Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de … · 2019-05-13 · 4 APRESENTAÇÃO O...
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Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME
de 2017
Lei Municipal no 7.947 de 19 de Junho de 2015
Período
2017
Caxias do Sul, 01 de novembro de 2017
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1. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE MONITORAMENTO
COMISSÃO COORDENADORA: Decreto nº 16.448 de 22 de abril de 2013
Márcia Adriana de Carvalho - Coordenadora Geral do FME
Sandra Negrini - Secretária Executiva do FME
EQUIPE TÉCNICA DO PME: Decreto nº 18 920 de 28 de junho de 2017
Colaboradores
Ana Margarida Zanrosso Gubert Zanrosso - SMED
Danúbia Sartor - SMED
Fabiana Mezzomo Sabedotti – SMED
Flávia Basso Morés – SMED
Giana Dequi Giovani – Representante – Segmento Diretores Estaduais
Gladis Helena de Oliveira Vieira – 4ª CRE
Madelon Lopes Taunous – SMED
Maria Madalena Zanchin Quadros - SMED
Paula Vanesca Berti de Almeida - SMED
Raquel Boijink Baldasso – SMED
Raquel Cristina Tedesco – SMED
Simone Mengatto Parmeggiani – SMED
Compilação dos dados e elaboração do relatório:
Ana Margarida Zanrosso Gubert Zanrosso – SMED
Madelon Lopes Taunous – SMED
Paula Vanesca Berti de Almeida - SMED
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Sumário
1. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE
MONITORAMENTO...............................................................................................................2
APRESENTAÇÃO.................................................................................................................4
2. ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO MONITORAMENTO........................................5
3. METAS DO PLANO ESTADUAL/MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBSERVADAS NO
PERÍODO...............................................................................................................................9
I. Meta sobre Educação Infantil................................................................................9
II. Meta sobre Ensino Fundamental.......................................................................15
III. Meta sobre Ensino Médio.................................................................................20
IV. Meta sobre Educação Especial/Inclusiva.........................................................27
V. Meta sobre Alfabetização...................................................................................38
VI. Meta sobre Educação Integral..........................................................................42
VII. Meta sobre Aprendizado Adequado na Idade Certa.......................................46
VIII. Meta sobre a Escolaridade Média..................................................................62
IX. Meta sobre a Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos.....65
X. Meta sobre EJA Integrada à Educação Profissional.........................................69
XI. Meta sobre Educação Profissional...................................................................73
XII. Meta sobre a Educação Superior....................................................................78
XIII. Meta sobre a Titulação de Professores da Educação Superior.....................81
XIV. Meta sobre Pós-Graduação............................................................................83
XV. Meta sobre a Formação de Professores.........................................................86
XVI. Meta sobre a Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores.......89
XVII. Meta sobre a Valorização do Professor........................................................92
XVIII. Meta sobre o Plano de Carreira Docente.....................................................94
XIX. Meta sobre a Gestão Democrática................................................................97
XX. Meta sobre o Financiamento da Educação...................................................101
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................106
5. ANEXO...........................................................................................................................108
6. REFERÊNCIAS.............................................................................................................109
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação foi aprovado através da Lei Municipal nº 7.947/2015, de
19 de Junho de 2015, com vigência até 2024, conforme a Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), na forma do Anexo
desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal de
1988. Sendo assim, iniciou-se o processo para cumprir uma das exigências no que se
refere ao Monitoramento do plano. Instituiu-se, então, o Decreto nº 18.920 de 28 de Junho
de 2017, nomeando membros para equipe técnica para acompanhamento e
monitoramento do PME: Alessandra Zanrosso Piccolli, Flávia Basso Mores, Paula
Vanesca Berti de Almeida e Vera Lúcia Barbosa Resin. As principais diretrizes do PME de
Caxias do Sul constituem-se em: erradicação do analfabetismo; universalização do
atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria
da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da
gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do País; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos
profissionais da educação; e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O processo de monitoramento e avaliação do PME estruturou-se através de agenda de
trabalho, a fim de organizar e sistematizar as metas e estratégias propostas.
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2. ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO MONITORAMENTO
AGENDA DE TRABALHO DA COMISSÃO COORDENADORA - MUNICÍPIOCAXIAS DO SUL
I - ETAPA – Organizar o Trabalho
Ação Responsável Prazo Observação Concluídas em
Participação naformação sobremonitoramento
Representação 31/05/2017Concluída emmaio de 2017
Não informadoou em
andamento
Realização dereuniões periódicas doFME para estudo do
PME
CoordenaçãoGeral
31/12/2016
PREVISÃO DEEXECUÇÃO:
março adezembro de
2016
31/12/2016
Análise do PME domunicípio, comidentificação e
preenchimento dosdados referentes àParte A da ficha de
Monitoramento
Comissão desistematização
31/12/2016Concluída emdezembro de
201631/12/2016
Elaboração docronograma de
atividades e revisão daagenda de trabalho
Comissão demobilização
30/06/2017Ação em
andamento
Não informadoou em
andamento
Recomposição do FMEe das comissõespermanentes de
trabalho
Coordenaçãogeral e
membros30/06/2017
Ação emandamento
Não informadoou em
andamento
Distribuição de tarefaspara cada comissão
Coordenações 30/06/2017 Em andamentoNão informado
ou emandamento
Reunir FME e replicarinformações demonitoramento,
buscando definiçãolegal de quem
coordena o processo
CoordenaçãoFME
31/07/2016Ação
executada
Não informadoou em
andamento
Criar comissões dentrodo FME para estudo
da leiFME 31/07/2016
Açãoexecutada
Não informadoou em
andamento
Participar de formaçãode rede de assistência
Representantesdo FME
31/08/2016Ação
Executada
Não informadoou em
andamento
6
Reorganizar agendade reuniões do FME
FME 30/09/2016Ação
executada
Não informadoou em
andamento
Instituir equipe técnica FME 01/11/2016
AçãoexecutadaDecreto nº
18.460
Não informadoou em
andamento
ETAPA II- Estudar o Plano
Ação Responsável Prazo Observação Concluídas em
Encaminhamento dassolicitações ao
executivo dos dadosnecessários ao
monitoramento dasmetas
Coordenaçãogeral
31/07/2017Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Levantamento dedados necessários
para monitoramentodas metas
Comissão desistematização
(1 a 10) /Comissão de
mobilização(11a 20)
31/07/2017Ação em
andamento
Não informadoou em
andamento
Levantamento doconteúdo das Peças
Orçamentáriasvigentes do Município
(PPA, LDO, LOA), bemcomo ações em
andamento do PAR
Representantesdo Executivo
31/07/2017Ação em
andamento
Acompanhamento daelaboração e
aprovação da lei doPPA
Representantesdo Legislativo
30/04/2017Previsão deexecução:
março e abril
Não informadoou em
andamento
Leitura e estudo dasmetas e estratégias do
PME
Comissão desistematização
(1 a 10) /Comissão de
mobilização (11a 20)
31/07/2017 Em andamento
Elaboração da planilhacom ordem cronológicados prazos das metas
e estratégias
Comissão desistematização
(1 a 10) /Comissão de
mobilização (11a 20)
31/07/2017 Em andamentoNão informado
ou emandamento
7
Definição deindicadores para cada
meta
Comissão desistematização
(1 a 10) /Comissão de
sistematização(1 a 10) /
Comissão demobilização (11
a 20)
31/07/2017 Em andamentoNão informado
ou emandamento
Estudar as metas eestratégias
FMEPrazo – Julho-
AgostoExecutada
Não informadoou em
andamentoDefinir prazos
intermediários via notatécnica
FME 01/03/2017A partir da 1ªreunião do
FME em 2017
Não informadoou em
andamento
Preencher ficha demonitoramento partes
A e BFME
Prazo –Setembro –
OutubroExecutada
Não informadoou em
andamento
III ETAPA – Monitorar continuamente as metas e estratégias
Ação Responsável Prazo Observação Concluídas em
Divulgação doRelatório Anual deMonitoramento emobilização dasdiscussões em
diferentes instâncias
Comissão dedivulgação
31/12/2017
Ação comprevisão de
execução nosmeses de
novembro edezembro/17
Não informadoou em
andamento
Preenchimento daParte C da Ficha de
monitoramento
Coordenaçãogeral
30/09/2017Em
planejamento
Envio da Ficha deMonitoramento e
demais documentosrelativos ao PME paraa Secretaria Municipal
de Educação
Coordenaçãogeral
30/09/2017Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Elaboração deRelatório Anual de
Monitoramento e enviodo mesmo àsinstituições
participantes doprocesso
Comissão desistematização
30/11/2017Ação em
planejamento
8
Entrega RelatórioAnual de
Monitoramento aosdirigentes das
Instituiçõesresponsáveis peloMonitoramento e
Avaliação do PME
Coordenaçãogeral
31/12/2017Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Preenchimento daParte B da Ficha de
Monitoramento
Coordenaçãogeral
30/09/2017 Em andamento
Publicizar ações doFME via Portal daEducação e criarpágina Facebook
FME/SMEDPrazo –
novembro edezembro
Não informadoou em
andamento
Elaborar RelatórioAnual a partir dos
dados disponibilizadosFME 31/12/2016
Apreciação doRelatório pelos
Membros do FMEFME 31/12/2016
Não informadoou em
andamentoColetar dados
referentes a metas eestratégias
SMED – EquipeTécnica
30/11/2016Aguardar cópia
Relatório doTCE RS
Não informadoou em
andamento
IV ETAPA – Avaliar periodicamente o Plano
Ação Responsável Prazo Observação Concluídas em
Envio das alteraçõesao legislativo, pelo
executivo, paraalterações do PME,
caso necessário
Coordenaçãogeral
31/07/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Discussão da versãopreliminar do Relatório
de Avaliação com acomunidade caxiense
Comissão demobilização
31/05/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Sistematização dosdebates realizados na
consulta pública eelaboração do
Relatório Final deAvaliação do PME
Comissão desistematização
31/07/2018Ação emexecução
Não informadoou em
andamento
Envio do RelatórioFinal para Secretaria
Municipal de Educação
Coordenaçãogeral
31/07/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
9
Elaboração de síntesedos Relatórios Anuaisde Monitoramento do
PME
Comissão desistematização
30/04/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Realização de consultapública à comunidade
para aprovação doRelatório Preliminar
Comissão demobilização esistematização
30/06/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Acompanhamento datramitação das
alterações propostasao PME
FME 31/08/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Elaboração da versãopreliminar do Relatóriode Avaliação do PME
Comissão desistematização
31/05/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamentoAnálise contextual dosdados e informações e
elaboração depropostas para
execução do PME
Comissão demobilização
31/05/2018Ação em
planejamento
Não informadoou em
andamento
Elaborar Relatórioversão Preliminar
FME 31/07/2017PreparatórioCONAE 2018
Não informadoou em
andamentoEncaminhar Relatório
versão final paraSecretaria da
Educação e Entidadesdo FME
FME 30/11/2017PreparatórioCONAE 2019
Não informadoou em
andamento
Agendar consultapública para validação
do relatórioFME 31/10/2017
PreparatórioCONAE 2019
Não informadoou em
andamento
3. METAS DO PLANO ESTADUAL/MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBSERVADAS NO PERÍODO
I. Meta sobre Educação Infantil
Meta 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-
escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
10
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE (Lei Federal nº 13.500,
de 25 de junho de 2014).
Indicador 1-A Universalizar a Educação Infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADO OFICIAL 85% Censo Demográfico 2010 – IBGE
DADOMUNICÍPAL
85%Planilha fornecida pelo estado -“Matrícula Inicial por Etapa deEnsino - RS 2016”
Indicador 1-BAmpliar a oferta de Educação Infantil em creches para crianças de até 3 anos de idade.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
50%
DADO OFICIAL 50% Censo Demográfico 2010 – IBGE
DADOMUNICÍPAL
34%Planilha fornecida pelo estado -“Matrícula Inicial por Etapa de
Ensino - RS 2016”
• Organização e atualização do Sistema da Educação Infantil - SEI (crianças
atendidas por vagas judiciais atualizadas no status cancelado);
• Atualização diária do SEI (matriculados, desistentes, cancelados …);
• Atualização cadastral das famílias;
• Ordenação mensal do Sistema da Educação Infantil;
• Disponibilização online da lista de inscritos para Educação Infantil (Site da
Prefeitura).
• Conferência mensal dos relatórios de frequência, por escola, para o monitoramento
de vagas;
• Organização das listas de continuidade das 43 EEIs para o ano letivo seguinte;
• Atualização diária da planilha de processos judicias (encaminhamento de escola,
negativa de vaga, recusa de vaga pela família, desistência de processo e histórico do
atendimento);
• Monitoramento, conferência e arquivamento de relatórios de frequência das
compras de vagas judicias e credenciamento, a partir dos Relatórios de Frequência
fornecidos pelas EEIs;
11
• Elaboração e encaminhamento de documentos aos setores pertinentes
(memorando para o financeiro, memorando para a PGM);
• Levantamento de dados estatísticos das movimentações dos encaminhamentos de
vagas judiciais e credenciamento.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
1.1. 2024
Buscar, em colaboração com aUnião e o Estado, espaçospúblicos disponíveis para oferta deturmas de pré-escola, a fim deatender a demanda.
Não se aplica Não
1.2. 2024
Realizar levantamento do númerode escolas e vagas de educaçãoinfantil e fazer planejamentoespecífico, incluindo orçamentofinanceiro, em colaboração comUnião e o Estado, paramanutenção, ampliação e/ouconstrução de unidades deeducação infantil, durante avigência deste PME.
Não se aplica Não
1.3. 2024
Coletar dados absolutos epercentuais de crianças de 0(zero) a 3 (três) anos Nãoassistidas e participar doprograma nacional dereestruturação e adequação deequipamentos para escolas deeducação infantil para expansão emelhoria da rede física dasescolas existentes de educaçãoinfantil.
Não se aplica Não
1.4. 2024
Utilizar o Fórum Municipal deEducação, assim comoconvidados da comunidade eprofissionais da educação, comregras pré estabelecidas, paraindicar aspectos relevantes aserem observados nos projetosarquitetônicos das escolas deeducação infantil, segundo ascaracterísticas e as peculiaridadesdos zoneamentos, contemplandoa acessibilidade.
Não se aplica Não
1.5. 2024 Montar equipes de estudos doartigo 389 da CLT, sobre o direito acreche da mulher trabalhadorapara propor possíveis ações deforma específica e organizada às
Não se aplica Não
12
empresas do município, parapromoção do direito da mulhertrabalhadora ao atendimento dosfilhos em creche ou pré-escola.
1.6. 2024
Criar equipes de estudos eequipes de pesquisa de campo,integrados também porrepresentantes da comunidadeescolar, para organizar materiais aserem utilizados em visitações nasescolas, com base eminstrumentos nacionais, com oobjetivo de avaliar as escolas deeducação infantil, observando arealidade do município, buscandoaferir a infraestrutura física,formação e quadro deprofissionais, recursospedagógicos e acessibilidade,organizar compilação e análisedos resultados coletados paraelaboração de planejamento paraatendimento da educação infantil,conforme prevê o PNE (LeiFederal nº13.005/2014).
Não se aplica Não
1.7. 2024
Verificar os percentuais de ofertade matrículas gratuitas nasescolas de educação infantil, paraplanejamento, organização econtinuidade deste procedimento,podendo buscar parcerias comescolas particulares de educaçãoinfantil, por meio da concessão deCertificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social(CEAS).
Não se aplica Não
1.8. 2024
Mapear a oferta de cursos degraduação, pós-graduação ecursos de formação deprofessores para educação infantil,elaborar e organizar propostas deparcerias de instituiçõesparticulares com o município, como objetivo de garantir a construçãode currículos capazes deincorporar os avanços dasciências no atendimento dapopulação da educação infantil.
Não se aplica Não
1.9. 2024
Atender, conforme determina alegislação vigente, as turmas deeducação infantil nas áreas urbanae rural, com infraestrutura eequipamentos adequados, eassessoria preventiva, por meio deprofissionais ou equipesmultiprofissionais, ampliandoprogressivamente o númerodestes, a fim de atender com
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
13
qualidade as crianças.
1.10. 2024
Viabilizar às escolas de educaçãoinfantil e às escolas de ensinofundamental com turmas deeducação infantil infraestruturaadequada e equipamentosnecessários para odesenvolvimento das açõespedagógicas e administrativas.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
1.11. 2024
Garantir que o número de criançasatendidas por turma peloprofissional da educação infantilNão exceda o previsto nalegislação vigente.
Não se aplica Não
1.12. 2024
Promover o Fórum Municipal deEducação Infantil, a fim de realizardiscussões sobre as políticaspúblicas e práticas na educaçãoinfantil, de forma a integrar oFórum Gaúcho de EducaçãoInfantil.
Não se aplica Não
1.13. 2024
Promover a busca ativa decrianças em idade correspondenteà Educação Infantil, em parceriacom órgãos públicos deassistência social, saúde eproteção à infância, preservando odireito de opção da família emrelação às crianças de até 3 (três)anos.
Não se aplica Não
1.14. 2024
Realizar e publicar, com acolaboração da União e doEstado, anualmente, levantamentoda demanda manifesta poreducação infantil em creches epré-escolas, como forma deplanejar e verificar o atendimento.
Não se aplica Não
1.15. 2024
Incluir crianças com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/transtornos doespectro autista e altashabilidades ou superdotação emturmas regulares de educaçãoinfantil, garantindo o atendimentoeducacional especializado,orientação e formação continuadado professor referência, avaliandoa necessidade de contratação deauxiliares e/ou cuidadoreseducacionais, com formaçãoespecífica para o atendimento dascrianças incluídas, conformelegislação vigente.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
1.16. 2024 Garantir que, ao final da vigênciado PNE (Lei Federalnº13.005/2014), seja inferior a10% (dez por cento) a diferençaentre as taxas de frequência à
Não se aplica Não
14
educação infantil das crianças deaté 3 (três) anos oriundas doquinto de renda familiar per capitamais elevado e a do quinto derenda familiar per capita maisbaixo.
1.17. 2024
Realizar, periodicamente, emregime de colaboração,levantamento da demanda porcreche para a população de até 3(três) anos, como forma deplanejar a oferta e verificar oatendimento da demandamanifesta.
Não se aplica Não
1.18. 2015
Estabelecer, no primeiro ano devigência do PNE (Lei Federal nº13.005/2014), normas,procedimentos e prazos paradefinição de mecanismos deconsulta pública da demanda dasfamílias por creches.
Não se aplica Não
1.19. 2024
Implementar, em carátercomplementar, programas deorientação e apoio às famílias, pormeio da articulação das áreas daeducação, saúde e assistênciasocial, com foco nodesenvolvimento integral dascrianças de até 3 (três) anos deidade.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
1.20. 2024
Preservar as especificidades daeducação infantil na organizaçãodas unidades escolares,garantindo o atendimento dacriança de 0 (zero) a 5 (cinco)anos em estabelecimentos queatendam a parâmetros nacionaisde qualidade, e a articulação coma etapa escolar seguinte, visandoao ingresso do/a estudante/a de 6(seis) anos de idade no ensinofundamental.
Não se aplica Não
1.21. 2024
Fortalecer o acompanhamento e omonitoramento do acesso e dapermanência das crianças naeducação infantil, em especial dosbeneficiários de programas detransferência de renda, emcolaboração com as famílias ecom os órgãos públicos deassistência social, saúde eproteção à infância.
Não se aplica Não
1.22. 2024 Estimular o acesso à educaçãoinfantil em tempo integral paratodas as crianças de 0 (zero) a 5(cinco) anos, conformeestabelecido nas DiretrizesCurriculares Nacionais para a
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
15
Educação Infantil.
• O Município vem buscando espaços públicos disponíveis para atendimento da
demanda.
Indicadores:
• 1A - Universalizar a Educação Infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade.
Atendemos 85% e temos previsão orçamentária para ampliação deste atendimento. Lei
nº7987 de 1º/10/2015.
• 1B - Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches para crianças de até 3 anos
de idade. Atendemos 34% e temos previsão orçamentária para ampliação deste
atendimento. Lei nº7987 de 1º/10/2015.
II. Meta sobre Ensino Fundamental
Meta 02 - ENSINO FUNDAMENTAL: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos para toda a população de seis (6) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade
recomendada até o último ano de vigência do PNE (Lei Federal nº 13.005 nº13.005/2014).
Indicador 2-AUniversalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 até 14 anos de idade.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADO OFICIAL 97%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICIPAL
97%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
Indicador 2-B Garantir a conclusão do EF na idade recomendada
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
95%
DADO OFICIAL 85%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICIPAL
85%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
16
A Central de Matrículas consiste em uma parceria entre o Estado do Rio Grande do Sul e
o Município de Caxias do Sul com o objetivo de:
• qualificar e democratizar o processo de matrículas e universalização do ensino;
• oportunizar igualdade de condições de acesso às escolas públicas, garantindo a
aplicação dos critérios para a destinação de vagas. Este processo assegura que não
haverá interferência e privilégios na concessão da vaga;
• realizar um diagnóstico da demanda e planejamento de vagas, para organizar de
forma mais completa a matrícula na escola pública.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
2.1. 2024
Pactuar com União, Estado eMunicípio, no âmbito da instânciapermanente de que trata o § 5ºdo art. 7º desta Lei, aimplantação dos direitos eobjetivos de aprendizagem edesenvolvimento queconfigurarão a base nacionalcomum curricular do ensinofundamental;
Não se aplica Não
2.2. 2024
Criar e efetivar mecanismos parao acompanhamento dosestudantes do ensinofundamental, garantindo espaçose ações para estudantes comdificuldades de se alfabetizar.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.3. 2024
Criar e efetivar mecanismos parao acompanhamento emonitoramento dos fluxos deprogressões e as taxas dereprovações do ensinofundamental.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.4. 2024
Efetivar mecanismos deencaminhamento eacompanhamento para osestudantes com necessidade deatendimentos e ampliar aatuação dos órgãos competentesdas áreas de assistência social eda saúde, para inclusão epermanência escolar,responsabilizando os pais ouresponsáveis quanto àinfrequência dos estudantes.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
17
2.5. 2024
Efetivar mecanismos para oacompanhamento e omonitoramento do acesso, dapermanência e doaproveitamento escolar dosbeneficiários de programas detransferência de renda, visandoao estabelecimento de condiçõesadequadas para o sucessoescolar dos estudantes, emcolaboração com as famílias ecom órgãos públicos deassistência social, saúde eproteção à infância, adolescênciae juventude;
Não se aplica Não
2.6. 2024
Fortalecer o acompanhamento eo monitoramento do acesso, dapermanência e doaproveitamento escolar dosbeneficiários de programas detransferência de renda, bemcomo das situações dediscriminação, preconceitos eviolências na escola, visando aoestabelecimento de condiçõesadequadas para o sucessoescolar dos estudantes, emcolaboração com as famílias ecom órgãos públicos deassistência social, saúde eproteção à infância, adolescênciae juventude.
Não se aplica Não
2.7. 2024
Garantir políticas para aidentificação e superação detodas as formas de violênciafísica, moral e simbólica naescola, inclusive nos conteúdos epráticas pedagógicas,favorecendo a criação de umacultura de paz em um ambientedotado de segurança para acomunidade escolar.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.8. 2024
Promover a integração entreConselho Tutelar, UnidadesBásicas de Saúde (UBS), Centrode Referência de AssistênciaSocial (CRAS), Fundação deAssistência Social (FAS) eMinistério Público para agilizar eefetivar os encaminhamentosquanto à negligência dosresponsáveis legais, orientaçãofamiliar e busca ativa de criançasfora da escola, com comunicaçãoefetiva entre estes órgãos eagilidade na deliberação doscasos.
Não se aplica Não
Desenvolver tecnologias
18
2.9. 2024
pedagógicas que combinem, demaneira articulada, aorganização do tempo e dasatividades didáticas entre aescola e o ambiente comunitário,em prol de todas as escolas,especialmente as que atendemeducação do campo, educaçãoespecial, educação indígena equilombola.
Município:LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.10. 2024
Disciplinar, no âmbito dossistemas de ensino, aorganização flexível do trabalhopedagógico, incluindo adequaçãodo calendário escolar de acordocom a realidade local, aidentidade cultural e ascondições climáticas da região.
Não se aplica Não
2.11. 2024
Criar um programa municipal deensino regular e extracurriculardisponibilizando espaços, emescolas e/ou outros núcleosprofissionais, para o ensino eprática de atividades culturais.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.12. 2024
Incentivar a participação dos paisou responsáveis noacompanhamento das atividadesescolares dos filhos por meio doestreitamento das relações entreas escolas e as famílias;
Não se aplica Não
2.13. 2024
Manter transporte escolar para oestudante do campo, quilombolae indígena, se houverem e orespectivo financiamento,mediante licitação de serviços.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.14. 2024
Participar do programa nacionalde reestruturação e aquisição deequipamentos para escolas docampo, indígenas e quilombolas,bem como produção, de materialdidático e de formação deprofessores, com especialatenção às classesmultisseriadas.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.15. 2024
Garantir a oferta dos anos iniciaisdo ensino fundamental para aspopulações do campo, indígenase quilombolas nas própriascomunidades rurais.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.16. 2024 Desenvolver formas alternativasde oferta do ensino fundamental,garantida a qualidade, paraatender aos filhos e filhas de
Não se aplica Não
19
profissionais que se dedicam aatividades de caráter itinerante.
2.17. 2024
Oferecer atividadesextracurriculares, prevendoparcerias com as esferas públicae/ou privada, de incentivo aosestudantes e de desenvolvimentode habilidades relacionadas aomeio esportivo, artístico eliterário.
Não se aplica Não
2.18. 2024
Promover atividades dedesenvolvimento e estímulo ahabilidades esportivas nasescolas, interligadas a um planode disseminação do desportoeducacional e dedesenvolvimento esportivonacional.
Não se aplica Não
2.19. 2024
Disponibilizar profissionais deáreas específicas paraestudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento e altashabilidades/superdotação, commaterial didático necessário, bemcomo garantir acessibilidade apessoa com deficiência física.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.20. 2024
Implantar espaços adequadospara atividades desportivas eartísticas, laboratórios e sala derecursos multifuncional, bemcomo ampliar e equipar espaçosjá existentes, em todas escolaspúblicas e privadas.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.21. 2024
Prever e garantir no plano físicourbano do Município, áreas paraa construção de escolas emnovos loteamentos, bem comoampliação das escolas depequeno porte, a partir delevantamento da necessidade devagas para atender a demanda.Construir prédios para as escolaspúblicas que utilizem espaçosNão próprios ou que estãodeteriorados.
Não contemplada Não
2.22. 2024 Institucionalizar e manter, emregime de colaboração, programanacional de ampliação ereestruturação das escolaspúblicas, por meio da instalaçãode quadras poliesportivas(coberta), laboratórios,bibliotecas, auditórios, cozinhas,refeitórios, banheiros e outrosequipamentos, bem como deprodução de material didático ede formação de recursos
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
20
humanos para a educação emtempo integral.
2.23. 2024
Elevar os níveis deaprendizagem, por meio daefetivação das diferentesestratégias associadas àaprendizagem dos estudantes eao estabelecimento demetodologias de ensino,previstas nas propostaspedagógicas e regimentosescolares, que considerem asespecificidades dos estudantes,com a destinação de recursosmateriais e humanos pelasrespectivas mantenedoras.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.24. 2024
Garantir os serviços de apoio àaprendizagem escolar,integrando profissionais de outrasáreas (saúde e assistênciasocial), por meio de programaefetivo e específico paraatendimento aos estudantes darede pública.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
2.25. 2024
Aprimorar os mecanismos deencaminhamento,acompanhamento emonitoramento de estudantescom dificuldades naaprendizagem, priorizando odesenvolvimento de habilidadese competências.
Não se aplica Não
Indicadores:
• 2A - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 até
14 anos de idade. Atendemos 97% e temos previsão orçamentária para ampliação deste
atendimento. Lei nº7987 de 1º/10/2015
• 2B - Garantir a conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada -
Atendemos 85.5% do Ensino Fundamental, descontando a distorção de 15.39%. O
Município organizou turmas de aceleração para o atendimento dos estudantes com
distorção idade/escolaridade.
III. Meta sobre Ensino Médio
Meta 3 - ENSINO MÉDIO: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
21
vigência do PNE (Lei Federal nº13.005/2014), a taxa líquida de matrículas no Ensino
Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Indicador 3A Universalizar o atendimento escolar a toda a população de 15 a 17 anos de idade
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADO OFICIAL
A data base da população de 15 a 17 anosde idade conforme IBGE de 2010 é de19.884. Em 2016 o total de matrículas destafaixa etária é de 25.435 Como não temos osdados populacionais de 2016, a comparaçãofica inviabilizada.
DADOMUNICIPAL
Indicador 3 B Elevar a taxa líquida de matrículas Ensino Médio
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
85% DADO OFICIAL 77%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICIPAL
77%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “Matrícula Inicial por Etapa de Ensino - RS 2016
• Com base na análise (estudos de quadros das escolas) da necessidade de procura
de vagas para essa clientela, há adequação de ofertas nas 30 escolas que ofertam essa
modalidade de Ensino pela Rede Estadual;
• São articuladas abertura de turmas, bem como de turnos conforme a previsão.
Após o estudo das necessidades, são encaminhados à Central de Matrícula, sempre com
margem de adequação;
• Os envolvidos na coleta de dados e análise dos mesmos, são os Assessores do
Ensino Médio, Gestores das escolas de Ensino Médio e Assessores do RH. Para o ano
de 2018, está sendo implementado a oferta de Ensino Médio em Tempo Integral em uma
escola em nosso município.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/Não
INICIADA/EMANDAMENTO
3.1. 2024Estimular a diversificaçãocurricular do ensino médio, a PLDA /2016 14.716- Não
22
fim de incentivar abordagensinterdisciplinares etransdisciplinares estruturadaspela relação entre e teoria eprática, focada nas habilidadese competências, discriminando-se conteúdos obrigatórios eeletivos, articulados emdimensões temáticas, quepermitam acesso à cultura,esporte, ciência, trabalho etecnologia, apoiados por meiode ações de aquisição deequipamentos e laboratórios,produção de material didáticoespecífico, a formaçãocontinuada de professores e aarticulação com instituiçõesacadêmicas, esportivas eculturais.
30 julho de 2015
3.2. 2024
Prever no regimento escolar amanutenção e ampliação deprogramas e ações de correçãode fluxo do ensino fundamental,por meio do acompanhamentoindividualizado do estudantecom rendimento escolardefasado com a adoção depráticas como aulas de apoiopedagógico no turno inverso,estudos de recuperação eprogressão parcial,posicionando-o no ciclo escolarcompatível com sua idade.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015 e
Parecer CEEd545/2015
Não
3.3. 2024
Estimular a expansão dasmatrículas de ensino médiointegrado à educaçãoprofissional, observando-se asáreas de interesse para odesenvolvimento social, culturale econômico do município, e aspeculiaridades das populaçõesdo campo, das comunidadesindígenas e quilombolas e daspessoas com deficiência.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.4. 2024
Expandir a oferta de estágiopara estudantes do EnsinoMédio, preservando-se o seucaráter pedagógico integradoao itinerário formativo doestudante, visando àcontextualização curricular e aodesenvolvimento para a vidacidadã e para o trabalho e criarprogramas de bolsas de estudoarticulados com setores dainiciativa privada, Estado e aUnião.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
23
3.5. 2024
Promover estratégiassistemáticas, a partir daaprovação do Plano, em regimede colaboração entre Estado emunicípios, para a busca ativada população de 15 (quinze) a17 (dezessete) anos fora daescola, em articulação com asfamílias ou responsáveis legais,os serviços de assistênciasocial, saúde, educação,trabalho, esporte, cultura eproteção à adolescência e àjuventude, ativos e atuantes,comprometidos com suasatribuições funcionais,respeitando a orientaçãosexual, a identidade de gêneroe os direitos humanosfiscalizando o cumprimento dalei para garantir a frequência ea permanência na escola.
Não se aplicaNão
3.6. 2024
Implementar políticas deprevenção à evasão originadapor preconceito, discriminaçãoracial, sexual, de gênero oucontra pessoas com deficiência,criando rede de proteção contraformas associadas de exclusãocom auxílio de profissionaisespecializados.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015 Não
3.7. 2024
Desenvolver amplo programade acompanhamento do acessoe permanência dos estudantesmatriculados no Ensino Médio,bem como amplo programa deprevenção e combate àviolência e à drogadição, eorientação quanto àsexualidade, em especial dosjovens beneficiários deprogramas de transferência derenda, como medida deprevenção à evasão escolar,com o auxílio de profissionaisespecializados.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.8. 2024
Estimular o aumento da relaçãode tecnomídias estudante nasescolas da rede pública deEnsino Médio, promovendo autilização pedagógica dastecnologias da informação e dacomunicação com auxílio deprofissionais especializados.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.9. 2024Estimular o redimensionamentoda oferta de ensino médio nosturnos diurno e noturno, bemcomo a distribuição territorial de
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
24
novas escolas de EnsinoMédio, garantindo condiçõespedagógicas e arquitetônicasde acessibilidade e desustentabilidade, de forma aatender toda demanda.
3.10. 2024
Estimular a criação demecanismos que garantam, noprazo de vigência do Plano,laboratórios de informática etecnomídias e sua manutenção,em todas as escolas em nívelfundamental e médio.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.11. 2024Apoiar ações que promovam aformação continuada deprofessores.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.12. 2024
Estimular a utilização do ExameNacional do Ensino Médio(ENEM), articulado com oSistema Nacional de Avaliaçãoda educação básica (SAEB),como instrumento de avaliaçãosistêmica, para subsidiarpolíticas públicas para aEducação Básica, de avaliaçãocertificadora, possibilitandoaferição de conhecimentos ehabilidades adquiridos dentro efora da escola, e de avaliaçãoclassificatória, como critério deacesso à Educação Superior.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.13. 2024 Propor, sob responsabilidadedos ofertantes do Ensino Médioprogressivamente, política degestão da infraestrutura noEnsino Médio que assegure:a) o atendimento datotalidade dos egressos doEnsino Fundamental e ainclusão dos estudantes comdefasagem de idade e dosestudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento, altashabilidades ou superdotação,bem como buscar recursoshumanos especializados paraatuar nesta área, no prazo de 3(três) anos, a contar da vigênciadeste Plano; b) a expansão gradual donúmero de matrículas noEnsino Médio de acordo com ademanda de vagas necessáriasà universalização desta etapa,assim como aumento nonúmero de docentes, a fim desuprir adequadamente esta
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
25
demanda; ec) a correção de fluxo,alcançando, no prazo de 5(cinco) anos, 70% (setenta pord) cento) e, até o final doplano, 85% (oitenta e cinco porcento).
3.13- A 2024
O atendimento da totalidadedos egressos do EnsinoFundamental e a inclusãodosestudantes com defasagem deidade e dos estudantes comdeficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento, altashabilidades ou superdotação,bem como buscar recursoshumanos especializados paraatuar nesta área, no prazo de 3(três) anos, a contar da vigênciadeste Plano;
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.13-B 2024
A expansão gradual do númerode matrículas no Ensino Médiode acordo com a demanda devagas necessárias àuniversalização desta etapa,assim como aumento nonúmero de docentes, a fim desuprir adequadamente estademanda; e
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.13-C 2024
A correção de fluxo,alcançando, no prazo de 5(cinco) anos, 70% (setenta porcento) e, até o final do plano,85% (oitenta e cinco por cento).
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.14. 2024
Aprofundar e qualificar, sobresponsabilidade dos ofertantesdo Ensino Médio, os processosde reestruturação curricular emcurso, orientando práticaspedagógicas com abordagensestruturadas pela relação entreteoria e prática, por meio decurrículos escolares queorganizem, de maneira flexívele diversificada, conteúdosobrigatórios e eletivosarticulados em dimensõescomo ciência, trabalho,linguagens, tecnologia, culturae esporte
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.15. 2024Fortalecer e garantir, emregime de colaboração entre omunicípio e escolasde Ensino Fundamental eMédio, formas paradisponibilizar espaços
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
26
escolares à comunidade,também aos finais de semana,com acompanhamento deprofissionais da educação emembros da comunidadeescolar, para que ali sedesenvolvam atividadesculturais, esportivas,recreativas e de qualificação,criando uma cultura daparticipação e do cuidadosolidário e com o patrimôniopúblico, a partir do primeiro anode vigência do PME.
3.16. 2024
Criar, a partir da aprovaçãodeste Plano, políticas eprogramas em parceria comescolas, iniciativa privada,sindicatos e representaçõestrabalhistas, que instituammecanismos para a reduçãodos índices de reprovação e deevasão, principalmente, noscursos noturnos.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
3.17. 2024
Incentivar, por meio de açõesdos órgãos gestores dossistemas de ensino –administradores enormatizadores –, que asorganizações representativasdos segmentos da comunidadeescolar, Círculos de Pais eMestres, Conselhos Escolares,Grêmios Estudantis e outros,sejam espaços de participaçãosocial na gestão democráticaescolar e de exercício cotidianoda cidadania, garantindoespaços apropriados paraestas atividades.
Não se aplica Não
3.18. 2024
Expandir, sob responsabilidadedos órgãos gestores dossistemas de ensino –administradores enormatizadores – oatendimento do Ensino Médiogratuito com qualidade socialpara as pessoas comdeficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento, altashabilidades ou superdotação, afim de atender a demanda.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
27
3.19. 2024
Assegurar a continuidade daimplementação do princípio daintegração entre cultura, ciênciae trabalho como fundamentoepistemológico e pedagógico,orientador da política curricularpara o Ensino Médio, em todasas suas modalidades, que visaà formação dos estudantes e àconstituição plena da suacidadania.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
Indicadores:
• 3A - Universalizar o atendimento escolar a toda população entre 15 a 17 anos de
idade. A data base da população de 15 a 17 anos de idade, conforme IBGE de
2010, é de 19.884. Em 2016 o total de matrículas desta faixa etária é de 25.435.
Como não temos os dados populacionais de 2016, a comparação fica inviabilizada.
• 3B - Elevar a taxa líquida de matrículas Ensino Médio. O Município atende 77% na
Rede Estadual e Particular.
IV. Meta sobre Educação Especial/Inclusiva
Meta 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiênciatranstornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Indicador 4-A Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência e/ou altashabilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao AtendimentoEducacional Especializado.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%DADO
OFICIALTotal da população 128.000Total de estudantes atendidos 1.664 - 1,3%
Dados referentes as Escolas Municipaise as 3 escolas especiais. (2 estaduais/1municipal).
28
DADOMUNICIPAL
Total da população 128.000Total de estudantesatendidos 1664 - 1,3%
Dados referentes às Escolas Municipaise as 3 escolas especiais (2 estaduais/1 municipal).
1. Dados do Atendimento Educacional Especializado
1.1 - O total de estudantes atendidos no AEE neste ano contabilizou aproximadamente
1162.
1.2 - Gráficos referentes aos dados fornecidos pelas escolas que possuem estudantes
público da Educação Especial:
29
30
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/NÃO
INICIADA/EMANDAMENTO
4.1. 2024
Contabilizar, para fins dorepasse do fundo demanutenção edesenvolvimento da educaçãobásica e de valorização dosprofissionais da educação –FUNDEB, as matrículas dosestudantes da educaçãoregular da rede pública,instituições comunitárias,confessionais ou filantrópicasque recebem atendimentoeducacionalespecializado complementar esuplementar avaliados porequipe multidisciplinar,independente de possuíremClassificação Internacional deDoenças (CID), sem prejuízodo cômputo dessas matrículasna educação básica regular.
Não se aplica Não
4.2. 2024
Promover a universalização doatendimento escolar àdemanda manifesta pelasfamílias de crianças de 0(zero) a 3 (três) anos eestudante com deficiência(sensoriais, física eintelectual), transtornos globaisdo desenvolvimento/transtornodo espectro autista e altashabilidades ou superdotação,observado o que dispõe a LeiFederal nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996, queestabelece as diretrizes ebases da educação nacional,sob responsabilidade de cadamantenedora.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
4.3. 2024
Garantir criação e a ampliaçãodas salas de recursosmultifuncionais a assessoriatécnico-pedagógica, sobresponsabilidade de cadamantenedora, prevendo aformação continuada equalificada, na área daeducação especial a todos osprofissionais da educação.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
4.4.2024 Implantar, ao longo da vigência
do PNE (Lei Federal nº13.005/2014), salas derecursos multifuncionais efomentar a formação
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. PLDA/2016 14.716-
30 julho de 2015
Não
31
continuada de professores eprofessoras para oatendimento educacionalespecializado nas escolasurbanas, do campo e sehouver nas indígenas e decomunidades quilombolas, soba responsabilidade de cadamantenedora.
4.5 2024
Ampliar e garantir a oferta doatendimento educacionalespecializado complementar esuplementar aos estudantesmatriculados na rede públicade ensino regular, cabendo acada mantenedora oferecer osrecursos materiais, humanos eestruturais necessários paraatender com qualidade oestudante com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/transtornosdo espectro autista e altashabilidades ou superdotação
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.
Não
4.6. 2024
Garantir a oferta de educaçãoinclusiva, vedada a exclusãodo ensino regular sobalegação de deficiência epromovida a articulaçãopedagógica entre o ensinoregular e o atendimentoeducacional especializado,sob responsabilidade de cadamantenedora.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. PLDA/2016 14.716-
30 julho de 2015
Não
4.7 2024
Garantir, sob responsabilidadede cada mantenedora, acriação de centrosmultidisciplinares de apoio,pesquisa e assessoria,articulados com instituiçõesacadêmicas e integrados porprofissionais das áreas desaúde, assistência social,pedagogia e psicologia, paraapoiar o trabalho dosprofessores da educaçãobásica comos estudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento /transtornodo espectro autista e altashabilidades ou superdotação.
Não contemplada Não
4.8. 2024 Cumprir a legislaçãopertinente à acessibilidade naconstrução de novos espaçospúblicos e articular, junto àsmantenedoras, a adequaçãogradativa dos espaços
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.
Não
32
escolares, em atendimento àsnecessidades eespecificidades de cadadeficiência (barreiraarquitetônica, sinalização,intérprete, legendas, leiturabraile, etc).
4.9. 2024
Manter a adesão ao programanacional de acessibilidade nasescolas, a fim de ampliar asações para adequaçãoarquitetônica, oferta detransporte, disponibilização dematerial didático, pedagógicoe recursos de tecnologiaassistiva, e oferta da educaçãobilíngue em LínguaPortuguesa escrita e LínguaBrasileira de Sinais – Libras,sob responsabilidade de cadamantenedora.
Não se aplica Não
4.10. 2024
Garantir, sob responsabilidadedas mantenedoras, a oferta deeducação bilíngue, em LínguaBrasileira de Sinais – LIBRAScomo primeira língua e namodalidade escrita da LínguaPortuguesa como segundalíngua, aos estudantes surdose com deficiência auditiva de 0(zero) a 17 (dezessete) anos,em escolas bilíngues parasurdos, em classes bilínguesnas escolas inclusivas comprofessor bilíngue ou cominterpretes de Libras, nostermos do art. 22 do DecretoFederal nº 5.626, de 22 dedezembro de 2005, e dos arts.24 e 30 da Convenção sobreos Direitos das Pessoas comDeficiência, bem como aadoção do Sistema Braille deleitura para cegos e surdos-cegos.
Não contemplada Não
4.11. 2024
Fomentar a educaçãoinclusiva, promovendo egarantindo a articulação entreo ensino regular e oAtendimento EducacionalEspecializado complementar esuplementar, ofertado emsalas de recursosmultifuncionais da própriaescola ou em instituiçõespúblicas ou conveniadas, sobresponsabilidade dasmantenedoras.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
33
4.12. 2024
Manter e qualificar assessoriatécnico-pedagógica eformação continuada na áreada Educação Especial, a todosos profissionais da educação,por meio de cadamantenedora e/ou emarticulação com instituições deEnsino Superior.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
4.13. 2024
Fortalecer o acompanhamentoe o monitoramento do acessoà escola e ao atendimento deAEE por parte dosbeneficiários do Benefício dePrestação Continuada, demaneira a garantir a ampliaçãodo atendimento aosestudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/transtornosdo espectro autista, na redepública regular de ensino, sobresponsabilidade de cadamantenedora.
Não se aplica Não
4.14. 2024
Garantir, em regime decolaboração, oacompanhamento e omonitoramento do acesso àescola e ao atendimentoeducacional especializado,bem como da permanência edo desenvolvimento escolardos estudantes comdeficiências,Transtornos do EspectroAutista (TEA), beneficiários deprogramas de transferência derenda, combatendo assituações de discriminação,preconceito e violência, comvistas ao estabelecimento decondições adequadas para osucesso educacional, emcolaboração com as famílias ecom os órgãos públicos deassistência social, saúde eproteção à infância, àadolescência e à juventude.
Não se aplica Não
4.15. 2024 Fomentar, em colaboraçãocom União, Estado eInstituições de EnsinoSuperior, pesquisas voltadaspara o desenvolvimento demetodologias, materiaisdidáticos, equipamentos erecursos de tecnologiaassistiva, com vistas àpromoção do ensino e da
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.
Não
34
aprendizagem, bem como dascondições de acessibilidadedos estudantes comdeficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento/transtorno do espectro autistae altas habilidades ousuperdotação.
4.16. 2024
Promover o desenvolvimentode pesquisas interdisciplinarespara subsidiar a formulação depolíticas públicas intersetoriaisque atendam asespecificidades educacionaisde estudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/transtorno doespectro autista e altashabilidades ou superdotaçãoque requeiram medidas deatendimento especializado,por meio da instituição de umcomitê local gerido peloConselho Municipal deEducação.
Não contemplada Não
4.17. 2024
Implantar e implementarmecanismos de parceria entreos serviços que atendem oestudante com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento /transtornosdo espectro autista e altashabilidades ou superdotação,articulando educação, saúde eassistência social,promovendo a comunicação eo trabalho conjunto entre osprofissionais que atendemesse estudante com idadesuperior a faixa etáriaobrigatória, com vistas ao seupleno desenvolvimento aolongo da vida, sobresponsabilidade dasmantenedoras.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
4.18. 2024 Estabelecer mecanismos decooperação entre órgãosgovernamentais e Nãogovernamentais para odesenvolvimento deprogramas de qualificaçãoprofissional, para criação edivulgação de Centros deAtendimento ocupacional eprofissional, buscando ainserção de estudantespúblico-alvo da educaçãoespecial no mercado de
Não contemplada Não
35
trabalho, oportunizando oacompanhamento da inserçãodestes estudantes por meio dapolítica de assistência social.
4.19. 2024
Garantir a ampliação dasequipes de profissionais daeducação para atender àdemanda do processo deescolarização dos estudantescom deficiência, transtornosglobais do desenvolvimento /transtornos do espectro autistae altas habilidades ousuperdotação, garantindo aoferta de professores doatendimento educacionalespecializado, cuidadoreseducacionais, tradutores(as) eintérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos,professores/instrutores deLibras, prioritariamente surdos,e professores bilíngues pormeio de concurso público, eem outras esferas a cargo desuas mantenedoras.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
4.20. 2024
Criar e promover, por iniciativado gestor público municipal eem articulação com outrosentes e/ou órgãos de pesquisae estatística competentes, aobtenção de informaçãodetalhada sobre o perfil daspessoas com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento /transtornodo espectro autista e altashabilidades ou superdotação omunicípio, com o objetivo deencaminhar para os devidosatendimentos em todos osníveis e modalidades deensino.
Não se aplica Não
4.21. 2024 Definir, até o final do segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno doespectro autista e altas habilidades ou superdotação, por meio da instituição de um comitê local gerido pelo
Não se aplica Não
36
Conselho Municipal de Educação.
4.22. 2024
Fazer, em colaboração com oEstado e instituições afins,levantamento periódico dapopulação com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento /transtornosdo espectro autista e altashabilidades ou superdotação,com o objetivo de encaminharpara os devidos atendimentosem todos os níveis emodalidades de ensino.
Não se aplica Não
4.23. 2024
Incentivar a inclusão noscursos de licenciatura e nosdemais cursos deformaçãopara profissionais daeducação, inclusive em nívelde pós-graduação, observadoo disposto no caput do art. 207da Constituição Federal, dosreferenciais teóricos, dasteorias de aprendizagem e dosprocessos de ensino-aprendizagem relacionados aoatendimento educacional deestudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/transtorno doespectro autista e altashabilidades ou superdotação.
Não se aplica Não
4.24. 2024
Promover parcerias cominstituições comunitárias,confessionais ou filantrópicassem fins lucrativos,conveniadas com o poderpúblico, visando a ampliar ascondições de apoio aoatendimento escolar integraldas pessoas com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento /transtornodo espectro autista e altashabilidades ou superdotaçãomatriculadas nas redespúblicas e privadas de ensino.
Não se aplica Não
4.25. 2024 Implantar mecanismos dearticulação entre os serviçosque atendem o estudante comdeficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento/transtornos do espectroautista e altas habilidades ousuperdotação, aproximandoeducação, cultura, saúde,assistência social e inserçãono mercado de trabalho, para
Não se aplica Não
37
promover a comunicação e aação conjunta entre osprofissionais que atendemesse estudante, com vistas aoseu pleno desenvolvimento.
4.26. 2024
Promover parcerias cominstituições comunitárias,confessionais ou filantrópicassem fins lucrativos,conveniadas com o poderpúblico, visando a ampliar aoferta de formação continuadae a produção de materialdidático e pedagógicoacessível, assim como osserviços de acessibilidadenecessários ao pleno acesso,participação e aprendizagemdos estudantes comdeficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento/transtornodo espectro autista e altashabilidades ou superdotaçãomatriculados na rede públicade ensino.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
4.27. 2024
Promover parcerias cominstituições comunitárias,confessionais ou filantrópicassem fins lucrativos,conveniadas com o poderpúblico, a fim de favorecer aparticipação das famílias e dasociedade na construção dosistema educacional inclusivo.
Não se aplica Não
4.28. 2024
Fomentar programas deorientação à família e aosprofissionais da escola naperspectiva da EducaçãoInclusiva, sobresponsabilidade de cadamantenedora.
Não se aplica Não
4.29. 2024
Fomentar a criação deespaços de discussão entreescolas e instituições deatendimento às pessoas comdeficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento/transtornos do espectroautista e altas habilidades ousuperdotação do Município deCaxias do Sul para qualificar aeducação inclusiva, sobresponsabilidade de cadamantenedora.
Não se aplica Não
38
Indicador
• 4A - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência e/ou altas
habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional
Especializado. Total de estudantes atendidos: 1.664. Dados referentes às Escolas
Municipais e as 3 Escolas Especiais. (2 estaduais / 1 municipal).
V. Meta sobre Alfabetização
Meta 5 - ALFABETIZAÇÃO: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do
terceiro ano do ensino fundamental.
Indicador 5-AAlfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do EnsinoFundamental.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
85%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICÍPAL
85%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
Alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da RME
• A partir do ano 2011, foi criado pela Secretaria Municipal da Educação o Projeto
Mais Alfabetização, o qual dispõe de um professor alfabetizador por escola, a fim de
realizar um trabalho específico com estudantes dos Anos Iniciais que ainda não
consolidaram a alfabetização.
• O professor do Projeto, além dos atendimentos grupais com os estudantes que
apresentam dificuldades, realiza um ou mais períodos semanais de Docência
Compartilhada, atuando em sala de aula, com o professor de cada turma do 1º ao 4º ano.
As atividades desenvolvidas são planejadas entre os professores e a coordenação
pedagógica da escola e preveem estratégias e recursos de acordo com as necessidades
da turma. Desde 2012, a Secretaria Municipal da Educação realiza o monitoramento da
alfabetização através de testes que avaliam a apropriação do sistema de escrita e leitura
dos estudantes do 1º ao 4º ano.
39
• A partir dos resultados, é realizada a devolutiva para as escolas, que
conjuntamente, analisam e elaboram um plano de trabalho com ações específicas de
acordo com a necessidade dos estudantes.
• A assessoria pedagógica dos anos iniciais, a partir dos resultados do
monitoramento, acompanha as turmas que apresentam baixo nível de desempenho. Cada
núcleo realiza assessorias pontuais, com os coordenadores pedagógicos das escolas,
orientando as ações e movimentos para a qualificação da aprendizagem.
Alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Estadual
• Análise de dados referentes ao ensino-aprendizagem e aplicação dos assuntos
abordados no PNAIC em todas edições.
• Dificuldades encontradas no período de execução, professores resistentes a
participar, bem como uma prática em sala de aula muito distante das discussões e
estudos promovidos nas formações oferecidas têm como consequência expressivo
número de retenções no 3º ano.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
5.1. 2024
Estruturar os processospedagógicos de alfabetização,nos anos iniciais do ensinofundamental, articulando-os comas estratégias desenvolvidas napré-escola, com qualificação e
Não se aplica Não
40
valorização dos professoresalfabetizadores e com apoiopedagógico específico, a fim degarantir a alfabetização plena detodas as crianças.
5.2. 2024
Garantir o funcionamento deprogramas de alfabetização eincluir estes profissionais noquadro funcional da escola.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
5.3. 2024
Estabelecer o número máximode estudantes por sala de aulanos três primeiros anos doensino fundamental, para quehaja um atendimento efetivo ecoerente com a metaestabelecida, sendo o númeromáximo estabelecido na normado respectivo sistema de ensino,garantindo sua efetivação.
Não se aplica Não
5.4. 2024
Oferecer aos estudantes de 1º a3º ano, em turno contrário ou nomesmo turno, ações com focona alfabetização, comprofissionais da educação.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
5.5. 2024
Aderir aos instrumentos deavaliação nacional periódicos eespecíficos para aferir aalfabetização das crianças,aplicados a cada ano, bemcomo estimular os sistemas deensino e as escolas a criarem osrespectivos instrumentos deavaliação e monitoramento,implementando medidaspedagógicas para alfabetizartodos os estudantes até o finaldo terceiro ano do ensinofundamental.
Não se aplica Não
5.6. 2024
Selecionar, certificar e divulgartecnologias educacionais paraalfabetização de estudantes,asseguradas a autonomia e adiversidade de métodos epropostas pedagógicas de cadaunidade de ensino, bem como oacompanhamento dosresultados nos sistemas deensino em que forem aplicadas,disponibilizadas,preferencialmente, com recursosabertos.
Não se aplicaNão
41
5.7. 2024
Fomentar o desenvolvimento detecnologias educacionais e deinovação das práticaspedagógicas nos sistemas deensino que assegurem aalfabetização e favoreçam amelhoria do fluxo escolar e aaprendizagem dos estudantes,consideradas as diversasabordagens metodológicas esua efetividade, por meio dosuprimento de recursostecnológicos adequados erecursos humanos comformação específica para asatividades das novastecnologias, bem como comproporcionalidade do número deestudantes e computadoresdisponíveis por turma,estabelecendo como meta umcomputador para cada doisestudantes
Município:LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Não
5.8. 2024
Apoiar a alfabetização decrianças do campo, indígenas,quilombolas e de populaçõesitinerantes, com a produção demateriais didáticos específicos,e desenvolver instrumentos deacompanhamento queconsiderem o uso da línguamaterna pelas comunidadesindígenas e a identidade culturaldas comunidades quilombolas
Não se aplica Não
5.9. 2024
Ampliar programas dealfabetização, apoio pedagógicoe horário da coordenaçãopedagógica nas escolas docampo, a fim de garantir aalfabetização de estudantes, nomáximo até o final do terceiroano.
Não se aplica Não
5.10. 2024
Apoiar a alfabetização depessoas com deficiência,considerando suasespecifidades, com profissionaiscapacitados, inclusive aalfabetização bilíngue depessoas surdas, semterminalidade temporal.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
Indicador:
• 5A - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental. O Projeto Mais Alfabetização, com previsão orçamentária da Lei 7987 de
42
1º/10/2015, atende aos estudantes que necessitam de intervenções no processo de
alfabetização, do 2º ao 4º ano do Ensino Fundamental, nos aspectos relacionados às
habilidades de leitura, produção textual e resolução de problemas. É aplicado um
instrumento de monitoramento do 1º ao 3º ano para diagnosticar e acompanhar o
desempenho na leitura e escrita.
VI. Meta sobre Educação Integral
Meta 6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: Oferecer educação em tempo integral em,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica.
Indicador 6-A Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
50%
DADOOFICIAL
7%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICÍPAL
7%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
Indicador 6-BOferecer educação em tempo integral de modo a atender, pelo menos, 25% dosestudantes da Educação Básica.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
25%
DADOOFICIAL
4%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICÍPAL
4%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
• Em 2015, a RME ofertou educação integral nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental Eng.º Mansueto Serafini, Governador Leonel Brizola e nas escolas
municipais Zélia Rodrigues Furtado e São Vicente de Paulo, parcialmente. Em 2016, a
RME ofertou educação integral nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Engº
Mansueto Serafini, Governador Leonel Brizola e nas Escolas Municipais Zélia Rodrigues
Furtado, São Vicente de Paulo e Américo Ribeiro Mendes, parcialmente.
• Para o atendimento da Meta 6, do Plano Municipal de Educação em 2016, cita-se
como dificuldade a grande procura por vagas, que inviabilizou a abertura de novas
43
turmas. Como facilidade, a parceria com a Universidade de Caxias do Sul para Formação
de Professores que atuaram na EMEF Governador Leonel Brizola, durante o ano letivo, e
a constante busca das escolas, por instituições parceiras para desenvolver projetos
educativos. No ano de 2016 a SMED contou com representação junto ao COMITÊ
REGIONAL DE TEMPO INTEGRAL, com sede em Canoas – RS, com reuniões mensais,
onde eram abordados temas como o Programa Mais Educação, PNAIC e o turno integral
propriamente dito.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
6.1. 2024
Promover, sob responsabilidadedas mantenedoras,progressivamente a expansão doprograma nacional de ampliaçãoda jornada escolar, medianteoferta de educação básica públicaem tempo integral, por meio deatividades interdisciplinares,transdisciplinares, culturais eprofissionalizantes, de forma que otempo de permanência decrianças, adolescentes e jovens naescola ou sob suaresponsabilidade passe a serigual ou superior a sete horasdiárias durante todo o ano letivo,buscando atender gradativamenteos estudantes matriculados nasescolas contempladas peloprograma, sempre garantindo aqualidade do turno integral,mediante profissionais daeducação, qualificados evinculados a mantenedora, pormeio de concurso público e com aampliação progressiva da jornadade professores em uma únicaescola, e, também, os demaisfuncionários necessários para aefetivação do trabalho, bem comoa remuneração adequada com acarga horária e a formaçãoprofissional.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
6.2. 2024
Instituir e manter, em regime decolaboração, discutido com osprofissionais de educaçãoatuantes nas escolas, programa deconstrução de escolas com padrãoarquitetônico e de mobiliário
Não contemplada Não
44
adequado para atendimento emtempo integral, prioritariamente emcomunidades pobres ou comcrianças em situação devulnerabilidade social.
6.3. 2024
Institucionalizar e manter, emregime de colaboração, programade ampliação e reestruturação dasescolas públicas por meio dainstalação de quadraspoliesportivas em função do clima,laboratórios, inclusive deinformática, bibliotecas, auditórios,cozinhas, refeitórios, banheiros,espaço profissionalizante e outrosequipamentos, bem como deprodução de material didático e deformação de recursos humanospara a educação em tempointegral.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
6.4. 2024
Fomentar, sob responsabilidadedas mantenedoras, a articulaçãoda escola de tempo integral comos diferentes espaços educativos eequipamentos públicos, comocentros comunitários, bibliotecas,praças, parques, museus, teatrose cinemas, tendo como garantiarecursos públicos para odeslocamento de todos osenvolvidos para atividadesculturais.
Não contemplada Não
6.5. 2024
Expandir a oferta de atividadesvoltadas à ampliação da jornadaescolar de estudantesmatriculados nas escolas da redepública de educação básica porparte dasentidades privadas de serviçosocial vinculadas ao sistemasindical, de forma concomitante eem articulação com a rede públicade ensino, ampliando a demandaparaestudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento e altashabilidades ou superdotação.
Não contemplada Não
6.6. 2024
Orientar, na forma do art. 13, § 1º,inciso I, da Lei Federal nº 12.101,de 27 de novembro de 2009, aaplicação em gratuidade deatividades de ampliação dajornadaescolar de estudantesmatriculados nas escolas da redepública de educação básica, deforma concomitante e em
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
45
articulação com a rede pública deensino.
6.7. 2024
Atender às escolas do campo, decomunidades indígenas equilombolas, na oferta deeducação em tempo integral, combase em consulta prévia einformada, considerando-se aspeculiaridades locais; e,reestruturação das escolaspúblicas para a oferta da mesma.
Não contemplada Não
6.8. 2024
Garantir a educação em tempointegral para pessoas comdeficiência, transtornos globais dodesenvolvimento/transtorno doespectro autista e altas habilidadesou superdotação na faixa etária de4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,assegurando atendimentoeducacional especializadocomplementar e suplementarofertado em salas de recursosmultifuncionais da própria escolaou em instituições especializadas;
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
6.9. 2024
Adotar medidas para otimizar otempo de permanência dosestudantes na escola,direcionando a expansão dajornada para o trabalho escolar,combinando com atividadesrecreativas, esportivas e culturais.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Não
6.10. 2024
Garantir, sob responsabilidade da mantenedora, fiscalização de caráter pedagógico e formativo de qualidade, dos convênios firmadoscom outras instituições.
Não se aplica Não
6.11. 2016
Garantir a realização, no prazo deum ano, a partir da aprovaçãodeste PME, de um Fórum anualpresencial, organizado econvocado pelo ConselhoMunicipal deEducação, com ampla participaçãodas comunidades escolares, paradiscussão de diretrizes deimplementação do tempo integralnas escolas da Rede Pública deEnsino de Caxias do Sul, com apresença de representantes queatuam na escola de tempo integral.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Não
46
Indicadores:
• 6A - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas
públicas. Das 141 escolas de Educação Básica, há 5 que ofertam educação em tempo
integral
• 6B - Oferecer educação em tempo integral de modo a atender, pelo menos, 25%
dos estudantes da Educação Básica. Dos 65.363 estudantes da rede pública, 653 estão
matriculados em turmas de tempo integral
VII. Meta sobre Aprendizado Adequado na Idade Certa
Meta 7 - QUALIDADE DO ENSINO E APRENDIZADO NA QUALIDADE DO ENSINO E
APRENDIZADO NA IDADE ADEQUADA: Fomentar a qualidade da educação básica em
todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
Indicador 7-AFomentar a qualidade da educação básica nos anos iniciais do EF com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a meta 6.0 para o IDEB
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
95%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICÍPAL
95%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
Indicador 7-BFomentar a qualidade da educação básica nos anos finais do EF com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a meta 5.5 para o IDEB
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
82%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICÍPAL
82%Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
47
Indicador 7- CFomentar a qualidade da educação básica no Ensino Médio com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a meta 5.2 para o IDEB
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
25%
DADOOFICIAL
0Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
DADOMUNICÍPAL
0Censo Demográfico 2010 – IBGE Planilha fornecida pelo Estado - “MatrículaInicial por Etapa de Ensino - RS 2016
Rede Municipal
• A partir do ano 2011, foi criado pela Secretaria o Projeto +Alfabetização, o qual
dispõe de um professor alfabetizador por escola, a fim de realizar um trabalho específico
com estudantes dos Anos Iniciais que ainda não consolidaram a alfabetização.
• Atualmente, o professor do Projeto, além dos atendimentos grupais com os
estudantes que apresentam dificuldades, realiza um ou mais períodos semanais de
Docência Compartilhada, atuando conjuntamente, em sala de aula, com o professor de
cada turma do 1º ao 4º ano. As atividades desenvolvidas são planejadas entre os
professores e a coordenação pedagógica da escola e preveem estratégias e recursos de
acordo com as necessidades da turma.
• Desde 2012 a Secretaria Municipal da Educação realiza o monitoramento da
alfabetização através de testes que avaliam a apropriação do sistema de escrita e leitura
dos estudantes do 1o ao 4o ano.
• A partir dos resultados é realizada a devolutiva para as escolas, que
conjuntamente, analisam e elaboram um plano de trabalho com ações específicas de
acordo com a necessidade dos estudantes.
• A assessoria pedagógica dos anos iniciais, a partir dos resultados do
monitoramento, acompanha as turmas que apresentam baixo nível de desempenho. Cada
núcleo realiza assessorias pontuais, com os coordenadores pedagógicos das escolas,
orientando as ações e movimentos para a qualificação da aprendizagem.
• O Projeto Mais Alfabetização, que inclui a disponibilidade de recurso humano em
todas as escolas da sede, especificamente para atendimento aos estudantes que
necessitam de intervenções no processo de alfabetização, do 2º ao 4º ano do Ensino
48
Fundamental, atende, especialmente, aspectos relacionados às habilidades de leitura,
produção textual e resolução de problemas.
• Acompanhamento do Projeto +Alfabetização:
• Recebimento de planilhas dos estudantes atendidos e horários (março, agosto e
dezembro);
• Análise e tabulação de dados, registros e construção de tabelas e gráficos;
• Assessorias nas escolas, na Secretaria Municipal de Educação, por contato
telefônico, e-mail e presenciais, conforme solicitações, no decorrer de todo ano,
especificadas em relatório próprio de cada mês;
• Acompanhamento da docência compartilhada, através de relatos e contato com os
professores (Mais Alfabetização e regente) nas turmas, e coordenadores pedagógicos,
em parceria com assessoria dos Anos Iniciais;
• Diálogo com assessoria dos Anos Iniciais de cada NGA para acompanhamento da
aprendizagem e encaminhamentos de acordo com as necessidades.
• Espaço Virtual para postagens das apresentações e materiais utilizados na
formação de professores;
• Elaboração das testagens (março, julho e dezembro) de leitura e escrita;
• Elaboração das orientações para aplicação;
• Recebimento e conferência das fichas de acompanhamento dos estudantes;
• Tabulação e organização de dados para construção de tabelas e gráficos com os
resultados;
• Análise de resultados, orientações para construção de planos de intervenção
pedagógica, com vistas a melhorias nos índices, estabelecendo um paralelo com as
avaliações internas e metodologias de ensino e restruturação de planos de estudo. Essas
ações envolvem formações com gestores, coordenadores pedagógicos, professores e
secretários. Também são realizadas visitas in loco, com orientações mais específicas a
cada realidade da comunidade escolar em questão.
49
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
7.1. 2024
Estabelecer e implantar, mediantepactuação interfederativa,diretrizes pedagógicas para aeducação básica e a basenacional comum dos currículos,com direitos e objetivos deaprendizagem e desenvolvimentodos estudantes para cada ano doensino fundamental e médio,respeitada a diversidade regional,estadual e local.
Não se aplica Não
7.2. 2019
Assegurar que:a) no quinto ano de vigência doPNE (Lei federal nº 13.005/2014),pelo menos 70% (setenta porcento) dos estudantes do ensinofundamental e do ensino médiotenham alcançado nível suficientede aprendizado em relação aosdireitos e objetivos deaprendizagem e desenvolvimentode seu ano de estudo, e 50%(cinquenta por cento), pelomenos, o nível desejável; eb) no último ano de vigência doPNE (Lei Federal nº13.005/2014),a maioria dos estudantes doensino fundamental e do ensinomédio tenham alcançado nívelsuficiente de aprendizado emrelação aos direitos e objetivos deaprendizagem e desenvolvimentode seu ano de estudo, e 80%(oitenta por cento), pelo menos, onível desejável;
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outubro de 2015. Não
7.3. 2024
Constituir, em colaboração entre aUnião, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, umconjunto nacional de indicadoresde avaliação institucional combase nas características dosestudantes e do corpo deprofissionais da educação, nascondições de infraestrutura dasescolas, nos recursospedagógicos disponíveis, nascaracterísticas da gestão e emoutras dimensões relevantes,considerando as especificidadesdas modalidades de ensino,adequados aos estudantes daeducação especial
Não se aplica Não
7.4. 2024 Propor processo contínuo de Não se aplica Não
50
autoavaliação das escolas deeducação básica, por meio daconstituição de instrumentos deavaliação que orientem asdimensões a serem fortalecidas,destacando-se a elaboração deplanejamento estratégico, amelhoria contínua da qualidadeeducacional, a formaçãocontinuada dos profissionais daeducação e o aprimoramento dagestão democrática, em horáriode trabalho.
7.5. 2024
Consolidar, em parceria com aUnião e o Estado, considerandoas necessidades específicas doterritório, a educação escolar nocampo de populaçõestradicionais, de populaçõesitinerantes e de comunidadesindígenas e quilombolas,respeitando a articulação entre osambientes escolares ecomunitários e garantindo: odesenvolvimento sustentável epreservação da identidadecultural; a participação dacomunidade na definição domodelo de organizaçãopedagógica e de gestão dasinstituições, consideradas aspráticas socioculturais e asformas particulares deorganização do tempo; a ofertabilíngue na educação infantil enos anos iniciais do ensinofundamental, em língua maternadas comunidades indígenas e emlíngua portuguesa; areestruturação e a aquisição deequipamentos; a oferta deprograma para a formação iniciale continuada de profissionais daeducação, e o atendimento emeducação especial.
Não se aplica Não
7.6. 2024 Formalizar e executar os planosde ações articuladas dandocumprimento às metas dequalidade estabelecidas para aeducação básica pública e àsestratégias de apoio técnico efinanceiro voltadas à melhoria dagestão educacional, à formaçãode professores e professoras eprofissionais de serviços e apoioescolares, à ampliação e aodesenvolvimento de recursospedagógicos e à melhoria e
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Não
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expansão da infraestrutura físicada rede escolar.
7.7 2024
Identificar as dificuldadesconcretas (estrutura familiar,saúde, economia,transporte, migrações, trabalho)para a efetivação do processo deensino e deaprendizagem, tendo em vista oplanejamento de intervençõespedagógicas adequadas àrealidade (ambiental, de recursoshumanos e materiais), com oestabelecimento de metas reais epossíveis e avaliação diagnósticae prognóstica de formasistemática, incluindo o uso dosresultados das avaliaçõesnacionais e regionais, pelasescolas e redes de ensino para amelhoria de seus processos epráticas pedagógicas.
Não se aplica Não
7.8. 2024
Ampliar programas e aprofundarações de atendimento aoestudante, em todas as etapas daeducação básica, por meio deprogramas suplementares dematerial didático escolar,transporte, alimentação eassistência à saúde, priorizandoas comunidades em situação demaior vulnerabilidade e expostasa situações de risco.
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Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.9. 2024
Participar, por adesão, dossistemas estaduais de avaliação,desenvolvidoscom a colaboração técnica efinanceira da União, emarticulação com o sistemanacional de avaliação, básica,para orientar as políticas públicase as práticas pedagógicas, com ofornecimento das informações àsescolas e à sociedade.
Não se aplica Não
7.10. 2024
Acompanhar e divulgarbienalmente, afixando também nointerior de cadaescola, os resultados do IDEB dasescolas das redes públicas deeducação básica e dos sistemasde ensino, bem como assegurarpolíticas públicas que deem contadas defasagens/ necessidades deaprendizagem nas escolas queNão atingirem a meta municipale/ou a meta proposta parainstituição, de modo a garantir aequidade no atendimento.
Não se aplica Não
52
7.11. 2024
Orientar as políticas das redes esistemas de educação, de forma abuscar atingir as metas do Índicede Desenvolvimento da EducaçãoBásica (IDEB), procurando reduzira diferença entre as escolas comos menores índices e a médianacional, garantindo equidade daaprendizagem, capacitando osprofissionais para a busca demelhores resultados, a partir deprojetos que atendam asnecessidades específicas daescola.
Não se aplica Não
7.12. 2024
Aplicar e acompanhar indicadoresespecíficos de avaliação daqualidade da educação especial,bem como da qualidade daeducação bilíngue para surdos,construídos nacionalmente
Não se aplica Não
7.13. 2024
Confrontar os resultados obtidosno IDEB com a média dosresultados emmatemática, leitura e ciênciasobtidos nas provas do ProgramaInternacional de Avaliação deEstudantes (PISA), como formade controle externo daconvergência entre os processosde avaliação do ensino conduzidopelo Instituto Nacional de Estudose Pesquisas Educacionais (INEP)e processos de avaliação, a fimde que sejam adotadas políticaspúblicas permanentes voltadaspara a qualificação da educação,identificando as carências enecessidades de cada escola darede buscando a superação dadefasagem em relação à metaestabelecida pelo PISA.
Não se aplica Não
7.14. 2024
Utilizar as referências da pesquisade Sistemas de Avaliação deRendimentoEscolar, as quais o municípioparticipe, para confrontar com osresultados do Índice deDesenvolvimento da EducaçãoBásica (IDEB) e buscar amelhoria na educação.
Não se aplica Não
7.15. 2024 Formalizar e executar os planosde ações articuladas dandocumprimento às metas dequalidade estabelecidas para aeducação básica pública e àsestratégias de apoio técnico –financeiro voltadas à melhoria dagestão educacional, investindo na
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2015
Não
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formação continuada dosprofissionais de educação comoum direito coletivo na própriajornada de trabalho, bem como namelhoria e expansão dainfraestrutura física da redeescolar.
7.16. 2024
Atualizar e monitorar o Plano deAções Articuladas (PAR)garantindo recursosorçamentários, a fim de dar contadas ações e das estratégias doPME, de modo a concretizaçãodas metas propostas.
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Não
7.17. 2024
Institucionalizar e manter, emregime de colaboração, programanacional dereestruturação e aquisição deequipamentos para escolaspúblicas, tendo em vista aequalização regional dasoportunidades educacionais.
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Não
7.18. 2024Garantir quadro de pessoalcompleto e efetivo nas escolas,desde o inicio do ano letivo.
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Não
7.19. 2024
Garantir, em regime decolaboração com União e Estado,transporte gratuito para todos osestudantes da educação docampo na faixa etária daeducação escolar obrigatória,mediante renovação epadronização integral da frota deveículos, de acordo comespecificações definidas peloInstituto Nacional de Metrologia,Qualidade e Tecnologia(INMETRO), e financiamentocompartilhado, com participaçãoda União proporcional àsnecessidades dos entesfederados, visando a reduzir aevasão escolar e otempo médio de deslocamento apartir de cada situação local.
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Não
7.20. 2024
Proporcionar transporte para osestudantes do turno da noite, daeducação do campo, queprecisam frequentar a educaçãobásica.
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2015
Não
7.21. 2024 Promover, com especial ênfase,em consonância com as diretrizes
Não se aplica Não
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do PlanoNacional do Livro e da Leitura, aformação de leitores e leitoras e acapacitação de professores eprofessoras, bibliotecários ebibliotecárias e agentes dacomunidade para atuar comomediadores e mediadoras daleitura, de acordo com aespecificidade das diferentesetapas do desenvolvimento e daaprendizagem, em colaboraçãocom a União e por meio dedesenvolvimento de projetosintersetoriais.
7.22. 2024
Participar, em REGIME decolaboração com os Estados, e oDistrito Federal, do programanacional de formação deprofessores e de estudantes parapromover e consolidar política depreservação da memórianacional.
Não se aplica Não
7.23. 2024
Pesquisar, estudar e adequarmodelos alternativos deatendimento escolarpara a população do campo queconsiderem as especificidadeslocais e as boas práticasnacionais e internacionais, a partirde pesquisas e propostasnacionais, regionais e/ou deinstituições de ensino superior.
Não se aplica Não
7.24. 2019
Universalizar, em regime decolaboração com a União, até oquinto ano de vigência do PNE(Lei Federal nº 13.005/2014), oacesso à rede mundial decomputadores em banda larga dealta velocidade e triplicar, até ofinal da década, a relaçãocomputador/ estudante nasescolas da rede pública deeducação básica, promovendo autilização pedagógica dastecnologias da informação e dacomunicação.
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Não
7.25. 2017 Informatizar a gestão das escolase das secretarias de educação eimplementar Laboratórios deInformática tecnologias deinformação e comunicação emtodas as escolas, num período de3 (três) anos, criando um sistemade gerenciamento de dados einformações da situaçãoeducacional dos estudantes,interligados entre as escolas,
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7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
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através de um número dematrícula único, bem comomanter programa nacional deformação inicial e continuada parao pessoal técnico das secretariasde educação.
7.26. 2024
Criar Comissõesmultidisciplinares/multiprofissionais, contendopessoas capacitadas dos diversosórgãos e secretarias, para garantira qualidade do atendimento,visando a permanência do jovemna escola.
Não se aplica Não
7.27. 2024
Ampliar qualificar e efetivar oatendimento realizado pelosórgãos responsáveis: ConselhoTutelar, Ministério Público,Juizado da Infância e Juventude,possibilitando orientação asfamílias e as escolas para que seefetive a responsabilidade detodos frente a educação, atravésdo cumprimento da legislaçãoexistente para este fim.
Não se aplica Não
7.28. 2024
Apoiar técnica e financeiramentea gestão escolar mediantetransferência direta e integral derecursos financeiros compatíveiscom as necessidades de cadaescola, garantindo a participaçãoda comunidade escolar noplanejamento e na aplicação dosrecursos, visando à ampliação datransparência e ao efetivodesenvolvimento da gestãodemocrática.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.29. 2024
Assegurar a todas as escolaspúblicas de educação básica oacesso à energia elétrica,abastecimento de água tratada,esgotamento sanitário e manejodos resíduos sólidos, garantir oacesso dos estudantes a espaçospara a prática esportiva, a bensculturais e artísticos e aequipamentos e laboratórios deciências, biblioteca escolarequipadas e, em cada edifícioescolar, garantir a acessibilidadeàs pessoas com deficiência, emregime de colaboração com aUnião e Estado.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.30. 2024 Assegurar e Viabilizar odesenvolvimento de tecnologiaseducacionais e de inovação daspráticas pedagógicas nossistemas de ensino, que
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /2016
Não
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assegurem a melhoria do fluxoescolar e a aprendizagem dosestudantes, com planejamento ecarga horária compatível.
14.716-30 julho de2015
7.31. 2024
Prover equipamentos e recursostecnológicos digitais, compermanenteatualização de software eformação dos profissionais, para autilização pedagógica noambiente escolar a todas asescolas públicas da educaçãobásica, criando, inclusive,mecanismos para implementaçãodas condições necessárias para auniversalização dasbibliotecas nas instituiçõeseducacionais, com acesso aredes digitais de computadores,inclusive a internet.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.32. 2024
Garantir políticas de combate àviolência na escola comassistência de órgãoscompetentes, inclusive pelodesenvolvimento de açõesdestinadas à capacitação deeducadores para detecção dossinais de suas causas como aviolência doméstica e sexual,favorecendo a adoção dasprovidências adequadas parapromover a construção da culturade paz e um ambiente escolardotado de segurança para acomunidade, garantindo aintegridade dos profissionais deeducação.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.33. 2024
Implementar políticas de inclusãoe permanência na escola paraadolescentes e jovens que seencontram em regime deliberdade assistida e em situaçãode rua, assegurando os princípiosda Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e doAdolescente).
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.34. 2024
Mobilizar as famílias e setores dasociedade civil, articulando aeducação formal comexperiências de educação populare cidadã, com os propósitos deque a educação seja assumidacomo responsabilidade de todos ede ampliar o controle social sobreo cumprimento das políticaspúblicas educacionais.
Não se aplica Não
7.35. 2024 Garantir o desenvolvimento,selecionar, e divulgar tecnologias
Município :LDO/2016 - Lei nº
Não
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educacionais para a educaçãoinfantil, o ensino fundamental e oensino médio e incentivar práticaspedagógicas inovadoras queassegurem a melhoria do fluxoescolar e a aprendizagem,assegurada a diversidade demétodos e propostaspedagógicas, com preferênciapara softwares livres e recursoseducacionais abertos, bem comoo acompanhamento dosresultados nos sistemas deensino em que forem aplicadas.
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
7.36. 2024
Garantir nos currículos escolaresconteúdos sobre a história e asculturasafro-brasileira e indígenas eimplementar ações educacionais,nos termos das Leis nos 10.639,de 9 de janeiro de 2003, e 11.645,de 10 de março de 2008,assegurando-se a implementaçãodas respectivas diretrizescurriculares nacionais, por meiode ações colaborativas comfóruns de educação para adiversidade étnico-racial,conselhos escolares, equipespedagógicas e a sociedade civil.
Não se aplica Não
7.37. 2024
Disponibilizar a Educação de Jovens e Adultos (EJA), em regime de colaboração com a União, para a comunidade do campo, desenvolvendo proposta pedagógica voltada para a realidade.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
7.38. 2016
Fazer o levantamento, em 2 (dois)anos, da demanda da Educaçãode Jovens e Adultos (EJA) emcada comunidade do campo,encaminhando para oatendimento dessa parcela dapopulação, com transportenoturno, em regime decolaboração com a União e oEstado.
Não se aplica Não
7.39. 2024
Proporcionar a Educação deJovens e Adultos (EJA) por meioda abertura deturmas no diurno, a fim depossibilitar o acesso dos jovenscom dificuldade de locomoção ànoite, bem como ofertar turmaspara os adultos trabalhadores noturno da noite, a partir dademanda, em regime decolaboração com a União.
Não contemplada Não
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7.40. 2024
Ofertar turmas de aceleração nasescolas públicas, de acordo coma demanda de estudantes comdistorção idade/série, garantindoque esta turma seja reduzida esua proposta esteja emconsonância com asnecessidades dos estudantes.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
7.41. 2024
Adotar parâmetros mínimos dequalidade dos serviços daeducação básica, a seremutilizados como referência parainfraestrutura das escolas,recursos pedagógicos, entreoutros insumos relevantes, bemcomo instrumento para adoção demedidas para a melhoria daqualidade do ensino,estabelecidos pela União, emregime de colaboração com osentes federados subnacionais.
Não se aplica Não
7.42. 2024
Mobilizar as famílias e setores dasociedade civil, articulando aeducação formal comexperiências de educação populare cidadã, com os propósitos deque a educação seja assumidacomo responsabilidade de todos ede ampliar o controle social sobreo cumprimento das políticaspúblicas educacionais,conscientizando as famílias desua responsabilidade com aeducação de seus filhos eresponsabilizando-as caso Nãocumpram seu papel, por meio dosórgãos competentes (ConselhoTutelar e Ministério Público).
Não se aplica Não
7.43. 2024
Ter o monitoramento institucional(oficial) das entidades envolvidas,garantindo ações articuladas eefetivas, com divulgação dosdados.
Não se aplica Não
7.44. 2024
Fortalecer a parceria entre asSecretarias da Educação,Assistência Social e Saúde paraque os estudantes possam seratendidos com qualidade, nasquestões relativas à saúde físicae mental. A corresponsabilidadedeve acontecer pela família,escola e Secretarias envolvidas.
Não se aplica Não
7.45. 2024 Garantir que os atendimentosespecializados com psicólogos,fonoaudiólogos, psicopedagogossejam feitos em horário contrárioao da escola, Não prejudicando oandamento das aulas e
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.
Não
59
aprendizagem dos estudantes,prioritariamente no turno contrárioe além das 800hs (oitocentashoras) aula, conscientizando asfamílias da importância dapresença nos atendimentosencaminhados.
7.46. 2024
Rever e discutir e efetivar adefinição do número máximo deestudantes por turma,normatizando e cumprindo anorma no respectivo sistema deensino, para melhorar os níveisde aprendizagem e respeitar aindividualidade e especificidadede cada estudante, uma vez queo número elevado de estudantesdificulta as atividadespedagógicas.
Não se aplica Não
7.47. 2024
Fomentar estudos e pesquisassobre o impacto na educação dosfatores que influenciam naqualidade na educação,especialmente nos indicadores doCusto estudante Qualidade Inicial(CAQi), de modo as necessáriasadequações a realidademunicipal.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
7.48. 2024
Fortalecer o monitoramentopermanente do Plano Municipal edos orçamentos envolvidos, bemcomo dos planejamentos degestão de cada escola,especialmente com relação aoCusto estudante Qualidade Inicial(CAQi).
Não se aplica Não
7.49. 2024
Assegurar a todas as escolas docampo acesso às redes mundiaisde informações, bem comoacesso às tecnologiaseducacionais, em regime decolaboração com a União e oEstado, proporcionando formaçãoadequada aos profissionais deeducação.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
7.50. 2024
Aproveitar os espaços da escolado campo, nos turnos contráriosas atividades escolares, paraatividades com oficinas, deacordo com as necessidades einteresse, aproveitando adisponibilidade e a experiência dacomunidade local comomultiplicadora da cultura, a fim deincentivar a permanência nocampo.
Não se aplica Não
7.51. 2024 Garantir assessoramentopedagógico e administrativo as
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
Sim
60
escolas sem equipe diretiva. outubro de 2015.
7.52 2024
Trabalhar de forma articuladapara atender as metas indicadasnos planos nacional e municipalda educação, no que diz respeitoas demandas sociais: saúde,assistência social, CT, habitação,sistema de garantia de direitos,ONGs, trabalho, esporte, cultura,lazer e transporte.
Não se aplica Não
7.53. 2024
Criar mecanismos para aimplementação das condiçõesnecessárias para universalizaçãodas bibliotecas escolares, comacesso à rede mundial decomputadores, observando asinstâncias, gradativamente.
Não se aplica Não
Rede Municipal
• O Projeto Mais Alfabetização acompanha os estudantes que obtiveram baixo
rendimento na aferição dos resultados, propondo a reorganização na escola para o
atendimento a fim de sanar estas dificuldades.
61
Rede Estadual
• Análise de resultados, orientações para construção de planos de intervenção
pedagógica, com vistas a melhoria nos índices, estabelecendo um paralelo com as
avaliações internas, metodologias de ensino e restruturação de planos de estudo. Essas
ações envolvem formações com gestores, coordenadores pedagógicos, professores e
secretários. Também são realizadas visitas in loco, com orientações mais específicas a
cada realidade da comunidade escolar em questão.
Indicadores:
• 7A - Fomentar a qualidade da Educação Básica nos anos iniciais do Ensino
Fundamental com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a meta
6.0 para o IDEB. Projeto Mais Alfabetização acompanha os estudantes que obtiveram
baixo rendimento na aferição dos resultados, propondo a reorganização na escola para o
atendimento a fim de sanar estas dificuldades.
• 7B - Fomentar a qualidade da Educação Básica nos anos finais do Ensino
Fundamental com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a meta
5.5 para o IDEB. Rede Municipal atingiu 82%.
• 7C - Fomentar a qualidade da Educação Básica no Ensino Médio com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir a meta 5.2 para o IDEB. Rede
Municipal atingiu 75%.
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VIII. Meta sobre a Escolaridade Média
Meta 8 - DESIGUALDADES: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a
29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, bem como igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Indicador 8-A
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar,no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano para aspopulações do campo.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
Atingimos namesorregião NordesteRiograndense 10,4anos de escolarização– 87%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Previsão orçamentária Lei Nº7987.
DADOMUNICÍPAL
37,4% têm menos de12 anos deescolaridade, masestamos acima dameta que é 28% -37,4%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php .Previsão orçamentária Lei Nº7987.
Indicador 8BElevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar,no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano dos 25% maispobres.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
Atingimos namesorregião NordesteRiograndense 9,8 anosde escolarização – 82%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Previsão orçamentária Lei Nº7987.
DADOMUNICIPAL
50,2% têm menos de 12anos de escolaridade,mas estamos acima dameta que é 45%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php .Previsão orçamentária Lei Nº7987.
Indicador 8-CElevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, da região de menorescolaridade no País e dos 25% mais pobres.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%DADO
OFICIAL
Atingimos namesorregião NordesteRiograndense 9,8 anosde escolarização
82%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Previsão orçamentária Lei Nº7987.
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DADOMUNICIPAL
73,8% têm menos de 12anos de escolaridade,mas estamos acima dameta que é 70%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php .Previsão orçamentária Lei Nº7987.
Indicador 8-DElevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar,no mínimo, 12 anos, entre negros e não negros declarados a Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
O percentual naMesorregião NordesteRiograndense é de 93,9%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Previsão orçamentária Lei Nº7987.
DADOMUNICIPAL
57,6% têm menos de 12anos de escolaridade,mas estamos acima dameta que é 55%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php .Previsão orçamentária Lei Nº7987.
• A Educação de Jovens e Adultos do município tem caráter presencial e o estudante
pode se matricular e concluir o Ensino Fundamental em qualquer momento do ano letivo,
pois, no processo avaliativo, ele é parâmetro de si mesmo.
• Em 2015, a EJA da RME de Caxias do Sul, elaborou o Marco de Ação, documento
construído coletivamente e que procurou legitimar, ao longo de sua construção, as
reflexões, os anseios, as necessidades e os avanços que a modalidade apresenta em seu
cotidiano. Sua escrita coletiva pretendeu promover um novo olhar, uma nova ação para a
Educação de Jovens e Adultos (EJA) deste município. O atendimento às especificidades e
necessidades dos estudantes, e consequentemente melhoria na qualidade da educação.
Matrículas Iniciais em Caxias do Sul 2016 – 18 A 29 ANO
EF AnosIniciais
EF Anos FInais Ensino MédioEducação
ProfissionalEJA
EducaçãoEspecial
36 71 1937 3029 3422 110
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
8.1. 2024
Institucionalizar programas edesenvolver tecnologias paracorreção de fluxo, paraacompanhamento pedagógicoindividualizado e pararecuperação e progressão
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
64
parcial, bem como priorizarestudantes com rendimentoescolar defasado, considerandoas especificidades dossegmentos populacionaisconsiderados.
8.2. 2024
Continuar oferecendo a EJA deforma a atender a demanda,incentivando acontinuidade de estudos paraestudantes oriundos deprogramas de alfabetização edas totalidades/etapas iniciais.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Sim
8.3. 2024
Divulgar as inscrições paragarantir acesso gratuito aexames de certificação daconclusão dos ensinosfundamental e médio (inscriçãovia internet – ENCCEJA eENEM).
Não se aplica Sim
8.4. 2024
Buscar parcerias com entidadespúblicas e privadas, objetivandoa educação profissionalconcomitante ou integrada aEducação Básica.
Não se aplica Não
8.5. 2024
Continuar monitorando, atravésde FICAI, as presenças dosestudantes ebuscar organizar ações depertencimento à escola, visandoa diminuição da evasão.
Não se aplica Sim
8.6. 2024
Buscar parceria com outrasáreas de assistência social,saúde e proteção àjuventude, objetivando a buscaativa de jovens e adultos fora daescola (agente comunitário).
Não se aplica Não
Indicadores :
• 8A - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano. Atingimos
na mesorregião Nordeste Riograndense 10,4 anos de escolarização. 37,4% têm menos
de 12 anos de escolaridade, mas estamos acima da meta que é 28%.
• 8B - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, para as
populações do campo. Atingimos na mesorregião Nordeste Riograndense 9,8 anos de
escolarização. 50,2% têm menos de 12 anos de escolaridade, mas estamos acima da
meta que é 45%.
65
• 8C - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres. Atingimos na mesorregião Nordeste
Riograndense 9,8 anos de escolarização. 73,8% têm menos de 12 anos de escolaridade,
mas estamos acima da meta que é 70%.
• 8D - Igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual na
mesorregião Nordeste Riograndense é de 93,9%. 57,6% têm menos de 12 anos de
escolaridade, mas estamos acima da meta que é 55%.
IX. Meta sobre a Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos
Meta 9 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (ANALFABETISMO): Elevar a taxa de
alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência do PNE (Lei Federal
nº 13.005/2014), erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo.
Indicador 9-A Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
93,5%
DADOOFICIAL
97,6%*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phpPrevisão orçamentária Lei Nº7987.
DADOMUNICÍPAL
Atingimos 97,6%*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phpPrevisão orçamentária Lei Nº7987.
Indicador 9-B Erradicar o analfabetismo absoluto.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
97,6%*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phpPrevisão orçamentária Lei Nº7987.
DADOMUNICÍPAL
Atingimos 97,6%*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phpPrevisão orçamentária Lei Nº7987.
Indicador 9-C Reduzir a taxa de analfabetismo funcional.
66
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
50%
DADOOFICIAL
Atingimos 15,2% ea meta do
município era 5%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phpPrevisão orçamentária Lei Nº7987.
DADOMUNICÍPAL
Atingimos 15,2% ea meta do
município era 5%
*Dados retirados do site:http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phpPrevisão orçamentária Lei Nº7987.
• Total de 95 matrículas nas totalidades iniciais, da EJA, sendo que 45 matrículas
são da T1, 19 são da T2 e 31 da T3.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
Não INICIADA/EMANDAMENTO
9.1. 2024
Assegurar a oferta gratuita daeducação de jovens e adultosa todos os que Não tiveramacesso à educação básica naidade própria, acesso próximoa sua residência.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Sim
9.2. 2024
Mapear o nível deescolaridade de jovens eadultos do município, comvistas a necessidade deimplantação de uma EJAdiurna.
Não se aplica Não
9.3. 2024
Aderir ao programa BrasilAlfabetizado e cursos dealfabetização de adultos, emparceria com os sindicatoslocais, associações debairros, igrejas e assistênciasocial, envolvendo outrossegmentos além da escola.
Não se aplica Não
9.4. 2024
Promover o acesso ao ensinofundamental aos egressos deprogramas de alfabetização edivulgando os exames decertificação da aprendizagem.(ENCCEJA e ENEM).
Não se aplica Não
9.5. 2024
Promover chamadas públicas,(divulgando as escolas e oshorários da EJA) de formapermanente, por meio decampanhas nos meios decomunicação, oferecendovaga na EJA, com acessofacilitado.
Não se aplica Sim
9.6. 2024
Realizar avaliação dealfabetização por meio deexames específicos quepermitam aferição do grau deanalfabetismo de jovens e
Não se aplica Não
67
adultos com mais de quinzeanos de idade.
9.7. 2024
Executar ações deatendimento em parceria comEstado e União, ao estudanteda Educação de Jovens eAdultos por meio deprogramas suplementares detransferência de renda,transporte, alimentação esaúde, inclusive atendimentooftalmológico e fornecimentogratuito de óculos, emarticulação com a área dasaúde, educação eassistência social.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015. Não
9.8. 2024
Assegurar a oferta deeducação de jovens e adultos,nas etapas de ensinofundamental e médio, àspessoas privadas deliberdade em todos osestabelecimentos penais,assegurando-se formaçãoespecífica dos professores edas professoras eimplementação de diretrizesnacionais em regime decolaboração.
PLDA/2016 14.716– 30 de julho de
2015Sim
9.9. 2024
Estabelecer programas deEJA, institucionalizados oulivres, equivalentes aos anosiniciais do ensinofundamental, que visem aalfabetizar 50% (cinquentapor cento) da população de15 (quinze) anos ou mais em5 (cinco) anos e, em 10 (dez)anos, a toda população nestafaixa etária, a partir daresponsabilidadecompartilhada entre Estado eMunicípio, na esfera pública,buscando a superação doanalfabetismo, nas diferentesregiões do Município.
Não se aplica Sim
9.10. 2024
Assegurar a EJA equivalenteaos anos finais do ensinofundamental a 50%(cinquenta por cento) dapopulação de 15 (quinze)anos ou mais em 5 (cinco)anos e, em 10 (dez) anos, atoda população nessa faixaetária, a partir daresponsabilidadecompartilhada entre Estado eMunicípio na esfera pública.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
68
9.11. 2024
Assegurar, em 5 anos, EJA noensino médio para 50%(cinquenta por cento)da população com 18(dezoito) anos ou mais e, em10 (dez) anos, para toda apopulação nesta faixa etária,garantindo escolas queofereçam esta modalidade deensino em diferentes regiõesdo Município.
PLDA /2016 14.716-30 julho de 2015
Não
9.12. 2024
Participar de programas decapacitação tecnológica dapopulação jovem e adulta, emparceria com União e Estado,direcionados aos segmentoscom baixo nível deescolarização formal e paraas pessoas com deficiência,articulando os sistemas deensino e as instituições deensino, cooperativas eassociações, por meio deações de extensão doscentros vocacionaistecnológicos, com tecnologiasassistivas que favoreçam aefetiva inclusão social eprodutiva dessa população.
Não se aplica Não
9.13. 2024
Considerar as necessidadesdos idosos, com vistas àpromoção de políticas deerradicação do analfabetismo,ao acesso a tecnologiaseducacionais e atividadesrecreativas, culturais eesportivas, à implementaçãode programas de valorizaçãoe compartilhamento dosconhecimentos e experiênciados idosos e a inclusão dostemas do envelhecimento eda velhice nas escolas.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Sim
9.14. 2016
Proceder a umcadastramento, no prazo deum ano, por meio de açõesarticuladas com a sociedadecivil, de todas as pessoasjovens, adultas e idosasanalfabetas no município,com o objetivo de encaminhá-las para programas dealfabetização.
Não se aplica Não
9.15. 2016
Estabelecer, no primeiro anode vigência deste Plano,políticas que ampliem oconceito de EJA, por meio doaproveitamento do potencial
Não se aplica Não
69
de trabalho comunitário e dosequipamentos públicos comoespaços educativos, com oobjetivo de alfabetizar jovense adultos nos anos iniciais doensino fundamental.
Indicadores:
• 9A - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93,5%. O Município atingiu 97,6%. Recebemos o título de Cidade Livre do
Analfabetismo.
