RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Circular 3 · perfil da carteira, PDD (Res. 2.682 e IFRS),...
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BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – Circular 3.678
3o Trimestre de 2015
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 2
Sumário
Introdução ................................................................................................................................................... 3
Perfil Corporativo ........................................................................................................................................ 3
Gerenciamento de Riscos ........................................................................................................................... 3
Estrutura Organizacional ......................................................................................................................... 4
Risco Operacional.................................................................................................................................... 4
Metodologia ........................................................................................................................................ 5
Risco de Mercado e Liquidez .................................................................................................................. 5
Metodologia ........................................................................................................................................ 6
Risco de Crédito ...................................................................................................................................... 6
Metodologia ........................................................................................................................................ 6
Dados da carteira ................................................................................................................................ 8
Gestão de Capital .................................................................................................................................... 9
Índice de Basileia e Suficiência de capital ............................................................................................. 10
Disposições Finais ..................................................................................................................................... 11
Anexo ........................................................................................................................................................ 13
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 3
Introdução
A Instituição acredita que o gerenciamento de riscos é imprescindível para a estabilidade e boa
condução dos negócios, assim o presente relatório busca proporcionar às partes interessadas o acesso a
informações a respeito do gerenciamento de riscos da Instituição, requeridas pelo Banco Central do Brasil
(BACEN) através da Circular nº 3.678/13 complementada pela Circular nº 3.716/14.
Informações adicionais e demonstrações financeiras podem ser consultadas no site
www.bancopsa.com.br.
Perfil Corporativo
O Banco PSA Finance Brasil S/A e a PSA Finance Arrendamento Mercantil S/A, doravante “Instituição”
estão formalmente constituídas desde 1999. A Instituição é autorizada pelo BACEN a operar como banco
múltiplo e tem como principal objetivo viabilizar soluções de financiamento aos clientes das marcas
“Peugeot” e “Citroën” e aos concessionários, financiando seus estoques de veículos e peças.
Gerenciamento de Riscos
O escopo do gerenciamento de riscos da Instituição busca uma visão ampla, permitindo que os riscos
sejam identificados, mensurados, mitigados, acompanhados e reportados de forma ampla e independente.
A estrutura é compatível com a natureza das operações, da complexidade dos produtos e da dimensão da
exposição aos riscos.
O processo de gerenciamento de riscos possui políticas, normas e procedimentos – globais e locais –
que estabelecem as diretrizes a serem observadas estando disponíveis a todos os colaboradores por meio
de rede interna, revisadas anualmente ou quando houver mudanças significativas nos objetivos, estratégias
ou metodologias envolvidas.
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 4
Estrutura Organizacional
O departamento de Gerenciamento de Riscos está subordinado ao Secretário Geral (Diretor de Riscos)
que, por sua vez, responde diretamente ao Diretor Geral.
A principal missão da área é “Mitigar os riscos de crédito, mercado e liquidez” assim como “cumprir as
obrigações exigidas pelo Banco Central do Brasil”. Dentre outras atividades ressaltamos os comitês
específicos que subsidiam a direção da Instituição na tomada de decisões estratégicas.
Risco Operacional
Conforme redação dada pela Resolução 3.380, do BACEN, é definido pela possibilidade de perdas
resultantes de falhas, deficiências e/ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de
eventos externos.
As perdas são categorizadas como:
o Fraude interna;
o Fraude externa;
o Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
o Práticas inadequadas relativas aos clientes, aos produtos e serviços;
o Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 5
o Interrupção das atividades da instituição;
o Falhas em sistemas de tecnologia da informação;
o Falhas na execução das operações, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades da
instituição.
Metodologia
A Instituição utiliza cartografia de riscos apurada pela matriz onde os riscos identificados e mapeados
são classificados por níveis de criticidade, baixa, média ou alta. São realizados controles trimestrais, anuais,
e de 18 meses, podendo fazer parte do escopo auditoria interna.
São monitorados indicadores que derivam dos controles realizados, dos relatórios de auditoria interna
e dos relatórios de incidente operacional. Os riscos detectados são apontados na forma de recomendação à
área controlada, sujeitando-se ao acompanhamento da aplicação da recomendação.
A alocação de capital atende a Circular 3.640/13, complementada pela Circular 3.675/13, emitidas pelo
Banco Central. A Instituição adotou a Abordagem do Indicador Básico (BIA) para o cálculo da parcela de
ativos ponderados pelo risco referente ao Risco Operacional (RWAopad).
Risco de Mercado e Liquidez
O Risco de mercado é definido, conforme Resolução 3.464 do BACEN, como a possibilidade de perda
financeira decorrente da oscilação de preços e taxas de juros uma vez que as posições ativas e passivas
podem apresentar descasamento de prazos, moedas e indexadores.
Risco de Liquidez, Resolução 4.090, é representado pela possibilidade da instituição não ser capaz de
honrar eficientemente suas obrigações, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas
significativas.
Está fora do escopo da Instituição a realização de operações para obtenção de benefícios das variações
de preços ou realização de arbitragem conforme caracterizado na circular 3.464 do BACEN. São respeitadas
políticas e normas de conduta tanto para a atuação da tesouraria quanto da área de gerenciamento de
riscos.
O principal fórum para o acompanhamento e discussão do risco de mercado e liquidez reside no comitê
de tesouraria em que são apresentados o comportamento e riscos da carteira bem como são manifestados
e aprovados o valor para a gestão da liquidez da Instituição.
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 6
Metodologia
No gerenciamento do risco de mercado e liquidez é utilizada a metodologia “Value at Risk” (V@R)
paramétrico com intervalo de confiança de 99%, backtesting, stress sintético (variação e choques na taxa
de juros), marcação a mercado, análise do fluxo de caixa em diferentes cenários e através do comitê é
definido os requerimentos mínimos de caixa.
Na gestão da liquidez foi adotado um colchão de R$ 150 milhões aliados a contratos committed com
grandes bancos totalizando R$326 milhões permitindo assegurar, no mínimo, onze meses de segurança
financeira.
Para a alocação de capital referente ao risco de taxa de juros da carteira de não negociação (Rban) é
utilizado o V@R paramétrico conforme expresso,
∑
Onde,
mRban = Fator multiplicador ;
n = números de observações do VaR (21 dias);
X = Var.
Essa abordagem é considerada conservadora e, portanto, satisfatória para fazer face ao risco avaliado.
A evolução do valor apurado para esta parcela de risco foi:
Risco de Crédito
Com redação dada pela Resolução 3.721, o risco de crédito é definido como a possibilidade de
ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou contraparte de suas respectivas
obrigações financeiras nos termos pactuados, bem como à desvalorização de contrato de crédito
decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução dos ganhos ou remunerações,
às vantagens concedidas na renegociação, aos custos de recuperação e a outros valores relativos ao
descumprimento de obrigações financeiras da contraparte.
Metodologia
Mês set/15 jun/15 mar/15 dez/14 set/14 jun/14
Risco da Taxa de Juros (Rban) 34.053 15.352 24.847 19.000 15.524 10.126
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 7
O gerenciamento do risco de crédito é realizado de maneira proativa a fim de se antecipar e evitar a
materialização deste risco ou minimizar seus impactos.
São respeitadas políticas, normas e procedimentos para a análise e concessão de crédito, assim para
não comprometer a qualidade da carteira, são observados todos os aspectos pertinentes ao processo de
concessão de crédito, concentração, exigência de garantias, prazos, dentre outros. A Instituição está
exposta notadamente, dada sua atuação, aos concessionários (carteira atacado) e aos clientes que
financiam seus veículos junto às marcas do grupo PSA (carteira varejo).
Para o pleno acompanhamento deste risco é de suma importância os relatórios gerenciais de
acompanhamento do departamento de gerenciamento de riscos. Através destes relatórios é observado
perfil da carteira, PDD (Res. 2.682 e IFRS), níveis de atraso, mutação de atraso por faixa de rating e são
agregados os dados sobre recuperação originada por área própria.
A Instituição monitora os índices de concentração, em aderência à Resolução 2.844, e as maiores
exposições existente na Instituição.
A carteira do atacado possui uma relevância dentro do grupo, portanto ela é observada com especial
atenção inclusive quanto à classificação do nível de rating dos clientes.
Para cada cliente Corporate é observado o Grading Interno, o Nível de Garantia no fechamento mensal
e o rating por atraso considerando a resolução 2.682. Com base nessas informações, são consideradas as
tabelas abaixo e com isso, é formado o Rating por Nível de Garantia.
ATRASO RATING
15 e 30 dias B
31 e 60 dias C
61 e 90 dias D
91 e 120 dias E
121 e 150 dias F
151 e 180 dias G
Acima de 180 dias H
G1 G2 G3 G4 G5 G6 G7
<50% 50%-59% 60%-69% 70%-79% 80%-89% 90%-99% 100%
A+ A A A A A A A
A- A A A A A A A
B+ B A A A A A A
B- B B A A A A A
C+ C B B A A A A
C- C C B B B A A
D+ D C C B B B A
D- E D C C B B A
Grading
Interno
Nivel de garantia
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 8
Rating por Atraso (2.682)
COMPOSIÇÃO
RATING POR NÍVEL DE GARANTIA
Ratings possíveis (A, B, C, D, E, F, G ou H).
RATING FINAL (INFORMADO AO BACEN)
Pior dos Ratings (Rating por Nível de Garantia, Rating por Atraso)
O comitê de risco de crédito ocorre mensalmente e é o fórum onde as avaliações e acompanhamentos
realizados pela área de gerenciamento de risco são abordados e demonstrados a alta administração.
Dados da carteira
A Instituição zela para que não haja uma concentração demasiada em um grupo restrito de clientes.
Abaixo é demonstrado o nível de concentração dos devedores frente ao total da carteira.
Para a constituição de Provisão para créditos de liquidação duvidosa a Instituição se pauta pelas regras
da Resolução 2.682 do Banco Central.
A carteira possui o seguinte perfil:
Principais devedores (%) jun/15 jun/14
20 Maiores devedores 13,9% 12,5%
Constituição de PCLD jun/15 dez/14
Saldo inicial 43.141 50.204
Constituição 33.223 49.140
Reversões e Créditos
baixados para prejuízo35.873- 56.203-
Saldo final 40.491 43.141
Composição da carteira jun/15 dez/14
A vencer 2.231.552 2.468.077
até 3 meses 395.824 258.930
de 3 a 12 meses 1.111.065 1.332.093
acima de 1 ano 724.663 877.054
Vencidas 41.684 65.837
até 14 dias 13.906 29.804
acima de 14 dias 27.778 36.033
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 9
A carteira divide-se entre:
Gestão de Capital
O Banco Central do Brasil, consonante com as recomendações do Comitê de Basileia de Supervisão
Bancária, divulgou as resoluções 4.192, 4.278, 4.193 e 4.281 que tratam da metodologia de apuração do
capital (Patrimônio de Referência – PR), apuração dos requerimentos mínimos de capital, caracterização
dos níveis de capital e medidas de capital adicional, respectivamente.
Em complemento à adequação do Patrimônio de Referência o BACEN divulgou os normativos que
determinam os procedimentos de cálculo das parcelas de risco e requerimentos de capital.
Segundo as regras vigentes as instituições financeiras devem manter permanentemente capital (PR) e
adicional de capital compatível com os riscos de suas atividades – representado pelo ativo ponderado pelo
risco (RWA), que é calculado considerando, no mínimo, a soma das seguintes parcelas:
Onde,
RWAcpad = Parcela relativa à exposição ao risco de crédito;
RWAmpad = Parcela relativa à exposição ao risco de mercado;
RWAopad = Parcela relativa à exposição ao risco operacional.
Consonante a Resolução 3.988/11, a Instituição possui uma estrutura de gerenciamento de capital
compatível com a natureza das operações, complexidade dos produtos e serviços e a dimensão da
exposição a riscos existentes. A Politica de Gerenciamento de Capital é revisada anualmente, ou em um
evento de mudança pontual significativo, e contem as diretrizes que norteiam a condução da atividade,
bem como os principais objetivos para a manutenção dos índices de capital e de avaliação de risco.
Ao longo de 2015 em nenhum momento o índice de Basileia ficou inferior a 20% o que ilustra a grande
margem de capital que a instituição possui.
Composição da carteira jun/15 dez/14
Pessoa Física 1.706.971 1.945.069
Pessoa Juridica 596.265 588.845
Por Região jun/15 dez/14
Norte 5,1% 5,0%
Nordeste 13,4% 13,4%
Centro Oeste 10,2% 9,7%
Sudeste 44,2% 45,2%
Sul 27,1% 26,7%
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 10
Essa margem de capital é o suficiente para suportar, em um hipotético cenário de estresse, um
aumento aproximado de 10x nas provisões de crédito duvidoso sem que a Instituição apresente índices de
Basileia inferior ao mínimo regulatório exigido.
Índice de Basileia e Suficiência de capital
O Índice de Basileia é um indicador internacional definido pelo Comitê de Basileia de Supervisão
Bancária que recomenda uma relação mínima entre o valor apurado de capital (PR) e o montante de ativos
ponderados pelo risco (RWA). No Brasil, atualmente a relação mínima exigida é de 11%.
A Instituição utiliza este instrumento como referencial para que tenha uma base sólida para o
desenvolvimento de suas atividades. Assim, são realizadas análises de comportamento do índice, estudos
de projeção e estudos de impacto derivados de situações de adversidade.
A seguir detalhamos a mensuração das parcelas de risco e de patrimônio1.
1 O Banco PSA possui em sua estrutura de capital apenas capital nível 1, logo Patrimônio de Referência
total, Capital Principal e Patrimônio Nível 1 referem-se a um mesmo montante.
Patrimônio de Referência - R$ mi set/15 jun/15
Capital Social 423.937 423.937
Reservas de Capital, Reavaliação e Lucro 329.912 329.912
Deduções do Capital 18.460- 18.678-
Patrimônio nível 1 752.595 735.171
Patrimônio total 752.595 735.171
set/15 jun/15
FPR 20% 31.221 17.413
FPR 75% - -
FPR 100% 2.190.743 2.435.851
FPR 250% 136.390 172.096
FPR 300% 83.034 83.997
FPR -100% - -
FPR -300% - -
Risco de Crédito total 2.441.389 2.709.357
Risco de Mercado (RWAmpad) set/15 jun/15
RWAmpad 2.858 2.336
Risco de Mercado total 2.858 2.336
Risco Operacional (RWAopad) set/15 jun/15
RWAopad 217.997 228.683
Risco Operacional total 217.997 228.683
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 11
Observamos que dado o montante de exposição ao risco (RWA total) o Patrimônio mínimo exigido seria
de R$ 292.847 mi, o que demonstra uma margem de capital de R$ 117.218 mi.
Conforme imagem abaixo, notamos que o índice que a Instituição apresenta é superior ao mínimo
exigido e propicia uma margem de segurança para que a Instituição se mantenha dentro dos limites
estabelecidos regularmente.
Disposições Finais
As informações deste relatório são complementares às demonstrações contábeis e ambas estão
disponíveis em www.bancopsa.com.br, inclusive as publicações de datas anteriores.
Conforme disposto na Circular 3.678 e complementada pela Circular 3.716 do Banco Central do Brasil,
tornamos disponível o “Anexo I” que complementa as informações aqui dispostas.
RWA total 2.662.243 2.940.376
Índice de Basileia 27,73% 25,00%
Rban 34.053 15.352
Índice de Basileia amplo 24,89% 23,86%
Margem 420.043 411.730
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 12
Conselho de Administração Secretaria Geral
Risk Management
Anexo
Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR
Número da linha
Capital Principal: instrumentos e reservas Valor Valor sujeito a
tratamento transitório (R$ mil)
1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
1 Instrumentos Elegíveis ao Capital Principal 229 756 - -
2 Reservas de lucros 329 912 - -
3 Outras receitas e outras reservas - - -
4 Instrumentos autorizados a compor o Capital Principal antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192,
de 2013
5 Participação de não controladores em subsidiárias integrantes do conglomerado, não dedutível do
Capital Principal - -
-
6 Capital Principal antes dos ajustes prudenciais 423 937 - -
Número da linha
Capital Principal: ajustes prudenciais Valor Valor sujeito a
tratamento transitório (R$ mil)
1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
7 Ajustes prudenciais relativos a apreçamento de instrumentos financeiros - - -
8 Ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura - - -
9 Ativos intangíveis - - -
10 Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido e os originados dessa contribuição relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998
- - -
11 Ajustes relativos ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge de
fluxo de caixa de itens protegidos que não tenham seus ajustes de marcação a mercado registrados contabilmente.
- - -
12 Diferença a menor entre o valor provisionado e a perda esperada para instituições que usam IRB - - -
13 Ganhos resultantes de operações de securitização
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 14
14 Ganhos ou perdas advindos do impacto de mudanças no risco de crédito da instituição na avaliação a
valor justo de itens do passivo
15 Ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido - - -
16 Ações ou outros instrumentos de emissão própria autorizados a compor o Capital Principal, adquiridos
diretamente, indiretamente ou de forma sintética - -
-
17 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Capital Principal
18
Valor agregado das participações inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- - -
19
Participações superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar
- - -
20 Mortgage servicing rights
21 Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou
receitas tributáveis futuras para sua realização, acima do limite de 10% do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas.
18.451 - -
22 Valor que excede a 15% do Capital Principal - - -
23
do qual: oriundo de participações no capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, no capital de empresas assemelhadas a instituições financeiras que não sejam consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar
- - -
24 do qual: oriundo de direitos por serviços de hipoteca
25 do qual: oriundo de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de
geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização - -
-
26 Ajustes regulatórios nacionais - - -
26.a Ativos permanentes diferidos 8,19 - -
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 15
26.b
Investimento em dependências, instituições financeiras controladas no exterior ou entidades não financeiras que componham o conglomerado, em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações, dados e documentos
- - -
26.c Instrumentos de captação elegíveis ao Capital Principal emitidos por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil ou por instituições financeira no exterior, que não componham o conglomerado
- - -
26.d Aumento de capital social não autorizado - - -
26.e Excedente ao valor ajustado de Capital Principal - - -
26.f Depósito para suprir deficiência de capital - - -
26.g Montante dos ativos intangíveis constituídos antes da entrada em vigor da resolução nº 4.192, de 2013 - - -
26.h Excesso dos recursos aplicados no Ativo Permanente - - -
26.i Destaque do PR - - -
26.j Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital Principal para fins
regulatórios -
27 Ajustes regulatórios aplicados ao Capital Principal em função de insuficiência do Capital Complementar
e de Nível II para cobrir deduções - -
-
28 Total de deduções regulatórias ao Capital Principal 18 460 -
-
29 Capital Principal 752 595 -
-
Número da linha
Capital Complementar: instrumentos Valor Valor sujeito a
tratamento transitório (R$ mil)
1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
30 Instrumentos elegíveis ao Capital Complementar - -
-
31 dos quais: classificados como capital social conforme as regras contábeis - -
-
32 dos quais: classificados como passivo conforme as regras contábeis - -
-
33 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da entrada em vigor da Resolução nº
4.192, de 2013 -
-
-
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 16
34 Participação de não controladores em subsidiárias integrantes do conglomerado, não dedutível do
Capital Complementar -
-
-
35 dos quais: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de
2013 -
-
-
36 Capital Complementar antes das deduções regulatórias - -
-
Número da linha
Capital Complementar: deduções regulatórias Valor Valor sujeito a
tratamento transitório (R$ mil)
1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
37 Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o Capital Complementar,
adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética - -
-
38 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao capital complementar
39 Valor agregado dos investimentos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado e que exceda 10% do valor do Capital Complementar
- -
40 Investimentos superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado -
-
41 Ajustes regulatórios nacionais - - -
41.a Instrumentos de captação elegíveis ao Capital Complementar emitidos por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado, considerando o montante inferior a 10% do valor do Capital Complementar
- - -
41.b Participação de não controladores no Capital Complementar - - -
41.c Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital Complementar para fins
regulatórios -
42 Ajustes regulatórios aplicados ao Capital Complementar em função de insuficiência do Nível II para
cobrir deduções - -
-
43 Total de deduções regulatórias ao Capital Complementar - -
-
44 Capital Complementar - -
-
45 Nível I 752 595 -
-
Número Nível II: instrumentos Valor Valor sujeito a Referência do
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 17
da linha (R$ mil)
tratamento transitório (R$ mil)
1
balanço do conglomerado
2
46 Instrumentos elegíveis ao Nível II - -
-
47 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - -
-
48 Participação de não controladores em subsidiárias integrantes do conglomerado, não dedutível do Nível
II -
-
-
49 dos quais: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de
2013 -
-
-
50 Excesso de provisões em relação à perda esperada no IRB - -
-
51 Nível II antes das deduções regulatórias - -
-
Número da linha
Nível II: deduções regulatórias Valor Valor sujeito a
tratamento transitório (R$ mil)
1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
52 Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o Nível II, adquiridos
diretamente, indiretamente ou de forma sintética - -
-
53 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Nível II
54 Valor agregado dos investimentos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado, que exceda 10% do valor do Nível II
- -
55 Investimentos superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado -
-
56 Ajustes regulatórios nacionais - -
-
56.a Instrumentos de captação elegíveis ao Nível II emitidos por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil ou por instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado -
-
-
56.b Participação de não controladores no Nível II
56.c Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Nível II para fins regulatórios
57 Total de deduções regulatórias ao Nível II - -
-
58 Nível II - -
-
59 Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II) 752 595
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 18
- -
60 Total de ativos ponderados pelo risco 2 662 242 - -
Número da linha
Índices de Basileia e Adicional de Capital Principal %
61 Índice de Capital Principal (ICP) 15,40%
62 Índice de Nível I (IN1) 15,40%
63 Índice de Basileia (IB) 15,40%
64 Valor total de Capital Principal demandado especificamente para a instituição (% dos RWA) 0%
65 do qual: adicional para conservação de capital -
66 do qual: adicional contracíclico -
67 do qual: adicional para instituições sistemicamente importantes em nível global (G-SIB)
68 Montante de Capital Principal alocado para suprir os valores demandados de Adicional de Capital
Principal (% dos RWA) -
Número da linha
Mínimos Nacionais %
69 Índice de Capital Principal (ICP), se diferente do estabelecido em Basileia III
70 Índice de Nível I (IN1), se diferente do estabelecido em Basileia III 5,5%
71 Índice de Basileia (IB), se diferente do estabelecido em Basileia III 11%
Número da linha
Valores abaixo do limite para dedução (não ponderados pelo risco) Valor Valor sujeito a
tratamento transitório (R$ mil)
1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
72 Valor agregado das participações inferiores a 10% do capital social de empresas assemelhadas a
instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar
- -
-
73 Participações superiores a 10% do capital social de empresas assemelhadas a instituições financeiras
não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar
- -
-
74 Mortgage servicing rights
75 Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, não deduzidos do Capital Principal - -
-
Número da linha
Limites à inclusão de provisões no Nível II Valor
(R$ mil)
RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 3º TRIMESTRE/15 19
76 Provisões genéricas elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições sujeitas ao cálculo do
requerimento de capital mediante abordagem padronizada
77 Limite para a inclusão de provisões genéricas no Nível II para exposições sujeitas à abordagem
padronizada
78 Provisões elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições sujeitas ao cálculo do requerimento de
capital mediante abordagem IRB (antes da aplicação do limite) -
79 Limite para a inclusão de provisões no Nível II para exposições sujeitas à abordagem IRB -
Número da linha
Instrumentos autorizados a compor o PR antes da entrada em vigor da Resolução 4.192, de 2013 (aplicável entre 1º de outubro de 2013 e 1º de janeiro de 2022)
Valor Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil) 1
Referência do balanço do
conglomerado 2 (R$ mil)
80 Limite atual para os instrumentos autorizados a compor o Capital Principal antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013
81 Valor excluído do Capital Principal devido ao limite
82 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da entrada em vigor da Resolução nº
4.192, de 2013 -
-
83 Valor excluído do Capital Complementar devido ao limite - -
84 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - -
85 Valor excluído do Nível II devido ao limite - -
1 Coluna em que deve constar o valor dos ajustes regulatórios sujeitos ao tratamento temporário. O ajuste regulatório corresponde ao valor:
ê dos instrumentos autorizados a compor o PR da instituição antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013, que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2021, ainda compõem o PR da instituição, conforme art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 33, 35, 47, 48 e 49 poderão ter valores preenchidos nesta coluna até 31 de dezembro de 2021);
ê dos ajustes prudenciais que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2017, ainda não forem integralmente deduzidos do PR, conforme art. 11 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 5, 8, 9, 12, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 34, 48, 83 e 85 poderão ter valores preenchidos nesta coluna até 31 de dezembro de 2017).
2 Deve constar nesta coluna, para as datas-base de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano, a referência dos instrumentos reportados na tabela em relação ao balanço patrimonial da instituição ou do conglomerado, conforme inciso I e §1º do art. 3º desta Circular.
3 As linhas 4, 33, 35, 47 e 49 devem ser apagadas a partir de 1º de janeiro de 2022, data em que os instrumentos nela informados não serão mais aceitáveis para compor o PR.