.00 Material De Transporte - Peças 119,83 € 119,83 € 100,00%

02.01.15.00.00 Prémios, Condecorações e Ofertas 120,00 € 0,00 € 0,00%

02.01.18.00.00 Livros e Documentação Técnica 380,00 € 117,00 € 30,79%

02.01.19.00.00 Artigos Honoríficos e de Decoração 571,96 € 571,96 € 100,00%

02.01.21.00.00 Outros Bens 8.500,00 € 8.456,98 € 99,49%

02.02.01.A0.00 Água 62.500,00 € 43.903,30 € 70,25%

02.02.01.B0.00 Electricidade 489.000,00 € 322.657,04 € 65,98%

02.02.02.00.00 Limpeza e Higiene 366.000,00 € 176.179,63 € 48,14%

02.02.03.00.00 Conservação de Bens 16.228,70 € 14.652,60 € 90,29%

02.02.03.01.00 Extintores 3.200,00 € 508,63 € 15,89%

02.02.03.02.00 Impressora - Fax -Digitalizador- Servidor13.800,00 € 11.902,53 € 86,25%

02.02.03.03.00 Edificio 32.735,27 € 32.313,81 € 98,71%

02.02.03.04.00 Ar Condicionado 15.786,43 € 4.240,43 € 26,86%

02.02.03.05.00 Elevadores 4.600,00 € 0,00 € 0,00%

02.02.03.06.00 Veiculos Afectos aos Tribunais 6.716,89 € 5.749,67 € 85,60%

02.02.04.00.00 Locação de Edifícios 1.600.000,00 € 1.131.100,00 € 70,69%

02.02.08.00.00 Locação de Outros Bens - Renda Fixa154.000,00 € 74.594,56 € 48,44%

02.02.08.01.00 Copias Excedentárias 2.000,00 € 954,82 € 47,74%

02.02.09.C0.00 Comunicações Fixas de Voz 9.380,00 € 3.793,48 € 40,44%

02.02.09.D0.00 Comunicações Móveis 4.300,00 € 1.830,36 € 42,57%

02.02.10.00.00 Transportes 4.880,10 € 4.880,10 € 100,00%

02.02.12.01.00 Seguros - Veiculos Afectos às comarcas599,35 € 599,35 € 100,00%

02.02.13.00.00 Deslocações e Estadas - Portagens 356,85 € 261,15 € 73,18%

02.02.17.00.00 Publicidade 200,00 € 80,13 € 40,07%

02.02.18.00.00 Vigilância e Segurança 455.000,00 € 162.037,69 € 35,61%

02.02.19.C0.00 Assistência Técnica - Outros 11.000,00 € 10.347,48 € 94,07%

02.02.19.D0.00 Assistência Técnica - AVACS 14.100,00 € 0,00 € 0,00%

02.02.25.B0.00 Despesas Condomínio 36.324,62 € 36.074,92 € 99,31%

02.02.25.C0.00 Outras Despesas 123.000,00 € 55.616,00 € 45,22%

02.02.25.C1.00 Inspecção aos Elevadores 1.700,00 € 1.392,57 € 81,92%

02.02.25.C2.00 Inspecção aos Veiculos Afectos aos Tribunais170,00 € 130,50 € 76,76%

02.02.25.C3.00 Prestadoras de Serviços de Limpeza47.500,00 € 22.224,52 € 46,79%

03.05.02.J0.00 Juros de Mora 150,00 € 149,87 € 99,91%

04.08.02.00.00 Outras 7.800,00 € 5.947,41 € 76,25%

06.02.03.01.00 Despesas Bancárias 1.100,00 € 188,00 € 17,09%

09.09.09.09.R0 Residual 0,00 € 0,00 € 0,00%

Totais 3.703.120,00 € 2.241.722,14 € 60,54%

Compromisso

s Acumulados

Taxa de

Execuç

ão

Classificação EconómicaDot. Corrigida

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Por outro lado, relacionando o valor do regime duodecimal (1.851.560,00 €) com

o valor dos compromissos assumidos (2.241.722,14 €) verificamos que estes

ultrapassam aquele em 121,07 %.

Os custos com o fornecimento de energia eléctrica, comunicações, limpeza e

higiene, vigilância e segurança, papel, envelopes, bem como as prementes e

imprescindíveis reparações dos equipamentos, designadamente os de impressão,

que estão obsoletos e há muito atingiram o máximo expectável da sua vida útil,

têm naturalmente um peso muito importante na estrutura de custos do Tribunal.

Contribuiu ainda para o aumento destes custos as constantes e sucessivas

reparações aos veículos automóveis da Comarca motivadas pela antiguidade,

desgaste e atingimento do tempo de vida útil dos seus sistemas.

Neste período, e ainda relativamente às despesas assumidas, iremos apresentar o

valor da despesas de capital realizadas na Comarca pois, apesar da mesma não se

encontrar contemplada no orçamento de funcionamento do Tribunal pelo facto

deste tipo de despesa ser suportada directamente pela conta do orçamento da

Direcção Geral da Administração da Justiça, a conjugação de ambos os tipos de

despesa, despesa de capital e despesa corrente, espelha o real valor da despesa

ocorrida. Tal despesa ascendeu ao montante de € 7.213,95 e esteve relacionada

com a substituição integral da máquina de tração de um dos elevadores do Palácio

da Justiça de Vila Nova de Gaia, tendo onerado a rubrica 07.01.10.A0.B0 –

Equipamento Básico. Existe já outra despesa reportada à DGAJ que se encontra a

aguardar a atribuição do respectivo número de cabimento, pelo valor de e

12.300,00, relacionada a necessidade de instalação de ar condicionado em numa

das salas de audiências do Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto e num

gabinete de magistrado.

Mantêm-se os esforços para que o valor dos fornecimentos e prestação de

serviços externos diminuam em resultado da tentativa de contenção e

racionalização alcançados ao nível de custos de actividade.

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Em conclusão, o orçamento atribuído no início deste ano económico irá revelar-

se manifestamente insuficiente para fazer face às despesas que irão ocorrer até ao

final do corrente ano económico sendo que será absolutamente necessária a

aprovação do pedido de reforço orçamental seja aprovado.

VI. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Instalações

Como referido no capítulo III, relativo à inserção territorial das jurisdições, o

Tribunal Judicial da Comarca do Porto tem as suas secções sediadas nos

municípios do Porto, Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo

Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Relativamente às instalações onde se encontram instalados os serviços judiciários

da Comarca, remete-se para a descrição dos anteriores relatórios já que, na sua

generalidade, a situação mantém-se.

Porém a única grande alteração neste aspecto, entretanto ocorrida, prende-se com

a transferência de todos os serviços judiciários do Núcleo da Maia para novas

instalações.

Assim, encontram-se concentradas num único edifício os serviços que, até aí, se

encontravam instalados em três edifícios.

As novas instalações ocupam dois andares de um edifício de serviços, onde se

incluem serviços municipais e hospitalares, para além de um espaço num piso

subterrâneo para parqueamento e arquivos.

Necessidades estruturais

Como referido nos anteriores relatórios, logo que os órgãos de gestão tomaram

posse, feito um primeiro levantamento às instalações dos principais Tribunais da

Comarca do Porto, foram identificadas diversas situações que iriam, não sendo

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rapidamente resolvidas, bloquear o funcionamento de algumas secções da

comarca, com enormes e graves prejuízos, quer para os utentes dos Tribunais,

quer para a imagem da Justiça.

Com vista à sua resolução, todas elas foram atempadamente reportadas ao

Ministério da Justiça37, concretamente as seguintes:

Juízo Central Criminal de Vila do Conde, com sede no Palácio da Justiça de Vila

do Conde.

Juízo Local Cível, Juízo de Execução, Juízo do Trabalho, com sede no Palácio da

Justiça do Porto.

Juízo Central Criminal do Porto, com sede no Tribunal de São João Novo.

Secções sediadas no Palácio da Justiça de Gondomar.

Secções sediadas no Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia.

Algumas das referidas situações foram, entretanto ultrapassadas, como foi o caso

do Juízo Central Criminal de Vila do Conde, seguramente a mais grave com que

se deparou a presidência do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

Com efeito, como oportunamente alertou38, o Palácio da Justiça de Vila do Conde

não oferecia condições suficientes nem adequadas para ali funcionar uma instância

central criminal com 3 colectivos (9 Juízes), nos termos previstos no DL n.º

49/2014, de 27/03 (secção XVII).

A situação era tanto mais grave na medida em que, para além dos referidos 3

colectivos, que julgam, no essencial, casos de criminalidade grave, estava, ainda,

previsto instalar no mesmo edifício a instância local criminal com três juízes.

37 Cfr. Relatório da visita ao Palácio da Justiça de 22 de Maio de 2014. 38 Cfr. Ofício remetido em 3 de Junho de 2014 ao Sr. Diretor-Geral da Administração da Justiça, com conhecimento do Sr. Presidente do Conselho Consultivo do IGFEJ.

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Ao que tudo acresciam seis procuradores, três para a instância central, três para a

local.

Feito o necessário alerta, e como proposto, a Sra. Ministra da Justiça resolveu

atempadamente o problema, determinando a deslocalização transitória do Juízo

Central Criminal de Vila do Conde para o Tribunal de Matosinhos39.

O mesmo aconteceu relativamente à situação do Juízo Central Criminal do

Porto40, instalado no Tribunal de São João Novo.

Quanto a esta secção, importa referir que não foi aceite a sugestão da presidência

da Comarca no sentido de ser construída uma sala de audiências no piso de

entrada, invocando-se para o efeito que o Tribunal de São João Novo já dispunha

de 5 salas de audiências, numero considerado suficiente pela DGAJ.

Não foi, porém, levada em linha de conta a circunstância de algumas dessas salas

não oferecerem dimensão adequada para a realização de grande número de

julgamentos colectivos.

Como não foi, também, levada em linha de conta a circunstância de uma das salas

existentes, concretamente a situada no piso térreo, não oferecer condições

mínimas para poder funcionar como tal, em particular no inverno.

Com efeito, nessa estação, devido às temperaturas que ali se fazem sentir, é

praticamente impossível realizar julgamentos naquela sala, sendo recorrentes as

queixas de magistrados, advogados, arguidos e testemunhas.

39 Despacho n.º 10780/2014, in Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2014. 40 Relativamente a esta secção, importa referir que a reforma determinou um aumento do número dos seus juízes, que passaram a ser 15 contra os anteriores 12. Este aumento, que se traduziu na criação de mais um Coletivo, impunha-se na medida em que a área de competência da referida secção também aumentou, passando a abranger os municípios de Gondomar e de Valongo. De modo a permitir que esse novo Coletivo funcionasse convenientemente, tornava-se necessário criar mais uma sala de audiências, o que facilmente podia ser conseguido, como se explicou oportunamente. Pretendia-se que essa nova sala apresentasse dimensões suficientes para resolver em parte a carência de espaços para a realização dos chamados “mega processos” na Comarca do Porto. Tendo a resposta do Ministério da Justiça sido negativa, considerando os inúmeros “mega processos” que se encontram distribuídos às diversas secções criminais da instância central e sendo normal que vários surjam anualmente, impõe-se que a Comarca do Porto seja rapidamente dotada de um espaço adequado para os julgamentos de maior dimensão, à semelhança do que acontece em Lisboa com o Tribunal de Monsanto. Tenha-se em linha de conta que tal falta tem impedido a realização atempada de alguns julgamentos, sendo que relativamente a um deles há mais de um ano que se procura um espaço adequado para a sua realização, sem êxito até agora, apesar das várias diligências encetadas nesse sentido.

