Relatório de Auditoria Anual de Contas - Exercício 2012 - COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS DO FAT/MTE

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Unidade Auditada: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT/MTE Exercício: 2012 Processo: 47970.000067/2013-63 Município: Brasília - DF Relatório nº: 201305838 UCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201305838, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2012 a 31/12/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Não houve restrições à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1

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Unidade Auditada: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT/MTEExercício: 2012Processo: 47970.000067/2013-63Município: Brasília - DFRelatório nº: 201305838UCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

_______________________________________________Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º201305838, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da InstruçãoNormativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos examesrealizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a gestão da Coordenação-Geralde Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de01/01/2012 a 31/12/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informaçõescoletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo decontas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveisao Serviço Público Federal. Não houve restrições à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com ointeiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelasDN–TCU–119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos deauditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itensespecíficos deste relatório de auditoria.

Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e emface dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:

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2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

A análise da conformidade das peças do processo de contas do Fundo deAmparo ao Trabalhador – FAT indicou que a Unidade elaborou as peças a ela atribuídaspelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012 conforme osformatos e conteúdos previstos, exceto o item 1.3 do Relatório de Gestão (Organogramafuncional), que o Gestor informou não haver, e o item 3.2 do Relatório de Gestão(Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ), que foiapresentado como item “3. Estrutura de Governança”, sem o quadro A.3.1 – Avaliaçãodo Sistema de Controles Internos da UJ.

Conforme informação do Gestor, o Relatório de Gestão do FAT de 2012consolidou as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundode Amparo ao Trabalhador - CGFAT, e não apresentou o Organograma Funcional doFAT em razão da inexistência do diagrama que representa a estrutura hierárquica doÓrgão 38.901 (FAT).

#/Fato##

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

No intuito de aferir os resultados quantitativos e qualitativos da gestão doFundo de Amparo ao Trabalhador em 2012, foram avaliados os resultados físicos efinanceiros do fundo no exercício, além dos controles internos instituídos pelas unidadesenvolvidas no intuito de garantir a boa gestão dos recursos e programas.

Seguem abaixo quadros informativos sobre os resultados financeiros doFAT, contendo dados sobre as receitas, despesas e variação patrimonial do fundo aofinal do exercício de 2012.

Quadro I – Despesas (valores nominais)

DESPESAS 2010 2011 2012Variação2010/2012

Seguro Desemprego - FAT 20.446.112.750,00 23.794.052.151,44 27.613.754.553,00 35,06%

Abono Salarial - FAT 8.758.203.217,00 10.379.396.260,00 12.336.499.477,14 40,86%

Empréstimos ao BNDES -Art. 239/CF

11.586.083.769,63 13.523.731.617,00 15.061.301.166,00 30,00%

Demais Despesas - FAT 575.768.053,35 601.509.604,36 558.709.779,99 -2,97%TOTAL 41.366.167.789,98 48.298.689.632,80 55.570.264.976,13 34,34%

Fonte: SIAFI.

Conforme quadro acima, verifica-se que as despesas do Fundo apresentaramum crescimento de 34,34% de 2010 para 2012, passando de R$ 41.366.167.789,98 paraR$ 55.570.264.976,13.

No que diz respeito às receitas do FAT, verificou-se um crescimento de34,10% no período, tendo saltado de R$ 39.782.576.856,25 em 2010 para R$53.349.963.355,11 em 2012, conforme quadro abaixo:

Quadro II – Receitas (valores nominais) Fonte: SIAFI.

RECEITAS 2010 2011 2012Variação2010/2012

PIS/PASEP28.765.139.305,6

336.506.290.382,3

837.863.882.940,0

0 31,63%Remun. Emprest. BNDES 5.536.326.759,07 6.114.375.410,02 7.002.231.147,70 26,48 %Remun. Dep. Bancários 2.255.590.523,86 3.154.949.951,77 5.591.024.206,88 147,87 %Remun. Dep. Especiais 2.383.753.379,12 2.073.000.579,76 1.819.391.491,16 -23,68 %Demais Receitas 841.766.888,57 928.633.788,50 1.073.433.569,37 27,52%

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TOTAL39.782.576.856,2

5 48.777.250.112,43 53.349.963.355,11 34,10%

Verifica-se que o recolhimento da contribuição do PIS e PASEP, principalfonte de arrecadação do FAT, correspondendo a cerca de 70% do volume total derecursos arrecadados, apresentou um crescimento de 31,63% entre 2010 e 2012, tendo ovalor da arrecadação subido de R$ 28.765.139305,63 para R$ 37.863.882.940,00(Quadro II). O mesmo é observado para as outras fontes de receita do Fundo, queapresentaram crescimento em relação aos exercícios anteriores, com exceção dasRemunerações dos Depósitos Especiais, onde é notada uma redução gradativa dosvalores arrecadados desde 2010, fato devido, em parte, à diminuição das aplicações doFAT em Depósitos Especiais.

Apesar do aumento de arrecadação verificado, fez-se necessário um aportede aproximadamente R$ 5 bilhões por parte do Tesouro Nacional para que o FATpudesse cumprir com suas obrigações em 2012, o que demonstra que o crescimento dasdespesas do Fundo tem superado a elevação das receitas nos últimos anos.

Com relação à evolução patrimonial do FAT, nota-se que houve umcrescimento de 22,19% no período analisado, conforme ilustrado no quadro a seguir.

Quadro III – Patrimônio do FAT (valores nominais)

PATRIMÔNIO 2010 2011 2012Variação2010/2012

EmpréstimoConstitucional–BNDES 107.909.460.953,99 121.778.246.329,51 137.706.563.868,70 27,61%BB Extramercado 23.157.047.825,96 26.611.528.770,04 32.871.087.835,98 41,95%Depósitos Especiais 36.839.479.605,13 33.362.111.215,50 30.649.432.803,44 -16,80%Demais Itens doPatrimônio 5.544.188.262,53 10.172.597.741,48 10.714.077.201,50 93,25%

TOTAL 173.450.176.647,61 191.924.484.056,53 211.941.161.709,62 22,19%Fonte: SIAFI.

Observa-se que o FAT tem obtido seguidos superávits ao longo dos últimosanos, todavia, como grande parte dos recursos do fundo encontra-se emprestado aoBNDES por força de previsão constitucional, além da ocorrência de alteraçõesmacroeconômicas que impactam o equilíbrio do Fundo, como os reajustes do saláriomínimo, o FAT vem enfrentando dificuldades em honrar seus compromissos, o quetorna necessário o aporte de recursos por parte do Tesouro Nacional.

Além da análise dos resultados financeiros do FAT, acima exposta, foirealizada também uma avaliação sobre os resultados físicos de alguns programasfinanciados com recursos do Fundo, dos quais destacamos os programas definanciamento à micro e pequenos empreendimentos e o Programa Seguro-Desemprego/PSD.

Com relação aos programas de fomento aos micro e pequenosempreendedores, estes são executados com recursos do FAT alocados na forma dedepósitos especiais junto às instituições financeiras. Estes programas apresentaram umpercentual de execução aceitável em 2012, haja vista a utilização de 84,66% dosrecursos autorizados pelo CODEFAT, conforme quadro a seguir:

Quadro IV – Execução da Programação Anual de Depósitos Especiais/PDE – 2012

PDE - 2012Programas e Linhas de CréditosEspeciais

Alocações Autorizados peloCODEFAT Valor Executado % da Execução

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Programas 2.900.000.000,00 2.603.000.000,00 89,76%

FAT - FOMENTAR 1.340.000.000,00 1.340.000.000,00 100,00%

FAT - PNMPO 120.000.000,00 120.000.000,00 100,00%

FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 30.000.000,00 0,00 0,00%

PROGER URBANO 770.000.000,00 503.500.000,00 65,39%

PRONAF 640.000.000,00 640.000.000,00 100,00%

Linhas de Crédito Especiais 600.000.000,00 360.000.000,00 60,00%

FAT - TAXISTA 100.000.000,00 70.000.000,00 70,00%

FAT - TURISMO 500.000.000,00 290.000.000,00 58,00%

TOTAL 3.500.000.000,00 2.963.000.000,00 84,66%Fonte: Relatório de Gestão do FAT – Exercício de 2012.

Com o objetivo de avaliar a regularidade dos financiamentos custeados comrecursos dos depósitos especiais do FAT, e de aferir sua efetividade como ferramenta deestímulo à geração de emprego e renda, são realizadas visitas de supervisão junto aosbeneficiários dos recursos. Observa-se que, em 2012, foram examinadas 434 operaçõesde crédito e realizadas 114 visitas a empreendimentos por parte da Coordenação-Geralde Emprego e Renda/CGER. Os resultados das fiscalizações são registrados no InformePROGER, documento produzido periodicamente pela CGER.

Verificou-se que a Coordenação-Geral de Recursos do FAT/CGFAT tambématua realizando visitas de supervisão – em 2012, foram analisados 180 dossiês deoperações de crédito e realizadas 16 visitas a empreendimentos por parte daCoordenação.

Percebe-se que, dentro do possível, as unidades responsáveis tem seesforçado no sentido aferir a regularidade e a efetividade dos financiamentosconcedidos com recursos do FAT, todavia, a limitação de recursos humanos efinanceiros impede que as Coordenações realizem uma supervisão mais abrangentesobre as instituições financeiras parceiras e sobre os beneficiários dos financiamentos.

Passando à análise do Programa Seguro-Desemprego/PSD, que abarca asações de Qualificação Social e Profissional/QSP, Intermediação de Mão de Obra/IMO epagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, pode-se observaralgumas das metas estipuladas pelo PPA não foram atingidas no exercício de 2012.

Com relação à concessão dos benefícios do Seguro-Desemprego e AbonoSalarial e ao atingimento das metas definidas no PPA, contatou-se o seguinte:

Quadro V – Beneficiários do seguro-desemprego e abono salarial.

BENEFICION° de trabalhadoresbeneficiados em 2012

Taxa de coberturado benefício em

2012

Meta para taxa decobertura constante

do PPA

% de execuçãodo orçamento

disponívelSeguroDesemprego

7.775.040 71,57% 78,12% 100%

Abono Salarial 19.794.040 95,67% 96,32% 97,62%

Fontes: Relatório de Gestão do FAT – Exercício de 2012; PPA 2012-2015; Boletim Financeiro FAT – 6° bimestre de 2012.

Apesar dos resultados se encontrarem um pouco abaixo da meta, a taxa decobertura atingida em 2012 é aceitável, haja vista o elevado percentual de execuçãoorçamentária observado, ilustrado no quadro acima.

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Referentemente às outras ações, como a IMO e a QSP, observou-se oseguinte:

a) a taxa de cobertura do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda,calculada a partir da razão entre o número de trabalhadores colocados comauxílio da IMO e o número total de trabalhadores admitidos no mercado detrabalho formal, atingiu a marca de 3,3%, sendo de 6,5% a meta constante doPPA;

b) a meta de ampliar em 50% o atendimento em intermediação de mão deobra em 2012 não foi atingida, uma vez que o número de trabalhadores inseridosno mercado de trabalho formal com auxílio da IMO não chegou à metapretendida de 1.414.528, tendo reduzido de 943.019 em 2011 para 725.368 em2012, um decréscimo de aproximadamente 23% ;

c) a taxa de inserção dos beneficiários de qualificação no mundo do trabalhofoi de 12,67% em 2012, resultado inferior à meta de 52,8% constante do PPA –para que a meta fosse atingida, deveriam ser admitidos no mercado de trabalhoformal cerca de 8.970 dos 17 mil beneficiários que concluíram cursos dequalificação até 31/12/2012, todavia, apenas 2,2 mil beneficiários foramadmitidos.

