Relatório de Demandas Externas - Relatórios de Auditoria ... · A contar da vigência inicial do...
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Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: SIMOES GABINETE PREFEITO
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas na Prefeitura Municipal de Simões - PI, apontadas à
Controladoria Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00216.000434/2014-
98.
A fiscalização teve como objetivo analisar a regularidade na aplicação de recursos para a
construção de uma quadra escolar coberta com vestiário na localidade Serra dos Cláudios e
uma quadra escolar coberta com vestiário na localidade Monte Santo, ambas no município de
Simões/PI.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de
2015 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2030 - EDUCACÃO BÁSICA /
12KV - IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURAS ESPORTIVAS
ESCOLARES no município de Simões/PI.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental e realização de entrevistas.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Relatório de Demandas
Externas
Número do relatório: 201408069
Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais
repassados ao município, no período compreendido entre 04 de outubro de 2013 a 04 de março
de 2015.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201408069
Número do Processo: 00216.000434/2014-98
Município/UF: Simões/PI
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: SIMOES GABINETE PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 764.673,50
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência
de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos
demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando
à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada
de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Informações gerais sobre o Termo de Compromisso PAC205091/2013 que tem
como objeto a construção de uma quadra esportiva escolar coberta, situada na
Localidade Serra dos Cláudios, município de Simões/PI.
Fato
Trata-se da análise do Termo de Compromisso PAC205091/2013, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Simões/PI e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo
objeto é a construção de uma quadra esportiva escolar coberta, situada na Localidade Serra
dos Cláudios, pactuado no valor total de R$ 509.782,33.
Parte dos recursos para atender ao objeto do Termo de Compromisso foi depositado pelo
FNDE no Banco do Brasil, agência nº 4031-2, conta corrente nº 12846-5, por meio das
seguintes ordens bancárias:
Tabela 1 – Ordens Bancárias
Doc Data Valor (R$)
5.073.371.000.000 04/10/2013 101.956,47
1.261.325.000.000 25/03/2014 101.956,46
5.214.382.000.000 30/09/2014 178.423,82
Total (R$) 382.336,75
Fonte: Ordens Bancárias – RPG e extratos Bancários
A Prefeitura disponibilizou, em atenção ao Ofício n° 27053/2015/CGU/Regional/PI, de 23 de
novembro de 2015, o processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 005/2013 (Processo
Administrativo nº 031/2013), concernente às obras objeto do Termo de Compromisso, fixando
a data de abertura das propostas para 14 de outubro de 2013.
Participaram do certame as empresas: Estrela Construções e Serviços Ltda., CNPJ nº
12.212.426/0001-98, Construtora Alencar Ltda., CNPJ nº 14.798.380/0001-66,
Construtora RV Ltda., CNPJ nº 08.012.498/0001-14, Construtora Êxito Ltda., CNPJ nº
11.276.504/0001-55, e LG Engenharia Ltda., CNPJ nº 10.612.342/0001-16. O referido
certame licitatório foi homologado em 20 de novembro de 2013, tendo como vencedora a
empresa LG Engenharia Ltda., com a proposta no valor de R$ 509.782,32, que assinou o
Contrato de prestação de serviços de execução da obra s/nº na mesma data da homologação
da licitação.
A contar da vigência inicial do contrato (com emissão da Ordem de Serviço, em 20 de
novembro de 2013), houve a assinatura de 03 Termos Aditivos de prorrogação do prazo de
vigência, sendo que o último prorrogou a vigência do contrato com a empresa LG Engenharia
Ltda. até 26/10/2015.
Já foram realizados os seguintes pagamentos por parte da Prefeitura à empresa contratada,
debitados na conta específica do Banco do Brasil:
Tabela 2 – Pagamentos.
Pagamento Nº Nota Fiscal Data Valor (R$)
1 0333 26/12/2013 25.384,20
2 0348 28/01/2014 76.128,12
3 0370 25/03/2014 29.560,55
4 0427 26/08/2014 39.547,72
5 0446 07/10/2014 18.874,66
6 0485 19/12/2014 127.276,73
Total 316.771,98
Fonte: Processos de pagamento de despesas.
