Relatório de auditoria anual de contas exercício 2011 - fgts - 2013 - caixa

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file:///L:/SFC/DP/DPTEM/2012/27%20-%20Trabalhos%20Servidore... 1 of 69 21/01/2013 11:18 Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Unidade Auditada: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS Exercício: 2011 Processo: 00190.018777/2012-82 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201205389 UCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201205389, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Ao longo dos trabalhos, houve a ocorrência de restrições à realização dos exames, que são relatadas em itens específicos deste Relatório, configurando descumprimento do art. 26 da Lei 10.180/2001. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN?TCU?108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Unidade Auditada: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTSExercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município - UF: Brasília - DFRelatório nº: 201205389UCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201205389, e consoante oestabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentadapelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011,por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sobexame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estritaobservância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Ao longo dostrabalhos, houve a ocorrência de restrições à realização dos exames, que são relatadas em itensespecíficos deste Relatório, configurando descumprimento do art. 26 da Lei 10.180/2001.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor daspeças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN?TCU?108/2010 e117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto àUnidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.

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Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos examesrealizados, efetuamos as seguintes análises:

- Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão;- Avaliação do Levantamento e Implementação da Atuação do TCU - Específico do ControleInterno;- Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU.

2.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - um dos maiores fundos do país – é geridoe administrado pelo Conselho Curador do FGTS - CCFGTS, responsável pelas diretrizes eacompanhamento de todos os recursos do Fundo. Suas competências estão arroladas no art 5° daLei n° 8.036/1990, além de contar com o Grupo de Apoio Permanente – GAP e com umaSecretaria Executiva para o desenvolvimento de atribuições técnicas e administrativas.

Foi verificado que em 2011 o Colegiado aprovou a criação de grupo de trabalho para revisão daResolução que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostasorçamentárias do FGTS, que culminou na publicação da Resolução n° 702, de 4/10/2012. Umdos itens objeto de revisão foi a avaliação da sustentabilidade econômica e financeira do FGTS,que fora deliberado pelo Conselho, mas que ainda restou pendente de avaliação completa emrazão da conclusão do Planejamento Estratégico do FGTS – instrumento ainda emdesenvolvimento quando da publicação da Resolução n° 702.

O escopo auditado pela CGU relativo ao exercício de 2011 limitou-se no máximo a 12% dosrecursos do FGTS, em razão do não fornecimento de dados por parte do Agente Operador. Esseassunto está consignado no item 2.1.2.1 do Relatório de Auditoria nº 201205383.

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador, é responsável pela execução dos OrçamentosFinanceiro e Operacional (Plano de Contratações e Metas Físicas) do FGTS. A Arrecadação deContribuições objetiva assegurar ao trabalhador a formação de um pecúlio por tempo de serviço,e ainda fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas nas áreas dehabitação, saneamento e infraestrutura.

No exercício de 2011, o FGTS contribuiu para movimentar a economia brasileira injetando nomercado uma soma de R$ 107,9 bilhões. Desse total, R$ 57,6 bilhões referem-se aospagamentos dos saques normais do Fundo; R$ 619 milhões correspondem aos saques efetivadospelos trabalhadores dos recursos oriundos dos Créditos Complementares creditados; R$ 744milhões para aplicações no Pró-Cotista; R$ 3,9 bilhões para aplicação/aquisição de debêntures,cotas de FII e FIDC; R$ 649 milhões para aplicação/aquisição de cotas FI-FGTS; R$ 2,7 bilhõespara aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários; e R$ 38,2 bilhões se referem adesembolsos de parcelas das contratações realizadas para obras de habitação, saneamento einfraestrutura urbana e aos descontos nos financiamentos concedidos à população de baixarenda.

O indicador usado pelo FGTS para avaliação dos programas é um indicador de eficácia, tendocomo indicador financeiro a relação valor orçado/valor realizado e como indicador físico arelação unidades realizadas/unidades previstas.

Considerando que o valor orçado e aprovado no final do exercício de 2011 foi de R$ 51,9bilhões e que o valor executado no decorrer de 2011 foi de R$ 39,67 bilhões, podemos concluirque a avaliação do desempenho da gestão sob o aspecto da Eficácia foi satisfatória tendo emvista que o índice de realização em relação ao orçado foi de 76,44%.

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A baixa execução das metas financeiras e físicas decorreu da postergação nos programasSaneamento para Todos, Pró-Transporte e Pró-Moradia, cujas operações podem ser contratadaspelos agentes financeiros junto aos tomadores no decorrer de 2012, conforme permitido pelasnormas do FGTS. O acompanhamento da execução dos Orçamentos está detalhado por rubricasno item 2.2.1 do Relatório de Auditoria nº 201205387.

O Ministério das Cidades, enquanto Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, é o órgãoresponsável pelas políticas setoriais de Habitação Popular, Saneamento Básico e InfraestruturaUrbana.

A área da habitação tem como principal objetivo a redução do déficit habitacional e de moradia,especialmente para a população de menor renda. A de Saneamento, a universalização dosserviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem urbana e de manejocom resíduos sólidos. Por fim, na área de Infraestrutura, o objetivo é financiar, para os setorespúblico e privado, a implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e demobilidade urbana.

Com base na competência de definir as metas a serem alcançadas nesses programas, oMinistério elaborou os orçamentos anuais e planos pluranianuais da aplicação dos recursos doFGTS, seguindo as diretrizes gerais de alocação dos recursos do FGTS, conforme Resolução nº 460/2004. Após a apreciação do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS, aprovou-se aResolução CCFGTS n.º 644/2010 com os orçamentos operacional, financeiro e econômico,incluindo o Plano de Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2011.

A LC nº 110, de 29 de junho de 2001 e Portaria STN nº 447, de 18 de outubro de 2001. dispõesobre as diretrizes e procedimentos operacionais para o registro dos recursos da arrecadação dasContribuições Sociais. Trata-se do Programa de Governo nº 0909 - Operações Especiais: OutrosEncargos Especias, sendo a ação 0643 - Complemento da Atualização Monetária dos recursosdo FGTS e sua forma de implementação transferência obrigatória.

Estão inseridos nesse processo de arrecadação a Secretaria do Tesouro Nacional -STN, oMinistério do Trabalho e Emprego - MTE e a CAIXA. As Contribuições Sociais são recolhidaspor intermédio da rede arrecadadora e transferidas à CAIXA, na forma do art. 11 da Lei8.036/90, e as respectivas receitas incorparadas ao FGTS.

O produto da arrecadação, inclusive seus acessórios, são recolhidos pela CAIXA, no papel deAgente Operador do FGTS, à Conta Única do Tesouro Nacional. O MTE efetua a programaçãofinanceira junto ao Tesouro Nacional com vistas à disponibilização dos recursos, para posteriordescentralização à Unidade Gestora "CEF - Contribuições Sociais - LC nº 110".

No exercício de 2011, foi executado R$ 2.609.120.782,11 (dois bilhões, seiscentos e novemilhões, cento e vinte mil, setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos), representando91,90% da meta prevista. Por se tratar de transferência de recursos obrigatória, a execução émeramente automática, não requer uma análise do mérito da regularidade dos valorestransferidos.

A PGFN é órgão singular integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, subordinadaadministrativamente a este Ministério e vinculada técnico-juridicamente à Advocacia Geral daUnião.

Compete à PGFN, conforme art. 2º da Lei nº 8.844/1994, ipsis literis:

“Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dosdébitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou

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por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial eextrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e àsmultas e demais encargos previstos na legislação respectiva.”

Com base nesta competência, a PGFN vem desenvolvendo uma evolução no gerenciamento dacobrança judicial e extrajudicial do FGTS.

Estabeleceu o planejamento estratégico, utilizando a técnica do Balanced Scorecard adaptada,culminando com a publicação da Portaria PGFN nº 1.319, de 21.12.2010, que aprovou o Planode Trabalho do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União - DGDAU para o período de2011 a 2014 e redefiniu indicadores de gestão do Departamento, dos quais 4 se aplicam aoFGTS. Ao longo do exercício de 2011, teve como uma das ações prioritárias a depuração doestoque da Dívida Ativa realizado por diversos grupos de trabalho sob supervisão da DGDAU.

A Portaria PGFN nº 869, de 28.12.2011 – aprovou o Plano Estratégico para o quadriênio2012-2015, que permite revisões anuais, e fortalece “a ideia” do Programa de ModernizaçãoInstitucional do Ministério da Fazenda (PMIMF).

A cultura do planejamento alcançou as unidades regionais que realizaram seus próprios planosde trabalho, alinhados às diretrizes fixadas nacionalmente.

Em relação à atuação da Divisão do FGTS na Coordenação-Geral da Dívida Ativa, destacam-seas seguintes ações: depuração da dívida ativa do FGTS; publicação do Manual de Regras daInscrição em Dívida Ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da LC nº 110/2001; semináriosobre Estratégias de Recuperação de Créditos do FGTS e de Grandes Devedores; estudos paradesenvolver mecanismos que permitam à Procuradoria consultar informações atinentes à DívidaAtiva do FGTS no sistema FGE, sistema gerencial sob a administração da CAIXA edesenvolvimento na Procuradoria de um sistema gerencial que terá como base de dados aquelesconstantes do FGE para extração de relatórios pré-definidos em relação à dívida ativa do FGTS.

O detalhamento de cada ação realizada no ano de 2011 pela PGFN na gestão do crédito públicorelacionado aos débitos do FGTS foi registrado no item 2.1 deste Relatório de Auditoria nº201205386.

2.2 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

Com base nas informações obtidas no Portal do Tribunal de Contas da União - TCU, emnenhum dos Ácordãos emanados ao FGTS houve determinação expressa para que estaControladoria realize exames de verificação no cumprimento dessas prescrições. Dessa forma,não realizamos análises sobre o assunto em questão.

2.3 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Na avaliação do cumprimento das Recomendações da CGU, verificou-se que na auditoria deavaliação de gestão de 2010, conforme item 2.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 201110945, foiconstatado que a taxa de administração paga pelo FI-FGTS, estabelecida pela ResoluçãoCCFGTS n°. 553 de 2007, é superior aos percentuais praticados pelo mercado para fundoscongêneres. O CCFGTS com base no Ácordão nº 3598/2011 - TCU - 2ª Camara relatou quesomente realizaria o estudo recomendado quando da implementação do FIC FI-FGTS. EsseÓrgão de Controle entende que durante o exercício houve ocorrência de fato relevante que fazdeterminar novos estudos, conforme consignado no item 2.1.1.1 desse relatório.

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Em relação a recomendação sobre a correta contabilização do Método de EquivalênciaPatrimonial do FI-FGTS, o conselho submeteu o assunto à Comissão de Valores Mobiliários -CVM e que aguarda o parecer deste Órgão.

A recomendação relativa ao conflito de interesse detectado na gestão do FGTS, referente àrestrição, por meio de norma específica, a designação de funcionários vinculados à CaixaEconômica Federal para a composição do Conselho Curador, ainda que na condição deindicados por outros órgãos –, de modo que observe a representatividade estabelecida pelo art.2.º do Decreto n.º 6.827, de 2009, para aquela empresa pública -, à vista de seu interesseinstitucional na política de remuneração do FGTS. Por decisão do Presidente do ConselhoCurador, o assunto foi encaminhado consulta à Comissão de Ética Pública.

Verificamos que a consulta realizada à Comissão de Ética Pública da Presidência da Repúblicaacerca da existência de conflito de interesses na participação de funcionários vinculados à CaixaEconômica Federal na composição do Conselho Curador, enviado para a CGU mediante Ofícionº 187/2012-CEP, de 24/09/2012, resultou na seguinte conclusão:

“Ante o exposto, recomendo ao Ministério do Trabalho e Emprego quepromova a adequação das normas que regem o Conselho Curador do Fundode Garantia por Tempo de Serviço, de modo a preservar, na composição docolegiado a representação paritária dos órgãos e entidades governamentais.”

Diante do Parecer da Comissão de Ética, o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral daUnião encaminhou ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego o Aviso nº629/2012/GM/CGU-PR, de 24/10/2012, idagando sobre as medidas adotadas por essa Pasta, oupelo Conselho Curador, no sentido de atender a recomendação da Comissão de Ética Pública daPresidência da República, porém, até a presente data não obtivemos a resposta e portanto,pendente de implementação.

No Relatório de Auditoria relativo a Prestação de Contas da Agente Operador - CAIXA,exercício de 2010, foram deliberadas recomendações relacionadas à Participação conflituosa deconselheiros do CCFGTS, integrantes do GAP/CCFGTS e empregados da CAIXA emoperações no mercado de capitais estruturadas com recursos do FGTS e também referentes àfalta de critérios técnicos e limitações para indicação de empregados e dirigentes da CAIXA naparticipação em Conselho de Administração das empresas adquiridas pelo FI-FGTS.Tendo sidotodas consideradas atendidas pela CGU.

A CAIXA está em negociação para contratatação de uma empresa para realizar uma revisão daatual política de nomeação de empregados e dirigentes no Conselho de Administração dasempresas investidas do FI-FGTS, com a instituição de normativo especifico - “Nova Política deNomeação”.

Em relação ao item 1.1.3.2 - Descontos nos financiamentos a pessoas físicas na área de habiaçãopopular concedidos a pessoas com renda familiar acima dos limites determinados pelasResoluções do CCFGTS, cabe destacar que com a edição da Resolução nº 702/2012, ficoudefinido a Renda Bruta sem qualquer dedução para enquadramento dos descontos nosfinanciamentos, mas o que observou-se foi concessão de descontos para mutuários com rendaacima do permitido nos exercícios de 2010 e 2011, devido a não confirmação pela CAIXA, embase governamentais disponíveis, do comprovante de pagamento apresentado para a liberaçãodo financiamento. Tal assunto encontra-se consignado no item 2.1.1.3 do Relatório de Auditorianº 201205387.

Quanto ao cumprimento das recomendações por parte do Ministério das Cidades, na qualidadede Gestor da Aplicação, analisamos, no período em exame, duas recomendações à Unidade

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Examinada referente à estrutura do seu quadro de pessoal para atendimento das demandas doFGTS.

O gestor informou em seu plano de providências que: "A Secretaria Executiva – SE doMinistério das Cidades, juntamente com as Secretarias Finalísticas deverão avaliar, durante ocorrente exercício, seus quadros de pessoal no sentido de compatibilizar a situação existentecom a relevância e especificidade das demandas do FGTS. Neste interim, a SE encaminhou asreferidas recomendações, por meio de Memorando à Subsecretaria de Planejamento.Orçamento e Administração – SPOA para conhecimento e demais providências.

Tão logo este Ministério tenha uma proposta de readequação, ela será encaminhada ao órgãocompetente (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), com prazo para implementaçãoaté 31/12/2012.”

Informou ainda, que em virtude da mudança de gestão, o assunto está sendo estudado peloMinistério das Cidades. Pelo fato da recomendação ainda não ter tido o prazo de implementaçãofinalizado, tais recomendações serão acompanhadas por meio do Plano de ProvidênciasPermanente.

Quanto à atuação da Controladoria-Geral da União, observamos que ocorreram duasdeterminações à PGFN, por meio da Nota Técnica nº 2146/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR e NotaTécnica nº 413/2011/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR

A primeira determinação foi no sentido de desenvolver um mecanismo para que as chancelaseletrônicas sejam atualizadas sistematicamente. A PGFN adotou novo procedimento, no qualsuas unidades passaram a enviar diretamente para a Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação (CTI) os formulários contendo as assinaturas dos PFNs autorizados a chancelar osdocumentos da dívida. A CTI efetua a digitalização das assinaturas e envia o arquivo digitalcom as chancelas eletrônicas dos Procuradores aos prestadores de serviço de informática(SERPRO, DATAPREV, CAIXA). O novo procedimento agilizou o fluxo de digitalização daschancelas eletrônicas no âmbito da PGFN.

O Gestor informa também, que pretende otimizar ainda mais o fluxo de digitalização daschancelas eletrônicas, com implantação prevista para início do exercício de 2013, na intranet deum aplicativo que possibilitará aos PFNs o carregamento direto das informações referentes àschancelas eletrônicas. A CTI colherá as informações do aplicativo e encaminhará aosprestadores de serviço para que carreguem os sistemas respectivos, atualizando as informaçõesaos prestadores sempre que houver modificações nos dados.

A segunda recomendação refere-se as ações desenvolvidas para melhorar o desempenho dasGIFUG em relação à instrumentalização do processo e inscrição da dívida. A PGFN iniciou ummapeamento dos procedimentos que ocorrem no âmbito da CAIXA e PGFN relacionados àinscrição da dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal do FGTS, objetivandoregulamentar os procedimentos atuais, identificar falhas e propor melhorias nestes processos detrabalho, portanto, a implementação dessa recomendação será acompanhada mediante Plano deProvidências Permanente.

A PGFN informa que as atribuições dos órgãos (MTE, CAIXA e PGFN) que participam dociclo de vida do débito do FGTS é assunto complexo e está sendo discutido em Grupo Técnico,criado pela Resolução nº 489/2005, que tem representantes da PGFN, SECCFGTS, MTE eCAIXA.

Em função dos trabalhos deste Grupo, em 03 de novembro de 2011 foi editado o ParecerPGFN/CDA nº 2071, que trata sobre a gestão do crédito público e responsabilidades da PGFN,delineando as atribuições do órgão para auxiliar na elaboração do ato normativo que

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regulamentará os procedimentos de operacionalização da dívida ativa e ajuizamento daexecução fiscal do FGTS, englobando tanto as atividades realizadas no âmbito da CAIXA(GIFUGs) quanto na PGFN.

2.4 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas,foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a seremadotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado coma UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pelalegislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo apossibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Brasília/DF, 28 de novembro de 2012.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Trabalho e Emprego

Achados da Auditoria - nº 201205383

Unidade Auditada: Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-CCFGTSExercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município - UF: Brasília - DFUCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

1. CONTROLES DA GESTÃO

1.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

1.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

1.1.1.1. Informação

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As análises das recomendações relacionadas com os trabalhos efetuados pela CGU estãorelatados a seguir:

Número doRelatório deAuditoria deContas

Item do Relatório (número e descriçãosumária)

Situação Atual dasrecomendações

Item específicoda Parte “achadosde auditoria” doRelatório

201110945 Item 2.1.1.2 - Taxa de administraçãopaga pelo FI-FGTS, estabelecida pelaResolução CCFGTS n°. 553 de 2007,superior aos percentuais praticadospelo mercado para fundos congêneres

Pendente deatendimento, comimpacto na gestão

Item x.x.x.x.Constatação xxxdo Relatório201205389

201110945 2.1.2.1 - O resultado do FI-FGTS foisuperestimado, tendo em vista autilização por parte daAdministradora do Fundo – CAIXAde critério contábil não conservadorno cálculo do Método deEquivalência Patrimonial – MEP

Pendente deatendimento, comimpacto na gestão

A recomendaçãomonitorada viaPlano deProvidênciasPermanente

201110945 Item 2.1.3.1 - Participação conflituosade conselheiros do CCFGTS,integrantes do GAP/CCFGTS eempregados da CAIXA em operaçõesno mercado de capitais estruturadascom recursos do FGTS

Atendida asrecomendações 2, 3e 4. Pendente deatendimento arecomendação 1, sem impacto nagestão

A recomendaçãomonitorada viaPlano deProvidênciasPermanente

201110945 Item 2.4.1.1- Recursos do FGTS estãosendo utilizados, a taxas subsidiadas,para construção de empreendimentosde luxo, por meio da aquisição dedebêntures e de cotas de FIDC,amparada pela Resolução nº578/2008, que também não previu oagente responsável por acompanhar ascompras realizadas pelo AgenteOperador e para garantir a redução dodéficit habitacional

Atendida

2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1. Subárea - FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

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2.1.1. Assunto - GERENCIAMENTO DE PROCESSOS OPERACIONAIS

2.1.1.1. Constatação

Utilização da mesma base de cálculo relacionado ao FI-FGTS também para o cálculo da

remuneração do FGTS implicando em pagamento de taxa de administração com valores

expressivos para simples transferência.

No ano de 2007, por meio da Lei nº 11.491, foi instituído o Fundo de Investimento do FGTS(FI-FGTS), com patrimônio próprio, segregado do patrimônio do FGTS, disciplinado porinstrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e com capital inicial de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) utilizando o patrimônio líquido do FGTS paraintegralização de suas cotas. A Lei também registrou a possibilidade da CAIXA propor aoCCFGTS aplicações sucessivas de parcelas adicionais no mesmo valor cada até ser atingido ovalor limite equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS registrado em31 de dezembro do exercício anterior àquele em que se der a autorização para a integralizaçãodas cotas.

O FI-FGTS foi criado para aplicação específica de recursos do FGTS, conforme art. 1º da Lei11.491/2007:

“Art. 1o Fica criado o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia doTempo de Serviço - FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursosdo FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores deenergia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo comas diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador doFGTS.” ( grifos nossos )

No Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 224503, item 3.2.1.5, referente ao exercício de2008 do Conselho Curador do FGTS a Controladoria-Geral da União, como órgão de controleinterno e apoio na constante melhoria dos processos de gestão, registrou uma sobreposição nabase de cálculo das taxas de administração pagas à CAIXA, como Agente Operador para oFGTS e Administradora para o FI FGTS, inclusive recomendando:

“ Recomendação: 001

Reavaliar a forma de remuneração atual, considerando a hipótese deremunerar uma única vez, a título de taxa de administração, os recursosdo FGTS aplicados no FI-FGTS, coibindo o pagamento de taxa deadministração nos mesmos recursos tanto para o FGTS como FI-FGTScomo ocorre atualmente.”

Contudo, a resposta do Conselho Curador do FGTS, por meio do Plano de Providências,considerou que não havia a cogitada duplicidade de remuneração, razão pela qual aqueleConselho julgava a discussão do tema encerrada.

No exercício de 2011 ocorreram afastamentos de representantes do Conselho Curador do FGTS,

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conforme determinação da Nota Técnica nº 1879/2011/DPTE/DP/SFC/CGU-PR, de 20 de julhode 2011, tendo em vista a verificação da Controladoria de que havia conflito de interesses demembros que possuíam assento no Conselho Curador e ao mesmo tempo eram funcionáriosvinculados à CAIXA. Assim, 2 dos 3 Conselheiros que haviam votado a favor da permanênciado percentual de 1% a.a sobre o PL do FI-FGTS como cálculo para a taxa de administração a serpaga à CAIXA foram afastados devido ao conflito de interesses. Tais Conselheiros pertenceramao Grupo de Trabalho, em um total de 3 membros, criado pela Resolução nº 600, de 25.08.2009,que por recomendação da SFC/CGU deveria elaborar estudo sobre a taxa de administração pagaà CAIXA pela gestão e administração do FI-FGTS.