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Quando às demais situações oportunamente reportadas, ou não foram resolvidas

de todo ou não o foram suficientemente.

Continua por resolver a grave situação das secções instaladas no Palácio da Justiça

do Porto (Juízo Central Cível, Juízo de Execução, Juízo do Trabalho).

Considerando o número de juízes colocados nas referidas secções (35 no total,

contando os efectivos e os auxiliares), desde o primeiro momento que a

presidência da Comarca alertou, também, para uma enorme falta de salas de

audiências e de gabinetes condignos para os magistrados.

Com efeito, e no que diz respeito às salas de audiências, em 1 de Setembro de

2014 o Palácio da Justiça do Porto apenas dispunha de 10, número que não

satisfaz minimamente as necessidades, sendo manifestamente insuficiente41.

Impondo-se, o seu aumento, foi, pois, apresentada a proposta de construção de

mais 6 salas de audiência, 3 delas nas instalações da antiga Câmara de Falências42.

Estas 3 salas de audiências foram construídas. Faltam, porém, outras tantas, que

importa construir rapidamente.

O único espaço disponível para o efeito é o ocupado pela Ordem dos

Solicitadores, ocupação que, salvo o devido respeito, não ter razão de ser.

Efectivamente, e por um lado, porque se trata de uma entidade externa aos

Tribunais.

41 No Oficio_1219_2014, de 30.09.2014, remetido pela DGAJ ao IGFEJ, foi constatada a necessidade urgente da construção de seis salas de audiências adicionais no Palácio da Justiça. 42 Anote-se que a presidência da Comarca considera imprescindível a colocação de 5 Juízes Auxiliares na Instância Central Cível e 3 na Secção de Execução, tendo oportunamente alertado que se tal não fosse garantido, considerando o tipo de ações em causa, em particular a complexidade das ações ordinárias, o volume processual e as pendências, as referidas instâncias bloqueariam em muito pouco tempo. Todavia, a colocação dos juízes auxiliares exige que se proceda ao aumento do número de salas de audiência no Palácio da Justiça do Porto, sendo que quanto ao número de gabinetes será possível acomodar condignamente a generalidade dos Magistrados, como concluiu a presidência da comarca após efetuar um detalhado estudo de reorganização, desde que realizadas as necessárias obras.

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Não se justifica, pois, que ocupe espaços em Tribunais, sobretudo quando estes

deles necessitam para poder funcionar e tal ocupação os impede de o fazer

devidamente, com graves prejuízos para os cidadãos, o que acontece em concreto.

Aliás, a Ordem dos Solicitadores dispõe de instalações próprias fora do Palácio da

Justiça do Porto, utilizando as que ali ocupa apenas de forma meramente residual

desde há vários anos.

Não necessita, pois, do espaço que ocupa, que deve ser imediatamente libertado e

entregue aos órgãos de gestão da Comarca.

Em termos gestionários, importa dizer que não se percebe como o Ministério da

Justiça não providenciou atempadamente pela libertação de tal espaço, quando

bem sabia que o mesmo seria fundamental para o funcionamento das secções que

previa instalar e instalou efetivamente no Palácio da Justiça.

E muito menos se compreende que, apesar dos inúmeros alertas e solicitações

feitas nesse sentido, e sabendo dos enormes prejuízos que a falta de salas de

audiências implica para o funcionamento das secções instaladas no Palácio da

Justiça do Porto e, consequentemente, para os cidadãos, ainda não tenha

determinado a respectiva desocupação, decorridos três anos desde a

implementação da reforma.

Ainda quanto ao Palácio da Justiça do Porto, para além da necessidade de um

maior número de salas de audiências e de gabinetes para magistrados, refira-se que

o espaço previsto e concedido para algumas das unidades de processos

funcionarem é absolutamente desadequado.

Como desadequado, por insuficiente, é, também, o espaço previsto e destinado a

arquivo.

Não se aumentando o espaço disponível, dado ser inevitável que as diversas

secções ali instaladas bloqueiem, importa começar a pensar noutras soluções,

designadamente a transferência de alguma ou algumas delas para outras

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instalações43, sendo que o Estado Português dispõe de imóveis situados nas

proximidades e que podem ser aproveitados e utilizados para o efeito.

Destaca-se, pela sua gravidade, a situação do Juízo de Execução do Porto44.

Desde logo, porque enquanto as unidades de processos funcionam nos 2.º e 3.º

pisos do Palácio da Justiça do Porto, a maior parte dos seus mais de 180.000

processos estão “arrumados” no 1.º piso45, o que em muito dificulta o seu

funcionamento46.

Acresce que sendo evidente a necessidade de colocar mais funcionários nessa

unidade, ainda que os houvesse e o mapa de pessoal o permitisse, o reforço não

seria possível por absoluta falta de espaço.

Em resumo, o Palácio da Justiça do Porto, com a ocupação nos diversos pisos

pelo Juízo Central Cível, pelo Juízo do Trabalho, pelo Juízo de Execução e pelo

Juízo Local Cível, encontra-se já no seu limite em termos de aproveitamento e

gestão dos espaços, com graves constrangimentos para o funcionamento de todos

os serviços47.

Também no Porto, o edifício da Rua Barão de Forrester, apresenta graves

problemas construtivos, para além de deficiências ao nível da instalação eléctrica e

da rede informática.

Na sequência de diversos pedidos, foi já realizada pelo IGFEJ, IP uma vistoria na

qual foi constatada a existência de vestígios de infiltrações na laje de cobertura e

nas juntas de dilatação do edifício.

43 Concretamente o Edifício da Cadeia da Relação do Porto, que, por razões não apenas práticas mas também históricas, deveria ser devolvido ao Ministério da Justiça e cedido aos Tribunais, e um edifício no n.º 336 da Rua da Restauração, que a ESTAMO tem à venda. 44 A opção da elevada concentração de processos numa única secção, como aconteceu relativamente a essa secção, aliada à falta de meios humanos e físicos adequados a essa concentração merece uma séria reflexão, considerando as enormes e inevitáveis dificuldades que dai resultam. 45 Em local, diga-se, primitivamente destinado ao arquivo da área cível do Núcleo do Porto. 46 Do mesmo problema padece, aliás, a unidade de processos da 2.ª Secção de Execução, pois funciona no 7.º piso do Palácio da Justiça da Maia e a maior parte dos seus 50.000 processos estão “arrumados” no rés-do-chão. 47 A título de exemplo, os processos pendentes da 1ª Secção de Execução encontram-se nas estantes que estavam destinadas ao arquivo da Comarca e num piso diferente das próprias unidades de processos.

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A solução passa pela remodelação da cobertura, protecção das juntas e tratamento

dos parâmetros exteriores, que urge fazer com urgência.

Por resolver, continua, igualmente, a situação das secções sediadas em Vila Nova

de Gaia.

Recordando o que foi referido no primeiro relatório semestral da Comarca do

Porto, no Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia, ficaram sediados nas suas

instalações o Juízo Central Cível, com 3 Juízes, o Juízo Central Criminal, com 3

Juízes, o Juízo de Família e Menores, com 3 Juízes, o Juízo do Trabalho, com 3

Juízes, o Juízo Local Cível, com 5 Juízes, o Juízo Local Criminal, com 4 Juízes, e

quatro secções do Departamento de Investigação e Acção Penal, com 15

procuradores.

Considerando o número de Juízes em causa, teria sido desejável aumentar o

número de salas de audiências, criando-se, pelo menos, mais duas.

Em Vila Nova de Gaia está, também, instalado o Juízo do Comércio, que

funciona há vários anos em instalações adaptadas fora do edifício do Palácio da

Justiça.

Tais instalações não oferecem, desde logo, condições mínimas para o exercício da

função judicial48, sendo enormes os prejuízos que daí advêm, designadamente, em

termos de eficiência e eficácia.

Por outro lado, as infiltrações e humidades que se têm registado nos últimos anos

constituem uma séria ameaça em termos de saúde para os magistrados e

funcionários que ali exercem funções, bem como para os advogados e público em

geral.

Torna-se, pois, urgente resolver definitivamente a situação, transferindo o referido

Juízo de Comércio para o Palácio de Justiça Vila Nova de Gaia, nos termos

48 Como já foi salientado no Relatório Anual de 2014, da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

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oportunamente propostos pelos órgãos de gestão da Comarca, o que se impõe

fazer rapidamente, antecipando a data da sua concretização.

Como se anotou nos relatórios anteriores, não faz qualquer sentido, sendo, aliás,

absurdo, que secções do Tribunal Judicial tenham que funcionar, como acontece

no caso concreto, fora dos respectivos edifícios e em condições indignas, em

detrimento de organismos que nada têm a ver com os Tribunais e que,

inexplicavelmente, ocupam os seus espaços.

Deverá, pois, providenciar-se, e com urgência, pela antecipação da transferência

dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado e da Reinserção Social para

outros locais.

Deverá, do mesmo modo, ser providenciado no sentido de ser diminuída a área

ocupada pela Ordem dos Advogados, na proporção das suas necessidades,

disponibilizando-se o espaço sobrante para as secções instaladas no edifício do

Palácio da Justiça.

Tal foi proposto ao IGFEJ, IP em 2 de Março de 201549.

Importa destacar que, no essencial, o proposto foi acolhido pelo IGFEJ, IP,

estando previstas obras de adequação funcional do Palácio de Justiça com vista à

transferência da 2.ª Secção de Comércio para o mesmo.

Porém, estando prevista a conclusão das necessárias obras apenas em Setembro

de 2018, segundo planeamento apresentado pelo IGFEJ, IP50, a actual situação irá

manter-se inalterada por quais mais 2 anos, com as inevitáveis consequências

negativas em termos de eficiência e eficácia para uma Secção particularmente

sensível e sobrecarregada em termos de serviço51.

49 Ofício remetido à Sra. Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ. 50 Cfr. “Planeamento Estratégico para as Infraestruturas dos Tribunais”. 51 Importa ter em linha de conta que grande parte do serviço das Secções de Comercio reveste natureza urgente e que a respetiva pendência processual é elevadíssima, o que, por si só, exige um enorme esforço dos respetivos magistrados e oficiais de justiça.

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Também no Palácio da Justiça de Santo Tirso se regista desde 1 de Setembro de

2014 uma situação de falta de salas de audiências, falta essa que impede o normal

funcionamento das secções ali instaladas.

Como oportunamente se alertou, impunha-se construir mais duas, dado que as

três actualmente existentes são manifestamente insuficientes para as secções ali

instaladas e os juízes colocados nas mesmas.

Surgiu, no entanto, a possibilidade de transferir o Juízo de Comércio de Santo

Tirso para as antigas instalações das Finanças.

Esta solução, que dará resposta a todos os problemas das diversas secções

sediadas em Santo Tirso, foi apresentada pela presidência da Comarca ao IGFEJ,

IP, que, igualmente, a aceitou, encontrando-se já em fase de estudo a adaptação

daquele espaço52.