Com base nos extratos bancários, o saldo existente na conta específica do Termo de
Compromisso é de R$ 65.564,77, que, juntamente com aplicação financeira, perfaz,
atualizado até 25 de novembro de 2015, o valor total de R$ 79.857,55. Nesse caso, o valor
total restante a ser utilizado no objeto do referido Termo de Compromisso é de R$ 207.303,13,
conforme detalhado a seguir:
Valor Global do TC
A liberar
(A)
Saldo s/Aplicação
(B)
Total 1
(A+B)
Saldo c/Aplicação
(C)
Total 2
(A+C)
509.782,33 127.445,58 65.564,77 193.010,35 79.857,55 207.303,13
O prazo de vigência do contrato expirou e não mais sofreu novo aditivo de prazo. Em face do
atraso significativo nas obras de construção da quadra, inclusive com cobranças por parte da
comunidade, em 05 de novembro de 2014, por meio do Ofício nº 191/2014, a Prefeitura
Municipal de Simões solicitou que a empresa contratada se manifestasse quanto ao atraso.
Como não houve resposta por parte da empresa, em 02 de março de 2015, por meio de
Notificação, a Prefeitura Municipal de Simões concedeu o prazo de 90 dias para que a mesma
concluísse o objeto contratado.
Tendo em vista que a empresa abandonou a obra, resolveu a administração municipal rescindir
amigavelmente o contrato firmado, por meio do documento datado de 05 de outubro de 2015,
assinado pelos representantes da Prefeitura e da LG Engenharia Ltda., sem a aplicação de
sanções previstas na lei de licitações.
Por conseguinte, a Prefeitura Municipal de Simões iniciou novo processo licitatório, na
modalidade Tomada de Preços nº 034/2015 (Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial
dos Municípios de 30 de novembro de 2015), tendo por objeto a prestação de serviços de
conclusão da quadra poliesportiva na Localidade Serra dos Cláudios, utilizando o saldo
remanescente dos recursos do Termo de Compromisso. Conforme consulta à base de dados
do TCE/PI, sagrou-se vencedora do certame a Construtora Barreto Ltda., CNPJ
07.561.615/0001.36, pelo valor de R$ 192.045,05.
##/Fato##
2.1.2. Falta de atestos por fiscal responsável pelo contrato referente à construção de
quadra escolar coberta na localidade Serra dos Claúdios.
Fato
A despeito do que consta nos boletins de medição (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª medições de serviços),
serviços que não se encontravam concluídos foram dados como concluídos. Os quantitativos
pagos, indicados nessas medições (acumulados), diferem dos quantitativos levantados pela
equipe da CGU/PI, o que reforça a tese de deficiência na fiscalização do contrato s/nº, de 20
de novembro de 2013, que tem por objeto a prestação de serviços de construção de quadra
escolar na localidade Serra dos Cláudios, município de Simões/PI.
O serviço de acompanhamento e fiscalização do referido contrato está por conta do
Engenheiro Civil, CPF nº ***.015.104-**, tendo assinado com a Prefeitura Municipal o
Contrato Administrativo s/nº, renovado em 12 de janeiro de 2015.
As medições de serviços realizadas pela LG Engenharia Ltda., que poderiam servir de base
para as medições do fiscal do contrato, não constam da documentação de despesa e/ou não
foram apresentadas. As medições de serviços realizadas pelo fiscal do contrato estão com
carimbo de visto e assinadas.
Por outro lado, não foram apresentados à equipe de fiscalização os relatórios de
acompanhamento emitidos pelo fiscal do contrato, nem a ART de execução, com os devidos
registros no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação - SIMEC.
Na documentação de despesas realizadas, referente aos pagamentos realizados, não há
recebimentos/atestos por parte do responsável técnico da Prefeitura Municipal, tendo
assumido como recebedor dos serviços, com carimbo e assinatura nas Notas Fiscais emitidas,
o funcionário de CPF ***.402.403-**, que atestou os serviços prestados, o que indica que os
pagamentos das despesas foram efetuados sem cumprir a regular liquidação, em detrimento
do que determina o art. 62 da Lei nº 4320/64.
Essa atividade, embora exercida pela responsável técnica designada, não está observando a
compatibilidade entre a execução física do objeto e os desembolsos realizados, infringindo o
§ 1º, art. 67, e art. 68, da Lei n.º 8666/93, bem como os artigos 67 a 71 da Portaria
Interministerial CGU/MF/MP 507/2011.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.3. Medição e pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 72.504,55.
Fato
Procedeu-se à análise do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 005/2013, pelo
regime de empreitada global, para a construção de uma quadra escolar na localidade Serra dos
Cláudios, município de Simões – PI.
Dos serviços constantes da planilha de medição acumulada, verificou-se in loco que houve
medição e pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 72.504,55. A tabela abaixo
apresenta o cotejo entre a última medição realizada pela fiscalização da obra e a estimada pela
CGU/PI:
Tabela 3: Relação de itens de serviços não executados
Serviços
Previsto na
Planilha
Orçamentária
Proposta (R$)
Medido e
pago pelo
Serviço de
Engenharia
da Prefeitura
(R$)
Medido em
campo pela
CGU (R$)
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Abrigo Provisório c/ pavimento para alojamento
e depósito
2.628,84 2.628,84 0,00
1.2 Placa da Obra - Padrão governo Federal 708,90 708,90 0,00
6.0 Cobertura
6.1 Estrutura de aço em arco vão de 30m 92.963,30 92.963,30 46.481,65
8.0 Revestimentos
8.4 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV -
cerâmica 20x20 cm incl. Rejunte - conforme projeto
6.592,83 6.592,83 4.614,98
8.5 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV -
cerâmica 10x10 cm incl. Rejunte - conforme projeto
4.968,83 4.968,83 3.478,18
10.0 Pintura
10.4 Esmalte sintético em estrutura de aço carbono
50 micra com revólver
13.011,52 13.011,52 6.505,76
10.5 Pintura c/ primer epoxi em estrutura de aço
carbono 25 micra com revólver
7.597,48 7.597,48 3.798,74
12.0 Instalações Sanitárias
12.15 Sumidouro de alvenaria (d 2,30 x h 6,00) 8.912,16 8.912,16 0,00
Totais (R$) 137.383,86 137.383,86 64.879,31
Serviço não executado (R$) 72.504,55
Fonte: Planilha de medição acumulada e inspeção física
Quantos aos itens da tabela acima, constatou-se in loco:
a) Abrigo Provisório: não executado;
b) Placa da Obra: não localizada;
c) Estrutura de aço em arco vão de 30m: colocados somente os arcos, faltando as terças
e os contraventamentos, conforme projeto, porém a estrutura foi medida e paga na sua
totalidade. Estimou-se em 50% a sua execução;
d) Revestimentos cerâmicos: medidos e pagos 100%, porém não foram concluídos.
Estimou-se em 80% a sua execução;
e) Esmalte sintético e pintura com primer epóxi em estrutura de aço carbono: como a
estrutura foi estimada em 50% de execução, a pintura referente à estrutura ficou
também em 50% executada;
f) Sumidouro de alvenaria: serviço não concluído, além de estar em desacordo com o
projeto.
A análise comparativa entre os quantitativos indicados no boletim de medição e os
quantitativos de serviços executados até a data da vistoria conduziu à constatação de
pagamento por serviços não executados, em afronta aos artigos 62 e 63, § 2º, inciso II, da Lei
4.320/1964, bem como o artigo 65, inciso II, alínea 'c', da Lei 8.666/1993, que vedam a
antecipação do pagamento sem a correspondente execução do serviço. Além disso, ressalta-
se que o procedimento adotado contraria farta jurisprudência do TCU, a exemplo dos
Acórdãos 48/2007 - TCU - Plenário, 1.619/2008 - TCU - Plenário, 1.341/2010 - TCU -
Plenário e 1.879/2011 -TCU - Plenário.
O objetivo do Termo do Compromisso ainda não foi alcançado, haja vista que a obra está
paralisada. Diante disso, a Prefeitura iniciou um novo processo licitatório na modalidade
Tomada de Preços 034/2015 para a prestação de serviços de conclusão da quadra poliesportiva
coberta, utilizando o valor residual dos recursos, sem considerar nesse cálculo valor resultante
da aplicação financeira (R$ 14.292,78). Para tanto, a Administração elaborou planilha
orçamentária-base no valor global de R$ 193.010,34.
Ressalte-se que não foram levados em consideração na planilha orçamentária da nova licitação
os serviços que foram medidos e pagos, mas não foram executados, no montante de R$
72.504,55, conforme tabela acima.
Este novo processo licitatório (Tomada de Preços 034/2015) apresenta falhas importantes por
não considerar o pagamento indevido apontado na tabela acima e por não conter planilha
orçamentária dos serviços executados e a serem efetivamente executados, com as devidas
memórias de cálculo.
Tendo em vista que a obra está paralisada, há, ainda, o risco de ter o seu valor final
acrescentado, em face de que serviços já executados podem necessitar de nova execução.
A seguir, apresentam-se os registros fotográficos da inspeção física realizada nas obras da
quadra, localizada nas coordenadas 07°33’14”S e 40°43’02”O, mostrando a atual situação do
empreendimento.
Foto 1 – Interior da quadra. Detalhe para a estrutura
da cobertura não concluída – Simões, 30 de
novembro de 2015.
Foto 2 – Vista externa dos vestiários (revestimento
cerâmico não concluído) – Simões, 30 de novembro
de 2015.
Foto 3 – Outra visão do interior da quadra – Simões,
30 de novembro de 2015.
Foto 4 – Vista externa da quadra – Simões, 30 de
novembro de 2015.
Foto 5 – Vista lateral externa da quadra - Simões, 30
de novembro de 2015.
Foto 6 – Parte do material da estrutura da cobertura,
não instalados - Simões, 30 de novembro de 2015.
Foto 7 – Piso externo com calçada - Simões, 30 de
novembro de 2015.
Foto 8 – Fossa e sumidouro em desacordo com o
projeto - Simões, 30 de novembro de 2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.4. Ausência de ART de execução.
Fato
Na documentação do Processo Licitatório referente à Tomada de Preços nº 005/2013 (Termo
de Compromisso PAC205091/2013), disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Simões/PI
não foi encontrada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da quadra
escolar coberta com vestiário na localidade Serra dos Cláudios, devidamente registrada no
CREA.
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação
de Responsabilidade Técnica" (ART), conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.496/1977 e
o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 425/1998.
No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da
ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que
não esteja caracterizado o início da atividade, conforme está determinado no Art. 28, § 1º da
Resolução CONFEA n° 1025, de 30/10/2009.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.5. Irregularidades na Tomada de Preços nº 005/2013.
Fato
Trata-se da análise do Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços n.º 005/2013 (ref.
Processo Administrativo n.º 031/2013-CPL) que tem como objetivo a prestação de serviços
de construção de quadra escolar coberta na localidade Serra dos Cláudios, município de
Simões/PI.
Na análise do edital do referido processo licitatório foi identificada a seguinte irregularidade
que caracteriza restrição à competitividade no processo licitatório, em desconformidade com
o art. 3º da Lei n.º 8666/93:
I – Regularidade Fiscal e Trabalhista
O Edital exigiu no item 5.13 – Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
“a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da
Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
[...]
d) Alvará de Funcionamento;”
A Prefeitura Municipal deve abster-se de exigir prova de quitação com a fazenda pública, em
atendimento ao inc. III, do art. 29, da Lei nº 8666/93 e aos Acórdãos TCU nº 1265/2010 e nº
2081/20007, ambos Plenário, e apresentação de alvará de funcionamento, em atendimento ao
Acórdão TCU nº 2194/2007 - Plenário.
Quanto à formalização legal do processo licitatório, foram encontradas as seguintes
falhas/impropriedades:
a) ausência de ato de adjudicação do objeto, infringindo o inc. VII, art. 38, da Lei nº
8666/93);
b) o Contrato Administrativo s/n, de 20 de novembro de 2013, não estabelece os prazos
de início das etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso, descumprindo o IV, art. 55, e § 3 do art. 57,
da Lei nº 8666/93;
c) publicação extemporânea do 1º Termo Aditivo, assinado em 02 de maio de 2014,
publicado em 26 de junho de 2014 (DOM e DOU), e do 2º e 3º Termos Aditivos,
assinados em 31 de outubro de 2014 e 29 de abril de 2015, respectivamente , ambos
publicados em 11 de novembro de 2015 (DOM) e 10 de novembro de 2015 (DOU),
descumprindo o § único do 61, da Lei nº 8666/93.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.6. Informações gerais sobre o Termo de Compromisso PAC205334/2013 que tem
como objeto a construção de uma quadra esportiva escolar coberta, situada na
Localidade Monte Santo, município de Simões/PI.
Fato
Trata-se da análise do Termo de Compromisso PAC205334/2013, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Simões/PI e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo
objeto é a construção de uma quadra esportiva escolar coberta, situada no Povoado Monte
Santo, pactuado no valor total de R$ 509.782,33.
Parte dos recursos para atender ao objeto do Termo de Compromisso foi depositado no Banco
do Brasil, agência nº 4031-2, conta corrente nº 12893-7, por meio das seguintes ordens
bancárias:
Tabela 1 – Ordens Bancárias
Doc BB nº Data Valor (R$)
5.077.690.000.000 04/10/2013 101.956,47
1.261.390.000.000 25/03/2014 101.956,46
5.214.375.000.000 30/09/2014 178.423,82
Total (R$) 382.336,75
Fonte: Ordens Bancárias – RPG e Extratos Bancários
A Prefeitura disponibilizou, em atenção ao Ofício n° 27053/2015/CGU/Regional/PI, de 23 de
novembro de 2015, o processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 006/2013 (Processo
Administrativo nº 032/2013), concernente às obras objeto do Termo de compromisso, com
data de abertura em 14 de outubro de 2013.
Participaram do certame Estrela Construções e Serviços Ltda., CNPJ nº 12.212.426/0001-
98, Construtora Alencar Ltda., CNPJ nº 14.798.380/0001-66, Construtora RV Ltda.,
CNPJ nº 08.012.498/0001-14, Construtora Êxito Ltda., CNPJ nº 11.276.504/0001-55, e LG
Engenharia Ltda., CNPJ nº 10.612.342/0001-16. O referido certame licitatório foi
homologado em 20 de novembro de 2013, tendo como vencedora a empresa LG Engenharia
Ltda., com a proposta no valor de R$ 509.782,32, que assinou o Contrato de prestação de
serviços de execução da obra s/nº na mesma data da homologação da licitação.
A contar da vigência inicial do contrato (com emissão da Ordem de Serviço, em 20 de
novembro de 2013), houve a assinatura de 03 Termos Aditivos de prorrogação do prazo de
vigência, sendo que o último prorrogou a vigência do contrato com a empresa LG Engenharia
Ltda. até 26/10/2015.
Já foram realizados os seguintes pagamentos por parte da Prefeitura à empresa contratada,
debitados na conta específica do Banco do Brasil:
Tabela 2 – Pagamentos.
Pagamento Nº Nota Fiscal Data Valor (R$)
1 0334 26/12/2013 20.112,45
2 0349 28/01/2014 79.211,34
3 0376 02/04/2014 12.815,37
4 0410 26/06/2014 23.450,80
5 (*) 25.000,00
6 0428 26/08/2014 35.030,63
7 0501 02/02/2015 37.007,07
8 0511 04/03/2015 43.852,37
Total (R$) (**) 276.480,03
Fonte: Processos de pagamento de despesas.
(*) Cópia da Nota Fiscal ilegível
(**) A soma dos valores das notas fiscais (R$ 276.480,03) diverge do valor total sacado da conta específica (R$
276.822,48). Para a Administração Municipal, o volume de recursos a liberar mais o saldo em conta corrente,
sem considerar o resultado da aplicação financeira, é de R$233.302,28.
Com base nos extratos bancários, o saldo existente na conta específica do Termo de
Compromisso é de R$ 105.514,27, que, somado com a aplicação financeira perfaz, atualizado
até 25 de novembro de 2015, o valor total de R$ 122.878,03. Nesse caso, o valor total restante
a ser utilizado no objeto do referido Termo de Compromisso é de R$ 250.323,61, conforme
detalhado a seguir:
Valor Global do TC
A liberar
(A)
Saldo s/Aplicação
(B)
Total 1
(A+B)
Saldo c/Aplicação
(C)
Total 2
(A+C)
509.782,33 127.445,58 105.514,27 232.959,85 122.878,03 250.323,61
O prazo de vigência do contrato expirou e não mais sofreu novo aditivo de prazo. Em face do
atraso significativo nas obras de construção da quadra, inclusive com cobranças por parte da
comunidade, em 05 de novembro de 2014, por meio o Ofício nº 191/2014, a Prefeitura
Municipal de Simões solicitou que a empresa contratada se manifestasse quanto ao atraso.
Como não houve resposta por parte da empresa, em 02 de março de 2015, por meio de
Notificação, a Prefeitura Municipal de Simões concedeu o prazo de 90 dias para que a mesma
concluísse o objeto contratado.
Tendo em vista que a empresa abandonou a obra, resolveu a administração municipal rescindir
amigavelmente o contrato firmado, por meio do documento datado de 05 de outubro de 2015,
assinado pelos representantes da Prefeitura e da LG Engenharia Ltda. Contudo, a
administração não aplicou as sanções previstas na lei de licitações, levando em consideração
o estado em que se encontra a obra.
Por conseguinte, a Prefeitura Municipal de Simões iniciou novo processo licitatório, na
modalidade Tomada de Preços nº 033/2015 (Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial
dos Municípios de 30 de novembro de 2015), tendo por objeto a prestação de serviços de
conclusão da quadra poliesportiva na Localidade Monte Santo, utilizando o saldo
remanescente dos recursos do Termo de Compromisso. Conforme consulta à base de dados
do TCE/PI, sagrou-se vencedora do certame a Construtora Barreto Ltda., CNPJ
07.561.615/0001.36, pelo valor de R$ 233.000,00.
##/Fato##
2.1.7. Falta de atestos por fiscal responsável pelo contrato referente à construção de
quadra escolar coberta na localidade Monte Santo.
Fato
A despeito do que consta nos boletins de medição (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª medições de
serviços), serviços que não se encontravam concluídos foram dados como concluídos. Os
quantitativos pagos, indicados nessas medições (acumulados), diferem dos quantitativos
levantados pela equipe da CGU/PI, o que reforça a tese de deficiência na fiscalização do
contrato s/nº, de 20 de novembro de 2013, que tem por objeto a prestação de serviços de
construção de quadra escolar na localidade Monte Santo, município de Simões/PI.
O serviço de acompanhamento e fiscalização do referido contrato está por conta do
Engenheiro Civil, CPF nº ***.015.104-**, tendo assinado o Contrato Administrativo s/nº,
renovado em 12 de janeiro de 2015.
As medições de serviços realizadas pela LG Engenharia Ltda., que poderiam servir de base
para as medições do fiscal do contrato, não constam da documentação de despesa e/ou não
foram apresentadas. As medições de serviços realizadas pelo fiscal do contrato estão com
carimbo de visto e assinadas.
Por outro lado, não foram apresentados à equipe de fiscalização os relatórios de
acompanhamento emitidos pelo fiscal do contrato e a ART de execução, com os devidos
registros no SIMEC.
Na documentação de despesas realizadas, referente aos pagamentos realizados, não há
recebimentos/atestos por parte do responsável técnico da Prefeitura Municipal, tendo
assumido como recebedor dos serviços, com carimbo e assinatura nas Notas Fiscais emitidas,
o funcionário de CPF ***.402.403-**, que atestou os serviços prestados, o que indica que os
pagamentos das despesas foram efetuados sem cumprir a regular liquidação, em detrimento
do que determina o art. 62 da Lei nº 4320/64.
Essa atividade, embora exercida pela responsável técnica designada, não está observando a
compatibilidade entre a execução física do objeto e os desembolsos realizados, infringindo o
§ 1º, art. 67, e art. 68, da Lei n.º 8666/93, bem como os artigos 67 a 71 da Portaria
Interministerial CGU/MF/MP 507/2011.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.8. Medição e pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 150.406,13.
Fato
Procedeu-se à análise do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 006/2013, pelo
regime de empreitada global, para a construção de uma quadra escolar na localidade Monte
Santo, município de Simões – PI.
Dos serviços constantes da planilha de medição acumulada, verificou-se in loco que houve
medição e pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 150.406,13. A tabela abaixo
apresenta o cotejo entre a última medição realizada pela fiscalização da obra e a estimada pela
CGU/PI:
Tabela: Relação de itens de serviços não executados
Serviços
Previsto na
Planilha
Orçamentária
Proposta (R$)
Medido e
pago pelo
Serviço de
Engenharia
da Prefeitura
(R$)
Medido em
campo pela
CGU (R$)
1.0 Serviços Preliminares
1.1 Abrigo Provisório c/ pavimento para alojamento
e depósito
2.628,84 2.628,84 0,00
1.2 Placa da Obra - Padrão governo Federal 708,90 708,90 0,00
2.0 Movimento de Terra
2.2 Aterro c/ compactação manual s/ controle 27.305,20 27.305,20 0,00
4.0 Superestrutura
4.1 Pilares
4.1.1 Forma plana chapa comp. Plast. Esp=12mm 4.651,41 4.651,41 3.255,99
4.1.2 Concreto armado fck 25 Mpa, usinado, inclusive
lançamento
19.729,44 19.729,44 13.810,61
4.2 Vigas
4.2.1 Forma plana chapa comp. Plast. Esp=12mm 2.757,70 2.757,70 1.930,39
4.2.2 Concreto armado fck 25 Mpa, usinado, inclusive
lançamento
9.121,74 9.121,74 6.385,22
5.0 Paredes e Painéis
5.5 Elemento vazado (50x50x10cm) anti-chuva
assentados com argamassa (cimento e areia traço 1:3)
9.817,55 9.817,55 0,00
6.0 Cobertura
6.1 Estrutura de aço em arco vão de 30m 92.963,30 92.963,30 0,00
8.0 Revestimentos
8.3 Reboco c/ argamassa pré-fabricada, adesivo de
alta resistência p/ tinta epóxi esp=5mm
5.967,33 5.967,33 2.983,67
8.4 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV -
cerâmica 20x20 cm incl. Rejunte - conforme projeto
6.592,83 6.592,83 5.274,26
8.5 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV -
cerâmica 10x10 cm incl. Rejunte - conforme projeto
4.968,83 4.968,83 3.975,06
9.0 Pisos
9.3 Piso em concreto simples desempolado
(esp=5cm), inclusive contrapiso
5.326,83 808,26 0,00
Totais (R$) 192.539,90 188.021,33 37.615,20
Serviço não executado (R$) 150.406,13
Fonte: Planilha de medição acumulada e inspeção física
Quantos aos itens da tabela acima, constatou-se in loco:
a) Abrigo Provisório: não executado;
b) Placa da Obra: destruída, sendo que a mesma deve permanecer no local da obra até a
conclusão dos serviços;
c) Aterro: considerando que a calçada no entorno da quadra está comprometida, por
apresentar problemas de recalque (piso, aterro e baldrame, conforme fotos a seguir),
assim como o aterro interno da quadra não está compactado;
d) Superestrutura, o concreto armado dos pilares e vigas: não foram executados na sua
totalidade;
e) Elementos vazados: de um lado da quadra houve desmoronamento total. Do outro lado
está apenas no início dos serviços;
f) Estrutura de aço em arco vão de 30m: consta somente parte dos materiais no local da
obra, porém o serviço de montagem não foi executado;
g) Reboco: apresenta trincas e rachaduras em diversos locais como arquibancada, calçada
e paredes. No teto dos vestiários, parte do reboco está caindo;
h) Revestimentos cerâmicos: medidos e pagos 100%, porém não foram concluídos.
Estimou-se em 70% a sua execução;
i) Piso comprometido, tendo em vista os problemas verificados na compactação do
aterro, fazendo com que o mesmo esteja cedendo, com afundamentos na calçada,
apresentando também várias trincas e rachaduras.
A análise comparativa entre os quantitativos indicados no boletim de medição e os
quantitativos de serviços executados até a data da vistoria conduziu à constatação de
pagamento por serviços não executados, em afronta aos artigos 62 e 63, § 2º, inciso II, da Lei
4.320/1964, bem como o artigo 65, inciso II, alínea 'c', da Lei 8.666/1993, que vedam a
antecipação do pagamento sem a correspondente execução do serviço. Além disso, ressalta-
se que o procedimento adotado contraria farta jurisprudência do TCU, a exemplo dos
Acórdãos 48/2007 - TCU - Plenário, 1.619/2008 - TCU - Plenário, 1.341/2010 - TCU -
Plenário e 1.879/2011 -TCU - Plenário.
O objetivo do Termo do Compromisso ainda não foi alcançado, haja vista que a obra está
paralisada. Diante disso, a Prefeitura iniciou um novo processo licitatório na modalidade
Tomada de Preços 033/2015 para a prestação de serviços de conclusão da quadra poliesportiva
coberta, utilizando o valor residual dos recursos, sem levar em conta também o valor resultante
da aplicação financeira. Para tanto, a Administração elaborou planilha orçamentária-base no
valor global de R$ 233.302,28.
Ressalte-se que não foram levados em consideração na planilha orçamentária dessa nova
licitação (Tomada de Preços nº 033/2015) os serviços que foram medidos e pagos, mas que
não foram executados, no montante de R$ 150.406,13, conforme tabela acima.
Este novo processo licitatório (Tomada de Preços 033/2015) apresenta falhas importantes por
não considerar o pagamento indevido apontado na tabela acima e por não conter planilha
orçamentária dos serviços executados e a serem efetivamente executados, bem como os
serviços a serem reexecutados, com as devidas memórias de cálculo.
A obra já apresenta problemas de fundação devido à falta de compactação do aterro,
ocasionando recalque na calçada externa. Tendo em vista que está paralisada e abandonada,
há ainda o risco de ter o seu valor final acrescentado, em face de que serviços já executados
podem necessitar de nova execução.
A seguir, apresentam-se os registros fotográficos da inspeção física realizada nas obras da
quadra, localizada nas coordenadas 07°50’43”S e 40°38’47”O, mostrando a atual situação do
empreendimento.
Foto 1 – Vista geral da quadra – Simões, 01 de
dezembro de 2015.
Foto 2 – Placa da obra está destruída – Simões, 01
de dezembro de 2015.
Foto 3 – Vista externa da quadra (lado dos vestiários)
– Simões, 01 de dezembro de 2015.
Foto 4 – Recalque na calçada externa – Simões, 01
de dezembro de 2015.
Foto 5 – Vista de outro ângulo da mesma calçada.
Piso oco e cedendo - Simões, 01 de dezembro de
2015.
Foto 6 – Rachadura no espelho da calçada externa -
Simões, 01 de dezembro de 2015.
Foto 7 – Parte do material da estrutura de aço da
cobertura (não instalada) - Simões, 01 de dezembro
de 2015.
Foto 8 – Vista da área interna da quadra, com
vestiários ao fundo - Simões, 01 de dezembro de
2015.
Foto 9 – Revestimento cerâmico dos vestiários -
Simões, 01 de dezembro de 2015.
Foto 10 – Problema no reboco do teto do vestiário -
Simões, 01 de dezembro de 2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.9. Ausência de ART de execução.
Fato
Na documentação do Processo Licitatório referente à Tomada de Preços nº 006/2013 (Termo
de Compromisso PAC205334/2013), disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Simões/PI
não foi encontrada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da quadra
escolar coberta com vestiário na localidade Monte Santo, devidamente registrada no CREA.
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação
de Responsabilidade Técnica" (ART), conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.496/1977 e
o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 425/1998.
No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da
ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que
não esteja caracterizado o início da atividade, conforme está determinado no Art. 28, § 1º da
Resolução CONFEA n° 1025, de 30/10/2009.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.10. Irregularidades na Tomada de Preços nº 006/2013.
Fato
Trata-se da análise do Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços, com n.º 006/2013
(ref. Processo Administrativo n.º 032/2013-CPL), que tem como objetivo a prestação de
serviços de construção de quadra escolar coberta na localidade Monte Santo, município de
Simões/PI.
Na análise do edital do referido processo licitatório foi identificada a seguinte irregularidade
que caracteriza restrição à competitividade no processo licitatório, em desconformidade com
o art. 3º da Lei n.º 8666/93:
I – Regularidade Fiscal e Trabalhista
O Edital exigiu no item 5.13 – Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
“a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da
Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Alvará de Funcionamento;”
A Prefeitura Municipal deve abster-se de exigir prova de quitação com a fazenda pública, em
atendimento ao inc. III, do art. 29, da Lei nº 8666/93 e aos Acórdãos TCU nº 1265/2010 e nº
2081/20007, ambos Plenário, e apresentação de alvará de funcionamento, em atendimento ao
Acórdão TCU nº 2194/2007 - Plenário.
Quanto à formalização legal do processo licitatório, foram encontradas, as
falhas/impropriedades:
a) ausência de ato de adjudicação do objeto, infringindo o inc. VII, art. 38, da Lei nº
8666/93);
b) o Contrato Administrativo s/n, de 20 de novembro de 2013, não estabelece os prazos
de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso, descumprindo o IV, art. 55, e § 3 do art. 57,
da Lei nº 8666/93;
c) publicação extemporânea do 1º Termo Aditivo, assinado em 02 de maio de 2014,
publicado em 26 de junho de 2014 (DOM e DOU), e do 2º e 3º Termos Aditivos,
assinados em 31 de outubro de 2014 e 29 de abril de 2015, respectivamente , ambos
publicados em 11 de novembro de 2015 (DOM) e 10 de novembro de 2015 (DOU),
descumprindo o § único do 61, da Lei nº 8666/93.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal descentralizado.
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Do montante fiscalizado de R$ 764.673,50 (setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e
setenta e três reais e cinquenta centavos), foi identificado prejuízo de R$ 222.910,68 (duzentos
e vinte e dois mil, novecentos e dez reais e sessenta e oito centavos), referentes aos itens 2.1.3
e 2.1.8.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
a) Falta de atestos por fiscal responsável pelos contratos referentes às construções das
quadras escolares cobertas, nas localidades de Serra dos Claúdios e Monte Santo;
b) Medição e pagamento de serviços não executados, nos valores de R$ 72.504,55 (Serra
dos Cláudios) e R$ 150.406,13 (Monte Santo), totalizando R$ 222.910,68;
c) Ausência de ART de execução para ambas as quadras;
d) Irregularidades nas Tomadas de Preços nº 005/2013 e nº 006/2013.