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Conselho Federal de Educação Física CONFEF RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013 Rio de Janeiro/RJ, 2014

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Conselho Federal de Educação Física – CONFEF

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013

Rio de Janeiro/RJ, 2014

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Conselho Federal de Educação Física – CONFEF

Relatório de Gestão do exercício de 2013

Relatório de Gestão do exercício de 2013, apresentado ao Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, nos termos do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010).

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SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE................. 05

1.1. Identificação da entidade (nome, CNPJ, natureza jurídica); endereço postal e telefones da entidade; endereço da página da Internet; endereço de correio eletrônico institucional.........................................................................................

05

1.2. Identificação da norma de criação e das demais normas, regulamentos e manuais relacionados à gestão e à estrutura da entidade jurisdicionada.......................................................................

05

1.3. Finalidade e competências institucionais da entidade jurisdicionada......................................................................................

05

1.4. Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas........................................... 08

2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS............ 11

2.1. Descrição sucinta do planejamento estratégico ou do plano de ação da Entidade, realçando os principais objetivos estratégicos traçados para a entidade para o exercício de referência do relatório de gestão..................................................................................................

11

2.2. Informações sobre as ações adotadas pela entidade para atingir os objetivos estratégicos do exercício de referência do relatório de gestão .................................................................................................

11

2.3. Demonstração e contextualização dos resultados alcançados no exercício, tendo por parâmetros..........................................................

13

2.4. Indicadores utilizados pela entidade para monitorar e avaliar a gestão, acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, etc.....................

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3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO.....................................................................................

16

3.1. Estrutura de governança da entidade, tais como unidade de auditoria interna, comitê de auditoria, conselhos, comitês de avaliações, comitê de controles internos e compliance, Ouvidoria etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância............................

16

3.2. Relação dos principais dirigentes e membros de conselhos, indicando o período de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a entidade que representa.......................................................................

xx

3.3 Remuneração paga aos administradores, membros da diretoria e de conselhos............................................................................................. xx

3.6. Avaliação do funcionamento do sistema de controles internos administrativos da entidade, contemplando os seguintes elementos e de acordo com o quadro estabelecido na portaria de que trata o inciso VI do caput do art. 5º desta Decisão Normativa......................

xx

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4 PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA................................................................................... xx 4.1. Demonstração da Receita................................................................... xx

4.2. Demonstração e análise do desempenho da entidade na execução orçamentária e financeira.................................................................... xx

4.3. Informação sobre as transferências de recursos realizadas no exercício de referência........................................................................ xx

5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS.......................................... xx

5.1. Informações sobre a estrutura de pessoal da entidade........................ xx 6. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES

LEGAIS E NORMATIVAS............................................................. xx

6.1. Tratamento das determinações e recomendações exaradas em acórdãos do TCU, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento................................................................................

xx

6.2. Tratamento das recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a entidade se vincula, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento.....................................................

xx

6.3. Tratamento das recomendações feitas pela auditoria interna ou por entidade superior que, por força de normativo, tenha competência para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária ou operacional, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento.......................................................................................

xx

7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS..................................................... xx

7.1. Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, ou norma específica equivalente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos da entidade..................

xx

7.2. Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, ou ainda prevista na Lei nº 6.404/76, incluindo as notas explicativas..............

xx

7.3. Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito............................. xx

8. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO........................ xx

8.1. Outras informações consideradas relevantes pela entidade para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício.

xx

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LISTAS

Lista de abreviações e siglas CONFEF – Conselho Federal de Educação Física CREFs – Conselhos Regionais de Educação Física Sistema CONFEF/CREFs – Sistema Conselho Federal e Regionais de Educação Física D.O.U. – Diário Oficial da União NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade PL – Projeto de Lei FBAPEF – Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física APEF – Associação de Professores de Educação Física CNE – Conselho Nacional de Educação CEB – Câmara de Educação Básica CIEE – Centro de Integração Empresa Escola Lista de Tabelas Tabela 1: Ações Judiciais Julgadas em 2013

Tabela 2: Relação dos Principais Dirigentes Tabela 3 – Demonstração da Receita por Origem Tabela 4 – Comparação Orçamentária dos dois últimos exercícios Tabela 5 – Execução das Despesas por Modalidade de Licitação Tabela 6 – Execução das Despesas por Natureza e por Elemento Tabela 7 – Transferências de Recursos Tabela 8 – Colaboradores por Nível de Escolaridade Tabela 9 – Colaboradores por Faixa Etária Lista de Figuras e Gráficos Figura 1 – Organograma Funcional Figura 2 – Balanço Orçamentário Figura 3 – Demonstrativos Contábeis

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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE

1.1. Identificação da entidade (nome, CNPJ, natureza jurídica); endereço postal e telefones da entidade; endereço da página da Internet; endereço de correio eletrônico institucional.

Nome: Conselho Federal de Educação Física

CNPJ: 03.101.148/0001-00 Natureza Jurídica:

Autarquia de Regime Especial

Endereço Postal: Rua do Ouvidor, nº 121 – 7º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.040-031

Telefones/Fax de Contato:

(21) 2526-7179 (21) 2242-4228 (21) 2242-3670

Página na Internet: www.CONFEF.org.br

Endereço Eletrônico:

[email protected]

1.2. Identificação da norma de criação e das demais normas, regulamentos e manuais relacionados à gestão e à estrutura da entidade jurisdicionada.