Porém, tal como sucede relativamente às intervenções previstas para o Palácio da

Justiça de Vila Nova de Gaia, apenas está prevista a conclusão das necessárias

obras em Setembro de 2018, segundo planeamento apresentado pelo IGFEJ, IP53.

A actual situação irá, pois, também manter-se inalterada por mais 2 anos, com as

inevitáveis consequências negativas em termos de eficiência e eficácia para uma

Secção particularmente sensível e sobrecarregada em termos de serviço54.

Outro problema com o qual se tem confrontado a Comarca do Porto, e que

importa resolver rapidamente, é a falta de uma sala de audiências com a dimensão

suficiente para a realização de mega julgamentos.

Neste momento, encontram-se vários em fase de julgamento.

Dadas as enormes dificuldades em encontrar espaços para a realização desse tipo

de julgamentos, impõe-se, como anteriormente sugerido no Oficio n.º 8/2015-

52 Ofício n.º 13/2015-GP/DGAJ, de 25/06/2015, remetido à Sra. Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ. 53 Cfr. “Planeamento Estratégico para as Infraestruturas dos Tribunais”. 54 Importa ter em linha de conta que grande parte do serviço das Secções de Comercio reveste natureza urgente e que a respetiva pendência processual é elevadíssima, o que, por si só, exige um enorme esforço dos respetivos magistrados e oficiais de justiça.

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GP/IGFEJ, a criação de uma mega sala de audiências na área do Tribunal Judicial

da Comarca do Porto, o que evitará os contratempos e atrasos decorrentes da

procura de espaços e as avultadas despesas com arrendamentos.

Tal é perfeitamente possível nas instalações do Convento de Santa Clara, em Vila

do Conde, que é propriedade do IGFEJ, IP e estava destinado à instalação do

Juízo Central Criminal de Vila do Conde.

Com efeito, o referido convento, cujas obras na cobertura e exteriores já se

encontram concluídas, dispõe, concretamente no segundo piso, de 2 salas de

dimensões significativas que rapidamente podem ser convertidas em salas de

audiências.

É o caso de uma sala com 236,65 m2, área que ainda pode ser aumentada se

forem realizadas pequenas obras.

É o caso, ainda, de outras duas salas, cuja área total é de 362,43 m2, igualmente

passível de ser aumentada com a realização de algumas obras, pouco significativas.

Porém, inexplicavelmente, o referido Convento de Santa Clara foi recentemente

cedido a privados para a sua exploração, o que foi feito sem que fosse dada

qualquer explicação aos órgãos de gestão da comarca e ao seu conselho

consultivo, muito embora as mesmas tenham sido formalmente solicitadas ao

Ministério da Justiça55.

Recordando o que, igualmente, se anotou no primeiro relatório semestral e no

primeiro relatório anual da Comarca do Porto, as necessidades em termos de

instalações não se fazem, no entanto, sentir apenas ao nível das secções e unidades

de processos, sendo, também, preocupantes ao nível de espaços para arquivo,

como já se aflorou relativamente às secções instaladas em Vila Nova de Gaia, e

para depósito de bens.

55Acta da reunião do Conselho Consultivo a 26.01.2017, Of. nº S-IGFEJ/2017/495 de 16.01.2017, Voto de Protesto, of. nº 11/2017-

GP/DIVERSOS de 24.02.2017 e Comunicado de Imprensa (Anexo 1).

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A Comarca do Porto dispõe de quatro espaços dedicados ao arquivo de processos

judiciais findos.

Um foi constituído recentemente no piso -1 do Palácio da Justiça do Porto, para

onde foi deslocado o acervo arquivístico dos processos dos extintos Tribunal de

Pequena Instância Cível do Porto e Juízos de Execução do Porto

Neste momento já está ocupado em cerca de 1/3 da sua capacidade.

Outro funciona no edifício de “Delfim Ferreira”.

Outro funciona no Palácio da Justiça de Valongo.

Outro funciona num espaço de armazém, adaptado para arquivo de

documentação judiciária, na cidade de Santo Tirso.

Todavia, os referidos espaços, dado serem insuficientes para as necessidades,

apenas permitem o arquivamento de parte dos processos da Comarca.

Os restantes encontram-se, pois, “arrumados” e espalhados pelos diversos

edifícios da Comarca, por manifesta incapacidade de serem recebidos nos

arquivos.

A situação é de tal modo grave que se tornou necessário acondicionar os

processos arquivados pelos diversos espaços disponíveis nos edifícios, nalguns

dos casos em zonas de acesso público.

Estão, aliás, identificados casos complicados da gestão de arquivo nos Palácios da

Justiça de Maia, de Matosinhos, de Gondomar, de Santo Tirso, de Vila do Conde

e de Vila Nova de Gaia, para os quais, ao longo dos últimos anos, nenhuma

medida foi tomada.

Urge, por isso, tomar medidas para o tratamento desses processos, sob pena de, a

breve prazo, se tornar impossível a respectiva gestão.

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Para além de um pequeno armazém sito na Rua Pereira Reis, já sobrelotado, a

Comarca do Porto, também, não dispõe de um espaço adequado para o depósito

dos bens apreendidos no âmbito do processo penal.

Deste modo, tais objectos estão, na maior parte dos casos, deficientemente

arrumados e catalogados, o que aumenta eventuais riscos de deterioração e

descaminho.

Por exemplo, alguns veículos automóveis apreendidos tiveram de ser aparcados

em plena via pública, onde se encontram sujeitos a actos de vandalismo e aos

efeitos do clima.

Defende-se que a gestão dos objectos apreendidos/penhorados em processos da

Comarca deveria ser centralizada, o que pressupõe, não apenas uma equipa de

funcionários responsáveis pela sua organização e tratamento, equipa impossível de

criar face à falta de oficiais de justiça, mas, também, a existência de instalações

com dimensões suficientes para o seu depósito.

Para além das propostas supra referidas, que se justificam em termos de uma

adequada e eficiente gestão da comarca, algumas medidas de gestão foram

oportunamente adoptadas para atenuar as consequências da falta de espaços que

se faz sentir na Comarca do Porto.

Destacam-se as seguintes:

Criação de salas de audiências suplementares no Palácio da Justiça do Porto.

Como salientado, são manifestamente insuficientes as salas de audiência existentes

no Palácio da Justiça do Porto para o normal, regular e eficiente funcionamento

de todas as secções que ali ficaram instaladas desde 1 de Setembro de 2014.

Com efeito, exercem funções em tais secções 35 juízes, sendo que as salas

disponíveis eram, então, apenas 10.

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Com vista a atenuar os enormes constrangimentos decorrentes da falta de salas de

audiências e os consequentes prejuízos que dai decorrem para os cidadãos e as

empresas, considerando não poderem ser marcados mais julgamentos, procedeu-

se ao aproveitamento do espaço da antiga Câmara de Falências.

Num primeiro momento, como solução provisória, foram ali improvisadas duas

salas de audiências, recorrendo a mobiliário e equipamentos aproveitados de

instalações entretanto desocupadas.

Num segundo momento, propôs-se a criação no mesmo espaço de 3 salas de

audiências, cuja construção foi concluída, estando a ser ultimadas as últimas

intervenções para poderem começar a funcionar.

As referidas salas serão, de todo modo, insuficientes para as necessidades das

secções instaladas no Palácio da Justiça do Porto, afigurando-se essencial a

construção de mais 3, como foi proposto pela presidência da Comarca e

defendido pela DGAJ.

Utilização do salão nobre do Tribunal da Relação do Porto como sala de

audiências.

Com o mesmo objectivo de atenuar os enormes constrangimentos decorrentes da

falta de salas de audiências, a presidência da Comarca acordou com o Sr.

Presidente do Tribunal da Relação do Porto a cedência provisória à Comarca do

respectivo Salão Nobre, o que foi aceite.

Com esta cedência, as secções da Comarca do Porto, mais concretamente as

instaladas no Palácio da Justiça do Porto, após as necessárias alterações ao nível

do sistema informático, passaram a dispor de mais um espaço para a realização de

julgamentos às segundas, terças, quintas e sextas-feiras56.

56 Ofício 2/2015, de 15.01.2015, relativo à disponibilização do Salão Nobre do Tribunal da Relação do Porto para a realização de audiências de julgamento.

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Criação de uma sala de audiências suplementar no Palácio da Justiça de

Matosinhos.

Eram, também, insuficientes as salas de audiência existentes no Palácio da Justiça

de Matosinhos, embora a situação não fosse dramática.

O problema foi, porém, resolvido com a criação de mais uma sala de audiências

no rés-do-chão do edifício, aproveitando-se para o efeito, como oportunamente

sugerido, uma biblioteca ali existente.

Adaptação do espaço onde funciona uma das unidades da 3.ª Secção de Família e

Menores em Matosinhos.

Como já referido neste capítulo, a deslocalização provisória do Juízo Central

Criminal de Vila do Conde para o Palácio da Justiça de Matosinhos inviabilizou a

instalação no mesmo do Juízo de Família e Menores de Matosinhos.

A solução passou por desdobrar provisoriamente esta secção em duas unidades.

Uma com três juízes, continuaria a funcionar nas instalações do Tribunal de

Família e Menores de Matosinhos.

A outra, com dois juízes, funcionaria no Palácio da Justiça de Vila do Conde.

A situação da última estava à partida resolvida, dado o espaço liberto no Palácio

da Justiça de Vila do Conde em virtude da saída da 2.ª Secção Criminal da

Instância Central.

Tornava-se, porém, necessário adaptar o espaço das instalações do Tribunal de

Família e Menores de Matosinhos, o que foi feito nos termos propostos pelos

órgãos de gestão.

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Desactivou-se, pois, uma sala de audiências e reformulou-se a instalação da

unidade de processos, de modo a que fosse libertado um gabinete para o terceiro

magistrado judicial57.

Mais recentemente, dada a necessidade de reforçar a secção com mais um juiz e

um procurador, face à elevada pendência processual da Unidade da 3.ª Secção de

Família e Menores da Instância Central que ficou instalada em Matosinhos58, foi

proposto ao Ministério da Justiça que arrendasse duas salas que se encontram

disponíveis no edifício onde funciona a referida secção.

Tendo tal proposta sido aceite, procedeu-se já ao necessário reforço do quadro de

magistrados e oficiais de justiça, o que era imprescindível atenta a elevada

pendência processual da Unidade, que pode vir a levantar sérios problemas dada a

natureza urgente da maioria dos seus processos.

Manutenção (com referência aos diversos núcleos municipais e aos

diversos aspectos que envolve)

A manutenção dos edifícios onde funcionam as secções e as secretarias do

Tribunal Judicial da Comarca do Porto tem sido completamente descurada.

Com efeito, nos últimos anos não foi feita qualquer intervenção de relevo no

Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia; no Tribunal de São João Novo, onde

funciona o Juízo Central Criminal do Porto; no edifício onde funciona o Juízo de

Família e Menores do Porto, na Rua Barrão de Forrester, no Porto; no edifício

onde funciona o Juízo de Família e Menores, em Matosinhos; e no Palácio da

Justiça de Santo Tirso.

