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RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 31 de Dezembro de 2012

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    RELATÓRIO DO CONSELHO DE

    ADMINISTRAÇÃO  

    31 de Dezembro de 2012 

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    RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2012

    ÍNDICE

    INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 3

    ENQUADRAMENTO ECONÓMICO ............................................................................................................. 5

    EVOLUÇÃO BOLSISTA ............................................................................................................................... 6

    ACTIVIDADE DO GRUPO ............................................................................................................................ 8

    SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL ............................................................. 12

    ANÁLISE FINANCEIRA .............................................................................................................................. 14

    ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO-EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................................................................... 17

    PERSPECTIVAS PARA 2013 ..................................................................................................................... 18

    PROPOSTAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESERVAS ....................................................................................... 19

    GOVERNO DA SOCIEDADE ..................................................................................................................... 20

    DISPOSIÇÕES LEGAIS ............................................................................................................................. 53

    DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ................................................................................................ 55

    CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 55

    ANEXO I ..................................................................................................................................................... 56

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    Senhores accionistas

    O Conselho de Administração da Altri, SGPS, S.A., no cumprimento dos preceitos legais e estatutários instituídos, apresenta o Relatório e Contas relativos ao exercício de 2012. Ao abrigo do número 6 do art.º 508º – C do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho de Administração decidiu apresentar um Relatório de Gestão único, sendo aqui cumpridos todos os preceitos legais exigidos.

    INTRODUÇÃO A Altri foi constituída em Março de 2005, sendo o resultado do processo de cisão da Cofina. A Empresa é um produtor europeu de referência de pasta de papel de eucalipto e está cotada na NYSE Euronext Lisbon, integrando o seu índice de referência, o PSI-20. Para além da produção de pasta de papel a Altri está também presente no sector de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de licor negro e a biomassa. A estratégia florestal assenta no aproveitamento integral de todos os componentes disponibilizados pela floresta: pasta, licor negro e resíduos florestais. Nos últimos anos, a Altri investiu em Portugal aproximadamente 465 milhões de Euros, essencialmente, nas unidades industriais da Celbi e da Celtejo. Actualmente, a Altri detém três fábricas de pasta de papel em Portugal com uma capacidade instalada de produção de 910 mil toneladas/ano de pasta de papel branqueada de eucalipto em 2012. A empresa tem em curso um conjunto de pequenos projectos de optimização de eficiência operativa que permitirão, a médio prazo, aumentar a capacidade produtiva. A Altri gere cerca de 84 mil hectares de floresta em Portugal, integralmente certificada pelo Forest Stewardship Council® (FSC®)1 e pelo Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), duas das mais reconhecidas entidades certificadoras a nível mundial. A prossecução da estratégia industrial da Altri assenta na gestão florestal integrada em Portugal, que visa a optimização da floresta, garantindo um aproveitamento integral de todos os seus componentes. Assim, o eucalipto é processado nas fábricas da Altri, produzindo pasta de papel e energia eléctrica (cogeração), sendo que a casca, os ramos e os desperdícios florestais são utilizados para produzir energia eléctrica através de biomassa. Até Junho de 2008, a Altri possuía uma outra actividade industrial, através da F. Ramada, que se dedicava ao retalho de aços e ao desenvolvimento de soluções industriais de sistemas de armazenagem. Em Junho de 2008, efectivou-se a cisão da F. Ramada, que deixou de integrar a Altri. O racional estratégico desta operação prendeu-se com a focalização exclusiva da Altri no seu core business, a gestão florestal e a produção de pasta de papel. Desde a sua génese o Grupo tem adquirido diversas unidades operacionais (Celtejo em 2005 e Celbi em 2006), que permitiram à Altri reforçar a sua posição nos mercados onde opera pelo desenvolvimento de um conjunto de projectos de expansão da actividade. Para uma melhor valorização dos recursos florestais, a Altri adquiriu, em 2005, 50% da EDP Produção – Bioeléctrica, S.A. para, em parceria com a EDP, produzir energia eléctrica a partir de biomassa florestal. Esta Empresa é líder no seu segmento de mercado, com uma quota de licenças de produção de energia eléctrica através de biomassa florestal de 50%.

                                                                1 FSC-C004615 

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    Actualmente, a estrutura orgânica funcional do Grupo Altri pode ser representada como segue:

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    ENQUADRAMENTO ECONÓMICO

    A economia global sofre, desde 2009, com uma crise generalizada que, tendo início no sector financeiro, rapidamente se alastrou à economia real, com graves repercussões económicas, sociais e políticas. O clima económico passou a ser de abrandamento no crescimento mundial, elevados e crescentes níveis de desemprego, falta de confiança dos mercados relativamente a economias alavancadas e dificuldades de acesso ao crédito.

    Após um crescimento positivo da economia nacional em 2010, 2011 revelou uma quebra no Produto de 1,5%. Em 2012, com a intensificação do processo de ajustamento da economia Portuguesa e a consequente política orçamental restritiva registou-se um agravamento da contracção da procura interna, pública e privada. Segundo as previsões mais recentes (Comissão Europeia, Dez 2012) o Produto Interno Bruto cairá 3,0%, sendo esta queda ainda mais expressiva no Consumo Privado que se espera que sofra uma redução face a 2011 na ordem dos 6% (-5,7%).

    As taxas de inflação apresentaram níveis elevados durante 2012, impulsionadas sobretudo pelos preços dos produtos energéticos e de outras matérias-primas.

    Em Julho de 2012, o Conselho do Banco Central Europeu decidiu baixar a taxa directora em 0,25 pontos percentuais (pp) para 0,75%, colocando-a em novo mínimo histórico. Neste contexto, as taxas de juro de curto prazo denominadas em Euros intensificaram a tendência decrescente que já se vinha verificando desde início de 2012, tendo desde então, e de forma quase ininterrupta, atingido diariamente novos mínimos históricos. Depois de ter atingido o máximo no final de Janeiro, o custo da dívida soberana portuguesa recuperou ao longo do ano para níveis inferiores aos que deram origem ao pedido de ajuda externa.

    Adicionalmente, a relação cambial do euro face ao dólar, com impacto relevante na actividade do Grupo, mantém-se num quadro de grande imprevisibilidade, atendendo ao quadro de expectativas económicas acima descrito.

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    EVOLUÇÃO BOLSISTA

    O ano de 2012 foi marcado pela crise da dívida soberana na zona euro originando uma recessão económica e financeira profunda. Ao longo de 2012 e em virtude das medidas de austeridade impostas, a situação económica degradou-se contribuindo para uma diminuição brusca dos rendimentos, aumento do desemprego e forte contracção do PIB. Apesar da conjuntura desfavorável a bolsa nacional fechou o ano de 2012 a recuperar 3% face a 2011.