. Lei de Criação: Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física (publicado D.O.U. em 02/09/98). . Demais Normas: Resolução CONFEF nº 206/2010 - Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF Resolução CONFEF nº 220/2010 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF

1.3. Finalidade e competências institucionais da entidade jurisdicionada.

O CONFEF, pessoa jurídica de direito público interno sem fins lucrativos com sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ e abrangência em todo o Território Nacional, através dos CREFs, é uma autarquia especial, criado pela Lei Federal nº. 9.696/1998, com poderes delegados pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas dos exercícios físicos, desportivos e similares, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Ressalta-se que, concernente especificamente a fiscalização, tal competência é exercida pelos CREFs. O CONFEF é a instituição central e coordenadora do Sistema CONFEF/CREFs, responsável pelo atendimento dos objetivos de interesse público que determinaram sua criação, atuando em prol da sociedade. Nos termos do art. 5º do Estatuto do CONFEF, o CONFEF tem como finalidade:

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"Art. 5º - O CONFEF tem por finalidade defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos na área de atividades físicas, desportivas e similares, bem como pela harmonia dos entes do Sistema CONFEF/CREFs, e ainda: I - exercer função normativa superior no Sistema CONFEF/CREFs; II - deliberar sobre o exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais; III – acompanhar os controles administrativos e financeiros dos CREFs; IV – baixar atos necessários ao desenvolvimento dos entes do Sistema CONFEF/CREFs; V – divulgar a Educação Física, o Profissional e o Sistema CONFEF/CREFs; VI - estimular a exação no exercício profissional, zelando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem; VII – estabelecer as diretrizes da fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional; VIII – estabelecer as especialidades profissionais que serão reconhecidas pelo Sistema CONFEF/CREFs; IX - estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização dos Profissionais de Educação Física; X – elaborar, imprimir, fomentar e divulgar publicações de interesse da Profissão, dos Profissionais e dos entes do Sistema CONFEF/CREFs; XI - deliberar sobre as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares" Além das competências atribuídas por lei ao CONFEF, cabe-lhe ainda, de acordo com o art. 26 de seu Estatuto: “Art. 26 - No exercício de suas atribuições compete ao CONFEF: I - exercer a função normativa superior, baixando os atos necessários à interpretação e execução deste Estatuto, e à disciplina e fiscalização do exercício profissional; II - elaborar em conjunto com os CREFs, aprovar e alterar, por maioria absoluta, o seu Estatuto; III - eleger, dentre os seus Membros, por maioria absoluta, a sua Diretoria e os Membros dos Órgãos de Assessoramento; IV - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Profissão de Educação Física e de seus Profissionais; V - promover a divulgação do Sistema CONFEF/CREFs; VI - realizar levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem e atualização na área da Educação Física; VII - promover congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional da Educação Física; VIII - analisar e propor cursos que possam auxiliar no desenvolvimento do processo de atuação profissional no ensino formal da Educação Física; IX - colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional e à profissão, da formação e da preparação profissional continuada; X - dispor sobre exame de proficiência profissional; XI - aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais; XII - incentivar o aprimoramento técnico, científico e cultural dos Profissionais de Educação Física; XIII - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços especiais; XIV - manter intercâmbio com entidades congêneres e fazer-se representar perante organismos internacionais e em conclaves no país e no exterior, relacionados com a Educação Física e o exercício profissional, observados os limites dos recursos orçamentários disponíveis; XV - funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados à Educação Física; XVI - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento; XVII - efetuar a inscrição dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas no Sistema

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CONFEF/CREFs; XVIII - editar e alterar o Código de Ética do Profissional de Educação Física; XIX - funcionar como Tribunal Superior de Ética; XX - dispor sobre a forma de identificação dos Profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física e instituir os modelos das Cédulas de Identidade Profissional e da Carteira do Profissional de Educação Física; XXI – dar publicidade, anualmente, do seu demonstrativo financeiro; XXII - instalar, orientar, acompanhar e/ou extinguir os CREFs, intervir quando ocorrer improbidade administrativa e/ou ferir dispositivos constitucionais; XXIII - proceder à análise da prestação de suas contas e dos CREFs no que se refere à conformidade, cabendo ao Plenário dos mesmos analisarem o desempenho, eficácia e eficiência; XXIV - nomear os primeiros Membros dos CREFs; XXV - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos CREFs e prestar-lhes assistência permanente; XXVI - apreciar e julgar, em última instância, as decisões dos CREFs e os recursos de penalidades por eles impostas; XXVII - revogar, modificar ou embargar, de ofício ou mediante representação, ato contrário a este Estatuto, ao Código de Ética do Profissional de Educação Física, ou a seus provimentos baixados por CREF; XXVIII - expedir instruções disciplinadoras do processo de suas eleições; XXIX - reconhecer especializações no campo da Educação Física; XXX – incentivar os Profissionais de Educação Física a participar do processo eleitoral; XXXI - estimular ações inter-setoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoções da saúde; XXXII - promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimentos de redes de cooperação inter-setoriais; XXXIII – deliberar sobre quais profissionais podem se registrar no Sistema CONFEF/CREFs; XXXIV - proporcionar a comunicação com os Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos no CONFEF; XXXV - instituir e dinamizar sistema de informatização facilitador da divulgação e comunicação; XXXVI – examinar e homologar os Estatutos dos CREFs; XXXVII - intervir nos CREFs quando ocorrer improbidade e inobservância aos dispositivos constitucionais e/ou nos casos descritos no inciso XVII do artigo 34 deste Estatuto. Parágrafo único - Quando houver dissolução de algum CREF, os Profissionais e as Pessoas Jurídicas registradas serão transferidos para o CREF mais próximo, de acordo com deliberação do CONFEF.”

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1.4. Apresentação do organograma funcional com descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas,

Figura 1 – Organograma Funcional

. Descrição sucinta das competências e das atribuições das áreas: - Coordenação: Assessorar o Presidente em sua gestão, coordenando a equipe de supervisores, estabelecendo metas que assegurem o cumprimento da missão interna do CONFEF, zelando pelo fortalecimento do Sistema CONFEF/CREFs, aprimorando os procedimentos internos centralizando e difundindo informações; - Departamento Administrativo: Efetuar as tarefas administrativas, executar procedimentos relativos ao Departamento Pessoal, controlar entrada e saída de material do almoxarifado, supervisionar os trabalhos executados pela recepção, zelar pela limpeza dos ambientes da sede do CONFEF, bem como montar os processos administrativos do CONFEF, através da utilização de atividades técnicas e comportamentais, visando o funcionamento adequado do Conselho; - Departamento de Controle de Desempenho e Finanças: Assessorar tecnicamente o CONFEF, promovendo o aprimoramento de controles e procedimentos internos relacionados aos assuntos financeiros e contábeis, além de prestar suporte aos CREFs; - Departamento de Informática e Tecnologia: Assessorar tecnicamente o CONFEF e os CREFs, promovendo soluções de vanguarda na área de tecnologia da informação, onde quer que se faça necessário, visando colaborar com a melhoria contínua do Sistema CONFEF/CREFs e alcançar um índice cada vez maior de satisfação, por parte dos nossos

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colaboradores internos, externos e Profissionais; - Assessoria Jurídica: Assessorar juridicamente o CONFEF, através da utilização de habilidades técnicas e comportamentais, visando a legalidade de todos os atos emanados; - Departamento de Recursos Humanos: Assessorar o CONFEF, em relação à gestão de pessoas, buscando a melhoria da produtividade de seus recursos humanos e consequente, aumento da eficácia das ações do órgão.

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INTRODUÇÃO

O presente Relatório de Gestão Agregado, referente ao ano de 2013, registra informações do Conselho Federal de Educação Física e dos Conselhos Regionais de Educação Física, relativas ao processo gerencial das instituições nos seguintes aspectos: planejamento e resultados alcançados; estrutura de governança e de autocontrole da gestão; programação e execução orçamentária e financeira; gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados; conformidades e tratamento de disposições legais e normativas; informações contábeis; e outras informações sobre a gestão.

O Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, pessoa jurídica de direito público interno sem fins lucrativos com sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ e abrangência em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs, com sede e Foro na Capital de um dos Estados por ele abrangidos ou no Distrito Federal, são autarquias especiais, criados pela Lei Federal nº. 9.696, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 1998, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, organizadas de forma federativa como Sistema CONFEF/CREFs.

Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, na Decisão Normativa TCU n° 127, de 15 de maio de 2013, e na Portaria TCU n° 175, de 9 de julho de 2013, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º da DN TCU 127/2013, que especificam a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação e dispõem sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão, este Sistema apresenta seu Relatório de Gestão Agregado referente ao exercício de 2013.

Não se aplicam ao presente Relatório de Gestão, pela natureza jurídica das entidades que compõem o Sistema e pelas características de suas atuações, os seguintes itens da Parte C do Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 127/2013: 3.4; 3.5.

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2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS

2.1. Descrição sucinta do planejamento estratégico ou do plano de ação da Entidade, realçando os principais objetivos estratégicos traçados para a entidade para o exercício de referência do relatório de gestão.

O Sistema CONFEF/CREFs tem como Missão: “Garantir à sociedade que o direito constitucional de ser atendido na área de atividades físicas e

esportivas seja exercido por Profissionais de Educação Física.” O CONFEF desenvolveu um Planejamento Estratégico para os exercícios de 2013 a 2016, que tem como base os principais objetivos descritos abaixo: · Fortalecer o Sistema CONFEF/CREFs enquanto unidade; · Melhorar o funcionamento dos processos dos Sistemas de Gestão e Controle; · Realizar Programa Interno de Desenvolvimento Profissional; · Desenvolver parcerias com as Instituições de Ensino Superior e outras Instituições de Ensino

para promover ambiente favorável a Educação Física; · Realizar campanhas educativas sobre orientação profissional legal; · Exercer a função normativa superior; · Estender o desenvolvimento da profissão de Educação Física no Brasil e para outros países; · Desenvolver posicionamento estratégico para diferentes públicos de interesse; · Desenvolver relacionamento com Órgãos Públicos para fortalecer a Educação Física no cenário

nacional.

2.2. Informações sobre as ações adotadas pela entidade para atingir os objetivos estratégicos do exercício de referência do relatório de gestão,

· Ampliar a comunicação interna do Sistema; · Baixar atos favoráveis ao desenvolvimento dos entes; · Promover reuniões plenárias mensais, seja de forma presencial ou virtual, otimizando a

participação de todos; · Fortalecer e acompanhar o Sistema de controle garantindo a sustentabilidade – fazer com

que a Portaria CONFEF n° 058/2005 seja cumprida e que o relatório de compatibilidade receita/despesa seja elaborado mensalmente;

· Análise mercadológica dos registrados CONFEF; · Realizar a atualização do Regimento Interno do CONFEF e dos Principais Documentos do

CONFEF; · Analisar a conformidade das prestações de contas encaminhadas pelos CREFs; · Oferecer suporte aos CREFs, em especial aos das regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste; · Promover a capacitação e desenvolvimento dos funcionários do CONFEF; · Possibilitar que treinamentos e experiências bem sucedidas no Sistema sejam difundidos; · Promover estudos na Plenária do CONFEF sobre temas relativos à Educação Física; · Fazer com que as Instituições de Ensino Superior elaborem seus respectivos projetos

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pedagógicos de cursos de graduação em Educação Física adequados para Licenciatura e Bacharelado;

· Incentivar para que todos os atletas estejam matriculados em cursos de educação formal, de acordo com sua faixa etária (ensino fundamental), ensino médio, ensino superior;

· Fomentar a produção acadêmica de professores e estudantes de Educação Física; · Utilizar os recursos de forma economicamente eficaz; · Desenvolver os parâmetros possibilitadores para criação dos cursos superiores de tecnologia

em Educação Física; · Definir as especializações reconhecidas pelo CONFEF; · Defender que somente Profissionais de Educação Física ministrem, treinem, orientem,

dinamizem atividades físicas e esportivas; · Estimular que ex-atletas e ex-jogadores formados em Educação Física atuem como técnicos; · Consolidar a dança, yoga, e as modalidades provenientes das artes marciais e a capoeira

como atividades físicas e esportivas; · Resgatar a Educação Física escolar em todas as séries, ministrada por Profissional de