57 Antes da reforma do sistema judiciário exerciam funções no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos duas juízas e duas procuradoras, não estando as instalações preparadas para um aumento de magistrados. 58 Em média, cada juiz da referida unidade da 3.ª Secção de Família e Menores da Instância Central tem uma pendência que ultrapassa os 1000 processos, o que é excessivo, sendo certo que os VRP se situam nos 750 processos.

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Nos edifícios da Rua Barão de Forrester, da Rua João das Regras e de São João

Novo, no Porto, existem, há largos anos, graves situações de infiltrações de águas

pluviais59.

No edifício da Rua João das Regras foram, no entanto, executadas obras para

reparação da zona do terraço, a fim de evitar a queda de água para os pisos

inferiores, o que era recorrente sempre que chovia.

Apesar de insistentemente reportado, ainda não se avançou com a urgente

reparação das caixilharias das janelas do Palácio da Justiça do Porto sem a qual

continuará a haver humidades e entrada de ar nos gabinetes e nas unidades de

processo.

Segurança, acessibilidade e salubridade

Quanto à segurança

A segurança e vigilância dos edifícios onde funcionam as secções e as secretarias

do Tribunal Judicial da Comarca do Porto foram contratadas centralmente com

base numa realidade anterior à recente reforma do sistema judiciário.

Com a nova organização judiciária o esquema de alocação de profissionais de

segurança ficou, porém, completamente desajustado mantendo-se a situação

descrita nos anteriores relatórios.

Assim, e no que diz respeito à segurança, impõe-se que o processo aquisitivo de

serviços de segurança seja urgentemente revisto e adequado às atuais necessidades

da Comarca, o que implica a alocação de pelo menos mais cinco efectivos; 1 para

o Palácio de Justiça de Matosinhos; 1 para o Palácio da Justiça de Vila Nova de

Gaia; e que os horários sejam alargados até às 20:00 horas.

E impõe-se, também, que o Ministério da Justiça dê luz verde a soluções

oportunamente apresentadas para minorar o problema da segurança relativamente

a algumas secções, o que, inexplicavelmente, não fez. 59 Cfr. Ofício S-IGFIJ/2014/8505, de 30-05-2014, relativo ao edifício sito na Rua Barão de Forrester.

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A título de exemplo, destaca-se a proposta de criação no edifício onde funcionam

o DIAP e a 1.ª Secção de Instrução Criminal de uma esquadra ou polo especial da

Policia de Segurança Pública para apoio às diversas secções do Tribunal Judicial

da Comarca do Porto, em particular as da área criminal.

São muitas as vantagens da criação de tal esquadra ou polo especial,

designadamente porque, para além de não envolver qualquer encargo para o

Ministério da Justiça, funcionaria junto de secções particularmente sensíveis, que

beneficiariam da presença diária e constante de agentes policiais, e porque, pela

sua centralidade, permitiria uma resposta rápida da PSP a situações de emergência

que pudessem surgir noutras secções instaladas na cidade do Porto.

As necessárias condições para o efeito já se mostram criadas desde Setembro de

2014, quer em termos de espaço, quer em termos de equipamentos.

Importa, por outro lado, equipar alguns dos edifícios do Tribunal Judicial da

Comarca do Porto com sistemas de detecção de metais.

Com efeito, apenas alguns se encontram equipados com tais sistemas.

Porém, tal é imprescindível noutros edifícios, em particular no Palácio da Justiça

do Porto, nos edifícios onde funcionam as Secções de Família e Menores e nas

Secções Criminais.

Anote-se que o proposto em termos de segurança teria seguramente evitado

algumas situações ocorridas no ano de abrangência do presente relatório,

designadamente a evacuação do Palácio da Justiça do Porto no dia 1 de setembro

deste ano, que levou a que diversas diligências e julgamentos tivessem de ser

adiados.

Equipamentos e meios logísticos

A Comarca do Porto continua deficitária em termos de equipamentos, o que

prejudica necessariamente a sua capacidade de resposta.

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Isso acontece, concretamente, ao nível de equipamentos multifuncionais que,

tendo sido adquiridos em sede de aquisição centralizada em momento anterior à

reorganização judiciária, são insuficientes para as reais necessidades da Comarca.

Tal circunstância condiciona seriamente alguns serviços e algumas secções.

A isso acresce o facto de os equipamentos distribuídos serem inadequados às

exigências do serviço, concretamente por serem muito lentos.

Tal circunstância condiciona seriamente alguns serviços e algumas secções,

destacando-se, actualmente, com a desmaterialização dos processos uma

necessidade acrescida destes equipamentos.

Por outro lado a rede informática tem demonstrado não ter a necessária

capacidade de resposta adequada às exigências do serviço sendo vulgar actos

processuais demorarem alguns minutos a serem processados quando seria

esperado que poucos segundos chegariam para essa função.

No que diz respeito a impressoras, a situação é de completa ruptura. Com efeito, a

maioria atingiu há muito o limite da sua vida útil e, neste momento, são frequentes

as avarias.

Consequentemente, para além do respectivo custo de reparação, normalmente

elevado, a sua inoperacionalidade momentânea (que normalmente dura alguns

dias) acaba por condicionar grandemente a eficiência dos serviços.

No que diz respeito ao sistema informático, preocupante é a actual situação ao

nível dos parâmetros de velocidade da rede, que tem motivado recorrentes

queixas, dadas as suas implicações negativas para os serviços.

A propósito do sistema informático, importa dizer que, ao contrário do que foi

comunicado, e apesar de oportunamente ter sido pedida a correcção, o IGFEJ

ainda não procedeu à igualação dos processos pendentes no Juízo de Execução

(Maia).

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Também não foram ainda adequados à nova realidade judiciária os processos a

correr termos no Tribunal de Execução das Penas do Porto que,

inexplicavelmente, ainda funciona como se da anterior organização judiciária se

tratasse.

Também quanto às carências a nível informático, importa referir que a Comarca

do Porto não dispõe, como, aliás, nenhuma das demais, de qualquer programa de

gestão de recursos humanos, nem de qualquer programa de gestão do inventário e

cadastro dos bens e equipamentos, bem como de gestão documental.

Sem tais programas, a tarefa de gestão da Comarca, no que a essas matérias diz

respeito, dificilmente poderá passar do mero amadorismo, com os sérios riscos e

falhas que dai podem advir.

VII. UNIDADES ORGÂNICAS E MOVIMENTO PROCESSUAL

Unidades de processos (incluindo as unidades para a tramitação do

processo de execução)

Dados estatísticos (processos judiciais)

Todos os dados estatísticos a seguir indicados têm como fonte o sistema

Citius/Consultas, reportando-se ao período abrangido tendo a consulta sido

efectuada entre os dias 3 e 4 de Julho de 2017 utilizando o critério «pendentes

estatísticos».

Após consulta, os dados recolhidos quanto a processos findos e pendentes foram

trabalhados fora do sistema de registo, de forma estática, para evitar

incongruências decorrentes da não consolidação dos dados no Citius.

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No que se refere aos agendamentos, para além daquela fonte de consulta, será

indicada a última data real de agendamento efectuada a fim de determinar a

efectiva dilação do mesmo.

O quadro que se segue indica a estatística global da Comarca do Porto em termos

de pendências oficiais, relativamente às datas de início e final do período em

referência.

Rácios e indicadores

Simultaneamente encontram-se indicados, desagregados a cada Secção, a

produtividade60 e os rácios de recuperação/acumulação processual/eficiência (backlog

rate)61 , de resolução (clearence rate)62, de congestão (case turnover ratio)63 e finalmente, de

litigância64.

Estes rácios não têm em consideração os recursos afetos ao tratamento dos processos

pelo que apenas é indicada a ponderação abstrata de processos entrados, pendentes e

findos, por juiz e por oficial de justiça.

60 A produtividade (com base nos processos findos) estabelece a razão entre o número de processos findos no período e o número total de juízes bem como entre aquele valor e o número total de oficiais de justiça referentes a cada Secção. 61 A rácio de recuperação/acumulação processual/eficiência (backlog rate) estabelece a razão entre o número de processos findos e a adição resultante da soma do número de processos pendentes com o número de processos entrados. Este indicador mede a capacidade de resposta num determinado período face a todo o trabalho em curso (pendentes do período anterior e entrados nesse período). 62 A rácio de resolução (clearence rate) estabelece a razão entre o número de processos findos e o número de processos entrados no período. Indicador que mede a capacidade de resposta face à procura verificada. 63 A rácio de congestão (case turnover ratio) estabelece a razão entre o número de processos pendentes no início do período e o número de processos findos nesse período. Indicador que mede a capacidade de resolução dos processos pendentes usando como medida a capacidade demonstrada no período. 64 A taxa de litigância indica o número de processos entrados por mil habitantes.

Processos pendentes a

01/01/2017

Processos entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos pendentes a

30/06/2017

253.674 144.303 165.309 230.513

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Globalmente, e no que apenas a processos judiciais diz respeito, podemos dizer

que, no período em referência, houve uma diminuição de pendência processual

correspondente a 9,13 pontos percentuais - nestes seis meses a pendência

diminuiu em 23.161 processos.

O conjunto destes dados globais traduz desde logo o trabalho desenvolvido ao

longo do período em referência pelos Magistrados Judiciais e pelos Oficiais de

Justiça, trabalho esse prestado em condições difíceis, não só pela escassez dos

meios materiais disponíveis como, acima de tudo, pela escassez de recursos

humanos existentes, e permitem, desde já, tecer as seguintes considerações

relativamente ao comportamento dos indicadores que são utilizados nestas

circunstâncias. A taxa de recuperação situa-se nos 2,27, a de resolução em 1,15 e a

de congestão em 1,53.

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Email: [email protected] / VOIP: 708 477

Página | 71

No período em referência não houve alterações significativas ao nível dos

magistrados judiciais colocados. No entanto, quanto aos oficiais de justiça as

alterações acabaram por ser significativas, como de resto o respetivo capítulo

evidencia, tendo ficado confirmadas as insistentemente reportadas necessidades

de colocação de oficiais de justiça, no mínimo preenchendo os lugares previstos

no respectivo mapa de pessoal, face ao volume processual pendente, com especial

destaque nas Instâncias Centrais de Execução, de Comércio e de Família e

Menores.

Segue-se a indicação da pendência estatística por Instâncias e a sua evolução desde

1 de Janeiro a 30 de Junho de 2017 bem como os valores relativos à produtividade

(com base nos processos findos) e aos restantes indicadores.