Dessa forma, tendo em vista a ocorrência dos fatos relevantes acima citados, solicitamos, pormeio da S.A 2012.05387-003, de 1º de novembro de 2012, que o CCFGTS informasse seocorreram novas discussões, análises ou sugestões para implementar o recomendado pelaControladoria no item 3.2.1.5 do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 224503 referente aoexercício de 2008 do Conselho Curador do FGTS: “Reavaliar a forma de remuneração atual,considerando a hipótese de remunerar uma única vez, a título de taxa de administração, osrecursos do FGTS aplicados no FI-FGTS, coibindo o pagamento de taxa de administração nosmesmos recursos tanto para o FGTS como FI-FGTS como ocorre atualmente”, principalmenteem função de modificações ocorridas na composição do CCFGTS.

Após analisados os argumentos apresentados, após o encaminhamento do Relatório de AuditoriaPreliminar, bem como os já expostos anteriormente, a Equipe de Auditoria mantêm oposicionamento inicial quanto à existência de normatização inadequada da cobrança de taxa deadministração

Causa:

O processo de discussão da taxa de administração não foi isento, alem de não levar emconsideração que o resultado do FGTS advém do resultado do FI-FGTS, que não representa aexcelência na gestão do FGTS para os trabalhadores.

Manifestação da Unidade Examinada:

O CCFGTS respondeu por meio da Nota Informativa nº 5/2012 – COTEC/CCFGTS/SE/TEM,de 7 de novembro de 2012, encaminhada pelo Ofício nº 334/2012/SECCFGTS, de mesma data,mantendo o posicionamento de que não há sobreposição de cobrança e pagamento, conformetranscrição do item 2.1 da Nota:

“2.1 Inicialmente é importante relembrar que o assunto foi objeto deAuditoria de Gestão, em 2009, realizada pela Controladoria-Geral da União.Em relação a esse item, mantendo o entendimento de que não há sobreposiçãode cobrança e pagamento de taxa de administração, ratificamos osposicionamentos constantes dos itens 5.4 a 5.4.7 da NOTATÉCNICA/SECCFGTS/Nº 060/2009, 26 de novembro de 2009, que tratou dosesclarecimentos sobre constatações do Relatório de Auditoria nº 224503, de2009 – processo de contas do Conselho Curador do FGTS, exercício de2008.”

2.2 Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou....,conforme transcrito a seguir:

"“ Reavalie a remuneração da administradora do Fundo quando da

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ocorrência de fato relevante, [...]” “

Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria em 20/11/2012, pelo Ofício nº34.693/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, a SECCFGTS manifestou-se por meio da Nota Informatinanº 009/2012 - COTEC/CGFGTS/SE/MTE, de 27/11/2012:

"[...]

2.1.1. Inicialmente, reiteramos o entendimento de que não hásobreposição das taxas de administração do FGTS e do FI-FGTS, apesar deterem essas taxas base de cálculo coincidente, pois são diferentes os serviçosprestados pela CAIXA como Agente Operador do FGTS e Administrador doFI-FFGTS. Sob a ótica do Ativo, a aplicação de disponibilidades em cotas doFI-FGTS é apenas um fato contábil permutativo que, por si só, não aumentaou reduz a taxa de administração do Agente Operador, uma vez que asistemática em vigor não guarda relação com custos específicos da carteirade ativos. O percentual de 1% sobre o ativo foi aprovado por meio daResolução nº 570/2008 para remunerar todos serviços prestados pelo AgenteOperador do FGTS, diante da constatação do Grupo de Trabalho criado pelaResolução CCFGTS nº 450/2004, da conveniência de ser alterada ametodologia atrelada a custos e serviços específicos.

2.1.2. Discordamos ainda que a causa para rediscussão da taxa deadministração do FI-FGTS seja a alegada falta de isenção nas discussões queculminaram na edição da Resolução CCFGTS nº 570/2008. A nosso ver, oConselho não pode admitir que eventual postura tendenciosa de um dos seuscomponentes prejudique a deliberação de assunto, após discussão técnica noGAP, aprovação por Colegiado composto por 24 membros (16 membros, àépoca da Resolução), com aprovação pelo Tribunal de Contas da União.

2.1.3. Com respeito à taxa de administração do FI-FGTS, o próprioTribunal já indicou fato motivador da reanálise, o qual foi aceito peloConselho Curador com o compromisso de revisar a remuneração 90 dias apósa regulamentação do FIC-FGTS, na forma do subitem 1.5.1 do Acórdão nº3598/2011 – TCU – 2ª Câmara, de 31 de maio de 2011. Para tanto,aguardamos manifestação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobreessa regulamentação.

2.1.4. Com relação à taxa de administração do FGTS, não afastamosa possibilidade de revisão da Resolução nº 570/2008, desde que amparadapor critérios técnicos e não pela alegada falta de isenção nas discussõespretéritas a sua edição. Uma possível reavaliação da Taxa de Administraçãodo FGTS pode ser analisada tendo em conta o transcuro de mais de quatroanos de vigência das condições atuais, ou por outro fato relevante que apontepara a necessidade de análise do nível de adequabilidade do preço justo entrecontratante e contratado, mas não pela alegada falta de isenção.

2.1.4. Assim, reiteramos a discordância quanto à duplicidade decobrança de que trata a recomendação 1 do Item 2.1.1.1. Constatação (7), etambém manifestamos contrários à tese de que eventual falta de isenção nadiscussão seja motivador para a reanálise da taxa de Administração doFI-FGTS ou do FGTS.

Análise do Controle Interno:

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Dentre as formas de utilização dos recursos do FGTS, além daquela precípua no sentido de darcobertura financeira ao trabalhador em situações determinadas pela lei, ela também impõe queparte de seus recursos sejam alocados nos setores de habitação popular, saneamento básico einfra-estrutrua urbana, conforme art. 5º da Lei 8.036, ipsis literis:

Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete:

I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursosdo FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância coma política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais dehabitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidaspelo Governo Federal;

Outras competências do CCFGTS estão elencadas nos incisos do art. 5º da Lei 8.036/90, dasquais destacamos as seguintes:

“Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete:

[...]

II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bemcomo os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

V - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos doMinistério da Ação Social e da Caixa Econômica Federal, que prejudiquem odesempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursosdo FGTS;

VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dosagentes financeiros[...].”

Os incisos II, V e VIII do art. 5º da Lei 8.036/90 combinados entre si são enfáticos e explícitosao discorrerem sobre as competências do Conselho Curador do FGTS, analisando, em síntese:

a) acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos do FGTS, significandozelar pela correta e melhor aplicação dos recursos do Fundo, o que, no caso em questão há, nomínimo, necessidade de avaliação técnica sobre o aventado;

b) fixar as normas e valores de remuneração do agente operador, dentro de modelos e/oupadrões econômicos e financeiros de modo a evitar que o pagamento duplicado ao agenteoperador ocorra em detrimento dos recursos do Fundo.

O embasamento legal da taxa de administração, remuneração e outras despesas pagas à CAIXAé constituído por 2 (duas) Resoluções do Conselho Curador, conforme abaixo:

FI-FGTS FGTS

Resolução CCFGTS Nº 553, de 20.12.2007 Nº 570, de 26.08.2008.

Taxa de AdministraçãoRemuneração

Artigo 21 -

1% ao ano sobre o P.L. do FIdeduzidos os valores aplicados

Art. 1º -

1% ao ano sobre o Ativo Totaldo FGTS deduzidas as contas

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em disponibilidades.

+ 0,10% sobre disponibilidades.

do Ativo Diferido.

Serviços não inclusos nataxa de administração

Serviços de custódia,controladoria e demais serviçoscontratados pelo Fundo.

Serviços de arrecadação epagamento do FGTS perante arede bancária (a competênciade fixar valores e normas é doCCFGTS, mas delegou àCAIXA)

Taxa de risco

0,2% a 0,8% ao ano,individualmente por ativoinvestido. *

Remuneração mínimagarantida pelo AgenteOperador

* T.R. mais 6% a.a sobre osrecursos líquidos disponíveisdo FGTS.

Outros encargos além daremuneração de 1% cujasdespesas serão à conta doFundoInvestimento-FGTS

Art. 22, alíneas “a” a “n”.

* para garantir a remuneração aplicável às contas vinculadas com os parâmetros da poupança e capitalização de juros de

3% ao ano. (art. 7º, inciso IX da Lei 8.036/90)

A Lei nº 11.491/2007 autoriza em seu parágrafo 2º:

"Art. 2º Fica autorizada a aplicação de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhõesde reais) do patrimônio líquido do FGTS para integralização de cotas doFI-FGTS.

Parágrafo único. Após a aplicação integral dos recursos de que trata o caput deste artigo, poderá a Caixa Econômica Federal propor aoConselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada até ser atingido o valor limite equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTSregistrado em 31 de dezembro de 2006".

O capital utilizado para integralização do Fundo de Investimentos do FGTS é o próprio recursodo FGTS, inclusive sendo o FI parte do Ativo no Balanço Patrimonial do FGTS. Assim, opercentual de 1% recai duas vezes sobre a mesma base, uma vez que não se retira do cálculo dataxa de administração paga ao Agente Operador CAIXA (1% do Ativo Total menos o AtivoDiferido) a parte do FI-FGTS, mas retira-se tão somente a conta do Ativo Diferido, que hoje éconstituído exclusivamente do diferimento e da amortização da Lei Complementar nº 110, de 29de junho de 2001, conforme Nota Explicativa nº 9 do Balanço Patrimonial apresentado noAnexo I – Demonstrações Contábeis e Respectivas Notas Explicativas – da Prestação de Contas

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Ordinárias Anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Relatório de Gestão do Exercício2011.

Quanto ao Ativo Diferido, vale esclarecer que a Medida Provisória nº 449, de dezembro de2008, foi convertida na Lei nº 11.491, de maio de 2009, cujo artigo 37 alterou a Lei 6.404/76,modificando a classificação do Ativo do Balanço Patrimonial, extinguindo dele o grupoDiferido. Contudo, a própria Lei 11.491/2009, por meio do acréscimo ao artigo 299 da Lei dasS.A., registra a possibilidade de se manter o diferido já existente até sua completa amortização,conforme abaixo:

“Art. 38. A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigoraracrescida dos arts. 184-A, 299-A e 299-B:

“Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferidoque, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas,poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completaamortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art.183 desta Lei.”

[1] Ativo Diferido – corresponde aos valores de despesa de atualização monetária de créditoscomplementares, conforme previsto pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001,cuja amortização, com base em estudos sobre o prazo de recebimento das contribuições sociaise com base na faculdade prevista na Lei, vem sendo efetuada exponencialmente pelo prazo de132 meses.

Corroborando o registro do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 224503, apresentamosnovamente um esquema objetivando visualizar a incidência das taxas de administração do FI edo FGTS:

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Por meio do Relatório de Auditoria nº 216500, relatório de acompanhamento referente aoexercício de 2008 encaminhado pelo Ofício 311/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, de 09/01/2009, aControladoria também registrou a sobreposição de pagamentos à CAIXA, relacionados às taxasde administração do FGTS e FI-FGTS, questionando aquele Agente Operador, o qual respondeufundamentando que o Agente Operador cumpre estritamente o que determina o CCFGTS porintermédio de suas Resoluções, ipsis literis:

“[...] a verificação que deve ser feita é se a remuneração paga obedece ounão ao comando do Conselho; se o valor da Taxa de Administração paga aoAgente Operador do FGTS é igual 1% (um por cento) do valor do ativo totaldo Fundo, excluindo-se as contas do diferido. Se assim o é, não há nada a serconsertado, não há nenhuma irregularidade, porquanto o comando doConselho, como já se disse, é claríssimo e, o mais importante, tal comando sóo Conselho pode dar, consoante dispõe o inciso VII do art. 5º da Lei nº 8.036,de 1990.[...]”

A discordância do Conselho em relação aos apontamentos da Controladoria sobre a duplicidadeno pagamento à CAIXA da taxa de remuneração a título de administração do FGTS e do FIfindou a discussão sobre o assunto desde o exercício de 2009, inclusive sendo corroborado talentendimento do CCFGTS na Nota Informativa nº 5/2012.

A Controladoria-Geral registrou nas Notas Técnicas nº 1.879/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, de20.07.2011 e n.º 3.023/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, de 21.11.2011, a participação conflituosa deconselheiros do CCFGTS, integrantes do GAP/CCFGTS e funcionários da CAIXA emoperações no Mercado de Capitais estruturadas com recursos do FGTS. Assim, dado todo oexposto e tendo em vista a situação conflituosa de interesses verificada da qual foi recomendadae resultou na substituição de alguns representantes do Conselho Curador do FGTS, do GAP e doComitê de Investimentos do FI-FGTS, esta equipe de auditoria reitera a recomendação que sejarealizada nova análise sobre o cálculo das taxas de administração do FI-FGTS e FGTS pagas àCAIXA, ora como Administradora ora Agente Operador, sendo reavaliada em conjunto e/oucom auxílio de técnicos especializados, uma vez que os recursos do FI estão servindo de base decálculo por duas vezes, uma quando integrante do Ativo do FGTS e noutra quando o próprio PLdo Fundo de Investimento.

Contudo, o afastamento de membros do Conselho do FGTS, motivado por conflito deinteresses, é fato novo relevante suficiente para que a questão retorne à nova análise, inclusiveconforme registrado em Recomendação do Egrégio Tribunal de Contas da União, no Acórdão3598/2011, da necessidade do CCFGTS de reavaliar a remuneração da administradora do Fundoquando ocorresse fato relevante.

De forma perfunctória, e sem adentrar no mérito da adequabilidade do percentual de 1% de taxade administração que representa um aumento expansivo da remuneração da CAIXA emconjunto com a remuneração das contas vinculadas, conforme registro em constataçãoespecífica do corrente relatório. A solução imediata seria retirar da base de cálculo da taxa pagapelo FGTS ao Agente Operador os valores à conta do FI-FGTS, ficando assim o novo cálculo dataxa de administração paga pelo FGTS: 1% sobre Ativo Total menos as contas do AtivoDiferido e FI-FGTS.

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Assim, ratificamos que o apontamento não é questão de julgamento de contas, mas, antes eprincipalmente, de uma análise aprofundada e conjunta sobre as Resoluções 553/2007 e570/2008, ambas do CCFGTS, no que diz respeito ao pagamento da taxa de administração, eprovidências, no mínimo, de ajustamento das remunerações pagas ao AgenteOperador/Administradora, buscando zelar pelo patrimônio do FGTS, dando cumprimento aindamais efetivo ao determinado no art. 5º da Lei 8.036/90.

Desta forma, apesar da discordância manifesta da Secretaria Executiva do CCFGTS dasobreposição de taxas, a mesma admite a necessidade de reavaliação por entender que o tempotranscorrido desde a definição inicial remete à necessidade de adequações no cálculo daremuneração.

Recomendações:

Recomendação 1:

Reiteramos a reavaliação da Resolução nº 570/2008, considerando retirar a duplicidade da basede cálculo relativa aos recursos do FI-FGTS e FGTS, coibindo o pagamento da forma comoocorre atualmente de taxas de administração sobre os mesmos recursos.

Recomendação 2:

Reiteramos a necessidade da reavaliação da adequabilidade da taxa de administração paga àCAIXA que utiliza como único referencial o resultado financeiro do FGTS. Assegurando ainda,que a discussão sobre a remuneração não seja realizada por representantes da CAIXA, haja vistao evidente conflito de interesses no tema.

2.1.1.2. Constatação

A evolução dos gastos do FGTS com o pagamento da Taxa de Administração ao Agente

Operador CAIXA está constante e superiormente crescente em relação à remuneração da

conta vinculada do trabalhador, sem que tenha havido correspondente aumento na

prestação de serviços, ao longo do último quadriênio.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei 5.107/1966,passando, posteriormente, a reger-se pela Lei 8.036/1990. O FGTS é um Fundo constituídopelos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores nas quais todos os empregadores ficamobrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importânciacorrespondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cadatrabalhador, bem como outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados comatualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) também instituído pela Lei 8.036/1990, é um órgãocolegiado, composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores e órgãos e

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entidades governamentais, com a finalidade de estabelecer as normas e diretrizes do Fundo deGarantia do Tempo de Serviço.

As competências do CCFGTS estão elencadas nos incisos do art. 5º da Lei 8.036/90, dos quaisdestacamos as seguintes:

“Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete:

[...]

II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bemcomo os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

V - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos doMinistério da Ação Social e da Caixa Econômica Federal, que prejudiquem odesempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursosdo FGTS;

VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dosagentes financeiros[...].” (grifos nossos)

O agente operador dos recursos do FGTS, citado no parágrafo anterior, trata-se da CaixaEconômica Federal (CAIXA), conforme determina o art. 4º da Lei 8.036/90, e receberemuneração, denominada Taxa de Administração, pela prestação deste serviço.

Assim, o Conselho Curador é quem fixa a remuneração a ser paga à CAIXA pela administraçãodas contas vinculadas dos trabalhadores relacionadas ao FGTS, e atualmente em conformidadecom o art. 1º da Resolução Nº 570 do CCFGTS, de 26.08.2008, constituindo-se de 1% ao anosobre o Ativo Total do FGTS deduzidas as contas do Ativo Diferido.

"O pagamento de qualquer produto/serviço pode ser determinado diretamentede forma proporcional aos seus custos agregados e despesas somados àmargem de lucro ou, na impossibilidade de se definir custos, por meio decomparações com produtos/serviços análogos disponíveis no mercado, mascom a devida acuidade no sentido de atentar para as peculiaridades doproduto/serviço que está sendo ofertado para que o estabelecimento do preçoesteja o mais adequadopossível." In: (www.sebrae.com.br e www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/).

Assim, a equipe de auditoria, objetivando verificar a adequação do preço pago pelo FGTS aoAgente Operador CAIXA, a título de Taxa de Administração, solicitou, por meio da Solicitaçãode Auditoria nº 2012.5387/005 a discriminação dos serviços prestados pela CAIXA que estãocompreendidos no item 1.1 da Resolução nº 570/2008/CCFGTS.

Causa:

Estabelecimento de pagamento de Taxa de Administração ao Agente Operador CAIXA compercentual fixo sobre o Ativo do FGTS, sem considerar a quantidade de contas vinculadas e oscustos dos serviços, sem discriminação dos serviços prestados e/ou nível de qualidade a seralcançado, bem como impactos na remuneração quando os resultados estejam abaixo dodefinido como padrão.

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Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 342/2012/SUFUG/GERFU/GEFOM, de 24.10.2012, conforme abaixo:

“ 1.2.1 A Resolução do Conselho Curador do FGTS nº570/2008 teve como objetivo desvincular a remuneração de serviçosespecíficos, como praticado anteriormente.

1.2.1.1 Assim sendo, a proposta formulada pelo GT – ConselhoCurador/GAP de nova sistemática de remuneração do Agente Operador foiassentada em parâmetros praticados no mercado, considerando também asingular grandiosidade do FGTS, a complexidade dos múltiplos processosoperacionais e dos vários sistemas de informação relacionados com osserviços de administração do Fundo pela CAIXA, os riscos operacionais etoda gama de recursos envolvidos.

1.2.1.2 Portanto, inexiste discriminação de custos na formasolicitada.” (grifos nossos)

Dessa forma, como o Agente Operador CAIXA não esclareceu quais eram os serviços prestadospor aquele órgão ao FGTS, a equipe de auditoria solicitou tal informação ao CCFGTS, por meioda Solicitação de Auditoria nº 2012.5383/003, de 1º.11.2012, cuja resposta se deu por meio doOfício 334/2012/SECCFGTS, de 7.11.2012, anexa cópia da Nota Informativa Nº5/2012-COTEC/CGFGTS/SE/MTE, ipsis literis:

“ 3.1 Esclarecemos que a Resolução do Conselho Curador nº 570, de2008, tem como objetivo remunerar a prestação dos serviços do AgenteOperador pela administração operacional do FGTS como um todo, tendocomo fundamento em sua definição parâmetros praticados no mercado,substituindo a sistemática de remuneração com base em custos específicos,anteriormente estabelecida pela Resolução nº 427, de 30.10.2003.

3.2 Consultado a respeito da solicitação da CGU, o AgenteOperador, mediante o Ofício nº 362/2012/SUFUG/GERFU, de 5 de novembro2012 (Anexo II), informou que inexiste discriminação de custos na formasolicitada, e acrescentou que, no exercício de 2011, a Taxa de Administraçãopara ao Agente Operador totalizou R$ 3.066.375 mil”.

Em resposta ao Relatória Preliminar de Auditoria enviado, em 20/11/2012 pelo Ofício nº34693/2012/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, o Gestor respondeu, por meio da Nota Informativa nº009/2012 - COTEC/CGFGTS/MTE, de 27/11/2012, assim manifestando-se:

"[...]

2.2.1. Discordamos da constatação acima, pois não há relação entrea remuneração das contas vinculadas e a taxa de administração do AgenteOperador do FGTS. Independente dos critérios dessa taxa, a remuneração daconta vinculada do trabalhador não pode ser outra, senão aquela estabelecidaem Lei. Nesse aspecto, nos opomos à interpretação do § 2º do art. 9º da Lei nº8.036, de 1990, constante do Relatório Preliminar de Auditoria, pois, emnosso entendimento, tal dispositivo se refere à remuneração mínima dasdisponibilidades e não das contas vinculadas. De fato, os depósitos em contavinculada possuem correção fixada pela Lei no art. 13, a saber correção combase nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de

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poupança e capitalização juros de 3% ao ano. Em nosso entendimento, nãopoderia o mesmo ordenamento legal dispor de maneiras distintas comrespeito à remuneração das contas vinculadas.

2.2.2. Assim, a nosso ver, nem a remuneração do Agente Operadornem de nenhum outro agente do sistema FGTS pode estar diretamenterelacionada à remuneração da conta vinculada do trabalhador, o queatentaria contra a sistemática atual da taxa de administração e, mais ainda,contra o próprio entendimento da CGU em favor de remuneração com baseem levantamento de custos e prestação de serviços.

2.2.3. Quanto à definição de despesas elegíveis a serem consideradascomo custos no pagamento da taxa de administração do FGTS, salvo melhorjuízo, as despesas previstas nessa taxa já estão disciplinadas, ou seja, todasaquelas necessárias à gestão das contas vinculadas, da carteira de operaçõesde crédito, dos recursos disponíveis do FGTS, da movimentação de saques edepósitos nas contas vinculadas, e da tarifa bancária relativa aos serviços dearrecadação e pagamento do FGTS, conforme estabelecido nos itens 1.1 e 1.2da Resolução CCFGTS nº 570/2008.

2.2.3.1 Quanto à dúvida constante do Relatório Preliminar deAuditoria sobre a inclusão na taxa de administração do FGTS de despesa coma tarifa paga à rede bancária pelos serviços de arrecadação e pagamento doFundo, vale destacar que, desde 30/08/2008, não há movimentação na conta8.1.9.94.10.02-5 TARIFAS BANCARIAS, conforme informação registrada nacópia do Plano de Contas do FGTS enviada pelo Agente Operador e entregueà CGU. Ou seja, com o advento da Resolução nº 570/2008, essa despesapassou a ser custeada pela CAIXA à conta dos recursos da taxa deadministração recebida do FGTS em pagamento dos seus serviços de AgenteOperador, nos termos do item 1.2 da precitada Resolução."