• 9B - Erradicar o analfabetismo absoluto.O Município atingiu 97,6% .
• 9C - Reduzir a taxa de analfabetismo funcional. Atingimos 15,2% e a meta do
município era 5%
X. Meta sobre EJA Integrada à Educação Profissional
Meta 10 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (INTEGRADA À EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL): Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
Indicador 10Oferecer matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental emédio, na forma integrada à educação profissional.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
25%
DADOOFICIAL
0%Não ocorre oferta de matrículas integradas àeducação profissional
DADOMUNICÍPAL
0%Não ocorre oferta de matrículas integradas àeducação profissional
• O município de Caxias do Sul não oferta este atendimento.
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NãoINICIADA/EMANDAMENTO
10.1. 2024Manter programa nacional deeducação de jovens e adultos,voltado à conclusão do ensino
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deNão
70
fundamental e à formaçãoprofissional inicial, de forma aestimular a conclusão daeducação básica.
outubro de 2015.Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
10.2. 2024
Oferecer a EJA, em maior númerode escolas, de acordo com ademanda, possibilitando oacesso e a permanência paraconclusão dessa modalidade deensino aos estudantes.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
Sim
10.3. 2024
Fomentar a expansão dasmatrículas na educação de jovense adultos de forma a articular aformação inicial e continuada detrabalhadores e a educaçãoprofissional, objetivando aelevação do nível de escolaridadedo trabalhador.
Não contemplada Não
10.4. 2024
Expandir as matrículas naeducação de jovens e adultos,objetivando a elevação do nívelde escolaridade do trabalhador,bem como diversificar as áreas deformação oferecidas, atendendo,assim as demandas produtivas daregião, em parceria cominstituições de ensino doMunicípio de Caxias do Sul.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2016
Sim
10.5. 2024
Fomentar a integração daeducação de jovens e adultoscom a educação profissional, emcursos planejados, de acordo comas características do público daeducação de jovens e adultos econsiderando as especificidadesda população itinerante, docampo e das comunidadesindígenas e quilombolas, inclusivena modalidade da educação adistância.
Não contemplada Não
10.6. 2024
Fomentar a produção de materiaisdidáticos, o desenvolvimento decurrículos e metodologiasespecíficas, bem como aformação continuada de docentesdas redes públicas que atuam naeducação de jovens e adultos ouna EJA integrada à educaçãoprofissional.
Não contemplada Não
10.7. 2024
Promover, em regime decolaboração com a União e oEstado a adesão aprograma de reestruturação eaquisição de equipamentosvoltados à expansão e à melhoriada rede física de escolas públicas
Não se aplica Não
71
que atuam na educação de jovense adultos integrada à educaçãoprofissional, garantindoacessibilidade à pessoa comdeficiência.
10.8. 2024
Promover oficinas permanentes eencontros para relatos deexperiências por área de atuaçãopara os profissionais da EJA.Nãose aplica
Não se aplica Não
10.9. 2024
Fomentar a oferta pública deformação inicial e continuada paratrabalhadores articulada àeducação de jovens e adultos, emregime de colaboração e comapoio das entidades privadas deformação profissional vinculadasao sistema sindical e de entidadessem fins lucrativos deatendimento à pessoa comdeficiência, com atuaçãoexclusiva na modalidade.
Não se aplica Não
10.10. 2024
Institucionalizar programa deassistência ao estudante,compreendendo ações deassistência social, de saúde,financeira e de apoiopsicopedagógico, que contribuampara garantir o acesso, apermanência, a aprendizagem e aconclusão com êxito da educaçãode jovens e adultos.
Não se aplicaNão
10.11. 2024
Fomentar a integração curriculardo ensino médio para jovens eadultos, aliando a formaçãointegral à preparação para omundo do trabalho, promovendo ainter-relação entre teoria e práticanos eixos da ciência, do trabalho,da tecnologia da cultura ecidadania, de forma a organizar otempo e o espaço pedagógicosadequados às características dejovens e adultos, por meio deequipamentos e laboratórios,produção de material didáticoespecífico e formação continuadade professores.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
10.12. 2024
Estabelecer as políticas de EJAarticuladas com as culturais e degeração de trabalho e renda, como objetivo de promover a inclusãodesses jovens e adultos nasociedade.
Não se aplicaNão
10.13. 2024
Assegurar a continuidade damodalidade EJA no ensino médio,associando-a à formação técnica.
Não comtemplada Não
10.14. 2024 Garantir formação permanente e Município : Não
72
continuada a todos osprofissionais que atuam na EJA,no sentido de qualificarpermanentemente a sua prática,atendendo às especificidades dosestudantes desta modalidade deensino.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
10.15. 2024
Garantir, sob responsabilidade decada mantenedora que ofertaEJA, setor próprio para promovera mesma, bem como a formaçãodos profissionais que nela atuam.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
Sim
10.16. 2024
Implantar, em todas as unidadesprisionais e nos estabelecimentosque atendam a adolescentes ejovens infratores, a EJA em níveldo ensino fundamental e médio,assim como a formaçãoprofissional, garantindo condiçõesfísicas para tal.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
10.17. 2024
Implementar laboratórios deinformática, para que osestudantes desta modalidadetenham acesso às tecnologias.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
Sim
10.18. 2024
Realizar, nos sistemas de ensino,a cada 2 (dois) anos, avaliação edivulgação dos resultados dosprogramas de EJA, comoinstrumento para assegurar ocumprimento das metas destePlano.
Não se aplica Não
10.19. 2024
Manter mobilização constantecom vistas à ampliação da EJAnas formas de expansão daEducação Básica.
Não se aplica Sim
10.20. 2024
Incentivar a criação nas empresaspúblicas e privadas de programaspermanentes de EJA para seustrabalhadores
Não se aplica Não
10.21. 2024
Garantir, sob responsabilidade decada mantenedora que ofereceEJA, profissionais com formaçãoem educação especial paraorientar professores que atuamcom estudantes com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/ transtorno doespectro autista e altashabilidades ou superdotação.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
10.22. 2024Garantir aos estudantes comdeficiência, transtornos globais dodesenvolvimento/transtorno do
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
73
espectro autista e altashabilidades ou superdotação, oacesso e a permanência na EJA,atendidas as suas peculiaridades.
10.23. 2024
Fomentar programas deeducação de jovens e adultospara a população urbana e docampo, com qualificação social eprofissional para jovens queestejam fora da escola e comdefasagem idade-série.
Não se aplica Não
Indicador:
• 10A - Oferecer matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Não ocorre oferta de
matrículas integradas à educação profissional.
• Buscar parcerias com IFRS para ofertar Proeja FIC de Ensino Fundamental.
XI. Meta sobre Educação Profissional
Meta 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: Triplicar as
matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da
oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Indicador 11- ATriplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,assegurando a qualidade da oferta.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
73%Em 2015, data base utilizada para o cálculo,haviam 4657 estudantes matriculados.
DADOMUNICÍPAL
73%Em 2015, data base utilizada para o cálculo,haviam 4657 estudantes matriculados.
Indicador 11-B Assegurar a expansão dessas matrículas, no segmento público
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
50%
DADOOFICIAL
10,8%Em 2015, data base utilizada para o cálculo,haviam 4657 estudantes matriculados.
DADOMUNICÍPAL
10,8%Em 2015, data base utilizada para o cálculo,haviam 4657 estudantes matriculados.
74
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
11.1. 2024
Fortalecer as ações deavaliação, a partir da avaliaçãodos currículos dos cursos debacharelado e licenciaturas dasdiferentes IES e se necessárioacompanhar os parâmetros aserem monitorados.
Município: Não seaplica.
Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
Não
11.2. 2024
Implantar, em parceria com asescolas públicas e privadas domunicípio, um banco de dados,com a relação de estudantesdos cursos técnicos (nas formasconcomitante, integrado ousubsequente), seja presencial, àdistância ou na modalidade deEducação de Jovens e adultos,aptos a cursarem estágioprofissionalizante,disponibilizando informações narede (internet) para instituiçõescadastradas, a fim de serempreenchidas as vagas nomercado de trabalho.
Não se aplica Não
11.3. 2024
Incentivar a expansão dasmatrículas de educaçãoprofissional técnica de nívelmédio nos Institutos Federaisde Educação, Ciência eTecnologia, em colaboraçãocom a União, Estado eMunicípio, considerando aresponsabilidade dos Institutosna ordenação territorial, avinculação com arranjosprodutivos, sociais e culturaislocais e regionais, bem como ainteriorização da educaçãoprofissional.
Não se aplica Não
11.4. 2024
Atuar em regime decolaboração com o Estado naexpansão da oferta deeducação profissional técnicade nível médio nas redespúblicas estaduais de ensino.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.5. 2024 Apoiar a democratização doacesso e permanência àeducação profissional pública egratuita formando parcerias coma União e o Estado naimplementação de programassuplementares de transferência
PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
75
de renda, transporte,alimentação e saúde.
11.6. 2024 Firmar parcerias com entidadesprivadas de formaçãoprofissional vinculadas aosistema sindical e entidadessem fins lucrativos deatendimento à pessoa comdeficiência, com atuaçãoexclusiva na modalidade, paraoferta de matrículas gratuitas deeducação profissional técnicade nível médio.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
11.7. 2024
Buscar parcerias para aexpansão de oferta definanciamento estudantil àeducação profissional técnicade nível médio oferecida eminstituições privadas deeducação superior.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.8. 2024
Estimular o atendimento doensino médio integrado àformação profissional, deacordo com as necessidades einteresses dos povos indígenas.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.9. 2024
Atuar em regime decolaboração com a União e oEstado, na expansão da ofertado ensino médio gratuitointegrado à formaçãoprofissional para as populaçõesdo campo e para ascomunidades indígenas equilombolas, se houverem, deacordo com os seus interesses,necessidades e peculiaridades.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.10. 2024
Promover a expansão da ofertade educação profissionaltécnica de nível médio para aspessoas com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento/transtorno doespectro autista e altashabilidades ou superdotação,em regime de colaboração coma União e o Estado, emparcerias com outrasinstituições privadas e/ouvinculadas ao sistema sindical.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.11. 2024
Colaborar com a redução das desigualdades étnico raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.12. 2024 Orientar, através dos órgãos PLDA /2016 Não
76
gestores dos Sistemas Federal,Estadual e Municipal de ensino– executivo e normativo – aavaliação institucional dasunidades de ensino de EP, apartir de dimensões eindicadores que garantam aqualidade social da educação ea perspectiva da formaçãointegral, focando no sucessoescolar, incidindo sobre astaxas de reprovação eabandono.
14.716-30 julho de2015
11.13 2024
Estabelecer, por meio de açõesdos órgãos gestores dossistemas Federal, Estadual eMunicipal de ensino – executivoe normativo – a partir daaprovação do PME,mecanismos que garantam ocumprimento das diretrizesorientadoras dos processos decredenciamento dasinstituições, públicas e privadas,de educaçãoprofissional.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.14. 2024
Estimular, a partir do primeiroano de vigência do PME, aexpansão de estágiosremunerados na EP e no EM,preservando-se o caráterpedagógico integrado aoitinerário formativo do/aestudante, visando à formaçãode qualificações próprias daatividade profissional, àcontextualização curricular e aodesenvolvimento da juventude,articulado à frequência escolare à aprendizagem.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.15. 2024
Implementar políticas visando à superação das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência na educação profissional técnica de nível médio, no setor público e privado, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei, por meio de ações dos órgãos gestores do Federal, Estadual e Municipal de ensino - administrativo e normativo.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.16. 2024 Estimular a ampliação, a partirda aprovação do PME, dasmatrículas da EP integrada aoEM para as populações docampo, assegurando o
PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
77
atendimento, em instituiçõespúblicas, aos beneficiários deprogramas de assistênciasocial, complementação derenda e economia solidária.
11.17. 2024
Potencializar, no Ensino Médio,a educação tecnológica comofenômeno histórico atual, numaconcepção de educação quetem o trabalho como princípioeducativo, em conformidadecom as diretrizes curricularesnacionais.
PLDA /201614.716-30 julho de
2015Não
11.18. 2024
Fortalecer, pela articulação doMunicípio, Estado e União,políticas que estimulem aprodução de novosconhecimentos, odesenvolvimento de pesquisase o intercâmbio entre as escolasdas diferentes redes de ensinoatravés de feiras e eventos dedivulgação científica.
Município: Não seaplica.
Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
Não
11.19. 2024
Assegurar professoresespecializados, bem comorecursos humanos, materiais efinanceiros adequados enecessários à manutenção daqualidade dos cursosoferecidos, através deparcerias, projetos, seminários,cursos e palestras emcolaboração com o Estado e aUnião.
Município: Não seaplica.
Estado: PLDA /2016 14.716-30julho de 2015
Não
Indicadores:
• 11 - A Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta. Atingimos 73% da meta . Em 2015, data base
utilizada para o cálculo, havia 4657 estudantes matriculados.
• 11 - B Assegurar a expansão dessas matrículas, no segmento público (META
50%). Na rede pública são atendidos 1007 estudantes.
78
XII. Meta sobre a Educação Superior
Meta 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR (ACESSO): Contribuir para a elevação da taxa bruta
da matrícula na educação superior, de forma a atender a meta do PNE (Lei Federal
nº13.005/2014), que prevê aumentar para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
Indicador 12-AContribuir para a elevação da taxa bruta da matrícula na educação superior, deforma a atender a meta do PNE (Lei Federal nº13.005/2014), que prevê aumentarpara 50%.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
51,4%Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
DADOMUNICÍPAL
51,4%Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
Indicador 12-BElevar a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada aqualidade da oferta.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
64,2%Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
DADOMUNICÍPAL
64,2%Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
Indicador 12-C Expandir para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
77,8%Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
DADOMUNICÍPAL
77,8%Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
79
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
12.1. 2024
Colaborar com a expansão einteriorização da rede estatual efederal de educação superior,da Rede Federal de EducaçãoProfissional, Científica eTecnológica e do SistemaUniversidade Aberta do Brasilpara a ampliação da oferta devagas, com garantia deurbanização das áreas etransporte público acessível atoda comunidade acadêmica,considerando a densidadepopulacional, a oferta de vagaspúblicas em relação àpopulação na idade dereferência, propondo adiversificação da oferta decursos, através de estudosocioeconômico do Municípioconjuntamente com o InstitutoBrasileirro de Geografia eEstatística (IBGE) local,atendendo assim asnecessidades locais.
Não temos dadosmunicipais Não
12.2. 2024
Articular, conjuntamente com abancada gaúcha/regional naAssembleia Legislativa e noCongresso Federal, aimplantação de umaUniversidade Federal noMunicípio, ou uma extensão daUniversidade Federal do RioGrande do Sul (UFRGS), bemcomo o fortalecimento daUniversidade Estadual do RioGrande do Sul (UERGS).
Não temos dadosmunicipais
Não
12.3. 2024
Incentivar as Instituições deEnsino Superior (IES) para quecriem estratégias de elevaçãodas taxas de permanência econclusão dos estudantes noscursos, através de inovaçõesacadêmicas e projetos deextensão que valorizem aaquisição de competências,garantindo a qualidade doensino.
Não temos dadosmunicipais
Não
12.4. 2024 Ampliar, por meio de programasespeciais, as políticas deinclusão e de assistênciaestudantil nas instituiçõespúblicas de educação superior,
Não temos dadosmunicipais
Não
80
de modo a ampliar as taxas deacesso à educação superior deestudantes egressos da escolapública, apoiando seu sucessoacadêmico.
12.5. 2024
Participar das políticas deinclusão e assistência estudantildirigidas aos estudantes da IESpúblicas, bolsistas deinstituições privadas deeducação superior ebeneficiários do FIES, de modoa reduzir as desigualdadesétnico-raciais e ampliar as taxasde acesso e permanência dosestudantes egressos, da escolapública, afrodescendentes eindígenas, dos estudantes daeducação especial, de forma aapoiar seu sucesso acadêmico.
Não temos dadosmunicipais
Não
12.6. 2024
Propor parcerias com asInstituições de Ensino Superior(IES) para a ampliação dosprojetos de ensino, pesquisa eextensão universitária, por meiode projetos voltados àcomunidade local, envolvendoas diferentes áreas doconhecimento.
Não temos dadosmunicipais
Não
12.7. 2024
Colaborar com o aumento daparticipação proporcional degrupos historicamentedesfavorecidos no acesso epermanência na EducaçãoSuperior, inclusive mediante aadoção de políticas afirmativasna forma da Lei.
Não temos dadosmunicipais
Não
12.8. 2024
Cumprir com o direito ascondições de acessibilidade nasInstituições de Ensino Superior(IES), na forma da legislação,por meio do acesso epermanência com qualidade, doestudante com deficiência,transtornos globais dodesenvolvimento e altashabilidades ou superdotação,oferecendo cursos decapacitação sobre inclusão aosdocentes.
Não temos dadosmunicipais
Não
12.9. 2024 Realizar, em 3 (três) anos, apartir da vigência do PNE (LeiFederal nº 13.005/2014) olevantamento de dados precisossobre a matrícula dosestudantes que cursam oensino superior nas diferentesInstituições de Ensino Superior
Não temos dados Não
81
(IES) instaladas no Município deCaxias do Sul, como subsídiopara sugerir a progressivaampliação de vagas.
12.10. 2024
Garantir o atendimentoespecífico a populações docampo, comunidades indígenase quilombolas, quandoidentificadas, em relação aoacesso, permanência,conclusão e formação deprofissionais para atuação juntoa estas populações.
Não temos dadosmunicipais
Não
12.11. 2024
Criar um Fórum permanente deestudos, pesquisas e debatesenvolvendo sociedade civil eInstituições de Ensino Superior(IES) locais, visando enfrentaros problemas do ensinosuperior, bem como socializaras pesquisas e experiênciasconcluídas ou em andamento.
Não temos dadosmunicipais
Não
• Equipe técnica não teve acesso aos dados municipais
XIII. Meta sobre a Titulação de Professores da Educação Superior
Meta 13 - EDUCAÇÃO SUPERIOR (FORMAÇÃO DE PROFESSORES DESTE NÍVEL
DE ENSINO): Contribuir para elevação da qualidade da educação superior e apoiar a
ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior, de forma a alcançar a meta do PNE (Lei
Federal nº 13.005/2014).
Indicador 13-A
Contribuir para a elevação da qualidade da educação superior e apoiar aampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivoexercício no conjunto do sistema de educação superior, de forma a alcançar ameta do PNE
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
82,3% Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
DADOMUNICÍPAL
82,3% Equipe técnica Não teve acesso aos dados do municípiohttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
Indicador 13-BAmpliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercíciono conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco porcento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
82
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
39,8%Dado Estadual, pois
não há indicadorpara o Município
Equipe técnica Não teve acesso aos dados municipais http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
DADOMUNICÍPAL
39,8%Dado Estadual, pois
não há indicadorpara o Município
Equipe técnica Não teve acesso aos dados municipaishttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
13.1. 2024
Fortalecer as ações de avaliação,a partir da avaliação doscurrículos dos cursos debacharelado e licenciaturas dasdiferentes IES e se necessárioacompanhar os parâmetros aserem monitorados.
Não temos dadosmunicipais Não
13.2. 2024
Propor a ampliação da oferta decursos stricto sensu, a partir deparcerias entre a União, oEstado, o Município e as IES, deforma a possibilitar a pesquisa econsequentemente, a melhoriada qualidade do ensino,fomentando diferentes formas deacesso e permanência
Não temos dadosmunicipais Não
13.3. 2024Apoiar a autoavaliação das IEScom a finalidade de qualificar ocorpo docente.
Não temos dadosmunicipais Não
13.4. 2024
Participar da promoção damelhoria da qualidade dos cursosde pedagogia e licenciaturas, pormeio do diálogo para integraçãodas demandas e necessidadesdas redes de educação básica,permitindo aos graduandos aaquisição das qualificaçõesnecessárias para conduzir oprocesso pedagógico de seusfuturos estudantes, combinandoformação geral e específica coma prática didática, além daeducação para os direitoshumanos, para as relaçõesétnico raciais, para a educaçãoambiental, para a diversidade epara as pessoas com deficiência.
Não temos dadosmunicipais Não
83
13.5. 2024
Fomentar a formação deconsórcios entre instituições deeducação superior, com vistas apotencializar a atuação regional,inclusive por meio de plano dedesenvolvimento institucionalintegrado, assegurando maiorvisibilidade às atividades deensino, pesquisa e extensão.
Não temos dadosmunicipais Não
13.6. 2024
Acompanhar a estratégia do PNEde elevação gradativa daqualidade expressa por meio dosresultados de aprendizagem, demodo que, em 5 (cinco) anos,60% (sessenta por cento) dosestudantes apresentemdesempenho positivo igual ousuperior a 60% (sessenta porcento).
Não temos dadosmunicipais
Não
13.7. 2024
Incentivar o desenvolvimento dapesquisa institucionalizada,articuladas ao programa de pós-graduação “stricto sensu”.
Não temos dadosmunicipais
Não
• Equipe técnica não teve acesso aos dados municipais.
XIV. Meta sobre Pós-Graduação
Meta 14 - EDUCAÇÃO SUPERIOR (ELEVAÇÃO DE MESTRES E DOUTORES NO
PAÍS): Contribuir para elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a alcançar a meta do PNE (Lei Federal nº 13.005/2014) que é
atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Indicador 14AContribuir para a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduaçãostricto sensu, de modo alcançar a meta do PNE que é atingir a titulação anual de60.000 mestres e 25.000 doutores.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
8,4%Dado Estadual, pois
não há indicadorpara o Município
Comparativo:PopulaçãoNacional
Equipe técnica Não teve acesso aos dados municipaishttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
DADOMUNICÍPAL
8,4%Dado Estadual, pois
não há indicador
Equipe técnica Não teve acesso aos dados municipaishttp://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
84
para o MunicípioComparativo:
PopulaçãoNacional
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
14.1. 2024
Apoiar a ampliação do númerode projetos de ensino, pesquisae extensão, visando fomentar noestudante a necessidade derealizar mestrado e/oudoutorado.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.2. 2024
Buscar, em parceria com outrasinstituições e colaboração daUnião e do Estado, novasformas de fomento às empresasque possuem programas deinovação tecnológica.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.3. 2024
Propor ampliação da oferta decursos de pós-graduação strictosensu a partir de pesquisas dasnecessidades dos professoresda educação básica e superior ecom possibilidade de aplicação.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.4. 2024
Propor que dentro da formaçãostricto sensu, exista cargahorária de pelo menos 10% dedidática e metodologia de ensinosuperior.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.5. 2024
Incentivar a oferta de programasde pós-graduação stricto sensu,especialmente os de doutorado,nos novos campi abertos emdecorrência dos programas deexpansão e interiorização dasinstituições superiores públicas.
Não temos dados Não
14.6. 2024
Divulgar e apoiar a manutençãoe expansão do programa deacervo digital de referênciasbibliográficas para os cursos depós-graduação, assegurada aacessibilidade às pessoas comdeficiência.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.7. 2024
Estimular a participação dasmulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu emparticular aqueles ligados àsáreas de engenharia,matemática, física e química.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.8. 2024 Apoiar programas, projetos eações que objetivem ainternacionalização da pesquisa
Não temos dadosmunicipais
Não
85
e da pós-graduação brasileiras,incentivando a atuação em redee o fortalecimento dos grupos depesquisa.
14.9. 2024
Incentivar a formação de gruposde pesquisa interinstitucionais,multidisciplinares einterdisciplinares.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.10. 2024
Estimular a promoção deintercâmbio científico etecnológico, nacional,internacional entre instituiçõesde ensino, pesquisa e extensão.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.11. 2024
Incentivar a ampliação doinvestimento em pesquisas comfoco em desenvolvimento eestímulo à inovação tecnológica,bem como incrementar aformação de recursos humanospara a inovação.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.12. 2024
Estimular o aumento qualitativoe quantitativamente dodesempenho científico etecnológico no município e acompetitividade internacional dapesquisa brasileira, ampliando acooperação científica comempresas, Instituições deEducação Superior (IES) edemais Instituições científica etecnológica (ICTs).
Não temos dadosmunicipais
Não
14.13. 2024
Estimular a pesquisa científica e de inovação e a formação de recursos humanos que valoriza adiversidade regional e a biodiversidade no município.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.14. 2024
Estimular a pesquisa aplicada,no âmbito das IES e das ICTs,de modo a incrementar ainovação e a produção e registrode patentes.
Não temos dadosmunicipais
Não
14.15. 2024
Implementar em parceria com aUnião e o Estado, ações parareduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e parafavorecer o acesso daspopulações do campo e dascomunidades indígenas equilombolas a programas demestrado e doutorado.
Não temos dadosmunicipais
Não
• Equipe técnica não teve acesso aos dados municipais
86
XV. Meta sobre a Formação de Professores
Meta 15 - FORMAÇÃO INICIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Garantir, em regime de colaboração com a União, o Estado e as Instituições de Ensino
Superior a adesão a política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Indicador 15 A
Garantir, em regime de colaboração, com a União, o Estado e as Instituições deEnsino Superior a adesão a política nacional de formação dos profissionais daeducação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras daeducação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em cursode licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
94%Sistema Recursos Humanos (ADMRH) daPrefeitura Municipal de Caxias do Sul.
DADOMUNICÍPAL
94%Sistema Recursos Humanos (ADMRH) daPrefeitura Municipal de Caxias do Sul.
FORMAÇÕES
• Para 2016, devido aos intensos estudos realizados pelos professores da RME na
revisitação de Regimentos e Propostas Pedagógicas, a 4ª Edição das ConVersAções
Pedagógicas – Seminário Municipal de Educação, foi pensada de forma a atingir somente
os profissionais que desejassem buscar qualificação e formação para repensar suas
práticas pedagógicas. Assim sendo, foram oferecidas palestras e oficinas, em dias
alternados de novembro e dezembro, que aconteceram no turno da noite e se efetivaram
por adesão dos educadores interessados.
• Ocorreram formações voltadas para a avaliação escolar, estudos de recuperação e
estudos de progressão.
• Formações - Projeto BRINCADIQUÊ: O projeto “Brincadiquê? Pelo Direito ao
Brincar”, promovido pela Rede Marista, iniciou em novembro de 2014, com a composição
87
de um Grupo de Trabalho formado pelos assessores pedagógicos da SMED. O Projeto foi
oferecido para os Professores da Rede Municipal e para as Coordenadoras das escolas
de Educação Infantil conveniadas ao Município. Um dos compromissos que a SMED
assumiu foi da multiplicação do Projeto Brincadiquê?, que aconteceu nos meses de
novembro e dezembro de 2015, com a oferta de curso para outros professores da RME.
O “Brincadiquê?” veio a somar com o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal da
Educação de Caxias do Sul, fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (DCNEIs) - 2009, contribuindo com a promoção e a defesa dos direitos
da criança, especialmente o de brincar na escola, e promovendo reflexões sobre as
práticas e o resgate da cultura lúdica.
• Seminário Trocando Figurinhas: A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, por meio
da Secretaria Municipal da Educação – SMED, realizou cinco edições do Trocando
Figurinhas, mobilizada pela certeza de que as práticas pedagógicas, fundamentadas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e nos Referenciais Municipais,
enriquecem com a diversidade das experiências contribuindo para a qualificação da
prática docente na Educação Infantil. O Seminário tem como objetivo promover a
socialização de trabalhos e experiências envolvendo a gestão e o fazer pedagógico entre
os profissionais da Educação Infantil, valorizando as práticas escolares que contribuem
para o desenvolvimento integral das crianças e uma educação infantil de qualidade.
CursoCarga horária
Nºparticipantes
Possibilidades pedagógicas das TICs- Tecnomídias e LIE 20h 8
Curso de Formação de Coordenadores Pedagógicos 20h 50
Curso de Capacitação para Professores Atuarem em Bibliotecas Escolares 40h 51
Curso de Formação para Professores Atuarem no Projeto Mais Alfabetização 16h 47
Curso Redes de Aprendizagem:Comunicação, Mídias e Tecnologias na Educação- 1ª Edição
40h 17
Curso Redes de Aprendizagem:Comunicação, Mídias e Tecnologias na Educação- 2ª Edição
40h 60
Curso de Formação de Coordenadores Pedagógicos 20h 49
Curso de Introdução à Educação Digital: Tecnomídias e Linux na Educação 20h 16
Curso de Formação para Professores Atuarem no Projeto Mais Alfabetização 16h 48
Curso de Formação de Coordenadores Pedagógicos:Habilidades, Competências e Formação de Conceitos
20h 53
88
Curso de Formação História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena 20h 62
2º Seminário de Secretários de Escola da rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul
10h 56
Conversações Pedagógicas- 4ª edição- Rede de Saberes e Fazeres 35h 100
Curso de Formação para Professores que Atuam no Projeto Mais Alfabetização 24h 55
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
15.1. 2024
Divulgar para os professorescursos de graduação específicana área de atuação, oferecidosnas instituições públicas ecomunitárias.
Não se aplica Sim
15.2. 2024
Assegurar que nos próximoseditais de concurso deprofessor para rede pública deensino tenha como exigênciaformação em nível superiorcompleto, para todas as etapasda educação básica.
Não se aplica Sim
15.3 2024
Implantar programasinstitucionais favorecendoestágios de iniciação à docêncianas escolas à estudantes delicenciatura, especialmente nasescolas de regime de turnointegral
Não se aplica Sim
15.4. 2024
Implementar programasinstitucionais das IES, emparceria com as escolas deeducação básica, favorecendoos estágios de iniciação adocência para os estudantes delicenciatura.
Não se aplica Sim
15.5. 2024
Utilizar obrigatoriamente aplataforma (PARFOR programade formação inicial econtinuada, presencial e adistância, de professores para aeducação básica) paracadastramento dos professorese para organizar a oferta e asmatrículas em cursos deformação inicial e continuada deprofessores, bem como paradivulgação e atualização doscurrículos eletrônicos dosdocentes.
Não se aplica Não
15.6. 2024 Realizar levantamento doquadro de professores por áreade atuação, com e sem
Não se aplica Não
89
formação, para contribuir com oplano estratégico de formaçãoem colaboração com a União,Estado e IES.
15.7. 2024
Aderir à política nacional deformação dos profissionais daeducação, em colaboração coma União e o Estado.
Não se aplica Não
15.8. 2024
Implementar, em parceria comas IES, programas específicospara formação de profissionaisda educação para escolas docampo, indígenas e quilombolase para educação especial,atendendo as necessidadesdessas comunidades.
Não se aplicaNão
15.9. 2024
Participar da reestruturaçãocurricular dos cursos delicenciatura e estimular arenovação pedagógica,assegurando: o foco noaprendizado do estudante;organização dos cursos emformação geral, formação naárea do saber e didáticaespecífica, bem comodesenvolvimento humano;incorporação das tecnologias dainformação e comunicação earticulação com a base nacionalcomum.
Não se aplica Não
Indicador:
• 15 A – Garantir, em regime de colaboração, com a União, o Estado e as Instituições
de Ensino Superior à adesão a política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam. O Município atingiu 94%.
XVI. Meta sobre a Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores
Meta 16 - FORMAÇÃO CONTINUADA: Articular com União, Estado e Instituições de
Ensino Superior a formação, em nível de pós-graduação para 50% (cinquenta por cento)
90
dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE (Lei Federal nº
13.005/2014), e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Indicador 16 AArticular com União, Estado e Instituições de Ensino Superior a formação, em nívelde pós-graduação para 50% dos professores da educação básica, até o último anode vigência do PNE (Lei Federal nº 13.005/2014).
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
50%
DADOOFICIAL
74%
Na Rede Municipal de Ensino 94% dosprofessores possuem curso superior edestes 74% possuem pós-graduação. Dadosdas demais redes consolidados.
DADOMUNICÍPAL
74%
Na Rede Municipal de Ensino 94% dosprofessores possuem curso superior edestes 74% possuem pós-graduação. Dadosdas demais redes consolidados.
Indicador 16 BGarantir a todos os profissionais da educação básica, formação continuada na suaárea.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
100%As redes públicas oferecem formaçãocontinuada periódica aos profissionais daeducação básica
DADOMUNICÍPAL
100%As redes públicas oferecem formaçãocontinuada periódica aos profissionais daeducação básica
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
16.1. 2024
Participar, em regime decolaboração, do planejamentoestratégico paradimensionamento da demandapor formação continuada efomentar a respectiva ofertapor parte das instituiçõespúblicas de educaçãosuperior, de forma orgânica earticulada às políticas deformação do Estado e doMunicípio.
Não se aplica Não
16.2. 2024 Ofertar aos profissionais daeducação básica bolsas depós-graduação medianteconvênio com instituiçõesprivadas ou comunitárias de
Não contemplada Não
91
formação superior à luz dasregras estabelecidas pelaCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPS).
16.3. 2024
Incentivar a instalação noMunicípio de instituiçõesfederais de nível superior paraa formação de profissionais daeducação em nível degraduação e pós-graduação.
Não se aplica Sim
16.4. 2024
Participar da consolidação dosistema nacional de formaçãode professores, definindodiretrizes nacionais, áreasprioritárias, instituiçõesformadoras e processos decertificação dos cursos.
Não se aplica Não
16.5 2024
Expandir programa decomposição de acervo delivros didáticos, paradidáticos,de literatura e dicionários, semprejuízo de outros, a serdisponibilizado para osprofessores das escolas darede pública de educaçãobásica.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Sim
16.7. 2024
Instrumentalizar osprofessores para que tenhamacesso e formação aos meioseletrônicos.
Não se aplica Não
16.8. 2024
Garantir, na formaçãocontinuada, novos saberestecnológicos e científicos,assegurando que junto com osrecursos tecnológicos, que asescolas tenham professoresqualificados para trabalharnessa área.
Não se aplica Não
16.9. 2024
Proporcionar sempreformação continuada aoprofissional da educação noseu horário de trabalho, deacordo com as atividadesprevistas para cumprimento do1/3 da jornada sem interaçãocom o estudante.
Não se aplica Sim
16.10. 2024
Incentivar a formação emLIBRAS para todos osprofessores da educaçãobásica.
Não se aplica Não
92
Indicador:
• 16 A - Articular com União, Estado e Instituições de Ensino Superior a formação,
em nível de pós-graduação para 50% dos professores da educação básica, até o último
ano de vigência do PNE (Lei Federal nº 13.005/2014).
• 16 B - Garantir a todos os profissionais da educação básica, formação continuada
na sua área. Atingimos 100%
XVII. Meta sobre a Valorização do Professor
Meta 17 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL: Valorizar os(as) profissionais do magistério das
redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos
professores aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano
da vigência do PNE (Lei Federal nº 13.005/2014).
Indicador 17A
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da EducaçãoBásica, a fim de equiparar o rendimento médio dos professores aos demaisprofissionais com escolaridade equivalente , até o final do 6º ano da vigência doPNE .
META PREVISTA PARAO PERÍODO
META ALCANÇADA NOPERÍODO
FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
74%
Cálculo obtido a partir da tabela salarial dopadrão salarial 05, Lei complementar 409comparado com o salário dos professoresG5. (RME)
DADOMUNICIPAL
74%
Cálculo obtido a partir da tabela salarial dopadrão salarial 05, Lei complementar 409comparado com o salário dos professoresG5. (RME)
93
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIAPREVISÕES
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
17.1. 2015
Monitorar a constituição efuncionamento do fórumpermanente, com representaçãoda União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Municípiose dos trabalhadores daeducação, paraacompanhamento daatualização progressiva do valordo piso salarial nacional para osprofissionais do magistériopúblico da educação básica, poriniciativa do Ministério daEducação, até o final do primeiroano de vigência do PNE (LeiFederal nº13.005/2014).
Não se aplica Não
17.2. 2024
Implementar planos de carreirapara os profissionais domagistério das redes públicas deEducação Básica, observadosos critérios estabelecidos na Leinº 11.738, de 16 de julho de2008, com implantação gradualdo cumprimento da jornada detrabalho em um únicoestabelecimento escolar.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
17.3. 2024
Buscar, a partir da aprovação doplano, a ampliação daassistência financeira específicada União para implementaçãode políticas de valorização dosprofissionais do magistério, emespecial para equiparaçãosalarial dos profissionais domagistério com nível deformação superior, licenciaturaplena. Aprovada porunanimidade.
Não contemplada Não
17.4. 2020
Equiparar, gradativamente, até ofinal do sexto ano de vigência doPNE (Lei Federal nº13.005/2014), a remuneraçãodos profissionais da educaçãopara com os profissionais comescolaridade equivalente.Aprovada por unanimidade.
Não contemplada Não
17.5. 2024 Garantir no Plano de CarreiraMunicipal a equiparação salarialdos professores com cursosuperior aos demais servidoresque hoje estão no nível P6 deacordo com a Lei Complementarnº 409, de 27 de março de
Não contemplada Não
94
2012.
Indicador:
• 17A - Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação
Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos professores aos demais profissionais
com escolaridade equivalente , até o final do 6º ano da vigência do PNE . Na rede
municipal atingimos 74%. Cálculo obtido a partir da tabela salarial do padrão salarial 05,
Lei complementar 409, comparado com o salário dos professores G5. (RME).
XVIII. Meta sobre o Plano de Carreira Docente
Meta 18 - EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos da
vigência do PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), a existência de planos de Carreira para os
profissionais da educação básica e superior pública dos sistemas de ensino municipal e
estadual, e, para o plano de Carreira dos profissionais da ensino municipal e estadual, e,
para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Indicador 18A
Assegurar, no prazo de 2 anos da vigência do PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), aexistência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica esuperior pública dos sistemas de ensino municipal e estadual e, Plano de carreirados Profissionais da Educação Básica Pública , tomar como referência o pisosalarial profissional definido em lei federal
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
100%Os planos de carreira existem, porém nãosão atualizados e nem consideram o pisonacional como referência
DADOMUNICÍPAL
100%Os planos de carreira existem, porém nãosão atualizados e nem consideram o pisonacional como referência
Indicador 18BPlano de carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública , tomar comoreferência o piso salarial profissional definido em lei federal
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
DADOOFICIAL
Os planos de carreira existem, porém nãosão atualizados e nem consideram o pisonacional como referência
DADOMUNICÍPAL
Os planos de carreira existem, porém nãosão atualizados e nem consideram o pisonacional como referência
95
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
18.1. 2024
Revisar os planos de carreiraexistentes nas redes pública edo setor privado, garantindoampla discussão, participação eaprovação pelosrepresentantes da categoriaincluindo plano de carreira parafuncionários. Aprovada porunanimidade.
Não se aplica Não
18.2. 2017
Estruturar as redes públicas deEducação Básica de modo que,até o início do terceiro ano devigência do PNE (Lei Federal nº13.005/2014), 100% (cem porcento),dos respectivosprofissionais do magistério e100% (cem por cento), dosrespectivos profissionais daEducação Não docentes sejamocupantes de cargos deprovimento efetivo e estejamem exercício nas redesescolares a que se encontremvinculados. Aprovada porunanimidade.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
18.3. 2024
Implementar, nas redespúblicas de Educação Básica esuperior, acompanhamento dosprofissionais iniciantes,supervisionados por equipe deprofissionais experientes, a fimde fundamentar, com base emavaliação documentada, adecisão pela efetivação após oestágio probatório e oferecer,durante este período, curso deaprofundamento de estudos naárea de atuação do professor,com destaque para osconteúdos a serem ensinados eas metodologias de ensino decada componente curricular.
Não se aplica Sim
18.4. 2024
Prever, nos planos de Carreirados profissionais da educação,licenças remuneradas eincentivos para qualificaçãoprofissional, inclusive em nívelde pós-graduação stricto sensu.
Não se aplica Sim
18.5. 2016Realizar anualmente, a partir dosegundo ano de vigência doPNE (Lei Federal nº
Não se aplica Sim
96
13.005/2014), em colaboraçãocom a iniciativa do Ministério daEducação, o censo de todos osprofissionais da educação.
18.6. 2016
Aderir a iniciativa do Ministérioda Educação, de, a cada 2(dois) anos, a partir do segundoano de vigência do PNE (LeiFederal nº 13.005/2014), provanacional para subsidiar oEstado e o Município, narealização de concursospúblicos de admissão de todosos profissionais da EducaçãoBásica pública.
Não contemplada Não
18.7. 2024
Assegurar que os concursospúblicos para o provimento decargos de professor dos anosfinais do ensino fundamental edo ensino médio seja porcomponente curricular.
Não contemplada Não
18.8. 2024
Garantir que, mesmo emcaráter de contrataçãoemergencial/horas extras e/ousituações de substituição deprofessor titular, o profissionalcontratado tenha habilitaçãoespecífica para área deatuação. Não se aplica
Não se aplica Não
18.9. 2024
Realizar, em regime decolaboração, a inserção dosprofessores nas novastecnologias de comunicação einformação, de acordo com aimplantação de laboratórios erecursos em cada escola.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
18.10. 2024
Destinar, nas redes públicas eprivadas, que 1/3 da jornada detrabalho dos professores sejapara planejamento, estudos eavaliação, conforme Lei Federalnº 11.738 de 16 de julho de2008 e, a contar da data de suaaprovação.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Não
18.11. 2024
Garantir, por meio dasmantenedoras, apoiopedagógico às unidadesescolares, através de umaassessoria permanente dequalidade.Não se aplica
Não se aplica Não
18.12. 2024
Implementar, por meio dasmantenedoras públicas eprivadas, políticas holísticas desaúde preventiva aosprofissionais da educação,preservando a qualidade devida.
Não se aplica Não
97
18.13. 2024
Instituir comissõespermanentes de profissionaisda educação básica nossistemas de ensino, parasubsidiar os órgãoscompetentes na elaboração,reestruturação eimplementação dos planos deCarreira.
Não se aplica Não
18.14. 2024
Constituir uma comissãomultidisciplinar para avaliaçãodos profissionais em estágioprobatório, bem como rever ositens de avaliação, através dacomissão permanente dosprofissionais da educaçãobásica. Aprovada porunanimidade.
Não se aplica Não
Indicador:
• 18 A - Assegurar, no prazo de 2 anos da vigência do PNE (Lei Federal nº
13.005/2014), a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação
básica e superior pública dos sistemas de ensino municipal e estadual e, Plano de
carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública , tomar como referência o piso
salarial profissional definido em lei federal. A rede pública atingiu 100%. Os planos de
carreira existem, porém não são atualizados e nem consideram o piso nacional como
referência
• Plano de Carreira Estadual: Lei nº 6.672 de 22 de abril de 1974, atualizada pela lei
nº 14.166 de 27 de dezembro de 2012.
• Plano de Carreira Municipal: Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991, e
Lei Complementar nº 409 de 27 de março de 2012.
XIX. Meta sobre a Gestão Democrática
Meta 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos da
vigência da Lei Federal 13.005/2014 (PNE), para a efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo utilização de recursos e
apoio técnico da União para tanto.
98
Indicador 19 A
Assegurar condições, no prazo de 2(dois) anos da vigência da Lei Federal13.005/2014 (PNE), para a efetivação da gestão democrática da educação,associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública àcomunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo utilização derecursos e apoio técnico da União para tanto.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
100%
DADOOFICIAL
100%
A Rede Municipal oferece curso preparatóriode gestão escolar para candidatos à direçãode escola. Decreto de eleições de equipesdiretivas. Lei nº 7320 de 11/06/2011. Decreto17.114 de 15/08/2014. Decreto 19.032 de10/08/2017 Lei de gestão democrática nº10517 de 10/11/1995
DADOMUNICÍPAL
100%
A Rede Municipal oferece curso preparatóriode gestão escolar para candidatos à direçãode escola. Decreto de eleições de equipesdiretivas. Lei nº 7320 de 11/06/2011. Decreto17.114 de 15/08/2014. Decreto 19.032 de10/08/2017 Lei de gestão democrática nº10517 de 10/11/1995
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
Não INICIADA/EMANDAMENTO
19.1. 2024
Buscar o repasse detransferências voluntárias daUnião na área da educaçãopara o Município, a partir dalei específica de gestãodemocrática, que prevê oprocesso eleitoral de diretorese diretoras escolares e ànomeação comissionada dediretores escolares, aobservância de critériostécnicos de mérito edesempenho e a garantia daparticipação da comunidadeescolar, nas preliminares aoprocesso eleitoral.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Sim
19.2. 2024
Garantir que as mantenedorasofereçam cursos preparatóriosde gestão escolar paracandidatos à direção dasescolas, e cursos queenfoquem temas de práticaspedagógicas atualizadas.
Não se aplica Não
19.3. 2024
Garantir que o provimento docargo de gestor escolar sejapor meio de eleição direta coma participação da comunidadeescolar, sendo permitida umaúnica reeleição, com mandato
Não se aplica Sim
99
de 3 anos cada.
19.4. 2024
Garantir, por meio dasmantenedoras, apoiopedagógico às unidadesescolares, através de umaassessoria permanente dequalidade.Não se aplica
Não se aplica Sim
19.5. 2024
Implementar, por meio dasmantenedoras públicas eprivadas, políticas holísticasde saúde preventiva aosprofissionais da educação,preservando a qualidade devida.
Não se aplica Não
19.6. 2024
Assegurar a participaçãocoletiva dos professores edemais trabalhadores emeducação na tomada dedecisões que envolvam oaspecto político-pedagógico,garantindo a democratizaçãona escola.
Não se aplica Sim
19.7. 2024
Articular ações capazes defacilitar a gestão pedagógica,administrativa e financeira,possibilitando, por meio deuma dinâmica democrática,legítima e transparente, maiorautonomia às unidadesescolares.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
19.8. 2024
Criar, por meio dasmantenedoras, em conjuntocom as instituições deeducação, mecanismoseficientes de conscientizaçãodo papel da escola, da família,da comunidade escolar e daspróprias mantenedoras sobrea importância da educação.Tais mecanismos podem serrealizados por meio decampanhas publicitárias,palestras e da formaçãopermanente de todos ossegmentos envolvidos.
Não se aplica Não
19.9. 2024
Qualificar e manter o FórumMunicipal de Educação,instância permanente dediscussão da políticaeducacional no território,composto democraticamente,com o intuito de coordenar aconferência municipal eefetuar o acompanhamento daexecução deste PME.
Não se aplica Não
19.10. 2024Estimular na rede deeducação básica, aconstituição e o fortalecimento
Não se aplica Sim
100
de grêmios estudantis eassociações de pais,assegurando-lhes, inclusive,espaços adequados econdições de funcionamentonas escolas e fomentando asua articulação orgânica comos conselhos escolares, pormeio das respectivasrepresentações.
19.11. 2024
Estimular a constituição e ofortalecimento de conselhosescolares e do ConselhoMunicipal de Educação, comoinstrumentos de participação efiscalização na gestão escolare educacional, inclusive pormeio de programas deformação de conselheirosassegurando-se condições defuncionamento autônomo.
Não se aplica Sim
19.12 2024
Estimular a participação e aconsulta de profissionais daeducação, estudantes e seusfamiliares na formulação dosprojetos político-pedagógicos,currículos escolares, planosde gestão escolar eregimentos escolares,assegurando a participaçãodos pais na avaliação dedocentes e gestoresescolares.
Não se aplica Sim
19.13. 2024
Ampliar os programas deapoio e formação aosconselheiros dos conselhos deacompanhamento e controlesocial do Fundeb, dosconselhos de alimentaçãoescolar, dos conselhosregionais e de outros e aosrepresentantes educacionaisem demais conselhos deacompanhamento de políticaspúblicas, garantindo a essescolegiados recursosfinanceiros, espaço físicoadequado, equipamentos emeios de transporte paravisitas à rede escolar, comvistas ao bom desempenho desuas funções.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º de
outubro de 2015.Sim
101
Indicador:
• 19A - Assegurar condições, no prazo de 2 Anos da vigência da Lei Federal
13.005/2014 (PNE), para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo utilização de recursos e apoio técnico da União
para tanto. A Rede Municipal oferece curso preparatório de gestão escolar para
candidatos à direção de escola. Decreto de eleições de equipes diretivas. Lei nº 7320 de
11/06/2011. Decreto 17.114 de 15/08/2014. Decreto 19.032 de 10/08/2017 Lei de gestão
democrática nº 10517 de 10/11/1995
XX. Meta sobre o Financiamento da Educação
Meta 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: Colaborar e contribuir para ampliação do
investimento público em educação pública de forma a atingir a meta do PNE, que é, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e, no mínimo,
o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final da vigência da Lei Federal.
Indicador 20A
Colaborar e contribuir para ampliação do investimento público em educaçãopública de forma a atingir a meta do PNE, que é, no mínimo, o patamar de 7% doProduto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência da Lei Federalnº 13.005, de 25 de junho de 2014, e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB aofinal da vigência da Lei Federal.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
7%
DADOOFICIAL
5%
Este percentual é nacional, na RedeMunicipal foram destinados 27% e noEstado 33%. (considerando que o mínimoconstitucional é de 25%)
DADOMUNICÍPAL
5%
Este percentual é nacional, na RedeMunicipal foram destinados 27% e noEstado 33%. (considerando que o mínimoconstitucional é de 25%)
Indicador 20BNo mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final da vigência da LeiFederal.
META PREVISTAPARA O PERÍODO
META ALCANÇADA NO PERÍODO FONTE DO INDICADOR
10% PIBDADO
OFICIAL5%
Previsão orçamentária Lei nº7987 de1º/10/2015 Este percentual é nacional, naRede Municipal foram destinados 27% e noEstado 33%. (considerando que o mínimo
102
constitucional é de 25%)
DADOMUNICÍPAL
5%
Previsão orçamentária Lei nº7987 de1º/10/2015 Este percentual é nacional, naRede Municipal foram destinados 27% e noEstado 33%. (considerando que o mínimoconstitucional é de 25%)
Rede Municipal de Ensino:
• Gasto em educação 2014 foi: R$ 218.380.802,91 que corresponde a 27,02% do
total da receita de impostos e transferências do Município. O PIB no referido ano foi de
5,52 trilhões. Logo, a relação com o PIB é de 0,0039562%
• Gasto em educação 2015 foi: R$ 231.169.288,43 que corresponde a 27,50% do
total da receita de impostos e transferências do Município. O PIB no referido ano foi de
5,9 trilhões. Logo, a relação com o PIB é de 0,0039181%
• Gasto em educação 2016 - Valor gasto: R$ 244.883.797,25 que corresponde a
27,33% do total da receita de impostos e transferências do Município. O PIB no referido
ano foi de 6,266 trilhões. Logo, a relação com o PIB é de 0,0039081%
ESTRATÉGIASPRAZO DA
ESTRATÉGIA(se possuir)
DESCRIÇÃO DAESTRATÉGIA
PREVISÕESORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGIAREALIZADA/
NÃOINICIADA/EMANDAMENTO
20.1. 2024
Garantir fonte definanciamento permanente esustentável para todas asetapas e modalidades daeducação pública, buscandonovas fontes de financiamentopara Educação Básicapública.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Não
20.2. 2024
Aperfeiçoar e ampliar osmecanismos deacompanhamento e controlesocial, a fim de garantir atransparência na arrecadaçãode todos os recursos públicosaplicados em educação, bemcomo o controle doinvestimento e das despesasem todas as etapas da
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
103
educação pública.
20.3. 2024
Buscar a ampliação dopercentual de investimentomínimo obrigatório derecursos financeirosdirecionados aos estudantesdos diferentes níveis emodalidades da educaçãobásica, baseado no critériocusto\estudante\qualidade.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
20.4. 2016
Buscar a regulamentação doCusto Estudante Qualidade(CAQ) e Custo EstudanteQualidade Inicial (CAQi) a fimde ampliar o investimentomínimo obrigatório derecursos financeirosdirecionados aos estudantesdos diferentes níveis emodalidades da educaçãobásica, até o segundo ano devigência da Lei Federal nº13.005/2014.
Não se aplica Não
20.5. 2024
Garantir a participação ativadas comunidades nasdefinições referentes àsverbas de investimento equalificação das escolas, deforma aberta, democrática epública.
Não se aplica Sim
20.6. 2024
Buscar a ampliação dasfontes de financiamento daeducação até o final davigência do PME, revisandoas demandas deimplementação deste Plano,para as correções que sefizerem necessárias deacordo com as deliberaçõesdo Fórum Municipal daEducação.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Sim
20.7. 2024
Garantir a alocação derecursos financeiros na peçaorçamentária municipal paramanutenção dos ConselhosMunicipais responsáveis pelafiscalização dos recursospúblicos.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Sim
20.8. 2024
Estabelecer a educaçãoinfantil como prioridade paraampliação do investimentodos recursos vinculados aoPrograma de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino(MDE) para o cumprimento daLei Federal nº 12.276, de 30de junho de 2010.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
20.9. 2024 Implantar a Lei da Autonomia LDO/2016 - Lei nº Não
104
Financeira das escolaspúblicas, a partir da revisãodo regramento existente, e daparticipação das comunidadese das mantenedoras nacomissão paritária
7.987, de 1º deoutubro de 2015
20.10. 2024
Buscar a permanentequalificação dos espaçospedagógicos das escolas,considerando suasparticularidades enecessidades, em açõesconjuntas entre cadamantenedora e suas escolas.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Não
20.11. 2024
Buscar maior envolvimento eparcerias entre Secretarias eórgãos afins, integrandoplanejamentos e ações,otimizando o uso de recursosdisponíveis.
Não se aplica Sim
20.12. 2024
Garantir a continuidade daqualidade da alimentaçãoescolar oferecida, prevendo acomplementação de recursosnos respectivos orçamentospúblicos.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Sim
20.13. 2024
Garantir e ampliar recursospara investir na formaçãocontinuada de todos osprofissionais da educação,visando a atender asdiferentes especificidades.
Município :LDO/2016 - Lei nº
7.987, de 1º deoutubro de 2015.
Estado: PLDA /201614.716-30 julho de
2015
Sim
20.14. 2024
Investir na informatização dasescolas, nos aspectosadministrativos epedagógicos, e na conexãoem rede dosestabelecimentos de ensinocom suas mantenedoras edestes entre si,acompanhando a evoluçãodos recursos tecnológicos.
Não contemplada Não
20.15. 2024
Oferecer, garantir e ampliar otransporte escolar no campo,nas comunidades indígenas equilombolas, sem houverem,em parceria com o Estado e aUnião, para atender àsnecessidades dos estudantes,conforme legislação.
LDO/2016 - Lei nº7.987, de 1º deoutubro de 2015
Sim
20.16. 2024
Qualificar e fomentar o FórumMunicipal de Educação para omonitoramento e avaliação doPlano Municipal de Educação(PME), especialmente no quese refere ao financiamento,
Não se aplica Sim
105
com encontros periódicosdurante a vigência do mesmo,a fim de viabilizar a inclusãode suas proposições naelaboração do PlanoPlurianual.
20.17. 2024
Fiscalizar que o Estadoaplique em educação aomenos o mínimoconstitucional de 25% (vinte ecinco por cento) dos recursosfinanceiros baseando-se nocritério custo /estudante/qualidade.
Não se aplica Não
20.18. 2024
Criar projetos em parceriacom outras entidades paradesenvolver atividadessocioeducativas e culturais,buscando o convívio e aformação do cidadão, usando,para isso, as escolas e osespaços disponíveis nacomunidade. LDO/2016 - Leinº 7.987, de 1º de outubro de2015
Não se aplica Sim
Indicadores:
• 20A - Colaborar e contribuir para ampliação do investimento público em educação
pública de forma a atingir a meta do PNE, que é, no mínimo, o patamar de 7% do
Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência da Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014, e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final da
vigência da Lei Federal. Foram atingidos 5.3% do PIB. Este percentual é nacional, na
Rede Municipal foram destinados 27% e no Estado 33%. (considerando que o mínimo
constitucional é de 25%).
• 20B - No mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final da vigência
da Lei Federal. Atingimos 5% do PIB. Previsão orçamentária Lei nº7987, de 1º/10/2015.
Este percentual é nacional, na Rede Municipal foram destinados 27% e no Estado 33%.
(considerando que o mínimo constitucional é de 25%)
106
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração deste relatório de monitoramento propiciou a análise sobre algumas
questões bastante técnicas, como por exemplo, a redação do plano, bem como a
construção dos indicadores para monitoramento, tanto das metas pactuadas quanto das
estratégias. É necessário que se façam adequações desta redação, retiradas,
aglutinações e substituições que deverão ser propostas, avaliadas e modificadas em
consulta pública que se realizará em 2018.
O contexto atual do país mostra um período mais austero, de dificuldades
financeiras que não correspondem com ampliação de investimentos para a educação
como preconiza este plano, dificultando a execução de algumas metas pactuadas.
Devido às eleições municipais, em 2017, muitas pessoas que faziam parte do
Fórum Municipal da Educação e também da equipe técnica, instituída pelo Fórum, foram
substituídas, sendo necessária uma reestruturação do Fórum e da atual equipe técnica
para que os novos integrantes pudessem se apropriar do processo de monitoramento. A
constituição da equipe técnica que aconteceu no final do ano passado e foi reformulada
no decorrer deste ano também teve dificuldades na questão do tempo, pois constitui-se
tardiamente e com o desafio de construir os documentos solicitados, respeitando os
prazos determinados, pois os mesmos ainda não haviam sido iniciados.
Alguns representantes de insituições que compõem o Fórum Municipal da
Educação têm baixa frequência nas reuniões o que dificulta o posicionamento claro sobre
o desenvolvimento do plano no território, bem como a dificuldade de acesso a alguns
dados destas instituições e suas atualizações.
Percebeu-se que será necessário criar uma metodologia de trabalho, pois trata-se
da compilação de dados do território de Caxias do Sul e muitos destes dados estão
disponíveis somente para a instituição, sem compartilhamento.
Acreditamos que a participação da população contribui para a construção de uma
educação de qualidade. Neste sentido, o relatório de monitoramento e de avaliação do
Plano Municipal da Educação serão disponibilizados no Portal da Educação de Caxias do
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Sul para que a população possa acompanhar o processo de reestruturação e execução
do mesmo.
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5. ANEXO
1 -LDO/2016 - Lei nº 7.987, de 1º de outubro de 20152 -Decreto Nº 18.832, de 12 de maio de 20173- Decreto Nº 18.920, de 28 de junho de 20174- Relatório de Indicadores - FNDE
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6. REFERÊNCIAS
1. Fonte: IBGE - Censo Demográfico - 20102. Fonte: MEC/INEP/DEED/CGCEB - Censo Escolar da Educação Básica 20163. http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php4. Relatório de Transição Gestão 20165. LDO/2016 - Lei nº 7.987, de 1º de outubro de 20156. PLDA /2016 14.716-30 julho de 201