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RELATÓRIO DE ATIVIDADES

E

CONTAS DO CONSELHO DIRETOR

2018

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ÍNDICE

I INTRODUÇÃO ............................................................................... pág. 4

II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ...................................................... pág. 5

III MOVIMENTO ASSOCIATIVO ............................................................ pág. 5

IV PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS EM 2018 ....................................... pág. 6 a 9

1 Panorama europeu e internacional ................................................. pág. 6 a 8

2 Panorama nacional ...................................................................... pág. 8 a 9

V CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE .............................................. pág. 9 a 19

1 O Contexto Económico Nacional ..................................................... pág. 9 a 12

2 Atividade Turística ....................................................................... pág. 12 a 16

3 Mercado de Veículos em Portugal ................................................... pág. 16 a 19

VI A ATIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR ......... pág. 20 a 30

1 O Aluguer de Automóveis sem Condutor em regime de Curta Duração

(A.C.D.) ..................................................................................... pág. 20 a 29

2 O Aluguer de Longa Duração e o Aluguer Operacional de Veículos/Gestão

de Frotas/renting ......................................................................... pág. 29 a 30

VII A ATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO ...................................................... pág. 30 a 52

1 Situação patrimonial .................................................................... pág. 30 a 31

1.1 Receitas ............................................................................... pág. 30

1.2 Despesas .............................................................................. pág. 30 a 31

2 Sistemas de Informação ............................................................... pág. 31

3 Reorganização Interna .................................................................. pág. 31

4 Atividades Desenvolvidas .............................................................. pág. 31 a 38

5 Assembleias-Gerais, Reuniões e Vida Interna ................................... pág. 38

6 Representações e intervenções Institucionais ................................... pág. 39

6.1 Órgãos de Turismo ................................................................. pág. 39

6.2 Confederações e Associações Nacionais ..................................... pág. 39

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DIRETOR - 2018

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6.3 Associações Internacionais ...................................................... pág. 40 a 45

6.4 Governo, Assembleia da República e a Administração Pública ........ pág. 45 a 47

7 Relações Internacionais ................................................................ pág. 47 a 48

8 Política laboral / contratação coletiva .............................................. pág. 48 a 49

9 Seguros ..................................................................................... pág. 49

10 Serviços de Apoio aos Associados ................................................... pág. 49 a 52

VIII CONCLUSÃO ................................................................................. pág. 53

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I - INTRODUÇÃO

Exmos. Senhores Associados,

É com verdadeiro sentido de responsabilidade que o Conselho Diretor da ARAC,

cumprindo a obrigação estatutária, vem apresentar o Relatório e Contas respeitantes

ao Exercício de 2018.

O presente relatório reflete de forma sintética a informação mais relevante. Certamente

existirão omissões que, de alguma forma, são intencionais e para as quais pedimos

antecipadamente desculpa pelo cometimento das mesmas.

A ARAC tem ao longo dos anos, contado com a competência e a dedicação dos seus

dirigentes e dos seus colaboradores, com especial destaque para o Secretário-Geral

(Dr. Joaquim Robalo de Almeida).

O presente relatório tem como objetivo facultar a informação considerada relevante,

com a transparência habitual na relação dos órgãos sociais da ARAC com as empresas

associadas.

O atual Conselho Diretor da ARAC que iniciou o mandato em 2018 elaborou um

documento do qual consta um conjunto de medidas estratégicas a implementar no

triénio 2018/2020, com vista à modernização e desenvolvimento do setor, o que veio

efetivamente a acontecer e é espelhado pela atual situação da ARAC.

O ano de 2018 foi um ano de lançamento de novas iniciativas, manutenção das

ligações da Associação a nível internacional, bem como a continuidade dos projetos e

iniciativas que se achavam em curso, como aliás decorria do Plano de Atividades

aprovado para o ano de 2018.

Esta atitude é consequência de uma forma de pensar e de agir ditada por princípios de

rigor, transparência, responsabilidade e profissionalismo é a forma de gestão e estar da

ARAC no associativismo.

A ARAC tem atuado com persistência, no sentido de contribuir para a dinamização e

crescimento harmónico do sector.

Assim, dando cumprimento aos Estatutos da ARAC, é com grato prazer que,

seguidamente, apresentamos o Relatório das Atividades desenvolvidas e Contas da

Gerência de 2018.

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II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional da ARAC segue uma hierarquia tradicional no respeitante

aos órgãos sociais e uma estrutura executiva planeada segundo as atividades que

desenvolve. Na estrutura executiva, as duas grandes áreas de intervenção são, o apoio

às atividades empresariais e a gestão corrente da Associação, integrando cada uma

destas áreas vários gabinetes técnicos.

No que respeita aos recursos humanos, a estrutura executiva da Associação dos

Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC) era composta no final do

ano de 2018, por 6 colaboradores, dos quais 4 com contrato sem termo e 2 em regime

de prestação de serviços.

Em termos qualitativos tem-se continuamente operado uma melhoria dos recursos

humanos da Associação. Tal melhoria reflete a preocupação dos dirigentes da ARAC em

dotar a Associação de um Quadro Técnico, capaz de dar resposta às questões cada vez

mais complexas que afetam o Sector e preocupam os associados, entendendo-se o

“Capital Humano” como o principal ativo de qualquer organização e em especial nas

Associações, assente em três vetores fundamentais:

Confiança;

Profissionalismo;

Inovação.

III - MOVIMENTO ASSOCIATIVO

A estrutura associativa da ARAC, apresentava no final de 2017, 128 empresas

associadas e 15 membros aliados.

Anos Admitidos Cancelados Total

Sócios Aliados Sócios Aliados Sócios Aliados

2016 19 0 8 1 127 15

2017 9 0 7 1 129 14

2018 15 1 16 0 128 15

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IV – PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS EM 2018

1. PANORAMA EUROPEU E INTERNACIONAL

No contexto europeu, o Brexit dominou o discurso político, definindo-se 29 de março de

2019 como a data oficial de saída do Reino Unido da União Europeia. Ambas as partes

delinearam um projeto de acordo, mas a sua não aprovação por parte do parlamento

britânico não permite apurar certezas quanto ao cumprimento do prazo, nem quanto ao

futuro das relações entre o Reino Unido e os demais 27 Estados Membros.

Eis os acontecimentos mais marcantes no panorama europeu e internacional em 2018:

Indecisão no Brexit

No início de 2018 foi oficializada a data de saída do Reino Unido da União Europeia: 29

de março de 2019.

O ano ficou marcado por negociações entre ambas as partes, das quais surgiu um

projeto de acordo, o qual foi aprovado pelo Conselho Europeu em 25 de novembro de

2018.

No entanto, após sucessivos debates e várias votações, o Parlamento britânico não

aprovou o acordo, deixando a incerteza quanto ao futuro das relações entre Reino

Unido e a União Europeia a 27, com várias hipóteses em aberto para o futuro próximo,

entre as quais: realização de novo referendo, adiamento da data de saída, demissão do

Governo ou mesmo saída sem acordo.

Movimento dos “Coletes Amarelos” em França

Na sequência do anúncio do aumento do imposto sobre o gasóleo, gerou-se uma onda

de contestação contra o presidente Emmanuel Macron liderada pelo movimento

espontâneo intitulado “coletes amarelos”.

Em protesto contra o aumento dos impostos e o elevado custo de vida, estradas foram

bloqueadas um pouco por toda a França e Paris foi palco de violentos protestos que

iniciaram no sábado dia 17 de novembro, prolongando-se pelos sábados subsequentes

até final do ano.

O Governo acabaria por ceder a algumas medidas exigidas pelos manifestantes, ao não

aumentar impostos sobre combustíveis, gás e eletricidade, e ao incrementar em 100

Euros o salário mínimo.

Os protestos foram replicados noutros países europeus, com destaque para Bélgica e

Itália, tendo também sido realizados em Portugal, embora com menor impacto.

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Reforço dos populismos

A eleição de Bolsonaro no Brasil foi um importante sinal da expansão das correntes

populistas na política mundial, mas não foi a única.

Na Europa, o populismo também se faz sentir: em Itália, governa desde maio a

coligação formada pela Liga do Norte e o Movimento 5 Estrelas; nas eleições regionais

da Andaluzia o partido Vox, conotado com a extrema-direita, conquistou 12 lugares no

parlamento.

Guerra Comercial entre EUA e China

No dia 22 de março de 2018 Trump anunciou um aumento das tarifas aduaneiras a

mais de 1300 categorias de produtos importados da China, queixando-se de que este

país não respeita os acordos internacionais de propriedade intelectual e que aplicam

taxas demasiado elevadas aos produtos comerciais importados dos EUA.

Em resposta, a 2 de abril, a China impôs tarifas aduaneiras a 128 produtos

provenientes dos EUA e em maio cancelou as compras de soja norte-americana.

Seguiu-se uma reação negativa nas bolsas de Nova Iorque e de Xangai, que sofreram

quedas e terminaram o ano de 2018 com um comportamento negativo.

Em dezembro, os EUA anunciaram o adiamento dos aumentos tarifários e o início das

negociações com a China, incidindo nomeadamente nas áreas da proteção da

propriedade intelectual, barreiras não tarifárias e cibercrime.

Este conflito e a tendência protecionista destas duas potências económicas mundiais

acarreta consequências imprevisíveis à escala global.

Aproximação da Coreia do Norte à Coreia do Sul e aos EUA

Em abril de 2018 a Coreia do Norte suspendeu dos testes nucleares e balísticos e teve

lugar o primeiro encontro entre os presidentes de ambas as Coreias em 11 anos, tendo

em vista alcançar a paz e a desnuclearização da península.

No dia 12 de junho Kim Jong-un e Donald Trump reúnem-se numa cimeira em

Singapura, dando sinais positivos após vários meses de ameaças de parte a parte.

Crise na Venezuela

A crise económica agravou-se severamente na Venezuela e deu lugar a uma crise

política quando o Nicolás Maduro foi eleito presidente num sufrágio cuja legalidade foi

contestada pela comunidade internacional.

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A escassez de bens essenciais, incluindo comida e medicação, e o aumento da

insegurança, conduziram à emigração em massa população, incluindo milhares de

portugueses e lusodescendentes, muitos dos quais se fixaram em Portugal.

Já em janeiro de 2019, o presidente da Assembleia Nacional venezuelana Juan Guaidó

autoproclamou-se presidente interino na Venezuela, tendo obtido reconhecimento de

diversos países, incluindo EUA e quase todos os Estados da União Europeia (exceto

Itália), aumentando ainda mais a instabilidade política, económica e social no país.

2. PANORAMA NACIONAL

Depois de um ano de 2017 marcado por uma recuperação económica acima das

expetativas, no ano de 2018 terminou com o anúncio do menor défice de sempre em

democracia – 0,5% do PIB, abaixo da previsão inicial do Governo de 0,7% – e com a

descida da dívida pública face ao PIB, de 124,8% do PIB em 2017 para 121,5% em

2018, embora o crescimento do PIB tenha sido menor que em 2017 (2,1% face aos

2,8% registados no ano anterior).

O Turismo voltou a bater recordes ao nível do número de visitantes e das receitas

obtidas, contribuindo decisivamente para o crescimento da economia nacional e para a

projeção internacional do país.

Ao nível político, o ano ficou marcado pela contestação de vários profissionais e setores

da sociedade, que se refletiu na subida do número de pré-avisos de greve, e com

iniciativas de grupos de profissionais fora do contexto do “sindicalismo clássico”.

Em outubro, ocorreu uma remodelação governamental com a entrada de quatro novos

ministros e dez novos secretários de Estado.

Destacamos os principais acontecimentos no panorama nacional em 2018:

Turismo

A evolução económica de 2018 não pode ser dissociada do crescimento registado na

atividade turística, que tornou a ser principal motor das exportações de serviços,

conforme será desenvolvido infra.

Além dos recordes alcançados ao nível do número de visitantes e das receitas obtidas,

a qualidade voltou a ser reconhecida internacionalmente com a obtenção do troféu de

melhor destino turístico do mundo (World's Leading Destination) nos World Travel

Awards pelo segundo ano consecutivo.

Alterações no Governo

O ano de 2018 ficou marcado politicamente pela remodelação governamental mais

abrangente desde a tomada de posse deste Governo, com a substituição de quatro

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ministros: Economia (Pedro Siza Vieira), Saúde (Marta Temido), Defesa Nacional (João

Gomes Cravinho) e Cultura (Graça Fonseca).

Esta reformulação originou igualmente a entrada de dez novos secretários de Estado e

a inclusão de duas novas Secretarias de Estado: da Valorização do Interior e a da

Defesa do Consumidor.

Relações Portugal – Angola

Ao nível das relações internacionais, o ano ficou marcado pela reaproximação entre

Portugal e Angola, com as visitas de António Costa a Angola e João Lourenço a Portugal

a confirmarem o reatamento das relações institucionais entre ambos os países.

Aumento da contestação social

De acordo com os dados do Ministério do Trabalho o número de pré-avisos de greve em

2018 foi o mais alto dos últimos três anos, totalizando 733, com especial concentração

no último trimestre do ano.

Os setores de atividade que demonstraram o seu descontentamento para com o

Governo foram vários, incluindo trabalhadores da panificação, das cantinas escolares,

dos ferroviários, dos supermercados, dos registos e notariado, ou de centros de

atendimento telefónico.

