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1 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE RELATÓRIO DE GESTÃO (exercício de 2003)

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1Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

RELATRIO DE GESTO

(exerccio de 2003)

2Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

C O M P O S I O D O P L E N R I O DO C A D E E P R O C U R A D O R I A - G E R A L 1

P r e s i d e n t e

JOO GRANDINO RODAS

(1 Mandato: de 05.07.00 a 04.07.02 2 Mandato: de 17.07.02 a 16.07.04)

C o n s e l h e i r o s

THOMPSON Almeida ANDRADE (1 Mandato: de 05.07.00 a 04.07.02 2 Mandato: de 17.07.02 a 16.07.04)

ROBERTO Augusto Castellanos PFEIFFER

(1 Mandato: de 24.08.01 a 23.08.03 2 Mandato: 21.10.03 a 20.10.05)

MIGUEL TEBAR Barrionuevo (1 Mandato: de 09.01.02 a 08.01.04)

CLEVELAND PRATES Teixeira

(1 Mandato: de 17.07.02 a 16.07.04)

FERNANDO de Oliveira MARQUES (1 Mandato: de 17.07.02 a 16.07.04)

Luiz Alberto Esteves SCALOPPE

(1 Mandato: 25.09.03 a 24.09.05)

P r o c u r a d o r G e r a l

MARIA PAULA Dallari Bucci (1 Mandato: de 08.07.03 a 07.07.05)

E S T R U T U R A O R G A N I Z A C I O N A L DO C A D E2

1 Art. 4da Lei n 8.884, de 11 de junho de 1994, composio a partir de 1 de janeiro de 2002. 2 Decreto n 1.952, de 9 de julho de 1996, art. 2 e Anexo IIa, alterado pelo Dec. 4.255, de 03 de junho de 2002, por sua vez alterado pelo Dec. N 4.646, de 25 de maro de 2003. (composio em dezembro de 2003).

3Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

G a b i n e t e

Chefe de Gabinete: SEBASTIANA FANHANI

Chefe de Sesso: SLVIA HELENA Santos Damasceno FERNANDES

P r o c u r a d o r i a-G e r a l

Chefe de Servio do Contencioso: ADRIANA PEREIRA DE MENDONA Chefe de Servio de Estudos e Pareceres: KARLA Margarida Martins Santos Chefe de Servio de Dvida Ativa e de Processos Administrativos: Marcelo KALLIL Grgoli

C o o r d e n a o G e r a l d e A d m i n i s t r a o e F i n a n a s

Coordenador-Geral Substituto: JORGE DA SILVA GAMA

Chefe Servio de Recursos Humanos: LUCIA Maria de SOUZA Chefe Servio de Oramento e Finanas: IVAN XAVIER de Sousa

Chefe de Servio Gerais: JORGE DA SILVA GAMA

A s s e s s o r e s P r o c e s s u a i s

ALEXANDRE GHEVENTER ELIZABETH Kathleen DANIEL DE ALMEIDA

FABIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBERTO TEIXEIRA ALVES

A s s i s t e n t e s P r o c e s s u a i s

ADRIANA Barcellos BOHRER

ALEXANDRE PADULA Jannuzzi BEATRIZ Sousa da SILVA

Jos HENRIQUE NOVAIS CAMPOS RAFAEL de Carvalho NAGIB

ROGRIO Luiz dos Santos TERRA

4Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

I N D I C E

I INTRODUO ...........................................................................................................08 PARTE I OS JULGADOS.............................................................................................10 1. Execuo dos programas e resultados alcanados ................................................ 10

1.1. Julgamentos - Mercado Relevante................................................................. 10 1.1.1. Atos de Concentrao............................................................................ 11

1.1.1.1. Tipos de Deciso ..................................................................... 11 1.1.1.2. Tipos de Mercado ....................................................................12 1.1.2. Processos Administrativos ................................................................... 27 1.1.2.1. Tipos de Deciso ..................................................................... 27 1.1.2.2. Conduta e Tipos de Mercado .................................................. 27 1.1.3. Averiguaes Preliminares .................................................................. 29 1.1.3.1. Tipos de Deciso ..................................................................... 29 1.1.3.2. Conduta e Tipos de Mercado .................................................. 29 1.1.4. Recursos Voluntrios ........................................................................... 29 1.1.4.1. Tipos de Deciso ..................................................................... 29 1.1.4.2. Conduta e Tipo de Mercado .................................................... 29 1.1.5. Autos de Infrao ................................................................................ 30 1.1.5.1. Tipos de Deciso .................................................................... 30 1.1.6. Representaes .................................................................................... 30 1.1.6.1. Tipos de Mercado ................................................................... 30 1.1.6.2. Conduta e Tipos de Mercado .................................................. 30

1.1.7. Consultas ............................................................................................. 30 1.1.7.1. Tipos de Deciso ..................................................................... 30 1.1.7.2. Consultas e Tipos de Mercado................................................ 31 1.2. Casos Julgados ................................................................................................ 31 PARTE II CAD-CADE PROCURADORIA GERAL............................................370 2.1. Acompanhamento de Decises do CADE............................................................370 2.1.1. Objetivo e funes .....................................................................................368 2.1.2. Atuao da CAD/CADE em 2002 .............................................................369

a. Termos de Compromisso de Desempenho (TCD) .................................369 b. Termos de Compromisso de Cessao ..................................................370 c. Ordem de Desconstituio de Ativos .....................................................371 d. Ordem de Cessao de Prtica Abusiva .................................................372 e. Ordem de Alterao Contratual ............................................................. 372 f. Acordo de Preservao da Reversibilidade da Operao APRO......... 372

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h. Diligncias............................................................................................ 373 i. Dados Gerais ........................................................................................ 373

2.1.3. Listagem dos Processos em estoque na CAD/CADE em 31.12.03........... 374 a. Termos de Compromisso de Desempenho TCD................................ 374 b. Termo de Compromisso de Cessao TCC....................................... 375 c. Acordo de Preservao da Reversibilidade da Operao APRO........ 375 d. Desconstituio de Ativos......................................................................375 e. Ordem de Cessao de Prtica............................................................... 375 f. Ordem de alterao de Clusula ............................................................ 375 g. Ordem para Apresentar Operao ......................................................... 376 h. Aprovaes sem Restries................................................................... 376 i. Medida Cautelar...................................................................................... 376 2.2. Atividades da Procuradoria Geral ....................................................................... 376 2.2.1. Execues Judiciais .................................................................................. 377 2.2.1.1. Processos em Curso na Coordenadoria do Contencioso Perodo de 1996-1999.................................................................................. 378 a) Execues de Obrigao de No Fazer 1a. Instncia............. 378

b) Embargos Execuo referente aos Processos acima relacionados...............................................................................380 c) Agravos de Instrumentos (ref. execues de multas) TRF-1a Reg.............................................................................................. 382

d) Execuo Transitada em Julgado ..............................................384 e) Mandados de Segurana ...........................................................384 f) Aes Ordinrias, Cautelares e Outras.......................................388 g) Interveno do CADE nas Aes Civis Pblicas.......................390 h) Pedidos de Assistncia ..............................................................391 i) Assistncias Examinadas no ano de 1999.................................. 393 j) Aes Judiciais em tramitao na Justia Federal do RJ............395 k) Aes Judiciais em Tramitao na Justia Fed.de S.Paulo ...... 396 l) Representao do CADE junto Procuradoria da Repbica no Distrito Federal.................................................................. ........ 397

a1. Ano de 1998...................................................................... 397 a2. Ano de 1999 ..................................................................... 397

2.2.1. Processos em Curso na Coordenadoria do Contencioso em 2000...........397 2.2.2.1. Aes que tramitam em outras localidades e outras Instncias.. 397

a) Aes Diversas ..................................................................... 397 b) Aes Populares .................................................................... 399

2.2.2.2. Aes que tramitam na 1a. Inst.na Justia Federal de Braslia....400 a) Mandados de Segurana ........................................................400 b) Aes ordinrias, cautelares, impugnao ao valor da

Causa, Aes Civis Pblicas ..................................................404 2.2.2.3. Aes que tramitam na 2a. Instncia ...........................................409

2.2.2.4. Assistncia ..................................................................................413

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a) Assistncia examinada no ano de 2000................................ 413 2.2.3.Processos em curso na Coordenadoria do Contencioso em 2001.............. 417

a) Mandados de Segurana ................................................................. 417 b) Aes de Rito Ordinrio Cautelares e Outras ..............................420 c) Aes na 2a. Instncia .................................................................... 424

2.2.3.1. Assistncia ................................................................................... 427 a) Assistncia do CADE analisadas em 2001............................. 427

2.2.4 Processos em curso na Coordenadoria do Contencioso em 2002 ............. 429 a) Aes Cautelares ............................................................................ 429 b) Mandados de Segurana ................................................................. 432 c) Aes de Rito Ordinrio ................................................................. 435 d) Agravos de Instrumento ........................................................... 439 e) Carta Precatria ........................................................................ 442 f) Assistncia ............................................................................... 443

2.2.5 Processos em curso no Contencioso em 2003 ..................................... 445 2.2.5.1 Assistncia no Contencioso em 2003........................................ 457 2.2.5.2 Amicus Curie ............................................................................ 458

2.2.6 Autos de Infrao .................................................................................. 458 2.2.6.1 Autos de Infrao Lavrados em 2002 ...................................... 459 2.2.6.2 Autos de Infrao Lavrados em 2003 ....................................... 460 2.2.6.3 Notificao de 2003 .................................................................. 461 2.2.6.4 Dvida Ativa do CADE .......................................................... 462

a) Inscrio se Autos de Infrao na Dvida Ativa em 2002 .... 462 b) Inscrio de Autos de Infrao na Dvida Ativa em 2003 .... 465

PARTE III EXECUO DOS PROGRAMAS DO PPA-2000-2003 ............. 466 3.1. Promoo de Eventos para Defesa da Concorrncia ....................................... 466 3.1.1. Seminrios .............................................................................................. 466 3.1.2. Palestras e Conferncias ......................................................................... 472 3.1.3. Programa de Intercmbio do CADE PINCADE.......................................... 476 3.1.4. Convnios ....................................................................................................... 476 3.2.Capacitao e Especializao ................................................................................... 479 3.2.1. Cursos, Seminrios e Outros ....................................................................... 479 3.3.Edio e Distribuio de Publicaes sobre Defesa da Concorrncia....................... 480 3.4.Implantao de Banco de Material Jurisprudencial , Legislativo e Doutrinrio sobre a Defesa da Concorrncia............................................................. 481 3.5. Manuteno dos Servios Administrativos .............................................................. 481 3.5.1. Recursos Humanos.........................................................................................481

a) Quadro de Pessoal ..........................................................................481 b) Situao Funcional .........................................................................483 c) Quantitativo de Servidores ............................................................ 484 d) Quadro de Distribuio de Procuradores Federal do CADE.......... 486

3.5.2. Execuo Oramentria e Financeira ............................................................ 486

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a) Dotao Oramentria ....................................................................486 b) Execuo Oramentria ..................................................................487 c) Compras e Contratao de servios com Dispensa de Licitao e

Inexigibilidade ............................................................................... 491 d) Despesas com Suprimento de Fundos ............................................495 e) Empenhos com Garantia de Pagamento Contra Entrega ................496 f) Licitaes Realizadas ......................................................................498 g) Restos a Pagar .................................................................................502 h) Receita Oramentria ......................................................................503

4. Indicadores de Gesto ................................................................................................506 5. Emenda Regimental ...................................................................................................514 6. Transferncia .de Recursos ....................................................................................... 514 7. Concluso .................................................................................................................. 515

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I - INTRODUO

Como acontece anualmente, este Relatrio de Gesto foi elaborado com base na Instruo Normativa n 12, de 24 de abril de 1996 do E. Tribunal de Contas da Unio e Instruo Normativa SFC/MF n 02, de 20 de dezembro de 2000 e tem como objetivo descrever as atividades realizadas pelo CADE, durante o exerccio de 2003, com nfase na apresentao de seus julgados.

A exemplo do Relatrio de 2002, este Relatrio foi dividido em trs Partes, visando atender aos preceitos legais de divulgar a cultura da concorrncia bem como prestar contas da atual gesto, Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da Unio. Assim, na primeira, so apresentados os processos julgados pelo CADE, classificados de acordo com o mercado relevante e relacionados por Sesso realizada.

Na Segunda Parte faz-se uma breve anlise das atividades desenvolvidas pela CAD/CADE Comisso de Acompanhamento das Decises do CADE e as aes judiciais representadas pela Procuradoria Federal junto ao CADE, no exerccio de suas funes estabelecidas na Lei n . 8.884/94.

A Terceira Parte trata das aes do CADE estabelecidas no PPA Plano Plurianual 2000-2003 e executadas de acordo com a legislao vigente e que faro parte da Prestao de Contas da atual gesto.

O CADE um rgo judicante com jurisdio em todo o territrio nacional e seu Colegiado, de acordo com o disposto na Lei n 8.884/94, composto por um Presidente e seis Conselheiros, nomeados pelo Presidente da Repblica depois de aprovados pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo. O art. 49 dessa Lei dispe que as decises do CADE sero tomadas por maioria absoluta, com a presena mnima de 5 (cinco) membros do Colegiado, incluindo o Presidente.

A Procuradoria do CADE sofreu, ao longo de 2003, alterao de sua nomenclatura, com base na Lei 8.884/94, passando a ser denominada Procuradoria Jurdica, nos termos da Lei n. 4.646, de 25 de maro de 2003, vinculada, portanto Procuradoria Geral Federal. Entretanto o Procurador-Geral do CADE indicado pelo Ministro de Estado da Justia, ouvido o Ministro Advogado Geral da Unio e nomeado pelo Presidente da Repblica, depois de aprovado pelo Senado Federal Tem, tambm, mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo. De acordo com o pargrafo primeiro do artigo 11 da mencionada Lei, participa das Sesses do Colegiado do CADE, sem direito a voto.

O Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resoluo n 12, de 31 de maro de 1998, publicada no Dirio Oficial da Unio de 23 de abril de 1998, estabelece as normas de funcionamento, instruo processual, incluindo os aspectos relativos a sigilo, instruo

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processual, julgamento, realizao de sesses reservadas para julgamento de recursos de ofcio em Averiguaes Preliminares, execuo e disposies gerais. Esse Regimento tem sido atualizado para o melhor funcionamento do rgo por meio de Emendas Regimentais pelas Resolues n 21, de 23 de agosto de 2000; n 22, de 1 de novembro de 2000; n 23, de 26 de setembro de 2001; n 27, de 27 de junho de 2002 e n 29, de 04 de setembro de 2002 e n. 34, de 27 de fevereiro de 2003.

Em 2003 o colegiado foi assim constitudo: Presidente, Dr. Joo Grandino Rodas, em seu segundo mandato, juntamente com o Conselheiro Thompson Almeida Andrade e os demais conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, reconduzido em 21.10.2003, com mandato at 20.10.2005; Miguel Tebar Barrionuevo, Cleveland Prates Teixeira e Fernando de Oliveira Marques. Em 16.06.2003 o Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Jnior exonerou-se, tendo sido substitudo pelo Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe, com mandato de 25.09.2003 at 24.09.2005.

Tambm a Procuradoria Jurdica, em 2003, com o pedido de exonerao do Procurador-Geral, Dr. Fernando de Magalhes Furlan, em 15 de janeiro de 2003, o Plenrio, conforme determina o art.11 3 da Lei 8.884/94, aprovou a indicao e o Presidente da Autarquia nomeou a Procuradora Federal, Dra. Maria Abadia Alves como Procuradora-Geral durante o perodo de 50 (cinquenta) dias, prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, de 16.01.2003 at 15.04.2003, sendo substituda pela Dra. Maria Paula Dallari Bucci, indicada pelo Plenrio enomeada pelo Presidente, para o perodo de 16.04.2003 at 07.07.2003, quando foi submetida a sabatina pela Comisso de Assuntos Econmicos do Senado Federal, para o mandato de dois anos, de 08.07.2003 at 07.07.2005.

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PARTE I OS JULGADOS 1. Execuo dos Programas e Resultados Alcanados 1.1. Julgamentos Mercado Relevante

O CADE tem como atividade-fim o julgamento dos Atos de Concentrao, Processos Administrativos e Consultas sendo os dois primeiros instrudos pela Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia (SDE) e Secretaria de Acompanhamento Econmico do Ministrio da Fazenda (SEAE), rgos esses que integram o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrncia.

Dentre os processos administrativos pode-se verificar uma subdiviso em matrias a serem apreciadas pelo Colegiado: so os processos administrativos propriamente ditos, os recursos voluntrios3, pedidos de reconsiderao e impugnaes em autos de infrao4, averiguaes preliminares5 e representaes.

As atividades do colegiado iniciaram-se em 15 de janeiro de 2003, com a 275a. Sesso Ordinria e, at a data de 17 de dezembro de 2003, com a realizao da 309a. Sesso Ordinria. Foram apreciadas e julgadas as matrias relacionadas a seguir, com as respectivas decises e, de acordo com o mercado relevante examinado, e agrupadas na seguinte conformidade:

3 Nos termos do art. 52 da Lei n 8.884/94, em qualquer fase do processo administrativo poder o Secretrio de Direito Econmico do Ministrio da Justia (SDE) ou o Conselheiro-Relator adotar medida preventiva, quando houver indcio ou fundado receio de que o representado cause ou possa causar ao mercado leso irreparvel ou de difcil reparao, ou torne ineficaz o resultado final do processo. Da deciso que aplica tal medida preventiva, cabe Recurso Voluntrio, com efeito meramente devolutivo (Resoluo CADE n 19, de 3 de fevereiro de 1999). Demais Recursos, tambm considerados voluntrios, esto relacionados nos itens correspondentes s matrias a que deram causa. 4 O procedimento para que seja feita a cobrana administrativa das penalidades pecunirias tem incio com a lavratura de Auto de Infrao. O autuado dever pagar a multa ou apresentar pedido de reconsiderao ou impugnao, tendo direito vista do processo originrio do Auto, podendo coletar os dados que julgar necessrios ampla defesa (Resoluo CADE n 9, de 16 de julho de 1997). 5 Estabelece a Lei n 8.884/94, em seus arts. 30 e 31, que a Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia (SDE) promover Averiguaes Preliminares, das quais no se far qualquer divulgao, quando os indcios de infrao da ordem econmica no forem suficientes para instaurao imediata de processo administrativo e, caso determine seu arquivamento, dever recorrer de ofcio ao CADE. O julgamento desses recursos de ofcio em Averiguaes Preliminares realizado em sesso reservada, conforme estabelecido na Resoluo CADE n 12, de 31 de maro de 1998, que aprovou o Regimento Interno do rgo.

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1.1.1. ATOS DE CONCENTRAO Total de Atos de Concentrao: 526 (quinhentos e vinte e seis)

1.1.1.1. Tipos de Deciso Aprovados sem restries: 484 (quatrocentos e oitenta e quatro)

Aprovados sem aplicao de multa: 467 (quatrocentos e sessenta e sete) Aprovados com aplicao de multa: 17 (dezessete)

Aprovados com restrio: 8 (nove)

Limitao quanto ao aspecto territorial da clusula de no concorrncia: 2 Alterao da dimenso geogrfica da clusula de no-concorrncia: 1 Reduo de clusula de no concorrncia para 5 anos: 4 Excluso de parte de clusula contratual: 1

Arquivados: 14 Arquivados, sem julgamento do mrito: 8 (oito) Arquivado, por perda de objeto: 4 Extintos sem julgamento do mrito: 6 Pedido de Reconsiderao acolhido parcialmente: 1 Provimento parcial em Embargos de Declarao: 1

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1.1.1.2. Tipos de Mercado (Agrupados por Setores de Atividades, de acordo a classificao existente no Anexo V da Resoluo CADE n 15/98) Quantitativo de julgados no mesmo mercado relevante.

1. EXTRAO MINERAL Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Barita no flotada 1 (um) Massas de tamponamento e carbeto de silcio com dimenso nacional 1 (um) Minrio de cromo 1 (um) Explorao, pesquisa e extrao de petrleo e gs natural 3 (trs) Produo de ouro 1(um) Explorao de petrleo, refino, processamento, desenvolvimento de

produo, distribuio e revenda de derivados de petrleo 2 (dois) Carvo 1 (um) Fundio e refino de carvo e metais 1 (um) Minrio de perlita 1 (um) Explorao e comercializao de slica 3 (trs) Diversos

2. AGRICULTURA

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Cultivo de caf 1 (um) Mercado nacional de acar e regional de lcool 1 (um) Soja 1 (um) Cultivo de cana-de-acar e produo de acar e lcool

3. PECURIA e PRODUO ANIMAL

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) higienizao de rao para animais e da gua, como fornecedora de solues

de cidos orgnicos modificados 1 (um) Aves reprodutoras (avs) para produo de matrizes 1 (um) Diversos

4. INDSTRIA MADEIREIRA

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Explorao de madeira Pinus advinda de reflorestamento 1 (um) Partculas de madeira, chapas MDF e chapas OSB 2 (dois) Indstria Madeireira

5. INDSTRIA DE MVEIS

Quant.* Mercado relevante de produto - 0 - - 0 -

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6. INDSTRIA DE PAPEL E CELULOSE Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Adesivos 1 (um) Editorao e comercializao de livros cientficos, tcnicos e profissionais; e

editorao e comercializao de obras gerais 1 (um) Produto: papel trmico para fax 1 (um) Madeira de eucalipto para produo de celulose 1 (um) Celulose de fibra curta branqueada de eucalipto, cido sulfrico e soda

custica, e papis no-revestidos, revestidos, trmicos e autocopiativos

7. INDSTRIA ALIMENTCIA Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Manteiga, queijos, gordura de leite ou leo de manteiga, protena concentrada

de leite em p, leitelho em p e soro de leite em p, casena e caseinato, iogurte em p, protena concentrada de soro de leite em p, creme de leite em p, lactose em p e queijo em p.

1 (um) Caf torrado e modo 1 (um) Leite pasteurizado, leite UHT e manteiga 1 (um) Produo de doce de leite 1 (um) Leite em p industrial, queijo parmeso em forma e queijo parmeso ralado 1 (um) Achocolatados em p 1 (um) Creme de leite, leite condensado, doce de leite e leite aromatizado 1 (um) Carnes congeladas de frango e sunas, carnes industrializadas e alimentos

prontos e semiprontos 1 (um) Chocolates 1 (um) Produo e comercializao de carnes de frango e suna 1 (um) Lcteos frescos (iogurtes, sobremesas lcteas, queijos tipo petit-suisse e tipo

requeijo) 1 (um) Gelatinas, Banha e gordura animal e fragmento de osso

Panetones, colomba pascal, bolos e bolinhos e pes e torradas 3 (trs) Indstria Alimentcia

8. INDSTRIA DE BEBIDAS

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Refrigerantes 1 (um) Cervejas 1 (um) Vodka

9. FUMO

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Mercados nacionais de slica e de negro de fumo/carbono 1 (um) Fosfato bioclcio, leo de soja, farelo de soja, promil (glten 21%) e

glutenose (glten 60%).

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10. INDSTRIA TXTIL E DE PRODUTOS DE COURO

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Tecidos para revestimento e de montagem de revestimentos em assentos de

automveis 1 (um) Polmeros, filamentos poy (fio cru), fios texturizados e fios acabados (ou

tintos). 1 (um) Analisadores de processo para uso na indstria de produo txtil 1 (um) Produtos de cama, mesa e banho 1 (um) Concepo, desenvolvimento e comercializao de calados e peas de

vesturio masculinos, femininos e infantil para uso dirio e esportivo 1 (um) Vesturio e Calados 2 (dois) Produo e fornecimento de vestimentas para mquinas de papel e

tecnologias de rolos 1 (um) Projeto, fabricao e comercializao de trajes esportivos, uniformes atlticos

e equipamentos de proteo 1 (um) Atividades de curtume 2 (dois) Indstria Textil

11. COMUNICAO E ENTRETENIMENTO

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Circuitos fechados de televiso 1 (um) Distribuio de filmes e de licenciamento de direitos de transmisso de

filmes e programas de televiso 2 (dois) Servios de propaganda e marketing

4 (quatro) Propaganda e publicidade; e de relaes pblicas 1 (um) Produtos fonogrficos 3 (trs) Comunicao 1 (um) Comercializao de publicaes internacionais especializadas e servios

relacionados 1 (um) revistas e afins 1 (um) Mercado de publicidade e propaganda e mercado de consultoria de marca 1 (um) Mercado nacional de fornecimento de informaes on-line e solues

tecnolgicas para a indstria de servios financeiros 1 (um) Fornecimento, acesso e hospedagem de aplicativos internet 1 (um) Produo fonogrfica 1 (um) Servios de marketing promocional 1 (um) Tecidos especiais para serigrafia e tecidos de filtragem leve e mercado de

servios de esticamento e gravao de telas para serigrafia

12. INDSTRIA QUMICA E PETROQUMICA Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Resinas de polietileno (PE) e polipropileno (PP)

15Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1 (um) Defensivos agrcolas, sementes e biotecnologia 1 (um) Fungicidas base de Fenarimol, Nuarimol e inseticida Fenazaquim 1 (um) Metilaminas e derivados 1 (um) Inseticidas registrados para lagarta da ma em algodo; inseticidas

registrados para lagarta rosada em algodo; inseticidas registrados para lagarta da soja para cultura de soja; inseticidas registrados para lagarta falsa medideira em soja; inseticidas registrados para bicho mineiro em caf; fungicidas registrados para alho; fungicidas registrados para curcubitceas; fungicidas registrados para feijo; fungicidas registrados para ma; fungicidas registrados para morango; fungicidas registrados para plantas ornamentais; fungicidas registrados para tomate; fungicidas registrados para uva; herbicidas registrados para arroz; herbicidas registrados para milho; herbicidas registrados para soja; herbicidas registrados para cana-de-acar; herbicidas base de tebuthiurom

1 (um) Nitrato de boro e frmas, incluindo cadinhos e coberturas 1 (um) Explosivos 1 (um) Produo e distribuio de gases e misturas de gases industriais e medicinais 1 (um) Produtos cido terefttlico purificado (PTA), resinas de tereftalato de

polietileno (PET), Fibras/Fios Artificiais e Sintticas (fibras de polister), e resina de tereftalato de polietileno (PET) reciclada

1 (um) Produtos qumicos para construo 1 (um) Herbicidas base de glifosato, sulfosato e MSMA para cultura de cana-de-

acar; (ii) herbicidas base de glifosato, sulfosato e paraquat para cultura de caf; e (iii) herbicidas com princpio ativo glifosato, sulfosato, paraquat e 2,4-D para cultura de soja

1 (um) Polietileno ultra alto peso molecular 1 (um) Fabricao, comercializao e uso de ingredientes ativos e concentrados

utilizados na formulao de desinfetantes domissanitrios de uso livre (inseticidas de uso domstico).

1 (um) servio de flexitubos. 1 (um) Anilina 1 (um) Hidrocolides 1 (um) Tintas para impresso 1 (um) Resinas termoplsticas derivadas de eteno 1 (um) Produtos qumicos para couros 1 (um) Inseticidas agrcolas utilizados nas culturas de caf, horiculutra e tomate 1 (um) Ltex estireno butadieno 1 (um) Fios e filamentos sintticos consistentes de poliamidas 1 (um) Resinas fenlicas, resinas melamnicas, formaldedo, papel impregnado e

pisos laminados 1 (um) Prestao dos servios de distribuio e de comercializao de gs natural 1 (um) Tintas e vernizes 1 (um) Aromas, fragrncias, ingredientes cosmticos e produtos qumicos

16Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

aromticos 1 (um) lcool etlico 1 (um) Mercado mundial de xido de nquel 1 (um) Mercado mundial de xido de nquel e mercado nacional de catalisadores

automotivos 1 (um) cido crmico e de dicromato de sdio 1 (um) xido de alumnio branco refratrio e xido de alumnio marrom abrasivo 1 (um) Antioxidantes fenlicos para plsticos 1 (um) Produo de polmeros para plsticos de engenharia 1 (um) Mercado de premix para consumo humano e mercado de vitaminas e

nutrientes 1 (um) Produto: HCFC 22, hexafluoreto de enxofre, persais e perxido de

hidrognio; 1 (um) Produo e distribuio de lisinas 9(nove) Produtos qumicos e petroqumicos

13. INDSTRIA DE PLSTICOS E BORRACHAS

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Tubos e conexes PVC da linha predial e assentos sanitrios 1 (um) Embalagens pet 1 (um) Produo e comercializao de materiais e embalagens de proteo de

alimentos 1 (um) Componentes para conduo de fluidos: mangueiras de borracha e conexes

e tubos 1 (um) embalagens flexveis 2 (dois) Embalagens Plsticas 2 (dois) Material Plstico 1 (um) Fabricao de aplicadores ginecolgicos para creme, pomada e comprimidos 1 (um) Produtos pneumticos 1 (um) Produtos fluorados 1 (um) Diversos

14. INDSTRIA FARMACUTICA E DE PRODUTOS DE HIGIENE Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Medicamentos antienxaquecosos empregados no tratamento de crises de

enxaqueca moderadas e fortes 1 (um) Endectocidas; antibacterial injetvel para pneumonia, diarria e problemas

no casco; antibacterial injetvel para diarria; antibacterial para vacas lactentes; alimento antibacterial para terapia PRDC; ectoparasitas; parasitas no sangue e; gluconato de clcio

1 (um) Coleta de plasma, fabricao, marketing, pesquisa e desenvolvimento de hemoderivados

1 (um) Aparelhos de barbear descartveis e no-descartveis 1 (um) Mercado nacional de testes rpidos para gravidez

17Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1 (um) Produto de princpios ativos de medicamentos 1 (um) Enzima pancretica 1 (um) Mercado de princpios ativos para o tratamento de Glaucoma 1 (um) Medicamentos para o tratamento de disfuno ertil 1 (um) Insulina 1 (um) Shampoos, ps-shampoos e produtos 2 em 1 conjuntamente 1 (um) Antipsicticos atpicos 1 (um) Mercado de implantes para a coluna vertebral e de instrumentos cirrgicos 1 (um) Aromas qumicos 8 (oito) Indstria Farmacutica

15. INDSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NO METLICOS

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Frascos; carpules; e tubos para teste sangneo 1 (um) Velas cermicas para mesas e filtros

16. INDSTRIA METALRGICA

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Latas e tampas metlicas 1 (um) Rolamentos de esferas especiais 1 (um) Peas de manuteno e reposio para mquinas utilizadas na fabricao de

latas de alumnio para bebidas 1 (um) Comercializao internacional de rolamentos anti-frico 1 (um) Mercado nacional de corpos moedores 1 (um) Planta produtora de ferro-ligas de cromo 1 (um) Bauxita metalrgica, alumina, alumnio primrio 1 (um) Trading na comercializao de ao 1 (um) Rolamentos antifrico 1 (um) Arcos de serra para corte de metais e de brocas para perfurao 1 (um) Eliminadores de nvoa 1 (um) Fabricao e comercializao de latas de ao para bebidas 1 (um) Vergalhes e de corte e dobra de vergalhes 1 (um) Coque siderrgico 1 (um) Fundidos de ao para travessas e laterais para veculos para vias frreas 1 (um) Produo de cabos para os setores de informtica, telecomunicaes e

automotivo 1 (um) Centro de usinagem e o de ferro fundido 1 (um) Latas de folhas de flanders 2 (dois) Vergalhes de ao 1 (um) Reciclagem de Materiais Indstria 1 (um) Barras trefiladas e seus insumos 1 (um) Fabricao e distribuio de ao-carbono e produtos de cabos de ao

18Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

8 (oito) Indstria metalrgica

17. INDSTRIA MECNICA Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Sistemas de freio ferrovirio 1 (um) Parafusos de esfera 1 (um) Trocadores de calor, que envolve tanto os produtos de tecnologia de

resfriamento quanto os trocadores de calor de recuperao. 1 (um) Componentes automotivos de alumnio fundido 1 (um) Transmisso industrial de acionamentos mecnicos e movimentao de

materiais; aeroespacial; e componentes especiais 1 (um) Linha de peas de reposio para mquinas de acabamento de papelo 1 (um) Eixos planetrios para veculos pesados 1 (um) Mquinas de secar polpa de papel e servios gerais de manuteno das

mquinas de secar papel e polpa 1 (um) Prestao de servios manuteno e reparo em turbinas de avio do tipo PT6-

A 1 (um) Sistemas de controle de motor, atuadores de controle de vo e acionamento

de msseis 1 (um) Produo de sistemas de separao de slidos e lquidos 1 (um) Mercado nacional de rompedores hidrulicos 1 (um) Ferramentas de usinagem 1 (um) Prendedores/fixadores aeroespaciais 1 (um) Sopradores e exaustores de ar tipo centrfugo multiestgio e sistemas de

limpeza a vcuo 1 (um) Equipamentos utilizados na produo de caixas de papelo e comercializarem

peas e componentes para reposio e manuteno dessas mquinas 1 (um) Brocas para perfurao de poos de petrleo e gs 1 (um) Mercado mundial de equipamentos de perfurao, de guindastes e de peas

sobressalentes e servios relacionados aos guindastes 1 (um) Produo e comercializao de refrigeradores e freezers 1 (um) Colorantes; dispensadores / dosadores; misturadores; espectrofotmetros;

peas sobressalentes para dispensadores e misturadores; servios de manuteno para dispensadores e misturadores

1 (um) Mquinas Industriais e Comerciais (setor agrcola) 1 (um) Montagem e comercializao de elevadores e local de prestao de servios

de modernizao, conservao, manuteno e reparo de elevadores, escadas e esteiras rolantes

1 (um) Tratores de rodas de potncia inferior a 35 cavalos, tratores de rodas de potncia entre 36 a 55 cavalos e motores estacionrios a diesel.

6(seis) Indstria mecnica

19Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

18. INDSTRIA MECNICA LEVE Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Turbinas e de acessrios e controles de motores 1 (um) Mecnica leve 1 (um) Equipamentos para monitorar a contaminao de fluidos hidrulicos e de

combustvel

19. INDSTRIA ELETROELETRNICA Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Mercado nacional de produtos para proteo eltrica de instalaes, produtos

de proteo contra sobretenso e produtos para aterramento 1 (um) Baterias estacionrias 1 (um) Reatores eletromagnticos para lmpadas fluorescentes; reatores eletrnicos

para lmpadas fluorescentes; reatores para lmpadas de descarga; transformadores para lmpadas halgenas; e ignitores e kits para lmpadas fluorescentes

1 (um) Medidores de eletricidade, medidores de gua e medidores de gs 1 (um) Censores de presso 1 (um) Turbinas e acessrios e controles de motores 1 (um) Equipamentos de apoio medio eletrnica 2 (dois) Amplificadores de potncia 1 (um) Amplificadores de rdio freqncia e passivos de rdio freqncia 1 (um) Sistemas de sensores 1 (um) prestadoras de servios de eletrnica avanada 1 (um) Equipamentos de apoio medio eletrnica 1 (um) Processadoras de chapas (platesetters) e processadoras de imagem

(imagesetters). 1 (um) Tubos de raio-X, intensificadores de imagem, cabos de alta tenso 1 (um) Amplificadores de rdio freqncia e passivos de rdio freqncia 1 (um) Antenas para aparelhos de telefonia mvel 1 (um) Industrializao, montagem e venda de Placas de Circuito Impresso (PCB)

para a indstria eletrnica de consumo 1 (um) Prestao de servios de nobreaks trifsicos 1 (um) Prova de impresso por tcnica digital, processo de sublimao trmica. 1 (um) Circuitos impressos 1 (um) Cmeras fotogrficas em geral e fotocopiadoras 1 (um) Prestao de servios de comrcio eletrnico 1 (um) Produtos para controle e distribuio de eletricidade 1 (um) Modems de fibra ptica 1 (um) Acessrios eletrnicos 1 (um) Servios especializados na transmisso sem fio de dados 8 (oito) Indstria eletroeletrnica

20Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

20. INDSTRIA DE INFORMTICA E TELECOMUNICAES Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Aplicativos para IFE 1 (um) Suprimentos para impressoras 1 (um) Software para gerenciamento de infra-estrutura

15 (quinze) Mercado de servio mvel celular SMC e de servio mvel pessoal SMP 1 (um) Produo e comercializao de softwares para administrao de clientes e

faturamento operadores de telecomunicao 1 (um) Sistemas de informao e tecnologias 1 (um) Prestao de servios de transmisso de dados juntamente com o Servio

Telefnico Fixo Comutado STFC 1 (um) Amplificadores de potncia para comunicao sem fio 1 (um) Sistemas de pagamento eletrnico 1 (um) Centrais PABX pequeno e mdio porte 1 (um) Segmento de provimento de capacidade espacial para transmisso de sinais

de telecomunicaes via satlite 3 (trs) Telefonia mvel e Fixa 1 (um) Prestao de TI 1 (um) software de computao relativo segurana 1 (um) Produtos programveis CLPs; software supervisrio; inversores de

freqncia; rels digitais de proteo e interfaces homem-mquinas IHMs 2 (dois) Transmisso de dados corporativos 1 (um) Mercado mundial de roteadores 1 (um) Provimento de acesso Internet e demais servios baseados em protocolo

Internet (IP) 7(sete) Informtica 1 (um) Desenvolvimento de mecanismos de busca de informaes/pginas na internet 3 (trs) Mercado de servio de acesso local e mercado de servio de transmisso de

dados 1 (um) Mercado nacional de prestao de servios de comunicao de dados 1 (um) Computadores Pessoais (PC); Handhelds; Servidores; Servios de Tecnologia

da Informao e; Sistema de Armazenagem de dados 1 (um) Prestao de Servio Telefnico Fixo Comutado, em suas modalidades local

e longa distncia 1 (um) Produo e comercializao de softwares para Sistemas de Apoio

Operacional no segmento de service fulfillment 1 (um) Produtos para redes baseados em IP 1 (um) Prestao de servios relacionados a gerenciamento de rede suporte tcnico e

assistncia tcnica de aparelhos celulares e acessrios 1 (um) Desenvolvimento e fornecimento de softwares para faturamento e

administrao de clientes (billing e costumer care) para o setor de telecomunicaes

1 (um) Softwares do tipo Computer Aided Manufacturing (CAM), Computer Aided

21Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

Design (CAD), Computer Aided Engineering (CAE) e Product Data Managing (PDM) e componentes de software para modelagem geomtrica ou kernel

1 (um) Mercado de portais de notcias econmicas 1 (um) Controle de processos/ambientais e) ferramentas e componentes 1 (um) Suprimento de meios de transporte de sinais de comunicao atravs de

satlites geo-estacionrios 1 (um) Desenho e comercializao de solues de redes direcionadas a usurios

residenciais e pequenos negcios. 1 (um) Fornecimento de softwares e servios para empresas que utilizam canais

eletrnicos de comrcio 1 (um) Venda de espao para publicidade virtual e comrcio eletrnico 2 (dois) Provimento de servios de tecnologia da informao 1 (um) Servios de telefonia IP na modalidade hbrida e na modalidade telefonia IP

via internet no territrio nacional; provimento de infra-estrutura de telecomunicaes na rea local; gerenciamento de redes de dados

1 (um) Softwares ERP Enterprise Resources Planning ou BI Business Inteligence

1 (um) Servios de tecnologia da informao 1 (um) Mdulos de memria DRAM, placas me, terminais de ponto de venda,

unidades digitais de processamento, distribuidores de conexo para redes, centrais automticas de comutao de pacote, roteadores digitais, terminais pblicos de acesso Internet, gabinetes para estao rdio-base, equipamentos de alimentao ininterrupta de energia e microcomputadores portteis

1 (um) Roaming data clearing house 1 (um) Provimento de meios de telecomunicao via satlite 1 (um) Mercado nacional de impressoras industriais de etiquetas e mercado nacional

de impressoras industriais a laser e a jato de tinta 2 (dois) Rede e Circuito Especializados, Servio de Rede de Transporte de

Telecomunicaes, compreendendo o Servio de Linha Dedicada, Servio de Rede Comutada por Pacote, Servio de Rede Comutada por Circuito e Servio de Comunicao Mnima

14(quatorze) Sistemas de telecomunicaes

21. INDSTRIA AUTOMOBILSTICA E DE TRANSPORTE Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Tetos solares pr-instalados para automveis

1 (um) Fabricao de avinicos para misses militares e radares e mercado de

sistemas de comunicao segura militar, terrestre e naval 1 (um) Sensores de temperatura; cockpits integrados; unidades eletrnicas de

controle de motor; sistemas hidrulicos; sistema pneumtico; circuitos

22Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

integrados; diodos emissores de luz; bulbos de lmpadas eltricas (incandescentes) e cluster de instrumentos

1 (um) Produtos abrange a produo e comercializao de sistemas de induo de ar, atravs de dutos, filtros de ar e coletores de admisso, e componentes, tais como: tampas do motor, distribuidores de combustvel, reservatrios para lquidos de freio, tanque para gua do pra-brisa e colunas de oscilao hidrulica para a indstria automotiva

1 (um) Componentes externos automotivos compostos por mdulos dianteiros e traseiros para o veculo Classe A da Mercedes-Bens, mecanismos de fechamento e trincos para portas de veculos, dispositivos reguladores de janelas e sistemas de espelhos esternos e internos

1 (um) Eixos planetrios para veculos pesados 1 (um) Alavancas de freio de mo e de pedaleiras 2 (dois) Produtos e peas automotivas 1(um) Sistemas de anti-vibrao 1 (um) FTE (fabricao de peas para acionamento hidrulico da embreagem para

uso em automveis com transmisso manual) 1 (um) Tambores para veculos pesados para reposio 1 (um) Sistemas de transmisso para automveis e caminhes, pedais fixos e

ajustveis e caixas de pedais, controles de acelerao eletrnicos e cabos de transmisso para uso pesado

1 (um) Baterias automotivas 1 (um) Colunas de direo automotivas 1 (um) Autopeas; tintas, vernizes e esmaltes; ao [segmentos demandados pelas

montadoras na fabricao de veculos automotores]; produtos qumicos [catalisadores automotivos e fluidos trmicos]; mquinas e equipamentos utilizados para a elaborao de linhas de montagem de veculos e; sistemas de transmisso

1 (um) Diviso de bombas e mdulos de combustveis 1 (um) Setor nacional de motores a diesel 1 (um) Estampado de ao 1 (um) Barras ou colunas de direo utilizados em veculos comerciais leves (abaixo

de 06 toneladas) e caixas de direo de esferas circulantes utilizados em veculos comerciais pesados (acima de 06 toneladas)

1 (um) Direo para a indstria automotiva 1 (um) kits para converso e cilindros de presso para armazenamento de gs

veicular 1 (um) Distribuio de autopeas que se destinam ao mercado automotivo 6 (seis) Indstria automobilstica

22. CONSTRUO CIVIL

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Incorporao imobiliria no territrio nacional

23Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1(um) Dragagem 3 (trs) Construo 1 (um) Mercado de brita, areia e concreto 2 (dois) Servios de engenharia

23. COMRCIO ATACADISTA

Quant.* Mercado relevante de produto 2 (dois) Distribuio de produtos qumicos 1 (um) Comercializao de produto de cervejas

1 (um) Distribuio de equipamentos eletrnicos de alta fidelidade 1 (um) Distribuio de produtos fotovoltaicos terrestre 2 (dois) Distribuio de combustveis automotivos 1 (um) Distribuio de lubrificantes 1 (um) Distribuio e comercializao de gs natural 2 (dois) Diversos

24. COMRCIO VAREJISTA Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Fabricao de caminhes, chassis de nibus e peas de reposio e mercado

regional de comercializao de caminhes, chassis de nibus e peas de reposio

1 (um) Mercados nacionais de colches e travesseiros de espuma, camas de tratamento e camas ajustveis

1 (um) Vendas integradas, oferecidas por supermercados e hipermercados 1 (um) Comrcio varejista na modalidade de auto-atendimento englobando os

supermercados e hipermercados 1 (um) Venda integrada de bens durveis e no durveis, realizada em

supermercados e hipermercados 1 (um) Servio de vendas integradas, abrangendo a prestao de servios de vendas

a varejo de bens de consumo durveis e no durveis 1 (um) Comrcio varejista e distribuio de medicamentos e produtos de perfumaria 1 (um) Comrcio varejista

25. SERVIOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Produtos e servios para locomotivas, vendas de peas originais e peas

reproduzidas para empresas de ferrovias e prestao de servios regulares de manuteno e ou servios de modernizao para locomotivas

1 (um) Mercado de transporte areo de passageiros e de cargas 1 (um) Embarcaes de grande porte 1 (um) Transportes Ferrovirio 1 (um) transporte de petrleo bruto e produtos derivados de petrleo 2 (dois) prestao de servios de logstica

24Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1 (um) Transporte de cargas cativas e no-cativas de ferrovias 1 (um) Mercado mundial de equipamentos de apoio em solo para aeronaves e

helicpteros militares 1 (um) Aviao civil 1 (um) Prestao de servios de distribuio de produtos editoriais e cargas de

pequeno porte em geral 1 (um) Explorao do sistema rodovirio em regime de concesso da malha rodoviria 1 (um) Servios logsticos, agenciamento do transporte de cargas areas, martimas,

ferrovirias e rodovirias, intermediao de espaos em armazns e distribuio e de servios de despachos aduaneiros

1 (um) Transporte martimo de cargas perecveis e no-perecveis 1 (um) Prestao de servios de locao de automveis e caminhes 1 (um) Prestao de servios integrados de logstica para o transporte martimo de

produtos que necessitam de ambiente refrigerado e de prestao de servios de corretagem para a obteno de espao em navios com ambiente refrigerado

1 (um) Concesses rodovirias 1 (um) Entrega expressa de documentos e pacotes 6(seis) Transportes em geral

26. SERVIOS ESSENCIAIS E DE INFRAESTRUTURA

Quant.* Mercado relevante de produto

8 (oito) Comercializao de energia eltrica 1 (um) Explorao do potencial hidreltrico 1 (um) Coleta e remoo de resduos, co-processamento, aterros, estao de

tratamento de efluentes e compostagem 1 (um) Produto: co-processamento de resduos industriais 1 (um) Fabricao de fios e cabos de cobre, cabos de fibra tica e telefonia fixa e

mvel 1 (um) Explorao, desenvolvimento e produo mundial de petrleo e gs natural 1 (um) Comercializao de gs natural 1 (um) Produo de gs natural, distribuio de gs natural e gerao de energia

eltrica 10 (dez) Gerao de energia eltrica 1 (um) Prestao de servios de engenharia essenciais construo de caldeiras para

o setor de energia e de usinas a gs e a vapor 1 (um) Tubos flexveis 1 (um) Prestao de servios de manuteno de equipamentos e instalaes de

transmisso e distribuio de energia eltrica 1 (um) Servio de locao da infra-estrutura para comunicao de dados 2 (dois) Prestao de servios de engenharia para o setro dowstream da indstria de

petrleo

25Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1 (um) Mercados nacionais de engenharia, consultoria e assessoria em meio ambiente e de prestao de tratamento e destinao final de resduos industriais

1 (um) Explorao do aproveitamento hidreltrico e conseqente gerao de energia eltrica

1 (um) Produo e comercializao de fontes de energia em corrente contnua 1 (um) Coleta e transporte de resduos industriais, comerciais, hospitalares e gerados

por entes pblicos 1 (um) Servios Eltricos 1 (um) Construo e operao de instalaes de dutos de transporte de gs natural 3 (trs) Diversos

27. SERVIOS GERAIS

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Locao de aparelhos de gerao de energia e ar condicionado de grande

porte 1 (um) Prestao de informaes tcnicas empresariais e mercado nacional de edio

e comercializao de livros jurdicos. 1 (um) Prestao de Servios na distribuio nacional de listas telefnicas, livros,

revistas, catlogos, balanos financeiros 1 (um) Servios de assessoria em estratgia tecnolgica 1 (um) Transporte vertical e automoo predial 1 (um) Permuta de tempo compartilhado 1 (um) Gesto, transio e reorientao da carreira profissional e treinamento de

executivos 3 (trs) Prestao de servios de modernizao, conservao, manuteno e reparo de

elevadores 1 (um) Servios de engenharia submarina 1 (um) Mercado de informaes financeiras em tempo real para corretoras e

instituies financeiras 1 (um) Mercado mundial de cateteres 1 (um) Servios de lavanderia industrial 1 (um) Manuteno do recolhimento da taxa processual: movimentao da mquina

estatal e exerccio do poder de polcia da Administrao Pblica. 1 (um) Sade suplementar, excludo o segmento de autogesto 1 (um) Securitizao imobiliria. 1 (um) Produo e comercializao de equipamentos de diagnsticos por imagem

(tecnologia ultra-som), incluindo peas de reposio para essas mquinas; e assistncia tcnica a esses equipamentos

1 (um) Servios Mdicos e de Sade 1 (um) Traduo e internacionalizao que compreende atividades de traduo de

documentos em geral e adaptao de softwares e websites para idiomas estrangeiros

26Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

5 (cinco) Diversos

28. SERVIOS FINANCEIROS Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Consrcios imobilirios 1 (um) Prestao de servio de financiamento de projetos 1 (um) Produtos de distribuio de travelers cheques 1 (um) Servios de corretagem de valores mobilirios 1 (um) Corretora de Cmbio, Ttulos e Valores Mobilirios 1 (um) Negcio hipotecrio 1 (um) Servio de consultoria financeira 3 (trs) Servios financeiros

29. SEGUROS E PREVIDNCIA

Quant.* Mercado relevante de produto 1 (um) Corretagem de seguro 1 (um) Seguros 1 (um) Gesto de ativos (asset management). 3 (trs) Seguros de vida e de previdncia privada 1 (um) Seguro de sade 1 (um) Diversos 1 (um) Seguros de vida, de veculos e residenciais

1.1.2. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Total de Processos Administrativos: 23 (vinte e trs)

1.1.2.1. Tipos de Deciso Arquivados: 12 (dez) Infraes comprovadas, aplicao de multa e outras sanes: 10

1.1.2.2. Conduta e Tipo de Mercado Quant. Conduta Mercado relevante de

produto 2 (dois) Clusula de exclusividade (artigo 20, I, II e IV

da Lei n 8.884/94) Prestao de servios mdicos atravs de planos de sade

1 (um) Indcios de cartelizao entre os exploradores de transporte urbano coletivo

Servios de Transporte

1(um) Denncia de suposto aumento abusivo de preos do medicamento Gardenal

Medicamentos da classe dos Psicoplticos

27Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1 (um) incursa no artigo 20, incisos I e IV, c.c. o artigo 21, incisos IV, V, VI e XIII, ambos da Lei n 8.884/94

Servios de Informtica

1 (um) Infrao prevista no artigo 20, incisos I, II e IV c/c o artigo 21, incisos II e V da Lei 8.884/94

Prestao de servios mdicos na rea de Anestesiologia

3 (trs) Infrao ao artigo 20, incisos I a IV, c/c o artigo 21, inciso II, da Lei n 8.884/94

prestao de servios mdicos

1 (um) Incursa no art. 20, incisos I e IV, c.c. o art. 21, inciso II, todos da Lei n 8.884/94

Prestao de servios mdicos atravs de planos de sade de auto gesto

1 (um) Incursos nas prticas dos artigos 20, I, II e III e 21, I e XXIV da Lei 8884/94 e, nos termos do artigo 23, I, da mesma Lei

Combustvel

1 (um) Formao de cartel Servios de Transporte 1(um) Indcios de infrao ordem econmica

tipificada no artigo 1, incisos I e II da Lei n 8.002/90 e artigo 3, inciso I da Lei n 8.158/91

Construo

1 (um) Conduta anticoncorrencial. Lei 8.884/94, art. 21, incisos I, II, V, VI, X, XI.

Servios Mdicos e de Sade

1 (um) Infrao ao artigo 20, incisos I e artigo 21, inciso IV,V e XVIII da Lei n 8.884/94

Mercado varejista de medicamentos

1 (um) supostas prticas anticoncorrenciais de cobrana de direitos autorais; discriminao de fornecedores de servios por meio de fixao diferenciada de preos; cobrana de direitos autorais na execuo de obras musicais em eventos sem finalidade de lucro e monopolizao das atividades de arrecadao e de distribuio de direitos autorais

Diversos

1 (um) Conduta anticoncorrencial. Condicionamento de venda de mercadoria a seu transporte e imposio de preos de aquisio ou revenda

Contruo

1 (um) Infrao ao artigo 20, incisos I e IV, c/c o artigo 21, inciso V e XIII, da Lei n 8.884/94

Comercializao de cigarro

1 (um) Conduta anticoncorrencial. Cartel para uniformizao dos preos de comercializao do leite pasteurizado

Indstria Alimentcia

1 (um) Clusula de exclusividade (artigo 20, I, II e IV da Lei n 8.884/94)

Prestao de servios mdicos atravs de planos de sade

1 (um) incursos no art. 20, inciso I, c/c o art. 21, inciso II da Lei n 8.884/94

Combustvel

1 (um) Infrao prevista no art. 20, incisos I, II e IV, c/c o art. 21, incisos IV, V e VI, ambos da Lei

Servios mdicos prestados atravs da subscrio de planos

28Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

n 8.884/94 Proibio aos mdicos cooperados de prestarem assistncia mdica a outras empresas concorrentes

de seguro de sade

1 (um) Conduta anticoncorrencial. Cartel para uniformizao dos preos de comercializao de leite pasteurizado

Pecuria e Produo Animal

1.1.3. AVERIGUAES PRELIMINARES Total de Averiguaes Preliminares: 1 (um)

1.1.3.1. Tipos de Deciso Arquivamento: 1 (um)

1.1.3.2. Conduta e Tipos de Mercado Quant. Conduta Mercado relevante de produto 1 (um) Imputao de condutas anticoncorrenciais Indstria Automobilstica

1.1.4. RECURSOS VOLUNTRIOS Total de Recursos Voluntrios: 3

1.1.4.1. Tipos de Deciso Manuteno da Medida Preventiva: 1 No conhecimento do Recurso: 2

1.1.4.2. Conduta e Tipo de Mercado

Quant. Conduta Mercado relevante de produto

1 (um) Apurao de existncia de condutas infrigentes ordem econmica, passveis de enquadramento no art. 21, incisos I,II,III e XII da Lei n 8.884/94.

Construo

1 (um) Falta de fundamentos que ensejem a revogao da medida

Indstria Metalurgia e Siderurgia

1 (um) desconstituio do aumento no preo dos Indstria Metalurgia e

29Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

vergalhes de ao ocorrido em 1 de abril de 2003

Siderurgia

1.1.5. AUTOS DE INFRAO Total de Recursos: 22 (vinte e dois)

1.1.5.1. Tipos De Deciso Manuteno da multa aplicada: 20 (vinte)

Reduo da multa aplicada: 1

Anulao do Auto de Infrao: 1

1.1.6. REPRESENTAES Total de Representaes: 3 (trs)

1.1.6.1. Tipos De Deciso Arquivamento: 3

1.1.6.2. Conduta e Tipos de Mercado

Conduta Mercado relevante de produto prticas anticoncorrenciais Telecomunicaes 1.1.7. CONSULTAS Total de Consultas: 3

1.1.7.1. Tipos de Deciso Resposta consulta: 1 Resposta consulta e Arquivamento: 1 Provimento Negado em Embargo e Declarao: 1

30Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

1.1.7.2. Consultas e Tipos de Mercado

Consulta Mercado relevante de produto

Possibilidade de um grupo de pessoas se reunir para formar uma sociedade comercial cujo objeto social seja a prestao de servios, se a existncia de uma clusula expressa determinando que os acionistas ou quotistas no podero contratar outra empresa para a prestao dos mesmos servios prestados pela sociedade que fundaram constituiria infrao ordem econmica ou ao princpio da livre concorrncia

Prestao de Servios

Possibilidade de disponibilizar em sua homepage o preo sugerido para venda ao consumidor final dos principais medicamentos produzidos/comercializados pelos fabricantes/fornecedores brasileiros

Indstria Farmacutica

Necessidade de submisso aos rgos de defesa da concorrncia, nos termos do art.54 da Lei n8.884/94, dos contratos de comisso mercantil e de locao de postos de combustveis e comodato de equipamentos

Combustvel

1.2. CASOS JULGADOS 275 SESSO ORDINRIA, em 15/janeiro/2003 (DOU de 20.1.2003) 016. ATO DE CONCENTRAO No 08012.001571/2002-12 Requerentes: Sumitomo Chemical Co. Ltd. e Mitsui Chemicals, Inc.

Advogados: Adriana Franco Gianninni, Tito Amaral de Andrade, Gabriela Toledo Watson e outros.

Relator: Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Junior. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries e, por maioria,

considerou-a tempestiva. Vencidos, neste tocante, os Conselheiros Relator, Miguel Tebar e Thompson Andrade.

EMENTA: Ato de concentrao que trata da criao de uma joint venture entre Sumitomo Chemical Co. Ltd. e Mitsui Chemicals, Inc. Mercado relevante de resinas de polietileno (PE) e polipropileno (PP) com dimenso internacional. Tratam-se de mercados bastante pulverizados. A participao combinada da Sumitono e Mitsui, para o PE, ser de, aproximadamente 2%; e para o PP, ser de 4%. No mercado brasileiro de PE, a participao de ambas inferior a 1%; no mercado de PP, nenhuma delas atua. Operao aprovada sem restries. Operao apresentada

6 Esta numerao refere-se ordem em que a matria foi includa na Pauta da Sesso de Julgamento

31Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

tempestivamente em 15 de fevereiro de 2002. As clusulas do Acordo Bsico, datado de 17 de novembro de 2000, no tinham capacidade de alterar os focos de influncia relevante ou dominante das Requerentes.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar a operao sem restries e, por maioria, consider-la tempestiva. Vencidos, neste tocante, o Conselheiro-Relator Ronaldo Porto Macedo Junior, e os Conselheiros Miguel Tebar Barrionuevo e Thompson Almeida Andrade. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas, e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto C. Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003. (data do julgamento). Redator do Acrdo: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira Publicao do Acrdo: 27.2.2003

03. PROCESSO ADMINISTRATIVO N 08012.001280/2001-35 Representante: Sr. Yamil e Souza Dutra Representada: Unimed Encosta da Serra Advogados: Danilo Brack e Fbio L. Back Relator: Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, considerou a Representada incursa no art. 20, incisos

I, II e IV, da Lei n 8.884/94, condenando-a ao pagamento de multas no valor, respectivamente, de R$ 255.384,00 e R$ 331.968,00, bem como outras cominaes, nos termos do voto do Conselheiro Cleveland Prates. Vencido o Relator no tocante a valorao da multa. Impedido o Conselheiro Fernando Marques.

EMENTA: Processo Administrativo que visa apurar imposio por parte da Unimed Encosta da Serra de exclusividade de filiao a seus cooperados, sob pena de desligamento. O mercado relevante de servios mdicos prestados por meio de planos de sade nas cidades de Taquara, Trs Coroas, Igrejinha, Parob, Rolante, Riozinho, Gramado, Canela, So Francisco de Paula, Cambar do Sul e Jaquirana, todas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul. A Representada congrega 85% dos mdicos atuantes no mercado relevante. Os efeitos decorridos da exclusividade de filiao imposta pela Representada, que detm posio dominante no mercado relevante, so prejudiciais para a concorrncia, na medida em que cria barreiras artificiais entrada e permanncia de concorrentes. Impondo a exclusividade, a Representada limita substancialmente o nmero de mdicos que podem ser contratados pelas empresas atuantes e potencialmente concorrentes, aumentando seus custos para ingressar ou permanecer no mercado relevante. Infrao configurada nos termos do art. 20, incisos I, II e IV da Lei 8.884/94. Indcios de induo de conduta uniforme s Cooperativas, pela Unimed do Brasil. Recusa, por parte da Representada, de prestar informaes solicitadas pelo Conselho.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, caracterizar a conduta da Representada Unimed Encosta da Serra como infrativa ordem

32Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

econmica, nos termos do artigo 20, incisos I, II e IV da Lei 8.884/94, determinando, por maioria: (i) a aplicao, Representada, com fundamento no art. 23, III da Lei 8.884/94, de multa no valor de R$255.384,00 (duzentos e cinqenta e cinco mil e trezentos e oitenta e quatro reais); (ii) a aplicao, Representada, com fundamento no art. 26 da Lei 8.884/94, de multa no valor de R$331.968,00 (trezentos e trinta e um mil e novecentos e sessenta e oito reais), por recusar-se a prestar informaes solicitadas; (iii) a alterao do Estatuto da Representada a fim de que seja excluda a clusula de exclusividade, no prazo de 20 dias a contar da publicao deste acrdo; (iv) a imputao, sem prejuzo da multa cominada e em conformidade com o art. 24, I da Lei 8.884/94, de obrigao Representada de realizar as suas expensas, publicao em meia pgina, no jornal de maior circulao no mercado relevante geogrfico, do extrato da deciso, por dois dias seguidos e em duas semanas consecutivas; (v) que a Representada comunique o teor deste acrdo aos seus associados, por qualquer meio interno de divulgao; (vi) que a Representada comprove perante o CADE o cumprimento das determinaes citadas, no prazo de 60 dias da publicao deste acrdo; (vii) a aplicao, Representada, na continuidade de atos ou situaes de infrao ordem econmica, ou no caso de descumprimento das cominaes enunciadas pelos itens (i), (iii), (iv) e (v) de multa diria de R$6.384,00, com fundamento no art. 25 da Lei 8.884/94; (viii) a abertura de Processo Administrativo contra a Unimed do Brasil para investigar suposta induo de conduta comercial uniforme s Cooperativas, nos termos do art. 20, inciso I c/c o art. 21, inciso II da Lei 8.884/94; (ix) a remessa de cpia dos autos ao Ministrio Pblico Estadual do Estado do Rio Grande do Sul e Agncia Nacional de Sade Suplementar, para as providncias que acharem necessrias; e (x) a remessa de ofcio Secretaria de Direito Econmico, para que, nos termos do art. 14, inciso XII da Lei 8.884/94, fiscalize o cumprimento da deciso deste Conselho, em especial o item (vii) da deciso. Vencido o Relator no tocante valorao da multa. Impedido o Conselheiro Fernando de Oliveira Marques. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas, e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto C. Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Redator do Acrdo: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira Publicao do Acrdo: 18.2.2003

08. ATO DE CONCENTRAO No 08012.004920/2002-40 Requerentes: Outokumpu Oyj e AvestaPolarit Oyj Abp. Advogados: Syllas Tozzini, Marcello Procpio Calliari e Rogrio Domene. Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de concentrao. Art. 54, 3, da Lei 8.884/94. Apresentao tempestiva.

Aumento de participao acionria, sem alterao de controle. Sem perspectiva de alterao no mercado em virtude da operao, bem como qualquer possibilidade de efeitos anticoncorrenciais. Aprovao sem restries.

33Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentrao, sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas, os Conselheiros Fernando de Oliveira Marques, Thompson Almeida Andrade, Cleveland Prates Teixeira, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior. Presente a Procuradora-Geral substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 18.2.2003

09. ATO DE CONCENTRAO No 08012.004584/2002-35 Requerentes: Erico do Brasil Comrcio e Indstria Ltda. e Citigroup Venture Capital Equity, Lp. Advogados: Jos Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Daniel Andreoli, Paulo A. F. Mendona

e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Oliveira Marques

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de Concentrao. Aquisio, pelo Citigroup Venture Capital Equity, da

totalidade das aes da Erico Holding. Mercado nacional de produtos para proteo eltrica de instalaes, produtos de proteo contra sobretenso e produtos para aterramento. Inexistncia de concentrao horizontal e integrao vertical no mercado nacional. No h alterao substancial dos mercados analisados. Apresentao tempestiva. Operao conhecida. Pela aprovao sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE, por unanimidade, conhecer e aprovar a operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas, os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques, Cleveland Prates Teixeira e a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 18.2.2003

10. ATO DE CONCENTRAO No 08012.000466/2002-58 Requerentes: Enersys Holdings Inc. e Energy Storage Group. Advogados: Jos Incio Gonzaga Franceschini e Karina Kazue Perossi. Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de concentrao. Art. 54, 3, da Lei 8.884/94. Apresentao tempestiva.

Aquisio de ativos relacionados ao negcio de baterias do Grupo Invensys, que compem a Energy Storage Group, pela Enersys Holdings Inc. Mercado relevante de baterias estacionrias. Elevado grau de concentrao no mercado, mas sem alteraes relevantes por ocasio da operao. Aprovao sem restries.

34Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentrao, sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas, os Conselheiros Fernando de Oliveira Marques, Thompson Almeida Andrade, Cleveland Prates Teixeira, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior. Presente a Procuradora-Geral substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 18.2.2003

11. ATO DE CONCENTRAO No 08012.004535/2002-01 Requerentes: Rockwell Collins, Inc. - Airshow, Inc. Advogados: Jos Incio Gonzaga Franceschini, Jos Alberto Gonalves da Motta, Camila

Castanho Girardi e outros. Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de Concentrao. Aquisio pela Rockwell Collins, Inc da totalidade do capital

da Airshow, Inc. Hiptese prevista no 3 do artigo 54 da Lei 8.884/94. Faturamentos dos grupos requerentes superior a R$ 400 milhes. Apresentao tempestiva. Ausncia de integrao vertical entre os mercados de atuao. Produto relevante: Aplicativos para IFE. Mercado geogrfico: Mercado Internacional. Participao pouco significativa das Requerentes no mercado relevante. Operao no gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovao sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar a operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 27.1.2003

12. ATO DE CONCENTRAO No 08012.005610/2002-42 Requerentes: Finmeccanica S.p.A. e Marconi Mobile Holdings S.p.A Advogados: Luis Fernando Schuartz, Marlia Moraes Soares, Gabriela Nolasco e outros. Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por maioria, conheceu da operao. Vencidos o Relator e o Conselheiro

Fernando Marques que votaram pelo no conhecimento da mesma. No mrito, por unanimidade, aprovou-a sem restries.

EMENTA: Ato de Concentrao. Operao de aquisio pela Finmeccanica S.p.A. da totalidade do capital social da Marconi Mobile Holdings S.p.A. Operao

35Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

enquadrvel no art. 54 da Lei n 8.884/94. Mercado mundial de fabricao de avinicos para misses militares e radares (Finmeccanica) e mercado de sistemas de comunicao segura militar, terrestre e naval (Marconi). Inexistncia de concentrao horizontal ou integrao vertical. Ausncia de danos concorrncia. Apresentao tempestiva. Aprovao sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por maioria, pelo conhecimento da operao. Vencidos o Relator e o Conselheiro Fernando Marques que votam pelo no conhecimento da mesma. No mrito, por unanimidade, aprovam-na sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques, Cleveland Prates Teixeira e a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Redator do Acrdo: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Publicao do Acrdo: 18.2.2003

13. ATO DE CONCENTRAO No 08012.010339/99-73 Requerentes: Manad Participaes Ltda. e Fortilit Tubos e Conexes S.A. Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Mara Regina Mangabeira Albernaz

Lynch, Patrcia Stanzione Galizia, Ana Maria Beatriz de Arruda Santos, Andr Melo de Abreu.

Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Manifestou-se a Procuradoria-Geral.

Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de Concentrao Aquisio pelo Grupo Nueva atravs da Amanco e sua

subsidiria Fortilit Tubos e Conexes S/A do controle acionrio da Manad Participaes Ltda. Hiptese contemplada pelo 3 do art. 54, da Lei n 8.884/94. Submisso face ao faturamento das requerentes. Empresas atuantes no mercado de tubos e conexes PVC da linha predial e assentos sanitrios. Clusula de no-concorrncia pelo perodo de 5 (cinco) anos. Inexistncia de prejuzos concorrncia. Apresentao tempestiva. Aprovao sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE, por unanimidade, aprovar a operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 18.2.2003

36Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

14. ATO DE CONCENTRAO No 08012.002425/2002-04 Requerentes: Nestl Brasil Ltda. e Fonterra Co-operative Group Ltd. Advogados: Carlos Francisco de Magalhes, Trcio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da

Silva Prado, Batura Rogrio Meneghesso Lino, Maria da Graa Britto Garcia e outros.

Relator: Conselheiro Ronaldo Porto Macedo Jnior. Manifestou-se a Procuradoria-Geral.

Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de concentrao. Joint Venture entre o Grupo Nestl e a Fonterra Co-operative

Group Ltd. Mercado Relevante de leite em p, manteiga, queijos, gordura de leite ou leo de manteiga, protena concentrada de leite em p, leitelho em p e soro de leite em p, casena e caseinato, iogurte em p, protena concentrada de soro de leite em p, creme de leite em p, lactose em p e queijo em p. Mercado geogrfico internacional. Operao enquadrvel no 3O, do art.54, da Lei n 8.884/94. Operao apresentada tempestivamente. Inexistncia de efeitos anticoncorrenciais. Voto pela aprovao sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentrao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Conselheiro Fernando de Oliveira Marques, Cleveland Prates Teixeira e a Procuradora-Geral substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003. (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 27.1.2003

15. ATO DE CONCENTRAO No 08012.002808/2002-74 Requerentes: Sara Lee Cafs do Brasil Ltda. e Socan Produtos Alimentcios Ltda. Advogados: Jos Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Leonardo Peres da Rocha e Silva,

Maria Ceclia Andrade e outro. Relator: Conselheiro Fernando de Oliveira Marques

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de Concentrao. Acordo de Cooperao firmado entre a Sara Lee Cafs do

Brasil Ltda. e Socan Produtos Alimentcios Ltda. Apresentao tempestiva da operao. Mercado nacional de caf torrado e modo. Concentrao horizontal. Pequeno incremento de market share, cerca de 2,4%. Presena de fortes concorrentes. Operao conhecida e aprovada sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE, por unanimidade, conhecer e aprovar a operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o

37Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 18.2.2003

16. ATO DE CONCENTRAO No 08012.003086/2002-75 Requerentes: Volvo do Brasil Veculos Ltda. Advogados: Jos Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros. Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de concentrao. Aquisio da OX Comrcio de Veculos e Participaes Ltda.

pela Volvo do Brasil Veculos Ltda. e conseqente controle indireto da empresa denominada Gotemburgo, concessionria da Volvo. Hiptese prevista no 3 do artigo 54 da Lei 8.884/94. Integrao vertical e faturamento do grupo requerente superior a R$ 400 milhes. Apresentao tempestiva. Inexistncia de impactos de concentrao horizontal. Integrao vertical: mercado regional de fabricao de caminhes, chassis de nibus e peas de reposio (upstream) e mercado regional de comercializao de caminhes, chassis de nibus e peas de reposio (downstream). Operao no gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovao sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar a operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 27.1.2003

17. ATO DE CONCENTRAO No 08012.004382/2002-93 Requerentes: PNA Holdings LLC e Katun Corporation Advogados: Joo Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros. Relator: Conselheiro Thompson Almeida Andrade.

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de concentrao. Aquisio da Katun Corporation pela PNA Holdings LLC.

Hiptese prevista no 3 do artigo 54 da Lei 8.884/94. Apresentao tempestiva. Mercado relevante: mercado nacional de suprimentos para impressoras. Concentrao horizontal. Participao resultante inferior a 2%. Operao no gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovado sem restries.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, aprovar a operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto

38Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques e Cleveland Prates Teixeira. Presente a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 15 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 27.1.2003

276 SESSO ORDINRIA, em 16/janeiro/2003 (DOU de 20.01.2003) 03. ATO DE CONCENTRAO N 08012.005172 /2002-12 Requerentes: Pharmacia Corporation e Monsanto Company. Advogados: Jos Incio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Arajo, Karina Kazue Perossi

e outros. Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de Concentrao. Ciso de todas as aes ordinrias da Monsanto Company

detidas pela Pharmacia Corporation, que sero transferidas para acionistas de ambas as companhias. A Pharmacia deixa de controlar a Monsanto e retira-se do negcio de desenvolvimento, produo e comercializao de bens destinados ao mercado agrcola. A operao repercute nos mercados de defensivos agrcolas, sementes e biotecnologia. Inexistncia de quaisquer efeitos anticoncorrenciais decorrentes da operao. Apresentao tempestiva. Aprovao sem restries, nos termos da Lei n 8.884/94.

ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrnicas, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, por unanimidade, pela aprovao da operao sem restries. Participaram do julgamento o Presidente Joo Grandino Rodas e os Conselheiros Thompson Almeida Andrade, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ronaldo Porto Macedo Jnior, Fernando de Oliveira Marques, Cleveland Prates Teixeira e a Procuradora-Geral Substituta Maria Abadia Alves. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Miguel Tebar Barrionuevo e o Procurador-Geral Fernando de Magalhes Furlan. Braslia, 16 de janeiro de 2003 (data do julgamento). Publicao do Acrdo: 18.2.2003

04. ATO DE CONCENTRAO N 08012.000361/2002-07 Requerentes: Dow Agroscience LLC, Dow Agroscience Industrial Ltda e Margarita International

Comrcio e Servios Ltda. Advogados: Jos Incio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Jos Alberto Gonalves

da Motta e outros. Relator: Conselheiro Cleveland Prates Teixeira

Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Deciso: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operao sem restries. EMENTA: Ato de concentrao que trata da aquisio, pela Margarita International, dos ativos

e negcios de fungicidas base de Fenarimol, Nuarimol e do inseticida Fenazaquim, pertencentes ao Grupo Dow. Mercados relevantes nacionais de fungicidas base de fenarimol para culturas de: a) cucurbitceas; b) uvas; c) mas;

39Ministrio da Justia Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE

d) roseiras; e e) seringueiras. A pormenorizao do conjunto de produtos defensivos por parmetros de utilizao cultura-praga o modelo mais adequado de de