Análise do Controle Interno:

Na manifestação da unidade examinada, o Agente Operador CAIXA no item 1.2.1.1 do Ofícionº 342/2012/SUFUG/GERFU/GEFOM, de 24.10.2012, acima citado, informa que a novasistemática de remuneração do Agente Operador foi assentada em parâmetros do mercado,complexidade dos múltiplos processos operacionais e os sistemas de informação relacionadosao Fundo e os riscos operacionais.

Cabe salientar que o risco dessa aplicação é nulo, pois os saldos das contas vinculadas estãogarantidos e protegidos por lei pelo Tesouro Nacional, sendo o risco de crédito integralmenteassumido pela CAIXA. As aplicações no FGTS diferem, portanto, dos investimentos nomercado financeiro, onde o risco é todo do aplicador de recursos.

Com a edição da Resolução nº 570, de 26 de agosto de 2008, foi adotada nova metodologia deremuneração do agente operador pela administração do FGTS, sendo a mesma fixada em 1% a.asobre o total do Ativo do Fundo, excluindo-se as contas do Diferido, com base nos saldos dobalancete do mês anterior.

De acordo com as Despesas Operacionais na Demonstração dos Resultados de Exercícios doFGTS, os valores pagos a título de Taxa de Administração ao Agente Operador CAIXA foramos seguintes:

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Exercício Em R$ (mil) Evolução % ref. exercícioanterior

Aumento Acumulado

2007 * 1.443.597 - -

2008 ** 2.124.478 47,16 47,1655%

2009 2.155.631 1,46 49,3235%

2010 2.416.832 12,11 67,4173%

2011 3.066.375 26,87 112,4121%

* Taxas de administração e gestão de investimentos

Referem-se às despesas com taxa de administração e taxa de performance pagas ao Agente Operador do

FGTS, conforme determinado pelo Conselho Curador do FGTS, por meio das Resoluções de nº 427/03 e

nº 295/98, respectivamente.

**Taxa de administração conforme a Resolução nº 570/2008.

A remuneração da conta do trabalhador foi instituída pela Lei 8.036/90, conforme art. 13:

“Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidosmonetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dossaldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento aoano.”

Assim, a CAIXA remunerou a conta do trabalhador, conforme tabela abaixo:

Exercício TR Acumuladaanual

+ 3%aa Base 100 (Emreal) R$

Acumuladopercentual

2007 1,4452 = 4,4452 100,00 -

2008 1,6348 = 4,6348 104,63 4,36%

2009 0,7090 = 3,7090 108,51 8,51%

2010 0,6887 = 3,6887 112,51 12,51%

2011 1,2079 = 4,2079 117,25 17,25%

Fonte: www.portalbrasil.net

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Comparando graficamente, do exercício de 2007 até 2011, a evolução percentual daremuneração que o Agente Operador CAIXA recebeu para administrar o FGTS e quanto a contavinculada do trabalhador foi remunerada, temos o seguinte:

Infere-se do gráfico que, nos últimos 4 exercícios, a Taxa de Administração paga pelo FGTS àCAIXA teve crescimento de 112,41%, enquanto que a remuneração paga pela CAIXA à contado empregado cresceu, neste mesmo período, 17,25%.

A remuneração recebida pelo Agente Operador CAIXA é diretamente proporcional ao aumentode qualquer Ativo do FGTS, mas a remuneração à conta do trabalhador não acompanha talproporcionalidade, ela está fixada na Lei 8.036/90 e tem, inclusive, ficado aquém da inflação(IPCA), estando em desacordo com o § 2º do artigo 9º, qual seja: “[...] As disponibilidadesfinanceiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez eremuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.” , conformedemonstrado abaixo:

Exercício Rendimento FGTS

(% anual)

IPCA

(% anual)

2000 5,14 5,97

2001 5,33 7,67

2002 5,85 12,53

2003 7,69 9,30

2004 4,86 7,60

2005 5,88 5,69

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2006 5,08 3,14

2007 4,45 4,46

2008 4,65 5,90

2009 3,64 4,31

2010 3,71 5,91

2011 4,13 6,50

Fonte: TR e IPCA – IPEADATA

A remuneração da conta vinculada do FGTS está sendo objeto de estudo na Comissão deAssuntos Sociais da Subcomissão Temporária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,criada em março deste ano, no âmbito do Senado Federal, a Comissão estuda várias alternativaspara melhorar os rendimentos do FGTS. A Comissão também fez um levantamento sobre osprojetos em tramitação atualmente no Congresso em relação ao tema, dentre outros, o Projeto deLei nº 4173/12 que tramita na Câmara dos Deputados e prevê para as contas vinculadas doFGTS a mesma remuneração da caderneta de poupança, ou seja, TR Diária acrescida de 0,5 aomês, argumentando:

“que a parcela da TR “é extremamente reduzida”, pois apresentou variaçãode apenas 0,71% em 2009, 0,69% em 2010, e 1,21% em 2011. Destaca que40% dos recursos do FGTS estão investidos em títulos do Tesouro, aplicaçõesfinanceiras e depósitos bancários de alta rentabilidade, que não sãorepassados aos trabalhadores.”

Diante de números percentuais de remunerações tão distantes, vale relembrar as competênciasdo Conselho Curador do FGTS retrocitadas e inseridas no art. 5º da Lei 8.036/90, quais sejam:

“II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos,bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador[...]”

Portanto, diante das análises de evolução da remuneração das contas vinculadas ao FGTS faz-senecessário e imperativo que o Conselhor Curador reavalie a gestão econômica e financeira dosrecursos envolvidos, bem como a proporcionalidade entre o serviço prestado pelo AgenteOperador e sua respectiva remuneração, tendo por suporte, por analogia, o princípio doreequilíbrio econômico-financeiro estabelecido no art. 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93. Não setenta buscar o mesmo ordenamento legal, como argumentado pela Secretaria Executiva doCCFGTS, mas buscar uma relação mais equânime entre a remuneração do trabalhador e a taxaaferida pelo Agente Operador.

Por outro lado, a falta de detalhamento quanto à discriminação dos serviços estabelecidos pelaResolução nº 570/2008 recai em falta de transparência e obstaculariza que esta Controladoriacumpra determinação constitucional, dentre outras, de avaliação de eficiência e eficácia dagestão dos recursos. A existência da Resolução nº 570/2008, que estabelece essa remuneração,

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não impede que se envidem esforços para maior detalhamento da prestação desses serviços tantopela CAIXA quanto pela SECCFGTS, até como instrumento de reavaliação periódica paraconstantes melhorias. O CCFGTS deve primar para que os serviços prestados pela CAIXA,como operador do FGTS, devam ser sempre aprimorados e controlados.

Ainda, o item 1.2 da referida Resolução autoriza o Agente Operador a negociar as tarifas pelosserviços de arrecadação e pagamento do FGTS diretamente com a rede bancária. Não foipossível identificar com qual recurso esse serviço é pago, se está englobado na taxa deadministração ou se a CAIXA se ressarci com outros recursos do Fundo, pois em resposta à SAnº 201205387-005 a CAIXA informou que “inexiste discriminação de custos na formasolicitada”, sendo tal informação confirmada pelo CCFGTS por meio da SA nº 201205386-003.Portanto, a falta de transparência nos detalhamentos dos serviços prestados nas contasvinculadas ao FGTS impossibilita identificar o valor, origem e destinação dos serviçosprestados pelos agentes financeiros.

Estabelecer uma remuneração sem conhecer os custos e/ou os serviços prestados e, ainda, semter vinculação alguma com a quantidade de contas vinculadas do FGTS, sendo que estasdeveriam ser as bases norteadoras para determinar o valor da remuneração da gestão das contas,é no mínimo, antieconômico, podendo ser para quem remunera ou para aquele que éremunerado.

Ainda, não se evidencia o esforço em identificar e consolidar as contas vinculadas ativas einativas de um mesmo trabalhador, vez que historicamente os trabalhadores poderiam sertitulares de várias contas, o que implicaria em movimentação de várias contas ao invés deapenas uma conta se agrupada estivesse, simplificando os processos de trabalhando eminimizando custos.

Nesta mesma direção, vale ressaltar sobre a necessidade de alguma atividade no processo detrabalho do Agente Operador que inclua um tipo de “recadastramento” com periodicidadedeterminada, sendo convocados, com ampla divulgação nacional, os titulares das contas inativasobjetivando verificar aquelas contas inativas que possam ser fechadas, inclusive em casos defalecimento do titular, ou completamente sacadas pelo seu titular, uma vez que as mesmascontinuam a gerar custos e devem ser mantidas pelo Agente Operador, conforme art. 21 c/cParágrafo Único da Lei 8.036/90.

Sendo assim, voltando às competências expressas do CCFGTS na Lei nº 8036/90, estaControladoria entende que cabe ao Conselho Curador, como o principal guardião do recurso doFGTS, exigir transparência e definir quais serviços serão pagos pela Taxa de Administração aoprestador de serviço.

Recomendações:

Recomendação 1:

Estabelecer, por meio de Resolução, Acordo de Nível de Serviço ao Agente Operador, comdetalhamento suficiente para o acompanhamento efetivo dos serviços prestados, estabelecendomecanismos para garantia da remuneração convalidada na prestação de serviços adequada e emconstante evolução.

Recomendação 2:

Definir, por meio de normas, o que devem ser consideradas despesas elegíveis a seremconsideradas como custos no pagamento da Taxa de Administração ao Agente Operador

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prestador de serviços CAIXA para gerir os recursos do FGTS.

Recomendação 3:

Instituir uma remuneração do Agente Operador com base na manutenção em níveis de serviçoestabelecidos, considerando que é imperativo uma relação direta entre os serviços prestados,custos envolvidos, qualidade da prestação dos serviços, inclusive no atendimento aoscorrentistas do FGTS, em substituição à taxa de administração vigente que dependeexclusivamente do resultado econômico do FGTS, que pode e é influenciado pela recuperaçãode carteiras de Ativos do Fundo.

2.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1.2.1. Constatação

Limitação do escopo dos trabalhos da CGU à análise de, no máximo, 12% dos recursos do

FGTS em razão do não fornecimento de dados por parte do Agente Operador (Caixa

Econômica), e sem posicionamento propositivo de solução por parte do CCFGTS.

Durante o exercício 2011 e na Auditoria em curso foram solicitadas à Caixa Econômica as basesde dados das contas vinculadas, das operações de crédito, bem como o detalhamento dosserviços previstos pela gestão das contas vinculadas, da carteira de operações de crédito e dosrecursos disponíveis do FGTS, bem como a remuneração pela movimentação de saques edepósitos nas contas vinculadas. Essas informações não foram fornecidas pelo AgenteOperador, alegando sigilo bancário e/ou falta de discriminação dos serviços em Resolução doCCFGTS.

De acordo com o registrado no balanço patrimonial do FGTS constante do Relatório de Gestãode 2011, o Fundo alcançou um ativo total de 290,3 bilhões de reais. Esses recursos foram objetode auditoria da CGU, que teve como escopo as contas 1) Ativo - Operações de Crédito; 2)Passivo – Depósitos Vinculados do FGTS (Contas Ativas e Contas Ativas – LC 101/01) ; e 3)Despesas do exercício, que, ao todo, somam 407 bilhões de reais.

Desse montante, em função do não fornecimento de informações por parte da CAIXA, a CGUsó pode auditar no máximo 11,8% desse valor. Logo, a opinião deste Órgão de Controle sobre agestão de mais de 359 bilhões de reais restou impossibilitada em razão da falta de detalhamentodesse valor, tendo em vista o não fornecimento de dados por parte do Agente Operador(prestador de serviços).

As informações acima narradas foram encaminhadas ao Conselho Curador do FGTS, além dasolicitação de esclarecimentos por aquele Colegiado acerca da forma de exercício dacompetência de “acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos”, bemcomo apresentação de solução do Conselho para que a CGU tenha acesso às informações

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suficientes de modo a cumprir a nossa missão institucional contribuir, em conjunto, para o zelodos recursos do FGTS.

Causa:

Fluxo de gestão de informações e de atribuições incompleto/deficiente por parte do CCFGTSque restringiu o escopo de análise das contas do Fundo.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 20125383/005, de 12/11/2012, o gestor assim sepronunciou:

"Item nº 12 da SA nº 20125383/005:

“Durante o exercício de 2011 e na Auditoria em curso foram solicitadas à Caixa Econômica asbases de dados das contas vinculadas, das operações de crédito, bem como o detalhamento dosserviços previstos pela gestão das contas vinculadas, da carteira de operações de crédito e dosrecursos disponíveis do FGTS, e a remuneração pela movimentação de saques e depósitos nascontas vinculadas.

Essas informações foram negadas pelo Agente Operador, prestador de serviços paraoperacionalizar o FGTS.

(...)

Tendo em vista o exposto, informar como o Conselho Curador exerce a competência de“acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos” nos seguintes casos:

Como ocorre a gestão das contas vinculadas;se a remuneração das contas vinculadas estão sendo realizadas adequadamente;se existem falhas no processo de gerenciamento das contas;se ocorrem saques indevidos, como por exemplo o veiculado no jornal “Amazonas emTempo” no dia 27/08/2012; (em anexo)qual o esforço do Agente Operador para correta identificação dos proprietários dascontas inativas;se o público-alvo do FGTS está sendo atingido no caso dos financiamentos habitacionais;se os controles estabelecidos pela CAIXA para operacionalização dos financiamentosestão sendo cumpridos adequadamente e se são suficientes para garantir sua regularaplicação;se a qualidade dos serviços prestados pela CAIXA estão totalmente satisfatórios,proporcional ao volume de recursos percebidos.”

2.1. A gestão das contas vinculadas está disciplinada na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,cabendo ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal (CAIXA), mantê-las, controlá-las,emitir regularmente os extratos individuais correspondentes, expedir atos normativos referentesaos procedimentos administrativo-operacionais relativos à matéria, conforme disposto nosincisos I e II do caput do art. 7º da Lei, observadas as disposições legais quanto aos depósitos,atualização financeira e movimentação dos recursos das contas vinculadas.

2.1.1. O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), ciente das competências a ele atribuídaspela Lei nº 8.036/90, baixou a Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, dispondo sobre

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informações gerenciais a serem fornecidas ao Conselho Curador do FGTS pelo Gestor daAplicação, pelo Agente Operador do FGTS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelaSecretaria de Inspeção do Trabalho e pela Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS.

2.1.2. Por essa Resolução, as informações devem ser disponibilizadas pelo Agente Operador,em meio eletrônico, em sítio próprio, observando-se, no mínimo, a periodicidade mensal. E,duas vezes ao ano, tem-se apresentação dos resultados operacionais, financeiros, metas físicas eindicadores sociais, com breve análise e descrição sucinta das ações relevantes implementadasou a implementar.

2.1.3. As informações são disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.fgts.gov.br, paraacesso público, e no CANAL FGTS (https://webp.caixa.gov.br/sicnl/) cujo acesso é restrito arepresentantes dos órgãos/entidades participantes do Sistema FGTS e dos órgãos de controleinterno e externo.

2.2. Com base nas informações disponibilizadas, ressalvados casos que não tenham sidoporventura dados ao seu conhecimento, e contando com a análise, acompanhamento e discussãoprévia dos assuntos pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), composto por representantestécnicos indicados pelos Conselheiros, o Conselho tem aprovado as contas do FGTSapresentadas pelo Gestor da Aplicação (Ministério das Cidades) e elaboradas pelo AgenteOperador (CAIXA), contemplando o entendimento pela ocorrência da correta remuneração dascontas vinculadas à luz dos dispositivos legais vigentes.

2.3. Os procedimentos do Agente Operador na gestão das contas vinculadas sãoconstantemente auditados por sua Auditoria Interna, auditores independentes, Tribunal deContas da União (TCU) e pela própria CGU, com acompanhamento do Conselho por meio doGAP e da SECCFGTS, que zelam pelo cumprimento das recomendações e saneamento defalhas quando apontadas nos trabalhos de auditoria e controle do FGTS.

2.3.1. Além disso, os próprios trabalhadores exercem o papel de vigilantes sobre os seusdireitos, fazendo, quando necessário, as solicitações, reclamações/denúncias de fatos que lhespareçam irregular quanto aos depósitos e movimentações em suas respectivas contas vinculadas.Inclusive, a SECCFGTS apresenta periodicamente ao Conselho relatório sobre o desempenhodo Agente Operador no atendimento dessas demandas apresentadas mediante a Ouvidoria-Geraldo MTE, conforme anteriormente recomendado pela CGU.

2.3.2. Quanto à matéria veiculada no jornal “Amazonas em Tempo”, o Agente Operador,atendendo solicitação da SECCFGTS, informou que o FGTS não sofreu qualquer prejuízofinanceiro uma vez que os valores foram lançados a prejuízo da CAIXA para posterior cobrançado responsável pela irregularidade. Tal procedimento é realizado em toda e qualquer situação deirregularidade identificada pelo Agente Operador.

2.4. Sobre o esforço do Agente Operador para correta identificação dos proprietários dascontas inativas, transcrevemos a seguir o relato do próprio Agente Operador apresentado ematendimento à solicitação da SECCFGTS:

“3.5.1 Há de se reforçar que o tema em discussão envolve as contas inativas, com saldoincorporado ao patrimônio do FGTS, nos termos previstos no artigo 21, da Lei nº 8036, de 08 demaio de 1990, regulamentado pelo Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990, em seu artigo25, transcritos a seguir:

Lei nº 8036/90

“Art. 21. Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservemininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos, a partir de 1º de junho de1990, em razão de o seu titular ter estado fora do regime do FGTS, serão incorporados ao

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patrimônio do fundo, resguardado o direito do beneficiário reclamar, a qualquer tempo, areposição do valor transferido. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993)

Parágrafo único. O valor, quando reclamado, será pago ao trabalhador acrescido daremuneração prevista no § 2º do art. 13 desta lei. (Incluído pela Lei nº 8.678, de 1993)”

Decreto nº 99.684/90

“Art. 25. Após a centralização das contas na CEF o saldo da conta não individualizada e deconta vinculada com depósito a mais de cinco anos será incorporado ao patrimônio do FGTS,resguardado o direito do beneficiário reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valortransferido, mediante comprovação de ter a conta existido.”

3.5.1.1 A incorporação dos saldos ocorre regularmente, mediante lançamento específico adébito nas contas vinculadas, zerando os respectivos saldos, refletindo no balancete do FGTS, adébito no subtítulo contábil 4.1.1.11.10.02-1 - Depósitos Vinculados contas Inativas e a créditono subtítulo contábil 4.8.1.10.10.01-0 - Reserva Técnica de Contas Inativas.

3.5.1.2 Em termos de operacionalização, visando trazer maior comodidade para ostrabalhadores e a visibilidade das informações das contas vinculadas, com saldo incorporado aopatrimônio, nos principais canais de atendimento (Internet, terminais de auto-atendimento,agências da CAIXA, etc) a CAIXA mantém de forma “virtual” a informação do saldoincorporado (valor original) e o apresenta, quando das consultas, o valor atualizado, sem, noentanto, transformá-lo em registro físico mensalmente (lançamento de crédito mensal de Juros eAtualização Monetária).

3.5.2 O processo contínuo da busca, pelo Agente Operador, por melhor disponibilizarinformações para os trabalhadores propiciaram a implementação de diversas otimizações, sendoessas melhorias escopo da demonstração de informações prestadas em consonância com oestabelecido pela Resolução CCFGTS 515/2006.

3.5.2.1 Nessa linha, foi realizada revisão do processo de adesão ao serviço de fornecimento deinformações eletrônicas diretamente para e-mail ou para o celular cadastrado pelo trabalhador,além de ter sido implementada nova sistemática de acesso seguro de usuários às informações desaldo e extrato pela internet.

3.5.2.2 Foram, ainda, promovidas orientações e controles complementares para se manter a boaeficácia das rotinas de depuração cadastral, mediante cotejamento de dados com outras basesreferenciais; além de ter sido estabelecida meta e indicadores para a qualificação de endereçospara viabilizar ao máximo a entrega de extrato papel ou o acesso à essas informações.

3.5.3 Dentro desse conjunto de otimizações, podemos observar avanços significativos, taiscomo:

Criação de Novo Login na Internet viabilizando acesso do usuário ao extrato do FGTSsem necessidade de deslocamento à agencia para cadastramento de senha do cidadão.Envio de duas Mensagens SMS mensais ou Envio de extrato por E-Mail (para aqueles quefizeram adesão/opção).Qualificação cadastral que reduziu o montante envolvido em contas com cadastroinconsistente.Mais de 1 milhão de acessos na Internet por usuários/mês.Adesões ao serviço SMS de beneficiando mais de 1 milhão de usuários.Envio de 2 milhões de mensagens/mês, sendo projetado para um prazo de 2 anos, com ocrescimento do número de adesão, o encaminhamento de mais de 200 milhões demensagens eletrônicas.Tratamento de 7 milhões de endereços inconsistentes, com previsão total de 14 milhões de

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endereços físicos tratados no ano de 2012.Acompanhamento trimestral das quantidades e valores de cadastros não batidos e dasquantidades de endereços tratados com inconsistências que inviabilizam a entrega pelosCorreios.Batimentos cadastrais e de endereço de forma sistêmica e contínua.

3.5.3 Mais recentemente, este Conselho Curador autorizou a postagem eletrônica cominformações sobre o Fundo de Garantia e o Agente Operador firmou Acordo de Cooperaçãocom as principais Centrais Sindicais do país, com fito de se divulgar a todos os trabalhadores osbenefícios de utilizar dessas ferramentas eletrônicas no acompanhamento das movimentaçõeshavidas em suas contas vinculadas.

3.5.3.1 Está previsto, ainda, para o ano de 2012 a inclusão no corpo do extrato papel deinformações sobre a destinação das aplicações realizadas com recursos do FGTS, de modo alevar a difusão do conhecimento e o melhor acompanhamento pelos trabalhadores.

3.5.4 O sumário de todas essas ações demonstra a elevada preocupação com o tema, no queconcerne a adequada e tempestiva disponibilização de informações aos trabalhadores ativos einativos, assim como se revelam eficazes, por intermédio dos bons resultados obtidos. Além desinalizar que o adequado tratamento do tema está inserido em processo continuado de váriasmedidas, e não em ações pontuais, tudo isto, em consonância com prática aplicada pelo AgenteOperador e acompanhada por este Conselho Curador do FGTS.

2.5. Dado que mais de 85% dos financiamentos são destinados a famílias com renda de atécinco salários mínimos e que dois terços dos financiamentos são concedidos a cotista do próprioFGTS, como demonstrado na prestação de informações nos termos da Resolução CCFGTS Nº515, na posição de junho de 2012, verifica-se que o público-alvo do FGTS está sendo atingidono caso dos financiamentos habitacionais em consonância com a política nacional dedesenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habilitação popular estabelecidas peloGoverno Federal.

