RELATÓRIO DE AUDITORIA · 2020-03-06 · RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhora Joyce Porto Melo...

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Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar Rio de Janeiro/RJ Telefone: (21) 2332-0455 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº: E-12/061/104382/2018 Data: 06/11/2018 Fls.: 1181 Rubrica: ID. 5020620-6 RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhora Joyce Porto Melo Ferreira, Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto n.º 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, apresentamos os resultados dos exames realizados na Prestação de Contas do Contrato n.º 062/2012, firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro e o MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções Ltda. em 30/07/2012. 1. ESCOPO DE AUDITORIA O processo foi instruído através da C.I DETRAN-RJ/INFORMAT Nº 408/2018, de 01 de novembro de 2018, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por ser a Unidade que acompanhou a prestação dos serviços e atestou as notas fiscais que efetivaram a cobrança, enviando à Divisão de Comunicação Administrativa e posteriormente à Assessoria de Controle Interno. O trabalho desenvolvido por esta Assessoria se ateve a análise documental, em cumprimento a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016. Diante da documentação apresentada, foram examinados os aspectos legais concernentes a Execução Físico-Financeira do referido Contrato. Dessa forma, destacamos: 2. DADOS GERAIS DO CONTRATO 2.1 Número do Contrato: 062/2012 2.2 Contratante: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. 2.3 Contratada: MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções Ltda. 2.4 Responsáveis pelo Contrato: 2.4.1 Do Contratante:

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Page 1: RELATÓRIO DE AUDITORIA · 2020-03-06 · RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhora Joyce Porto Melo Ferreira, Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto n.º 43.463, de

Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 2332-0455

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1181

Rubrica: ID. 5020620-6

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Senhora Joyce Porto Melo Ferreira,

Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto n.º 43.463, de 14 de

fevereiro de 2012, apresentamos os resultados dos exames realizados na Prestação de Contas do

Contrato n.º 062/2012, firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro e o

MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções Ltda. em 30/07/2012.

1. ESCOPO DE AUDITORIA

O processo foi instruído através da C.I DETRAN-RJ/INFORMAT Nº 408/2018, de 01 de

novembro de 2018, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por ser a Unidade

que acompanhou a prestação dos serviços e atestou as notas fiscais que efetivaram a cobrança,

enviando à Divisão de Comunicação Administrativa e posteriormente à Assessoria de Controle

Interno.

O trabalho desenvolvido por esta Assessoria se ateve a análise documental, em cumprimento

a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016.

Diante da documentação apresentada, foram examinados os aspectos legais concernentes a

Execução Físico-Financeira do referido Contrato.

Dessa forma, destacamos:

2. DADOS GERAIS DO CONTRATO

2.1 Número do Contrato: 062/2012

2.2 Contratante: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

2.3 Contratada: MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções Ltda.

2.4 Responsáveis pelo Contrato:

2.4.1 Do Contratante:

phillipi.silva
Realce
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Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro

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Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 2332-0455

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1182

Rubrica: ID. 5020620-6

Instrumento Jurídico Signatários Gestor

Contrato 062/2012 Fernando Avelino B. Vieira José Pinheiro Filho

1° Termo Aditivo Fernando Avelino B. Vieira José Pinheiro Filho

2° Termo Aditivo Fernando Avelino B. Vieira Mateus Dias Marçal

3° Termo Aditivo Rodrigo Ferreira Mateus Dias Marçal

4° Termo Aditivo Rodrigo Ferreira Mateus Dias Marçal

5° Termo Aditivo Vinícius Medeiros Farah Leandro da Silva Pinheiro

6° Termo Aditivo Vinícius Medeiros Farah Leandro da Silva Pinheiro

2.4.2 Da Contratada:

Instrumento Jurídico Signatário Função

Contrato 062/2012 Jane Fernandes Greco Sócia

1° Termo Aditivo Jane Fernandes Greco Sócia

2° Termo Aditivo Jane Fernandes Greco Sócia

3° Termo Aditivo Jane Fernandes Greco Sócia

4° Termo Aditivo Jane Fernandes Greco Sócia

5° Termo Aditivo Jane Fernandes Greco Sócia

6° Termo Aditivo Jane Fernandes Greco Sócia

2.5 Objeto do Contrato: Contratação de serviço de suporte, manutenção, reposição de peças e

monitoramento em tempo real dos servidores, para tratamento antecipado dos eventos

(proatividade), do ambiente de equipamentos HP, conforme especificação detalhada do Projeto

Básico.

