Relatório Determinação de Cinzas
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OBJETIVOS
Geral
Determinar as cinzas em uma amostra de farinha amarela.
Específicos
Determinar as cinzas da amostra de farinha amarela utilizando o método de
determinação de cinzas secas e verificar se amostra se encontra de acordo com a legislação
vigente.
MATERIAIS E MÉTODOS
MATERIAIS:
Amostra de farinha amarela;
Balança semi-analítica (capacidade: 600g);
Bico de bunsen;
Cadinho;
Capela;
Dessecador;
Espátula metálica;
Mufla;
Pinça metálica;
Pincel.
MÉTODO:
O método de determinação de cinzas secas consiste na queima da amostra em
forno mufla utilizando temperaturas superiores a 500 ºC por tempos pré-determinados, este
não requer adição de reagentes e se caracteriza como um processo lento. Quando não restar
nenhum resíduo preto de matéria orgânica, a cinza estará pronta e o conjunto poderá ser
retirado da mufla, colocado num dessecador para resfriar e pesado quando atingir a
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temperatura ambiente. A diferença entre o peso do conjunto e o peso do cadinho vazio dá a
quantidade de cinzas na amostra.
PROCEDIMENTO
Pesou-se, em balança analítica um cadinho previamente identificado e tarado,
cerca de 2g de amostra de farinha amarela previamente dessecada;
Com a utilização da pinça metálica, levou-se a amostra contida dentro do
cadinho de porcelana para a capela;
Com o auxilio do bico de bunsen, queimou-se a porção da amostra que fora
pesada em temperatura de aproximadamente 200°C, para não haver perda;
Incinerou-se a matéria orgânica da amostra no forno mufla, a temperaturas
elevadas em torno de 550°C;
Esfriou-se o material em dessecador até a temperatura ambiente, pesando-o na
balança analítica em seguida;
Repetiram-se estas operações por duas vezes até que se obtivesse o peso
constante.
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CÁLCULOS
Amostra X1 peso do cadinho 10,10g
peso da amostra úmida 2g
peso da amostra após incineração + cadinho 10,12g
cinzas peso do conjunto (amostra após incineração + cadinho) – peso do
cadinho = 10,12 – 10,10 = 0,02g
Amostra X2 → peso do cadinho 29,92g
peso da amostra úmida 2,01g
peso da amostra após incineração + cadinho 29,93g
cinzas = peso do conjunto (amostra após incineração + cadinho) – peso do
cadinho = 29,93 – 29,92 = 0,01g
→ cinzas X1 + cinzas X2 = 0,02 + 0,01 0,03g
Portanto a MÉDIA do peso da cinza 0,03g 2 0,015g
% cinzas
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% cinzas 0,75%
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A determinação do teor de cinzas verifica a quantidade do resíduo inorgânico que
permanece após a queima de matéria orgânica de uma amostra. A cinza é constituída
principalmente de grandes quantidades de K, Na, Ca e Mg; pequenas quantidades de Al, Fe,
Cu, Mn e Zn e traços de Ar, I, F e outros elementos. As cinzas totais são largamente aceitas
como índice de refinação para açúcares e farinhas. Nos açúcares, uma cinza muito alta
dificultará a cristalização e descolorização. Na farinha, a quantidade de cinza influirá na
extração, sendo um parâmetro útil para verificação do valor nutricional de alguns alimentos e
rações.
Na tabela 1 estão expressos os resultados das pesagens realizadas, assim como a
quantidade de cinzas presentes na amostra de farinha amarela analisada pelo método de
determinação de cinzas secas.
Tabela 1 - RESULTADOS DA DETERMINAÇÃO DE CINZAS
MATERIAL PESO
Cadinho X1 10,10g
Cadinho X2 29,92g
Amostra: Farinha colocada no cadinho X1 2g (peso inicial)
Amostra: Farinha colocada no cadinho X2 2,01g (peso inicial)
Amostra + Cadinho X1 10,12g (peso final)
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Amostra + Cadinho X2 29,93g (peso final)
Cinzas presentes no cadinho X1 0,02g
Cinzas presentes no cadinho X2 0,01g
Utilizando os dados da tabela acima pode-se calcular o percentual de cinzas de
0,75%, esse determinado com base no método de determinação de cinzas secas, que se baseia
na queima da amostra em mufla utilizando temperaturas de 550ºC a 570ºC por tempos pré-
determinados.
Os resultados encontrados, assim como os de SOUSA et al (2008) e DIAS;
LEONEL (2006), estão de acordo com a legislação em vigor que regulamenta o percentual
máximo de 1,5% para cinzas.
CONCLUSÃO
Os resultados obtidos mostram que a amostra analisada apresenta 0,75% de cinzas
e, portanto, encontra-se de acordo com os padrões estabelecidos pela Legislação Brasileira
para farinhas de mandioca, Portaria nº 554 de 30.08.1995 da Secretaria da Agricultura, do
Abastecimento e Reforma Agrária (BRASIL, 1995), que estabelece valor máximo de 1,5% de
cinzas.