Percebe-se, portanto, que a execução financeira do FAT foi satisfatória em2012, todavia, o crescimento acelerado das despesas do Fundo e a baixa efetividadeobservada na IMO e na QSP merecem atenção dos responsáveis.

##/Fato##

2.3 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Em análise às recomendações expedidas para o Fundo de Amparo aotrabalhador - FAT, verificou-se que foram atendidas 10 (dez) recomendações de um totalde 20 (vinte) recomendações.

##/Fato##

2.4 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão

A DN TCU 119/2012 não estabeleceu conteúdo específico para o FAT. Emque pese esta Decisão Normativa, no item 5, ter estabelecido conteúdo especial aosFundos de Aval, e expressamente, conforme a Lei nº 9.872, de 23.11.1999, oFUNPROGER (Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda) constituir-se emfundo de aval no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER-Setor Urbano e utilizar parte dos recursos do FAT, a UJ que registrou no Relatório deGestão, exercício 2012, o conteúdo específico determinado pelo TCU foi o Banco doBrasil, como gestor do FUNPROGER.

##/Fato##

2.5 Ocorrência com dano ou prejuízo

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência dedano ao erário.

3. Conclusão

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Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário,quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e asprovidências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Planode Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos opresente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão docompetente Certificado de Auditoria.

Brasília/DF, 21 de Novembro de 2013.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Trabalho e Emprego

_______________________________________________Achados da Auditoria - nº 201305838

1 GESTÃO OPERACIONAL

1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

1.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Divergência no total dos valores registrados em Depósitos Especiais entre o Banco do Brasil e a CGFAT no valor de R$ 70.659.274,12.

Fato

Por meio da SA 201305838/001 foi solicitado à Coordenação Geral doFundo de Amparo ao Trabalhador - CGFAT todos os Relatórios Anuais de DepósitosEspeciais – RADE das instituições financeiras que possuíam Termos de Alocação deDepósitos Especiais – TADE vigentes no exercício de 2012.

Ao analisar o RADE do Banco do Brasil, observou-se uma divergência entreos valores registrados no relatório do Banco e os valores constantes da conta contábil doSIAFI.

Segundo o RADE do Banco do Brasil, há na instituição R$5.952.753.258,75 alocados na forma de Depósitos Especiais do FAT, todavia, consta daconta contábil 112520100 do SIAFI o valor de R$ 6.023.412.532,87 em DepósitosEspeciais, apresentando uma diferença de R$ 70.659.274,12.

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Na tabela a seguir, pode-se visualizar a diferença de valores de cada linha decrédito financiada por meio de Depósitos Especiais no Banco do Brasil:

Quadro I

Linha de Crédito SIAFI RADE Diferença

Proger Urbano1 4.061.889.828,24 4.033.580.447,28 -28.309.380,96

Proger Rural 87.943.465,49 85.411.930,49 -2.531.535,00

Pronaf 1.595.547.790,37 1.559.698.554,60 -35.849.235,77

Integrar 102.556,16 102.556,16 0,00

Giro Rural 221.114.676,34 217.145.553,95 -3.969.122,39

Giro Setorial 16.716.119,75 16.716.119,75 0,00

Fomentar 40.098.096,52 40.098.096,52 0,00

TOTAL 6.023.412.532,87 5.952.753.258,75 -70.659.274,12

Fonte: SIAFI e RADE Banco do Brasil

Em seguida, é apresentado outro quadro demonstrando todos os TADE’svigentes, firmados com o Banco do Brasil, com os respectivos valores registrados noSIAFI, os valores registrados no RADE do respectivo Banco e a diferença de valoresapurada:

Quadro II

Linha De Crédito Tade Siafi Rade BB Diferença

PROGER URBANO

CDTDE0106 673.731,86 7.401,29 -666.330,57

CDTDE0112 25.192.178,49 25.192.178,49 0,00

CDTDE0209 153.342.605,63 153.342.605,63 0,00

CDTDE0212 221.988.834,20 221.988.834,20 0,00

CDTDE1505 7.008.038,82 864.116,77 -6.143.922,05

CDTDE1805 3.653.568.124,17 3.632.068.995,83 -21.499.128,34

CDTDE2705 116.315,07 116.315,07 0,00

PROGER RURAL CDTDE0206 3.280.189,49 3.280.189,49 0,00

CDTDE1305 84.663.276,00 82.131.741,00 -2.531.535,00

PRONAF CDTDE0405 17.356.741,45 12.754.384,63 -4.602.356,82

CDTDE0505 1.578.191.048,92 1.546.944.169,97 -31.246.878,95

INTEGRAR CDTDE2505 102.556,16 102.556,16 0,00

GIRO RURAL CDTDE0305 134.678.703,52 134.678.703,52 0,00

CDTDE1406 86.435.972,82 82.466.850,43 -3.969.122,39

FOMENTAR CDTDE1106 5.119.189,04 5.119.189,04 0,00

CDTDE1206 34.978.907,48 34.978.907,48 0,00

GIRO SETORIAL CDTDE0806 16.716.119,75 16.716.119,75 0,00

Fonte: SIAFI e RADE Banco do Brasil

Os Depósitos Especiais são uma modalidade de aplicação dasdisponibilidades do FAT, autorizadas pelo artigo 9° da Lei 8.019/90, e disciplinados pelaResolução n° 439/05 do CODEFAT.

Os Depósitos Especiais são remunerados basicamente por duas (02) formas:

a) Taxa Selic: desde a sua alocação à instituição financeira e desde que nãoesteja emprestado ao tomador final;

1 O Proger Urbano inscrito no SIAFI agrega os valores referentes à linha Taxista e Turismo,discriminadas no RADE do Banco do Brasil.

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b) TJLP: durante o período em que estiver emprestado ao tomador final.

A instituição financeira deve fazer o recolhimento da remuneração ao FATmensalmente, de acordo com as parcelas dos Depósitos Especiais vigentes, sempre até oúltimo dia útil do primeiro decêndio do mês seguinte ao mês de competência daremuneração.

Além do recolhimento da remuneração a instituição financeira deve efetuarmensalmente o Reembolso Automático – RA dos recursos de Depósitos Especiais, cujafórmula para o cálculo do reembolso consta na referida resolução.

A divergência inicia-se com a aplicação de multa ao Banco do Brasil, no anode 2006, pela falta de recolhimento dos Reembolsos. A instituição financeira deixou derepassar valores de RA e valores referentes à remuneração dos Depósitos Especiais aoFAT entre Dezembro de 2006 e Fevereiro de 2007.

Dessa forma, a CGFAT aplicou as multas e as sanções previstas naResolução n° 439/05, conforme o Ofício n° 165/2006 – CGFAT/SPOA/SE/MTE, de19/12/2006, a seguir transcrito: “2. Nesse sentido, conforme determina o §4° do art. 6°da Resolução CODEFAT n° 439, de 02/06/2005, os valores não recolhidos ao FAT nasdatas aprazadas devem ser corrigidos pelo dobro da taxa SELIC, acrescidos de multa de2%, até o dia do cumprimento da obrigação.”

Nessa época, o Banco argumentou que haveria falta de disponibilidade parafazer o recolhimento das remunerações e reembolsos e, assim, encaminhou diversosexpedientes à CGFAT solicitando a reprogramação dos reembolsos e remunerações. Taissolicitações foram parcialmente atendidas.

As argumentações do Banco, referentes à falta de disponibilidade, paraefetuar o recolhimento de RA e das remunerações ao Fundo decorrem de 02 fatores, aseguir descritos:

a) Prorrogação do prazo de vencimento das dívidas para os mutuários; eb) O aumento, em fevereiro de 2006, do percentual de devolução do RA,

que passou de 1% para 2%, aplicados sobre o estoque de operaçõescontratadas.

Em seguida, a Coordenação Geral do FAT informou ao Banco do Brasil, pormeio da Nota Técnica n° 050/2007 – CGFAT/SPOA/SE/MTE, encaminhada pelo Ofícion° 298/SE-CODEFAT/DES/SPPE/MTE, de 23/04/2007, que somente o CODEFAT podedeliberar sobre a não aplicabilidade das penalidades, devendo, assim, o Banco solicitar,especificamente a esse Conselho a dispensa da aplicação das penalidades.

Assim, o Banco encaminhou os ofícios, a seguir listados, à SecretariaExecutiva do CODEFAT, para que fossem submetidos ao Conselho, contendo ospedidos de reconsideração das penalidades aplicadas pela Coordenação Geral do FAT. Aseguir estão listados os ofícios encaminhados para pleitear a reconsideração daspenalidades, todos de 09/07/2007:

a) Digov/Gefep/Dinef - 2007/80.103 – Giro Rural Fornecedores;b) Digov/Gefep/Dinef - 2007/80.104 – FAT Pronaf Investimento;c) Digov/Gefep/Dinef - 2007/80.105 - FAT Empreendedor Popular;d) Digov/Gefep/Dinef - 2007/80.106 – FAT Proger Urbano Investimento;e) Digov/Gefep/Dinef - 2007/80.107 – FAT Proger Rural Investimento.

Posteriormente, a instituição financeira voltou a efetuar o recolhimento dasremunerações e reembolsos, argumentando que havia solicitado a reprogramação, em

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conformidade com a legislação, não reconhecendo, assim, as multas e sanções aplicadasaté que o CODEFAT analisasse seu pedido.

Do montante repassado mensalmente pelo Banco, no entendimento daCGFAT, uma parte é considerada multa e a outra é considerada remuneração ereembolso, conforme seu entendimento do § 8° do art. 6° da referida resolução. Já parao Banco, esse valor que é repassado se refere ao montante integral do que é devido paracobrir o RA e as remunerações, não se levando em consideração o valor da multa. Essadivergência é que ocasiona a diferença de valores citada.

##/Fato##

Causa

Indefinição sobre a aceitabilidade dos recursos apresentados pelo Banco doBrasil frente às sanções aplicadas pela CGFAT em decorrência do descumprimento doReembolso Automático por parte do banco. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

No decorrer das análises foi encaminha nova Solicitação de Auditoria – SAà CGFAT pedindo esclarecimentos sobre essa divergência, conforme exposto abaixo:

“Em análise aos dados do RADE do Banco do Brasil foi observada umadiferença no valor total dos Depósitos Especiais. No RADE, está discriminado o valortotal de R$ 5.952.753.258,75 em poder do Banco; no entanto, de acordo com a contacontábil (SIAFI) n° 112520100 consta o valor de R$ 6.023.412.532,87, valor emconformidade com o demonstrado no Boletim de Informações Financeiras do FAT - 6°Bimestre. Sendo assim, solicito informar que providências foram adotadas pela CGFATno intuito de esclarecer essa inconsistência.”

Em resposta à SA 201305838/006, foi encaminhado o Ofício n° 317/SE-CODEFAT/DES/SPPE/MTE, em 12/9/13, o qual encaminha a Nota Informativa n°057/2013/CGFAT/SPOA/SE/MTE, de 10/9/13, a seguir transcrita:

1. Conforme evidenciado no demonstrativo anexo, posição 31/12/2012,o Banco do Brasil deixou de apropriar remunerações de diversos Termos deAlocações de Depósitos Especiais – TADE e de recolher valores deremunerações e de Reembolsos Automáticos – RA a partir dos mesesapontados no quadro abaixo, o que, a preços de 31/12/2012, o valor dadiferença de apropriação era de 70.659.274,04 (setenta milhões, seiscentos ecinquenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos),conforme evidenciado pela equipe de Auditoria.