Educação Física; · Divulgar a Educação Física, a Profissão de Educação Física e o Sistema CONFEF/CREFs; · Incentivar regulamentação da profissão de Educação Física em outros países do Mercosul; · Realizar Fórum do Mercosul de Educação Física; · Apresentar anualmente Relatório de Gestão ao Plenário do CONFEF; · Estabelecer o Sistema CONFEF/CREFs como um órgão de defesa do consumidor; · Estimular CREFs a elaborar seus respectivos Relatórios de Gestão; · Manter a produção e distribuição de quatro edições por ano da Revista EF, aos Profissionais

de Educação Física, às bibliotecas, às pessoas jurídicas, ao poder executivo, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo;

· Consolidar a Revista EF como veículo esclarecedor a respeito das questões controversas historicamente construídas ainda existentes na área e que devem ser derrubadas;

· Produzir e distribuir quinzenalmente o Boletim Eletrônico do CONFEF; · Ampliar o número de assinantes atingindo máxima participação dos Profissionais de

Educação Física e de profissionais interessados na área; · Atualizar e desenvolver melhorias para atlas virtual do esporte; · Tornar o portal do CONFEF referência para profissionais e sociedade beneficiária; · Realizar Fórum de Educação Física Escolar; · Realizar seminários específicos de acordo com as oportunidades e necessidades; · Promover ações para que o Sistema CONFEF/CREFs seja reconhecido pelos estudantes; · Estimular os Conselheiros Regionais, principalmente aqueles que têm vínculo com

Instituições Ensino Superior, a enviarem para a Revista EF publicações de sua autoria ou de seus orientandos;

· Promover a Campanha de Saúde e Desenvolvimento Social; · Elaborar a reedição de documentos e edição de livros esclarecedores à área; · Sensibilizar a mídia; · Realização do Seminário de Ética; · Promover o reconhecimento através de homenagens para profissionais de destaque; · Compor equipes de trabalho organizadas dos eventos do executivo, relativas à área de

Educação Física; · Realizar parceria e desenvolver trabalhos conjuntos com o Poder Executivo (Ministério do

Esporte, Saúde, Educação, etc.) para firmar a Educação Física como fator relevante na área da saúde, da educação e inclusão social;

· Exigir que o Ministério da Educação somente autorize e reconheça cursos que estejam

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cumprindo as resoluções do Conselho Nacional de Educação; · Evitar que a ADI n° 3428/2005 seja julgada contrária ao Sistema CONFEF/CREFs; · Ampliar a participação da Profissão de Educação Física na área da saúde, da educação e do

esporte; · Firmar pacto federativo do Sistema CONFEF/CREFs; · Exercer ação permanente junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nas questões

específicas da categoria profissional e de interesse da sociedade brasileira; · Ampliar as relações com parlamentares na câmara e no senado; · Conscientizar os parlamentares para que compreendam a importância do Profissional de

Educação Física, seu significado social e a necessidade do Sistema CONFEF/CREFs; · Incentivar que em cada estado e município sejam promulgadas leis do interesse do Sistema

CONFEF/CREFs; · Atuar efetivamente no legislativo para iniciar uma bancada de defensores da Educação

Física e do Sistema CONFEF/CREFs; · Incrementar a Frente Parlamentar em Defesa da Atividade Física da Câmara de Deputados; · Dificultar que tramitem PLs que fragmentam a Profissão de Educação Física; · Manter integrantes do Conselho Nacional de Esporte e na Comissão de Defesa Contra o

Dopping; · Promover ações para que a FBAPEF e as APEFs assumam o papel de representantes dos

Profissionais de Educação Física; · Estimular a criação da Academia Brasileira de Educação Física; · Combater a inadimplência.

2.3. Demonstração e contextualização dos resultados alcançados no exercício, tendo por parâmetros, entre outros:

a) o planejamento da entidade e suas competências legais, regimentais e/ou estatutárias;

· Ações ligadas à função normativa do Sistema CONFEF/CREFs - Foram baixadas 13 (treze) Resoluções; - Ao longo de 2013 foram acompanhadas 115 (cento e quinze) ações judiciais nos termos do quadro abaixo:

Tabela 1 – Ações Judiciais Julgadas em 2013 A - Ações judiciais julgadas em 2013

Assunto Quantidade Expedição de Cédula de Identidade com atuação plena 45 (sendo 35 antigas e 10 novas) Seleção Pública do CONFEF 02 Provisionado 01 Anuidade 01 Resolução CNE/CEB nº 07/2010 01 Total 50 ações (sendo 10 novas)

B - Ações Judiciais citadas e/ou propostas em face do CONFEF em 2013

Expedição de Cédula de Identidade com atuação plena 35 Provisionado 01 Concurso Literário CONFEF 01 Pilates 01 Indenização por danos morais e materiais 01 Total 39 ações

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C - Demais ações judicias em andamento Assunto Quantidade

Expedição de Cédula de Identidade com atuação plena 14 Dança, Artes Marciais, Yoga, Capoeira 05 Anuidade 02 Provisionado 02 Acupuntura 01 Concursos Públicos para contratação de Profissional de Educação Física

01

ADIn 3418 (Extinção do Sistema CONFEF/CREFs) 01 Contratação de empregados dos CREFs 01 Responsável Técnico 01 Estatuto CREF1/RJ (homologação) 01 Registro de Tecnólogos do Desporto e Lazer formados pelo CEFET/AL

01

Eleições CREF1/RJ-ES 2012 01 Eleições CONFEF 2012 01 Total 32 ações

D – Ações Arquivadas

Expedição de Cédula de Identidade com atuação plena 04

Total 04 ações Total de todas as ações em andamento no CONFEF em 2013 115 ações

· Atividades de Deliberação

O CONFEF realizou ao longo do exercício de 2013: 18 (dezoito) Reuniões Plenárias Presenciais, 01 (uma) Reunião Plenária Virtual e 18 Reuniões de Diretoria Presenciais. Ocasião em que se reuniram também os Órgãos de Assessoramento, conforme disposto no art. 45 do Estatuto CONFEF;

· Documentos Norteadores da Profissão de Educação Física - Carta Brasileira de Prevenção Integrada na Área da Saúde; - Carta Brasileira de Educação Física; - Código de Ética do Profissional de Educação Física; - Código Processual de Ética do Profissional de Educação Física; - Documento de Intervenção do Profissional de Educação Física; - Guia de Princípio de Conduta Ética do Estudante de Educação Física; - Recomendações sobre Condutas e Procedimentos do Profissional de Educação Física na

Atenção Básica à Saúde. No exercício de 2013 foram impressos e distribuídos aos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs e a sociedade em geral;

· Revista E.F. Foram produzidas e distribuídas quatro edições da Revista EF, aos Profissionais de Educação Física e às Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs, às bibliotecas, ao Poder Executivo, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo, consolidando como veículo esclarecedor a respeito das questões controversas historicamente construídas e ainda existentes na área e que devem ser rechaçadas.

· Campanhas de Valorização Profissional e Institucional

O CONFEF veiculou em mídia impressa e eletrônica campanhas para divulgação da

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Educação Física, do Profissional e do Sistema CONFEF/CREFs;

· Suporte aos CREFs No exercício em tela, foram desenvolvidas ações no sentido de acompanhar os controles administrativos e financeiros dos CREFs, foram efetuados auxílios e subvenções para fomento aos projetos de desenvolvimento dos CREFs, bem como para realização de eventos institucionais, campanhas e aquisições de sedes;

· Eventos Promovidos e/ou Chancelados pelo CONFEF Foram promovidos congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional da Educação Física;

b) a representatividade dos resultados alcançados frente às demandas e/ou aos processos em tramitação no âmbito da entidade;

O desenvolvimento da Profissão de Educação Física e o consequente fortalecimento do Sistema CONFEF/CREFs perante os Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas nele registradas, bem como perante a sociedade em geral.

c) a tempestividade das ações empreendidas;

Todas as ações relacionadas ao cumprimento das finalidades do CONFEF foram empreendidas tempestivamente.

d) disfunção estrutural ou situacional que tenha prejudicado ou inviabilizado o alcance dos objetivos e metas, bem como as medidas adotadas para tratar as causas de insucesso;

Não foram observadas.

e) os fatores que tenham contribuído para o alcance ou superação das metas estabelecidas.

Destacam-se o trabalho dos Órgãos de Assessoramento, as atividades deliberativas do Plenário e Diretoria, bem como o investimento na estrutura funcional do CONFEF.

2.4.

Indicadores utilizados pela entidade para monitorar e avaliar a gestão, acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, etc.

Não foram utilizados indicadores.

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3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO

3.1.

Estrutura de governança da entidade, tais como unidade de auditoria interna, comitê de auditoria, conselhos, comitês de avaliações, comitê de controles internos e compliance, Ouvidoria etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância.

Em sua organização o CONFEF é constituído pelos seguintes Órgãos: I- Plenário; II - Diretoria; III - Presidência; IV - Órgãos de Assessoramento.

Plenário - O Plenário do CONFEF é o poder máximo da Entidade e é constituído por 20 (vinte) Membros Efetivos Eleitos, pelos Presidentes dos 14 (quatorze) CREFs e pelo último ex-Presidente do CONFEF que tenha cumprido integralmente seu mandato, nos termos do art. 29 do Estatuto do CONFEF. O Plenário somente delibera sobre os assuntos constantes na sua pauta de convocação e com a presença mínima de metade mais o primeiro inteiro da composição dos seus Membros Efetivos eleitos. O Plenário é tratado nos arts. 29 a 34 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF 206/2010) e arts. 7 ao 22 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF 220/2011).

Diretoria - A Diretoria do CONFEF é o órgão que exerce as funções administrativas e executivas do Conselho e é constituída pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. A Diretoria do CONFEF pode, dentro de sua organização e necessidades, criar assessorias e nomear seus titulares, com atribuições específicas ao seu funcionamento. As competências de cada Membro da Diretoria, além das previstas no Estatuto, estão estabelecidas em Regimento Interno. Compete, coletivamente, à Diretoria: I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento, assim como as deliberações do Plenário; II - estabelecer as diretrizes básicas e compatibilizá-las com a administração do CONFEF; III - preservar o patrimônio do CONFEF; IV – desenvolver ação planejada e transparente; V – prevenir riscos e corrigir desvios que afetem as contas garantindo o equilíbrio das mesmas, controlando, mensalmente, a receita e as despesas; VI – atuar atendendo aos princípios do planejamento, transparência e moralidade; VII - apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades administrativas; VIII - promover a transmissão de domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens imóveis e gravá-los com ônus reais e outros, desde que digam respeito à ampliação ou resguardo do patrimônio do CONFEF, após parecer do Plenário; IX - autorizar ou aprovar operações de crédito e contratos de qualquer natureza, desde que tenham como objetivo o interesse e as necessidades do CONFEF; X - admitir e demitir empregados necessários à administração do CONFEF, bem como regulamentar o regime de pessoal e fixar-lhes remuneração; XI - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços especiais; XII- desempenhar as ações administrativas, financeiras e políticas relativas ao CONFEF; XIII - promover a instalação de CREFs, após decisão do Plenário, nomeando os seus primeiros Membros; XIV - adotar todas as providências e medidas necessárias à realização das finalidades dos CREFs; XV - examinar as demonstrações da receita arrecadada pelos CREFs, verificar se correspondem às cotas

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creditadas e se foram efetivamente quitadas, relacionando, mensalmente, os CREFs em atraso, com indicação das providências a serem adotadas; XVI - constituir banco de dados pertinentes à área; XVII – deliberar sobre o pagamento de representação de gabinete e pagamento de despesas eventuais autorizadas aos Membros da Diretoria, aos Conselheiros e aos empregados do CONFEF, quando no efetivo exercício de suas funções, bem como aos representantes designados pela Diretoria do CONFEF, quando para representação do Sistema CONFEF/CREFs. XVIII- acompanhar a sustentabilidade dos CREFs. A Diretoria é tratada nos arts. 35 a 39 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF 206/2010) e arts. 42 e 43 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF 220/2011).

Presidência - A Presidência do CONFEF é exercida por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Vice-Presidentes. O Presidente do CONFEF em seus impedimentos de qualquer natureza, inclusive licença, é substituído pelo 1º Vice-Presidente e, no impedimento deste, pelo 2º Vice-Presidente, com todas as atribuições inerentes ao cargo. O Presidente exerce a representação nacional e internacional do CONFEF, junto a organizações públicas e privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador ou delegação. Além de outras atribuições previstas no Regimento do CONFEF, ao Presidente compete: I - convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria; II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário e da Diretoria; III - convocar os Órgãos de Assessoramento; IV - zelar pela harmonia entre os Conselheiros Federais e entre os CREFs, em benefício da unidade política do Sistema CONFEF/CREFs; V - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas e financeiras do CONFEF; VI - adotar providências de interesse do exercício da Profissão, promovendo as medidas necessárias à sua regularidade e defesa, inclusive em questões judiciais ou administrativas; VII - movimentar, solidariamente com o Tesoureiro, as contas bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial do CONFEF; VIII - responder consultas sobre o registro e fiscalização do exercício profissional; IX - baixar Resoluções, mediante aprovação do Plenário; X – baixar Portarias. Compete aos Vice-Presidentes do CONFEF: I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos legais; II - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; III - despachar com o Presidente e executar as atribuições que lhe forem delegadas por ele ou pela Diretoria. A Presidência é tratada nos arts. 40 a 44 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF 206/2010) e arts. 44 e 48 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF 220/2011).

Órgãos de Assessoramento – Os Órgãos de Assessoramento são órgãos de consultoria do Plenário, da Presidência e da Diretoria do CONFEF, às quais competem analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CONFEF, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior. As Comissões Permanentes contam em suas composições com o mínimo de 02 (dois) Membros do CONFEF, podendo ser integradas por outros Profissionais de Educação Física registrados, designados pelo Plenário, sendo entre eles eleito o Presidente e o Secretário, para um mandato igual ao da Diretoria. As Comissões Permanentes são presididas por um dos Conselheiros do CONFEF delas integrantes, desde que estes não sejam Membros da Diretoria do CONFEF. Os Órgãos de Assessoramento são tratados nos arts. 45 a 49 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF 206/2010) e nos arts. 51 a 72 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF 220/2011).

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3.2. Relação dos principais dirigentes e membros de conselhos, indicando o período de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a entidade que representa.

Tabela 2 – Relação dos Principais Dirigentes

Nome: Almir Adolfo Gruhn

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Ângelo Luis de Souza Vargas

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Antônio Ricardo Catunda de Oliveira

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Carlos Alberto Oliveira Garcia

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Iguatemy Maria de Lucena Martins

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Jeane Arlete Marques Cazelato

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: João Batista Andreotti Gomes Tojal

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Jorge Steinhilber

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Lúcio Rogério Gomes dos Santos

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Marcelo Ferreira Miranda

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Márcia Regina Aversani Lourenço

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Marino Tessari

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Valéria Sales dos Santos e Silva

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Georgios Stylianos Hatzdakis

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Emerson Silami Garcia

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Carlos Alberto Camilo Nacimento

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Janine Aparecida Viniski

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Roberto Jorge Saad

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Sérgio Kudsi Sartori

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Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Tharcísio Anchieta da Silva

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Diretoria

Nome: Jorge Steinhilber

Cargo: Predidente

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: João Batista Andreotti Gomes Tojal

Cargo: 1º Vice Presidente

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Marino Tessari

Cargo: 2º Vice Presidente

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Almir Adolfo Gruhn

Cargo: 1º Secretário

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Iguatemy Maria de Lucena Martins

Cargo: 2º Secretário

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Sérgio Kudsi Sartori

Cargo: 1º Tesoureiro

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

Nome: Marcelo Ferreira Miranda

Cargo: 2º Tesoureiro

Período de Gestão: 08/11/2012 a 07/11/2016

3.3. Remuneração paga aos administradores, membros da diretoria e de conselhos.

Os serviços prestados pelos Conselheiros e Membros do Sistema CONFEF/CREFs têm caráter voluntário e gratuito.

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3.6

Avaliação do funcionamento do sistema de controles internos administrativos da entidade, contemplando os seguintes elementos e de acordo com o quadro estabelecido na portaria de que trata o inciso VI do caput do art. 5º desta Decisão Normativa:

ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS A SEREM

AVALIADOS VALORES

a) Ambiente de Controle 1 2 3 4 5

1. A alta administração percebe os controles internos como essenciais à consecução dos objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento.

X

2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade.

X

3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente.

X

4. Existe código formalizado de ética ou de conduta.

X

5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos formais.

X

6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta.

X

7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das responsabilidades.

X

8. Existe adequada segregação de funções nos processos e atividades da competência da UJ.

X

9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ.

X

b) Avaliação de Risco 1 2 3 4 5

10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados.

X

11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade.

X

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12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.

X

13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão.

X

14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco da UJ ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo.

X

15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão.

X

16. Não há ocorrência de fraudes e perdas que sejam decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade.

X

17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos.

X

18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade.

X

c) Atividades de controle 1 2 3 4 5

19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas.

X

20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de acordo com um plano de longo prazo.

X

21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios que possam derivar de sua aplicação.

X

22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente relacionadas com os objetivos de controle.

X

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d) Informação e Comunicação 1 2 3 4 5

23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas.

X

24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas.

X

25. A informação disponível para as unidades internas e pessoas da UJ é apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível.

X

26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos da UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz.

X

27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura.

X

e) Monitoramento 1 2 3 4 5

28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo.

X

29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações sofridas.

X

30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho.

X

4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

4.1 Demonstração da Receita, contemplando:

a) Origem das receitas (anuidades; taxas de serviço; multas; doações etc.)

De acordo com o Art. 101 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física: "Art. 101 - Constituem receitas do CONFEF: I - as inscrições dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas; II – o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas nos CREFs; III – os legados, doações e subvenções; IV – as rendas patrimoniais; V – as rendas eventuais de patrocínios, promoções, cessão de direitos e marketing em eventos

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promovidos pelo CONFEF; VI - outras receitas"

Tabela 3 – Demonstração da Receita por Origem

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR ORIGEM ARRECADAÇÃO

(R$)

Inscrições dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas 3.604.632,02

Percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas nos CREFs

12.745.959,52

Rendas patrimoniais 1.513.554,86

TOTAL DA RECEITA 17.864.146,40

b) Previsão e arrecadação por natureza, justificando eventuais oscilações significativas.

O parágrafo 1º do artigo. 8º da Lei nº 4.320/64 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no seu art. 11, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de Natureza de Receita. Esse código busca classificar a receita identificando a origem do recurso segundo seu fato gerador. Assim, segue Demonstração da Receita, contemplando a previsão e a arrecadação por natureza:

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Figura 2 – Balanço Orçamentário

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c) Forma de partilha da receita entre as unidades central, regionais ou estaduais, caso o montante apresentado refira-se ao total arrecadado pela entidade de fiscalização do exercício profissional.

Diz o art. 101 do Estatuto do CONFEF: "Art. 101 - Constituem receitas do CONFEF: I - as inscrições dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas; II – o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas nos CREFs; III – os legados, doações e subvenções; IV – as rendas patrimoniais; V – as rendas eventuais de patrocínios, promoções, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos pelo CONFEF; VI - outras receitas"

De acordo com o Art. 103 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física:

"Art. 103 – Constituem receitas dos CREFs: I – o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas no respectivo CREF; II – os legados, doações e subvenções; III – as rendas eventuais de patrocínios, promoções, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou chancelados pelo respectivo CREF; IV - outras receitas."

Assim, não se configura a partilha das receitas no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs.

4.2. Demonstração e análise do desempenho da entidade na execução orçamentária e financeira, contemplando, no mínimo:

a) Comparação entre os dois últimos exercícios;

Tabela 4 – Comparação Orçamentária dos dois últimos exercícios

COMPARAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS DOIS ULTIMOS EXERCÍCIOS

2012 2013

3 DESPESAS CORRENTES 9.612.462,48 12.035.693,55

3.01 DESPESAS DE CUSTEIO 9.304.160,59 11.287.628,52

3.01.1 PESSOAL 2.257.131,95 2.698.075,29

3.01.3 MATERIAL DE CONSUMO 141.108,01 142.837,90

3.01.4 DEMAIS DESPESAS 6.898.430,63 8.446.715,33

3.01.6 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.490,00 -

3.02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 308.301,89 748.065,03

3.02.1 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 199.301,89 607.705,03

3.02.2 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 109.000,00 140.360,00

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4 DESPESAS DE CAPITAL 553.602,10 3.702.595,63

4.01 INVESTIMENTOS 295.147,75 73.602,49

4.01.2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 295.147,75 73.602,49

4.02 INVERSÕES FINANCEIRAS 140.000,00 1.000.000,00

4.02.2 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 140.000,00 1.000.000,00

4.03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 118.454,35 2.628.993,14

4.03.1 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 118.454,35 2.628.993,14

TOTAL DA DESPESA 10.166.064,58 15.738.289,18

b) Programação orçamentária das despesas correntes e de capital;

No ano de 2013 o CONFEF não vinculou a execução das despesas à Programação Orçamentária, no entanto, estamos desenvolvendo ferramentas para apresentação no próximo exercício.

c) Execução das despesas por modalidade de licitação, por natureza e por elementos de despesa;

Por entendermos que o total desse quadro dever ser idêntico ao valor apresentado no total das despesas do exercício, adicionamos ao valor da modalidade dispensa os gastos com pessoal, transferências e empréstimos o que corresponde a 85,79% do valor. Assim, o que foi gasto efetivamente em contratos oriundos de dispensa de licitação é apenas 14,21% do valor total.

Tabela 6 – Execução das Despesas por Natureza e por Elemento

EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR NATUREZA E POR ELEMENTO - 2013

3 DESPESAS CORRENTES 12.035.693,55

3.01 DESPESAS DE CUSTEIO 11.287.628,52

3.01.1 PESSOAL 2.698.075,29

3.01.1.01 COLABORADORES 2.259.792,35

3.01.1.02 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 438.282,94

3.01.3 MATERIAL DE CONSUMO 142.837,90

3.01.3.01 MATERIAL DE CONSUMO 142.837,90

3.01.4 DEMAIS DESPESAS 8.446.715,33

3.01.4.01 SERVIÇOS PRESTADOS PF 54.130,41

3.01.4.02 ADMINISTRATIVAS 3.737.899,22

3.01.4.03 TRANSPORTES 922,80

3.01.4.04 IMÓVEL 22.365,68

3.01.4.05 FINANCEIRAS 339.754,37

Tabela 5 – Execução das Despesas por Modalidade de Licitação

EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 3.835.960,64

CONVITE 750.347,43

TOMADA DE PREÇOS 1.409.054,10

INEXIGIBILIDADE 1.905.887,85

DISPENSA 7.837.039,16

TOTAL 15.738.289,18

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3.01.4.06 JURÍDICAS 98.517,63

3.01.4.08 EVENTOS 789.295,62

3.01.4.09 REUNIÕES - PLENÁRIAS E DE DIRETORIA 1.044.529,10

3.01.4.10 REUNIÕES - COMISSÕES 55.756,63

3.01.4.11 1º DE SETEMBRO 2303543,87

3.02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 748.065,03

3.02.1 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 607.705,03

3.02.1.02 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 607.705,03

3.02.2 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 140.360,00

3.02.2.01 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 140.360,00

4 DESPESAS DE CAPITAL 3.702.595,63

4.01 INVESTIMENTOS 73.602,49

4.01.2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 73.602,49

4.01.2.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ESPEC 73.602,49

4.02 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000.000,00

4.02.2 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.000.000,00

4.02.2.01 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.000.000,00

4.03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.628.993,14

4.03.1 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 2.628.993,14

4.03.1.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 2.628.993,14

TOTAL DA DESPESA 15.738.289,18

4.3. Informação sobre as transferências de recursos realizadas no exercício de referência.

Tabela 7 – Transferências de Recursos

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

TRANSFERENCIAS CORRENTES 748.065,03

SUBVENÇÕES 607.705,03

CONVÊNIOS 140.360,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.628.993,14

AUXÍLIOS 2.628.993,14

TOTAL 3.377.058,17

5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS

5.1 Informações sobre a estrutura de pessoal da entidade, contemplando as seguintes perspectivas:

a) Demonstração da força de trabalho;

Em dezembro de 2013 o CONFEF tinha em seu quadro funcional 30 (trinta) colaboradores, sendo 23 (vinte e três) efetivos contratados através de Seleção Pública, 05 (cinco) Comissionados nomeados através de Portaria e 02 (dois) estagiários.

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b) Processo de ingresso de funcionários na entidade, caso realizado no exercício de referência;

No exercício de 2013 foram contratados 02 (dois) estagiários, através de Processo Seletivo de estudantes, com suporte de entidade intermediadora de estágio (CIEE/RJ) e nomeação de 01 (um) Comissionado através de Portaria. c) Qualificação da força de trabalho de acordo com a estrutura de cargos, idade e nível de escolaridade.

Tabela 8 – Colaboradores por Nível de Escolaridade

Quantidade de Colaboradores por Nível de Escolaridade:

CARGO FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR

Estagiários 2

Faxineira 1

Contínuo 2

Auxiliar do Departamento Administrativo 4

Analista Administrativo 1

Assistente do Departamento Administrativo / Supervisora do Departamento Administrativo

1

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

1 2

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças/ Assessor de Controle de Desempenho

1

Analista Contábil 2

Assistente do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças/ Supervisora do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

1

Auxiliar da Assessoria Jurídica/ Assessor da Assessoria Jurídica

1

Advogada/ Supervisora da Assessoria Jurídica

1

Auxiliar de Informática 1

Assessor Assistente de Informática 1

Assistente do Departamento de Informática e Tecnologia/ Supervisor do Departamento de Informática e Tecnologia

1

Secretária da Coordenação 1

Assessor da Coordenação 1

Assessor Assistente da Coordenação 1

Coordenador 1

Secretária da Presidência 1

Assessora da Presidência 1

Analista de Recursos Humanos 1

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Tabela 9 – Colaboradores por Faixa Etária

Quantidade de Colaboradores por Faixa Etária:

Cargo Até 30 anos

de 31 a 40 anos

de 41 a 50 anos

de 51 a 60 anos

acima de 60 anos

Estagiários 2

Faxineira 1

Contínuo 1 1

Auxiliar do Departamento Administrativo

2 1 1

Analista Administrativo 1

Assistente do Departamento Administrativo /Supervisora do Departamento Administrativo

1

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

1 2

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças/Assessor de Controle de Desempenho

1

Analista Contábil 1 1

Assistente do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças/Supervisora do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

1

Auxiliar da Assessoria Jurídica / Assessor da Assessoria Jurídica

1

Advogada / Supervisora da Assessoria Jurídica

1

Auxiliar de Informática 1

Assessor Assistente de Informática 1

Assistente do Departamento de Informática e Tecnologia /Supervisor do Departamento de Informática e Tecnologia

1

Secretária da Coordenação 1

Assessor da Coordenação 1

Assessor Assistente da Coordenação 1

Coordenador 1

Secretária da Presidência 1

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Assessora da Presidência 1

Analista de Recursos Humanos 1

6. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS

6.1 Tratamento das determinações e recomendações exaradas em acórdãos do TCU, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento.

Todas as determinações e recomendações exaradas foram devidamente cumpridas.

6.2 Tratamento das recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a entidade se vincula, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento.

Não houve recomendações por parte do Órgão de Controle Interno.

6.3

Tratamento das recomendações feitas pela auditoria interna ou por entidade superior que, por força de normativo, tenha competência para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária ou operacional, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento.

Não se aplica.

7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

7.1

Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, ou norma específica equivalente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos da entidade.

O Conselho Federal de Educação Física elaborará cronograma para adequação às normas nos prazos exigidos.

7.2 Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, ou ainda prevista na Lei nº 6.404/76, incluindo as notas explicativas.

As Demonstrações Contábeis são apresentadas a seguir:

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Figura 3 – Demonstrativos Contábeis

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ba

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7.3 Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.

Não se aplica, por não existir dispositivo legal. Ressaltamos que em cumprimento a deliberação do Plenário do CONFEF, a cada 3 (três) anos, a partir do exercício de 2007, o CONFEF contrata empresa para revisão dos lançamentos contábeis.

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8. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

8.1 Outras informações consideradas relevantes pela entidade para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício.

Sem informações relevantes.

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RESULTADOS E CONCLUSÕES

O CONFEF empreendeu suas ações visando o cumprimento das finalidades estatutárias, legais e regimentais. Trabalhando durante o exercício de 2013 em prol da Profissão e da Educação Física, fortalecimento institucional, sendo aprovadas 13 (treze) Resoluções. Tal fato tornou-se possível através do empenho do Plenário, da Diretoria e Órgãos de Assessoramento, em suas reuniões mensais, totalizando 18 (dezoito) Reuniões Presenciais e 01 (uma) Reunião Virtual, ao longo de 2013.

No âmbito jurídico, foram acompanhadas 115 (cento e quinze) ações judiciais que tramitaram em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Ao logo do Exercício, o Plenário constatou a necessidade de Auxílio e Subvenções Financeiras aos CREFs, principalmente para as Regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste, em prol do fortalecimento das suas atividades institucionais, acarretando na segurança dos beneficiários das atividades físicas, desportivas e similares, quando da utilização das mesmas.

Destarte, conforme demonstrado no presente relatório, todas as ações empreendidas tiveram como fim o cumprimento dos propósitos legais e institucionais da autarquia, sem deixar de observar os princípios da Administração Pública.