RELATÓRIO E PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE … · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO E...
Transcript of RELATÓRIO E PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE … · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO E...
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO E PARECER
SOBRE A CONTA GERAL
Versão Simplificada
DO ESTADO DE 2012
MAPUTO, OUTUBRO DE 2014
1 _____________________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Lista de Abreviaturas
ADM – Aeroportos de Moçambique
ANE – Administração Nacional de Estrada
AR – Assembleia da República
BIRD – Banco Mundial
BM – Banco de Moçambique
BNI – Banco Nacional de Investimento
CGE – Conta Geral do Estado
DNPE – Direcção Nacional do Património do Estado
DNT – Direcção Nacional do Tesouro
ACMEP – Empresa de Manutenção de Estradas e Pontes
EDM – Electricidade de Moçambique
FARE –Fundo de Apoio a Reabilitação Económica
FIPAG – Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água
FMI – Fundo Monetário Internacional
HCB – Hidroeléctrica de Cahora Bassa
HIV/SIDA- Vírus de Imunodeficiência Humana/Síndroma de Imunodeficiência Adquirida
IDA – Agência Internacional de Desenvolvimento
IGEPE- Instituto de Gestão das Participações do Estado
IRPC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
IRPS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
MAF – Manual de Administração Financeira
OE – Orçamento do Estado
PARP – Plano de Acção para Redução da Pobreza
PES- Plano Economico Social
RPCGE – Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado
SA – Sociedade Anónima
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
TA – Tribunal Administrativo
TDM – Telecomunicações de Moçambique
2 ________________________________________________________________________________Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
APRESENTAÇÃO
Todos os anos, o Governo prevê, para o ano seguinte, os impostos e taxas que vai cobrar e
as despesas que irá realizar, em documento que é a proposta de Orçamento do Estado que
este submete à Assembleia da República (AR), para aprovação.
Assim, o Orçamento do Estado é formado pelas receitas e despesas referentes a um
determinado ano.
O Governo, quando cobra os impostos e taxas a pessoas e empresas e paga as despesas, por
exemplo, de construção de estradas e pontes, escolas, hospitais, etc. os salários dos
professores, enfermeiros, polícias e outros funcionários e agentes do Estado, a energia,
água, combustível, etc., para o funcionamento dos seus serviços, contabiliza esses
recebimentos e pagamentos. Depois, compila todos esses registos e organiza em forma de
um documento chamado Conta Geral do Estado (CGE), que remete à AR e ao Tribunal
Administrativo (TA). O Tribunal analisa esta Conta e emite o respectivo Relatório e
Parecer, para a AR.
O Relatório e Parecer do TA sobre a CGE é escrito em termos técnicos de contabilidade,
economia, finanças, direito, etc. Para tornar este documento acessível às pessoas que não
são especialistas naquelas matérias, o TA preparou a presente versão simplificada.
Para mais detalhes e aprofundamento dos assuntos apresentados, o caro leitor poderá
consultar a versão completa do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral da Geral (RPCGE)
de 2012, disponível na página do TA, na Internet, no endereço www.ta.gov.mz, e na sede
do TA, em Maputo.
3 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
ESTRUTURA DO DOCUMENTO
O documento encontra-se estruturado da seguinte forma:
No Capítulo I – Introdução: são apresentadas as instituições que estão legalmente obrigadas a
prestar contas e os órgãos supremos que fiscalizam as receitas e despesas do Estado, que são a
Assembleia da República (AR) e o Tribunal Administrativo (TA).
Quanto ao Capítulo II – Processo Orçamental: faz-se a análise dos valores do Orçamento de
2012, aprovados pela Assembleia da República, através da Lei n.º 1/2012, de 13 de Janeiro, a
autorização dada ao Governo, pelo artigo 7 da citada lei, para introduzir modificações às
dotações orçamentais e a delegação, no Ministro das Finanças e nos órgãos e instituições do
Estado, de competências para procederem as alterações de dotações orçamentais em cada nível,
pelo Decreto n.º 1/2012, de 24 de Fevereiro.
No que tange ao Capítulo III – Receita: este trata da comparação entre a receita prevista e a
efectivamente cobrada no exercício e a análise da sua evolução histórica, de 2008 a 2012.
É analisada, no Capítulo IV – Despesa: a execução das despesas de funcionamento e de
investimento, nos limites estabelecidos na Lei Orçamental.
Capítulo V - Operações relacionadas com o património Financeiro do Estado: trata das
operações financeiras do Estado, nomeadamente as participações em sociedades, saneamento
financeiro de empresas e empréstimos com Acordos de Retrocessão.
No Capítulo VI – Dívida Pública: são analisadas as obrigações financeiras assumidas com
entidades públicas e privadas, dentro e fora do País
No Capítulo VII – Património do Estado: é feita a apreciação do património do Estado com
base nos dados contidos no Anexo 7 da Conta Geral do Estado (CGE) e nas informações adi-
cionais recolhidas por este Tribunal, na Direcção Nacional do Património do Estado e outras
entidades.
4 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
PORQUÊ SE DEVE PRESTAR CONTAS?
Todo o funcionário ou dirigente que tem à sua responsabilidade a guarda ou administração de
dinheiros ou bens públicos, tem a obrigação de prestar contas pela utilização daqueles recursos.
O mesmo acontece com o Governo, pois este usa meios adquiridos através da cobrança de
impostos e taxas à cidadãos e empresas, tendo, por isso, a obrigação de prestar contas, mostrando
à sociedade, como, onde, quando e quanto dinheiro cobrou e gastou.
Segundo a lei, têm a obrigação de prestar contas as seguintes instituições:
QUEM FISCALIZA AS CONTAS DO ESTADO?
A fiscalização das contas do Estado é feita pelo cidadão, através dos seus representantes na AR e
pelo TA, como órgão supremo de controlo da legalidade e eficiência das receitas e despesas
públicas e pelos tribunais administrativos províncias.
O Governo submete a Conta do ano anterior à AR e ao TA, até ao dia 31 de Maio.
A fiscalização feita por estes órgãos tem em vista apurar se:
- O Orçamento do Estado foi executado dentro do prazo previsto, seguindo as normas -
Regularidade financeira;
- O Governo agiu de acordo com a lei – Legalidade;
- O Governo gastou o menos possível para atingir cada objectivo – Economicidade;
- Executou da melhor forma – Eficiência;
- Atingiu o objectivo – Eficácia.
Quem presta contas ao TA?
Oes Quem fiscaliza as contas do Estado?
Todas as instituições do Estado
Entidades que receberem fundos do Estado
Empresas do Estado
Conselhos administrativos ou comissões administrativas
Exactores, tesoureiros, recebedores Serviços e
organismos autónomos
Sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos
Autarquiaslocais
5 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
O QUE É O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO?
O Tribunal Administrativo (TA) é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos,
fiscais e aduaneiros. Compete-lhe o controlo da legalidade dos actos administrativos e a
aplicação das normas regulamentares emitidas pela Administração Pública, bem como a
fiscalização da legalidade das despesas públicas e a
respectiva efectivação da responsabilidade por infracção
financeira.
ESTRUTURA DO TA
Em relação à fiscalização das receitas e despesas públicas,
o TA desempenha, de entre outras, as seguintes tarefas:
Controlo externo – é aquele que
é realizado por um órgão
externo, independente da
entidade fiscalizada.
Administração Pública – é o
conjunto de órgãos e serviços do
Estado.
Fiscalização Prévia – é a
verificação da legalidade e
existência da dotação orçamental
de uma despesa, antes da sua
realização.
Julgamento de contas – é a
apreciação e decisão sobre a
legalidade e regularidade das
contas prestadas pelos
responsáveis dos serviços e
órgão do Estado.
Responsabilização financeira –
a obrigação em que pode incorrer
aquele que, em virtude do seu
cargo (detenção ou manejo de
dinheiros públicos), violar, por
acção ou omissão, normas
disciplinadoras da actividade
financeira pública.
Auditorias – é uma forma
especial de controlo que consiste
no exame das operações e
actividades de uma entidade com
vista a verificar se são
executadas ou funcionam em
conformidade com os objectivos,
orçamentos, regras e normas.
HORA DE APRENDER
- Julgar as acções que tenham por objecto problemas
emergentes das relações jurídicas administrativas ou seja
entre o Estado e o particular;
- Julgar os recursos contenciosos interpostos das
decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos
titulares e agentes;
- Conhecer os recursos interpostos e as decisões proferidas
pelos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;
- Emitir o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do
Estado;
- Fiscalizar, previamente, a legalidade e a cobertura
orçamental dos actos e contratos sujeitos à sua jurisdição;
- Fiscalizar a aplicação dos dinheiros obtidos no
estrangeiro, através de empréstimos, subsídios, avales e
donativos.
COMPETÊNCIAS DO TA
6 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
- Fiscalização prévia (visto) dos actos e contratos;
- Auditorias a todas entidades públicas;
- Emissão do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral Estado;
- Julgamento das contas de entidades públicas;
- Responsabilização financeira dos gestores.
Para a emissão do Relatório e Parecer sobre a Conta, o TA faz o acompanhamento da execução
orçamental, realiza auditorias e analisa a Conta.
QUEM APROVA AS CONTAS DO ESTADO?
Compete à AR apreciar e aprovar a CGE, tendo como base a legislação sobre a matéria aplicável
e apoiando-se no Relatório e Parecer sobre aquela, emitido pelo TA.
A AR aprecia e aprova a CGE na sessão seguinte à entrega deste pelo TA.
O QUE É A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA?
A AR é o mais alto órgão legislativo do nosso país. Compete a esta legislar sobre as questões
básicas da política interna e externa do país. Estabelece as normas que regem o funcionamento
do Estado e a vida económica e social através das leis. Ela é constituída, actualmente, por
duzentos e cinquenta deputados. A AR delibera sobre as grandes opções do Plano Económico e
Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução.
COMPETÊNCIAS DA AR
A AR tem, de entre várias atribuições, as seguintes:
- Aprovar a Constituição da República
- Aprovar a delimitação das fronteiras do nosso país;
- Deliberar sobre a divisão territorial;
- Aprovar a legislação eleitoral e o regime do referendo;
- Deliberar sobre o programa do Governo;
- Aprovar o Orçamento do Estado;
- Definir as bases da política de impostos e o sistema fiscal;
- Deliberar sobre as bases gerais da organização e funcionamento da Administração Pública.
7 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Capítulo II: Processo Orçamental
Para o caro leitor entender melhor como decorre o processo
orçamental, poderá consultar as versões simplificadas dos
Relatórios e Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de
2009 e 2011, disponíveis no site do TA (www.ta.gov.mz).
O Presidente da República eleito formou o Governo que
elaborou o programa de governação para o período de
cinco (5) anos, Programa Quinquenal do Governo
(2010 a 2014). No dia 13 de Abril de 2010, a Assembleia
da República (AR), aprovou este Programa do Governo
Para a sua implementação e controlo, o Programa
Quinquenal do Governo é dividido por anos. Para cada ano,
há um Plano Económico e Social (PES) em que são
estabelecidos objectivos, no campo da Saúde, Educação,
Agricultura, Obras Públicas, etc.
Uma vez aprovado o PES, o Governo submete à AR, até
ao dia 30 de Setembro de cada ano, a proposta do
Orçamento do Estado (OE), na qual consta a informação
sobre as previsões das receitas, os limites das despesas e o
financiamento do défice.
Após a sua aprovação pela AR, este documento constitui o
OE do ano. A lei que aprova o Orçamento é a Lei
Orçamental.
No Quadro que se segue, são apresentados os montantes
globais do Orçamento do Estado, onde é fixado o montante da receita a cobrar e das despesas
a realizar, bem como o défice orçamental, no ano de 2012.
Quadro n.º 1 – Orçamento do Estado
Em mil Meticais
Classificação Económica Valores
Receitas do Estado 95.537.958
Despesas do Estado 163.035.400
Défice 67.497.442
HORA DE APRENDER
Orçamento do Estado – é
o documento no qual estão
previstas as receitas a
arrecadar e fixadas as
despesas a realizar num
determinado ano.
Plano Económico e Social
– é um documento
elaborado pelo Governo em
que constam os objectivos e
prioridades centrais para
um determinado ano.
Lei do Orçamento do
Estado – é a que autoriza o
Governo a cobrar receitas e
utilizá-las nos programas.
Se num determinado ano, o
valor das despesas for maior
que o das receitas, diz-se
que se está perante um
Défice Orçamental. Os
recursos em falta são
obtidos através de
empréstimos internos e
externos e donativos.
8 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Créditos Internos – Empréstimos que o Estado contrai dentro do País.
Créditos Externos – Empréstimos que o Estado contrai fora do País
Donativos Externos – Ofertas que o Estado recebe de organizações ou países. Receitas Fiscais - aquelas que resultam da cobrança de impostos como o IVA, o IRPC, o
IRPS, etc
Receitas de Capital – Provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
amortizações de empréstimos concedidos
Receitas não Fiscais – Taxas pagas ao Estado por prestação de vários serviços
Receitas Consignadas – São os recursos públicos que, a título excepcional e por
determinação legal, são afectos à cobertura de determinadas despesas públicas.
Despesas de Funcionamento – São os gastos do Estado para que este possa ter a sua
máquina a funcionar.
Despesas de Investimento – São os gastos feitos pelo Estado que aumentam o seu
património.
HORA DE APRENDER
As despesas inscritas no Orçamento do Estado, no montante global de 163.035,400 milhões de
Meticais, são financiadas em 58,6%, por Receitas do Estado, no valor de 95.537,958 milhões
de Meticais, sendo que o Défice Orçamental daí resultante, 67.497,442 milhões de Meticais, é
financiado por Créditos Internos e Externos. Os Créditos Internos, com 3.150,112 milhões de
Meticais, contribuem com 1,9% do volume dos recursos.
Das alterações feitas pelo Governo, o montante das despesas cresceu para 165.511,663
milhões de Meticais, tendo-se mantido o valor das receitas.
1. Fontes de financiamento
O quadro que se segue mostra os valores de cada uma das fontes de financiamento previstas
no Orçamento do Estado de 2012.
Quadro n.º 2 – Fontes de financiamento
Em milhões de Meticais
RECEITAS MONTANTES
Receitas Fiscais 80.441,700
Donativos Externos 34.718,555
Créditos externos 29.628,775
Receitas não Fiscais 6.530,885
Receitas Consignadas 6.034,293
Créditos Internos 3.150,112
Receitas de Capitais 2.351,081
9 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
2. Despesas de Funcionamento e de Investimento previstas no OE
No ano em referência, as despesas de funcionamento foram fixadas em 98.504,256 milhões de
Meticais e, as de Investimento, em 67.007,407 milhões de Meticais. Nas despesas de
funcionamento, as despesas com o pessoal tiveram o peso de 41.776,497 milhões de Meticais.
3. Análise Sectorial da Dotação da Despesa
No OE para 2012, a dotação para os sectores que integram o Plano de Acção para Redução da
Pobreza (PARP) 2011 – 2014 foi de 102,491 milhões de Meticais, o que corresponde a
61,9% do total das despesas (165,512 milhões de Meticais), como se detalha no gráfico que
se segue.
Gráfico n.º 1 – Repartição Percentual da Dotação da Despesa por Sectores
Verifica-se, no gráfico acima, que as maiores
dotações da despesa dos Sectores Prioritários
inscritas no Orçamento couberam à Educação
(17,3%), Infra-estruturas (16,9%) e Saúde (10,4%)
que, no conjunto, representam 44,6% das dotações
previstas. Para os sectores da Agricultura e
Desenvolvimento Rural e Governação, Segurança
e Sistema Judicial, foram estimados,
respectivamente, 8,0% e 6,6% do OE.
Educação 26432.0 16.2
Saúde 11205.0 6.9
HIV-Sida 152.0 0.1
Infraestruturas 27411.0 16.8
Agricultura e Desenvolvimento Rural 10125.0 6.2
Governação, Segurança e Sistema Judicial 11514.0 7.1
Acção Social 5972.0 3.7
Trabalho e Emprego 573.0 0.4
Restantes Sectores 51969.8 31.9
Encargos da Dívida 4625.8 2.8
Operações Financeiras 13055.7 8.0
163035.3 100.0
Educação 16.2
Saúde 6.9
Educação (17,3%)
Saúde (10,4%)
HIV-SIDA (0,1%)
Infra-estruturas (16,9%)
Agricultura e Desenvolvimento Rural
(8,0%)Governação, Segurança e Sistema Judicial (6,6%)Acção Social (2,4%)
Trabalho e Emprego (0,3%)
Restantes Sectores (27,4%)
Encargos da Dívida 2,8%
Operações Financeiras (7,9%)
O Plano de Acção para Redução da
Pobreza (PARP) 2011 – 2014 –É a
estratégia de médio prazo do Governo
de Moçambique que operacionaliza o
Programa Quinquenal do Governo
(2010-2014), focado no objectivo de
combate à pobreza.
Dotação da Despesa – É o limite
fixado pela Assembleia da República
para o Estado gastar.
HORA DE APRENDER
10 __________________________________________________________________________________ Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Aos Outros Sectores Prioritários de que fazem parte a Acção Social e Trabalho e Emprego,
foram destinados 2,7%.
O sector da Saúde, que ao longo dos anos vinha conhecendo um declínio acentuado nas suas
dotações, apresentou, em 2012, uma evolução na ordem de 54,5%, relativamente a 2011.
A dotação para o subsistema HIV/SIDA diminuiu, ao passar de 210 milhões de Meticais, em
2011, para 110 milhões de Meticais, em 2012, representando uma redução de 47,6%.
Por sua vez, a dotação da Agricultura e Desenvolvimento Rural, da qual depende o aumento
da produção e produtividade agrária e pesqueira, teve uma variação negativa de 0,8%,
comparativamente ao ano anterior.
As dotações dos Sectores Prioritários, no exercício em apreço, registaram um crescimento de
19%, em relação ao ano transacto, destacando-se as dotações dos Outros Sectores Prioritários,
que cresceram 140,5%, seguindo-se a Saúde, com 54,5% e Infra-estruturas, com 20,9%.
4. Análise dos Limites das Despesas por Âmbito
Aos órgãos e instituições de Âmbito Central foram destinados 113,477 milhões de Meticais, o
equivalente a 68,6% do valor total orçamentado (165,512 milhões de Meticais). Deste montante,
coube ao Âmbito Provincial o valor de 30,195 milhões de Meticais (18,2%), ao Distrital, 19,890
milhões de Meticais (12%) e ao Autárquico, 1,950 milhões de Meticais (1,2%).
Gráfico n.º 2- Distribuição das Dotações por Âmbito Territorial
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
Central Provincial Distrital Autárquico
113.477
30.195
19.890
1.950
Milh
ões
de M
etic
ais
11 _____________________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Capítulo III: Receita
As receitas chegam aos cofres do Estado obedecendo os quatro (4) passos seguintes:
1. Recursos do Orcamento do Estado
O Total das receitas mobilizadas no Orçamento do Estado,
em 2012, foi de 144.589,789 milhões de Meticais, dos quais
98.476.650 mil Meticais (68,1%) correspondem à Receita
Interna, 3.150,112 milhões de Meticais (2,2%) a Créditos Internos,
42.963,027 milhões de Meticais (29,7%) a Créditos Externos
repartidos em 15.630,672 mil Meticais de Empréstimos Externos e
27.332,355 milhões de Meticais, de Donativos), conforme detalha a
tabela que se segue.
Quadro n.º 1 - Recursos do Orçamento do Estado
Em mil Meticais
Categorias Valores Peso (%)
Receitas Internas 98.476.650 68,1
Créditos Internos 3.150.112 2,2
Donativos 27.332.355 18,9
Empréstimos Externos 15.630.672 10,8
TOTAL 144.589.789 100
Seguidamente, apresenta-se, no gráfico a seguir, a estrutura dos meios financeiros obtidos pelo
Estado, de harmonia com a sua natureza ou fonte.
Gráfico n.º 1 - . Receitas do Estado
Indicação de
quanto foi
previsto na LOE
para a receita
Reconhecimento
do direito de o
Estado receber a
receita
Recebimento de
Impostos, taxas e
créditos devidos
ao Estado
Depósito do
dinheiro nos
cofres do Estado
COFRES
DO
ESTADO
1 º.PASSO
2.º PASSO
3.º PASSO
4.º PASSO
HORA D APRENDER
Receitas Internas – Impostos e
taxas cobrados aos cidadãos e
empresas dentro do País.
Donativos – Ofertas que o Estado
recebe de organizações ou países.
5.º PASSO
12 _____________________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
2. Análise da Receita do Estado
Em 2012, a Receita do Estado prevista foi de 95.537,958 milhões de Meticais, tendo o Estado
colectado, 98.537,958 milhões de Meticais, dos quais 97.315,812 milhões de Meticais (98,8%)
provém da Administração Central e 1,160,837 milhões de Meticais (1,2%), da Administração
Provincial, sendo que esta última inclui as receitas da Administração Distrital.
Em termos globais, a maior parte das receitas proveio das
Receitas Fiscais arrecadadas pela Administração Central,
representando 85,8% do volume total da receita.
2.1. Cobrança do IVA no Quinquénio
A cobrança do IVA apresentou, ao longo do quinquénio
2008-2012, em termos nominais, uma tendência de
contínuo crescimento, sendo que, em 2012, o montante
arrecadado representa um incremento de 8,7%, face ao ano
de 2011.
2.2. Reembolsos do IVA
O Governo recebeu 857 pedidos de reembolsos de IVA no
montante de 4,429 milhões de Meticais, o que equivale a
13,8% do valor arrecadado neste imposto, dos quais foram
pagos 956 milhões de Meticais, de 584 pedidos.
Em 2012, foram tratados 82,1% do número de pedidos de reembolso apresentados, em 2012,
envolvendo montantes correspondentes a 74,3% do total de reembolsos solicitados no ano.
No quadro seguinte, apresentam-se os reembolsos do IVA feitos em 2012, de pedidos de anos
anteriores, por sectores de actividade.
Quadro n.º 2 - Reembolsos do IVA por Sectores de Actividade
Pedidos
de Anos
Anteriores
Pedidos
de 2012Total
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Moagens 82,982 149,463 232,446 6.6Estradas e Pontes 105,300 71,666 176,966 5.0Açucareiras 19,525 7,043 26,569 0.8Investidores 1,680,401 262,275 1,942,676 55.0Isenção Completa* 46,977 61,550 108,527 3.1Exportadores 416,697 250,120 666,817 18.9Outros 221,123 93,858 314,982 8.9
Sub-Total 2,573,006 895,976 3,468,982 98.3
Diplomatas 1,268 59,717 60,985 1.7
Total 2,574,274 955,693 3,529,967 100Fonte: Resposta ao Pedido de Esclarecimentos sobre a CGE de 2012.
* Composta por entidade que se dedicam à comercialização do arroz, pão, óleo, sabão,
ração, entre outros produtos.
(Em mil Meticais)
DesignaçãoPeso
(%)
Reembolsos
HORA DE APRENDER
Receitas Fiscais – aquelas que
provêm de impostos como o
IVA, o IRPC, o IRPS, etc.
IVA é o Imposto sobre o Valor
Acrescentado. Este é pago
sempre que compramos ou
importamos alguns produtos.
Reembolsos do IVA – Na
importação de alguns produtos
o Estado cobra o IVA. Este
deve devolver aos importadores
o valor correspondente a este
imposto.
O tempo médio de tratamento dos processos foi de 81 dias, contra os 30
previstos na lei.
NOTA
13 _____________________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
2.3. Receita Cobrada aos Mega-Projectos
Os mega-projectos contribuíram, no global, com o valor de 5,665 milhões de Meticais.
Quadro n.º3 - Receita Cobrada por Mega-Projecto
Relativamente ao peso da contribuição dos Mega-Projectos no total da receita gerada com tais
projectos, na Receita do Estado, em 2012, destacam-se a da
exploração petrolífera, com 37.2%, seguindo-se a da exploração
dos recursos minerais, com 31.3%.
2.4. Receitas Próprias de Organismos e Instituições da
Administração Central
As Receitas Próprias cobradas por organismos e instituições do
Estado, resultantes da sua actividade específica, da
administração e alienação do seu património ou de quaisquer
outras que, por lei ou contrato, lhes devam pertencer,
ascenderam a 2.771,649 milhões de Meticais, valor equivalente
11.6% da respectiva meta previsional.
Ressalta, do quadro a seguir, que os Ministérios do Interior, da
Educação, da Saúde e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, foram os que mais cobraram,
com os pesos de 31%, 23, 5%, 11,4% e 11,2%, respectivamente.
Os Ministérios Educação, dos Transportes e Comunicações, da Planificacao e Desenvolvimento,
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e das Obras Públicas e Habitação, superaram as metas
previsionais.
O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental é o único que não arrecadou receitas
próprias, apesar de estarem previstas no Orçamento.
Area do Mega-Projecto
Natureza do imposto
IRPC IRPS Imposto/
produção Dividendos
Taxa de
concessão
Total
Geral
Peso
(%)
Produção de energia 95 149 0 139 879 1.263 22,3
Exploração de Petróleo 1.810 86 214 0 0 2.110 37,2
Exploração de recursos
minerais
530 952 293 0 0 1.775 31,3
Outros 300 201 0 18 0 518 9,2
TOTAL 2.734 1.387 507 157 879 5.665 100
Assim como sucedeu na CGE anterior, os Investidores constituem o
grupo que, em termos absolutos, absorveu a maior parte dos
reembolsos (1.942,676 milhões de Meticais, representando 55,0% do
total). Seguem-se-lhes os Exportadores (666,817 milhões de Meticais,
o equivalente a 18,9%).
NOTA
Receitas Próprias – São
aquelas que provêm dos
serviços ou unidades
orgânicas do Estado,
resultantes da sua
actividade específica, da
administração e alienação
do seu património ou de
quaisquer outras que, por
lei ou contrato lhes devem
pertencer.
HORA DE APRENDER
14 _____________________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
NOTA
Quadro n.º 4. – Receitas Próprias de Âmbito Central
2.5. Receitas Próprias de Organismos e Instituições de Âmbito Provincial
Relativamente à arrecadação destas receitas, das 11 Províncias do País, 3 (Zambézia, Manica e
Maputo) apresentaram níveis de cobrança manifestamente superiores às respectivas estimativas.
2.6. Receitas Próprias de Organismos e Instituições de Âmbito Distrital
Apenas os organismos e instituições dos distritos
pertencentes à Província de Manica
registaram cobranças superiores às
respectivas previsões, não tendo os
distritos das restantes províncias
arrecadado valores previstos.
Designação Previsão
(1)
Cobrança
Valor
(2)
Realização
(%)
(3)=(2)/(1)
Peso (%)
(4)
Ministério da Defesa Nacional 12,000 3.050 25,4 0,1
Ministério do Interior 976 858.161 87,9 31,0
Ministério dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação 171.060 309.272 180,8
11,2
Ministério da Função Pública 6.754 5.573 82,5 0,3
Ministerio da Administração Estatal 11.100 5.783 52,1 0,2
Ministério da Planificação e
Desenvolvimento 4.450 8.511 191,3
0,3
Ministério das Finanças 169.596 43.652 25,7 1,6
Ministério do Trabalho 35.904 1.319 3,7 0,0
Ministério para Coordenação da Acção
Ambiental 5.400 313 0
0,0
Ministério da Agricultura 34.116 30.571 89,6 1,1
Ministério das Pescas 13.883 10.263 73,9 0,4
Ministério dos Recursos Minerais 8.033 4.717 58,7 0,2
Ministério da Energia 253.660 176.797 69,7 6,4
Ministério do Turismo 51.300 39.682 77,4 1,4
Ministério dos Transportes e
Comunicações 71.063 136.163 191,6
4,9
Ministério das Obras Públicas e
Habitação 95.765 144.780 151,2
5,2
Ministério da Educação 264.118 650.103 246,1 23,5
Ministério da Cultura 7.419 6.227 83,9 0,2
Ministério da Juventude e Desportos 17.200 21.467 124,8 0,8
Ministério da Saúde 275.035 315.245 114,6 11,4
Total 2.484.574 2.771.649 111,6 100
Assim como aconteceu na CGE 2011, a de 2012 não contém
toda a informação sobre as previsões de cobrança e/ou sobre
os valores arrecadados, no tocante às rubricas de Receitas
Próprias e/ou Consignadas, relativamente à algumas
entidades.
NOTA
Refira-se que, no global, a
arrecadação não alcançou,
sequer, a metade da previsão
estabelecida nesta rubrica.
15 _____________________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
2.7. Receita Cobrada Através das Execuções Fiscais
O saldo final das dívidas ao Estado, dos documentos
debitados aos Recebedores das áreas fiscais e,
posteriormente, enviados à cobrança coerciva, ascendia, em
31/12/2012, a 2.122, 289 milhões de Meticais, menos 81,527
milhões de Meticais do que no ano anterior.
Os conhecimentos de cobrança debitados, no exercício,
foram de 400,623 milhões de Meticais, o que corresponde a
uma redução 45.8%, comparativamente ao ano anterior.
Assim a cobrança decresceu de 129,927 milhões de Meticais,
em 2011 para 55,463 milhões de Meticais, em 2012.
2.8. Benefícios Fiscais
Os benefícios fiscais concedidos, em 2012, foram de 13,174
milhões de Meticais, contra 7,213 milhões de Meticais
atribuídos no ano de 2011.
Verifica-se que os benefícios fiscais que incidiram sobre o
IVA, IRPC e Direitos Aduaneiros, constituem 99,5% do total
dos benefícios concedidos no ano.