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

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Instância Central Cível

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Central Cível 1532 884 998 1418 8 16 124,75 62,38 0,41 1,13 1,54

Póvoa de Varzim - Juizo Central Cível 912 430 473 857 6 11 78,83 43,00 0,35 1,10 1,93

V. N. Gaia - Juizo Central Cível 350 203 238 297 3 6 79,33 39,67 0,43 1,17 1,47

Total 2.794 1.517 1.709 2.572

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

1532

884998

1418

912

430 473

857

350

203 238297

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de 01/01/2017a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

124,75

62,38

78,83

43,00

79,33

39,67

0,00

20,00

40,00

60,00

80,00

100,00

120,00

140,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,41

1,13

1,54

0,35

1,10

1,93

0,43

1,17

1,47

0,00

0,50

1,00

1,50

2,00

2,50

recuperação resolução congestão

Taxas

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

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Página | 73

Central Comércio

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Santo Tirso - Juizo Central de Comércio 5.346 4.186 5.173 4.343 5 28 1.034,60 184,75 0,54 1,24 1,03

V. N. Gaia - Juizo Central de Comércio 5.907 2.576 2.657 5.812 5 25 531,40 106,28 0,31 1,03 2,22

Total 11.253 6.762 7.830 10.155

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

5.346

4.186

5.173

4.343

5.907

2.576 2.657

5.812

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

1.034,60

184,75

531,40

106,28

0,00

200,00

400,00

600,00

800,00

1.000,00

1.200,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,54

1,241,03

0,31

1,03

2,22

0,00

0,50

1,00

1,50

2,00

2,50

recuperação resolução congestão

Taxas

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

Email: [email protected] / VOIP: 708 477

Página | 74

Instância Central Execução

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Central de Execução 118.630 9.830 17.775 110.735 11 39 1.615,91 455,77 0,14 1,81 6,67

Maia - Juizo Central de Execução 21.520 1.925 3.884 19.572 3 17 1.294,67 228,47 0,17 2,02 5,54

Total 140.150 11.755 21.659 130.307

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

118.630

9.83017.775

110.735

21.520

1.925 3.884

19.572

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

140.000

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

1.615,91

455,77

1.294,67

228,47

0,00

200,00

400,00

600,00

800,00

1.000,00

1.200,00

1.400,00

1.600,00

1.800,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,14

1,81

6,67

0,17

2,02

5,54

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

recuperação resolução congestão

Taxas

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

Email: [email protected] / VOIP: 708 477

Página | 75

Instância Central Família

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Central de F. e Menores 2.246 1.922 1.989 1.922 5 33 397,80 60,27 0,48 1,03 1,13

Gondomar - Juizo Central de F. e Menores 1.426 1.380 1.478 1.169 3 22 492,67 67,18 0,53 1,07 0,96

Matosinhos - Juizo Central de F. e Menores 1.742 1.724 1.802 1.509 4 18 450,50 100,11 0,52 1,05 0,97

Santo Tirso - Juizo Central de F. e Menores 368 335 350 319 1 5 350,00 70,00 0,50 1,04 1,05

Vila do Conde - Juizo Central de F. e Menores 612 930 706 449 2 8 353,00 88,25 0,46 0,76 0,87

V. N. Gaia - Juizo Central de F. e Menores 2.496 1.311 1.947 1.738 4 22 486,75 88,50 0,51 1,49 1,28

Total 8.890 7.602 8.272 7.106

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

2.246

1.922 1.989 1.922

1.426 1.3801.478

1.169

1.742 1.724 1.802

1.509

368 335 350 319

612

930

706

449

2.496

1.311

1.9471.738

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

397,80

60,27

492,67

67,18

450,50

100,11

350,00

70,00

353,00

88,25

486,75

88,50

0,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

1 2

Produtividade

0,48

1,03

1,13

0,53

1,07

0,96

0,52

1,05

0,97

0,50

1,04 1,05

0,46

0,76

0,87

0,51

1,49

1,28

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

1 2 3

Taxas

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

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Página | 76

Instância Central Trabalho

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Central de Trabalho 1.878 1.635 1.664 1.810 4 10 416,00 166,40 0,47 1,02 1,13

Maia - Juizo Central de Trabalho 1.102 1.397 1.408 1.077 2 12 704,00 117,33 0,56 1,01 0,78

Matosinhos - Juizo Central de Trabalho 1.527 1.238 1.254 1.518 3 10 418,00 125,40 0,45 1,01 1,22

Valongo - Juizo Central de Trabalho 1.094 999 959 1.131 2 9 479,50 106,56 0,46 0,96 1,14

V. N. Gaia - Juizo Central de Trabalho 1.204 1.473 1.480 1.194 3 13 493,33 113,85 0,55 1,00 0,81

Total 6.805 6.742 6.765 6.730

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

1.878

1.635 1.664

1.810

1.102

1.397 1.408

1.077

1.527

1.238 1.254

1.518

1.094999 959

1.1311.204

1.473 1.480

1.194

0

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1.600

1.800

2.000

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

416,00

166,40

704,00

117,33

418,00

125,40

479,50

106,56

493,33

113,85

0,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

700,00

800,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,47

1,02

1,13

0,56

1,01

0,78

0,45

1,01

1,22

0,46

0,96

1,14

0,55

1,00

0,81

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

recuperação resolução congestão

Taxas

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

Email: [email protected] / VOIP: 708 477

Página | 77

Central Instrução Criminal

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Central de Instrução Criminal 1.039 2.511 2.926 616 5 16 585,20 182,88 0,82 1,17 0,36

Matosinhos - Juizo Central de Instrução Criminal 326 1.140 1.236 231 4 7 309,00 176,57 0,84 1,08 0,26

Total 1.365 3.651 4.162 847

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

1.039

2.511

2.926

616326

1.140 1.236

231

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

585,20

182,88

309,00

176,57

0,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

700,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,82

1,17

0,36

0,84

1,08

0,26

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

recuperação resolução congestão

Taxas

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

Email: [email protected] / VOIP: 708 477

Página | 78

Instância Central Crime

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Central Criminal 698 465 473 667 15 32 31,53 14,78 0,41 1,02 1,48

Póvoa de Varzim e Vila do Conde - Juizo Central Criminal 328 209 227 305 10 19 22,70 11,95 0,42 1,09 1,44

V. N. Gaia - Juizo Central Criminal 134 81 78 133 3 9 26,00 8,67 0,36 0,96 1,72

Total 1.160 755 778 1.105

Taxas de:

Processos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Número Processos Findos, por:

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

698

465 473

667

328

209 227

305

13481 78

133

0

100

200

300

400

500

600

700

800

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de 01/01/2017 a30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

31,53

14,78

22,70

11,95

26,00

8,67

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

35,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,41

1,02

1,48

0,42

1,09

1,44

0,36

0,96

1,72

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

1,80

2,00

recuperação resolução congestão

Taxas

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PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

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Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

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Página | 79

Instância Local Cível

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Gondomar - Juizo Local Cívell 720 657 810 567 3 10 270,00 81,00 0,59 1,23 0,89

Maia - Juizo Local Cível 709 620 652 664 5 10 130,40 65,20 0,49 1,05 1,09

Matosinhos - Juizo Local Cível 1.166 1.115 1.192 1.074 4 11 298,00 108,36 0,52 1,07 0,98

Porto - Juizo Local Cível 1.953 2.066 2.148 1.845 9 26 238,67 82,62 0,53 1,04 0,91

Póvoa de Varzim e Vila do Conde - Juizo Local Cível 842 683 785 719 3 9 261,67 87,22 0,51 1,15 1,07

Santo Tirso - Juizo Local Cível 685 455 469 661 2 8 234,50 58,63 0,41 1,03 1,46

V. N. Gaia - Juizo Local Cível 2.442 1.370 1.661 2.131 6 16 276,83 103,81 0,44 1,21 1,47

Valongo - Juizo Local Cível 666 908 986 583 2 5 493,00 197,20 0,63 1,09 0,68

Total 9.183 7.874 8.703 8.244

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

720 657

810

567

709620 652 664

1.166 1.1151.192

1.074

1.9532.066

2.148

1.845

842

683785

719685

455 469

661

2.442

1.370

1.661

2.131

666

908986

583

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

Pendentes a 01/09/2015 Entrados Findos Pendentes a 31/08/2016

Estatística Processual

270,00

81,00

130,40

65,20

298,00

108,36

238,67

82,62

261,67

87,22

234,50

58,63

276,83

103,81

493,00

197,20

0,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,59

1,23

0,89

0,49

1,05 1,09

0,52

1,070,98

0,53

1,04

0,91

0,51

1,15 1,07

0,41

1,03

1,46

0,44

1,21

1,47

0,63

1,09

0,68

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

recuperação resolução congestão

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Página | 80

Local Crime

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Gondomar - Juizo Local Criminal 718 973 1.090 595 2 11 545,00 99,09 0,64 1,12 0,66

Maia - Juizo Local Criminal 762 891 837 803 3 14 279,00 59,79 0,51 0,94 0,91

Matosinhos - Juizo Local Criminal 1.214 1.015 1.056 1.177 3 18 352,00 58,67 0,47 1,04 1,15

Porto - Juizo Local Criminal 1.837 1.311 1.495 1.638 9 34 166,11 43,97 0,47 1,14 1,23

Póvoa de Varzim e Vila do Conde - Juizo Local Criminal 626 1.111 1.195 530 3 14 398,33 85,36 0,61 1,26 0,85

Santo Tirso - Inst. Local - Juizo Local Criminal 513 734 769 480 2 9 384,50 85,44 0,62 1,05 0,67

V. N. Gaia - Juizo Local Criminal 1.267 2.050 1.979 1.333 4 25 494,75 79,16 0,60 0,97 0,64

Valongo - Juizo Local Criminal 412 699 739 368 2 9 369,50 82,11 0,59 0,97 0,67

Total 7.349 8.784 9.160 6.924

Taxas de:Processos Findos, por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

718

9731.090

595

762891

837 803

1.2141.015 1.056

1.177

1.837

1.311

1.4951.638

626

1.1111.195

530513

734 769

480

1.267

2.0501.979

1.333

412

699 739

368

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de 01/01/2017a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

545,00

99,09

279,00

59,79

352,00

58,67

166,11

43,97

398,33

85,36

384,50

85,44

494,75

79,16

369,50

82,11

0,00

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,64

1,12

0,66

0,51

0,940,91

0,47

1,04

1,15

0,47

1,14

1,23

0,61

1,26

0,85

0,62

1,05

0,67

0,60

0,97

0,64

0,59

0,97

0,67

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

recuperação resolução congestão

Taxas

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Inst. Local - Sec.Peq.Criminalidade

Núcleos Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Porto - Juizo Local de Pequena Criminalidade 675 1127 1228 560 3 15 409,33 81,87 0,68 1,09 0,55

Total 675 1.127 1.228 560

Taxas de:Processos Findos por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

675

11271228

560

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

409,33

81,87

0,00

50,00

100,00

150,00

200,00

250,00

300,00

350,00

400,00

450,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,68

1,09

0,55

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

recuperação resolução congestão

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Magistrados Of. Justiça Magistrado Of. Justiça recuperação resolução congestão

1 2 3 4 5 6 3 : 5 3 : 6 3 : (1+2) 3 : 2 1 : 3

Tribunal Execução de Penas - 1º Juízo 17.707 3.615 5.282 15.585 2 13 2.641,00 406,31 0,25 1,46 3,35

Tribunal Execução de Penas - 2º Juízo 15.082 3.320 4.746 13.304 2 12 2.373,00 395,50 0,26 1,43 3,18

Total 32.789 6.935 10.028 28.889

Taxas de:Processos Findos por:NúmeroProcessos

entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos

findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Tribunal de Execução de Penas

Processos

pendentes a

01/01/2017

Processos

pendentes a

30/06/2017

17.707

3.6155.282

15.58515.082

3.3204.746

13.304

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

14.000

16.000

18.000

20.000

Processos pendentes a01/01/2017

Processos entrados de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos findos de01/01/2017 a 30/06/2017

Processos pendentes a30/06/2017

Estatística Processual

2.641,00

406,31

2.373,00

395,50

0,00

500,00

1.000,00

1.500,00

2.000,00

2.500,00

3.000,00

Magistrado Of. Justiça

Produtividade

0,25

1,46

3,35

0,26

1,43

3,18

0,00

0,50

1,00

1,50

2,00

2,50

3,00

3,50

4,00

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Unidade Orgânica Processos pendentes a 01/01/2017Processos entrados de 01/01/2017

a 30/06/2017

Processos findos de 01/01/2017 a

30/06/2017Processos pendentes a 30/06/2017

Balcão Nacional de Arrendamento 2.527 2.304 2.334 2.526

Total Geral 2.527 2.304 2.334 2.526

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Unidade Orgânica Processos pendentes a 01/01/2017Processos entrados de 01/01/2017

a 30/06/2017

Processos findos de 01/01/2017 a

30/06/2017Processos pendentes a 30/06/2017

Balcão Nacional de Injunções 27.225 64.924 69.916 22.233

Total Geral 27.225 64.924 69.916 22.233

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Análise sucinta dos rácios e indicadores

Considerando os dados obtidos através da plataforma Citius, podemos referir

que os valores dos rácios de resolução se situam entre os 0,76 no Juízo de

Família e Menores de Vila do Conde e os 2,02 no Juízo de Execução da Maia.

Quando inferior a 1 este rácio significa que a pendência acumulada aumenta.

Pelo contrário, quando superior a 1, a pendência diminui.

São exemplos do primeiro caso o Juízo de Trabalho de Valongo, Central

Criminal de Vila Nova de Gaia e Juízo Local Criminal da Maia, os quais não

têm tido capacidade para dar uma resposta eficaz, não findando mais

processos do que aqueles que entram no sistema judiciário.

Verifica-se o segundo caso no Juízo de Execução do Porto e no Tribunal de

Execução das Penas do Porto.

Os elementos estatísticos obtidos indicam-nos ainda que os rácios de

resolução são, na esmagadora maioria das secções, superiores a 1 e que os

rácios de recuperação, com exceção dos Juízos de Execução, do Porto e Maia

e do Tribunal de Execução da Penas do Porto, são em regra próximo de 0,5,

sendo superior a esse valor nos Juízos de Instrução Criminal, no Juízos de

Pequena Criminalidade e na maioria dos Juízos Locais Criminais.

Por sua vez, os rácios de congestão situam-se entre os 0,26/0,36 nos Juízos

de Instrução Criminal e os 5,54/6,67 nos Juízos de Execução.

De um modo geral os Juízos situam-se em valores próximos do 1, não

podendo deixar de se destacar pela negativa os valores de 2,22 apresentados

pelo Juízo do Comércio de Vila Nova de Gaia e os 3,35 do Tribunal de

Execução das Penas do Porto.

Os índices elevados apresentados pelos Juízos de Instrução Criminal devem-

se ao facto de estas terem especificidades muito próprias que explicam a baixa

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rácio de congestão. Nestes Juízos, as pendências verificam-se apenas quanto à

fase processual da instrução, sendo estes os únicos processos que aqui correm

os seus termos. Os atos jurisdicionais são praticados em processos que

pendem nos serviços do Ministério Público, processos esses que nunca ficam

pendentes nesta secção pela simples razão de que são remetidos para tais

serviços logo após a prolação do despacho.

Pelo contrário, os rácios de congestão apresentados pelos Juízos de Execução

apresentam índices muito elevados. Os rácios apresentadas, evidenciam ainda

o enorme volume de processos que transitou dos extintos tribunais para estas

Secções não tendo estas tido capacidade de dar a resposta necessária não só

por manifesta falta de condições físicas de funcionamento mas também, e

acima de tudo, por subdimensionamento do respectivo mapa de pessoal.

Uma pequena nota é devida ainda para as entropias existentes entre os

sistemas informáticos Citius e o que se encontra à disposição dos agentes de

execução os quais não são trabalhados da melhor forma, originando

infundado acréscimo de serviços para as unidades de processos. Contudo, em

sinal contrário podemos verificar que os rácios de resolução apresentadas por

estes Juízos são muito positivas (1,81 e 2,02).

Em jeito de conclusão, podemos dizer que se mantém a necessidade de

reforçar o quadro de juízes e de funcionários nos Juízos onde se verifique que

a rácio de congestão é muito elevada e a rácio de recuperação muito reduzida.

Com os atuais meios disponíveis da Comarca não é possível resolver esta

questão, tanto mais que é evidente a falta de condições físicas de trabalho em

que as mesmas se encontram a funcionar (cfr. capítulo respetivo).

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Dados estatísticos (procedimentos do Ministério Público)

O movimento procedimental do Ministério Público por município, serviço e

espécie processual é o representado nos quadros que seguem.

Quadros que revelam uma tendência geral de recuperação das pendências

traduzida, designadamente, na taxa de recuperação global de 1,03:

Município/Secção/Espécie

Pendentes a

01/01/2017

Entrados entre

01/01/2017 e

30/06/2017

Findos entre

01/01/2017 e

30/06/2017

Pendentes a

30/06/2017

Taxa de Resolução

Gondomar 2578 5326 5584 2313 1,05

Juizo Central de Família e Menores 202 826 853 173 1,03

Averiguações Oficiosas de Paternidade/Maternidade 19 11 10 20 0,91

Cartas Precatórias/Rogatórias 6 3 9 0 3,00

Inquéritos Tutelares Educativos 52 110 114 48 1,04

Outros Processos 2 22 20 4 0,91

Processos Administrativos 115 378 406 85 1,07

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 5 93 82 16 0,88

Processos de Atendimento 3 209 212 0 1,01

Juizos Local Cível e Criminal 105 216 237 83 1,10

Cartas Precatórias/Rogatórias 3 2 4 1 2,00

Outros Processos 4 98 102 0 1,04

Processos Administrativos 98 114 129 82 1,13

Processos de Atendimento 0 2 2 0 1,00

Secções do DIAP do Porto 2271 4284 4494 2057 1,05

Apresentações ao MP de Processos Sumários 116 134 159 91 1,19

Cartas Precatórias/Rogatórias 10 158 149 19 0,94

Inquéritos Criminais 2133 3240 3440 1931 1,06

Outros Processos 2 732 728 4 0,99

Processos Administrativos 10 4 2 12 0,50

Processos de Atendimento 0 16 16 0 1,00

Maia 2461 5531 5553 2432 1,00

Juizo Central do Trabalho 718 1118 1057 778 0,95

Cartas Precatórias/Rogatórias 12 13 2 24 0,15

Outros Processos 1 32 29 4 0,91

Processos Administrativos 182 194 219 157 1,13

Processos de Atendimento 59 239 251 47 1,05

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Processos Laborais 464 640 556 546 0,87

Juizo Local Cível 51 156 159 48 1,02

Cartas Precatórias/Rogatórias 1 6 6 1 1,00

Outros Processos 0 40 39 1 0,98

Processos Administrativos 50 95 100 45 1,05

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 0 1 1 0 1,00

Processos de Atendimento 0 14 13 1 0,93

Juizo Local Criminal 32 223 191 63 0,86

Outros Processos 6 139 131 14 0,94

Processos Administrativos 26 81 58 48 0,72

Processos de Atendimento 0 3 2 1 0,67

Secções do DIAP do Porto 1660 4034 4146 1543 1,03

Apresentações ao MP de Processos Sumários 27 87 82 32 0,94

Cartas Precatórias/Rogatórias 28 143 150 21 1,05

Escusas e Conflitos 0 1 1 0 1,00

Inquéritos Criminais 1597 2989 3116 1465 1,04

Outros Processos 8 812 795 25 0,98

Processos de Atendimento 0 2 2 0 1,00

Matosinhos 4499 9861 10152 4189 1,03

Juizo Central de Família e Menores 226 1166 1234 159 1,06

Averiguações Oficiosas de Paternidade/Maternidade 16 13 17 12 1,31

Cartas Precatórias/Rogatórias 4 19 18 5 0,95

Inquéritos Tutelares Educativos 107 201 237 71 1,18

Outros Processos 0 23 21 2 0,91

Processos Administrativos 81 538 567 53 1,05

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 18 130 132 16 1,02

Processos de Atendimento 0 242 242 0 1,00

Juizo Central do Trabalho 793 1467 1476 775 1,01

Cartas Precatórias/Rogatórias 5 5 0 10 0,00

Outros Processos 8 36 36 8 1,00

Processos Administrativos 125 103 112 116 1,09

Processos de Atendimento 3 825 800 28 0,97

Processos Laborais 652 498 528 613 1,06

Juizo Local Cível 86 240 250 75 1,04

Cartas Precatórias/Rogatórias 8 17 20 5 1,18

Outros Processos 17 153 155 15 1,01

Processos Administrativos 61 70 75 55 1,07

Juizo Local Criminal 43 267 239 71 0,90

Cartas Precatórias/Rogatórias 3 5 8 0 1,60

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Outros Processos 6 73 74 5 1,01

Processos Administrativos 34 144 114 64 0,79

Recursos (Contra-Ordenação) 0 45 43 2 0,96

Secções do DIAP do Porto 3351 6721 6953 3109 1,03

Apresentações ao MP de Processos Sumários 159 288 305 142 1,06

Cartas Precatórias/Rogatórias 74 300 260 114 0,87

Escusas e Conflitos 0 1 0 1 0,00

Inquéritos Criminais 3085 4664 5020 2722 1,08

Outros Processos 33 1468 1368 130 0,93

Porto 10669 22470 23109 10021 1,03

Juizo Central Criminal 13 12 14 11 1,17

Outros Processos 0 11 11 0 1,00

Processos Administrativos 12 1 2 11 2,00

Processos de Atendimento 1 0 1 0 0,00

Juizo Central de Execução 248 728 647 328 0,89

Outros Processos 138 378 275 241 0,73

Processos Administrativos 110 350 372 87 1,06

Juizo Central de Família e Menores 252 1744 1824 172 1,05

Averiguações Oficiosas de Paternidade/Maternidade 24 26 31 19 1,19

Cartas Precatórias/Rogatórias 4 21 23 2 1,10

Inquéritos Tutelares Educativos 97 251 281 67 1,12

Outros Processos 3 11 14 0 1,27

Processos Administrativos 113 751 800 64 1,07

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 11 220 215 16 0,98

Processos de Atendimento 0 464 460 4 0,99

Juizo Central de Instrução Criminal 0 170 169 1 0,99

Inquéritos Criminais 0 170 169 1 0,99

Juizo Central do Trabalho 595 1663 1517 741 0,91

Cartas Precatórias/Rogatórias 2 1 0 3 0,00

Outros Processos 9 54 55 8 1,02

Processos Administrativos 240 311 309 242 0,99

Processos de Atendimento 5 769 765 9 0,99

Processos Laborais 339 528 388 479 0,73

Juizo Local Criminal 74 223 208 89 0,93

Cartas Precatórias/Rogatórias 1 0 0 1 0,00

Outros Processos 1 43 39 5 0,91

Processos Administrativos 72 177 166 83 0,94

Recursos (Contra-Ordenação) 0 3 3 0 1,00

Juizo Local Pequena Criminalidade 554 1423 1472 504 1,03

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Apresentações ao MP de Processos Sumários 540 792 838 493 1,06

Inquéritos Criminais 3 0 3 0 0,00

Outros Processos 11 588 588 11 1,00

Processos Administrativos 0 1 1 0 1,00

Recursos (Contra-Ordenação) 0 42 42 0 1,00

Juizos Central e Local Cível 218 251 242 226 0,96

Cartas Precatórias/Rogatórias 4 20 18 6 0,90

Outros Processos 1 19 19 1 1,00

Processos Administrativos 212 181 173 219 0,96

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 1 1 2 0 2,00

Processos de Atendimento 0 30 30 0 1,00

Secções do DIAP do Porto 8677 16231 16963 7939 1,05

Cartas Precatórias/Rogatórias 274 561 575 258 1,02

Inquéritos Criminais 8024 10679 11266 7434 1,05

Outros Processos 354 4834 5008 179 1,04

Processos Administrativos 25 61 21 65 0,34

Processos de Atendimento 0 96 93 3 0,97

Tribunal Execução de Penas 38 25 53 10 2,12

Outros Processos 0 10 10 0 1,00

Processos Administrativos 9 4 7 6 1,75

Verificações da Legalidade (Lei 115/2009) 29 11 36 4 3,27

Póvoa de Varzim 1784 2002 2426 1361 1,21

Juizos Central e Local Cível 71 173 149 95 0,86

Cartas Precatórias/Rogatórias 0 5 5 0 1,00

Outros Processos 0 13 13 0 1,00

Processos Administrativos 71 140 118 93 0,84

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 0 2 0 2 0,00

Processos de Atendimento 0 13 13 0 1,00

Secção do DIAP do Porto 1713 1829 2277 1266 1,24

Apresentações ao MP de Processos Sumários 0 15 0 15 0,00

Cartas Precatórias/Rogatórias 38 91 100 29 1,10

Inquéritos Criminais 1661 1277 1739 1199 1,36

Outros Processos 14 441 433 23 0,98

Processos de Atendimento 0 5 5 0 1,00

Santo Tirso 1928 2472 2467 1931 1,00

Juizo Central de Comércio 14 23 15 22 0,65

Outros Processos 0 11 9 2 0,82

Processos Administrativos 14 12 6 20 0,50

Juizo Central de Família e Menores 63 344 330 77 0,96

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Averiguações Oficiosas de Paternidade/Maternidade 6 6 6 6 1,00

Cartas Precatórias/Rogatórias 1 4 3 2 0,75

Inquéritos Tutelares Educativos 12 19 21 10 1,11

Outros Processos 0 7 7 0 1,00

Processos Administrativos 33 122 115 40 0,94

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 10 53 53 10 1,00

Processos de Atendimento 1 133 125 9 0,94

Juizo Local Cível 49 79 91 37 1,15

Cartas Precatórias/Rogatórias 2 5 2 5 0,40

Outros Processos 1 1 1 1 1,00

Processos Administrativos 43 59 73 29 1,24

Processos de Atendimento 3 14 15 2 1,07

Juizo Local Criminal 42 139 155 26 1,12

Outros Processos 4 108 102 10 0,94

Processos Administrativos 38 30 52 16 1,73

Processos de Atendimento 0 1 1 0 1,00

Secção do DIAP do Porto 1760 1887 1876 1769 0,99

Apresentações ao MP de Processos Sumários 56 93 80 69 0,86

Cartas Precatórias/Rogatórias 49 127 107 69 0,84

Escusas e Conflitos 1 0 0 1 0,00

Inquéritos Criminais 1633 1482 1524 1589 1,03

Outros Processos 20 185 165 40 0,89

Processos Administrativos 1 0 0 1 0,00

Valongo 1948 3147 3040 2056 0,97

Juizo Central do Trabalho 638 656 526 768 0,80

Cartas Precatórias/Rogatórias 3 4 0 7 0,00

Outros Processos 0 25 25 0 1,00

Processos Administrativos 100 83 52 131 0,63

Processos de Atendimento 47 266 163 150 0,61

Processos Laborais 488 278 286 480 1,03

Juizos Local Cível e Criminal 41 198 194 45 0,98

Cartas Precatórias/Rogatórias 0 7 6 1 0,86

Outros Processos 1 98 99 0 1,01

Processos Administrativos 40 73 69 44 0,95

Processos de Atendimento 0 13 13 0 1,00

Recursos (Contra-Ordenação) 0 7 7 0 1,00

Secção do DIAP do Porto 1269 2293 2320 1243 1,01

Apresentações ao MP de Processos Sumários 86 125 130 81 1,04

Cartas Precatórias/Rogatórias 14 114 106 22 0,93

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Inquéritos Criminais 1163 1637 1666 1135 1,02

Outros Processos 6 412 413 5 1,00

Processos de Atendimento 0 5 5 0 1,00

Vila do Conde 2027 2880 3095 1812 1,07

Juizo Central de Família e Menores 198 534 515 215 0,96

Averiguações Oficiosas de Paternidade/Maternidade 8 5 4 9 0,80

Cartas Precatórias/Rogatórias 3 12 9 6 0,75

Inquéritos Tutelares Educativos 57 57 62 52 1,09

Outros Processos 4 10 14 0 1,40

Processos Administrativos 111 252 234 127 0,93

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 12 93 88 17 0,95

Processos de Atendimento 3 105 104 4 0,99

Juizos Central e Local Criminal 34 172 171 35 0,99

Outros Processos 17 149 138 28 0,93

Processos Administrativos 17 15 25 7 1,67

Recursos (Contra-Ordenação) 0 8 8 0 1,00

Secção do DIAP do Porto 1795 2174 2409 1562 1,11

Apresentações ao MP de Processos Sumários 85 144 108 121 0,75

Cartas Precatórias/Rogatórias 32 87 76 43 0,87

Inquéritos Criminais 1650 1394 1672 1371 1,20

Outros Processos 27 548 552 26 1,01

Processos Administrativos 1 1 1 1 1,00

Vila Nova de Gaia 7696 11179 11141 7725 1,00

Juizo Central de Comércio 79 34 37 76 1,09

Outros Processos 1 8 7 2 0,88

Processos Administrativos 78 25 29 74 1,16

Processos de Atendimento 0 1 1 0 1,00

Juizo Central de Família e Menores 230 1012 1007 231 1,00

Averiguações Oficiosas de Paternidade/Maternidade 22 14 20 16 1,43

Cartas Precatórias/Rogatórias 5 7 11 1 1,57

Inquéritos Tutelares Educativos 66 124 111 77 0,90

Outros Processos 5 44 34 15 0,77

Processos Administrativos 118 382 393 105 1,03

Processos Cíveis (D.L. 272/2001) 14 176 178 12 1,01

Processos de Atendimento 0 265 260 5 0,98

Juizo Central do Trabalho 576 993 1006 563 1,01

Cartas Precatórias/Rogatórias 2 2 0 4 0,00

Outros Processos 1 33 34 0 1,03

Processos Administrativos 79 100 95 84 0,95

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Processos de Atendimento 47 408 433 22 1,06

Processos Laborais 447 450 444 453 0,99

Juizo Local Cível 158 147 209 97 1,42

Cartas Precatórias/Rogatórias 7 16 19 4 1,19

Outros Processos 7 9 13 3 1,44

Processos Administrativos 144 92 149 88 1,62

Processos de Atendimento 0 30 28 2 0,93

Juizo Local Criminal 125 413 398 140 0,96

Cartas Precatórias/Rogatórias 1 0 0 1 0,00

Outros Processos 71 321 317 75 0,99

Processos Administrativos 53 86 75 64 0,87

Processos de Atendimento 0 6 6 0 1,00

Secções do DIAP do Porto 6528 8579 8483 6618 0,99

Apresentações ao MP de Processos Sumários 3 112 106 8 0,95

Cartas Precatórias/Rogatórias 39 314 295 58 0,94

Inquéritos Criminais 6470 6766 6706 6525 0,99

Outros Processos 15 1368 1358 25 0,99

Processos de Atendimento 1 19 18 2 0,95

V.N.Gaia - MP Central Cível 0 1 1 0 1,00

Outros Processos 0 1 1 0 1,00

Total Geral 35590 64868 66567 33840 1,03

Unidades Centrais

Actos Diversos

A contabilidade processual está informatizada com os DUC`s, devidamente

registados e controlados pelos Escrivão de Direito e Secretário de Justiça que

dirigem os serviços das Unidades Centrais.

O registo e entrada de expediente encontra-se suportado na plataforma Citius.

Tem sido assegurado por oficiais de justiça com bons conhecimentos das

novas tecnologias, pelo que não existiram grandes dificuldades na aplicação

da nova organização ao nível do registo diário de expediente, da distribuição

e de todos os actos relacionados com a componente administrativa,

encontrando-se a documentação bem organizada.

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Os actos avulsos têm tido o enquadramento e destino legais.

Os diversos livros encontravam-se corretamente escriturados.

Apesar dos enormes constrangimentos, não só pela falta de pessoal habilitado

mas também devido à reorganização dos serviços, em especial, no que à

transferência de processos arquivados diz respeito, tem vindo a merecer uma

especial atenção a catalogação e o processo arquivístico dos processos findos.

O atendimento ao público tem vindo a ser feito de forma cívica, educada e

eficiente.

Em toda a Comarca foram contabilizados 755.563 registos de expediente

dirigidos a processos judiciais.

Tem sido regularmente cumprido o art.º 123.º do CIRS, pelo modelo 11 a

que se refere a Portaria nº 975/2004, de 3 de Agosto

Os certificados de registo criminal, têm sido emitidos com regularidade.

Tratamento de objetos

Do que foi possível apurar, todos os valores e objetos apreendidos se

encontram devidamente registados, depositados e localizados.

Na maioria dos casos, o seu registo encontra-se feito informaticamente.

Encontrando-se a capacidade dos espaços físicos no seu limite útil, foi

sugerido à DGAJ e ao IGFEJ que fossem realizadas diligências no sentido de

encontrar um espaço adequado ao tratamento e salvaguarda destes objetos.

Após o período de reorganização dos serviços será necessário proceder a uma

reavaliação dos objectos, designadamente dos declarados perdidos a favor do

Estado, a fim de se determinar a abertura do processo da Venda de Bens e,

consequente, libertação de espaço.

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Unidade de Serviço Externo

A Portaria n.º 161/2014, de 21 de Agosto, apenas contemplou a criação de

uma Unidade Central e Serviço Externo no Núcleo do Porto.

Todavia, por questões de eficiência, eficácia e economia, optou-se por criar

em cada um dos núcleos da Comarca, uma sub-unidade de serviço externo,

que funciona junto a cada Unidade Central.

Em virtude do excessivo volume de trabalho, o cumprimento do serviço

externo nem sempre é feito dentro dos prazos legais, havendo alguns atrasos,

também devidos à dispersão da área da Comarca e à circunstância de alguns

locais não estarem servidos de transportes.

Número e tipo de solicitações

Unidade Orgânica Processos pendentes a 01/01/2017 Processos pendentes a 30/06/2017

Gondomar - Serv. Externo 230 165

Maia - Serv. Externo 261 118

Matosinhos - Serv. Externo 243 189

Porto - Serv. Externo 149 169

Póvoa de Varzim - Serv. Externo 26 59

Santo Tirso - Serv. Externo 141 148

Vila Nova de Gaia - Serv. Externo 179 216

Valongo - Serv. Externo 2 1

Vila do Conde - Sev. Externo 81 87

Total Geral 1.312 1.152

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Cumprimento das solicitações e duração média de pendência das

mesmas

Videoconferências

No que diz respeito às videoconferências, não sendo às solicitações no

âmbito da jurisdição cível objeto de distribuição, as mesmas são tratadas

como expediente comum, não havendo, pois, registos.

Relativamente às solicitações no âmbito da jurisdição criminal, que, pelo

contrário, são sujeitas a registo e distribuição, os dados são os que se seguem

nos quadros seguintes:

NúcleoProcessos pendentes a

01/01/2017

Processos entrados de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos findos de

01/01/2017 a

30/06/2017

Processos pendentes a

30/06/2017Gondomar - Videoconferências 5 200 151 54

Maia - Videoconferências 19 372 302 89

Matosinhos - Videoconferências 39 513 376 176

Porto - Videoconferências 71 1850 1398 523

Póvoa de Varzim - Videoconferências 0 111 82 29

Santo Tirso - Videoconferências 0 88 21 67

Vila Nova de Gaia - Videoconferências 38 475 367 146

Valongo - Videoconferências 9 144 109 44

Vila do Conde - Videoconferências 16 129 110 35

Total Geral 197 3882 2916 1163

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO

PRESIDÊNCIA Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto

_________________________________________________________________________________________________________________________

______

Campo Mártires da Pátria – 4º Piso – 4099-012 Porto, PORTUGAL

Telef. (+ 351) 220 949 400 / (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

Email: [email protected] / VOIP: 708 477

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Medidas de gestão e organizativas

A circunstância de em 1 de Setembro de 2014, aquando da abertura dos

tribunais, não estarem, como referido, reunidas as necessárias condições para

o seu normal funcionamento na Comarca do Porto, impunha que, antes de

mais, os órgãos de gestão procurassem minimizar os respetivos impactos

negativos.

Canalizaram, pois, todos os seus esforços nesse sentido, tentando garantir

que as diversas secções espalhadas pelos vários núcleos municipais

começassem a funcionar com a menor perturbação possível.

Durante meses, viram-se obrigados acorrer às diversas situações de bloqueio

já existentes ou que foram surgindo desde o primeiro momento, situações

que seria suposto terem sido atempadamente acauteladas pelo Ministério da

Justiça, o que não sucedeu.

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Procuraram, desde logo, instalar as secções e as unidades de processos em

conformidade como o novo mapa judiciário, adaptando os inadequados

espaços disponíveis à nova realidade.

Organizaram e orientaram a deslocação de transferência de processos, de

máquinas, de mobiliário e de equipamentos.

Milhares de processos, máquinas, mobiliário, equipamentos foram deslocados

numa operação absolutamente inédita no nosso país e que, dados os poucos

recursos disponíveis, apenas foi possível em virtude do envolvimento e

empenhamento dos magistrados e dos funcionários judiciais e da colaboração

do Exército, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança

Pública.

A título meramente exemplificativo, não se pode deixar de salientar que em

cerca de meio mês (entre a última semana de Agosto e a primeira de

Setembro) foram transferidos para o edifício do Palácio da Justiça do Porto

três antigos “Tribunais”.

Tentaram atenuar os impactos negativos da inesperada inoperacionalidade do

sistema informático de suporte à actividade processual (Citius).

Durante muito tempo, perdurou a pouca fiabilidade dos dados informáticos e

a inconsistência dos planos delineados.

O equilíbrio da distribuição informática de processos não foi conseguido,

pelo menos, em grande parte dos casos.

Foi-se sobrevivendo com listagens de processos e corrigindo erros.

A arrumação de mais de 200.000 processos prolongou-se.

Durante muito tempo, a entrada de expediente, foi efetuada em suporte de

papel.

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Os milhares de papéis acumularam-se até se conseguir determinar os

processos a que pertenciam.

Ao nível dos funcionários judiciais, procedeu-se a colocações, afetações,

recolocações e outras tantas novas figuras de mobilidade de recursos

humanos que foi necessário implementar num curto espaço de tempo

(recorda-se que a lista de colocações da DGAJ foi publicitada a 29 de agosto

e as regras legais atinentes a estas matérias foram publicadas no dia 21 de

agosto).

Focou-se a atenção no estabelecimento do equilíbrio possível entre as

necessidades do próprio serviço, por um lado, e os interesses e os direitos

individuais dos funcionários, por outro.

Relação dos resultados obtidos com os objetivos definidos

Não foram estabelecidos objetivos estratégicos e processuais nos termos dos

artigos 90.º e 91.º da LOSJ para o período de abrangência do presente

relatório.

VIII. CONCLUSÃO

A insuficiência de meios, de instalações e de recursos humanos continua a

afetar negativamente o funcionamento do Tribunal Judicial da Comarca do

Porto.

O Quadro de Juízes de Direito fixado está subdimensionado.

Impõe-se, pois, que o quadro de juízes do Tribunal Judicial da Comarca do

Porto seja devidamente reformulado, aumentando-se o mesmo.

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Também o Quadro de Magistrados do Ministério Público fixado se mostra

subdimensionado, não satisfazendo as necessidades.

O mesmo se diga relativamente aos oficiais de justiça, cuja falta é de tal modo

dramática e os seus efeitos negativos de tal modo profundos que dificilmente

será possível recuperar das suas consequências a curto prazo.

Preocupante é, também, a situação que existe ao nível dos secretários de

justiça e a falta de funcionários do regime geral, designadamente de

assistentes técnicos e assistentes operacionais.

No que diz respeito às instalações, a sua falta/inadequação constitui um fator

de perturbação e condicionando da atividade de Juízos e Unidades de

Processos.

No Palácio da Justiça do Porto é desadequado e insuficiente o espaço

previsto e destinado a arquivo, que constitui outros dos problemas da

Comarca.

O sistema de arquivos judiciais da Comarca do Porto deve, aliás, ser revisto e,

logo que possível, aumentado o espaço útil destinado para o efeito.

Falta, também, na Comarca do Porto um depósito público para arrecadação

dos bens apreendidos em processo executivo.

No que diz respeito à manutenção dos edifícios onde funcionam as secções

do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, tem sido completamente

descurada.

Torna-se urgente transferir o Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia para o

Palácio de Justiça Vila Nova de Gaia, o que se impõe fazer rapidamente e é

perfeitamente possível, libertando espaço ocupado por entidades que não

pertencem ao Tribunais.

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTOPRESIDENCIA

Campo Mártires da P âtna 4099-0 1 2 Porto

Torna-se, também, urgeflte transfedr o Juízo de Comércio de Santo Tirso

para as novâs instalações, o que estava previsto ocorrer ainda este ano.

No que diz tespeito a equipamentos, a Comatca do Porto é, em geral,

deftcitâta, o que ptejudica necessarlamente a sua capacidade de resposta.

O esquema de segurança e vigilância dos edifícios onde funcionam os Juízos

do Tribunal Judiciai da Comarca do Porto, eue foi contratado centralmente

com base numa realidade ânterior à recente tefotma do sistema judiciário,

ficou completamente desajustado com a nova orgatização judtciârta.

Assim, e no que diz tespeito à segurança, impõe-se que o processo aquisitrvo

de serviços de segurança seja urgentemente tevisto e adequado às atuais

necessidades da Comarca.

E impõe-se, tambêm, que o Mimstério da Justiça dë luz verde a soluções

oportunamente aptesentadas p^ra minorat o problema da segurança

relativamente a algumas secções, como z criaçã,o no edifício onde funcionam

o DL\P e a L." Secção de Instrução Criminal de uma esquadra ou polo

especial da Policia de Segurança Pública para apoio às diversas secções do

TtibunalJudicial da Comarca do Porto, em patticulat as da ârea ctrtrjnal.

Porto, 30 de Junho de 201.7

O Jurz Ptesidente

Carnpo MáÉires da Pátria - 4'Piso - 4099-012 PoÍo, PORTUGALTelef. (+ 35 l) 220 949 400 I (+351) 220 949 477) / Fax: (+ 351) 222 026 320

Email: IYOIP:708 4'17

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I. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 2

ÂMBITO DO RELATÓRIO ...................................................................................................................................... 2

APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DOS CAPÍTULOS ................................................................................................................... 2

APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DOS ANEXOS ....................................................................................................................... 4

PROCEDIMENTO SEGUIDO NA ELABORAÇÃO .................................................................................................................. 4

II. ORGÂNICA DA COMARCA ............................................................................................................................. 4

A INSTALAÇÃO E EVOLUÇÃO DOS ÓRGÃOS DA COMARCA ................................................................................................. 4

O EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS: DIFICULDADES E VANTAGENS ....................................................................................... 5

PROPOSTAS ........................................................................................................................................................... 7

III. OS TRIBUNAIS E O TERRITÓRIO .................................................................................................................... 8

A NOVA NOMENCLATURA DAS JURISDIÇÕES ........................................................................................................ 8

MEDIDAS DE GESTÃO E PROPOSTAS .......................................................................................................................... 12

IV. RECURSOS HUMANOS ............................................................................................................................... 12

JUÍZES DE DIREITO ........................................................................................................................................... 12

Quadro previsto ............................................................................................................................................ 12

JUÍZES EM FUNÇÕES E ABSENTISMO .......................................................................................................................... 18

NECESSIDADES DE RECUPERAÇÃO ............................................................................................................................. 21

MEDIDAS DE GESTÃO ............................................................................................................................................. 21

PROPOSTAS ......................................................................................................................................................... 22

MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................... 23

QUADRO PREVISTO ............................................................................................................................................... 23

PROCURADORES EM FUNÇÕES E ABSENTISMO ............................................................................................................. 28

FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS ................................................................................................................................. 29

QUADRO PREVISTO ............................................................................................................................................... 29

V. RECURSOS FINANCEIROS ............................................................................................................................ 43

VI. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ............................................................................................................... 50

INSTALAÇÕES ....................................................................................................................................................... 50

VII. UNIDADES ORGÂNICAS E MOVIMENTO PROCESSUAL .............................................................................. 68

UNIDADES DE PROCESSOS (INCLUINDO AS UNIDADES PARA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO) ................................ 68

DADOS ESTATÍSTICOS (PROCESSOS JUDICIAIS) ............................................................................................................. 68

RÁCIOS E INDICADORES .................................................................................................................................... 69

ANÁLISE SUCINTA DOS RÁCIOS E INDICADORES ............................................................................................................ 85

UNIDADES CENTRAIS........................................................................................................................................ 93

ACTOS DIVERSOS .................................................................................................................................................. 93

TRATAMENTO DE OBJETOS ............................................................................................................................... 94

UNIDADE DE SERVIÇO EXTERNO ..................................................................................................................... 95

NÚMERO E TIPO DE SOLICITAÇÕES ............................................................................................................................ 95

CUMPRIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E DURAÇÃO MÉDIA DE PENDÊNCIA DAS MESMAS ........................................................... 96

MEDIDAS DE GESTÃO E ORGANIZATIVAS .................................................................................................................... 97

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RELAÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS COM OS OBJETIVOS DEFINIDOS ............................................................................... 99

VIII. CONCLUSÃO ................................................................................................................................. …………99