2.6. Em relação aos controles estabelecidos pela CAIXA para operacionalização dosfinanciamentos, o Conselho tem se manifestado pela sua adequabilidade e suficiência paragarantir a regular aplicação, haja vista a aprovação das contas anuais do Fundo. Contudo, vembuscando implementar na gestão do Fundo mecanismos que possibilitem a modernização,consonância com parâmetros de gestão prudencial, maiores condições de previsibilidade,atualização de procedimentos e outras ações de aperfeiçoamento da gestão. Exemplo disso foi apublicação da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes paraelaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, revisando,atualizando e inserindo novos paradigmas em relação aos disciplinamentos anteriores daResolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.

2.6.1. Atento essa questão, o Conselho baixou a Resolução nº 636, de 4 de maio de 2010,Estabelece novos procedimentos para aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas doFundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e autoriza o Agente Operador a implementarmelhorias no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS – SIAPG.

2.6.1.1. Ressalta-se que é matéria de pauta do GAP a Avaliação de Programas conformeestabelecida pela Resolução CCFGTS nº 636/10.

2.7. O acerto de um determinado preço de serviços observa a regra primordial do “PreçoJusto”, tanto para quem está tomando o serviço como para quem está prestando. No caso daTaxa de Administração paga pelo FGTS à CAIXA, houve-se por bem acertar que o preço justo éde 1% (um por cento) sobre o Ativo Total do Fundo, excluindo-se as contas do diferido, combase nos saldos do balancete do mês anterior, compreendendo a remuneração dos serviços pelagestão das contas vinculadas, da carteira de operações de crédito e dos recursos disponíveis do

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FGTS, bem assim a remuneração pela movimentação de saques e depósitos nas contasvinculadas. Esse acerto é o que consta do item 1 da Resolução CCFGTS nº 570, de 26 de agostode 2008.

2.7.1. Certo é que em termos de gestão de Fundo e a consequente prestação de serviços paratanto, nada é imutável, há sempre as necessidades de aperfeiçoamentos. No FGTS, não obstantea satisfação com a regular qualidade dos serviços prestados pela CAIXA, a própria reconheceque aperfeiçoamentos são necessários e os vem implementando para oferecer soluções queatendam às necessidades de um Fundo da magnitude do FGTS, a exemplo do ConectividadeSocial, Planejamento Estratégico do Fundo, site na Internet, PEFUG – Programa Estratégico doNovo Modelo Operacional e Tecnológico do FGTS, dentre inúmeras outras ações jádesenvolvidas.

3. Item 13 da SA nº 20125383/005:

“Ainda em relação ao item anterior, apresentar a solução proposta do Conselho Curador doFGTS, como guardião dos recursos do Fundo, para que a CGU tenha acesso às informaçõessuficientes para realizar a avaliação em conformidade com as atribuições constitucionais elegais, e que, em conjunto, possam contribuir para o zelo dos recursos do FTS.”

3.1. Nessa esteira, é forçoso destacar que o Conselho e demais órgãos/entidades participantesdo Sistema FGTS têm zelado pelo atendimento pertinente das demandas não apenas do controleinterno e externo, mas de todos aqueles que coadunam com a prosperidade do FGTS. Sãoexemplos desse zelo: a recente Resolução CCFGTS nº 704, de 31 de outubro de 2012, quedetermina a inclusão de cláusula de fornecimento de informações nos contratos das operaçõesde empréstimo e financiamento com recursos do FGTS; oferta de acesso ao link de informaçõesCANAL FGTS pelos auditores indicados; envio de informações solicitadas quando não presentevedação legal de fornecimento; a busca de soluções conjunta para atendimento dasrecomendações."

Não houve proposição por parte do CCFGTS acerca das limitações de trabalho destaControladoria-Geral da União sobre os recursos do FGTS.

Após o encaminhamento do Relatório de Auditoria Preliminar enviado pelo Ofício nº34.693/2012/DPTE/DP/SFC/CGU-PR em 20/11/2012, a Unidade Examinada, por meio da NotaInformativa nº 009/2012 – COTEC/CGFGTS/SE/MTE, de 27/11/2012, assim se manifestou:

"[...] 2.3.1.Reafirmamos o compromisso do CCFGTS com a transparência e acesso pleno àsinformações por parte dos integrantes do Sistema FGTS e dos órgãos de controle interno eexterno, dentro dos limites da legislação vigente e sem prejuízo de conjuntamente buscarmosalternativas, até que se tenha o deslinde das argumentações jurídicas apresentadas pelo AgenteOperador à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as limitações ao fornecimento dedeterminada informações do FGTS. De outro lado, quanto ao acesso às informações dasoperações de crédito com recursos do Fundo, o CCFGTS editou a Resolução CCFGTS nº704/2012." [...]

Análise do Controle Interno:

Os esclarecimentos encaminhados pelo Conselho Curador não elidiram os problemas relatadospela CGU sobre a falta de informações, que, além de restringir os trabalhos deste Controle, dopróprio CCFGTS, deixou o atestador dos serviços em situação de assimetria de informaçãoquanto à prestação de serviços realizada pelo Agente Operador.

Trata-se de uma situação em que se remunera um prestador de serviços para gerar determinados

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produtos, e o ateste desses produtos, bem como a avaliação dessa gestão - que não se limita aoatesto – fica impedido pelo próprio tomador do trabalho.

Embora o gestor tenha se referido às informações da Resolução n° 515/2006 como mecanismode disponibilização de informações por parte do Agente Operador, bem como acesso dessesdados no Canal FGTS, verifica-se que a relação de informações continua gerencial, declaratória,e com viés basicamente financeiro. Tais características não são suficientes para o controleexercer a atividade de checagem e validação das contas prestadas por aquele administrador.

Verifica-se, portanto, que o Colegiado se vale das mesmas fontes para o exercício da atribuiçãode avaliar as contas do Fundo, o que sob o ponto de vista desse Controle Interno é um materialque não fornece dados detalhados o suficiente para emissão de conclusões sobre aquelas contas.

No que se refere ao trabalhador como fiscal das contas, a CGU não discorda em momentoalgum dessa posição. Ocorre que o trabalhador verifica somente a sua conta individual, e otrabalho que este Controle se refere suplanta essa avaliação – refere-se à gestão das contas comoum todo, e, além disso, a aplicação dos recursos oriundos dessa conta. Logo, não se substituem enem se comparam essas formas de controle.

Dessa forma, verifica-se que foram apresentadas ao CCFGTS as dificuldades da CGU emauditar as contas do Fundo. Em relação aos pedidos formulados na SA, de demonstrar a formade exercício da competência do CCFGTS, bem como de propor à CGU solução para acesso àsinformações, não houve manifestação por parte do Colegiado que solucionasse a demanda –posicionamento que enfraquece a governança do Conselho sobre a gestão dos recursos doFGTS.

Conforme apontado, após o encaminhamento do Relatório de Auditoria Preliminar, a UnidadeExaminada reiterou "o compromisso do CCFGTS com a transparência e acesso pleno àsinformações por parte dos integrantes do Sistema FGTS", mencionando a busca de alternativas"até que se tenha o deslinde das argumentações jurídicas apresentadas pelo Agente Operador àAdvocacia-Geral da União (AGU)", e também reafirmou a edição da Resolução CCFGTS nº704/2012 como modo de acesso às informações das operações de crédito com recursos doFundo.

Ocorre que o exercício das atividades do Conselho, como mencionado, ainda é tímido e poucoefetivo no que se refere à sua competência de guardião dos recursos do Fundo. Por se tratar deuma gestão de recursos em que o responsável pelas Contas é o Conselho, não poderia, portanto,o Colegiado ficar restrito dessa atividade, que lhe garante a competência para validar os serviçosprestados pelo Agente Operador.

Essa atividade, portanto, resta fragilizada principalmente quando o Conselho Curador, ao editara Resolução CCFGTS nº 704/2012, que atribui ao Agente Operador a competência deregulamentar quais informações serão disponibilizadas e necessárias ao acompanhamento dasoperações de crédito com recursos do Fundo.

Recomendações:

Recomendação 1:

Estabelecer em normativo a relação de informações mínimas a serem enviadas ao CCFGTSsuficientes para emissão de opinião sobre a gestão e a prestação de contas do Agente Operadorno que se refere aos serviços previstos para administração 1) das contas vinculadas, 2) dacarteira de operações de crédito, 3) dos recursos disponíveis do FGTS, 4) da remuneração pelamovimentação de saques e depósitos nas contas vinculadas, de modo a validar os resultados

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gerenciais previstos na Resolução n° 515/2006, e disponibilizado no Canal FGTS.

Recomendação 2:

Determinar ao Agente Operador fornecimento da base de dados relacionada a gestão das contasvinculadas, detalhamento das operações de crédito com recursos do FGTS, bem comodiscriminação dos serviços pagos com a taxa de administração.

2.1.3. Assunto - CONTROLES INTERNOS

2.1.3.1. Constatação

Ausência de acompanhamento por parte da Secretaria Executiva do Conselho Curador do

FGTS - SECCFGTS na prestação de contas dos processos de pagamentos efetuados com

recurso do FGTS nos contratos de publicidade.

Diante da publicação da Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009, o Conselho Curador doFundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS aprovou as diretrizes da campanha depublicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2010, no valor de R$ 20.000.000,00,quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia. Vislumbrou-se com essa deliberação anecessidade de manter uma comunicação consistente e permanente com a sociedade sobre oFGTS, nos termos da Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007; e também ressaltar anecessidade de demonstrar a importância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dostrabalhadores e de toda a sociedade brasileira, inserida neste contexto.

Diante da necessidade da continuidade da campanha publicitária o Conselho Curador do Fundode Garantia do Tempo de Serviço, por meio da RESOLUÇÃO Nº 645, de 14 de dezembro de2010, prorrogou para o exercício de 2011 a execução da campanha publicitária de que trata aResolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009 e a utilização dos recursos remanescentes.

Mantiveram-se as diretrizes já traçadas na Resolução nº 624 que foram norteadas da seguinteforma:

1.1. Os temas foram focados nos trabalhadores, bem assim nos formadores deopinião, na disseminação da marca do FGTS, em informações gerais sobre oFundo e sua importância para a sociedade brasileira e o desenvolvimento doPaís.

1.2. O plano de mídia compreendeu prioritariamente veiculações em televisão,revistas, cartazes, jornais, rádio e internet.

1.3. O início da campanha deu-se na primeira semana do mês de maio de2011, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término ocorreu no mêsde dezembro de 2011.

2. Autorizou a utilização dos recursos remanescentes para fazer frente às

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despesas, no exercício de 2011, com a campanha institucional do FGTS.

3. Prorrogou, para o exercício de 2011, a execução da campanha publicitáriade que trata a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009.

4. Prorrogou a incumbência do Grupo de Apoio Permanente – GAP deacompanhar a elaboração e a execução das ações publicitárias, informandoos respectivos resultados a este Conselho em reunião ordinária antecedenteao lançamento da campanha e no decurso daquele exercício.

Diante do exposto, solicitamos por meio do item nº: 2, da Solicitação de Auditoria nº2012.05383/01, de 18/10/2012, que apresentasse o acompanhamento sistemático realizado pelaSecretaria Executiva do CCFGTS em relação à prestação de contas dos processos depagamentos efetuados com recursos do FGTS para os contratos de publicidade, no exercício de2011, que aprovou as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para 2011,quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia utilizados naquele período.

Causa:

Necessidade de criação de rotina de acompanhamento e fiscalização da prestação de contas dosprocessos de pagamentos efetuados com recurso do FGTS nos contratos de publicidade

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Oficio nº 318/2012/SECCFGTS, de 22/10/2012, que encaminhou a NotaInformativa nº 3/12012-COTEC/CCFGTS/SE/MTE, o gestor informou que não realizaacompanhamento e que entendem que a prestação de contas deva ser apresentada pela CAIXA,conforme verificamos abaixo a justificativa do gestor:

“3.1. Não encontramos nos arquivos desta SECCFGTS documentosque nos remetam a concluir pela realização de tal acompanhamento,mormente se considerado em termos de verificação da execução orçamentáriae financeira das despesas pagas à conta dos recursos do Convênio. Embora,na busca de atendermos a solicitação em pauta, tenhamos tomadoconhecimento da existência de cláusulas conveniais que estabelecemprocedimentos a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), taiscomo a apresentação ao Conselho de documentação de prestação de contas eacompanhamento do convênio.

3.1.1. De outro lado, no que respeita à execução do instrumento de convênioem si, entendemos que a apresentação de prestação de contas deve ser aoCONCEDENTE, isto é, à CAIXA, e esta, por sua vez, reportar-se ao Conselhosobre a regularidade das contas apresentadas pelo MTE, passandopreviamente pelo GAP, com base na sistemática de tramitação de matérias noâmbito do CCFGTS praticada nesta Secretaria-Executiva.

3.1.3. Nesse sentido, a partir do conhecimento do disposto nas cláusulas doConvênio entre CAIXA e MTE, entendemos serem necessárias providênciasconjuntas da SECCFGTS, CAIXA e ASCOM/GM/MTE, gestora dos ConvêniosCAIXA/MTE e do Contrato com a agência de publicidade, para adequaçãodas disposições conveniais buscando dar cumprimento e efetividade às açõesde acompanhamento e prestação de contas desses instrumentos perante o

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Conselho.”

Análise do Controle Interno:

Com base na resposta SA supracitada, verificamos a inexistência de um acompanhamentosistemático realizado pela Secretaria Executiva do CCFGTS em relação à prestação de contasdos processos de pagamentos efetuados com recursos do FGTS para os contratos depublicidade.

Cabe destacar que o gestor do CCFGTS ratifica a existência das letras “g” e “h”, inciso II dacláusula terceira – Das Obrigações Dos Partícipes e da cláusula nona – Do Acompanhamento doConvênio CAIXA/MTE/nº 01/2010, 16/03/2010 que estabelecem procedimentos a cargo doMinistério do Trabalho e Emprego, tais como apresentação ao Conselho Curador do FGTS dedocumentação de prestação de contas e acompanhamento de convênio.

O Gestor concluiu em sua resposta que serão necessárias providências conjuntas daSECCFGTS, CAIXA e ASCOM/GM/MTE, gestora dos Convênios CAIXA/MTE e do Contratocom a agência de publicidade, para adequação das disposições conveniais buscando darcumprimento e efetividade às ações de acompanhamento e prestação de contas dessesinstrumentos perante o Conselho.

Uma vez que a competência do Conselho Curador do FGTS prevista no inciso II do art. 5º daLei nº 8.036/90, estabelece a este órgão a avaliação da gestão econômica e financeira dosrecursos do Fundo, entendemos que é de suma importância que a SECCFGTS mantenha umacompanhamento sistemático de todos os pagamentos feitos a título de publicidade comotambém da prestação de contas do convênio/contrato.

Recomendações:

Recomendação 1:

Estabelecer rotina de acompanhamento dos processos de pagamentos efetuados com recursos doFGTS nos contratos de publicidade a fim de subsidiar ao Conselho Curador nas suascompetências, com registro formal da regularidade na aplicação desses recursos.

2.2. Subárea - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

2.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

2.2.1.1. Informação

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é um dos maiores fundos do país, seu ativototal representou 7,0% do PIB em 2011, ou R$ 290,3 bilhões de reais. O principal item dasobrigações do FGTS são as contas ativas dos trabalhadores, que equivaliam a 74% do ativo totaldo Fundo, ou R$ 213,8 bilhões de reais. No ano passado, o patrimônio líquido do Fundototalizou R$ 41 bilhões (1% do PIB).

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Esses recursos tem-se constituído, nas últimas décadas, a principal, às vezes, a única, fonte derecursos para investimento nas áreas de habitação e saneamento, cujas aplicações alcançaram,no período de 1995 a 2011, expressivo montante de R$ 145,8 bilhões, que se reverteram emmelhoria de vida da população brasileira em geral, mitigando os enormes déficits de serviços desaneamento e habitacional, além de gerar emprego e renda para os trabalhadores.

Em 2011, somente na área de habitação popular foram aplicados R$ 32,2 bilhões, com acontratação de 267.955 operações de crédito, beneficiando uma população de 1.839.065habitantes e gerando um total de 1.080.480 empregos no País*. (*Conforme metodologiautilizada pelo Ministério das Cidades. Posição da Base: 30/10/2012 Em: 01/11/2012 às13:51:49).

O FGTS é gerido e administrado por um Conselho Curador, composto por doze representantesdo Governo, seis dos trabalhadores e seis dos empregadores, ao qual compete (Lei 8.036/1990,art. 5°):

"I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursosdo FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância coma política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais dehabitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidaspelo Governo Federal;

II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bemcomo os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;

IV - pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamentoaos órgãos de controle interno para os fins legais;

V - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos doMinistério da Ação Social e da Caixa Econômica Federal, que prejudiquem odesempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursosdo FGTS;

VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativasao FGTS, nas matérias de sua competência;

VII - aprovar seu regimento interno;

VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dosagentes financeiros;

IX - fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;

X - fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;

XI - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas peloConselho, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.

XII - fixar critérios e condições para compensação entre créditos doempregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes,com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso,inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.

XIII - em relação ao Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo

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de Serviço - FI-FGTS:

a) aprovar a política de investimento do FI-FGTS por proposta do Comitê deInvestimento;

b) decidir sobre o reinvestimento ou distribuição dos resultados positivos aoscotistas do FI-FGTS, em cada exercício;

c) definir a forma de deliberação, de funcionamento e a composição doComitê de Investimento;

d) estabelecer o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal pelaadministração e gestão do FI-FGTS, inclusive a taxa de risco;

e) definir a exposição máxima de risco dos investimentos do FI-FGTS;

f) estabelecer o limite máximo de participação dos recursos do FI-FGTS porsetor, por empreendimento e por classe de ativo, observados os requisitostécnicos aplicáveis;

g) estabelecer o prazo mínimo de resgate das cotas e de retorno dos recursosà conta vinculada, observado o disposto no § 19 do art. 20 desta Lei;

h) aprovar o regulamento do FI-FGTS, elaborado pela Caixa EconômicaFederal; e

i) autorizar a integralização de cotas do FI-FGTS pelos trabalhadores,estabelecendo previamente os limites globais e individuais, parâmetros econdições de aplicação e resgate."

Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Colegiado conta com o Grupo de ApoioPermanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às vinte e quatro entidades quetêm assento no Conselho, com função de assessoramento e desenvolvimento de estudos técnicossobre matérias que lhe forem encaminhadas.

De acordo com a Lei nº 8.036, de 11/5/1990, o CCFGTS disporá de uma Secretaria Executiva,que fornecerá meios necessários para o exercício de suas atribuições. A função de SecretariaExecutiva vem sendo exercida pela Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo deServiço, unidade integrante da estrutura do MTE.

O CCFGTS conta, portanto, com uma estrutura técnica e administrativa de apoio para oexercício de suas missões institucionais. Considerando as competências desse Colegiado,verifica-se que toda a política estratégica de gestão voltada para investimentos, que, ao mesmotempo beneficia diretamente a população nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura,tem como premissa a proteção do patrimônio do trabalhador, está sob tutela do ConselhoCurador – órgão máximo de decisão sobre o patrimônio do FGTS.

Conforme aponta o Ministério do Trabalho e Emprego, no Relatório de Gestão de 2011, aestratégia de atuação do Conselho Curador para os orçamentos do Fundo, nos anos de 2008 a2010, foi a de tomar decisões voltadas à expansão da oferta de recursos; no entanto, diante deum cenário de incertezas quanto à sustentabilidade dessa estratégia, o Conselho Curadoraprovou a criação de grupo de trabalho para revisão da Resolução nº 460, de 14/12/2004, queculminou na publicação da Resolução n° 702, de 4/10/2012, e terá sua aplicabilidade a partir de1/11/2012 (art 1°).

Para a formulação dessa nova resolução, foi constituído um grupo de trabalho de trabalho,autorizado pela Resolução n° 664, de 23/8/2011, com o 1) objetivo geral de revisar as diretrizes

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para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, e objetivosespecíficos de 2) avaliar a sustentabilidade econômica e financeira do FGTS; 3) equalizar asdiretrizes de aplicação de recursos do FGTS com as políticas públicas para as áreas habitação,saneamento e infraestrutura; e 4) alinhar o processo orçamentário do FGTS com o modelo deplanejamento e orçamento governamental.

Tomando-se o cenário de incertezas apresentado pelo Conselho Curador no Relatório de Gestão,o objetivo específico do Colegiado, de “avaliar a sustentabilidade econômica e financeira doFGTS”, foram analisados os relatórios das quinze reuniões do “Grupo Técnico 664” no intuitode verificar se foram alcançados os resultados por aquele Grupo naquele objetivo específico.

Analisando os relatórios, verifica-se que os itens relativos à rentabilidade e riscos do Fundocompuseram, basicamente, a pauta das primeiras nove reuniões, sendo que não restouevidenciado nos relatórios que as demandas dos conselheiros foram atendidas.

Exemplos dos itens que não restaram evidenciados que foram atendidos:

Apresentação do cálculo atuarial pela CAIXA;1.Resultados sobre a liquidez do Fundo;2.Esclarecimento se a Margem Operacional considera todos os custos do Fundo e se aprospecção realizada para estimar a rentabilidade do FGTS considerou os critériosanteriores (da Res 460/2004), que não levava em consideração todos os custos do Fundo,em desconformidade com o § 1° do art 9° da Lei n° 8.036/90;

3.

Esclarecimento se a arrecadação da multa era suficiente para cobertura dos custos com afiscalização do FGTS (quais seriam as alternativas);

4.

As apresentações são realizadas aos Conselheiros sem, no entanto, evidenciar solução ouresposta conclusiva que será apresentada ao Colegiado, e mesmo assim o assunto não restouconcluído nesse Grupo de Trabalho. Na nona reunião, ao se tratar do assunto de rentabilidade,ficou pendente o Planejamento Estratégico, ainda não implementado, que foi contratado pelaCAIXA e estava com prazo de apresentação de minuta para o dia 30/10/2012.

Como a Resolução foi publicada em 5/10/2012, verifica-se, portanto, que o assunto acerca da“avaliação da sustentabilidade econômica e financeira do FGTS” fora deliberado pelo Conselhoainda que pendentes de decisão indicadores que refletissem naquela avaliação.

Diante disso, foi emitida a Solicitação de Auditoria n° 20125383/002 requerendo que a Unidadeapresentasse os documentos que sustentaram os resultados que atendiam ao primeiro objetivoespecífico previsto no Plano de Trabalho, que seria a “Avaliação da sustentabilidade econômicae financeira do FGTS”.

Sobre o assunto, assim se pronunciou a Unidade auditada:

“[...] 2.1. As discussões sobre a sustentabilidade do FGTS culminaram empropostas do Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 664, de 2011, paraaperfeiçoamento da Resolução nº 460, de 2004. Os principais aspectossugeridos constam da minuta de resolução submetida ao GAP, Anexo I,conforme versão acordada na 14ª Reunião do GT, em 11 de junho de 2012, osquais se encontram listados a seguir:

a) elaboração de orçamento global, contendo todas as aplicações doFGTS (inciso X do art. 2º minuta submetida pelo GT ao GAP);

b) aumento da reserva de liquidez mínima de 2% para 4% do saldoglobal dos depósitos efetuados nas contas vinculadas dos trabalhadores (§ 2ºdo art. 3º);

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c) margem operacional calculada com taxas efetivas das aplicações(inciso XIII do art. 2º e art. 4º);

d) alteração da base de cálculo para limite de orçamento de desconto(inciso I do art. 7º); e

e) aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento dos orçamentosanuais e plurianuais (art. 8º).

2.2 Além dessas propostas, o GT considerou que o FGTS disporá deoutras ferramentas para avaliar a situação financeira do Fundo, com aconclusão do Planejamento Estratégico do FGTS e da contratação, peloAgente Operador, de empresa especializada para apresentar curva LM(Liquidy Money) do FGTS, conforme abordado no item 2.1 da 9ª Reunião doGT.

2.3 Documentos que deram suporte às decisões do GT para conclusão dosseus trabalhos (Anexo 2):

a) quadro da Res. 515 (4ª Reunião);

b) rentabilidade das operações e estrutura de custos e margemoperacional (4ª Reunião);

c) margem operacional (5ª Reunião);

d) planilha orçamento x desembolso (5ª Reunião); e

e) planilha orçamento x desembolso x retorno (8ª Reunião).

2.4 Após ter sido pautada no GAP, a proposta de Resolução apresentadapelo GT sofreu ajustes que culminaram na aprovação pelo Conselho Curadordo FGTS da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012.

2.4.1 Especificamente em relação aos itens sobre a sustentabilidade doFGTS, o Conselho Curador aprovou em grande parte o que foi sugerido. Noentanto, em relação à margem operacional, que passou a ser denominadaMargem Prudencial, o Conselho alterou a sistemática de cálculo paraconsiderar todas as receitas e despesas do FGTS (inciso XIII do art. 2º e art.4º da Resolução nº 702, de 2012), além de especificar que a provisãoconstituída em caso de não atingimento do percentual mínimo de 1% serárevertida em até dois exercícios.

2.5 Para o GT, considerando as informações e documentos trazidos ao seuconhecimento e discussão, restaram cumpridos os objetivos fixados no Planode Trabalho aprovado pela Resolução nº 664, de 31 de agosto de 2011,missão essa que, após os aperfeiçoamentos dados pelo GAP, foi dada comocumprida pela aprovação da Resolução nº 702, de 2012, pelo ConselhoCurador do FGTS. [...]"

Conforme apontado nos parágrafos 2.2 e 2.3 as decisões que deram suporte para as alteraçõesque culminaram na Resolução n° 702 partiram dos assuntos tratados nessas primeiras oitoreuniões, que, conforme apontado, não demonstraram resultados conclusivos, e inclusivependentes - no caso de alguns parâmetros ficarem à espera do Planejamento Estratégico. Mesmoassim, a Unidade entendeu que foi atendido o objetivo específico proposto pela Resolução nº664.

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No que se refere às atividades ao longo do ano, no exercício de 2011, verificou-se que oConselho Curador emitiu vinte e sete Resoluções que consubstanciam todos os seus atosconcernentes à gestão do Fundo. Analisando as ementas das resoluções aprovadas peloCCFGTS, verifica-se que o Colegiado se incumbiu, basicamente, por exercer atividadesadministrativas que pouco se dedicou para as atribuições voltadas para a avaliação dasustentabilidade econômica e financeira do FGTS.

Dessa forma, diante do cenário de incertezas identificado pelo Colegiado, verifica-se que, noque se refere à competência arrolada no inciso I da Lei n° 8.036/90, as atividades do Conselhovoltadas para a prospecção de um ambiente que garantisse a sustentabilidade do Fundo aindacarecem de maiores esclarecimentos e estão pendentes da implementação de outro instrumentonão definido.

Esse estudo sobre a sustentabilidade de junto está sendo concluído neste ano, com aapresentação do Planejamento Estratégico, motivo pelo qual será objeto de acompanhamentopor esta CGU em auditorias futuras.

O Relatório Preliminar de Auditoria foi encaminhado à Unidade Examinada em 20/11/20112,pelo Oficio nº 34693/2012/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, que, por meio da Nota Informativa nº009/2012 – COTEC/CGFGTS/SE/MTE, de 27/11/2012, assim se manifestou:

"[...] 2.5.1. Discordamos da colocação quanto ao caráter de importânciarelativa denotado nesse item do Relatório, no sentido de que o ato de baixarResoluções é atividade administrativa do Conselho Curador e que se dedicara avaliação da sustentabilidade econômica e financeira do FGTS seria algomais relevante. Entendemos que a cada Resolução aprovada pelo Conselhoestá subjacente, e não poderia ser de outra forma, a preocupação de que asmedidas aprovadas não prejudiquem essa sustentabilidade.

2.5.2. O Conselho não exerce as suas atribuições de avaliação dasustentabilidade econômica e financeira do FGTS apenas de forma pontual.Essa sustentabilidade é demonstrada a cada pedido de dotação ou revisãoorçamentária, de implementação de novos programas, bem como por meiodas informações disponibilizadas aos Conselheiros, a exemplo daquelas deque trata a Resolução CCFGTS nº 515/2006, e das análises de competênciado Grupo de Apoio Permanente (GAP)." [...]

No que se refere ao posicionamento da Unidade, conforme mencionado, foram avaliadas asementas das Resoluções aprovadas pelo Conselho, ou seja, o conteúdo dos trabalhos.Considerando 1) que os trabalhos do Colegiado se exteriorizam por meio desse intrumentonormativo; 2) que cabe ao GAP a atividade de assessoramento técnico sobre os temasdemandados pelo Conselho; e 3) que a estratégia do exercício avaliado foi a de voltar para aanálise da sustentabilidade do Fundo, diante de um cenário de incertezas de tomar decisõesvoltadas à expansão da oferta de recursos, verifica-se, pelo teor das ementas das Resoluções,que os trabalhos naquele exercício não se evidenciaram em sua maior parte as atividades fim doFGTS.

Em relação à avaliação do Conselho sobre a sustentabilidade econômica e financeira do FGTSnão ser apenas de forma pontual, a CGU não discorda desse posicionamento: as decisõescolegiadas devem sempre se pautar pela premissa de manter a saúde financeira do Fundo, o quejustifica a avaliação, portanto, de toda a atividade normativa do CCFGTS ao longo do exercício,que, conforme apontado, evidenciou um esforço em sua maioria a atividades administrativas.

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Achados da Auditoria - nº 201205384

Unidade Auditada: SECRETARIA EXECUTIVA - MINIST.DAS CIDADESExercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município - UF: Brasília - DFUCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

3. CONTROLES DA GESTÃO

3.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

3.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

3.1.1.1. Informação

As análises das recomendações relacionadas com os trabalhos efetuados pela CGU estãorelatados a seguir:

3.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS

3.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

3.2.1.1. Informação

Com o objetivo de avaliar a conformidade das peças do Processo de Contas do Ministério dasCidades, na qualidade de gestor da aplicação dos recursos do FGTS, conforme disposto nos

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termos da IN TCU nº 63/2010 e pelas DN TCU nº 108/2010 e 117/2011, analisamos o processoe constatamos que a Unidade informou no item 6.9.1 do Relatório de Gestão (fls 124) que, noexercício de 2011, não houve atendimento de deliberações do Tribunal de Contas da União.Após verificação no Portal do Tribunal de Contas da União - TCU verificou-se que conforme oÁcordão nº 1301/2011, que decidiu: "9.2. alertar o Ministério das Cidades que lhe cabeacompanhar a execução dos programas realizados com os recursos do FGTS, nos termos doart. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990."

Sendo assim, emitimos a Solicitação Auditoria nº 201205384/001, para que o gestor semanifestasse sobre a falta da informação no Relatório de Gestão, por meio da Nota Técnica nº13/2012/DIACT/SE/MCIDADES, de 22/10/2012, o gestor informou que as ações demonitoramentos estavam relatadas no item 6.2 do seu Relatório completando a informaçãorelativa a conformidade das peças.

4. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

4.1. Subárea - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

4.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

4.1.1.1. Informação

O Conselho Curador do FGTS aprovou as Resoluções do CCFGTS n.º 460/2004 e 644/2010que estabeleceram, respectivamente, as diretrizes gerais de alocação dos recursos do FGTS parao período de 2005 a 2011 e os orçamentos operacional, financeiro e econômico, aprovandotambém o Plano de Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2011.

Com base nessa Resolução, o Ministério das Cidades regulamentou, conforme as InstruçõesNormativas n.º 82, de 16/12/2010, e nº 83, de 23/12/2010, o orçamento relativo ao exercício de2011, alocando os recursos nos programas atinentes às áreas de habitação popular, saneamentobásico e infraestrutura urbana.

Com a aprovação de revisões orçamentárias, a unidade auditada editou outras InstruçõesNormativas, como consta do Relatório de Gestão – Exercício 2011, com intuito promover aampliação e o remanejamento dos recursos nas áreas de Habitação Popular. As suplementaçõesorçamentárias na área de Habitação Popular foram aprovadas pelo CCFGTS, a saber:

Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011, que suplementou em R$ 1,0 bilhão oorçamento operacional da área de Habitação Popular, para fins de concessão de descontosnos financiamentos a pessoas físicas;

Resolução nº 667, de 23 de agosto de 2011, que suplementou em R$ 7,4 bilhões oorçamento operacional da área de Habitação Popular, destinados aos Programas Carta deCrédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações; e

Resolução nº 676, de 9 de novembro de 2011, que suplementou em R$ 6,2 bilhões oorçamento operacional da área de Habitação Popular, distribuídos entre os programas deaplicação.

O quadro, a seguir, apresenta a distribuição dos recursos no exercício 2011:

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Desta forma, o orçamento da área de Habitação Popular que inicialmente previa R$ 27,5 bilhõespassou para R$ 42,1 bilhões após a suplementação de 14,6 bilhões, representando um acréscimona ordem de 53.10%. No que concerne à área de Saneamento Básico e Infraestrutura, oorçamento manteve-se inalterado. Adiciona-se ainda 1 bilhão para o Programa Pró Cotista.

Ainda com base na Resolução do CCFGTS n.º 644/2010 e nas informações apresentadas noRelatório de Gestão, sistematizaram-se a previsão (inicial/final) de metas físicas referentes aoexercício de 2011. A seguir, síntese dessas metas por área de aplicação:

4.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1.2.1. Informação

Com base nas metas previstas estabelecidas pelas Instruções Normativas do Ministério dasCidades, conforme citado no item anterior, o Agente Operador – CAIXA, alocou para oexercício de 2011, 100% dos recursos disponibilizados no orçamento, totalizando R$ 51,9bilhões.

As contratações dos Agentes Financeiros totalizaram R$ 39,67 bilhões o que representou76,44% do valor alocado pelo Agente Operador, conforme demonstrado na tabela a seguir:

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Quanto às metas físicas elas são expressas em número de unidades habitacionais nos programasdas áreas de Habitação Popular e em números de habitantes beneficiados nos programas dasáreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana.

Na área da habitação o resultado global foi satisfatório com destaque para o programa Carta deCrédito Individual e o Desconto Financeiro com o percentual de atingimento da meta acima de90%. O programa Carta de Crédito Associativo teve seu público remanejado para o programaApoio à Produção com uma execução de 88,68%. O programa Pró-Cotista apresenta baixaexecução devido suas condições serem vinculadas às condições do Sistema FinanceiroHabitacional - SFH, sendo, portanto, uma linha de crédito que concorre com aquelas lastreadasnos recursos de caderneta de poupança, não estimulando os Agentes Financeiros a promoverema execução.

O programa Pró-Moradia, Saneamento Básico e Infraestrutura não atingiram a meta, o gestorjustificou que o Pró-Moradia, a partir do lançamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, emmarço de 2009, focou seus processos seletivos na modalidade destinada à urbanização eregularização de assentos precários. No exercícido de 2011, não houve processo seletivo depropostas por força do esgotamento do limite concedido pelo Conselo Monetário Nacional,sendo executados nesse exercício R$ 19,8 milhões relativos às operações selecionadas em 2010.

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Quanto ao Saneamento Básico, a execução foi de 21,86% (R$ 1,04 bilhões). Segundoinformações do gestor, em 2011, além do executado, foram selecionadas 208 operações, novalor de R$ 3,23 bilhões, que poderia ser contratado até 30/6/2012 e fazer com que a meta fosseatingida.

Em 2011, foi realizado processo seletivo para contratação de operações vinculadas ainfraestrutura urbana, totalizando R$ 1 bilhão em financiamentos. Estas propostas selecionadas,vinculadas ao setor público, não foram contratadas em virtude de falta de limite deendividamento estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.

O saldo remanescente poderá ser contratado até 30/6/2012, conforme previsto na Resolução doCCFGTS n.º 629/2010, podendo interferir, portanto, na mensuração dos resultados e avaliaçãoda gestão da unidade, no período em questão.

4.1.3. Assunto - ANÁLISE DA EXECUÇÃO

4.1.3.1. Informação

Com base no Anexo III da Decisão Normativa n.º 117 de 19/10/2011, Parte C, que versa sobre“conteúdo específico a constar do Relatório de Gestão”, observou-se que no item 33 fez-semenção à Secretaria-Executiva e às Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades. Nessecontexto, buscou-se averiguar o conteúdo solicitado pelo normativo nos empreendimentosfinanciados com recursos do FGTS, com referência ao demonstrativo das obrasatrasadas/paralisadas no exercício.

Diante disso verificamos do Relatório de Gestão do FGTS, referente à área de habitação, que ogestor informou o seguinte:

“[...]o monitoramento das intervenções é realizado por dois mecanismosbásicos, quais sejam o monitoramento remoto e monitoramento in loco.

O monitoramento remoto consiste em:

a) da análise das informações contidas em bases de dados, disponibilizadaspela CAIXA, nas quais pode ser observada a evolução das pendênciasapuradas em videoconferências, a execução física das obras e seudesembolso;

b) realização de videoconferências bimestrais, reunindo os técnicos da CAIXAe dos entes federados, para aferir o estágio de cada intervenção e a evoluçãodas providências. Para cada caso, são pactuados prazos para resolução daspendências identificadas. Na medida em que as operações entram emexecução, as videoconferências contemplam somente obras com ritmo deexecução lento, paralisadas ou problemáticas; e

c) convocação dos entes federados para tratar os entraves mais graves, dedifícil solução, no âmbito mais estratégico do Governo Federal, normalmentecom participação da Presidência da República.

Já o monitoramento in loco consiste em:

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a) visitas locais eventuais, quando se tem a oportunidade de conhecer asobras e real dimensão da intervenção que está sendo executada, além dosimpactos externos que estão sendo produzidos e informações que não sãocapturadas no monitoramento remoto;

b) participação no Gabinete de Gestão Integrada (GGI), reuniões realizadasquinzenalmente nas unidades locais da CAIXA, com a participação dos entesfederados, para acompanhamento das pendências.”.

Em complementação a essas informações é demonstrado no ANEXO VII “Ministério dasCidades/Obras Paralisadas” um quadro informando o número do contrato, proponente, objeto,vigência e valor, providências adotadas para o caso das obras atrasadas e paralisadas. Essequadro retrata as providências adotadas para saneamento dos entraves que causaram essesproblemas. As informações sobre as obras foram apresentadas com a situação em 31/12/2011 norelatório de gestão com finalidade de reduzir o estoque em situação “adversa”.

Diante disso solicitamos ao gestor, por meio da Solicitação de Auditoria 201205384/01, de17/10/2012, que fosse informada a evolução dos compromissos no exercício de 2011, tendo emvista que a equipe do Ministério das Cidades informou que com intuito de atender ao Acórdão3053/2009, item 9.5, do Tribunal de Contas da União, a equipe do Plano de Ação do FGTStinha realizado reuniões que totalizaram 301 operações discutidas e 634 compromissos firmadoscom vistas à mitigação dos entraves responsáveis pelos atrasos e paralisações das obras.

Em atendimento à SA 201205384/01, o gestor, por meio do Oficio 327/2012/SE/MCIDADES,25/12/2012, encaminhou a NOTA TÉCNICA Nº 13/2012/DIACT/SE/MCIDADES, de22/10/2012, informando sobre a evolução dos compromissos no exercício de 2011 no âmbito doPlano de Ação do FGTS, para um total de 362 operações informaram que 135 foram totalmentecumpridas levando a conclusão de 63 operações, segundo dados do agente operador. Foiverificado, também, pelo gestor o atendimento parcial de 184 compromissos, de forma quepossibilitou a alteração do campo situação da obra para “normal” ou “adiantada” em 88operações.

Convém ressaltar que o gestor teve dificuldade em obter informações precisas dos andamentosdas obras, sendo obrigado a reiterar agendamento de videoconferência junto a diversas regionaisda CAIXA nos Estados com o intuito de saber o posicionamento exato das operações cujoscompromissos não foram atendidos ou apenas parcialmente cumpridos.

Em confronto com a base de dados constante do Relatório de Gestão do Ministério das Cidades,entre os anos de 2010 e 2011, verificamos que no relatório de 2010 constavam 755 obras nasituação de atrasada/paralisada e no de 2011, 833 obras, apresentando um aumento de 10,5%.Foram incluídas 314 novas obras, 236 foram regularizadas e 519 permaneceram inalteradas noexercício de 2011.

Considerando tais números, verifica-se que a inferência do Gestor no acompanhamento dasobras está obtendo um resultado satisfatório, tendo em vista a regularização de 236 obras no anode 2011. Em relação ao aumento de obras na situação retromencionada. O Gestor salientou que“a alteração do registro do campo situação da obra ocorre de maneira dinâmica, haja vistaque quando um determinado contrato fica sem desembolso pelo prazo de 90 dias, o campo éautomaticamente alterado para “paralisado”, ainda que a obra esteja fisicamente emandamento.”

O processo de trabalho desenvolvido atualmente no Ministério das Cidades está concentradoprincipalmente em obras paralisadas e em atraso. A Controladoria, por sua vez, continuaráacompanhando a realização de novas ações relacionadas ao acompanhamento da execução dosprogramas de habitação popular, seneamento básico e infraestrutura urbana.

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Achados da Auditoria - nº 201205385

Unidade Auditada: Contribuições Sociais - LC 110Exercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município - UF: Brasília - DFUCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

5. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

5.1. Subárea - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

5.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

5.1.1.1. Informação

As contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/2001 estão inseridas na LeiOrçamentária Anual - LOA de 2011, no programa governamental (0909), ação 0643 -complemento de atualização monetária dos recursos do FGTS.

A Lei Complementar nº 110/01 foi criada para cobrir um passivo do FGTS, em função dadecisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no mês de setembro de 2000. Naquela decisão,assentou o Plenário do STF que a correção monetária das contas do FGTS é devida, nospercentuais de 16,64% (dezesseis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) e 44,08%(quarenta e quatro inteiros e oito décimos por cento) sobre os saldos das contas mantidas,respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante omês de abril de 1990.

As Contribuições Sociais são devidas pelos empregadores em caso de despedida de empregadosem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos. Poroutro lado, até dez/2006, recolhia-se à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneraçãodevida, no mês anterior, de cada trabalhador submetido ao regime de Fundo de Garantia doTempo de Serviço - FGTS.

As Contribuições Sociais são recolhidas por intermédio da rede arrecadadora e transferidas àCAIXA, na forma do art. 11 da Lei nº 8.036/90 e são incorporadas como receitas do Fundo,representando importantes recursos para fazer frente aos pagamentos dos créditoscomplementares de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS de quetrata a LC 110/01.

Os registros das receitas relativas às contribuição sociais são realizados pela CAIXA, por meioda Unidade Gestora Executora denominada "CEF - Contribuições Sociais - LC 110", código380026, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, cujos procedimentos estão

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contidos na Portaria STN nº 447, de 18/10/2001.

Para o exercício de 2011, os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTSforam aprovados pela Resolução CCFGTS nº 644/2010 e reformulados pela ResoluçãoCCFGTS nº 667/2011 na forma dos Anexos I a VII. Observa-se que no Anexo I - "OrçamentoFinanceiro" o valor previsto para as Contribuições Sociais - LC 110/01 foi da ordem de R$ 2,96bilhão, destacados R$ 2,88 bilhão para "[...] Contribuição social - 10% sobre todos os depósitos devidos - incidente em caso de despedida de empregado sem justa causa [...]", R$51,9 mil para "[...]Contribuição social - 0,5%, sobre a parcela devida, no mês anterior, de cadatrabalhador [...]" e o restante para outras Contribuições Sociais e multas.

Vale ressaltar que a ADI-MC-2556 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.556-2 – MedidaCautelar) regulamentou a vigência do recolhimento do adicional - início em janeiro/2002,e competência finalizando em dezembro/2006 (recolhimento em (5.1.2007). Portanto, a partir da competência JANEIRO/2007, inclusive, não é devido o respectivo adicionalconcernente à alíquota de 0,5%, conquanto, para a outra, o prazo é indefinido. Embora acontribuição social de 0,5% tenha sido extinta, a previsão de arrecadação se refere a valoresresiduais.

No que concerne a Contribuição Social - 10% sobre todos os depósitos devidos -incidente em caso de despedida de empregado sem justa causa, tramita na Câmara Legislativa oProjeto de Lei do Senado - PLS 198/2007 – Complementar, que extingue, a partir de 1º de junhode 2013 a sua cobrança. O parecer da Comissão Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ foiaprovado pelo Senado, em 07/08/2012. Em seguida foi encaminhado para a Câmara dosDeputados, convertido para o PLP – Projeto de Lei Complementar nº 200/2012 que se encontraapto para apreciação do Plenário. Caso aprovada sem alterações de mérito, seguirá para sançãopresidencial. Havendo alterações, a matéria retornará ao Senado, para análise das modificações.

5.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1.2.1. Informação

Os valores relativos à Contribuições Sociais - LC nº 110 para o exercício de 2011,descentralizados pela Coordenação Geral de Orçamento e Finanças do MTE o CréditoOrçamentário totalizam R$ 2.838.960.310,00 (dois bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões,novecentos e sessenta mil, trezentos e dez reais)

No decorrer exercício de 2011, foram arrecadados e registrados recursos financeiros referentes a“Contribuições Sociais – LC 110”, no período de 02 de janeiro a 09 de dezembro de 2011, novalor total de R$ 2.609.120.782,11 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e vinte mil,setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos), sendo R$ 2.503.719.740,30 (dois bilhões,quinhentos e três milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e quarenta reais e trintacentavos) correspondentes à contribuição social em caso de despedida do trabalhador sem justacausa (10% sobre o montante de todos os depósitos devidos), R$ 57.745.680,96 (cinquenta esete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e seiscentavos) correspondentes à contribuição social de 0,5% sobre a remuneração devida a cadatrabalhador e R$ 47.655.360,85 (quarenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil,trezentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) relativos a multas e encargos dacontribuição social.

Em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2010, no valor de R$ 420.633.049,70,

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temos que R$ 262.262.727,00 não foram utilizados e cancelados em 25/01/2011 e o restanterefere-se à arrecadação relativa ao período de 10 a 31 de dezembro de 2010, totalizando R$158.370.322,70.

Conforme dados extraídos do SIGPLAN a execução da ação 0643 - Complemento daAtualização Monetária representou 91,90% do valor empenhado, o valor restante foi inscrito emrestos a pagar.

Destaca-se que essa ação de governo é meramente repasse dos recursos arrecadados pela LeiComplementar nº 110, sendo a forma de implantação transferência obrigatória, não cabendo,portanto análise do mérito da regularidade dos valores transferidos.

Achados da Auditoria - nº 201205386

Unidade Auditada: Cobrança judicial e extrajudicial do FGTS - PGFNExercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município - UF: Brasília - DFUCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

6. CONTROLES DA GESTÃO

6.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

6.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

6.1.1.1. Informação

As análises das recomendações relacionadas com os trabalhos efetuados pela CGU estãorelatados a seguir:

7. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

7.1. Subárea - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

7.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

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7.1.1.1. Informação

Com base no convênio estabelecido entre a PGFN e a CAIXA para exercer a representaçãoJudicial e Extrajudicial do FGTS, a cobrança dos créditos do FGTS está dividida conformequadro a seguir:

A estrutura organizacional da PGFN não contempla uma subestrutura própria ou específica parao FGTS, mas inserida na Coordenação-Geral da Dívida Ativa (CDA) há a Divisão do FGTS(DFGTS), atualmente com quatro Procuradores lotados, setor que trata exclusivamente dasquestões relativas ao FGTS e cuja competência abarca elaboração de propostas, orientações,relatórios e estratégias para execução das atividades atinentes à cobrança do FGTS.

Além disto, em algumas unidades, os Procuradores-Chefes, por decorrência inerente aoexercício de competência de cada chefia, designam Procuradores da Fazenda Nacional (PFN)com atuação exclusiva para a cobrança do FGTS.

Essa estrutura vem demonstrando uma evolução no gerenciamento da cobrança judicial eextrajudicial do FGTS, como relatado a seguir:

a) Plano de Trabalho

A Coordenação-Geral da Dívida Ativa (CDA) está inserida no Departamento de Gestão daDívida Ativa da União (DGDAU), que foi escolhido no exercício de 2009 como unidade pilotopara desenvolvimento do planejamento estratégico, utilizando a técnica do Balanced Scorecardadaptada, culminando com a publicação da Portaria PGFN nº 1.319, de 21.12.2010, que aprovao Plano de Trabalho do DGDAU para o período de 2011 a 2014 e prevê edição dos Planos deTrabalhos nas Procuradorias-Regionais.

A Portaria PGFN nº 869, de 28.12.2011 – aprovou o Plano Estratégico até 2015 que abarca 4anos, mas permite revisões anuais, e fortalece “a ideia” do Programa de ModernizaçãoInstitucional do Ministério da Fazenda (PMIMF) que inclusive instituiu o Comitê Estratégico deGestão, pela Portaria MF nº 369, de 28.julho2011, que deve zelar pelos níveis de maturidade degestão das áreas integrantes do MF sejam adequadas ao cumprimento da sua funçãoinstitucional e da estratégia ministerial.

O quadriênio 2012-2015 foi o período de tempo previsto para consolidação do planejamentoestratégico em toda Procuradoria e o alcance dos resultados esperados, divididos em 5perspectivas: Pessoas, Tecnologia da Informação e da Comunicação, Processos Internos,Público Externo e Resultados Econômicos, os quais se desdobram em 15 objetivos estratégicos,aos quais foram atribuídos indicadores específicos e metas que apontarão para a consecução doproposto.

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b) Plano de Ação da Unidade

A Portaria PGFN nº 1.319/2010 instituiu o Plano de Trabalho da DGDAU que se estendeu aolongo do exercício de 2011 e teve como uma das ações prioritárias a depuração do estoque daDívida Ativa realizado por diversos grupos de trabalho sob supervisão da DGDAU.

A metodologia de trabalho de depuração consistiu na análise dos diversos tipos de créditoexistentes na DAU objetivando sanar os problemas que impactaram na recuperação dos créditos,inclusive evidenciando parâmetros que possibilitam a segura e correta classificação dos créditostidos como irrecuperáveis.

A PGFN informou que outras ações prioritárias tendentes a aprimorar a atividade de cobrança erecuperação dos créditos estão sendo tratadas, apresentando inclusive a Minuta de Norma deExecução, que estabelece normas para a operacionalização das inscrições em dívida ativa,submetida à apreciação da Caixa Econômica Federal para aprovação. Essa norma permitirá quea PGFN possua maior controle acerca do procedimento de operacionalização das inscrições queé realizado pela CAIXA.

A cultura do planejamento alcançou as unidades regionais que realizaram seus próprios planosde trabalho, alinhados às diretrizes fixadas nacionalmente. Destacou-se a PRFN da 1ª Regiãoque acompanhou, por meio de tabelas e mapas gerenciais, o cumprimento do planejamento dadívida ativa da União das suas unidades vinculadas, possibilitando avaliar a gestão estratégia esubsidiar decisões.

Apesar do Planejamento Estratégico ter sido formalmente aprovado no fim do exercício de2011, por meio da Portaria nº 869, alguns itens nele contemplados já vinham sendodesenvolvidos ao longo do exercício, dentre outros:

a instituição do Comitê Gestor do Clima Organizacional – estabelece plano de trabalhopara o período de 2011 a 2015;projeto de formação de líderes – turmas de pós-graduação em Administração Pública naFGV;programa de gestão por processos – capacitação em mapeamento e modelagem deprocessos (torna possível a eleição de processos críticos);redução da litigiosidade no Poder Judiciário – PGFN em parceria com AGU e MJ,mediante implantação e aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento e tramitaçãode processos eletrônicos dos órgãos do Poder Executivo e do MP de forma integrada comos sistemas de informática dos órgãos do Poder Judiciário.racionalização do ajuizamento e prosseguimento de ações judiciais em que a FazendaPública Federal figure como parte, mediante a resolução administrativa de conflitos, bemcomo pela atuação processual e administrativa harmônica com a jurisprudência pacificadanos tribunais superiores, estes 2 últimos integrantes do programa temático Cidadania eJustiça, constante do PPA 2012-2015.

As principais ações da Procuradoria voltadas às atividades de inscrição e cobrança do FGTSestão dispostas abaixo, divididas por Coordenação:

a) na Divisão de FGTS na Coordenação-Geral da Dívida Ativa

Depuração da dívida ativa do FGTS, que teve nascedouro na Portaria nº 1.382, de20.10.2009, que estabeleceu a criação de 09 grupos de trabalho para tratamento doassunto, onde o Grupo nº 09 ainda desenvolve trabalhos no tratamento das ações;Destaque para a publicação do Manual de Regras da Inscrição em Dívida Ativa do FGTSe das Contribuições Sociais da LC nº 110/2001, elaborado com a participação de diversasunidades da PFN, inclusive com 3 reuniões técnicas com participação de Procuradores da

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Fazenda Nacional lotados nas unidades das 5 regiões da PFN;Seminário sobre Estratégias de Recuperação de Créditos do FGTS e de GrandesDevedores com participantes da PGFN ( Coordenação-Geral da Dívida Ativa eCoordenação-Geral dos Grandes Devedores) e da CAIXA, com palestras voltadas aosprocedimentos de cobrança do FGTS e dos demais créditos sob responsabilidade da PGFNsubsumidos pelo conceito de grande devedor.Iniciados estudos em conjunto com a CAIXA para desenvolver mecanismos que permitamà Procuradoria consultar informações atinentes à Dívida Ativa do FGTS no sistema FGE,sistema gerencial sob a administração da CAIXA, o que impossibilita a PGFN de criardireta e autonomamente relatórios, tornando o processo burocrático e, muitas vezes,“atemporal”;Em desenvolvimento na Procuradoria um sistema gerencial que terá como base de dadosaqueles constantes do FGE para extração de relatórios pré-definidos em relação à dívidaativa do FGTS.

b) Coordenação-Geral dos Grandes Devedores:

Realizou o cruzamento do estoque total de devedores do FGTS com a base de créditos inscritosem Dívida Ativa da União, o que permitiu identificar o estoque total de grandes devedores daPGFN, resumido na tabela a seguir:

Este estudo permitiu dar tratamento prioritário para a recuperação dos créditos devidos pelossujeitos passivos denominados “grandes devedores” da PGFN, que representaram 37% doestoque de créditos devidos ao FGTS.

c) Coordenação-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional – responsável pelarepresentação e defesa judicial da União e do FGTS nas causas de competência da PGFN juntoaos Tribunais Superiores. Realiza ações que lhes são próprias como a atuação em execuçõesfiscais, defesas, carga e triagem de processos e orientação de estagiários, dentre outras.

7.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1.2.1. Informação

Conforme descrito no item 2.1 deste Relatório a atuação da CAIXA está disposta em Convêniofirmado com a PGFN. No Relatório de Gestão do Agente Operador CAIXA, pg 147, doexercício de 2011, aquela unidade informou que atuou na operacionalização do processo deinscrição de dívida e também nos ajuizamentos das dívidas do FGTS.

No exercício de 2011, foram inscritos 19.815 créditos como Dívida Ativa, no montante de R$1,02 bilhão, e ajuizadas 17.562 dívidas, na importância de R$ 895,85 milhões. Os valoresrecuperados, via cobrança judicial em 2011, somaram o montante de R$ 188,99 milhões, comoresultado das ações empreendidas na cobrança de débitos de contribuições junto ao FGTS nesta

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fase.

Conforme relatado, a PGFN vem desenvolvendo diversas ações visando melhorar a sua atuaçãosobre a gestão do crédito público referente à cobrança, tais como a Portaria nº 1319/2010, quealém de aprovar o Plano de Trabalho redefiniu os indicadores de gestão do DGDAU. Apenas4(quatro) se aplicam ao FGTS/CS da LC nº 110/2001, sendo todos de mensuração anual,conforme a seguir:

Assim, para o exercício de 2011, por meio dos indicadores de gestão relacionados ao FGTSconclui-se que:

a) a arrecadação da dívida em relação ao exercício de 2010 aumentou em 67%;

b) o estoque total da dívida ativa, em relação ao ano anterior, aumentou em 9%;

c) a PGFN e CAIXA recuperaram o equivalente a 1,53% do estoque da dívida;

d) cada Procurador da Fazenda recuperou para os cofres do FGTS o valor de R$ 54.805,49(cinquenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos).

7.1.2.2. Informação

Os recursos destinados para cobertura das despesas da PGFN para o exercício de 2011,conforme Resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2010, foram na ordem de R$ 5,35 milhões,cujo total desembolsado até 31 de dezembro de 2011 foi de R$ 4,45 milhões.

O Conselho Curador alocou os valores totais nas 04(quatro) rubricas, quais sejam: diárias,passagens, estagiários e outras despesas, conforme abaixo:

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Em relação às rubricas “Diárias” e “Passagens”, a PGFN relata que envolveu o maior número depessoas nas reuniões de trabalho realizadas com os representantes das Gerências Regionais deFGTS da CAIXA, relacionadas à cobrança das contribuições devidas ao FGTS, objetivandotreinamentoe aperfeiçoamento sempre coltados à recuperação do crédito do FGTS.

Quanto à rubrica “Estagiários” apresentou uma execução de 84,59%, apesar do estagiário ser derelevante importância nas tarefas relacionadas a cobrança do FGTS, a PGFN considera queutilizou de forma satisfatória os recursos dispendidos no ano de 2011.

Achados da Auditoria - nº 201205387

Unidade Auditada: Agente Operador - CAIXAExercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município - UF: Brasília - DFUCI Executora: SFC/DPTEM - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

8. CONTROLES DA GESTÃO

8.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

8.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

8.1.1.1. Informação

As análises das recomendações relacionadas com os trabalhos efetuados pela CGU estãorelatados a seguir:

Número do Relatóriode Auditoria deContas

Item do Relatório(número e descriçãosumária)

Situação Atual dasrecomendações

Item específico daParte "achados deauditoria" doRelatório

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Relatório de Auditorianº 201112009

Item 1.1.2.1 -Empregados daCAIXA e integrantesdo GAP/CCFGTS ematuação conflituosacom os conselheirosdo CCFGTS nasoperações de mercadode capitaisestruturadas comrecursos do FGTS.

Atendida

Relatório de Auditorianº 201112009

Item 1.1.2.2 - Falta decritérios técnicos elimitações paraindicação deempregados edirigentes da CAIXAna participação emConselho deAdministração dasempresas adquiridaspelo FI-FGTS.

Atendida

Relatório de Auditorianº 201112009

Item 1.1.3.2 -Descontos nosfinanciamentos apessoas físicas na áreade habitação popularconcedidos a pessoascom renda familiaracima dos limitesdeterminados pelasResoluções doCCFGTS.

Pendente deatendimento, comimpacto na gestão

Item 2.1.1.3

9. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

9.1. Subárea - FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

9.1.1. Assunto - GERENCIAMENTO DE PROCESSOS OPERACIONAIS

9.1.1.1. Informação

O Canal Conectividade Social permite que as empresas gerem as guias de recolhimento doFundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em maio de 2011, a CAIXA implantou o novo

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“Conectividade Social ICP” em substituição ao antigo sistema.

Entre as mudanças ocorridas, destaca-se o fato de que, no novo sistema, a segurança dasinformações que trafegam entre usuários e CAIXA está adequada ao disposto na MedidaProvisória nº 2.200/01, passando a utilizar a Certificação Digital no relacionamento entre osempregadores, trabalhadores, órgãos públicos e a CAIXA, em substituição do mecanismo desegurança proprietário utilizado anteriormente.

Entretanto, em julho de 2012, o novo sistema apresentou falhas que, momentaneamente,impediram que as empresas realizassem transmissão dos arquivos.

Dessa forma, solicitamos por meio da S.A. 201205387/001, posicionamento da CEF sobre oassunto.

Na resposta, encaminhada pelo Ofício CAIXA nº 298/2012/SUFUG/GEFU/GEPAS, de 12 desetembro de 2012, foi informado que foram identificadas ocorrências pontuais de comunicaçãoe processamento das informações prestadas pelos usuários do canal Conectividade Social ICPnos ambientes internos da CAIXA, em virtude do volume de transações e acessos concomitantesefetuados naquele período.

Como forma de minimizar os impactos e oferecer alternativas à transmissão de informações egeração das guias de recolhimento do FGTS, foi disponibilizado aos empregadores,excepcionalmente, o acesso ao antigo canal Conectividade Social – “Conexão Segura”.

A área de tecnologia foi acionada para adoção das providências cabíveis, com a mobilização deequipe visando monitoramento da aplicação e revisão de rotinas que otimizem a performance docanal.

Foi restabelecido o acesso ao antigo canal para todas as empresas que, em junho de 2012,possuíram o certificado eletrônico ativo.

Com relação aos aspectos da obrigatoriedade do recolhimento mensal da contribuição do FGTS,em 19/09/2012, foi encaminhada à CEF a Solicitação de Auditoria nº 201205387/003,solicitando posicionamento com relação à eventual dispensa de multa resultante dasdificuldades de acesso encontradas pelas empresas para a geração das guias de recolhimento.

Em resposta contida no Ofício nº 309/2012/SUFUG/GERFU/GEAVO/GEPAS, de 24/09/2012,a CAIXA informou:

“Esclarecemos, primeiramente, que em virtude de ocorrências pontuaisapresentadas no canal Conectividade Social ICP foi disponibilizada,tempestivamente, alternativa para recolhimento dos depósitos de FGTS, comtempo hábil para evitar qualquer impossibilidade de cumprimento dasobrigações legais.

Ressaltamos que as cominações legais em virtude de descumprimento daobrigação fundiária estão dispostas no artigo 22 da Lei nº 8036/90 e nãocompete ao agente operador qualquer tipo de isenção.

Por oportuno, informamos que não foi registrada até a presente data, nesteAgente Operador, solicitação para eventual devolução de multaeventualmente aplicada.”

Com base na informação da CAIXA, despreende-se que não foi aplicado multas em virtude deintervenções em tempo hábil, portanto, não possível identificar a ocorrência de multas, econsequentemente devolução destas.

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9.1.1.2. Constatação

Concessão de desconto financeiro utilizando recursos do FGTS em financiamentos para

aquisição de imóveis em 2010 e 2011 a 04 beneficiários com registro de óbito anterior a

data do contrato.

Foi realizada análise na base de dados de descontos financeiros com recursos do FGTSconcedidos a pessoas físicas nos financiamentos habitacionais em 2010 e 2011, visandoverificar se não houve concessão a beneficiários com registro de óbito.

Cabe informar que a base de 2010 contém 352.565 beneficiados totalizando R$5.043.447.700,26 em descontos concedidos. Em 2011 são 329.969 beneficiados com um totalde R$ 5.402.833.849,07 em descontos utilizando recursos do FGTS.

Os testes realizados consistiram no cruzamento dos dados da base de Descontos Financeiroscom a base de óbitos do INSS ( SISOBI ) utilizando os campos nome, cpf, data de nascimento enome da mãe. No caso da base de Descontos Financeiros, houve ainda o cruzamento preliminarcom a base de CPF da Receita Federal para obtenção do campo “nome da mãe".

O resultado da análise permitiu a identificação de 04 casos, sendo 02 (dois) no exercício de2010 e outros 02 (dois) em 2011.

Com o objetivo de verificar a documentação física ( dossiê do contrato), foram solicitados , pormeio da Solicitação de Auditoria nº, 201205387-001, cópia digitalizada dos processos deconcessão de financiamento habitacional referentes a 02 (dois) contratos :

Na resposta encaminhada, foi apresentado somente o processo do contrato nº 855550488034.No caso do outro processo, houve um equívoco na numeração do contrato e foi encaminhada adocumentação de outra beneficiária.

Da análise do processo digitalizado, foi verificado que o contrato nº 855550488034, firmado em24/08/2010, tem a assinatura do mutuário, mesmo constando no SISOBI que ele faleceu em24/08/2007. Dessa forma, foi encaminhada, em 02/10/2010, a Solicitação de Auditoria nº,201205387-004 com o seguinte questionamento:

Com relação aos descontos financeiros com recursos do FGTS concedidos a pessoas físicas nosfinanciamentos para aquisição de imóveis em 2010 e 2011, justificar a existência de 04 (quatro)contratos celebrados com beneficiários com registro de óbito (verificação realizada no sistemaSISOBI do INSS) em data anterior à data do contrato, conforme contratos constantes nosarquivos “base 2010 - óbito antes do contrato” e “base 2011 - óbito antes do contrato”.

Causa:

Falhas na rotina utilizada para validar a documentação apresentada pelo mutuário,especialmente, com relação à verificação em sistemas governamentais para confirmar que nãoexiste registro de óbito para o requerente.

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Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201205387-004 foi encaminhado o Ofício nº333/2012/SUFUG/GERFU/GEAVO, de 10 de outubro de 2012, foi informado que:

“O mutuário responsável pelo contrato nº 855551263460 foi contatado peloagente financeiro que verificou que a situação de falecido não procede,comprovada por documentos que demonstraram sua situação de vivo e,inclusive, com vínculo empregatício junto ao Estado do Espírito Santo, lotadona 3ª Companhia Bombeiro Militar – 2º BBM.

Seguem em anexo cópia do comprovante de rendimento auferido pelomutuário referente ao ano de 2011 e contracheque de setembro/2012.

O beneficiário informou que foi considerado “morto” junto a alguns órgãos,sem que o mesmo tenha qualquer conhecimento do motivo que originou talinformação e que está verificando a situação e que acredita se tratar de“homônimo”.

O agente financeiro contatou a Prefeita Municipal de Jacaraú/PB,responsável pelo empreendimento Operações Coletivas RES 518/2006, aoqual o contrato nº 8.55551218069 está vinculado e solicitaram esclarecimentoa respeito da situação.

A Prefeita informou que se tratava de um equívoco, garantindo que abeneficiária está viva. Sendo assim, o agente financeiro solicitou à AssistenteSocial da Prefeitura Municipal de Jacaraú que providencia com a máximaurgência, a revalidação em Cartório da Certidão de Nascimento da mutuária,bem como solicite Certidão junto à Polícia Civil do Estado da Paraíba. Osdocumentos serão remetidos à Controladoria-Geral da União quandorecepcionados pelo Agente Operador.

Foi informado pelo Agente Financeiro que o contrato de financiamentohabitacional CCFGTS nº 855550488034 foi intermediado peloCorrespondente Bancário Financimóveis, convênio 24100-8, o qualrecepcionou a documentação do mutuário, fez a conferência e apresentou-a àagência para continuidade do processo de financiamento. O mutuáriocompareceu à agência e assinou o contrato em 24/08/2010, sendo que suaassinatura confere com o documento de identidade.

Do ponto de vista operacional não foram constatadas irregularidades nocontrato de financiamento. O Representante do agente financeiro nãoconseguiu fazer contato com o mutuário, mas conversou por telefone com umaterceira pessoa, que afirmou ser tio e procurador do beneficiário, que estáatualmente residindo em São Paulo. Foi disponibilizada cópia da R.G,certidão de nascimento e folhas do contrato de habitação nº 855550488034,conforme cópia em anexo.

O agente financeiro vai providenciar a localização do mutuário ou familiar esolicitar documentação de “prova de vida” do mutuário. Os documentosserão encaminhados à Controladoria-Geral da União quando recepcionadospelo Agente Operador.

O contrato de financiamento nº 555550582867 foi encaminhado pelo agente

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financeiro, porém está sem assinatura da mutuária e do gerente. Nadocumentação que consta no dossiê da contratação existem outrosdocumentos assinados pela cliente, cuja assinatura confere com a cópia dosdocumentos apresentados.

Em contato com a Prefeitura o agente financeiro foi informado que a casaobjeto do financiamento ainda não foi construída, e que o valor liberado pelaoperação estaria depositado e bloqueado em uma conta vinculada em nomeda cliente, fato que foi confirmado pelo agente financeiro. Diante disso, oagente financeiro irá realizar diligência no sentido de localizar a cliente ou afamília e confirmar ou retificar a informação do óbito. Os documentos serãoencaminhados à Controladoria-Geral da União quando recepcionados peloAgente Operador.”

Análise do Controle Interno:

Com base na justificativa apresentada pelo Agente Operador - CAIXA, verifica-se que somenteno caso do contrato nº 855551263460 , foi encaminhada documentação que demonstra que oregistro no SISOBI ( Sistema de Óbitos do INSS) pode ser devido a algum equívoco ou a casode “homônimo”. Entretanto, mesmo se tratando de erro, a CAIXA deve orientar para que omutuário procure os meios leais para corrigir a informação no Cartório e comprove sua situação“de vivo” junto ao agente financeiro.

Nos demais casos, o Agente Operador ficou de localizar o beneficiário ou a família com oobjetivo de verificar a real situação e remeter a documentação a CGU. Até o fechamento daAuditoria não foi encaminhada documentação que comprove a situação de vivo dos casosapresentados, cabendo destacar que todos os casos apontados referem-se a contratos celebradospelo Agente Financeiro - CAIXA.

Uma vez que as operações foram concedidas para pessoas na condição de falecido antes daassinatura dos contratos, e que as providências para localização dos mesmos não foramtotalmente satisfatórias, consideramos, portanto, que as operações foram efetuadasindevidamente, sendo necessária a apuração visando o ressarcimento ao patrimônio do FGTS.

Deve ser ressaltado que os casos identificados poderiam ser evitados se fosse realizada consultaao sistema de óbitos quando da realização de contratos. Neste caso, seriam detectados casos depossíveis fraudes e nos casos em que o requerente se sentisse prejudicado, por informaçõesincorretas na base de óbito, poderia buscar juntos aos órgãos competentes a correção e assimconseguir o financiamento habitacional.

Recomendações:

Recomendação 1:

Adotar medidas para que a rotina de análise da documentação permita a consulta aos sistemasgovernamentais para verificar a não existência de registro de óbito para o requerente.

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Recomendação 2:

Adote providências para ressarcimento das operações indevidas apresentadas neste relatório,apresentando à CGU-PR os documentos comprobatórios do recolhimento à conta do FGTS.

9.1.1.3. Constatação

Concessão de desconto financeiro utilizando recursos do FGTS em financiamentos para

aquisição de imóveis em 2010 e 2011 a beneficiários com renda superior aos limites

determinados nas resoluções do CCFTFS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.

Com o objetivo de verificar o cumprimento dos limites de renda familiar para concessão dedescontos financeiros utilizando recursos do FGTS, foi realizada, durante a Auditoria deAvaliação da Gestão de 2011 das ações realizadas pelo Agente Operador Caixa EconômicaFederal, a análise da base de dados de descontos financeiros concedidos em 2010 e 2011.

A base de 2010 contém 352.565 beneficiados, totalizando R$ 5.043.447.700,26 em descontosfinanceiros concedidos. Em 2011 são 329.967 beneficiados com um total de R$5.402.833.849,07.

A seguinte tabela relaciona as Resoluções do CCFGTS que tratam dos limites de renda familiarpara o período em análise.

As verificações consistiram nos cruzamentos dos dados da base de Desconto Financeiro com aRelação Anual de Informações Sociais - RAIS e com o Cadastro Nacional de InformaçõesSociais - CNIS anos bases 2010 e 2011, utilizando como chave principal de relacionamento ocampo CPF.

Para cada beneficiado, foi verificado se a média da renda do mês do contrato e do mêsimediatamente anterior e o Valor do Décimo Terceiro Salário informados na RAIS estão dentrodos limites permitidos. Os casos detectados com base na RAIS foram, ainda, relacionados com abase de dados do CNIS encaminhada periodicamente pelo INSS a esta CGU e que contém osvalores das remunerações mensais recebidos pelos empregados que servem de base pararecolhimentos previdenciários.

Deve ser destacado que, para o exercício de 2010, cautelosamente estabelecemos o limite derenda considerado como filtro de pesquisa de R$ 3.000,00 (superior ao valor de R$ 2.790,00definido pela Resolução nº 593/2009. Já para 2011, foi arbitrado o valor de R$ 3.000,00 paracontratos celebrados até maio/2011 e R$ 3.500,00 para os contratos celebrados após junho de

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2011 (superior aos R$ 3.100,00 definido pela Resolução nº 659/2011). O resultado da análise das bases de dados de 2010 e 2011 identificou 3.400 casos , sendo 1.886em 2010 e 1.514 em 2011, perfazendo o valor de R$ 39.077.479,66 em descontos financeirosconcedidos a beneficiários com renda acima do permitido no exercício. O total de casosinconformes representa 0,5% dos contratos celebrados no período.

Considerando as impropriedades detectadas, foi encaminhada, em 19/10/2012, a solicitação deauditoria nº 201205387/005, com os seguintes questionamentos.

a) Com relação aos descontos financeiros com recursos do FGTS concedidos a pessoas físicasnos financiamentos para aquisição de imóveis em 2010, justificar a existência de 1.886 (um miloitocentos e oitenta e seis) contratos celebrados com beneficiários cuja renda declarada para operíodo no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e na RAIS - Relação Anual eInformações Sociais é superior a R$ 3.000, 00, conforme relação contida no arquivo “base 2010- renda filtrada pela RAIS e CNIS” (anexo), inclusive em relação aos 136 funcionários daCAIXA cujos salários essa instituição tem acesso para verificação em sistemas informatizados.(Item Nº: 23)

b) Com relação aos descontos financeiros com recursos do FGTS concedidos a pessoas físicasnos financiamentos para aquisição de imóveis em 2011, justificar a existência de 1.514 (um milquinhentos e quatorze) contratos celebrados com beneficiários cuja renda declarada para operíodo no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e na RAIS - Relação Anual eInformações Sociais é superior a R$ 3.000, 00 para contratos até maio/2011 e superior a R$3.500, 00 para contratos celebrados de junho a dezembro de 2011, conforme relação constanteno arquivo “base 2011 - renda filtrada pela RAIS e CNIS” (anexo), inclusive em relação aos 89funcionários da CAIXA cujos salários essa instituição tem acesso para verificação em sistemasinformatizados. (Item Nº: 24)

Causa:

Aceitação do comprovante de renda apresentado pelo requerente do financiamento semrealizar consultas a sistemas governamentais ( RAIS, CNIS, Base de Recolhimento do FGTS,cadastro bancário) para confirmação dos valores apresentados.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta foi encaminhado o Ofício CAIXA nº 356/2012/SUFUG/GERFU/GEAVO, de29/10/2012, com justificativa para os itens 23 e 24 da Solicitação de Auditoria nº201205387/005, conforme abaixo transcrito.

“Numa primeira avaliação realizada quando do recebimento das informaçõesdo agente financeiro, consideramos que os 1.886 contratos citados estavamenquadrados nas regras de concessão do desconto. No entanto, considerandoque essa equipe de Auditoria, por meio da RAIS e do CNIS, detectou osindícios de erro no enquadramento, serão realizados novos cotejamentos,para os quais será necessário um prazo adicional.

No que se refere aos 136 empregados da caixa, realizamos cruzamentos derenda informada para fins de enquadramento com a renda utilizada para orecolhimento do depósito na conta vinculada do empregado. Com isso

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identificamos que 112 empregados ( 82,35 %) estão com enquadramentoadequado. Para a diferença ( 24 empregados), estamos solicitando ao AgenteFinanceiro CAIXA que faça verificação caso a caso e, em sendo comprovadairregularidade, que os recursos sejam devolvidos aos FGTS, sem prejuízo deoutras providências administrativas.

Antecipamos, entretanto, que é comum o empregado da CAIXA, TécnicoBancário Novo, lotado em Agência, com salário aproximado de R$ 2.000,00,receber horas-extras ou substituir empregado com função em períodos de atéseis meses, como é o caso das ocorrências de licença maternidade. Essa rendade caráter eventual é informada na RAIS e CNIS, mas pode não serconsiderada no momento da apresentação da proposta de financiamento.

O enquadramento do financiamento não é feito pela média mensal da rendaanual, mas sim pela renda comprovada no momento da apresentação daproposta de financiamento no agente financeiro.

A complexidade do procedimento para enquadramento da renda foi objeto derecomendação da CGU em auditorias anteriores, conforme a seguir:

Desenvolver uma fórmula matemática para identificar de forma objetiva aspartes que constituem a renda bruta familiar, abrangendo o máximo possívelos conceitos regularmente utilizados nos documentos de comprovante derenda, tais como: salário básico, hora-extra, adicional por tempo de serviço,descanso semanal remunerado, adiantamentos, recolhimentos de IR, INSS,desconto saúde, dentre outros, e incluí-la nos normativos internos do AgenteOperador e Financeiro, buscando dar publicidade e transparência a todos osinteressados sobre a forma utilizada para os cálculos da renda brutal mensalfamiliar.

A necessidade de definição clara e objetiva de “Renda Bruta Familiar” foilevada ao Grupo de Apoio Permanente – GAP do CCFGTS e incluída nasdiscussões do grupo de trabalho específico, criado pela Resolução CCFGTSnº 664, de 23 de agosto de 2011. Como resultado, a Resolução CCFGTS nº702, de 04 de outubro de 2012, definiu o que segue.

XI – Grupo Familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduosque contribuem para o seu recebimento ou tem suas despesas por elaatendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamentojurídico brasileiro, incluindo-se a renda unipessoal.

XII – Renda Familiar para enquadramento do financiamento: Totalidade darenda bruta auferida pelo Grupo Familiar beneficiado, sem qualquerdedução: Grifo nosso.

Com tais definições, que vigorarão a partir de 1º de novembro de 2012,inexistirá qualquer dedução, a qualquer título, da renda do(s) proponentes(s),para fins de enquadramento nos programas de aplicação com recursos doFGTS, restando, apenas, ao Agente Financeiro promover deduçõesexclusivamente para fins de análise de risco de crédito e capacidade depagamento do financiamento a cargo da entidade financiadora.”

Com relação aos descontos financeiros com recursos do FGTS concedidos a pessoas físicas nosfinanciamentos para aquisição de imóveis em 2011, a CAIXA informou:

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“A exemplo do item anterior, numa primeira avaliação realizada quando dorecebimento das informações do agente financeiro, consideramos que oscitados 1.514 contratos da base de 2011 estavam enquadrados nas regras deconcessão do desconto. No entanto, considerando que essa Equipe deAuditoria, por meio da RAIS e do CNIS, detectou indícios de erro noenquadramento, serão realizados novos cotejamentos, para os quais seránecessário um prazo adicional. No que se refere aos 89 empregados da CAIXA constantes da base de 2011,procedemos as análises comparativas e observamos que 78 empregados (87,53%) estão com enquadramento adequado. Para a diferença ( 11empregados), vamos solicitar ao Agente Financeiro CAIXA as apuraçõesnecessárias e o ressarcimento ao FGTS, caso comprovado erro deenquadramento.

As demais informações prestadas na resposta ao item anterior, afetas a basede 2010, são válidas também para a base de 2011.”

Análise do Controle Interno:

A CAIXA informa que fará novos cotejamentos de dados para verificar os casos apontados eque, se comprovadas às irregularidades, adotará medidas para que os recursos sejam devolvidosaos FGTS, sem prejuízo de outras providências administrativas.

Como citado pela CAIXA esse ponto vem sendo acompanhado por esta Controladoria queexpediu, inclusive, recomendações na Nota Técnica nº 2590/DPTEM/DP/SFC/CGU-PR, comotambém no Relatório de Auditoria nº 201112009, referente à prestação e contas do exercício2010. O que se observa é que a CAIXA sempre considera o documento apresentado pelo cliente comocomprovante de renda, ela não utiliza bases governamentais disponíveis para cruzamento, queao serem utilizadas, inibiria grande parte de concessões indevidas. Com relação à recomendação contida no Relatório de Auditoria nº 201112009, referente àdefinição de fórmula matemática para estabelecer de forma objetiva os parâmetros utilizadospara composição da Renda Bruta Familiar, informa que a Resolução CCFGTS nº 702, de 04 deoutubro de 2012, definiu que a Renda Familiar para enquadramento do financiamento será atotalidade da renda bruta auferida pelo Grupo Familiar beneficiado, sem qualquer dedução.

Todavia, deve ser destacado que independentemente da definição do conceito da Renda BrutaFamiliar e dos valores que constam no comprovante de renda apresentado em papel peloproponente, esses valores devem ser confirmados em bases disponíveis, tais como RAIS –Relação Anual de Informações Sociais, CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais eFGTS – Base de Recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cadastro junto aprópria instituição financeira, afim de garantir que as informações de renda apresentadas sãofidedignas.

Especificamente aos descontos concedidos a empregados da CAIXA com renda superior aolimite permitido, o agente operador informa ter realizado verificação dos casos e considera quedos 225 apontamentos, 190 (84%) estão conformes. Entretanto, não foi encaminhada qualquerdocumentação comprobatória das análises efetuadas.

Nesse sentido, será necessário que a CAIXA, após reavaliar todos os 3.400 casos apontados,

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encaminhe a esta CGU o resultado do trabalho com a documentação que comprove se obeneficiado se enquadra ou não dentro dos limites de renda legalmente permitidos e as medidasadotadas para ressarcimento dos valores concedidos indevidamente.

Recomendações:

Recomendação 1:

- Rever a rotina de concessão de descontos financeiros com recursos do FGTS emfinanciamentos habitacionais para que seja realizada consulta aos sistemas disponíveis ( RAIS,CNIS, Base de Recolhimento do FGTS, cadastro bancário) para confirmação de que a renda dorequerente está enquadrada dentro dos limites definidos nas Resoluções do CCFGTS.

Recomendação 2:

- Realizar a conferência de cada um dos 3.400 casos apontados que identificam a concessãoindevida de desconto para pessoas que possuem renda superior ao estabelecido normativamente,apresentando o resultado do trabalho com a documentação que comprove se o beneficiado seenquadra ou não dentro dos limites de renda legalmente permitidos.

Recomendação 3:

- Apresentar comprovação de ressarcimento à conta do FGTS dos valores concedidosindevidamente, acrescido das correções monetárias devidas.

9.1.1.4. Informação

O Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS foi criado pela Resolução nº 25, de16/6/1967, do Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação – BNH, com afinalidade de 1) garantir o limite de prazo para amortização dos financiamentos habitacionais,contraídos pelos mutuários no Sistema Financeiro da Habitação - SFH; 2) assumir, em nome domutuário, os descontos concedidos nas liquidações antecipadas e nas transferências de contratosde financiamento habitacional, observada a legislação de regência; 3) garantir o equilíbrio daApólice de Seguro Habitacional do SFH; e 4) liquidar as operações remanescentes do extintoSeguro de Crédito.

Em decorrência da estagnação econômica durante a década de 1980, várias medidas foramadotadas pelo Governo Federal com vistas administrar as prestações previstas nos contratoshabitacionais bem como na gestão do FCVS quanto à assunção dos compromissos para os quaisfoi criado.

Ocorre que houve uma destoante assunção de compromissos ao longo do tempo sem aimprescindível cobertura de recursos orçamentários, levando ao desnível evidente entre o ativo eo passivo do FCVS.

Em meados da década de 1990, foi elaborado projeto de Medida Provisória, que se transformouna MP nº 1.520/96, a qual foi convertida na Lei n° 10.150, de 21/12/2000, autorizando a Uniãoa novar tais dívidas, após a prévia compensação entre débitos originários de contribuições

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devidas pelos agentes financeiros ao Fundo e créditos decorrentes dos resíduos apurados doscontratos, condicionado, ainda, ao pagamento das demais dívidas no âmbito do SFH.

Por meio da novação, o pagamento da dívida do FCVS será efetuado no prazo de 30 anos,contados a partir de 1/1/1997, a uma taxa de 3,12% a.a. para operações lastreadas com recursosdo FGTS, mediante a formalização de contratos entre a União e os agentes financeiros.

O maior credor do FCVS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem umtotal estimado em R$ 6,4 bilhões a receber daquele Fundo. Dessa forma, a gestão do patrimôniodo FCVS tem naturalmente o FGTS como interessado, haja vista o percentual de participaçãodesse Fundo naquele patrimônio.

Dessa forma, as novações operadas para o pagamento de dívidas do FCVS, quando tem comoorigem dos recursos o FGTS ficarão caucionados ao Agente Operador até a liquidação dossaldos devedores das correspondentes dívidas, por força do art. 7° da Lei n° 10.150, de21/12/2000.

Em dezembro de 2011, foram veiculadas na imprensa notícias sobre negociação de títuloslastreáveis na dívida do FCVS por preços acima do valor de mercado. Segundo informações daimprensa, as operações foram realizadas no período em que o sistema de informática da Caixaresponsável por informações relativas aos papéis ficou fora do ar, e que ameaçam lesar em cercade R$ 100 milhões o FGTS.

Logo a perda de marcações nos títulos CVS, proporcionando a comercialização dos títulossupervalorizados no mercado, revelou a fragilidade no controle da Caixa na operacionalizaçãodesses papéis, o que impacta diretamente nas novações, que se encontram suspensas até aadequação necessária nesse processo.

Recentes reuniões entre a CGU, a STN e a Caixa sinalizam que a falha na sistematização daCAIXA está sendo corrigida e que, em breve, não haverá obstáculos à novação dos títulos CVSde posse do FGTS.

Considerando que o impacto na gestão do FCVS implica necessariamente no patrimônio doFGTS, os trabalhos sobre a operacionalização da dívida do FCVS serão objeto deacompanhamento desta CGU.

9.2. Subárea - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS

9.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

9.2.1.1. Informação

A programação das metas do Fundo para o exercício de 2011 está contida no “Plano de Ação doFGTS”, que contempla a execução do Orçamento Financeiro, o Orçamento Operacional e oPlano de Contratações e Metas Físicas.

O referido plano foi aprovado na Resolução CCFGTS nº 644/2010, (reformulados pelasRCCFGTS 667/2011), e ainda, pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades nº82/2010 e nº 83/2010. Esses normativos são regidos pelas Resoluções nº 460/2004 e 644/2010,também do CCFGTS, que estabelecem as diretrizes gerais de alocação dos recursos do fundo.

Neste sentido, verifica-se na Tabela abaixo a execução do orçamento financeiro, conforme

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Relatório de Gestão, fl 145:

As entradas de recursos no exercício de 2011 representaram em 96,92% a previsão para oorçamento do Fundo, sendo que para o ingresso de recursos oriundos da arrecadação decontribuições do FGTS, receitas financeiras líquidas e o resgate de Certificado RecebíveisImobiliários-CRI tiveram resultados positivos obtidos, em média, na ordem de 4,64% sobre osvalores anteriormente orçados.

As saídas de recursos do fluxo de caixa do FGTS previstas para o exercício de 2011 foraminferiores em 7,60% em relação àquelas constantes do orçamento do Fundo. Este resultadodeveu-se principalmente a não contratação da totalidade dos recursos - o que impactou osdesembolsos previstos - e às aquisições de cotas do FI-FGTS, de debêntures, de cotas de FII e deFIDC inferiores à prevista.

O saldo final do orçamento financeiro do FGTS previsto para o exercício de 2011 foi superiorao orçado 11,05%, decorrente principalmente pela não contratação da totalidade dos recursosprevistos.

Segundo a CAIXA as metas físicas “são expressas em número de unidades habitacionais nosprogramas das áreas de Habitação Popular e em número de habitantes beneficiados nosprogramas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana”, conquanto, aoacompanhamento do fluxo financeiro do FGTS (Orçamento Financeiro), que está detalhado porrubricas, não se aplica a estrutura de programação governamental, que visa apurar o percentualalcançado de benefícios gerados aos trabalhadores com contas vinculadas.

9.2.1.2. Informação

Para o exercício de 2011, o CCFGTS aprovou para a área de Habitação Popular o montante deR$ 37,6 bilhões, para o Saneamento Básico o montante de R$ 4,8 bilhões, para a Infra-EstruturaUrbana R$ 4,0 bilhões e para o Desconto Financeiro R$ 5,5 bilhões, totalizando R$ 51,9bilhões. O valor executado no decorrer de 2011 foi de R$ 39,67 bilhões, podemos concluir que aavaliação do desempenho da gestão sob o aspecto da Eficácia foi satisfatório tendo em vista que

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o índice de realização em relação ao orçado foi de 76,44%.

O resultado alcançado com as metas físicas atingiram 59,04% do previsto, sendo que essas sãoexpressas em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular eem número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico eInfraestrutura Urbana.

A seguir estão detalhados a finalidade e os resultados por programa:

Programa Apoio à Produção

Esse programa tem a finalidade de destinar recursos financeiros para a produção deempreendimentos habitacionais ou para reabilitação de imóveis urbanos, voltados àpopulação-alvo do FGTS, por intermédio de financiamentos concedidos a pessoas jurídicas doramo da construção civil voltadas para a produção de unidades habitacionais.

Em 2011 foram contratados no Programa recursos da ordem de R$ 15.021.575 mil, querepresenta 88,68% da meta financeira prevista para 2011. Comparando-se ao exercício anterior,que apresentou um resultado de R$ 11.047.172 mi, houve um incremento na ordem de 35,98%.

Quanto à meta física, o Programa alcançou um resultado de 91,41% das 257.317 unidadesprevistas, que representam a produção de 235.205 unidades habitacionais, beneficiando umapopulação estimada de 953 mil e geração de 833 mil empregos, nas diversas Unidades daFederação, resultados estes considerados satisfatórios.

Programa Carta de Crédito Associativo (Entidades e COHAB)

Possui a finalidade de destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos apessoas físicas, que desejem adquirir habitações ou lotes agrupados em condomínio, sindicatos,cooperativas, associações, COHAB e/ou órgãos assemelhados ou entidades privadas, voltadaspara a produção habitacional, denominadas entidades organizadoras.

Em 2011 o Programa Carta de Crédito Associativo contratou R$ 12.529 mil e alcançou 28,51%da meta financeira, que representa um decréscimo aproximado de 1013,57%, quandocomparado ao exercício de 2010, que contratou R$ 1.236.123 mil.

Este programa possibilitou a produção de 356 unidades habitacionais, beneficiando umapopulação de 1,5 mil pessoas e gerou 648 empregos, nas diversas Unidades da Federação.

Segundo consta das informações do Gestor da Aplicação, “este programa apresentou umdecréscimo de 79% em relação ao orçamento inicial de R$ 210 milhões para R$ 43,9 milhões,sendo remanejados para o Programa Apoio à Produção de Habitações, que devidoaprimoramentos operacionais progressivos implementados pelo Agente Financeiro CEF,assumiu sua vocação original, qual seja, oferecer recursos ao setor de construção civil, que porgrande período, prevaleceu-se dos recursos alocados ao Programa Carta de CréditoAssociativo.”

Programa Carta de Crédito Individual

A finalidade deste programa é destinar recursos para a concessão de financiamentos a pessoasfísicas com renda familiar mensal bruta de até R$ 4.300,00 para aquisição de imóveis novos ouusados, construção de unidades habitacionais, aquisição de lotes urbanizados, reforma,ampliação, melhoria de unidade habitacional e/ou aquisição de material de construção em áreasurbanas ou rurais. Nos financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantesde regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípioscom população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes, o limite derenda é de R$ 5.400,00.

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Em 2011 o Programa Carta de Crédito Individual contratou R$ 16.468.213 mil e alcançou93,48% da meta financeira estabelecida e obteve um acréscimo na ordem de 12,94%,comparando com resultado de R$ 14.580.862 mil em 2010.

Quanto à meta física, foram produzidas 257.673 unidades habitacionais, que representam umpercentual de 82,88% das 267.637 previstas para o exercício, beneficiando uma população de1,04 milhão de pessoas e gerando 196,4 mil de empregos, nas diversas Unidades da Federação.

De acordo com informações constantes no processo de Prestação de Contas 34,40% dasoperações foram realizadas visando à aquisição de unidades usadas e 64,30% à construção ouaquisição de imóvel novo.

Relativamente aos valores dos financiamentos, 32% dos recursos foram destinados à populaçãode até três salários mínimos e 86% se consideradas as famílias com renda de até cinco saláriosmínimos, sendo tais resultados considerados satisfatórios.

Programa Pró-Moradia

O Pró-Moradia destina-se a apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas earticuladas com outras políticas setoriais, que resultam na melhoria da qualidade de vida dasfamílias com renda mensal preponderante de até três salários mínimos, por meio da oferta desoluções habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização de áreas.

Para o exercício de 2011 foram alocados R$ 2,0 bilhões no orçamento do FGTS para essePrograma. Embora não havendo processo seletivo de propostas no ano de 2011 pelo Ministériodas Cidades, por força do esgotamento do limite concedido pelo Conselho Monetário Nacional(CNM), constante da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pelaResolução nº 3.686, de 19 /02/2009, no valor global de R$ 5,5 bilhões, foram contratadasoperações de crédito vinculadas ao processo de seleção ocorrido no exercício de 2010.

Em 2011 foram contratados no Programa recursos da ordem de R$ 19.879 mil, o que representa0,99% da meta financeira prevista para 2011.

Destacamos que os valores contratados em 2011, somados àqueles referentes às contrataçõesefetivadas nos exercícios anteriores, a partir do lançamento do PAC (2007), totalizam R$ 4,75bilhões, representando 86% do limite global definido pela Resolução CMN nº 3.686/09 que foi5,5 bilhões, podendo ser considerados satisfatórios.

Programa Pró-Cotista

Esse Programa destina recursos para concessão de financiamentos exclusivamente atrabalhadores titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e de utilização dos recursosdo FGTS para aquisição de moradia própria. Ao final de 2011, 81% das operações foramdirigidas a cotistas com rendimento familiar mensal superior a R$ 5.400,00.

Em 2011 o Programa Pró-Cotista beneficiou 1.442 cotistas do FGTS com a concessão definanciamentos no total de R$ 204.274 mil, o que representa 20,43% da meta financeira.

A baixa execução do programa teve a seguinte justificativa pelo agente operador, conformeRelatório de Gestão do Processo de Prestação de Contas:

“As flexibilidades normativas do programa, particularmente as que tangemaos limites de renda familiar mensal, não evitaram, contudo, queaproximadamente 80% dos recursos disponibilizados para o programadeixassem de ser aplicados.

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Na verdade, o incremento verificado nos últimos anos na captação dosrecursos de poupança, associado às regras do Conselho Monetário Nacional,que sub-remuneram os valores que não atendam os percentuais mínimos deexigibilidade de aplicação em operações no SFH, tem propiciado o aumentodas contratações no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo(SBPE). Por sua vez, o SBPE sempre se caracterizou por atender a chamadaclasse média, representada por famílias cujo rendimento mensal ultrapasse acasa dos dez salários mínimos.

Assim sendo, o Pró-Cotista, que igualmente se vincula às condições do SFH,passa a ser uma linha de crédito concorrente com aquelas lastreadas nosrecursos de caderneta de poupança, não estimulando os Agentes Financeirosa promoverem sua execução.

Finalizando, os números observados ao final de 2011 demonstram ainda queo Pró-Cotista teve menor participação na produção de novas unidadeshabitacionais em relação a participação no financiamento de imóveis usados,representando apenas 41% dos recursos aplicados no período, poucocontribuindo, dessa forma, para a redução do déficit habitacionalrepresentado pela necessidade da produção de novas unidades.”

Programa de Descontos nos Financiamentos a Pessoas Físicas

Os descontos surgiram da necessidade de atender às populações de baixa renda familiar mensallimitada a R$ 3.100,00, observada a regulamentação do Gestor da Aplicação. Esse desconto sedá na ampliação da capacidade de compra do imóvel pelo mutuário e redução do valor das suasprestações, mediante a cobertura da remuneração dos agentes financeiros - diferencial da taxa dejuros e taxa de administração (equilíbrio financeiro da operação).

O orçamento para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas noexercício de 2011 passou dos R$ 4,0 bilhões inicialmente alocados para R$ 5,5 bilhões. Destetotal foram concedidos descontos no montante de R$ 5.402.834 mil, que corresponde a 98,23%de desempenho dos recursos disponibilizados, o que representa um bom resultado para oexercício.

Saneamento para Todos - Setor Privado

Programa de financiamento a concessionárias privadas da área de saneamento, objetiva apoiar,financeiramente, empreendimentos destinados ao aumento da cobertura dos serviços deabastecimento de água e de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos enquadrados noâmbito do Programa Saneamento Para Todos, sob a forma de operações estruturadas definanciamento a tomadores privados, constituídos sob a forma de Sociedade de PropósitoEspecífico (SPE).

Em 2011 o Programa Saneamento para Todos – Setor Privado beneficiou uma população de8,18 milhões de pessoas com a concessão de financiamento no total de R$ 366.953 mil, o querepresenta 34,99% da meta financeira prevista e gerou 21.584 empregos. Entretanto a CAIXApoderá contratar até 30 de junho de 2012, conforme previsto na Resolução nº 629, de 23 demarço de 2010.

Programa Saneamento para Todos - Setor Público

Este programa é destinado a promover a melhoria nas condições de saúde e qualidade de vida dapopulação por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbanocom outras políticas setoriais, destinadas à redução dos déficits nos serviços de abastecimento

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de água e esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional, manejo de resíduos sólidos,manejo de resíduos da construção e demolição e estudos e projetos, mediante financiamento aosEstados, Distrito Federal, municípios e prestadores públicos do serviço de saneamento.

Em 2011 o Programa Saneamento para Todos – Setor Público beneficiou uma população de3,569 mil pessoas com a concessão de financiamento no total de R$ 682.388 mil, o querepresenta 18,19% da meta financeira prevista e gerou 41.923 empregos. Entretanto a CAIXApoderá contratar até 30 de junho de 2012, conforme previsto na Resolução nº 629, de 23 demarço de 2010.

Programa Pró-Transporte – Setores Público e Privado:

Este programa é destinado a financiar o setor público e a iniciativa privada, obras deinfraestrutura do transporte coletivo urbano, atendendo prioritariamente áreas de baixa renda econtribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, demelhoria da qualidade de vida e preservação do meio ambiente urbano.

No exercício de 2011 o Programa Pró-Transporte beneficiou uma população de 8,2 milhões depessoas com a concessão de financiamento no total de R$ 1.494.425 mil, o que representa37,36% da meta financeira prevista e gerou 96.461 empregos, nas diversas Unidades daFederação.

Entretanto, conforme informação do Gestor da Aplicação, até 31.12.2011, a Gerência deSeleção e Contratação do Ministério das Cidades contabilizava uma relação com 208 operaçõesa serem contratadas, totalizando R$ 3.231.820 mil, podendo ser realizadas até 30 de junho de2012, conforme previsto na Resolução nº 629, de 23 de março de 2010, podendo ocorrer umarealização plena.

Além dos financiamentos nos programas das áreas de habitação, saneamento e infraestruturaurbana, o orçamento do exercício de 2011 destinou, também, a importância de R$ 14,34 bilhõespara serem aplicados em investimentos, sendo R$ 2,84 bilhões em Certificados de RecebíveisImobiliários - CRI, R$ 9,0 bilhões em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs,Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs e debêntures, e R$ 2,5 bilhões emcontas do FI-FGTS, em investimentos vinculados ao desenvolvimento de projetos nos setores dehabitação, saneamento e infraestrutura de transporte urbano, bem como, investimentos emempreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto.

Aquisição de Debêntures, cotas de FII e FIDC e CRI

Com a publicação da Resolução nº 578, de 02/12/2008, do Conselho Curador do Fundo deGarantia do Tempo de Serviços, o Agente Operador do FGTS ficou autorizado a adquirir, alémdos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, de que trata a Resolução nº 375, de17/11/2001, cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FIIs e de Fundos de Investimento emDireitos Creditórios – FIDCs e debêntures, vinculados ao desenvolvimento de projetos nossetores de habitação, saneamento e infraestrutura de transporte urbano, lançadas no mercadofinanceiro por empresas públicas ou privadas, sociedades de propósito específico - SPEsincorporadoras, empresas da construção civil, cooperativas habitacionais ou entidades afins.

O montante autorizado pelo Conselho Curador do FGTS para aquisição de cotas de FII, deFIDC e debêntures e de CRI já totalizou R$ 18,0 bilhões desde o início. Desse valor, R$ 12,0bilhões foram destinados a operações de habitação, R$ 3 bilhões a operações de saneamento eR$ 3,0 bilhões para financiar a aquisição de veículos de transporte coletivo urbano e obras deinfraestrutura urbana. O saldo da carteira para aquisição destes derivativos, em 31/12/2011,totalizava R$ 14,39 bilhões, conforme balanço do FGTS.

Em 2011 para aquisição de Debêntures, cotas de FII e FIDC foram alocados no orçamento R$

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9,0 bilhões e já foram contratados R$ 3,8 bilhões na área de Habitação, representando 43,28%do valor orçado. O orçamento restante poderá ser contratado em exercícios futuros.

Para a linha de crédito destinada à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI,cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a imóveis concluídos, emprodução ou na planta, para o exercício de 2011 foi previsto o desembolso de R$ 2,84 bilhões,sendo realizados R$ 2,78 bilhões, o que representou um bom resultado com 98,15% do valororçado.

Aplicação no FI-FGTS

O FI-FGTS criado pela Lei 11.491, de 20/06/2007, e regulamentado pela Resolução CCFGTS nº553, de 20/12/2007, tem como característica a aplicação de recursos do FGTS, destinado ainvestimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto esaneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curadordo FGTS.

O valor total subscrito no FI-FGTS, conforme a Resolução nº 651, de 14 de dezembro de 2010,é de R$ 26,39 bilhões, equivalente a 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 dedezembro de 2009, acrescido de R$ 2,0 bilhões destinados à integralização de cotas do Fundode Investimento em cotas do FI-FGTS pelos cotistas do FGTS.

Até 31/12/2011, o FGTS já havia integralizado no FI-FGTS o montante de R$ 17,93 bilhões, oque corresponde a 75,51% do valor subscrito de R$ 24,39 bilhões. Quanto ao valor de R$ 2,0bilhões destinados à integralização de cotas do Fundo de Investimento em cotas do FI-FGTSpelos cotistas do FGTS, ainda não ocorreu tendo em vista a não regulamentação pela Comissãode Valores Imobiliários – CVM.

O valor do saldo atualizado das cotas no FI-FGTS, em 31 de dezembro de 2011, corresponde aR$ 20,96 bilhões, de acordo com o Balanço Patrimonial do FGTS.

O FI-FGTS possui prestação de contas individualmente, portanto, a análise da gestão do fundoserá realizado no exercício de 2013.

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201205389Unidade Auditada: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSExercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Município/UF: Brasília/DF

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/11 a 31/12/11.

Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.

Ao longo dos trabalhos, houve a ocorrência de restrições à realização dos exames, configurando descumprimento do art. 26 da Lei 10.180/2001. A análise dos trabalhos da CGU restringiu-se a, no máximo, 12% dos recursos do FGTS em razão do não fornecimento de informações suficientes para avaliação desta CGU pelo Agente Operador (Caixa Econômica Federal), e sem posicionamento propositivo de solução por parte do CCFGTS.

Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201205383, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria.

1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)

1.1 ***.584.117-** Conselheiro Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - Presidente Período: 05/12/2011 – 31/12/2011

***.259.097-**Conselheiro Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - PresidentePeríodo: 01/01/2011 – 04/12/2011

***.235.941-**Conselheiro Titular da SE do Conselho Curador do FGTSPeríodo: 29/04/2011 - 31/12/2011

***.998.421-** Conselheiro Titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Período: 01/01/2011 - 18/05/2011

***.763.105-**Conselheiro Titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoPeríodo: 19/05/2011 – 31/12/2011

***.486.601-**Conselheiro Titular do Ministério da FazendaPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.344.597-**Conselheiro Titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

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***.407.364-** Conselheiro Titular do Ministério das Cidades - Vice-Presidente Período: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.064.368-** Conselheiro Titular da CAIXA Período: 19/05/2011 – 31/12/2011

***.158.831-**Conselheiro Titular do Banco Central do BrasilPeríodo: 19/08/2011 – 31/12/2011

***.990.641-**Conselheiro Titular da Casa Civil/PRPeríodo: 01/01/2011 – 25/08/2011

***.511.537-** Conselheiro Titular da Casa Civil/PRPeríodo: 26/08/2011 – 31/12/2011

***.884.436-** Conselheiro Titular da Secretaria-Geral/PRPeríodo: 01/01/2011 – 26/06/2011

***.176.908-**Conselheiro Titular da Secretaria-Geral/PRPeríodo: 27/06/2011 – 31/12/2011

***.777.936-**Conselheiro Titular do Ministério da SaúdePeríodo: 01/01/2011 – 20/03/2011

***.916.438-**Conselheiro Titular do Ministério da SaúdePeríodo: 21/03/2011 – 31/12/2011

***.085.571-**Conselheiro Titular do Ministério dos TransportesPeríodo: 01/01/2011 – 03/11/2011

***.484.577-**Conselheiro Titular do Ministério dos TransportesPeríodo: 04/11/2011 – 31/12/2011

***.850.228-** Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoPeríodo: 01/01/2011 – 13/04/2011

***.174.338-** Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoPeríodo: 14/04/2011 – 31/12/2011

***.281.298-** Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Sistema FinanceiroPeríodo: 01/01/2011 – 18/05/2011

***.181.801-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Sistema FinanceiroPeríodo: 19/05/2011 – 31/12/2011

***.388.571-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional da IndústriaPeríodo: 01/01/2011 – 31/10/2011

***.870.894-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional da IndústriaPeríodo: 17/11/2011 – 31/12/2011

***.087.596-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional do TransportePeríodo: 01/01/2011 – 02/02/2011

***.675.457-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional do TransportePeríodo: 03/02/2011 – 31/12/2011

***.258.558-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional dos ServiçosPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.118.380-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional de Saúde HospitalarPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.394.354-**Confederação Titular da Força SindicalPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.980.431-** Conselheiro Titular da Central Única dos TrabalhadoresPeríodo: 01/01/2011 – 23/10/2011

Page 72: Relatório de auditoria anual de contas   exercício 2011 - fgts - 2013 - caixa

***.139.535-**Conselheiro Titular da União Geral dos TrabalhadoresPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.458.555-**Conselheiro Titular da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilPeríodo: 01/01/2011 – 21/03/2011

***.865.905-**Conselheiro Titular da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilPeríodo: 22/03/2011 – 31/12/2011

***.189.218-**Conselheiro Titular da Central Geral dos Trabalhadores do BrasilPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.857.936-**Conselheiro Titular da Nova Central Sindical de TrabalhadoresPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

***.542.706-**Conselheiro Titular da Nova Central Sindical de TrabalhadoresPeríodo: 01/01/2011 – 31/12/2011

Referência: Relatório de Auditoria nº 201205383 – item 2.1.1.1 e 2.1.1.2

Fundamentação: Conforme dispõe o art. 5º, da Lei nº 8.036/1990, compete ao Conselho Curador do FGTS: 1) Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do Fundo; 2) acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira desses recursos; 3) adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos da Caixa Econômica Federal, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FGTS; 4) fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros; entre outras competências.

Dessa forma, considerando que: cabe aos membros do Colegiado deliberar sobre o modo de exercício das remunerações pelos serviços prestados ao FGTS; as consequências advindas da decisão colegiada foram devidamente noticiadas e não se vislumbrou ato desse Conselho, por intermédio da Secretaria Executiva do CCFGTS, que viesse a dar soluções para as falhas apontadas pela CGU, atribui-se responsabilidade aos membros do Conselho.

Apesar das informações necessárias para a adequada avaliação do Fundo não terem sido disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, compete ao CCFGTS adotar as providências cabíveis para que aquele prestador de serviços forneça os insumos sobre a totalidade dos recursos do FGTS, para que possa haver a manifestação desta CGU.

Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 001 a 020 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.

Brasília/DF, 28 de Novembro de 2012.

________________________________________________

JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO

Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Relatório: 201205389Exercício: 2011Processo: 00190.018777/2012-82Unidade Auditada: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSMunicípio/UF: Brasília/DF

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que agrega as contas das Unidades: Caixa Econômica Federal, Conselho Curador do FGTS, Ministério das Cidades, Contribuições Sociais – Lei Complementar n.º 110/2001 e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registos e recomendações formuladas pela equipe de auditoria.

À Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador, compete centralizar os recursos do Fundo, gerenciar as contas vinculadas, definir os procedimentos necessários à execução dos programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Ao Conselho Curador do FGTS, estabelecer diretrizes e programas de alocação dos recursos do Fundo, acompanhar e avaliar a gestão econômico-financeira e os ganhos sociais dos programas, corrigir atos e fatos do Ministério das Cidades e CAIXA, aprovar a política de investimento e as diretrizes para gestão do FI-FGTS. Ao Ministério das Cidades compete o estabelecimento de normas sobre alocação dos recursos do Fundo, o acompanhamento da execução dos programas, a elaboração de orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação de recursos, metas dos programas de aplicação. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cabe a responsabilidade pela inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e extrajudicial do FGTS. As Contribuições Sociais – Lei Complementar n° 110/2001, recursos utilizados para cobrir o complemento de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas corrigidas a menor quando da implementação dos Planos Verão e Collor I, são recolhidas nas redes bancárias.

Durante o exercício, destacam-se os avanços na área de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na Divisão do FGTS, que desenvolveu as seguintes ações: depuração da dívida ativa do FGTS; publicação do Manual de Regras da Inscrição em Dívida Ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da LC nº 110/2001; seminário sobre Estratégias de Recuperação de Créditos do FGTS e de Grandes Devedores; estudos para desenvolver mecanismos que permitam à Procuradoria consultar informações atinentes à Dívida Ativa do FGTS no sistema FGE, sistema gerencial sob a administração da CAIXA, e desenvolvimento na Procuradoria de um sistema gerencial que terá como base de dados àqueles constantes do FGE para extração de relatórios pré-definidos em relação à dívida ativa do FGTS.

Parecer de Dirigente do Controle Interno

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O Ministério das Cidades na qualidade de gestor da aplicação do FGTS evoluiu no acompanhamento das obras paralisadas/atrasadas, com o monitoramento remoto, que consiste em análise das informações contidas em base de dados e realização de videoconferências reunindo os técnicos da CAIXA e entes federados. Com o monitoramento in loco, destacam-se as visitas locais eventuais e a participação no Gabinete de Gestão Integrada (GGI) – reuniões nas unidades locais da CAIXA, com entes federados para acompanhamento das pendências.

No entanto, conforme consta do Relatório de Auditoria, a Gestão do FGTS não foi integralmente analisada devido à restrição de escopo em função do não fornecimento de informações por parte do Agente Operador e com a anuência da Secretaria Executiva do CCFGTS.

Em relação ao possível de análise, foram detectadas durante os trabalhos de Auditoria, falhas relativas à adequação dos controles administrativos no acompanhamento da execução de contratos com recursos do FGTS, por parte da Secretaria Executiva do CCFGTS (pagamentos nos contratos de publicidade), como também pelo Agente Operador (concessões de descontos financeiros a mutuários fora do público do programa). No que se refere a ações do CCFGTS verificou-se que este Colegiado não aprimorou a forma de remuneração dos serviços prestados, não exercendo, portanto, de forma efetiva a sua competência legal.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:

CPF Cargo Proposta de Certificação

Fundamentação

***.584.117-**Conselheiro Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - Presidente

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.259.097-**Conselheiro Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - Presidente

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.235.941-**Conselheiro Titular da SE do Conselho Curador do FGTS

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.998.421-**Conselheiro Titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.763.105-**Conselheira Titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.486.601-** Conselheiro Titular do Ministério da Fazenda

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

Page 75: Relatório de auditoria anual de contas   exercício 2011 - fgts - 2013 - caixa

***.344.597-**

Conselheiro Titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.407.364-**Conselheiro Titular do Ministério ds Cidades - Vice-Presidente

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.064.368-** Conselheiro Titular da CAIXA

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.158.831-** Conselheiro Titular do Banco Central do Brasil

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.990.641-** Conselheira Titular da Casa Civil/PR

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.511.537-** Conselheiro Titular da Casa Civil/PR

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.884.436-** Conselheiro Titular da Secretaria-Geral/PR

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.176.908-** Conselheiro Titular da Secretaria-Geral/PR

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.777.936-** Conselheira Titular do Ministério da Saúde

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.916.438-** Conselheira Titular do Ministério da Saúde

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.085.571-** Conselheiro Titular do Ministério dos Transportes

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.484.577-** Conselheiro Titular do Ministério dos Transportes

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.850.228-**

Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.174.338-**

Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.281.298-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Sistema Financeiro

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.181.801-** Conselheiro Titular da Regular com Relatório de Auditoria nº

Page 76: Relatório de auditoria anual de contas   exercício 2011 - fgts - 2013 - caixa

Confederação Nacional do Sistema Financeiro

ressalvas 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.388.571-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional da Indústria

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.870.894-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional da Indústria

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.087.596-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Transporte

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.675.457-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional do Transporte

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.258.558-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional dos Serviços

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.118.380-**Conselheiro Titular da Confederação Nacional de Saúde Hospitalar

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.394.354-** Confederação Titular da Força Sindical

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.980.431-**Conselheiro Titular da Central Única dos Trabalhadores

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.139.535-**Conselheiro Titular da União Geral dos Trabalhadores

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.458.555-**Conselheira Titular da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.865.905-**Conselheiro Titular da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.189.218-**Conselheiro Titular da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.857.936-**Conselheiro Titular da Nova Central Sindical de Trabalhadores

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

***.542.706-**Conselheiro Titular da Nova Central Sindical de Trabalhadores

Regular com ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201205383, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2.

Page 77: Relatório de auditoria anual de contas   exercício 2011 - fgts - 2013 - caixa

Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à

obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior

remessa ao Tribunal de Contas da União.

Brasília, 28 de novembro de 2012.

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CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PY

DIRETOR DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO