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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Relatório de Monitoramento Auditoria Ambiental no Sistema de Coleta, Tratamento e Destinação final do esgoto sanitário da Cidade de Palmas Unidade Jurisdicionada: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Palmas – SEMASP/Diretoria de Meio Ambiente Responsável: José Hermes Rodrigues Damaso PALMAS OUTUBRO / 2011

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Relatório de Monitoramento

Auditoria Ambiental no Sistema de Coleta, Tratamento e Destinação final do esgoto sanitário da Cidade de Palmas

Unidade Jurisdicionada: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Palmas –

SEMASP/Diretoria de Meio Ambiente

Responsável: José Hermes Rodrigues Damaso

PALMAS

OUTUBRO / 2011

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INFORMAÇÕES GERAIS

Conselheira Relatora: Leide Maria Dias Mota Amaral Modalidade: Monitoramento Ato originário: Plano Anual de Auditoria 2010, aprovado pelo Pleno Objetivo do Monitoramento: Realizar o monitoramento da implementação das deliberações da Resolução n° 1.049/2010 – 2° Câmara/TCE-TO. Ato de designação: Portaria n°. 881/2011 Prazo para o monitoramento: de 03 a 16 de novembro Composição da equipe de monitoramento:

Analista

Matricula

Formação

Lotação

Ikaro Peres Cunha 24.332-1 Eng. Ambiental COAES Márcio Luís Dantas Lima 23.903-8 Eng. Agrônomo COAES Vinculação no TCE: 6ª Relatoria Origem: Coordenadoria de Auditorias Especiais

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ABREVIATURAS

TCE/TO – Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

ETE – Estação de Tratamento de Esgoto

DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio

DQO – Demanda Química de Oxigênio

SEDUMAH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação de Palmas

SEMASP – Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Palmas

PREFEITURA – Prefeitura de Palmas

NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins

ANA – Agência Nacional das Águas

SANEATINS – Companhia de Saneamento do Tocantins

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SUMÁRIO

1.0. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 5

2.0. ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES ..................................................... 6

2.1. RECOMENDAÇÕES IMPLEMENTADAS ................................................................................................................. 6 2.2. RECOMENDAÇÕES EM IMPLEMENTAÇÃO ........................................................................................................ 12 2.3. RECOMENDAÇÕES NÃO IMPLEMENTADAS ....................................................................................................... 13

3.0. CONCLUSÃO ................................................................................................................... 15

4.0. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ................................................................................ 16

4.1. RECOMENDAÇÕES À SEMASP/DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE DE PALMAS: .................................................................... 16 4.2. RECOMENDAÇÕES À PREFEITURA DE PALMAS: ............................................................................................................. 16 4.3. RECOMENDAÇÕES AO NATURATINS: ...................................................................................................................... 16 4.4. RECOMENDAÇÃO À ATR: ........................................................................................................................................ 17

5.0. ANEXOS .......................................................................................................................... 17

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1.0. INTRODUÇÃO

1.0.1. Em 2010 o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO realizou auditoria

ambiental no sistema de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário da Cidade

de Palmas, tendo sido o relatório de auditoria apreciado pela 2° Câmara do TCE/TO em 14

de dezembro de 2010, resultando na Resolução n° 1.049/2010.

1.0.2. A auditoria objetivou avaliar se os órgãos envolvidos no controle, fiscalização,

monitoramento e regulação dos serviços de esgotamento sanitário da capital estavam

efetivamente cumprindo suas atribuições, bem como identificar possíveis aspectos e

impactos ambientais oriundos da coleta, tratamento e destinação final desse esgoto.

1.0.3. As principais constatações decorrentes da auditoria foram: (a) Inexistência de Plano

Municipal de Saneamento Básico; (b) ETEs operando sem outorga d’água; (c) Efluentes das

ETEs fora dos padrões de qualidade; (d) Falta de convênio entre o Município de Palmas e a

ATR para fiscalização e regulação do contrato de concessão; (e) NATURATINS não realiza

nenhuma fiscalização ou monitoramento nas ETEs; (f) Falta de critérios bem definidos sobre

qual quadra ou bairro receberá a rede de esgoto; (g) Não atendimento pela SANEATINS de

todas as exigências acordadas quando da renovação da licença de operação; e (h) não

acompanhamento dos indicadores previstos em contrato, pela Prefeitura;

1.0.4. Foram feitas recomendações aos órgãos envolvidos, sendo essas, portanto, o foco principal

desse monitoramento. A equipe de auditoria realizou análise documental e visitas às ETEs

de Palmas, onde avaliou se as recomendações foram implementadas.

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2.0. ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES

2.0.1. Essa análise trará a recomendação feita à época, o estágio de implementação e os possíveis

benefícios decorrentes. Para melhor exposição dividiremos essa análise em três tópicos:

recomendações implementadas, em implementação e não implementadas.

2.0.2. Oportuno esclarecer que a área de meio ambiente do município de Palmas migrou da antiga

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação - SEDUMAH, para a

atual Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP. Portanto o resultado do

monitoramento será reportado à SEMASP.

2.1. RECOMENDAÇÕES IMPLEMENTADAS

2.1.1. Recomendação à época (SEMASP)

• Estabeleça prazo para que a SANEATINS adeque as Estações de Tratamento de Esgoto,

visando que os parâmetros físico-químicos e biológicos dos efluentes das ETEs e da água

dos corpos hídricos receptores, atendam aos padrões de qualidade estabelecidos na

Resolução CONAMA 357/2005, bem como demais padrões adotados pela SEMASP.

• Passe a notificar a prestadora de serviços de saneamento, estabelecendo prazos para que a

mesma adeque as ETEs, com o objetivo de cumprir os padrões de qualidade estabelecidos

na Resolução CONAMA 357/2005.

• Foram assinados os Termos de Compromisso - TC n°s 19, 20, 21 e 22/2010 entre a

SEMASP/PREFEITURA e a SANEATINS, bem como Termos de Ajuste de Conduta entre

o Ministério Público e SANEATINS, visando regularização ambiental e adequações nas

Estações de Tratamento de Esgoto. (ver anexo).

• Observa-se que a implementação dessa recomendação já trouxe melhorias para o sistema de

esgotamento sanitário da capital, uma vez que a empresa concessionária efetivou algumas

mudanças que estavam previstas, como a desativação da ETE Brejo Comprido e sua total

transferência para a ETE Vila União. Está em processo também a melhoria do sistema de

tratamento da ETE Prata, além de outras.

2.1.2. Recomendação à época (SEMASP)

• Exigir que a SANEATINS realiza-se a análise dos parâmetros “óleos e graxas”, “metais

pesados” e “clorofila a” para o efluente e o corpo hídrico receptor, conforme previsto nos

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artigos 15 e 34 da Resolução CONAMA 357/2005, nos relatórios técnicos e licenças de

operação das ETEs; e

• Exigir da SANEATINS a inclusão, nos relatórios de análises mensais, dos dados do

parâmetro “nitrogênio amoniacal”, para o corpo hídrico receptor, tendo em vista que o

mesmo já é realizado, bem como, que a mesma envie mensalmente a análise de todos os

parâmetros inerentes à atividade de esgotamento sanitário para o órgão ambiental do

município.

• As análises de todos esses parâmetros citados já estão sendo feitas e seus resultados

encaminhados por meio dos relatórios mensais à Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

Esclareça-se que para o parâmetro Metais Pesados, foi recomendado pela SEMASP que essa

análise fosse realizada semestralmente.

• O principal benefício da implementação dessa recomendação é permitir que o órgão

ambiental municipal e até mesmo estadual tenham relatórios completos com todas as

análises exigidas por lei, para subsidiar o monitoramento e possíveis intervenções junto à

ETEs de Palmas.

2.1.3. Recomendação à época (SEMASP)

• Solicitar da Agência Nacional das Águas – ANA o acompanhamento da Outorga

concedida para as Estações de Tratamento de Esgotos Vila União e Aureny, nos termos

do artigo 29, Inciso II, da Lei Federal 9.433/1997.

• A Diretoria de Meio Ambiente de Palmas encaminhou o ofício n°

324/2011/DIMAN/SEMASP à ANA, solicitando que a mesma fizesse o acompanhamento

das outorgas emitidas para as ETEs Vila União e Aureny. Isso possibilitará uma maior

fiscalização sobre a concessionária forçando cada vez mais à adequação e melhoria nos

sistemas de tratamento.

2.1.4. Recomendação à época (SEMASP)

• Exigir da SANEATINS, a declaração de carga poluidora, referente ao ano civil de 2009,

bem como, que a partir de agora envie anualmente essa declaração à SEMASP, nos

termos do artigo 46 da Resolução CONAMA n° 357/2005.

• A diretoria de meio ambiente de Palmas apresentou as declarações de carga poluidora dos

anos de 2009 e 2010 que foram encaminhadas pela SANEATINS, referentes as quatro ETEs

de Palmas.

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2.1.5. Recomendação à época (SEMASP)

• Exija a construção de locais adequados, ou seja, impermeabilizados e bem dimensionados

para a digestão e disposição dos resíduos do pré-tratamento do esgoto. Isso evitará a

contaminação do solo e ainda do lençol freático.

• Foi apresentado um plano emergencial elaborado pela SANEATINS, para a disposição dos

resíduos do pré-tratamento, tendo a SEMASP aceito esse plano. A partir de então os

resíduos são depositados em contêineres e posteriormente encaminhados ao aterro de

Palmas, conforme se verifica na figura abaixo. Isso evita a contaminação do solo e do lençol

freático nas áreas dessas estações.

Figura 1. Disposição de resíduos antes e depois das recomendações do TCE

Foto 1: Como era a disposição dos resíduos Foto 2: como está atualmente.

2.1.6. Recomendação à época (SEMASP)

• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes para as quatro ETEs,

expressas nos relatórios técnicos, pareceres técnicos, bem como nas licenças de operação.

• As pendências exigidas nos pareceres técnicos, relatórios técnicos e licenças de operação

foram todas contempladas nos TACs e TCs firmados entre Ministério Público,

SANEATINS e SEMASP. (Ver anexo).

2.1.7. Recomendação à época (SEMASP)

• Exija da SANEATINS, a colocação de placas de advertência, nos pontos de lançamento

dos efluentes das ETEs de Palmas, como forma de orientar a população sobre os riscos à

saúde advindos da utilização da água próximo ao lançamento.

• A SEMASP em parceria com o Ministério Público notificou a SANEATINS, a qual instalou

as placas de advertência, conforme pode ser verificado na figura 2, abaixo. A instalação das

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placas é de extrema importância para evitar que a população desavisada pesque e banhe

nessas áreas, colocando em risco a saúde.

Figura 2: Pontos de lançamento do esgoto antes e depois das recomendações do TCE

Foto 1: antes, pessoas pescando em cima do ponto de lancamendo do esgoto. Não havia placa de sinalização.

Foto 2: depois, placa de advertência instalada.

2.1.8. Recomendação à época (SEMASP)

• Elabore plano de ação para recuperação das matas ciliares do Córrego Brejo Cumprido,

bem como a limpeza do seu leito.

• O gestor informou que a prefeitura de Palmas, em 2006, aprovou um projeto junto ao

Ministério do Meio Ambiente para recuperação da Bacia do Córrego Brejo Cumprido,

estando esse em fase final, tendo sido plantado mais de 40.000 mudas nas suas margens,

tanto na área urbana como rural. Concomitante ao convênio, a Secretaria realizou o

diagnóstico da Bacia. Oportuno destacar que a SANEATINS realizou a limpeza do leito no

final de 2010, com supervisão da diretoria de meio ambiente de Palmas tendo sido

apresentado registro fotográfico do local.

2.1.9. Recomendação à época (SEMASP)

• Promova um maior controle sobre o lodo retirado do Leito de secagem, uma vez que os

mesmos são dispostos diretamente do solo.

• Verificou-se que algumas adequações foram feitas e atualmente todo o lodo seco é

encaminhado para a ETE Vila União, onde foi construído um local adequado para sua

disposição. A figura 3 abaixo confirma que esses resíduos não são mais depositados na área

da ETE Prata em solo exposto.