    A cotação bolsista da Altri encerrou o ano de 2012 nos 1,588 Euros por acção, o que representa uma valorização de 32% face ao final de 2011. A capitalização bolsista no final de 2012 era de 325,7 milhões de Euros. Durante 2012, as acções da Altri foram transaccionadas a uma cotação máxima de 1,649 Euros por acção e a mínimos de 0,98 Euros por acção. No total, foram transaccionadas 45,4 milhões de acções da Altri em 2012, o que equivale a 22% do capital emitido. Os principais eventos que marcaram a evolução dos títulos da Empresa durante o exercício de 2012 podem ser descritos cronologicamente do seguinte modo:

    0,50

    0,60

    0,70

    0,80

    0,90

    1,00

    1,10

    1,20

    1,30

    1,40

    1,50

    Evolução bolsista

    Altri PSI 20

    0,4

    0,8

    1,2

    1,6

    2

    Jan-12 Fev-12 Mar-12 Abr-12 Mai-12 Jun-12 Jul-12 Ago-12 Set-12 Out-12 Nov-12 Dez-12

    Evolução da cotação da Altri

    Altri

    7-Mar:Divulgaçãoresultados 2011 26-Abr:Anúncio

    pagamentodividendos

    29-Ago:Divulgaçãoresultados 1S12

    7-Nov:Divulgaçãoresultados 3T12

    9-Mai:Divulgaçãoresultados 1T12

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    Em 7 de Março, o Grupo anunciou a performance financeira relativamente ao exercício de 2011, cifrando-se o resultado líquido consolidado em cerca de 23 milhões de Euros. As receitas totais consolidadas foram superiores a 487 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 2,8% face a 2010. O EBITDA consolidado cifrou-se em 113,1 milhões de Euros, tendo registado um decréscimo de 29,3% em relação a 2010. Naquela data as acções encerraram a cotar nos 1,123 Euros por acção;

    No comunicado efectuado a 26 de Abril de 2012, a Altri informou o mercado acerca das deliberações da Assembleia Geral realizada nessa data em que foi aprovada, entre outras, a proposta de distribuição de dividendos correspondentes a 0,02 Euros por acção;

    Através de comunicado efectuado a 9 de Maio, o Grupo anunciou os resultados do primeiro trimestre de 2012. No decorrer deste período as receitas totais consolidadas atingiram cerca de 123 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de cerca de 2% face ao período homólogo. O EBITDA atingiu cerca de 28,6 milhões de Euros, o que significa um decréscimo de cerca de 12% face ao primeiro trimestre de 2011;

    Em 29 de Agosto, a Altri apresentou ao mercado os resultados relativos ao primeiro semestre de 2012 sendo de destacar as receitas operacionais que atingiram, naquele período, 266 milhões de Euros o que corresponde a um crescimento de 6% face ao 1º semestre de 2011. O EBITDA situou-se nos 66,6 milhões de Euros e o resultado líquido fixou-se nos 22,2 milhões de Euros. Naquela data, os títulos da Altri encerraram a cotar nos 1,147 Euros por acção;

    A 7 de Novembro, a Altri anunciou a sua performance relativa ao 3º trimestre de 2012. Naquele período o resultado líquido atingiu os 40 milhões de Euros e o EBITDA cifrou-se em 106,8 milhões de Euros. As receitas operacionais atingiram 402,5 milhões de Euros. Naquela data, as acções da Altri terminaram a sessão em 1,38 Euros por acção.

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    ACTIVIDADE DO GRUPO Tendo a sua génese sido o resultado de um processo de reestruturação do Grupo Cofina com o objectivo de agregar numa holding distinta as áreas de actividade industrial, a Altri foi até 1 de Junho de 2008 detentora de interesses nos sectores de Pasta e Papel, bem como nos Aços e Sistemas de armazenagem, data em que procedeu à cisão da actividade de Aços e Sistemas de armazenagem. Esta reestruturação inseriu-se numa lógica de focalização e transparência dos negócios da Altri, visando conferir a cada uma das áreas uma maior visibilidade e percepção de valor pelo mercado.

    As principais participações financeiras em que a Altri é maioritária são detidas indirectamente e são as seguintes:

    - Caima – Indústria de Celulose (Constância), produção e comercialização de pasta de papel;

    - Celbi – Celulose da Beira Industrial (Figueira da Foz), produção e comercialização de pasta de papel;

    - Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo (Vila Velha de Ródão), produção e comercialização de pasta de papel;

    - Altri Florestal (Constância), unidade gestora de recursos florestais do grupo.

    Adicionalmente, com o objectivo de apoiar as suas necessidades energéticas e expandir a sua actividade para um sector considerado interessante do ponto de vista estratégico, o Grupo detém ainda uma participação de 50% no capital da EDP Bioeléctrica.

    Localização das unidades industriais do grupo Altri Localização das centrais de produção de energia

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    Em 31 de Dezembro de 2012 a estrutura completa de participações do Grupo Altri é a seguinte:

    Mercado da pasta de papel

    O ano de 2012 foi caracterizado por uma procura total de pastas branqueadas que ascendeu a 43,6 milhões de toneladas, o que corresponde a um crescimento de cerca de 2,5% face ao ano anterior. Detalhando, verifica-se que a procura caiu na Europa Ocidental, Estados Unidos da América e Japão, tendo crescido nas outras geografias, com destaque particular para a China, cuja taxa de crescimento ascendeu a 10% (dados PPPC).

    O 4º trimestre de 2012, em termos de evolução do preço da pasta BEKP, ficou caracterizado por uma ligeira queda do preço em USD face ao trimestre anterior. No entanto, quando convertido para Euros, a queda foi bastante mais pronunciada. Assim, o preço médio registado no último trimestre do ano ascendeu a 764 USD/ton (vs 767 USD/ton no trimestre anterior), enquanto em Euros se cifrou em 591 EUR/ton (vs. 615 EUR/ton no trimestre anterior). No decorrer do mês de Dezembro, os produtores anunciaram um aumento de 20 USD/ton no preço, para ser implementado a partir de Janeiro de 2013, fixando o preço de venda da pasta BEKP em 800 USD/ton. Já no decorrer do mês de Fevereiro de 2013, um novo aumento (+20 USD/ton) foi anunciado para ser implementado a partir de Março, fixando o peço em 820 USD/ton.

    Evolução do preço da pasta BEKP na Europa desde 1990 até final de 2012 (EUR) Fonte: Hawkins Wright

    0100200300400500600700800900

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    O exercício de 2012 foi um ano record em termos de produção e de vendas de pasta. Assim, durante este ano as três unidades industriais da Altri produziram cerca de 910 mil toneladas de pasta de papel. Evolução da produção de pasta entre 2011 e 2012 por fábrica (milhares de toneladas)

    A principal unidade industrial da Altri, a Celbi, produziu cerca de 626 mil toneladas de pasta (+4%); a Celtejo produziu cerca de 193 mil toneladas (+37%) e a Caima produziu cerca de 91 mil toneladas (-15%). O decréscimo de produção registado na Caima está relacionado com o projecto de conversão para pasta solúvel que está a decorrer nesta unidade industrial, cuja conclusão se prevê para 2014/15. Por seu turno, em termos de vendas de pasta, foram vendidas cerca de 922 mil toneladas, o que corresponde a um crescimento de cerca de 12% face às cerca de 826 mil toneladas de pasta vendidas no exercício anterior.

    599.279

    140.982106.979

    625.760

    193.120

    90.851

    Celbi Celtejo Caima

    2011 2012

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    Vendas de pasta por região e por utilização

    Em 2012 a Altri exportou cerca de 848 mil toneladas de pasta, o que corresponde a um crescimento de cerca de 12% face ao ano anterior, tendo o mercado da Europa Ocidental sido o principal destino, representando 80% das vendas, ou seja, cerca de 735 mil toneladas.