2.6 Modalidade de Licitação: Licitação (Pregão Eletrônico 006/12)

2.7 Instrumentos Jurídicos:

Instrumento

Jurídico Objeto

Data de

Assinatura

Início da

Vigência

Término da

Vigência Valor (R$) Fls.

Contrato

062/2012 Cumprir o objeto 30/07/2012 08/08/2012 07/08/2013 R$ 854.500,00 147-162

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Realce
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Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro

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Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 2332-0455

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1183

Rubrica: ID. 5020620-6

1° Termo

Aditivo Prorrogação do prazo 07/08/2013 08/08/2013 07/08/2014 R$ 854.500,00 163-164

2° Termo

Aditivo

Prorrogação do prazo

/ Reajuste de

3,99187% IGP-M /

Alteração do gestor

07/08/2014 08/08/2014 07/08/2015 R$ 888.608,04 165-167

3° Termo

Aditivo

Prorrogação do prazo

/ Reajuste de

3,5442200% IGP-M

03/08/2015 08/08/2015 07/08/2016 R$ 920.102,16 168-170

4° Termo

Aditivo

Prorrogação do prazo

/ Reajuste de

10,641910% IGP-M

03/08/2016 08/08/2016 07/08/2017 R$ 1.018.018,56 171-174

5° Termo

Aditivo Substituição de gestor 11/05/2017 11/05/2017 26/04/2018 - 175-176

6° Termo

Aditivo

Prorrogação

excepcional do prazo 07/08/2017 08/08/2017 07/08/2018 R$ 1.018.018,56 177-180

Total: R$ 5.553.747,32

2.8 Valores Envolvidos na Contratação:

Instrumento

Jurídico

Valor

Contratado

(R$)

Fls.

Valor

Empenhado

(R$)

Fls.

Valor

Comprovado

(R$)

Fls. Valor Pago

(R$) Fls.

Contrato 062/2012

R$ 854.500,00 147-162 R$ 854.499,95 267-268 R$ 854.499,95

297-303,

305-309,

1158

R$ 854.499,95 734-759

1° Termo

Aditivo R$ 854.500,00 163-164 R$ 854.499,95 269-274 R$ 854.499,96 310-322 R$ 820.319,93 760-793

2° Termo

Aditivo R$ 888.608,04 165-167 R$ 888.608,04 275-276 R$ 888.608,04 323-336 R$ 888.608,04

794-

817/819

-823

3° Termo

Aditivo R$ 920.102,16 168-170 R$ 920.102,16 277-284 R$ 920.102,16 337-349 R$ 920.102,16

818/824

-847

4° Termo

Aditivo

R$

1.018.018,56 171-174

R$

1.018.018,56 285-289 R$ 1.018.018,56 350-363

R$

1.018.018,56 849-874

6º Termo

Aditivo

R$

1.018.018,56 177-180

R$ 1.018.018,56

290-295 R$ 1.018.018,55 364-376 R$

1.018.018,55 875-900

Total R$ 5.553.747,32 R$ 5.553.747,22 R$ 5.553.747,22 R$ 5.519.567,19

3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Trata o presente Relatório da análise do Processo de Prestação de Contas do Contrato

n.º 062/2012. O processo está instruído com os documentos relacionados na Portaria PRES-

DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016, conforme quadro a seguir:

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Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 2332-0455

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1184

Rubrica: ID. 5020620-6

Documentos Folha(s)