TADEN°/ANO

Programa/Linha de CréditoEspecial

Mês de início doatraso

004/2005 PRONAF Custeio Fevereiro de 2007005/2005 PRONAF Investimento Novembro de 2006013/2005 PROGER RURAL Investimento Dezembro de 2006015/2005 PROGER URBANO Capital de Giro Fevereiro de 2007018/2005 PROGER URBANO Investimento Dezembro de 2006001/2006 FAT EMPREENDEDOR POPULAR Dezembro de 2006014/2006 FAT GIRO RURAL Fornecedores Janeiro de 2007

2. Assim, os valores registrados em cada TADE acima, lançados noSIAFI por esta Coordenação-Geral, encontram-se divergentes dasinformações contidas nos extratos financeiros enviados pelo Banco doBrasil, devido à utilização de metodologias diferentes na apuração dasremunerações e Reembolsos Automáticos – RA, conforme já informado aoBanco e aos Auditores Independentes da KPMG em auditoria naquela

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Instituição, por meio do Ofício n° 109/2013/CGFAT/SPOA/SE/MTE, de17/06/2013, cópia anexa.3. Ressalta-se que o Banco do Brasil, à época, solicitou areprogramação de RA à Secretaria Executiva do CODEFAT comargumentações técnicas quanto à impossibilidade de realizar o recolhimentode valores apurados de RA. Nesse sentido, a CGFAT vem envidando esforçospara analisar o pleito e submeter à apreciação do CODEFAT.

Após a aplicação das multas e sanções previstas pela Resolução n° 439/05, einformadas pelo Ofício n° 165/2006 – CGFAT/SPOA/SE/MTE, o Banco contestou aaplicação das referidas penalidades, conforme o Item 06, do Ofício Digov/Gefep/Difup– 2006/14.007, de 02/01/2007 e o Item 04 do Ofício Digov/Gefep/Difup – 2007/14.267,de 28/4//2007, a seguir transcritos:

6. Considerando-se as informações aqui apresentadas, observamos quenos procedimentos de rotina executados pela Coordenadoria Geral do FAT –CGFAT, que resultaram na notificação acima, não havia registro dehomologação das solicitações realizadas pelo Banco, razão pela qualpedimos a V. Sa. Orientar a Coordenadoria Geral de Emprego e Renda –CGER, visando à regularização do processo e suspenção dos efeitos doofício n° 165/2006, da CGFAT/SPOA. 4. Com relação às penalidades impostas ao Banco por meio do ofício165/2006-CGFAT/SPOA/SE/MTE, considerando que as solicitações do BBforam realizadas tempestivamente e em conformidade com as disposições doCodefat relativas à matéria e que a realização do reembolso, entre novembroe dezembro/2006, acarretaria extrapolação do funding para as operações emser, reiteramos pleito no sentido da não aplicação das mencionadas sanções,submetendo, se for o caso, o assunto ao Codefat.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A aplicação de recursos do FAT por meio de Depósitos Especiais é umaimportante ferramenta para fomentar a economia e a geração de emprego e renda, tendoem vista que o público alvo é muito diversificado, tais como investidores, agricultoresfamiliares, taxistas, empreendedores, entre outros.

Existem vários programas que são utilizados para beneficiar essa parte dapopulação, como o Pronaf e o Proger. Esses programas são financiados com recursos doFundo, por meio dos Depósitos Especiais, nas instituições financeiras oficiais federais.

A divergência de valores verificada entre o Banco do Brasil e a CGFATpode prejudicar a avaliação dos resultados obtidos pelos programas.

Essa divergência de valores inicia-se com a aplicação de multa pela CGFATao Banco do Brasil por não fazer o recolhimento de RA no prazo determinado. Todavia,o Banco já havia encaminhado à CGFAT vários expedientes solicitando areprogramação dos reembolsos.

Algumas reprogramações foram acatadas pela Coordenação Geral do FAT,no entanto, mesmo assim, foram aplicadas as sanções ao Banco.

A instituição financeira passou a questionar a aplicação das sanções pelaCoordenação Geral, argumentando que já vinha solicitando há muito tempo areprogramação dos reembolsos.

A argumentação para a reprogramação é decorrente do fato de ter havido àépoca prorrogação das dívidas aos mutuários e pela modificação do percentual do valorque deveria ser devolvido ao Fundo mensalmente, passando de 1% para 2% aplicado ao

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saldo do valor contratado, o que causava descompasso no extrato financeiro das linhasde crédito na instituição financeira.

A CGFAT informou ao Banco que somente o CODEFAT poderia analisar osrecursos contra a aplicação das sanções, devendo, assim, encaminhá-los ao Conselho.

Os recursos foram encaminhados à CGFAT para que fossem submetidos àanálise e deliberação do CODEFAT, todavia, devido à ausência de alguns documentosnecessários à instrução do processo, segundo informado pela CGFAT, os recursos nãoforam apresentados ao Conselho.

Como os recursos não foram objetos de análise do Conselho, o Banco nãoreconhece a aplicação das sanções, haja vista as argumentações já apresentadas.

Em que pese a divergência de entendimentos entre a aplicação ou não damulta, a CGFAT procedeu conforme a legislação, aplicando as sanções previstas, quaissejam: os valores não recolhidos ao FAT nas datas aprazadas devem ser corrigidos pelodobro da taxa SELIC, acrescidos de multa de 2%, até o dia do cumprimento daobrigação.

Assim, enquanto não há análise e deliberação pelo referido Conselho quantoà aplicação das sanções ao Banco o valor dessa divergência persiste e estaráaumentando gradativamente. Somente no exercício de 2012 houve um acréscimo de R$9.254.131,83 nessa diferença, sendo que no início do exercício essa diferença de valoresera R$ 61.405.142,29. No quadro a seguir é apresentado o valor da divergênciareferente ao exercício de 2012:

Quadro III

Linha De Crédito TADEDiferença deRecolhimento

em 2012

PROGER Urbano

CDTDE0106 2006 - BB - Empreendedor Popular -81.738,45

CDTDE1505 2005 - BB - FAT Proger Urbano Capital de Giro -721.901,62

CDTDE1805 2005 - BB - FAT Urbano Investimento -2.644.708,86

PROGER Rural CDTDE1305 2005 - BB - FAT - Proger Rural Investimento. -301.837,00

PRONAFCDTDE0405 2005 - BB - FAT Pronaf/Custeio -621.657,43

CDTDE0505 2005 - BB - FATPronaf/Investimento -4.298.469,65

FAT - GIR-RURAL CDTDE1406 2006 - BB - FATGiro-Rural/Fornecedores -583.818,82

TOTAL -9.254.131,83

Fonte: SIAFI e RADE Banco do Brasil

Considerando a relevância dos programas financiados com os recursos doFundo e a divergência de valores apresentada entre os relatórios do Banco do Brasil e daCGFAT, e considerando também que a análise quanto ao atingimento do resultado ficaprejudicada, é de suma importância que o CODEFAT analise e delibere sobre aaplicabilidade das sanções impostas ao Banco. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: A CGFAT deve garantir que a divergência de valoresexistente entre o RADE do Banco do Brasil e os valores constantes da conta contábil doSIAFI seja apreciada pelo CODEFAT, dessa forma, a Coordenação deve instruir oBanco sobre os documentos e requisitos necessários ao encaminhamento do recurso aoConselho.

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

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Responsáveis pelos controles internos administrativos do FAT possuem seus papéis bem definidos em normativos.

Fato

Através de consultas a normativos e documentos produzidos pelo Ministériode Trabalho e Emprego - MTE, observou-se que os responsáveis pela gestão dosrecursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT possuem suas funções bemdefinidas em normativos, em especial no que se refere às responsabilidades relacionadasà avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos do fundo.

As principais atribuições relacionadas à gestão do FAT dividem-se entre oConselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, a SecretariaExecutiva do CODEFAT, o Grupo de Apoio Técnico - GTFAT e a Coordenação-Geralde Recursos do FAT – CGFAT, todos integrando a estrutura do MTE.

As atribuições do CODEFAT, de sua Secretaria Executiva e do GTFAT estãodispostas no Regimento Interno do CODEFAT (Anexo da Resolução CODEFAT n°596/2009). Já as competências da CGFAT são encontradas na Portaria MTE 483/2004,que instituiu os regimentos internos dos órgãos do MTE. Esses normativos tratam sobrea necessidade dessas unidades monitorarem os resultados físicos e financeiros do FAT,de forma a exercer controle administrativo sobre os recursos do fundo.

Com relação a esses controles, observa-se para as unidades supracitadasque:

a) CODEFAT – o Conselho tem suas competências definidas no Art. 3° do anexo daResolução CODEFAT n° 596/2009. Dentre as várias atribuições afeitas ao Conselho,destacam-se sua competência de acompanhar e avaliar o impacto social, a gestãoeconômica e financeira e o desempenho dos programas realizados com recursos do FAT,além de deliberar sobre as contas relativas à gestão do Fundo;

b) Secretaria-Executiva do CODEFAT – segundo o Art. 14 do anexo da ResoluçãoCODEFAT n° 596/2009, compete à Secretaria Executiva do CODEFAT atuar comoórgão administrativo do CODEFAT, tendo também a função de preparar relatóriosinformativos ao Conselho de forma a auxiliar os conselheiros no exercício de suasfunções;

c) GTFAT – segundo disposto no Art. 17 do anexo da Resolução CODEFAT n° 596/2009,trata-se de um grupo permanente, com o objetivo de acompanhar a execução físico-financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e de assessorar os Conselheiros nosassuntos de sua competência.

d) CGFAT – o Art. 71 do Anexo da Portaria MTE nº 483/2004 dispõe que compete àCGFAT planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas às receitas,às aplicações financeiras, aos empréstimos do FAT e aos repasses de recursos parapagamento dos benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial.

Percebe-se, portanto, que a Secretaria-Executiva do Conselho e o GTFATatuam dando suporte às atividades do CODEFAT, principalmente produzindo eorganizando informações que possam subsidiar o Conselho em suas atividades deacompanhamento e avaliação. A CGFAT, por sua vez, é unidade responsável por realizaroperações financeiras em nome do FAT, atuando como gestora financeira do Fundo,

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tendo também a obrigação de disponibilizar relatórios e assessorar o CODEFAT emassuntos de sua competência.

Cumpre frisar, ainda, que as ações finalísticas executadas com recursos doFAT estão a cargo das Secretarias do MTE, com destaque para a Secretaria de PolíticasPúblicas de Emprego – SPPE.

Pelo exposto, percebe-se haver um ambiente de controle bem definido emnormativos, havendo responsáveis por avaliar os processos relacionados à gestão físicae financeira dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

##/Fato##

1.1.1.3 INFORMAÇÃO

São disponibilizados ao CODEFAT documentos e estudos que auxiliam o Conselho a exercer suas funções de monitoramento e avaliação dos resultados quantitativos equalitativos dos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fato

A Resolução CODEFAT n° 596/2009, que aprova o regimento interno doConselho, prevê em seu Art. 3°, inciso II, que o CODEFAT deverá acompanhar e avaliaro impacto social, a gestão econômica e financeira e o desempenho dos programasrealizados com recursos do FAT.

No intuito de auxiliar o CODEFAT em suas funções, observa-se que sãodisponibilizados ao Conselho documentos informativos contendo dados sobre osresultados do FAT, dentre os quais destacamos:

1) Boletins de Informações Financeiras do FAT.

Visando auxiliar o Conselho na gestão econômico financeira do FAT, aCoordenação - Geral de Recursos do FAT – CGFAT elabora, bimestralmente, boletins deinformações financeiras do Fundo. Estes boletins, que são disponibilizados aosmembros do CODEFAT quando das reuniões ordinárias do Conselho, trazeminformações relevantes sobre a execução financeira do Fundo a cada bimestre.

Os boletins financeiros reúnem informações sobre arrecadação do Fundo,aplicações financeiras, evolução patrimonial e execução da Programação Anual dasAplicações dos Depósitos Especiais do FAT, possuindo planilhas anexas que detalhamas informações prestadas. Nestes boletins, os resultados obtidos para o bimestre sãocomparados aos resultados projetados pela equipe técnica e também ao desempenhoobtido em exercícios anteriores.

Devido à periodicidade com que são produzidos, esses boletinscaracterizam-se como importante ferramenta de monitoramento à disposição tanto doConselho como da sociedade.

2) Avaliação da Situação Financeira do FAT.

A CGFAT elabora, anualmente, a Avaliação da Situação Financeira do FAT,documento que avalia o desempenho econômico financeiro do Fundo durante os últimoscinco anos, além de projetar as receitas e despesas para os quatro exercíciossubsequentes. O documento apresenta os comportamentos da arrecadação PIS/PASEP,das receitas e despesas do fundo, seus resultados e evolução patrimonial, sendo que

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todas essas grandezas são tratadas em termos reais, utilizando-se o IPCA/IBGE comoindexador.

3) Relatórios Gerenciais Anuais

A Resolução CODEFAT n° 649/2010, em seu Art. 1º, define documentosque devem ser produzidos e encaminhados ao Conselho pelas instituições financeirasque administram recursos do FAT. Dentre estes documentos estão os RelatóriosGerenciais Anuais, que devem ser disponibilizados até o dia 31 de março do anosubsequente ao do exercício avaliado, contendo:

a) Indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa; b) Avaliação dos resultados do programa;c) Avaliação dos índices de inadimplência da carteira;d) Ações da instituição para a recuperação de créditos;e) Utilização de fundos de aval, inclusive FUNPROGER;f) Análise de impacto do Programa sobre a geração de empregos;g) Resultados das ações de supervisão realizadas pelo agente financeiro.

O conteúdo do relatório evidencia a relevância desse documento para agestão do Fundo, em especial no que tange à avaliação do desempenho e do impactosocial dos programas.

Apesar da importância do documento, foi informado pelo MTE (NotaInformativa n° 1925/2013/CGER/DES/SPPE/MTE) que apenas o Banco do Brasil e oBNDES encaminharam os Relatórios Gerenciais referentes ao exercício de 2012, sendoque os outros agentes financeiros credenciados (Financiadora de Estudos e Projetos –FINEP, Caixa Econômica Federal – CAIXA, Banco do Nordeste do Brasil – BNB eBanco da Amazônia – BASA) não cumpriram com a obrigação de encaminhar orelatório.

Em virtude da omissão verificada, a Secretaria-Executiva do CODEFATcomunicou, via Nota Informativa n° 1925/2013/CGER/DES/SPPE/MTE, que estãosuspensos desde o início de 2013 os repasses de recursos dos depósitos especiais doFAT aos agentes financeiros que deixaram de encaminhar os Relatórios GerenciaisAnuais de 2012 (informação confirmada em consulta aos boletins de informaçõesfinanceira do FAT de 2013).

4) Informe PROGER.

O Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, criado em 1994,foi concebido com a finalidade de incrementar a política pública de combate aodesemprego, mediante financiamentos a micro e pequenos empreendedores.

Considerando o montante de recursos destinados às linhas de crédito quecompõe o PROGER e a necessidade de avaliação do desempenho físico e financeiro doprograma, a Coordenação-Geral de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho –CGER/MTE – organiza, bimestralmente, o Informe PROGER, que compila informaçõesgerenciais sobre programa.

O Informe possui uma seção inicial que introduz o leitor ao PROGER,trazendo dados sobre a destinação e forma de alocação dos recursos, agentes financeiroscredenciados, processos e bases operacionais e fundos de aval. O restante do documentotraz dados gerenciais sobre a execução do PROGER no exercício, apresentando

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demonstrativos e análises da execução do programa, relatórios de inadimplência eresultados das supervisões in loco realizadas pela CGER/MTE no exercício. O Informetraz ainda uma série histórica de informações sobre a execução da Programação Anualda Aplicação de Depósitos Especiais do FAT.

Pelo exposto, percebe-se o “Informe PROGER” como ferramenta útil aosresponsáveis pela gestão dos recursos do FAT. Destacamos, dentre o conteúdo dodocumento, as informações referentes às supervisões realizadas pela CGER, que têmpor alvo tanto os agentes financeiros credenciados como os beneficiários dosfinanciamentos concedidos.

Observa-se no Informe que, em virtude das supervisões in loco, a CGERtem obtido dados interessantes sobre os resultados do Programa, como informaçõessobre a efetividade do PROGER no que tange à manutenção e geração de emprego erenda, coletadas por meio de entrevistas com os beneficiários.

5) Avaliações externas e estudos contratados.

Em resposta a questionamento desta CGU sobre medidas adotadas peloCODEFAT no intuito de avaliar o impacto social dos programas financiados comrecursos do Fundo, a Secretaria Executiva do Conselho encaminhou, via Ofício n°285/SE-CODEFAT/DES/SPPE/MTE, a Nota Informativa n°1859/2013/GabDES/SPPE/MTE.

O documento encaminhado indicou dois estudos desenvolvidos – AvaliaçãoExterna do Programa Seguro-Desemprego, entregue em 2010, e Avaliação Externa doPrograma de Geração de Emprego e Renda - PROGER/Segunda Etapa, entregue em2011 – e um estudo em desenvolvimento – Desenho e Implementação do Sistema deMonitoramento e Avaliação (SMA) do Programa Seguro-Desemprego. Os estudosforam demandados pelo MTE no intuito produzir informações sobre o desempenho e oimpacto dos programas de geração de emprego e renda.

No que se refere à Avaliação Externa do Programa Seguro-Desemprego -PSD, realizada em parceria com a Universidade de Brasília – UNB, foram feitasanálises quanto ao desenho, execução e integração das várias vertentes do programa,além de uma avaliação da evolução do PSD no Brasil.

A Avaliação Externa do PROGER, por sua vez, demonstrou o impacto docrédito concedido no âmbito do PROGER sobre a geração de emprego e renda, tendosido realizada em parceria com Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Os estudos supracitados foram úteis no sentido de apresentar umdiagnóstico amplo dos programas à época, todavia, verifica-se a necessidade deprodução de informações atualizadas, permitindo que o CODEFAT identifique e atuetempestivamente sobre situações prejudiciais à efetividade dos programas.

A situação descrita acima foi alvo de recomendação desta CGU quando daAuditoria Anual de Contas - AAC realizada junto ao FAT em 2011, que avaliou a gestãodo fundo no exercício de 2010. Recomendou-se ao CODEFAT a definição de um rol deinformações gerenciais a serem produzidas pelos gestores dos programas financiadoscom recursos do FAT, incluindo a apresentação e discussão das informações nas pautasde reuniões ordinárias do Conselho.

A recomendação encontra-se ainda em fase de implementação pelo MTE,todavia, verifica-se no Plano de Providências Permanente do FAT, referente à AAC de2010, que algumas iniciativas foram tomadas no intuito de atender à recomendação,

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com destaque para a implementação do Sistema de Monitoramento e Avaliação – SMAda rede de atendimento do Programa Seguro Desemprego, que está sendo desenvolvidopela Universidade Federal do Ceará no âmbito do Termo de Cooperação MTE/SPPE n°003/2010. O SMA, além de prever uma série de entrevistas com o objetivo de avaliar oPrograma Seguro-Desemprego, inclui ainda a realização de monitoramento anual dosresultados, permitindo que o Conselho tenha um diagnóstico anual mais preciso sobre aefetividade das ações.

6) Relatórios sobre os resultados da Intermediação de Mão de Obra .

Segundo consta do Art. 14 da Resolução CODEFAT n° 596/2009, aSecretaria-Executiva do CODEFAT deve elaborar relatório bimestral deacompanhamento, o qual deverá ser encaminhado aos membros do CODEFAT. Apesarde existirem relatórios informativos bimestrais sobre a execução financeira do Fundo,até o final do exercício de 2012 não eram encaminhados ao conselho relatóriosperiódicos contendo dados sobre os resultados físicos dos programas financiados comrecursos do FAT.

Por ocasião da Auditoria Anual de Contas do FAT – Exercício 2010, a CGUexpediu recomendação aos gestores do Fundo no sentido de que tais relatórios fossemproduzidos e apresentados ao Conselho, de forma que, em março de 2013, a Secretaria-Executiva do CODEFAT encaminhou a Nota Informativa n°12/2013/CGCON/DES/SPPE/MTE informando sobre relatórios produzidos eencaminhados ao Conselho visando atender às recomendações desta CGU e àsdisposições da Resolução CODEFAT n° 596/2009.

Os relatórios apresentados ao Conselho tratam, de forma sucinta, sobre osresultados obtidos em 2012 pela Intermediação de Mão de Obra - IMO e pelo PlanoNacional de Qualificação - PNQ. Com relação ao relatório da IMO percebe-se que, defato, foram incluídos dados sobre a execução física da ação, apesar de se resumir a umquadro com alguns resultados obtidos em 2012. Todavia, observou-se que o relatóriosobre os resultados do PNQ não contempla informações sobre a execução física, selimitando a apresentar dados relacionados à formalização dos convênios e informaçõessobre parcelas liberadas para cada um dos convênios.

Percebe-se, portanto, a necessidade de que o relatório da IMO sejaaprimorado, de forma a trazer comparativos e análises mais esclarecedoras aos leitores,e ainda, que seja produzido e disponibilizado com a periodicidade adequada, conformeprevê a norma.

Com relação ao relatório de resultados do PNQ, é necessária a inclusão deinformações relacionadas à execução física dos programas.

##/Fato##

1.1.1.4 INFORMAÇÃO

Visitas de supervisão junto aos beneficiários das linhas de crédito destinadas ao Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER.

Fato

Por meio de Solicitação de Auditoria, a Secretaria-Executiva do CODEFATfoi questionada sobre medidas adotadas no intuito de auxiliar o Conselho a exercer suasfunções de avaliação do impacto social, da gestão econômica e financeira e dodesempenho dos programas realizados com recursos do FAT. Dentre as providências

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informadas estão as fiscalizações in loco dos recursos repassados no âmbito doPROGER, realizadas junto às instituições financeiras e aos beneficiários das linhas decrédito.

As ações de fiscalização são executadas tanto pela CGFAT quanto pelaCoordenação-Geral de Emprego e Renda – CGER, que integra o Departamento deEmprego e Salário/DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego /SPPE.Conforme informado pela CGFAT (Nota Informativa n° 055/2013 –CGFAT/DES/SPPE/MTE) e pela CGER (Nota Informativa n°1925/2013/CGER/DES/SPPE/MTE), as supervisões in loco iniciam-se junto àsinstituições financeiras que concederam o crédito, por meio da coleta de informaçõessobre as operações realizadas, e terminam com visitas aos beneficiários das linhas decrédito, quando é feita a convalidação das informações capturadas junto às instituiçõesfinanceiras, a verificação da efetiva aplicação dos recursos do financiamento e aavaliação dos resultados proporcionados pelo financiamento no que tange à manutençãoou criação de empregos.

Com relação às visitas técnicas realizadas pela CGFAT, essas possuem comofoco principal avaliar a regularidade dos processos que envolvem a concessão do créditojunto à instituição financeira, sendo que também são realizadas visitas a algunsempreendimentos. Em 2012, a CGFAT visitou quatro municípios de diferentes UF’s,tendo avaliado um total de 180 dossiês de operações de crédito junto ao Banco de Brasil- BB. Questionada sobre o motivo de todas as visitas terem ocorrido junto ao BB, aCGFAT informou que o ocorrido se deve ao critério de priorização das operaçõescrédito avalizadas pelo Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda –FUNPROGER, além da limitação de pessoal disponível para realização das atividadesde supervisão.

A CGER, por sua vez, além de analisar aspectos relacionados à concessãodo crédito durante suas visitas, avalia também a efetividade dos financiamentos nageração de emprego e renda. Em 2012, a CGER fez visitas de supervisão a 10municípios de 10 diferentes Unidades Federativas – UF’s, avaliando um total de 434dossiês de operações de crédito e realizando 114 visitas a empreendimentos. Osresultados das supervisões realizados pela CGER são consignados no InformePROGER, documento produzido bimestralmente pela Coordenação-Geral.

Cumpre frisar que a CGER elaborou, via Nota Técnica 294/2012CPROGER/CGER/DES/SPPE/MTE, de 24/02/2012, planejamento indicando osdestinos e custos das supervisões que seriam realizadas ao longo do ano. Devido adificuldades logísticas, os destinos incialmente previstos para as supervisões foramalterados, todavia, foram mantidas as metas de fiscalização propostas.

Dentre os beneficiários que foram visitados pela equipe técnica da CGERem 2012 havia empreendimentos financiados pelo Banco do Brasil, Caixa EconômicaFederal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Financiamentos concedidos pelaFinanciadora de Estudos e Projetos-FINEP não foram avaliados pelo fato da instituiçãooperacionalizar uma única linha de crédito, a FAT – Pró-inovação, que esteve fora doescopo das supervisões. O BNDES, por sua vez, não foi alvo das fiscalizações devidoao sigilo bancário alegado pela instituição, fato que está sendo discutido no âmbito daCâmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União.

Pelo exposto, e considerando as informações do Informe PROGER referenteao exercício de 2012, percebe-se que as visitas técnicas da CGER têm produzidoinformações úteis aos gestores dos recursos do FAT, principalmente com relação àefetividade social dos financiamentos concedidos no âmbito do PROGER. Dada à

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relevância dos indicadores gerenciais produzidos por ocasião das visitas de supervisão,é importante que as coordenações disponham de recursos humanos e financeirossuficientes à consecução de suas atividades.

##/Fato##

1.1.1.5 INFORMAÇÃO

Aplicação das sanções cabíveis, por parte da CGFAT, às instituições quedescumpriram disposições da Resolução CODEFAT n° 680/2011.

Fato

Em 28 de julho de 2008, através da Nota Técnica n° 064/2008 –CGFAT/SPOA/SE/MTE, a Coordenação-Geral de Recursos do FAT – CGFAT aprovou oPlano de Contas apresentado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, a ser utilizado naSegregação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme previstona Portaria Interministerial n° 367, de 20/10/2000.

Posteriormente, objetivando dar andamento ao processo de Segregação deContas foi solicitado à CAIXA, via Ofícios n° 409 CGFAT/SE-CODEFAT/DES/SPPE/MTE, n° 126/2010 CGFAT/SPOA/SE/MTE e n° 139/2010CGFAT/SPOA/SE/MTE, a apresentação de um cronograma para atendimento daspendências relacionadas ao processo de segregação. Tendo em vista o não atendimentoda demanda por parte da CAIXA, a CGFAT reiterou as solicitações por diversas vezesatravés dos Ofícios CGFAT/SPOA/SE/MTE nº 068/2011, 257/2011, 293/2011,042/2012 e 079/2012, de 27/05/2011, 17/11/2011, 22/12/2011, 26/03/2012 e28/05/2012, respectivamente.

Depois de seguidas reiterações, a CAIXA encaminhou o Ofício n°033/2012/SUMPE, de 29/10/2012, contendo uma proposta de Plano de Trabalho parasolucionar as pendências apontadas. A proposta inicial previa que de 31/10/2012 a31/03/2013 todas as pendências apontadas pela CGFAT estariam sanadas, todavia, aoperceber que não conseguiria cumprir com as datas incialmente propostas, a CAIXAencaminhou um novo cronograma de regularização das pendências via Ofício n°039/2012/SUMPE, de 20/11/2012. Já em 2013, tendo em vista o descumprimento dosnovos prazos informados, a CAIXA encaminhou sua segunda proposta de readequaçãodo Plano de Trabalho através do Ofício n° 002/2013/DECEV/SUEMP, de 23/07/2013.

Em suma, solicitou-se à CAIXA providências quanto aos seguintesapontamentos:

1- Apuração de diferença de remuneração SELIC e TJLP relativos aos pagamentos efetuados pelos clientes, registrados indevidamente nos extratos financeiros, desde 1996;

2- Esclarecimento quanto à forma de publicação de informações sobre recursos do FAT nos Balanços Patrimoniais da CAIXA;

3- Justificativa das diferenças nas informações do Financeiro, Contábil e Operacional no Relatório Anual de Depósitos Especiais – RADE e nos DAF dos exercícios a partir de 2003;

4- Manifestação da Auditoria Interna quanto à execução dos “Planos de Ação” em andamento na CAIXA;

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5- Parecer conclusivo da Auditoria Independente quanto à conformidade dos RADE e dos DAF.

Segundo consta do Ofício n° 002/2013/DECEV/SUEMP, dentre osapontamentos listados acima apenas o item “1” foi parcialmente atendido até o términodo exercício de 2012 (foi concluída uma dentre 17 apurações previstas pela CAIXA).Em 2013 observa-se a mesma situação – mais uma das apurações previstas no item “1”,descrito acima, foi concluída, sendo que nenhuma outra providência foi adotada pelainstituição financeira.

O descumprimento de exigências relacionadas ao processo de segregação decontas do FAT, de que trata a Resolução CODEFAT n° 680/2011, enseja a suspensão dorepasse de recursos à instituição financeira, conforme disposto no Art. 6° da resoluçãocitada. Questionada através da Solicitação de Auditoria n° 201305838/004 sobreeventuais sanções aplicadas à CAIXA em virtude das impropriedades detectadas noprocesso de segregação de contas do FAT, a CGFAT informou, via Nota Informativa n°048/2013-CGFAT/SPOA/SE/MTE, que “Na falta de atendimento das solicitaçõescontidas nos Ofícios CGFAT/SPOA/SE/MTE n° 042/2012, 079/2012 e n° 031/2013, [...]encontram-se suspensas as aplicações financeiras do FAT na CAIXA”.

Em consulta aos Boletins de Informações Financeiras do FAT, elaboradosbimestralmente pela CGFAT, constata-se que em 2011 nenhuma aplicação financeira foifeita pelo FAT junto à CAIXA. Em 2012 observou-se o mesmo quadro nos cincoprimeiros bimestres do exercício – não foram feitas aplicações financeiras pelo FATjunto à CAIXA. Todavia, em virtude do Plano de Trabalho encaminhado pela instituiçãofinanceira em 29/10/2012, foram liberados no último bimestre de 2012 R$ 401 milhõesde reais que foram aplicados na CAIXA como depósitos especiais (Boletim deInformações Financeiras do FAT – 6° Bimestre de 2012).

Considerando que houve descumprimento do Plano de Trabalho proposto,conforme descrito acima, a alocação de depósitos especiais na CAIXA foi novamentesuspensa em 2013 (nenhum recurso do FAT foi repassado até 30/06/2013, segundoBoletim de Informações Financeiras do FAT – 3° Bimestre de 2013).

Analisando os boletins de informações financeiras do FAT nota-se, ainda,que a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, empresa pública vinculada aoMinistério da Ciência e Tecnologia e destinatária de recursos do FAT na forma dedepósitos especiais, também teve repasses bloqueados em 2012. O motivo, segundoinformações prestadas pelo gestor federal, é o descumprimento de obrigações referentesao processo de segregação de contas dos recursos do FAT, principalmente àquelasconstantes da Resolução CODEFAT n° 680/2011.

Posto isso, percebe-se que a unidade tem adotado as medidas cabíveis noscasos de descumprimento da Resolução CODEFAT n° 680/2011.

##/Fato##

1.1.1.6 INFORMAÇÃO

Desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão do FAT - SIGFAT.

Fato

No intuito de aprimorar os sistemas de controle interno do Fundo deAmparo ao Trabalhador – FAT, está sendo concebido, desde 2005, o Sistema Integrado

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de Gestão do FAT – SIGFAT, composto por três módulos de controle: DepósitosEspeciais, FAT Constitucional e Carteira Extramercado.

O desenvolvimento do referido sistema ficou a cargo da Coordenação-Geralde Informática do Ministério de Trabalho e Emprego – CGI/MTE, que encaminhou aprimeira versão do produto à CGFAT em novembro de 2011, contendo apenas o módulode controle dos Depósitos Especiais. O Termo de Homologação e Aceite da primeiraversão do sistema, devidamente assinado, foi encaminhado à CGI via Memorando n°353/2011-CGFAT/SPOA/SE/MTE, de 01/12/2011.

Com a efetiva utilização do sistema, a equipe da CGFAT identificou anecessidade de ajustes e correções em algumas funcionalidades, resultando no envio àCGI/MTE do Memorando n° 101/2012-CGFAT/SPOA/SE/MTE, de 28/03/2012,reiterado pelo Memorando n° 216/2012-CGFAT/SPOA/SE/MTE, de 04/07/2012.

Ao longo de 2012 outros memorandos foram encaminhados pela CGFATcontendo reiterações e apontamentos de novas falhas identificadas no sistema, noentanto, até meados de 2013, a CGI/MTE não havia efetuado os ajustes necessários aobom funcionamento do SIGFAT.

1.1.1.7 CONSTATAÇÃO

Fragilidade no acompanhamento do CODEFAT sobre os recursos do FATrepassados a terceiros na forma de convênios, existindo, ao final do ano de 2012,248 convênios que não encaminharam prestações de contas tempestivamente eoutros 407 convênios que não possuem parecer conclusivo do MTE sobre aregularidade de sua execução.

Fato

O FAT, instituído pela Lei n.º 7.998/1990, é um fundo contábil, de naturezafinanceira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, cujos recursos sãodestinados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e aofinanciamento de programas de desenvolvimento econômico.

Após a aprovação da destinação dos recursos do Fundo, por parte doCODEFAT, o gerenciamento dos programas e ações finalísticas fica a cargo daSecretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE. Dentre as açõesoperacionalizadas pela SPPE estão a Intermediação de Mão de Obra - IMO e aQualificação Social e Profissional - QSP, ambas custeadas pelo Programa Seguro-Desemprego.

As ações da IMO e da QSP são gerenciadas, respectivamente, peloDepartamento de Emprego e Salário - DES e pelo Departamento de Qualificação Sociale Profissional – DEQ, ambos integrantes da estrutura da SPPE. Tanto a IMO como aQSP são executadas através de convênios, celebrados com estados, municípios eentidades privadas sem fins lucrativos.

Conforme consta da Portaria Interministerial n° 507/2011, que regula osconvênios celebrados pela Administração Pública Federal, o órgão ou entidade querecebe recursos na forma de convênio está sujeito a prestar contas da sua boa e regularaplicação (Art. 72 da referida Portaria).

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Considerando a obrigação legal dos convenentes em prestar contas, a CGUtem acompanhado a gestão da SPPE sobre as transferências voluntárias firmadas comrecursos do FAT. Percebe-se que a Secretaria têm apresentado dificuldades em fazercumprir as disposições dos normativos que regulamentam o tema, tanto em exigir dosconvenentes o envio das prestações de contas como em analisar tempestivamente asprestações de contas já apresentadas.

Com relação ao elevado número de parcerias em situação de omissão nodever de prestar contas, observamos a seguinte situação:

Convênios celebrados com recursos do FAT - Prestações de contas finais não enviadas

Exercício em que expirava oprazo para prestação de contas

Prestações de contas finaisprevistas para o exercício

Prestações de contas finais nãoenviadas até 31/12/2012

2012 96 30

2011 218 147

2010 40 31

Antes de 2010 Não informado 40

TOTAL - 248

FONTE: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTE

O quadro acima traz dados sobre convênios firmados pela SPPE comrecursos oriundos do FAT (UG 380908). De imediato chama a atenção o fato deexistirem, até 31/12/2012, 248 parcerias firmadas no âmbito da SPPE que nãoapresentaram prestação de contas final no prazo previsto pela legislação (IN 01/97 paraparcerias firmadas até 29/05/2008; Portaria Interministerial n° 127/2008 para parceriasfirmadas entre 30/05/2008 e 31/12/2011; Portaria Interministerial n° 507/2011 paraparcerias firmadas a partir de 01/01/2012). Através da soma dos valores referentes aestas 248 parcerias, obtém-se um montante de R$ 405.433.249,63 sem comprovaçãosobre a regularidade de sua aplicação.

Conforme ilustrado no quadro anterior, a omissão no envio das prestaçõesde contas por parte de alguns convenentes é um problema recorrente no âmbito daSPPE, sendo que há parcerias nesta situação há mais de três anos. Apesar disso, nãohouve em 2012 nenhuma manifestação ou ação por parte do CODEFAT no sentido deaveriguar os motivos e os eventuais prejuízos causados em razão da omissão no enviodas prestações de contas finais.

Cumpre frisar que, dentre as competências previstas na ResoluçãoCODEFAT n° 596/2009, o Conselho tem como atribuições acompanhar e avaliar oimpacto social, a gestão econômica e financeira e o desempenho dos programasrealizados com recursos do FAT. Considerando que ao final do exercício de 2012existiam 248 parcerias em situação da omissão no dever de prestar contas, percebe-seque a avaliação do CODEFAT sobre os programas custeados com recursos do Fundorestou prejudicada, tendo em vista a grande quantidade de recursos para os quais não sesabe sobre a regularidade nem sobre os resultados decorrentes de sua aplicação.

Além dos casos de prestações de contas não enviadas, há também no âmbitoda SPPE grande quantidade de convênios que já tiveram suas prestações de contas

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encaminhadas, mas que não possuem parecer conclusivo da Secretaria sobre aregularidade de sua execução. O quadro abaixo ilustra a situação descrita:

Convênios celebrados com recursos do FAT - Contas pendentes de análise por parte da SPPE

Exercício em que foienviada a Prestação de

Contas

Prestações deContas recebidas no

exercício

Quantidade de prestações decontas recebidas sem análiseconclusiva até 31/12/2012

Montante de recursossem análise

conclusiva (R$)

2012 66 66 87.071.938,36

2011 50 48 110.389.829,52

2010 61 52 141.293.935,04

Antes de 2010 Não informado 241 3.907.255.384,93

Total - 407 4.203.522.628,39

FONTE: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Conforme demonstrado acima, percebe-se que a situação encontrada na áreade análise de prestações de contas da SPPE é crítica. O grande passivo de prestações decontas sem análise, que vem aumentando ano a ano, evidencia a dificuldade daSecretaria em gerir os recursos do Fundo repassados na forma de convênios.

Existiam ao final do ano de 2012, considerando apenas transferênciasfirmadas com recursos do FAT, 407 convênios que não tiveram suas prestações decontas analisadas pela SPPE, totalizando cerca de R$ 4,2 bilhões em repasses.

Pela situação descrita, constata-se que:

a) o acompanhamento e a avaliação da gestão do Fundo por parte doCODEFAT restam prejudicados, uma vez que o Conselho não possui elementossuficientes para avaliar a gestão econômico financeira da IMO e da QSP, tendo em vistahaver na SPPE cerca de R$ 4,2 bilhões de reais repassados no âmbito destas duas açõese que não possuem parecer conclusivo sobre a regularidade de sua aplicação;

b) a avaliação, por parte do Conselho, do desempenho dos programasrealizados com recursos do FAT resta prejudicada, haja vista a grande quantidade deconvênios que não tiveram sua prestação de contas analisada e, consequentemente, nãotiveram seus resultados aferidos.

Além do exposto acima, foi constatado por esta CGU que, em 2012, nãoforam apresentados ao CODEFAT relatórios bimestrais de acompanhamento daexecução física dos programas, conforme determina o Art. 14, inciso IV, da ResoluçãoCODEFAT n° 596/2009. Todavia, segundo consta da Nota Informativa n°12/2013/CGCON/DES/SPPE/MTE, no ano de 2013 foram produzidos e encaminhadosao Conselho dois relatórios informando sobre resultados obtidos em 2012 pelaIntermediação de Mão de Obra – IMO e pelo Plano Nacional de Qualificação – PNQ.

O relatório que apresenta os resultados da IMO possui, de fato, dados sobrea execução física da ação, apesar de se resumir a um quadro com alguns resultadosobtidos em 2012. É importante, conforme observado pela Secretaria-Executiva doCODEFAT via Nota Informativa n° 12/2013/CGCON/DES/SPPE/MTE, que esterelatório seja aprimorado, de forma a trazer comparativos e análises mais esclarecedorasaos leitores, e ainda, que seja produzido e disponibilizado com a periodicidadeadequada, conforme prevê a norma.

Com relação ao relatório que trata dos resultados do PNQ, verifica-se que omesmo não contempla informações sobre a execução física, apresentando apenas

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quadro contendo dados relacionados à formalização dos convênios e informações sobreparcelas liberadas para cada um dos convênios. Dessa forma, verifica-se a necessidadede incluir no relatório dados sobre a execução física das ações de qualificação, de modoque o Conselho e demais interessados possam acompanhar a execução dos programasao longo do exercício e possam identificar eventuais gargalos com potencial paraprejudicar o atingimento das metas propostas.

Nota-se, portanto, a necessidade de um controle mais efetivo por parte dosórgãos gestores do FAT, dentre eles o CODEFAT, sobre os recursos liberados peloFundo.

##/Fato##

Causa

Ausência de cobranças efetivas por parte do CODEFAT de forma a garantirque a SPPE disponibilize periodicamente relatórios de cumprimento do plano de açãoproposto e relatórios da execução física dos programas executados pela Secretaria com autilização de recursos do FAT.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em virtude do grande volume de convênios com prestação de contaspendente de análise, envolvendo recursos na casa dos R$ 4,2 bilhões, esta CGUencaminhou ao FAT a Solicitação de Auditoria – SA n° 201305838/001, de 16/08/2013,questionando a unidade sobre medidas adotadas pelo CODEFAT com vistas à resoluçãodo problema.

Em resposta, a Secretaria-Executiva do CODEFAT expediu o Ofício n°272/SE-CODEFAT/DES/SPPE/MTE encaminhado a Nota Técnica n° 508/2013-GAB/SPPE/MTE, contendo um plano de ação elaborado pela SPPE com objetivo deeliminar seu estoque de prestações de contas não analisadas. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O referido plano de ação foi elaborado em maio de 2013, em resposta adeterminação contida no Acórdão 2812/2010-TCU-Plenário, e define como meta aeliminação, até julho de 2014, do passivo de prestações de contas não analisadas, comprevisão de que 459 processos serão analisados quadrimestralmente a partir de julho de2013.

Observa-se que o plano de ação proposto pela SPPE possui metasdesafiadoras, todavia, em nenhum momento o plano discorre sobre a exequibilidade dasmetas avençadas em função da infraestrutura existente na secretaria. O descompassoentre o planejamento proposto e a atual capacidade operacional da SPPE pode impactaro atingimento dos objetivos propostos, repetindo o insucesso do plano de ação propostopela SPPE em 2012, que também visava reduzir o passivo de contas não analisadas.

Em 2012, a estratégia da SPPE para redução do estoque de contas semanálise baseou-se no plano de ação encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCUem fevereiro de 2012. O plano de ação, constante da Nota Técnica n° 188/2012 -CGCC/SPPE/MTE, previa a eliminação do estoque de contas não analisadas até o finaldo ano de 2012, com o envio de cinco relatórios informativos ao TCU ao longo do

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exercício. Apesar disso, a SPPE não finalizou a análise de nenhuma prestação de contasno ano de 2012 e nenhum dos relatórios informativos foi enviado ao TCU.

Percebe-se, portanto, a necessidade de que o CODEFAT acompanhe ocumprimento do plano de ação proposto pela SPPE, haja vista a importância da análisedas prestações de contas para a realização de uma avaliação precisa sobre os resultadosdo programa.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Ao CODEFAT: solicitar que sejam apresentados aoConselho, por ocasião de suas reuniões ordinárias, relatórios informativos sobre ocumprimento do plano de ação proposto via Nota Técnica n° 508/2013-GAB/SPPE/MTE (ou outro que venha substituí-lo), de forma a fiscalizar e auxiliar aSPPE no atingimento dos objetivos propostos.

Recomendação 2: Ao CODEFAT e à sua Secretaria-Executiva: definir rol deinformações que possibilitem a avaliação da execução física e da efetividade dosprograma financiados com recursos do FAT e atuar junto à SPPE no intuito de viabilizara produção dessas informações e sua apresentação ao Conselho.

2 CONTROLES DA GESTÃO

2.1 CONTROLES INTERNOS

2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

2.1.1.1 INFORMAÇÃO

O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT não atendeu a todas as recomendaçõesda CGU.

Fato

Em análise às recomendações expedidas para o Fundo de Amparo aotrabalhador - FAT, verificou-se que foram atendidas 10 (dez) recomendações de um totalde 20 (vinte) recomendações, conforme o quadro abaixo:

N° Relatório deContas

N° e Descrição Sumária daConstatação

Número e recomendaçãoSituação Atual

dasRecomendações

201109007/2011

Constatação 006: Necessidade de melhorar os mecanismos de acompanhamento e avaliação da gestão e o desempenho dos programas financiados pelo FAT.

Recomendação 1: Definir rol de informações gerenciais (ex.: indicadores de gestão e de programas) a serem produzidas pelos gestores dos programas financiados com recursos do FAT e incluir a apresentação e discussão nas pautas de reuniões ordinárias do Conselho.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

201109007/2011

Constatação 008: Necessidade de inclusão de indicadores financeiros no Relatório de Gestão a fim de aumentar a transparência da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador .

Recomendação 1: Modificar os indicadores presentes no Relatório de Gestão (conforme demonstrado na análise do controle interno), para contemplar resultados reais, quando for o caso, levando em consideração índice nacional de inflação.

Atendida

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N° Relatório deContas

N° e Descrição Sumária daConstatação

Número e recomendaçãoSituação Atual

dasRecomendações

201109007/2011

Constatação 008: Necessidade de inclusão de indicadores financeiros no Relatório de Gestão a fim de aumentar a transparência da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador .

Recomendação 2: Ampliar o número de indicadores de desempenho do FAT registrados noRelatório de Gestão, contemplando no mínimo indicadores que representem os itens 1 e 2 demonstrados na análise do controle interno, sem prejuízo de adoção de outros.

Atendida

201109007/2011

Constatação 008: Necessidade de inclusão de indicadores financeiros no Relatório de Gestão a fim de aumentar a transparência da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Recomendação 3: Calcular indicadores para avaliar a efetividade dos Depósitos Especiais, contemplando a geração de empregos e baseando-se do estudo Análise do efeito do crédito sobre o emprego formal das empresas financiadas na linhade crédito PROGER urbano investimento micro e pequena empresa.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

201109007/2011

Constatação 009: Necessidade de aprimoramento da Resolução CODEFAT nº 304/2002 para viabilizar o processo de Segregaçãode Contas, visando dar cumprimento a Portaria Interministerial nº 367, propiciandoo controle dos recursos e a transparência na sua aplicação.

Recomendação 1: Alterar a Resolução nº 304/2002, visando aceitar a segregação de contas por meio de notas explicativas anexas as Demonstrações Contábeis.

Atendida

201109007/2011

Constatação 009: Necessidade de aprimoramento da Resolução CODEFAT nº 304/2002 para viabilizar o processo de Segregaçãode Contas, visando dar cumprimento a Portaria Interministerial nº 367, propiciandoo controle dos recursos e a transparência na sua aplicação.

Recomendação 2: Aplicar as sanções previstas na Resolução nº 304/2002 em todas as entidades que não segregarem os recursos do FAT.

Atendida

201109007/2011

Constatação 009: Necessidade de aprimoramento da Resolução CODEFAT nº 304/2002 para viabilizar o processo de Segregaçãode Contas, visando dar cumprimento a Portaria Interministerial nº 367, propiciandoo controle dos recursos e a transparência na sua aplicação.

Recomendação 3: Incluir na aprovação ou reprovação das contas do BNDES, a informação sobre a impossibilidade de conferência dos dados da segregação de contas devido o sigilo bancário.

Atendida

201109007/2011

Constatação 009: Necessidade de aprimoramento da Resolução CODEFAT nº 304/2002 para viabilizar o processo de Segregaçãode Contas, visando dar cumprimento a Portaria Interministerial nº 367, propiciandoo controle dos recursos e a transparência na sua aplicação.

Recomendação 4: Solicitar providências do MTE a respeito do sigilo bancário alegado pelo BNDESque está dependendo de decisão da Câmara de conciliação da AGU.

Atendida

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Constatação 001: Ausência de definição da forma do controle da arrecadação da contribuição sindical, fonte de receita do FAT, potencializando a ocorrência de falhas e perdas na arrecadação do tributo.

Recomendação 1: Recomendamos à SE/MTE: Conclusão dos trabalhos de definição de competências e responsabilidades em estudo pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1001de 04 de dezembro de 2008, para que possibilite, se for o caso, ainda no exercício de 2009, a definição dos aspectos supramencionados.

Atendida

224622/2008

Constatação 001: Ausência de definição da forma do controle da arrecadação da contribuição sindical, fonte de receita do FAT, potencializando a ocorrência de falhas e perdas na arrecadação do tributo

Recomendação 2: Recomendamos ao Grupo de Apoio do CODEFAT: Proposição de estudos e do aperfeiçoamento da legislação relativa ao FAT conforme prevê o Regimento Interno, artigo 19, IV.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

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N° Relatório deContas

N° e Descrição Sumária daConstatação

Número e recomendaçãoSituação Atual

dasRecomendações

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Constatação 003: Intempestividade no atendimento da determinação da Portaria Interministerial n.º 367, de 20/10/2000, que trata da necessidade de segregação das contas de depósitos especiais do FAT, impossibilitando a identificação dos recursos do fundo,no ativo da instituição Financeira, de forma separada dos demais recursos.

Recomendação 1: Recomendamos a CGFAT: Com base na Resolução CODEFAT nº 304/2002 : a.1) solicitar à CAIXA o cronograma para implementação da segregação das contas e a data definitiva para esclarecimentos sobre as divergências detectadas nos relatórios de 2003 a 2007 e a respectiva correção. a.2) solicitar ao Banco do Brasil cronograma para implementação da segregação das contas e a data definitiva para oencaminhamento de Todas as informações necessárias à análise, por parte do MTE, Referentes à segregação de contas dos depósitos especiais do FAT. b) Informar ao Secretário-Executivo do CODEFAT sobre as divergências nos relatórios e sucessivas prorrogações dos prazos na análise da segregação de contas de depósitos especiais do FAT, em especial pela CAIXA e Banco do Brasil, para que o secretário leve o fato ao conhecimento dos Conselheiros do CODEFAT. c) Iniciativa na proposição de medidasefetivas e legalmente previstas para regularização das divergências existentes nos Relatórios de Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - RADE e demais demonstrativos contábeis e financeiros, a adoção de atos complementares necessários à implementação, manutenção e modernização dos processos de Segregação de Contas de acordo com a Resolução CODEFAT nº 304/2002, art 8º.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

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Constatação 003: Intempestividade no atendimento da determinação da Portaria Interministerial n.º 367, de 20/10/2000, que trata da necessidade de segregação das contas de depósitos especiais do FAT, impossibilitando a identificação dos recursos do fundo,no ativo da instituição Financeira, de forma separada dos demais recursos.

Recomendação 2: Recomendamos ao Secretário-Executivo do CODEFAT: Supervisionar e acompanhar o cronograma da CGFAT que trata da análise da segregação das contas dos depósitos especiais do FAT. E ainda, informar aos conselheiros as divergências e recorrentes atrasos na análise dos RADE e demonstrativos contábeis e financeiros desde o exercício de 2003; e o fato considerado como de "Força Maior" que justifiquea procrastinação da aplicação da suspensão do artigo 4º da Resolução CODEFAT nº 304/2002..

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

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Constatação 003: Intempestividade no atendimento da determinação da Portaria Interministerial n.º 367, de 20/10/2000, que trata da necessidade de segregação das contas de depósitos especiais do FAT, impossibilitando a identificação dos recursos do fundo,no ativo da instituição Financeira, de forma separada dos demais recursos.

Recomendação 3: Recomendamos ao CODEFAT: Deliberar sobre a suspensão dos recursos do FAT, em atendimento à Resolução Nº 304, de 6 de novembro de 2002 que dispõe sobre a Segregação de Contas e a Prestação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, tendo em vista o não atendimento das solicitações realizadas pela CGFAT.

Atendida

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N° Relatório deContas

N° e Descrição Sumária daConstatação

Número e recomendaçãoSituação Atual

dasRecomendações

224622/2008

Constatação 005: Ausência de providências acerca da falta de aplicação das metodologias dos produtos e respectiva divulgação dos produtos, análise da prestação de contas, em relação aos Projetos Especiais de Qualificação - ProEsQ, com despesas no montantede R$ 21.894.174,70, no período de2003 a 2007.

Recomendação 1: Reiteramos ao Secretário-Executivo do CODEFAT: a) Solicitar à SPPE a divulgação e utilização do material produzido no âmbito dos Proesqs. b) Solicitar à SPPE, que antesda aprovação de novo convênio de PROESQ, seja providenciada a definição de indicadores de resultado e metas específicas para os projetos/produtos do PROESQ, bem como a elaboração de ferramentas que permitam o acompanhamento gerencial desses fatores, para a correção tempestiva de impropriedades. C) Solicitar à SPPE a elaboração de proposta prévia de aproveitamento dos projetos de PROESQ aprovados, de modo a buscar a tempestiva universalização no uso dessas metodologias e materiais. d) Tendo em vista a realização de concurso público e a nomeação de servidores, buscar melhor planejamento das atividades desenvolvidas, prevenindo a ocorrência de falhas eassim evitar a criação de Grupos de Trabalhos para atuarem de modo remediativo e intempestivo.Recomendamos ao Secretário-Executivo do CODEFAT: e) Negociar com a SPPE um prazo máximo e improrrogável para a disponibilização no site do MTE dos produtos do PROESQ já aprovados e de formulários que permitam a avaliação do nível de utilização pelos convenentesdo PNQ nível de satisfação desses com as metodologias desenvolvidas.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

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Constatação 005: Ausência de providências acerca da falta de aplicação das metodologias dos produtos e respectiva divulgação dos produtos, análise da prestação de contas, em relação aos Projetos Especiais de Qualificação - ProEsQ, com despesas no montantede R$ 21.894.174,70, no período de2003 a 2007.

Recomendação 2: Recomendamos ao CODEFAT: a)Requerer estudos para subsidiar a decisão do conselho acerca de manutenção do Proesq no formato estabelecido na LOA e PPA ou revisão da ação. (art 18 do RI CODEFAT); b) Avaliar a execução do PNQ, em especial o Proesq, e opinar pela manutenção da ação governamental na forma da execução atual ou pela reformulação na forma de execução frente as falhas e irregularidades apontadas nos relatórios de auditoria tais como a precariedade na guarda e conservação dos produtos elaborado no âmbito do Proesq, objeto de um desembolso de aproximadamente R$ 21 milhões. ( art. 3º do RI CODEFAT)

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

224622/2008

Constatação 006: Ausência de providências efetivas e tempestivas frente a inobservância à Lei n.º 9.872/99 e descumprimento da Resolução CODEFAT n.º 439 pelo BNDES quanto à remuneração dos depósitos especiais, acarretando fragilidades no controle da taxa de remuneração cobrada pelo banco aorepassar recursos dos depósitos especiais do FAT para as Instituições Financeiras.

Recomendação 1: Recomendamos ao Secretário-Executivo do CODEFAT: a) Solicitar o levantamento pela CGFAT dos valores devidos pelo BNDES em razão do descumprimento da Lei n.º 9.365/96 e da Resolução CODEFAT n.º 439/2005. b) Solicitar a CGFAT procedimentos (relatórios gerenciais periódicos com saldos dos valores repassados contendo os valores nominais ecorrigidos e o montante dos recursos tranferidos às instituições financeiras, por exemplo) que garantam que o BNDES remunere os depósitos especiais do FAT de acordo com a Lei n.º 9.365/96e a Resolução CODEFAT n.º 439/2005, a partir da ciência dos fatos apontados pela Auditoria. c) Solicitar ao conselheiro representante do BNDES que apresente, na próxima reunião do conselho, o posicionamento do banco acerca dos estudos em atraso; d) Informar ao CODEFAT sobre as sucessivas prorrogações de prazos do BNDES para apresentação do estudo referente a remuneração dos depósitos especiais e a utilizaçãode TJLP quando deveria remunerar pela Selic.