    Em termos de utilização da pasta, os produtores de papel de tissue são os principais clientes da Altri, com uma quota de 40%. Registe-se, todavia, que os utilizadores de pasta solúvel, localizados maioritariamente no mercado asiático, já representam cerca de 7% da base de clientes.

    Tissue; 40%

    Impressão e escrita; 27%

    Especialidades; 15%

    Dissolving; 7%

    Embalagem; 3%

    Outros; 8%

    Europa; 80%

    Portugal; 8%

    Asia; 10% Outros; 2%

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    SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL

    A Altri continua o seu caminho rumo ao desenvolvimento sustentável. Respeito pelo ambiente, responsabilidade social e aumento contínuo do retorno do capital dos seus accionistas são os pilares do planeamento estratégico da empresa.

    Como forma de reforçar o seu empenho na adopção destas práticas, a Altri aderiu em 2011 ao WBCSD (World Business Council for Sustainable Development). Em 2012, obteve a certificação dos sistemas de gestão de energia da Celbi e da Celtejo, em conformidade com os requisitos da Norma Internacional ISO 50001.

    Ambiente: Matéria-prima renovável proveniente de florestas geridas de forma sustentável é a base para a produção da pasta de papel da Altri, que gere em Portugal aproximadamente 84 mil hectares de floresta certificada, sendo que toda a madeira produzida nestas áreas tem como destino as suas unidades fabris.

    A Altri é auto-suficiente em energia eléctrica, utilizando sistemas de cogeração onde é feita uma produção combinada de energia térmica e energia eléctrica para uso industrial. O excedente de electricidade é colocado na rede eléctrica nacional. O investimento em novas tecnologias e a aposta nas melhores práticas de eficiência energética permitiram que praticamente toda a energia fosse produzida a partir da queima de biocombustíveis. Desde 2009 que a Altri tem vindo a baixar a dependência dos combustíveis fósseis e, consequentemente, o mesmo aconteceu às emissões de CO2 fóssil, que, nos últimos 4 anos, registaram um decréscimo de cerca de 50%. Também o consumo de água sofreu, no mesmo período, uma redução de aproximadamente 30%.

    Começa-se também a notar uma optimização do balanço de energia eléctrica nas fábricas da Altri, o que reflecte a importância do tema energia para o Grupo.

    0

    50

    100

    150

    2009 2010 2011 2012

    Emissões específicas de CO2 fóssil, kg CO2/tpsa

    0

    10

    20

    30

    40

    50

    2009 2010 2011 2012

    Consumo específico de água (m3/tpsa )

    0

    200

    400

    600

    800

    2009 2010 2011 2012

    Consumo específico de energia eléctrica, kWh/tpsa

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    Os restantes indicadores de eco-eficiência e de desempenho ambiental, nos domínios da água, ar, resíduos e recursos naturais, têm-se mantido estáveis e em consonância com as Melhores Técnicas Disponíveis definidas para o Sector da Pasta e do Papel reflectidas nas Licenças Ambientais das três unidades fabris da Altri.

    Certificação dos Sistemas de Gestão: Todas as unidades industriais da Altri têm os seus sistemas de gestão certificados em conformidade com os requisitos das Normas ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001 e têm os seus laboratórios de apoio ao processo acreditados pela Norma ISO/IEC 17025. A Celbi e a Celtejo têm implementados sistemas de gestão da energia, certificados segundo a Norma ISO 50001. A Celbi e a Caima estão também registadas no EMAS, que é um Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria da União Europeia.

    As suas cadeias de responsabilidade de abastecimento de madeira estão também certificadas através de normas internacionais de gestão florestal (FSC® – Forest Stewardship Council®2 e PEFC – Programme for the Endorsement of Forest Certification Schemes), o que demonstra o compromisso estabelecido na Política de Abastecimento da Altri com o controlo da origem da madeira ao longo da cadeia de fornecedores.

    Recursos Humanos: Durante 2012, a Altri contou em média com a colaboração de 627 trabalhadores. Foram ministradas 11.179 horas de formação o que representa cerca de 1% do potencial de horas de trabalho, ilustrando a sua aposta na valorização profissional contínua das pessoas.

    A Altri tem um Código de Conduta que estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional e que é reconhecido e adoptado por todos os trabalhadores da empresa, incluindo os órgãos de gestão.

    Responsabilidade social: Na sua relação com a sociedade, a Altri dinamiza a economia das zonas em que opera, nomeadamente através da geração de emprego directo e indirecto. Tem também uma política de concessão de estágios, quer profissionais quer de complemento de curriculum escolar, que permitem aos jovens a possibilidade de terem um contacto com a realidade empresarial.

    Em parceria com diversas instituições locais, são desenvolvidas e apoiadas iniciativas e actividades essenciais para a criação de relacionamentos relevantes com a comunidade envolvente. Através de donativos e de apoio logístico, a empresa procura identificar e apoiar projectos com mérito e com impacto significativo na qualidade de vida das populações.

                                                                2 FSC-C004615

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    ANÁLISE FINANCEIRA

    A informação financeira consolidada da Altri foi preparada de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adoptadas pela União Europeia. Os principais dados e indicadores da actividade consolidada do Grupo Altri podem ser resumidos como seguem:

    As receitas totais da Altri atingiram, em 2012, cerca de 543 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de cerca de 12% face a 2011. Este incremento registado nas vendas, associado aos projectos de aumento da eficiência operativa, traduziram-se num lucro líquido de cerca de 52 milhões de Euros, mais do dobro do lucro registado no exercício de 2011. A receita líquida energética associada à cogeração e a outros derivados florestais atingiu cerca de 28,2 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de cerca de 9% face à receita líquida registada no ano anterior (30,9

    milhares de Euros2011 2012 2012/2011 Var%

    Vendas 472.337 522.314 11%Prestações de serviços 7.008 7.793 11%Outros proveitos 7.257 12.720 75%Receitas totais 486.602 542.827 11,6%

    Custo das vendas 201.463 208.834 4%Fornecimento de serviços externos 129.240 144.558 12%Custos com o pessoal 33.229 31.488 -5%Outros custos 9.464 10.353 9%Provisões e perdas por imparidade 80 4.544 ssCustos totais (a) 373.477 399.777 7,0%

    EBITDA (b) 113.125 143.050 26,5%margem 23,2% 26,4% +3,1 pp

    Amortizações e depreciações 52.260 48.862 -6,5%

    EBIT (c) 60.865 94.188 54,7%margem 12,5% 17,4% +4,8 pp

    Resultados relativos a empresas associadas 1.178 2.302 95,4%Custos financeiros -43.885 -39.905 -9,1%Proveitos financeiros 9.447 4.281 -54,7%Resultado financeiro -33.260 -33.322 0,2%

    Resultado Antes de Imposto 27.605 60.866 120,5%

    Impostos sobre o rendimento -2.437 -8.661 255,5%Interesses minoritários -7 23 ss

    Resultado Líquido das unidades operacionais em continuação atribuivel aos accionistas da empresa mãe 25.176 52.182 107,3%

    Resultado do periodo de unidades operacionais em descontinuação -2.608 - -

    Resultado Líquido Consolidado atribuivel aos accionistas da empresa mãe 22.568 52.182 131,2%

    (a) custos operacionais ex cluindo amortizações, custos financeiros e impostos(b) EBITDA = resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos

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    milhões de Euros). Este decréscimo ficou a dever-se exclusivamente ao aumento do preço de aquisição da energia eléctrica registado durante o exercício em causa. Os custos totais, excluindo amortizações, custos financeiros e impostos, em 2012, ascenderam a cerca de 400 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 7% face a 2011. Este acréscimo esteve associado à expansão da produção e ao aumento de preço de alguns factores de produção, nomeadamente, a já referida energia eléctrica.

