RELATÓRIO DE AUDITORIA - suframa.gov.br 001-2011... · auditoria solicitou informações acerca do...
Transcript of RELATÓRIO DE AUDITORIA - suframa.gov.br 001-2011... · auditoria solicitou informações acerca do...
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
TIPO DE AUDITORIA :AUDITORIA OPERACIONAL EXERCÍCIO :PROCESSOS VIGENTES
PROCESSO N° :52710.000127/2011-87 (volume 1) UNIDADE AUDITADA :COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL (CGDER)
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA RESPONSÁVEL: SAP–SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
RELATÓRIO N° :001/2011
Senhor Coordenador da COAFI – Coordenação de Auditoria e
Fiscalização,
Em atendimento à determinação contida no Programa de Auditoria
n° 001/2010, e consoante estabelecido na Seção III, Capítulo VII, combinado com as disposições contidas no inciso IV, do item 5, da Seção
II, Capítulo IV, ambos da Instrução Normativa n° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames e testes realizados na avaliação
operacional na Coordenação Geral de Desenvolvimento Regional – CGDER.
I – INTRODUÇÃO E OBJETIVO DE AUDITORIA OPERACIONAL:
A avaliação do setor público, no enfoque operacional, tem precipuamente como referencial básico a sociedade com as suas demandas e
necessidades.
Nessa concepção, são privilegiados os enfoques sociais e econômicos da gestão, para aferir-se a eficácia dos resultados alcançados, a
economicidade e a eficiência dos meios e das técnicas utilizadas, decorrente da ação pública. Nessa avaliação também são verificadas as
omissões da ação estatal e as boas práticas nas áreas de competência da Coordenação Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER.
Nas auditorias operacionais, se procura identificar erros e acertos da ação governamental e as suas respectivas causas e efeitos, para subsidiar
recomendações que possam ser implementadas, tempestivamente, na correção das distorções e na manutenção e ampliação dos acertos.
Portanto, não se limita a explicar os erros cometidos ou a simples descrição dos procedimentos inadequados, dos resultados que não deram
certo e da quantificação do dinheiro público desperdiçado, aspectos geralmente abordados nas auditorias de conformidade. Assim, a avaliação
Auditoria Operacional – CGDER 2/17
do objeto auditado valoriza a identificação de oportunidades que possam ser aproveitadas tempestivamente para melhorar processos e
procedimentos, objetivando a otimização dos recursos disponíveis para cada projeto ou programa governamental.
Dessa forma, a Auditoria Interna ao realizar auditoria de natureza
operacional, atua como agente colaborador, visando contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública de forma preventiva e orientativa,
funções insertas nos itens 3.2.3, 3.2.7 e 3.2.7.1 do Relatório do
Levantamento de Auditoria de Natureza Operacional - ANOp (TC 018.401/2004-2) Acórdão 1.779/2005-TCU/Plenário, como se expõe:
a auditoria interna é uma atividade (...) de
consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar as operações de uma organização,
assistindo-a na consecução de seus objetivos, mediante uma abordagem sistemática e
disciplinada, na avaliação da eficácia da gestão de risco, dos controles internos
administrativos e do processo de governança.
II – ESCOPO DO TRABALHO:
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 24/01/2011 a 28/01/2011, por meio de testes, análises e consolidação de
informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação dos documentos solicitados no Programa de Auditoria, em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal.
Nossos exames foram aplicados à base de testes por amostragens, em
conformidade com os procedimentos das Normas Técnicas de Auditoria, aplicadas com extensão e profundidade julgadas necessárias às
circunstâncias nas áreas relacionadas como relevantes, com o objetivo de avaliar, sugerir e concluir pela razoabilidade ou não, dos controles,
normas internas e demais procedimentos atinentes a Autarquia. Houve restrições aos trabalhos de auditoria.
A seguir, relatamos os assuntos que julgamos merecerem atenção da Coordenação Geral de Desenvolvimento Regional, da Superintendência
Adjunta de Planejamento e da Superintendência da SUFRAMA.
III – RESULTADO DOS EXAMES:
Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem, sendo que a
seleção de itens auditados observou critérios relevantes, dentre eles a
Auditoria Operacional – CGDER 3/17
gestão operacional, que visa analisar a programação de objetivos e metas; eficiência dos resultados operacionais; economicidade dos
resultados operacionais; avaliação se os gestores do programa/projeto atingiram, quantitativa e qualitativamente, seus objetivos e metas
operacionais definidas para o período objeto de exame. Avaliar a racionalidade no uso dos recursos materiais, orçamentários e humanos
comprometidos para obtenção dos resultados sociais da gestão. Avaliar a materialidade das economias obtidas no uso dos recursos materiais,
orçamentários e humanos para obtenção dos resultados sociais da gestão.