Receitas de Capital –
Execuções Fiscais – Quando
os contribuintes não pagam
voluntariamente impostos, o
Estado é obrigado a cobrar
coercivamente.
Conhecimento de Cobrança
– É um certificado de dívida
que é emitido pela Direcção
da Área Fiscal.
Benefícios Fiscais – Medidas
que implicam a isenção ou
redução do montante a pagar
dos impostos em vigor, com
o fim de favorecer as
actividades de reconhecido
interesse público.
HORA DE APRENDER
CONSTATAÇÕES
À semelhança dos anos
anteriores, o Governo
continua sem observar o
prazo do reembolso do
IVA.
O nível de arrecadação de receitas, através de
procedimentos coercivos, continua baixo, tendo sido,
em 2012, de 2,6%, o que corresponde a um
decréscimo de 3,3 pontos percentuais, relativamente à
cobrança de 2011.
À semelhança dos anos anteriores, em algumas entidades
auditadas, prevalece a previsão de receitas próprias e
consignadas em valores inconsistentes com os níveis
históricos de cobrança efectiva e, noutros casos, a
arrecadação sem previsão orçamental.
Persiste a não canalização das Receitas
Próprias e Consignadas às Direcções
de Áreas Fiscais, por algumas
instituições do Estado.
16
__________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Capítulo IV: DESPESA
Os passos para a realização das despesas são os seguintes:
1. Execução Global do Orçamento Segundo a Classificação Funcional
No quadro a seguir, mostra-se a Despesa por funções, com destaque para as áreas
consideradas prioritárias, no âmbito do PARP.
Despesa Pública – É o dispêndio, pelo Estado, de recursos monetários ou em espécie,
seja qual for a sua proveniência ou natureza, com ressalva daquelas em que o
beneficiário se encontra obrigado à reposição dos mesmos. As regras para a execução
da despesa, em 2012, constam da Lei n.º 1/2012, de 13 de Janeiro, que aprova o
Orçamento do Estado daquele ano.
Na execução da Despesa deve-se, ainda, ter em conta, os Regulamentos do SISTAFE e
da Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de
Serviços ao Estado, e o Manual de Administração Financeira e Procedimentos
Contabilísticos (MAF). Fazem ainda parte da legislação atinente à execução da
despesa, as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 29 de
Dezembro de 2008, e, por último, as Instruções sobre a Execução do Orçamento do
Estado, emitidas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública, em 31 de Outubro
de 2000.
é o conjunto de dispêndios realizados pelo Estado para custear os serviços públicos
(despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos
(despesas de capital).
HORA DE APRENDER
Autorização através
da lei para o Estado
gastar (a chamada
dotação orçamental)
FIXAÇÃO
É a reserva da
dotação orçamental
necessária para a
realização de uma
despesa.
CABIMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Cálculo do valor
certo a pagar
Pagamento da
despesa liquidada.
PAGAMENTO
17
__________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Quadro n.º 1 – Execução do Orçamento da Despesa, Segundo a Classificação Funcional
Observa-se que a execução das despesas dos
sectores prioritários do PARP, em termos
globais, foi de 87,6% e a dos restantes
sectores, de 96,5%. A execução da despesa
total fixou-se em 88%, com as Operações
Financeiras a registarem 61,1% e os Encargos
da Dívida, 89,2%.
Quanto ao peso, no total da despesa sem
Encargos da Dívida, verifica-se, ainda, no
mesmo quadro, que o sector da Educação é o
que apresenta a maior expressão, com 20,1%,
seguido dos da Infraestrutura e da Saúde, com
16,2%, 11,8%, respectivamente, e dos
sectores da Agricultura e Desenvolvimento
Rural e da Boa Governação, ambos com
7,9%.
No sector da Educação, o Ensino Geral
assume o maior destaque, e nas
Infraestruturas, as Estradas, com registos de
execução de 17,6% e 9,7%, respectivamente.
19
20
Encargos da dívida – Abrangem as
transacções que conduzem à variação de
activos e passivos mobiliários e financeiros do
Estado.
Operações financeiras – São operações
realizadas pelas empresas com objectivo de
gerar recursos financeiros (dinheiro).
As Operações Financeiras podem ser Activas
quando compreendem a concessão de
empréstimos e adiantamentos, aquisição de
títulos de crédito, incluindo obrigações, acções,
quotas e outras participações do Estado.
As operações Passivas compreendem a
amortização de empréstimos contraídos, pelo
Estado, a regularização de adiantamentos
recebidos e a execução de avales ou garantias.
Estas operações compreendem as rubricas
empréstimos Externos, Empréstimos Internos
Bancários e as obrigações Internas.
HORA DE APRENDER
Valor %Peso
%
Educação 28,606 26,803 93.7 20.1
Saúde 17,309 15,660 90.5 11.8
Infraestruturas 27,987 21,508 76.9 16.2
Programa Contas dos Desafios do
Milénio 456 446 97.8 0.3
Agricultura e Desenvolvimento
Rural 12,818 10,557 82.4 7.9
Boa Governação 10,881 10,514 96.6 7.9
O utros Sectores Prioritários 4,433 4,328 97.6 3.3
Total Sectores Prioritários 102,491 89,816 87.6 67.5
Restantes Sectores 44,884 43,321 96.5 32.5
Despesa Sem Encargos da Dívida e
O perações Financeiras 147,374 133,137 90.3 100
Encargos da Dívida 4,626 4,125 89.2
O perações Financeiras 13,056 7,983 61.1
Despesa Total 165,056 145,245 88.0
(Em milhões de Meticais)
Sectores PrioritáriosDotação
Actualizada
Execução
18
__________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
2. Execução Global da Componente Funcionamento do Orçamento
Nas despesas de funcionamento, foram gastos
83.804,852 milhões de Meticais, dos quais, 44.302,941
milhões de Meticais (52,9%) correspondem às despesas
de Âmbito Central, 21.808,868 milhões de Meticais
(26%), do Provincial, 16.486,417 milhões de Meticais
(19,7%), do Distrital e 1.206,625 milhões de Meticais
(1,4%), do Autárquico.
Constata-se que, do total executado nesta componente,
99,7% foi em Despesas Correntes, assumindo as
Despesas de Capital a participação de 0,3%.
3. Execução Global da Componente Investimento
do Orçamento por Âmbito e Tipo de
Financiamento
Em 2012, na Componente Investimento foram gastos
53.457,152 milhões de Meticais. Deste valor, 43.100,260
milhões de Meticais (80,6%) correspondem às despesas
de Âmbito Central, 6.520,266 milhões de Meticais
(12,2%), de Provincial, 3.093,313 milhões de Meticais
(5,8%), de Distrital e 743,313 milhões de Meticais
(1,4%), de Autárquico.
Quanto à execução das despesas por tipo de
Financiamento, 28.529,960 milhões de Meticais (53,4%)
correspondem ao financiamento externo, dos quais
25.286,758 milhões de Meticais foram gastos no Âmbito
Central e o remanescente no Provincial e Distrital, não
tendo o nível Autárquico beneficiado deste tipo de
financiamento.
Quanto ao financiamento interno, de um total de
24.927,193 milhões de Meticais, foram despendidos
17.813,502 milhões de Meticais a nível Central (71,5%),
sendo o remanescente distribuído pelas províncias,
distritos e autarquias.
4. Fundo de Compensação Autárquica
A dotação orçamental do Fundo de Compensação Autárquica, na Componente
Funcionamento, foi de 1.206,625 milhões de Meticais, executados na totalidade.
Relativamente ao peso no montante global transferido de 1.206,625 milhões de Meticais,
destacam-se as Autarquias da Cidade de Maputo, da Beira, da Matola e de Nampula, com
19,3%, 9,8%, 9,4% e 7,0%, respectivamente.
HORA DE APRENDER
Componente Funcionamento
do Orçamento – São os gastos
feitos pelo Estado para pôr a sua
máquina a funcionar. Por
exemplo, os gastos referentes ao
pagamento de salários, pensões,
etc.
Componente Investimento do
Orçamento – É a parte do
Orçamento do Estado ligada a
ampliação do seu património.
Despesas Correntes – São
todas as despesas que não
contribuem directamente para a
formação ou aquisição de um
bem de capital. Estas referem-se
despesas relacionadas com o
pagamento de vencimentos,
pensões, subsídios de
combustível, funeral, telefones,
energia, uniformes, compra de
papel, etc.
Despesas de Capital – referem
se aos gastos com as
construções, habitações,
edifícios, estradas, etc.
Fundo de Compensação
Autárquica – É destinado a
complementar os recursos
orçamentais das autarquias. É
constituído por 1,5% das
receitas fiscais previstas no
respectivo ano económico.
19
__________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Falta de relatórios circunstanciados das
actividades realizadas, nos processos de
pagamento de ajudas de custo, por missões,
dentro e fora do País, em algumas entidades
auditadas.
CONSTATAÇÕES
Divergências entre os
valores indicados nas
Requisições de
Pagamento de Salários
e os registados nos
Mapas Demonstrativos
Consolidados do e-
SISTAFE, em algumas
entidades auditadas.
Falta de comprovativos de
despesas executadas e, em
alguns casos, os apresentados
não se encontram devidamente
organizados.
Execução de despesas não elegíveis
nos projectos de investimento em
que se procedeu ao seu registo e
realizados gastos cuja
contabilização foi feita em verbas
inapropriadas.
Não cumprimento das normas e
procedimentos instituídos na celebração dos
contractos de pessoal, fornecimento de bens,
prestação de serviços, empreitada, consultoria
e arrendamento, em algumas entidades.
Inconsistências entre os
valores registados nos
Mapas Demonstrativos
Consolidados por
Unidade Gestora
Beneficiária (UGB) e os
apresentados nos
Balancetes de Execução
do Orçamento.
Na CGE de 2012, não consta a
informação de alguns projectos de
investimento executados com fundos
externos que não transitaram pela Conta
Única do Tesouro.
20 _______________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
HORA DE APRENDER
Capítulo V: Operações Relacionadas com o
Património Financeiro do Estado
1. Operações Financeiras Activas
No quadro a seguir, apresentam-se as Operações Financeiras Activas inscritas no Orçamento
Inicial, as dotações actualizadas e a respectiva execução.
Quadro n.º 1 – Execução das Operações Activas
(Em mil Meticais)
Designação Dotação Execução
Lei n.°1/2012 CGE/2012 Valor % Peso
Operações activas 10,239,469 10,239,470 5,168,523 50.5 100
Capital Social das Empresas - 64,100 6,673 10.4 0.1
Empréstimos com Acordos de
retrocessão
- 9,838,681 4,851,551 49.3 93.9
Outras operações activas - 336,689 310,299 92.2 6.0
A execução foi de 50,5%, com realizações muito abaixo do estimado nas rubricas Capital
Social das Empresas e Empréstimos com Acordos de Retrocessão, que registaram taxas de
10,4% e 49,3%, respectivamente.
As Operações Activas centraram-se, praticamente todas, nos Empréstimos com Acordos de
Retrocessão, que representaram 93,9% da despesa executada.
As operações patrimoniais dizem respeito ao património físico e financeiro do Estado. As
receitas e despesas patrimoniais provêm da administração desse património mobiliário e
imobiliário.
As operações financeiras abrangem as transacções que conduzem à variação de activos e
passivos mobiliários ou financeiros do Estado. Estes devem constar da Conta Geral do Estado,
com referência às datas do início e fim do exercício económico.
O património financeiro do Estado é, também, composto pelo capital das empresas públicas e
das sociedades de capitais públicos, bem como pelas participações do Estado no capital de
empresas privadas, quer sejam sociedades anónimas, quer sejam sociedades por quotas, ou
outras.
As Operações Financeiras Activas compreendem a concessão de empréstimos e
adiantamentos, aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, acções, quotas e outras
formas de participação do Estado.
Capital Social das Empresas - É o valor dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem
para uma empresa sem direito de devolução.
Empréstimos com Acordos de Retrocessão - São empréstimos concedidos pelos diferentes
parceiros para os quais o Estado é o co-garante da sua devolução.
HORA DE APRENDER
21 _______________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
1.1. Sociedades com Participações do Estado
1.1.1. Sociedades por Quotas
De seguida, apresenta-se o quadro de resumo das participações do Estado nas Sociedades por
Quotas, no quinquénio, 2008-2012.
Quadro n.º 2 - Participações do Estado nas
Sociedades por Quotas
Anos SociedadesCapital
Social
Participação
do Estado
Peso
(%)
2008 30 158,597 58,403 36.8
2009 27 139,184 54,268 39.0
2010 26 128,281 52,088 40.6
2011 24 125,134 51,459 41.1
2012 20 123,303 51,028 41.4
(Em mil Meticais)
Como se pode observar no quadro acima, o peso da participação do Estado no capital social
registou um ligeiro aumento de 0,3 pontos percentuais, ao passar de 41,1%, em 2011, para
41,4%, em 2012.
Da mesma forma, o peso das participações do Estado no capital social tem crescido de forma
contínua, ao longo do quinquénio 2008-2012, tendo passado de 36,8%, em 2008, para 41,4%,
no ano em consideração.
O número de sociedades por quotas em que o Estado detém participações passou de 24, em
2011, para 20, em 2012.
NOTA
Sociedades por quotas – São
aquelas em que o capital está
dividido em parcelas e os sócios são
solidariamente responsáveis pela
realização do capital social.
Leia mais: Conceito de capital social - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/capital-social#ixzz37Wg7GZbr
Compete ao IGEPE gerir as participações que o Estado tem nas empresas, com vista a
garantir a efectivação da sua reestruturação patrimonial. Cabe ao IGEPE coordenar e
controlar as participações do Estado nos diferentes tipos de sociedade e acompanhar ou
participar na gestão de todas as empresas participadas pelo Estado.
HORA DE APRENDER
Da auditoria efectuada ao IGEPE, constatou-se que este, ainda, não
detém o controlo da totalidade das parcelas do Estado no capital social
das empresas. Segundo o Instituto, parte daquelas está sob gestão dos
ministérios sectoriais e outros entes públicos, contrariando-se,
expressamente, o estabelecido no seu Estatuto Orgânico que, como
referido, confere-lhe o mandato de ser ele a gerir as participações do
Estado nas empresas.
HORA DE APRENDER
22 _______________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
1.1.2. Sociedades Anónimas
Seguidamente, apresenta-se o quadro-resumo das
participações do Estado geridas pelo IGEPE, distribuídas
pelas participações directas do Instituto e as participadas
por outras entidades do Estado, a partir da conta de 2009,
ano em que o mesmo Instituto passou a facultar, de
maneira detalhada, a informação sobre as Sociedades
Anónimas participadas pelo Estado, dados que antes eram
fornecidos de maneira agregada.
O Estado detinha, em 2012, participações em 102
sociedades, sendo que em 18 delas a participação é detida
pelo IGEPE e nas restantes 84, através de outras
entidades.
Nas 102 sociedades participadas, o Estado detém
45.570,655 milhões de Meticais de capital social, o que
significou um aumento de 9.129,578 milhões de Meticais,
comparativamente ao ano de 2011, em que se registou,
também em 102 sociedades, uma participação de
36.441,077 milhões de Meticais.
No ano em apreço, o peso da participação do Estado no Capital Social das empresas
participadas representa 61,5%, quando, no ano transacto, essa percentagem era de 51,1%.
1.2. Saneamento Financeiro
Nas auditorias realizadas ao IGEPE e Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), foi
apurado que os gastos do Estado no saneamento financeiro, através destas duas entidades,
foram de 799,637 milhões de Meticais, dos quais 782,130 milhões de Meticais, através do
IGEPE e 17,507 milhões de Meticais, pela DNPE, como se dará conta a seguir.
1.2.1. Através do IGEPE
Em 2012, através do IGEPE, foram gastos 782,130 milhões de Meticais no saneamento
financeiro de empresas e de aumento de capital, conforme se observa no quadro a seguir.
HORA DE APRENDE
Sociedades Anónimas (SA) – São aquelas em que o capital é
dividido em acções e cada
sócio limita a sua
responsabilidade ao valor das
acções que detêm.
Saneamento Financeiro – é o
processo que visa ajustar a
situação financeira de uma
empresa para evitar o seu
colapso, permitindo um
funcionamento normal da
mesma. É a implementação de
um conjunto de medidas com
objectivo de melhorar o seu
desempenho.
23 _______________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Quadro n.º 3 - Despesas do Estado no Saneamento Financeiro de Empresas e aumento de capital, através
do IGEPE
Peso
(%)
I. Saneamento financeiro 39,410 62,337 28,100 148,653 39.7 589,059
1. Texmoque 6,357 0 0 0 0.3 8,716
2. Texlom, SARL 0 6,500 0 0 0.0 6,500
3. Contex 5,753 0 0 0 0.0 5,753
4. Riopele 2,000 4,000 0 0 0.0 6,000
5. Mabor 4,000 5,500 0 3,151 0.4 16,051
6. Companhia do Búzi, SA 4,049 0 0 0 3.1 28,549
7. Loumar 6,332 0 0 0 0.0 6,332
8. Vidreira e Cristalaria de Moçambique, SA 0 6,000 0 0 0.5 10,145
9. SCANMO 2,366 3,337 0 0 0.0 5,703
10. Sociedade de Regadios e Construções 7,179 0 0 0 0.0 7,179
11. Companhia de Desenvolvimento Mineiro, SA 1,375 0 0 0 0.0 1,375
12. Magma 0 37,000 0 470 1.3 47,470
13. ADENA 0 0 28,100 69,837 0.0 98,292
14. Sociedade Moçambicana de Medicamentos 0 0 0 37,562 4.1 69,710
15. Empresa de Construção e Manutenção de Estradas e
Pontes-ECMEP´s0 0 0 24,660 28.1 244,376
16. ALC - African Leasing Company, SA* 0 0 0 12,973 0.0 12,973
17. Riopelle, Têxteis Moçambique, SA 1.8 13,935
II. Operações financeiras activas 0 100,000 29,650 0 60.3 601,221
II.1-Constituição de Capital 0 1,000 0 0 0.0 1,000
1. Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, SA 0 1,000 0 0 0.0 1,000
II.2-Aumento de Capital 0 35,749 29,650 0 60.3 536,970
1. mCel- Moçambique Celular, SA 0 35,749 0 0 0.0 35,749
2. SEMOC 0 0 17,850 0 0.0 17,850
3. Auto Gás, SA. 0 0 11,800 0 0.0 11,800
4. Banco Nacional de Investimentos 60.3 471,571
II.3-Empréstimos 0 32,964 0 0 0.0 32,964
1. CMG- Companhia Moçambicana de Gasodutos, SA 0 32,964 0 0 0.0 32,964
II.4-Suprimentos 0 30,287 0 0 0.0 30,287
1. Sociedade Moçambicana de Medicamentos 0 30,287 0 0 0.0 30,287
Total Geral I+II 39,410 162,337 57,750 148,653 100.0 1,190,280
Utilizado OE (2)
Empréstimo bancário
Fonte: IGEPE.
* Antiga ULC Moçambique, Lda.
** Receitas de alienação (15.424 mil Metcais) e receitas próprias do IGEPE (21.571 mil Meticais).
(Em mil Meticais)
Empresas 2010
2012Total
2008/12
Saldo do OE (1-2)
2008 2009 2011
Disponibilizado Pelo OE (1)
Outros recursos **
No exercício de 2012, destaca-se a despesa no aumento de capital do Banco Nacional de
Investimentos, no valor de 471,571 milhões de Meticais, que representou 60,3% da despesa do
ano, seguida do saneamento financeiro na Empresa, de Construção e Manutenção de Estradas
e Pontes (ECMEP), com 219,716 milhões de Meticais (28,1%), Sociedade Moçambicana de
Medicamentos, com 32,148 milhões de Meticais (4,1%), Companhia do Búzi, SA, com 24,500
milhões de Meticais (3,1%) e Riopele Têxteis Moçambique, SA, com 13,935 milhões de
Meticais (1,8%).
Da auditoria realizada ao IGEPE, verificou-se que o aumento das participações do Estado no
Banco Nacional de Investimentos (BNI) foi feito através do recurso a crédito assumido pelo
Estado, através do IGEPE, no valor de 450 milhões de Meticais, tendo sido, o restante,
provido através de receitas próprias do IGEPE (21,571 milhões de Meticais).
24 _______________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
1.2.2. Através da DNPE
Em 2012, foram gastos, através da DNPE, 17,507 milhões de Meticais no saneamento
financeiro de empresas, com recurso a receitas de alienação do património e participações do
Estado. As despesas de saneamento financeiro tiveram um aumento significativo, passando de
1,620 milhões de Meticais, em 2011, para 17,507 milhões de Meticais, no exercício em
análise, como ilustra o quadro a seguir.
Quadro n. º 4 – Saneamento Financeiro de Empresas através da DNPE
Valor
1 Intermecano 528 2,488 394 174 3,584
2 Lomaco - Montepuez 0 200 0 0 200
3 Ex-Fábrica de Refrigerantes de Tete 0 0 3,832 0 3,832
4 Pescom Internacional - Delegação de Maputo 1,586 0 164 0 1,750
5 Pescom Internacional - Beira 0 1,541 0 24 1,565
6 Mecanagro e Auto Diesel da Maxixe 0 2,164 0 0 2,164
7 Ex-Construtora Integral de Sofala 0 17,687 0 0 17,687
8 ROMOS Inharrime 0 0 0 256 256
9 ROMON, E.E. - Delegação de Lichinga 0 2,058 0 0 2,058
10 ROMOC - Delegação da Beira 17,737 0 0 0 17,737
11 Serração e Carpintaria Beirense 3,760 458 0 0 1,744 5,962
12 CETA, Construções e Serviços 7,484 70 0 0 7,554
13 Ex-Fábrica de Tabacos de Nampula 31,401 0 0 0 31,401
14 Rádio de Telecomunicações 535 0 0 0 535
15 Fábrica de Leite e Lactícios de Quelimane 2,163 0 0 0 2,163
16 Porto de Pescas de Quelimane 0 5,652 0 0 5,652
17 Romoza, E.E. - Delegação de Quelimane 0 4,030 0 0 4,030
18 Cerâmica e Carpintaria Monteiro e Giro - Deleg. da Zambézia 0 2,173 0 0 2,173
19 Unidade Técnica de Reestruturação de Empresas (UTRE) 0 615 680 883 138 2,316
20 Cinemas (Victória, 25 de Setembro e Nacional) 0 163 207 188 710 1,268
21 Pensão Tomás 0 0 0 95 95
22 Joaquim Miquicene 0 42 0 0 42
23 Vilmar, Manica 0 849 618 0 1,467
24 Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) 0 73 186 0 259
25 Pedreira de Movene 0 71 0 0 71
26 Bartolomeu Manuel Banze 0 29 0 0 29
27 Vulcanizadora de Moçambique 0 157 0 0 157
28 João Chipela 0 203 0 0 92 295
29 Armando Fernando Milú 0 0 5,800 0 5,800
30 Costa Alberto Landane- CNAA-MOPH 678 678
31 Arvindcumar Jamnadás 0 0 687 0 687
32 Romão Domingos Pinto Romão 0 0 777 0 777
33 Ex-Romoc, E.E. - Delegação de Tete 0 0 383 0 383
34 Ex-Agro Pecuária de Quelimane 0 133 0 0 133
35 Fábrica de Descasque de Arroz de Conhane 4,530 4,530
36 Fábrica de Refrigerantes de Tete 61 61
37 Construtora Integral de Manica 9,553 9,553
65,195 40,854 13,728 1,620 17,507 138,904
2010 2011Total
2008/12
Fonte: DNPE.
(Em mil Meticais)
Total
2012N.º
OrdemDesignação 2008 2009
HORA DE APRENDER
A DNPE é a entidade que procede ao saneamento das empresas detidas pelo Estado, com
dificuldades financeiras. As saídas de fundos respeitam, de entre outras, ao pagamento de
salários em atraso, indeminizações aos trabalhadores e outras despesas. As entradas de
fundos provêm dos pagamentos efectuados pelos adjudicatários (vencedor dos concursos
de alienação de empresas).
25 _______________________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
1.3. Empréstimos com Acordos de Retrocessão
1.3.1. Desembolsos e Reembolsos dos Créditos Concedidos com Acordos de
Retrocessão
Em 2012, foram concedidos novos empréstimos no valor de 4.851.551 mil Meticais e
reembolsados 341,292 milhões de Meticais, de que resultou um saldo de 29.030,333 milhões
de Meticais, em 31/12/2012.
Beneficiaram de empréstimos, a EDM, FIPAG, TDM, ADM, FARE, FFPI, ANE – Fundo de
Estradas e Maputo-Sul. Quanto aos reembolsos, em 2012, as empresas EDM, HCB e FIPAG
foram as que, em relação ao total reembolsado, efectuaram os pagamentos mais
representativos, sendo de 100 milhões de Meticais, 94,278 milhões de Meticais e 89,213
milhões de Meticais, respectivamente.
Na carteira do IGEPE,
constam, ainda, sociedades
que não têm existência
jurídica, nem de facto.
O IGEPE continua a não deter o
controlo da totalidade das parcelas
do Estado no capital social de
empresas;.
Persistem
inconsistências entre a
informação apresentada
na CGE e a que se apura
em auditorias, sobre as
alienações das
participações do Estado
nas empresas.
De uma amostra seleccionada de
adjudicatários na aquisição de
participações do Estado, através da DNPE
e do IGEPE, verificou-se que continua a
existir um incumprimento generalizado de
pagamento das prestações indicadas nos
contratos.
Constatações
26
___________________________________________________________________________Versao Simplificada do Relatorio e Parecer sobre a CGE de 2012
Capítulo VI: Dívida Pública
1. Dívida Externa
Em 2012, a Dívida Multilateral foi de 2.926,9 milhões de Dólares Americanos, enquanto a
Bilateral situou-se em 1.902,4 milhões de Dólares Americanos, totalizando 4.829,3 milhões de
Dólares Americanos.
O gráfico abaixo mostra a evolução da dívida pública externa, que inclui a dívida Multilateral
e a Bilateral, cresceu, de 2008 a 2009, tendo decrescido, em 2010 e, nos dois anos
subsequentes, registou um incremento, ao passar de 3.743,5 para 4.829,3 milhões de Dólares
Americanos.
Gráfico n.° 1 - Evolução do Stock da Dívida Pública Externa
Câmbio: 1 USD = 29,41 Meticais.
Fonte: Anexo Informativo 6 da CGE (2008-2012).
1.835,4
2.554,52.436,5
2.679,8 2.926,9
1.801,2 1.969,7
1.307,01.709,5
1.902,4
3.636,6
4.524,2
3.743,54.389,3
4.829,3
0,0
1.000,0
2.000,0
3.000,0
4.000,0
5.000,0
6.000,0
2008 2009 2010 2011 2012
Em
Mil
hõ
es
de D
óla
res
Multilateral
Bilateral
Dívida
Pública
Externa
Em 2012, a Dívida Multilateral era de 2.926,9 milhões de Dólares Americanos, o que
significou um crescimento de 9,2%, em relação ao ano de 2011, em que se traduziu em
2.679,8 milhões de Dólares Americanos.
Dívida Pública – É todo o dinheiro que o Estado deve a terceiros, dentro ou fora do país.
O conceito da dívida pública está relacionado com o conceito de défice orçamental. Aliás,
é em parte devido aos défices orçamentais que existe dívida pública.
A dívida pública pode ser Externa (quando contraída fora do País) ou interna (quando
contraída dentro do país).
A dívida externa pode ser Multilateral (quando contraída junto de organismos
Internacionais, como o FMI, BIRD, etc) ou Bilateral (quando contraída junto de Estados).
HORA DE APRENDER
27
___________________________________________________________________________Versao Simplificada do Relatorio e Parecer sobre a CGE de 2012
A Dívida Bilateral, em 2012, foi de 1.902,4 milhões de Dólares Americanos, correspondendo
a um aumento de 11,3%, em relação ao exercício de 2011, em que foi de 1.709,5 milhões de
Dólares Americanos.
O stock da Dívida Pública Externa teve a seguinte distribuição, por moedas, 44,0%, em SDR
(Direitos Especiais de Saque), 22,0%, em USD, 15,0%, em EUR, 13,0%, em FUA (Moeda de
Unidade de Conta do FAD), 4,0%, em RMB (Moeda Chinesa), e 2,0%, em outras moedas
KWD (Dinar do Kuwait), JPY (Yen Japonês) e IDB (Dinnar Islâmico).
2. Dívida Interna
A Dívida Interna regista o total de 26.650,112 milhões de Meticais, em desembolsos
efectuados no ano.
3. Operações Financeiras Passivas e o Serviço da Dívida Pública
As Operações Financeiras Passivas compreendem a
amortização de empréstimos contraídos pelo Estado, a
regularização de adiantamentos recebidos e a execução
de avales ou garantias.
A execução das Operações Passivas foi de 99,9%, com
realizações nas rubricas Empréstimos Externos e
Internos, que registaram taxas de 100% e 99,9%,
respectivamente.
Em 2012, Serviço da Dívida Pública foi de 31.002,580
milhões de Meticais, sendo os pesos das dívidas externa
e interna de 9,1% e 90,9%, respectivamente.
O Serviço da Dívida Externa situou-se em 95.619 mil
Dólares Americanos, um acréscimo de 22.808 mil
Dólares Americanos, em relação ao exercício económico de 2011, em que registou 72.811 mil
Dólares Americanos. Foram pagos de juros, pela Dívida Interna, 2.989,326 milhões de
Meticais, distribuídos da seguinte maneira:
4. Sustentabilidade da Dívida
Em 2012, todos os indicadores da sustentabilidade da Dívida Pública Externa situaram-se
dentro dos limites estabelecidos. Embora em 2012, o peso relativo do Valor Actual da Dívida
Externa e do Serviço da Dívida tenham sofrido um agravamento, resultante do aumento da
necessidade de endividamento, todos os indicadores encontram-se abaixo dos limites definidos
pelas organizações internacionais, nomeadamente, a Agência Internacional de
Desenvolvimento (IDA) do Banco Mundial (BM) e Fundo Monetário Internacional (FMI).
Serviço da Dívida – É uma
referência à totalidade dos
pagamentos que o devedor faz
para pagar os juros e
amortizações correspondentes a
um empréstimo.
Sustentabilidade da Dívida – É a capacidade que um país
tem de pagar suas dívidas, sem
prejuízo dos seus objectivos de
desenvolvimento económico e
social.
HORA DE APRENDER
28
___________________________________________________________________________Versao Simplificada do Relatorio e Parecer sobre a CGE de 2012
Discrepâncias relativamente às informações do Relatório da Dívida
Pública da DNT e da Conta Geral do Estado, nos valores da Dívida
Multilateral, em 2011, e da Dívida Bilateral, relativamente a 2012, de
174,4 e 2,9 milhões de USD, respectivamente.
Em termos de desembolsos, constatou-se, que os instrumentos de
Dívida Interna assumiram, em 2012, um peso substancialmente
superior ao da Dívida Externa, representando os Bilhetes do
Tesouro (BT´s) 52,9% dos desembolsos de 2012. Este instrumento
implica um serviço da dívida relativamente mais oneroso, por ser
um instrumento de curto prazo.
Embora em 2012, o peso relativo do Valor Actual da Dívida
Externa e do Serviço da Dívida tenham sofrido um agravamento,
todos os indicadores encontraram-se abaixo dos limites definidos
pelas organizações internacionais, nomeadamente, a Agência
Internacional de Desenvolvimento (IDA) do Banco Mundial (BM)
e Fundo Monetário Internacional (FMI).
Constatações
Constatou-se que, no ano de 2012 , o desembolso foi de 3.150,112
milhões de Meticais, significando que a emissão foi integralmente
subscrita pelas instituições financeiras autorizadas.
kl
29
___________________________________________________________________________Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Capítulo VII: Património do Estado
1. Valores Despendidos na Aquisição de Bens Patrimoniais ao Longo do Quadriénio
(2009-2012)
Os organismos do Estado têm investido na
aquisição de bens patrimoniais, com vista a
melhorar o seu desempenho.
Os gastos em bens patrimoniais conheceram
uma evolução positiva, partindo de 20.847,978
milhões de Meticais, em 2009, para 31.872,139
milhões de Meticais, em 2011.
Em 2012, o investimento realizado foi de
29.292.014 milhões de Meticais, sem incluir a
rubrica de fardamento e calçado.
Como se pode notar, comparativamente ao ano
anterior (31.872.139 milhões de Meticais),
houve uma redução de 2.580,125 milhões de
Meticais (8,1%).
2. Património Líquido do Estado
O valor líquido do Património do Estado,
inventariado a 31 de Dezembro de 2012, foi de
115.053.619 mil Meticais.
3. Análise do Processo de Inventariação
O Património Final Bruto apurado a 31 de
Dezembro de 2012 foi de 217.035,624 milhões
de Meticais, tendo as Amortizações acumuladas
sido de 101.982,004 milhões de Meticais,
resultando o Património Final Líquido de
115.053,619 milhões de Meticais.
Os acréscimos patrimoniais representaram
17,4% no Património Final Bruto, portanto,
uma redução de 3,4 pontos percentuais
relativamente ao ano de 2011, em que foram de
20,8%. As aquisições tiveram um peso de 7,2%,
no total dos acréscimos, e as actualizações,
92,8%.
Património do Estado – É o “conjunto
de bens de domínio público e privado, e
dos direitos e obrigações de que o
Estado é titular, independentemente da
sua forma de aquisição”. O inventário
do Património do Estado abrange todos
os bens de uso especial ou indisponível,
do domínio privado do Estado, do
domínio público e património cultural,
de utilização permanente, com vida útil
superior a um ano, cujo valor de
aquisição seja igual ou superior a 350
Meticais, e que não se destinem à venda,
nomeadamente, móveis, animais,
veículos e imóveis.
Estes bens são alocados às Instituições
do Estado, incluindo os municípios,
empresas do Estado, Institutos,
Embaixadas e representações
diplomáticas e consulares de
Moçambique no exterior.
A gestão destes bens é feita pela
Direccao Nacional do Património.
Património Bruto – É o valor total, de
aquisição, do conjunto de bens de
domínio público e privado, de que o
Estado é o titular antes da dedução das
amortizações.
Património Líquido – É o que é
apresentado após a dedução das
amortizações.
HORA DE APRENDER
30
___________________________________________________________________________Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
4. Despesas em Bens Inventariáveis Versus Inventariação
Em 2012, a realização das despesas em bens inventariáveis ascendeu a 20.717,817 milhões de
Meticais, dos quais 20.004,152 milhões de Meticais correspondem à execução da Componente
Investimento e 713,664 milhões de Meticais, ao Funcionamento. Por outro lado, houve uma
redução do valor gasto na aquisição de bens inventariáveis, pelos organismos do Estado, que
se traduz numa variação negativa de 34,6%
À semelhança dos anos anteriores, o processo de inventariação
continua a pecar por defeito, em relação a uma parte
significativa dos bens patrimoniais adquiridos, como vem sendo
referido pelo Tribunal Administrativo, nos seus relatórios.
NOTA
CONSTATAÇÕES
Decorrente da fraca incorporação das aquisições de bens
patrimoniais no inventário, no momento em que estas ocorrem, o
nível de inventariação dos bens, em 2012, foi consideravelmente
baixo.
Em algumas Instituições auditadas, foram pagos, na íntegra, 10
meses antes da sua entrega, bens adquiridos, sendo que, nos
termos dos contratos celebrados com os respectivos fornecedores,
a sua entrega devia anteceder o correspondente pagamento
Existem divergências entre os dados respeitantes ao inventário
das entidades auditadas e os constantes do Mapa Consolidado do
Património do Estado.
Continua o preenchimento incorrecto das Fichas de
Inventário e classificação inapropriada de bens, assim como
a falta da colocação de etiquetas nos artigos. Por outro lado,
muitos bens não são segurados e falta a titularização, em
nome do Estado, de imóveis e veículos de sua propriedade.
31
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2012
I. ENQUADRAMENTO LEGAL
1.1 – Competência, Objecto e Prazos
Nos termos do plasmado na alínea a) do n.º 2 do artigo 230 da Constituição da República,
compete ao Tribunal Administrativo emitir o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do
Estado.
O presente Parecer tem por objecto a Conta Geral do Estado relativa ao exercício
económico de 2012.
Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), a Conta
deve ser apresentada pelo Governo à Assembleia da República e ao Tribunal
Administrativo, até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que a mesma respeite. O
Relatório e o Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado devem ser
enviados à Assembleia da República até ao dia 30 de Novembro do ano seguinte àquele a
que a Conta Geral do Estado seja concernente, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo.
É na observância dos comandos normativos acima citados que o Tribunal Administrativo,
reunido em Plenário, emite o presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado do exercício
económico de 2012.
1.2 - Âmbito do Parecer
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro,
atinente à organização, funcionamento e processo da Secção de Fiscalização das Receitas e
Despesas Públicas e do Visto do Tribunal Administrativo, este órgão, em sede do Parecer,
aprecia, designadamente:
a) A actividade financeira do Estado, no ano a que a Conta se reporta, nos domínios
patrimonial e das receitas e despesas;
b) O cumprimento da Lei do Orçamento e legislação complementar;
c) O inventário do património do Estado;
32
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
d) As subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio
concedidos, directa ou indirectamente.
No Parecer, o Tribunal pronuncia-se relativamente ao cumprimento dos princípios e regras
específicas da elaboração da Conta Geral do Estado, estatuídos no artigo 46 da Lei do
SISTAFE, à conformação do seu conteúdo e estrutura ao prescrito nos artigos 47 e 48 da
mesma lei, à observância das normas e procedimentos concernentes à execução do
Orçamento, entre as quais, as relativas à obrigatoriedade de submissão à fiscalização prévia
dos actos, contratos e de mais instrumentos emanados pelo Estado e outras entidades
públicas, nos termos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro e outra legislação atinente, e ao
registo da realização das despesas.
As regras relativas à execução do Orçamento do Estado de 2012 estão fixadas na Lei n.º
1/2012, de 13 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado daquele ano, bem como nos
diplomas que se indicam mais adiante.
Os procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do
Estado, para o exercício de 2012, são objecto da Circular n.º 04/GAB-MF/2011, de 30 de
Dezembro, do Ministro das Finanças. A Circular n.º 02/GAB-MF/2012, de 18 de Outubro,
emitida pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei que cria o
SISTAFE e a n.º 01/GAB-VMF/2011, de 28 de Outubro, do Vice-Ministro das Finanças,
contêm os procedimentos atinentes ao encerramento dos exercícios de 2011 e 2012.
Encontram-se plasmados na Circular n.º 01/GAB-MF/2010, de 06 de Maio, os
procedimentos de cobrança e registo de receitas próprias e consignadas.
Por outro lado, o Decreto n.º 1/2012, de 24 de Fevereiro, atribui aos órgãos e instituições
do Estado competências para procederem a alterações (transferências e redistribuições) de
dotações orçamentais em cada nível, nos termos dos artigos 6 e 7, ambos da Lei n.º 1/2012,
de 13 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012, e pelo artigo 28 e
n.ºs 2 e 3 do artigo 34, ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
São tidos em conta, ainda, na execução do Orçamento do Estado, de entre outros, os
seguintes diplomas: o Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de
20 de Agosto, o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º
33
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
15/2010, de 24 de Maio, o Manual de Administração Financeira e Procedimentos
Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de
Dezembro, do Ministro das Finanças, as Instruções sobre a Execução do Orçamento do
Estado, emanadas da Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP), em 31 de
Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), e as Instruções de Execução
Obrigatória do Tribunal Administrativo, publicadas nos BR´s n.º 52, I Série, de 30 de
Dezembro de 1999 e n.º 39, I Série, de 29 de Setembro de 2008.
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Tendo em vista a emissão do Relatório e do Parecer a que se refere a alínea a) do n.º 2 do
artigo 230 da Constituição da República, o Tribunal Administrativo analisou a Conta Geral
do Estado relativa ao exercício económico de 2012 e realizou auditorias a diversos órgãos
e instituições, a níveis central, provincial, distrital e autárquico, para certificar os dados
nela contidos, tendo apurado, entre outras constatações, que, não obstante os progressos
registados, persiste a não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais (DAF´s), das Receitas
Próprias e Consignadas, por algumas instituições e organismos do Estado que as
arrecadam. Por esta razão, nem todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta
Única do Tesouro (CUT) e algumas delas nem sequer constam da CGE. É que, de acordo
com o princípio de Universalidade, consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º
9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado,
todas as receitas e despesas que determinem alterações ao património do Estado devem
nele ser, obrigatoriamente, inscritas.
O sistema de arquivo, nas entidades, ainda é deficiente, situação que dificulta a
localização, com eficiência, simplicidade e rapidez, dos documentos atinentes aos seus
orçamentos e à execução das suas actividades e constitui uma violação do disposto no n.º 1
do artigo 90 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública,
aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e do preceituado na alínea d) do n.º
7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional de
Contabilidade Pública, de 31 de Outubro de 2000, supracitadas.
Foram executadas despesas em verbas inapropriadas, nuns casos, e não elegíveis nos
projectos em que foram contabilizadas, noutros, o que constitui desvio de aplicação, nos
34
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
termos do estipulado no n.º 1 do artigo 78 do Capítulo VIII, Título I, do Manual de
Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma
Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças.
Na CGE em apreço, não constam as informações de alguns projectos de investimento
executados com fundos externos que não transitaram pela Conta Única do Tesouro, o que
contraria o princípio de Universalidade preconizado na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo a qual todas as receitas e despesas que
determinem alterações ao património do Estado devem nele ser obrigatoriamente inscritas,
e o estatuído no n.º 2 do artigo 15 da mesma lei, que preceitua que a despesa, para ser
assumida, ordenada ou realizada, deverá estar devidamente inscrita no Orçamento do
Estado.
Em algumas instituições auditadas, foram executadas despesas acima dos montantes dos
respectivos contratos, sem que se tivesse elaborado qualquer adenda, contrariando-se o
disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 54 do Regulamento de Contratação já citado,
segundo a qual a alteração do valor contratual deve ser fundamentada e celebrada a
correspondente apostila.
III. RECOMENDAÇÕES
RECEITA
Recomendações
Na sequência das constatações referidas, recomenda-se que:
a) Sejam tomadas medidas com vista à melhoria e fortalecimento da articulação entre
o Ministério das Finanças e as instituições do Estado, no processo de previsão das
receitas próprias e consignadas a arrecadar, de forma a aperfeiçoar a metodologia
usada;
b) Sejam potenciados os serviços de fiscalização prévia dos reembolsos, de modo a
permitir que as necessidades de aferição da legitimidade das solicitações não
impliquem a dilatação do período regulamentar de 30 dias, para os pagamentos de
35
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
reembolsos do IVA, nos termos do n.º 8 do artigo 21 do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro;
c) Se cumpra o estabelecido no n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual, é obrigatória a previsão das
receitas públicas, para a sua arrecadação;
d) Se obedeça ao disposto na alínea a) do artigo 47 do SISTAFE, aprovado pela Lei
n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, de acordo com o qual a Conta Geral do Estado deve
conter informação completa relativa a receitas cobradas e despesas pagas pelo
Estado;
e) Sejam levantados os competentes autos de transgressão aos contribuintes que não
fizerem a liquidação de suas contribuições, dentro dos prazos legais, cumprindo o
preconizado no artigo 8.º do Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942;
f) Seja dado o cumprimento ao disposto no ponto (ii) da alínea a) da Circular n.º
12/GAB-DGI/2010, de 28 de Dezembro, segundo o qual após a emissão dos
conhecimentos de cobrança, as DAF´s/UGC´s deverão elaborar os modelos 27 e 45
e remetê-los aos respectivos Juízos Privativos das Execuções Fiscais, onde serão
debitados ao respectivo Recebedor;
g) Se dê cumprimento ao disposto na Circular n.º 01/GAB-MF/2010, de 06 de Maio
do Ministro das Finanças, que define os procedimentos de cobrança e registo de
receitas próprias e consignadas;
h) Se observe, rigorosamente, o plasmado na Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, Lei
Geral Tributária, no Regulamento do Procedimento de Fiscalização Tributária,
aprovado pelo Decreto n.º 19/2005, de 22 de Junho, no Código das Execuções
Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38:088, de 12 de Dezembro de 1950, no
Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942, no Diploma Ministerial n.º
3/99, de 20 de Janeiro, do Ministro das Finanças, e demais legislação pertinente.
36
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
DESPESA
Recomendações
Face às constatações indicadas, o Tribunal Administrativo recomenda:
a) A observância do preceituado na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a
Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional de Contabilidade
Pública, de 31 de Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001),
segundo a qual nenhum registo poderá ser efectuado sem a existência de
documentos comprovativos, que deverão ser arquivados por verbas e anos, de
forma a ser possível a sua identificação;
b) Que se cumpra o disposto no artigo 129 do Regulamento do Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de
Setembro, segundo o qual após o termo da deslocação e dentro do prazo de 7 dias,
deve ser apresentado um relatório circunstanciado das actividades desenvolvidas
no processo de pagamento de ajudas de custo. A falta deste implicará o não abono
das ajudas de custo a que haja lugar e ao reembolso do adiantamento, porventura
efectuado, ou das despesas pagas, segundo dispõe o n.º 3 do artigo 26 do Diploma
Ministerial n.º 58/89, de 19 de Julho, dos Ministros da Administração Estatal e das
Finanças;
c) Que a classificação e o registo das despesas sejam feitos de acordo com o
Classificador Económico da Despesa, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º
103/2001, de 20 de Junho, do Ministro das Finanças;
d) Que a execução orçamental e financeira seja apresentada com exactidão,
garantindo-se a consistência entre a informação registada na entidade e os dados
dos mapas Demonstrativos Consolidados por UGB do e-SISTAFE, em
cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro;
e) Sejam observadas as normas pertinentes sobre a elaboração e execução dos
orçamentos, previstas na Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE,
no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto e no
37
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF),
aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro
das Finanças;
f) Que na contratação de pessoal, de empreitada de obras públicas, fornecimento de
bens e prestação de serviços, consultoria e arrendamento, sejam observadas as
regras e procedimentos fixados na Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, no Estatuto
Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17
de Março, no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto
n.º 15/2010, de 24 de Maio, nas Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal
Administrativo, publicadas no BR n.º 52, I Série, de 30 Dezembro 1999, e demais
legislação sobre a matéria.
OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PATRIMÓNIO FINANCEIRO DO
ESTADO
Recomendações
Face às constatações enunciadas, o Tribunal Administrativo recomenda que:
a) Sejam expurgadas da carteira do IGEPE as sociedades que não têm existência
jurídica, nem de facto;
b) O IGEPE envide esforços no sentido de acompanhar e participar na gestão das
empresas participadas pelo Estado, em cumprimento do preconizado na alínea a) do
n.º 2 do artigo 5 do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 46/2001, de
21 de Dezembro;
c) Na elaboração da CGE, seja observado o preceituado no n.º 1 do artigo 46 da Lei
n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a CGE deve ser elaborada com
clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e
financeira;
d) A DNPE e o IGEPE façam cumprir, rigorosamente, pelos adjudicatários das
empresas alienadas pelo Estado, as cláusulas contratuais e as respectivas tabelas de
amortização.
38
________________________________________________________________________
Versão Simplificada do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2012
PATRIMÓNIO DO ESTADO
Recomendações
Na sequência das constatações referidas, recomenda-se que:
a) O registo e a inventariação dos bens patrimoniais sejam apresentados com
exactidão, garantindo-se a consistência entre a informação dos mapas de detalhe do
inventário e os dados do Mapa Consolidado do Património do Estado;
b) Seja exercido maior controlo e rigor no preenchimento das Fichas de Inventário,
tendo em vista o cumprimento dos procedimentos plasmados no Diploma
Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, do Ministro das Finanças, que aprova os
Suportes Documentais (Classificador Geral de Bens Patrimoniais e as Fichas de
Inventário) e Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º
23/2007, de 9 de Agosto;
c) As entidades devam velar pelos seus bens, em cumprimento do fixado na alínea a)
do n.º 2 do artigo 13 do Título I do Manual de Administração Financeira e
Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de
31 de Dezembro, do Ministro das Finanças, segundo o qual compete às Unidades
Gestoras Beneficiárias do Subsistema do Património do Estado (UGB´s do SPE)
guardar e manter o património do Estado sob sua responsabilidade;
d) A entrega dos bens adquiridos seja feita dentro dos prazos estipulados nos
respectivos contratos de fornecimento;
e) Se proceda ao registo imediato dos bens, no inventário, após a aquisição.
39
FICHA TÉCNICA
Propriedade e Edição
Tribunal Administrativo
Coordenação Editorial
Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação
Elzira Tundumula
Contadoria da Conta Geral do Estado
Moisés Amaral
Equipa Técnica
Nalagi Faquir-Bay
Ancha Herculano
Elídia Jacques
Domingos Miambo
Miguel Chamba
Arranjo Gráfico
Nalagi Faquir-Bay
Ancha Herculano
Elídia Jacques
Revisão Linguística
DCI
Periodicidade
Anual
Distribuição
Gratuita