    Os custos com pessoal registaram um decréscimo de 5%, reflectindo as medidas de optimização operacional que foram levadas a cabo durante o ano de 2012. No final do ano, a Altri contava com 636 colaboradores.

    O EBITDA de 2012 atingiu cerca de 143 milhões de Euros, um crescimento de cerca de 27% face ao EBITDA registado no ano anterior, tendo a sua margem atingido os 26,4% (+3,1 p.p.). O Resultado operacional (EBIT) registado no ano foi de cerca de 94,2 milhões de Euros, o que representa uma subida de cerca de 55% face ao ano anterior.

    No decorrer do quarto trimestre de 2012 foi registada uma perda por imparidade, que ascendeu a cerca de 4,5 milhões de euros, relativa a contas a receber e a outros riscos potenciais. Este custo, embora não esteja associado a um fluxo de caixa, tem impacto sobre o EBITDA.

    O lucro líquido da Altri atingiu cerca 52,2 milhões de Euros, tendo mais do que duplicado face aos 22,6 milhões de lucro registados no exercício de 2011.

    A evolução trimestral da performance do Grupo foi como segue:

    milhares de Euros4T 2011 1T 2012 2T 2012 3T 2012 4T 2012

    4T12/3T12 Var%

    4T12/4T11 Var%

    Vendas 113.820 119.897 140.094 132.685 129.638 -2,3% 13,9%Prestações de serviços 2.328 1.727 1.739 2.147 2.181 1,6% -6,3%Outros proveitos 918 1.176 1.364 1.666 8.513 410,9% ssReceitas totais 117.066 122.800 143.197 136.498 140.332 2,8% 19,9%

    Custo das vendas 50.960 51.259 57.115 51.142 49.317 -3,6% -3,2%Fornecimento de serviços externos 34.686 34.952 36.346 34.712 38.547 11,0% 11,1%Custos com o pessoal 8.757 6.974 9.633 7.650 7.231 -5,5% -17,4%Outros custos 534 1.025 2.080 2.807 4.440 58,2% 731,4%Provisões e perdas por imparidade 125 - - - 4.544 ssCustos totais (a) 95.061 94.210 105.174 96.313 104.080 8,1% 9,5%

    EBITDA (b) 22.005 28.590 38.023 40.186 36.251 -9,8% 64,7%margem 18,8% 23,3% 26,6% 29,4% 25,8% -3,6 pp +7,0 pp

    Amortizações e depreciações 12.606 12.407 12.428 12.252 11.774 -3,9% -6,6%

    EBIT (c) 9.399 16.182 25.595 27.934 24.477 -12,4% 160,4%margem 8,0% 13,2% 17,9% 20,5% 17,4% -3,0 pp +9,4 pp

    Resultados relativos a empresas associadas 306 131 955 790 427 -46,0% 39,3%Custos financeiros -13.052 -10.173 -9.529 -8.984 -11.219 24,9% -14,0%Proveitos financeiros 3.222 1.651 2.009 1.270 -650 -151,2% -120,2%Resultado financeiro -9.524 -8.391 -6.565 -6.924 -11.442 65,2% 20,1%

    Resultado Antes de Imposto -125 7.791 19.030 21.009 13.035 -38,0% ss

    Impostos sobre o rendimento 2.159 -1.436 -3.182 -3.530 -514 ss ssInteresses minoritários -6 1 0 8 14 s.s. ss

    Resultado Líquido das unidades operacionais em continuação atribuivel aos accionistas da empresa mãe 2.040 6.354 15.848 17.472 12.508 -28,4% 513,2%

    Resultado do periodo de unidades operacionais em descontinuação -2.571 - - - - ss -

    Resultado Líquido Consolidado atribuivel aos accionistas da empresa mãe -531 6.354 15.848 17.472 12.508 -28,4% ss

    (a) custos operacionais ex cluindo amortizações, custos financeiros e impostos(b) EBITDA = resultado antes de resultados financeiros, impostos, amortizações e depreciações(c) EBIT = resultado antes de resultados financeiros e impostos

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    As receitas totais registadas no 4º trimestre de 2012 ascenderam a 140,3 milhões de Euros, um crescimento de cerca de 2,8% face ao valor registado no trimestre anterior. Em relação ao 4º trimestre de 2011, as receitas totais cresceram cerca de 20%.

    O investimento total (CAPEX) realizado no ano de 2012 foi de 16,7 milhões de Euros. O endividamento nominal remunerado deduzido de disponibilidades e investimentos disponíveis para venda da Altri em 31 de Dezembro de 2012 ascendia a 619,7 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de cerca de 59 milhões de euros face à dívida líquida de 678,3 milhões de Euros, registada no final de 2011. As necessidades de financiamento encontram-se integralmente asseguradas, detendo o Grupo disponibilidades, no final de Dezembro de 2012, de 112 milhões de Euros. Por outro lado, a Altri detém cerca de 55 milhões de Euros de linhas de financiamento disponíveis e não utilizadas.

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    ACTIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO-EXECUTIVOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Durante o exercício de 2012, o administrador não executivo da Sociedade desempenhou de forma regular e eficaz as funções que lhe estão acometidas e que consistem no acompanhamento e avaliação da actividade dos membros executivos.

    Em 2012 o membro não-executivo do Conselho de Administração participou activamente e de forma regular nas reuniões do Conselho de Administração, tendo discutido as matérias em análise e manifestado a sua posição relativamente a directrizes estratégicas do Grupo e a áreas de negócio específicas. Sempre que se revelou necessário, manteve um contacto estreito e directo com os responsáveis operacionais e financeiros do Grupo. No exercício de 2012, e no desenrolar das reuniões do Conselho de Administração, os Administradores executivos prestaram todas as informações que foram requeridas pelos demais membros do Conselho de Administração.

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    PERSPECTIVAS PARA 2013

    A economia mundial está a atravessar um processo de dicotomia, caracterizado por bons níveis de crescimento nas economias emergentes, em particular na China, e por níveis de crescimento anémicos, ou mesmo negativos, nas principais economias mundiais, estando a zona Euro a atravessar uma crise que se prevê prolongada. No entanto, as perspectivas para a economia americana são bastante animadoras, conforme tem vindo a ser demonstrado pelos últimos indicadores macroeconómicos (PIB, empresa, consumo privado, entre outros). Assim, em termos agregados, as perspectivas para a economia global em 2013 são mais optimistas do que há um ano.