Avaliar o grau de aderência da Unidade aos princípios da qualidade, na perspectiva de uma administração pública gerencial. Em face dos exames
realizados efetuamos as seguintes análises na situação encontrada e passamos a relatar as boas práticas detectadas e os achados de auditoria:
Dentro do escopo do trabalho empreendido, foram avaliados os processos
internos da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional nas áreas de: a) gestão estratégica, b) pessoal, c) sistemas de informação, e d)
convênios.
Boas Práticas:
3.1. Conforme o Relatório de Atividades da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional esta tem uma atuação ativa em participações
“em Grupos e Comitês Técnicos, Seminários, Oficinas Temáticas e
articulações com Prefeituras, Governos, Cooperativas e Instituições dos Estados da Amazônia Ocidental. [...] Nas ações com as Unidades internas
da SUFRAMA a CGDER tem participativa parceria especialmente com a Coordenação Geral de Promoção Comercial – COGPC nas organizações e
participações em feiras e eventos nacionais e internacionais voltadas para a promoção comercial dos produtos regionais. [...] desse modo, as
participações se configuraram apenas nas seguintes representações:
Evento Representação
Grupo de Trabalho Permanente de Arranjos produtivos
Locais – GTP APL – MDIC Coordenação Geral
Núcleo Estadual de Arranjo Produtivo Local do Amazonas
-NEAPL
01 técnico
Seminário de Micro e Empresas de pequeno porte no Amazonas
02 técnicos
Conselho Consultivo da Associação Comercial do Amazonas - ACA
Coordenação Geral
Conselho Deliberativo do SEBRAE-AC Coordenação Geral
Comitê Técnico do Distrito Industrial de Média e Pequena Empresa – DIMPE
02 técnicos
Câmeras Setoriais do Amazonas (Bioindústria, Madeira
Móveis, Polo Naval) 03 técnicos
Auditoria Operacional – CGDER 4/17
Aliança Estratégica de suporte à Orgânica 2010 Coord.CAPDE
EVENTO Representação
Integração do Artesanato no Amazonas 01 técnico
Seminário da Cadeia Produtiva da Borracha 01 técnico
Seminário Cooperativista em Manacapuru Coordenação Geral e
01 técnico
I Seminário Estadual do Cooperativismo Amazonense 01 técnico
Painel Agronegócio e Cooperativismo –140ª ENCOMEX Coordenação Geral
Oficinas e Temáticas – A Política Regional de Arranjos
Produtivos Locais – 140ª ENCOMEX Coordenação Geral
Seminário Análise da Política de APLs Coordenação Geral
Encontro Nacional de Conselheiros do SEBRAE Coordenação Geral
Palestra para integrantes da Missão Peruana à Manaus Coordenação Geral
Seminário de Apresentação da Estratégia de Desenvolvimento do Turismo Sustentável para a
Amazônia Legal Brasileira
01técnico
Abertura da Semana do Pescador na Assembléia
Legislativa
01técnico
Encontro Guiana Francesa/Brasil/Suriname Coordenação Geral
Oficina de Formação Articulação de Entidades e Parcerias
para os Territórios da Pesca e Aqüicultura. 01técnico
Acompanhamento do Embaixador da Suíça em visita ao CBA
Coordenação Geral
I Seminário Estadual de Arranjos Produtivos Locais Coordenação Geral e
02 técnicos
Seminário de Apresentação do Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana de Manaus – Plano Metropolitano
Coordenação Geral,
Coordenadora da CAPDE e 01 técnico
Oficina Análise das Bases Tecnológicas e Legais sobre Exploração e Uso de Madeira da Amazônia.
01 técnico
Fonte: Relatório de Atividades da CGDER
A partir da visão de gestão estratégica esta ação é de suma importância para o desenvolvimento regional.
Proposição: As emendas parlamentares, no ano de 2010, têm suas
iniciativas propostas de aquisição de equipamentos rodoviários e/ou
conservação e manutenção de rodovias. Contudo, há diversos outros segmentos (C1 a C6) que a SUFRAMA pode ser indutora do
desenvolvimento socioeconômico regional. Desse modo, propomos à Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional que promova uma
articulação com os parlamentares no sentido de cientificá-los dos demais programas desenvolvidos pela autarquia.
3.2. Constatamos a iniciativa do ato de realização das análises em
processos licitatórios oriundos de convênios, este procedimento busca eficiência e eficácia.
Auditoria Operacional – CGDER 5/17
3.3. De acordo com o Relatório de Atividades da Unidade Auditada esta está sendo reformulada, pelo denominado “Plano de Reformulação”, para
adaptar a gestão às necessidades atuais.
