Relatório de Demandas Externas - Relatórios de Auditoria ... · Aquisição de Filé de Pescado,...

15
Secretaria Federal de Controle Interno Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas em GOIANIA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00208.000500/2015-18. A fiscalização teve como objetivo atender demanda da Procuradoria da República em Goiás, encaminhada por meio do Ofício PR/GO Nº 7205/2015, de 11 de novembro de 2015, solicitando fiscalização a fim de apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, pela Prefeitura Municipal de Goiânia/GO, atentando para os seguintes questionamentos: a) As licitações realizadas respeitaram os estritos limites fixados pela Lei nº 8.666/93? b) Há evidência de restrição à concorrência, superfaturamento na aquisição dos gêneros alimentícios, pagamento por produtos não entregues, ou de algum outro tipo de fraude nas licitações ou na execução dos contratos? c) Os produtos adquiridos foram efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação? d) Há comprovação de que os produtos alimentícios foram encaminhados às instituições de ensino locais? Se não, qual a destinação dos alimentos? e) Quem eram os agentes responsáveis pelo recebimento e entrega dos alimentos às escolas? 1. Introdução Unidade Examinada: GOIANIA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Relatório Externas de Demandas Número do relatório: 201601558

Transcript of Relatório de Demandas Externas - Relatórios de Auditoria ... · Aquisição de Filé de Pescado,...

Secretaria Federal de Controle Interno

Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações

presumidamente irregulares, ocorridas em GOIANIA PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram

origem ao Processo nº 00208.000500/2015-18.

A fiscalização teve como objetivo atender demanda da Procuradoria da República em Goiás,

encaminhada por meio do Ofício PR/GO Nº 7205/2015, de 11 de novembro de 2015,

solicitando fiscalização a fim de apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, pela Prefeitura Municipal de

Goiânia/GO, atentando para os seguintes questionamentos:

a) As licitações realizadas respeitaram os estritos limites fixados pela Lei nº 8.666/93?

b) Há evidência de restrição à concorrência, superfaturamento na aquisição dos gêneros

alimentícios, pagamento por produtos não entregues, ou de algum outro tipo de

fraude nas licitações ou na execução dos contratos?

c) Os produtos adquiridos foram efetivamente entregues à Secretaria Municipal de

Educação?

d) Há comprovação de que os produtos alimentícios foram encaminhados às

instituições de ensino locais? Se não, qual a destinação dos alimentos?

e) Quem eram os agentes responsáveis pelo recebimento e entrega dos alimentos às

escolas?

1. Introdução

Unidade Examinada: GOIANIA PREFEITURA

MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

Relatório Externas

de Demandas

Número do relatório: 201601558

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 24/06/2016 a 05/08/2016 sobre a

aplicação de recursos federais do programa 2030 - Educação Básica / 8744 - Apoio à

Alimentação Escolar na Educação Básica no município de Goiânia/GO, nos seguintes

processos:

Nº Processo Licitação Objeto

55070318/2013 Chamada Pública 002/2014 Aquisição de Queijo Tipo Mussarela, Bebida Láctea,

Manteiga, Requeijão Cremoso e Polpa de Frutas

57550805/2014 Pregão Eletrônico 184/2014 Aquisição de Carne Bovina, Suína e Frango

59895711/2014

Chamada Pública 001/2015

Aquisição de Filé de Pescado, Proteína de Soja, Queijo

tipo Mussarela, Iogurte de Coco e Morango, Manteiga,

Leite em Pó, Polpa de Frutas, Requeijão Cremoso e

Rapadurinha.

60070369/2014 Pregão Presencial 005/2015 Aquisição de Pão de Milho e Bolo de Baunilha

62455156/2015 Dispensa de Licitação Aquisição de Sal Refinado Iodado e Tempero Alho e

Sal

63126128/2015 Dispensa de Licitação Aquisição de Arroz

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao

Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e

registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de

questionários.

Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,

tendo se manifestado em 29/08/2016, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,

bem como à apuração das responsabilidades.