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Figura 3: Disposição do lodo do leito de secagem, antes e depois das recomendações do TCE.

Foto 1: Antes. resíduos do leito de secagem depositados diretamente no solo. ETE prata.

Foto 2: depois. Os resíduos foram retirados. ETE prata.

2.1.10. Recomendação à época (SEMASP)

• Exija o conserto imediato da tubulação que leva o efluente da ETE Prata até o corpo

hídrico receptor.

• Verificou-se que a tubulação que ora encontrava-se danificada causando contaminação no

solo, devido ao vazamento do efluente do esgoto, foi consertada, conforme figura 4 abaixo.

Figura 4: vazamento em tubulação, antes e depois das recomendações do TCE.

Foto 1: Antes. Vazamento na tubulação que leva o esgoto até o córrego pratinha. (risco de contaminação do lençol freático.)(ETE Prata)

Foto 2: Depois. Mesmo local da foto ao lado, já consertado.

2.1.11. Recomendação à época (SEMASP)

• Exija, imediatamente, a construção de uma bacia de contenção onde fica armazenado o

cloreto férrico, na ETE Prata.

• Verificou-se por meio de visita realizada à ETE prata que a bacia de contenção foi instalada,

conforme pode ser verificada na figura 5 abaixo.

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Figura 5: Armazenamento do cloreto férrico antes e depois da recomendação do TCE.

Foto 1: antes. Cloreto férrico armazenado inadequadamente.

Foto 2: depois, bacia de contenção feita.

2.1.12. Recomendação à época (PREFEITURA)

• Firmar convênio com a ATR, para a fiscalização do contrato de concessão de prestação

dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Palmas, conforme

previsto na Cláusula Décima do Termo Aditivo 01/2007, e nos artigos 9º e 11 da Lei

Federal n°. 11.445/2007.

• Foi firmado o Convênio n° 55 de 4 de novembro de 2010, entre prefeitura de Palmas e ATR,

para a fiscalização do contrato de concessão de água e esgoto no município de Palmas. É de

extrema importância a celebração deste convênio, uma vez que o Órgão de regulação

acompanhará o cumprimento das metas estabelecidas no Contrato 385/1999, bem como no

Termo Aditivo 01/2007. (ver anexo)

2.1.13. Recomendação à época (SEMASP/PREFEITURA)

• Solicitar à SANEATINS a adoção de mecanismos visando ao cumprimento da meta

quantitativa temporal para o índice de Qualidade de Efluentes conforme determinado no

anexo único ao Contrato 385/1999.

• Realizar por conta própria ou por meio de convênio, o acompanhamento das metas para

os indicadores estabelecidos no anexo único do contrato 385/1999, sob pena de estar

descumprindo a Cláusula sexta, bem como o capítulo V, da Lei 11445/2007, que

estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

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• Com os termos de compromisso assinados e a celebração do convênio número 55/2010,

firmado entre a Prefeitura de Palmas e Agência Tocantinense de Regulação – ATR verifica-

se que as duas recomendações acima foram contempladas, restando apenas à ATR cumprir o

seu papel enquanto Órgão de regulação, exigindo desta forma o cumprimento integral do

contrato de concessão.

2.1.14. Recomendação à época (NATURATINS)

• Cumpra o parágrafo único do artigo 1º do decreto estadual 2.432/05, outorgando o direito

de uso de recursos hídricos às ETEs Brejo Comprido e Prata, depois de atendidos todos os

requisitos legais.

• Realize o monitoramento e fiscalização do lançamento de efluentes das ETEs Brejo

Comprido e Prata, nos termos do art. 30 da lei 9.433/97.

• A ETE Brejo Comprido já foi desativada e, portanto, não necessita mais de outorga. Quanto

à ETE Prata o NATURATINS indeferiu o pedido de outorga feito pela SANEATINS.

Recomenda-se que seja firmado um termo de compromisso em regime de urgência com a

concessionária visando estabelecer um prazo para a desativação da ETE Prata.

2.2. RECOMENDAÇÕES EM IMPLEMENTAÇÃO

2.2.1. Recomendação à época (SEMASP)

• Elaborar plano de ação, visando estabelecer uma periodicidade para realização de

contraprovas laboratoriais dos efluentes e dos corpos hídricos receptores, em todas as

ETEs da cidade de Palmas, conforme artigos 8° e 9° da Resolução do CONAMA nº

357/05.

• O plano de ação para a realização de contraprovas laboratoriais dos efluentes e dos corpos

receptores foi apresentado, tendo sido estabelecido uma frequência bimestral, porém

verificou-se que não está sendo cumprido na íntegra. Diante do exposto a equipe de

auditoria MANTÉM a recomendação feita e acrescenta que além de elaborar esse plano de

ação, o mesmo seja cumprido.

2.2.2. Recomendação à época (SEMASP)

• Exija a certidão de uso do solo da Prefeitura e a outorga d’água para as ETEs Brejo

Comprido e Prata, nos termos do artigo 10, §1° da Resolução CONAMA 237/97.

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• Verificou-se que foi exigido, pela Diretoria de Meio Ambiente, a certidão de uso do solo e a

outorga de direito de uso dos recursos hídricos, porém esses documentos ainda não foram

apresentados. A SANEATINS esclareceu, por meio do ofício n° 016/2011 – AJU enviado à

Diretoria de Meio Ambiente de Palmas, que solicitou a certidão de uso do solo à Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a qual emitiu o Informe

Urbanístico n° 06/2011/GIU/SEDUH, conforme anexo.

• Quanto à outorga de uso de recursos hídricos das ETES Brejo Comprido e Prata, foi

informado que por ter sido desativada, a ETE Brejo Comprido não precisará mais de

outorga, já para a ETE Prata a outorga foi INDEFERIDA pelo NATURATINS, reforçando a

necessidade premente de desativação daquela estação. Diante do exposto a equipe de

auditoria MANTÉM a recomendação para que o município providencie essa anuência, e

acrescenta que firme um Termo de Compromisso com a SANEATINS estabelecendo prazo

para a desativação da ETE Prata, uma vez que foi indeferido o pedido de outorga.

2.3. RECOMENDAÇÕES NÃO IMPLEMENTADAS

2.3.1. Recomendação à época (SEMASP)

• Instaurar plano de ação em conjunto com o NATURATINS e a SANEATINS, visando

verificar a existência de lançamento de esgotos clandestinos nos corpos hídricos que

recebem os efluentes das ETEs, em especial da Aureny.

• Não houve manifestação por parte do gestor, portanto a equipe MANTÉM a recomendação,

uma vez que foram encontrados valores de coliformes termotolerantes e DBO à montante do

ponto de lançamento do esgoto nas ETEs Brejo Cumprido e Aureny, acima dos valores

máximos permitidos pela resolução CONAMA 357/2005, indicando o provável lançamento

de esgotos clandestinos.

2.3.2. Recomendação à época (PREFEITURA)

• Elabore um Plano de Saneamento Básico, visando cumprir o determinado na Cláusula

Nona do Termo Aditivo ao Contrato 385/99, bem como no art. 11, I, da Lei Federal

11.445/2007, sob pena de nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento

com a SANEATINS.

• O gestor informou que o decreto federal n° 7.217 de 21 de junho de 2010 prorrogou o prazo

para elaboração desse Plano até 2014, porém destacou que a prefeitura estava buscando

viabilizar recursos para esse fim. O TCE destaca que o citado decreto não prorroga o prazo,

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apenas traz que a partir de 2014 a união não repassará recursos federais para saneamento

básico àqueles municípios que não tiverem implantado o plano municipal de saneamento.

Portanto, a equipe de auditoria MANTÉM a recomendação feita à época, esperando que

definitivamente esse plano seja elaborado, o que contribuirá sobremaneira para o

desenvolvimento das ações de saneamento do município.

2.3.3. Recomendação à época (PREFEITURA)

• Estabeleça, juntamente com a SANEATINS, critérios bem definidos de escolha das

quadras ou bairros que receberão a rede de esgoto, para não deixar dúvidas sobre a lisura

dessa seleção.

• Verificou-se que a escolha das quadras ou bairros que receberão a rede de esgoto ainda

continua sendo estabelecida pela SANEATINS. Diante do exposto a equipe de auditoria

MANTÉM o apontamento desta recomendação, para monitoramento futuro. A

implementação dessa recomendação é de suma importância para que o interesse público

seja comtemplado.

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3.0. CONCLUSÃO

3.0.1. Para que se pudesse medir o grau de implementação das recomendações foram criados três

níveis de classificação: i) recomendações implementadas; ii) recomendações em

implementação; e iii) recomendações não implementadas. A figura 6 apresenta esses dados.

Figura 6: Grau de implementação das recomendações feitas pelo TCE/TO.

3.0.2. Conforme se observa na figura acima, 76% das recomendações feitas pelo TCE foram

implementadas, 10% estão em processo de implementação e apenas 14% não foram

implementadas.

3.0.3. Diante do alto percentual de recomendações implementadas e em implementação, entende-

se que os gestores vêm envidando esforços no sentido de cumprir às recomendações

prolatadas por meio da Resolução n° 1.049/2010, e expressas no relatório de auditoria à

época.

3.0.1. Frise-se que a equipe achou por bem fazer algumas recomendações a outros órgãos que

estão diretamente envolvidos na fiscalização, controle e regulação do sistema de

esgotamento sanitário da capital, estando essas expressas no tópico proposta de

encaminhamento.

76%

10%

14% Implementadas

Em Implementação

Não Implementadas

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4.0. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

4.0.1. Com fulcro no art. 140, III do Regimento Interno do TCE/TO, seguem as seguintes

recomendações.

4.1. Recomendações à SEMASP/Diretoria de Meio Ambiente de Palmas:

• Elabore e execute plano de ação, visando estabelecer uma periodicidade para realização de

contraprovas laboratoriais dos efluentes e dos corpos hídricos receptores, em todas as

ETEs da cidade de Palmas, conforme artigos 8° e 9° da Resolução do CONAMA nº 357/05

• Providencie a anuência de uso do solo para as ETEs de Palmas e firme um Termo de

Compromisso com a SANEATINS estabelecendo prazo para a desativação da ETE Prata,

uma vez que foi indeferido o pedido de outorga pelo NATURATINS.

• Instaure plano de ação em conjunto com o NATURATINS e a SANEATINS, visando

verificar a existência de lançamento de esgotos clandestinos no corpo hídrico que recebe

esgoto da ETE Aureny.

4.2. Recomendações à Prefeitura de Palmas:

• Elabore um Plano de Saneamento Básico, visando cumprir o determinado na Cláusula

Nona do Termo Aditivo ao Contrato 385/99, bem como no art. 11, I, da Lei Federal

11.445/2007, sob pena de nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento

com a SANEATINS.

• Estabeleça, juntamente com a SANEATINS, critérios bem definidos de escolha das quadras

ou bairros que receberão a rede de esgoto, para não deixar dúvidas sobre a lisura dessa

seleção.

4.3. Recomendações ao NATURATINS:

• Firme um termo de compromisso em regime de urgência com a SANEATINS visando

estabelecer um prazo para a desativação da ETE Prata.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES

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4.4. Recomendação à ATR:

• Exerça constantemente o poder de regulação, fiscalização e controle sobre os serviços

públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de Palmas, visando

fazer com que a Prefeitura e a SANEATINS, cumpram as cláusulas estabelecidas no

contrato 385/1999, bem como no Termo Aditivo 01/2007.

4.0.2. Diante do exposto submete-se esse relatório ao Gabinete da Conselheira Relatora, Sr.ª Leide

Maria Dias Mota Amaral, para as devidas providências e encaminhamentos.

4.0.3. É o relatório.

Ikaro Peres Cunha

Analista de Controle Externo

Márcio Luis Dantas Lima Analista de Controle Externo

5.0. ANEXOS

• Termos de Compromisso entre SEMASP e SANEATINS

• Termos de Ajuste de Conduta entre Ministério Público e SANEATINS

• Convênio n° 55 de 4 de novembro de 2010 – Prefeitura e ATR

• Informe Urbanístico n° 06/2011/GIU/SEDUMAH