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APRESENTAÇÃO ACI - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE BENS PATRIMONIAIS DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL - DIC 2018 16ª CIRETRAN Três Rios

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APRESENTAÇÃO

2017

ACI - ASSESSORIA DE

CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE AUDITORIA DE BENS PATRIMONIAIS

DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL - DIC

2018

16ª CIRETRAN – Três Rios

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1. INTRODUÇÃO:

O Cronograma de Inspeção de Bens Patrimoniais, voltado para o ano de 2019, foi

estabelecido pela Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 5.516/2018, publicada no Diário Oficial do

Estado do Rio de Janeiro em 14/12/2018.

O Presente relatório é resultado da auditagem realizada entre os dias 21 e 22 de agosto

de 2019, na 16ª CIRETRAN – Três Rios, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de

Janeiro - DETRAN/RJ.

O trabalho desenvolvido pela Equipe de Inspeção de Bens, da Assessoria de Controle

Interno do DETRAN/RJ, teve como base as atribuições elencadas pelo Decreto Estadual nº

43.463/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.237/2018.

Tal legislação dispõe sobre as finalidades, atividades e organização do Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Estadual, estabelecendo que o Controle Interno assegure

eficácia, economicidade e a efetividade na gestão dos bens em uso, orientando os responsáveis

no sentido de evitar erros, fraudes, abusos, malversação, desvios, perdas e desperdícios, assim

como também, garanta o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, dentre

outros fins.

2. OBJETIVO:

O objetivo geral da Inspeção consistiu na averiguação dos bens em uso na subunidade

patrimonial citada no tópico anterior, bem como a avaliação do estado de conservação de cada

item.

O resultado desse trabalho foi compilado no presente relatório, contendo

recomendações que visam não só contribuir para o aperfeiçoamento do setor inspecionado na

gestão de bens patrimoniais, como também, de forma geral, a contínua melhora na Gestão desta

Autarquia.

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3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:

16ª CIRETRAN – TRÊS RIOS

Vinculação: Coordenadoria de Serviços Descentralizados;

Localização: Rua Prefeito Joaquim José Ferreira, S/N – Centro, Três Rios;

Suplente: André Silveira Santos;

Cargo: Diretor;

Identificação Funcional: 5025637-8;

Telefone(s): -

4. INSPEÇÃO REALIZADA:

A Inspeção de Bens em uso na 16ª CIRETRAN – Três Rios ocorreu nos dias 21 e 22

de agosto de 2019. Foi realizada na subunidade uma avaliação da rotina de trabalho

desenvolvida pelo setor, por meio da análise dos procedimentos adotados na gestão dos Bens

Patrimoniais, e ainda, verificação das existências físicas do local, levando em consideração os

critérios descritos nos itens abaixo.

As divergências encontradas serão tratadas nos próximos itens:

4.1 CONTROLE DE BENS:

A gestão patrimonial é essencial para que se mantenha o controle de todos os bens sob a

posse dos setores, e assim, não haja riscos relacionados à perda, mau uso e dano ao erário. Na

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unidade auditada foi avaliada a forma de controle dos bens patrimoniais sob sua posse, bem

como a eficiência e organização aplicada nos métodos utilizados para a gestão.

A 16ª CIRETRAN – Três Rios é composta pelas seguintes SAT’s: Paty do Alferes,

Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Sapucaia. O gerenciamento de bens da

subunidade auditada é razoável, tendo em vista que cada SAT dispõe de uma relação com os

bens sob sua responsabilidade, bem como envia esse controle ao suplente. Contudo, esse

controle necessita de atualização. Cabe destacar que a SAT de Paraíba do Sul foi a única a

apresentar uma relação de forma completa, com fotos de cada bem e da respectiva plaqueta.