PLANO DE REESTRUTURAÇÃO COFAP 2010
Ações Executadas Resultados Alcançados
- Levantamento no SIAFI sobre a
situação dos convênios em
execução e das prestações de
contas.
- Levantamento dos status dos
processos.
- Elaboração do fluxo das
atividades.
- Implementação da Base de
Dados do Controle COFAP.
- Cadastro dos processos na Base
de Dados.
- Redistribuição dos processos
junto aos técnicos.
- Atualização e ajustes da Base de
Dados.
- Atualização do Manual de
Processo da CGDER e do
Procedimento de Trabalho da
CAPDE.
- Base de Dados do Controle COFAP em
operação.
-Manual de Processo CGDER atualizado.
- Procedimento de Trabalho CAPDE
atualizado.
- Instruções de Trabalho CAPDE
aprovadas.
- Controle Gerencial com o conhecimento
da quantidade e situação dos processos.
- Redistribuição equitativa dos processos
entre os técnicos.
- Elaboração e expedição de memorando
padrão pelo CIS.
- Aprovação de 67,7% do montante das
prestações de contas em acompanhamento
no exercício.
Fonte: Relatório de Atividades da CGDER
3.4. Constatamos por meio de consulta, em 17/02/2011, por data (2009/2010), no sítio da Superintendência da Zona Franca de Manaus:
Portal Transparência Pública – Convênios, há a descrição de “nenhum
resultado para esta consulta”, podendo ser considerado ato ineficaz. Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 000127/2011-87-002 a CGDER
informou que “para fins de uma maior divulgação, solicitamos à CGMOI que crie um link com o endereço Portal de Convênios
www.convenios.gov.br, no sítio da SUFRAMA, conforme cópia do memorando em anexo”. Esta providência adotada pela Coordenação-Geral
Auditoria Operacional – CGDER 6/17
de Desenvolvimento Regional tem a finalidade de maximizar o controle social sob as despesas públicas, mais especificamente convênios.
Gestão Estratégica:
3.5. A partir da visão de gestão estratégica evidenciamos duas boas
práticas que foram elencadas nos itens 3.1 e 3.3 acima. Restou evidenciado no Relatório de Atividades da CGDER que o desempenho
administrativo da Coordenação, quanto ao cumprimento das atribuições
regimentais sob sua responsabilidade, foi impactado pelas restrições orçamentárias aplicadas à Autarquia.
Pessoal:
3.6. Conforme informações contidas no Relatório de Atividades da CGDER,
houve o afastamento de dois servidores, “devolução simultânea de uma colaboradora, Duas semanas após, por motivos alheios às vontades da
Coordenação, ocorreu a demissão de mais 04 (quatro) colaboradores, ou seja, em menos de um mês, a CGDER perdeu 07 (sete) técnicos de sua
equipe que já vinha com déficit de duas contratações, uma delas desde abril de 2009, conforme demonstrado no quadro abaixo”:
QUADRO DE ROTATIVIDADE DE PESSOAL EM 2010
PESSOAL SITUAÇÃO
ANTERIOR
QUANT.
INGRESSO
SAÍDA
SITUAÇÃO
ATUAL
Coord. Geral 01 - - 01
SECRETARIA 03 - - 03
Técnico NS 01 01
Técnico NM 02 02
ASSESSORIA 03 - - 03
Técnicos NS 03 - - 03
CAPDE 09 01 03 06
Coordenador 01 01
Técnicos NS 07 01 03 05
Engenharia 01 01
COFAP 23 05 07 21
Coordenador 01 01
Secretaria 02 02
Apoio NM 03 03
Técnicos NS 13 - 07 10
Engenharia 04 04
CGDER 39 05 10 34 Fonte: Relatório de Atividades da CGDER (conservado no original)
Proposição: Analisando o Perfil Técnico por Lotação, documento emitido
pela CGRHU/SUFRAMA, verificamos que há técnicos, do quadro de
Auditoria Operacional – CGDER 7/17
servidores, que podem atender as necessidades da área auditada. Dessa forma, propomos:
a) efetuar estudo técnico para definir a alocação quantitativa ideal de recursos humanos para garantir o regular
desempenho das atividades da CGDER.
b) a implementação de ação com o objetivo de prover as necessidades de recursos humanos dessa CGDER
(atendimento ao item 9.2.2, TC-005.119/2005-1 (com
volume 1), do acórdão n° 295/2007-TCU-Plenário).
Sistemas de Informação:
3.7. A Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Regional, por meio de e-mail, datado de 09/02/2011, informa que “esperamos que esse Sistema
seja concluído em 2011, desde que dada prioridade por parte do setor competente ou da prestadora de serviços”. Ato contínuo, a equipe de
auditoria solicitou informações acerca do Sistema à CGMOI, setor competente, esta respondeu, em despacho anexo aos papéis de trabalho,
que “o Sistema Controle Cofap é definitivo, todas as alterações solicitadas têm sido feita com a rapidez possível [...] Quanto ao fato de terminá-lo
em 2011 é nossa meta e esperamos alcançá-la junto com a CGDER afim de no final termos mais um bom sistema disponível para SUFRAMA”.
Diante das informações apuradas, não pudemos aferir a eficiência, eficácia
e a efetividade do sistema de informação, uma vez que sua conclusão somente se dará em 2011.
Convênios:
3.8. Achados de Auditoria:
No exercício de 2010 foram formalizados 33 convênios, para um volume
de recursos da ordem de R$ 28 Milhões, sendo 28 oriundos de Emendas Parlamentares, 03 destinados a Projetos Estratégicos e apenas 02 de
Demandas Espontâneas. Desses, foram selecionados os seguintes processos: 106/2010, 007/2010, 078/2010, 045/2010, 098/2010,
037/2010, 017/2010, 052/2010, 067/2010, 068/2010 e 113/2010.
3.8.1. Achado: a unidade auditada não realizou “chamamento
público” para as transferências voluntárias realizadas no exercício de 2010.
Critério: o chamamento público tem por finalidade a eficácia
da execução do projeto, pelos órgãos ou entidades, conforme artigo 5º, da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT n° 127/2008.
Evidência: ausência de formalização no SICONV e nos
processos de convênios o que pode tornar ineficaz o ato administrativo.
Auditoria Operacional – CGDER 8/17
Causa: os atos administrativos são comprometidos com a ausência do chamamento público.
Efeito: a execução do objeto, pelos órgãos ou entidades,
dos projetos pode ser ineficaz.
Proposta de correção: recomendamos à CGDER que promova no Sistema de Convênios – SICONV o chamamento público.
3.8.2. Achado: ausência de comprovação formal, na instrução processual dos convênios, dos atos do Grupo Técnico de Análise de
Projetos de Desenvolvimento Regional – GTAPDER.
Critério: a Portaria n° 205, de 27 de julho de 2004, criou e disciplinou o GTAPDER, este tem por finalidade analisar os pleitos e
projetos que demandam apoio da SUFRAMA para verificar enquadramento aos critérios para aplicação de recursos financeiros.
Evidência: apenas há a informação no Relatório de
Atividades da CGDER de que há “a convalidação quanto ao enquadramento dos projetos pelo GTAPDER” (fl. 23).
Causa: os atos não estão formalizados nos processos de
convênios.
Efeito: nos processos de convênios, os atos do GTAPDER são ineficientes.
Proposta de correção: recomendamos à CAPDE/CGDER
que instrua nos processos de convênios as análises e conclusões realizadas pelo Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento
Regional – GTAPDER.
3.8.3. Achado: no Relatório de Atividades da CGDER (fl. 12) informa-se que o Programa de Interiorização do Desenvolvimento
fundamenta-se no “acervo denominado „potencialidades regionais estudo de viabilidade econômica‟, que foi resultado de um estudo realizado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, o qual identificou, caracterizou, selecionou e ordenou
prioridades, com o intuito de orientar as medidas incentivadoras da
Instituição, no sentido de facilitar o processo de tomada de decisão de investidores potenciais que tenham interesse em investir na região”, estes
estudos podem ser considerados ineficientes e ineficazes.
Critério: os Sumários Executivos em que estão descritos as Potencialidades Regionais (amido de mandioca, plantas para uso medicinal
e cosmético, cacau, açaí, cupuaçu, piscicultura, produtos madeireiros, dendê, palmito de pupunheira e guaraná) a partir dos Estudos de
Viabilidade Econômica datam do ano de 2003.
Auditoria Operacional – CGDER 9/17
Evidência: a situação atual, mais precisamente a produção, as potencialidades de mercado, os indicadores de viabilidade econômica-
financeira e os incentivos fiscais e financeiros sofreram ajustes ou alterações significativas.
Causa: os estudos podem não corresponder com a realidade
atual da viabilidade econômica.
Efeito: os parceiros (órgãos governamentais e entidades
privadas) podem ser prejudicados com informações desatualizadas.
Proposta de correção: recomendamos à CGDER que proponha a atualização dos Estudos de Viabilidade Econômica das
Potencialidades Regionais.
3.8.4. Achado: em um montante de R$ 394 milhões, 86% desse valor é aplicado em infraestrutura econômica e somente 24% é aplicado
em capacitação de recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento. Constatamos que os recursos orçamentários e financeiros, no contexto
geral, não estão sendo geridos de acordo com o objeto da CGDER (desenvolvimento regional).
Vale salientar que o crescimento econômico não pode ser confundido com
o desenvolvimento regional, uma vez aquele está atrelado a economia
propriamente dita e este é mais amplo e atende diretrizes que por si só englobam os critérios econômicos.
Critério: o Relatório de Atividades da CGDER (fl. 23)
consigna que “do montante de 260 (duzentos e sessenta) projetos, 224 (duzentos e vinte e quatro) são de apoio à infraestrutura econômica, 25
(vinte e cinco) voltados à Capacitação de Recursos Humanos e 07 (sete) projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, cujos tipos de projetos
apresentam os maiores índices demandados. Os projetos de apoio à infraestrutura econômica correspondem a 86% do total de projetos
apresentados, vindo em seguida os projetos de capacitação de recursos humanos que totalizam 25 no contexto geral, cujo detalhamento consta
na planilha – Anexo I”.
Evidência: as informações relacionadas expressão que 86%
do valor total de R$ 394 milhões são aplicados infraestrutura econômica.
Causa: existência de preponderância da opção de investimento em infraestrutura econômica.
Efeito: dificuldade em desenvolver, por meio de capacitação
de recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento, a região de atuação da CGDER.
Auditoria Operacional – CGDER 10/17
Proposta de correção: recomendamos à CGDER que estabeleça mecanismos capazes de demonstrar àqueles (órgãos
governamentais e entidades privadas) que pretendem demandar transferências voluntárias oriundas da autarquia as diversas possibilidades
de Projetos (especialmente os itens de Classificação de Enquadramento C3 a C6).
3.8.5. Achado: não realização de avaliação socioeconômicas dos
projetos por razão de indisponibilidade financeira para esta atividade da
CGDER.
Critério: o Relatório de Atividades da CGDER (fl. 32) informa que “em função da indisponibilidade de limite financeiro, pelo segundo ano
consecutivo, não foi possível a realização das avaliações socioeconômicas dos projetos, cujas Prestações de Contas foram Aprovadas em 2010”.
Evidência: ineficácia do ato de avaliação econômica.
Causa: a ausência de comprovação “in loco” da
operacionalidade dos projetos e seus benefícios obtidos, pois a metodologia implementada pela unidade
auditada não está sendo aplicada aos resultados.
Efeitos: os indicadores econômicos aplicáveis aos projetos
não estão sendo avaliados.
No Relatório de Atividades da CGDER (fl. 32) há a informação de que os (as) Convenentes cientificaram a SUFRAMA que “foram beneficiadas com
os projetos executados, 35.789 famílias, proporcionando a geração de 8.640 empregos diretos e 14.130 indiretos, contribuindo para um
aumento da renda familiar dos produtores rurais, melhorando sua qualidade de vida”. Estas informações são ineficazes devido a ausência de
comprovação “in loco” pelos agentes da SUFRAMA responsáveis por esta ação.
Proposta de correção: a informação de que a
indisponibilidade de limite financeiro prejudicou o desempenho desta ação pode ser suprida pela execução desta ação pelo técnico terceirizado
(Ricardo Sérgio Cezário Campos), a fim de reverter a situação evidenciada
em virtude das restrições financeiras impostas, uma vez que este profissional contratado está incumbido de executar tais serviços e a
realização de despesas com estadia e transporte para a prestação desse serviço já está incluso na proposta apresentada pelo licitante (conforme
artigo 15, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008, e item 9.4.4, TC 012.134/2005-8, acórdão n° 933/2008-TCU-
Plenário).
Auditoria Operacional – CGDER 11/17
Proposição: a informação no item 4.1. Convênios Acompanhados (fl. 33), constante no Relatório de Atividade da CGDER, expressa que a “análise da
Prestação de Contas Final, onde após parecer favorável é efetuado o encaminhamento do processo à auditoria interna para análise conclusiva e
exame das contas”. Os documentos anexados a prestação de contas parciais e/ou finais nos processos de convênios são, em sua maioria,
xerocopiados. Contudo, o artigo 30, da Instrução Normativa STN/MF n° 01/1997, incumbe à auditoria manifestar-se somente em documentos
comprobatórios de despesas originais. Desse modo, sugerimos a correção
deste item nos Relatórios de Atividades posteriores.
Proposição: diante das informações prestadas no item 4.1.2 Contrato de Repasse em 2010 (fl. 34), constante no Relatório de Atividade da CGDER,
sugerimos o acompanhamento e fiscalização dos contratos de repasses no decorrer da execução do ajuste, de acordo com o artigo 39, parágrafo
único, combinado com o artigo 23, da Instrução Normativa STN/MF n° 01/1997.
3.8.6. Achado: o vigente Regimento Interno da Superintendência
da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA aprovado pela Portaria MDIC/SPOA/SE nº 123, de 3 de junho de 2008, publicada em 06/06/2008,
prevê a competência de que a Coordenação de Fiscalização e Avaliação de Projetos de Desenvolvimento (COFAP) realize a avaliação sócio-econômica
dos convênios aprovados. No entanto, de fato, a área que está realizando
esta atividade é a Coordenação de Análise de Projetos de Desenvolvimento (CAPDE).
Critério: repartição de competências por especificidade.
Evidência: inciso IV, do artigo 54, do atual Regimento
Interno.
Causa: ausência de disposição regimental adequada à totalidade das funções a serem exercidas pela CAPDE.
Efeito: descompasso entre o atual Regimento e a situação
fática.
Proposta de correção: recomendamos à CGDER que
encaminhe à CGMOI a modernização de suas atividades, por óbvio, a proposição de alteração regimental.
3.8.7. Achado: ineficácia do ato administrativo denominado Manual
de Tomada de Contas Especial da SUFRAMA.
Critério: o padrão usado está aquém do desempenho esperado.
Auditoria Operacional – CGDER 12/17
Evidência: o Manual de Tomada de Contas Especial da SUFRAMA data de 23 de novembro de 2006, este instrumento de
aplicação interna nesta autarquia tem como referência a Instrução Normativa nº 35/2000, do Tribunal de Contas da União. No entanto, a
diretriz formulada na Instrução Normativa – TCU nº 56, de 5 de dezembro de 2007, revogou, por conseguinte, alterou a instauração e organização
de processo de tomada de contas especial.
E mais, o item a, parágrafo único, do artigo 7º, do Manual de Tomada de
Contas Especial da SUFRAMA, incumbe à Superintendência pertinente o “permanente provimento e atualização deste Manual”.
Causa: ausência de atualização de Manual de
operacionalização.
Efeito: possibilidade dos processos de Tomada de Contas Especiais serem instruídos e concluídos de forma equivocada.
Proposta de correção: recomendamos à Superintendência
Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional que atualize o Manual de Tomada de Contas Especial da SUFRAMA.
IV – ANÁLISE DOS COMENTÁRIOS DOS GESTORES:
A resposta, com os comentários dos gestores, foi realizada por meio do
Memorando nº 174/CGDER/SAP, datado de 17 de junho de 2011. Diante das justificativas apresentadas, a equipe de auditoria passou a realizar as
devidas análises.
Com relação ao achado de auditoria expresso no item 3.8.1, a Unidade Auditada encaminhou análise e posicionamento informando que “as ações
específicas para o CBA, CT-PIM e para realização da FIAM são projetos estratégicos da SUFRAMA, com objeto de acordo firmado entre as
entidades, e, as transferências realizadas para Governos de Estado e Prefeituras Municipais, através de emendas parlamentares, em 2010, não
obrigaram a realização de chamamento público”.
Porém, a justificativa apresentada pelo gestor não foi suficiente para
reformar o achado de auditoria. A manifestação acima transcrita utiliza o argumento de serem “projetos estratégicos” e oriundos de “emendas
parlamentares”, não elidindo a impropriedade, uma vez que o chamamento público é destinado aos convenentes que sejam entidades
privadas sem fins lucrativos (conforme o parágrafo § 2°, do artigo 5º, da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT nº 127/2008), ou seja, CT-PIM e
SEBRAE/AM se enquadram nessa condição. Portanto, necessária a seleção pública.
Auditoria Operacional – CGDER 13/17
Em referência ao achado de auditoria do item 3.8.2, o gestor em sua manifestação afirma que “no exercício de 2010 firmamos 03 (três)
convênios de projetos estratégicos da Suframa e, os demais convênios foram de projetos decorrentes de Emendas Parlamentares, cabendo a
GTAPDER apenas a convalidação dos mesmos, não havendo necessidade de instruir nos processos desses convênios, as análises do GTAPDER”.
A equipe de auditoria não acatou a justificativa apresentada, pois os fatos
relatados que ensejaram o achado de auditoria foram confirmados pela
Unidade Auditada ao afirmar que não foram instruídos as análises do GTAPDER aos processos de convênios (parte final da resposta da CGDER).
Cumpre salientar que as manifestações da Unidade Auditada tornam
diminutas as atividades do Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento Regional ao afirmar que cabe ao “GTAPDER apenas a
convalidação dos mesmos” por serem projetos “estratégicos” e oriundos de emendas parlamentares. Em verdade, a competência do GTAPDER
(item 4, da Portaria SUFRAMA nº 205/2004) engloba a classificação do enquadramento, critérios de avaliação de projeto e critérios de
atendimento, sendo que cada categoria de avaliação deve observar, no projeto ali presente, requisitos que, em síntese, devem atender ao
desenvolvimento regional sustentável.
Outro fator que demanda análise é o item 12 – Fluxo de Procedimentos,
da Portaria SUFRAMA nº 205/2004, em que entre outros trâmites, deve a CGDER registrar as demandas, formalizar os processos concernentes,
elaborar as analises de mérito e encaminhar à Coordenação-Geral do GTAPDER (subitem c, do item 12). Logo, deve o processo seguir este
trâmite.
E, como forma de elucidar a questão quanto à convalidação e reafirmar o posicionamento da equipe de auditoria, lembramos o subitem f, do item
12, da Portaria SUFRAMA nº 205/2004, in verbis: “após a apreciação, poderão os projetos, à luz do posicionamento técnico, serem enquadrados
e/ou não ou transferidos para reapreciação em outra reunião”. Aqui, resta clara a necessidade de apreciação, deliberação e conclusão do GTAPDER
em pleitos e projetos que demandem o apoio da SUFRAMA, por óbvio, necessária é a comprovação formal, na instrução processual nos processos
de convênios, dos atos do Grupo Técnico de Análise de Projetos de
Desenvolvimento Regional.
Tendo como objeto o achado de auditoria do item 3.8.3, a CGDER se manifestou alegando que “o estudo de viabilidade econômica (mecanismo
de atração de investimentos) foi realizado pela SUFRAMA para localidades específicas, servindo como ferramenta para os investidores potenciais. O
primeiro passo foi dado pela autarquia, à identificação das oportunidades já foi realizada, cabendo então, aos investidores com interesse nessas
Auditoria Operacional – CGDER 14/17
localidades, providenciarem o estudo de viabilidade econômica atual para a área e produtos de interesse”.
A equipe de auditoria acatou a justificativa apresentada, contudo, os fatos
relatados, que ensejaram a constatação de auditoria, não foram reformados, confirmando o achado, pois evidente a necessidade de
atualização devido à cronologia e aos aspectos de alterações significativas nos mercados analisados pelos Estudos de Viabilidade Econômica das
Potencialidades Regionais combinada com o atendimento pela
CAPDE/CGDER em atualizá-los, conforme inciso III, do artigo 53, da Portaria MDIC/SPOA/SE nº 123, de 3 de junho de 2008.
Quanto ao achado de auditoria do item 3.8.4, a Unidade Auditada se
manifestou no sentido de que “existe uma demanda maior por projetos de infraestrutura, caracterizando a grande carência da região nessa área.
[...] cabe à Suframa atender às demandas apresentadas, de acordo com as necessidades do Estado/Município/Comunidade, verificando se os
projetos atendem os critérios e enquadramentos propostos pela Suframa, e se os proponentes estão atendendo as exigências legais pertinentes”.
A manifestação da Unidade Auditada se ocupa em informar a grande
demanda de infraestrutura e a necessidade do atendimento por parte da SUFRAMA, isto é fato incontroverso. No entanto, a resposta da Unidade
Auditada não apresenta posicionamento acerca da questão informada
como proposta de correção, restando prejudicada a análise e, por conseguinte, mantido o achado de auditoria.
No que se refere ao achado de auditoria do item 3.8.5, a CGDER informou
que “é de conhecimento dessa Auditoria, que a avaliação socioeconômica não pode ser realizada por apenas um técnico, para atendimento de 194
projetos que demandam avaliação em toda a área de atuação da Suframa. [...] Esclarecemos que as restrições de despesas estabelecidas pela
administração, também foram direcionadas à gestão no próprio contrato dos terceirizados”.
Como intróito à discussão desse tema, valemo-nos de que o achado de
auditoria foi constatado no Relatório de Atividades da Unidade Auditada. Logo, é equivalente a descrição dos fatos com a proposta de correção.
No que concerne ao número de apenas um técnico para realizar as avaliações socioeconômicas dos projetos, foi fato informado pela CAPDE,
devendo esta mensurar o quantitativo ideal de técnicos para execução das atividades e solicitar à CGDER que adote medidas saneadoras das
dificuldades encontradas.
No que pese a afirmação de restrição de despesas ao contrato de terceirizados, a Unidade Auditada não apresentou qualquer documentação
Auditoria Operacional – CGDER 15/17
que comprovasse suas alegações. Assim sendo, o argumento não pode ser acatado.
Por todos os motivos acima elencados, não foram suficientes para elidir o
achado de auditoria.
Em relação ao achado de auditoria contido no item 3.8.6, a equipe de auditoria acatou a justificativa apresentada. Contudo, asseveramos a
necessidade de implementação de prazo às ações a serem adotadas, a fim
de que a impropriedade não volte a ser verificada em situações futuras.
A seguir a transcrição ipisis litteris da justificativa da CGDER: “conforme consta no Relatório de Atividades CGDER – 2010, iniciamos no exercício
de 2010 a execução do Plano de Reestruturação da COFAP (pág. 41), onde registramos as ações executadas e os resultados alcançados. Temos
ainda, algumas ações a serem executadas ao longo de 2011 (pág. 42), dentre elas: a elaboração e aprovação do Procedimento e das Instruções
de Trabalho da COFAP, encaminhamento à administração Superior da solicitação de portaria para alterações nas competências da CAPDE e
COFAP”.
Auditoria Operacional – CGDER 16/17
V – CONCLUSÃO:
É importante que a CGDER realize o chamamento público haja vista que este instrumento tem por objeto “selecionar projetos e órgãos ou
entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto” (artigo 5º, caput, da citada Portaria Interministerial).
Recomendamos que nos pleitos e projetos que demandarem apoio da
SUFRAMA, como disposto na Portaria SUFRAMA nº 205/2004, haja a
respectiva tramitação ao GTAPDER, devendo os atos administrativos realizados pelo Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento
Regional constarem nos respectivos processos, podendo haver a anulação dos atos “a posteriori”.
A atualização dos Estudos de Viabilidade Econômica das Potencialidades
Regionais é uma necessidade institucional e às diversas entidades que pretendem desenvolver sustentavelmente a região. E mais ainda, à
CAPDE/CGDER é medida regimental que se impõe.
A equipe de auditoria reafirma a necessidade da CGDER estabelecer mecanismos capazes de demonstrar aos que pretendem demandar
transferências voluntárias oriundas da autarquia as diversas possibilidades de Projetos (especialmente os itens de Classificação de Enquadramento C3
a C6).
A ausência da realização das avaliações socioeconômicas dos projetos é
ato que compromete a ineficácia do ato. Portanto, são necessárias as implementações de medidas mitigadoras e corretivas, a fim de que a
impropriedade não volte a ser verificada em situações futuras.
A ausência de disposição regimental à CAPDE para que realize a avaliação sócio-econômica dos convênios aprovados é um dificultador à efetivação
desta atividade, devendo ser destacado como ponto positivo a iniciativa, mesmo que após as considerações da equipe de auditoria, do gestor em
sanar a impropriedade no sentido de superar as dificuldades.
Recomendamos à SAP atualização do Manual de Tomada de Contas Especial da SUFRAMA.
Auditoria Operacional – CGDER 17/17
VI - PROPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
Proposição: no item 1.1 – Organograma e Competência Regimental, do Relatório de Atividades 2010 CGDER, há a informação da Portaria nº
573/MDIC de 24.12.2003, no que se refere ao Regimento Interno da SUFRAMA, ato normativo anterior revogado. Ocorre que o vigente
Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA foi aprovado pela Portaria MDIC/SPOA/SE nº 123, de 3 de junho
de 2008, publicada em 06/06/2008. Propomos que nos Relatórios de
Atividades posteriores haja a correção dessa aversão. O gestor terceu comentários, Memorando nº 174/CGDER/SAP, datado de 17 de junho de
2011, informando que “já providenciou a correção no referido relatório de Atividades”.
Proposição: observamos no item 1.2 – Área de Atuação, do Relatório de
Atividades 2010 CGDER, que houve a citação de fonte de pesquisa eletrônica, constante na internet, não certificada, oficiosa e de origem
questionável (“wikipedia”). Dessa forma, primando pelo critério de eficácia, propomos à CGDER a utilização de fontes de pesquisa
notadamente reconhecidas, especialmente dos sítios dos institutos de pesquisas, tais como: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE; Fundação Getúlio Vargas – FGV, entre outros. A CGDER informou, por meio do Memorando nº 174/CGDER/SAP, datado de 17 de junho de
2011, que “adotaremos a recomendação da Auditoria”.
Proposição: a equipe de auditoria propõe à COAFI/AUDIT o planejamento
de auditoria de conformidade na Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional.
Manaus, 23 de agosto de 2011.
Anderson Guimarães Belchior Ramos Auditor
William Santos Mathias Auditor
Rose Mary Pureza Gonçalves Agente Administrativo
Walriney Loureiro Martins Auditor - Supervisor