Ordem de Serviço: 201601558

Número do Processo: 00208.000500/2015-18

Município/UF: Goiânia/GO

Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO

Instrumento de Transferência: Não se Aplica

Unidade Examinada: GOIANIA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO

PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.

2. Resultados dos Exames

1.1. Informações sobre a Ação de Controle

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela

tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela

existência de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de

medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.

Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos

apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-

se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada

contextualização das constatações relatadas na primeira parte.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas

ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à

tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Esta Controladoria não

realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas

constatações.

2.2.1. O procedimento licitatório foi precedido de requisição aprovada pela

autoridade competente.

Fato

Foram analisados os seguintes procedimentos licitatórios:

Nº Processo Licitação Objeto

55070318/2013 Chamada Pública 002/2014 Aquisição de Queijo Tipo Mussarela, Requeijão

Cremoso e Polpa de Frutas

57550805/2014 Pregão Eletrônico 184/2014 Aquisição de Carne Bovina, Suína e Frango

59895711/2014

Chamada Pública 001/2015 Aquisição de Proteína de Soja, Queijo tipo Mussarela,

Iogurte de Coco e Morango, Manteiga, Leite em Pó,

Polpa de Frutas, Requeijão Cremoso e Rapadurinha.

60070369/2014 Pregão Presencial 005/2015 Aquisição de Pão de Milho e Bolo de Baunilha

62455156/2015 Dispensa de Licitação Aquisição de Sal Refinado Iodado e Tempero Alho e

Sal

63126128/2015 Dispensa de Licitação Aquisição de Arroz

Verificou-se que os procedimentos licitatórios em questão foram precedidos de requisição

aprovada pela autoridade competente.

2.2.2. Impropriedades encontradas nos processos de pagamento.

Fato

2.2 Parte 2

2.1 Parte 1

Com o objetivo de verificar a regularidade dos pagamentos, foram solicitados os processos

referentes aos seguintes procedimentos licitatórios:

Licitação Contrato nº Objeto (Aquisição de)

Chamada Pública 002/2014

082/2014 Queijo Tipo Mussarela, Bebida Láctea e Manteiga

083/2014 Requeijão Cremoso

084/2014 Polpa de Frutas

085/2014 Polpa de Frutas

Pregão Eletrônico 184/2014

013/2015 Carne Bovina

014/2015 Carne de Frango

015/2015 Carne Suína

Chamada Pública 001/2015

051/2015 Filé de Pescado

052/2015 Proteína de Soja, Queijo Mussarela, Iogurte de Coco e

Morango e Manteiga

053/2015 Leite em Pó

054/2015 Polpa de Frutas

055/2015 Polpa de Frutas

056/2015 Requeijão Cremoso

057/2015 Rapadurinha

Pregão Presencial 005/2015 044/2015 Pão de Milho e Bolo de Baunilha

Dispensa de Licitação Sem contrato Sal Refinado Iodado e Tempero Alho e Sal

Dispensa de Licitação Sem contrato Arroz

Também foram visitadas 5 escolas para verificar o recebimento dos gêneros alimentícios

referentes aos contratos nºs 084 e 085/2014 (Polpas de Frutas), 013/2015 (Carne bovina) e

051/2015 (Filé de Pescado).

Entre as impropriedades encontradas, estão a divergência de datas de entrega, com prazo

superior ao estabelecido no edital e contrato, a ausência de identificação do assinante, a

ausência de carimbo da escola/instituição, a existência de recebedores variados (merendeira,

cozinheira, auxiliar de cozinha, secretária, coordenadora, diretora, auxiliar de secretaria,

gestora educacional, assistente administrativa e porteiro), o preenchimento errado do recibo

(Guia de Recebimento), e a existência de recibos pré-datados de recebimento e de recibos

sem data de recebimento.

Vale ressaltar que constam nos referidos contratos que “A Comissão de Recebimento de

Objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (§1º do art.

73 da Lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o

especificado no Edital.”

Constam ainda dos processos analisados, Comunicados de Entregas, os quais estabelecem

que as empresas deverão devolver “todas as guias constantes deste Comunicado de Entrega,

datadas e assinadas pelas Instituições recebedoras até dois (02) dias úteis a partir da data

preestabelecida a ser cumprida por este Comunicado de Entrega.”

Verificou-se, ainda, nos processos analisados, que a Controladoria-Geral do Município

emite, em cada processo, Certificados, versando sobre a liberação das Notas de Empenho em

favor das empresas vencedoras e as respectivas Liquidações de Despesas. Com base nos

recibos constantes dos processos, os certificados concluem, no último parágrafo, o seguinte:

“Destarte, em conformidade ao estabelecido pelo art. 2º do Decreto Municipal nº

2391/2009, observada a veracidade ideológica presumida da documentação apresentada,

emitimos o presente Certificado de Verificação, opinando pela liberação da despesa”.

A análise dos recibos leva a concluir que não há circularização, nem amostral, da idoneidade

das informações contidas no processo e não existem pessoas responsáveis formalmente pelo

recebimento dos alimentos, embora haja a previsão contratual de uma “Comissão de

Recebimento”.

Cabe salientar que, em visita às escolas, por amostragem aleatória, onde foram realizadas

entrevistas com as diretoras e as merendeiras, verificou-se que as impropriedades aqui

relatadas não ocasionaram atraso ou falta de merenda nas escolas.

Manifestação da Unidade Examinada

Em atenção ao Ofício nº 15124/2016/DIAC3/CGU-Regional/Goiás, de 19 de agosto de

2016, o qual encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte de Goiânia encaminhou o Ofício nº 2514/2016/SME, de 29 de agosto de 2016, com

as seguintes justificativas:

“Inicialmente, no que diz respeito ao item 2 (Impropriedades encontradas nos processos de

pagamento), explicamos que em relação às divergências de datas de entrega, com prazo

superior ao estabelecido no edital e no contrato, tão logo foi detectado o atraso na entrega

dos gêneros alimentícios adquiridos, a Diretoria de Administração Educacional e a titular

desta Pasta tomaram as providências no sentido de notificar a contratada para o

cumprimento dos prazos estabelecidos. Esclarecemos que em relação às notificações

realizadas, as empresas sempre apresentaram justificativas plausíveis quanto aos atrasos

ocorridos, tais como: dificuldade de encontrar as unidades educacionais (uma vez que boa

parte delas localizam-se em regiões periféricas da Capital), no momento da entrega não

havia qualquer dos servidores autorizados a receber os gêneros alimentícios na instituição

entre outros. Ressalte-se que, após justificados os atrasos, as entregas ocorreram,

atendendo devidamente as unidades da Rede Municipal de Educação.

No que se refere à ausência de identificação do assinante, ausência do carimbo da

escola/instituição, preenchimento errado do recibo e a existência de recibos pré-datados de

recebimento e de recibos sem data de recebimento, esclarecemos que a Diretoria de

Administração Educacional por intermédio da Gerência do Programa de Alimentação

Educacional tem, constantemente, orientado as instituições e os fornecedores quanto à

necessidade do devido e correto preenchimento das guias de recebimento dos gêneros

alimentícios fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), conforme

resta comprovado nos documentos juntados no Anexo I.

Cumpre ressaltar que a SME, atendendo a determinação da Controladoria-Geral do

Município, nos termos do Relatório Geral de Auditoria, tem realizado um severo controle

das guias no que se refere aos itens obrigatórios de identificação e a data de recebimento.

Avulta informar, por sua vez, que o volume de guias emitidas é considerável, já que existem

em torno de 400 (quatrocentas) unidades educacionais atendidas, e dessa forma, é razoável

que um número muito pequeno delas possam ter sido recebidas sem algum dos itens

obrigatórios. A título de exemplificação seguem em anexo cópias das guias de um dos

processos que demonstra tal situação (Anexo II). Conforme verificado, em todo processo de

573 páginas, para aquisição de carne suína (n° 62170166/2015), referente ao contrato n°

015/2015 - empresa Ápia Indústria de Carne Ltda., apenas as guias das páginas 211 e 406,

não possuem carimbo da instituição.

No que diz respeito ao questionamento da existência de recebedores variados, explicamos

que vários servidores poderiam receber os alimentos no âmbito das unidades educacionais,

tais como o próprio diretor, o secretário-geral, os coordenadores de turno, os auxiliares de

secretaria, e as merendeiras, conforme podemos perceber no Regimento Escolar que

normatiza as atribuições dos servidores lotados nas Escolas Municipais, senão vejamos:

‘Art. 12 - São competências do(a) Diretor(a), além de outras que lhe foram delegadas, respeitado

a legislação pertinente: (...)

XIV - delegar atribuições dentro da escola;

(...)

XXIII - realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento da Escola,

observada a legislação vigente.’

No mesmo sentido, também é atribuído ao coordenador de turno (Art. 15, inciso VII) e ao

secretário-geral (Art. 18, inciso XII) a competência de “executar outras atividades que

contribuam para o bom funcionamento da escola”.

Aos detentores do cargo de auxiliar de secretaria também é estabelecida a competência de

“executar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) diretor(a) e/ou secretário-

geral, respeitada a legislação e normas vigentes”.

Da mesma forma, tal disposição é feita aos merendeiros e porteiros serventes, nos termos

dos arts. 22, inciso VII e 24, inciso VII, do mesmo Regimento.

Dessa maneira, não procede o questionamento apresentado no Relatório Preliminar de que

não há circularização, nem amostral, da idoneidade das informações contidas nos

processos. Uma vez que ficou demonstrado que as guias podem ser recebidas por um rol

expresso de servidores, que estes servidores tem fé pública ao assinar os referidos

documentos, bem como outras informações contidas nas guias comprovam tal idoneidade,

tal como identificação da instituição por meio de carimbo oficial e registro do cargo/função

do recebedor.

Vale ressaltar ainda que, no que tange à análise dos recibos dos alimentos, a idoneidade

das informações contidas nas guias de recebimento são analisadas no momento em que a

equipe de apoio técnico da Diretoria de Administração Educacional/Gerência do Programa

de Alimentação Educacional, que acompanha a execução do Programa Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE), visita as instituições educacionais para a devida conferência

dos demonstrativos mensais de consumo de alimentos e das próprias guias (recibos),

conforme disposto no art. 37 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação o

Esporte:

‘Art. 37. Compete à Gerência do Programa de Alimentação Escolar, unidade

integrante da estrutura da Diretoria de Administração Educacional, e ao seu Gerente:

(...)

XIII - verificar, conferir e controlar os estoques dos produtos alimentícios armazenados nas

instituições educacionais municipais e conveniadas;

XIV - orientar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação das

normas de recebimento e armazenamento, consumo e data de validade dos alimentos;

XV - verificar as condições de higiene e organização dos espaços utilizados no

armazenamento, preparação e distribuição da alimentação nas instituições educacionais

municipais e conveniadas;

XVI - orientar o uso correto da per capita bem como a preparação de novos produtos

inseridos no cardápio;

(...)

XVIII - conferir o demonstrativo mensal de consumo de alimentos nas instituições

educacionais municipais e conveniadas e elaborar relatórios mensais nas atividades

realizadas;’

No que se refere ao apontado de que não existem pessoas responsáveis formalmente pelo

recebimento dos alimentos, embora haja previsão contratual de uma “Comissão de

Recebimento”, é preciso esclarecer que a referida previsão refere-se, de fato, à cláusula

padrão de constituição de comissões de recebimento provisório e definitivo do objeto do

contrato.

Tal comissão não atua no âmbito de cada uma das unidades educacionais, e sim no interior

da Diretoria de Administração Educacional/Gerência do Programa de Alimentação

Educacional.”

Análise do Controle Interno

Após o encaminhamento das justificativas ao Relatório Preliminar, esta equipe entendeu que

a Secretaria Municipal de Educação – SME tem tomado as providências cabíveis no sentido

de evitar a ocorrência das impropriedades encontradas. Foram também apresentados

documentos que comprovam que as pessoas responsáveis nas Escolas pelo recebimento dos

gêneros alimentícios são orientadas quanto ao recebimento dos mesmos e as empresas

responsáveis pela distribuição são notificadas quando necessário.