Destacamos a dificuldade relatada pelo suplente para a execução do controle de bens,

visto que a 16ª CIRETRAN – Três Rios é formada por apenas 01 (um) servidor. Para facilitar o

gerenciamento dos bens dispostos no rol da Subunidade sugerimos que seja mantida uma rotina

que consiste no controle em planilha Excel, disponibilizada por esta Equipe, e na visita “in

loco” das SAT’s periodicamente, a fim de garantir um controle eficiente do patrimônio.

Em complementação, recomendamos ao Suplente a necessidade de organizar a

catalogação fotográfica de todos os bens contendo, além da fotografia com número de

inventário, outra do bem por inteiro. Com o controle neste formato, é possível manter uma

atualização constante e efetiva.

4.2 BENS SELECIONADOS PARA INSPEÇÃO:

Foi efetuada a verificação total dos bens constantes no arrolamento da 16ª CIRETRAN

– Três Rios. O rol contém 47 (quarenta e sete) itens, dos quais, 33 (trinta e três) não foram

localizados em nenhuma das dependências visitadas pela Equipe de Auditoria.

Cabe ressaltar que a servidora da SAT de Sapucaia relatou que o ventilador abaixo se

encontra com numeração divergente do constante no arrolamento oficial de nº 71527, uma vez

que acredita corresponder ao item do rol da subunidade, em virtude da descrição e

características similares.

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Imagens 1 e 2: Ventilador (SAT Sapucaia).

Fonte: Equipe de Inspeção de Bens da Assessoria de Controle Interno.

Achado de Auditoria: Existência de bens com número de inventariação divergente do

arrolamento oficial.

Risco 1: Vulnerabilidade à identificação equivocada dos bens;

Risco 2: Descontrole na gestão dos bens.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Solicite que a 16ª CIRETRAN – Três Rios formalize por meio de Comunicação Interna,

endereçada à Divisão de Patrimônio, uma visita deste setor para providenciar o possível ajuste

na identificação do bem inventariado, para que, posteriormente, não haja prejuízo no controle e

localização dos bens da subunidade, inserindo ainda cópia de tal documento de solicitação no

processo administrativo que será gerado a partir deste Relatório de Auditoria.

Listaremos os bens não encontrados na tabela a seguir:

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Tabela 1: Bens não localizados

Nº. Nº de Inventariação Descrição Valor

1 15919 Ventilador R$ 6,90

2 62863 Cadeira (outros) R$ 56,00

3 63254 Cadeira (outros) R$ 69,00

4 63299 Mesa (outros) R$ 115,00

5 63520 Mesa (outros) R$ 115,00

6 72020 Extintor de Incêndio R$ 91,35

7 72074 Extintor de Incêndio R$ 91,35

8 83650 Cadeira Giratória R$ 160,40

9 102033 Telefones R$ 17,56

10 107898 Mesa (outros) R$ 69,00

11 107901 Mesa (outros) R$ 69,00

12 111008 Ar Condicionado R$ 1.440,00

13 111869 Ar Condicionado R$ 900,00

14 111913 Ar Condicionado R$ 900,00

15 111940 Ar Condicionado R$ 1.115,00

16 111941 Ar Condicionado R$ 1.115,00

17 111944 Ar Condicionado R$ 1.115,00

18 111947 Ar Condicionado R$ 1.115,00

19 113840 Switch R$ 2.448,00

20 118958 Cadeira Giratória R$ 200,00

21 118959 Cadeira Giratória R$ 200,00

22 122079 Cadeira Fixa R$ 100,00

23 122080 Cadeira Fixa R$ 100,00

24 71575 Ventilador R$ 11,43

25 71766 Extintor de Incêndio R$ 26,10

26 72073 Extintor de Incêndio R$ 91,35

27 85414 Armário Alto R$ 37,38

28 8881 Mesa de Escritório R$ 0,01

29 16110 Cadeira Empilhável R$ 0,01

30 24707 Mesa para Telefone R$ 20,00

31 16116 Mesa de Escritório R$ 0,01

32 71572* Ventilador R$ 114,28

33 71763 Extintor de Incêndio R$ 26,10

Total R$ 11.935,23

* Possível bem com número de inventariação divergente do arrolamento oficial.