Cópia do Contrato nº 062/2012 147-162

Cópia do 1° Termo Aditivo 163-164

Cópia do 2° Termo Aditivo 165-167

Cópia do 3° Termo Aditivo 168-170

Cópia do 4° Termo Aditivo 171-174

Cópia do 5° Termo Aditivo 175-176

Cópia do 6° Termo Aditivo 177-180

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do Contrato nº 062/2012 182

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 1° Termo Aditivo 183

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 2° Termo Aditivo 184-185

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 3° Termo Aditivo 186

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 4° Termo Aditivo 187

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 5° Termo Aditivo 188

Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 6° Termo Aditivo 189

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o Contrato nº 062/2012 70-73

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 1° Termo Aditivo 74-77

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 2° Termo Aditivo 78-83

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 3° Termo Aditivo 84-94

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 4° Termo Aditivo 95-106

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 5° Termo Aditivo -

Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 6° Termo Aditivo 107-117

Cópia do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou de

justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade 66

Cópias das planilhas de custos apresentada pela empresa contratada 142-

143/144/145/1104

Cópia do projeto básico ou similar, quando couber. 47-60

Cópias dos documentos referentes ao cumprimento da garantia contratual 191-231/1131-1149-

1157

Cronograma físico-financeiro da execução 1087

Relação de pagamentos – Anexo I 1088-1089/ 1164-

1165/1167/ 1175

Cópia dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas, devidamente atestados

no verso por dois servidores do contratante, devidamente identificados.

297-303/305-

376,1158

Cadastro do responsável do signatário do ente contratante, do fiscal, quando houver, e

do gestor de contrato e dos eventuais termos aditivos – Anexo IV. 1064-1082,1163

Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do ato de nomeação do gestor

de contrato, quando esta designação não constar do referido instrumento. 121

4. PRONUNCIAMENTOS E PARECERES

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1185

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Item Fls. Síntese do Pronunciamento/Parecer

Formulário de

Acompanhamento

da Execução do

Contrato

1098

“O contrato foi executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos

termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de

execução e da legislação vigente.”

Termo de

Aceitação

Definitiva

1085 “(...) declaro aceitar em caráter definitivo o serviço executado (...) estando tudo

dentro das especificações exigidas e de acordo com as cláusulas contratuais.”

Relatório Sucinto 1176-

1179

“A contratada cumpriu todas as obrigações previstas no edital de licitação e no

instrumento de contrato firmado com o contratante e demais documentos

relacionados”.

5. AUDITORIAS REALIZADAS PELA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

NO CONTRATO EM ANÁLISE

5.1. Análises Processuais:

Neste tópico foram apresentadas algumas solicitações de esclarecimentos e sugestões

realizadas pelo setor de Análise Processual desta Assessoria em seu último apontamento:

“(...)

Sugerimos à Presidência, a fim de que seja encaminhado à Diretoria de Tecnologia da

Informação e Comunicação, para que sejam adotadas as seguintes providências:

Informar o número, bem como o andamento atualizado do processo de

licitação que trata da substituição da presente contratação, uma vez que o

presente aditamento prorroga o contrato de forma excepcional por mais

12 meses, conforme informado no item 4 da presente análise;

Justificar a não remessa dos autos à Diretoria Jurídica para emissão de

parecer conclusivo acerca do presente aditivo, conforme recomendação

do TCE/RJ em recentes julgados (processos TCE/RJ nº 101.903-1/2016 e

105.422-5/2016), reproduzido no item 09 da presente análise;

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Data: 06/11/2018 Fls.: 1186

Rubrica: ID. 5020620-6

Em casos futuros e análogos providenciar o envio dos autos à DIJUR

para emissão de parecer conclusivo sobre o atendimento de eventuais

apontamentos constantes em Promoção Jurídica, conforme item 09 da

presente análise;

Em casos futuros e análogos providenciar a juntada de quadro

comparativo com as contratações realizadas por outros órgãos/autarquias,

o que seria perfeitamente possível, tendo em vista se tratar de objeto de

contratação de demanda habitual na Administração Pública, item 10 da

análise;

Providenciar a juntada de nova planilha orçamentária que expresse a

composição de todos os custos unitários incidentes sobre a formação do

preço (Pessoal, Encargos, Alimentação, Vale Transporte, Uniformes,

EPI’s, Peças, Insumos), cujos percentuais devem estar em de acordo com

a planilha constante na decisão proferida no processo TCE/RJ nº

104.084-9/2006, conforme informações prestadas no item 10;

Providenciar a juntada de cópia do acordo, convenção coletiva, sentença

normativa ou lei que estabeleça o salário normativo das categorias

profissionais envolvidas na execução contratual, conforme item 10 da

presente análise;

Informar se os níveis de serviço especificados no Projeto Básico estão

sendo observados pela Contratada, item 18 da análise;

Esclarecer se existe uma equipe de servidores para monitorar toda a

execução dos serviços, garantindo qualidade de acordo com as diretrizes,

orientações e padrões definidos pelo DETRAN/RJ, conforme informado

no item 18 da presente análise;

Informar se o registro das ocorrências relacionadas à execução contratual

é feito por meio de histórico de gerenciamento, o que confere

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Data: 06/11/2018 Fls.: 1187

Rubrica: ID. 5020620-6

transparência à atuação dos atores envolvidos na gestão contratual e

garante que o conhecimento e as informações envolvidas permaneçam à

disposição das instâncias de controle, visando a subsidiar o planejamento

e o gerenciamento de contratações futuras, bem como diminuir o risco de

conflitos com a Contratada, item 18 da presente análise.

(...)”

5.2. Visitas Técnicas:

Durante a vigência do Contrato nº 062/2012, efetuamos inspeções em diversos

contratos celebrados por esta Autarquia, incluindo os geridos por essa Unidade Gestora.

Entretanto, o contrato em questão não foi selecionado para visitas técnicas.

6. QUESTÕES DE AUDITORIA

Procedemos à análise dos documentos constantes nesta prestação de contas, a fim de

respondermos as seguintes questões:

Questões S/N Achados de

Auditoria

1 O processo de prestação de contas foi instruído com todos os documentos

exigidos na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730/2016? N 7.1.2 e 7.1.7

2 Os registros no Módulo de Contratos do SIAFEM, ou outro sistema que vier a substituí-lo, encontram-se atualizados?

S

3 Os valores constantes da Relação de Pagamentos, do Cronograma Físico-Financeiro e dos comprovantes de despesas guardam paridade entre si?

S

4 Para cada item da Relação de Pagamentos há um comprovante de despesa correspondente?

S

5 Os comprovantes de despesas estão devidamente atestados por dois servidores do contratante, devidamente identificados?

S

6 O período de execução do objeto na discriminação do comprovante de despesa é compatível com o prazo de vigência do contrato e eventuais termos aditivos?

S

7 A descrição dos serviços ou do material adquirido na discriminação do comprovante de despesa guarda paridade com objeto contratado?

S

8 O gestor de contrato e seus eventuais substitutos foram formalmente nomeados?

S

9 O Relatório da Execução do Contrato foi emitido pelo gestor formalmente designado para acompanhamento da execução contratual?

S 7.2.2

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Data: 06/11/2018 Fls.: 1188

Rubrica: ID. 5020620-6

10 As informações constantes no Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato guardam conformidade com a documentação da prestação de contas?

S

11 O fiscal do contrato manifestou-se favoravelmente à execução física do objeto contratado?

S

12 As impropriedades apontadas no Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato foram sanadas?

N/A

7. ANÁLISE DOCUMENTAL REALIZADA:

7.1. São objetos de RESSALVA:

Considera-se ressalva quando os exames realizados apontarem falha, omissão ou

impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas legais e dos princípios

pertinentes à matéria, nas escriturações e nos procedimentos de controle interno mantidos pelo

órgão ou entidade, mas que não comprometam o sistema sob análise e a atuação dos gestores.

Segue abaixo o(s) apontamento(s) relativos a este tema:

7.1.1. Achado de Auditoria: Ausência de Planilha de Custos com valor atualizado.

Durante análise do presente processo, verificamos a ausência da planilha de

composição de custos com valor correspondente ao pactuado no 2º Termo Aditivo ao

Contrato nº 062/2012. Dessa forma, solicitamos por meio de diligência (fl. 1101) a referida

documentação.

Em resposta (fl. 1172), a unidade gestora informou que a contratada apresentou uma

planilha de composição de custos inicial (fl.1104) com valor global de R$ 922.662,84.

Entretanto, houve uma redução nos valores pactuados (fls. 1105 a 1108), perfazendo um novo

valor global de R$ 888.608,04 - contudo, a contratada não apresentou nova planilha com valor

atualizado para o referido instrumento.

Risco 1: Formalizar instrumento sem a devida composição de custos que perfaça o valor

pactuado, gerando inconsistências entre o planejamento e a formalização do contrato.

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Data: 06/11/2018 Fls.: 1189

Rubrica: ID. 5020620-6

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

para que nos próximos contratos geridos pela unidade gestora, seja observada a apresentação

das planilhas de custos relativas a todos os instrumentos contratuais, com os valores

devidamente atualizados.

7.1.2 Achado de Auditoria: Ausência da Planilha de Custos referente ao 4º Termo Aditivo.

No decorrer da análise processual, evidenciamos a ausência da planilha de composição

de custos relativa ao 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 062/2012 - dessa forma, solicitamos por

meio de diligência (fl. 1101) a referida documentação.

Em resposta (fl.1172), a unidade gestora informou que não houve apresentação de

planilha de custos para o referido instrumento, sendo sugerido que a conferência de valores

fosse feita pela planilha do 6º Termo Aditivo, em que perfaziam os mesmos valores. Cumpre

esclarecer que documentos posteriores não podem ser utilizados como parâmetro para

documentos pretéritos.

Risco 1: Limitação na extensão do exame processual, impossibilitando a formação de opinião

plena sobre a execução do instrumento.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

para que nas próximas contratações sob sua gestão, o processo seja composto por toda a

documentação exigida na Portaria vigente, em todos os instrumentos celebrados.

7.1.3 Achado de Auditoria: Ausência de preenchimento de data nas Notas de Autorização

de Despesa.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1190

Rubrica: ID. 5020620-6

Em análise do presente processo de prestação de contas, identificamos a ausência de

assinatura no bloco 7 – AUTENTICAÇÃO, do item “data ordenador” nas Notas de

Autorização de Despesa nº 001, 004, 005, 001, 0002, 0004, 0005, 0006 (fl. 240, 246, 247,

248, 249, 250, 251, 252).

Risco 1: Emissão de Nota de Empenho sem a autorização de despesa correspondente.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite a ciência da Diretoria Geral de Administração e Finanças

para o preenchimento, pelo Ordenador de Despesas, de todos os campos das Notas de

Autorização de Despesas.

2. Que o Sr. Presidente solicite a ciência da Assessoria de Planejamento e Gestão para que,

antes da emissão das Notas de Empenho, certifique se as Notas de Autorização de Despesas –

NADs estão datadas e assinadas pelo Ordenador de Despesas no campo “Bloco 7 –

Autenticação”.

7.1.4 Achado de Auditoria: Emissão de Nota de Autorização de Despesa posterior à Nota

de Empenho vinculada.

Após exame pormenorizado da documentação constante no presente processo,

verificamos que as Notas de Empenho nº 2013NE00072, 2013NE01214, 2014NE00246,

2014NE01384, 2016NE02877, 2016NE02876, 2016NE00081, 2016NE00021 (fls. 268, 269,

270, 273, 284, 286, 287 e 293) possuem data de emissão anterior à data de autorização do

Ordenador no campo “Bloco 7 – Autenticação” nas Notas de Autorização de Despesas nº 002,

004, 006, 001, 008, 0002, 0003, 0005 (fls. 241, 242, 243, 244, 254, 256, 257 e 263),

respectivamente, correspondentes aos empenhos mencionados.

Risco 1: Emissão de Nota de Empenho anterior à autorização do Ordenador na NAD

correspondente.

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1191

Rubrica: ID. 5020620-6

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite a ciência da Diretoria de Administração e Finanças para o

preenchimento, pelo Ordenador de Despesas, de todos os campos das Notas de Autorização

de Despesas, haja vista que o cumprimento desta formalidade é a garantia de que o empenho

foi de fato realizado após a data da autorização.