O final do ano ficou especialmente marcado pelas greves dos enfermeiros, que causou

grande impacto nos hospitais públicos, e dos estivadores do porto de Setúbal, que em

novembro originou grandes dificuldades de escoamento da produção de veículos da

Autoeuropa.

V – CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

1. O Contexto Económico Nacional1

a) Resumo dos principais indicadores económicos

Em 2018 o PIB cresceu 2,1% em volume, menos 0,7 pontos percentuais do que o

registado no ano anterior e abaixo da previsão do Governo, que esperava 2,3%. Em

termos nominais, o PIB aumentou 3,6% (4,4% em 2017), tendo atingido 201,5 mil

milhões de euros.

A procura externa líquida registou um contributo negativo mais acentuado do que no

ano anterior, -0,7 pontos percentuais (-0,3 pontos percentuais em 2017) e ao nível da

procura interna, o contributo positivo para o crescimento da atividade económica foi

1 Fonte: Instituto Nacional de Estatística

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menor do que em 2017 (2,8 pontos percentuais, contra 3,1 no ano anterior), refletindo

a desaceleração do Investimento para 5,6% (variação de 9,2% em 2017).

As Exportações de Bens e Serviços em volume registaram, em 2018, uma taxa de

crescimento de 3,7% (7,8% em 2017), refletindo a desaceleração de ambas as

componentes: as exportações de bens passaram de uma taxa de variação de 6,7% em

2017 para 3,6% em 2018, e as exportações de serviços que haviam registado uma

taxa de variação de 11,0% em 2017 cresceram 3,8% em 2018.

Em 2018, observou-se ainda um menor crescimento das Importações de Bens e

Serviços face ao ano anterior: 4,9% (8,1% em 2017). Ambas as componentes

desaceleraram: as importações de bens aumentaram 5,1% (8,1% em 2017) enquanto

as importações de serviços registaram uma taxa de variação de 3,6% (7,7% em 2017).

Ao nível do consumo privado, registou-se um aumento em volume de 2,5% (uma

subida face aos 2,3% registados em 2017), alicerçado sobretudo no consumo de bens

não duradouros e serviços que cresceu 2,3% em 2018 (2,0% em 2017), enquanto a

componente de bens duradouros desacelerou face ao ano anterior para 5,0% (6,2% em

2017).

O consumo privado na ótica do território, que inclui as despesas efetuadas em Portugal

por não residentes (turistas) e exclui as despesas de residentes efetuadas no

estrangeiro, registou uma variação em volume 2,9% em 2018 (3,4% em 2017).

O consumo público em 2018 (Despesas de Consumo Final das Administrações Públicas)

registou uma taxa de variação de 0,8%, o que corresponde a uma subida face aos

0,2% registados em 2017.

O Investimento aumentou em 5,6% em 2018, o que corresponde a uma desaceleração

face à variação de 9,2% registada no ano anterior, refletindo a desaceleração da

Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) para uma taxa de variação de 4,4% (9,2% em

2017).

b) Taxa de desemprego

A taxa de desemprego em 2018 desceu para os 7%, diminuindo 1,9 pontos percentuais

relativamente ao ano anterior.

A taxa média de desemprego anual em Portugal corresponde à mais baixa da década e

confirma mais uma vez a tendência decrescente que se tem vindo a registar desde

2013, ano em que atingiu os valores mais elevados deste século (16,2%).

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A população desempregada foi estimada pelo INE em 365,9 mil pessoas, o que

representa uma diminuição de 20,9% (96,9 mil) em relação ao ano anterior.

Tendo como ponto de partida o ano de 2013, no qual a população desempregada

atingiu o valor mais elevado, registou-se um decréscimo acumulado de 489,3 mil

pessoas.

População desempregada (milhares) por sexo -

anual

Ano Total H M

2015 646,5 323,0 323,5

2016 573,0 291,0 282,0

2017 462,8 224,2 238,7

2018 365,9 174,7 191,3

Fonte: INE; PORDATA

No que concerne à população empregada, o INE aponta para as 4.866,7 mil pessoas,

aumentando 2,3% (110,1 mil) face ao ano anterior.

População empregada (milhares) por sexo - anual

Ano Total H M

2015 4.548,7 2.334,3 2.214,4

2016 4.605,2 2.361,4 2.243,8

2017 4.756,6 2.442,3 2.314,3

2018 4.866,7 2.485,8 2.380,8

Fonte: INE; PORDATA

c) Inflação – Índice de Preços no Consumidor

A taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor no ano de 2018 fixou-se

nos 1%, abaixo dos 1,4% registados no ano anterior.

Ano Total H M

2015 12,4 12,2 12,7

2016 11,1 11,0 11,2

2017 8,9 8,4 9,4

2018 7,0 6,6 7,4

Fonte: INE; PORDATA

Índice de Preços no Consumidor (IPC)

IPC Total e por consumo individual por objetivo

Taxa de Variação

(%)

2017 2018

Total 1,4 1,0

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2. Atividade Turística

a) Turismo Mundial

O ano de 2018 encerrou com um crescimento no número de chegadas de turistas na

ordem dos 6%, de acordo com as previsões do Barómetro Mundial de Turismo da OMT

publicado em janeiro de 2019.

As aludidas previsões apontam para um número de 1,4 mil milhões de chegadas

internacionais de turistas, marca alcançada 2 anos antes do previsto pela OMT em

2010, com a Europa a representar metade.

2018 foi um ano de consolidação, após o forte crescimento registado no ano anterior

(7%), representando o segundo melhor ano desde 2010.

As regiões do Médio Oriente e África lideraram o crescimento, com 10% e 7%,

respetivamente, a Europa e Ásia/Pacífico cresceram em linha com a média de mundial,

ambas com 6%, ao passo que as Américas registaram um crescimento na ordem dos

3%.

Nos países com maior despesa turística, destaque para o crescimento da Rússia, com

16%, seguindo-se a França e a Austrália, com 10% e 9%, respetivamente.

Para 2019, a OMT antecipa um crescimento mundial e europeu das chegadas de

turistas entre 3% e 4%.

b) Turismo Europeu

Total exceto produtos alimentares não transformados e

produtos energéticos 1,1 0,7

Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas 1,5 0,7

Bebidas alcoólicas e tabaco 2,6 2,3

Vestuário e calçado -2,4 -3,5

Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis 0,6 2,2

Acessórios para o lar, equipamento doméstico e

manutenção corrente da habitação -0,5 -0,4

Saúde 0,4 1,1

Transportes 3,1 3,1

Comunicações 2,6 0,4

Lazer, recreação e cultura 1,4 -0,1

Educação 0,9 1,2

Restaurantes e hotéis 3,7 2,1

Bens e serviços diversos 0,8 0,8

Fonte: INE; PORDATA

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A evolução da atividade turística na Europa foi globalmente positiva em 2018, com 32

dos 34 países que comunicaram os seus resultados à União Europeia a registarem

crescimento nas chegadas internacionais e / ou dormidas em comparação com o ano

anterior.

Além do crescimento sustentado da procura intraeuropeia, contribuíram para este

resultado o crescimento significativo do turismo proveniente da China, a par de algum

crescimento do turismo proveniente da Índia e EUA.

Destaca-se pela positiva a Turquia, onde o número de chegadas cresceu 22,9% face a

2017, tendo contribuído para este resultado a diminuição das ameaças de terrorismo e

das manifestações populares, bem como a desvalorização da lira turca, recuperando

parte da quota de mercado proveniente da Europa Ocidental perdida entre 2015 e

2017.

Já a Espanha, as chegadas de turistas diminuíram em três das suas principais regiões:

Canárias (-3%), Catalunha (-2,7%) e Baleares (-0,8%). A recuperação da Turquia,

bem como o ativismo contra o “turismo em excesso” que se fez sentir particularmente

no país vizinho, são fatores que podem ter contribuído para este resultado.

c) Turismo Nacional

À semelhança do que sucedeu no cenário europeu e mundial, 2018 foi um ano de

consolidação dos resultados de 2017, ano em que Portugal ocupou o 17º lugar a nível

mundial em chegada de turistas e 21.º em receitas externas de Turismo.

Os números são esclarecedores da importância do Turismo para a economia nacional,

com as receitas turísticas a pesar 8,2% do PIB, afirmando-se uma vez mais como

principal setor exportador, com as receitas turísticas a pesar 18,6% das exportações

globais, 51,5% das exportações de serviços e 29,2% das exportações de bens.

Segundo dados provisórios do INE publicados pelo Turismo de Portugal, no ano de

2018 os estabelecimentos hoteleiros registaram 66,1 milhões de dormidas,

correspondendo a um incremento de 1,7% face ao ano anterior, enquanto o número de

hóspedes cresceu a um ritmo superior (3,8%) situando-se nos 24,8 milhões.

O mercado interno contribuiu com 19,6 milhões de dormidas, crescendo 5,8% face ao

ano anterior, e o mercado externo contribuiu com 46,5 milhões (+0,1%) para o total

de dormidas registadas em 2018. Março foi o mês de maior crescimento (+12,9%)

num ano em que 97,1% do crescimento ocorreu fora da época alta.

Ao nível do número de hóspedes, o mercado nacional também cresceu a um ritmo

superior ao mercado externo, com uma evolução positiva de 5% face ao ano anterior,

passando dos 9,4 para os 9,8 milhões de hóspedes. Os hóspedes estrangeiros

representaram 15 milhões, meio milhão acima do número registado no ano anterior, o

que corresponde a um crescimento de 3%.

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As exportações de Turismo voltaram a crescer, embora a um ritmo mais moderado do

que no ano anterior, com o ano de 2018 a fechar nos 16,6 mil milhões de Euros.

Embora as importações tenham igualmente aumentado, cifrando-se nos 4,7 mil

milhões de Euros, o saldo da balança turística em 2018 cresceu 9,7 % face a 2017.

Balança de Viagens e Turismo

Ano Saldo Exportações Importações

2015 7.838,94 11.451,08 3.612,14

2016 8.830,63 12.680,55 3.849,92

2017 10.860,66 15.153,36 4.292,70

2018 11.909,62 16.613,99 4.704,37

Fonte: Banco de Portugal – Estatísticas de Balança de Pagamentos

Analisando a receita turística por país de origem, o mercado britânico continua a

destacar-se como o principal (2,8 mil milhões de Euros), não obstante a aproximação

do mercado francês (2,7 mil milhões de Euros). Espanha e Alemanha mantêm-se como

terceiro e quarto mercados mais relevantes, respetivamente.

Os mercados europeus continuam a ser os mais relevantes ao nível das exportações de

Turismo, mas consolidou-se a tendência crescente já verificada nos últimos anos das

receitas provenientes dos mercados brasileiro e norte-americano, com crescimento na

ordem dos 10,6% e 19,1%, respetivamente.

Receita turística por país de origem (milhões de Euros)

TOTAL

2015 2016 2017 2018

11.451,08 12.680,55 15.153,36 16.613,99

Europa

TOTAL 9.295,66 10.606,15 12.346,49 13.510,98

Alemanha 1.260,24 1.482,20 1.731,80 1.900,69

Áustria 95,34 107,78 132,39 136,31

Bélgica 353,97 388,11 433,25 491,44

Dinamarca 79,22 94,78 122,36 131,25

Espanha 1.456,89 1.640,82 1.995,71 2.158,39

Finlândia 66,40 71,69 86,29 105,49

França 2.006,39 2.277,28 2.482,85 2.726,46

Irlanda 269,86 312,97 376,93 444,20

Itália 225,96 264,89 337,53 386,07

Países

Baixos 509,12 585,67 637,01 674,23

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15

Não foi só pela quantidade de turistas que Portugal se destacou em 2018, mas também

pela qualidade, tendo alcançado, pelo segundo ano consecutivo, o troféu de melhor

destino turístico do mundo (World's Leading Destination) nos prestigiados World Travel

Awards.

Em suma, o Turismo continua a ser um dos principais motores da economia nacional,

sendo o maior setor exportador e o maior criador de emprego no país. A sua

importância ainda é mais relevante por força do seu efeito multiplicador noutros

setores da nossa Economia, pois este setor faz mexer e desenvolver várias atividades

económicas a montante e a jusante.

O Banco de Portugal prevê que, no horizonte temporal 2019-2021 o turismo continue a

crescer acima do PIB, embora com um perfil de desaceleração.

Prevê-se que este triénio seja de manutenção ao nível do volume de turistas, com

continuação do aumento das receitas, embora com crescimento menos acentuado em

comparação com o período entre 2014 e 2018, podendo as exportações passar dos

7,8% do PIB em 2017 para os 9,3% do PIB em 2021 (ver gráfico infra).

Reino Unido

2.007,26 2.266,79 2.591,39 2.809,73

Suécia 128,25 143,77 166,71 190,73

África TOTAL 694,51 437,71 529,73 467,29

Angola 531,96 308,51 385,03 289,63

América

TOTAL 1.149,00 1.285,85 1.767,79 2.051,23

Brasil 375,79 399,78 578,83 639,92

Canadá 174,22 207,33 274,40 330,10

Estados

Unidos da

América

530,52 593,42 812,80 968,11

Ásia 223,94 259,48 377,75 433,66

Oceânia e Regiões

Polares 50,68 57,06 79,16 98,11

Fonte: Banco de Portugal; PORDATA

Constam do quadro apenas os países mais representativos

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Portugal possui um potencial de crescimento turístico muito grande, pelo que há que

aproveitar tal potencial em devido tempo, devendo os vários intervenientes públicos e

privados, as quais têm dado provas do seu elevado profissionalismo. Importa contudo

que o crescimento se faça de forma sustentada mantendo os padrões de qualidade a

que já habituámos quem nos visita, de forma a que seja criada riqueza e o sucesso não

seja efémero.

O Estado, o Turismo de Portugal e as demais entidades públicas devem continuar a

criar condições para que o setor do Turismo possa continuar o caminho do crescimento

na senda da criação de riqueza para o nosso país.

Ao nível do território nacional há que atenuar as assimetrias regionais em termos

turísticos, devendo para tal ser feito um investimento nas regiões menos desenvolvidas

de modo a criar uma oferta turística, pois como é sabido o litoral e o interior do país

têm atrações turísticos e mercados emissores para os mesmos ainda não explorados.

Estamos convictos de que o Estado e os organismos públicos a ele ligados promoverão

esse desenvolvimento.

Efetivamente o Turismo nacional em 2018 foi de excelência ao nível do reconhecimento

internacional o qual se traduziu na atribuição de vários galardões, mas tal só não

chega: há que trabalhar na recuperação do tecido empresarial do setor do turístico, não

abrandando o trabalho da promoção externa da fidelização dos mercados já existentes

e procura de outros novos, não esquecendo a promoção turística interna.

Em síntese, o ano de 2018 foi certamente um ano turístico excelente para o nosso país,

tal como se prevê que 2019 venha a sê-lo, mas com muito trabalho, determinação,

estratégias concretas e profissionalismo.

3. Mercado de Veículos em Portugal

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17

O mercado de venda de veículos em Portugal novos voltou a registar uma evolução

positiva, com um total de 273.239 unidades comercializadas, mais 2,6 % do que o

número registado no ano anterior, o que ainda assim revela uma variação positiva face

Nos mercados de veículos ligeiros de passageiros e de comerciais ligeiros, a Renault

lidera uma vez o mercado nacional com quotas de mercado de 13,67% nos veículos de

passageiros e de 21,37% nos comerciais ligeiros. A Peugeot permanece como segunda

classificada em ambas as categorias de ligeiros e a grande novidade é a entrada da

Mercedes-Benz no “pódio” dos ligeiros de passageiros.

Mercado de venda de veículos em Portugal

2016

Var.

%

17-16

2017

Var.

%

18-17

2018

Ligeiros Passageiros 207 330 7,1 222 129 2,8 228 290

Comerciais Ligeiros 34 890 10,4 38 523 2,0 39 306

Total de Ligeiros 242 220 7,6 260 652 2,7 267 596

Pesados Mercadorias 4 824 11,4 5 372 -4,4 5 133

Pesados Passageiros 354 2,0 361 41,3 510

Total de Pesados 5 178 10,7 5 733 -1,6 5 643

Total do Mercado 247 398 7,7 266 385 2,6 273 239

Fonte: ACAP – Associação Automóvel de Portugal

VENDAS DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS

(Valores Provisórios)

Janeiro a Dezembro

Unidades % % no Mercado

2018 2017 Var. 2018 2017

Renault 31215 30112 3,7 13,67 13,56

Peugeot 22980 21102 8,9 10,07 9,50

Mercedes-Benz 16464 16272 1,2 7,21 7,33

Nissan 15073 12974 16,2 6,60 5,84

Fiat 13888 12022 15,5 6,08 5,41

BMW 13813 14534 -5,0 6,05 6,54

Citroen 12813 10858 18,0 5,61 4,89

Opel 12701 13186 -3,7 5,56 5,94

Volkswagen 12407 16473 -24,7 5,43 7,42

Toyota 10042 8530 17,7 4,40 3,84

Seat 9607 8234 16,7 4,21 3,71

Ford 9517 8752 8,7 4,17 3,94

Dacia 6508 6612 -1,6 2,85 2,98

Kia 5622 5486 2,5 2,46 2,47

Volvo 5088 4605 10,5 2,23 2,07

Audi 4851 9614 -49,5 2,12 4,33

Hyundai 4600 3476 32,3 2,01 1,56

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18

Smart 3205 3126 2,5 1,40 1,41

MINI 3003 2800 7,3 1,32 1,26

Mitsubishi 2577 2126 21,2 1,13 0,96

Mazda 2472 2766 -10,6 1,08 1,25

Honda 1824 1517 20,2 0,80 0,68

Skoda 1792 2280 -21,4 0,78 1,03

Jeep 1449 289 401,4 0,63 0,13

Alfa Romeo 1102 888 24,1 0,48 0,40

Jaguar 851 697 22,1 0,37 0,31

Land Rover 770 1035 -25,6 0,34 0,47

DS 721 576 25,2 0,32 0,26

Lexus 560 453 23,6 0,25 0,20

Suzuki 408 423 -3,5 0,18 0,19

Porsche 260 207 25,6 0,11 0,09

Maserati 36 52 -30,8 0,02 0,02

Ferrari 23 20 15,0 0,01 0,01

Bentley 17 10 70,0 0,01 0,00

Alpine 14 0 --- 0,01 0,00

Aston Martin 10 16 -37,5 0,00 0,01

Lamborghini 7 4 75,0 0,00 0,00

Lancia 0 2

-100,0

0,00 0,00

TOTAL 228 290 222 129 2,8 100,00 100,00

Fonte: ACAP - Associação Automóvel de Portugal

NOTA: Com base no Instrumento de Notação registado no INE sob o

nº 1892, válido até 18.12.31

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Também o mercado de veículos de ocasião registou um crescimento grande face ao ano

anterior, o que facilitou a comercialização de veículos pertencentes às empresas de

rent-a-car aquando do lançamento do mercado de ocasião dos veículos em fim de vida

de aluguer – o chamado defleet.

Devido à sua pouca idade e bom estado de conservação das viaturas provenientes de

frotas de rent-a-car e de frotas de aluguer de longo prazo são muito procuradas pelos

comerciantes de veículos de ocasião e pelo público que vê nos veículos de rent-a-car

um produto de qualidade e confiança.

VENDAS DE VEÍCULOS COMERCIAIS LIGEIROS

(Valores Provisórios)

Janeiro a Dezembro

Unidades % % no Mercado

2018 2017 Var. 2018 2017

Renault 8 401 7673 9,5 21,37 19,92

Peugeot 6 682 6448 3,6 17,00 16,74

Citroen 6 183 5982 3,4 15,73 15,53

Fiat 3 759 3259 15,3 9,56 8,46

Ford 2 691 3137 -14,2 6,85 8,14

Toyota 1 878 1867 0,6 4,78 4,85

Opel 1 725 1875 -8,0 4,39 4,87

Mercedes-Benz 1 509 1824 -17,3 3,84 4,73

Iveco 1 344 1233 9,0 3,42 3,20

Volkswagen 1 274 1790 -28,8 3,24 4,65

Mitsubishi 1 219 846 44,1 3,10 2,20

Isuzu 782 576 35,8 1,99 1,50

FUSO 636 683 -6,9 1,62 1,77

Nissan 480 612 -21,6 1,22 1,59

Dacia 341 288 18,4 0,87 0,75

Hyundai 305 317 -3,8 0,78 0,82

MAN 68 17 300,0 0,17 0,04

Kia 29 86 -66,3 0,07 0,22

Piaggio 0 5 -100,0 0,00 0,01

Jeep 0 3 -100,0 0,00 0,01

Land Rover 0 1 -100,0 0,00 0,00

Seat 0 1 -100,0 0,00 0,00

TOTAL

Fonte: ACAP - Associação Automóvel de Portugal NOTA: Com base no Instrumento de Notação registado no INE sob o nº 1892, válido até 17.12.31

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VI – ATIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR

1 – O Aluguer de Automóveis sem Condutor em regime de Curta Duração

(A.C.D.)

a) Indicadores

Durante o ano de 2018, a atividade de aluguer de automóveis sem condutor em regime

de curta duração (rent-a-car) registou um crescimento ao nível dos principais

indicadores, em especial ao nível da faturação, compra de veículos novos e seminovos

(RAC’S 2), contratos celebrados e dias alugados.

O total de viaturas de rent-a-car em frota na época alta situou-se em cerca de 100 mil

unidades, o que se traduz não só numa renovação das frotas levada a cabo pelas

empresas do setor mas também num acréscimo sobretudo devido ao crescimento do

mercado turístico.

A juventude da frota portuguesa de rent-a-car permite garantir aos seus clientes um

alto nível de segurança, devendo-se ter em conta que segundo estudos recentes o risco

de acidentes com mortes é claramente superior quando se viaja em viaturas mais

antigas.

O rent-a-car assume-se assim de forma clara como o setor de atividade que mais

veículos adquire em Portugal, sendo por isso um parceiro de excelência para todas as

marcas de automóveis a operar em Portugal.

A atividade de aluguer de automóveis sem condutor (rent-a-car) é um setor com

grande significado para a economia portuguesa e especial para o Turismo,

representando em grande parte o produto turístico nacional, pois não podemos

esquecer que é o primeiro e o último produto turístico utilizado por quem nos visita.

Ao nível europeu e segundo informação recolhida junto das associações dos vários

países e da LEASEUROPE (associação europeia que congrega a maioria das associações

europeias de aluguer de veículos sem condutor) continuam a revelar-nos números de

crescimento após o desalento do setor em 2012.

Resumo dos principais indicadores do aluguer de curta duração (A.C.D.)

Investimento

As empresas locadoras de veículos sem condutor têm incrementado o investimento nos

últimos anos, quer na aquisição de veículos ligeiros de passageiros, quer ao nível dos

ligeiros de mercadorias, refletindo o ajustamento da oferta à procura de veículos de

aluguer, a qual tem crescido tanto no mercado turístico, como no mercado empresarial

e setor público.

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Contrariando a tendência dos últimos anos, em 2018 registou-se uma ligeira queda ao

nível do investimento em veículos ligeiros de passageiros, não obstante o número de

veículos adquiridos ter sido superior. Esta tendência explica-se por um lado com o

maior investimento em veículos a gasolina e de segmentos mais económicos, em

detrimento dos veículos a gasóleo, mas também pelo aumento do número de veículos

adquiridos com mais de 3 meses de matrícula (RAC. 2).

No que respeita à aquisição de veículos comerciais ligeiros, o investimento registou, um

crescimento mais acentuado no ano de 2018, o que ilustra o incremento da procura por

parte das empresas e do setor público, principal clientela deste tipo de viaturas.

Veículos novos afetos à atividade / compras pelas empresas

No ano de 2017, a compra de ligeiros de passageiros atingiu as 53.089 unidades, o que

representa um aumento de 25% face às aquisições registadas no ano anterior, e

corresponde a 24% do total de veículos desta categoria comercializados neste ano.

Já no ano de 2018, o crescimento das aquisições de ligeiros de passageiros foi menos

acentuado, com o incremento de apenas 5% face aos números registados no ano

anterior.

Considerando que foram vendidas 228.290 viaturas ligeiras de passageiros ao longo do

ano de 2018, as aquisições de veículos ligeiros de passageiros novos por parte das

Investimento – Veículos Novos

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018

Ligeiros de

Passageiros 796 803 000 € 2% 809 780 000 € 25% 1 008 691 000 € -4% 971 880 000 €

Ligeiros de

Mercadorias 73 172 000 € 16% 84 986 000 € 12% 95 546 000 € 23% 117 370 000 €

TOTAL 869 975 000 € 3% 894 766 000 € 23% 1 104 237 000 € -1% 1 089 250 000 €

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

Investimento – Veículos Seminovos* (RAC’S 2)

VAR%

17/16 2017(p)

VAR%

18/17 2018

Ligeiros de

Passageiros N/A 238 480 000 € 8% 257 360 000 €

Ligeiros de

Mercadorias N/A 8 892 000 € 53% 13 585 000 €

TOTAL N/A 247 372 000 € 10% 270 945 000 €

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

*Idade igual ou superior a 3 meses

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empresas de aluguer sem condutor continuam a representar 24% do total das vendas

destes veículos em Portugal.

No que concerne aos comerciais ligeiros, verificou-se uma variação significativa em

2018, com 5.335 viaturas adquiridas ao longo desse ano, o que corresponde a um

aumento de 23% quando comparado com o ano precedente. Ao todo, cerca de 14% do

total de comerciais ligeiros vendidos em Portugal em 2018 – 39.306 unidades – foram

adquiridos por empresas de aluguer sem condutor.

COMPRAS DE VEÍCULOS NOVOS AFETOS À ATIVIDADE DE RENT-A-CAR

LIGEIROS DE PASSAGEIROS

MARCAS

ACUMULADOS

2018 2017 Variação

2018 / 2017 Market Share

RENAULT 10 186 10 251 -1% 18,3%

FIAT 5 661 5 490 3% 10,2%

PEUGEOT 5 009 4 578 9% 9,0%

VOLKSWAGEN 3 889 5 347 -27% 7,0%

MERCEDES 3 673 3 287 12% 6,6%

OPEL 3 427 3 253 5% 6,2%

NISSAN 3 325 2 834 17% 6,0%

CITRÖEN 3 313 2 563 29% 6,0%

BMW 2 523 2 682 -6% 4,5%

SEAT 2 489 1 949 28% 4,5%

FORD 2 294 1 471 56% 4,1%

AUDI 1 771 2 169 -18% 3,2%

TOYOTA 1 459 1 890 -23% 2,6%

MITSUBISHI 1 077 648 66% 1,9%

HYUNDAI 1 028 1 187 -13% 1,9%

KIA 1 027 759 35% 1,8%

VOLVO 854 629 36% 1,5%

SMART 698 686 2% 1,3%

SKODA 417 694 -40% 0,8%

MINI 358 318 13% 0,6%

JEEP 337 0 100% 0,6%

DACIA 207 0 100% 0,4%

ALFA ROMEO 205 127 61% 0,4%

MAZDA 169 160 6% 0,3%

HONDA 97 50 94% 0,2%

OUTROS 43 67 -36% 0,1%

TOTAL 55 536 53 089 5% 100%

Veículos novos afetos à atividade (unidades)

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018

Ligeiros de

Passageiros 41 937 2% 42 620 25% 53 089 5% 55 536

Ligeiros de

Mercadorias 3 326 16% 3 863 12% 4 343 23% 5 335

TOTAL 45 263 3% 46 483 24% 57 432 6% 60 871

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

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Veículos novos afetos à atividade / compras pelas empresas

Não obstante a generalidade das empresas locadoras privilegiar a aquisição de veículos

em estado de novo, a tendência de afetação de veículos seminovos ao aluguer sem

condutor é crescente, sendo esse crescimento sustentado sobretudo em veículos cuja

idade é inferior a 1 ano, o que garante a juventude da frota de veículos de aluguer sem

condutor.

Em 2018, o número de veículos seminovos cresceu, tanto ao nível dos ligeiros de

passageiros como no que concerne aos ligeiros de mercadorias, totalizando 16800.

Para efeitos de caracterização como “veículos seminovos”, são considerados todos os

veículos afetos à atividade de rent-a-car pelas empresas com idade igual ou superior a

3 meses contados da primeira matrícula.

COMPRAS DE VEÍCULOS NOVOS AFETOS À ATIVIDADE DE RENT-A-CARGO

LIGEIROS DE MERCADORIAS

MARCAS

ACUMULADOS

2018 2017 Variação

2018 / 2017 Market Share

RENAULT 1 266 1 009 25% 23,7%

PEUGEOT 934 803 16% 17,5%

FIAT 577 431 34% 10,8%

CITRÖEN 569 453 26% 10,7%

FORD 476 342 39% 8,9%

OPEL 388 378 3% 7,3%

IVECO 290 190 53% 5,4%

MERCEDES 275 206 33% 5,2%

VOLKSWAGEN 264 323 -18% 4,9%

TOYOTA 182 126 44% 3,4%

NISSAN 63 64 -2% 1,2%

MITSUBISHI 51 18 183% 1,0%

SEAT 0 0 0% 0,0%

KIA 0 0 0% 0,0%

MAZDA 0 0 0% 0,0%

SKODA 0 0 0% 0,0%

OUTROS 0 0 0% 0,0%

TOTAL 5 335 4 343 23% 100%

Relatório de Atividades e Contas do Conselho Diretor - 2018

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24

Faturação

O crescimento da procura por veículos de aluguer sem condutor reflete-se de forma

positiva na faturação das empresas do setor.

As projeções para o ano de 2018 revelam que, pelo terceiro ano consecutivo, regista-se

uma faturação próxima dos 600 milhões de euros no âmbito do aluguer de veículos de

passageiros. O crescimento do peso do mercado turístico, a par de um crescimento

sustentado do mercado empresarial, setor público e veículos de substituição justificam

este incremento na faturação das empresas.

Os veículos ligeiros de mercadorias também têm vindo a registar uma variação positiva

ao longo dos últimos 3 anos, fruto de uma maior procura por parte das empresas e

setor público, principal mercado desta categoria de veículos.

Frota média anual

A frota das empresas de aluguer de veículos sem condutor tem vindo a registar uma

tendência crescente, com as projeções para 2018 a apontarem para um crescimento na

ordem dos 10% nos ligeiros de passageiros.

Com o incremento exponencial do turismo em Portugal ao longo dos últimos anos, as

empresas de aluguer de veículos sem condutor têm adequado a oferta de ligeiros de

Veículos seminovos* (RAC’S 2) afetos à atividade (unidades)

2016 VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018

Ligeiros de

Passageiros 6 116 144% 14 905 8% 16 085

Ligeiros de

Mercadorias N/A N/A 468 53% 715

TOTAL N/A N/A 15 373 9% 16 800

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

*Idade igual ou superior a 3 meses

Faturação

2015

VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 438 528 777 € 18% 519 257 844 € 6% 551 023 194 € 5% 576 826 942 €

Ligeiros de

Mercadorias 22 067 900 € -2% 21 537 391 € 16% 25 027 771 € 10% 27 438 060 €

Pesados de

Mercadorias 134 418 € 0% 111 073 € 0% 135 515 € 0% 113 157 €

TOTAL 460 596 677 € 17% 540 906 309 € 7% 576 186 480 € 5% 604 378 158 €

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística (p) – valores provisórios

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passageiros ao aumento da procura.

No que concerne à frota de comerciais ligeiros, tem crescido de forma sustentável

desde 2016, projetando-se um crescimento de 5% em 2018, sustentado no aumento

da procura pelo aluguer deste tipo de viaturas, sobretudo ao nível das empresas e

setor público.

Contratos celebrados

O número de contratos celebrados tem evoluído positivamente ao longo dos últimos

anos, em especial entre 2016 e 2017, com uma variação positiva de 22% ao nível dos

ligeiros de passageiros e 10% ao nível dos comerciais ligeiros.

Para o ano de 2018 os números provisórios apontam para um crescimento menos

acentuado nos contratos de aluguer de ligeiros de passageiros (na ordem dos 8%) e

um crescimento nulo nos contratos de comerciais ligeiros.

Dias alugados

A evolução nos últimos anos reflete um crescimento positivo tanto no aluguer de

ligeiros de passageiros como no aluguer de ligeiros de mercadorias.

Frota média anual

2015

VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 55 039 19% 65 590 6% 69 739 10% 77 007

Ligeiros de

Mercadorias 4 111 0% 4 100 6% 4 359 5% 4 587

Pesados de

Mercadorias 4 -20% 3 3% 3 -16% 3

TOTAL 59 154 18% 69 693 6% 74 100 10% 81 597

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

(p) – valores provisórios

Contratos celebrados

2015 VAR%

16/15 2016 VAR%

17/16 2017 VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 1 870 250 -2% 1 826 299 22% 2 232 669 8% 2 416 869

Ligeiros de

Mercadorias 70 282 3% 72 192 10% 79 510 0% 79 524

Pesados de

Mercadorias 44 -27% 32 -11% 28 0% 28

TOTAL 1 940 576 -2% 1 898 523 22% 2 312 208 8% 2 496 421

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística (p) – valores provisórios

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No caso dos ligeiros de passageiros em 2015 o número de dias alugados rondava os

16,5 milhões, tendo o aumento da procura turística contribuído de forma determinante

para os mais de 20 milhões de dias alugados registados em 2017.

Os valores provisórios apontam para um crescimento em 2018 na ordem dos 9% nos

ligeiros de passageiros e de 7% nos ligeiros de mercadorias.

Dias alugados

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 16 454 256 20% 19 740 177 6% 20 842 301 9% 22 712 953

Ligeiros de

Mercadorias 864 559 -5% 823 931 13% 933 605 7% 998 364

Pesados de

Mercadorias 1 120 -17% 925 6% 985 -14% 848

TOTAL 17 319 935 19% 20 565 033 6% 21 776 892 9% 23 712 166

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística (p) – valores provisórios

Faturação média diária

A faturação média diária apresenta duas tendências distintas. Por um lado, tem-se

registado uma variação pouco significativa nos alugueres de veículos ligeiros de

passageiros, prevendo-se inclusivamente um decréscimo de 2017 para 2018, que se

explica sobretudo pelo crescimento da procura de viaturas de segmentos inferiores.

Por outro lado, no mercado de comerciais ligeiros, a faturação média diária apresenta

uma evolução positiva ao longo do período entre 2015 e 2018.

Faturação média diária

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 25,92 € -2% 25,42 € 1% 25,58 € -4% 24,67 €

Ligeiros de

Mercadorias 25,50 € 2% 26,08 € 3% 26,75 € 2% 27,42 €

Pesados de

Mercadorias 120,08 € 0% 119,92 € 13% 136,08 € -2% 132,83 €

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

(p) – valores provisórios

Faturação média anual por viatura

Em 2018 prevê-se um decréscimo ao nível da faturação média anual por viatura nos

alugueres de veículos ligeiros de passageiros, o que reflete que, não obstante o

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aumento da procura, esta tem-se sentido sobretudo nos veículos de segmentos

inferiores.

Por sua vez, a faturação média anual dos veículos comerciais ligeiros reforçou a sua

tendência crescente, com uma variação significativa entre 2016 e 2018, refletindo

assim uma dinâmica positiva neste mercado dominado pela clientela empresarial e

setor público.

Faturação média anual por viatura

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 7 794,57 € -2% 7 651,67 € 0% 7 653,85 € -5% 7 296,22 €

Ligeiros de

Mercadorias 5 362,26 € -2% 5 244,10 € 9% 5 737,79 € 4% 5 961,69 €

Pesados de

Mercadorias 35 920,50 € 3% 37 024,36 € 16% 42 850,97 € 1% 43 380,30 €

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

(p) – valores provisórios

Período médio de aluguer

No que respeita ao aluguer de veículos ligeiros de passageiros, a projeção aponta para

a manutenção do período médio de 9 dias por contrato de aluguer.

No que concerne aos comerciais ligeiros, o período médio de aluguer tem registado

uma evolução crescente, prevendo-se que atinja 13 dias em 2018, o que significa que

são celebrados cada vez mais contratos de aluguer de veículos comerciais ligeiros e

durante períodos cada vez mais extensos.

Período médio de aluguer (dias*)

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 9 23% 11 -14% 9 1% 9

Ligeiros de

Mercadorias 12 -7% 11 3% 12 7% 13

Pesados de

Mercadorias 26 13% 29 17% 34 -12% 30

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

*Número de dias arredondado à unidade

(p) – valores provisórios

Taxa de utilização

A taxa de utilização das viaturas ligeiras de passageiros apresentou uma estabilidade

ao longo do triénio 2015/2016/2017, situando-se nos 81%. A projeção para 2018

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aponta para uma descida para os 80%.

Ao nível dos comerciais ligeiros, prevê-se que 2018 confirme a tendência crescente já

registada no ano anterior, projetando-se uma taxa de utilização de 60%.

b) Dificuldades

A ARAC continua, de uma forma constante, a chamar a atenção dos mais altos

responsáveis pela governação do país para os problemas que afetam o rent-a-car, no

sentido de dotar o sector com as mesmas armas concorrenciais (nomeadamente a nível

da regulamentação do setor e da fiscalidade) que possuem os nossos parceiros

europeus em particular a vizinha Espanha.

O aluguer de automóveis sem condutor enfrenta atualmente problemas conjunturais

que exigem uma atuação efetiva, no sentido de lutar por medidas que permitam ao

sector remover os seus custos de contexto e adequar a sua legislação á dos demais

parceiros europeus, nomeadamente em sede fiscal.

Todas as medidas que possam contribuir para aumentar a procura e diminuir os custos

são essenciais para o futuro do crescimento do setor.

É fundamental, promover medidas de conjunto que permitam a renovação e inovação

do sector, bem como estimular a cooperação entre os vários modos de transporte e os

vários parceiros turísticos. Neste sentido, uma rede transeuropeia de transportes, com

critérios claros e incentivos adequados, poderá contribuir para a muito importante co-

modalidade, ou seja, para o uso otimizado de todos os meios de transporte,

individualmente ou em combinação, através da facilitação da passagem de um modo de

transporte a outro.

Reconhecendo que foi dado em 2008 um importante passo na direção justa de uma

fiscalidade neutra e economicamente fundada, tem todavia de sublinhar-se que a

persistência do ISV – posto que reduzido a 60% no valor de aquisição dos veículos

automóveis explorados pelas nossas empresas continua a não ter justificação e a

constituir um encargo suscetível de acrescido aos demais fatores de crise com que a

atividade de aluguer de veículos sem condutor já defronta, afeta gravemente a posição

Taxa de Utilização

2015 VAR%

16/15 2016

VAR%

17/16 2017

VAR%

18/17 2018(p)

Ligeiros de

Passageiros 81% 0% 81% 0% 81% -1% 80%

Ligeiros de

Mercadorias 58% -5% 55% 7% 59% 2% 60%

Pesados de

Mercadorias 82% 3% 84% 2% 86% 4% 89%

Fonte: ARAC – Gabinete de Estudos e Estatística

(p) – valores provisórios

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concorrencial das empresas portuguesas em face sobretudo das suas congéneres do

país vizinho, onde a carga fiscal é claramente inferior, pelo que a ARAC requereu ao

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a aplicação de uma solução que se justifica

integralmente: a redução do ISV para os veículos das empresas nossas associadas nos

mesmos termos em que ele é proposto para os veículos de aluguer com condutor –

“táxi”, ou seja, a redução para 70%, enquanto, obviamente, não for possível a

eliminação desta tributação anómala.

Um outro aspeto da regulamentação do ISV que a ARAC expôs ao Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais e que embaraça o desempenho das empresas associadas da ARAC

e as coloca de novo em condições de inferioridade concorrencial, particularmente com

as empresas que desenvolvem a sua atividade em Espanha, prende-se com o

tratamento fiscal das alienações de automóveis a favor de entidades não residentes no

País. Quando os veículos são exportados ou expedidos para fora do território nacional,

o tratamento atualmente vigente, constante do artº 29º do Código do ISV, prevê uma

restituição do imposto determinada “em função do período decorrido entre a atribuição

da matrícula definitiva nacional e a data da apresentação do pedido de reembolso, na

seguinte medida”:

a) No período de um ano – 75%;

b) No período superior a um ano, mas inferior ou igual a dois anos – 50%;

c) No período superior a dois anos, mas inferior ou igual a três anos – 25%.

A solução, no entender da ARAC, não está, de novo, na linha do que seria uma

fiscalidade tecnicamente correta, agora no plano da neutralidade do tratamento

internacional das transações. Na verdade, as regras de coordenação fiscal internacional

apontam para que deve valer, para os impostos em que o ISV se integra, a tributação

no destino, que supõe que a jurisdição de onde os bens são exportados ou expedidos

os expurga de todo o conteúdo fiscal, e não considera como facto gerador de imposto a

sua expedição para o exterior.

Ora, o sistema atualmente vigente, posto que admitindo a restituição do ISV, na

hipótese de exportação ou expedição do veículo para o estrangeiro, só a admite

parcialmente, quando, em homenagem ao princípio do destino e, portanto, a uma

correta coordenação das fiscalidades, a restituição deveria ser integral.

Em síntese todas as medidas que possam contribuir para aumentar a procura e

diminuir os custos são bem-vindos e essenciais para o futuro do sector.

2 – O Aluguer de Longa Duração e o Aluguer Operacional de Veículos/Gestão

de Frotas/renting

De acordo com o Gabinete de Estatística da ARAC, o mercado de gestão de

frotas/renting registou um crescimento em 2018 denotando uma clara recuperação

deste setor da locação automóvel.

Deveremos ter em conta que o produto de locação operacional está a atingir a

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maturidade em Portugal, pelo que não serão de esperar rácios de crescimento como

nos anos 90 e nos primeiros anos do século XXI.

Para que este sector possa crescer é necessária uma maior visibilidade do produto e

uma clarificação do quadro legal e fiscal que envolve esta atividade, o que até agora

não aconteceu.

A atividade de renting (não esquecer que renting, AOV, Gestão de frotas, etc., são

apenas designações publicitárias e não tipos legais de aluguer de veículos) é

atualmente considerada como uma atividade de aluguer de veículos sem condutor,

também denominada locação operacional.

A locação financeira (leasing) e a locação operacional têm atualmente contornos

diferentes e opostos entre si, tanto a nível de regulamentação legal e tutelas, como

também a nível contabilístico e fiscal.

VII – A ATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO

A atividade desenvolvida pela ARAC no ano de 2018 teve como quadro orientador o seu

Plano de Atividades e Orçamento aprovados em Assembleia-Geral realizada para o

efeito, bem como o plano apresentado pelo atual Conselho Diretor para o triénio 2018-

2020.

1 – Situação patrimonial

As políticas contabilísticas estão adequadas à realidade de uma estrutura associativa de

empregadores sem fins lucrativos, salientando que os procedimentos e controlos

internos vigentes asseguram os movimentos efetuados, em relação às receitas,

despesas e pagamentos. As demonstrações financeiras relativas ao ano de 2018,

traduzem as despesas e receitas do referido exercício económico, em relação às

atividades da Associação.

As despesas foram baseadas em critérios definidos pelo Conselho Diretor, repartindo-se

em gastos de funcionamento, organização e realização de eventos e de outros serviços.

1.1 – Receitas

As receitas têm origem no recebimento de quotas, serviços prestados não incluídos na

quotização e protocolos de colaboração com entidades ligadas ao setor da locação

automóvel.

Verificou-se um acréscimo dos montantes das quotizações recebidas e dos valores

obtidos pela prestação de serviços, conforme melhor se pode ver nos documentos em

anexo.

1.2 – Despesas

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31

Foi feita uma gestão criteriosa ao longo do ano de 2018 encontrando-se nos números

de suporte das contas espelhada esta ação do atual Conselho Diretor responsável e

atuante no sentido de controlar as despesas efetuadas, tendo no entanto sempre em

conta o objeto da ARAC de prestar um apoio institucional e atuante a todas as

empresas suas associadas.

Com as medidas implementadas podemos afirmar que a situação financeira da ARAC é

atualmente satisfatória, tendo a partir de 2015 sido invertido o panorama de recessão

em que nos encontrávamos devendo continuar o caminho do desenvolvimento, sendo

recomendado para tal a aposta na implementação de novos serviços de forma a

aumentar a receita de prestação de serviços, angariar novos sócios e membros aliados

e fidelizar os atuais, o qua claramente se verificou em 2018.

2 – Sistemas de Informação

No que respeita à infraestrutura tecnológica dos sistemas de informação, continuou-se

o projeto de reestruturação e atualização tecnológica, embora com um ainda reduzido

orçamento para o efeito, devendo nos próximos anos ser feito um importante

investimento nesta área de crucial importância para os atuais e futuros serviços da

ARAC.

3 – Reorganização Interna

Por tudo o que até agora dissemos, é claro que a ARAC atravessa uma fase

particularmente importante na sua estratégia de desenvolvimento futuro.

Esta opção, no entanto, pressupõe uma filosofia de análise de tudo quanto nos

propomos fazer.

A missão e os objetivos estratégicos são maximizar o valor da associação a curto,

médio e longo prazo, aproveitando os recursos e competências existentes e

desenvolvendo outros, sem nunca perder de vista as duas preocupações laterais –

servir bem os associados e contribuir para o desenvolvimento harmónico do setor.

4 – Atividades desenvolvidas

Ao longo do ano de 2018 a ARAC desenvolveu várias atividades, visando a defesa dos

interesses comuns das empresas que a integram como a única forma de promover o

desenvolvimento harmonioso de um setor onde a competição e a complexidade das

matérias relacionadas com a atividade e a gestão das empresas de aluguer de veículos

sem condutor são cada vez maiores.

4.1. Relações Externas

Entre as diversas atividades desenvolvidas no plano das relações externas, destacamos

as seguintes:

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32

a) Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car e

implementação do regime jurídico da atividade de sharing

Em 2017, a ARAC apresentou uma proposta para a revisão do regime jurídico que

regulamenta a atividade de rent-a-car tendo como principais objetivos a simplificação,

desburocratização e desmaterialização dos contratos de aluguer de veículos sem

condutor e o alargamento do âmbito do diploma a outros tipos de locação de meios de

mobilidade, designadamente o car sharing.

O início do ano de 2018 ficou marcado por diversas reuniões junto dos gabinetes do

Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente e da Secretária de Estado do Turismo, com

vista à adoção das medidas propostas da ARAC para a legislação do setor.

Esse diálogo culminou com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, o

qual procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, diploma que efetuou

importantes alterações ao regime do exercício da atividade de rent-a-car e introduziu a

primeira regulamentação jurídica específica para a atividade de sharing.

Entre as alterações introduzidas ao regime aplicável à atividade de rent-a-car,

destacamos a concretização de propostas da ARAC, tais como:

Introdução da possibilidade da celebração do contrato em suporte eletrónico,

tornando Portugal num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente

a possibilidade de celebração do contrato de aluguer de veículos de passageiros

sem condutor em formato digital, permitindo uma importante poupança de

tempo e custos para as empresas de rent-a-car;

Deixa de ser obrigatório introduzir o preço total no contrato quando o aluguer é

pago através de broker;

Alargamento do leque de veículos abrangidos pela atividade de rent-a-car, com a

introdução dos ciclomotores;

Revogação da possibilidade do IMT se pronunciar a todo o tempo sobre a

legalidade das cláusulas dos contratos de aluguer.

Foi ainda implementada a regulação da atividade de sharing, há muito reivindicada pela

ARAC, tendo o diploma definido as seguintes regras:

O acesso à atividade de sharing passa a estar dependente de licenciamento /

permissão administrativa por parte do IMT, em moldes idênticos ao exigido para

o rent-a-car;

Conceito de sharing abrange locação de veículo com um período máximo de 12

horas e distância máxima de 100 quilómetros;

Possibilidade de conversão do contrato de sharing em contrato de rent-a-car,

quando ultrapasse os limites referidos e quando a empresa esteja licenciada para

ambas as atividades;

Ao nível dos veículos que podem ser alugados, o sharing abrange velocípedes,

além de todos os veículos que podem ser alugados no âmbito do rent-a-car;

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33

As empresas de sharing devem dispor de um sistema eletrónico de reserva e

uma plataforma eletrónica que permita a contratação de serviços de sharing.

Em suma, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho vão

ao encontro das propostas anteriormente formuladas pela ARAC e das expetativas das

empresas suas Associadas

b) Protocolo ARAC – ANSR

Para simplificar e abreviar o procedimento de identificação de condutores em processo

de contraordenação rodoviária com veículos de aluguer sem condutor, está a ser

delineado desde 2014 um Protocolo entre a ANSR e ARAC, com vista à implementação

de um sistema no qual a notificação à proprietária registada deixasse de ser emitida,

poupando tempo e custos para o Estado, e gerando igualmente uma poupança para as

empresas de rent-a-car.

Para garantir a operacionalidade do sistema, foram realizadas diversas reuniões ao

longo do ano de 2018 com responsáveis da ARAC e da ANSR, conjuntamente com

informáticos das empresas associadas que desenvolvem softwares próprios e da

empresa Jimpisoft, proprietária do programa líder de mercado rentway.

A solução protocolada consiste na integração do SCoT com uma base de dados de

matrículas pertencentes a empresas de rent-a-car Associadas da ARAC.

Em suma, o sistema SCoT passa a aceder à base de dados de matrículas das empresas

Associadas da ARAC aderentes, e a ANSR emitirá a notificação diretamente a estas

últimas

A versão final do Protocolo para criação da base de dados de veículos afetos ao rent-a-

car encontra-se em fase de conclusão, sendo também formalizada a possibilidade de as

empresas procederem à identificação do condutor através de outra plataforma.

A implementação deste sistema está dependente da ratificação pelo Ministério da

Administração Interna, que tutela a ANSR, bem como pelo Ministério da Presidência e

da Modernização Administrativa, uma vez que se trata de uma medida Simplex+.

Para abordar a concretização deste Protocolo, teve lugar uma reunião com o Secretário

de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa em dezembro de 2018.

c) Relatório de reclamações nos setores de rent-a-car e rent-a-cargo

Desde 2016, a AMT tem vindo a divulgar relatórios de base semestral que abrangem os

dados estatísticos sobre reclamações referentes à atividade de aluguer de veículos sem

condutor, enquadrado como subsetor do setor rodoviário.

Com base na leitura efetuada ao longo dos últimos três anos e no feedback transmitido

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pelas empresas suas associadas, a ARAC concretizou propostas de reformulação dos

relatórios, no seguinte sentido:

Apresentação do número de reclamações por empresa numa perspetiva

comparativa: com o critério atual o quadro estatístico referente aos prestadores

de serviços mais reclamados reflete a respetiva quota de mercado, propondo a

ARAC que a divulgação das empresas mais reclamadas no Relatório do subsetor

aluguer de veículos sem condutor seja feita numa base comparativa e não

absoluta, com base em critérios objetivos – nomeadamente número de

contratos;

Divulgação da estatística sobre as reclamações procedentes e improcedentes,

para avaliar se as reclamações apresentadas são um mero expediente do cliente

ou correspondem realmente a uma conduta incorreta por parte das empresas;

Indicação da entidade visada pelo reclamante e não daquela a quem

formalmente a reclamação é dirigida – isto é, se a reclamação é formalmente

dirigida à empresa de rent-a-car, mas a entidade visada é outra (por exemplo,

broker), é esta última que deve ser tratada como “entidade reclamada” para

efeitos do relatório e não a primeira.

A ARAC continuará a acompanhar este importante tema para o setor que representa,

através do diálogo permanente com a AMT.

d) Grupo de trabalho para reformulação das cláusulas contratuais gerais de

contratos de rent-a-car

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, a competência para

receber e pronunciar-se sobre as cláusulas contratuais gerais de contratos de rent-a-

car foi atribuída à AMT, substituindo assim o IMT nesta função.

Aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, a ARAC elaborou

uma minuta de cláusulas contratuais gerais de aluguer de veículos sem condutor, a

qual mereceu parecer positivo por parte do IMT.

Tendo em consideração as alterações legislativas operadas desde então, a ARAC irá

criar um novo grupo de trabalho para reformular a minuta de cláusulas contratuais

gerais.

Este trabalho será desenvolvido em articulação com a AMT, para que o novo texto seja

aprovado por esta entidade.

e) Validade das cartas de condução chinesas em Portugal

O enquadramento legal em vigor exclui a possibilidade de condução de veículos em

Portugal por parte de cidadãos que sejam portadores de títulos de condução de Estados

não aderentes a Convenções Internacionais, entre os quais a República Popular da

China.

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Considerando o potencial do turismo chinês em Portugal, a ARAC tem vindo a envidar

esforços junto do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente (atualmente Secretário

de Estado Adjunto e da Mobilidade), da Secretária de Estado do Turismo e do IMT, pelo

menos desde 2016, no sentido de delinear uma solução que permita conferir validade

aos títulos de condução provenientes da República Popular da China.

O assunto foi abordado em diversas comunicações e reuniões presenciais com as

entidades supra referidas.

Na última reunião com o senhor Presidente do Conselho Diretivo do IMT, em novembro

de 2018, a ARAC propôs que Portugal siga o exemplo da Bélgica, e mais recentemente

da França, no sentido de promover a celebração de um acordo bilateral de mútuo

reconhecimento de títulos de condução entre a República Portuguesa e a República

Popular da China.

O IMT comprometeu-se a indagar as entidades congéneres de outros países europeus,

para determinar qual o tratamento dado aos títulos de condução chineses nesses

mesmos Estados.

f) Aluguer transfronteiriço de veículos (cross border)

A ARAC continuou a pugnar por um regime que permita a circulação e afetação ao

aluguer sem condutor em Portugal de viaturas matriculadas noutros Estados-Membros,

nomeadamente em comunicações e reuniões com o Gabinete da Secretária de Estado

do Turismo.

Para obviar a uma possível diminuição da receita fiscal, a ARAC apresentou as

seguintes medidas:

Estabelecer um período máximo de 180 dias para a circulação desses veículos.

Ampliar o objeto de aplicação do IUC de modo a abranger igualmente as viaturas

matriculadas noutros Estados-Membros, sendo o montante do imposto

proporcional ao tempo de circulação do veículo em território português.

Tributar em sede de ISV os veículos objeto de admissão temporária, igualmente

em montante proporcional ao tempo de circulação do veículo em território

português, tendo como base uma vida útil do veículo de 5 anos.

Limitar a importação temporária a veículos com cilindrada inferior a 1600

centímetros cúbicos e até 120 gramas de CO2 por quilómetro, abrangendo

somente os veículos com maior procura por parte dos locatários, não incluindo

assim os veículos com fiscalidade mais agravada em Portugal.

Permitir apenas a utilização de veículos de matrícula estrangeira até ao máximo

de 15% da frota total da empresa locadora.

Inexistindo obrigação legal de comunicar a frota ao IMT ou a qualquer outra

entidade, e não estando previsto o licenciamento de cada veículo afeto ao

aluguer, a ARAC está dotada de meios para comprovar o cumprimento desta

disposição, emitindo declarações temporárias de circulação para veículos afetos

ao rent-a-car.

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g) Inclusão da aquisição de veículos ligeiros de passageiros para afetação

ao aluguer sem condutor no âmbito do regime da dedução por lucros

Retidos e Reinvestidos (DLRR)

Em virtude da atuação da ARAC, a partir de 1 de janeiro de 2018, as empresas de

aluguer de veículos sem condutor passaram a beneficiar do regime da DLRR para

aquisição de veículos ligeiros de passageiros afetos à sua atividade.

A DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de micro,

pequenas e médias empresas e que se encontra previsto no Código Fiscal do

Investimento.

Contudo, este incentivo não podia ser utilizado para aquisição de veículos ligeiros de

passageiros e mistos, o que impedia as empresas de rent-a-car de utilizar este regime

para a aquisição do seu principal ativo.

Em 2017, a ARAC enviou uma proposta de reformulação do Código Fiscal do

Investimento, de modo incluir os veículos ligeiros de passageiros afetos ao aluguer

como aplicação relevante para efeitos da DLRR.

Na sequência do diálogo com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como

junto dos Grupos Parlamentares dos vários partidos, a redação proposta pela ARAC

para o artigo 30.º do Código Fiscal do Investimento foi integralmente refletida na Lei do

Orçamento do Estado para 2018:

“1 - Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos do presente regime, os

ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:

c) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de

turismo salvo quando afetas à exploração de serviço público de transportes ou

destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do sujeito passivo

(…);”

h) ISV: isenção para veículos afetos à atividade de aluguer sem condutor

A ARAC sempre defendeu que o ISV não deve ser aplicado aos veículos destinados à

locação automóvel, pois sendo instrumentos essenciais à atividade produtiva das

empresas não deverão os mesmos ser onerados com um imposto que pretende tributar

o consumo.

Compreendendo os constrangimentos orçamentais que podem impedir uma eliminação

total deste imposto para as empresas do setor, a ARAC apresentou junto do Secretário

de Estado dos Assuntos fiscais, as seguintes propostas de alteração ao regime do

Código do ISV:

Redução de 70% do montante do imposto, à semelhança do que se encontra

previsto para os veículos afetos ao serviço de táxi, ao invés da redução de 40%

atualmente em vigor;

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Extensão do regime de redução do ISV para os veículos objeto de ALD, sendo

que atualmente está limitado aos veículos que sejam propriedade da empresa ou

objeto de locação financeira;

Alargamento do regime a veículos que hoje dela não beneficiam, como sejam os

monovolumes com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete

lugares, incluindo o do condutor, sem tração às quatro rodas, e os veículos

ligeiros de mercadorias sujeitos a ISV.

i) ISV: reembolso do imposto em caso de exportação

Em exposição dirigida ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a ARAC solicitou a

revisão do regime de reembolso do ISV no caso de exportação, sugerindo-se que as

percentagens de restituição do imposto em função do período decorrido entre a

atribuição da matrícula definitiva nacional e a data da apresentação do pedido passem

a ser calculadas da seguinte forma:

a) No período de um ano - 100%;

b) No período superior a um ano, mas inferior ou igual a dois anos - 75%;

c) No período superior a dois anos, mas inferior ou igual a três anos - 50%;

d) No período superior a três anos, mas inferior ou igual a quatro anos - 25%.

j) Combate ao aluguer clandestino

A ARAC continua a promover o combate ao aluguer ilegal, apresentando exposições

junto do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, da Secretária de Estado do

Turismo, do Presidente do Conselho Diretivo do IMT – Instituto da Mobilidade e dos

Transportes, I.P. e do Presidente do Conselho de Administração da AMT – Autoridade

da Mobilidade e dos Transportes.

4.2. Plano interno

2018 ficou marcado pelo aprofundamento da interação da Associação com os

Associados, nomeadamente através das seguintes iniciativas:

a) II Convenção Nacional da ARAC

Depois do sucesso da I Convenção Nacional da ARAC, realizada em 2017, a qual contou

com a presença de 260 participantes, teve lugar no dia 9 de Fevereiro de 2018 a II

Convenção Nacional da ARAC, no Pestana Palace Hotel, em Lisboa, subordinada ao

tema “A Energia da nova mobilidade”.

Com mais de três centenas de participantes, entre os quais empresários do setor,

parceiros da atividade turística e do setor automóvel e entidades públicas e privadas

ligadas ao Turismo e aos setores da mobilidade e transportes, a II Convenção Nacional

da ARAC afirmou-se como o grande fórum anual da mobilidade e do Turismo.

Com enfoque no presente e no futuro da mobilidade, e na sua estreita ligação com a

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atividade turística, a qual assume primordial importância para a economia nacional, a

Convenção integrou cinco painéis especializados que debateram a mobilidade elétrica, o

aluguer de automóveis sem condutor e os novos produtos e serviços de locação de

meios de mobilidade, a estratégia da mobilidade, a condução inteligente, bem como o

presente e o futuro do Turismo.

b) Sessões de Esclarecimento – Regulamento Geral de Proteção de Dados

O Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016,

também designado como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) estabeleceu

um novo enquadramento jurídico relativo ao tratamento de dados pessoais, tendo

entrado em vigor no dia 25 de maio de 2018.

Tendo em conta o forte impacto desta legislação europeia nas empresas associadas, a

ARAC apostou na divulgação e informação aos Associados, não só através de diversas

Circulares Informativas, mas também com a organização de sessões de esclarecimento

com a presença do Dr. Mário Moreira Félix, advogado, e o Dr. Pedro Lima, consultor da

ICEclick, que transmitiram às empresas o seu know-how tendo em vista a sua

adaptação às regras de proteção de dados pessoais constantes do novo Regulamento.

Ao todo três sessões foram realizadas:

Dia 16 de janeiro, na sede da ARAC;

Dia 9 de maio, na sede da ARAC;

Dia 5 de junho, na Região de Turismo do Algarve.

c) Cursos de formação profissional

No seguimento do trabalho desenvolvido pela ARAC junto das entidades competentes,

nomeadamente do Turismo de Portugal e das Escolas de Hotelaria e Turismo,

realizaram-se no ano de 2018 Cursos de Formação Profissional de Técnicas de

Atendimento para Rececionistas de Rent-a-Car.

Foi concedida prioridade na inscrição para rececionistas de rent-a-car e o curso foi

concebido para ir ao encontro das expetativas empresas e dos formandos:

Horário pós-laboral: entre as 19h30 e as 22h30

Datas da formação não coincidem com a época alta.

Preço reduzido: 45,00 € por participante, com descontos para empresas que

inscrevam mais de 2 colaboradores.

Duração de 35 horas, que são contabilizadas para efeitos do Código do Trabalho.

A primeira edição decorreu entre 14 de maio e 8 de junho na Escola de Hotelaria e

Turismo do Porto, e a segunda edição entre 5 e 30 de novembro, nas Escolas de

Hotelaria e Turismo do Porto e Faro.

5 – Assembleias-Gerais, Reuniões e Vida Interna

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Em 2018 realizou-se uma Assembleia Geral Ordinária, tendo como ordem de trabalhos

a apreciação e votação do Relatório e Contas do Conselho Diretor referente ao Exercício

de 2017 e do Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de

2018.

Realizou-se ainda uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral, no dia 4 de setembro,

para eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2018/2019/2020. Foi eleita a lista única,

identificada como “Lista A”, com a tomada de posse dos Órgãos Sociais eleitos a ter

lugar no dia 18 de outubro.

Durante o ano de 2018 realizaram-se várias reuniões do Conselho Diretor e uma

reunião do Conselho Fiscal, tendo em vista a apreciação e emissão de parecer sobre

Relatório e Contas de 2017 e Plano de Atividades e Orçamento para 2018.

6 – Representações e intervenções Institucionais

6.1 - Órgãos de Turismo

Manteve-se a participação da ARAC nas várias reuniões do setor do Turismo

promovidas pelas entidades oficiais (Turismo de Portugal, I.P., Entidades Regionais de

Turismo e Agências de Turismo).

6.2 - Confederações e Associações Nacionais

Em 2016, a ARAC reentrou para a C.T.P. – Confederação do Turismo Português (da

qual a ARAC é membro fundador), organismo de cúpula do associativismo empresarial

do Turismo, juntando-se assim às principais associações empresariais nacionais

representativas das atividades ligadas ao Turismo.

Ao longo do ano de 2018 a ARAC esteve presente em diversas reuniões e Grupos de

Trabalho, nomeadamente o Grupo de Trabalho de Relações Laborais.

No âmbito da C.T.P., destaque ainda para a eleição do Presidente do Conselho Diretivo

da ARAC – Dr. Paulo Moura como Vogal do Conselho Diretivo da CTP para o mandato

2018/2021, em representação da Associação.

Participou-se igualmente nos encontros promovidos por outras Confederações e outras

Associações Nacionais de Empresas, nomeadamente:

C.C.P. – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação

Automóvel;

APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;

ADHP – Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal;

AHP – Associação de Hotelaria de Portugal

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6.3 - Associações Internacionais

Ao longo do ano de 2018, no panorama internacional revestiu especial importância a

participação da ARAC na LEASEUROPE, associação europeia que representa a atividade

de rent-a-car, locação operacional e locação financeira, da qual a ARAC se tornou

membro em 2015.

Através das reuniões do Car Rental Working Group e do Automotive Steering Group,

que contam com representantes de grande parte das congéneres europeias, obtivemos

informações atualizadas sobre os assuntos relacionados com o setor que estão na

agenda da União Europeia.

Destacamos especialmente os seguintes:

a) Diretiva de Distribuição de Seguros – Insurance Distribution Directive

Em 2016 foi publicada a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

sobre a distribuição de seguros (Insurance Distribution Directive), que poderá ter

implicações na atividade de rent-a-car, na medida em que estabelece um conjunto de

regras para venda de seguros a título acessório, nomeadamente deveres de informação

ao consumidor e obrigatoriedade de vender o seguro separadamente.

A transposição da Diretiva estava inicialmente prevista para 23 de fevereiro de 2018,

mas foi adiada para o dia 1 de julho de 2018, devendo os Estados Membros aplicar

essas disposições o mais tardar a partir de 1 de outubro de 2018.

Portugal não cumpriu o prazo para transposição e a Diretiva foi transposta já em 2019

pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.

b) Proteção do consumidor / A New Deal for Consumers

A Comissão Europeia definiu como objetivo reforçar os direitos dos consumidores,

garantindo que todo os consumidores europeus beneficiam plenamente dos seus

direitos, em conformidade com as normas definidas pela União Europeia.

Esta iniciativa surge após uma avaliação em grande escala por parte da Comissão das

normas de proteção dos consumidores, a qual terminou em 2017. A partir dessa

análise, concluiu-se que seria necessário modernizar algumas normas do Direito União

Europeia no domínio dos direitos dos consumidores.

Entre os objetivos desta iniciativa, destacam-se os seguintes:

Reforço dos direitos do consumidor;

Transparência nas plataformas em linha (online marketplaces);

Ações coletivas apresentadas por associações de consumidores ou organismos

públicos para defesa dos consumidores;

Introdução de sanções eficazes contra as violações da legislação em matéria de

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defesa do consumidor.

c) Código de Conduta / Code of Best Practice

A Comissão Europeia aprovou a versão dos Guidelines da LEASEUROPE para redação do

Code of Best Practice for the Car Hire Industry, tendo em vista a introdução de práticas

comerciais uniformes nas empresas de todos os Estados Membros que sejam

compatíveis com as normas de defesa do consumidor da União Europeia.

O projeto de código de conduta surge na sequência do diálogo que a Comissão

Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor têm vindo a promover

desde 2014 com as cinco empresas com maior quota de mercado na europa e a própria

Leaseurope, do qual resultam as seguintes orientações:

Maior transparência de preços: o preço total da reserva deve incluir todas as

despesas obrigatórias permitindo ao consumidor levantar o veículo, conduzi-lo e

devolvê-lo sem encargos adicionais (drive away price). Os produtos opcionais

devem ser apresentados de forma clara numa fase inicial da reserva.

Política de combustível mais transparente: Os consumidores terão sempre a

opção de devolver o carro com o mesmo nível de combustível que lhe foi

entregue, sem encargos adicionais.

As condições contratuais gerais devem ser disponibilizadas antes da conclusão da

reserva e devem ser escritos em linguagem simples e clara para qualquer

consumidor.

Informação detalhada relativamente aos seguros, tanto os obrigatórios como os

opcionais, nomeadamente o preço, cobertura, montante de franquias aplicáveis e

exclusões

Processos de inspeção de veículos mais claros, com verificação dos danos pelo

cliente.

Melhores práticas na cobrança dos danos, devendo ser dada oportunidade aos

consumidores para contestar os danos antes de fazer pagamento,

nomeadamente através do envio de fotografias.

d) Regulação das relações entre plataformas e prestadores de serviços

A Comissão Europeia pretende combater práticas desleais por parte de plataformas

online intermediárias para com as empresas prestadoras de serviços (business users)

incluídos nessas mesmas plataformas, abrangendo, por exemplo, os contratos

celebrados entre os brokers e as empresas de rent-a-car.

Em abril, foi publicada uma Proposta de Regulamento relativo à promoção da equidade

e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em

linha. Na referida proposta, são estabelecidos normas no sentido de, nomeadamente:

Promover a transparência nos termos e condições que regem as relações entre

plataformas e empresas;

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Estabelecer de forma clara os principais parâmetros que determinam a

classificação;

Garantir um sistema de tratamento das reclamações apresentadas por

utilizadores empresariais.

e) Notificação transfronteiriça de infrações de trânsito / Cross border

traffic fines

A Diretiva 2015/413/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de

2015 que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às

regras de trânsito praticadas num Estado Membro da União Europeia, foi transposta

para o Direito nacional, pela Lei n.º 49/2017, de 10 de julho.

O intercâmbio transfronteiriço de informações vem simplificar de todo o processo de

notificação e aplicação de sanções quando essas infrações sejam cometidas com um

veículo matriculado noutro Estado-Membro.

Este regime abrange as principais infrações cometidas no exercício da condução

comuns aos diversos Estados Membros:

Excesso de velocidade;

Não utilização ou utilização incorreta do cinto de segurança bem como de outros

sistemas de retenção obrigatórios para crianças;

Desrespeito da obrigação de parar imposta por semáforo vermelho ou sinal de

STOP, bem como o desrespeito à ordem de paragem das autoridades com

competência para regular e fiscalizar o trânsito;

Condução sob a influência de álcool;

Condução sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e

produtos análogos;

Não utilização ou utilização incorreta de capacete de segurança de modelo

oficialmente aprovado por parte de condutores e passageiros de ciclomotores,

motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, exceto os que

estejam providos de caixa rígida, ou que possuam, simultaneamente, estrutura

de proteção rígida e cintos de segurança;

Circulação indevida em vias reservadas, corredores de circulação, pistas

especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;

Utilização ou manuseamento continuado de um telemóvel ou de outro

equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução.

Desde a entrada em vigor deste regime, diversas empresas associadas da ARAC já

receberam notificações de autoridades europeias por infrações cometidas no uso dos

seus veículos, em especial provenientes de Espanha e França.

f) Circulação transfronteiriça de veículos / Cross Border Rental

Através da LEASEUROPE, a ARAC tem vindo a acompanhar a Proposta de Regulamento

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do Parlamento Europeu e do Conselho para a simplificação da transferência de veículos

a motor registados noutro Estado Membro, que pretende implementar como único

critério para o registo do veículo o da residência ou sede do proprietário. Se esta

proposta avançar, o veículo de rent-a-car só precisa de ser registado no país de origem

da locadora titular do veículo, podendo ser alugado num Estado Membro diferente sem

restrições.

Ao longo do ano de 2018, apesar de não se terem registado desenvolvimentos nas

instâncias europeias, a ARAC continuará a acompanhar este assunto e apresentar as

suas propostas para a implementação de um regime que permita o aluguer de veículos

de matrícula estrangeira a nível nacional.

g) Revisão da Diretiva relativa ao aluguer de veículos de mercadorias

A ARAC continua a acompanhar o procedimento de revisão da Diretiva 2006/1/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa à utilização de

veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias.

Os principais objetivos desta revisão legislativa são as seguintes:

Permitir a utilização de todos veículos de aluguer de transporte de mercadorias

(incluindo acima de 6 toneladas) para operações por conta própria em toda a UE

– Portugal é um dos poucos Estados-Membros cuja legislação nacional impede o

aluguer de veículos acima de 6 toneladas para operações de transporte por conta

própria, permitindo apenas o aluguer para a realização de transporte público

rodoviário de mercadorias.

Permitir a utilização de veículos de transporte de mercadorias alugados noutro

Estado-Membro da UE durante três a quatro meses.

Já em janeiro de 2019, o Parlamento Europeu adotou a sua posição: concorda com a

permissão da utilização de veículos de mercadorias alugados / matriculados noutro

Estado Membro até 4 meses, com um máximo de 25% da frota; no entanto, mantém a

possibilidade de exclusão do aluguer de veículos acima de 6 toneladas para transportes

por conta própria.

No entanto, o Conselho continua a defender a revogação desta restrição para veículos

acima de 6 toneladas.

Perante esta divergência haverá novas negociações entre Comissão, Parlamento e

Conselho, as quais a ARAC irá acompanhar ao longo do ano de 2019.

h) Contabilização das locações: nova IFRS 16

Em 16 em janeiro de 2016, a International Accounting Standards Board (IASB)

publicou a versão final da Norma Internacional de Contabilidade IFRS. A IASB espera

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que as empresas europeias que utilizam as Normas Internacionais de Contabilidade

passem a seguir as novas regras no máximo até janeiro de 2019, mas tal depende da

aprovação para utilização na Europa da IFRS 16 por parte da Comissão Europeia.

De acordo com a Diretiva Contabilística da Comissão Europeia, apenas as Entidades de

Interesse Público (EIP) devem usar as Normas Internacionais de Contabilidade – em

Portugal, são apenas cerca de 1300. No entanto, diversas autoridades nacionais

possuem regras que seguem de perto ou a IFRS ou uma versão reduzida denominada

IFRS para PMEs, encontrando-se este dossier a ser acompanhado pela ARAC.

i) Fraude na quilometragem dos veículos / mileage fraud

Os deputados europeus da comissão de transportes e turismo recomendaram à

Comissão Europeia a adoção de nova legislação com vista a combater a fraude nas

quilometragens dos veículos.

A fraude na quilometragem é um problema transversal a todo o mercado de veículos

em segunda mão, mas regista-se uma maior incidência quando os veículos são

comercializados noutro Estado-Membro que não corresponde ao de origem, estimando

a Comissão Europeia que 30% a 50% destes veículos possuem odómetro adulterado.

Um estudo da União Europeia sugere a adoção das seguintes medidas:

A leitura de quilometragem dos veículos usados deve ser facilmente acessível em

todos os Estados-Membros da União Europeia;

Maior frequência das leituras de quilometragem;

Melhoria da proteção contra adulterações por parte da indústria automóvel;

Criminalização da adulteração de odómetros em toda a UE.

j) Pacotes de Mobilidade / Mobility Packages

Os Pacotes de Mobilidade correspondem a um conjunto de medidas que visam a

modernização no domínio da mobilidade e dos transportes na União Europeia,

apresentadas pela Comissão Europeia em três fases:

Primeiro Pacote de Mobilidade: A Europa em Movimento;

Em maio de 2017 a Comissão Europeia anunciou um pacote abrangente de medidas

denominado “A Europa em Movimento: Uma agenda para uma transição socialmente

justa para uma mobilidade ecológica, competitiva e conectada para todos”.

Este conjunto de medidas pretende fazer face às constantes mudanças registadas nos

últimos anos no setor da mobilidade, nomeadamente:

a) Serviços de mobilidade partilhados;

b) Trocas mais fáceis entre modos de transporte;

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c) Digitalização;

d) Automatização;

e) Fontes de energia alternativas.

Segundo Pacote de Mobilidade: Pacote de Mobilidade Limpa;

Em novembro de 2017, a Comissão Europeia comunicou novas propostas que visam

definir os objetivos para a frota da UE a nível das emissões médias de CO2 dos

automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos para acelerar a

transição para veículos com baixo nível de emissões e sem emissões.

Terceiro Pacote de Mobilidade: mobilidade segura, limpa e conectada.

O terceiro e último Pacote de Mobilidade foi apresentado em de maio de 2018,

concluindo a agenda da mobilidade segura, limpa e conectada permitir, com o objetivo

de permitir que todos os cidadãos europeus beneficiem de maior segurança rodoviária,

de veículos menos poluentes e de soluções tecnológicas mais avançadas, apoiando

simultaneamente a competitividade da indústria da União Europeia.

6.4 - Governo, Assembleia da República e a Administração Pública

No ano que findou prosseguiram-se, entre outros objetivos, a promoção das relações

com o Governo e a Administração Pública com especial incidência na intensificação dos

contactos diretos com estas entidades, com especial destaque

a) Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente / Secretário de Estado

Adjunto e da Mobilidade

Incumbe ao Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente (renomeado em outubro de

2018 Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade) exercer tutela sobre o IMT –

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P, tendo a ARAC mantido um contacto

regular com este órgão do Governo, o qual expressou opinião favorável no que respeita

à utilização de novas tecnologias nas soluções de mobilidade, nomeadamente a

implementação do contrato de aluguer em formato digital.

O diálogo regular entre a ARAC e o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente

contribuiu para a revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car

e implementação do regime jurídico da atividade de sharing, publicado pelo supra

referido Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.

b) Secretária de Estado do Turismo

A ARAC mantém uma atuação permanente junto deste órgão do Governo com vista a

promoção do setor do rent-a-car enquanto produto turístico. Entre os vários assuntos

abordados destacamos:

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Regime jurídico que regulamenta as atividades de rent-a-car e sharing;

Validade das cartas de condução emitidas pela República Popular da China;

Aluguer transfronteiriço (cross border);

Inclusão do rent-a-car na oferta formativa na Escola Superior de Hotelaria e

Turismo do Estoril;

Combate ao aluguer clandestino.

c) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Junto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a ARAC apresentou diversas

propostas no domínio da fiscalidade, tendo em vista os interesses das empresas suas

Associadas e do setor que representa, em especial:

Inclusão da aquisição de veículos ligeiros de passageiros para afetação ao

aluguer sem condutor no âmbito do regime da DLRR.

Alteração do regime de isenção parcial do ISV para veículos de aluguer sem

condutor, em especial aumento da redução percentual para 70% (ao invés dos

atuais 40%) e alargamento a veículos que atualmente não beneficiam;

Reformulação do regime de reembolso do ISV em caso de exportação, de modo a

que o imposto seja devolvido a 100% durante o primeiro ano;

Alteração do artigo 37.º do Código do ISV, de modo a permitir o aluguer

transfronteiriço de veículos.

d) Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa

Em reunião presencial com o Secretário de Estado Adjunto e da Modernização

Administrativa, a ARAC solicitou que sejam criadas as condições necessárias à

implementação do Protocolo ARAC – ANSR.

e) IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Sendo o IMT a entidade administrativa responsável pelo licenciamento de empresas e

fiscalização do cumprimento da legislação referente ao setor, a ARAC tem assumido um

diálogo constante na defesa dos interesses do setor.

Os principais assuntos abordados junto do IMT no ano transato foram os seguintes:

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car,

culminando com a aprovação do supra aludido Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20

de junho, o qual implementou importantes alterações ao regime jurídico da

atividade de rent-a-car e introduziu regulação da atividade de sharing (ver

supra).

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-cargo

(Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro): encontrando-se o processo legislativo

aparentemente estagnado e não sendo conhecidos quaisquer desenvolvimentos

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posteriores, a ARAC solicitou informação sobre o andamento dos trabalhos, a

qual não foi conclusiva.

Combate ao aluguer clandestino de viaturas sem condutor, à semelhança do que

aconteceu em anos anteriores.

f) AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

A AMT foi constituída pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio sendo a entidade

que substitui as funções que anteriormente cabiam ao IMT em matéria de regulação,

de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e

marítimos.

Atualmente é a entidade responsável pelo tratamento das reclamações escritas no Livro

de Reclamações, nas quais as empresas de rent-a-car são as entidades reclamadas.

Foram tratados os seguintes assuntos:

Revisão do regime jurídico que regulamenta a atividade de rent-a-car,

culminando com a aprovação do supra aludido Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20

de junho (ver supra);

Relatório sobre reclamações no mercado de mobilidade e dos transportes,

nomeadamente no que respeita às reclamações de consumidores contra

empresas de aluguer de veículos sem condutor, com apresentação de propostas

de melhoria (ver supra);

Criação de um grupo de trabalho para reformulação das cláusulas contratuais

gerais dos contratos de rent-a-car (ver supra);

Combate ao aluguer clandestino de viaturas sem condutor, à semelhança do que

aconteceu em anos anteriores.

g) ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Foi concluído o protocolo entre a ARAC e ANSR para simplificação e desmaterialização

das notificações por contraordenações rodoviárias, bem como o protocolo a celebrar

entre as locadoras e a ANSR para identificação do condutor igualmente por via

eletrónica (ver supra).

7 – Relações Internacionais

O ano que findou primou pelo aprofundamento das relações com as instâncias

comunitárias, que prosseguiu, entre outras ações, a da alteração da diretiva

comunitária do aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e prevenção e

proteção das empresas de aluguer de automóveis sem condutor no que respeita a

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furto, roubo e abuso de confiança com viaturas de aluguer sem condutor.

Na linha das ações já efetuadas, foi reforçado o acompanhamento e participação na

discussão comunitária dos grandes problemas que interessam ao aluguer de veículos

automóveis sem condutor, nomeadamente no que se refere à harmonização jurídica e

fiscal, à implementação das novas exigências técnicas dos veículos, etc.

A par do intercâmbio de informações entre a ARAC e as suas congéneres europeias,

norte-americanas e sul-americanas, foi incrementada a colaboração entre a ARAC e as

referidas Associações no sentido do estreitamento da troca de informação a nível legal,

fiscal e económico.

8 – Política laboral / contratação coletiva

Como é do conhecimento de todos os associados, a ARAC tem vindo a insistir nos

últimos anos numa revisão profunda do clausulado nos contratos coletivos de trabalho

em vigor (CCT ARAC/FECTRANS, e CCT ARAC/FETESE).

No final do ano de 2015, a Federação de Sindicatos de Transportes e Comunicações

(FECTRANS) enviou um ofício dirigido à ARAC, contendo um conjunto de reivindicações

para revisão dos Contratos Coletivos de Trabalho celebrados entre aquela estrutura

sindical e esta associação. No seguimento desta comunicação, a ARAC reuniu com

representantes da FECTRANS e com a Direção Geral do Emprego e das Relações do

Trabalho (DGERT), no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo

a ARAC entregue um documento com os princípios orientadores para a negociação

coletiva no setor, nomeadamente:

Adequação dos padrões da contratação coletiva à realidade económica atual,

incentivando a criação de um novo paradigma que tenha em linha de conta os

custos que impendem sobre as empresas, sendo capaz de gerar soluções que

permitam novas decisões de gestão de recursos humanos.

Atender à especificidade do setor enquanto atividade turística, marcada

essencialmente pela sazonalidade e laboração contínua, devendo o Contrato

Coletivo do setor incluir um regime específico no capítulo da duração e

organização do tempo de trabalho que inclua figuras jurídicas já previstas no

Código do Trabalho como a adaptabilidade, o banco de horas e o horário

concentrado.

Em novembro de 2016, a FECTRANS remeteu uma nova proposta de revisão do

Contrato Coletivo de Trabalho, que reflete quase na totalidade a versão já existente,

sem refletir qualquer princípio explanado pela ARAC na reunião de março. A inovação

mais significativa face ao Contrato Coletivo em vigor traduz-se numa redução faseada

do período normal de trabalho com vista à implementação do horário de trabalho de 35

horas semanais, tendo a ARAC respondido, reiterando as posições anteriormente

transmitidas.

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Durante o ano de 2018 não se registaram quaisquer desenvolvimentos, nomeadamente

não foram enviadas quaisquer respostas às contrapropostas apresentadas pela ARAC.

Ao nível da política laboral, destacamos ainda a presença da ARAC no Grupo de

Trabalho de Relações Laborais da CTP, no âmbito do qual se tem pronunciado sobre as

mais diversas propostas legislativas de alteração à legislação laboral, repercutindo

assim em sede de concertação social as posições mais favoráveis ao setor que

representa.

9 – Seguros

No âmbito do acordo celebrado entre a ARAC e a APS – Associação Portuguesa de

Seguradoras, foram atualizados os valores pecuniários pagos pelas seguradoras pela

imobilização dos veículos de aluguer sem condutor em caso de acidente, em linha com

a taxa de inflação publicada pelo INE.

10 – Serviços de apoio aos associados

a) Informação aos associados

No domínio da comunicação interna da Associação, foram enviadas 222 circulares

informativas ao longo de 2018, exclusivamente em formato eletrónico, exceto nos

casos que é legalmente obrigatório o uso do correio tradicional, caso das convocatórias

para as assembleias gerais, mantendo-se assim uma política de desmaterialização na

comunicação com os associados.

Foram expedidos cerca de 300 ofícios em papel, e cerca de 22.000 comunicações por

correio eletrónico, o que representa uma clara diminuição da utilização de meios físicos

mais dispendiosos.

Foram enviadas várias informações e inquéritos em correio eletrónico

Foram ainda emitidos cerca de uma centena de pareceres técnicos, jurídicos, fiscais e

estatísticos da responsabilidade dos respetivos gabinetes.

O site da ARAC na internet registou um total de mais de 40.000 visitas em 2018.

b) Comunicação social

Manteve-se, ao longo do ano, uma continuada relação com os órgãos de comunicação

social, generalista, económica e especializada, quer através do envio de comunicados,

quer através da realização de conferências de imprensa e promoção de entrevistas aos

dirigentes associativos, quer ainda pelos convites endereçados para a cobertura dos

eventos organizados pela ARAC, com especial destaque para a II Convenção Nacional

da ARAC.

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c) Gabinete de Estudos e Estatística

No ano de 2018 foram elaborados vários estudos conjunturais sobre a atividade de

aluguer de automóveis sem condutor, quer na sua vertente ACD - aluguer de curta

duração, quer na vertente de aluguer de longa duração - ALD, quer na vertente de

veículos de mercadorias - AVM, os quais permitem às empresas associadas dispor de

elementos que as auxiliam e aumentam a sua capacidade de decisão de forma a

dinamizar o seu negócio.

Com o lançamento regular de várias bases de elementos estatísticos, a ARAC passou a

oferecer aos seus associados um leque variado de informação útil que permite, através

de uma consulta fácil e rápida, ter acesso às várias estatísticas, que podem ser

solicitadas em suporte informático ou em papel.

Totais de frota por empresas associadas

Informação mensal sobre totais de viaturas novas afetas à atividade de aluguer

sem condutor e informação detalhada sobre o setor (A.C.D. e A.L.D)

Totais de frota por marca (A.C.D. e A.L.D.)

Análise mensal detalhada dos setores representados pela ARAC – ACD, ALD e

AVM

Turismo – Análise de Conjuntura;

Vendas de veículos de passageiros, mercadorias e motos

Emprego

Comparação estatística das frotas nos vários países da Europa

d) Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico da ARAC é indubitavelmente uma das grandes mais-valias onde as

empresas associadas encontram um vasto apoio para a resolução dos vários problemas

jurídico/legais com que as empresas se deparam no dia-a-dia, tendo intensificado a sua

atividade, quer através da resposta rápida e precisa às questões colocadas, quer

telefonicamente, quer através de consultas na sede da ARAC, quer ainda através da

elaboração de Pareceres sobre dúvidas colocadas por associados e sobre legislação que

carecia de esclarecimento.

No âmbito do Gabinete Jurídico prestou-se ainda todo o tipo de informações em

matéria de relações de trabalho.

e) Gabinete de Fiscalidade

A atividade no Gabinete de Fiscalidade da ARAC foi bastante intensa no ano findo,

tendo dado resposta a mais de um milhar de pedidos de esclarecimento colocados

pelas empresas associadas, quer telefonicamente, quer através de consultas realizadas

na sede da ARAC, quer ainda através da elaboração e envio de Pareceres e

acompanhamento de alguns processos contraordenacionais.

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f) Gabinete Técnico

A atividade do Gabinete Técnico da ARAC, assentou no constante profissionalismo e

dinamismo, tendo sido possível responder às várias questões colocadas pelas empresas

associadas, quer relacionadas com o sector de aluguer de automóveis sem condutor,

quer com tudo aquilo que, direta ou indiretamente diga respeito ao mesmo.

g) Gabinete de Documentação

Ao longo da sua existência o Gabinete de Documentação da ARAC tem tido como

política determinante a de acompanhar o associado na resolução dos problemas que se

lhe deparam no dia-a-dia, no que respeita à legalização e tratamento da documentação

inerente à atividade de aluguer de automóveis sem condutor.

Registou-se uma estabilização do serviço de autenticação de fotocópias do DUA –

Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula e de emissão de Declarações

iniciais de circulação para os veículos no momento da sua afetação á atividade de rent-

a-car.

Durante o ano de 2018 continuou-se o estudo da ampliação do número de serviços

prestados por este Gabinete a implementar brevemente.

h) Gabinete de Apoio ao Turismo

Foi enviada através deste Gabinete toda a informação referente a mercados emissores

de turismo, fluxos de turismo, feiras e certames internacionais de turismo, listagens de

agentes turísticos, etc.

i) Gabinete de Contraordenações

À semelhança dos anos anteriores foi intensa a atividade desenvolvida pelo Gabinete de

Contraordenações, com vista à análise e apoio às empresas associadas na elaboração

de defesas das coimas aplicadas ao abrigo dos Decretos-leis n.º 181/2012, 15/88 e

Código da Estrada e demais legislação aplicável ao aluguer de veículos sem condutor.

j) Central de Compras ARAC

A Central de Compras ARAC é mais uma iniciativa que a associação promove a pensar

nas necessidades dos seus associados. Ao contrário do que se passa com outros

serviços que são prestados exclusivamente pela Associação enquanto organização, a

Central de Compras ARAC conta com a participação de várias empresas signatárias de

protocolos com a ARAC. A Central de Compras ARAC, tem como finalidade, prestar

mais e melhores serviços aos associados. Através dos protocolos celebrados, as

empresas associadas usufruem de vantagens significativas na aquisição de bens e

serviços disponibilizados pelas empresas protocoladas.

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No domínio dos protocolos celebrados ou renovados no ano de 2018, reveste especial

destaque a renovação do protocolo com a BP para atribuição de descontos nos

combustíveis em postos de abastecimento da marca. Os cartões fornecidos pela BP são

destinados não só às empresas associadas, mas também aos seus clientes, e por cada

utilização do cartão, além do desconto no combustível, é atribuído um rappel à

empresa associada e à ARAC.

Durante o ano de 2018, destacamos igualmente a renovação do protocolo com

SABSEG, corretora de seguros de referência no mercado nacional, que permite obter

seguros em condições sempre mais vantajosas para os Associados da ARAC.

As empresas que fazem parte da Central de Compras ARAC são as seguintes:

BP - combustíveis

Grupo SABSEG – Corretores de Seguros - Seguros

Jimpisoft – software para a atividade de rent-a-car

Intrum Justitia Portugal - cobranças

Turismo de Portugal, I. P.

Manheim – leilões de veículos

Autorola – leilões de veículos on-line

VODAFONE – localizadores para viaturas

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VIII – CONCLUSÃO

O presente relatório reflete, sinteticamente as informações que nos pareceram mais

relevantes. Seguramente que existirão omissões que de forma alguma são intencionais,

para as quais pedimos de antemão desculpa por as termos cometido.

À Mesa da Assembleia-Geral e ao Conselho Fiscal, apresenta o Conselho Diretor o seu

reconhecimento pela ajuda e confiança que nele têm depositado.

Aos funcionários da ARAC e em especial ao seu Secretário-Geral, que seja manifestado

um sincero agradecimento pela dedicação e pelo profissionalismo demonstrado ao

longo do ano.

Lisboa, 30 de Abril de 2019

O Presidente do Conselho Diretor

Paulo Moura