Durante a inspeção, o suplente relatou que o Posto (galpão) onde funcionava a 16ª

CIRETRAN – Três Rios foi fechado e que uma grande quantidade de bens foram extraviados

na antiga gestão. Atualmente, a CIRETRAN está instalada em outro prédio, localizado no

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centro da cidade, e não conta com nenhum bem fisicamente, utilizando mobiliário pertencente à

Diretoria de Identificação Civil.

Consta abaixo cópia do controle dos bens extraviados fornecido pelo suplente:

Imagem 3: Relação de bens desaparecidos na 16ª CIRETRAN – Três Rios

Fonte: Suplente da 16ª CIRETRAN

Cabe ressaltar que dos bens apresentados na listagem acima, 3 (três) foram localizados

pela equipe de inspeção na SAT de Sapucaia. Quanto aos demais, sua não localização foi

ratificada pela equipe de inspeção, conforme descrito na Tabela 1. O valor total equivalente ao

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dano, caso os bens não sejam posteriormente localizados pela subunidade, será de R$

11.935,23.

Achado de Auditoria: Ausência física de bens constantes no arrolamento da subunidade.

Risco 1: Dano ao Erário;

Risco 2: Descontrole na gestão dos bens;

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Solicite à 16ª CIRETRAN – Três Rios para que, caso algum bem indicado no item 4.2 da

Tabela 1 deste Relatório de Auditoria seja localizado, apresente no processo administrativo que

será gerado a partir deste relatório 2 (dois) registros fotográficos de cada bem, sendo uma

fotografia dele por inteiro e a outra da plaqueta com o número de inventário oficial do

patrimônio, de modo que fique comprovada a existência física destes.

4.3 BENS INSERVÍVEIS:

A Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995, aborda em seu artigo 6º a necessidade de

prestação de serviço público adequado ao pleno atendimento dos usuários e, para isso, é preciso

que as técnicas, os equipamentos e as instalações empregadas nesta prestação sejam modernos,

conservados e seguros. Portanto, é importante que os bens que destoem destas condições sejam

descartados ou recuperados nos casos em que exista essa possibilidade.

Dentre os bens do setor inspecionado foram encontrados 08 (oito) itens inservíveis por

obsolescência ou desuso, listados a seguir:

Tabela 2: Bens inservíveis

Qtd. Nº de Inventariação Descrição Localização 1 24739 Cadeira Giratória Paty do Alferes

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2 71638 Aparelho de FAX Sapucaia

3 - Cadeira Paty do Alferes

4 71762 Extintor de Incêndio Paraíba do Sul

5 62939 Extintor Com. Levy Gasparian

6 62920 Extintor Sapucaia

7 72076 Extintor Sapucaia

8 - Extintor Paty do Alferes

Ressaltamos que todos os extintores de incêndio localizados por nossa equipe

apresentam o prazo de validade vencido.

Abaixo, seguem os registros fotográficos de 03 (três) bens inservíveis encontrados na

inspeção:

Imagem 4: Cadeira Giratória – Paty do Alferes

Fonte: Equipe de Inspeção de Bens da Assessoria

de Controle Interno.

Imagem 5: Aparelho de fax – Sapucaia

Fonte: Equipe de Inspeção de Bens da Assessoria de Controle Interno.

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Imagem 6: Cadeira - Paty do Alferes

Fonte: Equipe de Inspeção de Bens da

Assessoria de Controle Interno.

Resta-nos ainda relatar a existência de um mezanino, no imóvel da SAT Paty do

Alferes, onde são acautelados diversos bens inservíveis que, segundo o servidor, não se sabe de

quem é a responsabilidade, visto que se trata de uma situação já existente desde a antiga gestão.

Cabe ressaltar que as condições em que se encontravam armazenados, denotavam risco tanto à

saúde quanto à segurança dos servidores e por isso, não foi possível conferir se existia plaqueta

de identificação patrimonial em todos os bens.

Imagem 7: Paty do Alferes

Fonte: Equipe de Inspeção de Bens da Assessoria de Controle Interno.

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Achado de Auditoria: Guarda e descarte de bens sucateados realizado de maneira imprópria.

Risco 1: Descontrole na gestão dos bens;

Risco 2: Perda dos bens antes do registro da baixa.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Solicite à 16ª CIRETRAN – Três Rios que adote os procedimentos para transferência dos

bens obsoletos à Divisão de Patrimônio, na forma da CI Circular DETRAN-RJ/DPAT nº 001,

de 14 de junho de 2018, a fim de que os bens não sejam furtados ou extraviados sem que haja a

devida baixa patrimonial;

2. Solicite à Divisão de Patrimônio que elabore Portaria, visando normatizar, pelo meio

adequado, os expedientes relativos à transferência, desfazimento (baixa) e outras

movimentações cabíveis de bens móveis, no âmbito do DETRAN/RJ, delineando todos os

trâmites de cada procedimento de maneira clara e objetiva;

3. Solicite à Coordenadoria de Administração que providencie a prestação dos serviços de

recarga e manutenção dos extintores de incêndio na 16ª CIRETRAN – Três Rios, a fim de

resguardar a integridade da população, dos servidores e das instalações da subunidade,

prevenindo ou eliminando focos de incêndio em situações de emergência, inserindo nos autos

do processo administrativo que será gerado a partir deste Relatório de Inspeção no mínimo 3

(três) fotos dos novos extintores de incêndio adquiridos: 1 (uma) do equipamento por inteiro, 1

(uma) da plaqueta patrimonial e outra com a etiqueta de prazo de validade;

4. Solicite à Coordenadoria de Administração que esclareça se existe um novo processo

administrativo que trate da contratação de empresa para recarga e manutenção dos extintores de

incêndio das diversas unidades do DETRAN/RJ, localizadas em todas as regiões do Estado e,

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em caso positivo, informe o seu número e as fases administrativas que restam para a conclusão

da contratação.

4.4 BENS DE TERCEIROS:

A Equipe de Auditoria localizou 17 (dezessete) bens de terceiros nos limites da

subunidade auditada, conforme tabela abaixo.

Tabela 3: Bens de Terceiros

Descrição Localização Origem

Longarina Paty do Alferes Terminal Rodoviário

Cadeira Escolar Paty do Alferes Escola Municipal

Mesa Escolar Paty do Alferes Escola Municipal

Cadeira Paty do Alferes Coderte

Cofre Paty do Alferes Desconhecida

Mesa Madeira Paty do Alferes Desconhecida

Televisão Paty do Alferes Desconhecida

Ventilador Paty do Alferes Desconhecida

Cadeira Fixa Paty do Alferes Escola Municipal

Armário Paty do Alferes Empresa Fórmula

Cadeira Paty do Alferes Desconhecida

Cofre Paraíba do Sul Desconhecida

Ventilador Paraíba do Sul Desconhecida

Cofre Com. Levy Gasparian Desconhecida

Ar Condicionado Sapucaia Prefeitura

Cofre Sapucaia Desconhecida

Mesa (2) Sapucaia Desconhecida

4.5 BENS NÃO INVENTARIADOS:

Os bens listados abaixo foram encontrados sem plaquetas que detivessem número de

identificação patrimonial, nos limites do setor inspecionado:

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Tabela 4: Bens não inventariados

Descrição Localização

Arquivo de Aço Paty do Alferes

Extintor Paty do Alferes

Cadeira* Paty do Alferes

Longarina Com. Levy Gasparian

Cadeira Giratória Sapucaia *Bem quebrado

Achado de Auditoria: Existência de bens sem número de inventariação.