    A Altri, uma empresa que exporta cerca de 92% da sua produção, está maioritariamente exposta à economia da zona Euro e indirectamente à economia mundial. As perspectivas para a procura de pasta de eucalipto são animadoras. No entanto, o Conselho de Administração da Altri está consciente que o modelo competitivo do Grupo assenta numa estrutura de custos reduzida e num nível de eficiência superior ao dos principais concorrentes mundiais. Neste sentido, 2013 será um ano no qual se fará sentir plenamente o impacto dos projectos de optimização levados a cabo durante o exercício de 2012.

    Por outro lado, a Altri tem vindo a desenvolver uma estratégia de diversificação de mercados geográficos, procurando aumentar a exposição a mercados de forte crescimento e onde tradicionalmente o Grupo não estava presente. O projecto de conversão da Caima, de pasta papeleira para pasta solúvel, é um exemplo da prossecução desta estratégia.

    É convicção do Conselho de Administração que a capacidade de produção das unidades fabris da Altri ainda não atingiu o seu limite, sendo possível, através de projectos dirigidos, continuar a aumentar a capacidade, com níveis de investimento reduzidos.

    Para terminar, refira-se que um eixo central da estratégia do Grupo assenta na redução do nível de endividamento por via da geração de fluxos de caixa provenientes da actividade operacional. O exercício de 2013 será, seguramente, caracterizado por mais uma redução do endividamento líquido da Altri.

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    PROPOSTAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO INDIVIDUAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESERVAS

    A Altri, S.G.P.S., S.A., na qualidade de holding do Grupo, registou nas suas contas individuais preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia um resultado líquido negativo de 4.145.968,07 Euros, para o qual, nos termos legais e estatutários, o Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral a sua transferência para a rubrica “Resultados transitados”. O Conselho de Administração propõe igualmente a distribuição de reservas livres no montante de 5.128.291,80 Euros, sob a forma de dividendos, o que corresponde a um dividendo de 0,025 Euro por acção.

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    GOVERNO DA SOCIEDADE 0. Declaração de cumprimento 0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se. O presente relatório foi elaborado de acordo com o Regulamento da CMVM n.º 1/2010, de 7 de Janeiro de 2010 e com o Código de Governo das Sociedades, disponíveis em www.cmvm.pt, e pretende ser o resumo dos aspectos fundamentais da gestão da Sociedade no que respeita ao Conselho de Administração, tendo em conta a necessidade de transparência relativamente a esta matéria e a premência de comunicação para com os investidores e demais stakeholders. O modelo de relatório adoptado pela Sociedade é o estipulado pelo artigo 2º daquele Regulamento e constante do Anexo I ao mesmo. São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, pelos artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM n.º 5/2008, de 2 de Outubro de 2008. 0.2. Indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM ou noutro que a sociedade tenha decidido adoptar, nos termos do Regulamento de que o presente Anexo faz parte integrante. A Altri, S.G.P.S., S.A. cumpre com a maioria das recomendações da CMVM relativas ao Governo das Sociedades como segue:

    Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades Cumprimento Relatório

    I. ASSEMBLEIA GERAL

    I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERALI.1.1. O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticosde apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica dasociedade. Cumpre I.1I.1.2. A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral deve ser divulgada norelatório anual sobre o Governo da Sociedade. Cumpre I.3

    I .2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA

    I.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito oubloqueio das acções para a participação em assembleia geral não deve ser superior a cinco diasúteis. Não aplicável I.4I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da assembleia geral, a sociedade não deve obrigar aobloqueio durante todo o período que medeia até que a sessão seja retomada, devendo bastarsecom a antecedência exigida na primeira sessão. Não aplicável I.5I . 3. VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTOI.3.1. As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto porcorrespondência e, quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico. Cumpre I.9 e I.12I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida porcorrespondência não deve ser superior a três dias úteis. Cumpre I.11I.3.3. As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e aparticipação accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que façacorresponder um voto a cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que,designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de voto; ii) estabeleçam quenão sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um sóaccionista ou por accionistas com ele relacionados. Cumpre I.6 e I.7I .4 QUÓRUM DELIBERATIVOAs sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Cumpre I.8I .5. ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS.Extractos de acta das reuniões da assembleia geral, ou documentos de conteúdo equivalente,devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cincodias após a realização da assembleia geral, ainda que não constituam informação privilegiada.A informação divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e osresultados das votações. Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet dasociedade durante pelo menos três anos. Cumpre I.13 e I.14I .6. MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADESI.6.1. As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas deaquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos dassociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos quepodem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de formaindividual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelomenos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração oua manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravadorelativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem queaquela limitação funcione. Cumpre I.19 e I.21I.6.2. Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocarautomaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição decontrolo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa formaa livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dostitulares do órgão de administração. Cumpre I.20

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    Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades Cumprimento Relatório

    II . ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃOII.1. TEMAS GERAISII .1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIAII.1.1.1. O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo daSociedade o modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seufuncionamento e propondo medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para ossuperar. Cumpre II.1II.1.1.2. As sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, emsalvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, quepermitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintescomponentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da sociedade em matéria de assumpção deriscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e doseventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidadede ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamentodos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da sociedade quanto à assunçãode riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas eda sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre asdiversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistemaimplementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias. Não cumpre 0.4, II.5 e II.9II.1.1.3. O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas decontrolo interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização aresponsabilidade pela avaliação do funcionamento destes sistemas e propor o respectivoajustamento às necessidades da sociedade. Cumpre II.6II.1.1.4. As sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificaros principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercícioda actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos. Cumpre II.5 e II.9II.1.1.5. Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamentoos quais devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade. Cumpre II.7I I .1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIAII.1.2.1. O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos quegaranta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membrosexecutivos. Não cumpre 0.4 e II.14II.1.2.2. De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado deadministradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estruturaaccionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total deadministradores. Não cumpre 0.4 e II.14II.1.2.3. A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão deadministração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre osrequisitos de independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dosoutros órgão sociais, assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critériosde independência a toda a sociedade. Não deve ser considerado independente administradorque, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis. Cumpre II.15I I .1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃOII.1.3.1. Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão deauditoria ou da comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir ascompetências adequadas ao exercício das respectivas funções. Cumpre II.21 e II.22II.1.3.2. O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve serconcebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos. Não cumpre 0.4 e II.16I I .1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADESII.1.4.1. A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidadesalegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meiosatravés dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente,incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamentoa ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendidopelo declarante. Cumpre II.35II.1.4.2. As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o Governo daSociedade. Cumpre II.35I I .1.5. REMUNERAÇÃOII.1.5.1. A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada deforma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo dasociedade, basear-se em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva deriscos. Para este efeito, as remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinteforma:(i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar umacomponente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizadapelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados,que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criadapara os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscosassumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa.(ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação àcomponente fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas ascomponentes.(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período nãoinferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenhopositivo da sociedade ao longo desse período.(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com asociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidadeda remuneração que lhes for fixada pela sociedade.(v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções dasociedade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até aolimite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas quenecessitem ser alienadas com vista ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessasmesmas acções.(vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do períodode exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos.(vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensaçãoestabelecida para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não sejapaga se a destituição ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho doadministrador.(viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deveráincluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade. Cumpre II.30, II.32 e II.33

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    II.1.5.2. A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração efiscalização a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve, além doconteúdo ali referido, conter suficiente informação: i) sobre quais os grupos de sociedadescuja política e práticas remuneratórias foram tomadas como elemento comparativo para afixação da remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação poracordo de funções de administradores. Cumpre II.30 e II.32II.1.5.3. A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 doartigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha umacomponente variável importante. A declaração deve ser detalhada e a política apresentadadeve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da sociedade, ocumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada deriscos. Cumpre II.29II.1.5.4. Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos deatribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações dopreço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, naacepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve contertodos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve seracompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado,das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devem ser aprovadas emassembleia geral as principais características do sistema de benefícios de reformaestabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demaisdirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. Não aplicável I.17, II.33 e II.10II.1.5.6. Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nasassembleias gerais de accionistas. Cumpre I.15II.1.5.7. Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante daremuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e osdireitos de pensão adquiridos no exercício em causa. Cumpre II.31I I .2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOII.2.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração efiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho deadministração deve delegar a administração quotidiana da sociedade, devendo ascompetências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade. Não cumpre 0.4 e II.3II.2.2. O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de formaconsentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência,designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii)definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que devam ser consideradas estratégicasdevido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. Cumpre II.3II.2.3. Caso o presidente do conselho de administração exerça funções executivas, o Conselhode Administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dosmembros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de formaindependente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aosaccionistas no âmbito do relatório sobre o Governo da Sociedade. Cumpre II.8II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvidapelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentosdeparados. Cumpre II.17II.2.5. A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho deAdministração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre elano relatório anual sobre o Governo da Sociedade. Não cumpre 0.4 e II.11I I .3. ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO EXECUTIVOII.3.1. Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outrosmembros dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, asinformações por aqueles requeridas. Cumpre II.8 e II.13II.3.2. O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do Não aplicável uma vez queconselho de administração e, conforme aplicável, ao presidente da conselho fiscal ou da que a Sociedade não dispõecomissão de auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões. Não aplicável de comissão executivaII.3.3. O presidente do conselho de administração executivo deve remeter ao presidente do Não aplicável uma vez queconselho geral e de supervisão e ao presidente da comissão para as matérias financeiras, as que a Sociedade adoptouconvocatórias e as actas das respectivas reuniões. Não aplicável o modelo latino reforçado.I I .4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS,COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCALII.4.1. O conselho geral e de supervisão, além do exercício das competências de fiscalizaçãoque lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento,acompanhamento e avaliação contínua da gestão da sociedade por parte do conselho deadministração executivo. Entre as matérias sobre as quais o conselho geral e de supervisão Não aplicável uma vez quedeve pronunciar-se incluem-se: i) a definição da estratégia e das políticas gerais da sociedade; que a Sociedade não dispõeii) a estrutura empresarial do grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas de conselho geral edevido ao seu montante, risco ou às suas características especiais. Não aplicável de supervisãoII.4.2. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e desupervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscaldevem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com osdocumentos de prestação de contas. Cumpre II.4II.4.3. Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e desupervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscaldevem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo,nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados. Cumpre II.4II.4.4. O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoanteo modelo aplicável, devem representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditorexterno, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectivaremuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadasà prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa e o primeirodestinatário dos respectivos relatórios. Cumpre II.4II.4.5. O conselho geral de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante omodelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral asua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito. Cumpre II.24II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadasà sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria,ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, aum administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relaçãohierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da sociedade. Não cumpre 0.4 e II.5

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    0.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode igualmente fazer uma avaliação global, desde que fundamentada, sobre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si relacionadas pelo seu tema.

    A Altri considera que, não obstante o não cumprimento integral das recomendações da CMVM, tal como detalhadamente justificado nos capítulos seguintes, o grau de adopção das recomendações é bastante amplo e completo.

    Recomendações da CMVM sobre Governo das Sociedades Cumprimento Relatório

    II .5. COMISSÕES ESPECIALIZADASII.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e oconselho geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões quese mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação dodesempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenhoglobal, bem assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema degoverno adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas aexecutar tendo em vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente potenciais candidatoscom o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de administrador. Não cumpre 0.4 e II.36II.5.2. Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentesrelativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro comconhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração. Cumpre II.38 e II.39II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho dassuas funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimostrês anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, aopróprio Conselho de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultorada empresa. Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular oucolectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação deserviços. Cumpre II.39II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. Cumpre II.37I I I . INFORMAÇÃO E AUDITORIAII I .1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃOIII.1.1. As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com omercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias noacesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinetede apoio ao investidor. Cumpre III.16III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgadaem inglês:a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados noartigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;b) Estatutos;c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com omercado;d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;e) Documentos de prestação de contas;f) Calendário semestral de eventos societáriosg) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral;h) Convocatórias para a realização de assembleia geral. Cumpre III.16III.1.3. As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos,conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além desteperíodo deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização quepondere expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e os custosda sua substituição. Cumpre III.18III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação daspolíticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos decontrolo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade. Cumpre II.4III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades quecom eles se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviçosdiversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – quedevem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre oGoverno da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dosserviços prestados à sociedade. Cumpre III.17IV. CONFLITOS DE INTERESSESIV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTASIV.1. Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou comentidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dosValores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado. Cumpre III.11 e III.12IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participaçãoqualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão defiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para adefinição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da suaintervenção. Não cumpre 0.4 e III.13

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    0.4. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas ou que a sociedade entenda não serem aplicáveis, respectiva fundamentação e outras observações relevantes, bem como a indicação clara da parte do Relatório a descrição dessa situação pode ser encontrada. As recomendações II.1.1.2, II.1.2.1, II.1.2.2, II.1.3.2, II.2.1, II.2.5, II.4.6, II.5.1 e IV.1.2 não são integralmente adoptadas pela Altri, conforme explanado abaixo. Recomendações não adoptadas

    Recomendação II.1.1.2: Nos pontos II.5 e II.9 do presente relatório encontram-se descritos os aspectos mais importantes da gestão de risco implementados no Grupo. No entanto, a Altri não possui um sistema interno de controlo e gestão de risco sistematizado e formalizado que abarque a totalidade das componentes previstas na referida recomendação pelo que a mesma não é integralmente adoptada.

    Recomendação II.1.2.1: O Conselho de Administração da Altri é composto por 5 membros dos quais apenas um é não executivo pelo que não cumpre com o entendimento da CMVM de que o número de membros não executivos deverá corresponder a, pelo menos, um terço do número total de administradores.

    Recomendações II.1.2.2: O Conselho de Administração não inclui qualquer membro que possa ser considerado independente uma vez que o administrador não executivo é membro do Conselho de Administração de sociedades que estão em relação de grupo e membro do Conselho de Administração de mais do que cinco sociedades pelo que a recomendação não é integralmente adoptada.

    Recomendação II.1.3.2: A Altri, tendo em consideração a dimensão da Sociedade, não dispõe de regras definidas de selecção de candidatos a administradores não executivos pelo que esta recomendação não é integralmente adoptada.

    Recomendação II.2.1: Os administradores da Altri centram a sua actividade na gestão das participações do Grupo e na definição das linhas de desenvolvimento estratégico. As decisões relativas a matérias estratégicas e de relevo são adoptadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções. Adicionalmente, alguns dos administradores da Altri S.G.P.S., S.A. integram o Conselho de Administração das várias unidades operacionais do Grupo pelo que a recomendação não é integralmente cumprida.

    Recomendação II.2.5: A Altri não tem definida uma política de rotação dos pelouros dos membros do Conselho de Administração, nomeadamente do responsável pelo pelouro financeiro. A Altri entende que uma política genérica fixa de rotação de pelouros não permite servir os seus interesses, pelo que os pelouros são decididos e atribuídos no início de cada mandato de acordo com as capacidades, habilitações e experiência profissional de cada membro, não sendo de admitir que todos os administradores possam exercer todas as funções com igual capacidade e grau de desempenho. Adicionalmente, a Altri promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da actividade e estratégia da Empresa, uma reflexão sobre a distribuição de pelouros no âmbito do seu Conselho de Administração.

    Recomendação II.4.6: A Altri não possui serviços autónomos de auditoria interna e de compliance pelo que a recomendação não é integralmente adoptada.

    Recomendação II.5.1: A Altri considera que, tendo em consideração a sua dimensão, a única comissão especializada imprescindível para fazer face às necessidades da Sociedade é a Comissão de Remunerações, não dispondo de comissões especificamente destinadas a identificar candidatos a administradores e a reflectir sobre o sistema de governo adoptado, pelo que a recomendação não pode ser considerada adoptada.

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    Recomendação IV.1.2: Actualmente, não estão estabelecidos quaisquer procedimentos ou critérios relativos à definição do nível relevante de significância de negócios entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas, ou entidades que com eles estejam qualquer em relação de domínio ou grupo, a partir do qual é exigida a intervenção do órgão de fiscalização. No entanto, as transacções com administradores da Altri ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio com aquela em que o interveniente é administrador, independentemente do montante, estão sujeitas à autorização prévia do Conselho de Administração com parecer favorável do órgão de fiscalização, nos termos do artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais.

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    I. Assembleia-geral I.1. Identificação dos membros da mesa da assembleia-geral. A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos corpos sociais da sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração. O Presidente da Assembleia Geral é o Dr. Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa e o secretário é o Dr. Fernando Eugénio Cerqueira Magro Ferreira. O Presidente da mesa da Assembleia Geral dispõe de recursos humanos e logísticos de apoio adequados às suas necessidades e ao cumprimento das suas funções, nomeadamente, o apoio e colaboração prestados pelo secretariado da empresa e pelo Secretário da Sociedade. I.2. Indicação da data de início e termo dos respectivos mandatos. Os actuais membros da mesa da assembleia-geral da Altri foram eleitos na assembleia-geral realizada em 26 de Maio de 2011 para o triénio 2011/2013. I.3. Indicação da remuneração do presidente da mesa da assembleia-geral. A remuneração do presidente da mesa da assembleia-geral relativa ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 ascendeu a 5.000 Euros. I.4 Indicação da antecedência exigida para o bloqueio das acções para a participação na assembleia-geral. Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável. I.5 Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da assembleia-geral.

    Face à publicação do Decreto-Lei nº 49/2010, de 19 de Maio, esta recomendação deixou de ser aplicável. I.6. Número de acções a que corresponde um voto. A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, correspondendo um voto a cada acção. I.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados. Não existem regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados. I.8. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial. Os accionistas individuais com direito de voto e as pessoas colectivas que sejam accionistas da Sociedade poderão fazer-se representar por quem designarem para o efeito. As representações mencionadas devem ser comunicadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, por carta entregue na sede social até ao final do terceiro dia útil anterior à data da Assembleia Geral. A Sociedade disponibiliza na sua sede e no seu website, antes da data de cada Assembleia Geral, uma minuta de formulário de procuração. Os estatutos da Altri não contemplam qualquer quórum constitutivo ou deliberativo superior ao previsto na lei.

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    I.9. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência. As regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência são como segue:

    - deverá ser exercido por declaração escrita, com a assinatura devidamente reconhecida (por notário, advogado ou solicitador), acompanhada de documento comprovativo da inscrição de acções em nome do accionista;

    - a declaração de se pretender exercer o voto por correspondência e o documento comprovativo da qualidade de accionista devem ser entregues na sede social, até ao final do terceiro dia útil anterior ao dia designado para a reunião, com identificação do remetente, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

    - deverá haver uma declaração de voto para cada ponto da Ordem do Dia para o qual seja admitido o voto por correspondência e cada declaração de voto deverá ser enviada em envelope fechado e lacrado, dentro da referida carta, e só poderá ser aberta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no momento da contagem dos votos, pelo que cada envelope deverá indicar no seu exterior o ponto da Ordem do Dia a que o voto respeitar;

    - os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto;

    - a presença na Assembleia Geral do accionista ou de representante deste será entendida como revogação do seu voto por correspondência.

    I.10. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência. Para o exercício do direito de voto por correspondência são colocados à disposição dos Accionistas na sede da Sociedade boletins de voto adequados, podendo os mesmos ser igualmente obtidos através do website da Sociedade. I.11. Exigência de prazo que medeie entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da assembleia-geral. De acordo com os estatutos da Sociedade, a declaração de se pretender exercer o voto por correspondência e o documento comprovativo da qualidade de Accionista devem ser entregues na sede social, até ao final do terceiro dia útil anterior ao dia designado para a reunião, com identificação do remetente, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. I.12. Exercício do direito de voto por meios electrónicos.

    Não se encontra para já prevista a possibilidade do exercício de direito de voto por meios electrónicos. I.13. Possibilidade de os accionistas acederem aos extractos das actas das reuniões das assembleias gerais no sítio internet da sociedade nos cinco dias após a realização da assembleia geral. Os extractos das actas das reuniões da Assembleia Geral são disponibilizados aos accionistas no sítio Internet da Altri nos cinco dias após a realização das mesmas. I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio internet da sociedade, com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos antecedentes. A Altri disponibiliza no seu website extractos das actas das reuniões da Assembleia Geral contendo informação sobre as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações. A informação anteriormente referida fica disponível no website para consulta durante, pelo menos, 3 anos.

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    I.15. Indicação do(s) representante(s) da comissão de remunerações presentes nas assembleias gerais. É prática da Comissão de Remunerações fazer-se representar na Assembleia Geral pelo seu Presidente e por um dos seus vogais. I.16. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes. De acordo com os estatutos da Sociedade, os membros dos órgãos sociais terão as remunerações que forem fixadas pela comissão de remunerações composta por três elementos, um dos quais será o presidente e terá voto de qualidade, todos eleitos por deliberação dos accionistas, nos termos do artigo 21º dos estatutos da Sociedade. A Comissão de Remunerações submete a referida proposta para aprovação na Assembleia Geral de Accionistas. A política de remunerações é revista anualmente e submetida para aprovação na Assembleia Geral Anual de Accionistas da Sociedade onde está presente, pelo menos, um representante da Comissão de Remunerações. Na Assembleia Geral realizada em 26 de Abril de 2012, foi submetida à apreciação dos Accionistas da Sociedade uma declaração da Comissão de Remunerações sobre a política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização da Altri e das restantes subsidiárias do Grupo. I.17. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art.º 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correcta desses planos. A Altri, S.G.P.S., S.A. não possui qualquer plano de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções aos membros dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores. I.18. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art.º 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A Altri não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes. A administradora Laurentina Martins beneficia de um plano atribuído antes da sua nomeação para o Conselho de Administração em virtude de, na data da atribuição, ser colaboradora da subsidiária Caima – Indústria de Celulose, S.A. I.19. Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da assembleia-geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas. Não existem regras estatutárias que prevejam a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas. I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração. A Altri não adoptou quaisquer medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do Conselho de Administração. I.21. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a

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    divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais. Não existem quaisquer outros acordos significativos celebrados pela Altri ou pelas suas subsidiárias que incluam quaisquer cláusulas de mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição), i.e., que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo, bem como os respectivos efeitos. Não existem quaisquer condições específicas que limitem o exercício de direitos de voto pelos accionistas da Sociedade ou outras matérias susceptíveis de interferir no êxito de Ofertas Públicas de Aquisição. I.22. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade. Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes da Altri, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade. Não se encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar qualquer compensação em caso de não recondução no mandato.

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    II. Órgãos de Administração e Fiscalização II.1. Identificação e composição dos órgãos da sociedade. A estrutura de Governo Societário da Sociedade baseia-se no modelo latino reforçado e é composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e pelo Revisor Oficial de Contas, todos eleitos pela Assembleia Geral de Accionistas. Os órgãos sociais da Altri, S.G.P.S., S.A. são:

    Assembleia Geral – composta por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos órgãos sociais da sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração;

    Conselho de Administração – composto actualmente por 5 membros, tem por incumbência praticar todos os actos de gestão na concretização de operações inerentes ao seu objecto social, tendo por fim o interesse da Sociedade, accionistas e demais stakeholders. Em 31 de Dezembro de 2012 este órgão era composto pelos seguintes elementos:

    Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Presidente João Manuel Matos Borges de Oliveira – Vogal Domingos José Vieira de Matos – Vogal Laurentina da Silva Martins – Vogal Pedro Macedo Pinto de Mendonça – Vogal (não executivo)

    Todos os membros do Conselho de Administração foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 26 de Maio de 2011 para o triénio 2011/2013. Dos actuais membros do Conselho de Administração da Altri, S.G.P.S., S.A. um desempenha funções não executivas.

    Conselho Fiscal – designado pela Assembleia Geral, composto por três membros e um ou dois suplentes, competindo-lhe a fiscalização da sociedade, bem como a designação do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. No triénio 2011/2013 este órgão era composto pelos seguintes elementos:

    João da Silva Natária – Presidente Cristina Isabel Linhares Fernandes – Vogal Manuel Tiago Alves Baldaque Marinho Fernandes – Vogal Jacinto da Costa Vilarinho – Suplente

    Revisor Oficial de Contas (ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas) – a quem compete proceder ao

    exame das contas da sociedade. No triénio 2011/2013 esta função é desempenhada pela Deloitte & Associados, SROC S.A., representada por António Manuel Martins Amaral.

    Avaliação do Órgão de Administração sobre o modelo de governo societário O Conselho de Administração da Altri considera que o modelo de governo societário adoptado está implementado de forma adequada e eficaz, não existindo constrangimentos ao seu funcionamento. O actual modelo tem-se pautado pelo equilíbrio e pela sua facilidade de adaptação às melhores práticas nacionais e internacionais em matéria de governo societário. Por fim, entende-se, igualmente, que esta estrutura de governo tem facilitado o regular funcionamento da Sociedade, permitindo um diálogo transparente e adequado entre os vários órgãos sociais bem como entre a Sociedade, os seus Accionistas e demais stakeholders.

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    II.2. Identificação e composição das comissões especializadas constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade. O Conselho de Administração entende que a única comissão especializada imprescindível para fazer às necessidades da Sociedade, tendo em conta a sua dimensão e complexidade, é a Comissão de Remunerações. A Altri, S.G.P.S., S.A. tem actualmente definida uma Comissão de Remunerações para o triénio 2011/2013 cuja composição é como segue:

    Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Presidente João da Silva Natária – Vogal Fernando Eugénio Cerqueira Magro Ferreira – Vogal

    II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efectivamente delegadas. O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, funciona de forma colegial com as funções de gestão e coordenação das diferentes empresas do Grupo e é constituído actualmente por um presidente e quatro vogais, sendo um deles não executivo. O Conselho de Administração tem vindo a exercer a sua actividade em diálogo permanente com o Conselho Fiscal e com o Revisor Oficial de Contas, prestando a colaboração solicitada com transparência e rigor, em observância dos respectivos regulamentos de funcionamento e das melhores práticas de governo societário. A estrutura e as práticas de governo da Altri não revelaram quaisquer constrangimentos ao normal funcionamento do Conselho de Administração ou das comissões constituídas no seu âmbito, nem tomou este órgão conhecimento da existência de constrangimentos ao funcionamento de outros órgãos sociais. Pelo facto da Altri ter a qualidade de Sociedade Aberta, existe por parte da Administração e seus colaboradores uma grande atenção no cumprimento dos deveres de confidencialidade nas relações com terceiros, salvaguardando a posição da Altri em situações de conflito de interesse. Não existe limitação quanto ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades, tentando os membros do Conselho de Administração da Altri fazer parte das administrações das empresas participadas mais relevantes do grupo, de forma a permitir um mais próximo acompanhamento das suas actividades. No que se refere ao seu controlo interno, as empresas operacionais do Grupo Altri possuem órgãos de controlo de gestão que exercem a sua actividade a todos os níveis das empresas participadas, elaborando relatórios com periodicidade mensal para cada Conselho de Administração. A distribuição de pelouros entre os diversos membros do Conselho de Administração é efectuada do seguinte modo:

    Os administradores da Altri SGPS centram a sua actividade, essencialmente, na gestão das participações do Grupo e na definição das linhas de desenvolvimento estratégico do Grupo. A Altri não designou uma Comissão Executiva do Conselho de Administração, sendo as decisões relativas a matérias estratégicas adoptadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções.

    Paulo Fernandes Chairman

    João Borges OliveiraChief Financial Officer

    Pedro Pinto Mendonça

    Vogais do C.A. . .

    Laurentina Martins

    Domingos Matos

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    A gestão corrente das sociedades operacionais é desempenhada pela administração de cada uma delas, a qual integra igualmente alguns dos administradores da Altri, para além de outros administradores com competências e pelouros especificamente definidos. Deste modo, e tendo em consideração o desenvolvimento da actividade dos membros do Conselho de Administração quer na Altri quer nas diversas empresas que integram o grupo, o organigrama funcional pode ser apresentado do seguinte modo:

    A qualificação profissional dos actuais membros do Conselho de Administração da Altri, actividade profissional desenvolvida e a indicação de outras empresas onde desempenham funções de administração é apresentada no anexo I.

    II.4. Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as matérias financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detectados, e serem objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.

    A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal e ao Revisor Oficial de Contas, sendo o Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente. Sob proposta do Conselho Fiscal a Assembleia Geral designa o Revisor Oficial de Contas para proceder ao exame das contas da sociedade.

    O Conselho Fiscal representa a Sociedade, junto do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços e a respectiva remuneração, zelando igualmente para que sejam asseguradas, dentro do grupo, as condições adequadas à prestação daqueles serviços.