2. Que o Sr. Presidente solicite a ciência da Assessoria de Planejamento e Gestão para que

garanta, antes da emissão da Nota de Empenho, que as Notas de Autorização de Despesas

(NADs) estejam datadas e assinadas pelo Ordenador de Despesas no campo “Bloco 7 -

Autenticação”.

7.1.5 Achado de Auditoria: Emissão de Nota de Empenho após a vigência contratual.

Ao analisarmos a documentação da presente Prestação de Contas, verificamos que o

contrato nº 062/2012 teve sua vigência expirada em 07/08/2018. Porém, houve a emissão da

Nota de Empenho nº 2018NE02047 em 22/08/2018 no valor de R$ 104.629,69,

posteriormente ao término do contrato.

Risco 1: Criar uma obrigação de pagamento posterior à vigência do contrato.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite que a Assessoria de Planejamento e Gestão observe,

durante a emissão das Notas de Empenho, se essas estão sendo emitidas durante a execução

contratual pactuada.

7.1.6 Achado de Auditoria: Preenchimento Inadequado dos Relatórios de

Acompanhamento.

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1192

Rubrica: ID. 5020620-6

Durante a análise da presente prestação de contas, identificamos algumas

inconsistências no preenchimento dos Relatórios de Acompanhamento Mensal.

No Relatório referente ao período de maio de 2017 (fls.442), o nome da contratada

está divergente da empresa com a qual foi pactuado o instrumento em análise. Quanto aos

relatórios dos períodos de 01 a 07/08/2014 (fl. 406) e 08 a 31/08/2014 (fl. 407), o campo de

data da assinatura referente ao gestor contratual não foram preenchidos. Além disso, no

relatório do período de 01 a 07/08/2018 (fl. 458) também não houve preenchimento quanto à

aceitação do objeto pelo gestor.

Risco 1: Prestação de informações equivocadas, gerando distorções de análise.

Risco 2: Atestar o recebimento da prestação de serviço em data divergente da execução.

Risco 3: Autorizar uma despesa sem a emissão de parecer quanto a aceitação do objeto.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite que a Diretoria de Tecnologia da Informação e

Comunicação certifique-se, nos próximos processos de pagamento, de qualquer natureza, que

os gestores e fiscais de instrumentos contratuais, preencham adequadamente todos os itens do

Relatório de Acompanhamento Mensal do Serviço, de maneira fidedigna com as cláusulas

avençadas e com a execução do objeto contratual.

7.1.7 Achado de Auditoria: Ausência de documentação.

A presente Prestação de Contas não foi instruída com os seguintes documentos:

Documentos de Liquidação nº 2015DL03521 e 2015DL03525;

Nota de Lançamento de Restos a Pagar Não Processados nº 2012NL50095;

Nota de Empenho nº 2013NE01848;

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1193

Rubrica: ID. 5020620-6

Notas de Autorização de Despesa referentes às Notas de Empenho nº

2013NE01848, 2014NE00351 e 2014NE00369.

Conforme explanação no Relatório Sucinto (fl.1178), os referidos documentos não

foram localizados no processo administrativo da contratação nº E-12/414499/2011, que

originou o contrato nº 062/2012.

Risco 1: Limitação na extensão do exame processual, impossibilitando a formação de opinião

plena sobre a execução do instrumento.

Plano de Ação/Recomendação à Presidência:

1. Que o Sr. Presidente solicite que a Assessoria de Contabilidade Analítica e a Assessoria

de Planejamento e Gestão, que incluam nos processos de pagamento, bem como nos

processos que originaram os contratos, todos os documentos pertinentes ao instrumento.

2. Que o Sr. Presidente solicite que a Diretoria de Tecnologia da Informação e

Comunicação instrua os processos de Prestação de Contas com todos os documentos

solicitados em Portaria vigente. É cabível, quando não localizados nos processos originários

ou nos processos de pagamento, que a documentação seja solicitada junto aos setores

responsáveis.

7.2. São objetos de NOTA EXPLICATIVA:

7.2.1. Documentos tornados sem efeito.

Em virtude da instrução processual de alguns documentos novos, os anteriores de

mesmo teor foram tornados sem efeito, sendo eles:

Nota Fiscal nº 866 (fl. 304);

Planilha de Relação de Pagamentos (fl. 1090 a 1093, 1166);

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1194

Rubrica: ID. 5020620-6

Relatório Sucinto (fls. 1094 a 1097 e 1168 a 1171).

7.2.2. Relatório Sucinto sem data e assinatura do gestor competente.

Após análise do presente processo de prestação de contas, foi solicitada em diligências

(fls. 1101 a 1103 e 1174) a correção e apresentação de novos Relatórios Sucintos. No

Relatório apresentado às fls. 1094 a 1097, foram solicitadas alterações nos campos

“Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato” e “Da Execução Orçamentária e

Financeira”. Já no Relatório apresentado às fls. 1168 a 1171, foi solicitada a inclusão de

informação, relativa aos documentos que não foram apresentados na presente prestação de

contas.

Sendo assim, a unidade gestora apresentou nova documentação (fls. 1176 a 1179)

devidamente alterada, porém, sem a assinatura do gestor competente a época, tendo em vista

que o servidor Robson José Storani, foi exonerado a contar de 02/01/2019, conforme Diário

Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

8 . IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS:

Antes de adentrarmos na análise do tema, preliminarmente cumpre-nos informar o

conceito de Risco: é o efeito da incerteza sobre objetivos estabelecidos, com a possibilidade

de afetar a realização ou alcance dos objetivos da instituição, combinada com o impacto dessa

ocorrência sobre os resultados pretendidos.

Diante disso, visando desenvolver um trabalho de aperfeiçoamento em Relatórios de

Auditorias, e, seguindo as boas práticas de vários Órgãos de Controle, dentre estes o Tribunal

de Contas da União, usamos como parâmetro para a análise dos riscos indicados no tópico

anterior o“Referencial Básico de Gestão de Riscos”1, cujo objetivo consiste em prover

orientações técnicas aos responsáveis pela governança e gestão das organizações públicas.

No tocante a Análise de Riscos trata-se do processo de compreender a natureza e

determinar o nível de risco, de modo a subsidiar a avaliação e o tratamento de riscos (ABNT,

1 https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/referencial-basico-de-gestao-de-riscos.htm

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1195

Rubrica: ID. 5020620-6

2009).

O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.

Desse modo, o nível do risco é expresso pela combinação da probabilidade de ocorrência do

evento e das consequências resultantes no caso de materialização do evento, ou seja, do

impacto nos objetivos:

Risco = Probabilidade X Impacto

O resultado final desse processo será o de atribuir a cada risco identificado uma

classificação, tanto para a probabilidade como para o impacto do evento, cuja combinação

determinará o nível do risco.

Em sua forma mais elementar, a relação entre os riscos e os seus componentes pode

ser ilustrada por meio de uma matriz simples, como a que segue:

As Análises de riscos geralmente utilizam escalas, como as exemplificadas a seguir,

para estabelecer um entendimento comum das classificações de probabilidades e impactos.

Ressalte-se que, em situações reais, essas escalas são construídas de modo compatível com o

contexto e os objetivos específicos da atividade objeto da gestão de riscos:

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1196

Rubrica: ID. 5020620-6

A partir da pontuação desses indicadores, temos como resultado o nível de risco

inerente (NRI), que é o resultado da combinação da probabilidade com o impacto (no nosso

exemplo, por meio de multiplicação), o qual ocorre antes da consideração das respostas que a

Administração adota para reduzir a probabilidade do evento ou os seus impactos nos

objetivos, incluindo controles internos.

Ainda sobre o tema, abaixo apresentamos a Escala de Classificação de Risco que trata

das combinações de probabilidade e impacto, classificados de acordo com a escala de níveis

de risco, sendo expressos também em uma matriz, como a exemplificada adiante:

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1197

Rubrica: ID. 5020620-6

Por fim, de acordo com o método apresentado, segue o registro da análise realizada,

com a determinação dos níveis dos riscos inerentes (NRI), sendo os mesmos identificados

pelo número do item indicado no tópico 7.1 deste Relatório:

CONTROLE DOS ACHADOS

DE AUDITORIA PROCESSO DE GESTÃO DE RISCO INERENTE

ITEM

Nº DO ACHADO DE

AUDITORIA PROBABILIDADE IMPACTO NÍVEL DE RISCO

NOTA INDICADOR NOTA INDICADOR NOTA INDICADOR

1 7.1.1 2 Baixa 10 Muito Alto 20 (3 - Risco Médio)

2 7.1.2 5 Média 10 Muito Alto 50 (2 - Risco Alto)

3 7.1.3 5 Média 5 Médio 25 (3 - Risco Médio)

4 7.1.4 5 Média 5 Médio 25 (3 - Risco Médio)

5 7.1.5 1 Muito Baixa 2 Baixo 2 (4 - Risco Baixo)

6

1 Muito Baixa 2 Baixo 2 (4 - Risco Baixo)

7.1.6 2 Baixa 8 Alto 16 (3 - Risco Médio)

5 Média 8 Alto 40 (2 - Risco Alto)

7 7.1.7 5 Média 10 Muito Alto 50 (2 - Risco Alto)

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1198

Rubrica: ID. 5020620-6

Eis o relatório.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.

__________________________________________

JÉSSICA PEIXOTO DE OLIVEIRA

ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO – DETRAN-RJ

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

ID 5020620-6

De acordo,

__________________________________________

LETÍCIA DA ROCHA PEREIRA

DIRETORA DE DIVISÃO – DETRAN/RJ

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

ID 5026312-9

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Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1199

Rubrica: ID. 5020620-6

À PRESIDÊNCIA

PARECER Nº 006/DETRAN/RJ/2019

PROCESSO Nº E-12/061/104382/2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO N.º 062/2012, FIRMADO ENTRE O

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A MPE

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA

INFORMÁTICA E SOLUÇÕES LTDA. EM

30/07/2012. INOBSERVÂNCIA DE

EXIGÊNCIAS MERAMENTE FORMAIS.

REGULAR COM RESSALVAS.

Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 43.463, de

14 de fevereiro de 2012, combinado com o inciso V do artigo 16 do mesmo Decreto, apresento o

Parecer de Auditoria quanto à Prestação de Contas do Contrato em referência.

Os exames foram efetuados conforme o escopo dos trabalhos, definido no Relatório de

Auditoria (fls. 1181 a 1198) deste processo. Da análise do processo de Prestação de Contas

restaram as impropriedades relatadas no item 7.1.

Apesar dos apontamentos acima, verifica-se que tais restrições decorrem da

inobservância de exigências meramente formais, as quais, s.m.j, não configuram prejuízo ao

erário.

Sendo assim, diante das impropriedades apontadas no item acima, considera-se

REGULAR COM RESSALVAS a presente Prestação de Contas.

Após, sugerimos o encaminhamento deste administrativo à Diretoria de Tecnologia da

Informação e Comunicação, conforme disposto no art. 8º da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº

5553, de 01 de fevereiro de 2019, no qual estabelece procedimento para devolução e

arquivamento dos processos com emissão de parecer regular ou regular com ressalvas, in verbis:

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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 2332-0455

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Processo nº: E-12/061/104382/2018

Data: 06/11/2018 Fls.: 1200

Rubrica: ID. 5020620-6

“Art. 8° - Nos casos em que o Relatório e o

Parecer de Auditoria opinarem pela Regularidade

ou Regularidade com Ressalvas, os processos de

prestação de contas serão enviados à Presidência,

com posterior encaminhamento à Unidade

responsável pelo contrato encerrado, ficando

acautelados junto as mesmas pelo prazo máximo

de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento

do instrumento contratual.”

É o nosso Parecer, s.m.j.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.

____________________________________________

JOYCE PORTO MELO FERREIRA

ASSESSORA-CHEFE

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO/DETRAN-RJ

ID 5029995-6

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