Risco 1: Vulnerabilidade à identificação equivocada dos bens;

Risco 2: Descontrole na gestão dos bens.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Solicite que a 16ª CIRETRAN – Três Rios formalize por meio de Comunicação Interna,

endereçada à Divisão de Patrimônio, uma visita deste setor para providenciar a nova

identificação dos bens que não estão inventariados, para que, posteriormente, não haja prejuízo

no controle e localização dos bens da subunidade, inserindo ainda cópia de tal documento de

solicitação no processo administrativo que será gerado a partir deste Relatório de Auditoria;

2. Solicite que a Divisão de Patrimônio tome ciência, no processo administrativo que será

gerado a partir deste Relatório de Auditoria, para que sejam providenciadas plaquetas de

identificação patrimonial de melhor qualidade, com maior aderência, resistência e durabilidade.

4.6 BENS INVENTARIADOS NÃO CONSTANTES NO ARROLAMENTO:

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Dos itens inspecionados, existem 23 (vinte e três) bens inventariados que se encontram

fisicamente nas dependências da subunidade, porém, não constam no seu arrolamento,

conforme tabela a seguir:

Tabela 4: Bens Não Constantes no Arrolamento

Nº de Inventariação Descrição Localização

117077 Bebedouro Paty do Alferes

117529 Cadeira Giratória Paty do Alferes

50465 Armário de Aço Paty do Alferes

115797 Telefone Paty do Alferes

51456 Gaveteiro de Aço Paty do Alferes

75181 Cadeira * Paty do Alferes

99952 Telefone Paraíba do Sul

64662 Cadeira Fixa Paraíba do Sul

91655 Ar Condicionado Paraíba do Sul

122051 Cadeira Fixa Com. Levy Gasparian

62939 Extintor Com. Levy Gasparian

122047 Cadeira Fixa Com. Levy Gasparian

122046 Cadeira Fixa Com. Levy Gasparian

122045 Cadeira Fixa Com. Levy Gasparian

121719 Cadeira Giratória Com. Levy Gasparian

121156 Mesa (Call Center) Com. Levy Gasparian

121721 Cadeira Giratória Com. Levy Gasparian

120093 Armário Com. Levy Gasparian

120466 Gaveteiro Com. Levy Gasparian

62920 Extintor Sapucaia

72076 Extintor Sapucaia

50160 Mesa Com. Levy Gasparian

46099 Mesa Com. Levy Gasparian *Bem quebrado

Cabe ressaltar que, segundo informação fornecida por servidora da SAT de

Comendador Levy Gasparian, os bens de nº de inventário 50160 e 46099 encontram-se em

processo de transferência, embora não tenham sido apresentadas cópias das guias que

comprovem tal movimentação.

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Achado de Auditoria: Extravio de bens móveis inventariados.

Risco 1: Desvio da localização de bens;

Risco 2: Prejuízos às subunidades que de fato detém a responsabilidade sobre os bens;

Risco 3: Dano ao erário.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Solicite que a 16ª CIRETRAN – Três Rios formalize Comunicação Interna, endereçada à

Divisão de Patrimônio, informando a situação do bem móvel indicado no item 4.6, requerendo

providências em caráter de urgência quanto aos ajustes que se fizerem necessários na

regularização junto às respectivas unidades patrimoniais detentoras daquele bem, inserindo

ainda cópia de tal documento (guia de transferência) no processo administrativo que será

gerado a partir deste Relatório de Auditoria.

5. OUTRAS OBSERVAÇÕES:

A unidade utiliza bens de informática alugados;

Foi dada ênfase ao cumprimento das orientações passadas pela Assessoria de

Controle Interno, visando o bom controle dos bens utilizados pelo setor;

Em anexo ao presente Relatório, consta o Termo de Ciência assinado pelo Suplente

da subunidade que nos acompanhou durante a inspeção, afirmando ter recebido em

formato digital toda a legislação vigente acerca da gestão de bens patrimoniais.

6. CONCLUSÃO:

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6.1 RESUMO DOS ACHADOS E RECOMENDAÇÕES DE AUDITORIA:

6.1.1 Existência de bens com número de inventariação divergente do arrolamento

oficial. (Item 4.2).

6.1.1.1. Risco 1: Vulnerabilidade à identificação equivocada dos bens;

6.1.1.2. Risco 2: Descontrole na gestão dos bens.

6.1.1.1.1. Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite que a 16ª

CIRETRAN – Três Rios formalize por meio de Comunicação Interna,

endereçada à Divisão de Patrimônio, uma visita deste setor para providenciar o

possível ajuste na identificação do bem inventariado, para que, posteriormente,

não haja prejuízo no controle e localização dos bens da subunidade, inserindo

ainda cópia de tal documento de solicitação no processo administrativo que será

gerado a partir deste Relatório de Auditoria.

6.1.2 Ausência física de bens constantes no arrolamento da subunidade. (Item 4.2).

6.1.2.1 Risco 1: Dano ao Erário;

6.1.2.2 Risco 2: Descontrole na gestão dos bens.

6.1.2.1.1 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite à 16ª

CIRETRAN – Três Rios que, caso algum bem indicado no item 4.2 – Tabela 1

deste Relatório de Auditoria seja localizado, apresente no processo

administrativo que será gerado a partir deste relatório 2 (dois) registros

fotográficos de cada bem, sendo uma fotografia dele por inteiro e a outra da

plaqueta com o número de inventário oficial do patrimônio, de modo que fique

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comprovada a existência física destes. Em caso de não localização desses bens,

que seja apresentada justificativa formal.

6.1.3 Guarda e descarte de bens sucateados realizado de maneira imprópria. (Item

4.3).

6.1.3.1 Risco 1: Descontrole na gestão dos bens;

6.1.3.2 Risco 2: Perda dos bens antes do registro da baixa.

6.1.3.1.1 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite à 16ª

CIRETRAN – Três Rios que adote os procedimentos para transferência dos bens

obsoletos à Divisão de Patrimônio, na forma da CI Circular DETRAN-RJ/DPAT

nº 001, de 14 de junho de 2018, a fim de que os bens não sejam furtados ou

extraviados sem que haja a devida baixa patrimonial;

6.1.3.1.2 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite à Divisão

de Patrimônio que elabore Portaria, visando normatizar, pelo meio adequado, os

expedientes relativos à transferência, desfazimento (baixa) e outras

movimentações cabíveis de bens móveis, no âmbito do DETRAN/RJ,

delineando todos os trâmites de cada procedimento de maneira clara e objetiva;

6.1.3.1.3 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite à

Coordenadoria de Administração que providencie a prestação dos serviços de

recarga e manutenção dos extintores de incêndio na 16ª CIRETRAN – Três

Rios, a fim de resguardar a integridade da população, dos servidores e das

instalações da subunidade, prevenindo ou eliminando focos de incêndio em

situações de emergência, inserindo nos autos do processo administrativo que

será gerado a partir deste Relatório de Inspeção com no mínimo 3 (três) fotos

dos novos extintores de incêndio adquiridos: 1 (uma) do equipamento por

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inteiro, 1 (uma) da plaqueta patrimonial e outra com a etiqueta de prazo de

validade;

6.1.3.1.4 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite à

Coordenadoria de Administração que esclareça se existe um novo processo

administrativo que trate da contratação de empresa para recarga e manutenção

dos extintores de incêndio das diversas unidades do DETRAN/RJ, localizadas

em todas as regiões do Estado e, em caso positivo, informe o seu número e as

fases administrativas que restam para a conclusão da contratação.

6.1.4 Existência de bens sem número de inventariação. (Item 4.5).

6.1.5.1 Risco 1: Vulnerabilidade à identificação equivocada dos bens;

6.1.5.2 Risco 2: Descontrole na gestão dos bens.

6.1.5.1.1 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite que a 16ª

CIRETRAN – Três Rios formalize por meio de Comunicação Interna,

endereçada à Divisão de Patrimônio, uma visita deste setor para providenciar a

nova identificação dos bens que não estão inventariados, para que,

posteriormente, não haja prejuízo no controle e localização dos bens da

subunidade, inserindo ainda cópia de tal documento de solicitação no processo

administrativo que será gerado a partir deste Relatório de Auditoria;

6.1.5.1.2 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite que a

Divisão de Patrimônio tome ciência, no processo administrativo que será gerado

a partir deste Relatório de Auditoria, para que sejam providenciadas plaquetas de

identificação patrimonial de melhor qualidade, com maior aderência, resistência

e durabilidade.

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6.1.6 Extravio de bens móveis inventariados. (Item 4.6).

6.1.6.1 Risco 1: Desvio da localização de bens;

6.1.6.2 Risco 2: Prejuízos às subunidades que de fato detém a responsabilidade

sobre os bens;

6.1.6.3 Risco 3: Dano ao erário.

6.1.6.1.1 Plano de Ação/Recomendação à Presidência: Solicite que a 16ª

CIRETRAN – Três Rios formalize Comunicação Interna, endereçada à Divisão

de Patrimônio, informando a situação do bem móvel indicado no item 4.6,

requerendo providências em caráter de urgência quanto aos ajustes que se

fizerem necessários na regularização junto às respectivas unidades patrimoniais

detentoras daquele bem, inserindo ainda cópia de tal documento (guia de

transferência) no processo administrativo que será gerado a partir deste Relatório

de Auditoria.

6.2 SUGESTÕES DE BOAS PRÁTICAS:

6.2.1 Efetuar levantamentos periódicos confrontando os bens localizados com o

Arrolamento, para que o controle se mantenha sempre atualizado. O método de controle

por meio de Planilha em Excel é o mais eficaz para gestão das existências físicas. Outro

método complementar é a realização de catálogo fotográfico de todos os bens, devendo

ser registrada uma fotografia com nº de Inventário e a outra do bem por inteiro;

6.2.2 Caso seja detectado qualquer tipo de divergência, que seja providenciada a sua

devida regularização o quanto antes.

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Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

Eis o relatório.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.

___________________________________

ALINE DOMINGUES MIRANDA

Assistente Técnico de Trânsito

Assessoria de Controle Interno/DETRAN/RJ

ID 50723332

___________________________________

DOMENICA SOARES DA SILVA

Assistente Técnico de Trânsito

Assessoria de Controle Interno/DETRAN/RJ

ID 50312995

De acordo,

___________________________________

TATIANE SILVA SIMÕES ALVES

Diretora de Divisão

Assessoria de Controle Interno/DETRAN/RJ

ID 50300199

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À PRESIDÊNCIA

TERMO DE INSPEÇÃO EM BENS

PATRIMONIAIS EM USO NA 16ª

CIRETRAN – TRÊS RIOS –

EXERCÍCIO 2019.

Apresento o Relatório de Auditoria de Bens Patrimoniais da Subunidade em referência.

Da análise realizada, restaram sinalizados os apontamentos contidos no item 4.

Sendo assim, diante da conclusão indicada no item 6, acolho o presente, estando em

condição de ser apreciado por essa Presidência.

Após, solicitamos o envio deste administrativo à 16ª CIRETRAN – Três Rios e as demais

Unidades Administrativas recomendadas, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,

vencendo em 29/10/2019, apresente as medidas adotadas para implementação das

recomendações.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.

JOYCE PORTO MELO FERREIRA

Assessora-Chefe

Assessoria de Controle Interno/DETRAN-RJ

ID 50299956

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