2.2.3. Compatibilidade entre os valores de mercado com os preços dos itens que

compõem os itens liquidados.

Fato

Em análise dos processos de licitação, foram selecionados os seguintes contratos firmados

entre as empresas/cooperativas citadas na tabela a seguir e a Secretaria Municipal de

Educação da Prefeitura de Goiânia:

Licitação Contrato nº Empresa Fornecedora

Chamada Pública

nº 002/2014

082/2014 Cooperativa Mista do Rio Doce - COPARPA

083/2014 Cooperativa Agropecuária Integrada dos Produtores Familiares

Tijuqueiros - COOPERFAT

084/2014 Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga –

COOPERAFI

085/2014 Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares de Jaraguá e Região - COOPERFAMILIAR

Pregão Eletrônico

nº 184/2014

013/2015 Isenilda Maria Chaves Uto - EPP

014/2015 Badauê Alimentos Ltda - EPP

015/2015 Ápia Indústria de Carnes Ltda - ME

Chamada Pública

nº 001/2015

051/2015 Cooperativa Mista Agropecuária de Paraúna – COOMPAR

052/2015 Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA

053/2015 Cooperativa Mista de Agricultores Familiares de Pontalina -

COMAFAP

054/2015 Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga –

COOPERAFI

055/2015 Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares de Jaraguá – COOPERFAMILIAR

056/2015 Cooperativa dos Agricultores Familiares de Morrinhos –

COOPERFAT

057/2015 Cooperativa Mista de Produção Agropecuária Familiar –

COOMPRAF

Pregão Presencial

nº 005/2015 044/2015 Sabor Essencial Indústria e Comércio de Alimentos - EIRELI

Dispensa de Licitação

nº 3720/2015 S/ contrato

Comercial Distribuidora de Secos e Molhados Ômega Ltda. (sal

tempero, alho e sal)

Dispensa de Licitação

nº 3866/2015 S/ contrato Comercial de Produtos Alimentícios RW Ltda. (Arroz)

Da análise dos contratos acima, foi observada compatibilidade entre os valores dos itens

constantes dos documentos de liquidação da despesa e dos comprovantes da execução das

aquisições com os valores praticados no mercado, resultando em ausência de

superfaturamento.

2.2.4. Compatibilidade entre os valores de mercado com os preços dos itens que

compõem a planilha de custo da proposta apresentada no edital da Licitação ou

Contrato.

Fato

Também da análise dos contratos citados no item anterior, foi observada a compatibilidade

dos valores dos itens constantes na planilha de preços das licitantes vencedoras com os

valores praticados no mercado, resultando em ausência de sobrepreço.

2.2.5. Contratos celebrados em 2014 e 2015 sem designação de representante da

Administração para acompanhamento e fiscalização da execução de seu objeto.

Fato

No que diz respeito à aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE, foram

selecionados para análise 18 contratos, dos 31 celebrados nos exercícios de 2014 e 2015, no

montante de R$ 28.402.670,08. Dos 18 contratos analisados, verificou-se que 7 deles (39%

da amostra selecionada) não possuem representante da Administração especialmente

designado para efetuar o acompanhamento e fiscalização da sua execução, em dissonância

ao estabelecido no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. O somatório do valor dos contratados sem

fiscal designado é de R$ 7.433.650,08. Tal falha foi constatada nos seguintes contratos:

Contrato nº Empresa Contratada Valor do

Contrato

083/2014 Cooperativa Agropecuária Integrada dos Produtores Familiares

Tijuqueiros – COOPERFAT 630.000,00

084/2014 Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga – COOPERAFI 408.000,00

085/2014 Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares de Jaraguá e Região - COOPERFAMILIAR 408.000,08

116/2014 Cooperativa de Comércio e Reforma Agrária Avante Ltda. - COANA 1.014.600,00

117/2014 Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Pontalina - COMAFAP 566.400,00

119/2014 Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce - COPARPA 522.250,00

013/2015 Isenilda Maria Chaves Uto - EPP 3.884.400,00

Total 7.433.650,00

Manifestação da Unidade Examinada

Em atenção ao Ofício nº 15124/2016/DIAC3/CGU-Regional/Goiás, de 19 de agosto de

2016, o qual encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte de Goiânia encaminhou o Ofício nº 2514/2016/SME, de 29 de agosto de 2016, com

as seguintes justificativas:

“Quanto ao item 5 (Contratos celebrados em 2014 e 2015 sem designação de representante

da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução de seu objeto),

informamos que não havia ato próprio designando tal representante, pelo fato de que o

Regimento Interno da SME estabelecia tal função como sendo uma competência natural do

diretor do extinto Departamento de Alimentação Educacional (DALE).

Além disso, avulta noticiar que a partir do segundo semestre do ano de 2015, após a

realização da reforma administrativa no âmbito do Município de Goiânia, por meio da Lei

Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, a SME tem indicado gestores com o fito de

acompanhar e fiscalizar todos os contratos vigentes relativos ao PNAE.”

Análise do Controle Interno

Quanto aos esclarecimentos apresentados, cumpre salientar que não havia, em nenhum dos

processos analisados, a informação de que o acompanhamento e fiscalização da execução

dos objetos dos contratos era competência estabelecida no Regimento Interno ao Diretor do

Departamento de Alimentação Educacional. Entretanto, a equipe acata as justificativas em

função dos novos contratos terem designação formal de representantes da Administração

para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados.

2.2.6. Inadequações no armazenamento dos gêneros alimentícios no depósito central.

Fato

O depósito central da Secretaria Municipal de Educação – SME é constituído de dois

galpões, sendo um maior e mais utilizado e um menor que serve mais de apoio ao depósito

principal, e apresenta sistema de arquivos que permite o controle administrativo dos

produtos ali estocados. O local possui mobiliário adequado à sua administração. No controle

de estoque do armazém central, os lotes e pilhas contém produtos da mesma partida

(origem) ou da mesma data de fabricação, com fichas de arquivo com acompanhamento de

entrada e saída, que permite perfeita administração dos produtos existentes no armazém.

Há anotações diárias (fichas de arquivo) dos quantitativos distribuídos às escolas para o

preparo das refeições, bem como há um funcionário responsável pelo armazém, que

acompanha as entradas e saídas de produtos.

A SME possui controle de pragas, roedores e animais realizado por programa preventivo e

periódico, e as áreas imediatamente externas ao armazém estavam limpas e isentas de

entulho ou material que pudesse propiciar o alojamento de pragas ou animais que tragam

risco de infestação ou contaminação aos alimentos armazenados.

Nos depósitos, verificou-se que o local está dotado de janelas e portas suficientes para

permitir boa ventilação aos produtos, mas a luminosidade é eficiente apenas em pontos

específicos. Não se constatou a existência de produtos vencidos ou deteriorados em estoque.

Quanto ao depósito principal, a edificação é aparentemente íntegra, mas apresentava

problemas de infiltrações e trincas que expõem a ferragem da estrutura. O forro apresentava

acúmulo de teias de aranhas em alguns pontos. A altura permitia boa ventilação e

temperatura adequada aos alimentos, mas as janelas não dispunham de telas milimétricas

que impedissem a entrada de insetos, possuindo apenas telas de ferro com malha que

impedia a entrada de roedores maiores e aves.

O piso era de cerâmica e apresentava falhas de cerâmica arrancada, preenchidas com

cimento áspero, que dificultava a higienização. Os produtos estavam empilhados em paletes

de madeira velhos e sujos, com espaços entre pilhas por vezes inexistentes, dificultando a

ventilação e a movimentação entre os alimentos.

O depósito secundário apresentava condições mais precárias, com forro de gesso

deteriorando, porta danificada e diversos paletes estocados, todos de madeira velhos e sujos.

Detalhes dos depósitos vistoriados podem ser vistos nas fotos que seguem:

Quadro 01 - Depósito Central

Foto 01: infiltrações próximas ao chão Foto 02: trincas nos tetos

Foto 03: janelas sem tela milimétrica Foto 04: teias de aranha no teto

Foto 05: falhas no piso de cerâmica. Foto 06: estado dos paletes de madeira.

Quadro 02 – Depósito Secundário

Foto 07: estado da porta Foto 08: teto de gesso com rachaduras

Foto 09: paletes de madeira velhos Foto 10: estado do piso de cerâmica

Manifestação da Unidade Examinada

Em atenção ao Ofício nº 15124/2016/DIAC3/CGU-Regional/Goiás, de 19 de agosto de

2016, o qual encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte de Goiânia encaminhou o Ofício nº 2514/2016/SME, de 29 de agosto de 2016, com

as seguintes justificativas:

“Em relação ao item 6 (Inadequações no armazenamento dos gêneros alimentícios no

depósito central), informamos que a Diretoria de Administração Educacional/Gerência do

Programa de Alimentação Educacional está realizando todas as adequações necessárias

apontadas, no sentido de melhor acondicionar os gêneros alimentícios recebidos pela SME.

Assim, importante verificar que as adequações referentes à parte elétrica já estão em

execução; a colocação de telas milimétricas e de pontos de captação de água pluvial já

estão concluídas (Anexo III e IV); a colocação de piso antiderrapante em escada também já

foi concluído; os reparos em pisos, forros, portas de aço, alvenarias e pintura geral estão

em execução; a instalação de paletes novos e laváveis estão dependendo da realização de

processo licitatório; o empilhamento dos alimentos está seguindo as normas técnicas e

orientações do fabricante e a higienização do armazém está sendo feita de forma frequente

e cotidiana, uma vez que a titular da Pasta autorizou a lotação de dois servidores no turno

vespertino para substituir aqueles que haviam sido removidos.”

Análise do Controle Interno

A SME encaminhou relatório fotográfico demonstrando as providências tomadas visando a

adequação das instalações do almoxarifado central.

2.2.7. Condições das Escolas para acondicionamento e fornecimento da merenda.

Fato

Com o objetivo de verificar a atuação da escola na execução da Ação Apoio à Alimentação

Escolar na Educação Básica - PNAE, foram visitadas 5 escolas da rede municipal de ensino,

a saber:

- Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Professora Iacy Alba Rocha Ferreira;

- Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Setor Aeroviário I;

- Escola Municipal – EM de Tempo Integral Setor Grajaú;

- Escola Municipal – EM Itamar Martins Ferreira; e

- Escola Municipal – EM Pedro Costa de Medeiros.

Na visita in loco foi avaliada a execução do PNAE pelas escolas em relação ao atendimento

às normas do Programa, quanto às instalações, equipamentos, recebimento e estocagem dos

gêneros alimentícios, condições higiênico-sanitárias, controle de desinfestação de insetos ou

pragas, bem como à produção – forma de preparo dos alimentos e fornecimento da merenda

escolar. O quadro a seguir resume a situação encontrada nas escolas:

Critérios

avaliados

CMEI Profª

Iacy Alba

CMEI Setor

Aeroviário I

EM Setor

Grajaú

EM Itamar

Martins

EM Pedro

Costa

Condições do local de

Armazenagem

Faltam telas

milimétricas

Faltam telas

milimétricas

Adequadas Faltam telas

milimétricas

Adequadas

Condições do

local de Preparo

(*)

Faltam telas

milimétricas.

Faltam telas

milimétricas.

Adequadas

Adequadas Faltam telas

milimétricas.

Equipamentos nos

locais de

armazenagem

Adequados e

suficientes

Produtos

estocados

próximos à

parede

Adequados e

suficientes

Produtos

estocados

próximos à

parede

Paredes sujas

e com tinta

não lavável

Condições

Higiênico-

Apresenta

sujidade no

Apresenta

sujidade no

Apresenta

sujidade no

Apresenta

sujidade no

Apresenta

sujidade no

sanitárias (*) teto teto teto teto teto

Controle de

Desinfecção Existe Existe Existe Existe Existe

Controle de

Estoque Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado

Mapa/

Cronograma

de acordo

com cardápio

de acordo

com cardápio

de acordo

com cardápio

de acordo

com cardápio

de acordo

com cardápio

Refeitório Adequado Adequado Adequado Não tem Não tem

Quantidade dos

alimentos

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Qualidade dos

alimentos

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Suficiente e

adequada

Com relação à situação encontrada nas escolas, vale salientar o seguinte:

Telas milimétricas: garantem a segurança dos gêneros alimentícios estocados e impedem a

infestação ou contaminação dos produtos também durante o preparo dos alimentos.

Condições Higiênico-sanitárias (*): trata-se de verificar se o ambiente é mantido com o

devido asseio, sem sujeiras, mofo, fezes de insetos/roedores, entre outras. No caso das

escolas visitadas, foram encontradas sujeiras no teto e em ventiladores devido à gordura no

preparo dos alimentos. As demais condições nas áreas de preparo dos alimentos foram

consideradas satisfatórias.

Refeitório: cabe salientar que, nas duas escolas onde não existe refeitório, tal situação não

prejudica o fornecimento da merenda, pois os alunos são servidos na sala de aula sobre suas

mesas e devidamente sentados.

Foto 11: Sujidades no teto. CMEI Iacy Alba. Foto 12: Refeitório. CMEI Iacy Alba.

Foto 13: Refeitório. CMEI Setor Aeroviário I. Foto 14: Sujidades no teto. CMEI Setor Aeroviário I.

Foto 15: Sujidades no teto. EM Setor Grajaú. Foto 16: Refeitório. EM Setor Grajaú.

Foto 17: Sujidades no teto. EM Itamar Martins. Foto 18: Fornecimento da merenda. EM Itamar Martins.

Foto 19: Sujidades no teto. EM Pedro Costa. Foto 20: Parede do local de armazenamento. EM Itamar

Martins.

A Foto nº 20 demonstra que a parede não apresenta acabamento liso, impermeável e

lavável.

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta, por meio do Ofício nº 2514/2016/SME, de 29 de agosto de 2016, a SME

respondeu que “no que se refere ao item 7 (Condições das Escolas para acondicionamento e

fornecimento da merenda), informamos que a Diretoria de Administração

Educacional/Gerência do Programa, de Alimentação Educacional realizou reunião com as

direções das unidades educacionais citadas no relatório da CGU, no sentido de orientá-los

quanto aos problemas apontados e quanto ao estabelecimento de providências para a

solução imediata dos mesmos, conforme pode-se perceber na Ata de Reunião (Anexo V).”

Análise do Controle Interno

A SME apresentou cópia de Ata de Reunião realizada no dia 26 de agosto de 2016 na

Gerência de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, com a

presença da Diretora de Administração Educacional e Gerentes de Alimentação Escolar

responsáveis pelas escolas visitadas e a Gerente de Planejamento e Gestão Educacional.

Conforme a referida Ata, foram repassadas todas as informações constantes do Relatório

Preliminar e foram apresentadas algumas informações das respectivas escolas de

providências que já haviam sido tomadas, especialmente quanto à colocação de telas

milimétricas, pintura das paredes com tinta lavável e outras providências quanto ao

recebimento dos gêneros alimentícios.

Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo da fiscalização, não

foram encontradas situações que demandem providências de regularização por parte dos

gestores federais.

Com relação aos questionamentos constantes na introdução deste Relatório, tem-se o que

segue:

a) As licitações realizadas respeitaram os estritos limites fixados pela Lei nº 8.666/93.

b) Não foram encontradas evidências de restrição à concorrência, superfaturamento na

aquisição dos gêneros alimentícios, pagamento por produtos não entregues, ou de

algum outro tipo de fraude nas licitações ou na execução dos contratos.

c) Em visita ao almoxarifado central e a 5 escolas da Rede Municipal, constatou-se que

os produtos adquiridos foram efetivamente entregues à Secretaria Municipal de

Educação.

d) Da análise das Guias de Recebimento referentes às escolas visitadas, ficou

comprovado que os produtos alimentícios foram encaminhados às instituições de

ensino constantes da amostra.

e) Os agentes responsáveis pelo recebimento e entrega dos alimentos às escolas são

servidores municipais, os quais estão autorizados pelo Regimento Escolar.

3. Consolidação de Resultados