Atendida

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N° Relatório deContas

N° e Descrição Sumária daConstatação

Número e recomendaçãoSituação Atual

dasRecomendações

224622/2008

Constatação 006: Ausência de providências efetivas e tempestivas frente a inobservância à Lei n.º 9.872/99 e descumprimento da Resolução CODEFAT n.º 439 pelo BNDES quanto à remuneração dos depósitos especiais, acarretando fragilidades no controle da taxa de remuneração cobrada pelo banco aorepassar recursos dos depósitos especiais do FAT para as Instituições Financeiras.

Recomendação 2: Recomendamos ao CODEFAT: Requeira ao BNDES relatórios gerenciais dos financiamentos concedidos no período mensal, porexemplo, para subsidiar as decisões do CODEFATacerca do desempenho do BNDES na aplicação dos recursos do FAT, representado na forma de depósitos especiais. ( art.18 RI IV).

Atendida

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Constatação 007: Ausência de medidas saneadoras frente as descentralizações de recursos por convênios apesar das fragilidades apresentadas nas condições de gerenciamento e controle dos resultados desses, somadas à deficiência de estrutura, motivando planos de trabalho genéricos e padronizados, deficiências no acompanhamento, ausência de resultados, prestações de contas com irregularidades, dentre outras falhas e irregularidades.

Recomendação 1: Recomendamos ao CODEFAT: a) Requeira à SPPE que nas próximas reuniões do conselho exponha a situação das falhas e irregularidades apontadas nos convênios da secretaria, não apenas com pendências na prestação de contas, mas também no sentido de esclarecer sobre a situação dos produtos e metodologias do Proesq, dificuldades na execuçãoe fiscalização, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, no intuito de que as deliberações sobre a destinação de recursos do FAT para transferências voluntárias sejam melhor avaliadas. b) Avaliar o desempenho dos programas, a fiscalização e a administração do Fundo, conforme o disposto no Regimento Internodo CODEFAT, artigo 3º, o qual trata das competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

224622/2008

Constatação 013: O FAT necessita de estudos sobre indicadores financeiros que permitam o acompanhamento do resultado (superávit ou déficit) anualmente ou mesmo em períodos menores.

Recomendação 1: 1) Instituir o uso de indicadorescontendo os resultados financeiros para os últimoscinco anos, que permitam avaliar a evolução ou regressão do déficit , bem como suas causas. Com ele, pode-se uma comparação percentual que avaliasse o resultado em termos absolutos e relativos. Após implementar o referido indicador, usá-lo para verificar os impactos ações de gestão operacional e financeira no resultado final de cadaperíodo. 2) Após a implementação do SIGFAT, utilizar a base de dados do sistema como fonte adicional para mensurar os indicadores Índice de variação do patrimônio financeiro do FAT e Taxa de crescimento do patrimônio financeiro do FAT.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

224622/2008

Constatação 015: Deficiência de controle do pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal, pois o mesmo PIS e CPF possuem vínculo empregatício com outras profissões não relacionadas com a pesca entre pescadores que receberam parcela do seguro, contrariando a Resolução CODEFAT nº 498/2005, artigo 2º, inciso VII, combinado com o artigo13. (4.481 repetições referentes a CNPJ de órgãos públicos que demonstram que servidores e/ou empregados receberam o benefício).

Recomendação 1: Ao CODEFAT: Requerer à SPPE o saneamento das pendências apontadas pela auditoria e acompanhar a implementação dasrecomendações dirigidas àquela Unidade por meiodo Relatório de Avaliação de Gestão da SPPE.

Pendente deatendimento,

com impacto nagestão

##/Fato##

2.1.1.2 INFORMAÇÃO

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do Fundode Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº

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63/2010, foi analisado o processo nº 47970.000067/2013-63 e constatado que aUnidade elaborou as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas daUnião para o exercício de 2012 conforme os formatos e conteúdos previstos na DNTCU nº 119/2012, na DN TCU 124/2012 e na Portaria-TCU nº 150/2012, exceto oitem 1.3 do Relatório de Gestão (Organograma funcional), que o Gestor informounão haver.

Fato

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas doFundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº63/2010, foi analisado o processo nº 47970.000067/2013-63 e constatado que a Unidadeelaborou as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para oexercício de 2012 conforme os formatos e conteúdos previstos na DN TCU nº 119/2012,na DN TCU 124/2012 e na Portaria-TCU nº 150/2012, exceto o item 1.3 do Relatório deGestão (Organograma funcional), que o Gestor informou não haver, e o item 3.2 doRelatório de Gestão (Informações sobre o funcionamento do sistema de controle internoda UJ), que foi apresentado como item “3. Estrutura de Governança”, sem o quadroA.3.1 – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ.

Conforme informação do Gestor, o Relatório de Gestão do FAT de 2012consolidou as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundode Amparo ao Trabalhador - CGFAT, e não apresentou o Organograma Funcional doFAT em razão da inexistência do diagrama que representa a estrutura hierárquica doÓrgão 38.901 (FAT).

##/Fato##

2.2 Planos de Auditoria

2.2.1 Planos de Auditoria

2.2.1.1 INFORMAÇÃO

A Decisão Normativa TCU 119/2012 não estabeleceu conteúdo específico para a UJ.

Fato

A Decisão Normativa nº 119/2012 do Tribunal de Contas da União nãoestabeleceu conteúdo específico para a UJ.

Contudo, a DN determina no item 5, apresentação de “conteúdo específico”para os Fundos de aval e garantidores de crédito, sendo relevante esclarecimentos entreas definições legais e funções de FAT e FUNPROGER.

A Lei nº 7998, de 11.01.1990, instituiu o Fundo de Amparo ao TrabalhadorFAT e o conceitua como fundo contábil de natureza financeira, ipsis literis:

Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculadoao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa deSeguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento deprogramas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimentoeconômico.Parágrafo único. O FAT é um fundo contábil, de natureza financeira,subordinando-se, no que couber, à legislação vigente.

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Vale esclarecer que a Lei nº 9.872, de 23.11.1999, instituiu o Fundo de Avalpara a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, fundo de aval que utilizarecursos do FAT, também vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme:

Art. 1º Fica criado o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda -FUNPROGER, de natureza contábil, gerido pelo Banco do Brasil S.A., coma finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelasinstituições financeiras oficiais federais, diretamente ou por intermédio deoutras instituições financeiras, no âmbito do Programa de Geração deEmprego e Renda - PROGER, Setor Urbano.

Logo, as informações solicitadas no conteúdo específico da norma do TCU,referente ao exercício de 2012, foram apresentadas pela UJ Funproger, por meio de seugestor Banco do Brasil.

Por fim, cabe registrar que foi encaminhada solicitação de auditoria nº2013.05838/007, em 21.10.2013, questionando a fundamentação legal para ausência doconteúdo específico no Relatório de Gestão do FAT, cuja resposta ocorreu por meio doOfício nº 368/SE-CODEFAT/DES/SPPE/M.T.E, de 31.10.2013, que encaminhou a NotaInformativa nº 070/2013/CGFAT/SPOA/SE/M.T.E, de 30.10.2013.

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S

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201305838Unidade Auditada: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FATExercício: 2012Processo: 47970.0000672013-63Município - UF: Brasília - DF

_______________________________________________

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas,especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no períodode 01/01/2012 a 31/12/2012.

Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definidono Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento àlegislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíramos resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame,sobre a gestão da unidade auditada.

Em função dos exames realizados sobre o escopo selecionado, consubstanciados noRelatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305838, proponho que oencaminhamento das contas dos responsáveis referidos no art. 10 da IN TCU nº 63/2010constantes das folhas 004 a 018 do processo, seja pela regularidade.

Brasília/DF, 21 de Novembro de 2013.

_____________________________________________________________JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO

Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Relatório: 201305838

Exercício: 2012

Processo: 47970.000067/2013-63

Unidade Auditada: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Município/UF: Brasília - DF

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto à prestação

de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o

desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de

responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de

auditoria.

2. Dentre os resultados positivos alcançados pela Unidade, ressaltam-se as melhorias

relacionadas (a) à atualização normativa que têm viabilizado o processo de segregação de contas

junto às instituições financeiras que recebem recursos do FAT e (b) à implementação do Sistema

de Monitoramento e Avaliação do Programa Seguro Desemprego, que está sendo desenvolvido

pela Universidade Federal do Ceará e prevê a realização de monitoramento anual dos resultados

do programa.

3. Dentre as constatações efetuadas pela equipe de auditoria no presente trabalho, destaca-se

que o acompanhamento e avaliação, por parte do CODEFAT, dos resultados dos programas

financiados pelo Fundo têm estado aquém do ideal, haja vista a enorme quantidade de convênios

executados com recursos do FAT que não tiveram suas prestações de contas analisadas pela

SPPE, o que demonstra falta de acompanhamento do Conselho no intuito de garantir que a

Secretaria solucione o problema, além de impossibilitar uma avaliação confiável dos resultados

dos programas por falta de informações. Durante os trabalhos verificou-se, ainda, a existência de

uma divergência entre o Banco de Brasil e a Coordenação-Geral de Recursos do FAT com

relação aos valores depositados junto ao Banco na forma de depósitos especiais do FAT, impasse

que se iniciou em 2006 e já representa, hoje, uma diferença superior a R$ 70 milhões.

4. Em relação às recomendações expedidas por esta CGU relacionadas às Unidades que

compõe o presente processo, observou-se a necessidade de que o CODEFAT acompanhe de

Parecer de Dirigente do

Controle Interno

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forma efetiva as iniciativas adotadas pela SPPE para solucionar os problemas relacionados às

análises das prestações de contas e a necessidade de que o Conselho acompanhe de forma mais

sistemática e rotineira as informações referentes aos resultados físicos das ações desenvolvidas

pela Secretaria. Frisou-se, ainda, a necessidade de solução do impasse existente entre o Banco de

Brasil e a CGFAT com relação os depósitos especiais do FAT, sendo necessária a devida

instrução do processo pela CGFAT para que o CODEFAT possa deliberar sobre o assunto.

5. Quanto ao atendimento das recomendações constantes do plano de providências

permanente da Unidade, verifica-se que 10 das 20 recomendações constantes do plano

encontravam-se ainda pendentes de atendimento ou parcialmente atendidas ao final do exercício

de 2012. É necessário que os gestores da Unidade envidem esforços no sentido de garantir que as

recomendações sejam atendidas, de forma a aprimorar o desempenho dos programas e impedir a

ocorrência de impropriedades na gestão dos recursos do FAT.

6. Cabe destacar o papel desempenhado pela CGFAT no sentido de: a) realizar o

acompanhamento permanente da execução financeira do FAT, garantindo que fossem recolhidos

ao Fundo os recursos devidos por lei ou em virtude de suas aplicações financeiras; b) conduzir

junto às instituições financeiras o processo de segregação de contas dos depósitos especiais,

aplicando as sanções cabíveis nos casos de descumprimento aos normativos. Com relação ao

CODEFAT, verifica-se a necessidade de que o Fundo atue de forma mais efetiva no

monitoramento dos programas executados pela SPPE, haja vista as impropriedades detectadas

por ocasião da Auditoria de Gestão da SPPE – Exercício de 2012.

7. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º

8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da

IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no

Certificado de Auditoria a respeito da regularidade das contas dos gestores integrantes do rol do

art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 04 a 18 do processo.

8. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com

vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e

posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.

Brasília, de novembro de 2013.

_____________________________________________

CLÁUDIO ANTONIO DE ALMEIDA PY

Diretor de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal,

Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial